2
Análise de Demonstrações Financeiras
FECAP
1
Análise de Demonstrações Financeiras
FECAP
1
Análise de Demonstrações Financeiras
FECAP
31
Análise de Demonstrações Financeiras
FECAP
27
Análise de Demonstrações Financeiras
FECAP
26
Análise de Demonstrações Financeiras
FECAP
1
Análise de Demonstrações Financeiras
FECAP
1
Análise de Demonstrações Financeiras
FECAP
1
Análise de Demonstrações Financeiras
FECAP
1
Análise de Demonstrações Financeiras
FECAP
Texto de pré-visualização
14022018 Notícias Notícia httpwebtrf3jusbrnoticiasNoticiasNoticiaExibir364769 11 Notícias Notícia 2018 fevereiro 08 Justiça condena sete exdiretores do Banco Panamericano A 6ª Vara Federal Criminal em São PauloSP condenou sete exdiretores do Banco Panamericano denunciados pelo Ministério Público Federal MPF por gestão fraudulenta e outros crimes definidos na Lei nº 749286 conhecida como a Lei do Colarinho Branco Os delitos teriam ocorrido entre 2007 e 2010 causando prejuízo significativo ao banco a investidores e sócios minoritários além do colocar em risco o funcionamento e a credibilidade do Sistema Financeiro Nacional Entre os condenados estão o exdiretor financeiro do Banco Panamericano cuja pena foi fixada em 12 anos e 6 meses de reclusão o exdiretor superintendente 8 anos e 6 meses de reclusão o expresidente do Conselho de Administração e o exdiretor de crédito 6 anos e 6 meses de reclusão cada um Já o exdiretor de controladoria recebeu a pena de 5 anos e 6 meses de reclusão o exdiretor jurídico e o chefe da contabilidade do banco foram condenados a 2 anos de reclusão mas tiveram suas penas substituídas por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária a entidades assistenciais Todos os réus poderão recorrer da sentença em liberdade De acordo com o MPF as irregularidades praticadas na gestão do Banco Panamericano envolviam manipulação de dados contábeis prestação de informações falsas ao Banco Central Bacen pagamentos indevidos a diretores e funcionários e retiradas de valores da instituição para finalidades desconhecidas Por meio da manipulação da contabilidade da instituição os acusados conseguiram manter ocultos resultados negativos que evidenciavam a grave situação financeira existente Os dados contábeis gerados artificialmente demonstravam que o banco apresentava lucros e dispunha de caixa suficiente para manter em funcionamento regular quando na realidade vinham sendo acumulados prejuízos ao longo do tempo Conforme constatado pelo Bacen os informes contábeis do Panamericano em especial nos anos de 2008 a 2010 encontravamse inflados por receitas inexistentes em razão de diversas técnicas de manipulação de dados sempre com o objetivo de ocultar resultados negativos Na decisão o juiz federal João Batista Gonçalves afirma que a aparência de regularidade financeira permitiu induzir em erro todos os que mantinham relacionamento com o Panamericano produzindo a confiança necessária para continuar com captação de recursos do mercado sem qualquer perspectiva de cumprimento de obrigações assumidas A sentença que julgou parcialmente procedente o pedido do MPF absolveu dez réus entre funcionários e ex diretores do banco por não existir prova suficiente para a condenação JSM Processo nº 00003108220114036181 Assessoria de Comunicação do TRF3 Com informações da JFSP Esta notícia foi visualizada 266 vezes Assessoria de Comunicação Social do TRF3 3012132930121446 Email imprensatrf3jusbr
2
Análise de Demonstrações Financeiras
FECAP
1
Análise de Demonstrações Financeiras
FECAP
1
Análise de Demonstrações Financeiras
FECAP
31
Análise de Demonstrações Financeiras
FECAP
27
Análise de Demonstrações Financeiras
FECAP
26
Análise de Demonstrações Financeiras
FECAP
1
Análise de Demonstrações Financeiras
FECAP
1
Análise de Demonstrações Financeiras
FECAP
1
Análise de Demonstrações Financeiras
FECAP
1
Análise de Demonstrações Financeiras
FECAP
Texto de pré-visualização
14022018 Notícias Notícia httpwebtrf3jusbrnoticiasNoticiasNoticiaExibir364769 11 Notícias Notícia 2018 fevereiro 08 Justiça condena sete exdiretores do Banco Panamericano A 6ª Vara Federal Criminal em São PauloSP condenou sete exdiretores do Banco Panamericano denunciados pelo Ministério Público Federal MPF por gestão fraudulenta e outros crimes definidos na Lei nº 749286 conhecida como a Lei do Colarinho Branco Os delitos teriam ocorrido entre 2007 e 2010 causando prejuízo significativo ao banco a investidores e sócios minoritários além do colocar em risco o funcionamento e a credibilidade do Sistema Financeiro Nacional Entre os condenados estão o exdiretor financeiro do Banco Panamericano cuja pena foi fixada em 12 anos e 6 meses de reclusão o exdiretor superintendente 8 anos e 6 meses de reclusão o expresidente do Conselho de Administração e o exdiretor de crédito 6 anos e 6 meses de reclusão cada um Já o exdiretor de controladoria recebeu a pena de 5 anos e 6 meses de reclusão o exdiretor jurídico e o chefe da contabilidade do banco foram condenados a 2 anos de reclusão mas tiveram suas penas substituídas por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária a entidades assistenciais Todos os réus poderão recorrer da sentença em liberdade De acordo com o MPF as irregularidades praticadas na gestão do Banco Panamericano envolviam manipulação de dados contábeis prestação de informações falsas ao Banco Central Bacen pagamentos indevidos a diretores e funcionários e retiradas de valores da instituição para finalidades desconhecidas Por meio da manipulação da contabilidade da instituição os acusados conseguiram manter ocultos resultados negativos que evidenciavam a grave situação financeira existente Os dados contábeis gerados artificialmente demonstravam que o banco apresentava lucros e dispunha de caixa suficiente para manter em funcionamento regular quando na realidade vinham sendo acumulados prejuízos ao longo do tempo Conforme constatado pelo Bacen os informes contábeis do Panamericano em especial nos anos de 2008 a 2010 encontravamse inflados por receitas inexistentes em razão de diversas técnicas de manipulação de dados sempre com o objetivo de ocultar resultados negativos Na decisão o juiz federal João Batista Gonçalves afirma que a aparência de regularidade financeira permitiu induzir em erro todos os que mantinham relacionamento com o Panamericano produzindo a confiança necessária para continuar com captação de recursos do mercado sem qualquer perspectiva de cumprimento de obrigações assumidas A sentença que julgou parcialmente procedente o pedido do MPF absolveu dez réus entre funcionários e ex diretores do banco por não existir prova suficiente para a condenação JSM Processo nº 00003108220114036181 Assessoria de Comunicação do TRF3 Com informações da JFSP Esta notícia foi visualizada 266 vezes Assessoria de Comunicação Social do TRF3 3012132930121446 Email imprensatrf3jusbr