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RE Curso DIREITO Disciplina ESTÁGIO SUPERVISIONADO IV PRÁTICA TRABALHISTA Professor CLÁUDIA M F DE VICO ARANTES Aluno RA Data Sala Valor Nota EXERCÍCIO PRÁTICOPROFISSIONAL ESTÁGIO SUPERVISIONADO IV A empresa Trend Ltda demitiu vendedora de loja de roupas finas alegando que por ser estabelecimento de luxo seriam mantidas apenas pessoas de boa aparência e que ademais apresentassem comprovação médica do uso de medicamentos contraceptivos para que não houvesse risco de afastamento do serviço Ao reclamar da situação a trabalhadora de nome Maria do Carmo Almeida foi bastante humilhada em público recebendo irônico conselho do gerente da loja para que fosse fazer uma dieta e que procurasse seus direitos Despedida socorreuse da Justiça do Trabalho onde postulou as verbas rescisórias a percepção em dobro da remuneração pelo período de afastamento tudo acrescido de danos morais no valor de R 5000000 tendo em vista as graves humilhações sofridas O Juízo de primeira instância julgou a ação procedente em parte determinando a reintegração contra a vontade da Reclamante que alegara em Juízo não ter nenhum ambiente minimamente favorável para retornar àquele emprego limitandose por fim o julgado a determinar o pagamento das remunerações de forma simples do período de afastamento Como advogadoa da Reclamante apresente a medida processual adequada postulando a reforma do julgado apresentando para tanto o devido fundamento legal BIBLIOGRAFIA INDICADA RALIN Paulo ORSI Renata SABINO Renato Prática Trabalhista Coleção Prática Forense São Paulo Editora Saraiva 2022 Ebook ISBN 9786553621909 Disponível em httpsintegradaminhabibliotecacombrbooks9786553621909 Acesso em 07 nov 2023 p 111 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE Processo nº MARIA DO CARMO ALMEIDA já qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista que move contra TREND LTDA vem respeitosamente perante Vossa Excelência por intermédio de seu advogado interpor a presente PETIÇÃO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO requerendo a remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho com as razões anexas nos termos do artigo 895 da Consolidação das Leis do Trabalho Neste ato reiterase o compromisso com a busca pela justiça e equidade confiando que este Egrégio Tribunal saberá reconhecer e reparar as injustiças sofridas pela Reclamante Localidade 21 de novembro de 2023 Assinatura do Advogado OAB nº Número da Inscrição EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA Processo nº MARIA DO CARMO ALMEIDA já qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista que move contra TREND LTDA por seu advogado interpõe o presente RECURSO ORDINÁRIO Conforme estabelecido no artigo 895 da Consolidação das Leis do Trabalho recorrese da decisão proferida pelo Juízo a quo que julgou parcialmente procedente a ação trabalhista BREVE SÍNTESE A autora exempregada da ré uma loja de roupas de luxo foi demitida sob alegações discriminatórias incluindo a exigência de comprovação de uso de contraceptivos para evitar afastamento por gravidez Ao contestar a demissão a autora foi publicamente humilhada pelo gerente da loja que a aconselhou a fazer uma dieta e procurar seus direitos Ela recorreu à justiça pleiteando verbas rescisórias remuneração em dobro pelo período de afastamento e danos morais de R 5000000 pelas humilhações sofridas O Juízo de primeira instância julgou a ação parcialmente procedente determinando o pagamento de remunerações simples pelo período de afastamento mas negou o pedido de danos morais e reintegração ao emprego Diante disso Maria busca através de recurso a revisão da decisão especialmente no que tange à compensação por danos morais DO DIREITO A fundamentação deste recurso está assentada na violação do princípio da dignidade da pessoa humana garantido pela Constituição Federal em seu artigo 1º III e no direito à integridade física e psicológica no ambiente de trabalho conforme o artigo 7º XXII da mesma Carta O tratamento dispensado à Reclamante caracterizado por humilhações e exigências discriminatórias ofende esses princípios basilares do direito do trabalho Ademais a decisão de primeira instância não contemplou adequadamente o pedido de danos morais apesar da evidência de violação à honra e à imagem da Reclamante conforme garantido pelo artigo 5º X da Constituição Federal A quantificação do dano moral em R 5000000 se alinha aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade tendo em vista a gravidade e o impacto das ações da Reclamada sobre a Reclamante Além disso a exigência de comprovação do uso de contraceptivos por parte da Reclamada é claramente discriminatória e viola o artigo 373A IV da CLT que proíbe práticas discriminatórias para admissão ou manutenção do contrato de trabalho configurando também uma violação de direitos fundamentais da trabalhadora DOS PEDIDOS Portanto requerse a este Egrégio Tribunal a reforma da decisão para que sejam acolhidos os pedidos de condenação da Reclamada ao pagamento de danos morais no valor de R 5000000 e a manutenção da decisão quanto ao não retorno ao emprego com o pagamento das remunerações do período de afastamento Localidade Data Assinatura do Advogado OAB nº Número da Inscrição
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RE Curso DIREITO Disciplina ESTÁGIO SUPERVISIONADO IV PRÁTICA TRABALHISTA Professor CLÁUDIA M F DE VICO ARANTES Aluno RA Data Sala Valor Nota EXERCÍCIO PRÁTICOPROFISSIONAL ESTÁGIO SUPERVISIONADO IV A empresa Trend Ltda demitiu vendedora de loja de roupas finas alegando que por ser estabelecimento de luxo seriam mantidas apenas pessoas de boa aparência e que ademais apresentassem comprovação médica do uso de medicamentos contraceptivos para que não houvesse risco de afastamento do serviço Ao reclamar da situação a trabalhadora de nome Maria do Carmo Almeida foi bastante humilhada em público recebendo irônico conselho do gerente da loja para que fosse fazer uma dieta e que procurasse seus direitos Despedida socorreuse da Justiça do Trabalho onde postulou as verbas rescisórias a percepção em dobro da remuneração pelo período de afastamento tudo acrescido de danos morais no valor de R 5000000 tendo em vista as graves humilhações sofridas O Juízo de primeira instância julgou a ação procedente em parte determinando a reintegração contra a vontade da Reclamante que alegara em Juízo não ter nenhum ambiente minimamente favorável para retornar àquele emprego limitandose por fim o julgado a determinar o pagamento das remunerações de forma simples do período de afastamento Como advogadoa da Reclamante apresente a medida processual adequada postulando a reforma do julgado apresentando para tanto o devido fundamento legal BIBLIOGRAFIA INDICADA RALIN Paulo ORSI Renata SABINO Renato Prática Trabalhista Coleção Prática Forense São Paulo Editora Saraiva 2022 Ebook ISBN 9786553621909 Disponível em httpsintegradaminhabibliotecacombrbooks9786553621909 Acesso em 07 nov 2023 p 111 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE Processo nº MARIA DO CARMO ALMEIDA já qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista que move contra TREND LTDA vem respeitosamente perante Vossa Excelência por intermédio de seu advogado interpor a presente PETIÇÃO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO requerendo a remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho com as razões anexas nos termos do artigo 895 da Consolidação das Leis do Trabalho Neste ato reiterase o compromisso com a busca pela justiça e equidade confiando que este Egrégio Tribunal saberá reconhecer e reparar as injustiças sofridas pela Reclamante Localidade 21 de novembro de 2023 Assinatura do Advogado OAB nº Número da Inscrição EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA Processo nº MARIA DO CARMO ALMEIDA já qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista que move contra TREND LTDA por seu advogado interpõe o presente RECURSO ORDINÁRIO Conforme estabelecido no artigo 895 da Consolidação das Leis do Trabalho recorrese da decisão proferida pelo Juízo a quo que julgou parcialmente procedente a ação trabalhista BREVE SÍNTESE A autora exempregada da ré uma loja de roupas de luxo foi demitida sob alegações discriminatórias incluindo a exigência de comprovação de uso de contraceptivos para evitar afastamento por gravidez Ao contestar a demissão a autora foi publicamente humilhada pelo gerente da loja que a aconselhou a fazer uma dieta e procurar seus direitos Ela recorreu à justiça pleiteando verbas rescisórias remuneração em dobro pelo período de afastamento e danos morais de R 5000000 pelas humilhações sofridas O Juízo de primeira instância julgou a ação parcialmente procedente determinando o pagamento de remunerações simples pelo período de afastamento mas negou o pedido de danos morais e reintegração ao emprego Diante disso Maria busca através de recurso a revisão da decisão especialmente no que tange à compensação por danos morais DO DIREITO A fundamentação deste recurso está assentada na violação do princípio da dignidade da pessoa humana garantido pela Constituição Federal em seu artigo 1º III e no direito à integridade física e psicológica no ambiente de trabalho conforme o artigo 7º XXII da mesma Carta O tratamento dispensado à Reclamante caracterizado por humilhações e exigências discriminatórias ofende esses princípios basilares do direito do trabalho Ademais a decisão de primeira instância não contemplou adequadamente o pedido de danos morais apesar da evidência de violação à honra e à imagem da Reclamante conforme garantido pelo artigo 5º X da Constituição Federal A quantificação do dano moral em R 5000000 se alinha aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade tendo em vista a gravidade e o impacto das ações da Reclamada sobre a Reclamante Além disso a exigência de comprovação do uso de contraceptivos por parte da Reclamada é claramente discriminatória e viola o artigo 373A IV da CLT que proíbe práticas discriminatórias para admissão ou manutenção do contrato de trabalho configurando também uma violação de direitos fundamentais da trabalhadora DOS PEDIDOS Portanto requerse a este Egrégio Tribunal a reforma da decisão para que sejam acolhidos os pedidos de condenação da Reclamada ao pagamento de danos morais no valor de R 5000000 e a manutenção da decisão quanto ao não retorno ao emprego com o pagamento das remunerações do período de afastamento Localidade Data Assinatura do Advogado OAB nº Número da Inscrição