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Direito ·

Direito Penal

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legítima defesa estado de necessidade BEM VIDA não é totalmente umdisponivel OBJETO MATERIAL pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta do agente PESSOA 2 SUJEITOS DO DELITO 1 ATIVO 2 PASSIVO 1 CRIME COMUM PRÓPRIO E NÃO PRÓPRIO São aqueles que exigem qualidade especial do snj ativo ex crimes funcionais ART 312 327 CP é aquele no qual o tipo penal não exige nenhuma qualidade especial do sujeito ativo para a prática do crime NÃO PRÓPRIA são aqueles que o tipo penal exige uma qualidade pecial do agente e que o ato seja realizado exclusivamente por ele EX ART 342 falso testemunho HOMICÍDIO CRIME COMUM DE MAIOR 2 Quem pode ser vítima QUALQUER PESSOA