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CRCRJ Conselho Regional de Contabilidade do RJ Pensar Conitabil wT wT nm a Pericia Contabil Judicial A Relevancia Qualidade do Laudo Pericial Contabil na Visao dos Magistrad do Estado do Rio de J na visao dos magistrados que atuam no estado do Rio de Janeiro Idalberto José das Neves Junior Para tanto foi aplicado questionario de pesquisa a 30 juizes sen Taguatinga DF do 16 juizes das Varas Civeis cinco juizes das Varas de Fazenda Mestre em Gestéo do Conhecimento e Tecnologia da Informacdo Publica um juiz da Vara Empresarial quatro desembargadores a A tN A a A tN Professor da Universidade Catélica de Brasilia UCB da 3 Camara Civel trés desembargadores da 6 Camara Civel Professor do ITCP Cursos PésGraduacao e Faculdade Maua DF um desembargador da 1 Camara Civel todos da comarca do Rio i de Janeiro Com os resultados obtidos foi possivel confirmar que jneves ucbbr a em geral os magistrados esto satisfeitos com os laudos periciais e que os levam em consideragao em suas tomadas de decisao Ao mesmo tempo foi possivel também identificar alguns aspec Joao Guilherme Moreira de Cerqueira tos que os magistrados entendem que podem ser melhorados nos Rio de Janeiro RJ laudos para que esses possam contribuir de forma ainda mais Especialista em Pericia Judicial e Extrajudicial e Praticas efetiva para a formacdo de seu convencimento Atuariais com Docéncia em Ensino Superior pelo ITCP Cursos Palavraschave Prova Pericial Pericia Contabil Convencimen PésGraduaao e Faculdade Maua DF to do Magistrado guilhermeambiente yahoocombr Abstract For a long time it has been said about the importance of foren Michelle dos Santos Povoas Gottardo sic report and how it helps the litigation investigation Especially Rio de Janeiro RJ helping in decisions taken by magistrates However It isnt always Especialista em Pericia Judicial e Extrajudicial e Praticas noticeable that the careful and detailed production of this report is Atuariais com Docéncia em Ensino Superior more important than the report itself The main objective of this es do ITCP Cursos PésGraduacao e Faculdade Maua DF say is to analyze the relevance and quality of forensic accounting michelle pericialogicacombr report by the magistrates of Rio de Janeiro state view Therefore It was applied a research questionnaire to 30 judges among those 16 judges from the civil court 5 judges from the exchequer court 1 judge from the business court 4 Associate judges from the 3rd Marcelo Daia Barreto oon as a civil assembly 3 Associate judges from the 6th civil assembly 1 Especialista em Controladoria Auditoria e Pericia Contabil o oe Associate judge from the civil court All of them from the judicial ITCP Cursos PésGraduagao e Faculdade Maua DF a district of Rio de Janeiro With the obtained results it was possi mdaia bolcombr ble to confirm that as a whole the magistrates are pleased with the forensic reports and they also make use of them to take their decisions At the same time it was also possible to identify that Resumo some aspects in the reports might be improved according to the Ha muito se fala da importancia do laudo pericial na ajuda ao magistrates views and consequently contribute to build up their deslinde dos litigios em especial no subsidio da tomada de deci persuasion being even more effective sao dos magistrados Porém nem sempre se percebe que mais Key words Forensic Test Forensic Accounting importante do que a existéncia do laudo pericial 6 a sua produgao Magistrate Persuasion com esmero e qualidade Este trabalho tem como objetivo princi pal analisar a qualidade e a relevancia do laudo pericial contabil 1 Introdugao ar A jurisdigao 6 uma das fungdes mais importantes exercidas pelo Estado De acordo com Hobbes 2008 em certo momen oe to os cidadaos por um pacto firmado abriram mao de parte de UCB Universidade Catolica de Brasilia CEP 31966700 Brasilia DF sua liberdade e a entregaram aos cuidados do Estado A partir de ITCP Instituto tecnoldgico de Ciéncia e Pesquisa CEP 70331535 Brasilia DF Artigo recebido em 18112013 e aceito em 21032014 Idalberto José das Neves Junior Joao Guilherme Moreira de Cerqueira Michelle dos Santos Povoas Gottardo Marcelo Daia Barreto entao o homem no tem seu agir limitado exclusivamente a sua Dessa forma esta pesquisa podera contribuir sobre a Otica da vontade mas sim a vontade de toda a sociedade consubstancia relevancia e qualidade da prova técnica para a melhoria dos traba da nas regras impostas pelo Estado lhos desenvolvidos pelos peritos nomeados além de permitir uma Ocorre que mencionada renuncia de direitos nado se deu de for discusso entre os resultados desta pesquisa e as pesquisas anterio ma irrestrita mas dentro de limites préestabelecidos que devem res de Zochio 2010 de Neves Junior e Medeiros 2006 e de Zolete ser respeitados sob pena de ruptura do pacto firmado e conse Silvério 2010 quente instauragao de regime onde a ordem deixa de ser regra Assim a questao da pesquisa deste trabalho pode ser deline Entao para que sejam resguardados os direitos das pesso ada como sendo Qual é a qualidade e a relevancia do laudo peri as em consequéncia mantida a ordem firmada pelo pacto foi cial contabil para o convencimento dos magistrados do Estado do dado ao Estado o poder de dizer o que é de direito quem possui 0 Rio de Janeiro direito e quais as consequéncias de tal direito Eo chamado poder E claro que questdes complementares surgem como forma de jurisdigao de monopdlio do Estado a gerar conceitos de apoio a essa pergunta principal tais como A jurisdigao que ao mesmo tempo um poder e um dever é a preméncia de investigar se os elementos constitutivos do exercida dentro de um processo onde um juiz que nao é como laudo pericial tem sido observados de forma objetiva e clara e o pode parecer apenas um representante do Estado mas sim o imperativo de identificar a opiniao dos magistrados acerca de sua proprio Estado diante de um conflito instaurado entre duas pes estrutura e validade de convencimento soas dentro do processo chamadas de partes busca de forma E nesse contexto que o artigo busca investigar através de imparcial dizer quem possui o melhor direito pesquisa de campo i se os peritos contadores nomeados pelo Na busca da efetividade do processo que é talvez o maior juizo tém efetivamente conseguido cumprir o papel que Ihes é desafio dos operadores do Direito muitas vezes o juiz se depara incumbido ii até que ponto os magistrados efetivamente levam diante de matérias técnicas que exigem conhecimentos especifi em consideragao 0 disposto nos laudos periciais para formar seu cos que nao dispde Mesmo diante de tais situagdes nao pode o convencimento iii se os laudos elaborados pelos peritos contado magistrado deixar de julgar Tampouco pode se furtar de apresen res nomeados no ambito da Justiga do Estado do Rio de Janeiro tar a solugao adequada Nesses casos 0 julgador se vale de au tém sido levados em consideragao iv se os peritos contadores xiliares experts nas matérias em discussao e determina que seja do Estado do Rio de Janeiro tém contribuido com efetividade na apresentada prova pericial para melhor instrugao do processo e solugao justa das controvérsias Sao esses os temas que servirao em consequéncia para uma apreciagao realmente exauriente da como caminho condutor para o presente trabalho questao posta em discussao na lide Para corroborar o entendimento dentro da linha da presen 2 Referencial Teorico te pesquisa é possivel mencionar Hoog 2012 que a partir de 21 Pericia Judicial sua experiéncia profissional entende que a mais robusta de todas as provas é a pericia contabil pois segundo ele o perito conta Na leitura dos artigos 420 e 421 do Codigo de Processo Civil bil conhece a ciéncia e a tecnologia conclusdo esta estribada no encontramos Art 145 do CPC Segundo sua opiniao o perito ilumina o magistra Art 420 A prova pericial consiste em exame vistoria do e as conclusées contabilcientificas capacitam o juiz a decidir ou avaliacdo Esse é 0 papel do perito auxiliar a formar o melhor convenci mento do magistrado para que ele possa decidir a lide da forma Paragrafo unico O juiz indeferira a pericia quando mais justae adequada a prova do fato nao depender do conhecimento especial de Diante desse contexto foi verificada a necessidade de elaborar tecnico uma pesquisa com o intuito principal de analisar a qualidade e a relevancia do laudo pericial contabil na visao dos magistrados que Il for desnecessaria em vista de outras provas produzidas atuam no estado 0 Rio de Janeiro Vale observar que tal premén IIl a verificacdo for impraticavel cia ja havia sido vislumbrada por Zochio 2010 por Neves Junior e Medeiros 2006 bem como por Zolet e Silvério 2010 Art 421 O juiz nomeara o perito fixando de imediato 0 prazo Zochio 2010 na sua pesquisa identificou que os magistra para a entrega do laudo dos consideram o material produzido pelos peritos satisfatorio 10 Incumbe as partes dentro em 5 cinco dias contados da eos ajuda na tomada de decisao Por sua vez Neves Junior e intimacéo do despacho de nomeacao do perito Medeiros 2006 mostraram em sua pesquisa que os magistra dos consideram boa a qualidade da prova produzida pelos peri indicar o assistente técnico tos contadores e que é necessaria uma atualizagao constante 7 por partes desses profissionais Ja Zolet e Silvério 2010 verifi II apresentar quesitos caram em sua pesquisa que os magistrados a despeito do fato 20 Quando a natureza do fato o permitir a pericia podera con de considerar o material produzido pelos peritos em sua tomada sistir apenas na inquirigao pelo juiz do perito e dos assistentes de decisao entendem que a melhoria na qualidade dos laudos por ocasiao da audiéncia de instrugado e julgamento a respeito periciais uma necessidade das coisas que houverem informalmente examinado ou avalia Notese que todos esses trabalhos identificam que os magis do BRASIL CPCCODIGO DE PROCESSO CIVIL 2012 mae ao mesino tempo apontarn para 2 Sua fom ane Dessa forma a prova pericial consistira nas modalidades de exa me de vistoria e de avaliagao de fatos de dados e de documentos na elaboragao dos laudos Pericia Contabil Judicial A Relevancia e a Qualidade do Laudo Pericial Contabil na Visao dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro que estarao a disposigao do perito Ainda no artigo 420 o magistra Especificamente no ambito das ciéncias contabeis a pericia do tera a responsabilidade de indeferir a prova pericial quando é um meio de prova produzido através das técnicas prdprias da A prova do fato nao depender do conhecimento técnico contabilidade com o fim de produzir informagdes que ajudarao o magistrado em sua tomada de decisao Para Sa 1994 p 14 a As outras provas apresentadas no processo forem pericia contabil é suficientes a verificagao de fatos ligados ao patriménio individualizado Nao houver possibilidade de verificagéo visando oferecer opiniao mediante questao proposta Para tal opiniao realizamse exames vistorias indagagées investiga Ja de acordo com 0 artigo 421 o juiz indicara o perito judicial goes avaliagdes arbitramentos em suma todo e qualquer fixando no ato prazo para entrega do laudo pericial Com relagao procedimento necessario a opiniao tontos teonioee o questos tera a prerrogativa de indicar assis Em resumo a prova pericial aqui materializada como pericia Ha de se destacar que é através da pericia judicial que contabil aquela pela wu al a elucidagao do fato se da com 0 au rs xilio de um perito especialista em determinado campo do saber fe perito contador fornece os subsidios necessarios para a devidamente nomeado pelo juiz que deve registrar sua opiniao se fazam nocossarioe alguns proven apontamentos teériovs técnica e cientifica em um documento chamado laudo pericial acerca da pericia Uma vez produzido pode ser objeto de discussao e questiona rae mentos pelas partes e seus assistentes técnicos Na literatura pesquisada entre os conceitos de pericia judicial apresentase o de Moura que define a pericia judicial como 22 O Papel do Perito no Convencimento do Magistrado O conjunto de procedimentos técnicos e cientificos destinados Qualquer decisao humana é resultado de um convencimento a levar a instancia deciséria elementos de prova necessarios a produzido a partir do exame de diversas circunstancias Tais cir subsidiar a justa solucao do litigio por meio do laudo pericial ou cunstancias podem existir de fato ou podem ser meras suposi parecer técnico respeitadas as normas juridicas profissionais goes mas sao sempre levadas em consideragao em um processo e a legislagao especifica MOURA 2002 p 21 decisério seja ele dentro de um processo judicial ou dentro de oe qualquer ato do dia a dia Alem desse conceito existem definigoes de ou Um ilustrativo exemplo corriqueiro seria a escolha de uma tros autores que abordam a pericia judicial Alguns des pessoa sobre qual modelo de sapato comprar A escolha se ses conceitos enfatizam o objeto da pericia na elucidagao dara a partir da valoracdo de fatos que podem ser concretos de situagoes controversas dentro de um proceso como o prego ou a qualidade do produto ou abstratos como judicial Vejamos a impressao sobre a beleza do produto ou o status dado pela Como exemplo desse tipo de definigao podemos citar Al marca a ser adquirida berto 2000 p 19 para quem pericia é um instrumento O exemplo a despeito de corriqueiro serve bem para ilustrar especial de constatacao prova ou demonstragao cientifica que toda e qualquer deciso tomada deve ser sempre fundamen ou técnica da veracidade de situagdes coisas ou fatos tada em fatos sejam eles concretos ou abstratos E dentro de um O mesmo criterio adotado nas definigoes de Oliveira 1997 e processo judicial os fatos examinados sao denominados elemen do préprio Conselho Federal de Contabilidade tos de prova ou simplesmente provas A pericia segundo principio da Lei Processual é por Provas entao sao fatos que examinados pela dtica do ma tanto a medida que vem mostrar o fato quando nao haja gistrado servirao de embasamento para que este forme seu livre meio de prova documental para mostralo ou quando convencimento entregue a prestagao jurisdicional que o Estado se quer esclarecer circunstancias a respeito do mesmo lhe incumbiu Nesse sentido Greco 20032004 explica que a que nao se acham perfeitamente definidas OLIVEIRA fungao da prova é a produao de efeitos na inteligéncia do juiz 1997 p 3 para formar através do raciocinio nela desenvolvido 0 juizo positi vo ou negativo da existéncia dos fatos onde o magistrado decidira Conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo sobre 0 processo judicial a emissao de laudo sobre questoes contabeis mediante Nao obstante o dever do magistrado de apreciar todas as pro exame vistoria indagagao investigagao arbitramento vas com 0 devido rigor e atencao nem sempre o julgador possui o avaliagao ou certificagao CFC NORMAS BRASILEIRAS conhecimento cientifico necessario para proceder a correta apre DE CONTABILIDADE NBC13 1992 ciagao de um fato trazido a exame pelas partes Ja outros autores enfatizam em suas definig6ées a finali Nessa hora a fim de tornar efetivas as garantias previstas dade da pericia qual seja o esclarecimento ao magistrado na Constituigao 0 magistrado socorrese com o perito que de fatos que fogem de sua esfera de conhecimentos téc com o uso dos conhecimentos da ciéncia que domina pode nicos Como exemplo desse tipo de definigaéo podemos e deve esclarecer a autoridade solicitante sobre todas as in citar aquela apresentada por Magalhaes Souza Favero formag6es necessarias a correta compreensao do problema e Lonardoni 1995 Segundo eles entendese por peri apresentado de maneira que seja compreensivel também a cia o trabalho de notdria especializagao feito com objetivo uma pessoa leiga na matéria de obter prova ou opiniao para orientar uma autoridade Assim na busca da verdade dos fatos o juiz se instrui entre formal no julgamento de um fato ou desfazer conflito em outras com a prova pericial para mediante convicgao nela fun interesses de pessoas damentada realizar justo pronunciamento e atribuir a cada qual Idalberto José das Neves Junior Joao Guilherme Moreira de Cerqueira Michelle dos Santos Povoas Gottardo Marcelo Daia Barreto 0 que por direito é seu de forma que a pericia constitui elemento A fim de instruir a valoragao dos fatos pelo magistrado no fundamental para a convicgao racional do magistrado sobre os laudo o perito contador transmite ao juiz suas impress6es técnicas fatos a serem por ele julgados e cientificas sobre os fatos postos a sua apreciagao Vale observar que justamente pelo fato de adentrar em uma E no laudo que o perito contador registra suas respostas aos seara de conhecimento que nao é dominada pelo julgador a pro quesitos seus raciocinios e suas conclusGes va pericial uma das que possuem maior densidade e poder de Conforme ja exposto sdo justamente as informacées cons convencimento e constitui uma prova técnica Ademais é produ tantes do laudo pericial que servirao juntamente com as demais zida por um terceiro estranho ao processo ou seja 6 uma prova provas constantes nos autos do processo para formar o conven isenta na medida em que o perito nao possui qualquer interesse cimento do magistrado em seu resultado E possivel afirmar entao que o trabalho do perito contador Outro fator que justifica a forga da prova pericial para a forma tem duas finalidades uma mediata e uma imediata A finalida ao do convencimento do magistrado é 0 fato do perito ser via de de mediata é a instrugéo do convencimento do magistrado Ja regra um profissional de total confianga do magistrado A confian a finalidade imediata é a prdpria elaboragao do laudo pericial ga em conjunto com a isengao tende a tomar a prova pericial a contabil que servira como ferramenta para o alcance da finali mais importante dentro de um processo de modo que nao raro dade mediata e que sera discutida de forma mais aprofundada 0 juiz termina por decidir as lides em fungao e de acordo com as a partir de agora conclusdes expostas no laudo pericial A elaboragao do laudo pericial contabil 6 o préprio escopo do Aqui vale lembrar que o laudo pericial 6 uma prova muito impor trabalho do perito contador tante mas uma prova e como toda prova se sujeita a apreciagao Por se tratar de um trabalho técnicocientifico elaborado por do juiz que pode levala em consideragao integralmente parcial um expert o laudo pericial contabil deve ser elaborado seguindo mente ou pode até mesmo descartala se entender que a mesma critérios e padr6es que demonstrem o profissionalismo daquele nao se prestou para instruir seu entendimento E 0 que estabelece o que elabora o laudo Nesse sentido o artigo 1 da Resolugao CFC artigo 436 do Cédigo de Processo Civil a seguir transcrito 124309 a seguir transcrito Art 436 O juiz nao esta adstrito ao laudo pericial podendo for A pericia contabil constitui o conjunto de procedimentos mar a sua convicgao com outros elementos ou fatos provados técnicocientificos destinados a levar a instancia decisoria nos autos BRASIL CPCCédigo de Processo Civil 2012 elementos de prova necessarios a subsidiar a justa solugao Conforme verificado no comando legal transcrito o juiz pode do litigio ou constatagao de um fato mediante laudo pert formar sua convicgao com outros elementos provados nos autos cial contabil eou parecer pericial contabil em confor midade do processo E em que pese 0 comando de possibilidade com com as normas juridicas e profissionais a legislacao espe relagao a formagao da convicgao do juiz temos que com relagao clfica no que for pertinente a apreciagao das provas 0 comando é de obrigatoriedade Os critérios e padrées a serem seguidos pelo perito contador Em fungao dos inafastaveis principios do contraditério e da am na elaboragao do laudo pericial contabil foram sistematizados pelo pla defesa colorarios do devido processo legal 0 juiz tem nado a Conselho Federal de Contabilidade em diversas resolugdes que possibilidade mas sim o dever de apreciar todas as provas e a regulamentam o exercicio da fungao de perito contador em es possibilidade de escolher qual ou quais delas melhor lhe serve pecial a ja citada resolugao CFC 124309 que aprova a NBC TP para a formagao de sua convicgao para uma decisao correta 01 Pericia Contabil Nao obstante o dever de apreciar todas as provas a Unica Como pode ser observado na elaboragdo do Laudo Pericial que nao é produzida pela parte e sim por um terceiro isento Contabilo perito deve estar investido de qualidade apuro técnico e expert na matéria controversa é a prova pericial motivo clareza e objetividade pelo qual ela costuma ser a prova mais forte apesar de nao Para elaborar o laudo o perito deve ter contato direto com as ser tal premissa verdadeira sempre conforme disposto no ja fontes de prova que podem ser pessoas eou coisas analisando transcrito artigo 436 do Cédigo de Processo Civil as com base em métodos técnicos e cientificos e todos os outros Pelas razoes expostas resta claro que o perito contador deve elementos que se fagam necessarios conforme determinado pelo ter um papel fundamental dentro do processo judicial qual seja o artigo 429 do Codigo de Processo Civil de agente instrumentalizador do processo decisdério do magistrado Dessa forma para bem elaborar seu laudo e melhor instruir o fato esse objeto das pesquisas que instruiu o presente trabalho livre convencimento do magistrado o contador na fungao de pe Entretanto antes de adentrarmos nos resultados da pesquisa rito contador deve manter adequado nivel de competéncia profis se faz necessario apresentar alguns conceitos basicos o que sera sional mantendo atualizado seu conhecimento de contabilidade feito a seguir das Normas Brasileiras de Contabilidade das técnicas contabeis nye da legislagao relativa a profissao contabil e das normas juridicas a retamento do panto Contador para auxilio do convenci Como trabalho do perito contador tem natureza investigativa mento do juiz é o laudo pericial contabil Nele o perito contador no EXEFCICIO de seu mister necessario que ele tenha capacidade deve apresentar suas conclusdes sobre o assunto objeto da dis para pesquisar examinar analisar sintetizar e fundamentar a pro va no laudo pericial contabil 0 faudo etic contabil possui natureza juridica de prova Pelo disposto na norma para ser perito contador necessario se e como tal deve ser apreciada pelo juiz na formagao de seu faz entao superar dois requisitos objetivos quais sejam ser conta dor e estar registrado no Conselho Regional de Contabilidade livre convencimento Pericia Contabil Judicial A Relevancia e a Qualidade do Laudo Pericial Contabil na Visao dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro Ademais para exercicio da fungao de perito contador a legis sua verdade acerca da lide que deve julgar Isso porque a decisao lagao exige que o nomeado comprove sua habilitagao mediante sobre quais sdo as verdades dentro de um processo judicial cabe apresentagao de certidao especifica emitida pelo Conselho Re somente ao juiz gional de Contabilidade O artigo 9 da Resolugao CFC 124409 positiva o enten 24 Estudos Anteriores dimento de que a nomeagao do contador para 0 encargo de Objetos semelhantes aos do presente trabalho ja foram pesqui perito contador deve ser considerada uma honraria e que es sados anteriormente Dentre esses outros trabalhos optouse por tabelece que 0 nomeado deve se escusar dos servigos caso apresentar trés onde foram verificados os seguintes resultados reconhega que nao esteja capacitado a desenvolvélos seja Na pesquisa produzida para a dissertagao de mestrado em quando nao possuir conhecimentos especificos necessarios engenharia por Zochio 2010 foi demonstrada a importancia do para elaboragao do laudo pericial contabil seja quando a ma laudo nas decisdes judiciais mas apontou que apesar da im téria objeto da pericia requeira a utilizagao do servico de es portancia da prova pericial a elaboragao desta pode e deve ser pecialistas de outras areas que nao a contabilidade melhorada de forma que os peritos necessitam de maior preparo Como a decisdo do magistrado deve ser fundamentada a partir bem como devem ter um maior dialogo com os magistrados A de um juizo de apreciagao de provas deve o julgador manterse base amostral para a pesquisa apresentada por Zochio foi o esta afastado da relagao sob exame para poder aprecialas de forma do de Sao Paulo isenta sendo inclusive possivel fazer um paralelo com o esquema A pesquisa produzida para artigo publicado por Medeiros e Ne basico do método dialético de tese antitese e sintese ves Junior 2005 na Revista Brasileira de Contabilidade RBC n Do escélio de Konder 1987 depreendese que no método 159 procurava apurar a visao dos magistrados do Rio de Janeiro dialético a tese é uma afirmagao ou situagao inicialmente dada A e de Brasilia sobre o trabalho produzido pelos peritoscontadores antitese 6 uma oposigao a tese Do conflito entre tese e antitese Nela foi verificado que 70 dos magistrados entrevistados aprova surge a sintese que é uma situagao nova que carrega dentro de si ram os laudos contabeis Mas também naquela pesquisa foi apon elementos resultantes desse embate passando a sintese a partir tada a necessidade de melhoria técnica por parte dos magistrados de entdo a ser uma nova tese Na pesquisa produzida por Zolet e Silvério 2010 buscouse Segundo o método dialético para se chegar a sintese ne apurar a qualidade dos laudos periciais contabeis bem como evi cessario se faz afastarse da situagao em exame para que seja denciar sua influéncia na decisao dos magistrados O universo possivel vislumbrala por completo vez que a visao total 6 neces amostral foram juizes das comarcas de Francisco Beltrao Pato saria para enxergar e encaminhar uma solugao a um problema A Branco e Dois Vizinhos Mais uma vez no geral os laudos foram razao dessa necessidade reside no fato de que se 0 todo nao for aprovados e mais uma vez foi apontada com ressalvas a neces enxergado é possivel que sejam atribuidos valores exagerados a sidade de algumas melhorias na linguagem adotada pelos peritos verdades limitadas o que pode comprometer a compreensao de Como sintese dessas pesquisas é possivel evidenciar que os uma verdade geral magistrados estado satisfeitos com os trabalhos apresentados pe Muito parecida é a relagao processual Uma das partes apre los peritos contadores Nao obstante existem pontos que podem senta ao juiz sua versao dos fatos tese Ouvida a primeira ver ser melhorados de forma a tornar os laudos mais inteligiveis para sao 0 juiz convoca a outra parte para apresentar a outra visao os magistrados dos fatos controvertidos antitese Diante das duas vis6es cabe ao juiz tomar sua decisao que passara a ser aquela valida para o 3 Metodologia caso concreto sintese Este estudo se qualifica como pesquisa aplicada e com a abor Para encontrar sua sintese o julgador também deve afastarse dagem do problema de forma predominantemente qualitativa da relagao das partes mantendose equidistante delas para poder Com relagao aos seus objetivos pode ser classificada como uma apreciar as provas em sua totalidade e de forma imparcial pesquisa exploratoria e do ponto de vista de seus procedimentos Como a fungao do perito contador é justamente subsidiar a for técnicos é classificada como pesquisa de campo onde foi utiliza macao do entendimento do magistrado a partir da elaboragdo do do o questionario de pesquisa para o levantamento de informa laudo pericialcontabil que serve como meio de prova o mesmo goes de magistrados do Rio de Janeiro cuidado que o Magitstrado deve ter na apreciaao da prova deve Como universo de pesquisa foi escolhida uma populagao ter o perito contador em sua elaboragao composta de 30 juizes sendo 16 juizes das Varas Civeis cinco O perito durante todo o desenvolvimento de seu mister deve juizes das Varas de Fazenda Publica um juiz da Vara Empresa manter uma postura dialética mantendose sempre afastado e rial quatro desembargadores da 3 Camara Civel trés desembar equidistante das partes para que seu laudo nao seja contaminado gadores da 6 Camara Civel um desembargador da 12 Camara com qualquer juizo axioldgico Civel todos da comarca do Rio de Janeiro Dessa forma e por esse motivo um perito contador na elabo O critério de escolha das Varas Judiciais foi aleatorio e em fun ragéo de seu laudo pericialcontabil deve aterse aquilo que lhe cao da aceitacao por parte dos juizes em atender ao pedido bem foi questionado pelas partes e se for 0 caso aquilo que lhe foi como areas que normalmente tem a maior concentragao de Lau questionado pelo juizo Nada mais nada menos dos Periciais Contabeis objeto do estudo Dentro desse universo fechado do aquilo que foi questiona Os dados da pesquisa de campo foram coletados atra do o perito deve levar em conta ainda mais um limitador em seu vés de questionario com seis perguntas objetivas visando trabalho qual seja a simples apresentagao dos fatos sem qual a obtengao de respostas quanto ao objetivo proposto Ao mesmo quer juizo de valor Proceder com o juizo de valor é incumbéncia tempo ao final do questionario solicitouse apontamentos eou su exclusiva do magistrado que deve dele utilizarse para encontrar gest6es para a melhoria dos laudos periciais Idalberto José das Neves Junior Joao Guilherme Moreira de Cerqueira Michelle dos Santos Povoas Gottardo Marcelo Daia Barreto Para a estruturagao desse instrumento de coleta de dados 1 questionamento No geral qual o grau de satisfagao com questionario de pesquisa utilizouse os trabalhos publicados e laudos periciais contabeis apresentados no tdpico referencial tedrico deste artigo Para o tratamento dos dados coletados através de questionario Gréfico 1 Grau de satistacao foram utilizados recursos estatisticos que consistem no uso de mé tricas descritivas mais especificamente calculos de percentagens CO Insatisfeito Para tanto foi utilizada a ferramenta Microsoft Excel na tabula Razoalvemente satisfeito ao calculo e geragao de graficos A pesquisa foi feita através de Satisfeito questionarios aplicados no més de dezembro de 2012 m Muito satisfeito Ainda ha de se destacar que devido ao tamanho da amostra de 30 respondentes este trabalho nao é de carater conclusivo mas sim exploratério e busca constatar o maior numero de hipdte ses que eventualmente poderao ser testadas e confirmadas 4 Resultados da Pesquisa 33 Como descrito no tépico 3 Metodologia utilizouse da pesquisa de campo para quantificar a influéncia do laudo Fonte Elaboracdo propria pericial contabil produzido pelos peritos na tomada de de cisao dos magistrados sendo assim Desse modo foram formuladas quest6es com esse para cumprimento desse objetivoNa analise quantitativa os dados foram tabula gamento da causa sendo certo que 63 dos magistrados dos e apresentados em forma de percentuais Na qualita afirmam que geralmente os laudos sao elucidativos 0 sufi tiva os dados foram interpretados e analisados de forma a clente Ademais 20 70 afirmam que os laudos sempre Sao verificar a qualidade dos laudos periciais e sua influéncia suficientes para influenciar suas decisces Por sua vez na decisdo do magistrado 17 afirmam que apenas as vezes os laudos sao capazes A seguir sao apresentados os resultados apurados de formar sua convicad Para a opgao de que um laudo desta pesquisa com a evidenciagdo das questdes e de nunca é suficientemente elucidativo para permitir a forma graficos ilustrativos das respostas obtidas gao da convicgao dos magistrados percentual nulo No resultado desta tabulagao pode ser constatado cer Em sua pesquisa Zolet e Silverio 2010 tambem obtiveram to equilibrio na opiniao dos magistrados com uma tendén uma coleta de respostas semelhante a esta pesquisa cia para a aprovacao dos laudos periciais Nesse sentido Nesse momento da pesquisa procurouse apurar quais verificouse que dos magistrados que se propuseram a atitudes devem ser tomadas por um peritocontador para participar da pesquisa 47 dizem estar satisfeitos 33 que seu trabalho tenha um maior grau de exceléncia razoavelmente satisfeitos e 20 muito satisfeitos Cabe Aqui se constatou que a resposta mals citada por 47 observar que nenhum dos magistrados entrevistados de dos magistrados entrevistados foi a necessidade de apr clarouse insatisfeito com os laudos periciais contabeis moramento de conhecimento tecnico na materia contabil O resultado apurado no presente questionamento vai Em segundo lugar com 137 cada ficaram empatadas ao encontro da pesquisa levada a termo por Neves Junior a necessidade de desenvolvimento de conhecimento em e Medeiros 2006 que apresentou uma nota média de materia processual ea necessidade de se estabelecer um 743 sobre os trabalhos dos peritos contadores maior dialogo com o magistrado Por fim também empa Aqui se percebe que a maioria dos magistrados en tende que os peritos contadores geralmente apresentam suas respostas de forma clara e precisa como se espera 2 questionamento Em seus laudos os peritoscontadores cos de um perito sendo certo que 60 manifestaram esse tumam oferecer respostas fundameniadas apresentando de for entendimento Por sua vez 17 dos magistrados afirmam ma clara e precisa em que se baseiam que apenas algumas vezes os laudos so claros e preci sos enquanto 23 afirmam que os laudos sao sempre Grafico 2 Nivel de fundamentaao claros e precisos Nenhum dos magistrados entrevista dos afirmou que os peritos contadores nunca apresentam suas respostas de forma clara e precisa Oo Nunca Mais uma vez ao observarmos a pesquisa apresenta As vezes da por Zolet e Silverio 75 dos entrevistados informaram m Geralmente que os trabalhos apresentados pelos peritos eram funda m Sempre mentados corroborando entao com a atual que apresen tou 60 Neste tdpico a pesquisa apontou que os Laudos Peri ciais Contabeis sao classificados pela maioria dos magis 17 trados que respondeu a pesquisa como suficientes para permitir a formagao da convicgao necessaria para o jul Fonte Elaboracdo propria CRCRUJ Conselho Regional de Contabilidade do RJ Pensar Contabil Pericia Contabil Judicial A Relevancia e a Qualidade do Laudo Pericial Contabil na Visao dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro 3 questionamento Os Laudos Periciais Contabeis so sufi 4 questionamento Qual desses pontos seria 0 conside cientemente elucidativos de forma a permitir a formacgao da con rado mais importante para a melhora no trabalho de um vicgo necessaria para o julgamento da causa Perito Contador Grafico 3 Grau de satisfagao GrAfico 4 Melhoria do trabalho O Nunca As vezes G ft Aprimoramento de conheci m Geralmente mento na matéria processual m Sempre Aprimoramento de conhecimen to técnico na matéria da pericia Mi Maior dialogocom as partes assistentes técnicos i Maior dialogo com 0 Magistrado M NRA 0 17 TRA Fonte Elaboracao propria tadas com 3 cada constatouse a necessidade do perito 135 5135 2 sy estabelecer um maior dialogo com as partes e a impor tancia de todas as hipdteses e de nenhuma das hipdoteses Fonte Elaboracao propria seria a mais importante atitude a ser tomada pelo perito O magistrado que afirmou que nenhuma das hipoteses seria a mais importante atitude a ser tomada pelo perito nao Alem dos questionamentos objetivos foi dada a opor apresentou outra sugestdo tunidade aos juizes de se manifestarem livremente acerca Vale observar que como alguns dos magistrados entre de sugest6es para a melhoria dos trabalhos apresentados vistados apontaram mais de uma resposta foi apurado um pelos peritos contadores A maioria das sugestoes reme percentual maior que 100 teu as respostas dadas nos questionarios tendo sido cita Importante perceber que as pesquisas de Zochio das como importantes principalmente a melhoria na cla 2010 Neves Junior e Medeiros 2006 e Zolet e Silvério 2a dos laudos o aprimoramento tecnico do expert e um 2010 encontraram conclusées parecidas vez que tam maior dialogo com o magistrado para que o perito consiga bém apontaram a necessidade de uma constante atualiza delimitar caso a Caso as duvidas do juiz cdo do profissional nomeado pelos magistrados Além desses pontos foi citada a necessidade de cum A pesquisa apontou que apenas 10 dos magistrados primento dos prazos O que mais uma vez confirma as entendem que o perito contador deve se ater aos quesitos pesquisas de Neves Junior e Medeiros 2006 apresentados pelas partes Por outro lado a grande maio ria representando 90 dos entrevistados afirmam que o 5 questionamento Na opiniao de VExa que postura o perito perito deve ir alem da quesitacao e apresentar apresen contador deve adotar na elaboraco de um laudo pericial tando sua propria conclusdo sobre os fatos Vale observar que apesar de nao constar das respos tas sugeridas 3 dos entrevistados afirmaram que a ma Grafi p dad nifestacao do perito deve estar limitada aos pontos contro rafico 5 Postura esperada dos peritos vertidos fixados pelo juizo No quinto questionamento foi apurado um percentual deve se ater aos quesitos apresen maior que 100 porque alguns dos juizes entrevistados tados pelas partes apontaram mais de uma resposta i deve ir além da quesitagao apresen Confirmando o apresentado neste trabalho a pesquisa revelou tando sua concluso sobre os fatos que 97 dos magistrados acham que a Prova Pericial Contabil é mm NRA relevante para decisao da lide sendo certo que 47 afirmam que a prova pericial é de muita relevancia Apenas 3 classificaram a prova pericial como sendo de razoavel relevancia Nenhum entre vistado classificou como sendo de pouca ou nenhuma relevancia Mais uma vez coadunando com as pesquisas dos tra balhos anteriores tanto as de Zochio 2010 Neves Junior e Medeiros 2006 quanto as de Zolet e Silvério 2010 sao unanimes na identificagao de que as pegas produzi 10 3 x a das pelos peritos sao aceitas e influenciam a tomada de decisao dos magistrados Fonte Elaboracdo propria Pensar Contabil Rio de Janeiro v 16 n 59 p 49 57 janabr 2014 55 Idalberto José das Neves Junior Joao Guilherme Moreira de Cerqueira Michelle dos Santos Povoas Gottardo Marcelo Daia Barreto 5 Consideragoes Finais 6 questionamento Classifique a partir de sua percepcao Neste artigo buscouse mensurar através de pesquisa de a influéncia da participagao do perito contador no resulta campo a qualidade e a relevancia do laudo pericial contabil na do final das demandas judiciais Para essa resposta favor visao dos magistrados que atuam no Estado o Rio de Janeiro utilizar uma escala de 0 a 4 onde O representa nenhuma Como resultados a questo de pesquisa proposta pode ser influéncia e 4 representa muita influéncia considerada respondida uma vez que como constatado na pes quisa elaborada em consonancia com as pesduisas dos trabalhos Grafico 6 Influéncia na decisao do magistrado anteriormente citados é clara a importancia do trabalho do perito para os magistrados do Estado do Rio de Janeiro em especial na apresentagao do seu produto final que é 0 laudo pericial objeto 0 de ajuda balizamento convencimento e apoio aos magistrados 1 Ainda ha de se destacar que os resultados desta pesquisa 2 confirmam os dados anteriormente apurados em outros traba 3 lhos e demonstram a necessidade de um constante aprimo m4 ramento técnico por parte dos peritos contadores Ademais aponta que deve ser estabelecido um melhor dialogo com o magistrado de forma que o laudo sirva com efetividade para aquilo que se propde qual seja fornecer seguranga suficien te para que o julgador decida uma questao sobre a qual nao possui conhecimento técnico suficiente 3 Porém vale observar que devido ao tamanho da amostra deste estudo os resultados desta pesquisa nao poderao ser eneralizados Contudo as hipdteses levantadas neste estudo Fonte Elaboragao propria poderdo ser confirmadas em trabalhos futuros Finalizando como a necessidade de capacitagao foi recorrente como os Tribunais Federal e Trabalhista bem como em outros as pesquisas feitas em 2005 e 2010 como sugestao acredito ser estados brasileiros Tal medida possibilitaria uma comparacao de interessante que seja demandada as esferas dos conselhos de perspectivas desses outros julgadores com a percepcao dos ma classe a instarem uma formagao continuada dos profissionais que gistrados do Estado do Rio de Janeiro universo amostral da pre atuam em pericia e que ainda é necessario que pesquisas se sente pesquisa Com isso poderseia confirmar de forma ainda melhantes sejam realizadas em outras esferas do Judiciario tais mais s6lida as conclusées obtidas no presente trabalho Referneias a ALBERTO Valder Luiz Palombo Pericia contabil Sao Paulo Atlas 2000 BRASIL Cédigo de Processo Civil CPC Rio de Janeiro Saraiva 2012 CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE Resolugao 7311992 Aprova a NBC T 13 Disponivel em wwwcfcorgbr Acesso em 03 de janeiro de 2013 Resolugao 12432009 Disponivel em wwwcfcorgbr Acesso em 05 de dezembro de 2012 Resolugao 12442009 Disponivel em wwwcfcorgbr Acesso em 07 de dezembro de 2012 GRECO Leonardo O Conceito de prova In Revista da Faculdade de Direito de Campos CamposRu n 4 20032004 KONDER Leandro O que é Dialética 17 ed Sao Paulo Brasiliense 1987 colegao primeiros passos HOBBES Thomas O Leviata 2 ed Sao Paulo Martins Fontes 2008 HOOG Wilson Alberto Zappa Prova Pericial Contabil Aspectos Praticos Fundamentais 10 Ed Curitiba Jurua 2012 MAGALHAES Anténio de Deus F SOUZA Clovis de FAVERO Hamilton Luiz LONARDONI Mario Pericia Contabil Uma abordagem tedrica ética legal e operacional Sao Paulo Atlas 1995 MOURA Ril Pericia Contabil Judicial e Extra Judicial 1 Ed Rio de Janeiro Freitas Bastos 2002 NEVES JUNIOR Idalberto José das Medeiros Thais Alves A Qualidade do Laudo Pericial Elaborado pelo Perito Contador na Visao de Magistrados do Rio de Janeiro e Brasilia RBC Revista Brasileira de Contabilidade Brasilia Conselho Federal de Contabilidade v35 n159 maiojun2006 p4557 OLIVEIRA Juarez de Cédigo de Processo Civil Sao Paulo Saraiva 1997 SA Antonio Lopes de Pericia contabil 7a ed Sao Paulo Atlas 2005 ZOCHIO Marcelo Ferreira Qualidade dos laudos periciais emitidos na Comarca de Sao Paulo In USP Universidade de Sao Paulo Disponivel em httpwwwtesesuspbrtesesdisponiveis33142tde18082010164616ptbrphp Acesso em 05 de dezembro de 2012 ZOLET Karina SILVERIO AC A qualidade do laudo pericial contabil e sua influéncia na decisao Judicial In Universidade Tecnolégica Federal do Parana Campus Pato Branco Disponivel em httpwwwpbutfpredubrbibliotecadigital Acesso em 05 de dezembro de 2012