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Ciências Contábeis ·

Contabilidade Geral

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Divulgações de acordo com o CPC 48 IFRS 9 1 2018 KPMG Auditores Independentes uma sociedade simples brasileira e firmamembro da rede KPMG de firmasmembro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative KPMG International uma entidade suíça Todos os direitos reservados Impresso no Brasil O CPC 48 Instrumentos Financeiros IFRS 9 apresenta novos requisitos de divulgação para classificação e mensuração perdas ao valor recuperável e contabilidade de hedge Qual é o objetivo O objetivo dos requisitos de divulgação do CPC 48 IFRS 9 é que as entidades divulguem informações que permitam aos usuários das demonstrações financeiras avaliar a significância dos instrumentos financeiros para o balanço e o resultado da entidade a natureza e a extensão dos riscos decorrentes desses instrumentos financeiros tanto para o período quanto para a data do balanço e como a entidade gerencia esses riscos O que é novo Requisitos adicionais de divulgação surgem principalmente nas áreas destacadas a seguir Investimentos em instrumentos patrimoniais designados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes VJORA Perdas ao valor recuperável incluindo gerenciamento de risco de crédito informações quantitativas e qualitativas sobre os montantes de perdas de crédito esperadas e exposição ao risco de crédito Contabilidade de hedge Quais entidades são impactadas Os requisitos são aplicáveis a todas as entidades mas serão mais significativos para bancos As divulgações serão impactadas mesmo em entidades mais simples e não financeiras Como esta publicação pode ajudar você As tabelas a seguir não têm objetivo de fornecer uma lista completa dos requisitos de divulgação do CPC 48 IFRS 9 Ao invés disso elas mostram as principais mudanças nos requisitos de divulgação para classificação e mensuração perdas ao valor recuperável e contabilidade de hedge em relação ao CPC 40 Instrumentos Financeiros Divulgações IFRS 7 O tópico seguinte mostra as principais divulgações requeridas na transição para o CPC 48 IFRS 9 Divulgações de acordo com o CPC 48 IFRS 9 Setembro de 2018 2 Divulgações de acordo com o CPC 48 IFRS 9 2018 KPMG Auditores Independentes uma sociedade simples brasileira e firmamembro da rede KPMG de firmasmembro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative KPMG International uma entidade suíça Todos os direitos reservados Impresso no Brasil Classificação e mensuração Divulgar os valores contábeis para ativos financeiros mensurados pelo valor justo por meio do resultado VJR distinguindo entre aqueles designados nessa categoria e aqueles obrigatoriamente mensurados ao VJR passivos financeiros mensurados pelo VJR distinguindo entre aqueles designados nessa categoria e aqueles que atendem à definição de mantidos para negociação ativos e passivos financeiros mensurados ao custo amortizado e ativos financeiros mensurados pelo VJORA distinguindo entre aqueles obrigatoriamente mensurados pelo VJORA e investimentos em instrumentos patrimoniais designados como tal Passivos financeiros designados como VJR Uma entidade que é requerida a apresentar os efeitos das alterações no risco de crédito de passivos financeiros designados ao VJR nos outros resultados abrangentes ORA deve divulgar quaisquer transferências do ganho ou perda acumulada dentro do patrimônio líquido durante o período incluindo o motivo da transferência e se o passivo é desreconhecido o valor apresentado em ORA se houver que foi realizado no desreconhecimento Fornecer uma descrição detalhada das metodologias usadas para determinar se a apresentação dos efeitos das alterações no risco de crédito do passivo ao VJR em ORA criaria ou aumentaria um descasamento contábil no resultado Se os efeitos das alterações no risco de crédito de um passivo ao VJR são apresentados no resultado fornecer uma descrição detalhada do relacionamento econômico esperado como resultado da compensação dos efeitos de mudanças no risco de crédito dos passivos no resultado com uma mudança no valor justo de outro instrumento financeiro ao VJR Investimentos em instrumentos patrimoniais designados ao VJORA Divulgar quais investimentos em instrumentos patrimoniais foram designados ao VJORA as razões para essa designação o valor justo de cada investimento designado ao VJORA na data do balanço dividendos reconhecidos no período separadamente para investimentos desreconhecidos no período e aqueles mantidos na data do balanço e quaisquer transferências de lucros ou prejuízos acumulados dentro do patrimônio líquido durante o período e a razão para essas transferências Divulgações de acordo com o CPC 48 IFRS 9 3 2018 KPMG Auditores Independentes uma sociedade simples brasileira e firmamembro da rede KPMG de firmasmembro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative KPMG International uma entidade suíça Todos os direitos reservados Impresso no Brasil Se os investimentos em instrumentos patrimoniais mensurados pelo VJORA forem desreconhecidos durante o período de reporte divulgar as razões para a alienação dos investimentos o valor justo dos investimentos na data do desreconhecimento e o ganho ou prejuízo acumulado na alienação Reclassificação de ativos financeiros Para todas as reclassificações de ativos financeiros no período atual ou anterior divulgar a data da reclassificação uma explicação detalhada da mudança no modelo de negócios e uma descrição qualitativa do seu efeito nas demonstrações financeiras e o montante reclassificado para dentro ou fora de cada categoria Estas divulgações são necessárias no período da reclassificação e no período após a reclassificação Para reclassificações de VJR para custo amortizado ou VJORA divulgar a taxa de juros efetiva determinada na data da reclassificação e a receita de juros reconhecida Essas divulgações são necessárias para cada período após a reclassificação até o desreconhecimento Para reclassificações de VJORA para custo amortizado ou de VJR para custo amortizado ou VJORA divulgar o valor justo desses ativos financeiros na data do balanço e o ganho ou a perda de valor justo que deveria ter sido reconhecida no resultado ou em ORA durante o período caso os ativos não tivessem sido reclassificados Outras divulgações Para itens de receita e despesa e ganhos ou perdas divulgar uma análise do ganho ou da perda reconhecida no resultado e em ORA decorrente do desreconhecimento de ativos financeiros mensurados ao custo amortizado demonstrando separadamente os ganhos e perdas decorrentes do desreconhecimento desses ativos financeiros e as razões para o desreconhecimento desses ativos financeiros 4 Divulgações de acordo com o CPC 48 IFRS 9 2018 KPMG Auditores Independentes uma sociedade simples brasileira e firmamembro da rede KPMG de firmasmembro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative KPMG International uma entidade suíça Todos os direitos reservados Impresso no Brasil Perdas no valor recuperável Há novas divulgações sobre risco de crédito de instrumentos financeiros e ativos contratuais conforme o CPC 47 Receita de Contratos com Clientes IFRS 15 no escopo do modelo de perdas no valor recuperável do CPC 48 IFRS 9 Essas divulgações devem ser suficientes para que um usuário entenda o efeito do risco de crédito sobre o valor a época e a incerteza dos fluxos de caixa futuros Divulgar informações sobre as práticas de gerenciamento de risco de crédito da entidade e como elas se relacionam com o reconhecimento e a mensuração de perdas de crédito esperadas incluindo os métodos as premissas e as informações usadas para mensurar perdas de crédito esperadas qualitativas e quantitativas para avaliar os montantes nas demonstrações financeiras decorrentes de perdas de créditos esperadas incluindo mudanças nos valores de perdas de crédito esperadas e as razões para essas mudanças e sobre a exposição ao risco de crédito da entidade incluindo concentrações significativas de risco de crédito Para ativos financeiros como recebíveis comerciais e de arrendamentos e ativos contratuais para os quais a provisão para perdas ao valor recuperável sempre considera perdas de crédito esperadas ao longo da vida inteira do instrumento aplicamse divulgações reduzidas Exemplos ilustrativos são fornecidos para as seguintes divulgações a reconciliação de movimentações nas provisões para perdas ao valor recuperável a explicação de mudanças significativas nos valores contábeis brutos e informação sobre exposições e concentrações de risco de crédito Práticas de gerenciamento de risco de crédito Explicar as práticas de gerenciamento de risco de crédito e como elas se relacionam com o reconhecimento e a mensuração de perdas de crédito esperadas de tal forma que um usuário de demonstrações financeiras possa entender e avaliar como a entidade determina se o risco de crédito dos instrumentos financeiros aumentou significativamente desde o reconhecimento inicial inclusive se e como instrumentos financeiros são considerados com baixo risco de crédito incluindo as classes de instrumentos financeiros aos quais a exceção de baixo risco de crédito foi aplicada e a presunção de que ativos financeiros com pagamentos contratuais com mais de 30 dias de atraso tiveram um aumento significativo no risco de crédito foi refutada Divulgações de acordo com o CPC 48 IFRS 9 5 2018 KPMG Auditores Independentes uma sociedade simples brasileira e firmamembro da rede KPMG de firmasmembro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative KPMG International uma entidade suíça Todos os direitos reservados Impresso no Brasil as definições de inadimplência da entidade para diferentes instrumentos financeiros incluindo as razões para selecionar essas definições como os instrumentos são agrupados se as perdas de crédito esperadas são mensuradas em base coletiva como a entidade determina que os ativos financeiros estão com problemas de recuperação de crédito a política de baixa da entidade incluindo os indicadores de que não há expectativa razoável de recuperação e como os requisitos para a modificação dos fluxos de caixa foram aplicados incluindo como a entidade determina se o risco de crédito de um ativo financeiro que foi modificado enquanto a provisão foi mensurada com base nas perdas de crédito esperadas ao longo da vida melhorou na medida em que a provisão para perdas é revertida e mensurada com base nas perdas de crédito esperadas para 12 meses e monitora a extensão em que a provisão para perdas desses ativos é subsequentemente remensurada com base nas perdas de crédito esperadas ao longo da vida do ativo financeiro Cálculos de perdas de crédito esperadas Explique as bases de inputs premissas e as metodologias de estimativas utilizadas para estimar perdas de crédito esperadas para 12 meses e ao longo da vida determinar se o risco de crédito dos instrumentos financeiros aumentou significativamente desde o reconhecimento inicial e determinar se os ativos estão com problemas de recuperação de crédito Explicar também como informações prospectivas foram incorporadas na determinação das perdas de crédito esperadas incluindo o uso de informações macroeconômicas e alterações nas metodologias de estimativa ou premissas significativas feitas durante o período bem como as razões para essas alterações 6 Divulgações de acordo com o CPC 48 IFRS 9 2018 KPMG Auditores Independentes uma sociedade simples brasileira e firmamembro da rede KPMG de firmasmembro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative KPMG International uma entidade suíça Todos os direitos reservados Impresso no Brasil Valores decorrentes de perdas de crédito esperadas Fornecer uma reconciliação para cada classe de instrumentos financeiros do saldo inicial até o saldo final da provisão para perdas ao valor recuperável A reconciliação deve ser fornecida separadamente para as provisões para perdas ao valor recuperável de ativos financeiros e para demais provisões a menos que sejam apresentadas em conjunto e mostrem as alterações durante o período para instrumentos para os quais perdas de crédito esperadas para 12 meses são reconhecidas instrumentos para os quais perdas de crédito esperadas ao longo da vida são reconhecidas separadamente para instrumentos financeiros que não estão com problemas de recuperação de crédito instrumentos financeiros que estão com problemas de recuperação de crédito na data do balanço mas que não são ativos financeiros comprados ou originados com problemas de recuperação de crédito e recebíveis comerciais ativos contratuais ou recebíveis de arrendamento para os quais as provisões para perdas sempre consideram as perdas de crédito esperadas ao longo da vida do ativo financeiro e ativos financeiros comprados ou originados com problemas de recuperação de crédito Explicar as alterações nas provisões para perdas divulgadas nessa reconciliação Explicar usando informações qualitativas e quantitativas relevantes como mudanças significativas nos respectivos valores contábeis brutos dos instrumentos financeiros durante o período contribuíram para as mudanças nas provisões para perdas por exemplo originações ou aquisições de instrumentos financeiros modificações de fluxos de caixa contratuais que não resultam em desreconhecimento desreconhecimento incluindo baixas e movimentações entre as categorias de mensuração de perdas de crédito esperadas para 12 meses e ao longo da vida e viceversa Divulgações de acordo com o CPC 48 IFRS 9 7 2018 KPMG Auditores Independentes uma sociedade simples brasileira e firmamembro da rede KPMG de firmasmembro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative KPMG International uma entidade suíça Todos os direitos reservados Impresso no Brasil Modificações Para um ativo financeiro que tenha sido modificado enquanto sujeito a perdas de crédito esperadas ao longo da vida além de certos recebíveis comerciais e de arrendamento e ativos contratuais mas cuja modificação não resulta em desreconhecimento divulgar no período de modificação o montante do custo amortizado antes da modificação e o ganho ou a perda líquida decorrente da modificação Até que o ativo financeiro modificado seja desreconhecido divulgar o valor contábil bruto dos ativos financeiros na data do balanço cuja provisão foi alterada para perdas de crédito esperadas para 12 meses durante o período Observe que esses requisitos aplicamse a recebíveis comerciais e de arrendamento e ativos contratuais para os quais perdas de crédito esperadas ao longo da vida são sempre reconhecidas somente se forem modificados com mais de 30 dias de atraso Garantias e outras melhorias de crédito Para instrumentos financeiros sujeitos aos requisitos de perdas esperadas do CPC 48 IFRS 9 divulgar para cada classe de instrumento financeiro o montante que melhor representa a exposição máxima da entidade ao risco de crédito na data do balanço sem considerar quaisquer garantias detidas ou outras melhorias de crédito exceto para recebíveis de arrendamento uma descrição das garantias detidas e outras melhorias de crédito incluindo uma discussão sobre a natureza e a qualidade das garantias detidas uma explicação sobre quaisquer alterações significativas na qualidade de garantias ou melhorias de crédito como resultado de uma deterioração ou alterações nas políticas de garantia da entidade durante o período e informações sobre instrumentos financeiros para os quais a entidade não reconheceu provisão para perdas por causa da garantia e informações quantitativas sobre as garantias detidas e outras melhorias de crédito por exemplo quantificação da extensão em que garantias e outras melhorias de crédito mitigam o risco de crédito para ativos financeiros que estão com problemas de recuperação de crédito na data do balanço Divulgações de informações sobre o valor justo de garantias e outras melhorias de crédito ou para quantificar os valores exatos de garantias incluídos no cálculo das perdas de crédito esperadas não são requeridas Baixa de ativos Divulgar o valor contratual remanescente dos ativos financeiros baixados durante o período que ainda estão sujeitos a atividades de execução Ativos financeiros comprados ou originados com problemas de recuperação de crédito Divulgar o montante total de perdas de crédito esperadas não descontadas no momento do reconhecimento inicial para ativos financeiros inicialmente reconhecidos durante o período 8 Divulgações de acordo com o CPC 48 IFRS 9 2018 KPMG Auditores Independentes uma sociedade simples brasileira e firmamembro da rede KPMG de firmasmembro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative KPMG International uma entidade suíça Todos os direitos reservados Impresso no Brasil Exposição ao risco de crédito Divulgar por grau de classificação de risco de crédito ou por faixa de atraso se a entidade utilizar apenas informações sobre o atraso para avaliar aumentos significativos no risco de crédito o valor contábil bruto dos ativos financeiros e a exposição ao risco de crédito de compromissos de empréstimo e contratos de garantia financeira Esta informação é divulgada separadamente para ativos financeiros sujeitos a perdas de crédito esperadas para 12 meses ativos financeiros sujeitos a perdas de crédito esperadas ao longo da vida que não são ativos com problemas de recuperação de crédito ativos financeiros que são ativos com problemas de recuperação de crédito mas na data do balanço não são ativos financeiros comprados ou originados com problemas de recuperação de crédito recebíveis comerciais e de arrendamento e ativos contratuais para os quais são sempre reconhecidas perdas de crédito esperadas ao longo da vida essa divulgação pode ser baseada em uma matriz de provisão e ativos financeiros comprados ou originados com problemas de recuperação de crédito Quando as perdas de crédito esperadas são mensuradas de forma coletiva uma entidade pode não ser capaz de alocar os valores contábeis brutos ou exposições aos graus de classificação de risco de crédito para os quais as perdas de crédito esperadas ao longo da vida são reconhecidas Nestes casos a entidade fornece as divulgações acima para aqueles instrumentos financeiros que podem ser diretamente alocados a um grau de classificação de risco de crédito e divulga separadamente o valor contábil bruto dos instrumentos financeiros para os quais as perdas esperadas de crédito ao longo da vida são mensurados de forma coletiva Perdas por redução ao valor recuperável decorrentes de contratos com clientes O CPC 47 Receitas de contratos com clientes IFRS 15 exige que as entidades divulguem separadamente de outras provisões para perdas de crédito esperadas as perdas de crédito esperadas para recebíveis comerciais ou ativos contratuais decorrentes de seus contratos com clientes Divulgações de acordo com o CPC 48 IFRS 9 9 2018 KPMG Auditores Independentes uma sociedade simples brasileira e firmamembro da rede KPMG de firmasmembro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative KPMG International uma entidade suíça Todos os direitos reservados Impresso no Brasil Contabilidade de hedge Uma entidade que adota o CPC 48 IFRS 9 pode optar por continuar a aplicar a contabilidade de hedge do CPC 38 Instrumentos Financeiros Reconhecimento e Mensuração IAS 39 até que o projeto de macro hedging do IASB seja concluído No entanto os novos requisitos de divulgação ainda serão aplicáveis Para as exposições de risco protegidas nas quais a contabilidade de hedge é aplicada divulgar a estratégia de gerenciamento de riscos e como ela é aplicada como as atividades de hedge podem afetar o montante a época e a incerteza dos fluxos de caixa futuros e o efeito que a contabilidade de hedge teve no balanço e no resultado Estratégia de gerenciamento de riscos Explicar a estratégia de gerenciamento de riscos para cada categoria de risco de exposições a risco para as quais a contabilidade de hedge é aplicada No mínimo as divulgações fornecidas devem descrever os instrumentos de hedge para proteger exposições a risco e como eles são utilizados como a entidade determina a relação econômica entre o item protegido e o instrumento de hedge para fins de avaliação da efetividade de hedge e como a entidade estabelece o índice de hedge e quais são as fontes de inefetividade de hedge Quando um componente de risco específico é designado como um item protegido divulgar informações qualitativas ou quantitativas adicionais sobre como o componente de risco designado como item protegido foi determinado incluindo uma descrição da natureza da relação entre o componente de risco e o item como um todo e como o componente de risco está relacionado com o item em sua totalidade por exemplo se o componente de risco designado historicamente cobriu em média 80 das alterações no valor justo do item como um todo Montante época e incerteza dos fluxos de caixa futuros Divulgar por categoria de risco informações quantitativas que permitam aos usuários das demonstrações financeiras avaliar os termos e condições dos instrumentos de hedge e como eles afetam o montante a época e a incerteza dos fluxos de caixa futuros ou seja o perfil de timing do valor nominal do instrumento de hedge e se aplicável o preço ou a taxa média por exemplo preço de exercício ou do termo do instrumento de hedge Uma entidade não precisa fornecer essas divulgações se ela com frequência restabelece ou seja descontinua e reinicia as relações de hedge e em vez disso usa um processo dinâmico no qual tanto a exposição quanto os instrumentos de hedge utilizados para gerenciar essa exposição mudam com frequência 10 Divulgações de acordo com o CPC 48 IFRS 9 2018 KPMG Auditores Independentes uma sociedade simples brasileira e firmamembro da rede KPMG de firmasmembro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative KPMG International uma entidade suíça Todos os direitos reservados Impresso no Brasil Nesse caso a entidade divulga informações sobre qual é a estratégia de gerenciamento de risco em relação a essas relações de hedge uma descrição de como ela reflete sua estratégia de gerenciamento de risco utilizando a contabilidade de hedge e designando essas relações de hedge específicas e uma indicação da frequência com que as relações de hedge são descontinuadas e reiniciadas como parte do processo da entidade em relação a essas relações de hedge Para cada categoria de risco descreva as fontes de inefetividade do hedge que devem afetar a relação de hedge durante o período da relação Se outras fontes de inefetividade de hedge surgirem na relação de hedge será necessário divulgar essas fontes e explicar a inefetividade do hedge resultante Para hedge de fluxo de caixa descrever qualquer transação prevista para a qual a contabilidade de hedge foi usada anteriormente mas que não deve mais ocorrer Efeito no balanço e no resultado Instrumento de hedge Divulgar em formato tabular veja exemplo abaixo os seguintes valores relacionados a itens designados como instrumentos de hedge separadamente por categoria de risco para cada tipo de hedge o valor contábil dos instrumentos de hedge separando ativos financeiros de passivos financeiros em qual rubrica do balanço o instrumento de hedge está classificado a mudança no valor justo do instrumento de hedge utilizado como base para reconhecer a inefetividade de hedge no período e os valores nominais dos instrumentos de hedge incluindo quantidades como toneladas ou metros cúbicos Valor nominal do instrumento de hedge Valor contábil dos instrumentos de hedge Rubrica do balanço em que o instrumento de hedge está classificado Mudanças no valor justo utilizadas para calcular a inefetividade de hedge para 20X1 Ativos Passivos Hedges de fluxo de caixa Risco de preço de commodities Contratos de venda a termo xx xx xx Rubrica xx xx Hedges de valor justo Risco de taxa de juros Swaps de taxa de juros Xx xx xx Rubrica xx xx Risco de variação cambial Empréstimos em moeda estrangeira xx xx xx Rubrica xx xx Divulgações de acordo com o CPC 48 IFRS 9 11 2018 KPMG Auditores Independentes uma sociedade simples brasileira e firmamembro da rede KPMG de firmasmembro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative KPMG International uma entidade suíça Todos os direitos reservados Impresso no Brasil Efeito no balanço e no resultado Item protegido Divulgar em formato tabular veja exemplo abaixo os seguintes valores relacionados aos itens protegidos separadamente por categoria de risco para cada tipo de hedge Hedges de valor justo O valor contábil do item protegido reconhecido no balanço separando ativos de passivos O valor acumulado dos ajustes de hedge de valor justo no item protegido incluído no valor contábil acima A rubrica do item protegido no balanço A alteração no valor do item protegido usado como base para reconhecer a inefetividade do hedge no período O saldo dos ajustes no hedge de valor justo remanescentes no balanço para quaisquer itens protegidos que tenham deixado de ser ajustados para ganhos e perdas de hedge Hedges de fluxo de caixa e hedges de investimento líquido no exterior A alteração no valor do item protegido usado como base para reconhecer a inefetividade do hedge no período Os saldos na reserva de hedge de fluxo de caixa e na reserva de conversão de moeda estrangeira para hedges em andamento Os saldos remanescentes na reserva de hedge de fluxo de caixa e na reserva de conversão de moeda estrangeira de quaisquer relações de hedge para os quais a contabilidade de hedge não é mais aplicada Valor contábil do item protegido Valor acumulado dos ajustes de hedge de valor justo no item protegido incluído no valor contábil do item protegido Rubrica do balanço em que o item protegido está classificado Alteração no valor usado para calcular a inefetividade do hedge para 20X1 Reserva de hedge de fluxo de caixa Reserva de conversão de moeda estrangeira Ativos Passivo s Ativos Passivos Hedges de valor justo Risco de taxa de juros Empréstimo a pagar xx xx Rubrica xx xx NA NA Transações descontinuadas empréstimo a pagar xx xx Rubrica xx xx NA NA Risco de variação cambial Compromisso firme xx xx xx xx Rubrica xx xx NA NA Hedges de fluxo de caixa Risco de preço de commodities Previsão de vendas NA NA NA NA NA xx xx NA Transações descontinuadas previsão de vendas NA NA NA NA NA NA xx NA Hedges de investimento líquido de operações no exterior Risco de variação cambial Recebível a longo prazo de subsidiária NA NA NA NA NA xx NA xx Transações descontinuadas recebível a longo prazo de subsidiária NA NA NA NA NA NA NA xx 12 Divulgações de acordo com o CPC 48 IFRS 9 2018 KPMG Auditores Independentes uma sociedade simples brasileira e firmamembro da rede KPMG de firmasmembro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative KPMG International uma entidade suíça Todos os direitos reservados Impresso no Brasil Efeito no balanço e no resultado Inefetividade de hedge e ganhos ou perdas de hedge Divulgar em formato tabular veja exemplo abaixo os seguintes valores relacionados aos itens protegidos separadamente por categoria de risco para cada tipo de hedge Hedges de valor justo Inefetividade do hedge ou seja a diferença entre os ganhos ou perdas de hedge do instrumento de hedge e do item protegido reconhecidos no resultado ou ORA para hedges de um instrumento patrimonial pelo qual a entidade escolheu apresentar mudanças no valor justo em ORA A classificação da inefetividade de hedge reconhecida no resultado Hedges de fluxo de caixa e hedges de um investimento líquido no exterior Ganhos ou perdas de hedge do período que foram reconhecidos em ORA Inefetividade de hedge reconhecida no resultado A classificação da inefetividade de hedge no resultado O valor reclassificado da reserva de hedge de fluxo de caixa ou da reserva de conversão de moeda estrangeira para o resultado como ajuste de reclassificação vide CPC 26 IAS 1 diferenciando entre valores para os quais a contabilidade de hedge tinha sido anteriormente utilizada mas para os quais os fluxos de caixa futuros protegidos não são mais esperados a ocorrer e valores que foram transferidos porque o item protegido afetou o resultado A classificação do ajuste de reclassificação vide CPC 26 IAS 1 no resultado Para os hedges de posições líquidas os ganhos ou perdas de hedge reconhecidos em uma rubrica separada no resultado abrangente Hedges de valor justo Inefetividade reconhecida no resultado Inefetividade reconhecida em ORA Rubricas no resultado abrangente que incluem a inefetividade do hedge Risco de taxa de juros xx NA Rubrica xx Risco de variação cambial xx NA Rubrica xx Risco de preço de ações NA xx Rubrica xx Divulgações de acordo com o CPC 48 IFRS 9 13 2018 KPMG Auditores Independentes uma sociedade simples brasileira e firmamembro da rede KPMG de firmasmembro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative KPMG International uma entidade suíça Todos os direitos reservados Impresso no Brasil Rubrica separada no resultado como resultado de um hedge de posição líquidab Alteração no valor do instrumento de hedge reconhecido em ORA Inefetividade de hedge reconhecida no resultado Rubrica no resultado que inclui a inefetividade do hedge Valor reclassificado da reserva de hedge de fluxo de caixa para o resultado Valor reclassificado da reserva de conversão de moeda estrangeira para o resultado Rubrica no resultado afetado pela reclassificação Hedges de fluxos de caixaa Risco de preço de commodities Commodity X NA xx xx Rubrica xx xx NA Rubrica xx Transações descontinuadas commodity X NA NA NA NA xx NA Rubrica xx Hedges de investimento líquido de operação no exterior Risco de variação cambial Recebível a longo prazo de uma subsidiária NA xx xx Rubrica xx NA xx Rubrica xx Transações descontinuadas Recebível a longo prazo de uma subsidiária NA NA NA NA NA xx Rubrica xx a As informações divulgadas na demonstração das mutações do patrimônio líquido reserva de hedge de fluxo de caixa devem ter o mesmo nível de detalhamento que essas divulgações b Esta divulgação aplicase somente a hedge de fluxo de caixa de risco cambial Efeito no balanço e no resultado Reconciliação Tanto na demonstração das mutações do patrimônio líquido quanto nas notas explicativas forneça uma conciliação de ORA acumulado de acordo com o CPC 26 IAS 1 separadamente por categoria de risco A conciliação deve diferenciar no mínimo entre ganhos ou perdas de hedge do período reconhecidos em ORA referentes a hedges de fluxos de caixa e hedges de um investimento líquido no exterior o valor reclassificado da reserva de hedge de fluxos de caixa ou da reserva de conversão de moeda estrangeira para o resultado como um ajuste de reclassificação diferenciando entre os valores para os quais a contabilidade de hedge tinha sido anteriormente utilizada mas para os quais os fluxos de caixa futuros protegidos não são mais esperados a ocorrer e os valores que foram transferidos porque o item protegido afetou o resultado o valor retirado da reserva de hedge de fluxo de caixa e incluído diretamente no custo inicial ou outro valor contábil de um ativo ou um passivo não financeiro reconhecido subsequentemente a uma transação prevista protegida ou um compromisso firme que resulta de uma transação prevista protegida para um ativo ou um passivo não financeiro para o qual é aplicada a contabilidade de hedge de valor justo o valor reclassificado da reserva de hedge de fluxo de caixa para o resultado como um ajuste de reclassificação em relação a uma perda ou parte dela que a entidade não espera recuperar em um ou mais períodos futuros 14 Divulgações de acordo com o CPC 48 IFRS 9 2018 KPMG Auditores Independentes uma sociedade simples brasileira e firmamembro da rede KPMG de firmasmembro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative KPMG International uma entidade suíça Todos os direitos reservados Impresso no Brasil os valores associados ao valor temporal das opções adquiridas que protegem os itens protegidos relacionados com transações e os valores associados ao valor temporal das opções adquiridas que protegem os itens protegidos relacionados a um período de tempo quando uma entidade designa como instrumento de hedge apenas a alteração no valor intrínseco da opção e os valores associados aos forward elements dos contratos a termo e os basis spreads de moeda estrangeira dos instrumentos financeiros que protegem os itens protegidos relacionados com transações e os valores associados aos forward elements dos contratos a termo e os basis spreads de moeda estrangeira dos instrumentos financeiros que protegem os itens protegidos relacionados com o período de tempo quando uma entidade designa como instrumento de hedge apenas a alteração no valor do elemento spot do contrato a termo ou exclui o basis spread de moeda estrangeira Efeito no balanço e no resultado Exposições de crédito designadas como VJR Se um instrumento financeiro ou uma parte dele for designado a VJR porque um derivativo de crédito é usado para gerenciar o risco de crédito desse instrumento divulgar uma reconciliação do valor nominal e do justo valor no início e no final do período dos derivativos de crédito que foram utilizados para gerenciar o risco de crédito o ganho ou perda reconhecido no resultado na designação de um instrumento financeiro ou uma parte dele como VJR e ao descontinuar a mensuração de um instrumento financeiro ou uma parte dele como VJR o valor justo desse instrumento financeiro que se tornou o novo valor contábil e o respectivo valor nominal ou principal Divulgar separadamente o valor contábil dos instrumentos financeiros designados seja no balanço ou nas notas explicativas Se um derivativo de crédito for usado para gerenciar o risco de crédito de um ativo financeiro e o ativo financeiro for designado como VJR divulgar A exposição máxima ao risco de crédito do ativo financeiro ou grupo de ativos financeiros na data do balanço O valor pelo qual qualquer derivativo de crédito relacionado mitiga essa exposição máxima ao risco de crédito O valor da variação no valor justo do ativo financeiro ou grupo de ativos financeiros no período e acumulada atribuída a mudanças no risco de crédito O valor da variação no período e acumulada no valor justo de qualquer derivativo de crédito relacionado desde que o ativo financeiro foi designado como VJR Divulgações de acordo com o CPC 48 IFRS 9 15 2018 KPMG Auditores Independentes uma sociedade simples brasileira e firmamembro da rede KPMG de firmasmembro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative KPMG International uma entidade suíça Todos os direitos reservados Impresso no Brasil Divulgações de transição Os requisitos de transição no CPC 48 IFRS 9 referemse à data da aplicação inicial A data da aplicação inicial é o primeiro dia do período em que uma entidade adota o CPC 48 IFRS 9 e não o começo do período comparativo Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2018 a data de aplicação inicial será 1º de janeiro de 2018 No período de aplicação inicial do CPC 48 IFRS 9 uma entidade geralmente fornece as divulgações exigidas pelo CPC 48 IFRS 9 conforme descrito no CPC 40 IFRS 7 e CPC 23 Políticas Contábeis Mudanças nas Estimativas Contábeis e Erros IAS 8 conforme resumido nas tabelas abaixo Note que nem todas as divulgações exigidas pela norma estão sendo apresentadas apenas as principais Divulgações requeridas pelo CPC 23 IAS 8 Divulgar O fato de a IFRS 9 ter sido adotada A natureza da mudança na política contábil Disposições transitórias uma declaração de que as disposições transitórias do CPC 48 IFRS 9 foram aplicadas uma descrição das disposições transitórias adotadas e as disposições transitórias que podem ter impacto em períodos futuros Para o período anual imediatamente anterior ao primeiro período anual em que o CPC 48 IFRS 9 é aplicada divulgar o valor do ajuste para cada rubrica afetada da demonstração financeira e o valor do ajuste no lucro básico e diluído por ação se o CPC 41 Lucro por Ação IAS 33 for aplicado O valor do ajuste relativo a períodos anteriores na medida do possível 16 Divulgações de acordo com o CPC 48 IFRS 9 2018 KPMG Auditores Independentes uma sociedade simples brasileira e firmamembro da rede KPMG de firmasmembro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative KPMG International uma entidade suíça Todos os direitos reservados Impresso no Brasil Divulgações requeridas pelo CPC 48 IFRS 9 Classificação e mensuração No período de reporte iniciado pela data de aplicação inicial divulgar a categoria de mensuração original e o valor contábil determinado segundo o CPC 38 IAS 39 e a nova categoria de mensuração e o valor contábil determinado de acordo com o CPC 48 IFRS 9 para cada classe de ativos e passivos financeiros Explicar como os requisitos de classificação do CPC 48 IFRS 9 foram aplicados e as razões para quaisquer designações ou desdesignações de ativos e passivos financeiros como VJR Divulgar o valor de quaisquer ativos e passivos financeiros que foram anteriormente designados como VJR mas que não são mais assim designados distinguindo entre desdesignações obrigatórias e eletivas Na transição do CPC 38 IAS 39 para o CPC 48 IFRS 9 divulgar também as mudanças na classificação de ativos e passivos financeiros na data de aplicação inicial mostrando separadamente as alterações nos valores contábeis com base nas suas categorias de mensuração de acordo com o CPC 38 IAS 39 e as alterações nos valores contábeis resultantes de uma mudança no atributo de mensuração na transição para o CPC 48 IFRS 9 Divulgar o impacto dessas reclassificações da seguinte forma Tipo de reclassificação na transição para o CPC 48 IFRS 9 Divulgações Ativos e passivos financeiros reclassificados de VJR ou VJORA para custo amortizado O justo valor dos ativos ou passivos financeiros na data do balanço O ganho ou a perda de valor justo que teria sido reconhecido no resultado ou resultado abrangente no período se os ativos ou passivos financeiros não tivessem sido reclassificados Ativos financeiros reclassificados de VJR para VJORA Ativos e passivos financeiros reclassificados de VJR para qualquer outra categoria de mensuração A taxa de juros efetiva determinada na data de aplicação inicial e a receita ou despesa de juros reconhecida no período em que a entidade inicialmente aplica os requisitos de classificação e mensuração para ativos financeiros conforme CPC 48 IFRS 9 Em alguns casos essa divulgação deve ser feita para cada exercício até que os instrumentos financeiros sejam desreconhecidos Divulgações adicionais são requeridas se certas exceções relacionadas à impraticabilidade forem usadas na transição ou seja os valores contábeis dos ativos relevantes são divulgados até que sejam desreconhecidos Divulgações de acordo com o CPC 48 IFRS 9 17 2018 KPMG Auditores Independentes uma sociedade simples brasileira e firmamembro da rede KPMG de firmasmembro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative KPMG International uma entidade suíça Todos os direitos reservados Impresso no Brasil Perdas ao valor recuperável Na data de aplicação inicial dos requisitos de perdas ao valor recuperável do CPC 48 IFRS 9 divulgar uma reconciliação entre o saldo final para provisões para perdas ao valor recuperável de acordo com o CPC 38 IAS 39 e provisões segundo o CPC 25 Provisões Passivos Contingentes e Ativos Contingentes IAS 37 e os saldos de abertura para provisões para perdas ao valor recuperável de acordo com o CPC 48 IFRS 9 Para ativos financeiros essa divulgação é fornecida por categoria de mensuração de acordo com o CPC 38 IAS 39 e CPC 48 IFRS 9 mostrando separadamente o impacto de mudanças na categoria de mensuração na provisão para perdas ao valor recuperável na data de aplicação inicial Contabilidade de hedge Os requisitos de contabilidade de hedge do CPC 48 IFRS 9 são geralmente aplicados prospectivamente