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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REGRAS GERAIS E NOVA LEI A lei de improbidade administrativa é um marco significativo para o combate da corrupção sistemática entre o Poder Público e as entidades privadas E em 2021 foi aprovada a nova lei de improbidade administrativa Lei 1423021 Por meio dela são alteradas algumas disposições presentes na lei vigente até então Lei 842992 O que é improbidade administrativa A improbidade administrativa é todo o ato realizado por agente público que fira os princípios fundamentais da Administração Pública sendo esses a legalidade a impessoalidade a moralidade a publicidade e a eficiência Os princípios que regem a Administração Pública brasileira estão previstos na Constituição Federal de 1988 especificamente no artigo 37 do texto que traz Art 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência e também ao seguinte A improbidade administrativa que pode ser traduzida como a desonestidade daquele que exerce função na Administração Pública também possui previsão constitucional para sua punição dentro do próprio artigo 37 em seu parágrafo 4º 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos a perda da função pública a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário na forma e gradação previstas em lei sem prejuízo da ação penal cabivel INSTITUIÇÃO DE ENSINO NOME DO ALUNOA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CIDADE UF 2022 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO2 2 NASCIMENTO DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA2 3 ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA3 1 INTRODUÇÃO 2 2 NASCIMENTO DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 2 3 ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA3 31 Enriquecimento Ilícito 4 32 Atos que causem prejuízo ao erário 5 33 Atos que violem os princípios da administração pública 5 4 PRINCIPAIS MUDANÇAS NA NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 5 5 CONCLUSÃO 6 REFERENCIAS 7 2 1 INTRODUÇÃO A improbidade administrativa é um dos maiores problemas da administração brasileira se refere a um ato ilícito que infelizmente à comum entre os gestores da administração pública A partir de 1992 existe no ordenamento jurídico pátrio uma lei que trouxe em seu bojo condutas que afetam diretamente um dos princípios basilares da administração pública nacional o princípio da Moralidade Lei n 84291992 conhecida como Lei de Improbidade Administrativa LIA definiu inicialmente as condutas de improbidade como uma conduta inadequada praticada por agentes públicos ou outros envolvidos que causem danos ao patrimônio público e à administração pública Em 2021 a lei foi alterada pela lei 142302021 trazendo consigo importantes alterações que buscaram adaptar a matéria a realidade brasileira Neste sentido o presente trabalho abordará os conceitos trazidos pela lei de improbidade administrativa bem como suas principais alterações ao longo do tempo 2 NASCIMENTO DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Com efeito com vista a compreendermos o conceito de improbidade administrativa se faz mister uma análise acerca da origem da prática dos atos de improbidade Como já foi dito acima a moralidade tem em seu núcleo os subprincípios da probidade decoro e boafé Tratase de um princípio constitucionalmente estabelecido e deve ser em todos os atos exercidos pela administração pública no âmbito das três esferas de poder O não respeito ao princípio da moralidade enseja a nulidade do ato administrativo praticado Assim sendo a Constituição Federal estabeleceu em 3 seu artigo 37 4º consequências para aquele que violar tal principio praticando atos de improbidade vejamos Art 37 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos a perda da função pública a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário na forma e gradação previstas em lei sem prejuízo da ação penal cabível Ressalto que o artigo supracitado tratase de norma de eficácia limitada assim sendo para a produção de efeitos jurídicos foi criada a Lei n 84291992 conhecida como Lei da Improbidade Administrativa de observância obrigatória por parte da administração direta e indireta pertencente a todos os entes federativos 3 ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Diante do que foi apresentado temos que qualquer agente publico pode ser praticante de atos de improbidade bem como outros envolvidos que causem danos à Administração Pública Para fins de atos de improbidade devese considerar como agente público toda e qualquer pessoa prestadora de serviço à Administração pouco importando a condição de ser ou não servidor público bem como remunerado ou não inclusive prestadores de serviços temporários Assim sendo com o mister de se evitar a desonestidade a LIA Lei de Improbidade Administrativa traz em seu bojo uma série se sanções que buscam visa proteger a coisa pública O objetivo principal da lei é coibir condutas que lesionem o patrimônio ou a moralidade da Administração Pública Com efeito a LIA traz três condutas consideradas como ímprobas São três categorias de atos de improbidade administrativa o primeiro trata de atos que causam prejuízo ao erário o segundo os que importam enriquecimento 4 ilícito e por fim os que atentem contra os princípios da administração pública vejamos Art 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir mediante a prática de ato doloso qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo de mandato de função de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art 1º desta Lei e notadamente Redação dada pela Lei nº 14230 de 2021 Art 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa que enseje efetiva e comprovadamente perda patrimonial desvio apropriação malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art 1º desta Lei e notadamente Redação dada pela Lei nº 14230 de 2021 Art 10A Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o 1º do art 8ºA da Lei Complementar nº 116 de 31 de julho de 2003 Incluído pela Lei Complementar nº 157 de 2016 Produção de efeito Revogado pela Lei nº 14230 de 2021 Art 11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade de imparcialidade e de legalidade caracterizada por uma das seguintes condutas Redação dada pela Lei nº 14230 de 2021 31 Enriquecimento Ilícito Como pudemos observar a lei elenca várias condutas que se caracterizam como enriquecimento ilícito portanto podemos extrair da referida lei que ocorre enriquecimento ilícito quando um agente público utiliza sua posição ocupada na administração pública com vistas a obter vantagem econômica beneficiando a si mesmo ou a terceiros lesionando o patrimônio público Exemplo clássico de enriquecimento ilícito é quando um funcionário 5 público adquire um imóvel muito superior à de suas possibilidades se locupletando de forma escusa às custas da administração pública 32 Atos que causem prejuízo ao erário Embora também cause dano ao patrimônio público os atos que causem prejuízo ao erário para a são ações que por intermédio de condutas de aplicação irregular de verbas públicas gerem prejuízo Tal fato geralmente ocorre por desídia do servidor que deixa de exercer alguma atribuição ou seja é qualquer ação ou omissão dolosa que leve a perda patrimonial desvio apropriação malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades públicas 33 Atos que violem os princípios da administração pública Por fim temos aqui as condutas que violem os princípios da administração pública ressaltese que temos princípios constitucionais elencados no art 37 da Carta Magna e os princípios citados na LIA que são honestidade imparcialidade legalidade e lealdade às instituições públicas 4 PRINCIPAIS MUDANÇAS NA NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Cumpre ressaltar que uma das principais mudanças na LIA introduzida em 2021 é o texto expresso da exigência de dolo para caracterização de 6 improbidade ou seja danos decorrentes de culpa não podem mais ser configurados como atos ímprobos Em outra Seara mas não menos importante a mudança diz respeito à promoção pessoal e nepotismo sendo inovação na lei como novos tipos de improbidade Entretanto não se configura improbidade a mera nomeação ou indicação política por detentores de mandatos eletivos sendo mister nesse caso a aferição de dolo com finalidade ilícita Os atos de improbidade que caracterizam a desobediência aos princípios da administração passaram a ser taxativos ou seja os incisos do artigo 11 que na lei anterior apenas exemplificava as condutas agora dispõe taxativamente dessas hipóteses O prazo prescricional também foi modificado anteriormente era de 5 anos e com a nova redação passou para 8 anos Certamente este ponto foi uma vitória para a administração pois o novo prazo favorece a apuração e repressão das infrações 5 CONCLUSÃO Enfim observase diante do presente estudo que a LIA é uma importante lei que visa garantir o bom uso dos recursos públicos em todas as esferas de poder de todos os entes federativos e com o advento da Lei 143202021 o processo de responsabilização dos agentes envolvidos nas condutas tipificadas na lei teve uma melhoria significativa Tais alterações surgiram como forma de resposta legislativa aos vários excessos que foram verificados na vigência da LIA desde sua criação em 1992 assim sendo os novos dispositivos visam centrar esforços nos atos que são de fato danosos onde a máfé é fundamental para ocorrência do dano Com isso a nova legislação veio para garantir segurança jurídica aos agentes públicos no 7 desempenho de suas funções bem como maior efetividade no combate às ações danosas 8 5 REFERÊNCIAS BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de outubro de 1988 Diário Oficial da República Federativa do Brasil Brasília DF 05 out 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm acesso em 13 Jun 2022 BRASIL Lei nº 8429 de 2 de junho de 1992 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisL8429htm acesso em 11 Jun 2022 BRASIL Lei nº 14230 de 25 de outubro de 2021 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03Ato201920222021LeiL14230htm acesso em 12 Jun 2022 FERREIRA Débora Vaz Nova Lei de Improbidade Administrativa Principais Mudanças Disponível em httpswwwestrategiaconcursoscombrblognovalei improbidadeadministrativa acesso em 12 Jun 2022 SOUZA Izabela O que é improbidade administrativa e como afeta a política brasileira Disponível em httpswwwpolitizecombrimprobidadeadministrativa comoafetapoliticabrasileira Acesso em 12 Jun 2022 SUDI Diogo Legislação Improbidade Administrativa Lei n 84291992 SEDESTSECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MULHERES IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS Disponível em httpswwwgrancursosonlinecombrdownloaddemonstrativodownloadaula pdfdemocodigotaz7mclAFf83D Acesso em 12 Jun 2022 INSTITUIÇÃO DE ENSINO NOME DO ALUNOA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CIDADE UF 2022 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 2 2 NASCIMENTO DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 2 3 ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA3 31 Enriquecimento Ilícito 4 32 Atos que causem prejuízo ao erário 5 33 Atos que violem os princípios da administração pública 5 4 PRINCIPAIS MUDANÇAS NA NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 5 5 CONCLUSÃO 6 REFERENCIAS 7 2 1 INTRODUÇÃO A improbidade administrativa é um dos maiores problemas da administração brasileira se refere a um ato ilícito que infelizmente à comum entre os gestores da administração pública A partir de 1992 existe no ordenamento jurídico pátrio uma lei que trouxe em seu bojo condutas que afetam diretamente um dos princípios basilares da administração pública nacional o princípio da Moralidade Lei n 84291992 conhecida como Lei de Improbidade Administrativa LIA definiu inicialmente as condutas de improbidade como uma conduta inadequada praticada por agentes públicos ou outros envolvidos que causem danos ao patrimônio público e à administração pública Em 2021 a lei foi alterada pela lei 142302021 trazendo consigo importantes alterações que buscaram adaptar a matéria a realidade brasileira Neste sentido o presente trabalho abordará os conceitos trazidos pela lei de improbidade administrativa bem como suas principais alterações ao longo do tempo 2 NASCIMENTO DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Com efeito com vista a compreendermos o conceito de improbidade administrativa se faz mister uma análise acerca da origem da prática dos atos de improbidade Como já foi dito acima a moralidade tem em seu núcleo os subprincípios da probidade decoro e boafé Tratase de um princípio constitucionalmente estabelecido e deve ser em todos os atos exercidos pela administração pública no âmbito das três esferas de poder O não respeito ao princípio da moralidade enseja a nulidade do ato administrativo praticado Assim sendo a Constituição Federal estabeleceu em 3 seu artigo 37 4º consequências para aquele que violar tal principio praticando atos de improbidade vejamos Art 37 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos a perda da função pública a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário na forma e gradação previstas em lei sem prejuízo da ação penal cabível Ressalto que o artigo supracitado tratase de norma de eficácia limitada assim sendo para a produção de efeitos jurídicos foi criada a Lei n 84291992 conhecida como Lei da Improbidade Administrativa de observância obrigatória por parte da administração direta e indireta pertencente a todos os entes federativos 3 ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Diante do que foi apresentado temos que qualquer agente publico pode ser praticante de atos de improbidade bem como outros envolvidos que causem danos à Administração Pública Para fins de atos de improbidade devese considerar como agente público toda e qualquer pessoa prestadora de serviço à Administração pouco importando a condição de ser ou não servidor público bem como remunerado ou não inclusive prestadores de serviços temporários Assim sendo com o mister de se evitar a desonestidade a LIA Lei de Improbidade Administrativa traz em seu bojo uma série se sanções que buscam visa proteger a coisa pública O objetivo principal da lei é coibir condutas que lesionem o patrimônio ou a moralidade da Administração Pública Com efeito a LIA traz três condutas consideradas como ímprobas São três categorias de atos de improbidade administrativa o primeiro trata de atos que causam prejuízo ao erário o segundo os que importam enriquecimento 4 ilícito e por fim os que atentem contra os princípios da administração pública vejamos Art 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir mediante a prática de ato doloso qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo de mandato de função de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art 1º desta Lei e notadamente Redação dada pela Lei nº 14230 de 2021 Art 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa que enseje efetiva e comprovadamente perda patrimonial desvio apropriação malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art 1º desta Lei e notadamente Redação dada pela Lei nº 14230 de 2021 Art 10A Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o 1º do art 8ºA da Lei Complementar nº 116 de 31 de julho de 2003 Incluído pela Lei Complementar nº 157 de 2016 Produção de efeito Revogado pela Lei nº 14230 de 2021 Art 11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade de imparcialidade e de legalidade caracterizada por uma das seguintes condutas Redação dada pela Lei nº 14230 de 2021 31 Enriquecimento Ilícito Como pudemos observar a lei elenca várias condutas que se caracterizam como enriquecimento ilícito portanto podemos extrair da referida lei que ocorre enriquecimento ilícito quando um agente público utiliza sua posição ocupada na administração pública com vistas a obter vantagem econômica beneficiando a si mesmo ou a terceiros lesionando o patrimônio público Exemplo clássico de enriquecimento ilícito é quando um funcionário 5 público adquire um imóvel muito superior à de suas possibilidades se locupletando de forma escusa às custas da administração pública 32 Atos que causem prejuízo ao erário Embora também cause dano ao patrimônio público os atos que causem prejuízo ao erário para a são ações que por intermédio de condutas de aplicação irregular de verbas públicas gerem prejuízo Tal fato geralmente ocorre por desídia do servidor que deixa de exercer alguma atribuição ou seja é qualquer ação ou omissão dolosa que leve a perda patrimonial desvio apropriação malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades públicas 33 Atos que violem os princípios da administração pública Por fim temos aqui as condutas que violem os princípios da administração pública ressaltese que temos princípios constitucionais elencados no art 37 da Carta Magna e os princípios citados na LIA que são honestidade imparcialidade legalidade e lealdade às instituições públicas 4 PRINCIPAIS MUDANÇAS NA NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Cumpre ressaltar que uma das principais mudanças na LIA introduzida em 2021 é o texto expresso da exigência de dolo para caracterização de improbidade ou seja danos decorrentes de culpa não podem mais ser configurados como atos ímprobos 6 Em outra Seara mas não menos importante a mudança diz respeito à promoção pessoal e nepotismo sendo inovação na lei como novos tipos de improbidade Entretanto não se configura improbidade a mera nomeação ou indicação política por detentores de mandatos eletivos sendo mister nesse caso a aferição de dolo com finalidade ilícita Os atos de improbidade que caracterizam a desobediência aos princípios da administração passaram a ser taxativos ou seja os incisos do artigo 11 que na lei anterior apenas exemplificava as condutas agora dispõe taxativamente dessas hipóteses O prazo prescricional também foi modificado anteriormente era de 5 anos e com a nova redação passou para 8 anos Certamente este ponto foi uma vitória para a administração pois o novo prazo favorece a apuração e repressão das infrações 5 CONCLUSÃO Enfim observase diante do presente estudo que a LIA é uma importante lei que visa garantir o bom uso dos recursos públicos em todas as esferas de poder de todos os entes federativos e com o advento da Lei 143202021 o processo de responsabilização dos agentes envolvidos nas condutas tipificadas na lei teve uma melhoria significativa Tais alterações surgiram como forma de resposta legislativa aos vários excessos que foram verificados na vigência da LIA desde sua criação em 1992 assim sendo os novos dispositivos visam centrar esforços nos atos que são de fato danosos onde a máfé é fundamental para ocorrência do dano Com isso a nova legislação veio para garantir segurança jurídica aos agentes públicos no desempenho de suas funções bem como maior efetividade no combate às ações danosas 7 5 REFERÊNCIAS BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de outubro de 1988 Diário Oficial da República Federativa do Brasil Brasília DF 05 out 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm acesso em 13 Jun 2022 BRASIL Lei nº 8429 de 2 de junho de 1992 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisL8429htm acesso em 11 Jun 2022 BRASIL Lei nº 14230 de 25 de outubro de 2021 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03Ato201920222021LeiL14230htm acesso em 12 Jun 2022 FERREIRA Débora Vaz Nova Lei de Improbidade Administrativa Principais Mudanças Disponível em httpswwwestrategiaconcursoscombrblognovalei improbidadeadministrativa acesso em 12 Jun 2022 SOUZA Izabela O que é improbidade administrativa e como afeta a política brasileira Disponível em httpswwwpolitizecombrimprobidadeadministrativa comoafetapoliticabrasileira Acesso em 12 Jun 2022 SUDI Diogo Legislação Improbidade Administrativa Lei n 84291992 SEDESTSECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MULHERES IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS Disponível em httpswwwgrancursosonlinecombrdownloaddemonstrativodownloadaula pdfdemocodigotaz7mclAFf83D Acesso em 12 Jun 2022
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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REGRAS GERAIS E NOVA LEI A lei de improbidade administrativa é um marco significativo para o combate da corrupção sistemática entre o Poder Público e as entidades privadas E em 2021 foi aprovada a nova lei de improbidade administrativa Lei 1423021 Por meio dela são alteradas algumas disposições presentes na lei vigente até então Lei 842992 O que é improbidade administrativa A improbidade administrativa é todo o ato realizado por agente público que fira os princípios fundamentais da Administração Pública sendo esses a legalidade a impessoalidade a moralidade a publicidade e a eficiência Os princípios que regem a Administração Pública brasileira estão previstos na Constituição Federal de 1988 especificamente no artigo 37 do texto que traz Art 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência e também ao seguinte A improbidade administrativa que pode ser traduzida como a desonestidade daquele que exerce função na Administração Pública também possui previsão constitucional para sua punição dentro do próprio artigo 37 em seu parágrafo 4º 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos a perda da função pública a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário na forma e gradação previstas em lei sem prejuízo da ação penal cabivel INSTITUIÇÃO DE ENSINO NOME DO ALUNOA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CIDADE UF 2022 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO2 2 NASCIMENTO DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA2 3 ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA3 1 INTRODUÇÃO 2 2 NASCIMENTO DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 2 3 ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA3 31 Enriquecimento Ilícito 4 32 Atos que causem prejuízo ao erário 5 33 Atos que violem os princípios da administração pública 5 4 PRINCIPAIS MUDANÇAS NA NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 5 5 CONCLUSÃO 6 REFERENCIAS 7 2 1 INTRODUÇÃO A improbidade administrativa é um dos maiores problemas da administração brasileira se refere a um ato ilícito que infelizmente à comum entre os gestores da administração pública A partir de 1992 existe no ordenamento jurídico pátrio uma lei que trouxe em seu bojo condutas que afetam diretamente um dos princípios basilares da administração pública nacional o princípio da Moralidade Lei n 84291992 conhecida como Lei de Improbidade Administrativa LIA definiu inicialmente as condutas de improbidade como uma conduta inadequada praticada por agentes públicos ou outros envolvidos que causem danos ao patrimônio público e à administração pública Em 2021 a lei foi alterada pela lei 142302021 trazendo consigo importantes alterações que buscaram adaptar a matéria a realidade brasileira Neste sentido o presente trabalho abordará os conceitos trazidos pela lei de improbidade administrativa bem como suas principais alterações ao longo do tempo 2 NASCIMENTO DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Com efeito com vista a compreendermos o conceito de improbidade administrativa se faz mister uma análise acerca da origem da prática dos atos de improbidade Como já foi dito acima a moralidade tem em seu núcleo os subprincípios da probidade decoro e boafé Tratase de um princípio constitucionalmente estabelecido e deve ser em todos os atos exercidos pela administração pública no âmbito das três esferas de poder O não respeito ao princípio da moralidade enseja a nulidade do ato administrativo praticado Assim sendo a Constituição Federal estabeleceu em 3 seu artigo 37 4º consequências para aquele que violar tal principio praticando atos de improbidade vejamos Art 37 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos a perda da função pública a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário na forma e gradação previstas em lei sem prejuízo da ação penal cabível Ressalto que o artigo supracitado tratase de norma de eficácia limitada assim sendo para a produção de efeitos jurídicos foi criada a Lei n 84291992 conhecida como Lei da Improbidade Administrativa de observância obrigatória por parte da administração direta e indireta pertencente a todos os entes federativos 3 ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Diante do que foi apresentado temos que qualquer agente publico pode ser praticante de atos de improbidade bem como outros envolvidos que causem danos à Administração Pública Para fins de atos de improbidade devese considerar como agente público toda e qualquer pessoa prestadora de serviço à Administração pouco importando a condição de ser ou não servidor público bem como remunerado ou não inclusive prestadores de serviços temporários Assim sendo com o mister de se evitar a desonestidade a LIA Lei de Improbidade Administrativa traz em seu bojo uma série se sanções que buscam visa proteger a coisa pública O objetivo principal da lei é coibir condutas que lesionem o patrimônio ou a moralidade da Administração Pública Com efeito a LIA traz três condutas consideradas como ímprobas São três categorias de atos de improbidade administrativa o primeiro trata de atos que causam prejuízo ao erário o segundo os que importam enriquecimento 4 ilícito e por fim os que atentem contra os princípios da administração pública vejamos Art 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir mediante a prática de ato doloso qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo de mandato de função de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art 1º desta Lei e notadamente Redação dada pela Lei nº 14230 de 2021 Art 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa que enseje efetiva e comprovadamente perda patrimonial desvio apropriação malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art 1º desta Lei e notadamente Redação dada pela Lei nº 14230 de 2021 Art 10A Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o 1º do art 8ºA da Lei Complementar nº 116 de 31 de julho de 2003 Incluído pela Lei Complementar nº 157 de 2016 Produção de efeito Revogado pela Lei nº 14230 de 2021 Art 11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade de imparcialidade e de legalidade caracterizada por uma das seguintes condutas Redação dada pela Lei nº 14230 de 2021 31 Enriquecimento Ilícito Como pudemos observar a lei elenca várias condutas que se caracterizam como enriquecimento ilícito portanto podemos extrair da referida lei que ocorre enriquecimento ilícito quando um agente público utiliza sua posição ocupada na administração pública com vistas a obter vantagem econômica beneficiando a si mesmo ou a terceiros lesionando o patrimônio público Exemplo clássico de enriquecimento ilícito é quando um funcionário 5 público adquire um imóvel muito superior à de suas possibilidades se locupletando de forma escusa às custas da administração pública 32 Atos que causem prejuízo ao erário Embora também cause dano ao patrimônio público os atos que causem prejuízo ao erário para a são ações que por intermédio de condutas de aplicação irregular de verbas públicas gerem prejuízo Tal fato geralmente ocorre por desídia do servidor que deixa de exercer alguma atribuição ou seja é qualquer ação ou omissão dolosa que leve a perda patrimonial desvio apropriação malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades públicas 33 Atos que violem os princípios da administração pública Por fim temos aqui as condutas que violem os princípios da administração pública ressaltese que temos princípios constitucionais elencados no art 37 da Carta Magna e os princípios citados na LIA que são honestidade imparcialidade legalidade e lealdade às instituições públicas 4 PRINCIPAIS MUDANÇAS NA NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Cumpre ressaltar que uma das principais mudanças na LIA introduzida em 2021 é o texto expresso da exigência de dolo para caracterização de 6 improbidade ou seja danos decorrentes de culpa não podem mais ser configurados como atos ímprobos Em outra Seara mas não menos importante a mudança diz respeito à promoção pessoal e nepotismo sendo inovação na lei como novos tipos de improbidade Entretanto não se configura improbidade a mera nomeação ou indicação política por detentores de mandatos eletivos sendo mister nesse caso a aferição de dolo com finalidade ilícita Os atos de improbidade que caracterizam a desobediência aos princípios da administração passaram a ser taxativos ou seja os incisos do artigo 11 que na lei anterior apenas exemplificava as condutas agora dispõe taxativamente dessas hipóteses O prazo prescricional também foi modificado anteriormente era de 5 anos e com a nova redação passou para 8 anos Certamente este ponto foi uma vitória para a administração pois o novo prazo favorece a apuração e repressão das infrações 5 CONCLUSÃO Enfim observase diante do presente estudo que a LIA é uma importante lei que visa garantir o bom uso dos recursos públicos em todas as esferas de poder de todos os entes federativos e com o advento da Lei 143202021 o processo de responsabilização dos agentes envolvidos nas condutas tipificadas na lei teve uma melhoria significativa Tais alterações surgiram como forma de resposta legislativa aos vários excessos que foram verificados na vigência da LIA desde sua criação em 1992 assim sendo os novos dispositivos visam centrar esforços nos atos que são de fato danosos onde a máfé é fundamental para ocorrência do dano Com isso a nova legislação veio para garantir segurança jurídica aos agentes públicos no 7 desempenho de suas funções bem como maior efetividade no combate às ações danosas 8 5 REFERÊNCIAS BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de outubro de 1988 Diário Oficial da República Federativa do Brasil Brasília DF 05 out 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm acesso em 13 Jun 2022 BRASIL Lei nº 8429 de 2 de junho de 1992 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisL8429htm acesso em 11 Jun 2022 BRASIL Lei nº 14230 de 25 de outubro de 2021 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03Ato201920222021LeiL14230htm acesso em 12 Jun 2022 FERREIRA Débora Vaz Nova Lei de Improbidade Administrativa Principais Mudanças Disponível em httpswwwestrategiaconcursoscombrblognovalei improbidadeadministrativa acesso em 12 Jun 2022 SOUZA Izabela O que é improbidade administrativa e como afeta a política brasileira Disponível em httpswwwpolitizecombrimprobidadeadministrativa comoafetapoliticabrasileira Acesso em 12 Jun 2022 SUDI Diogo Legislação Improbidade Administrativa Lei n 84291992 SEDESTSECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MULHERES IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS Disponível em httpswwwgrancursosonlinecombrdownloaddemonstrativodownloadaula pdfdemocodigotaz7mclAFf83D Acesso em 12 Jun 2022 INSTITUIÇÃO DE ENSINO NOME DO ALUNOA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CIDADE UF 2022 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 2 2 NASCIMENTO DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 2 3 ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA3 31 Enriquecimento Ilícito 4 32 Atos que causem prejuízo ao erário 5 33 Atos que violem os princípios da administração pública 5 4 PRINCIPAIS MUDANÇAS NA NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 5 5 CONCLUSÃO 6 REFERENCIAS 7 2 1 INTRODUÇÃO A improbidade administrativa é um dos maiores problemas da administração brasileira se refere a um ato ilícito que infelizmente à comum entre os gestores da administração pública A partir de 1992 existe no ordenamento jurídico pátrio uma lei que trouxe em seu bojo condutas que afetam diretamente um dos princípios basilares da administração pública nacional o princípio da Moralidade Lei n 84291992 conhecida como Lei de Improbidade Administrativa LIA definiu inicialmente as condutas de improbidade como uma conduta inadequada praticada por agentes públicos ou outros envolvidos que causem danos ao patrimônio público e à administração pública Em 2021 a lei foi alterada pela lei 142302021 trazendo consigo importantes alterações que buscaram adaptar a matéria a realidade brasileira Neste sentido o presente trabalho abordará os conceitos trazidos pela lei de improbidade administrativa bem como suas principais alterações ao longo do tempo 2 NASCIMENTO DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Com efeito com vista a compreendermos o conceito de improbidade administrativa se faz mister uma análise acerca da origem da prática dos atos de improbidade Como já foi dito acima a moralidade tem em seu núcleo os subprincípios da probidade decoro e boafé Tratase de um princípio constitucionalmente estabelecido e deve ser em todos os atos exercidos pela administração pública no âmbito das três esferas de poder O não respeito ao princípio da moralidade enseja a nulidade do ato administrativo praticado Assim sendo a Constituição Federal estabeleceu em 3 seu artigo 37 4º consequências para aquele que violar tal principio praticando atos de improbidade vejamos Art 37 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos a perda da função pública a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário na forma e gradação previstas em lei sem prejuízo da ação penal cabível Ressalto que o artigo supracitado tratase de norma de eficácia limitada assim sendo para a produção de efeitos jurídicos foi criada a Lei n 84291992 conhecida como Lei da Improbidade Administrativa de observância obrigatória por parte da administração direta e indireta pertencente a todos os entes federativos 3 ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Diante do que foi apresentado temos que qualquer agente publico pode ser praticante de atos de improbidade bem como outros envolvidos que causem danos à Administração Pública Para fins de atos de improbidade devese considerar como agente público toda e qualquer pessoa prestadora de serviço à Administração pouco importando a condição de ser ou não servidor público bem como remunerado ou não inclusive prestadores de serviços temporários Assim sendo com o mister de se evitar a desonestidade a LIA Lei de Improbidade Administrativa traz em seu bojo uma série se sanções que buscam visa proteger a coisa pública O objetivo principal da lei é coibir condutas que lesionem o patrimônio ou a moralidade da Administração Pública Com efeito a LIA traz três condutas consideradas como ímprobas São três categorias de atos de improbidade administrativa o primeiro trata de atos que causam prejuízo ao erário o segundo os que importam enriquecimento 4 ilícito e por fim os que atentem contra os princípios da administração pública vejamos Art 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir mediante a prática de ato doloso qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo de mandato de função de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art 1º desta Lei e notadamente Redação dada pela Lei nº 14230 de 2021 Art 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa que enseje efetiva e comprovadamente perda patrimonial desvio apropriação malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art 1º desta Lei e notadamente Redação dada pela Lei nº 14230 de 2021 Art 10A Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o 1º do art 8ºA da Lei Complementar nº 116 de 31 de julho de 2003 Incluído pela Lei Complementar nº 157 de 2016 Produção de efeito Revogado pela Lei nº 14230 de 2021 Art 11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade de imparcialidade e de legalidade caracterizada por uma das seguintes condutas Redação dada pela Lei nº 14230 de 2021 31 Enriquecimento Ilícito Como pudemos observar a lei elenca várias condutas que se caracterizam como enriquecimento ilícito portanto podemos extrair da referida lei que ocorre enriquecimento ilícito quando um agente público utiliza sua posição ocupada na administração pública com vistas a obter vantagem econômica beneficiando a si mesmo ou a terceiros lesionando o patrimônio público Exemplo clássico de enriquecimento ilícito é quando um funcionário 5 público adquire um imóvel muito superior à de suas possibilidades se locupletando de forma escusa às custas da administração pública 32 Atos que causem prejuízo ao erário Embora também cause dano ao patrimônio público os atos que causem prejuízo ao erário para a são ações que por intermédio de condutas de aplicação irregular de verbas públicas gerem prejuízo Tal fato geralmente ocorre por desídia do servidor que deixa de exercer alguma atribuição ou seja é qualquer ação ou omissão dolosa que leve a perda patrimonial desvio apropriação malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades públicas 33 Atos que violem os princípios da administração pública Por fim temos aqui as condutas que violem os princípios da administração pública ressaltese que temos princípios constitucionais elencados no art 37 da Carta Magna e os princípios citados na LIA que são honestidade imparcialidade legalidade e lealdade às instituições públicas 4 PRINCIPAIS MUDANÇAS NA NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Cumpre ressaltar que uma das principais mudanças na LIA introduzida em 2021 é o texto expresso da exigência de dolo para caracterização de improbidade ou seja danos decorrentes de culpa não podem mais ser configurados como atos ímprobos 6 Em outra Seara mas não menos importante a mudança diz respeito à promoção pessoal e nepotismo sendo inovação na lei como novos tipos de improbidade Entretanto não se configura improbidade a mera nomeação ou indicação política por detentores de mandatos eletivos sendo mister nesse caso a aferição de dolo com finalidade ilícita Os atos de improbidade que caracterizam a desobediência aos princípios da administração passaram a ser taxativos ou seja os incisos do artigo 11 que na lei anterior apenas exemplificava as condutas agora dispõe taxativamente dessas hipóteses O prazo prescricional também foi modificado anteriormente era de 5 anos e com a nova redação passou para 8 anos Certamente este ponto foi uma vitória para a administração pois o novo prazo favorece a apuração e repressão das infrações 5 CONCLUSÃO Enfim observase diante do presente estudo que a LIA é uma importante lei que visa garantir o bom uso dos recursos públicos em todas as esferas de poder de todos os entes federativos e com o advento da Lei 143202021 o processo de responsabilização dos agentes envolvidos nas condutas tipificadas na lei teve uma melhoria significativa Tais alterações surgiram como forma de resposta legislativa aos vários excessos que foram verificados na vigência da LIA desde sua criação em 1992 assim sendo os novos dispositivos visam centrar esforços nos atos que são de fato danosos onde a máfé é fundamental para ocorrência do dano Com isso a nova legislação veio para garantir segurança jurídica aos agentes públicos no desempenho de suas funções bem como maior efetividade no combate às ações danosas 7 5 REFERÊNCIAS BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de outubro de 1988 Diário Oficial da República Federativa do Brasil Brasília DF 05 out 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm acesso em 13 Jun 2022 BRASIL Lei nº 8429 de 2 de junho de 1992 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisL8429htm acesso em 11 Jun 2022 BRASIL Lei nº 14230 de 25 de outubro de 2021 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03Ato201920222021LeiL14230htm acesso em 12 Jun 2022 FERREIRA Débora Vaz Nova Lei de Improbidade Administrativa Principais Mudanças Disponível em httpswwwestrategiaconcursoscombrblognovalei improbidadeadministrativa acesso em 12 Jun 2022 SOUZA Izabela O que é improbidade administrativa e como afeta a política brasileira Disponível em httpswwwpolitizecombrimprobidadeadministrativa comoafetapoliticabrasileira Acesso em 12 Jun 2022 SUDI Diogo Legislação Improbidade Administrativa Lei n 84291992 SEDESTSECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MULHERES IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS Disponível em httpswwwgrancursosonlinecombrdownloaddemonstrativodownloadaula pdfdemocodigotaz7mclAFf83D Acesso em 12 Jun 2022