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EXERCÍCIO Nomes Evelyn Calabresa ajuizou reclamação trabalhista contra a sociedade empresária Pizzaria Chapa Quente Ltda em 30 de janeiro de 2022 requerendo o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo Evelyn explicou na petição inicial que trabalhou como cozinheira da pizzaria de 12072019 a 05102021 sendo submetida a calor excessivo porque preparava as pizzas em fornos que alcançavam altas temperaturas não recebendo qualquer equipamento de proteção individual do exempregador Devidamente citada a sociedade empresária apresentou contestação afirmando que a temperatura alcançada na cozinha estava dentro do limite de tolerância e que apesar de ser uma empresa pequena e familiar fornecia todos os equipamentos de proteção à empregada requerendo assim a improcedência do pedido Em audiência não houve acordo e então o juiz com base no Art 195 2º da CLT determinou de ofício a realização de prova pericial apresentando um único quesito do juízo qual seja diga o perito se havia agente insalubre no local de trabalho de Evelyn e em caso positivo em que grau Além disso o magistrado proibiu a apresentação de quesitos pelas partes proibiu que os litigantes indicassem assistentes técnicos nomeou um perito da sua confiança e fixou os honorários periciais dele em R 400000 determinando que a empresa antecipasse a quantia em 10 dias sob pena de execução forçada e que a prova técnica somente tivesse início após o depósito A sociedade empresária protestou contra a decisão ponderando que ela violaria normas jurídicas mas o juiz consignou o protesto na ata e manteve intacta a decisão Ainda na audiência o titular da sociedade empresária pediu a palavra e aflito explicou que o seu negócio ainda sofria o efeito da pandemia e que se precisasse dispor dos R 400000 determinados pelo juiz não teria como fechar a folha de pagamento dos funcionários naquele mês Sabese que a reclamação trabalhista em questão tramita perante a 80ª Vara do Trabalho de CriciúmaSC sob o número 00007288420225120080 e que a audiência em questão ocorreu há uma semana Você como advogadoa da sociedade empresária de acordo com o entendimento consolidado do TST elabore a medida judicial adequada para tentar reverter a decisão EXCELENTÍSSIMOA SENHORA JUIZA DA 80ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMASC Processo nº 00007288420225120080 PIZZARIA CHAPA QUENTE LTDA pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ da empresa com sede na endereço da empresa por seu representante legal vem respeitosamente perante Vossa Excelência por meio de seu advogado abaixo assinado apresentar EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com fulcro nos artigos 897A da Consolidação das Leis do Trabalho CLT e 1022 do Código de Processo Civil CPC em face da decisão proferida por este Juízo em audiência ocorrida no dia data da audiência nos autos da reclamação trabalhista movida por Evelyn Calabresa em desfavor da Embargante pelas razões de fato e de direito a seguir expostas DA TEMPESTIVIDADE Os presentes Embargos de Declaração são interpostos tempestivamente nos termos do artigo 897A da CLT considerando que a decisão objeto de questionamento foi proferida há menos de 5 cinco dias DA OMISSÃO A decisão proferida por este Juízo datada da audiência realizada no dia data da audiência incorreu em omissão quanto à análise dos argumentos trazidos pela Embargante em sua manifestação acerca da prova pericial determinada de ofício A Embargante salientou em sua manifestação que a determinação de realização da prova pericial com um único quesito do juízo sem a possibilidade de apresentação de quesitos pelas partes e indicação de assistentes técnicos viola normas jurídicas e princípios constitucionais configurando cerceamento de defesa Desta forma a Embargante requer que Vossa Excelência se manifeste sobre os argumentos apresentados e esclareça a motivação que embasou a determinação de realização de prova pericial nos moldes estabelecidos DO DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS Outro ponto relevante é o depósito dos honorários periciais no valor de R 400000 quatro mil reais determinado por este Juízo A Embargante em sua oportunidade na audiência explicou que a empresa ainda sofre com os impactos econômicos decorrentes da pandemia e que não teria condições de arcar com o referido valor sem comprometer a folha de pagamento dos funcionários Sendo assim requerse a revisão da determinação de depósito dos honorários periciais de modo a adequarse à realidade financeira da Embargante possibilitando que esta cumpra com suas obrigações trabalhistas DO PEDIDO Diante do exposto a Embargante requer 1 O acolhimento dos presentes Embargos de Declaração reconhecendose a omissão presente na decisão proferida por este Juízo e consequentemente seja suprida a fundamentação necessária 2 A revisão da determinação de realização da prova pericial nos moldes estabelecidos permitindose às partes apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos conforme previsto no ordenamento jurídico 3 A revisão da determinação de depósito dos honorários periciais considerando a situação financeira da Embargante a fim de evitar prejuízos à sua atividade empresarial e a possibilidade de inadimplemento de obrigações trabalhistas 4 A intimação da parte contrária para querendo apresentar manifestação em relação aos presentes Embargos de Declaração 5 A apreciação e julgamento dos presentes Embargos de Declaração com a devida fundamentação Requer ainda a Embargante a notificação de seu patrono para todos os fins de direito Nestes termos pede deferimento Local data Assinatura do advogado OABUF número da OAB
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EXERCÍCIO Nomes Evelyn Calabresa ajuizou reclamação trabalhista contra a sociedade empresária Pizzaria Chapa Quente Ltda em 30 de janeiro de 2022 requerendo o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo Evelyn explicou na petição inicial que trabalhou como cozinheira da pizzaria de 12072019 a 05102021 sendo submetida a calor excessivo porque preparava as pizzas em fornos que alcançavam altas temperaturas não recebendo qualquer equipamento de proteção individual do exempregador Devidamente citada a sociedade empresária apresentou contestação afirmando que a temperatura alcançada na cozinha estava dentro do limite de tolerância e que apesar de ser uma empresa pequena e familiar fornecia todos os equipamentos de proteção à empregada requerendo assim a improcedência do pedido Em audiência não houve acordo e então o juiz com base no Art 195 2º da CLT determinou de ofício a realização de prova pericial apresentando um único quesito do juízo qual seja diga o perito se havia agente insalubre no local de trabalho de Evelyn e em caso positivo em que grau Além disso o magistrado proibiu a apresentação de quesitos pelas partes proibiu que os litigantes indicassem assistentes técnicos nomeou um perito da sua confiança e fixou os honorários periciais dele em R 400000 determinando que a empresa antecipasse a quantia em 10 dias sob pena de execução forçada e que a prova técnica somente tivesse início após o depósito A sociedade empresária protestou contra a decisão ponderando que ela violaria normas jurídicas mas o juiz consignou o protesto na ata e manteve intacta a decisão Ainda na audiência o titular da sociedade empresária pediu a palavra e aflito explicou que o seu negócio ainda sofria o efeito da pandemia e que se precisasse dispor dos R 400000 determinados pelo juiz não teria como fechar a folha de pagamento dos funcionários naquele mês Sabese que a reclamação trabalhista em questão tramita perante a 80ª Vara do Trabalho de CriciúmaSC sob o número 00007288420225120080 e que a audiência em questão ocorreu há uma semana Você como advogadoa da sociedade empresária de acordo com o entendimento consolidado do TST elabore a medida judicial adequada para tentar reverter a decisão EXCELENTÍSSIMOA SENHORA JUIZA DA 80ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMASC Processo nº 00007288420225120080 PIZZARIA CHAPA QUENTE LTDA pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ da empresa com sede na endereço da empresa por seu representante legal vem respeitosamente perante Vossa Excelência por meio de seu advogado abaixo assinado apresentar EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com fulcro nos artigos 897A da Consolidação das Leis do Trabalho CLT e 1022 do Código de Processo Civil CPC em face da decisão proferida por este Juízo em audiência ocorrida no dia data da audiência nos autos da reclamação trabalhista movida por Evelyn Calabresa em desfavor da Embargante pelas razões de fato e de direito a seguir expostas DA TEMPESTIVIDADE Os presentes Embargos de Declaração são interpostos tempestivamente nos termos do artigo 897A da CLT considerando que a decisão objeto de questionamento foi proferida há menos de 5 cinco dias DA OMISSÃO A decisão proferida por este Juízo datada da audiência realizada no dia data da audiência incorreu em omissão quanto à análise dos argumentos trazidos pela Embargante em sua manifestação acerca da prova pericial determinada de ofício A Embargante salientou em sua manifestação que a determinação de realização da prova pericial com um único quesito do juízo sem a possibilidade de apresentação de quesitos pelas partes e indicação de assistentes técnicos viola normas jurídicas e princípios constitucionais configurando cerceamento de defesa Desta forma a Embargante requer que Vossa Excelência se manifeste sobre os argumentos apresentados e esclareça a motivação que embasou a determinação de realização de prova pericial nos moldes estabelecidos DO DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS Outro ponto relevante é o depósito dos honorários periciais no valor de R 400000 quatro mil reais determinado por este Juízo A Embargante em sua oportunidade na audiência explicou que a empresa ainda sofre com os impactos econômicos decorrentes da pandemia e que não teria condições de arcar com o referido valor sem comprometer a folha de pagamento dos funcionários Sendo assim requerse a revisão da determinação de depósito dos honorários periciais de modo a adequarse à realidade financeira da Embargante possibilitando que esta cumpra com suas obrigações trabalhistas DO PEDIDO Diante do exposto a Embargante requer 1 O acolhimento dos presentes Embargos de Declaração reconhecendose a omissão presente na decisão proferida por este Juízo e consequentemente seja suprida a fundamentação necessária 2 A revisão da determinação de realização da prova pericial nos moldes estabelecidos permitindose às partes apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos conforme previsto no ordenamento jurídico 3 A revisão da determinação de depósito dos honorários periciais considerando a situação financeira da Embargante a fim de evitar prejuízos à sua atividade empresarial e a possibilidade de inadimplemento de obrigações trabalhistas 4 A intimação da parte contrária para querendo apresentar manifestação em relação aos presentes Embargos de Declaração 5 A apreciação e julgamento dos presentes Embargos de Declaração com a devida fundamentação Requer ainda a Embargante a notificação de seu patrono para todos os fins de direito Nestes termos pede deferimento Local data Assinatura do advogado OABUF número da OAB