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EXERCÍCIO Nomes Você foi contratadoa pela Floricultura Flores Belas Ltda que recebeu citação de uma reclamação trabalhista com pedido certo determinado e com indicação do valor movida em 27022018 pela exempregada Estela que tramita perante o juízo da 50ª Vara do Trabalho de João PessoaPB e recebeu o número 98765 Estela foi floricultora na empresa em questão de 25102012 a 29122017 e ganhava mensalmente o valor correspondente a dois saláriosmínimos Na demanda requereu os seguintes itens a aplicação da penalidade criminal cominada no Art 49 da CLT contra os sócios da ré uma vez que eles haviam cometido a infração prevista na referido diploma legal o pagamento de adicional de penosidade na razão de 30 sobre o saláriobase porque no exercício da sua atividade era constantemente furada pelos espinhos das flores que manipulava o pagamento de horas extras com adição de 50 explicando que cumpria a extensa jornada de segunda a sextafeira das 10h às 20h com intervalo de duas horas para refeição e aos sábados das 16h às 20h sem intervalo o pagamento da multa do Art 477 8º da CLT porque o valor das verbas resilitórias somente foi creditado na sua conta 20 dias após a comunicação do aviso prévio concedido na forma indenizada extrapolando o prazo legal Afirmou ainda que foi obrigada a aderir ao desconto para o plano de saúde tendo assinado na admissão contra a sua vontade um documento autorizando a subtração mensal A sociedade empresária informou que assim que foi cientificada do aviso prévio Estela teve uma reação violenta gritando e dizendose injustiçada com a atitude do empregador A situação chegou a tal ponto que a segurança terceirizada precisou ser chamada para conter a trabalhadora e acompanhála até a porta de saída Contudo quando deixava o portão principal Estela começou a correr pegou uma pedra do chão e a arremessou violentamente contra o prédio da empresa vindo a quebrar uma das vidraças A empresa informa que gastou R 30000 na recolocação do vidro atingido conforme nota fiscal que exibiu além de apresentar a guia da RAIS comprovando possuir 7 empregados os contracheques da autora e o documento assinado pela empregada autorizando o desconto de plano de saúde Diante dessa narrativa apresente a peça pertinente na melhor defesa dos interesses da reclamada Excelentíssimoa Senhora Juiza da 50ª Vara do Trabalho de João PessoaPB Processo nº 98765 Floricultura Flores Belas Ltda pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o número XXXXXXXXXXXXXX com sede na endereço completo vem por meio de seusua representante legal apresentar CONTESTAÇÃO à reclamação trabalhista movida por Estela pelos fundamentos a seguir expostos 1 Preliminarmente A reclamação trabalhista em questão foi proposta em 27022018 por Estela ex empregada da reclamada alegando uma série de direitos não atendidos durante o contrato de trabalho No entanto a reclamante deixou transcorrer um longo período de tempo desde o término do vínculo empregatício ocorrido em 29122017 para a propositura da presente ação Tal fato configura a ocorrência da prescrição bienal prevista no artigo 7º inciso XXIX da Constituição Federal e no artigo 11 da CLT Portanto o presente pedido encontrase prescrito devendo ser julgado improcedente 2 Da inaplicabilidade do Art 49 da CLT A reclamante pleiteou a aplicação da penalidade criminal prevista no Art 49 da CLT contra os sócios da reclamada Contudo não houve qualquer prática infracional que justificasse a aplicação da referida penalidade Os sócios agiram sempre em conformidade com a legislação trabalhista e em respeito aos direitos da reclamante Dessa forma requerse o não acolhimento desse pedido 3 Do adicional de penosidade Alega a reclamante que faz jus ao pagamento de adicional de penosidade na razão de 30 sobre o saláriobase devido às constantes perfurações por espinhos das flores que manipulava Entretanto a função de floricultora desempenhada pela reclamante não se enquadra nas atividades previstas no Anexo 3 da NR15 do Ministério do Trabalho que especifica as atividades consideradas penosas para fins de concessão do adicional Portanto o pleito da reclamante deve ser julgado improcedente 4 Das horas extras A reclamante alega ter cumprido uma jornada extensa de segunda a sextafeira das 10h às 20h com intervalo de duas horas para refeição e aos sábados das 16h às 20h sem intervalo No entanto a reclamada possui registros de ponto que demonstram que a jornada de trabalho da reclamante era corretamente observada e respeitava os limites legais A empresa sempre se pautou pela estrita observância das normas trabalhistas e portanto contesta a alegação de horas extras Requerse a produção de prova pericial caso necessário para comprovar que a jornada de trabalho da reclamante estava corretamente registrada e em conformidade com a lei 5 Da multa do Art 477 8º da CLT A reclamante pleiteia o pagamento da multa prevista no Art 477 8º da CLT alegando que o valor das verbas rescisórias somente foi creditado em sua conta 20 dias após a comunicação do aviso prévio Contudo a reclamada comprovará que o atraso no pagamento decorreu da reação violenta da reclamante ao ser informada sobre o aviso prévio sendo necessária a intervenção da segurança terceirizada para garantir a ordem no local de trabalho A reclamante inclusive cometeu um ato de vandalismo ao arremessar uma pedra contra o prédio da empresa causando danos materiais que foram devidamente reparados pela reclamada Requerse portanto o não acolhimento desse pedido 6 Do desconto para o plano de saúde A reclamante alega ter sido obrigada a aderir ao desconto para o plano de saúde assinando um documento contra sua vontade No entanto a empresa possui em seu poder o documento assinado pela reclamante autorizando expressamente o desconto mensal para o plano de saúde Portanto o desconto foi realizado de acordo com a vontade manifestada pela reclamante e em conformidade com a legislação vigente Diante do exposto requerse a O reconhecimento da prescrição bienal extinguindo o processo sem resolução do mérito b A improcedência dos demais pedidos formulados pela reclamante c A condenação da reclamante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios Protestase por todos os meios de prova admitidos em direito especialmente a produção de prova pericial Nestes termos pede deferimento Local data Assinatura doa Advogadoa OABXX XXXX

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aos sábados das 16h às 20h sem intervalo o pagamento da multa do Art 477 8º da CLT porque o valor das verbas resilitórias somente foi creditado na sua conta 20 dias após a comunicação do aviso prévio concedido na forma indenizada extrapolando o prazo legal Afirmou ainda que foi obrigada a aderir ao desconto para o plano de saúde tendo assinado na admissão contra a sua vontade um documento autorizando a subtração mensal A sociedade empresária informou que assim que foi cientificada do aviso prévio Estela teve uma reação violenta gritando e dizendose injustiçada com a atitude do empregador A situação chegou a tal ponto que a segurança terceirizada precisou ser chamada para conter a trabalhadora e acompanhála até a porta de saída Contudo quando deixava o portão principal Estela começou a correr pegou uma pedra do chão e a arremessou violentamente contra o prédio da empresa vindo a quebrar uma das vidraças A empresa informa que gastou R 30000 na recolocação do vidro atingido conforme nota fiscal que exibiu além de apresentar a guia da RAIS comprovando possuir 7 empregados os contracheques da autora e o documento assinado pela empregada autorizando o desconto de plano de saúde Diante dessa narrativa apresente a peça pertinente na melhor defesa dos interesses da reclamada Excelentíssimoa Senhora Juiza da 50ª Vara do Trabalho de João PessoaPB Processo nº 98765 Floricultura Flores Belas Ltda pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o número XXXXXXXXXXXXXX com sede na endereço completo vem por meio de seusua representante legal apresentar CONTESTAÇÃO à reclamação trabalhista movida por Estela pelos fundamentos a seguir expostos 1 Preliminarmente A reclamação trabalhista em questão foi proposta em 27022018 por Estela ex empregada da reclamada alegando uma série de direitos não atendidos durante o contrato de trabalho No entanto a reclamante deixou transcorrer um longo período de tempo desde o término do vínculo empregatício ocorrido em 29122017 para a 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