• Home
  • Chat IA
  • Guru IA
  • Tutores
  • Central de ajuda
Home
Chat IA
Guru IA
Tutores

·

Ciências Contábeis ·

Contabilidade Tributária

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Recomendado para você

Estudo sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

19

Estudo sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Contabilidade Tributária

UMG

Atividade de Contabilidade Tributária

3

Atividade de Contabilidade Tributária

Contabilidade Tributária

UFRJ

Plano de Ensino para Estágio Supervisionado I em Ciências Contábeis

3

Plano de Ensino para Estágio Supervisionado I em Ciências Contábeis

Contabilidade Tributária

UNINTER

Análise Comparativa Lucro Real vs Lucro Presumido - Clínica Estética

5

Análise Comparativa Lucro Real vs Lucro Presumido - Clínica Estética

Contabilidade Tributária

FECAF

Análise de Viabilidade Importação vs Compra Local - Insumo XYZ para Alpha SP

1

Análise de Viabilidade Importação vs Compra Local - Insumo XYZ para Alpha SP

Contabilidade Tributária

PUC

Análise Trimestral de Receitas e Impostos

1

Análise Trimestral de Receitas e Impostos

Contabilidade Tributária

UNICERP

Trabalho - Estudo de Caso sobre a Lei Complementar 194 2022 na Arrecadação do Icms - 2024-1

3

Trabalho - Estudo de Caso sobre a Lei Complementar 194 2022 na Arrecadação do Icms - 2024-1

Contabilidade Tributária

UFPE

Contabilidade Fiscal e Tributária

8

Contabilidade Fiscal e Tributária

Contabilidade Tributária

UNILASALLE

Mediana e Intervalo Interquartil: Guia Detalhado para Cálculo

8

Mediana e Intervalo Interquartil: Guia Detalhado para Cálculo

Contabilidade Tributária

USP

Texto de pré-visualização

Apostila Contabilidade Tributária Curso Ciências Contábeis Prof EDERSON GOBATO 2º semestre 2025 CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp Sumário Contabilidade Tributária 6 Legislação Tributária 6 Obrigação Tributária 6 Elementos das Obrigações Tributárias 7 Crédito Tributário 7 Constituição do crédito tributário lançamento 8 Lançamento tributário características principais 8 Suspensão extinção e exclusão do crédito tributário 9 Tributo conceito 11 Divisão de espécies de Tributos 12 Classificação dos Tributos 13 Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ 13 Enquadramento dos Contribuintes 14 Federal 14 Simples Nacional 14 Tabelas de alíquotas 17 Ingresso ao Simples Nacional agendamento 21 Cálculo Simples Nacional 21 Exemplo de cálculo do Simples Nacional 22 Contabilização Simples Nacional 24 Obrigação Acessória Simples Nacional 25 LucroPresumido 26 Cálculo Lucro Presumido 27 Contabilização Lucro Presumido 33 Distribuição de Lucros Lucro Presumido 33 LucroReal 33 Demonstração do Lucro Real 34 Providências na apuração do lucro real 35 Periodicidade da apuração do IRPJ e CSLL regime lucro real 36 Compensação de Prejuízos Fiscais 37 Definindo as obrigações acessórias do lucro real e presumido 40 CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp As obrigações acessórias do lucro real e presumido 41 Declaração Eletrônica referente a Serviços DES 41 Guia contendo dados e apuração do ICMS GIA 41 SINTEGRA 41 Escrituração Contábil Digital 41 Declaração de Débitos Tributários Federais DCTF 42 EFD Contribuições 42 SEFIP GFIP 42 CAGED 42 Escrituração Contábil Digital ECD 42 Escrituração Contábil Fiscal ECF 42 DIRF 43 Relação Anual de Informações Sociais RAIS 43 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física DIRPF 43 Lucro Arbitrado 43 Receita conhecida 44 Receita Não conhecida 44 ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços 45 Regime Periódico de Apuração 45 Inscrição do Substituto Tributário 46 Incidência 46 OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR 47 NãoCumulatividade 48 Elementos na apuração do ICMS 49 Operações Internas 50 Operações Interestaduais 50 Operações INTERESTADUAIS para NÃOCONTRIBUINTES 51 Operações Isentas com Suspensão Não tributadas e com Diferimento 51 Apuração Básica do ICMS 52 Exemplo simples do cálculo do ICMS à Recolher 52 Contabilização exemplo 1 53 Exemplo do cálculo do ICMS Credor 53 CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp Contabilização Exemplo 2 54 IPI Imposto sobre Produtos Industrializados 55 Elementos na apuração do IPI 55 Conceito de Industrialização 57 Transformação 57 Beneficiamento 57 Montagem 57 Acondicionamento ou Reacondicionamento 57 Renovação ou Recondicionamento 57 Equiparação à Indústria 57 APURAÇÃO BÁSICA DO IPI 59 Exemplo do Cálculo do IPI a Recolher 59 Contabilização exemplo 1 60 Exemplo do Cálculo do IPI CREDOR 60 Contabilização exemplo 2 61 Principais créditos do ICMS e IPI 61 PIS E COFINS S FATURAMENTO 62 O que é PIS 62 O que é COFINS 63 Regime de incidência cumulativa 63 Regime de incidência nãocumulativa 64 Para cálculo do PIS e COFINS NãoCumulativa a empresa poderá aproveitar os créditos relativos a 65 Contribuintes 65 Responsáveis 66 Base de Cálculo 66 Exclusões da Base de Cálculo 67 Não incidência e isenção 68 Receitas sujeitas à alíquota zero 71 Prazo de pagamento 71 Apuração básica do PIS e COFINS Cumulativo 71 Contabilização PISCOFINS Cumulativo 72 CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp Apuração básica do PIS e COFINS não cumulativo 73 Contabilização PISCOFINS Não Cumulativo 74 ISSQN imposto sobre serviços de qualquer natureza 75 Elementos na apuração do ISS 75 Regras a seguir na apuração e análise do ISS 76 APURAÇÃO BÁSICA DO ISS 77 Contabilização Do ISS 77 Procedimentos de Cálculo e Contabilização da Folha de Pagamento 77 Calculo da Folha de Pagamento 77 Valor Bruto dos Salários 77 Previdência Social INSS 78 Partes do Empregado 78 Parte patronal 78 Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS 79 O Imposto de Renda Retido na Fonte IRRF 80 Salário Família 81 Horas Extras 82 O cálculo 82 Insalubridade 82 Tabela de Incidência do IRRF INSS e do FGTS 83 Contabilização folha de pagamento 84 Referencias Bibliográficas 85 Exercícios 86 CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp Contabilidade Tributária A Contabilidade Tributária é conceituada por FABRETTI 2017 P5 é o ramo da contabilidade que tem por objetivo aplicar na prática conceitos princípios e normas básicas da contabilidade e da legislação tributária de forma simultânea e adequada Podemos entender que a Contabilidade Tributária é o ramo da Contabilidade que estuda e controla as obrigações tributárias das empresas em acordo com a Legislação Tributária possibilitando aos usuários analisarem a carga de tributos atribuída permitindo o estudo e aplicação de planejamento tributário Legislação Tributária O conceito dado pelo CTN Código Tributário Nacional por meio da Lei 517266 em seu artigo 96 nos deixa evidente Art96 A expressão legislação tributária compreende as leis os tratados e convenções internacionais os decretos e as normas complementares que versem no todo ou em parte sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes Obrigação Tributária Toda empresa possui obrigação tributária para cumprir com base em normas e legislação definidas pela Legislação Tributária podemos classificalas em Obrigação principal tem por objetivo entregar determinado montante em dinheiro ou bens aos cofres públicos A prestação à qual se obriga o sujeito passivo é de natureza patrimonial e decorre necessariamente de lei art113 1 CTN Obrigação acessória tem por objetivo deveres formais que propiciam ao poder público o fiel cumprimento da prestação tributária e sua consequência fiscalização Exemplo entrega de declarações eletrônicas como Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou Jurídica emissão nota fiscal eletrônica etc CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp Elementos das Obrigações Tributárias Fato Gerador motivo da incidência do tributo que faz nascer à obrigação tributária Exemplo prestar serviços ISS fazer circular mercadorias ICMS receber renda IR etc Contribuinte é o sujeito passivo da obrigação tributária que tem relação pessoa e direta com o fato gerador a lei atribuirá à obrigação de recolher tributo Exemplo proprietário de um prédio irá pagar IPTU Responsável é atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do tributo como uma espécie de agente arrecadador do Fisco Cabelhe recolher as importâncias descontadas ou cobradas do contribuinte de fato ao Fisco nos prazos de lei Exemplo Contribuição ao INSS desconto do empregado a empresa tem por obrigação de recolher no entanto o contribuinte é o empregado que tem de seu salário descontado Base de Cálculo conjunto de valores utilizados para aplicação de percentual alíquota para cálculo de tributos Alíquota tratase de um fator definido em lei aplicado sobre a base de cálculo que determina o montante do tributo a ser pago Prazo de pagamento pode ser fixado pelo ente competente para arrecadar o tributo por lei ordinária Crédito Tributário Para FABRETTI 2017 P147 o crédito tributário corresponde ao direito do Estado de exigir o tributo ou melhor de exigir o objeto da obrigação tributária principal do sujeito passivo A partir do momento que o contribuinteresponsável realiza a hipótese prevista em lei instaurase a relação jurídica entre o sujeito passivo que tem a obrigação de fazer ou seja gerou o fato gerador ou tem responsabilidade de recolher o tributo e o sujeito ativo pessoa política competente para arrecadar o tributo Ex Município Estado Portanto o sujeito passivo deve entregar determinada quantia ao sujeito ativo que tem direito de exigila Esse direito corresponde ao crédito tributário Constituição do crédito tributário lançamento A partir do momento que o sujeito passivo realiza o fato gerador da obrigação tributária o Poder Público irá aplicar a lei exigindo o crédito correspondente à obrigação A obrigação do contribuinte e o respectivo direito do Estado deverão estar documentados esta documentação da existência da dívida tributária é feita por meio de um ato administrativo de concretização da lei denominado lançamento Portanto o lançamento corresponde à concretização da lei tributária efetuado pela autoridade administrativa para arrecadar e fiscalizar o tributo O CTN em seu art 42 estabelece o conceito legal de lançamento tributário Art142 Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente determinar a matéria tributável calcular o montante do tributo devido identificar o sujeito passivo e sendo o caso propor a aplicação de penalidade cabível Lançamento tributário características principais O ato administrativo de lançamento possui atributos ou características especiais determinados nos artigos 142 aos 150 do CTN Ato declaratório é um ato administrativo sobre a existência da relação jurídica entre o Estado e o particular Como todo ato praticado pela administração pública ele tem presunção de validade e certeza isso quer dizer que até se prove o contrário entendese que o lançamento foi efetuado de acordo com a lei o que nele constar poderá ser exigido pela administração pública Sobre a presunção e validade e certeza poderá ser desmentida todo ato administrativo pode ser contestado e alterado O CTN estabelece em seu artigo 145 as hipóteses de possíveis alterações após a notificação recebida pelo devedor a impugnação do sujeito passivo o ato de contestar em todo ou em parte do ato administrativo de lançamento por parte do contribuinte ou responsável por entender que ocorreu um erro Essa impugnação pode ser por via administrativa autoridade competente de fiscalizar e arrecadar o tributo ou por via judicial b recurso de ofício quando a própria autoridade administrativa recorre atos praticados por ela por rever o lançamento efetuado Ocorre quando a administração publica constata por si um erro ou irregularidade no ato praticado e toma iniciativa de rever esse ato c reportarse à ocorrência do fato gerador o art 144 do CTN estabelece ser o lançamento tributário um ato retroativo ou seja praticado de acordo com a legislação em vigor na data em que ocorreu o fato gerador Esse dispositivo na verdade atende a um princípio tributário irretroatividade da lei tributária que deixa claro que se após a ocorrência do fato gerador a lei for alterada ela será aplicada a fatos geradores futuros Suspensão extinção e exclusão do crédito tributário Suspensão consiste na paralização do curso em processo enquanto persistir a causa da suspensão As causas que geram a suspensão estão descritas no referido artigo 151do CTN Vejamos um exemplo prático Imagine que você possui um crédito com a fazenda pública municipal de IPTU no valor de R 400000 do ano de 2019 e a fazenda o executa visando a quitação do débito por esta arcada Entretanto ao ter sido notificado do crédito você comparece até o órgão administrativo competente e negocia esta divida Pronto A exigibilidade do crédito se torna suspensa pois o acordo é uma das previsões previstas no roll da lei e a ação de execução não prosseguirá até o acordo ser quebrado gerando então o fim da causa suspensiva Extinção consiste no desaparecimento da exigibilidade do crédito tributário motivado por qualquer ato jurídico ou fato jurídico que faça desaparecer a obrigação respectiva desde que prevista em lei conforme explicita o artigo 156 CTN ao qual mencionará as modalidades de extinção do crédito tributário A extinção poderá ser total ou parcial e será assim definido após a verificação de irregularidade da sua constituição observado o disposto nos artigos 144 e 149 tratam do lançamento Para melhor entender vejamos o exemplo Imagine que aquele IPTU suspenso por decorrência de um acordo celebrado entre as partes chegue ao final e o contribuinte quite a divida de R 400000 reais neste caso há o pagamento integral daquele tributo incidindo em uma das hipóteses previstas na vigente lei ensejando deste modo à extinção total da exigibilidade do crédito tributário Exclusão consiste em apenas 2 duas hipóteses a qual o CTN menciona tal beneficio ao contribuinte sejam elas pela anistia ou pela isenção observando que a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal sejam eles com obrigação ou não do pagamento A isenção está contemplada pelos arts 175 176 e 179 do CTN determina a possibilidade da hipótese tributária não alcançar determinadas pessoas físicas ou jurídicas pelo fato de se alterar parcialmente um mais de seus aspectos Aplicando a não incidência da norma jurídica tributária sobre determinada situação A isenção sempre estará definida por lei com as exigências para a concessão da isenção Vejamos alguns exemplos Alíquota zero de IPI nas operações de importação relativas a remédios realizadas por hospitais públicos ou imagine que a cidade X precise de mais empresas em seu território entretanto os impostos recolhidos sobre qualquer natureza ISSQN são altos então para solucionar este problema a Fazenda Municipal estipula a isenção destes impostos especificando tudo que é pertinente para que a princípio as empresas possam encontrar naquela cidade condições de se instalarem e desenvolverem suas atividades visando o lucro Já a Anistia vem regulamentada dos artigos 180 ao 182 do CTN e corresponde a um perdão estipulado em lei que dispensa o contribuinte de pagar as penalidades pecuniárias multas e juros devidas por irregularidades no pagamento de sua obrigação tributária Exemplo a prefeitura da cidade X está fazendo uma campanha para arrecadar o IPTU em atraso dos contribuintes e lança anistia ou seja perdão das multas e juros para todos que efetuarem o recolhimento do IPTU até a data X Tributo conceito É toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada artigo 3º da CTN Em outras palavras Pecuniária relativo a dinheiro representado por dinheiro Compulsória jurídico Sentença de juizado que determina o cumprimento de um mandado ou decisão Sanção seção punitiva da lei Ilícito contrário à lei ilegal Divisão de espécies de Tributos Os tributos são divididos em 5 espécies assim divididos Impostos conforme art 16 CTN imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade específica relativa ao contribuinte Os impostos são de competência exclusiva da União Estado ou Municípios Exemplo de impostos ICMS IPI II IE IPVA Taxas Utilizadas para retribuir o ônus inerente ao exercício regular do poder de polícia 1 e os serviços específicos e divisíveis coleta de lixo licenciamento de veículos taxa de inspeção sanitária etc está definido entre artigos 77 e 78 do CTN Contribuições de Melhoria São aquelas instituídas em razão de valorização do particular em função da realização de uma obra pública definidos nos artigos 81 e 82 do CTN Por exemplo Prefeitura construiu uma Praça próxima de um terreno particular e valoriza o local do particular Empréstimos Compulsórios São instituídos visando atender despesas gerais da nação como nos casos de calamidades públicas ou guerra externa e investimento público relevante para o interesse nacional previsto no artigo 148 do CTN Contribuições Que objetivam a regulamentação da economia os interesses de categorias profissionais e o custeio da seguridade social e educacional prevista no artigo 149 do CTN Elas podem ser de competência da União Estados ou Municípios CENTRO UNIVERSITÁRIO UNI METROCAMP WYDEN Classificação dos Tributos Os Tributos Estão classificados em Diretos e Indiretos Diretos são aqueles em que o valor econômico da obrigação tributária é suportado exclusivamente pelo contribuinte sem que o ônus seja repassado para terceiros Os impostos diretos incidem sobre o patrimônio e a renda e são considerados tributos de responsabilidade pessoal Exemplo IRPF IRPJ IPTU ITR IPVA e etc Indiretos são aqueles em que a carga financeira decorrente da obrigação tributária é transferida para terceiros ficando sujeito passivo obrigado a recolher o respectivo valor mas o ônus fica transferido para outrem Os impostos indiretos são aqueles que incidem sobre a produção e a circulação de bens e serviços e são repassados para o preço pelo produtor vendedor ou prestador de serviço Exemplo IPI ICMS ISS COFINS e etc Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ O CNPJ compreende as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios A administração do CNPJ compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB O Cadastro funciona como uma identidade e nele estão informados Data de abertura Nome da empresa Título ou nome fantasia se tiver Código e descrição da atividade econômica principal o CNAE CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp CENTRO UNIVERSITÁRIO UNI METROCAMP WYDEN Código e descrição das atividades econômicas secundárias se tiver Código e descrição da natureza jurídica Endereço e Situação cadastral indica a situação na empresa na data em que está sendo feita a consulta Um número típico de CNPJ tem o formato 00000000000100 onde os oito primeiros números formam a raiz que identifica a empresa os quatro seguintes formam o sufixo que identifica uma unidade de atuação de empresa ou seja um endereço de atividade da pessoa jurídica e os dois últimos formam o dígito verificador que é resultado de uma equação com os doze números anteriores A consulta por ser efetuada conforme link httpswwwreceitafazendagovbrpessoajuridicacnpjcnpjrevacnpjrevasol icitacao2asp Enquadramento dos Contribuintes Federal Simples Nacional O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte previsto na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 Abrange a participação de todos os entes federados União Estados Distrito Federal e Municípios É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp CENTRO UNIVERSITÁRIO UNI METROCAMP WYDEN o enquadrarse na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte o cumprir os requisitos previstos na legislação e o formalizar a opção pelo Simples Nacional Características principais do Regime do Simples Nacional o ser facultativo opcional o ser irretratável para todo o anocalendário o abrange os seguintes tributos IRPJ CSLL PISPasep COFINS IPI ICMS ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica CPP o recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação DAS o disponibilização às MEEPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido geração do DAS e a partir de janeiro de 2012 para constituição do crédito tributário o apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais o prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta o possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município Somente a pessoa jurídica que se enquadrar no conceito de ME ou de EPP previsto na Lei complementar nº 12306 é que poderá optar pelo Simples Nacional No caso das MEs o empresário a pessoa jurídica ou a ela equiparada que aufira em cada anocalendário receita bruta igual ou inferior a R 36000000 trezentos e sessenta mil reais CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp No caso das EPPs o empresário a pessoa jurídica ou a ela equiparada que aufira em cada anocalendário receita bruta superior a R 36000000 trezentos e sessenta mil reais e igual ou inferior a R 480000000 quatro milhões e oitocentos reais A ME que no anocalendário exceder 36000000 de receita bruta anual passa no anocalendário seguinte automaticamente à condição de EPP A EPP que no anocalendário não ultrapassar 36000000 de receita bruta anual passa no anocalendário seguinte automaticamente à condição de ME As condições que as empresas não podem se enquadrar no Simples Nacional está descrito artigo 3 da lei complementar 12306 em seu parágrafo 4 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar incluído o regime de que trata o art 12 desta Lei Complementar para nenhum efeito legal a pessoa jurídica I de cujo capital participe outra pessoa jurídica II que seja filial sucursal agência ou representação no País de pessoa jurídica com sede no exterior III de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo IV cujo titular ou sócio participe com mais de 10 dez por cento do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo V cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo VI constituída sob a forma de cooperativas salvo as de consumo VII que participe do capital de outra pessoa jurídica VIII que exerça atividade de banco comercial de investimentos e de desenvolvimento de caixa econômica de sociedade de crédito financiamento e investimento ou de crédito imobiliário de corretora ou de distribuidora de títulos valores mobiliários e câmbio de empresa de arrendamento mercantil de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar IX resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 cinco anoscalendário anteriores CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp X constituída sob a forma de sociedade por ações XI cujos titulares ou sócios guardem cumulativamente com o contratante do serviço relação de pessoalidade subordinação e habitualidade Para informações detalhadas acesse o link httpwww8receitafazendagovbrSimplesNacional Tabelas de alíquotas Os percentuais aplicados variam de acordo com a atividade de cada empresa e os percentuais estão definidos em tabelas anexas à Lei Complementar 12306 vejamos ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 Redação dada pela Lei Complementar nº 155 de 2016 Produção de efeito Vigência 01012018 Alíquotas e Partilha do Simples Nacional Comércio Receita Bruta em 12 Meses em R Alíquota Valor a Deduzir em R 1ª Faixa Até 18000000 400 2ª Faixa De 18000001 a 36000000 730 594000 3ª Faixa De 36000001 a 72000000 950 1386000 4ª Faixa De 72000001 a 180000000 1070 2250000 5ª Faixa De 180000001 a 360000000 1430 8730000 6ª Faixa De 360000001 a 480000000 1900 37800000 CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL Cofins PISPasep CPP ICMS 1ª Faixa 550 350 1274 276 4150 3400 2ª Faixa 550 350 1274 276 4150 3400 3ª Faixa 550 350 1274 276 4200 3350 4ª Faixa 550 350 1274 276 4200 3350 5ª Faixa 550 350 1274 276 4200 3350 6ª Faixa 1350 1000 2827 613 4210 ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 Redação dada pela Lei Complementar nº 155 de 2016 Produção de efeito Vigência 01012018 Alíquotas e Partilha do Simples Nacional Indústria Receita Bruta em 12 Meses em R Alíquota Valor a Deduzir em R 1ª Faixa Até 18000000 450 2ª Faixa De 18000001 a 36000000 780 594000 3ª Faixa De 36000001 a 72000000 1000 1386000 4ª Faixa De 72000001 a 180000000 1120 2250000 5ª Faixa De 180000001 a 360000000 1470 8550000 6ª Faixa De 360000001 a 480000000 3000 72000000 Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL Cofins PISPasep CPP IPI ICMS 1ª Faixa 550 350 1151 249 3750 750 3200 2ª Faixa 550 350 1151 249 3750 750 3200 3ª Faixa 550 350 1151 249 3750 750 3200 4ª Faixa 550 350 1151 249 3750 750 3200 5ª Faixa 550 350 1151 249 3750 750 3200 6ª Faixa 850 750 2096 454 2350 3500 ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 Redação dada pela Lei Complementar nº 155 de 2016 Produção de efeito Vigência 01012018 Alíquotas e Partilha do Simples Nacional Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no 5ºC do art 18 desta Lei Complementar CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp Receita Bruta em 12 Meses em R Alíquota Valor a Deduzir em R 1ª Faixa Até 18000000 600 2ª Faixa De 18000001 a 36000000 1120 936000 3ª Faixa De 36000001 a 72000000 1350 1764000 4ª Faixa De 72000001 a 180000000 1600 3564000 5ª Faixa De 180000001 a 360000000 2100 12564000 6ª Faixa De 360000001 a 480000000 3300 64800000 ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 Redação dada pela Lei Complementar nº 155 de 2016 Produção de efeito Vigência 01012018 Alíquotas e Partilha do Simples Nacional Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no 5ºC do art 18 desta Lei Complementar CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp Receita Bruta em 12 Meses em R Alíquota Valor a Deduzir em R 1ª Faixa Até 18000000 450 2ª Faixa De 18000001 a 36000000 900 810000 3ª Faixa De 36000001 a 72000000 1020 1242000 4ª Faixa De 72000001 a 180000000 1400 3978000 5ª Faixa De 180000001 a 360000000 2200 18378000 6ª Faixa De 360000001 a 480000000 3300 82800000 ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 Redação dada pela Lei Complementar nº 155 de 2016 Produção de efeito Vigência 01012018 Alíquotas e Partilha do Simples Nacional Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no 5ºI do art 18 desta Lei Complementar CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp Ingresso ao Simples Nacional agendamento O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime Assim o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas Esta funcionalidade estará disponível entre o dia 1º de novembro e o dia 28 de dezembro de cada ano no Portal do Simples Nacional Simples Serviços Opção Agendamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional Não havendo pendências a solicitação de opção para o ano em questão 2019 já estará confirmada No dia 01012019 será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional automaticamente Caso sejam identificadas pendências o agendamento não será aceito O contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento até 28122018 Após este prazo a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até 31 de janeiro de 2019 no Portal do Simples Nacional Simples Serviços Opção Solicitação de Opção pelo Simples Nacional É possível realizar o cancelamento do agendamento da opção no mesmo período do agendamento por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional Cálculo Simples Nacional CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp O cálculo do Simples Nacional está determinado no artigo 18 da Lei Complementar 155 de 27102016 Art 18 O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V desta Lei Complementar sobre a base de cálculo de que trata o 3o deste artigo observado o disposto no 15 do art 3o 1o Para efeito de determinação da alíquota nominal o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração 1o A A alíquota efetiva é o resultado de RBT12xAliqPD em que RBT12 I RBT12 receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração II Aliq alíquota nominal constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar III PD parcela a deduzir constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar 1oB Os percentuais efetivos de cada tributo serão calculados a partir da alíquota efetiva multiplicada pelo percentual de repartição constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar observandose que I o percentual efetivo máximo destinado ao ISS será de 5 cinco por cento transferindose eventual diferença de forma proporcional aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual Exemplo de cálculo do Simples Nacional Exemplo 1 Empresa enquadrada no anexo I Comércio Receita Bruta dos últimos 12 meses 159000020 Receita Mensal 19015030 Inicialmente você vai precisar conferir dentro da tabela do anexo em questão qual a alíquota nominal e qual a alíquota efetiva da empresa Tabela Anexo I LC 15516 Receita Bruta em 12 Meses em R Alíquota Valor a Deduzir em R 1ª Faixa Até 18000000 400 2ª Faixa De 18000001 a 36000000 730 594000 3ª Faixa De 36000001 a 72000000 950 1386000 4ª Faixa De 72000001 a 180000000 1070 2250000 5ª Faixa De 180000001 a 360000000 1430 8730000 6ª Faixa De 360000001 a 480000000 1900 37800000 No nosso caso pela tabela a empresa ficaria enquadrada na 4 faixa entre 72000001 e 180000000 E neste caso pela tabela é dito que se tem uma alíquota nominal de 1070 e uma dedução de 2250000 Então agora será aplicada a fórmula para encontrar a alíquota efetiva ou seja a real alíquota para fins de cálculo do Simples Nacional Aplicação da fórmula 159000020 x 1070 2250000 14763002 159000020 928 Então 928 será a nossa alíquota efetiva para fins de cálculo 17013320 x 928 1578836 Então 1578836 será o valor a recolher no DAS Lembrando que se dentro das seções do anexo I a empresa tiver algum caso que não pague um determinado tributo como nos casos de ICMS ST PIS e COFINS monofásico e etc Deverá segregar a alíquota efetiva encontrada para saber o percentual de tributo a desconsiderar Por exemplo dentro da LC 15516 tem se a repartição dos tributos então dentro dessa nossa alíquota de 928 encontrada 550 dela é IRPJ 350 é CSLL 1274 é COFINS e assim sucessivamente Em termos práticos ela representa a composição de cada imposto dentro do DAS No nosso caso se feita à repartição de tributos cada tributo ficaria assim representado IRPJ 0055 x 1578836 86836 CSLL 0035 x 1578836 55259 COFINS 01274 x 1578836 201143 PIS 00276 x 1578836 43576 CPP 042 x 1578836 663111 ICMS 0335 x 1578836 528910 Importante também lembrar que caso a empresa for de algum anexo de serviço a sua alíquota máxima de ISS será sempre de 5 então se na repartição de tributos o valor do ISS representar mais que 5 da alíquota efetiva total essa deverá ser limitada a 5 e a diferença é separada entre as demais alíquotas dos impostos Contabilização Simples Nacional Utilizando o exemplo acima temos Receita Mensal R 17013320 Simples Nacional do mês 1578836 Considerando a contabilização da Receita Débito Clientes Ativo Circulante Crédito Vendas Receita Valor 17013320 Considerando a contabilização do imposto Débito Simples Nacional Receita conta redutora Crédito Simples a Recolher Passivo Circulante Obrigação Acessória Simples Nacional PGDASD é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional na internet Serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o documento de arrecadação DAS As informações prestadas no PGDASD deverão ser fornecidas à RFB mensalmente até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDASD no prazo previsto na legislação ou que as prestar com incorreções ou omissões estará sujeita às seguintes multas para cada mês de referência 2 dois por cento ao mêscalendário ou fração a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDASD ainda que integralmente pago no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo limitada a 20 vinte por cento observada a multa mínima de R 5000 cinquenta reais para cada mês de referência R 2000 vinte reais para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas As multas serão reduzidas observada a aplicação da multa mínima à metade quando a declaração for apresentada após o prazo mas antes de qualquer procedimento de ofício a 75 setenta e cinco por cento se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação Base legal art 38A da Lei Complementar nº 123 de 2006 A retirada de lucros por parte dos sócios são beneficiadas com a isenção do Imposto de Renda e não sofrem a incidência de contribuição previdenciária ao contrário do prólabore A empresa poderá distribuir lucro sem incidência de Imposto de Renda na Fonte devendo porém registrar o pagamento como saída de caixa sob a rubrica de lucros distribuídos Na declaração de rendimentos da Pessoa Física beneficiária estes lucros também serão considerados isentos Conforme disposto no 2º do artigo 14 da Lei Complementar 1232006 a mencionada limitação não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior ao limite Assim se no mês a empresa tivesse apurado e evidenciado contabilmente um lucro de R 1000000 este valor poderia ser distribuído normalmente sem qualquer incidência de Imposto de Renda No entanto a orientação e aconselhamento são de se utilizar a contabilidade com análise dos resultados apresentados por meio de balancetes e dos demais demonstrativos contábeis usuais Sensato é não distribuir lucros que excedam o resultado uma vez que a empresa deseja manter a sua continuidade LucroPresumido O Lucro Presumido é uma forma de recolhimento tributário que o sujeito passivo poderá escolher desde que esteja dentro de algumas regras a a pessoa jurídica cuja receita bruta total no anocalendário seja igual ou inferior a R 7800000000 setenta e oito milhõesArtigo 13 Lei 971898 com nova Redação dada pela Lei 1281413 b que não estejam obrigadas à tributação pelo lucro real em função da atividade exercida ou da sua constituição societária ou natureza jurídica A opção pelo Lucro Presumido se dá mediante o pagamento da DARF código Lucro Presumido sendo que durante o anocalendário não pode alterar a opção para o Lucro Real Assim mesmo que a empresa tenha prejuízo na sua atividade deve pagar o IRPJ e a CSSL nos quatro trimestres do ano em que optou pelo presumido artigo 13 da Lei 971898 As pessoas jurídicas que tenham iniciado suas atividades ou que resultarem de incorporação fusão ou cisão ocorrida a partir do segundo trimestre do ano calendário poderão manifestar a sua opção por meio do pagamento da primeira ou única quota relativa ao trimestre de apuração correspondente ao início de atividade RIR1999 art 517 Cálculo Lucro Presumido O lucro presumido tratase de uma forma simplificada de cálculo dos tributos IRPJ e Contribuição Social restrita aos contribuintes que não estão obrigados ao regime de apuração de tributação com base no lucro real Base de cálculo apurada à partir da Receita Bruta decorrente da atividade da pessoa jurídica e de demais receitas e ganho de capital Estas receitas serão sempre reconhecidas pelo regime de competência Alguns exemplos de Demais Receitas e Ganho de Capital Receita locação de imóvel se não for objeto social da empresa Juros recebidos Receitas Financeiras Ganhos auferidos em operações de cobertura hedgerealizada em bolsa de valores de mercados e de futuros ou no mercado de balcão Ganhos nas vendas de participações societárias e de bens ativo imobilizado investimentos A base de cálculo do lucro presumido e alíquotas para IRPJ e CSLL são diferentes desta forma vamos tratar separadamente IRPJ Para o cálculo do IRPJ teremos os seguintes elementos Receita Bruta e demais receitas quanto a receita bruta não devem ser considerados os valores relativos as vendas canceladas descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador Base de Cálculo existe um percentual por grupo de atividades apresentado no quadro abaixo Alíquota de IRPJ 15 Alíquota Adicional 10 para o excedente de R2000000 por mês da base de cálculo CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp ESPÉCIES DE ATIVIDADES Percentuais sobre a receita Revenda a varejo de combustíveis e gás natural 16 Venda de mercadorias ou produtos 8 Transporte de cargas 8 Atividades imobiliárias compra venda loteamento incorporação e construção de imóveis 8 Serviços hospitalares 8 Atividade Rural 8 Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante 8 Outras atividades não especificadas exceto prestação de serviços 8 Serviços de transporte exceto o de cargas 16 Serviços gerais com receita bruta até R 120000ano ver nota 1 16 Serviços profissionais Sociedades Simples SS médicos dentistas advogados contadores auditores consultores economistas etc 32 Intermediação de negócios 32 Administração locação ou cessão de bens móveisimóveis ou direitos 32 Serviços de construção civil quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra ADN Cosit 697 32 Serviços em geral para os quais não haja previsão de percentual específico 32 Comercialização de veículos usados ver nota 2 No caso de exploração de atividades diversificadas será aplicado sobre a receita bruta de cada atividade o respectivo percentual 16 a 32 CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp NOTAS IMPORTANTES 1 Esta regra não se aplica às pessoas jurídicas que prestam serviços hospitalares e de transporte bem como às sociedades prestadoras de serviços de profissões legalmente regulamentadas Lei 92501995 artigo 40 parágrafo único As empresas de serviços de profissões regulamentadas são aquelas sujeitas à fiscalização e controle profissional como Advogados Médicos Dentistas Músicos Contabilistas Auditores Consultores Administradores Economistas Engenheiros etc A pessoa jurídica que houver utilizado o percentual de 16 para apuração da base de cálculo do imposto trimestral cuja receita bruta acumulada até determinado mês do anocalendário exceder o limite de R 12000000 cento e vinte mil reais ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto postergado apurado pelo percentual de 32 em relação a cada trimestre transcorrido A diferença deverá ser paga até o último dia útil do mês subsequente ao do trimestre em que ocorreu o excesso sem acréscimos legais 2 A pessoa jurídica que tenha como objeto social declarado em seus atos constitutivos a compra de venda de veículos automotores que pratique as vendas em consignação terá como base de cálculo o valor da diferença entre o valor de venda e o da compra IN SRF 1521998 ATIVIDADES DIVERSIFICADAS No caso de a pessoa jurídica explorar atividades diversificadas deverá ser aplicado especificamente para cada uma delas o respectivo percentual previsto na legislação devendo as receitas serem apuradas separadamente RIR1999 artigo 223 3º Exemplo de cálculo Admitase que no primeiro trimestre do ano uma empresa optante pela tributação com base no lucro presumido a obteve receitas de vendas de mercadorias no valor total de R 872 mil e de prestação de serviços no total de R 115 mil b obteve rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa de R 9 mil sobre os quais foi retido o Imposto de Renda na Fonte de R 18 mil c vendeu bens do Ativo Permanente tendo apurado nessa transação ganho de capital lucro de R 31 mil CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp d não obteve outras receitas ou resultados nem tem qualquer outro valor que deva ser computado na base de cálculo do imposto Nesse caso considerando que os percentuais aplicáveis são de 8 sobre venda de mercadorias e de 32 sobre prestações de serviços temos Derminação da base de cálculo do imposito 8 sobre R 87200000 6976000 32 sobre R 11500000 3680000 Soma 10656000 Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa 900000 Ganhos de capital na alienação de bens do ativo permanente 3100000 Base de cálculo do imposto trimestral 14656000 Imposto devido no trimestre Imposto normal 15 de R 146560000 2198400 Adicional 10 de 14656000 R 6000000 R 8656000 865600 Total do imposto devido 3064000 IRRF sobre receitas computadas na base de cálculo trimestral 180000 Imposto de Renda líquido a pagar 2884000 IRRF considerado como antecipação e deve ser abatido no IRPJ a pagar O IR apurado em cada trimestre deverá ser pago em quota única por meio de DARF indicando o código 2089 até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de sua apuração ou em até três quotas mensais iguais e sucessivas observando a as quotas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses subseqüentes ao de encerramento do período de apuração CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp b nenhuma quota poderá ter valor inferior a R 1 mil e o imposto de valor inferior a R 2 mil será pago em quota única c o valor de cada quota excluída a primeira se paga no prazo de vencimento será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC para títulos federais CSLL Para o cálculo do CSLL teremos os seguintes elementos Receita Bruta e demais receitas quanto a receita bruta não devem ser considerados os valores relativos às vendas canceladas descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador Base de Cálculo existe um percentual por grupo de atividades 12 das receitas a partir de vendas 32 das receitas a partir de serviços prestados Alíquota de CSLL 9 Exemplo de cálculo Utilizando o exemplo anterior Derminação da base de cálculo do imposto 12 sobre R 87200000 10464000 32 sobre R 11500000 3680000 Soma 14144000 Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa 900000 Ganhos de capital na alienação de bens do ativo permanente 3100000 Base de cálculo do imposto trimestral 18144000 Imposto devido no trimestre Imposto normal 9 de R 18144000 1632960 Total do imposto devido 1632960 CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp Contabilização Lucro Presumido Considerando os valores apurados no exemplo temos IRPJ 2884000 Débito Provisão IRPJ Despesa Crédito IRPJ a recolher Passivo Circulante CSLL 1632960 Débito Provisão CSLL Despesa Crédito CSLL a recolher Passivo Circulante Distribuição de Lucros Lucro Presumido O art 10 da Lei n 924595 dispõe que os lucros e dividendos calculados com base nos resultados apurados à partir de janeiro de 1996 pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real presumido ou arbitrado não ficarão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário pessoa física domiciliada no País ou exterior O lucros ou dividendos devem ser distribuídos à partir do resultado apurado na escrituração contábil Lucros distribuídos excedentes ao resultado se tornam passíveis de tributação de IRRF LucroReal O Lucro Real é uma forma de recolhimento de tributário que a pessoa jurídica que aufira receita bruta total no anocalendário seja superior ao limite de R 7800000000 setenta e oito milhões ou a R 650000000 seis milhões e quinhentos mil de reais multiplicado pelo número de meses de atividade do ano calendário anterior quando inferior a 12 doze meses limite fixado pela lei 1281420013 a partir de 2014 Porém são obrigadas a esse regime também as empresas cuja atividade exercida seja CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp bancos comerciais bancos de investimentos bancos de desenvolvimento caixas econômicas sociedades de crédito financiamento e investimento sociedades de crédito imobiliário sociedades corretoras de títulos valores mobiliários e câmbio distribuidora de títulos e valores mobiliários empresas de arrendamento mercantil cooperativas de crédito empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta que tiverem lucros rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior Empresas que usufruíram de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução de impostos autorizadas pela legislação tributária empresas que efetuaram pagamento mensal do imposto de renda pelo regime de Estimativa contribuintes que prestaram serviços de assessoria creditícia gestão de créditos mercadológica e enquadrase como factoring arts 247 547 do RIR1999 Lei 924995 Nota As pessoas jurídicas mesmo se não obrigadas nos termos acima poderão apurar seus resultados tributáveis com base no Lucro Real por opção Demonstração do Lucro Real O lucro real é na verdade o lucro fiscal ou seja aquele que incidirá efetivamente o IRPJ e a CSLL para as empresas tributadas nesta modalidade O contribuinte para demonstrar este lucro deverá elaborar o LALUR para a demonstração do IRPJ e o LACS para a apuração da CSLL devendo contar o lucro líquido do período os lançamentos de ajuste adição exclusão compensação do lucro líquido com a indicação dos registro correspondentes a escrituração contábil quando for o caso Os ajuste estão comentados nos artigos 247 a 262 do RIR1999 o lucro real Providências na apuração do lucro real Quanto às adições exclusões que se realização em períodos futuros deverão se controladas na parte B do LALUR e da LACS são fichas de controle extracontábil que justificam e controlam os ajustes temporários Vamos entender adiante Exemplo uma Provisão Constituída como contingência trabalhista na contabilidade este valor deverá ser levado à debito no resultado e a crédito no passivo seja de curto ou longo prazo Esta provisão gerou uma despesa no resultado mas ainda está sendo discutida judicialmente e não houve a decisão portanto esta despesa deverá ser adicionada na apuração do lucro real e controlada na parte B aguardando o desfecho Imaginemos que após 02 anos houve a decisão e a empresa perdeu a causa neste momento a despesa será de fato devida e a provisão deverá ser estornada na contabilidade desta forma também será baixada da parte B e excluída da apuração do lucro real São exemplo de adição ao lucro líquido resultado negativo a avaliação pela equivalência patrimonial despesas particulares pagas ao sócios e acionistas da empresa doações brindes multas por infrações fiscais provisões com exceção provisões de 13 Salário Férias e seus encargos São exemplos de exclusão ao lucro líquido resultado positivo a avaliação pela equivalência patrimonial reverão de provisões com exceção de provisões de 13salário férias e seus encargos lucros e dividendos recebido de participações societárias Periodicidade da apuração do IRPJ e CSLL regime lucro real Para as pessoas jurídicas tributadas com base lucro real é permitido apurar o lucro real e consequentemente determinar o imposto devido a trimestralmente b anualmente A opção por um dos dois tipos de período base está diretamente associada à opção que a pessoa jurídica faz anualmente quanto ao pagamento de Imposto de Renda com base no valor efetivamente devido no trimestre por estimativa receita bruta ou suspensão do pagamento com base na apuração do lucro em balancetes A opção é retratada para todo o exercício e se dá no ato do primeiro pagamento bem como a informação declarada em DCTF Lucro real trimestral Neste regime os períodos serão encerrados em 31 de março 30 de junho 30 de setembro e 31 de dezembro O imposto devido no trimestre pode ser pago em quota única até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do trimestre ou dividido em quotas da mesma forma que no lucro presumido Lucro real anual Neste regime o período é encerrado em 31 de dezembro e deverá Apurar e recolher o imposto mensalmente com base em valores estimados seja com base no faturamento ou balancetes mensais que podem reduzir ou suspender o valor apurado inicialmente pelo faturamento Pois é facultado a empresa escolher entre as duas formas qual é a melhor até o momento de apurar o imposto devido no final no exercício Apurar o lucro real em 31 de dezembro ou por ocasião de incorporação fusão cisão ou encerramento de atividades para fins de determinação do imposto efetivamente devido no período Compensação de Prejuízos Fiscais Pode ocorrer na apuração do lucro real ao invés de valor positivo que serviria de base de cálculo do imposto ser apurado valor negativo pode ocorrer por prejuízo contábil estorno de provisão entre outros fatores Este valor negativo será reconhecido como Prejuízo Fiscal deverá ser controlado na parte B do LALUR e ser compensado em períodos futuros na apuração de novo Lucro Real O limite de compensação do Prejuízo Fiscal é de 30 do Lucro real do período de apuração Vamos ao exemplo utilizando uma apuração Lucro Real com compensação de Prejuízo Fiscal A Cia X apresentou a seguinte Demonstração de Resultado relativa ao 1ºtrimestre de um determinado ano calendário cujos valores estão expressos em reais CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp Cia X Demonstração de Resultado do Exercício 1otrim Receita Bruta de Vendas 10000000 Impostos e devoluções 2000000 Receita líquida de vendas 8000000 Custo da mercadoria vendida 3000000 Lucro Operacional Bruto 5000000 Despesas Operacionais Despesas Vendas 200000 Despesas Adminstrativas Salários 1000000 Multa de Trânsito 250000 Provisão Estimada Cred Liquidação Duvidosa 100000 Outras 750000 Despesas Financeiras Líquidas Despesas Financeiras 1100000 Receitas Financeiras 300000 Lucro ou Prejuízo Operacional 1900000 Outras Receitas e Outras Despesas Dividendos Recebidos de Participações Societárias 400000 Ganho de Capital na venda de bens fixos 700000 Resultado antes da CSLL 3000000 À partir desta Demonstração de Resultado vamos aos cálculos da CSLL considerando que a empresa X enquadrada no regime de apuração lucro real anual e possui Prejuízo Fiscal controlado na parte B do Livro de Apuração da CSLL de período anterior no valor de R 895080 Resultado do período antes da CSLL 3000000 Adições Provisão Estimada Cred Liquidação Duvidosa 100000 Multa de trânsito 250000 Exclusões Dividendos Recebidos 400000 Base de cálculo antes das compensações 2950000 Compensação de Prejuízos Fiscais limitado a 30 885000 Base de cálculo da CSLL 2065000 alíquota CSLL 9 9 CSLL devida 185850 Na sequência vamos ao cálculo do IRPJ considerando que a empresa possui na parte B do Livro de Apuração do IRPJ Prejuízos Fiscais de período anterior no valor de R 635080 Resultado do período antes da CSLL 3000000 CSLL 185850 Resultado do período antes do IRPJ 2814150 Adições Provisão Estimada Cred Liquidação Duvidosa 100000 Multa de trânsito 250000 CSLL 185850 Exclusões Dividendos Recebidos 400000 Base de cálculo antes das compensações 2950000 Compensação de Prejuízos Fiscais limitado a 30 635080 Base de cálculo do IRPJ 2314920 alíquota IRPJ 15 15 IRPJ devido 347238 CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp notase que 30 do lucro de R 2950000 seria R 885000 porém o saldo restante era somente R 635080 portanto a compensação se limitou ao saldo disponível Contabilização do IRPJ e CSLL Se houverem estimativas recolhidas até apuração efetiva teremos Débito IRPJ estimativa Ativo Circulante Débito CSLL estimativa Ativo Circulante Crédito Caixa Banco Apropriação do imposto apurado Débito Provisão de IRPJ despesa Crédito IRPJ a recolher passivo circulante Débito Provisão CSLL despesa Crédito CSLL a recolher passivo circulante Compensação da estimativa com o imposto devido no final do período Débito IRPJ a recolher passivo circulante Crédito IRPJ estimativa ativo circulante Débito CSLL a recolher passivo circulante Crédito CSLL estimativa ativo circulante Definindo as obrigações acessórias do lucro real e presumido Antes de falar das obrigações acessórias referentes ao lucro real e presumido em si convém explicar a diferença entre as que são principais e as acessórias As primeiras são aquelas que resultam do fato gerador e visam pagar tributos contribuições impostos taxas dentre outros CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp Já as acessórias são aquelas que fazem o controle destes pagamentos Assim elas sustentam as principais pois são aquelas que fazem parte da rotina administrativa Elas são independentes entre si sendo possível que o empreendedor não precise cumprir uma obrigação principal mas sim as acessórias Estas são de suma importância já que fornecem os dados que permitem provar que um negócio está agindo de acordo com a lei As obrigações acessórias do lucro real e presumido Estas obrigações acessórias versam sobre escrituração de livros fiscais recolhimento de tributos emissão de nota fiscal confecção de declarações fiscais e sociais demonstrações contábeis etc Conheça agora cada uma delas de forma mais aprofundada Em primeiro lugar as empresas devem fazer e controlar mensalmente Declaração Eletrônica referente a Serviços DES É aquela que indica o total de serviços realizados a cada mês Para a receita é preciso que seja encaminhada uma declaração municipal com os dados Guia contendo dados e apuração do ICMS GIA Documento sobre as atividades relacionadas ao regime de modificação tributária do ICMS SINTEGRA Esta obrigação acessória é exigida por alguns estados e é direcionada para aqueles que estão obrigados ao recolhimento de ICMS e utilizam o Emissor de Cupom Fiscal eou para emitir notas fiscais Caso o contribuinte seja um substituto tributário ele deve obrigatoriamente apresentar este arquivo eletrônico Escrituração Contábil Digital Em muitos estados este documento substitui o SINTEGRA no SPED Sistema Público de Escrituração Digital CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp Declaração de Débitos Tributários Federais DCTF Documento que apresenta dados sobre o pagamento de impostos federais como IRFF CSLL IRPJ e IPI É de competência da União EFD Contribuições Pertencendo ao SPED elas compõem a escrituração da contribuição para o PIS e Cofins em regimes de apuração acumulativo eou não cumulativo SEFIP GFIP Deverão ser informados os dados da empresa e dos trabalhadores os fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao INSS bem como as remunerações dos trabalhadores e valor a ser recolhido ao FGTS A empresa está obrigada à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS caso em que esta GFIP será declaratória contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social entregue por meio magnético CAGED É fonte de dados sobre funcionários CLT admitidos ou demitidos enviado mensalmente por meio magnético Anualmente as empresas devem fazer e controlar as seguintes obrigações acessórias Escrituração Contábil Digital ECD Compõem o SPED e visam substituir a versão em papel pela versão eletrônica dos livros diário razão e auxiliares se tiver e o relacionado a balancetes diários Escrituração Contábil Fiscal ECF Informa dados que indicam o critério de cálculo do IR da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp DIRF É uma obrigação acessória para todas as pessoas jurídicas e remete às retenções de impostos em rendimentos pagos para seus colaboradores pagamentos para o exterior no caso de entrega crédito remessa ou emprego mesmo que sejam isentos Relação Anual de Informações Sociais RAIS Esta declaração informa quais são os trabalhadores que podem receber o PIS Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física DIRPF É muito importante que o proprietário e sócios declarem o seu imposto de renda para a receita caso se enquadrem nas condições Lucro Arbitrado De acordo com a Receita Federal do Brasil o arbitramento de lucro é uma forma de apuração da base de cálculo do imposto de renda utilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte É aplicável pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixar de cumprir as obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real ou presumido conforme o caso Quando conhecida a receita bruta e desde que ocorrida qualquer das hipóteses de arbitramento previstas na legislação fiscal o contribuinte poderá efetuar o pagamento do imposto de renda correspondente com base nas regras do lucro arbitrado Exemplo de hipóteses para aplicação do lucro arbitrado a contribuinte obrigado à tributação com base no lucro real não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal b se a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira inclusive bancária ou determinar o lucro real c se o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal d se o contribuinte optar indevidamente pela tributação com base no lucro presumido Receita conhecida Quando a receita bruta for conhecida o lucro arbitrado será determinado pela aplicação dos percentuais de presunção do lucro acrescido de 20 art 532 RIR No caso de instituições financeiras o percentual para determinação do lucro arbitrado é de 45 art 533 do RIR presunção sobre Receita presunção sobre Receita com arbitramento 800 960 160 192 1600 1920 3200 3840 Receita Não conhecida Caso não seja possível à fiscalização apurar por meio de documentos da empresa a receita bruta deverá optar por um dos seguintes índices Bases Alternativas Coeficiente Lucro real referente ao último período em que a pessoa jurídica manteve escrituração de acordo com as leis comerciais e fiscais 150 Soma dos valores do ativo circulante e do ativo não circulante realizável a longo prazo investimentos imobilizado e intangível existentes no último balanço patrimonial conhecido 012 Valor do capital inclusive correção monetária contabilizada como reserva de capital constante do último balanço patrimonial conhecido ou registrado nos atos de constituição ou alteração da sociedade 021 Valor do patrimônio líquido constante do último balanço patrimonial conhecido 015 Valor das compras de mercadorias efetuadas no trimestre 040 Soma em cada trimestre dos valores da folha de pagamento dos empregados e das compras de matérias primas produtos intermediários e materiais de embalagem 040 Soma dos valores devidos no trimestre a empregados 080 Valor do aluguel devido no trimestre 090 Aplicando os índices ou percentuais encontramos a base de cálculo para aplicação das alíquotas de IRPJ 15 adicional do IRPJ 10 e 9 da CSLL Vamos ao exemplo Lucro Arbitrado será 15 do lucro real do ano calendário anterior de R 800000 15 x 800000 120000000 CSLL 9 1200000 10800000 IRPJ 15 de 1200000 18000000 Adicional 10 1200000240000 9600000 Total IRPJ devido 27600000 ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Regime Periódico de Apuração Estão obrigados a enquadrarse como RPA os contribuintes de ICMS que auferirem durante o ano ou no anocalendário anterior receita bruta superior a R 480000000 quatro milhões e oitocentos mil reais Assim empresas do Simples Nacional não se enquadram nesse regime A responsabilidade tributária Estadual dos contribuintes enquadrados como RPA é o ICMS O cálculo do ICMS corresponde às operações de Entradas Créditosmenos as Saídas Débitos Inscrição do Substituto Tributário O contribuinte sujeito passivo por substituição tributária deverá solicitar alteração de seus dados cadastrais a fim de informar essa condição ao Fisco ressalvada a hipótese de enquadramento de ofício realizada pela Secretaria da Fazenda Essa obrigatoriedade aplicase ao contribuinte enquadrado no Regime Periódico de Apuração RPA ou sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Simples Nacional que seja a fabricante ou importador de mercadorias cujas operações estejam sujeitas à substituição tributária b não varejista e receba mercadorias cujas operações estejam sujeitas à substituição tributária nas hipóteses previstas no inciso III do art 264 ou no item 3 do 6 do art 426A ambos do Regulamento do ICMS Incidência O imposto incide sobre I operações relativas à circulação de mercadorias inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares restaurantes e estabelecimentos similares II prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal por qualquer via de pessoas bens mercadorias ou valores CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp III prestações onerosa de serviços de comunicação por qualquer meio inclusive a geração a emissão a recepção a transmissão a retransmissão a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza IV fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios V fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços de competência dos Municípios quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual VI a entrada de mercadoria importada do exterior por pessoa física ou jurídica ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo permanente do estabelecimento VII o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha inciado no exterior VIII a entrada no território do Estado destinatário de petróleo inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e de energia elétrica quando não destinados à comercialização ou à industrialização decorrentes de operações interestaduais cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR Considerase ocorrido o fato gerador do imposto no momento I da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular II do fornecimento de alimentação bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento III da transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado no Estado do transmitente CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp IV da transmissão de propriedade de mercadoria ou de título que a represente quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente V do início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de qualquer natureza VI do ato final do transporte iniciado no exterior VII das prestações onerosas de serviços de comunicação feita por qualquer meio inclusive a geração a emissão a recepção a transmissão a retransmissão a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza VIII do fornecimento de mercadoria com prestação de serviços a não compreendidos na competência tributária dos Municípios b compreendidos na competência tributária dos Municípios e com indicação expressa de incidência do imposto da competência estadual como definido na lei complementar aplicável IX do desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas do exterior X do recebimento pelo destinatário de serviço prestado no exterior XI da aquisição em licitação pública de mercadorias importadas do exterior apreendidas ou abandonadas XII da entrada no território do Estado de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado quando não destinados à comercialização ou à industrialização XIII da utilização por contribuinte de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente NãoCumulatividade Efetivase a nãocumulatividade o momento da apuração do valor do imposto a ser pago As entradasrecebimentos geram um crédito e as saídas ou prestações de serviços geram um débito A nãocumulatividade serve para não haver bitributação ou seja não recolherpagar duas ou mais vezes pelo mesmo tributo CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp O cálculo dos tributos que utilizam o princípio da nãocumulatividade é composto pelos débitos subtraindo os créditos Débitos a recolher devedor Saídas Créditos a compensar credor Entradas Se os Débitos Créditos a Recolher Se os Créditos Débitos a compensar Nos tributos que iremos estudar podemos dizer que o ICMS IPI PIS e a COFINS das empresas de tributação pelo LUCRO REAL em regra geral obedecem aos critérios da nãocumulatividade Elementos na apuração do ICMS Contribuinte É qualquer pessoa física ou jurídica que realize operações relativas a circulação de mercadorias ou preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual e comunicação Fato Gerador Na saída da mercadoria do estabelecimento contribuinte ou no início da prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação Base de cálculo Para estabelecimento de comercialização e industrialização integra a base de cálculo o valor dos produtos mais as despesas acessórias frete e seguro menos descontos incondicionais Quando se destinar a uso eou consumo próprio ou ativo imobilizado do destinatário o IPI integra a base de cálculo do ICMS Alíquotas do ICMS Para calculo do ICMS as empresas enquadradas como RPA utilizam alíquotas determinadas pelo Regulamento do Estado que se encontra vamos nos limitar ao Estado de São Paulo e sempre será necessário a consulta alíquotas pois podem sofrer alterações Operações Internas Estão expressas nos arts 52 a 56A do RICMSSP e variam conforme a essencialidade da mercadoria isto é quanto mais essencial o produto menor a sua carga tributária e viceversa A seguir alguns produtos com suas respectivas alíquotas Operações com energia elétrica a 12 doze por cento em relação à conta residencial que apresentar consumo mensal de até 200 duzentos kWh b 25 vinte e cinco por cento em relação à conta residencial que apresentar consumo mensal acima de 200 duzentos kWh c 12 doze por cento quando utilizada no transporte público eletrificado de passageiros d 12 doze por cento nas operações com energia elétrica utilizada em propriedade rural assim considerada a que efetivamente mantiver exploração agrícola ou pastoril e estiver inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS 7 preservativos ovo integral pasteurizado ovo integral pasteurizado desidratado 12aves carnes transporte etc 18alíquota geral tudo que não se enquadra nas outras 25perfumes cosméticos bebidas alcoólicas fumo etc Operações Interestaduais Abaixo um quadro entre as operações de origem e destino Quando se tratar de retornos e devoluções aplicase a alíquota da operação original Operações INTERESTADUAIS para NÃOCONTRIBUINTES Utilizar a alíquota interna do Estado de destino NOTA NãoContribuinte é a pessoa física órgãos governamentais associações de classe sociedade civil e construtoras ou seja não sujeitos a inscreverse no cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda Estadual Quando a pessoa jurídica adquire mercadoria para uso eou consumo próprio uso na manutenção e conservação é considerada como usuário final ao passo que a pessoa física é considerada consumidor final Operações Isentas com Suspensão Não tributadas e com Diferimento Quando tratamos de ICMS Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços temos como fato gerador a movimentação de mercadorias chamada na legislação como circulação Em regra as mercadorias vendidas transferidas bonificadas incidem ICMS contudo a legislação poderá prever benefícios fiscais que não exijam o pagamento do imposto aos contribuintes Esses benefícios fiscais que permitem que o contribuinte não recolha o ICMS são sempre taxativos e expressos na legislação uma vez que a regra base é tributar Os benefícios mais comuns que isentam o imposto de um produto operação ou cadeia são Isenção Não há pagamento do imposto Conforme artigo 8º e anexo I do RICMSSP Suspensão Suspende o pagamento a terceira cadeia Os artigos 319 327 e 402 tratam do benefício da suspensão que está inserido em diversos trechos do RICMSSP Não tributada Compreende a não incidência em uma operação exemplo Remessa para Concerto Conforme Artigo 7º RICMSSP Apuração Básica do ICMS As empresas enquadradas no regime RPA para recolhimento do ICMS obedecem ao principio da nãocumulatividade ou seja compensandose o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou Distrito Federal Exemplificaremos cálculos de ICMS para RPA Exemplo simples do cálculo do ICMS à Recolher Empresa Revendedora de Roupas situada no Estado de São Paulo comprou mercadorias no estado de Santa Catarina que posteriormente revendeu tais produtos para dentro Estado 1º Entradas de Mercadorias Compras10 Camisetas à R 1000 cada totalizandose uma NF de Valor Total Valor Contábil de R10000 Alíquota da Nota Fiscal de Santa Catarina 12 Valor do ICMS Crédito R 1200 2º Saídas de Mercadorias Vendas 08 Camisetas à R 2000 cada totalizandose uma NF de Valor TotalValor Contábil de R 16000 Alíquota interna do Estado de São Paulo 18 Valor do ICMS Débito R 2880 Resumo das Operações Saídas DÉBITO DE ICMS R 2880 Entradas CRÉDITO DE ICMS R 1200 SALDO DEVEDOR ICMS À Recolher R1680 Contabilização exemplo 1 Débito ICMS s Vendas resultado Crédito ICMS a Recolher passivo circulante 2880 Débito ICMS a Compensar ativo circulante Crédito Estoque ativo circulante 1200 deduzir do valor do estoque o imposto compensável Na apuração do imposto Débito ICMS a Recolher passivo circulante Crédito ICMS a Compensar ativo circulante 1200 Exemplo do cálculo do ICMS Credor Empresa Revendedora de Roupas situada no Estado de São Paulo comprou mercadorias do Estado de Santa Catarina que posteriormente revendeu tais produtos para dentro do Estado 1º Entradas de Mercadorias Compras10 Camisetas à R 1000 cada totalizandose uma NF de Valor Total Valor Contábil de R 10000 Alíquota da Nota Fiscal de Santa Catarina 12 Valor do ICMS Crédito R1200 2º Saídas de Mercadorias Vendas 02 Camisetas à R 2000 cada totalizandose uma NF de Valor TotalValor Contábil de R 4000 Alíquota Interna do Estado de São Paulo 18 Valor do ICMS Débito R720 Resumo das Operações Saídas DÉBITO DE ICMS R 720 Entradas CRÉDITO DE ICMS R 1200 SALDO CREDOR ICMS A COMPENSAR R 480 O código de recolhimento da GARE de ICMS é 0462 Só devemos preencher a GAREICMS quando após apurar as operações de Entradas e Saídas o resultado for DEVEDOR RECOLHER No caso de encerrar o mês com saldo credor ele será transportado como saldo positivo para o próximo período Contabilização Exemplo 2 Débito ICMS s Vendas resultado Crédito ICMS a Recolher passivo circulante 720 Débito ICMS a Compensar ativo circulante Crédito Estoque ativo circulante 1200 deduzir do valor do estoque o imposto compensável Na apuração do imposto Débito ICMS a Recolher passivo circulante Crédito ICMS a Compensar ativo circulante 720 IPI Imposto sobre Produtos Industrializados O IPI incide em todos os produtos manufaturados nacionais e estrangeiros obedecidas as especificações contidas na Tabela de Incidência do IPI TIPI A Tabela TIPI é a tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI regulamentada pela Receita Federal do Brasil RFB A atualização da Tabela TIPI se dá através de decretos e atos declaratórios Pode ser consultada através do link httpreceitaeconomiagovbracessorapidolegislacaodocumentosearquivostipi1pdfview Por produto industrializado entendese que é aquele obtido através de qualquer processo ou operação que mesmo de forma incompleta parcial ou intermediária transforme beneficie monte acondicione ou renove o produto a ponto de modificar a sua natureza ou finalidade ou que aperfeiçoe para consumo Entre os princípios constitucionais que regem o IPI destacamse Não cumulatividade conforme o art 153 3º inciso II da Constituição Federal Seletividade conforme o art153 3º inciso I da Constituição Federal O IPI é de competência da União e incide sobre os produtos industrializados nacionais e estrangeiros e não está sujeito ao princípio constitucional da anterioridade razão pela qual suas alíquotas podem ser alteradas durante o exercício financeiro Isto permite ao governo lançar algumas ações temporárias para recuperar algumas atividades que estão em crise como por exemplo redução IPI para carros alíquota zero para alguns eletrodomésticos etc Este tributo ao atender o princípio da seletividade ou seja taxar produtos proporcionalmente pela sua essencialidade aplicase alíquotas menores para estes bens e maiores para produtos considerados supérfluos Elementos na apuração do IPI Contribuinte o importador o industrial ou quem a lei equiparar além dos arrematantes de produtos apreendidos ou abandonados levados a leilão Como no ICMS se uma empresa industrial possuir várias fábricas cada uma delas deve ser considerada como um contribuinte para efeito de apuração e cobrança do IPI e controla da não cumulatividade Fato Gerador na saída do produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial no desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira Base de cálculo a base de cálculo do IPI é o valor do produto mais o valor do frete e das demais despesas acessórias No caso de mercadoria recebida do exterior o Imposto de Importação também integra a base de cálculo Alíquotas as alíquotas do IPI e suas respectivas classificações fiscais constam na Tabela de Incidência TIPI O IPI obedece aos mesmos critérios da nãocumulatividade Os prazos de recolhimento do IPI a partir de 01052009 são até o 25º vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores para os produtos em geral para os produtos classificados no código 24022000 da Nomenclatura Comum do Mercosul NCM até o 10º décimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores Se o dia do vencimento não for dia útil considerarseá antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder Para as seguintes operações o prazo de recolhimento do IPI será no ato do pedido de autorização da venda de produtos trazidos do exterior a título de bagagem despachados com isenção do imposto ou com pagamento de tributos nas condições previstas na legislação aduaneira antes da saída do produto da repartição que processar o despacho nos casos de importação nos prazos previstos para o recolhimento pelo contribuinte substituído no caso dos responsáveis como contribuintes substituto Conceito de Industrialização A industrialização é qualquer operação que modifique a natureza o funcionamento o acabamento a apresentação ou a finalidade do produto ou o aperfeiçoe para consumo podemos considerar que há cinco modalidades Transformação Quando exercida sobre matériasprimas ou produtos intermediários importe na obtenção de novo produto Beneficiamento Que importe em modificar aperfeiçoar ou de qualquer forma alterar o funcionamento a utilização o acabamento ou a aparência do produto Montagem Que consista na reunião de produtos peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma ainda que sob a mesma classificação fiscal Acondicionamento ou Reacondicionamento Que importe em alterar a apresentação do produto pela colocação da embalagem ainda que em substituição da original salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria Renovação ou Recondicionamento Que exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado renove ou restaure o produto para utilização Equiparação à Indústria Equiparamse a estabelecimento industrial a os importadores de produtos de procedência estrangeira que derem saídas a esses produtos b os estabelecimentos atacadistas ou varejistas que receberem diretamente da repartição aduaneira que efetuou o desembaraço produtos importados por outro estabelecimento da mesma firma e c as filiais atacadistas que comercializam produtos importados por outro estabelecimento da mesma firma Também se equiparam os estabelecimentos comerciais de produtos cuja industrialização tenha sido realizada por outro estabelecimento da mesma firma ou de terceiro mediante a remessa por eles efetuada de matériasprimas produtos intermediários embalagens recipientes moldes matrizes ou modelos Não se considera industrialização I o preparo de produtos alimentares não acondicionados em embalagem de apresentação a na residência do preparador ou em restaurantes bares sorveterias confeitarias padarias quitandas e semelhantes desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor ou b em cozinhas industriais quando destinados a venda direta a pessoas jurídicas e a outras entidades para consumo de seus funcionários empregados ou dirigentes II o preparo de refrigerantes à base de extrato concentrado por meio de máquinas automáticas ou não em restaurantes bares e estabelecimentos similares para venda direta a consumidor III a confecção ou preparo de produto de artesanato IV a confecção de vestuário por encomenda direta do consumidor ou usuário em oficina ou na residência do confeccionador O produto de artesanato é o proveniente de trabalho manual realizado por pessoa natural nas seguintes condições quando o trabalho não contar com o auxílio ou a participação de terceiros assalariados e quando o produto for vendido a consumidor diretamente ou por intermédio de entidade de que o artesão faça parte ou seja assistido CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp V o preparo de produto por encomenda direta do consumidor ou usuário na residência do preparador ou em oficina desde que em qualquer caso seja preponderante5 o trabalho profissional VI a manipulação em farmácia para venda direta a consumidor de medicamentos oficinais e magistrais mediante receita médica VII a moagem de café torrado realizada por estabelecimento comercial varejista como atividade acessória APURAÇÃO BÁSICA DO IPI A seguir o cálculo do IPI que segue a mesma metodologia do ICMS Veremos adiante alguns exemplos de cálculo de IPI Exemplo do Cálculo do IPI a Recolher Empresa Industrial que comprou matériaprima da Empresa X efetuou os processos de industrialização e vendeu os seus produtos acabados para a Empresa Y 1º Entradas de MatériaPrimaCompras Empresa X 10000 Kgs do produto Blocos e Chapas Filtrantes de pasta de papel de código de NCM Nomenclatura Comum do Mercosul 448120000 de alíquota do IPI de 12 sendo R 025 Kg totalizandose uma NF de Valor TotalValor Contábil de R 250000 Alíquota de IPI 12 Valor do IPI CréditoR 30000 2º Saídas de Produtos Acabados Vendas Empresa Y 1000 pacotes do produto Fraldas Descartáveis de código de NCM Nomenclatura Comum do Mercosul 62092001 de alíquota do IPI de 15 sendo R 350 cada pacote totalizandose uma NF de Valor TotalValor Contábil R 350000 Alíquota de IPI15 Valor do IPI DébitoR 52500 CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp Resumo das Operações Saídas DÉBITO DE IPI R 52500 Entradas CRÉDITO DE IPIR 30000 SALDO DEVEDOR IPI a recolher R 22500 Contabilização exemplo 1 Débito IPI a recuperar ativo circulante Crédito Estoque ativo circulante 30000 deduzir do valor do estoque o imposto compensável Débito IPI s faturamento resultado Crédito IPI a recolher passivo circulante 52500 Na apuração do imposto Débito IPI a Recolher passivo circulante Crédito IPI a recuperar ativo circulante 30000 Exemplo do Cálculo do IPI CREDOR Empresa Industrial que comprou matériaprima da Empresa X efetuou os processos de industrialização e vendeu os seus produtos acabados para a Empresa Y 1º Entradas de MatériaPrimaCompras Empresa X 10000 Kgs do produto Blocos e Chapas Filtrantes de pasta de papel de código de NCM Nomenclatura Comum do Mercosul 48120000 de alíquota do IPI de 12 sendo R 025 Kg totalizandose uma NF de Valor TotalValor Contábil de R 250000 Alíquota de IPI12 Valor do IPI CréditoR 30000 2º Saídas de Produtos Acabados Vendas Empresa Y 500 pacotes do produto Fraldas Descartáveis de código de NCM Nomenclatura Comum do Mercosul 62092001 de alíquota do IPI de 15 sendo R 350 cada pacote totalizandose uma CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp 1 Considere a empresa Atlântica Comercio que tem suas atividades distribuídas conforme as seguintes informações Receita Bruta dos últimos 12 meses Comércio R 60090060 Receita Mês comércio 9012010 Pedese a Apure o Simples Nacional utilizando as tabelas Anexo I comércio b demonstre a contabilização do imposto c Faça a distribuição com base no percentual de repartição dos tributos 2 Considere a empresa Atlântica Indústria que tem suas atividades distribuídas conforme as seguintes informações Receita Bruta dos últimos 12 meses Indústria R 295080080 Receita Mês indústria 57035960 Pedese a Apure o Simples Nacional utilizando as tabelas Anexo II indústria b demonstre a contabilização do imposto c Faça a distribuição com base no percentual de repartição dos tributos 3 Considere a empresa Atlântica Indústria e Comercio que tem suas atividades distribuídas conforme as seguintes informações Receita Bruta dos últimos 12 meses Comércio R 60090060 Receita Bruta dos últimos 12 meses Indústria R 295080080 Receita Mês comércio 9012010 Receita Mês indústria 57035960 Pedese a Apure o Simples Nacional utilizando as tabelas Anexo I comércio e Anexo II indústria b demonstre a contabilização do imposto c Faça a distribuição com base no percentual de repartição dos tributos 4 Considere a empresa MC Comercio que tem suas atividades distribuídas conforme as seguintes informações Receita Bruta dos últimos 12 meses Comércio R 135030080 Receita Mês comércio 29059640 Pedese a Apure o Simples Nacional utilizando as tabelas Anexo I comércio b demonstre a contabilização do imposto c Faça a distribuição com base no percentual de repartição dos tributos 5 Considere a empresa MC Serviços que tem suas atividades distribuídas conforme as seguintes informações Receita Bruta dos últimos 12 meses Serviços R 90103852 Receita Mês serviço 7915030 Pedese a Apure o Simples Nacional utilizando as tabelas Anexo V serviços b demonstre a contabilização do imposto c Faça a distribuição com base no percentual de repartição dos tributos 6 Considere a empresa MC Serviços e Comercio que tem suas atividades distribuídas conforme as seguintes informações Receita Bruta dos últimos 12 meses Serviços R 90103852 Receita Bruta dos últimos 12 meses Comércio R 135030080 Receita Mês serviço 7915030 Receita Mês comércio 29059640 Pedese a Apure o Simples Nacional utilizando as tabelas Anexo I comércio e Anexo V serviços b demonstre a contabilização do imposto c Faça a distribuição com base no percentual de repartição dos tributos

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Recomendado para você

Estudo sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

19

Estudo sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Contabilidade Tributária

UMG

Atividade de Contabilidade Tributária

3

Atividade de Contabilidade Tributária

Contabilidade Tributária

UFRJ

Plano de Ensino para Estágio Supervisionado I em Ciências Contábeis

3

Plano de Ensino para Estágio Supervisionado I em Ciências Contábeis

Contabilidade Tributária

UNINTER

Análise Comparativa Lucro Real vs Lucro Presumido - Clínica Estética

5

Análise Comparativa Lucro Real vs Lucro Presumido - Clínica Estética

Contabilidade Tributária

FECAF

Análise de Viabilidade Importação vs Compra Local - Insumo XYZ para Alpha SP

1

Análise de Viabilidade Importação vs Compra Local - Insumo XYZ para Alpha SP

Contabilidade Tributária

PUC

Análise Trimestral de Receitas e Impostos

1

Análise Trimestral de Receitas e Impostos

Contabilidade Tributária

UNICERP

Trabalho - Estudo de Caso sobre a Lei Complementar 194 2022 na Arrecadação do Icms - 2024-1

3

Trabalho - Estudo de Caso sobre a Lei Complementar 194 2022 na Arrecadação do Icms - 2024-1

Contabilidade Tributária

UFPE

Contabilidade Fiscal e Tributária

8

Contabilidade Fiscal e Tributária

Contabilidade Tributária

UNILASALLE

Mediana e Intervalo Interquartil: Guia Detalhado para Cálculo

8

Mediana e Intervalo Interquartil: Guia Detalhado para Cálculo

Contabilidade Tributária

USP

Texto de pré-visualização

Apostila Contabilidade Tributária Curso Ciências Contábeis Prof EDERSON GOBATO 2º semestre 2025 CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp Sumário Contabilidade Tributária 6 Legislação Tributária 6 Obrigação Tributária 6 Elementos das Obrigações Tributárias 7 Crédito Tributário 7 Constituição do crédito tributário lançamento 8 Lançamento tributário características principais 8 Suspensão extinção e exclusão do crédito tributário 9 Tributo conceito 11 Divisão de espécies de Tributos 12 Classificação dos Tributos 13 Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ 13 Enquadramento dos Contribuintes 14 Federal 14 Simples Nacional 14 Tabelas de alíquotas 17 Ingresso ao Simples Nacional agendamento 21 Cálculo Simples Nacional 21 Exemplo de cálculo do Simples Nacional 22 Contabilização Simples Nacional 24 Obrigação Acessória Simples Nacional 25 LucroPresumido 26 Cálculo Lucro Presumido 27 Contabilização Lucro Presumido 33 Distribuição de Lucros Lucro Presumido 33 LucroReal 33 Demonstração do Lucro Real 34 Providências na apuração do lucro real 35 Periodicidade da apuração do IRPJ e CSLL regime lucro real 36 Compensação de Prejuízos Fiscais 37 Definindo as obrigações acessórias do lucro real e presumido 40 CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp As obrigações acessórias do lucro real e presumido 41 Declaração Eletrônica referente a Serviços DES 41 Guia contendo dados e apuração do ICMS GIA 41 SINTEGRA 41 Escrituração Contábil Digital 41 Declaração de Débitos Tributários Federais DCTF 42 EFD Contribuições 42 SEFIP GFIP 42 CAGED 42 Escrituração Contábil Digital ECD 42 Escrituração Contábil Fiscal ECF 42 DIRF 43 Relação Anual de Informações Sociais RAIS 43 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física DIRPF 43 Lucro Arbitrado 43 Receita conhecida 44 Receita Não conhecida 44 ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços 45 Regime Periódico de Apuração 45 Inscrição do Substituto Tributário 46 Incidência 46 OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR 47 NãoCumulatividade 48 Elementos na apuração do ICMS 49 Operações Internas 50 Operações Interestaduais 50 Operações INTERESTADUAIS para NÃOCONTRIBUINTES 51 Operações Isentas com Suspensão Não tributadas e com Diferimento 51 Apuração Básica do ICMS 52 Exemplo simples do cálculo do ICMS à Recolher 52 Contabilização exemplo 1 53 Exemplo do cálculo do ICMS Credor 53 CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp Contabilização Exemplo 2 54 IPI Imposto sobre Produtos Industrializados 55 Elementos na apuração do IPI 55 Conceito de Industrialização 57 Transformação 57 Beneficiamento 57 Montagem 57 Acondicionamento ou Reacondicionamento 57 Renovação ou Recondicionamento 57 Equiparação à Indústria 57 APURAÇÃO BÁSICA DO IPI 59 Exemplo do Cálculo do IPI a Recolher 59 Contabilização exemplo 1 60 Exemplo do Cálculo do IPI CREDOR 60 Contabilização exemplo 2 61 Principais créditos do ICMS e IPI 61 PIS E COFINS S FATURAMENTO 62 O que é PIS 62 O que é COFINS 63 Regime de incidência cumulativa 63 Regime de incidência nãocumulativa 64 Para cálculo do PIS e COFINS NãoCumulativa a empresa poderá aproveitar os créditos relativos a 65 Contribuintes 65 Responsáveis 66 Base de Cálculo 66 Exclusões da Base de Cálculo 67 Não incidência e isenção 68 Receitas sujeitas à alíquota zero 71 Prazo de pagamento 71 Apuração básica do PIS e COFINS Cumulativo 71 Contabilização PISCOFINS Cumulativo 72 CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp Apuração básica do PIS e COFINS não cumulativo 73 Contabilização PISCOFINS Não Cumulativo 74 ISSQN imposto sobre serviços de qualquer natureza 75 Elementos na apuração do ISS 75 Regras a seguir na apuração e análise do ISS 76 APURAÇÃO BÁSICA DO ISS 77 Contabilização Do ISS 77 Procedimentos de Cálculo e Contabilização da Folha de Pagamento 77 Calculo da Folha de Pagamento 77 Valor Bruto dos Salários 77 Previdência Social INSS 78 Partes do Empregado 78 Parte patronal 78 Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS 79 O Imposto de Renda Retido na Fonte IRRF 80 Salário Família 81 Horas Extras 82 O cálculo 82 Insalubridade 82 Tabela de Incidência do IRRF INSS e do FGTS 83 Contabilização folha de pagamento 84 Referencias Bibliográficas 85 Exercícios 86 CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp Contabilidade Tributária A Contabilidade Tributária é conceituada por FABRETTI 2017 P5 é o ramo da contabilidade que tem por objetivo aplicar na prática conceitos princípios e normas básicas da contabilidade e da legislação tributária de forma simultânea e adequada Podemos entender que a Contabilidade Tributária é o ramo da Contabilidade que estuda e controla as obrigações tributárias das empresas em acordo com a Legislação Tributária possibilitando aos usuários analisarem a carga de tributos atribuída permitindo o estudo e aplicação de planejamento tributário Legislação Tributária O conceito dado pelo CTN Código Tributário Nacional por meio da Lei 517266 em seu artigo 96 nos deixa evidente Art96 A expressão legislação tributária compreende as leis os tratados e convenções internacionais os decretos e as normas complementares que versem no todo ou em parte sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes Obrigação Tributária Toda empresa possui obrigação tributária para cumprir com base em normas e legislação definidas pela Legislação Tributária podemos classificalas em Obrigação principal tem por objetivo entregar determinado montante em dinheiro ou bens aos cofres públicos A prestação à qual se obriga o sujeito passivo é de natureza patrimonial e decorre necessariamente de lei art113 1 CTN Obrigação acessória tem por objetivo deveres formais que propiciam ao poder público o fiel cumprimento da prestação tributária e sua consequência fiscalização Exemplo entrega de declarações eletrônicas como Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou Jurídica emissão nota fiscal eletrônica etc CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp Elementos das Obrigações Tributárias Fato Gerador motivo da incidência do tributo que faz nascer à obrigação tributária Exemplo prestar serviços ISS fazer circular mercadorias ICMS receber renda IR etc Contribuinte é o sujeito passivo da obrigação tributária que tem relação pessoa e direta com o fato gerador a lei atribuirá à obrigação de recolher tributo Exemplo proprietário de um prédio irá pagar IPTU Responsável é atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do tributo como uma espécie de agente arrecadador do Fisco Cabelhe recolher as importâncias descontadas ou cobradas do contribuinte de fato ao Fisco nos prazos de lei Exemplo Contribuição ao INSS desconto do empregado a empresa tem por obrigação de recolher no entanto o contribuinte é o empregado que tem de seu salário descontado Base de Cálculo conjunto de valores utilizados para aplicação de percentual alíquota para cálculo de tributos Alíquota tratase de um fator definido em lei aplicado sobre a base de cálculo que determina o montante do tributo a ser pago Prazo de pagamento pode ser fixado pelo ente competente para arrecadar o tributo por lei ordinária Crédito Tributário Para FABRETTI 2017 P147 o crédito tributário corresponde ao direito do Estado de exigir o tributo ou melhor de exigir o objeto da obrigação tributária principal do sujeito passivo A partir do momento que o contribuinteresponsável realiza a hipótese prevista em lei instaurase a relação jurídica entre o sujeito passivo que tem a obrigação de fazer ou seja gerou o fato gerador ou tem responsabilidade de recolher o tributo e o sujeito ativo pessoa política competente para arrecadar o tributo Ex Município Estado Portanto o sujeito passivo deve entregar determinada quantia ao sujeito ativo que tem direito de exigila Esse direito corresponde ao crédito tributário Constituição do crédito tributário lançamento A partir do momento que o sujeito passivo realiza o fato gerador da obrigação tributária o Poder Público irá aplicar a lei exigindo o crédito correspondente à obrigação A obrigação do contribuinte e o respectivo direito do Estado deverão estar documentados esta documentação da existência da dívida tributária é feita por meio de um ato administrativo de concretização da lei denominado lançamento Portanto o lançamento corresponde à concretização da lei tributária efetuado pela autoridade administrativa para arrecadar e fiscalizar o tributo O CTN em seu art 42 estabelece o conceito legal de lançamento tributário Art142 Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente determinar a matéria tributável calcular o montante do tributo devido identificar o sujeito passivo e sendo o caso propor a aplicação de penalidade cabível Lançamento tributário características principais O ato administrativo de lançamento possui atributos ou características especiais determinados nos artigos 142 aos 150 do CTN Ato declaratório é um ato administrativo sobre a existência da relação jurídica entre o Estado e o particular Como todo ato praticado pela administração pública ele tem presunção de validade e certeza isso quer dizer que até se prove o contrário entendese que o lançamento foi efetuado de acordo com a lei o que nele constar poderá ser exigido pela administração pública Sobre a presunção e validade e certeza poderá ser desmentida todo ato administrativo pode ser contestado e alterado O CTN estabelece em seu artigo 145 as hipóteses de possíveis alterações após a notificação recebida pelo devedor a impugnação do sujeito passivo o ato de contestar em todo ou em parte do ato administrativo de lançamento por parte do contribuinte ou responsável por entender que ocorreu um erro Essa impugnação pode ser por via administrativa autoridade competente de fiscalizar e arrecadar o tributo ou por via judicial b recurso de ofício quando a própria autoridade administrativa recorre atos praticados por ela por rever o lançamento efetuado Ocorre quando a administração publica constata por si um erro ou irregularidade no ato praticado e toma iniciativa de rever esse ato c reportarse à ocorrência do fato gerador o art 144 do CTN estabelece ser o lançamento tributário um ato retroativo ou seja praticado de acordo com a legislação em vigor na data em que ocorreu o fato gerador Esse dispositivo na verdade atende a um princípio tributário irretroatividade da lei tributária que deixa claro que se após a ocorrência do fato gerador a lei for alterada ela será aplicada a fatos geradores futuros Suspensão extinção e exclusão do crédito tributário Suspensão consiste na paralização do curso em processo enquanto persistir a causa da suspensão As causas que geram a suspensão estão descritas no referido artigo 151do CTN Vejamos um exemplo prático Imagine que você possui um crédito com a fazenda pública municipal de IPTU no valor de R 400000 do ano de 2019 e a fazenda o executa visando a quitação do débito por esta arcada Entretanto ao ter sido notificado do crédito você comparece até o órgão administrativo competente e negocia esta divida Pronto A exigibilidade do crédito se torna suspensa pois o acordo é uma das previsões previstas no roll da lei e a ação de execução não prosseguirá até o acordo ser quebrado gerando então o fim da causa suspensiva Extinção consiste no desaparecimento da exigibilidade do crédito tributário motivado por qualquer ato jurídico ou fato jurídico que faça desaparecer a obrigação respectiva desde que prevista em lei conforme explicita o artigo 156 CTN ao qual mencionará as modalidades de extinção do crédito tributário A extinção poderá ser total ou parcial e será assim definido após a verificação de irregularidade da sua constituição observado o disposto nos artigos 144 e 149 tratam do lançamento Para melhor entender vejamos o exemplo Imagine que aquele IPTU suspenso por decorrência de um acordo celebrado entre as partes chegue ao final e o contribuinte quite a divida de R 400000 reais neste caso há o pagamento integral daquele tributo incidindo em uma das hipóteses previstas na vigente lei ensejando deste modo à extinção total da exigibilidade do crédito tributário Exclusão consiste em apenas 2 duas hipóteses a qual o CTN menciona tal beneficio ao contribuinte sejam elas pela anistia ou pela isenção observando que a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal sejam eles com obrigação ou não do pagamento A isenção está contemplada pelos arts 175 176 e 179 do CTN determina a possibilidade da hipótese tributária não alcançar determinadas pessoas físicas ou jurídicas pelo fato de se alterar parcialmente um mais de seus aspectos Aplicando a não incidência da norma jurídica tributária sobre determinada situação A isenção sempre estará definida por lei com as exigências para a concessão da isenção Vejamos alguns exemplos Alíquota zero de IPI nas operações de importação relativas a remédios realizadas por hospitais públicos ou imagine que a cidade X precise de mais empresas em seu território entretanto os impostos recolhidos sobre qualquer natureza ISSQN são altos então para solucionar este problema a Fazenda Municipal estipula a isenção destes impostos especificando tudo que é pertinente para que a princípio as empresas possam encontrar naquela cidade condições de se instalarem e desenvolverem suas atividades visando o lucro Já a Anistia vem regulamentada dos artigos 180 ao 182 do CTN e corresponde a um perdão estipulado em lei que dispensa o contribuinte de pagar as penalidades pecuniárias multas e juros devidas por irregularidades no pagamento de sua obrigação tributária Exemplo a prefeitura da cidade X está fazendo uma campanha para arrecadar o IPTU em atraso dos contribuintes e lança anistia ou seja perdão das multas e juros para todos que efetuarem o recolhimento do IPTU até a data X Tributo conceito É toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada artigo 3º da CTN Em outras palavras Pecuniária relativo a dinheiro representado por dinheiro Compulsória jurídico Sentença de juizado que determina o cumprimento de um mandado ou decisão Sanção seção punitiva da lei Ilícito contrário à lei ilegal Divisão de espécies de Tributos Os tributos são divididos em 5 espécies assim divididos Impostos conforme art 16 CTN imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade específica relativa ao contribuinte Os impostos são de competência exclusiva da União Estado ou Municípios Exemplo de impostos ICMS IPI II IE IPVA Taxas Utilizadas para retribuir o ônus inerente ao exercício regular do poder de polícia 1 e os serviços específicos e divisíveis coleta de lixo licenciamento de veículos taxa de inspeção sanitária etc está definido entre artigos 77 e 78 do CTN Contribuições de Melhoria São aquelas instituídas em razão de valorização do particular em função da realização de uma obra pública definidos nos artigos 81 e 82 do CTN Por exemplo Prefeitura construiu uma Praça próxima de um terreno particular e valoriza o local do particular Empréstimos Compulsórios São instituídos visando atender despesas gerais da nação como nos casos de calamidades públicas ou guerra externa e investimento público relevante para o interesse nacional previsto no artigo 148 do CTN Contribuições Que objetivam a regulamentação da economia os interesses de categorias profissionais e o custeio da seguridade social e educacional prevista no artigo 149 do CTN Elas podem ser de competência da União Estados ou Municípios CENTRO UNIVERSITÁRIO UNI METROCAMP WYDEN Classificação dos Tributos Os Tributos Estão classificados em Diretos e Indiretos Diretos são aqueles em que o valor econômico da obrigação tributária é suportado exclusivamente pelo contribuinte sem que o ônus seja repassado para terceiros Os impostos diretos incidem sobre o patrimônio e a renda e são considerados tributos de responsabilidade pessoal Exemplo IRPF IRPJ IPTU ITR IPVA e etc Indiretos são aqueles em que a carga financeira decorrente da obrigação tributária é transferida para terceiros ficando sujeito passivo obrigado a recolher o respectivo valor mas o ônus fica transferido para outrem Os impostos indiretos são aqueles que incidem sobre a produção e a circulação de bens e serviços e são repassados para o preço pelo produtor vendedor ou prestador de serviço Exemplo IPI ICMS ISS COFINS e etc Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ O CNPJ compreende as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios A administração do CNPJ compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB O Cadastro funciona como uma identidade e nele estão informados Data de abertura Nome da empresa Título ou nome fantasia se tiver Código e descrição da atividade econômica principal o CNAE CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp CENTRO UNIVERSITÁRIO UNI METROCAMP WYDEN Código e descrição das atividades econômicas secundárias se tiver Código e descrição da natureza jurídica Endereço e Situação cadastral indica a situação na empresa na data em que está sendo feita a consulta Um número típico de CNPJ tem o formato 00000000000100 onde os oito primeiros números formam a raiz que identifica a empresa os quatro seguintes formam o sufixo que identifica uma unidade de atuação de empresa ou seja um endereço de atividade da pessoa jurídica e os dois últimos formam o dígito verificador que é resultado de uma equação com os doze números anteriores A consulta por ser efetuada conforme link httpswwwreceitafazendagovbrpessoajuridicacnpjcnpjrevacnpjrevasol icitacao2asp Enquadramento dos Contribuintes Federal Simples Nacional O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte previsto na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 Abrange a participação de todos os entes federados União Estados Distrito Federal e Municípios É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp CENTRO UNIVERSITÁRIO UNI METROCAMP WYDEN o enquadrarse na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte o cumprir os requisitos previstos na legislação e o formalizar a opção pelo Simples Nacional Características principais do Regime do Simples Nacional o ser facultativo opcional o ser irretratável para todo o anocalendário o abrange os seguintes tributos IRPJ CSLL PISPasep COFINS IPI ICMS ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica CPP o recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação DAS o disponibilização às MEEPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido geração do DAS e a partir de janeiro de 2012 para constituição do crédito tributário o apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais o prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta o possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município Somente a pessoa jurídica que se enquadrar no conceito de ME ou de EPP previsto na Lei complementar nº 12306 é que poderá optar pelo Simples Nacional No caso das MEs o empresário a pessoa jurídica ou a ela equiparada que aufira em cada anocalendário receita bruta igual ou inferior a R 36000000 trezentos e sessenta mil reais CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp No caso das EPPs o empresário a pessoa jurídica ou a ela equiparada que aufira em cada anocalendário receita bruta superior a R 36000000 trezentos e sessenta mil reais e igual ou inferior a R 480000000 quatro milhões e oitocentos reais A ME que no anocalendário exceder 36000000 de receita bruta anual passa no anocalendário seguinte automaticamente à condição de EPP A EPP que no anocalendário não ultrapassar 36000000 de receita bruta anual passa no anocalendário seguinte automaticamente à condição de ME As condições que as empresas não podem se enquadrar no Simples Nacional está descrito artigo 3 da lei complementar 12306 em seu parágrafo 4 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar incluído o regime de que trata o art 12 desta Lei Complementar para nenhum efeito legal a pessoa jurídica I de cujo capital participe outra pessoa jurídica II que seja filial sucursal agência ou representação no País de pessoa jurídica com sede no exterior III de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo IV cujo titular ou sócio participe com mais de 10 dez por cento do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo V cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo VI constituída sob a forma de cooperativas salvo as de consumo VII que participe do capital de outra pessoa jurídica VIII que exerça atividade de banco comercial de investimentos e de desenvolvimento de caixa econômica de sociedade de crédito financiamento e investimento ou de crédito imobiliário de corretora ou de distribuidora de títulos valores mobiliários e câmbio de empresa de arrendamento mercantil de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar IX resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 cinco anoscalendário anteriores CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp X constituída sob a forma de sociedade por ações XI cujos titulares ou sócios guardem cumulativamente com o contratante do serviço relação de pessoalidade subordinação e habitualidade Para informações detalhadas acesse o link httpwww8receitafazendagovbrSimplesNacional Tabelas de alíquotas Os percentuais aplicados variam de acordo com a atividade de cada empresa e os percentuais estão definidos em tabelas anexas à Lei Complementar 12306 vejamos ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 Redação dada pela Lei Complementar nº 155 de 2016 Produção de efeito Vigência 01012018 Alíquotas e Partilha do Simples Nacional Comércio Receita Bruta em 12 Meses em R Alíquota Valor a Deduzir em R 1ª Faixa Até 18000000 400 2ª Faixa De 18000001 a 36000000 730 594000 3ª Faixa De 36000001 a 72000000 950 1386000 4ª Faixa De 72000001 a 180000000 1070 2250000 5ª Faixa De 180000001 a 360000000 1430 8730000 6ª Faixa De 360000001 a 480000000 1900 37800000 CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL Cofins PISPasep CPP ICMS 1ª Faixa 550 350 1274 276 4150 3400 2ª Faixa 550 350 1274 276 4150 3400 3ª Faixa 550 350 1274 276 4200 3350 4ª Faixa 550 350 1274 276 4200 3350 5ª Faixa 550 350 1274 276 4200 3350 6ª Faixa 1350 1000 2827 613 4210 ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 Redação dada pela Lei Complementar nº 155 de 2016 Produção de efeito Vigência 01012018 Alíquotas e Partilha do Simples Nacional Indústria Receita Bruta em 12 Meses em R Alíquota Valor a Deduzir em R 1ª Faixa Até 18000000 450 2ª Faixa De 18000001 a 36000000 780 594000 3ª Faixa De 36000001 a 72000000 1000 1386000 4ª Faixa De 72000001 a 180000000 1120 2250000 5ª Faixa De 180000001 a 360000000 1470 8550000 6ª Faixa De 360000001 a 480000000 3000 72000000 Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL Cofins PISPasep CPP IPI ICMS 1ª Faixa 550 350 1151 249 3750 750 3200 2ª Faixa 550 350 1151 249 3750 750 3200 3ª Faixa 550 350 1151 249 3750 750 3200 4ª Faixa 550 350 1151 249 3750 750 3200 5ª Faixa 550 350 1151 249 3750 750 3200 6ª Faixa 850 750 2096 454 2350 3500 ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 Redação dada pela Lei Complementar nº 155 de 2016 Produção de efeito Vigência 01012018 Alíquotas e Partilha do Simples Nacional Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no 5ºC do art 18 desta Lei Complementar CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp Receita Bruta em 12 Meses em R Alíquota Valor a Deduzir em R 1ª Faixa Até 18000000 600 2ª Faixa De 18000001 a 36000000 1120 936000 3ª Faixa De 36000001 a 72000000 1350 1764000 4ª Faixa De 72000001 a 180000000 1600 3564000 5ª Faixa De 180000001 a 360000000 2100 12564000 6ª Faixa De 360000001 a 480000000 3300 64800000 ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 Redação dada pela Lei Complementar nº 155 de 2016 Produção de efeito Vigência 01012018 Alíquotas e Partilha do Simples Nacional Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no 5ºC do art 18 desta Lei Complementar CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp Receita Bruta em 12 Meses em R Alíquota Valor a Deduzir em R 1ª Faixa Até 18000000 450 2ª Faixa De 18000001 a 36000000 900 810000 3ª Faixa De 36000001 a 72000000 1020 1242000 4ª Faixa De 72000001 a 180000000 1400 3978000 5ª Faixa De 180000001 a 360000000 2200 18378000 6ª Faixa De 360000001 a 480000000 3300 82800000 ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 Redação dada pela Lei Complementar nº 155 de 2016 Produção de efeito Vigência 01012018 Alíquotas e Partilha do Simples Nacional Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no 5ºI do art 18 desta Lei Complementar CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp Ingresso ao Simples Nacional agendamento O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime Assim o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas Esta funcionalidade estará disponível entre o dia 1º de novembro e o dia 28 de dezembro de cada ano no Portal do Simples Nacional Simples Serviços Opção Agendamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional Não havendo pendências a solicitação de opção para o ano em questão 2019 já estará confirmada No dia 01012019 será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional automaticamente Caso sejam identificadas pendências o agendamento não será aceito O contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento até 28122018 Após este prazo a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até 31 de janeiro de 2019 no Portal do Simples Nacional Simples Serviços Opção Solicitação de Opção pelo Simples Nacional É possível realizar o cancelamento do agendamento da opção no mesmo período do agendamento por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional Cálculo Simples Nacional CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp O cálculo do Simples Nacional está determinado no artigo 18 da Lei Complementar 155 de 27102016 Art 18 O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V desta Lei Complementar sobre a base de cálculo de que trata o 3o deste artigo observado o disposto no 15 do art 3o 1o Para efeito de determinação da alíquota nominal o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração 1o A A alíquota efetiva é o resultado de RBT12xAliqPD em que RBT12 I RBT12 receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração II Aliq alíquota nominal constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar III PD parcela a deduzir constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar 1oB Os percentuais efetivos de cada tributo serão calculados a partir da alíquota efetiva multiplicada pelo percentual de repartição constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar observandose que I o percentual efetivo máximo destinado ao ISS será de 5 cinco por cento transferindose eventual diferença de forma proporcional aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual Exemplo de cálculo do Simples Nacional Exemplo 1 Empresa enquadrada no anexo I Comércio Receita Bruta dos últimos 12 meses 159000020 Receita Mensal 19015030 Inicialmente você vai precisar conferir dentro da tabela do anexo em questão qual a alíquota nominal e qual a alíquota efetiva da empresa Tabela Anexo I LC 15516 Receita Bruta em 12 Meses em R Alíquota Valor a Deduzir em R 1ª Faixa Até 18000000 400 2ª Faixa De 18000001 a 36000000 730 594000 3ª Faixa De 36000001 a 72000000 950 1386000 4ª Faixa De 72000001 a 180000000 1070 2250000 5ª Faixa De 180000001 a 360000000 1430 8730000 6ª Faixa De 360000001 a 480000000 1900 37800000 No nosso caso pela tabela a empresa ficaria enquadrada na 4 faixa entre 72000001 e 180000000 E neste caso pela tabela é dito que se tem uma alíquota nominal de 1070 e uma dedução de 2250000 Então agora será aplicada a fórmula para encontrar a alíquota efetiva ou seja a real alíquota para fins de cálculo do Simples Nacional Aplicação da fórmula 159000020 x 1070 2250000 14763002 159000020 928 Então 928 será a nossa alíquota efetiva para fins de cálculo 17013320 x 928 1578836 Então 1578836 será o valor a recolher no DAS Lembrando que se dentro das seções do anexo I a empresa tiver algum caso que não pague um determinado tributo como nos casos de ICMS ST PIS e COFINS monofásico e etc Deverá segregar a alíquota efetiva encontrada para saber o percentual de tributo a desconsiderar Por exemplo dentro da LC 15516 tem se a repartição dos tributos então dentro dessa nossa alíquota de 928 encontrada 550 dela é IRPJ 350 é CSLL 1274 é COFINS e assim sucessivamente Em termos práticos ela representa a composição de cada imposto dentro do DAS No nosso caso se feita à repartição de tributos cada tributo ficaria assim representado IRPJ 0055 x 1578836 86836 CSLL 0035 x 1578836 55259 COFINS 01274 x 1578836 201143 PIS 00276 x 1578836 43576 CPP 042 x 1578836 663111 ICMS 0335 x 1578836 528910 Importante também lembrar que caso a empresa for de algum anexo de serviço a sua alíquota máxima de ISS será sempre de 5 então se na repartição de tributos o valor do ISS representar mais que 5 da alíquota efetiva total essa deverá ser limitada a 5 e a diferença é separada entre as demais alíquotas dos impostos Contabilização Simples Nacional Utilizando o exemplo acima temos Receita Mensal R 17013320 Simples Nacional do mês 1578836 Considerando a contabilização da Receita Débito Clientes Ativo Circulante Crédito Vendas Receita Valor 17013320 Considerando a contabilização do imposto Débito Simples Nacional Receita conta redutora Crédito Simples a Recolher Passivo Circulante Obrigação Acessória Simples Nacional PGDASD é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional na internet Serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o documento de arrecadação DAS As informações prestadas no PGDASD deverão ser fornecidas à RFB mensalmente até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDASD no prazo previsto na legislação ou que as prestar com incorreções ou omissões estará sujeita às seguintes multas para cada mês de referência 2 dois por cento ao mêscalendário ou fração a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDASD ainda que integralmente pago no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo limitada a 20 vinte por cento observada a multa mínima de R 5000 cinquenta reais para cada mês de referência R 2000 vinte reais para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas As multas serão reduzidas observada a aplicação da multa mínima à metade quando a declaração for apresentada após o prazo mas antes de qualquer procedimento de ofício a 75 setenta e cinco por cento se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação Base legal art 38A da Lei Complementar nº 123 de 2006 A retirada de lucros por parte dos sócios são beneficiadas com a isenção do Imposto de Renda e não sofrem a incidência de contribuição previdenciária ao contrário do prólabore A empresa poderá distribuir lucro sem incidência de Imposto de Renda na Fonte devendo porém registrar o pagamento como saída de caixa sob a rubrica de lucros distribuídos Na declaração de rendimentos da Pessoa Física beneficiária estes lucros também serão considerados isentos Conforme disposto no 2º do artigo 14 da Lei Complementar 1232006 a mencionada limitação não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior ao limite Assim se no mês a empresa tivesse apurado e evidenciado contabilmente um lucro de R 1000000 este valor poderia ser distribuído normalmente sem qualquer incidência de Imposto de Renda No entanto a orientação e aconselhamento são de se utilizar a contabilidade com análise dos resultados apresentados por meio de balancetes e dos demais demonstrativos contábeis usuais Sensato é não distribuir lucros que excedam o resultado uma vez que a empresa deseja manter a sua continuidade LucroPresumido O Lucro Presumido é uma forma de recolhimento tributário que o sujeito passivo poderá escolher desde que esteja dentro de algumas regras a a pessoa jurídica cuja receita bruta total no anocalendário seja igual ou inferior a R 7800000000 setenta e oito milhõesArtigo 13 Lei 971898 com nova Redação dada pela Lei 1281413 b que não estejam obrigadas à tributação pelo lucro real em função da atividade exercida ou da sua constituição societária ou natureza jurídica A opção pelo Lucro Presumido se dá mediante o pagamento da DARF código Lucro Presumido sendo que durante o anocalendário não pode alterar a opção para o Lucro Real Assim mesmo que a empresa tenha prejuízo na sua atividade deve pagar o IRPJ e a CSSL nos quatro trimestres do ano em que optou pelo presumido artigo 13 da Lei 971898 As pessoas jurídicas que tenham iniciado suas atividades ou que resultarem de incorporação fusão ou cisão ocorrida a partir do segundo trimestre do ano calendário poderão manifestar a sua opção por meio do pagamento da primeira ou única quota relativa ao trimestre de apuração correspondente ao início de atividade RIR1999 art 517 Cálculo Lucro Presumido O lucro presumido tratase de uma forma simplificada de cálculo dos tributos IRPJ e Contribuição Social restrita aos contribuintes que não estão obrigados ao regime de apuração de tributação com base no lucro real Base de cálculo apurada à partir da Receita Bruta decorrente da atividade da pessoa jurídica e de demais receitas e ganho de capital Estas receitas serão sempre reconhecidas pelo regime de competência Alguns exemplos de Demais Receitas e Ganho de Capital Receita locação de imóvel se não for objeto social da empresa Juros recebidos Receitas Financeiras Ganhos auferidos em operações de cobertura hedgerealizada em bolsa de valores de mercados e de futuros ou no mercado de balcão Ganhos nas vendas de participações societárias e de bens ativo imobilizado investimentos A base de cálculo do lucro presumido e alíquotas para IRPJ e CSLL são diferentes desta forma vamos tratar separadamente IRPJ Para o cálculo do IRPJ teremos os seguintes elementos Receita Bruta e demais receitas quanto a receita bruta não devem ser considerados os valores relativos as vendas canceladas descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador Base de Cálculo existe um percentual por grupo de atividades apresentado no quadro abaixo Alíquota de IRPJ 15 Alíquota Adicional 10 para o excedente de R2000000 por mês da base de cálculo CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp ESPÉCIES DE ATIVIDADES Percentuais sobre a receita Revenda a varejo de combustíveis e gás natural 16 Venda de mercadorias ou produtos 8 Transporte de cargas 8 Atividades imobiliárias compra venda loteamento incorporação e construção de imóveis 8 Serviços hospitalares 8 Atividade Rural 8 Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante 8 Outras atividades não especificadas exceto prestação de serviços 8 Serviços de transporte exceto o de cargas 16 Serviços gerais com receita bruta até R 120000ano ver nota 1 16 Serviços profissionais Sociedades Simples SS médicos dentistas advogados contadores auditores consultores economistas etc 32 Intermediação de negócios 32 Administração locação ou cessão de bens móveisimóveis ou direitos 32 Serviços de construção civil quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra ADN Cosit 697 32 Serviços em geral para os quais não haja previsão de percentual específico 32 Comercialização de veículos usados ver nota 2 No caso de exploração de atividades diversificadas será aplicado sobre a receita bruta de cada atividade o respectivo percentual 16 a 32 CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp NOTAS IMPORTANTES 1 Esta regra não se aplica às pessoas jurídicas que prestam serviços hospitalares e de transporte bem como às sociedades prestadoras de serviços de profissões legalmente regulamentadas Lei 92501995 artigo 40 parágrafo único As empresas de serviços de profissões regulamentadas são aquelas sujeitas à fiscalização e controle profissional como Advogados Médicos Dentistas Músicos Contabilistas Auditores Consultores Administradores Economistas Engenheiros etc A pessoa jurídica que houver utilizado o percentual de 16 para apuração da base de cálculo do imposto trimestral cuja receita bruta acumulada até determinado mês do anocalendário exceder o limite de R 12000000 cento e vinte mil reais ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto postergado apurado pelo percentual de 32 em relação a cada trimestre transcorrido A diferença deverá ser paga até o último dia útil do mês subsequente ao do trimestre em que ocorreu o excesso sem acréscimos legais 2 A pessoa jurídica que tenha como objeto social declarado em seus atos constitutivos a compra de venda de veículos automotores que pratique as vendas em consignação terá como base de cálculo o valor da diferença entre o valor de venda e o da compra IN SRF 1521998 ATIVIDADES DIVERSIFICADAS No caso de a pessoa jurídica explorar atividades diversificadas deverá ser aplicado especificamente para cada uma delas o respectivo percentual previsto na legislação devendo as receitas serem apuradas separadamente RIR1999 artigo 223 3º Exemplo de cálculo Admitase que no primeiro trimestre do ano uma empresa optante pela tributação com base no lucro presumido a obteve receitas de vendas de mercadorias no valor total de R 872 mil e de prestação de serviços no total de R 115 mil b obteve rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa de R 9 mil sobre os quais foi retido o Imposto de Renda na Fonte de R 18 mil c vendeu bens do Ativo Permanente tendo apurado nessa transação ganho de capital lucro de R 31 mil CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp d não obteve outras receitas ou resultados nem tem qualquer outro valor que deva ser computado na base de cálculo do imposto Nesse caso considerando que os percentuais aplicáveis são de 8 sobre venda de mercadorias e de 32 sobre prestações de serviços temos Derminação da base de cálculo do imposito 8 sobre R 87200000 6976000 32 sobre R 11500000 3680000 Soma 10656000 Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa 900000 Ganhos de capital na alienação de bens do ativo permanente 3100000 Base de cálculo do imposto trimestral 14656000 Imposto devido no trimestre Imposto normal 15 de R 146560000 2198400 Adicional 10 de 14656000 R 6000000 R 8656000 865600 Total do imposto devido 3064000 IRRF sobre receitas computadas na base de cálculo trimestral 180000 Imposto de Renda líquido a pagar 2884000 IRRF considerado como antecipação e deve ser abatido no IRPJ a pagar O IR apurado em cada trimestre deverá ser pago em quota única por meio de DARF indicando o código 2089 até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de sua apuração ou em até três quotas mensais iguais e sucessivas observando a as quotas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses subseqüentes ao de encerramento do período de apuração CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp b nenhuma quota poderá ter valor inferior a R 1 mil e o imposto de valor inferior a R 2 mil será pago em quota única c o valor de cada quota excluída a primeira se paga no prazo de vencimento será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC para títulos federais CSLL Para o cálculo do CSLL teremos os seguintes elementos Receita Bruta e demais receitas quanto a receita bruta não devem ser considerados os valores relativos às vendas canceladas descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador Base de Cálculo existe um percentual por grupo de atividades 12 das receitas a partir de vendas 32 das receitas a partir de serviços prestados Alíquota de CSLL 9 Exemplo de cálculo Utilizando o exemplo anterior Derminação da base de cálculo do imposto 12 sobre R 87200000 10464000 32 sobre R 11500000 3680000 Soma 14144000 Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa 900000 Ganhos de capital na alienação de bens do ativo permanente 3100000 Base de cálculo do imposto trimestral 18144000 Imposto devido no trimestre Imposto normal 9 de R 18144000 1632960 Total do imposto devido 1632960 CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp Contabilização Lucro Presumido Considerando os valores apurados no exemplo temos IRPJ 2884000 Débito Provisão IRPJ Despesa Crédito IRPJ a recolher Passivo Circulante CSLL 1632960 Débito Provisão CSLL Despesa Crédito CSLL a recolher Passivo Circulante Distribuição de Lucros Lucro Presumido O art 10 da Lei n 924595 dispõe que os lucros e dividendos calculados com base nos resultados apurados à partir de janeiro de 1996 pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real presumido ou arbitrado não ficarão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário pessoa física domiciliada no País ou exterior O lucros ou dividendos devem ser distribuídos à partir do resultado apurado na escrituração contábil Lucros distribuídos excedentes ao resultado se tornam passíveis de tributação de IRRF LucroReal O Lucro Real é uma forma de recolhimento de tributário que a pessoa jurídica que aufira receita bruta total no anocalendário seja superior ao limite de R 7800000000 setenta e oito milhões ou a R 650000000 seis milhões e quinhentos mil de reais multiplicado pelo número de meses de atividade do ano calendário anterior quando inferior a 12 doze meses limite fixado pela lei 1281420013 a partir de 2014 Porém são obrigadas a esse regime também as empresas cuja atividade exercida seja CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp bancos comerciais bancos de investimentos bancos de desenvolvimento caixas econômicas sociedades de crédito financiamento e investimento sociedades de crédito imobiliário sociedades corretoras de títulos valores mobiliários e câmbio distribuidora de títulos e valores mobiliários empresas de arrendamento mercantil cooperativas de crédito empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta que tiverem lucros rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior Empresas que usufruíram de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução de impostos autorizadas pela legislação tributária empresas que efetuaram pagamento mensal do imposto de renda pelo regime de Estimativa contribuintes que prestaram serviços de assessoria creditícia gestão de créditos mercadológica e enquadrase como factoring arts 247 547 do RIR1999 Lei 924995 Nota As pessoas jurídicas mesmo se não obrigadas nos termos acima poderão apurar seus resultados tributáveis com base no Lucro Real por opção Demonstração do Lucro Real O lucro real é na verdade o lucro fiscal ou seja aquele que incidirá efetivamente o IRPJ e a CSLL para as empresas tributadas nesta modalidade O contribuinte para demonstrar este lucro deverá elaborar o LALUR para a demonstração do IRPJ e o LACS para a apuração da CSLL devendo contar o lucro líquido do período os lançamentos de ajuste adição exclusão compensação do lucro líquido com a indicação dos registro correspondentes a escrituração contábil quando for o caso Os ajuste estão comentados nos artigos 247 a 262 do RIR1999 o lucro real Providências na apuração do lucro real Quanto às adições exclusões que se realização em períodos futuros deverão se controladas na parte B do LALUR e da LACS são fichas de controle extracontábil que justificam e controlam os ajustes temporários Vamos entender adiante Exemplo uma Provisão Constituída como contingência trabalhista na contabilidade este valor deverá ser levado à debito no resultado e a crédito no passivo seja de curto ou longo prazo Esta provisão gerou uma despesa no resultado mas ainda está sendo discutida judicialmente e não houve a decisão portanto esta despesa deverá ser adicionada na apuração do lucro real e controlada na parte B aguardando o desfecho Imaginemos que após 02 anos houve a decisão e a empresa perdeu a causa neste momento a despesa será de fato devida e a provisão deverá ser estornada na contabilidade desta forma também será baixada da parte B e excluída da apuração do lucro real São exemplo de adição ao lucro líquido resultado negativo a avaliação pela equivalência patrimonial despesas particulares pagas ao sócios e acionistas da empresa doações brindes multas por infrações fiscais provisões com exceção provisões de 13 Salário Férias e seus encargos São exemplos de exclusão ao lucro líquido resultado positivo a avaliação pela equivalência patrimonial reverão de provisões com exceção de provisões de 13salário férias e seus encargos lucros e dividendos recebido de participações societárias Periodicidade da apuração do IRPJ e CSLL regime lucro real Para as pessoas jurídicas tributadas com base lucro real é permitido apurar o lucro real e consequentemente determinar o imposto devido a trimestralmente b anualmente A opção por um dos dois tipos de período base está diretamente associada à opção que a pessoa jurídica faz anualmente quanto ao pagamento de Imposto de Renda com base no valor efetivamente devido no trimestre por estimativa receita bruta ou suspensão do pagamento com base na apuração do lucro em balancetes A opção é retratada para todo o exercício e se dá no ato do primeiro pagamento bem como a informação declarada em DCTF Lucro real trimestral Neste regime os períodos serão encerrados em 31 de março 30 de junho 30 de setembro e 31 de dezembro O imposto devido no trimestre pode ser pago em quota única até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do trimestre ou dividido em quotas da mesma forma que no lucro presumido Lucro real anual Neste regime o período é encerrado em 31 de dezembro e deverá Apurar e recolher o imposto mensalmente com base em valores estimados seja com base no faturamento ou balancetes mensais que podem reduzir ou suspender o valor apurado inicialmente pelo faturamento Pois é facultado a empresa escolher entre as duas formas qual é a melhor até o momento de apurar o imposto devido no final no exercício Apurar o lucro real em 31 de dezembro ou por ocasião de incorporação fusão cisão ou encerramento de atividades para fins de determinação do imposto efetivamente devido no período Compensação de Prejuízos Fiscais Pode ocorrer na apuração do lucro real ao invés de valor positivo que serviria de base de cálculo do imposto ser apurado valor negativo pode ocorrer por prejuízo contábil estorno de provisão entre outros fatores Este valor negativo será reconhecido como Prejuízo Fiscal deverá ser controlado na parte B do LALUR e ser compensado em períodos futuros na apuração de novo Lucro Real O limite de compensação do Prejuízo Fiscal é de 30 do Lucro real do período de apuração Vamos ao exemplo utilizando uma apuração Lucro Real com compensação de Prejuízo Fiscal A Cia X apresentou a seguinte Demonstração de Resultado relativa ao 1ºtrimestre de um determinado ano calendário cujos valores estão expressos em reais CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp Cia X Demonstração de Resultado do Exercício 1otrim Receita Bruta de Vendas 10000000 Impostos e devoluções 2000000 Receita líquida de vendas 8000000 Custo da mercadoria vendida 3000000 Lucro Operacional Bruto 5000000 Despesas Operacionais Despesas Vendas 200000 Despesas Adminstrativas Salários 1000000 Multa de Trânsito 250000 Provisão Estimada Cred Liquidação Duvidosa 100000 Outras 750000 Despesas Financeiras Líquidas Despesas Financeiras 1100000 Receitas Financeiras 300000 Lucro ou Prejuízo Operacional 1900000 Outras Receitas e Outras Despesas Dividendos Recebidos de Participações Societárias 400000 Ganho de Capital na venda de bens fixos 700000 Resultado antes da CSLL 3000000 À partir desta Demonstração de Resultado vamos aos cálculos da CSLL considerando que a empresa X enquadrada no regime de apuração lucro real anual e possui Prejuízo Fiscal controlado na parte B do Livro de Apuração da CSLL de período anterior no valor de R 895080 Resultado do período antes da CSLL 3000000 Adições Provisão Estimada Cred Liquidação Duvidosa 100000 Multa de trânsito 250000 Exclusões Dividendos Recebidos 400000 Base de cálculo antes das compensações 2950000 Compensação de Prejuízos Fiscais limitado a 30 885000 Base de cálculo da CSLL 2065000 alíquota CSLL 9 9 CSLL devida 185850 Na sequência vamos ao cálculo do IRPJ considerando que a empresa possui na parte B do Livro de Apuração do IRPJ Prejuízos Fiscais de período anterior no valor de R 635080 Resultado do período antes da CSLL 3000000 CSLL 185850 Resultado do período antes do IRPJ 2814150 Adições Provisão Estimada Cred Liquidação Duvidosa 100000 Multa de trânsito 250000 CSLL 185850 Exclusões Dividendos Recebidos 400000 Base de cálculo antes das compensações 2950000 Compensação de Prejuízos Fiscais limitado a 30 635080 Base de cálculo do IRPJ 2314920 alíquota IRPJ 15 15 IRPJ devido 347238 CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp notase que 30 do lucro de R 2950000 seria R 885000 porém o saldo restante era somente R 635080 portanto a compensação se limitou ao saldo disponível Contabilização do IRPJ e CSLL Se houverem estimativas recolhidas até apuração efetiva teremos Débito IRPJ estimativa Ativo Circulante Débito CSLL estimativa Ativo Circulante Crédito Caixa Banco Apropriação do imposto apurado Débito Provisão de IRPJ despesa Crédito IRPJ a recolher passivo circulante Débito Provisão CSLL despesa Crédito CSLL a recolher passivo circulante Compensação da estimativa com o imposto devido no final do período Débito IRPJ a recolher passivo circulante Crédito IRPJ estimativa ativo circulante Débito CSLL a recolher passivo circulante Crédito CSLL estimativa ativo circulante Definindo as obrigações acessórias do lucro real e presumido Antes de falar das obrigações acessórias referentes ao lucro real e presumido em si convém explicar a diferença entre as que são principais e as acessórias As primeiras são aquelas que resultam do fato gerador e visam pagar tributos contribuições impostos taxas dentre outros CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp Já as acessórias são aquelas que fazem o controle destes pagamentos Assim elas sustentam as principais pois são aquelas que fazem parte da rotina administrativa Elas são independentes entre si sendo possível que o empreendedor não precise cumprir uma obrigação principal mas sim as acessórias Estas são de suma importância já que fornecem os dados que permitem provar que um negócio está agindo de acordo com a lei As obrigações acessórias do lucro real e presumido Estas obrigações acessórias versam sobre escrituração de livros fiscais recolhimento de tributos emissão de nota fiscal confecção de declarações fiscais e sociais demonstrações contábeis etc Conheça agora cada uma delas de forma mais aprofundada Em primeiro lugar as empresas devem fazer e controlar mensalmente Declaração Eletrônica referente a Serviços DES É aquela que indica o total de serviços realizados a cada mês Para a receita é preciso que seja encaminhada uma declaração municipal com os dados Guia contendo dados e apuração do ICMS GIA Documento sobre as atividades relacionadas ao regime de modificação tributária do ICMS SINTEGRA Esta obrigação acessória é exigida por alguns estados e é direcionada para aqueles que estão obrigados ao recolhimento de ICMS e utilizam o Emissor de Cupom Fiscal eou para emitir notas fiscais Caso o contribuinte seja um substituto tributário ele deve obrigatoriamente apresentar este arquivo eletrônico Escrituração Contábil Digital Em muitos estados este documento substitui o SINTEGRA no SPED Sistema Público de Escrituração Digital CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp Declaração de Débitos Tributários Federais DCTF Documento que apresenta dados sobre o pagamento de impostos federais como IRFF CSLL IRPJ e IPI É de competência da União EFD Contribuições Pertencendo ao SPED elas compõem a escrituração da contribuição para o PIS e Cofins em regimes de apuração acumulativo eou não cumulativo SEFIP GFIP Deverão ser informados os dados da empresa e dos trabalhadores os fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao INSS bem como as remunerações dos trabalhadores e valor a ser recolhido ao FGTS A empresa está obrigada à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS caso em que esta GFIP será declaratória contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social entregue por meio magnético CAGED É fonte de dados sobre funcionários CLT admitidos ou demitidos enviado mensalmente por meio magnético Anualmente as empresas devem fazer e controlar as seguintes obrigações acessórias Escrituração Contábil Digital ECD Compõem o SPED e visam substituir a versão em papel pela versão eletrônica dos livros diário razão e auxiliares se tiver e o relacionado a balancetes diários Escrituração Contábil Fiscal ECF Informa dados que indicam o critério de cálculo do IR da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp DIRF É uma obrigação acessória para todas as pessoas jurídicas e remete às retenções de impostos em rendimentos pagos para seus colaboradores pagamentos para o exterior no caso de entrega crédito remessa ou emprego mesmo que sejam isentos Relação Anual de Informações Sociais RAIS Esta declaração informa quais são os trabalhadores que podem receber o PIS Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física DIRPF É muito importante que o proprietário e sócios declarem o seu imposto de renda para a receita caso se enquadrem nas condições Lucro Arbitrado De acordo com a Receita Federal do Brasil o arbitramento de lucro é uma forma de apuração da base de cálculo do imposto de renda utilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte É aplicável pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixar de cumprir as obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real ou presumido conforme o caso Quando conhecida a receita bruta e desde que ocorrida qualquer das hipóteses de arbitramento previstas na legislação fiscal o contribuinte poderá efetuar o pagamento do imposto de renda correspondente com base nas regras do lucro arbitrado Exemplo de hipóteses para aplicação do lucro arbitrado a contribuinte obrigado à tributação com base no lucro real não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal b se a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira inclusive bancária ou determinar o lucro real c se o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal d se o contribuinte optar indevidamente pela tributação com base no lucro presumido Receita conhecida Quando a receita bruta for conhecida o lucro arbitrado será determinado pela aplicação dos percentuais de presunção do lucro acrescido de 20 art 532 RIR No caso de instituições financeiras o percentual para determinação do lucro arbitrado é de 45 art 533 do RIR presunção sobre Receita presunção sobre Receita com arbitramento 800 960 160 192 1600 1920 3200 3840 Receita Não conhecida Caso não seja possível à fiscalização apurar por meio de documentos da empresa a receita bruta deverá optar por um dos seguintes índices Bases Alternativas Coeficiente Lucro real referente ao último período em que a pessoa jurídica manteve escrituração de acordo com as leis comerciais e fiscais 150 Soma dos valores do ativo circulante e do ativo não circulante realizável a longo prazo investimentos imobilizado e intangível existentes no último balanço patrimonial conhecido 012 Valor do capital inclusive correção monetária contabilizada como reserva de capital constante do último balanço patrimonial conhecido ou registrado nos atos de constituição ou alteração da sociedade 021 Valor do patrimônio líquido constante do último balanço patrimonial conhecido 015 Valor das compras de mercadorias efetuadas no trimestre 040 Soma em cada trimestre dos valores da folha de pagamento dos empregados e das compras de matérias primas produtos intermediários e materiais de embalagem 040 Soma dos valores devidos no trimestre a empregados 080 Valor do aluguel devido no trimestre 090 Aplicando os índices ou percentuais encontramos a base de cálculo para aplicação das alíquotas de IRPJ 15 adicional do IRPJ 10 e 9 da CSLL Vamos ao exemplo Lucro Arbitrado será 15 do lucro real do ano calendário anterior de R 800000 15 x 800000 120000000 CSLL 9 1200000 10800000 IRPJ 15 de 1200000 18000000 Adicional 10 1200000240000 9600000 Total IRPJ devido 27600000 ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Regime Periódico de Apuração Estão obrigados a enquadrarse como RPA os contribuintes de ICMS que auferirem durante o ano ou no anocalendário anterior receita bruta superior a R 480000000 quatro milhões e oitocentos mil reais Assim empresas do Simples Nacional não se enquadram nesse regime A responsabilidade tributária Estadual dos contribuintes enquadrados como RPA é o ICMS O cálculo do ICMS corresponde às operações de Entradas Créditosmenos as Saídas Débitos Inscrição do Substituto Tributário O contribuinte sujeito passivo por substituição tributária deverá solicitar alteração de seus dados cadastrais a fim de informar essa condição ao Fisco ressalvada a hipótese de enquadramento de ofício realizada pela Secretaria da Fazenda Essa obrigatoriedade aplicase ao contribuinte enquadrado no Regime Periódico de Apuração RPA ou sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Simples Nacional que seja a fabricante ou importador de mercadorias cujas operações estejam sujeitas à substituição tributária b não varejista e receba mercadorias cujas operações estejam sujeitas à substituição tributária nas hipóteses previstas no inciso III do art 264 ou no item 3 do 6 do art 426A ambos do Regulamento do ICMS Incidência O imposto incide sobre I operações relativas à circulação de mercadorias inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares restaurantes e estabelecimentos similares II prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal por qualquer via de pessoas bens mercadorias ou valores CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp III prestações onerosa de serviços de comunicação por qualquer meio inclusive a geração a emissão a recepção a transmissão a retransmissão a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza IV fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios V fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços de competência dos Municípios quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual VI a entrada de mercadoria importada do exterior por pessoa física ou jurídica ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo permanente do estabelecimento VII o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha inciado no exterior VIII a entrada no território do Estado destinatário de petróleo inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e de energia elétrica quando não destinados à comercialização ou à industrialização decorrentes de operações interestaduais cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR Considerase ocorrido o fato gerador do imposto no momento I da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular II do fornecimento de alimentação bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento III da transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado no Estado do transmitente CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp IV da transmissão de propriedade de mercadoria ou de título que a represente quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente V do início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de qualquer natureza VI do ato final do transporte iniciado no exterior VII das prestações onerosas de serviços de comunicação feita por qualquer meio inclusive a geração a emissão a recepção a transmissão a retransmissão a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza VIII do fornecimento de mercadoria com prestação de serviços a não compreendidos na competência tributária dos Municípios b compreendidos na competência tributária dos Municípios e com indicação expressa de incidência do imposto da competência estadual como definido na lei complementar aplicável IX do desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas do exterior X do recebimento pelo destinatário de serviço prestado no exterior XI da aquisição em licitação pública de mercadorias importadas do exterior apreendidas ou abandonadas XII da entrada no território do Estado de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado quando não destinados à comercialização ou à industrialização XIII da utilização por contribuinte de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente NãoCumulatividade Efetivase a nãocumulatividade o momento da apuração do valor do imposto a ser pago As entradasrecebimentos geram um crédito e as saídas ou prestações de serviços geram um débito A nãocumulatividade serve para não haver bitributação ou seja não recolherpagar duas ou mais vezes pelo mesmo tributo CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp O cálculo dos tributos que utilizam o princípio da nãocumulatividade é composto pelos débitos subtraindo os créditos Débitos a recolher devedor Saídas Créditos a compensar credor Entradas Se os Débitos Créditos a Recolher Se os Créditos Débitos a compensar Nos tributos que iremos estudar podemos dizer que o ICMS IPI PIS e a COFINS das empresas de tributação pelo LUCRO REAL em regra geral obedecem aos critérios da nãocumulatividade Elementos na apuração do ICMS Contribuinte É qualquer pessoa física ou jurídica que realize operações relativas a circulação de mercadorias ou preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual e comunicação Fato Gerador Na saída da mercadoria do estabelecimento contribuinte ou no início da prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação Base de cálculo Para estabelecimento de comercialização e industrialização integra a base de cálculo o valor dos produtos mais as despesas acessórias frete e seguro menos descontos incondicionais Quando se destinar a uso eou consumo próprio ou ativo imobilizado do destinatário o IPI integra a base de cálculo do ICMS Alíquotas do ICMS Para calculo do ICMS as empresas enquadradas como RPA utilizam alíquotas determinadas pelo Regulamento do Estado que se encontra vamos nos limitar ao Estado de São Paulo e sempre será necessário a consulta alíquotas pois podem sofrer alterações Operações Internas Estão expressas nos arts 52 a 56A do RICMSSP e variam conforme a essencialidade da mercadoria isto é quanto mais essencial o produto menor a sua carga tributária e viceversa A seguir alguns produtos com suas respectivas alíquotas Operações com energia elétrica a 12 doze por cento em relação à conta residencial que apresentar consumo mensal de até 200 duzentos kWh b 25 vinte e cinco por cento em relação à conta residencial que apresentar consumo mensal acima de 200 duzentos kWh c 12 doze por cento quando utilizada no transporte público eletrificado de passageiros d 12 doze por cento nas operações com energia elétrica utilizada em propriedade rural assim considerada a que efetivamente mantiver exploração agrícola ou pastoril e estiver inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS 7 preservativos ovo integral pasteurizado ovo integral pasteurizado desidratado 12aves carnes transporte etc 18alíquota geral tudo que não se enquadra nas outras 25perfumes cosméticos bebidas alcoólicas fumo etc Operações Interestaduais Abaixo um quadro entre as operações de origem e destino Quando se tratar de retornos e devoluções aplicase a alíquota da operação original Operações INTERESTADUAIS para NÃOCONTRIBUINTES Utilizar a alíquota interna do Estado de destino NOTA NãoContribuinte é a pessoa física órgãos governamentais associações de classe sociedade civil e construtoras ou seja não sujeitos a inscreverse no cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda Estadual Quando a pessoa jurídica adquire mercadoria para uso eou consumo próprio uso na manutenção e conservação é considerada como usuário final ao passo que a pessoa física é considerada consumidor final Operações Isentas com Suspensão Não tributadas e com Diferimento Quando tratamos de ICMS Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços temos como fato gerador a movimentação de mercadorias chamada na legislação como circulação Em regra as mercadorias vendidas transferidas bonificadas incidem ICMS contudo a legislação poderá prever benefícios fiscais que não exijam o pagamento do imposto aos contribuintes Esses benefícios fiscais que permitem que o contribuinte não recolha o ICMS são sempre taxativos e expressos na legislação uma vez que a regra base é tributar Os benefícios mais comuns que isentam o imposto de um produto operação ou cadeia são Isenção Não há pagamento do imposto Conforme artigo 8º e anexo I do RICMSSP Suspensão Suspende o pagamento a terceira cadeia Os artigos 319 327 e 402 tratam do benefício da suspensão que está inserido em diversos trechos do RICMSSP Não tributada Compreende a não incidência em uma operação exemplo Remessa para Concerto Conforme Artigo 7º RICMSSP Apuração Básica do ICMS As empresas enquadradas no regime RPA para recolhimento do ICMS obedecem ao principio da nãocumulatividade ou seja compensandose o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou Distrito Federal Exemplificaremos cálculos de ICMS para RPA Exemplo simples do cálculo do ICMS à Recolher Empresa Revendedora de Roupas situada no Estado de São Paulo comprou mercadorias no estado de Santa Catarina que posteriormente revendeu tais produtos para dentro Estado 1º Entradas de Mercadorias Compras10 Camisetas à R 1000 cada totalizandose uma NF de Valor Total Valor Contábil de R10000 Alíquota da Nota Fiscal de Santa Catarina 12 Valor do ICMS Crédito R 1200 2º Saídas de Mercadorias Vendas 08 Camisetas à R 2000 cada totalizandose uma NF de Valor TotalValor Contábil de R 16000 Alíquota interna do Estado de São Paulo 18 Valor do ICMS Débito R 2880 Resumo das Operações Saídas DÉBITO DE ICMS R 2880 Entradas CRÉDITO DE ICMS R 1200 SALDO DEVEDOR ICMS À Recolher R1680 Contabilização exemplo 1 Débito ICMS s Vendas resultado Crédito ICMS a Recolher passivo circulante 2880 Débito ICMS a Compensar ativo circulante Crédito Estoque ativo circulante 1200 deduzir do valor do estoque o imposto compensável Na apuração do imposto Débito ICMS a Recolher passivo circulante Crédito ICMS a Compensar ativo circulante 1200 Exemplo do cálculo do ICMS Credor Empresa Revendedora de Roupas situada no Estado de São Paulo comprou mercadorias do Estado de Santa Catarina que posteriormente revendeu tais produtos para dentro do Estado 1º Entradas de Mercadorias Compras10 Camisetas à R 1000 cada totalizandose uma NF de Valor Total Valor Contábil de R 10000 Alíquota da Nota Fiscal de Santa Catarina 12 Valor do ICMS Crédito R1200 2º Saídas de Mercadorias Vendas 02 Camisetas à R 2000 cada totalizandose uma NF de Valor TotalValor Contábil de R 4000 Alíquota Interna do Estado de São Paulo 18 Valor do ICMS Débito R720 Resumo das Operações Saídas DÉBITO DE ICMS R 720 Entradas CRÉDITO DE ICMS R 1200 SALDO CREDOR ICMS A COMPENSAR R 480 O código de recolhimento da GARE de ICMS é 0462 Só devemos preencher a GAREICMS quando após apurar as operações de Entradas e Saídas o resultado for DEVEDOR RECOLHER No caso de encerrar o mês com saldo credor ele será transportado como saldo positivo para o próximo período Contabilização Exemplo 2 Débito ICMS s Vendas resultado Crédito ICMS a Recolher passivo circulante 720 Débito ICMS a Compensar ativo circulante Crédito Estoque ativo circulante 1200 deduzir do valor do estoque o imposto compensável Na apuração do imposto Débito ICMS a Recolher passivo circulante Crédito ICMS a Compensar ativo circulante 720 IPI Imposto sobre Produtos Industrializados O IPI incide em todos os produtos manufaturados nacionais e estrangeiros obedecidas as especificações contidas na Tabela de Incidência do IPI TIPI A Tabela TIPI é a tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI regulamentada pela Receita Federal do Brasil RFB A atualização da Tabela TIPI se dá através de decretos e atos declaratórios Pode ser consultada através do link httpreceitaeconomiagovbracessorapidolegislacaodocumentosearquivostipi1pdfview Por produto industrializado entendese que é aquele obtido através de qualquer processo ou operação que mesmo de forma incompleta parcial ou intermediária transforme beneficie monte acondicione ou renove o produto a ponto de modificar a sua natureza ou finalidade ou que aperfeiçoe para consumo Entre os princípios constitucionais que regem o IPI destacamse Não cumulatividade conforme o art 153 3º inciso II da Constituição Federal Seletividade conforme o art153 3º inciso I da Constituição Federal O IPI é de competência da União e incide sobre os produtos industrializados nacionais e estrangeiros e não está sujeito ao princípio constitucional da anterioridade razão pela qual suas alíquotas podem ser alteradas durante o exercício financeiro Isto permite ao governo lançar algumas ações temporárias para recuperar algumas atividades que estão em crise como por exemplo redução IPI para carros alíquota zero para alguns eletrodomésticos etc Este tributo ao atender o princípio da seletividade ou seja taxar produtos proporcionalmente pela sua essencialidade aplicase alíquotas menores para estes bens e maiores para produtos considerados supérfluos Elementos na apuração do IPI Contribuinte o importador o industrial ou quem a lei equiparar além dos arrematantes de produtos apreendidos ou abandonados levados a leilão Como no ICMS se uma empresa industrial possuir várias fábricas cada uma delas deve ser considerada como um contribuinte para efeito de apuração e cobrança do IPI e controla da não cumulatividade Fato Gerador na saída do produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial no desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira Base de cálculo a base de cálculo do IPI é o valor do produto mais o valor do frete e das demais despesas acessórias No caso de mercadoria recebida do exterior o Imposto de Importação também integra a base de cálculo Alíquotas as alíquotas do IPI e suas respectivas classificações fiscais constam na Tabela de Incidência TIPI O IPI obedece aos mesmos critérios da nãocumulatividade Os prazos de recolhimento do IPI a partir de 01052009 são até o 25º vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores para os produtos em geral para os produtos classificados no código 24022000 da Nomenclatura Comum do Mercosul NCM até o 10º décimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores Se o dia do vencimento não for dia útil considerarseá antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder Para as seguintes operações o prazo de recolhimento do IPI será no ato do pedido de autorização da venda de produtos trazidos do exterior a título de bagagem despachados com isenção do imposto ou com pagamento de tributos nas condições previstas na legislação aduaneira antes da saída do produto da repartição que processar o despacho nos casos de importação nos prazos previstos para o recolhimento pelo contribuinte substituído no caso dos responsáveis como contribuintes substituto Conceito de Industrialização A industrialização é qualquer operação que modifique a natureza o funcionamento o acabamento a apresentação ou a finalidade do produto ou o aperfeiçoe para consumo podemos considerar que há cinco modalidades Transformação Quando exercida sobre matériasprimas ou produtos intermediários importe na obtenção de novo produto Beneficiamento Que importe em modificar aperfeiçoar ou de qualquer forma alterar o funcionamento a utilização o acabamento ou a aparência do produto Montagem Que consista na reunião de produtos peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma ainda que sob a mesma classificação fiscal Acondicionamento ou Reacondicionamento Que importe em alterar a apresentação do produto pela colocação da embalagem ainda que em substituição da original salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria Renovação ou Recondicionamento Que exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado renove ou restaure o produto para utilização Equiparação à Indústria Equiparamse a estabelecimento industrial a os importadores de produtos de procedência estrangeira que derem saídas a esses produtos b os estabelecimentos atacadistas ou varejistas que receberem diretamente da repartição aduaneira que efetuou o desembaraço produtos importados por outro estabelecimento da mesma firma e c as filiais atacadistas que comercializam produtos importados por outro estabelecimento da mesma firma Também se equiparam os estabelecimentos comerciais de produtos cuja industrialização tenha sido realizada por outro estabelecimento da mesma firma ou de terceiro mediante a remessa por eles efetuada de matériasprimas produtos intermediários embalagens recipientes moldes matrizes ou modelos Não se considera industrialização I o preparo de produtos alimentares não acondicionados em embalagem de apresentação a na residência do preparador ou em restaurantes bares sorveterias confeitarias padarias quitandas e semelhantes desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor ou b em cozinhas industriais quando destinados a venda direta a pessoas jurídicas e a outras entidades para consumo de seus funcionários empregados ou dirigentes II o preparo de refrigerantes à base de extrato concentrado por meio de máquinas automáticas ou não em restaurantes bares e estabelecimentos similares para venda direta a consumidor III a confecção ou preparo de produto de artesanato IV a confecção de vestuário por encomenda direta do consumidor ou usuário em oficina ou na residência do confeccionador O produto de artesanato é o proveniente de trabalho manual realizado por pessoa natural nas seguintes condições quando o trabalho não contar com o auxílio ou a participação de terceiros assalariados e quando o produto for vendido a consumidor diretamente ou por intermédio de entidade de que o artesão faça parte ou seja assistido CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp V o preparo de produto por encomenda direta do consumidor ou usuário na residência do preparador ou em oficina desde que em qualquer caso seja preponderante5 o trabalho profissional VI a manipulação em farmácia para venda direta a consumidor de medicamentos oficinais e magistrais mediante receita médica VII a moagem de café torrado realizada por estabelecimento comercial varejista como atividade acessória APURAÇÃO BÁSICA DO IPI A seguir o cálculo do IPI que segue a mesma metodologia do ICMS Veremos adiante alguns exemplos de cálculo de IPI Exemplo do Cálculo do IPI a Recolher Empresa Industrial que comprou matériaprima da Empresa X efetuou os processos de industrialização e vendeu os seus produtos acabados para a Empresa Y 1º Entradas de MatériaPrimaCompras Empresa X 10000 Kgs do produto Blocos e Chapas Filtrantes de pasta de papel de código de NCM Nomenclatura Comum do Mercosul 448120000 de alíquota do IPI de 12 sendo R 025 Kg totalizandose uma NF de Valor TotalValor Contábil de R 250000 Alíquota de IPI 12 Valor do IPI CréditoR 30000 2º Saídas de Produtos Acabados Vendas Empresa Y 1000 pacotes do produto Fraldas Descartáveis de código de NCM Nomenclatura Comum do Mercosul 62092001 de alíquota do IPI de 15 sendo R 350 cada pacote totalizandose uma NF de Valor TotalValor Contábil R 350000 Alíquota de IPI15 Valor do IPI DébitoR 52500 CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp Resumo das Operações Saídas DÉBITO DE IPI R 52500 Entradas CRÉDITO DE IPIR 30000 SALDO DEVEDOR IPI a recolher R 22500 Contabilização exemplo 1 Débito IPI a recuperar ativo circulante Crédito Estoque ativo circulante 30000 deduzir do valor do estoque o imposto compensável Débito IPI s faturamento resultado Crédito IPI a recolher passivo circulante 52500 Na apuração do imposto Débito IPI a Recolher passivo circulante Crédito IPI a recuperar ativo circulante 30000 Exemplo do Cálculo do IPI CREDOR Empresa Industrial que comprou matériaprima da Empresa X efetuou os processos de industrialização e vendeu os seus produtos acabados para a Empresa Y 1º Entradas de MatériaPrimaCompras Empresa X 10000 Kgs do produto Blocos e Chapas Filtrantes de pasta de papel de código de NCM Nomenclatura Comum do Mercosul 48120000 de alíquota do IPI de 12 sendo R 025 Kg totalizandose uma NF de Valor TotalValor Contábil de R 250000 Alíquota de IPI12 Valor do IPI CréditoR 30000 2º Saídas de Produtos Acabados Vendas Empresa Y 500 pacotes do produto Fraldas Descartáveis de código de NCM Nomenclatura Comum do Mercosul 62092001 de alíquota do IPI de 15 sendo R 350 cada pacote totalizandose uma CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP WYDEN Rua Dr Sales de Oliveira 1661 Vila Industrial Campinas São Paulo CEP 13035270 Telefone 19 45012649 45012650 CNPJ 04298309000403 wydencombrunimetrocamp 1 Considere a empresa Atlântica Comercio que tem suas atividades distribuídas conforme as seguintes informações Receita Bruta dos últimos 12 meses Comércio R 60090060 Receita Mês comércio 9012010 Pedese a Apure o Simples Nacional utilizando as tabelas Anexo I comércio b demonstre a contabilização do imposto c Faça a distribuição com base no percentual de repartição dos tributos 2 Considere a empresa Atlântica Indústria que tem suas atividades distribuídas conforme as seguintes informações Receita Bruta dos últimos 12 meses Indústria R 295080080 Receita Mês indústria 57035960 Pedese a Apure o Simples Nacional utilizando as tabelas Anexo II indústria b demonstre a contabilização do imposto c Faça a distribuição com base no percentual de repartição dos tributos 3 Considere a empresa Atlântica Indústria e Comercio que tem suas atividades distribuídas conforme as seguintes informações Receita Bruta dos últimos 12 meses Comércio R 60090060 Receita Bruta dos últimos 12 meses Indústria R 295080080 Receita Mês comércio 9012010 Receita Mês indústria 57035960 Pedese a Apure o Simples Nacional utilizando as tabelas Anexo I comércio e Anexo II indústria b demonstre a contabilização do imposto c Faça a distribuição com base no percentual de repartição dos tributos 4 Considere a empresa MC Comercio que tem suas atividades distribuídas conforme as seguintes informações Receita Bruta dos últimos 12 meses Comércio R 135030080 Receita Mês comércio 29059640 Pedese a Apure o Simples Nacional utilizando as tabelas Anexo I comércio b demonstre a contabilização do imposto c Faça a distribuição com base no percentual de repartição dos tributos 5 Considere a empresa MC Serviços que tem suas atividades distribuídas conforme as seguintes informações Receita Bruta dos últimos 12 meses Serviços R 90103852 Receita Mês serviço 7915030 Pedese a Apure o Simples Nacional utilizando as tabelas Anexo V serviços b demonstre a contabilização do imposto c Faça a distribuição com base no percentual de repartição dos tributos 6 Considere a empresa MC Serviços e Comercio que tem suas atividades distribuídas conforme as seguintes informações Receita Bruta dos últimos 12 meses Serviços R 90103852 Receita Bruta dos últimos 12 meses Comércio R 135030080 Receita Mês serviço 7915030 Receita Mês comércio 29059640 Pedese a Apure o Simples Nacional utilizando as tabelas Anexo I comércio e Anexo V serviços b demonstre a contabilização do imposto c Faça a distribuição com base no percentual de repartição dos tributos

Sua Nova Sala de Aula

Sua Nova Sala de Aula

Empresa

Central de ajuda Contato Blog

Legal

Termos de uso Política de privacidade Política de cookies Código de honra

Baixe o app

4,8
(35.000 avaliações)
© 2025 Meu Guru®