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Pedagogia ·

Teoria Geral do Direito Civil

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Roger Turma De Direito Quais são as teorias da personalidade estudadas em aula Explique cada uma delas Quais são os tipos de capacidade civil adotados pelo CC Explique cada uma delas 0941 Sep 15 2023 Plagiarism Scan Report Excluded URL None Content Checked for Plagiarism A capacidade dentro do código civil brasileiro signica principalmente a habilidade de um individuo exercer com autonomia seus direitos Por meio do CC podese ter noção quanto a real capacidade de alguém ainda podendo identicar quando tal pessoa pode cumprir seus deveres presentes na ordem civil A incapacidade presente neste código trata sobre pessoas que por alguma razão não conseguem exercer tal direito sozinhas como é o caso de deciente e menores de 16 anos Tal capacidade ainda é dividida em alguns tipos sendo elas a capacidade de direito acontece quando uma pessoa adquire esses direitos essa capacidade só se exaure com a morte de seu titular tendo a autonomia de usalos ou não A segunda é a capacidade de fato que acontece quando uma pessoa tem a capacidade de usufruir esse direito de forma própria ou seja somente algumas pessoas tem desse modo entendese que todo ser humano tem capacidade mas nem todos capacidade de fato Outra forma de exercer a capacidade civil é por meio da capacidade de gozo essa se refere a forma como uma pessoa adquire seus direitos patrimoniais sendo este o titular de direito desses bens Para que a capacidade de fato seja adquirida é necessário que se cumpram alguns requisitos como ter 18 anos completos ou por meio de emancipação aos 16 por meio do casamento por emprego efetivo público ou conclusão de curso superior E essa capacidade pode ser perdida por meio de intervenções judiciais seja por deciência mental ou doença os que não podem exercer a sua própria vontade viciados e os ébrios habituais pródigos e que não possuem desenvolvimento mental completo A incapacidade pode ser de forma absoluta que é quando algumas pessoas não possuem autonomia para exercer atos da vida civil de forma total ou seja tem capacidade de direito mas não possui direito Ainda existem as teorias que envolvem esses tipos de capacidade como por exemplo a teoria natalista essa teoria acredita que a capacidade jurídica é dada no momento do nascimento com vida neste sentido para Alexandre de Moraes 2008 p36 Teoria da personalidade mista é uma forma de relacionar concepções da teoria conceptualista e natalista aqui a personalidade jurídica também se dá por meio do nascimento com vida porém o bebe tem os direitos eventuais mas que são postos em condições estabelecidas pelo nascimento essa teoria é usada principalmente como um elemento de garantir os direitos patrimoniais atribuídos ao nascituro Outra teoria é a Concepcionista aqui é vista como uma teoria adotada majoritariamente pela doutrina brasileira acreditasse 0 Plagiarized 100 Unique Characters3267 Words513 Sentences21 Speak Time 5 Min Page 1 of 2 que o bebe é um ser humano possuindo direitos garantidos legalmente desde sua concepção como qualquer outro indivíduo como entende Zainaghi hoje os tribunais brasileiros entendem que esses direitos são obrigatórios aos nascituros possuindo personalidade jurídica com a concepção e não com o nascimento Visto assim está a principal teoria no ordenamento jurídico brasileiro para se tomar decisões O código civil brasileiro ainda ressaltapersonalidade jurídica é atribuída por meio da concepção onde os indivíduos podem possuir capacidade relativa ou absoluta dependendo se suas autonomias e capacidades para exercer deus direitos no âmbito civil Sources Home Blog Testimonials About Us Privacy Policy Copyright 2022 Plagiarism Detector All right reserved Page 2 of 2 CAPACIDADE CÍVIL E TEORIAS DA PERSONALIDADE A capacidade dentro do código civil brasileiro significa principalmente a habilidade de um indivíduo exercer com autonomia seus direitos Por meio do CC podese ter noção quanto a real capacidade de alguém ainda podendo identificar quando tal pessoa pode cumprir seus deveres presentes na ordem civil A incapacidade presente neste código trata sobre pessoas que por alguma razão não conseguem exercer tal direito sozinhas como é o caso de deficiente e menores de 16 anos Tal capacidade ainda é dividida em alguns tipos sendo elas a capacidade de direito acontece quando uma pessoa adquire esses direitos essa capacidade só se exaure com a morte de seu titular tendo a autonomia de usalos ou não A segunda é a capacidade de fato que acontece quando uma pessoa tem a capacidade de usufruir esse direito de forma própria ou seja somente algumas pessoas tem desse modo entendese que todo ser humano tem capacidade mas nem todos capacidade de fato Outra forma de exercer a capacidade civil é por meio da capacidade de gozo essa se refere a forma como uma pessoa adquire seus direitos patrimoniais sendo este o titular de direito desses bens Para que a capacidade de fato seja adquirida é necessário que se cumpram alguns requisitos como ter 18 anos completos ou por meio de emancipação aos 16 por meio do casamento por emprego efetivo público ou conclusão de curso superior E essa capacidade pode ser perdida por meio de intervenções judiciais seja por deficiência mental ou doença os que não podem exercer a sua própria vontade viciados e os ébrios habituais pródigos e que não possuem desenvolvimento mental completo A incapacidade pode ser de forma absoluta que é quando algumas pessoas não possuem autonomia para exercer atos da vida civil de forma total ou seja tem capacidade de direito mas não possui direito de fato presente no artigo 3 do CC são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 dezesseis anos A incapacidade relativa é quando essas pessoas tem a capacidade para exercer sua capacidade mas de forma assistida por meio de tutores ou os pais Portanto é visto que os tipos de capacidade presentes dentro do CC são plena relativa e absoluta Ainda existem as teorias que envolvem esses tipos de capacidade como por exemplo a teoria natalista essa teoria acredita que a capacidade jurídica é dada no momento do nascimento com vida neste sentido para Alexandre de Moraes 2008 p36 O direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos já que se constitui em prérequisito à existência de todos os demais direitos A Constituição Federal proclama portanto o direito à vida cabendo ao Estado assegurálo em sua dupla acepção sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda de ter vida digna quanto a subsistência Ou seja para tal teoria a capacidade civil só é atribuída com o nascimento cabe ainda essa teoria para se tratar de direitos relacionados a herança e capacidade para realizar transações assim entende quanto a essa teoria o doutrinador Pereira Pelo nosso direito portanto antes do nascimento com vida não há personalidade Mas a lei cuida em dadas circunstâncias de proteger e resguardar os interesses do nascituro PEREIRA 2014 p 185 Teoria da personalidade mista é uma forma de relacionar concepções da teoria conceptualista e natalista aqui a personalidade jurídica também se dá por meio do nascimento com vida porém o bebe tem os direitos eventuais mas que são postos em condições estabelecidas pelo nascimento essa teoria é usada principalmente como um elemento de garantir os direitos patrimoniais atribuídos ao nascituro Outra teoria é a Concepcionista aqui é vista como uma teoria adotada majoritariamente pela doutrina brasileira acreditasse que o bebe é um ser humano possuindo direitos garantidos legalmente desde sua concepção como qualquer outro indivíduo como entende Zainaghi 2007 p 32 Notase que a personalidade é garantia de que a pessoa é sujeita de direitos hoje os tribunais brasileiros entendem que esses direitos são obrigatórios aos nascituros possuindo personalidade jurídica com a concepção e não com o nascimento Visto assim está a principal teoria no ordenamento jurídico brasileiro para se tomar decisões O código civil brasileiro ainda ressalta Art 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro BRASIL 2002 Concluise assim que a personalidade jurídica é atribuída por meio da concepção onde os indivíduos podem possuir capacidade relativa ou absoluta dependendo se suas autonomias e capacidades para exercer deus direitos no âmbito civil REFERENCIAS BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leis2002L10406htm Acesso em 15 de setembro de 2023 MORAES Alexandre de Direito Constitucional 23ª ed São Paulo Atlas 2008 O Nascituro e o Direito à Saúde Universidade Federal de Minas Gerais Disponível em httpwwwposdireitoufmgbrrbep099B189208pdf Acesso em 15 setembro de 2023 PEREIRA Caio Mário da Silva Instituições de direito civil 27 ed Rio de Janeiro Forense 2014 ZAINAGHI Maria Cristina Os meios de defesa dos direitos do nascituro São Paulo LTr 2007