1
Direito das Sucessões
UNIOPET
11
Direito das Sucessões
UNIARP
7
Direito das Sucessões
FMP
2
Direito das Sucessões
UNIFACEAR
220
Direito das Sucessões
UNIFACEAR
1
Direito das Sucessões
UNILASALLE
30
Direito das Sucessões
MACKENZIE
166
Direito das Sucessões
UNISINOS
Texto de pré-visualização
ENUNCIADO Disserte sobre a tutela provisória no Código de Processo Civil abordando suas espécies requisitos e aplicações no Direito de Família e Sucessões A TUTELA PROVISÓRIA E O DIREITO DE FAMÍLIA O presente trabalho tratase de breve resumo acerca da tutela provisória aplicada ao Direito de Família ramo que regula as relações pessoais patrimoniais e assistenciais da família e envolve questões bastante sensíveis Tendo em vista a complexidade e urgência das ações familiares há necessidade de atuação por meio de antecipação do pedido através de uma tutela provisória A tutela provisória objetiva a busca a satisfação do direito de modo mais célere desde que demonstrada a urgência e demais requisitos e quanto ao Direito de Família o Código de Processo Civil de 2015 trouxe algumas inovações sobre o tema sendo as principais mudanças a extinção dos procedimentos autônomos e a unificação de atos com intuito de garantir maior celeridade ao processo A tutela provisória é consoante preleciona Didier Jr1 a antecipação provisória dos efeitos da tutela definitiva Destacase que a tutela provisória poderá ser incidental ou antecedente e em ambos os casos depende do pedido principal do processo Na primeira hipótese deverá ser requerida quando o processo já está em curso por simples petição nos autos e no segundo caso ocorrerá anteriormente ao pedido principal ou seja ainda não se iniciou o processo Há ainda outro requisito para a tutela provisória em caráter antecedente sendo necessário que a parte conclua a petição indicando o pedido principal em até 30 dias após a efetivação da tutela Em caso de descumprimento do prazo ocorrerá a cessação da eficácia da medida Nos termos do artigo 294 do CPC a tutela provisória é dividida em urgência e evidência in verbis Art 294 A tutela provisória pode fundamentarse em urgência ou evidência Parágrafo único A tutela provisória de urgência cautelar ou antecipada pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental No primeiro caso a tutela ocorrerá quando demonstrado os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo Por sua vez a tutela de evidência será concedida independentemente de perigo ou risco ao processo desde que hajam os requisitos do artigo 311 do CPC a seguir transcritos Art 311 A tutela da evidência será concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo quando 1 JUNIOR Fredie Didier BRAGA Paula Sarno OLIVEIRA Rafael Alexandria Curso de Direito Processual Civil 11 ed São Paulo Juspodivm 2016 I ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte II as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante III se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado sob cominação de multa IV a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável Parágrafo único Nas hipóteses dos incisos II e III o juiz poderá decidir liminarmente Outro aspecto importante encontrase no art 300 do CPC que dipõe a possibilidade de concessão de tutela provisória de urgência quando demonstrada a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil e nesta hipótese o juiz poderá exigir caução real ou fidejussória para suprir eventuais prejuízos da parte contrária podendo inclusive ser concedida de forma liminar inaudita autera pars se o caso concreto assim exigir As tutelas provisórias de urgência subdividem em dois procedimentos qual seja tutela de urgência cautelar e tutela de urgência antecipada mas que não serão abordadas em detalhes neste trabalho No âmbito do Direito de família são utilizadas recorrentemente as tutelas provisórias de urgência e evidência podendose citar quanto à primeira os seguintes exemplos de aplicação direito a alimentos guarda provisória de determinada e cessação de determinados atos como a dilapidação de bens anteriormente a um divórcio Iniciandose pelos alimentos o artigo 4º da lei 547868 estabelece que Ao despachar o pedido o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita porém tal disposição só é aplicável nos termos da própria lei logo só é válida para os casos em que já demonstrada a relação de parentesco Nesse sentido nos casos ocorridos fora da referida lei poderá ser aplicado o CPC podendo o interessado requerer a tutela provisória de urgência ou evidência de acordo com o caso desde que haja os requisitos previstos nos arts 294 e seguintes do CPC Hpa jurisprudência inclusive da concessão de tutela provisória de evidência em caso de exoneração de alimentos consoante julgado abaixo AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS FILHA MAIOR DE IDADE TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDÊNCIA Implementada a maioridade incumbe ao filho maior e capaz demonstrar a persistência da necessidade de receber alimentos dos genitores considerando que cessa a presunção da necessidade Caso concreto em que a alimentanda conta 25 anos de idade desenvolve atividade laboral e constituiu família com prole Situação de fato que autoriza excepcionalmente a suspensão da exigibilidade dos alimentos até o julgamento definitivo da ação de exoneração TJRS AI 0224018 3820168217000 Porto Alegre 7ª Câmara Cível Relª Desª Sandra Brisolara Medeiros Julg 28092016 DJERS 03102016 Na hipótese de ações relacionadas à guarda de menores aplicamse os também os termos da Lei 130582014 que instituiu a compartilhada Salientase que o direito de guarda não pode ser concedido também aos avós paternos ou maternos ou outra pessoa idônea Se houver urgência da parte na definição modificação ou na alteração do pedido de guarda cabem as tutelas provisórias desde que é claro haja comprovação dos requisitos previstos no CPC sendo tal exigência constante em posicionamento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que indeferiu o pedido de tutela de urgência em razão da ausência dos requisitos de concessão da tutela Outra importante alteração diz respeito à manutenção de determinadas cautelares previstas no antigo CPC e que são aplicáveis atualmente como a o afastamento do cônjuge do lar que poderá ser requerida por tutela de urgência cautelar efetivandose nos termos do art 301 do CPC A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto sequestro arrolamento de bens registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito sendo rol exemplificativo b arrolamento e bloqueio de bens do casal que busca a proteção dos bens a serem partilhados podendo ser requerido sempre que houver receio de extravio ou dissipação dos bens c busca e apreensão de pessoas ou coisas bastante utilizado pelos pais em relação aos filhos menores em decorrência da resistência na entrega da criança ou adolescente para sua convivência Por fim consoante se verificou do presente resumo as ações familiares demandam urgência e o Códex Processual atual simplificou diversos procedimentos objetivando a desburocratização dos procedimentos principalmente a aplicabilidade das tutelas de urgência e evidência consoante arts 294 a 311 do CPC15
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ENUNCIADO Disserte sobre a tutela provisória no Código de Processo Civil abordando suas espécies requisitos e aplicações no Direito de Família e Sucessões A TUTELA PROVISÓRIA E O DIREITO DE FAMÍLIA O presente trabalho tratase de breve resumo acerca da tutela provisória aplicada ao Direito de Família ramo que regula as relações pessoais patrimoniais e assistenciais da família e envolve questões bastante sensíveis Tendo em vista a complexidade e urgência das ações familiares há necessidade de atuação por meio de antecipação do pedido através de uma tutela provisória A tutela provisória objetiva a busca a satisfação do direito de modo mais célere desde que demonstrada a urgência e demais requisitos e quanto ao Direito de Família o Código de Processo Civil de 2015 trouxe algumas inovações sobre o tema sendo as principais mudanças a extinção dos procedimentos autônomos e a unificação de atos com intuito de garantir maior celeridade ao processo A tutela provisória é consoante preleciona Didier Jr1 a antecipação provisória dos efeitos da tutela definitiva Destacase que a tutela provisória poderá ser incidental ou antecedente e em ambos os casos depende do pedido principal do processo Na primeira hipótese deverá ser requerida quando o processo já está em curso por simples petição nos autos e no segundo caso ocorrerá anteriormente ao pedido principal ou seja ainda não se iniciou o processo Há ainda outro requisito para a tutela provisória em caráter antecedente sendo necessário que a parte conclua a petição indicando o pedido principal em até 30 dias após a efetivação da tutela Em caso de descumprimento do prazo ocorrerá a cessação da eficácia da medida Nos termos do artigo 294 do CPC a tutela provisória é dividida em urgência e evidência in verbis Art 294 A tutela provisória pode fundamentarse em urgência ou evidência Parágrafo único A tutela provisória de urgência cautelar ou antecipada pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental No primeiro caso a tutela ocorrerá quando demonstrado os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo Por sua vez a tutela de evidência será concedida independentemente de perigo ou risco ao processo desde que hajam os requisitos do artigo 311 do CPC a seguir transcritos Art 311 A tutela da evidência será concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo quando 1 JUNIOR Fredie Didier BRAGA Paula Sarno OLIVEIRA Rafael Alexandria Curso de Direito Processual Civil 11 ed São Paulo Juspodivm 2016 I ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte II as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante III se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado sob cominação de multa IV a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável Parágrafo único Nas hipóteses dos incisos II e III o juiz poderá decidir liminarmente Outro aspecto importante encontrase no art 300 do CPC que dipõe a possibilidade de concessão de tutela provisória de urgência quando demonstrada a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil e nesta hipótese o juiz poderá exigir caução real ou fidejussória para suprir eventuais prejuízos da parte contrária podendo inclusive ser concedida de forma liminar inaudita autera pars se o caso concreto assim exigir As tutelas provisórias de urgência subdividem em dois procedimentos qual seja tutela de urgência cautelar e tutela de urgência antecipada mas que não serão abordadas em detalhes neste trabalho No âmbito do Direito de família são utilizadas recorrentemente as tutelas provisórias de urgência e evidência podendose citar quanto à primeira os seguintes exemplos de aplicação direito a alimentos guarda provisória de determinada e cessação de determinados atos como a dilapidação de bens anteriormente a um divórcio Iniciandose pelos alimentos o artigo 4º da lei 547868 estabelece que Ao despachar o pedido o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita porém tal disposição só é aplicável nos termos da própria lei logo só é válida para os casos em que já demonstrada a relação de parentesco Nesse sentido nos casos ocorridos fora da referida lei poderá ser aplicado o CPC podendo o interessado requerer a tutela provisória de urgência ou evidência de acordo com o caso desde que haja os requisitos previstos nos arts 294 e seguintes do CPC Hpa jurisprudência inclusive da concessão de tutela provisória de evidência em caso de exoneração de alimentos consoante julgado abaixo AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS FILHA MAIOR DE IDADE TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDÊNCIA Implementada a maioridade incumbe ao filho maior e capaz demonstrar a persistência da necessidade de receber alimentos dos genitores considerando que cessa a presunção da necessidade Caso concreto em que a alimentanda conta 25 anos de idade desenvolve atividade laboral e constituiu família com prole Situação de fato que autoriza excepcionalmente a suspensão da exigibilidade dos alimentos até o julgamento definitivo da ação de exoneração TJRS AI 0224018 3820168217000 Porto Alegre 7ª Câmara Cível Relª Desª Sandra Brisolara Medeiros Julg 28092016 DJERS 03102016 Na hipótese de ações relacionadas à guarda de menores aplicamse os também os termos da Lei 130582014 que instituiu a compartilhada Salientase que o direito de guarda não pode ser concedido também aos avós paternos ou maternos ou outra pessoa idônea Se houver urgência da parte na definição modificação ou na alteração do pedido de guarda cabem as tutelas provisórias desde que é claro haja comprovação dos requisitos previstos no CPC sendo tal exigência constante em posicionamento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que indeferiu o pedido de tutela de urgência em razão da ausência dos requisitos de concessão da tutela Outra importante alteração diz respeito à manutenção de determinadas cautelares previstas no antigo CPC e que são aplicáveis atualmente como a o afastamento do cônjuge do lar que poderá ser requerida por tutela de urgência cautelar efetivandose nos termos do art 301 do CPC A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto sequestro arrolamento de bens registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito sendo rol exemplificativo b arrolamento e bloqueio de bens do casal que busca a proteção dos bens a serem partilhados podendo ser requerido sempre que houver receio de extravio ou dissipação dos bens c busca e apreensão de pessoas ou coisas bastante utilizado pelos pais em relação aos filhos menores em decorrência da resistência na entrega da criança ou adolescente para sua convivência Por fim consoante se verificou do presente resumo as ações familiares demandam urgência e o Códex Processual atual simplificou diversos procedimentos objetivando a desburocratização dos procedimentos principalmente a aplicabilidade das tutelas de urgência e evidência consoante arts 294 a 311 do CPC15