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Direito ·
Direito das Obrigações
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Orientações O presente trabalho PODERÁ ser efetuado em grupos de no máximo três componentes consistindo na apresentação em sala de um julgado do TJPR de uma das modalidades das obrigações Na apresentação será considerado como critério de nota a exposição da situação fática do julgado bem como a abordagem do conceito e aplicabilidade da modalidade de obrigação e sua disposição no código civil e no código de processo civil analisada pelo grupo Preciso de um resumo sobre esse caso contendo a exposição da situação fática do julgado abordagem do conceito e a aplicabilidade da modalidade de obrigação e sua disposição no CC e CPC NÃO PRECISA SER NADA ELABORADO É APENAS UM RESUMO PARA APRESENTAR SOBRE ESSE CASO Orientações O presente trabalho PODERÁ ser efetuado em grupos de no máximo três componentes consistindo na apresentação em sala de um julgado do TJPR de uma das modalidades das obrigações Na apresentação será considerado como critério de nota a exposição da situação fática do julgado bem como a abordagem do conceito e aplicabilidade da modalidade de obrigação e sua disposição no código civil e no código de processo civil analisada pelo grupo Preciso de um resumo sobre esse caso contendo a exposição da situação fática do julgado abordagem do conceito e a aplicabilidade da modalidade de obrigação e sua disposição no CC e CPC NÃO PRECISA SER NADA ELABORADO É APENAS UM RESUMO PARA APRESENTAR SOBRE ESSE CASO Tratase de ação proposta por Ingrid Stadler Ferreira em face do Banco do Brasil SA visando condenar o réu na restituição do valor de R 244391 referentes a descontos mensais relativos a cédula de crédito bem como na condenação no valor de R 500000 a título de danos morais Em apertada síntese a autora firmou um contrato de renegociação de dívida com o banco no valor de R 2176372 a serem pagar em parcelas mensais no valor de R 52848 Como a autora não efetuou o pagamento das parcelas e ainda realizou um saque no valor de R 241000 deixando a sua conta corrente sem valores suficientes a arcar com as mensalidades o banco réu realizou uma retenção no valor de R 245579 da conta corrente da autora Em se tratando de uma relação de consumo foi invertido o ônus da prova porém o banco réu se desincumbiu demonstrando a natureza do débito de forma clara apresentando o contrato firmado entre as partes o qual autorizava a retenção dos valores Em razão de constar no contrato expressamente a possibilidade da retenção bem como constar no instrumento firmado quando da abertura da conta foi compreendido que não havia que se falar em vício de consentimento Portanto não se demonstrando nenhum vício na vontade da autora prevaleceu o princípio do pacta sunt servanda Ainda cabe dizer que autora argumentou em sede de contrarrazões que os descontos seriam ilegais por se tratar de verba alimentar Entretanto conforme entendimento do STJ as restrições de descontos oponíveis aos empréstimos consignados em folha de pagamento não se estendem ao caso em concreto É compreendido que em casos de mútuo livremente pactuados com cláusula autorizando o desconto em conta corrente é permitido sim e não caracteriza uma ilegalidade Portanto o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná por fim reformou a sentença afastando a condenação ao pagamento por dano moral e julgando improcedente todos os pedidos iniciais Conceito de ação de obrigação de fazer consiste numa prestação em um ato de fazer do devedor justamente para obrigar o devedor a fazer determinada coisa No caso em tela seria uma obrigação de fazer que consistiria em parar de efetuar os descontos na conta corrente da autora Além disto haveria a restituição dos valores já pagos e a indenização por dano moral A obrigação de fazer consta no Código Civil nos artigos 247 até 249 e o seu cumprimento em caso de sentença procedente é previsto nos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil No caso em tela é importante frisar que no 1º do art 1º da Lei n 108202003 existe a previsão de limitação aos descontos realizados em empréstimos consignados em folha de pagamento entretanto é justamente isto que NÃO se aplica ao caso pois se trata de contrato de mútuo livremente firmado entre as partes
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