·

Direito ·

Teoria Geral dos Contratos

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Fazer Pergunta

Texto de pré-visualização

Roteiro de aula 2 Teoria Geral dos Contratos 11 Introdução 12 Conceito 13 Classificação 14 Princípios 15 Extinção e Modificação 16 Evicção 17 Contrato Preliminar 18 Vício Redibitório 19 Estipulação em favor de terceiro Classificação dos Contratos A doutrina classifica os contratos de diversas formas sendo que trabalharemos com as mais recorrentes Quanto ao efeito quando somente uma parte tem uma obrigação prestação unilaterais e bilaterais NJ VÁRIAS POSSIBILIDADES UNILATERAL EX TESTAMENTO OU BILATERAL CONTRATO É UMA MANIFESTAÇÃO DE VONTADES Unilateral consiste no contrato em que só uma parte tem obrigação enquanto a outra apenas concorda com os termos como no caso do contrato de doação pura doador e donatário partes É importante frisar que há negócios jurídicos unilaterais p ex testamento que não é um contrato pois todo contrato pela sua natureza é negócio jurídico bi ou plurilateral porque envolve duas ou mais vontades Porém a doutrina reconhece a existência de contratos unilaterais e bilaterais que não se confunde com o negócio jurídico unilateral conforme mencionado Pergunta podese afirmar que contrato unilateral é negócio jurídico bilateral Sim porque todo contrato é negócio jurídico bilateral Por fim importante anotar que nos contratos unilaterais a regra é res perit creditori a coisa perece com o credor cavalo dado não se olha os dentes eis que não seria justo este ainda ser indenizado por algo que ganhou de presente pois não precisou arcar com nenhuma contraprestação enquanto nos bilaterais vige a regra de que o devedor suporta o risco porque veja que se o credor não cumprir sua parte o devedor não deverá cumprir a sua Ex vício redibitório Bilateral é o contrato no qual há prestação e contraprestação estipulada entre as partes como no contrato de compra e venda Utilizase a denominação contrato sinalagmático bilateral e não sinalagmático unilateral Sinalagma consiste na vinculação recíproca de uns para com os demais Serpa Lopes Sinalagma reciprocidade Assim são contratos sinalagmáticos ou bilaterais a queles que impõe às partes direitos e deveres recíprocos Ex compra e venda as partes cumulam concomitantemente a função de credor e devedor Os não sinalagmáticos ou unilaterais acarretam dever de prestação para apenas um dos contratantes Ex doaçã o simples onde apenas o doador tem o dever legal de transferir um bem ainda que por liberalidade Caio Mário da Silva Pereira ensina É pacífico que nos contratos bilaterais as obrigações das partes são recíprocas e interdependentes cada um dos contraentes é simultaneamente credor e devedor um do outro uma vez que as respectivas obrigações têm por causa a do seu cocontratante e assim a existência de uma é subordinada à da outra parte Quanto à onerosidade gratuitos e onerosos Gratuito aquele que se contrapõe ao oneroso vez que nos gratuitos à prestação de uma parte corresponde apenas vantagem da outra Os contratos gratuitos caracterizamse objetivamente por haver uma parte que obtém vantagem e outra que suporta o sacrifí cio Exemplo empréstimo Oneroso ambas as partes auferem vantagens recíprocas São onerosos os contratos em que ambas as partes visam a obter vantagens ou benefícios impondose encargos reciprocamente em benefício uma da outra Caio Mário frisandose que a contraprestação determina a onerosidade Pontes de Miranda Obs Alguns do utrinadores Interessante também o apontado como contrato desinteressado qualificado dessa forma para distinguir os contratos gratuitos em que há redução patrimonial ex doação dos que não acarretam diminuição patrimonial porque nada acrescentam no patrimônio do celebrante ex Comodato Quanto à onerosidade e certeza comutativos certos e aleatórios incertos Comutativo o contrato em que há proporcionalidade entre a atribuição patrimonial auferida e o sacrifício suportado justamente por se saber com certeza quais são as prestações Ex Compra e Venda Aleatório baseiase na ideia de álea sorte risco Neste caso a pre stação devida depende de um fato incerto que faz com que não se possa prever do ganho ou da perda até que o acontecimento se realize Ex Jogo e aposta Neste item há também que citar os contratos Emptio spei espécie de contrato pelo qual se vende a esperança do proveito e não o resultado em si Assim embora o proveito não venha o contratante continua obrigado a pagar pelo contrato pois o risco está na própria atividade não havendo segurança da realização do negócio Exemplo contratação de um passeio de barco para ver golfinhos Mesmo que estes não apareçam devem os contratantes pagar o val or acordado E o Emptio rei speratae espécie de contrato pelo qual se vende determinada coisa porém com a incerteza quanto à quantidade dependendo da futura produção Portanto se produzir mais do que o esperado ou menos o contratante já tem um preço fixo a pagar não havendo o direito de renegociação do valor em razão da quantidade Mas vale ressaltar que alguma coisa deve ser produzida sob pena de que se a quantidade for zero o contratado verse obrigado a devolver o valor pago uma vez que a incerteza é quanto à quantidade e não quanto à existência Ex compra e venda aleatória Quanto à existência de regra legal típicos e atípicos Típicos regulados legalmente nominados Ex empréstimo seguro Atípicos sem regulação legal inominados mas que existem por força do princípio da autonomia da vontade Quanto à formação conclusão fechar do negócio apertar das mãos participação das partes na confecção do contrato paritários ou tradicional e de adesão Paritários há liberdade de convenção contraentes discutem os termos do ato negocial cláusulas estando assim em paridade de situação perante a formação do contrato Adesão não há a liberdade de convenção pois uma das partes se encontra em posição de apenas aceitar ou não as cláusulas e condições previamente redigidas e impressas pela outra parte Não há debates e discussões entre os contraentes sobre as cláusulas Ex contr ato de seguro de fornecimento de água eletricidade de transporte TV a cabo pacotes de net etc Quanto aos agentes personalíssimos ou intuitu personae e impessoais Personalíssimo ou Intuitu Personae São aqueles em que as partes contratantes especificam QUEM está incumbido de prestar a obrigação não se admitindo que terceiro satisfaça a obrigação justamente por se tratar de obrigação personalíssima portanto intransmissível Ou QUEM pode contratar Ex venda de apartamentos de conjuntos habitacionais populares comodato relação de confiança artista específico Impessoal Quando não importa o agente que cumprirá desde que a finalidade do contrato seja atingida Quanto ao modo Principais Acessórios e Derivado Principais os contratos que têm existência autônoma ou seja existem independentemente e não se submetem à sorte de qualquer outro contrato Acessórios por sua vez existem em virtude dos contratos principais tendo destarte sua existência condicionada à do principal Ex Locação e fiança Seguem o brocardo latino accessorium sequitur naturam sui principalis o acessório segue a natureza do seu principal CC 92 fine Art 92 Principal é o bem que existe sobre si abstrata ou concretamente acessório aquele cuja existência supõe a do principal Os contratos de ga rantia são em regra acessórios Existem também o que parte da doutrina chama de Derivado que somente existem porque existe uma relação jurídica anterior Exemplo contrato de transporte derivado do de compra e venda Quanto à forma Não Solenes ou Informais e Solenes ou Formais Como já foi dito anteriormente as partes podem celebrar o contrato da forma que desejarem devido à autonomia da vontade por escrito público ou particular verbal Não Solene ou Informal não há uma forma específica prevista ou vedada pela lei Solene ou Formal a lei reveste o negócio de uma forma específica para dar mais seriedade ao seu cumprimento devido às características especificadas em lei Ex Apólice no contrato de seguro Escritura pública para compra e venda de imóveis acima de 30 salários de referência art 108 CC Repisase que a informalidade não solenidade portanto é a regra e o formalismo a exceção Consensual são aqueles contratos que se consideram formados pela simples oferta e aceitação Reais são contratos em que só serão considerados firmados com da entrega da coisa objeto do negócio jurídico como por exemplo no contrato de mútuo ou comodato Quanto ao momento da execução Instantâneo Diferido Trato sucessivo ou prestação Instantâneo levase em conta o momento de celebração e cumprimento do contrato por ocorrer em um único ato Diferido tratase de hipótese em que o cumprimento do contrato se dá em momento posterior a sua celebração De trato sucessivo ou em prestação aqui o cumprimento do contrato se dá no decorrer do tempo em parcelas sucessivas ATIVIDADE inserir em cada classificação os tipos de contratos existentes aproveite para estudálos Classificação Contrato 1 Quanto ao efeito Unilateral contrato não negócio jurídico prestação de uma só parte não sinalagmático ex doação pura ou Bilateral Características 2 Quanto à onerosidade 3 Quanto à onerosidade E certeza proporcional 4regra legal 5formaçãoparticipação do agent formação do contrato 6agentes QUEM 7modo 8forma Regra informal e Exceção formal 108 seguro 9 momento da execução Não autorizo a reprodução ou divulgação deste documento exceto para uso próprio