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Direito ·
Teoria Geral dos Contratos
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Roteiro 3 DIREITO CIVIL IV CONTRATOS Teoria Geral dos Contratos Introdução Conceito Classificação Princípios Extinção e Modificação Evicção Contrato Preliminar Vício Redibitório Estipulação em favor de terceiro 14 Princípios Princípios são verdades fundantes A CF e o CC garantem às pessoas o exercício da autonomia privada concedendo às partes o direito de contratar com liberdade apenas impondo como limites da disposição privada a ordem pública e a função social do contrato Princípio da autonomia da vontade autonomia privada e liberdade de contratar Se alicerça exatamente na ampla liberdade contratual no poder dos contratante s de disciplinar os seus interesses mediante acordo de vontades suscitando efeitos tutelados pela ordem jurídica Têm as partes a faculdade de celebrar ou não contratos sem qualquer interferência do Estado Contudo esse princípio não é absoluto pois a liberdade de contratar deve estar em consonância com a função social do contrato Todos têm autonomia para declarar sua vontade e agir autonomia da vontade esta decorrente do princípio da dignidade da pessoa humana CF 1ºIII Autonomia privada como fonte normativa está ligada à ideia de poder isto é da possibilidade de realizar principalmente negócios jurídicos bilaterais contratos criando leis priv adas Função social do contrato A função social do contrato tem a finalidade de limitar a autonomia da vontade quando tal autonomia esteja em confronto com o interesse social e este deva prevalecer ainda que essa limitação possa atingir a própria liberdade de contratar Encontra previsão expressa no artigo 421 do Código Civil Art 421 A liberdade de contratar se rá exercida em razão e nos limites da função social do contrato A cláusula geral da função social do contrato é decorrência lógica do princípio constitucional dos valores da solidariedade e da construção de uma sociedade mais justa CF 3I Não se pode conceber o contrato apenas do ponto de vista econômico olvidandose de sua função social Também podese dizer que um contrato pode mudar a vida das pessoas e da sociedade pois gera empregos e rendas e por isso tem também aí a sua função social Assim essa cláusula tem magnitude constitucional e não apenas civilista Ex política habitacional que impõe uma renda máxima para comprar um imóvel planos de saúde Pr incípio da função econômica do contrato É a função de propiciar a circulação da riqueza transferindoa de um patrimônio para outro Roppo Essa liberdade parcial de contratar com objetivo de fazer circular riqueza tem de cumprir sua função social tão ou mais importante do que o aspecto econômico do contrato Por isso falase em fins econômicosociais do contrato como diretriz para sua existência validade e eficácia Como a função social é cláusula geral o juiz poderá preencher os claros do que significa essa função social com valores jurídicos sociais econômicos e morais Princípio da boafé Preceitua o art 422 do CC Os contratantes são obrigados a guardar assim na conclusão do contrato como em sua execução os princípios de probidade e boafé Esta cláusula é importante na medida em que não se presta a aniquilar a vontade das partes mas visa a tornar o contrato mecanismo de utilidade social Não obsta de maneira nenhuma sua função própria de regular legítimos interesses individuais A boa f é objetiva é lealdade e a probidade como comportamento a boafé subjetiva é confiança naquilo que se apreende do direito aparente o estado psicológico de quem confia naquele determinado negócio Em matéria de contratos o direito ampara os dois tipos Princípio da supremacia da ordem pública A liberdade contratual encontra limitação na ideia de ordem pública entendendo se que o interesse da sociedade de ve prevalecer quando colidir com o interesse individual O princípio da autonomia da vontade como vimos não é absoluto Atualmente o Código de Defesa do Consumidor é um bom exemplo de como o Poder Público para evitar abusos tem o poder de influenciar na autonomia contratual Princípio do consensualismo Decorre ele da moderna concepção de que o contrato resulta do consenso do acordo de vontades independentemente da entrega da coisa A compra e venda por exemplo quando pura tornase perfeita e obrigatória desde que as partes acordem no objeto e no preço CC art 482 o contrato já estará perfeito e acabado desde o momento em que o vendedor aceitar o preço oferecido pela coisa independentemente da entrega desta Já o comodato depende da entrega da coisa para que se aperfeiçoe CC art 579 Princípio da relatividade dos efeitos do contrato Fundase tal princípio na ideia de que em regra os efeitos do contrato só se produzem em relação às partes contratantes efeito interpartes vinculandoas ao seu conteúdo não afetando com isso terceiros nem seu patrimônio Porém é cediço que o novo Código Civil não concebe mais o contrato apenas como instrumento de satisfação de interesses pessoais dos contraentes mas lhe reconhece uma função social Consequência por exemplo possibilitar que terceiros que não são propriamente partes do contrato p ossam nele influir em razão de serem direta ou indiretamente por ele atingidos Ex Contrato de Seguro Princípios da obrigatoriedade contratual e revisão dos contratos Em tese o contrato obriga às partes contratantes pois dentro da autonomia da vontade de cada uma das partes foram as cláusulas escolhidas e aceitas por elas É o pacta sunt servanda os contratos devem ser cumpridos Entretanto em oposição à obrigatoriedade encontrase o direito de revisão dos contratos que permite à parte onerada excessivamente por situações imprevisíveis requerer a modificação de cláusulas contratuais para restaurar o equilíbrio da relação contrat ual É necessários que a onerosidade seja unilateral e excessiva bem como que o evento seja extraordinário e imprevisível É a chamada cláusula rebus sic stantibus teoria da imprevisão Art 478 e 479 CC Porque o princípio da Autonomia da VontadeAutonomia Privada ou Liberdade de Contratar não é considerado absoluto Explique Por que o princípio da Obrigatoriedade dos Contratos não é considerado absoluto Explique b1 Pesquise qual a tradução de Rebus Sic Stantibus Explique o princípio do consensualismo Por que o Contrato de Seguro é dado como exemplo para justificar o Princípio da Relatividade dos Efeitos dos Contratos Atividade do Roteiro 3 Não autorizo a reprodução ou divulgação deste documento exceto para uso próprio
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sua vontade e agir autonomia da vontade esta decorrente do princípio da dignidade da pessoa humana CF 1ºIII Autonomia privada como fonte normativa está ligada à ideia de poder isto é da possibilidade de realizar principalmente negócios jurídicos bilaterais contratos criando leis priv adas Função social do contrato A função social do contrato tem a finalidade de limitar a autonomia da vontade quando tal autonomia esteja em confronto com o interesse social e este deva prevalecer ainda que essa limitação possa atingir a própria liberdade de contratar Encontra previsão expressa no artigo 421 do Código Civil Art 421 A liberdade de contratar se rá exercida em razão e nos limites da função social do contrato A cláusula geral da função social do contrato é decorrência lógica do princípio constitucional dos valores da solidariedade e da construção de uma sociedade mais justa CF 3I Não se pode conceber o contrato apenas do ponto de vista econômico olvidandose de sua função social Também podese dizer que um contrato pode mudar a vida das pessoas e da sociedade pois gera empregos e rendas e por isso tem também aí a sua função social Assim essa cláusula tem magnitude constitucional e não apenas civilista Ex política habitacional que impõe uma renda máxima para comprar um imóvel planos de saúde Pr incípio da função econômica do contrato É a função de propiciar a circulação da riqueza transferindoa de um patrimônio para outro Roppo Essa liberdade parcial de contratar com objetivo de fazer circular riqueza tem de cumprir sua função social tão ou mais importante do que o aspecto econômico do contrato Por isso falase em fins econômicosociais do contrato como diretriz para sua existência validade e eficácia Como a função social é cláusula geral o juiz poderá preencher os claros do que significa essa função social com valores jurídicos sociais econômicos e morais Princípio da boafé Preceitua o art 422 do CC Os contratantes são obrigados a guardar assim na conclusão do contrato como em sua execução os princípios de probidade e boafé Esta cláusula é importante na medida em que não se presta a aniquilar a vontade das partes mas visa a tornar o contrato mecanismo de utilidade social Não obsta de maneira nenhuma sua função própria de regular legítimos interesses individuais A boa f é objetiva é lealdade e a probidade como comportamento a boafé subjetiva é confiança naquilo que se apreende do direito aparente o estado psicológico de quem confia naquele determinado negócio Em matéria de contratos o direito ampara os dois tipos Princípio da supremacia da ordem pública A liberdade contratual encontra limitação na ideia de ordem pública entendendo se que o interesse da sociedade de ve prevalecer quando colidir com o interesse individual O princípio da autonomia da vontade como vimos não é absoluto Atualmente o Código de Defesa do Consumidor é um bom exemplo de como o Poder Público para evitar abusos tem o poder de influenciar na autonomia contratual Princípio do consensualismo Decorre ele da moderna concepção de que o contrato resulta do consenso do acordo de vontades independentemente da entrega da coisa A compra e venda por exemplo quando pura tornase perfeita e obrigatória desde que as partes acordem no objeto e no preço CC art 482 o contrato já estará perfeito e acabado desde o momento em que o vendedor aceitar o preço oferecido pela coisa independentemente da entrega desta Já o comodato depende da entrega da coisa para que se aperfeiçoe CC art 579 Princípio da relatividade dos efeitos do contrato Fundase tal princípio na ideia de que em regra os efeitos do contrato só se produzem em relação às partes contratantes efeito interpartes vinculandoas ao seu conteúdo não afetando com isso terceiros nem seu patrimônio Porém é cediço que o novo Código Civil não concebe mais o contrato apenas como instrumento de satisfação de interesses pessoais dos contraentes mas lhe reconhece uma função social Consequência por exemplo possibilitar que terceiros 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