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Economia ·
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Caros as Alunos as Neste segundo módulo vamos refletir sobre a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido CSLL que incide sobre o resultado lucro das empresas e é calculado de forma distinta na opção pelo Lucro Real e Lucro Presumido conforme veremos através de modelos de cálculos e tabelas Trabalharemos os seguintes tópicos Tributação Com Base no Lucro Real CSLL Tributação Com Base no Lucro Presumido Pessoas Jurídicas Tributadas Pelo Lucro Presumido e Arbitrado Então vamos dar início a nossa troca de conhecimentos Módulo02 19 Gestão de Tributos Curso Livre UNIGRAN 2015 19 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO 1 TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL CSLL De competência da União essa contribuição foi instituída pela Lei nº 768988 com o objetivo de financiar a seguridade social por meio dos lucros obtidos pelas pessoas jurídicas e das entidades que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda 20 Gestão de Tributos Curso Livre UNIGRAN 2015 Fonte httpresolveagoracom20101102gratiscargatributariadeempresasmedicasvideoaula Acesso em 30 mar 2012 Saiba que caso as empresas apurem o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido CSLL também deverá ser apurada trimestralmente pelos mesmos critérios Mas com base em um valor determinado pela aplicação de porcentuais definidos pela legislação sobre a receita bruta acrescido dos ganhos de capital de rendimentos e ganhos líquidos obtidos em aplicações financeiras das demais receitas e rendimentos e dos resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas pela incidência do porcentual Nesse regime de tributação a base de cálculo para CSLL é determinada pelo resultado do trimestre antes da provisão para seu próprio pagamento e a provisão para IRPJ ajustado por adições exclusões e compensações prescritas ou autorizadas pela legislação Para as empresas tributadas pelo lucro real a CSLL deverá ser apurada trimestralmente encerrada nos dias 31 de março 30 de junho 30 de setembro e 31 de dezembro de cada anocalendário com base no resultado do exercício antes da Provisão para IRPJ ajustado pelas adições exclusões e compensações estabelecidas na legislação São consideradas não dedutíveis entre outros devendo ser adicionados para determinar a base de cálculo da CSLL os seguintes valores As provisões não dedutíveis para fins de apuração do lucro real exceto a Provisão para Imposto de Renda As seguintes despesas não dedutíveis computados na apuração do lucro líquido 21 Gestão de Tributos Curso Livre UNIGRAN 2015 a Das contraprestações de arrendamento mercantil e do aluguel de bens móveis ou imóveis exceto quando relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização de bens e serviços b Das despesas e custos de depreciação amortização manutenção reparo conservação impostos taxas seguros e quaisquer outros gastos com bens móveis ou imóveis exceto se intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços c Das despesas e custos com alimentação dos sócios acionistas e administradores quando não fornecidas pelo restaurante da própria empresa d Das despesas custos e contribuições baseadas nos lucros relativos à previdência privada e ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual FAPI cujo ônus seja da pessoa jurídica que somados excederem a 20 do total dos salários dos empregados e da remuneração dos dirigentes da empresa vinculados ao referido plano e Das doações exceto as referidas no 2º do Art 13 da Lei nº 9249 de 1995 e f Das despesas com brindes Os ajustes decorrentes da aplicação de métodos de preços de transferências Os ajustes por diminuição do valor de investimento avaliados pelo patrimônio líquido equivalência patrimonial O valor de reserva de reavaliação baixado durante o período base cuja contrapartida não tenha sido computada no resultado do períodobase e O valor dos lucros distribuídos disfarçadamente apurados nos termos da legislação do imposto de renda São considerados dedutíveis podendo ser excluídos para determinar a base de cálculo da CSLL entre outros os seguintes valores 22 Gestão de Tributos Curso Livre UNIGRAN 2015 O montante dos saldos das provisões não dedutíveis bem como o montante dos créditos deduzidos que tenham sido recuperados revertidos em qualquer época ou a qualquer título Os Lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo método do custo de aquisição e O resultado positivo dos investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial Como é possível perceber a base de cálculo para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL é determinada pelo resultado do trimestre onde devem ser considerados os valores não dedutíveis e também os dedutíveis 2 TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO A apuração trimestral do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica IRPJ com base no lucro presumido constitui uma forma de tributação simplificada a ser exercida pelas empresas de modesto porte desde que não sejam obrigadas no anocalendário à complexa apuração trimestral do IRPJ baseada no lucro real que pressupõe uma escrituração contábil capaz de apurar o resultado fiscal do trimestre antes do último dia útil do mês subsequente A opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido será manifestada com o pagamento em Documento de Arrecadação de Receitas Federais DARF com código específico da primeira quota ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro trimestre de apuração de cada anocalendário janeiro a março Atente que toda pessoa jurídica que iniciar as atividades a partir do segundo trimestre manifestará a opção com o pagamento da primeira quota ou única quota do imposto devido relativa ao período de apuração do início de atividade De acordo com o Art 527 do Regulamento do Imposto de Renda RIR2004 a pessoa jurídica que optar pela tributação com base no lucro presumido deverá manter Tudo tranquilo até aqui Vamos para o próximo módulo refletir sobre a tributação com base no lucro presumido ou seja uma forma de tributação mais simplificada Vamos lá 23 Gestão de Tributos Curso Livre UNIGRAN 2015 Observem que o parágrafo único desse mesmo artigo dispensa da escrituração contábil as empresas que mantiverem o Livro Caixa no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira inclusive bancária Assim o lucro presumido será o montante determinado pela aplicação de porcentuais variáveis conforme o ramo de atividade da pessoa jurídica sobre a receita bruta obtida em cada trimestre do anocalendário já referidos no cálculo do IRPJ por estimativa exceto as instituições financeiras seguradoras entidades de previdência privada e as empresas de factoring que estão obrigadas à apuração do imposto com base no lucro real Ao lucro presumido portanto deverão ser adicionados os ganhos de capital demais receitas e resultados positivos não compreendidos na atividade operacional da empresa inclusive a Escrituração contábil nos termos da legislação comercial b Livro Registro de Inventário no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término do ano calendário c Em boa guarda e ordem enquanto não tiver decorrido o prazo decadencial e não forem prescritas as eventuais ações que lhe sejam pertinentes todos os livros de escrituração obrigatórios por legislação fiscal específica bem como os documentos e demais papéis que serviram de base para a escrituração comercial e fiscal a Os rendimentos e ganhos líquidos resultantes de aplicações financeiras inclusive nos mercados de renda variável como bolsas de valores de mercadorias de futuros e assemelhados e no mercado de balcão organizado b Os juros recebidos a título de remuneração do capital próprio por outras empresas cuja pessoa jurídica seja sócia ou acionista c Os juros ativos e os descontos obtidos em pagamentos de obrigações 24 Gestão de Tributos Curso Livre UNIGRAN 2015 Desse modo o contribuinte poderá efetuar o pagamento do IRPJ com base no lucro arbitrado auto arbitramento desde que a receita bruta seja conhecida e que ocorram as hipóteses listadas acima as quais permitem ao Fisco arbitrar o lucro de ofício O contribuinte ao optar pelo auto arbitramento deverá observar que essa forma de apuração abrangerá todo anocalendário assegurada ainda a tributação com base no lucro real relativa aos trimestres não submetidos ao arbitramento se a pessoa jurídica dispuser de escrituração exigida pela legislação comercial e fiscal que demonstre o lucro real dos períodos não abrangidos por aquela modalidade de tributação Espero que até aqui estejam acompanhando o desenvolvimento do tema Na seção 3 vamos explicar como as pessoas jurídicas são tributadas por meio do lucro presumido e arbitrado Vamos lá 3 PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTADAS PELO LUCRO PRESUMIDO E ARBITRADO A pessoa jurídica que apura trimestralmente o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado também deverá recolher trimestralmente a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL cuja base corresponde à aplicação dos porcentuais de 120 ou 320 sobre a receita bruta do trimestre acrescida dos ganhos de capital de rendimentos e ganhos líquidos advindos de aplicações financeiras das demais receitas e rendimentos e dos resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas pela incidência dos porcentuais Fonte httpblogdireitotributarioblogspotcombr201108arrecadacaocresce17no1semestrehtml Acesso em 22 abr 2012 Por outro lado note que se a receita bruta não for conhecida o lucro arbitrado determinado por meio de procedimento de ofício será calculado 25 Gestão de Tributos Curso Livre UNIGRAN 2015 mediante a aplicação dos porcentuais e critérios constantes na tabela própria Tributação com Base no Lucro Arbitrado e também constituirá a base de cálculo da CSLL 31 CÁLCULO DO LUCRO PRESUMIDO IRPJ Sobre as receitas da atividade operacional lembre que o imposto de renda das empresas recai sobre o lucro As empresas optantes pelo lucro presumido devem presumir o lucro obtido em cada trimestre e essa presunção é feita pela aplicação de percentuais de lucratividade ditados pela lei Há também os percentuais reduzidos para pequenos prestadores de serviços Observe que a base de cálculo mensal do imposto de renda das pessoas jurídicas prestadoras de serviços em geral exceto serviços hospitalares e de transporte bem como aqueles prestados por sociedades prestadoras de serviços de profissões legalmente regulamentadas cuja receita bruta anual seja de até R 12000000 cento e vinte mil reais será determinada mediante a aplicação do percentual de 16 sobre a receita bruta auferida mensalmente Lei nº 925095 art 40 Assim a pessoa jurídica que houver utilizado a alíquota reduzida de 160 cuja receita bruta acumulada até um determinado mês do ano a comércio e Indústria 80 oito por cento b revenda para consumo de combustível derivado de petróleo ál cool etílico carburante e gás natural 16 um inteiro e seis décimos por cento c serviços em geral 320 trinta e dois por cento d serviços hospitalares e de transporte de carga 8 oito por cento e demais serviços de transporte 16 dezesseis por cento e f instituições financeiras sociedades corretoras de títulos valores mobiliários e câmbio distribuidoras de títulos e valores mobiliários empresas de seguros privados entidades de previdência privada aberta e empresas de capitalização 16 26 Gestão de Tributos Curso Livre UNIGRAN 2015 calendário exceder o limite de R 12000000 ficará sujeita ao pagamento da diferença de estimativa não recolhida apurada em relação a cada trimestre transcorrido até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrer o excesso sem acréscimos legais EXEMPLO FATURAMENTO DO TRIMESTRE X1 R 220000000 Comércio base de cálculo 8 R 17600000 Imposto de Renda 15 R 2640000 Imposto de Renda Adicional 10 176000 60000 x 10 R 1160000 TOTAL DO IRPJ DEVIDO R 3800000 Confira na Tabela1 abaixo como ficam as práticas percentuais Tabela 41 Prática de percentuais A T I V I D A D E S Percentuais Percentuais Reduzidos Receita Anual até R 12000000 Serviços de transporte de cargas 80 Atividades que não podem se beneficiar da redução do percentual Sobre a receita bruta dos serviços hospitalares 80 Sobre a receita bruta de construção por empreitada quando houver emprego de materiais em qualquer quantidade Ato Declaratório Normativo COSIT nº 0697 80 Loteamento de terrenos incorporação imobiliária e venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda 80 Serviços de transporte de passageiros 160 Revenda de combustíveis derivados de petróleo e álcool inclusive gás 16 Prestadoras de serviços relativos ao exercício de profissões legalmente regulamentada inclusive escolas SC do antigo regime do DL 2397 320 Intermediação de negócios inclusive corretagem seguros imóveis dentre outros e as de representação comercial 320 160 Administração locação ou cessão de bens imóveis e móveis 320 160 Construção por administração ou por empreitada unicamente de mãode obra 320 160 Prestação de serviços de gráfica com ou sem fornecimento de material em relação à receita bruta que não decorra de atividade comercial ou industrial 320 160 Prestação de serviços de suprimento de água tratada e coleta de esgoto e exploração de rodovia mediante cobrança de pedágio Ato Declaratório COSIT nº 162000 320 160 Diferencial entre o valor de venda e o valor de compra de veículos usados 32 160 Fonte httpwwwprosolcombrNoticiasnot1578php Acesso em 03 mar 2012 27 Gestão de Tributos Curso Livre UNIGRAN 2015 32 BASE DE CÁLCULO DA CSLL Fonte httpwwwmigalhascombrdePeso16MI6785511049IRPJCSLLCreditodeliquidacaoduvidosa Selicalizacao Acesso em 31 mar 2012 1 Sobre a receita bruta trimestral regime de competência ou de caixa 11 do comércio ou indústria e prestação de serviços em geral 12 doze por cento e 12 desde 1º de setembro de 2003 32 trinta e dois por cento sobre a receita da prestação dos seguintes serviços a prestação de serviços em geral exceto serviços hospitalares e de transportes b intermediação de negócios c administração locação ou cessão de bens imóveis móveis e direitos de qualquer natureza d prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia mercadológica gestão de crédito seleção de riscos administração de contas a pagar e a receber compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços factoring e e ao diferencial entre o preço de venda e o custo de aquisição de veículos usados Fonte httpcaixafinanciamentocomimpostoscomocalcularoirpjlucropresumidoerealcsllhtml Acesso em 25 mar 2012 Desde 1º de janeiro de 1997 a base de cálculo da Contribui ção Social sobre o Lucro Líquido CSLL apurada pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado corresponde à soma dos valores 1 3 2 12 doze por cento da parcela das receitas obtidas no respectivo período de apuração nas exportações a pessoas vinculadas ou para países com tributação favorecida que exceder ao valor já apropriado na escrituração da empresa na forma da legislação específica 28 Gestão de Tributos Curso Livre UNIGRAN 2015 3 Ganhos de capital os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas pela atividade operacional alcançados no mesmo período de apuração inclusive EXEMPLO FATURAMENTO DO TRIMESTRE X1 R 220000000 Comércio base de cálculo 12 R 26400000 TOTAL DA CSLL DEVIDA 9 R 2376000 Então pessoal estas são as regras básicas para quando há incidências de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL e a forma a os ganhos de capital nas alienações de bens do ativo permanente e de ouro não caracterizado como ativo financeiro b os ganhos de capital ganhos na alienação de participações societárias permanentes em sociedades coligadas e controladas e de participações societárias que permaneceram no ativo da pessoa jurídica até o término do anocalendário seguinte ao de sua aquisição c os ganhos de capital auferidos na devolução de capital em bens ou direitos d os rendimentos obtidos nas operações de mútuo realizadas entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física e a receita de locação de imóvel quando não for este o objeto social da pessoa jurídica deduzida dos encargos necessários à sua percepção f os juros equivalentes à taxa referencial da Selic para títulos federais acumulada mensalmente relativos a tributos e contribuições a serem restituídos ou compensados g os valores recuperados correspondentes a custos e despesas inclusive com perdas no recebimento de créditos salvo se a pessoa jurídica comprovar não os ter deduzido em período anterior no qual tenha se submetido ao regime de incidência da CSLL com base no resultado ajustado ou que se refiram a período no qual tenha se submetido ao regime de incidência da CSLL com base no resultado presumido ou arbitrado h a diferença entre o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos recebidos de instituição isenta a título de devolução de patrimônio e o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos entregue para a formação do referido patrimônio i os rendimentos e ganhos líquidos obtidos em aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável e j as variações monetárias ativas dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual 29 Gestão de Tributos Curso Livre UNIGRAN 2015 de calcular as diferentes opções tributárias Lucro Real e Lucro Presumido Alguma dúvida Espero que agora tenha ficado mais claro o entendimento de vocês sobre esses aspectos da CSLL apurada pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado conforme trabalhados em nesta aula Ao finalizar este Módulo procurem fazer uma análise crítica sobre os conteúdos estudados e as estratégias que utilizamos Lembremse de que vocês são personagens principais de sua aprendizagem e que o tema estudado nesta Aula é muito importante para sua vida Assim caso tenham sugestões comentários críticas ou tenham ficado com dúvidas acessem o ambiente virtual e utilizem as ferramentas adequadas para interagir com seus colegas de curso e com seu professor Agora vamos fazer um pequeno intervalo Espero vocês no próximo módulo 1 Tributação Com Base no Lucro Real CSLL Vimos que a CSLL de competência da União instituída pela Lei nº 768988 é uma contribuição que objetiva financiar a seguridade social por meio dos lucros obtidos pelas pessoas jurídicas e pelas entidades afins pela legislação do imposto de renda É preciso lembrar que nesse regime de tributação a base de cálculo para CSLL é determinada pelo resultado do trimestre antes da provisão para seu próprio pagamento e a provisão para IRPJ ajustado por adições exclusões e compensações prescritas ou autorizadas pela legislação 2 Tributação Com Base no Lucro Presumido Nesta seção vimos que o lucro presumido que constitui uma forma de tributação simplificada será o montante determinado pela aplicação de porcentuais variáveis conforme o ramo de atividade da pessoa jurídica sobre a receita bruta obtida em cada trimestre do anocalendário já referidos no cálculo do IRPJ por estimativa Agora para consolidar os conhecimentos adquiridos vamos relembrar os principais tópicos estudados neste módulo 30 Gestão de Tributos Curso Livre UNIGRAN 2015 A opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido será manifestada com o pagamento em DARF com código específico da primeira quota ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro trimestre de apuração de cada anocalendário janeiro a março 3 Pessoas Jurídicas Tributadas Pelo Lucro Presumido e Arbitrado A pessoa jurídica que apura trimestralmente o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado também deverá recolher trimestralmente a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Assim empresas optantes pelo lucro presumido e arbitrado devem presumir o lucro obtido em cada trimestre e essa presunção é feita pela aplicação de percentuais de lucratividade variados definidos por lei
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Caros as Alunos as Neste segundo módulo vamos refletir sobre a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido CSLL que incide sobre o resultado lucro das empresas e é calculado de forma distinta na opção pelo Lucro Real e Lucro Presumido conforme veremos através de modelos de cálculos e tabelas Trabalharemos os seguintes tópicos Tributação Com Base no Lucro Real CSLL Tributação Com Base no Lucro Presumido Pessoas Jurídicas Tributadas Pelo Lucro Presumido e Arbitrado Então vamos dar início a nossa troca de conhecimentos Módulo02 19 Gestão de Tributos Curso Livre UNIGRAN 2015 19 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO 1 TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL CSLL De competência da União essa contribuição foi instituída pela Lei nº 768988 com o objetivo de financiar a seguridade social por meio dos lucros obtidos pelas pessoas jurídicas e das entidades que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda 20 Gestão de Tributos Curso Livre UNIGRAN 2015 Fonte httpresolveagoracom20101102gratiscargatributariadeempresasmedicasvideoaula Acesso em 30 mar 2012 Saiba que caso as empresas apurem o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido CSLL também deverá ser apurada trimestralmente pelos mesmos critérios Mas com base em um valor determinado pela aplicação de porcentuais definidos pela legislação sobre a receita bruta acrescido dos ganhos de capital de rendimentos e ganhos líquidos obtidos em aplicações financeiras das demais receitas e rendimentos e dos resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas pela incidência do porcentual Nesse regime de tributação a base de cálculo para CSLL é determinada pelo resultado do trimestre antes da provisão para seu próprio pagamento e a provisão para IRPJ ajustado por adições exclusões e compensações prescritas ou autorizadas pela legislação Para as empresas tributadas pelo lucro real a CSLL deverá ser apurada trimestralmente encerrada nos dias 31 de março 30 de junho 30 de setembro e 31 de dezembro de cada anocalendário com base no resultado do exercício antes da Provisão para IRPJ ajustado pelas adições exclusões e compensações estabelecidas na legislação São consideradas não dedutíveis entre outros devendo ser adicionados para determinar a base de cálculo da CSLL os seguintes valores As provisões não dedutíveis para fins de apuração do lucro real exceto a Provisão para Imposto de Renda As seguintes despesas não dedutíveis computados na apuração do lucro líquido 21 Gestão de Tributos Curso Livre UNIGRAN 2015 a Das contraprestações de arrendamento mercantil e do aluguel de bens móveis ou imóveis exceto quando relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização de bens e serviços b Das despesas e custos de depreciação amortização manutenção reparo conservação impostos taxas seguros e quaisquer outros gastos com bens móveis ou imóveis exceto se intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços c Das despesas e custos com alimentação dos sócios acionistas e administradores quando não fornecidas pelo restaurante da própria empresa d Das despesas custos e contribuições baseadas nos lucros relativos à previdência privada e ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual FAPI cujo ônus seja da pessoa jurídica que somados excederem a 20 do total dos salários dos empregados e da remuneração dos dirigentes da empresa vinculados ao referido plano e Das doações exceto as referidas no 2º do Art 13 da Lei nº 9249 de 1995 e f Das despesas com brindes Os ajustes decorrentes da aplicação de métodos de preços de transferências Os ajustes por diminuição do valor de investimento avaliados pelo patrimônio líquido equivalência patrimonial O valor de reserva de reavaliação baixado durante o período base cuja contrapartida não tenha sido computada no resultado do períodobase e O valor dos lucros distribuídos disfarçadamente apurados nos termos da legislação do imposto de renda São considerados dedutíveis podendo ser excluídos para determinar a base de cálculo da CSLL entre outros os seguintes valores 22 Gestão de Tributos Curso Livre UNIGRAN 2015 O montante dos saldos das provisões não dedutíveis bem como o montante dos créditos deduzidos que tenham sido recuperados revertidos em qualquer época ou a qualquer título Os Lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo método do custo de aquisição e O resultado positivo dos investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial Como é possível perceber a base de cálculo para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL é determinada pelo resultado do trimestre onde devem ser considerados os valores não dedutíveis e também os dedutíveis 2 TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO A apuração trimestral do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica IRPJ com base no lucro presumido constitui uma forma de tributação simplificada a ser exercida pelas empresas de modesto porte desde que não sejam obrigadas no anocalendário à complexa apuração trimestral do IRPJ baseada no lucro real que pressupõe uma escrituração contábil capaz de apurar o resultado fiscal do trimestre antes do último dia útil do mês subsequente A opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido será manifestada com o pagamento em Documento de Arrecadação de Receitas Federais DARF com código específico da primeira quota ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro trimestre de apuração de cada anocalendário janeiro a março Atente que toda pessoa jurídica que iniciar as atividades a partir do segundo trimestre manifestará a opção com o pagamento da primeira quota ou única quota do imposto devido relativa ao período de apuração do início de atividade De acordo com o Art 527 do Regulamento do Imposto de Renda RIR2004 a pessoa jurídica que optar pela tributação com base no lucro presumido deverá manter Tudo tranquilo até aqui Vamos para o próximo módulo refletir sobre a tributação com base no lucro presumido ou seja uma forma de tributação mais simplificada Vamos lá 23 Gestão de Tributos Curso Livre UNIGRAN 2015 Observem que o parágrafo único desse mesmo artigo dispensa da escrituração contábil as empresas que mantiverem o Livro Caixa no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira inclusive bancária Assim o lucro presumido será o montante determinado pela aplicação de porcentuais variáveis conforme o ramo de atividade da pessoa jurídica sobre a receita bruta obtida em cada trimestre do anocalendário já referidos no cálculo do IRPJ por estimativa exceto as instituições financeiras seguradoras entidades de previdência privada e as empresas de factoring que estão obrigadas à apuração do imposto com base no lucro real Ao lucro presumido portanto deverão ser adicionados os ganhos de capital demais receitas e resultados positivos não compreendidos na atividade operacional da empresa inclusive a Escrituração contábil nos termos da legislação comercial b Livro Registro de Inventário no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término do ano calendário c Em boa guarda e ordem enquanto não tiver decorrido o prazo decadencial e não forem prescritas as eventuais ações que lhe sejam pertinentes todos os livros de escrituração obrigatórios por legislação fiscal específica bem como os documentos e demais papéis que serviram de base para a escrituração comercial e fiscal a Os rendimentos e ganhos líquidos resultantes de aplicações financeiras inclusive nos mercados de renda variável como bolsas de valores de mercadorias de futuros e assemelhados e no mercado de balcão organizado b Os juros recebidos a título de remuneração do capital próprio por outras empresas cuja pessoa jurídica seja sócia ou acionista c Os juros ativos e os descontos obtidos em pagamentos de obrigações 24 Gestão de Tributos Curso Livre UNIGRAN 2015 Desse modo o contribuinte poderá efetuar o pagamento do IRPJ com base no lucro arbitrado auto arbitramento desde que a receita bruta seja conhecida e que ocorram as hipóteses listadas acima as quais permitem ao Fisco arbitrar o lucro de ofício O contribuinte ao optar pelo auto arbitramento deverá observar que essa forma de apuração abrangerá todo anocalendário assegurada ainda a tributação com base no lucro real relativa aos trimestres não submetidos ao arbitramento se a pessoa jurídica dispuser de escrituração exigida pela legislação comercial e fiscal que demonstre o lucro real dos períodos não abrangidos por aquela modalidade de tributação Espero que até aqui estejam acompanhando o desenvolvimento do tema Na seção 3 vamos explicar como as pessoas jurídicas são tributadas por meio do lucro presumido e arbitrado Vamos lá 3 PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTADAS PELO LUCRO PRESUMIDO E ARBITRADO A pessoa jurídica que apura trimestralmente o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado também deverá recolher trimestralmente a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL cuja base corresponde à aplicação dos porcentuais de 120 ou 320 sobre a receita bruta do trimestre acrescida dos ganhos de capital de rendimentos e ganhos líquidos advindos de aplicações financeiras das demais receitas e rendimentos e dos resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas pela incidência dos porcentuais Fonte httpblogdireitotributarioblogspotcombr201108arrecadacaocresce17no1semestrehtml Acesso em 22 abr 2012 Por outro lado note que se a receita bruta não for conhecida o lucro arbitrado determinado por meio de procedimento de ofício será calculado 25 Gestão de Tributos Curso Livre UNIGRAN 2015 mediante a aplicação dos porcentuais e critérios constantes na tabela própria Tributação com Base no Lucro Arbitrado e também constituirá a base de cálculo da CSLL 31 CÁLCULO DO LUCRO PRESUMIDO IRPJ Sobre as receitas da atividade operacional lembre que o imposto de renda das empresas recai sobre o lucro As empresas optantes pelo lucro presumido devem presumir o lucro obtido em cada trimestre e essa presunção é feita pela aplicação de percentuais de lucratividade ditados pela lei Há também os percentuais reduzidos para pequenos prestadores de serviços Observe que a base de cálculo mensal do imposto de renda das pessoas jurídicas prestadoras de serviços em geral exceto serviços hospitalares e de transporte bem como aqueles prestados por sociedades prestadoras de serviços de profissões legalmente regulamentadas cuja receita bruta anual seja de até R 12000000 cento e vinte mil reais será determinada mediante a aplicação do percentual de 16 sobre a receita bruta auferida mensalmente Lei nº 925095 art 40 Assim a pessoa jurídica que houver utilizado a alíquota reduzida de 160 cuja receita bruta acumulada até um determinado mês do ano a comércio e Indústria 80 oito por cento b revenda para consumo de combustível derivado de petróleo ál cool etílico carburante e gás natural 16 um inteiro e seis décimos por cento c serviços em geral 320 trinta e dois por cento d serviços hospitalares e de transporte de carga 8 oito por cento e demais serviços de transporte 16 dezesseis por cento e f instituições financeiras sociedades corretoras de títulos valores mobiliários e câmbio distribuidoras de títulos e valores mobiliários empresas de seguros privados entidades de previdência privada aberta e empresas de capitalização 16 26 Gestão de Tributos Curso Livre UNIGRAN 2015 calendário exceder o limite de R 12000000 ficará sujeita ao pagamento da diferença de estimativa não recolhida apurada em relação a cada trimestre transcorrido até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrer o excesso sem acréscimos legais EXEMPLO FATURAMENTO DO TRIMESTRE X1 R 220000000 Comércio base de cálculo 8 R 17600000 Imposto de Renda 15 R 2640000 Imposto de Renda Adicional 10 176000 60000 x 10 R 1160000 TOTAL DO IRPJ DEVIDO R 3800000 Confira na Tabela1 abaixo como ficam as práticas percentuais Tabela 41 Prática de percentuais A T I V I D A D E S Percentuais Percentuais Reduzidos Receita Anual até R 12000000 Serviços de transporte de cargas 80 Atividades que não podem se beneficiar da redução do percentual Sobre a receita bruta dos serviços hospitalares 80 Sobre a receita bruta de construção por empreitada quando houver emprego de materiais em qualquer quantidade Ato Declaratório Normativo COSIT nº 0697 80 Loteamento de terrenos incorporação imobiliária e venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda 80 Serviços de transporte de passageiros 160 Revenda de combustíveis derivados de petróleo e álcool inclusive gás 16 Prestadoras de serviços relativos ao exercício de profissões legalmente regulamentada inclusive escolas SC do antigo regime do DL 2397 320 Intermediação de negócios inclusive corretagem seguros imóveis dentre outros e as de representação comercial 320 160 Administração locação ou cessão de bens imóveis e móveis 320 160 Construção por administração ou por empreitada unicamente de mãode obra 320 160 Prestação de serviços de gráfica com ou sem fornecimento de material em relação à receita bruta que não decorra de atividade comercial ou industrial 320 160 Prestação de serviços de suprimento de água tratada e coleta de esgoto e exploração de rodovia mediante cobrança de pedágio Ato Declaratório COSIT nº 162000 320 160 Diferencial entre o valor de venda e o valor de compra de veículos usados 32 160 Fonte httpwwwprosolcombrNoticiasnot1578php Acesso em 03 mar 2012 27 Gestão de Tributos Curso Livre UNIGRAN 2015 32 BASE DE CÁLCULO DA CSLL Fonte httpwwwmigalhascombrdePeso16MI6785511049IRPJCSLLCreditodeliquidacaoduvidosa Selicalizacao Acesso em 31 mar 2012 1 Sobre a receita bruta trimestral regime de competência ou de caixa 11 do comércio ou indústria e prestação de serviços em geral 12 doze por cento e 12 desde 1º de setembro de 2003 32 trinta e dois por cento sobre a receita da prestação dos seguintes serviços a prestação de serviços em geral exceto serviços hospitalares e de transportes b intermediação de negócios c administração locação ou cessão de bens imóveis móveis e direitos de qualquer natureza d prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia mercadológica gestão de crédito seleção de riscos administração de contas a pagar e a receber compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços factoring e e ao diferencial entre o preço de venda e o custo de aquisição de veículos usados Fonte httpcaixafinanciamentocomimpostoscomocalcularoirpjlucropresumidoerealcsllhtml Acesso em 25 mar 2012 Desde 1º de janeiro de 1997 a base de cálculo da Contribui ção Social sobre o Lucro Líquido CSLL apurada pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado corresponde à soma dos valores 1 3 2 12 doze por cento da parcela das receitas obtidas no respectivo período de apuração nas exportações a pessoas vinculadas ou para países com tributação favorecida que exceder ao valor já apropriado na escrituração da empresa na forma da legislação específica 28 Gestão de Tributos Curso Livre UNIGRAN 2015 3 Ganhos de capital os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas pela atividade operacional alcançados no mesmo período de apuração inclusive EXEMPLO FATURAMENTO DO TRIMESTRE X1 R 220000000 Comércio base de cálculo 12 R 26400000 TOTAL DA CSLL DEVIDA 9 R 2376000 Então pessoal estas são as regras básicas para quando há incidências de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL e a forma a os ganhos de capital nas alienações de bens do ativo permanente e de ouro não caracterizado como ativo financeiro b os ganhos de capital ganhos na alienação de participações societárias permanentes em sociedades coligadas e controladas e de participações societárias que permaneceram no ativo da pessoa jurídica até o término do anocalendário seguinte ao de sua aquisição c os ganhos de capital auferidos na devolução de capital em bens ou direitos d os rendimentos obtidos nas operações de mútuo realizadas entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física e a receita de locação de imóvel quando não for este o objeto social da pessoa jurídica deduzida dos encargos necessários à sua percepção f os juros equivalentes à taxa referencial da Selic para títulos federais acumulada mensalmente relativos a tributos e contribuições a serem restituídos ou compensados g os valores recuperados correspondentes a custos e despesas inclusive com perdas no recebimento de créditos salvo se a pessoa jurídica comprovar não os ter deduzido em período anterior no qual tenha se submetido ao regime de incidência da CSLL com base no resultado ajustado ou que se refiram a período no qual tenha se submetido ao regime de incidência da CSLL com base no resultado presumido ou arbitrado h a diferença entre o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos recebidos de instituição isenta a título de devolução de patrimônio e o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos entregue para a formação do referido patrimônio i os rendimentos e ganhos líquidos obtidos em aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável e j as variações monetárias ativas dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual 29 Gestão de Tributos Curso Livre UNIGRAN 2015 de calcular as diferentes opções tributárias Lucro Real e Lucro Presumido Alguma dúvida Espero que agora tenha ficado mais claro o entendimento de vocês sobre esses aspectos da CSLL apurada pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado conforme trabalhados em nesta aula Ao finalizar este Módulo procurem fazer uma análise crítica sobre os conteúdos estudados e as estratégias que utilizamos Lembremse de que vocês são personagens principais de sua aprendizagem e que o tema estudado nesta Aula é muito importante para sua vida Assim caso tenham sugestões comentários críticas ou tenham ficado com dúvidas acessem o ambiente virtual e utilizem as ferramentas adequadas para interagir com seus colegas de curso e com seu professor Agora vamos fazer um pequeno intervalo Espero vocês no próximo módulo 1 Tributação Com Base no Lucro Real CSLL Vimos que a CSLL de competência da União instituída pela Lei nº 768988 é uma contribuição que objetiva financiar a seguridade social por meio dos lucros obtidos pelas pessoas jurídicas e pelas entidades afins pela legislação do imposto de renda É preciso lembrar que nesse regime de tributação a base de cálculo para CSLL é determinada pelo resultado do trimestre antes da provisão para seu próprio pagamento e a provisão para IRPJ ajustado por adições exclusões e compensações prescritas ou autorizadas pela legislação 2 Tributação Com Base no Lucro Presumido Nesta seção vimos que o lucro presumido que constitui uma forma de tributação simplificada será o montante determinado pela aplicação de porcentuais variáveis conforme o ramo de atividade da pessoa jurídica sobre a receita bruta obtida em cada trimestre do anocalendário já referidos no cálculo do IRPJ por estimativa Agora para consolidar os conhecimentos adquiridos vamos relembrar os principais tópicos estudados neste módulo 30 Gestão de Tributos Curso Livre UNIGRAN 2015 A opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido será manifestada com o pagamento em DARF com código específico da primeira quota ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro trimestre de apuração de cada anocalendário janeiro a março 3 Pessoas Jurídicas Tributadas Pelo Lucro Presumido e Arbitrado A pessoa jurídica que apura trimestralmente o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado também deverá recolher trimestralmente a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Assim empresas optantes pelo lucro presumido e arbitrado devem presumir o lucro obtido em cada trimestre e essa presunção é feita pela aplicação de percentuais de lucratividade variados definidos por lei