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Impresso por Liberio Costa, E-mail liberdorigues@hotmail.com para uso pessoal e privado. Este material pode ser protegido por direitos autorais e não pode ser reproduzido ou repassado para terceiros. 06/07/2022 09:12:00 TAREFA DISSERTATIVA (UNIDADE 20) Agora que você estudou sobre as Normas Regulamentadoras – NR, da saúde e da segurança do trabalhador, pedimos que faça um resumo (de 20 a 30 linhas) expressando seu ponto de vista, contrapondo a legislação e realidade das empresas brasileiras, identificando o cenário brasileiro dentro do contexto das boas práticas de segurança e da proteção à saúde. Utilize as unidades 18, 19 e 20 para fundamentar sua resposta. AS Normas Regulamentadoras foram criadas para a proteção dos trabalhadores e por isso são de relevância à segurança e a medicina do trabalho de observância obrigatória para celas estas e também dos próprios auditores fiscais dos poderes, diretos ou indiretos, que possuem obrigados regionais pela Consolidação das Leis do Trabalho CLT. Elas são de responsabilidade tripartite do setor, ou seja, do poder público, dos empregadores e dos empregados. O auditor fiscal tem como obrigação a fiscalização e cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho por meio das Delegacias Regionais do Trabalho visto que o empregador tem o dever cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho no sentido evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais e o empregado de cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, de forma que prevaleça o bom uso do equipamento, pois não cumprindo incorre em penalidades e mesmo demissão por justa causa. Quando essas normas são descumpridas de forma parcial, por empregadores e empregados, surgem não apenas perdas econômicas, mas em falhas na fiscalização por parte do poder público onde existem colaboradores, podem ser comprometidas pelas empresas imperando o fator lucro e proteção inadequada de funcionários e membros e além de consumidores e a previdência social. Diante disso, conclusão-se que o adoecimento dos trabalhadores dentro das empresas decorre não só da alta carga horária mas sim também da falta de condições e padrões adequados para a saúde do trabalhador, já que muitos sustentam suas famílias com seu trabalho. Além disso, acidentes de trabalho onerarivam as empresas, como multas, por exemplo, como também a sociedade, pois quando há acidentes os trabalhadores passam a depender dos benefícios do governo, com isso prejudicando o desenvolvimento do país, uma vez que os acidentes de trabalho reduzem a população economicamente ativa, e com o aumento da taxação securitária faz que o governo aumente os impostos e taxas para compensar o pagamento de benefícios. De acordo com a NR-1 e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT todos são responsáveis pela eficácia das normas de segurança e que devem zelar para que os objetivos sejam atingidos, pois os acidentes de trabalho geram consequências individuais, familiares, sociais e econômicas. A incorporação das boas práticas de gestão de saúde e segurança no trabalho no ambiente micro e pequenas empresas contribuirá para a proteção contra os riscos presentes no ambiente de trabalho, prevenindo e reduzindo acidentes e doenças e diminuiindo consideravelmente os custos. Além de diminuir os custos e prejuízos, torna a empresa mais competitiva, auxiliando na sensibilização de todos para o desenvolvimento de uma consciência coletiva de respeito à integridade física dos trabalhadores e melhoria contínua em meio ambiente de trabalho. Muitas vezes, esses jovens trabalhadores, que sustentam suas famílias com seu trabalho, desfalcarn as empresas e onerar a sociedade, pois passam a necessitar de: benefícios previdenciários. Isso, consequentemente, prejudica o desenvolvimento do país, provocando: redução da população economicamente ativa; aumento da taxação securitária; e aumento de impostos e taxas. O risco de acidentes é inerente à própria atividade do trabalhador. Após o advento da máquina esse risco acentuou-se. Na verdade, não existe fórmula capaz de eliminar, por completo, os riscos de acidentes no trabalho, aqui também compreendidas as doenças ocupacionais, cujas causas sejam as condições adversas enfrentadas na atividade laboral. O que a sociedade pode fazer é adotar medidas de higiene e segurança que resguardem, o mais possível, a vida e a saúde do trabalhador.
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