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Impresso por Liberio Costa, E-mail liberiodrigues@hotmail.com para uso pessoal e privado. Este material pode ser protegido por direitos autorais e não pode ser reproduzido ou repassado para terceiros. 06/07/2022 09:12:00 TAREFA DISSERTATIVA (UNIDADE 20) Agora que você estudou sobre as Normas Regulamentadoras – NR, da saúde e da segurança do trabalhador, pedimos que faça um resumo (de 20 a 30 linhas) expressando seu ponto de vista, contrapondo a legalização e realidade das empresas brasileiras, identificando o cenário brasileiro dentro do contexto das boas práticas de segurança e da proteção à saúde. Utilize as unidades 18, 19 e 20 para fundamentar sua resposta. AS Normas Regulamentadoras foram criadas para a proteção dos trabalhadores e por isso são de relevância à segurança e a medicina do trabalho de observância obrigatória para celestistas e também dos demais direitos dos poderes, diretos ou indiretos, que possuem empreendimentos regionais pela Consolidação das Leis do Trabalho CLT. Elas são de responsabilidade tripartida do ser, ou seja, do poder público, dos empregadores e dos empregados. O empregador por meio de uma obrigação e da fiscalização das normas de segurança e saúde no trabalho por meio das Delegacias Regionais do Trabalho visto que o empregador tem o dever cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho no sentido de evitar acidentes de trabalho doenças ocupacionais e o empregado que cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, de modo que pareça que o bom uso dos equipamentos, mesmo que o cumprimento incorreta no tempo danoso por acasos ou até impedir que todos falhos poderá ser justo para causa. Quando esses cumprem de forma justa, mas dispomos de forma parcial, por membros participantes e empregados, já são abusivos e responsáveis, em das falhas na fiscalização para o poder do próprios médicos e devem obedecem pelos sempre que em partem e mesmo para a empresa e protecção adequada e face de conhecimento e alarmes e elevadas admissões e problemas. Diante disso, concluiu-se que as ações do sistema social de empregar tradicionais visões e higiêne para o desenvolvimento e eficiência nas melhorias das condições ambientais de trabalho a proteção da saúde do trabalhador, já que muitos sustentam suas famílias com seu trabalho. Além disso, acidentes de trabalho oneram as empresas, como multas, por exemplo, como também a sociedade, pois quando há acidentes os trabalhadores passam a depender dos benefícios do governo, com isso prejudicando o desenvolvimento do país, uma vez que os acidentes de trabalho reduzem a população economicamente ativa, e, com o aumento da taxação securitária faz que o governo aumente os impostos e taxas para o compensar ao pagamento de benefícios. De acordo com a NR 1 e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT todos são responsáveis pela eficácia das normas de segurança e que devem zelar para que os objetivos sejam atendidos, pois os acidentes de trabalho geram consequências individuais, familiares, sociais e e econômicas. A incorporação das boas práticas de gestão de saúde e segurança no trabalho no âmbito das micro e pequenas empresas contribuirá para a proteção contra os riscos presentes no ambiente de trabalho, prevenindo e reduzindo acidentes e doenças e diminuindo consideravelmente os custos. Além de diminuir os custos e prejuízos, torna a empresa mais competitiva, auxiliando na sensibilização de todos para o desenvolvimento de uma consciência coletiva de respeito à integridade física dos trabalhadores e melhoria contínua nas condições dos ambientes de trabalho. Muitas vezes, esses jovens trabalhadores, que sustentam suas famílias com seu trabalho, desfalcavam as empresas e oneraram a sociedade, pois passam a necessitar de: benefícios previdenciários. Isso, consequentemente, prejudica o desenvolvimento do país, provocando: redução da população economicamente ativa; aumento da taxação securitária; e aumento de impostos e taxas. O risco de acidentes é inerente à própria atividade do trabalhador. Após o advento da máquina esse risco acentuou-se. Na verdade, não existe fórmula capaz de eliminar, por completo, os riscos de acidentes no trabalho, aqui também compreendidos as doenças ocupacionais, cujas causas sejam as condições adversas enfrentadas na atividade laboral. O que a sociedade pode fazer é adotar medidas de higiene e segurança que resguardem, o mais possível, a vida e a saúde do trabalhador.