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Sou aluna de direito e preciso realizar um artigo científico referente a matéria de direito empresarial onde trás sobre a desconsideração da personalidade jurídica nas sociedades empresariais limites abusos e segurança jurídica de forma detalhada O trabalho não pode ser usado inteligência artificial e precisa conter as fontes conforme norma ABNT NOME DA UNIVERSIDADE Artigo Cientifico Direito Empresarial Nome do aluno CidadeUF 2025 RESUMO A priori este artigo mergulha na desconsideração da personalidade jurídica no universo das sociedades empresariais Vamos explorar seus pilares legais entender onde ela encontra seus limites analisar os casos de abuso e discutir o impacto na tão necessária segurança jurídica Com base no que a doutrina e a jurisprudência nos ensinam a ideia é captar como esse mecanismo age para proteger credores e barrar fraudes sem contudo abalar a autonomia que o patrimônio das empresas deve ter Palavraschave Desconsideração da personalidade jurídica sociedades empresariais abuso de direito segurança jurídica autonomia patrimonial 1 INTRODUÇÃO Tornase imprescindível analisar que a personalidade jurídica é o que dá às empresas aquela autonomia patrimonial sabe É ela que garante que os sócios não precisem responder diretamente pelas dívidas da empresa Esse princípio é superimportante para o desenvolvimento econômico já que estimula o empreendedorismo e a organização dos negócios O problema é que essa separação pode de vez em quando ser usada de forma errada prejudicando credores e outras pessoas Para dar um freio nessas práticas o direito brasileiro usa a teoria da desconsideração da personalidade jurídica Com ela em situações bem específicas as obrigações da empresa podem sim alcançar o patrimônio dos sócios ou administradores 2 FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA DESCONSIDERAÇÃO 21 CÓDIGO CIVIL Consoante o artigo 50 do Código Civil é claro a desconsideração da personalidade jurídica pode rolar quando há abuso e esse abuso se manifesta como desvio de finalidade ou confusão patrimonial Desvio de finalidade é quando a empresa é usada para enganar credores ou para fazer algo ilícito Já a confusão patrimonial acontece quando não dá para distinguir o que é da empresa e o que é do sócio tipo quando pagam dívidas um do outro sem um motivo claro 22 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR CDC Ademais o artigo 28 do CDC também fala da desconsideração Ele permite essa medida se houver abuso de direito excesso de poder alguma infração à lei um ato ilícito ou até mesmo se a empresa não seguir o que está no estatuto ou contrato social sempre que isso prejudicar o consumidor E tem mais o 5º do mesmo artigo deixa a porta aberta para a desconsideração sempre que a personalidade jurídica virar um empecilho para o consumidor ser ressarcido nem precisando provar que houve culpa ou dolo 23 OUTRAS LEGISLAÇÕES Além do Código Civil e do CDC outras leis também abrem espaço para a desconsideração da personalidade jurídica É o caso da Lei Antitruste Lei nº 125292011 que permite a desconsideração em situações de infração à ordem econômica e a Lei de Crimes Ambientais Lei nº 96051998 que autoriza a medida quando a personalidade jurídica atrapalha a reparação de danos ao meio ambiente 3 TEORIAS DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA 31 TEORIA MAIOR Adotada pelo nosso Código Civil a teoria maior exige que se prove o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial para que a desconsideração aconteça Essa abordagem busca proteger a autonomia do patrimônio das empresas permitindo que ela seja quebrada apenas em casos de abuso realmente comprovados 32 TEORIA MENOR Aplicada de forma mais flexível no Direito do Consumidor e do Trabalho a teoria menor permite a desconsideração só com a insolvência da empresa sem que seja necessário provar dolo ou fraude O objetivo aqui é resguardar partes mais vulneráveis como consumidores e trabalhadores diante de práticas empresariais que possam ser prejudiciais 4 PROCEDIMENTO PARA DESCONSIDERAÇÃO O Código de Processo Civil de 2015 regulamenta o famoso Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica IDPJ nos artigos 133 a 137 Esse procedimento é super importante porque garante o contraditório e a ampla defesa ou seja sócios e administradores têm o direito de se manifestar antes da decisão judicial O IDPJ pode ser iniciado a qualquer momento do processo até mesmo na fase de execução e quando ele começa o processo principal fica suspenso até que se decida sobre a desconsideração 5 LIMITES E ABUSOS NA APLICAÇÃO A desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional e precisa ser aplicada com muito cuidado para evitar abusos O Superior Tribunal de Justiça STJ tem batido na tecla da necessidade de prova concreta de abuso não bastando a simples falta de bens ou o encerramento irregular da empresa para justificar a medida Jurisprudência relevante STJ AgInt no AREsp 2139331SP Reafirma que sem elementos objetivos que mostrem desvio de finalidade ou confusão patrimonial não dá para desconsiderar a personalidade jurídica STJ REsp 1897356RJ A existência de um grupo econômico por si só não é suficiente para justificar a desconsideração da personalidade jurídica e a extensão da falência é preciso provar a confusão patrimonial ou o desvio de finalidade TJDFT Acórdão 1369154 A aplicação da desconsideração da personalidade jurídica deve ser a exceção sendo a regra a preservação da autonomia patrimonial Só deve ser concedida quando os requisitos do Art 50 do Código Civil estiverem presentes Aplicar a desconsideração de qualquer jeito pode gerar uma baita insegurança jurídica desmotivando investimentos e impactando negativamente o cenário empresarial É crucial que os tribunais respeitem os princípios do contraditório e da ampla defesa garantindo que sócios e administradores tenham a chance de se defender das acusações de abuso ou fraude 6 SEGURANÇA JURÍDICA E IMPACTOS ECONÔMICOS A segurança jurídica é vital para o desenvolvimento econômico já que ela traz previsibilidade e estabilidade para as relações jurídicas Quando a desconsideração da personalidade jurídica é aplicada de forma sensata ela contribui para um ambiente de negócios mais transparente e justo onde as empresas operam dentro das regras No entanto se usada de forma indevida e arbitrária essa teoria pode comprometer a credibilidade do nosso sistema jurídico e desanimar o empreendedorismo 7 CONSIDERAÇÕES FINAIS A desconsideração da personalidade jurídica é sem dúvida uma ferramenta jurídica essencial para frear os abusos e as fraudes que podem ser cometidos por trás do escudo da empresa Contudo sua aplicação precisa ser excepcional sempre pautada em provas concretas e respeitando os princípios constitucionais do devido processo legal contraditório e ampla defesa Encontrar o equilíbrio entre a proteção contra fraudes e a manutenção da segurança jurídica é fundamental para fortalecer o nosso ambiente empresarial e impulsionar um desenvolvimento econômico sustentável REFERÊNCIAS Legislação BRASIL Código Civil Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 BRASIL Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8078 de 11 de setembro de 1990 BRASIL Lei Antitruste Lei nº 12529 de 30 de novembro de 2011 BRASIL Lei de Crimes Ambientais Lei nº 9605 de 12 de fevereiro de 1998 Doutrina COELHO Fábio Ulhoa Curso de Direito Comercial Direito de Empresa 14 ed São Paulo Saraiva 2010 GARCIA Gustavo Filipe Barbosa Desconsideraçã da personalidade jurídica no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil de 2002 Repertório de Jurisprudência IOB v III n 14 dez 2006 MIRAGEM Bruno Curso de Direito do Consumidor 6 ed São Paulo Editora Revista dos Tribunais 2016 TARTUCE Flávio Manual de Direito Civil Volume Único 7 ed São Paulo Método 2017 Jurisprudência SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AgInt no AREsp 2139331SP Relator Ministro Marco Buzzi Julgado em 21 mai 2025 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA REsp 1897356RJ Relatora Ministra Isabel Gallotti Julgado em 17 set 2024 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Acórdão nº 1369154 Processo nº 07090171820218070000 Relator Des Roberto Freitas Terceira Turma Cível julgado em 31 ago 2021
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Sou aluna de direito e preciso realizar um artigo científico referente a matéria de direito empresarial onde trás sobre a desconsideração da personalidade jurídica nas sociedades empresariais limites abusos e segurança jurídica de forma detalhada O trabalho não pode ser usado inteligência artificial e precisa conter as fontes conforme norma ABNT NOME DA UNIVERSIDADE Artigo Cientifico Direito Empresarial Nome do aluno CidadeUF 2025 RESUMO A priori este artigo mergulha na desconsideração da personalidade jurídica no universo das sociedades empresariais Vamos explorar seus pilares legais entender onde ela encontra seus limites analisar os casos de abuso e discutir o impacto na tão necessária segurança jurídica Com base no que a doutrina e a jurisprudência nos ensinam a ideia é captar como esse mecanismo age para proteger credores e barrar fraudes sem contudo abalar a autonomia que o patrimônio das empresas deve ter Palavraschave Desconsideração da personalidade jurídica sociedades empresariais abuso de direito segurança jurídica autonomia patrimonial 1 INTRODUÇÃO Tornase imprescindível analisar que a personalidade jurídica é o que dá às empresas aquela autonomia patrimonial sabe É ela que garante que os sócios não precisem responder diretamente pelas dívidas da empresa Esse princípio é superimportante para o desenvolvimento econômico já que estimula o empreendedorismo e a organização dos negócios O problema é que essa separação pode de vez em quando ser usada de forma errada prejudicando credores e outras pessoas Para dar um freio nessas práticas o direito brasileiro usa a teoria da desconsideração da personalidade jurídica Com ela em situações bem específicas as obrigações da empresa podem sim alcançar o patrimônio dos sócios ou administradores 2 FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA DESCONSIDERAÇÃO 21 CÓDIGO CIVIL Consoante o artigo 50 do Código Civil é claro a desconsideração da personalidade jurídica pode rolar quando há abuso e esse abuso se manifesta como desvio de finalidade ou confusão patrimonial Desvio de finalidade é quando a empresa é usada para enganar credores ou para fazer algo ilícito Já a confusão patrimonial acontece quando não dá para distinguir o que é da empresa e o que é do sócio tipo quando pagam dívidas um do outro sem um motivo claro 22 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR CDC Ademais o artigo 28 do CDC também fala da desconsideração Ele permite essa medida se houver abuso de direito excesso de poder alguma infração à lei um ato ilícito ou até mesmo se a empresa não seguir o que está no estatuto ou contrato social sempre que isso prejudicar o consumidor E tem mais o 5º do mesmo artigo deixa a porta aberta para a desconsideração sempre que a personalidade jurídica virar um empecilho para o consumidor ser ressarcido nem precisando provar que houve culpa ou dolo 23 OUTRAS LEGISLAÇÕES Além do Código Civil e do CDC outras leis também abrem espaço para a desconsideração da personalidade jurídica É o caso da Lei Antitruste Lei nº 125292011 que permite a desconsideração em situações de infração à ordem econômica e a Lei de Crimes Ambientais Lei nº 96051998 que autoriza a medida quando a personalidade jurídica atrapalha a reparação de danos ao meio ambiente 3 TEORIAS DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA 31 TEORIA MAIOR Adotada pelo nosso Código Civil a teoria maior exige que se prove o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial para que a desconsideração aconteça Essa abordagem busca proteger a autonomia do patrimônio das empresas permitindo que ela seja quebrada apenas em casos de abuso realmente comprovados 32 TEORIA MENOR Aplicada de forma mais flexível no Direito do Consumidor e do Trabalho a teoria menor permite a desconsideração só com a insolvência da empresa sem que seja necessário provar dolo ou fraude O objetivo aqui é resguardar partes mais vulneráveis como consumidores e trabalhadores diante de práticas empresariais que possam ser prejudiciais 4 PROCEDIMENTO PARA DESCONSIDERAÇÃO O Código de Processo Civil de 2015 regulamenta o famoso Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica IDPJ nos artigos 133 a 137 Esse procedimento é super importante porque garante o contraditório e a ampla defesa ou seja sócios e administradores têm o direito de se manifestar antes da decisão judicial O IDPJ pode ser iniciado a qualquer momento do processo até mesmo na fase de execução e quando ele começa o processo principal fica suspenso até que se decida sobre a desconsideração 5 LIMITES E ABUSOS NA APLICAÇÃO A desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional e precisa ser aplicada com muito cuidado para evitar abusos O Superior Tribunal de Justiça STJ tem batido na tecla da necessidade de prova concreta de abuso não bastando a simples falta de bens ou o encerramento irregular da empresa para justificar a medida Jurisprudência relevante STJ AgInt no AREsp 2139331SP Reafirma que sem elementos objetivos que mostrem desvio de finalidade ou confusão patrimonial não dá para desconsiderar a personalidade jurídica STJ REsp 1897356RJ A existência de um grupo econômico por si só não é suficiente para justificar a desconsideração da personalidade jurídica e a extensão da falência é preciso provar a confusão patrimonial ou o desvio de finalidade TJDFT Acórdão 1369154 A aplicação da desconsideração da personalidade jurídica deve ser a exceção sendo a regra a preservação da autonomia patrimonial Só deve ser concedida quando os requisitos do Art 50 do Código Civil estiverem presentes Aplicar a desconsideração de qualquer jeito pode gerar uma baita insegurança jurídica desmotivando investimentos e impactando negativamente o cenário empresarial É crucial que os tribunais respeitem os princípios do contraditório e da ampla defesa garantindo que sócios e administradores tenham a chance de se defender das acusações de abuso ou fraude 6 SEGURANÇA JURÍDICA E IMPACTOS ECONÔMICOS A segurança jurídica é vital para o desenvolvimento econômico já que ela traz previsibilidade e estabilidade para as relações jurídicas Quando a desconsideração da personalidade jurídica é aplicada de forma sensata ela contribui para um ambiente de negócios mais transparente e justo onde as empresas operam dentro das regras No entanto se usada de forma indevida e arbitrária essa teoria pode comprometer a credibilidade do nosso sistema jurídico e desanimar o empreendedorismo 7 CONSIDERAÇÕES FINAIS A desconsideração da personalidade jurídica é sem dúvida uma ferramenta jurídica essencial para frear os abusos e as fraudes que podem ser cometidos por trás do escudo da empresa Contudo sua aplicação precisa ser excepcional sempre pautada em provas concretas e respeitando os princípios constitucionais do devido processo legal contraditório e ampla defesa Encontrar o equilíbrio entre a proteção contra fraudes e a manutenção da segurança jurídica é fundamental para fortalecer o nosso ambiente empresarial e impulsionar um desenvolvimento econômico sustentável REFERÊNCIAS Legislação BRASIL Código Civil Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 BRASIL Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8078 de 11 de setembro de 1990 BRASIL Lei Antitruste Lei nº 12529 de 30 de novembro de 2011 BRASIL Lei de Crimes Ambientais Lei nº 9605 de 12 de fevereiro de 1998 Doutrina COELHO Fábio Ulhoa Curso de Direito Comercial Direito de Empresa 14 ed São Paulo Saraiva 2010 GARCIA Gustavo Filipe Barbosa Desconsideraçã da personalidade jurídica no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil de 2002 Repertório de Jurisprudência IOB v III n 14 dez 2006 MIRAGEM Bruno Curso de Direito do Consumidor 6 ed São Paulo Editora Revista dos Tribunais 2016 TARTUCE Flávio Manual de Direito Civil Volume Único 7 ed São Paulo Método 2017 Jurisprudência SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AgInt no AREsp 2139331SP Relator Ministro Marco Buzzi Julgado em 21 mai 2025 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA REsp 1897356RJ Relatora Ministra Isabel Gallotti Julgado em 17 set 2024 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E 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