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Processo Penal

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Direito PROCESSUAL PENAL Caderno de Wantuil Luiz Cândido Holz Página 41 CONTEÚDO Polícia judiciária x polícia administrativa Atribuições de polícia x competência de justiça Atribuições do Departamento de Polícia Federal Atribuição residual de Polícia Civil O Departamento de Polícia Federal ROTEIRO 05 16082022 ATRIBUIÇÕES INVESTIGATÓRIAS POLÍCIA FEDERAL X POLÍCIA CIVIL13 POLÍCIA JUDICIÁRIA x POLÍCIA ADMINISTRATIVA POLÍCIA ADMINISTRATIVA PM PRF PFF PP Tem por função típica a de prevenção de crimes por meio de atuação ostensiva A polícia federal também exerce função atípica preventiva policiamento de fronteira e policiamento de aeroportos dentre outros previstos em lei POLÍCIA JUDICIÁRIA PC PF Tem como função típica a função repressiva Atua após a prática da infração penal na apuração Parcela da doutrina distingue função de polícia judiciária de função de polícia investigativa Função de polícia judiciária é auxiliar o poder judiciário e função de polícia investigativa é apurar infrações penais Lei 12830 13 Art 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica essenciais e exclusivas de Estado Polícia judiciária é a que atua em cumprimento de determinações judiciais como por exemplo a que cumpre mandado de busca e apreensão Polícia investigativa é a que tem por atribuição coletar elementos de informação para viabilizar indícios e materialidade ou seja atribuição que envolve a presidência do inquérito policial Polícia Federal exerce com exclusividade a função de polícia judiciária da União Atenção Outros órgãos exercem atipicamente a função repressiva EX A Polícia Militar exercendo função de polícia judiciária nos casos de crimes militares Atenção A atribuição da polícia federal não exclui a atribuição de investigação criminal de outras autoridades administrativas EX CPI Receita Federal Ibama 13 Fonte Eduardo Fontes Renato Brasileiro Direito PROCESSUAL PENAL Caderno de Wantuil Luiz Cândido Holz Página 42 PREVISÃO DAS ATRIBUIÇÕES INVESTIGATÓRIAS A Constituição Federal informa no art 144 1º as atribuições investigatórias e administrativas do Departamento de Polícia Federal indicando inclusive a possibilidade de a lei estabelecer outras atribuições Assim temos que entender que as atribuições investigatórias da Polícia Civil estaduais e distrital segue a regra de residualidade ou seja o que não tiver sido elencado como atribuição de Polícia Federal será de Polícia Civil ATRIBUIÇÃO DE POLÍCIA x COMPETÊNCIA DE JUSTIÇA Na maior parte das vezes as atribuições da polícia judiciária da União coincide com a competência da Justiça Federal Entretanto nem sempre haverá paridade de atribuição de Polícia Federal com competência de Juiz Federal As atribuições da Polícia Federal são mais amplas que as competências da Justiça Federal COMPETÊNCIA PARA JULGAR ATRIBUIÇÃO PARA INVESTIGAR Crimes militares de competência da Justiça Militar da União As Forças Armadas por meio do Inquérito Policial Militar presidido pelo Encarregado de IPM oficial designado pelo comandante Crimes militares de competência da Justiça Militar do Estado A Polícia Militar e Bombeiros Militares por meio do Inquérito Policial Militar presidido pelo Encarregado de IPM oficial designado pelo comandante Crimes de competência da Justiça Federal Polícia Federal art 144 1º CF Crimes de competência da Justiça Eleitoral Polícia Federal art 144 1º CF Observação Há julgados do TSE no sentido de que se na comarca não houver Polícia Federal pode ser investigado pela Polícia Civil Crimes de competência da Justiça Estadual Atenção 1 Polícia Civil 2 Polícia Federal As atribuições investigatórias da Polícia Federal são mais amplas Direito PROCESSUAL PENAL Caderno de Wantuil Luiz Cândido Holz Página 43 que a competência da Justiça Federal art 144 1º CF e Lei 1044602 Tráfico de Drogas Contravenções Penais contra a União Infrações penais de repercussão interestadual ou internacional e que exijam repressão uniforme nos termos da lei Competência originária de Tribunal em razão de prerrogativa de foro Deve haver iniciativa do Chefe do MP e autorização do Tribunal Competente Relator ATRIBUIÇÕES DA POLÍCIA FEDERAL COMPETÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL Art 144 1º CF Art 109 CF Na maior parte dos casos as atribuições da PF desencadeiam competências da Justiça Federal EX tráfico internacional de drogas Mas em algumas hipóteses atribuições da PF desencadeiam em competência da Justiça Estadual EX tráfico local de drogas As atribuições da Polícia Civil são residuais o que não é de atribuição da Polícia Federal é da Polícia Civil Tecnicamente apenas órgãos judiciais têm competência parcela de jurisdição os demais têm atribuições Não obstante é comum chamar tudo de competência ATRIBUIÇÕES JUDICIÁRIAS DE POLÍCIA FEDERAL Atribuições estão previstas na Constituição Federal e na Legislação Infraconstitucional A Constituição Federal é rol exemplificativo para a PF Art 144 1º CF Lei 1044602 1 Infrações penais contra a ordem política e social art 144 1º I CF Lei 717083 Lei de Segurança Nacional 2 Infrações penais em detrimento de bens serviços e interesses da União ou de suas Autarquias Fundações e Empresas Públicas art 144 1º I CF Maior parte das atribuições da PF EX Lesão corporal contra médico perito do INSS homicídio de Policial Federal furto de bens de Universidade Federal 3 Infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exijam repressão uniforme conforme lei específica art Direito PROCESSUAL PENAL Caderno de Wantuil Luiz Cândido Holz Página 44 144 1º I CF Lei 1044602 art 1º I seqüestro cárcere privado e extorsão mediante seqüestro arts 148 e 159 do Código Penal se o agente foi impelido por motivação política ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima II formação de cartel incisos I a II III e VII do art 4º da Lei nº 8137 de 27 de dezembro de 1990 III relativas à violação a direitos humanos que a República Federativa do Brasil se comprometeu a reprimir em decorrência de tratados internacionais de que seja parte IV furto roubo ou receptação de cargas inclusive bens e valores transportadas em operação interestadual ou internacional quando houver indícios da atuação de quadrilha ou bando em mais de um Estado da Federação V falsificação corrupção adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e venda inclusive pela internet depósito ou distribuição do produto falsificado corrompido adulterado ou alterado art 273 do DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal Incluído pela Lei nº 12894 de 2013 VI furto roubo ou dano contra instituições financeiras incluindo agências bancárias ou caixas eletrônicos quando houver indícios da atuação de associação criminosa em mais de um Estado da Federação Incluído pela Lei nº 13124 de 2015 VII quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres Incluído pela Lei nº 13642 de 2018 Parágrafo único Atendidos os pressupostos do caput repercussão interestadual ou internacional e necessária repressão uniforme o Departamento de Polícia Federal procederá à apuração de outros casos qualquer crime desde que tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça 4 Prevenção e repressão ao tráfico de drogas art 144 1º II CF Em qualquer modalidade de tráfico seja ele local intermunicipal interestadual ou internacional Somente o tráfico internacional é competência da Justiça Federal Em que pese a atribuição ser da Polícia Federal a União celebra convênios com os Estados e DF permitindo que a Polícia Militar e a Polícia Civil atuem em tráfico local intermunicipal e interestadual O tráfico internacional é de atribuição exclusiva da Polícia Federal 5 Prevenção e repressão ao contrabando e descaminho art 144 1º II CF Arts 334 e 334A CP Direito PROCESSUAL PENAL Caderno de Wantuil Luiz Cândido Holz Página 45 6 Funções de polícia marítima aeroportuária e de fronteiras art 144 1º III CF 7 Com exclusividade funções de polícia judiciária da União art 144 1º IV CF Não obstante a exclusividade trazida no texto constitucional o STF entendeu válida a investigação do MPF Embora tenha argumentos teóricos para validar as investigações do MPF na prática apenas a Polícia tem aparato operacional e treinamento técnico para investigar Os policiais defendem que o MP só deveria investigar crimes de seus próprios membros crimes de policiais diante da inércia da polícia Entretanto o STF decidiu pela atribuição ampla de investigação do MP 8 Crimes eleitorais Código Eleitoral Lei 950498 9 Interesse da União FUNAI Crimes praticados contra a coletividade de indígenas contra a tribo 10 Interesse da União Infrações ambientais 11 Interesse da União Contra o patrimônio histórico cultural e artístico do Brasil 12 Contra a ordem tributária federal A Polícia Federal só pode atuar após o Processo Administrativo Fiscal 13 Contra a organização do trabalho 14 Contra o sistema financeiro nacional Lei 749286 EX Doleiro evasão de divisas 15 Entrada e permanência irregular de estrangeiros no Brasil Lei 681580 16 Infrações previdenciárias 17 Coibir o esbulhoturbação possessória em bens da União e Entidades Federais Lei 1068303 18 Delitos e conflitos agrários 19 Combate a corrupção 20 Atos de persecução penal internacional Cooperação policial internacional Representação da Interpol no Brasil 21 Infrações penais praticados por meio da internet cibernéticos 21 Infrações a bordo de navios e aeronaves ressalvada a competência da Justiça Militar Ex Intoxicação em cruzeiros ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS DE POLÍCIA FEDERAL 1 Expedição de documentos de viagem ex passaportes 2 Fiscalização e controle de produtos químicos no Brasil Lei 1035701 A ideia é controlar insumos que serviriam para tóxicos 3 Fiscalização e controle de segurança privada Lei 710283 Direito PROCESSUAL PENAL Caderno de Wantuil Luiz Cândido Holz Página 46 EX Fiscalização de todos os vigilantes 4 Segurança de dignitários EX Papa Chefes de Estado Seleções na Copa da FIFA 5 Cadastro de arma de fogo SINARM 6 Perícia Criminal da União Instituto Nacional de Criminalística 7 Serviço Nacional de Identificação Criminal ATRIBUIÇÕES INVESTIGATIVAS DE POLÍCIA CIVIL É residual O Departamento de Polícia Federal14 HISTÓRIA DO DPF Desde o Império brasileiro havia uma polícia específica para a proteção da Corte 1808 D Pedro criou uma Intendência Geral da Corte Permaneceu assim até a República 1944 o DecretoLei 6378 transforma a Intendência da Corte em DFSP Departamento Federal de Segurança Pública diretamente subordinado ao Ministro da Justiça Serviços de polícia e segurança pública dentro do Distrito Federal na época no Rio de Janeiro Policiamento de fronteira marítima e aeroportuária no restante do território nacional 1946 o DecretoLei amplia as atribuições do DFSP Policiamento de fronteira marítima e aeroportuária no restante do território nacional Entrada e saída irregular de estrangeiros Fé pública e administração pública federal Comércio clandestino ou facilitação do uso de entoRpecentes 1967 o nome DPF Departamento de Polícia Federal veio com a Constituição de 1967 Em 1964 houve um ato que começou a chamar de Polícia Federal Em 1977 foi realizado o primeiro concurso para o cargo de Delegado Federal 14 Fonte Eduardo Fontes Direito PROCESSUAL PENAL Caderno de Wantuil Luiz Cândido Holz Página 47 1988 Art 144 I CF consagra a atividade de Polícia Federal exercida pelo órgão Departamento de Polícia Federal Poder Executivo Federal Presidência da República Vinculado ao Ministério da Justiça É o superior hierárquico do DPF mas não comanda a Polícia Federal as operações etc Departamento de Polícia Federal Chefiada pelo Diretor Geral ocupado exclusivamente por Delegado de Polícia Federal de carreira da classe especial Lei 1204714 nomeado pelo Presidente da República Lei 926696 Estatuto dos Policiais Federais Art 2ºA A Polícia Federal órgão permanente de Estado organizado e mantido pela União para o exercício de suas competências previstas no 1º do art 144 da Constituição Federal fundada na hierarquia e disciplina é integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça Redação dada pela Lei nº 13047 de 2014 Parágrafo único Os ocupantes do cargo de Delegado de Polícia Federal autoridades policiais no âmbito da polícia judiciária da União são responsáveis pela direção das atividades do órgão e exercem função de natureza jurídica e policial essencial e exclusiva de Estado Redação dada pela Lei nº 13047 de 2014 ORGANIZAÇÃO DO DPF DireçãoGeral Brasília Diretorias Diretoria de Inteligência DIP Diretoria de Logística DLOG Diretoria Executiva DIREX Diretoria de Combate ao Crime Organizado DICOR Diretoria de Gestão de Pessoal DGP Corregedoria Geral COGER Etc Superintendências Regionais SR São as sedes nos Estados e no DF nas capitais dentro dos prédios das superintendências estão instaladas as Delegacias Especializadas No interior estão situadas Delegacias Descentralizadas vinculadas às SRs Direito PROCESSUAL PENAL Caderno de Wantuil Luiz Cândido Holz Página 48 CARREIRAS DO DPF CARREIRAS POLICIAIS CARREIRAS ADMINISTRATIVAS 1 Delegado de Polícia Federal DPF 2 Agente de Polícia Federal APF 3 Escrivão de Polícia Federal EPF 4 Papiloscopista Federal PPF 5 Perito Criminal Federal PCF Agente Administrativo AADM PEC 361 Pretende unificar todos os cargos PEC 412 Pretende dar autonomia administrativa financeira e orçamentária à PF aos moldes da Defensoria Pública da União PEC 443 Pretende criar paridade entre as carreiras jurídicas do Estado advogados públicos e delegados policiais CLASSES POLICIAIS TODAS AS CARREIRAS Ingresso 3º Classe 3 Anos 2ª Classe 5 Anos 1ª Classe 5 Anos Especial Na PF não precisa de haver vaga na carreira superior basta o tempo de exercício Hoje a DPF vive uma pirâmide invertida