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Direito ·
Direito Processual Penal
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LEI PROCESSUAL PENAL NO ESPAÇO A lei processual penal aplicase a todas as infrações penais cometidas em território brasileiro sem prejuízo de convenções tratados e regras de direito internacional Vigora o princípio d absoluta territorialidade que impõe a aplicação da lex fori ou locus regit actum segundo a qual ao processos e julgamentos realizados no território brasileiro aplicase a lei processual penal nacional A exegese justificase por ser a função jurisdicional a manifestação de uma parcela da soberani nacional podendo ser exercida apenas nos limites do respectivo território A territorialidade vem consagrada no art 1º do Código de Processo Penal Esse dispositiv dispõe como regra a regência do processo penal pelo Código de Processo Penal vigente em todo território brasileiro Entretanto excepciona essa regra com as seguintes hipóteses I os tratados a convenções e regras de direito internacional II as prerrogativas constitucionais do Presidente d República dos ministros de Estado nos crimes conexos com os do Presidente da República e do ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade III os processos d competência da Justiça Militar IV os processos da competência do tribunal especial V o processos por crimes de imprensa Apenas uma importante ressalva a Lei de Imprensa não fo recebida pela Constituição da República de 1988 esvaziando a última exceção trazida no art 1º d CPP As ressalvas mencionadas neste artigo não são como podem parecer exceções à territorialidad da lei processual penal brasileira mas apenas à territorialidade do Código de Processo Penal Dec Lei n 368941 Impõem tendo em vista as peculiaridades do direito a aplicação de outras norma processuais positivadas na Constituição Federal e em leis extravagantes v g nos casos de crime de responsabilidade de crimes militares eleitorais falimentares de entorpecentes na contravençã do jogo do bicho nas infrações de menor potencial ofensivo etc O inciso I tratados convenções regras de direito internacional contempla verdadeiras hipóteses excludentes da jurisdição crimina brasileira isto é os crimes serão apreciados por tribunais estrangeiros segundo suas próprias regra processuais v g casos de imunidade diplomática da qual falaremos a seguir de crimes cometido por estrangeiros a bordo de embarcações públicas estrangeiras em águas territoriais e espaço aére brasileiro etc Considerase praticado em território brasileiro o crime cuja ação ou omissão ou cujo resultado no todo ou em parte ocorreu em território nacional CP art 6º Foi adotada in casu a teoria d ubiquidade ou mista Consideramse como extensão do território nacional para efeitos penais a embarcações e aeronaves públicas ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem as embarcações e aeronaves particulares que se acharem em espaço aéreo ou marítimo brasileiro o em altomar ou espaço aéreo correspondente cf art 5º 1º do CP A lei penal aplicase aos crimes cometidos fora do território nacional que estejam sujeitos à le penal nacional cf art 7º do CP É a chamada extraterritorialidade da lei penal Contudo é precis que se frise a lei processual brasileira só vale dentro dos limites territoriais nacionais lex fori S o processo tiver tramitação no estrangeiro aplicarse á a lei do país em que os atos processuai forem praticados A legislação processual brasileira também se aplica aos atos referentes às relações jurisdicionai com autoridades estrangeiras que devem ser praticados em nosso país tais como os de cumpriment de rogatória arts 783 e s do CPP homologação de sentença estrangeira CP art 9º CPP art 787 e procedimento de extradição arts 76 e s da Lei n 681580 Estatuto do Estrangeiro CPP ar 784 1º Questões 1 Qual o âmbito geográfico de aplicação da lei processual penal brasileira 2 A lei penal brasileira aplicase a crimes cometidos fora do território nacional E a lei processua penal
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LEI PROCESSUAL PENAL NO ESPAÇO A lei processual penal aplicase a todas as infrações penais cometidas em território brasileiro sem prejuízo de convenções tratados e regras de direito internacional Vigora o princípio d absoluta territorialidade que impõe a aplicação da lex fori ou locus regit actum segundo a qual ao processos e julgamentos realizados no território brasileiro aplicase a lei processual penal nacional A exegese justificase por ser a função jurisdicional a manifestação de uma parcela da soberani nacional podendo ser exercida apenas nos limites do respectivo território A territorialidade vem consagrada no art 1º do Código de Processo Penal Esse dispositiv dispõe como regra a regência do processo penal pelo Código de Processo Penal vigente em todo território brasileiro Entretanto excepciona essa regra com as seguintes hipóteses I os tratados a convenções e regras de direito internacional II as prerrogativas constitucionais do Presidente d República dos ministros de Estado nos crimes conexos com os do Presidente da República e do ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade III os processos d competência da Justiça Militar IV os processos da competência do tribunal especial V o processos por crimes de imprensa Apenas uma importante ressalva a Lei de Imprensa não fo recebida pela Constituição da República de 1988 esvaziando a última exceção trazida no art 1º d CPP As ressalvas mencionadas neste artigo não são como podem parecer exceções à territorialidad da lei processual penal brasileira mas apenas à territorialidade do Código de Processo Penal Dec Lei n 368941 Impõem tendo em vista as peculiaridades do direito a aplicação de outras norma processuais positivadas na Constituição Federal e em leis extravagantes v g nos casos de crime de responsabilidade de crimes militares eleitorais falimentares de entorpecentes na contravençã do jogo do bicho nas infrações de menor potencial ofensivo etc O inciso I tratados convenções regras de direito internacional contempla verdadeiras hipóteses excludentes da jurisdição crimina brasileira isto é os crimes serão apreciados por tribunais estrangeiros segundo suas próprias regra processuais v g casos de imunidade diplomática da qual falaremos a seguir de crimes cometido por estrangeiros a bordo de embarcações públicas estrangeiras em águas territoriais e espaço aére brasileiro etc Considerase praticado em território brasileiro o crime cuja ação ou omissão ou cujo resultado no todo ou em parte ocorreu em território nacional CP art 6º Foi adotada in casu a teoria d ubiquidade ou mista Consideramse como extensão do território nacional para efeitos penais a embarcações e aeronaves públicas ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem as embarcações e aeronaves particulares que se acharem em espaço aéreo ou marítimo brasileiro o em altomar ou espaço aéreo correspondente cf art 5º 1º do CP A lei penal aplicase aos crimes cometidos fora do território nacional que estejam sujeitos à le penal nacional cf art 7º do CP É a chamada extraterritorialidade da lei penal Contudo é precis que se frise a lei processual brasileira só vale dentro dos limites territoriais nacionais lex fori S o processo tiver tramitação no estrangeiro aplicarse á a lei do país em que os atos processuai forem praticados A legislação processual brasileira também se aplica aos atos referentes às relações jurisdicionai com autoridades estrangeiras que devem ser praticados em nosso país tais como os de cumpriment de rogatória arts 783 e s do CPP homologação de sentença estrangeira CP art 9º CPP art 787 e procedimento de extradição arts 76 e s da Lei n 681580 Estatuto do Estrangeiro CPP ar 784 1º Questões 1 Qual o âmbito geográfico de aplicação da lei processual penal brasileira 2 A lei penal brasileira aplicase a crimes cometidos fora do território nacional E a lei processua penal