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Critérios de avaliação a atendimento correto e completo ao que é solicitado b uso da variante culta c embasamento teórico correto d clareza concisão e consistência na argumentação e as respostas só serão consideradas válidas se estiverem condizentes com o que foi visto nas explicações do professor da disciplina e nos textos de apoio por ele indicados e publicados no classroom outras fontes não serão aceitas Número mínimo de páginas 3 Estrutura do texto pode ser corrido como se fosse uma grande redação ou por tópico por partes 1 2 ou 3 Formatação letra tamanho 12 espaçamento entre linhas 15 texto justificado tipo de letra Arial Perspectiva ética será zerada a atividade que apresentar indícios de plágiocópia seja entre colegas eou da internetlivro de apoio Lembremse de que exigimos de nossos líderes políticos religiosos e empresariais um comportamento ético Devemos têlo também Assim tenho a certeza de que você caroa alunoa não entrará em contato com colegas para discutircopiar respostas Se você copiar a resposta talvez eu nunca saiba No entanto a sua consciência saberá que estará agindo de forma errada e se sabotando Bons Estudos Fazer um texto interpretando a lei que você escolheu para análise conforme a estrutura a seguir parte 1 do teu texto Fale sobre a lei Descrevaa detalhadamente use as outras atividades feitas por você Cite o contexto histórico dessa lei fale da importância dela para a sociedade em geral eou grupos específicos É como se fosse uma grande redação que tem como tema a lei que você escolheu para estudo no semestre Parte 2 do teu texto Aplique na interpretação da lei escolhida por você os conceitos das partes 1 e 2 do conteúdo Argumentação Parte 3 do teu texto Aplique na interpretação da lei escolhida por você os conceitos de 3 das 16 tipologias argumentativas Parte 4 conclusão faça sugestões relacionadas ao conteúdo argumentação OBS ENTREGAR EM SALA DE AULA ATÉ A DATALIMITE 1612 NÃO ENVIAR PARA O CLASSROOM Critérios de avaliação a atendimento correto e completo ao que é solicitado b uso da variante culta c embasamento teórico correto d clareza concisão e consistência na argumentação e as respostas só serão consideradas válidas se estiverem condizentes Compensação Esse é o argumento central que leva à criação da Lei de Cotas pelo ordenamento jurídico brasileiro e à adoção de referida medida nas universidades Debater tais medidas ocasiona inevitavelmente a discussão dos quesitos históricos que fundamentam a atual realidade educacional brasileira Feito isso não se deve deixar de lado os fundamentos e princípios que levam a conclusão da assertividade ou não da lei em questão Nesse sentido nos direcionamos à expressão aristotélica resumida em devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades Não menos importante devese levar em conta a perspectiva sociológica do tema Ademais a questão da realidade atual advinda da aplicação destas garantias terá o papel de trazer os principais aspectos relevantes desta discussão Vejamos As demandas por políticas afirmativas não são recentes no Brasil Muito pelo contrário desde a década de 1940 o Movimento Social Negro luta por elas Pautandose em uma perspectiva histórica há dois principais manifestos que demonstram essas reivindicações O primeiro Manifesto às Forças Políticas da Nação Brasileira foi lançado pela Convenção Política do Negro em 1945 no Rio de Janeiro Em suma este manifesto já vinha propondo políticas afirmativas compensatórias na forma de reserva de vagas para negros nas legendas partidárias O segundo Manifesto à Nação Brasileira foi delineado na Convenção Nacional do Negro Brasileiro no ano de 1945 em São Paulo e em 1946 no Rio de Janeiro Nesta senda o Movimento Negro já reivindicava bolsas de estudo para os estudantes negros a fim de que tivessem a oportunidade de ingressar no ensino secundário e nas universidades públicas e privadas Um novo cenário surgiu com o final da Segunda Guerra Mundial quando então foi proclamada a Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948 Referido diploma consistiu em estabelecer um marco histórico no que diz respeito à internacionalização dos Direitos Humanos em que pese se trate de documento meramente declaratório sem poder coercitivo Sob uma perspectiva universal os direitos humanos passaram a ser direitos inerentes à condição de humano Prevaleceu desta forma na Declaração a afirmação do binômio da igualdade e da não discriminação Após diversas menções especialmente no cenário internacional citemos o exemplo da III Conferência Mundial contra o Racismo ocorrida 2001 a qual terminou com diversos líderes mundiais afirmando sua forte determinação em fazer da luta contra o Racismo a discriminação racial a xenofobia e a intolerância correlata uma alta prioridade para seus Países E não foi diferente uma vez que sob a influência da Conferência supramencionada foi criada pelo então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial Essa conjuntura de promoção de respeito aos direitos humanos e às liberdades individuais e coletivas propiciou que tanto os movimentos de luta como os acadêmicos que já se posicionavam contra o preconceito racial no Brasil dessem novos rumos às suas manifestações de militância Nesse sentido em 1983 foi apresentado o Projeto de Lei nº 1332 que dispunha exatamente sobre essas ações compensatórias especialmente na modalidade de reserva de vagas com o objetivo principal de alcançar a isonomia social do negro em relação aos demais grupos étnicos da população brasileira O projeto previa cotas para os negros nas mais diversas áreas dentre elas educação e emprego Entretanto após tramitar durante 05 cinco anos na Câmara dos Deputados o PL 1332 foi arquivado O que se extrai desse período ainda é a dificuldade institucional da introdução de uma pauta de reinvindicações dos movimentos negros No que diz respeito às tratativas que foram felizes em suas promulgações e eficácia têmse primeiramente a Medida Provisória 2132004 que instituiu o Programa Universidade para Todos que previu reserva de vagas para negros antes mesmo da Lei de Cotas Após muitos substitutivos ao longo dos anos o PL 36242004 foi apensado ao PL 731999 o qual teve anos de discussão com manifestos negativos e positivos e só então foi agregada definitivamente a previsão de reserva de vagas para negros nas universidades Assim após mais alguns anos de discussões o texto final da Lei 127112012 foi aprovado e regulamentado pelo Decreto 7824 de 11102012 Quanto ao critério de raça seria a auto declaração em conformidade com a classificação racial do último Censo Demográfico realizado pelo IBGE no Brasil Ainda cumpre citar a Lei 129902014 que prevê a reserva de bagas para negros na categoria dos concursos públicos Passando para a análise do princípio que rege a Lei de Cotas é forçoso ressaltar que muito antes do princípio constitucional da igualdade ser contemplado nas diversas Constituições Mundiais já se concebia a noção do correto conceito de isonomia qual seja tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades O que se busca salientar aqui é que a mera igualdade perante a lei em muito pouco contempla a justiça condizente aos cidadãos do País cabe a Administração Pública utilizar de critérios razoáveis e proporcionais para implantar políticas públicas capazes de diminuir a desigualdade social Nesse sentido busca o Estado implementar o Sistema de Cotas Raciais em Instituições de Ensino Superior e recentemente no Trabalho Público afim de corrigir o passado histórico o qual foram submetidas algumas raças buscando proporcionar uma igualdade na sociedade Referido conceito agrega a chamada igualdade geométrica defendida por Aristóteles Na análise da igualdade Aristóteles partia do pressuposto da existência de diferenças naturais entre pessoas a permitir uma hierarquização já instalada na própria natureza tanto que ele afirma que as leis poderiam visar o interesse das melhores pessoas Aristóteles entende que a justiça distributiva é mais importante já que as pessoas têm qualidades diferentes e devem receber proporções diferentes Essa é a grande questão das políticas afirmativas A perspectiva sociológica pra sua vez nos traz o conceito de ações afirmativas Partese da ideia de políticas que garantam uma igualdade de oportunidades àqueles grupos que necessitam de uma ação positiva do Estado com o intuito de garantir chances de sucesso da minoria em um cenário competitivo Em outras palavras tratase de um conceito intrinsecamente vinculado ao caráter material do princípio da igualdade tendente a compensar a desigualdade de oportunidades Concluise acerca do tema que há aspectos tanto positivos quanto negativos nas políticas afirmativas Não se busca aqui escolher um lado mas sim apresentar a visão de ambos A questão central é entender se realmente as cotas raciais são o instrumento adequado para a promoção da cultura negra e abrandar essa dívida histórica Nessa linha de raciocínio há quem diga que a política afirmativa corporificada nas cotas raciais retoma a ideia da segregação Por outro lado há quem diga que tal medida auxilia a atingir a equidade em uma sociedade que sempre se representou pela ótica de uma pseudodemocracia étnicoracial

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Igualdade Racial Essa conjuntura de promoção de respeito aos direitos humanos e às liberdades individuais e coletivas propiciou que tanto os movimentos de luta como os acadêmicos que já se posicionavam contra o preconceito racial no Brasil dessem novos rumos às suas manifestações de militância Nesse sentido em 1983 foi apresentado o Projeto de Lei nº 1332 que dispunha exatamente sobre essas ações compensatórias especialmente na modalidade de reserva de vagas com o objetivo principal de alcançar a isonomia social do negro em relação aos demais grupos étnicos da população brasileira O projeto previa cotas para os negros nas mais diversas áreas dentre elas educação e emprego Entretanto após tramitar durante 05 cinco anos na Câmara dos Deputados o PL 1332 foi arquivado O que se extrai desse período ainda é a dificuldade institucional da introdução de uma pauta de reinvindicações dos movimentos negros No que diz respeito às tratativas que foram felizes em suas promulgações e eficácia têmse primeiramente a Medida Provisória 2132004 que instituiu o Programa Universidade para Todos que previu reserva de vagas para negros antes mesmo da Lei de Cotas Após muitos substitutivos ao longo dos anos o PL 36242004 foi apensado ao PL 731999 o qual teve anos de discussão com manifestos negativos e positivos e só então foi agregada definitivamente a previsão de reserva de vagas para negros nas universidades Assim após mais alguns anos de discussões o texto final da Lei 127112012 foi aprovado e regulamentado pelo Decreto 7824 de 11102012 Quanto ao critério de raça seria a auto declaração em conformidade com a classificação racial do último Censo Demográfico realizado pelo IBGE no Brasil Ainda cumpre citar a Lei 129902014 que prevê a reserva de bagas para negros na categoria dos concursos públicos Passando para a análise do princípio que rege a Lei de Cotas é forçoso ressaltar que muito antes do princípio constitucional da igualdade ser contemplado nas diversas Constituições Mundiais já se concebia a noção do correto conceito de isonomia qual seja tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades O que se busca salientar aqui é que a mera igualdade perante a lei em muito pouco contempla a justiça condizente aos cidadãos do País cabe a Administração Pública utilizar de critérios razoáveis e proporcionais para implantar políticas públicas capazes de diminuir a desigualdade social Nesse sentido busca o Estado implementar o Sistema de Cotas Raciais em Instituições de Ensino Superior e recentemente no Trabalho Público afim de corrigir o passado histórico o qual foram submetidas algumas raças buscando proporcionar uma igualdade na sociedade Referido conceito agrega a chamada igualdade geométrica defendida por Aristóteles Na análise da igualdade Aristóteles partia do pressuposto da existência de diferenças naturais entre pessoas a permitir uma hierarquização já instalada na própria natureza tanto que ele afirma que as leis poderiam 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