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Direito das Sucessões

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ALIENAÇÃO PARENTAL O que é alienação parental O que é a alienação parental Lei 123182010 art 2º Considerase ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este Lei 12318 art 2 único São formas exemplificativas de alienação parental além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia praticados diretamente ou com auxílio de terceiros I realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade II dificultar o exercício da autoridade parental III dificultar contato de criança ou adolescente com genitor IV dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar V omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente inclusive escolares médicas e alterações de endereço VI apresentar falsa denúncia contra genitor contra familiares deste ou contra avós para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente VII mudar o domicílio para local distante sem justificativa visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor com familiares deste ou com avós A expressão implantação de falsas memórias é comumente utilizada como um sinônimo de Alienação Parental Falsas Memórias e Alienação Parental Em que contexto ela surge no âmbito de um processo judicial DIREITO DE FAMÍLIA AÇÃO DE DIVÓRCIO DISPUTA PELA GUARDA DOS FILHOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS ALIMENTOS PARTILHA DE BENS As mulheres são sempre as alienadoras Fonte httpsagenciadenoticiasibgegovbragencianoticias2012agenciadenoticiasnoticias22866casamentosduramemmedia14anosnobrasil A alienação parental pode partir de ambos os genitores em ações de divórcio A negativa de convivência por parte da criança é sempre indício de alienação parental Outros motivos são apontados inabilidade ou limitação do outro pai falta de interesse pelas necessidades dos filhos incompetência para demonstração de afeto baixo vínculo afetivo alcoolismo drogadição depressão temperamento violento do genitor ou madrastapadrasto sentimento de ciúme em relação ao novo companheiro do genitor A criança pode ser vítima de abuso e de alienação parental Os atos de alienação parental podem ser sutis e quase imperceptíveis mas suficientes para despertar na criança o conflito de lealdade O reconhecimento judicial da prática de alienação parental sempre leva a perda da guarda pelo genitor alienador Lei 12318 art 6º O juiz poderá I declarar a ocorrência de AP e advertir o alienador II ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado III estipular multa ao alienador IV determinar acompanhamento psicológico eou biopsicossocial V determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão VI determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente VII declarar a suspensão da autoridade parental único Caracterizado mudança abusiva de endereço inviabilização ou obstrução à convivência familiar o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar Avaliação Psicológica Lei da Alienação Parental artigo 5º Depoimento Especial Lei 1343117 artigo 4º 1º Produção antecipada de provas Código de Processo Civil artigo 381 Como comprovar a prática de alienação parental Atos de alienação parental podem ensejar a prisão Lei 134312017 reconhece como forma de violência psicológica os atos de alienação parental artigo 4º inciso II alínea b Assim seria possível a decretação da prisão preventiva com base na Lei Maria da Penha artigo 20 e Lei 134312017 artigo 6º x Efetivamente a Lei 134312017 reconhece a alienação parental como forma de violência psicológica mas não a tipifica como crime Lei 12318 art 5º Havendo indício da prática de ato de alienação parental em ação autônoma ou incidental o juiz se necessário determinará perícia psicológica ou biopsicossocial 1o O laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial conforme o caso compreendendo inclusive entrevista pessoal com as partes exame de documentos dos autos histórico do relacionamento do casal e da separação cronologia de incidentes avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor 2o A perícia será realizada por profissional ou equipe multidisciplinar habilitados exigido em qualquer caso aptidão comprovada por histórico profissional ou acadêmico para diagnosticar atos de alienação parental No text found in this image A POSTURA DO ADVOGADO DIANTE DE CASOS ENVOLVENDO ALIENAÇÃO PARENTAL O ADVOGADO COLABORATIVO MEDIAÇÃO DE CONFLITOS