·
Direito ·
Direito das Sucessões
Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora
Recomendado para você
21
Alienação Parental: O que é, Lei e Implantação de Falsas Memórias
Direito das Sucessões
FASURGS
16
A Proteção das Crianças e Adolescentes: Do ECA à Doutrina da Proteção Integral
Direito das Sucessões
FASURGS
27
Sucessão Legítima: Herdeiros e Legítima
Direito das Sucessões
FASURGS
10
Aula sobre Alimentos: Classificação, Conceitos e Parâmetros Legais
Direito das Sucessões
FASURGS
Texto de pré-visualização
FILIAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS FILHOS METAS DE COMPREENSÃO 1 Compreender o conceito de filiação no direito brasileiro Filiação biológica e filiação socioafetiva Adoção como filiação socioafetiva 2 Compreender a sistemática da presunção de paternidade e a manutenção deste dispositivo diante da superação do modelo clássico de família 3 Demonstrar as formas de reconhecimento voluntário e judicial dos filhos e suas características 1 CONCEITO Filiação é a relação de parentesco consanguíneo em primeiro grau e em linha reta que liga uma pessoa àquelas que a geraram ou a receberam como se tivessem gerado RODRIGUES Silvio Direito civil v6 28 ed São Paulo Saraiva 2004 p 297 2 VÍNCULOS DE FILIAÇÃO 21 Vínculo biológico Decorrente do parentesco natural ou consanguíneo 22 Vínculo socioafetivo Decorrente do parentesco civil ou derivado Pode ser oriundo da Socioafetividade Adoção Reprodução assistida heteróloga 3 PROVA DA FILIAÇÃO ARTS 1603 e 1605 CC A filiação biológica ou socioafetiva é comprovada pela certidão de nascimento Na falta ou defeito da certidão de nascimento por outros meios de prova em direito admitidos 4 CRITÉRIOS PARA ESTABELECER A FILIAÇÃO Existem 3 critérios para estabelecer a filiação jurídico biológico e socioafetivo 41 Critério Jurídico arts 15971598 CC É um jogo de presunções baseado nas relações sexuais e na fidelidade da mulher todo o filho concebido durante o casamento tem como pai o marido da sua mãe Presunção legal de que mater sempre certa est e pater is est Presunção legal iuris tantum Por entendimento jurisprudencial também se aplicam à união estável Resp 1194059SP Art 1597 Presumemse concebidos na constância do casamento os filhos I nascidos cento e oitenta dias pelo menos depois de estabelecida a convivência conjugal período mínimo para uma gestação viável II nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal por morte separação judicial nulidade e anulação do casamento período de máximo de uma gestação viável III havidos por fecundação artificial homóloga mesmo que falecido o marido Necessidade da mulher ser viúva e haver autorização expressa do marido falecido Jornada de Direito Civil STJ junho de 2002 IV havidos a qualquer tempo quando se tratar de embriões excedentários decorrentes de concepção artificial homóloga V havidos por inseminação artificial heteróloga desde que tenha prévia autorização do marido 42 Critério Biológico Decorre da consanguinidade Busca trazer a verdade real em detrimento da presunção legal Estabelecido por meio de ação investigatória de paternidadematernidade 43 Critério socioafetivo A filiação socioafetiva foi reconhecida pelo STF em 2017 por meio do RE 898060SC e a fixação da seguinte tese de repercussão geral tema 622 A paternidade socioafetiva declarada ou não em registro público não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica com os efeitos jurídicos próprios BRASIL 2017 Consequências decorrentes desse julgamento O reconhecimento do afeto como valor jurídico e a afetividade como um princípio inerente a ordem civilconstitucional A equiparação e a relação horizontal entre a paternidadematernidade biológica e a socioafetiva A multiparentalidade POSSE DE ESTADO DE FILHO É o que caracteriza a paternidade e maternidade socioafetiva Estabelecida por meio de ação judicial ação declaratória ou de reconhecimento de paternidade socioafetiva ou extrajudicialmente Provimentos 632017 e 832019 do CNJ A procedência da ação ou o reconhecimento torna as partes pai e filho para todos fins e efeitos de direito não sendo permitida qualquer diferenciação terminológica Requisitos Trato nome e reputação ATIVIDADE SITUAÇÃO PROBLEMA João estéril consente na inseminação artificial heteróloga de sua mulher e nasce Carlos Posteriormente João dela se separa de fato A mulher então passa a viver em união estável com Paulo o qual deferiu a Carlos o tratamento de filho Segundo os critérios para estabelecer a filiação justifique a Quem é o pai jurídico b Quem é o pai socioafetivo c Quem é o pai biológico RECONECIMENTO DE FILHOS 1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS O reconhecimento de filhos é a possibilidade que o legislador dá filhos havidos fora do casamento serem reconhecidos pois a lei presume que os nascidos durante o matrimônio são daqueles pais Previsão legal arts 1606 a 1617 CC 2 FORMAS Voluntário art 1607 CC ato voluntário dos genitores Judicial art 1606 CC ato consensual ou coativo decorrente de sentença judicial proferida em ação investigatória de paternidadematernidade biológica ou reconhecimento de maternidadematernidade socioafetiva 3 CARACTERÍSTICAS 31 Ato personalíssimo Somente o pai e a mãe podem reconhecer um filho Possibilidade de reconhecimento por procuração com poderes especiais art 59 da Lei de Registros Públicos 32 Irretratável e Irrevogável art 1610 CC O reconhecimento voluntário é prova irretratável da filiação Depois de expresso não pode ser revogado mesmo que feito em testamento posteriormente revogado 33 Impossibilidade de estabelecer condição ou termo art 1613 CC A reconhecimento de filho não pode ser feito mediante a imposição de uma condição ou termo 33 Depende do consentimento do filho art 1614 CC Art 1614 O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento e o menor pode impugnar o reconhecimento nos quatro anos que se seguirem à maioridade ou à emancipação STJ fixou entendimento que a impugnação é imprescritível REsp 601997 RS 4 FORMAS DE RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO art 1609 CC Art 1609 O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito I no registro do nascimento II por escritura pública ou escrito particular a ser arquivado em cartório III por testamento ainda que incidentalmente manifestado IV por manifestação direta e expressa perante o juiz ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém Parágrafo único O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento se ele deixar descendentes 41 Anulação do reconhecimento voluntário art 1604 CC Art 1604 Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento salvo provandose erro ou falsidade do registro Os genitores somente poderão propor ação anulatória de registro civil em caso de erro ou falsidade do registro de nascimento art 1604 e 1608 CC Resp 1067438RS e AGI 70028805901 TJRS Não admitida em caso de arrependimento mesmo que não haja a filiação biológica Nesse caso o processo será extinto sem resolução do mérito por carência de ação Deve ser requerida por meio de ação anulatória de registro civil E se já estiver estabelecida a paternidadematernidade socioafetiva o assentamento no registro civil a expressar o vínculo de filiação em sociedade nunca foi colocado tão à prova como no momento atual em que por meio de um preciso e implacável exame de laboratório podese destruir verdades construídas e conquistadas com afeto REsp 1003628DF DJe 10122008 Mesmo quando configurado o erro substancial no registro civil é relevante investigar a eventual existência de vínculos socioafetivos entre o genitor e a prole na medida em que a inexistência de vínculo paternofilial de natureza biológica deve por vezes ceder à existência de vínculo paternofilial de índole socioafetiva REsp 1741849SP DJe 26102020 5 RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA PROVIMENTO 632017 E 832019 DO CNJ Esses provimentos permitem o reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva Decorre do RE 898060 de 2016 A paternidade socioafetiva declarada ou não em registro público não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica com os efeitos jurídicos próprios Alguns requisitos Voluntário Pais maiores de 18 anos e crianças maiores de 12 anos Diferença mínima de 16 anos entre o paimãe e o filhos Entre 12 e 18 anos necessidade de parecer prévio do Ministério Público Concordância dos pais registrais e do filho com mais de 12 anos Devem apresentar ao Registrador provas da afetividade Permitida a multiparentalidade no máximo um pai ou uma mãe socioafetiva Proibido entre irmãos e ascendentes 6 RECONHECIMENTO JUDICIAL Feito por meio de ação investigatória ou de reconhecimento de paternidadematernidade socioafetiva Proposta pelos filhos contra os pais biológicos ou socioafetivos ou consensualmente 61 Objetivo Buscar uma sentença declaratória constitutiva de direitos decorrentes dessa relação de parentesco Difere da ação de investigação de origem genética que tem relação com o direito de personalidade e sem qualquer efeito no direito de família e sucessório 62 Imprescritibilidade art 27 do ECA O direito de reconhecimento da paternidade é imprescritível mas não o de requerer o direito de herança que prescreve em 10 anos Súmula 149 do STF 63 Legitimidade ativa Filho art 27 do ECA Com ou sem paimãe registral Quando menor de idade ou relativamente incapaz será representadoassistido por seu representante legal Falecendo o filho antes de propor a ação essa não poderá ser proposta por seus herdeiros salvo se ele falecer menor de idade ou relativamente incapaz art 1606 CC Os herdeiros de filho maior e capaz poderão continuar a representálo se a demanda já tiver sido proposta em vida por ele art 1606 parágrafo único Ministério Público No caso de ação investigatória oficiosa de paternidade Lei 856092 64 Legitimidade passiva Suposto pai mãe ou seus herdeiros 65 Efeitos A decisão que julga procedente a ação investigatória possui efeito ex tunc retroage à data do nascimento do investigante 66 Meio de prova Qualquer meio admitido em direito art 1605 caput e inciso II CC Exame pericial de DNA é a prova mais utilizada na busca da verdade genética por traduzir a verdade real Recusa em fazer o exame de DNA paternidade presumida A recusa do investigado em realizar o exame de DNA conduz à paternidade presumida que deve ser apreciada em conjunto com o contexto probatória Lei 120042009 Súmula 301 STJ em ação investigatória a recusa do suposto pai a submeterse ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade Contrario sensu na ação negatória de paternidadematernidade ATIVIDADE SITUAÇÃO PROBLEMA João conheceu Maria e eles se casaram deste casamento nasceu Marcos que foi reconhecido por João como seu filho Quando Marcos completou 11 anos de idade João foi informado por um amigo que o pai de Marcus era Cláudio um amigo do casal com quem Maria mantinha um relacionamento extraconjugal Diante deste fato João conversou com Marcos e eles realizaram um exame de DNA que comprovou a inexistência de vínculo biológico João então saiu de casa e além da ação de divórcio contra Maria propôs ação anulatória de registro civil contra Marcus em face da ausência do vínculo biológico Marcos não concorda com o requerimento e pretende a manutenção da relação de filiação com João bem como ter reconhecido o seu parentesco com Cláudio Na condição de advogadao de Marcos passa a orientação jurídica necessária
Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora
Recomendado para você
21
Alienação Parental: O que é, Lei e Implantação de Falsas Memórias
Direito das Sucessões
FASURGS
16
A Proteção das Crianças e Adolescentes: Do ECA à Doutrina da Proteção Integral
Direito das Sucessões
FASURGS
27
Sucessão Legítima: Herdeiros e Legítima
Direito das Sucessões
FASURGS
10
Aula sobre Alimentos: Classificação, Conceitos e Parâmetros Legais
Direito das Sucessões
FASURGS
Texto de pré-visualização
FILIAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS FILHOS METAS DE COMPREENSÃO 1 Compreender o conceito de filiação no direito brasileiro Filiação biológica e filiação socioafetiva Adoção como filiação socioafetiva 2 Compreender a sistemática da presunção de paternidade e a manutenção deste dispositivo diante da superação do modelo clássico de família 3 Demonstrar as formas de reconhecimento voluntário e judicial dos filhos e suas características 1 CONCEITO Filiação é a relação de parentesco consanguíneo em primeiro grau e em linha reta que liga uma pessoa àquelas que a geraram ou a receberam como se tivessem gerado RODRIGUES Silvio Direito civil v6 28 ed São Paulo Saraiva 2004 p 297 2 VÍNCULOS DE FILIAÇÃO 21 Vínculo biológico Decorrente do parentesco natural ou consanguíneo 22 Vínculo socioafetivo Decorrente do parentesco civil ou derivado Pode ser oriundo da Socioafetividade Adoção Reprodução assistida heteróloga 3 PROVA DA FILIAÇÃO ARTS 1603 e 1605 CC A filiação biológica ou socioafetiva é comprovada pela certidão de nascimento Na falta ou defeito da certidão de nascimento por outros meios de prova em direito admitidos 4 CRITÉRIOS PARA ESTABELECER A FILIAÇÃO Existem 3 critérios para estabelecer a filiação jurídico biológico e socioafetivo 41 Critério Jurídico arts 15971598 CC É um jogo de presunções baseado nas relações sexuais e na fidelidade da mulher todo o filho concebido durante o casamento tem como pai o marido da sua mãe Presunção legal de que mater sempre certa est e pater is est Presunção legal iuris tantum Por entendimento jurisprudencial também se aplicam à união estável Resp 1194059SP Art 1597 Presumemse concebidos na constância do casamento os filhos I nascidos cento e oitenta dias pelo menos depois de estabelecida a convivência conjugal período mínimo para uma gestação viável II nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal por morte separação judicial nulidade e anulação do casamento período de máximo de uma gestação viável III havidos por fecundação artificial homóloga mesmo que falecido o marido Necessidade da mulher ser viúva e haver autorização expressa do marido falecido Jornada de Direito Civil STJ junho de 2002 IV havidos a qualquer tempo quando se tratar de embriões excedentários decorrentes de concepção artificial homóloga V havidos por inseminação artificial heteróloga desde que tenha prévia autorização do marido 42 Critério Biológico Decorre da consanguinidade Busca trazer a verdade real em detrimento da presunção legal Estabelecido por meio de ação investigatória de paternidadematernidade 43 Critério socioafetivo A filiação socioafetiva foi reconhecida pelo STF em 2017 por meio do RE 898060SC e a fixação da seguinte tese de repercussão geral tema 622 A paternidade socioafetiva declarada ou não em registro público não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica com os efeitos jurídicos próprios BRASIL 2017 Consequências decorrentes desse julgamento O reconhecimento do afeto como valor jurídico e a afetividade como um princípio inerente a ordem civilconstitucional A equiparação e a relação horizontal entre a paternidadematernidade biológica e a socioafetiva A multiparentalidade POSSE DE ESTADO DE FILHO É o que caracteriza a paternidade e maternidade socioafetiva Estabelecida por meio de ação judicial ação declaratória ou de reconhecimento de paternidade socioafetiva ou extrajudicialmente Provimentos 632017 e 832019 do CNJ A procedência da ação ou o reconhecimento torna as partes pai e filho para todos fins e efeitos de direito não sendo permitida qualquer diferenciação terminológica Requisitos Trato nome e reputação ATIVIDADE SITUAÇÃO PROBLEMA João estéril consente na inseminação artificial heteróloga de sua mulher e nasce Carlos Posteriormente João dela se separa de fato A mulher então passa a viver em união estável com Paulo o qual deferiu a Carlos o tratamento de filho Segundo os critérios para estabelecer a filiação justifique a Quem é o pai jurídico b Quem é o pai socioafetivo c Quem é o pai biológico RECONECIMENTO DE FILHOS 1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS O reconhecimento de filhos é a possibilidade que o legislador dá filhos havidos fora do casamento serem reconhecidos pois a lei presume que os nascidos durante o matrimônio são daqueles pais Previsão legal arts 1606 a 1617 CC 2 FORMAS Voluntário art 1607 CC ato voluntário dos genitores Judicial art 1606 CC ato consensual ou coativo decorrente de sentença judicial proferida em ação investigatória de paternidadematernidade biológica ou reconhecimento de maternidadematernidade socioafetiva 3 CARACTERÍSTICAS 31 Ato personalíssimo Somente o pai e a mãe podem reconhecer um filho Possibilidade de reconhecimento por procuração com poderes especiais art 59 da Lei de Registros Públicos 32 Irretratável e Irrevogável art 1610 CC O reconhecimento voluntário é prova irretratável da filiação Depois de expresso não pode ser revogado mesmo que feito em testamento posteriormente revogado 33 Impossibilidade de estabelecer condição ou termo art 1613 CC A reconhecimento de filho não pode ser feito mediante a imposição de uma condição ou termo 33 Depende do consentimento do filho art 1614 CC Art 1614 O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento e o menor pode impugnar o reconhecimento nos quatro anos que se seguirem à maioridade ou à emancipação STJ fixou entendimento que a impugnação é imprescritível REsp 601997 RS 4 FORMAS DE RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO art 1609 CC Art 1609 O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito I no registro do nascimento II por escritura pública ou escrito particular a ser arquivado em cartório III por testamento ainda que incidentalmente manifestado IV por manifestação direta e expressa perante o juiz ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém Parágrafo único O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento se ele deixar descendentes 41 Anulação do reconhecimento voluntário art 1604 CC Art 1604 Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento salvo provandose erro ou falsidade do registro Os genitores somente poderão propor ação anulatória de registro civil em caso de erro ou falsidade do registro de nascimento art 1604 e 1608 CC Resp 1067438RS e AGI 70028805901 TJRS Não admitida em caso de arrependimento mesmo que não haja a filiação biológica Nesse caso o processo será extinto sem resolução do mérito por carência de ação Deve ser requerida por meio de ação anulatória de registro civil E se já estiver estabelecida a paternidadematernidade socioafetiva o assentamento no registro civil a expressar o vínculo de filiação em sociedade nunca foi colocado tão à prova como no momento atual em que por meio de um preciso e implacável exame de laboratório podese destruir verdades construídas e conquistadas com afeto REsp 1003628DF DJe 10122008 Mesmo quando configurado o erro substancial no registro civil é relevante investigar a eventual existência de vínculos socioafetivos entre o genitor e a prole na medida em que a inexistência de vínculo paternofilial de natureza biológica deve por vezes ceder à existência de vínculo paternofilial de índole socioafetiva REsp 1741849SP DJe 26102020 5 RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA PROVIMENTO 632017 E 832019 DO CNJ Esses provimentos permitem o reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva Decorre do RE 898060 de 2016 A paternidade socioafetiva declarada ou não em registro público não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica com os efeitos jurídicos próprios Alguns requisitos Voluntário Pais maiores de 18 anos e crianças maiores de 12 anos Diferença mínima de 16 anos entre o paimãe e o filhos Entre 12 e 18 anos necessidade de parecer prévio do Ministério Público Concordância dos pais registrais e do filho com mais de 12 anos Devem apresentar ao Registrador provas da afetividade Permitida a multiparentalidade no máximo um pai ou uma mãe socioafetiva Proibido entre irmãos e ascendentes 6 RECONHECIMENTO JUDICIAL Feito por meio de ação investigatória ou de reconhecimento de paternidadematernidade socioafetiva Proposta pelos filhos contra os pais biológicos ou socioafetivos ou consensualmente 61 Objetivo Buscar uma sentença declaratória constitutiva de direitos decorrentes dessa relação de parentesco Difere da ação de investigação de origem genética que tem relação com o direito de personalidade e sem qualquer efeito no direito de família e sucessório 62 Imprescritibilidade art 27 do ECA O direito de reconhecimento da paternidade é imprescritível mas não o de requerer o direito de herança que prescreve em 10 anos Súmula 149 do STF 63 Legitimidade ativa Filho art 27 do ECA Com ou sem paimãe registral Quando menor de idade ou relativamente incapaz será representadoassistido por seu representante legal Falecendo o filho antes de propor a ação essa não poderá ser proposta por seus herdeiros salvo se ele falecer menor de idade ou relativamente incapaz art 1606 CC Os herdeiros de filho maior e capaz poderão continuar a representálo se a demanda já tiver sido proposta em vida por ele art 1606 parágrafo único Ministério Público No caso de ação investigatória oficiosa de paternidade Lei 856092 64 Legitimidade passiva Suposto pai mãe ou seus herdeiros 65 Efeitos A decisão que julga procedente a ação investigatória possui efeito ex tunc retroage à data do nascimento do investigante 66 Meio de prova Qualquer meio admitido em direito art 1605 caput e inciso II CC Exame pericial de DNA é a prova mais utilizada na busca da verdade genética por traduzir a verdade real Recusa em fazer o exame de DNA paternidade presumida A recusa do investigado em realizar o exame de DNA conduz à paternidade presumida que deve ser apreciada em conjunto com o contexto probatória Lei 120042009 Súmula 301 STJ em ação investigatória a recusa do suposto pai a submeterse ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade Contrario sensu na ação negatória de paternidadematernidade ATIVIDADE SITUAÇÃO PROBLEMA João conheceu Maria e eles se casaram deste casamento nasceu Marcos que foi reconhecido por João como seu filho Quando Marcos completou 11 anos de idade João foi informado por um amigo que o pai de Marcus era Cláudio um amigo do casal com quem Maria mantinha um relacionamento extraconjugal Diante deste fato João conversou com Marcos e eles realizaram um exame de DNA que comprovou a inexistência de vínculo biológico João então saiu de casa e além da ação de divórcio contra Maria propôs ação anulatória de registro civil contra Marcus em face da ausência do vínculo biológico Marcos não concorda com o requerimento e pretende a manutenção da relação de filiação com João bem como ter reconhecido o seu parentesco com Cláudio Na condição de advogadao de Marcos passa a orientação jurídica necessária