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Direito Internacional
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Na atual conjuntura política mundial não se pode duvidar da importância do Direito Internacional que disciplina as relações sociais entre os povos que previne as distorções da paz que propicia mediações nos conflitos e regula as leis de guerra quando se esgotam todos os recursos capazes de obstála sobre a face da Terra direito internacional Direito Internacional Público Capítulo 1 O Estado no plano físico Agora que você irá acompanh ar como funciona outra importante feição do Estado o plano físico A delimitação dos espaços terrestre aéreo marítimo lacustre e fluvial é de suma importância para o Direito tanto em sua dimensão interna quanto internacional vez que sobre esses espaços os Estados exercem sua soberania e seu poder de jurisdição civil e penal com seus reflexos nas questões da extraterritorialidade das normas Muitas vezes o exercício de poder do Estado nos domínios do seu território de seu espaço aéreo e de suas águas é fonte de conflitos internacionais por quebra de convenções ou por invasão de fronteiras Siga adiante e bom estudo Domínio terrestre fluvial marítimo e aéreo Considerase domínio do Estado a porção da superfície do globo terrestre sobre a qual o Estado exerce soberania Essa soberania compreende os poderes de imperium soberania sobre as pessoas e dominium soberania sobre o território O território de um Estado pode ser íntegro compacto como o território brasileiro desmembrado dividido como o território inglês que possui uma parte nas Ilhas Falklands ou Ilhas Malvinas ou encravado dentro de outro país como o Estado do Vaticano Considerase território o domínio terrestre fluvial marítimo lacustre e aéreo A partir de agora você estudará como as regras internacionais estão organizadas para definir o dominium do Estado Domínio terrestre O domínio sobre o território do Estado compreende a propriedade sobre o solo e sobre o subsolo delimitados pelas fronteiras A extensão de um Estado depende de seus limites e fronteiras Os limites podem ser naturais ex um rio ou artificiais ex um meridiano Para a demarcação de uma fronteira elegese uma comissão mista técnicos dos países limítrofes que seguirão regras ajustadas previamente em um tratado de delimitação de fronteiras para elaborarem os trabalhos de demarcação dos limites territoriais dos países vizinhos Tais trabalhos são consignados em atas e indicados em mapas A linha divisória é demarcada por marcos postes balizas boias etc Existem fatores naturais que influem nos trabalhos de demarcação a saber as montanhas os rios as ilhas e os lagos ou mares internos que devem ser observados quando da elaboração das regras para demarcação das fronteiras dos Estados Ao consultar um mapa mundial você poderá ver que o território do Reino Unido é espalhado em diversos continentes Domínio fluvial O domínio fluvial diz respeito aos rios existentes no território do Estado Esse domínio está regulado na Convenção da ONU sobre o Direito do Mar assinada em 10 de dezembro de 1982 na Jamaica Montego Bay e que entrou em vigor internacional no dia 16 de novembro de 1994 Nessa questão é necessário dividir os rios em duas categorias os rios nacionais como o Rio São Francisco cuja nascente e foz percorrem somente o território de um Estado o Brasil e os rios internacionais que passam por dois ou mais países como é o caso dos rios contíguos que correm entre os territórios de dois ou mais Estados é o caso dos rios Paraná e Uruguai que servem de limite entre o Brasil e os Estados do Paraguai Argentina e Uruguai ou os rios sucessivos que atravessam os territórios de dois ou mais Estados é o caso do Rio Amazonas e seus afluentes As regras internacionais para os rios nacionais são as de que a soberania desse tipo de rio é exclusiva do Estado ao qual pertence mas eles devem ser abertos à navegação internacional civil comercial ou turística Capítulo 2 Já para os rios internacionais ditam as regras que a soberania nos rios contíguos deve ser compartilhada pelos Estados que margeiam o rio respeitando uma linha divisória imaginária Nos rios sucessivos cada país tem o direito de exercer a soberania no limite do seu território mas ele tem também o dever de utilizar o rio de forma adequada sem causar danos aos demais países em que o rio passa Referente à navegação internacional a regra é que ela deve ser livre para navios civis comerciais ou turísticos Tal liberdade no entanto admite que o Estado ou os Estados exerçam soberania quanto à fiscalização à permissão para pesca passagem e desempenho de atividades Domínio marítimo O domínio marítimo diz respeito ao mar territorial que margeia o solo do Estado Esse domínio também está regulado na Convenção da ONU sobre o Direito do Mar Montego Bay Jamaica assinada em 10 de dezembro de 1982 e que entrou em vigor internacional no dia 16 de novembro de 1994 As regras internacionais dizem respeito ao mar territorial à zona contígua à zona econômica exclusiva à plataforma continental e ao altomar O mar territorial é a faixa marítima marginal à costa de um território que se estende até certa distância A extensão do limite do mar territorial passou ao longo dos tempos por uma evolução iniciando como critério de medida o limite do raio visual depois o alcance de um tiro de canhão três milhas náuticas doze milhas critério internacionalmente aceito hoje até duzentas milhas alguns países entre eles o Brasil adotaram unilateralmente essa medida mas não houve o reconhecimento da comunidade internacional o que causou uma série de conflitos internacionais No Brasil vigora desde a expedição da lei 861793 o limite de doze milhas São geralmente reconhecidos ao Estado marginal os direitos de pesca de polícia e de cabotagem Cabe aos navios civis em tempos de paz o direito de passagem inocente o que restringe a soberania do Estado Os navios estatais de guerra não têm esse direito reconhecido Cabotagem Direito de cabotagem é a navegação mercante entre os portos de um mesmo país O direito de livre passagem não impossibilita a adoção de medidas de segurança Se as leis estabelecidas pelo Estado que margeia o mar territorial são violadas o Estado tem o direito de perseguir o navio infrator com seus navios de guerra o que poderá se estender até fora dos limites territoriais chegando até a destruição do navio estrangeiro A jurisdição que será aplicada no mar territorial é a do Estado marginal e deriva da sua soberania porém com certas restrições Quando se trata de navios nacionais todos os atos dependem da jurisdição de dito Estado Se tratarse de navios internacionais os de guerra estão isentos da jurisdição do Estado já os navios mercantes obedecem à jurisdição do país em cujo mar territorial eles estão Existem outros dois conceitos importantes para compreender como se dá o domínio do Estado no diz respeito ao ambiente marítimo A zona econômica exclusiva é a faixa marítima entre o mar territorial e o altomar na medida de duzentas a trezentas e cinquenta milhas marítimas no caso de plataforma onde o Estado costeiro exerce direitos de soberania para fins de exploração dos recursos naturais vivos ou não vivos de exploração e aproveitamento da zona para fins econômicos como a produção de energia a partir da água das correntes e dos ventos bem como a jurisdição no tocante à colocação e utilização de ilhas artificiaisplataformas de petróleo instalações e estruturas investigação científica marinha e proteção e preservação do meio marinho A plataforma continental é uma planície ou um planalto submersa que acompanha a costa de um Estado onde a água pouco profunda se estende a uma distância considerável a partir da terra e depois da qual o leito do mar se precipita a grandes profundidades São suscetíveis em seu subsolo de aproveitamento pelo homem de suas riquezas naturais Fazem parte da soberania exclusiva do Estado que a explora com exclusividade A exploração da plataforma continental deve visar à obtenção dos recursos que ela oferece de forma exclusiva ao Estado proprietário mas sempre privilegiando princípios internacionais de livre navegação de pesca de instalação de oleodutos e cabos submarinos e de proteção a agentes nocivos ao mar Capítulo 3 O Brasil dispõe sobre a matéria nos decretos nº 2884050 e nº 6316469 Na esfera internacional a Convenção Sobre o Direito do Mar define como plataforma continental o leito do mar e o subsolo adjacente às costas mas fora do mar territorial até uma profundidade de 200 metros ou que possa ser feito o aproveitamento e as situações análogas adjacentes às costas das ilhas O altomar é a porção dos oceanos e mares que segue após as zonas econômicas exclusivas Ele não pertence a ninguém e o seu uso é comum a todos os países tenham eles águas territoriais ou não Vigora no altomar o princípio geral da liberdade dos mares definido em 1958 na Convenção sobre o AltoMar e compreende a liberdade de navegação de pesca de colocação de cabos e oleodutos submarinos e de sobrevoo Sobre abalroamentos nessa área se for possível auferir a culpa o culpado responde pelos danos se isso não for possível casos de culpa recíproca ou de caso fortuito quem sofreu paga seus próprios danos São regras no altomar a repressão geral ao tráfico de escravos e à pirataria a proteção internacional dos cabos submarinos e a proteção às espécies transzonais e altamente migratórias Convenção de 1982 Pirataria É quando um navio por conta própria percorre os mares com objetivo de cometer atos de violência e depredação O cenário da denominada Amazônia azul O espaço marítimo brasileiro compreende as zonas marítimas sob jurisdição nacional abrangendo as águas interiores o mar territorial MT a zona contígua ZC a zona econômica exclusiva ZEE e a plataforma continental PC É sem dúvida um espaço de expressivos recursos econômicos a serem explorados e defendidos soberanamente pelo Brasil A denominada Amazônia Azul consiste assim na extensão para o território marítimo das riquezas e potenciais econômicos existentes na dita Amazônia Verde Veja a ilustração demonstrativa abaixo Desde 2004 o Brasil postula a extensão da sua Plataforma Continental Jurídica junto à Comissão de Limites da Plataforma Continental da ONU das 200 para as 350 milhas marítimas conforme autorizado pela Convenção do Direito do Mar Montego Bay Jamaica 1982 podendo ser o primeiro país no mundo a ter sua proposta de ampliação de limites da Plataforma Continental aceita pela ONU Em 2007 a ONU autorizou que o Brasil incorporasse 75 do território marítimo reivindicado 712 mil km2 ficando em negociação os restantes 238 mil km2 Uma Resolução da Comissão Interministerial dos Recursos do Mar do Brasil Cirm de 2010 determina que a exploração sobre aquele espaço marítimo requer autorização prévia do Brasil Veja a ilustração a seguir No quadrante desses espaços reivindicados pelo Brasil junto à ONU encontra se o Pré sal que tem colocado o nosso país em evidência na agenda de negociações internacionais face ao volume estimado de 16 trilhão de metros cúbicos de gás e óleo ali existentes o que poderia levar o Brasil a ter a quarta maior reserva de petróleo do mundo Atualmente as reservas brasileiras de petróleo ocupam a décima quarta colocação no ranking de acordo com o relatório estatístico anual da energia mundial preparado pela companhia de gás e petróleo BP que destaca pela ordem E já que estamos falando em domínios aquíferos não nos custa lembrar as reservas de água doce contidas nos aquíferos de Alter do Chão e Guarani com volume dágua superior a 86 mil km2 o primeiro e 45mil km2 o segundo Domínio aéreo O domínio aéreo diz respeito ao exercício da soberania no espaço aéreo acima do solo e do mar territorial quando há do Estado Sua extensão alcança os limites que uma aeronave avião pode alcançar Contase em regra de 20 a 25 milhas de altitude do nível do mar sendo que acima desse limite dimensionamse os espaços exterior cósmico e sideral No espaço aéreo e soberano do Estado permitemse explorações por motivação militar bélica e científica pacífica Sobre esse domínio foi elaborada a Convenção Internacional sobre Aviação Civil em 07 de dezembro de 1944 a qual estabelece que cada Estado exerce soberania exclusiva sobre o espaço aéreo acima do seu território restringida pela concessão em tempo de paz da liberdade de passagem inocente para aeronaves civis Há também as liberdades de pouso de embarque e de desembarque de passageiros e mercadorias Os navios e aeronaves podem ser classificados em dois tipos os civis e os estatais São considerados como imóveis por ficção jurídica uma vez que possuem nacionalidade e seu interior é considerado como uma extensão territorial do país do qual têm a nacionalidade Os navios e aeronaves possuem bandeira nome domicílio local onde são inscritos arqueação formato e papéis de bordo Entre as aeronaves o principal elemento de identificação é a marca da nacionalidade cores da pintura ou letreiro Mas você deve estar se perguntando o que isso importa Importa pois tendo uma nacionalidade e sendo a extensão territorial de um país as regras que valem dentro da embarcação ou do avião são as regras do seu Estado nacional tendo esse poder de jurisdição sobre as situações nascimentos casamentos óbitos crimes etc que acontecerem no recinto Quando o navioavião nacional estiver no domínio territorial do Estado nacional aplicase exclusivamente a sua lei Se os transportes estiverem em altomar a regra de jurisdição é semelhante Mas se o navioavião estiver no domínio territorial de outro Estado cabem duas considerações 1 se o transporte for civil a jurisdição que será aplicada é a territorial isto é cabe ao Estado onde está o transporte aplicar suas normas 2 se o transporte for estatal não se aplica a ele o direito de livre navegação ou passagem inocente Ele só adentrará no domínio territorial do outro Estado mediante sua autorização E esse quando o recebe sabe que dentro dele não poderá aplicar a sua jurisdição por tratarse justamente de um navio ou de uma aeronave de representação do outro Estado Caso aconteça alguma situação no interior do transporte competirá às autoridades da marinha ou da aeronáutica do Estado de origem aplicar as regras de seu Estado nacional Áreas internacionais São consideradas áreas internacionais o altomar o espaço ultraterrestre os corpos celestes e a Antártida Polo Sul uma vez que o Polo Ártico é coberto apenas de gelo sendo cabíveis as regras da zona econômica exclusiva e do altomar Esses espaços são considerados patrimônio comum da humanidade não podendo haver apropriação deles por parte de qualquer Estado No caso da Antártida há o Tratado da Antártida assinado por vários países em 1959 cujo objetivo é o de possibilitar a utilização do território da Antártida para fins pacíficos preservando e conservando os recursos vivos e proibindo explorações nucleares e lançamento de resíduos radioativos Fonte UNISUL
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ou por invasão de fronteiras Siga adiante e bom estudo Domínio terrestre fluvial marítimo e aéreo Considerase domínio do Estado a porção da superfície do globo terrestre sobre a qual o Estado exerce soberania Essa soberania compreende os poderes de imperium soberania sobre as pessoas e dominium soberania sobre o território O território de um Estado pode ser íntegro compacto como o território brasileiro desmembrado dividido como o território inglês que possui uma parte nas Ilhas Falklands ou Ilhas Malvinas ou encravado dentro de outro país como o Estado do Vaticano Considerase território o domínio terrestre fluvial marítimo lacustre e aéreo A partir de agora você estudará como as regras internacionais estão organizadas para definir o dominium do Estado Domínio terrestre O domínio sobre o território do Estado compreende a propriedade sobre o solo e sobre o subsolo delimitados pelas fronteiras A extensão de um Estado depende de seus limites e fronteiras Os limites podem ser naturais ex um rio ou artificiais ex um meridiano Para a demarcação de uma fronteira elegese uma comissão mista técnicos dos países limítrofes que seguirão regras ajustadas previamente em um tratado de delimitação de fronteiras para elaborarem os trabalhos de demarcação dos limites territoriais dos países vizinhos Tais trabalhos são consignados em atas e indicados em mapas A linha divisória é demarcada por marcos postes balizas boias etc Existem fatores naturais que influem nos trabalhos de demarcação a saber as montanhas os rios as ilhas e os lagos ou mares internos que devem ser observados quando da elaboração das regras para demarcação das fronteiras dos Estados Ao consultar um mapa mundial você poderá ver que o território do Reino Unido é espalhado em diversos continentes Domínio fluvial O domínio fluvial diz respeito aos rios existentes no território do Estado Esse domínio está regulado na Convenção da ONU sobre o Direito do Mar assinada em 10 de dezembro de 1982 na Jamaica Montego Bay e que entrou em vigor internacional no dia 16 de novembro de 1994 Nessa questão é necessário dividir os rios em duas categorias os rios nacionais como o Rio São Francisco cuja nascente e foz percorrem somente o território de um Estado o Brasil e os rios internacionais que passam por dois ou mais países como é o caso dos rios contíguos que correm entre os territórios de dois ou mais Estados é o caso dos rios Paraná e Uruguai que servem de limite entre o Brasil e os Estados do Paraguai Argentina e Uruguai ou os rios sucessivos que atravessam os territórios de dois ou mais Estados é o caso do Rio Amazonas e seus afluentes As regras internacionais para os rios nacionais são as de que a soberania desse tipo de rio é exclusiva do Estado ao qual pertence mas eles devem ser abertos à navegação internacional civil comercial ou turística Capítulo 2 Já para os rios internacionais ditam as regras que a soberania nos rios contíguos deve ser compartilhada pelos Estados que margeiam o rio respeitando uma 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um território que se estende até certa distância A extensão do limite do mar territorial passou ao longo dos tempos por uma evolução iniciando como critério de medida o limite do raio visual depois o alcance de um tiro de canhão três milhas náuticas doze milhas critério internacionalmente aceito hoje até duzentas milhas alguns países entre eles o Brasil adotaram unilateralmente essa medida mas não houve o reconhecimento da comunidade internacional o que causou uma série de conflitos internacionais No Brasil vigora desde a expedição da lei 861793 o limite de doze milhas São geralmente reconhecidos ao Estado marginal os direitos de pesca de polícia e de cabotagem Cabe aos navios civis em tempos de paz o direito de passagem inocente o que restringe a soberania do Estado Os navios estatais de guerra não têm esse direito reconhecido Cabotagem Direito de cabotagem é a navegação mercante entre os portos de um mesmo país O direito de livre passagem não impossibilita a adoção de medidas de segurança Se as leis estabelecidas pelo Estado que margeia o mar territorial são violadas o Estado tem o direito de perseguir o navio infrator com seus navios de guerra o que poderá se estender até fora dos limites territoriais chegando até a destruição do navio estrangeiro A jurisdição que será aplicada no mar territorial é a do Estado marginal e deriva da sua soberania porém com certas restrições Quando se trata de navios nacionais todos os atos dependem da jurisdição de dito Estado Se tratarse de navios internacionais os de guerra estão isentos da jurisdição do Estado já os navios mercantes obedecem à jurisdição do país em cujo mar territorial eles estão Existem outros dois conceitos importantes para compreender como se dá o domínio do Estado no diz respeito ao ambiente marítimo A zona econômica exclusiva é a faixa marítima entre o mar territorial e o altomar na medida de duzentas a trezentas e cinquenta milhas marítimas no caso de plataforma onde o Estado costeiro exerce direitos de soberania para fins de exploração dos recursos naturais vivos ou não vivos de exploração e aproveitamento da zona para fins econômicos como a produção de energia a partir da água das correntes e dos ventos bem como a jurisdição no tocante à colocação e utilização de ilhas artificiaisplataformas de petróleo instalações e estruturas investigação científica marinha e proteção e preservação do meio marinho A plataforma continental é uma planície ou um planalto submersa que acompanha a costa de um Estado onde a água pouco profunda se estende a uma distância considerável a partir da terra e depois da qual o leito do mar se precipita a grandes profundidades São suscetíveis em seu subsolo de aproveitamento pelo homem de suas riquezas naturais Fazem parte da soberania exclusiva do Estado que a explora com exclusividade A exploração da plataforma continental deve visar à obtenção dos recursos que ela oferece de forma exclusiva ao Estado proprietário mas sempre privilegiando princípios 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2004 o Brasil postula a extensão da sua Plataforma Continental Jurídica junto à Comissão de Limites da Plataforma Continental da ONU das 200 para as 350 milhas marítimas conforme autorizado pela Convenção do Direito do Mar Montego Bay Jamaica 1982 podendo ser o primeiro país no mundo a ter sua proposta de ampliação de limites da Plataforma Continental aceita pela ONU Em 2007 a ONU autorizou que o Brasil incorporasse 75 do território marítimo reivindicado 712 mil km2 ficando em negociação os restantes 238 mil km2 Uma Resolução da Comissão Interministerial dos Recursos do Mar do Brasil Cirm de 2010 determina que a exploração sobre aquele espaço marítimo requer autorização prévia do Brasil Veja a ilustração a seguir No quadrante desses espaços reivindicados pelo Brasil junto à ONU encontra se o Pré sal que tem colocado o nosso país em evidência na agenda de negociações internacionais face ao volume estimado de 16 trilhão de metros cúbicos de gás e óleo ali existentes o que poderia levar o Brasil a ter a quarta maior reserva de petróleo do mundo Atualmente as reservas brasileiras de petróleo ocupam a décima quarta colocação no ranking de acordo com o relatório estatístico anual da energia mundial preparado pela companhia de gás e petróleo BP que destaca pela ordem E já que estamos falando em domínios aquíferos não nos custa lembrar as reservas de água doce contidas nos aquíferos de Alter do Chão e Guarani com volume dágua superior a 86 mil km2 o primeiro e 45mil km2 o segundo Domínio aéreo O domínio aéreo diz respeito ao exercício da soberania no espaço aéreo acima do solo e do mar territorial quando há do Estado Sua extensão alcança os limites que uma aeronave avião pode alcançar Contase em regra de 20 a 25 milhas de altitude do nível do mar sendo que acima desse limite dimensionamse os espaços exterior cósmico e sideral No espaço aéreo e soberano do Estado permitemse explorações por motivação militar bélica e científica pacífica Sobre esse domínio foi elaborada a Convenção Internacional sobre Aviação Civil em 07 de dezembro de 1944 a qual estabelece que cada Estado exerce soberania exclusiva sobre o espaço aéreo acima do seu território restringida pela concessão em tempo de paz da liberdade de passagem inocente para aeronaves civis Há também as liberdades de pouso de embarque e de desembarque de passageiros e mercadorias Os navios e aeronaves podem ser classificados em dois tipos os civis e os estatais São considerados como imóveis por ficção jurídica uma vez que possuem nacionalidade e seu interior é considerado como uma extensão territorial do país do qual têm a nacionalidade Os navios e aeronaves possuem bandeira nome domicílio local onde são inscritos arqueação formato e papéis de bordo Entre as aeronaves o principal elemento de identificação é a marca da nacionalidade cores da pintura ou letreiro Mas você deve estar se perguntando o que isso importa Importa pois tendo uma nacionalidade e sendo a extensão territorial de um país as regras que valem dentro da embarcação ou do avião são as regras do seu Estado nacional tendo esse poder de jurisdição sobre as situações nascimentos casamentos óbitos crimes etc que acontecerem no recinto Quando o navioavião nacional estiver no domínio territorial do Estado nacional aplicase exclusivamente a sua lei Se os transportes estiverem em altomar a regra de jurisdição é semelhante Mas se o navioavião estiver no domínio territorial de outro Estado cabem duas considerações 1 se o transporte for civil a jurisdição que será aplicada é a territorial isto é cabe ao Estado onde está o transporte aplicar suas normas 2 se o transporte for estatal não se aplica a ele o direito de livre navegação ou passagem inocente Ele só adentrará no domínio territorial do outro Estado mediante sua autorização E esse quando o recebe sabe que dentro dele não poderá aplicar a sua jurisdição por tratarse justamente de um navio ou de uma aeronave de representação do outro Estado Caso aconteça alguma situação no interior do transporte competirá às autoridades da marinha ou da aeronáutica do Estado de origem aplicar as regras de seu Estado nacional Áreas internacionais São consideradas áreas internacionais o altomar o espaço ultraterrestre os corpos celestes e a Antártida Polo Sul uma vez que o Polo Ártico é coberto apenas de gelo sendo cabíveis as regras da zona econômica exclusiva e do altomar Esses espaços são considerados patrimônio comum da humanidade não podendo haver apropriação deles por parte de qualquer Estado No caso da Antártida há o Tratado da Antártida assinado por vários países em 1959 cujo objetivo é o de possibilitar a utilização do território da Antártida para fins pacíficos preservando e conservando os recursos vivos e proibindo explorações nucleares e lançamento de resíduos radioativos Fonte UNISUL