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Direito Internacional
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DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E PRIVADO Escola AULA DIA 18082023 Curso Direito CAPÍTULO 1 INTRODUÇÃO AO DIREITO INTERNACIONAL 1 Origens Históricas 2 Contexto 3 O que é o direito internacional 4 Direito internacional público e direito internacional privado 5 Objeto do Direito Internacional 6 Sociedade Internacional versus Comunidade Internacional 7 Direito Internacional Público e Direito Interno 71 Teoria dualista ou Dualismo Triepel e Anzillotti 72 Teoria monista 8 Ordem Jurídica da Sociedade Internacional 9 Fundamento do Direito Internacional 91 Doutrina Voluntarista 92 Doutrina Objetivista 10 Fontes do Direito Internacional Público 101 Fontes Materiais 102 Fontes Formais 1021 Primárias 10211 Tratados 10212 Costumes 102121 Elemento material 102122 Elemento subjetivo 10213 Princípios Gerais do Direito 1022 Secundárias 10221 Jurisprudência 10222 Doutrina 1023 Novas fontes do Direito Internacional Público 10231 Atos unilaterais do Estado 10232 Decisões de Organizações Internacionais 10233 Direito Flexível Softlaw CAPÍTULO 1 INTRODUÇÃO AO DIREITO INTERNACIONAL 1 Origens Históricas O Direito Internacional Público surgiu a partir do século XVII quando se formaram os EstadosNação com as características que conhecemos hoje O ponto limite foi o fim da Guerra dos 30 anos em 1648 por meio do tratado de Vestfália quando nasce a soberania nacional Marcos Históricos Jus fetiale romano Jus gentium Tratados de Westfália de 1648 Revolução francesa Congresso de Viena 1815 Doutrina Monroe 1823 Liga das Nações Criação da ONU Paz de Vestifália celebrou o fim da guerra dos trinta anos demarcando a Soberania entre os Estados b Obrigação de não intervenção nos assuntos internos c Igualdade jurídica Francisco de Vitória 14861546 teoria da Guerra abominando as atrocidades do império de Carlos V Hugo Grócio salienta a necessidade de regulamentar a guerra de modo a evitála Fundamenta no direito natural enaltecendo os direitos funda mentais inerentes ao homem Afirma que o mar é bem comum não sendo passível de apropriação privada 2 Contexto A vida em sociedade é permeada de conflitos interpessoais e na soci edade internacional igualmente há tensões entre os atores tendo em vista as inúmeras disputas entre os sujeitos uma vez que há diferenças e interes ses variados entre os mesmos Paulo Henrique Portela enfatiza que os conflitos que ocorrem na seara inter nacional não podem via de regra ser solucionados da mesma maneira o que se deve fundamentalmente à forma pela qual a sociedade internacional está organizada do ponto de vista jurídico1 Referido autor aponta que as re lações internacionais são caracterizadas por a Inexistência de um poder central mundial ou seja não há um ente de direito internacional que imponha aos Estados Soberanos as suas deliberações b Igualdade jurídica entre os Estados c Soberania dos Estados d Princípio da nãointervenção 3 O que é o Direito Internacional É o conjunto de princípios e normas sejam positivados ou costumeiros que representam direito e deveres aplicáveis no âmbito internacional peran te a sociedade internacional Em outras palavras Direito internacional público consiste no sistema normativo que rege as relações exteriores entre os atores internacionais O arcabouço jurídico que norteia as relações exteriores entre os sujeitos que in tegram a sociedade é o que se pode denominar de Direito Internacional Pú blico É o Ramo da ciência jurídica que visa regular as relações internacio nais com o fim precípuo de viabilizar a convivência entre os integrantes da sociedade internacional O Direito internacional não é dotado da mesma coerção existente no prisma interno dos Estados mas estes princípios e normas são aceitos qua se que universalmente incidindo sobre a Entre Estados diferentes b Entre Estados e nacionais de outros Estados c Entre Nacionais de Estados diferentes d Entre Estados e organismos internacionais 4 Direito internacional público e Direito internacional privado O Direito Internacional trata destas relações e deste âmbito normativo que pode ser positivado ou costumeiro costumes Denominase Direito In ternacional Público quando tratar das relações jurídicas direitos e deveres entre Estados ao passo que o Direito Internacional Privado trata da aplica ção de leis civis comerciais ou penais de um Estado sobre particulares pes soas físicas ou jurídicas de outro Estado Direito Internacional Público Relação jurídica Trata das relações sociedade internacional compondo tensões Fonte principal são os tratados e fontes internacionais Regras 1 vinculam as relações internacionais ou interrnas de incidência internacio nal 2 são estabelecidas pelas fontes internacionais 3 são normas de aplicação direta vinculando diretamente os sujeitos Direito Internacional Privado Relação jurídica Trata das relaçõesjurídicas entre os sujeitos privados com conexão internacional regulando conflitosde leis no espaço Fonte legislação interna dos Estados Regras normas indicativas de qual Direito aplicável nas relações entre os su jeitos 5 Objeto do Direito Internacional Num primeiro momento o objeto do Direito Internacional são os Esta dos regendo a atividade interEstatal Com o fim da 2ª Guerra Mundial co meçam a surgir as Organizações Internacionais ONU OMC FMI etc e es tas passaram a deter também personalidade Jurídica Internacional atribuin do aos indivíduos capacidades postulatórias Seitenfus e Ventura elucidam que há uma tríplice função do direito internacional público a Repartição de competência entre os estados soberanos cada qual com sua delimitação territorial ao qual exerce sua jurisdição b Fixa obrigações aos Estados soberanos de modo que as suas liber dades de atuação são são de limitadas c Rege as relações entre as organizações internacionais Relacionamento tradicional Entre Estados Relacionamento Internacional hodierno Entre Estados Organizações internacionais Organizações nãogovernamentais Empresas Indivíduos O Direito Internacional Público DIP é composto pelos sujeitos ou atores que estão sujeitos às regras princípios e costumes internacionais Entretanto não apenas de relações entre Estados cuida o DIP Como ressalta Gustavo Bregalda o Estados tem sua personalidade jurídica in ternacional reconhecida pelos outros Estados ou pelos organismos inter nacionais Organismos internacionais são pessoas ou coletividades criadas pelos próprios sujeitos de direito internacional reconhecendoos como pessoas internacionais com capacidade de ter direitos e assumir obriga ções na ordem internacional São exemplos a ONU OEA Podem ainda ser criados por particulares como a Cruz Vermelha Internacional a Or dem de Malta por exemplo Portanto atualmente o objeto moderno do Direito Internacional são os Estados as Organizações Internacionais e os Indivíduos Alguns dou trinadores salientam que as empresas são atores atuantes nas relações internacionais de modo que devem figurar como integrantes do Relacio namento internacional Quanto ao indivíduo este tem responsabilidade ativa e passiva podendo tanto postular quanto ser demandado internacio nalmente 6 Sociedade Internacional versus Comunidade Internacional A sociedade internacional é formada pelos Estados pelos organis mos internacionais e pelo homem apresentando as características em re lação às sociedades internas a Isonomia deve haver igualdade entre os sujeitos b Descentralização pois vários são os criadores e destinatários das normas de direito internacional Ainda permanece mas não como uma verdade absoluta ja que existem hoje órgãos completamente centraliza dos como por exemplo a União Européia a Universalidade deve abranger o máximo possível de integrantes b É Aberta como corolário lógico da característica anterior é aberta à novos integrantes c Com direito originário visam criar um âmbito normativo novo Apresentando as seguintes características a Multiplicidade de Estados dotados de soberania b Relações comerciais internacionais c Princípios jurídicos em comum São expressões que não se confundem apesar de serem utilizados como sinônimos A sociedade internacional é formada pelos sujeitos de direito interna cional Estados Organizações Internacionais Empresas e Indivíduos A comunidade internacional por seu turno é marcada pela união natural la ço espontâneo marcados por afinidades de cunho social cultural famili ar religioso Ao se falar em comunidade internacional não há que se pensar em domi nação de uns perante os outros Sociedade Internacional União de Estados Organizações Internacionais e indivíduos Comunidade Internacional É um vínculo entre pessoas que se unem por um laço moral e nãojurídi co 7 Direito Internacional Público e Direito Interno Uma questão tormentosa é a relação entre conflitos entre as normas de Direito Internacional e de Direito interno A questão em apreço é polêmica e seu tratamento revestese de grande importância em função do relevo que o Direito Internacional vem adquirindo como marco que visa a disciplinar o atu al dinamismo das relações internacionais dentro de parâmetros que permi tam que estas se desenvolvam num quadro de estabilidade e de obediência a valores aos quais a sociedade internacional atribui maior destaque Para tanto há duas teorias explicativas do impasse entre conflito entre direito internacional público e direito interno quais sejam as teorias monista e dualista 71 Teoria dualista ou Dualismo Triepel e Anzillotti Salienta que direito internacional e direito interno são realidades distintas ou seja tem âmbito de incidência completamente diferentes O Direito interna cional rege as relações exteriores entre os Estado ao passo que o Direito in terno disciplina as relações internasdo Estado Tendo em vista esta perspec tiva não há que se falar para esta teoria em conflito de normas de direito in terno e internacional uma vez que a ordem internacional não pode regular questões internas Os tratados internacionais representam apenas compro missos exteriores assumidos por Governos na sua representação sem que isso possa influir no ordenamento interno desse Estado gerando conflitos in solúveis dentro dele a Teoria da incorporação transformação ou mediatização Laband Para esta teoria como as normas tem incidência distinta apenas no caso de o Estado incorporar internamente o preceito de direito internacional por meio de alteração de suas leis internas ou seja a norma internacional só vale quando recebida pelo direito interno bDualismo moderado Para o dualismo moderado não é necessário que o conteúdo das normas in ternacionais seja inserido em um projeto de lei interna bastando apenas a ratificação dos tratados por meio de procedimento específico que inclua a aprovação prévia do parlamento e a ratificação do chefe de Estado 72 Teoria monista Doutrina completamente oposta à anterior uma vez que trata da questão da unidade do ordenamento internacional e interno 8 Ordem Jurídica da Sociedade Internacional A ordem jurídica interna é centralizada e organizada verticalmente No âmbito do Direito Internacional a ordem jurídica é descentralizada não exis tindo norma jurídica superior com capacidade para impor aos Estados o cum primento de suas decisões A Carta da ONU não é uma Constituição O Di reito Internacional ainda depende muito do voluntarismo ou seja da vontade de cada Estado Salienta Rezek que no plano internacional não existe auto ridade superior nem milícia permanente Os Estados se organizam horizon talmente e prontificamse a proceder de acordo com normas jurídicas na exata medida em que estas tenham constituído objeto de seu consentimento A criação de normas é assim obra direta de seus destinatários 9 Fundamento do Direito Internacional Fundamento ligase à obrigatoriedade da disciplina Existem duas correntes 91 Doutrina Voluntarista Entende que o fundamento do Direito Internacio nal se baseia na vontade dos Estados A maior crítica feita a essa doutrina é a de que não se pode depender apenas da vontade do Estado pois o mes mo pode manifestar sua vontade negativa a posteriori deixando de existir o Direito Internacional Devem ser criadas normas mais objetivas 92 Doutrina Objetivista Visa encontrar nas normas internacionais regras mais objetivas que subjetivas para fundamentar o Direito Internacional Públi co Essa regra objetiva por excelência é o pacta sunt servanda art 26 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados 1969 10 Fontes do Direito Internacional Público 101 Fontes Materiais são os fatos sociais históricos políticos e econômi cos que deflagram a produção das normas 102 Fontes Formais são os atos estatais que regulamentam os fatos soci ais Indicam a forma como o Direito Positivo se desenvolve As fontes formais do Direito Internacional são 1021 Primárias Art 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça 10211 Tratados art 38 a ECIJ formalmente não é hie rarquicamente superior ao Costume mas na prática são as principais fontes do DIP e as mais aplicadas Já que trazem maior segurança jurídica para as Relações Internacionais Sua regulamentação se dá por um novo ramo do DIP o Direito dos Tratados que regulam a sua celebração en trada em vigor e extinção 10212 Costumes art 38 b ECIJ São atos reiterados dos Estados durante certo período de tempo versando um assunto da mesma forma Quem alega o Costume deve proválo São dois os elementos cumu lativos do costume internacional 102121 Elemento material prática reiterada de atos no mesmo sentido É o chamado uso 102122 Elemento subjetivo psicológico ou espiritual é a crença de que a prática é obrigatória nos termos do Direito no plano jurídico O Costume e os novos Estados atualmente os Estados nascem por união ou cisão A doutrina majoritária defende que os novos Estados que nascem no seio da Sociedade Internacional ao integrála deve submeterse a todos os direitos e obrigações préexistentes Já a doutrina minoritária entende que o Estado pode rechaçar algumas regras costumeiras que violem seus Princípios de Direitos Humanos 10213 Princípios Gerais do Direito art 38 c ECIJ estão em sua maioria positivados nos tratados Mas podemos citar dentre eles o pacta sunt servanda a boafé o respeito à coisa julgada 1022 Secundárias art 38 d ECIJ 10221 Jurisprudência interna e internacional 10222 Doutrina se referia ao jurista como pessoa física mas hoje em dia deve ser interpretado em sentido amplo sendo todas as manifestações de cunho doutrinário ainda que não de Pessoa Física como os ANAIS das Conferências os grupos de estudos da ONU as decisões de Tribunais Internacionais dentre outros considerados doutrina O art 38 é meramente exemplificativo podendo existir outras fontes que não elencadas ali em seu texto Não existe hierarquia entre as fontes tanto os Tratados podem revogar os Costumes quanto os Costumes podem revo gar os Tratados fazendo com que o mesmo caia em desuso 1023 Novas fontes do Direito Internacional Público 10231 Atos unilaterais do Estado criam direitos a outros Estados e obriga ções a ele próprio 10232 Decisões de Organizações Internacionais as Organizações Interna cionais podem criar atos internacionais tais como decisões resoluções dire trizes diretivas recomendações gerando obrigações aos países a elas vin culadas 10233 Direito Flexível Softlaw Nasceu no bojo do Direito internacional do Meio Ambiente não prevê sanções não tem juridicidade mas gera obri gação moral Não se pode dizer ainda que faz parte das fontes de direito in ternacional Fonte MURILLO SAPIA GUTIER Referências
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Direito Internacional Público - Estado, Domínio Terrestre e Soberania
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10233 Direito Flexível Softlaw CAPÍTULO 1 INTRODUÇÃO AO DIREITO INTERNACIONAL 1 Origens Históricas O Direito Internacional Público surgiu a partir do século XVII quando se formaram os EstadosNação com as características que conhecemos hoje O ponto limite foi o fim da Guerra dos 30 anos em 1648 por meio do tratado de Vestfália quando nasce a soberania nacional Marcos Históricos Jus fetiale romano Jus gentium Tratados de Westfália de 1648 Revolução francesa Congresso de Viena 1815 Doutrina Monroe 1823 Liga das Nações Criação da ONU Paz de Vestifália celebrou o fim da guerra dos trinta anos demarcando a Soberania entre os Estados b Obrigação de não intervenção nos assuntos internos c Igualdade jurídica Francisco de Vitória 14861546 teoria da Guerra abominando as atrocidades do império de Carlos V Hugo Grócio salienta a necessidade de regulamentar a guerra de modo a evitála Fundamenta no direito natural enaltecendo os direitos funda mentais inerentes ao homem Afirma que o mar é bem comum não sendo passível de apropriação privada 2 Contexto A vida em sociedade é permeada de conflitos interpessoais e na soci edade internacional igualmente há tensões entre os atores tendo em vista as inúmeras disputas entre os sujeitos uma vez que há diferenças e interes ses variados entre os mesmos Paulo Henrique Portela enfatiza que os conflitos que ocorrem na seara inter nacional não podem via de regra ser solucionados da mesma maneira o que se deve fundamentalmente à forma pela qual a sociedade internacional está organizada do ponto de vista jurídico1 Referido autor aponta que as re lações internacionais são caracterizadas por a Inexistência de um poder central mundial ou seja não há um ente de direito internacional que imponha aos Estados Soberanos as suas deliberações b Igualdade jurídica entre os Estados c Soberania dos Estados d Princípio da nãointervenção 3 O que é o Direito Internacional É o conjunto de princípios e normas sejam positivados ou costumeiros que representam direito e deveres aplicáveis no âmbito internacional peran te a sociedade internacional Em outras palavras Direito internacional público consiste no sistema normativo que rege as relações exteriores entre os atores internacionais O arcabouço jurídico que norteia as relações exteriores entre os sujeitos que in tegram a sociedade é o que se pode denominar de Direito Internacional Pú blico É o Ramo da ciência jurídica que visa regular as relações internacio nais com o fim precípuo de viabilizar a convivência entre os integrantes da sociedade internacional O Direito internacional não é dotado da mesma coerção existente no prisma interno dos Estados mas estes princípios e normas são aceitos qua se que universalmente incidindo sobre a Entre Estados diferentes b Entre Estados e nacionais de outros Estados c Entre Nacionais de Estados diferentes d Entre Estados e organismos internacionais 4 Direito internacional público e Direito internacional privado O Direito Internacional trata destas relações e 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os su jeitos 5 Objeto do Direito Internacional Num primeiro momento o objeto do Direito Internacional são os Esta dos regendo a atividade interEstatal Com o fim da 2ª Guerra Mundial co meçam a surgir as Organizações Internacionais ONU OMC FMI etc e es tas passaram a deter também personalidade Jurídica Internacional atribuin do aos indivíduos capacidades postulatórias Seitenfus e Ventura elucidam que há uma tríplice função do direito internacional público a Repartição de competência entre os estados soberanos cada qual com sua delimitação territorial ao qual exerce sua jurisdição b Fixa obrigações aos Estados soberanos de modo que as suas liber dades de atuação são são de limitadas c Rege as relações entre as organizações internacionais Relacionamento tradicional Entre Estados Relacionamento Internacional hodierno Entre Estados Organizações internacionais Organizações nãogovernamentais Empresas Indivíduos O Direito Internacional Público DIP é composto pelos sujeitos ou atores que estão 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tanto postular quanto ser demandado internacio nalmente 6 Sociedade Internacional versus Comunidade Internacional A sociedade internacional é formada pelos Estados pelos organis mos internacionais e pelo homem apresentando as características em re lação às sociedades internas a Isonomia deve haver igualdade entre os sujeitos b Descentralização pois vários são os criadores e destinatários das normas de direito internacional Ainda permanece mas não como uma verdade absoluta ja que existem hoje órgãos completamente centraliza dos como por exemplo a União Européia a Universalidade deve abranger o máximo possível de integrantes b É Aberta como corolário lógico da característica anterior é aberta à novos integrantes c Com direito originário visam criar um âmbito normativo novo Apresentando as seguintes características a Multiplicidade de Estados dotados de soberania b Relações comerciais internacionais c Princípios jurídicos em comum São expressões que não se confundem apesar de serem 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parâmetros que permi tam que estas se desenvolvam num quadro de estabilidade e de obediência a valores aos quais a sociedade internacional atribui maior destaque Para tanto há duas teorias explicativas do impasse entre conflito entre direito internacional público e direito interno quais sejam as teorias monista e dualista 71 Teoria dualista ou Dualismo Triepel e Anzillotti Salienta que direito internacional e direito interno são realidades distintas ou seja tem âmbito de incidência completamente diferentes O Direito interna cional rege as relações exteriores entre os Estado ao passo que o Direito in terno disciplina as relações internasdo Estado Tendo em vista esta perspec tiva não há que se falar para esta teoria em conflito de normas de direito in terno e internacional uma vez que a ordem internacional não pode regular questões internas Os tratados internacionais representam apenas compro missos exteriores assumidos por Governos na sua representação sem que isso possa influir no 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existir o Direito Internacional Devem ser criadas normas mais objetivas 92 Doutrina Objetivista Visa encontrar nas normas internacionais regras mais objetivas que subjetivas para fundamentar o Direito Internacional Públi co Essa regra objetiva por excelência é o pacta sunt servanda art 26 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados 1969 10 Fontes do Direito Internacional Público 101 Fontes Materiais são os fatos sociais históricos políticos e econômi cos que deflagram a produção das normas 102 Fontes Formais são os atos estatais que regulamentam os fatos soci ais Indicam a forma como o Direito Positivo se desenvolve As fontes formais do Direito Internacional são 1021 Primárias Art 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça 10211 Tratados art 38 a ECIJ formalmente não é hie rarquicamente superior ao Costume mas na prática são as principais fontes do DIP e as mais aplicadas Já que trazem maior segurança jurídica para as Relações Internacionais Sua regulamentação se dá por um novo ramo do DIP o Direito dos Tratados que regulam a sua celebração en trada em vigor e extinção 10212 Costumes art 38 b ECIJ São atos reiterados dos Estados durante certo período de tempo versando um assunto da mesma forma Quem alega o Costume deve proválo São dois os elementos cumu lativos do costume internacional 102121 Elemento material prática reiterada de atos no mesmo sentido É o chamado uso 102122 Elemento subjetivo psicológico ou espiritual é a crença de que a prática é obrigatória nos termos do Direito no plano jurídico O Costume e os novos Estados atualmente os Estados nascem por união ou cisão A doutrina majoritária defende que os novos Estados que nascem no seio da Sociedade Internacional ao integrála deve submeterse a todos os direitos e obrigações préexistentes Já a doutrina minoritária entende que o Estado pode rechaçar algumas regras costumeiras que violem seus Princípios de Direitos Humanos 10213 Princípios Gerais do Direito art 38 c ECIJ estão em sua maioria 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cionais podem criar atos internacionais tais como decisões resoluções dire trizes diretivas recomendações gerando obrigações aos países a elas vin culadas 10233 Direito Flexível Softlaw Nasceu no bojo do Direito internacional do Meio Ambiente não prevê sanções não tem juridicidade mas gera obri gação moral Não se pode dizer ainda que faz parte das fontes de direito in ternacional Fonte MURILLO SAPIA GUTIER Referências