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Direito Internacional
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ARTIGO PARA LEITURA COMPLEMENTAR Direito internacional público origem elementos e desafios Panorama geral sobre o direito internacional público desde sua cria ção evolução autores importantes e a influência que as mudanças mundiais trouxeram ao tema Anna Augusta Andrade Abtibol Direito Internacional Introdução O presente artigo definiu como meta fazer uma analise sucinta e objetiva so bre o Direito Internacional Público atendose a parte histórica de forma a acompanharmos sua evolução e os principais autores que contribuíram para o seu cerne Analisaremos também os fundamentos que basearam a matéria e quem são aqueles que a protagonizam entendo a dinâmica que forma o Direito Interna cional Público Por fim analisaremos as perspectivas do século XXI para o Direito Internaci onal Público e os principais obstáculos que devem ser transpostos de forma que a ação do Direito Internacional seja mais efetiva 1 Origem do Direito Internacional Público O Direito Internacional Público surgiu a partir do século XVII quando se for maram os EstadosNação com as características que conhecemos hoje O ponto limite foi o fim da Guerra dos 30 anos em 1648 por meio do tratado de Vestfália quando nasce a soberania nacional 1 Dessa origem podemos destacar o trabalho de dois grandes autores Fran cisco de Vitória e Hugo Grócio Vitória acreditava na liberdade dos mares na guerra justa e já admitia a intervenção humanitária de forma a defender os direitos humanos de homens mulheres crianças e etc Partilhava a ideia de uma sociedade internacional orgânica e solidária em que os Estados têm sua soberania limitada Abominava profundamente as atrocidades cometidas por Carlos V Grócio acreditava que o homem deseja viver em sociedade de forma ordena da e pacifica então dessa ideia surge um direito que se internacionaliza para promover sociabilidade entres os Estados Defendia a guerra justa regula mentada e que acontecesse apenas quando estritamente necessário Utili zou precedente bíblicos e da história antiga grega e romana para estabele cer normas de direito internacional 2 Evolução histórica do Direito Internacional Público Em 1780 surge a expressão Direito Internacional International Law com Je remias Bentham utilizada em oposição ao Direito Nacional national law ou Direito Municipal municipal law A partir disso tivemos uma divisão daquilo que seria público ou privado dentro do Direito Internacional Valério Mazzuoli afirma ser o Direito Internacional Público aquele ramo do Direito capaz de regular as relações interestatais bem como as relações envolvendo as orga nizações internacionais e também os indivíduos2 No presente trabalho tra taremos apenas da parte pública Muito se discute qual seria o marco histórico da criação do direito Internacio nal Grócio remonta à época bíblica para explicar aquilo que seria hoje enten dido como jus cogens como as normas de Direito internacional dos direitos humanos Voltando um pouco mais vemos características de um jus inter gentes nas tribos da Antiguidade porém de forma não homogênea dado o isolamento entre as tribos e os diferentes graus de civilização que cada uma tinha Um marco importante remonta à época das cidadesestado da Mesopotâmia em um trato firmado entre Lagash e Umma para fixar fronteiras Mas segun do o jurista Francisco Rezek O primeiro registro seguro da celebração de um tratado naturalmente bila teral é o que se refere à paz entre Hatusil III rei dos hititas e Ramsés II fa raó egípcio da XIXª dinastia Esse tratado pondo fim à guerra nas terras sí rias num momento situado entre 1280 e 1272 aC dispôs sobre paz perpé tua entre os dois reinos aliança contra inimigos comuns comércio migra ções e extradição Releva observar o bom augúrio que esse antiquíssimo pacto devera quem sabe ter projetado sobre a trilha do direito internacional convencional as disposições do tratado egiptohitita parecem haverse cum prido à risca marcando seguidas décadas de paz e efetiva cooperação entre os dois povos 3 Entretanto a partir de quando podemos dizer que existiu o Direito Internacio nal Filiamonos ao pensamento de Accioly que afirma que só o direito inter nacional só surgiu nos moldes como conhecemos após a Paz de Vestfália cujos tratados primaram pelo princípio da igualdade jurídica dos estados es tabelecendo as bases do princípio do equilíbrio europeu onde apareceram os primeiros indícios de uma regulamentação internacional positiva E o Di reito Internacional Público Segundo o mesmo autor Foi só entretanto no começo do século XVII que o direito internacional públi co apareceu na verdade como ciência autônoma sistematizada Nesse no vo período destacase GRÓCIO cujas obras Mare liberum parte da De jure praedae vieram a lume em 1609 e especialmente por sua obraprima pu blicada em 1625 O direito da guerra e da paz De jure belli ac pacis4 A partir disso a evolução do Direito Internacional Público se deu de forma rápida Segundo Cançado Trindade 2002 p 1087 apud Accioly 2012 p 73 na medida em que o direito internacional a partir de meados do século XX logrou desvencilharse das amarras do positivismo voluntarista que teve uma influência nefasta na disciplina e bloqueou por muito tempo sua evolu ção O direito não é estático nem tampouco opera no vácuo Não há como deixar de tomar em conta os valores que formam o substratum das normas jurídicas O direito internacional superou o voluntarismo ao buscar a realiza ção de valores comuns superiores premido pelas necessidades da comuni dade internacional5 Ao longo dos séculos seguintes podemos elencar alguns autores que contri buíram de forma muito importante para o direito internacionalista São eles Samuel PUFENDORF 16321694 alinhandose com Grócio acreditava em um direito internacional baseado na razão de forma que o direito natural in flui no direito das gentes Entretanto tem como baliza recebida de Hobbes a ideia de igualdade jurídica entre os Estados Pufendorf conceituou dois enun ciados polêmicos e que foram muitos criticados na época o primeiro afirma que nenhuma ação pode ser caracterizada como boa ou má de forma pura primeiro a ação deve ser contextualizada Afirmava também que todo direito natural deve ser entendido como forma de buscar a conservação da sociedade Puffendorf é criticado justamente por dar deveras importância ao direito natural em detrimento do direito positivo Christian WOLFF 16791754 foi responsável pelo movimento que desenca deou a coleta e sistematização de tratados internacionais Para Wolff era possível resolver conflitos entre estados sob a mediação de um terceiro não envolvido algo como aquilo que a Sociedade das Nações e mais tarde a Organização das Nações Unidas faz em termos de controvérsias entre esta dos encaminhandoas a órgãos superiores como a Corte Internacional de Justiça Outra contribuição se refere a ideia de que a comunidade internacional não é a vontade individual dos estados Necessitandose de mediação por uma en tidade imparcial capaz de arbitrar de forma como surgiu no século XX Por último citamos GeorgFriedrich Von MARTENS 17561821 importante sistematizador de tratados e casos de direito internacional cujo progresso é devido ao estudo da evolução histórica e transformações sociais de forma que o próprio Estado se interessa em cumprir as obrigações internacionais Von Martens primava pelo direito positivo admitindo o direito natural somen te em casos cuja matéria não seja regulada pela normatização positiva Tais autores supracitados firmaram as bases históricas do direito internacio nal dando a ele caráter europeu primando sempre pela coexistência e mú tua abstenção Após isso o mundo entrou em processo de grandes guerras e revoluções cujas ideias abalaram a ordem mundial vigente derrubando o que a Paz de Vestifália havia erguido Dessa forma ate o tratado de Versalhes em 1919 todos os conflitos foram regidos pelo o que foi acordado no Congresso de Vi ena em 1815 Nessa época vimos uma ordem mundial baseada no consenso e na acomo dação de interesses a coexistência diplomática e a expansão do colonialis mo europeu Temos monarquias unidas e equilibradas e mecanismo de con certação que ajustavam os interesses dos estados Entretanto a guerra eclodiu e levou a reformulação do sistema internacional baseandose na confrontação de ideias Nessa época a Europa se tornou um campo de batalha com disputas reais e políticas Versalhes instituiu um novo sistema que em muito poderia remontar ao supracitado Wolff propondo uma institucionalização de relações internacionais como forma de preservar a so ciedade e evitar conflitos nesse tratado havia condições de paz e a respon sabilização da Alemanha e seus aliados pela totalidade da Primeira Grande Guerra Mundial sancionandoos de forma profunda Os estados começaram a se expandir individualmente e alguns como a Uni ão Soviética entraram em decadência A guerra eclodiu novamente e o nazi fascismo assombrou o mundo e o seu fim proclamou os Estados Unidos da América como grande vencedor e auxiliar na retomada do equilíbrio europeu As atrocidades nazistas e o seu total desrespeito a dignidade humana faz surgir o projeto que levou a criação das Nações Unidas Nesta época surge Comissão do Direito Internacional das Nações Unidas em 1947 que teve como resultado importantes codificações do direito internacional Vemos um direito internacional se tornar tridimensional abrangendo além da terra e do mar o espaço aeronáutico o mar e fundos oceânicos e o meio ambiente Após isso o mundo mais uma vez se reformula devido a Guerra Fria o mun do se vê bipolarizado num confronto politicoideológicomilitar entre EUA e União Soviética Dessa época destacamos o plano Marshall e a Organização do Tratado do Atlântico Norte OTAN e Pacto de Varsóvia o mundo viveu sob influência desses acordos e com medo de uma terceira guerra mundial até a queda da União Soviética em 1991 Atualmente o direito internacional visa a universalidade mas teme a frag mentação que realidade pode impor Avançamos de forma extensa porém não o suficiente o mundo continua em conflito há fundamentalismo regendo as relações internacionais e regionais há um terrorismo que se expande cri me organizado tráfico de drogas de órgãos e seres humanos é necessária adequação para saber como agir entre a teoria e a prática Como acertada mente Celso Lafer afirma O internacionalista é por definição um realista6 Precisamos arranjar meios de implementar o que conseguimos firmar como direito internacional ampliando e se adaptando à um leque de questões que muda rapidamente 3 Fundamentação do direito internacional público Saber qual o fundamento do Direito Internacional significa desvendar de on de vem a sua legitimidade e sua obrigatoriedade ou os motivos que justifi cam e dão causa a essa legitimidade e obrigatoriedade Sistema jurídico autônomo onde ordenam as relações entre Estados sobe ranos o direito internacional público ou direito das gentes no sentido de di reito dos povos repousa sobre o consentimento7 Desde a época de Francisco de Vitoria e Francisco Suarez ha doutrinas que pretendem responder a questão do fundamento do direito internacional públi co Para tentar explicar a razão de ser do direito internacional público elenca mos duas correntes doutrinárias A primeira voluntarista influenciada pelo direito positivo pelos tratados aceitação dos costumes internacionais e do ordenamento jurídico interno afirma que a vontade dos Estados baseia o Di reito Internacional Entretanto como depender apenas da vontade de um es tado que pode se manifestar negativamente e se desligar unilateralmente a posteriori Dessa forma deixaria o Direito Internacional de existir Já a doutrina objetivista faz do pacta sun servanda o seu maior baluarte vi sando normas internacionais cujas regras sejam menos subjetivas de forma que passem mais segurança Baseiase no direito natural no normativismo jurídico kelseniano e as teorias sociológicas do direito Entretanto é uma doutrina que minimiza a vontade soberana dos Estados que também contri buem na criação das regras do direito internacional público 4 Sujeitos de direito internacional público Sujeitos são todos aqueles cujas ações estão ligadas ou previstas no direito internacional público A conduta desses sujeitos pode ser passiva quando o sujeito é destinatário da norma ativa quando o sujeito tem capacidade para atuar no plano internacional Ou seja a personalidade jurídica tem íntima li gação com a conduta ativa ou capacidade de agir Os sujeitos em si podem ser classificados como Estados coletividades inte restatais coletividades nãoestatais e indivíduos O Estado surgiu primaria mente são sujeitos clássicos eram inclusive os únicos atores que faziam parte do direito internacional público até os meados do século XX o centro das discussões e de onde emanavam as regras Estado segundo Mazzuol li é um ente jurídico dotado de personalidade internacional formado de uma reunião de indivíduos estabelecidos de maneira permanente em um ter ritório determinado sob a autoridade de um governo independente com a fi nalidade prévio ou a de zelar pelo bem comum daqueles que o habitam8 O Estado é formado por quatro elementos os quais são povo território go verno e finalidade Povo é o conjunto de nacionais natos ou naturalizados território é a fração do planeta delimitada por fronteiras rios lagos mares in teriores espaço aéreo subsolo mar territorial e plataforma submarina go verno é o dirigente autônomo e independente que decide os rumos que o Estado toma sem influência de autoridade externa por fim a finalidade ele mento não reconhecido por parte da doutrina sendo elemento social bem comum a ser alcançado As coletividades interestatais são aquelas formadas por Organizações Inter nacionais dependem de tratado constitutivo para existir e podem ser belige rantes insurgentes e de movimento de libertação nacional Beligerantes são movimentos que se utilizam da luta armada para agir politicamente insurgen tes são grupos que pretendem tomar o poder de um Estado constituindo guerra civil ou zona livre por fim os movimentos de libertação nacional vi sam a independência de povos 5 Perspectivas e desafios para o século XXI Após fazermos uma breve análise das generalidades do Direito Internacional Público fazse necessário observamos tais generalidades e a ação do Direi to Internacional Público diante as mudanças e situações especificas trazidas pelo século XXI Afirma CANÇADO TRINDADE Não podemos pressupor neste ou em qualquer domínio um progresso line ar constante e inevitável porquanto as instituições públicas nacionais e in ternacionais são em última instância as pessoas que nelas se encontram e oscilam pois como as nuvens ou as ondas como é próprio da vulnerável condição humana9 Após a virada do século percebemos um mundo onde a sociedade se de senvolve e quebra paradigmas de forma veloz a tecnologia evolui de manei ra impressionante fronteiras são quebradas a globalização é algo que veio e ficou não nos interessando mais nos colocarmos contra ou a favor desse processo mas sim aceitalo e nos adaptarmos a aproximação entre as na ções Infelizmente porém esperado a desfronteirização do mundo também trouxe a tona conflitos o terrorismo e guerras pautadas em invasões petróleo e fun damentalismo religioso abalam a segurança internacional visto que grupos rebeldes terroristas expandiram suas ações para além do oriente atingindo e alvoroçando o ocidente O 11 de setembro de 2001é um momento que pode ser encarado como um divisor de aguas que viria a basear os acontecimentos futuros no decorrer da primeira década do novo milênio A guerra que se iniciou derrubou governos ditatoriais redesenhou as relações internacionais e causou imensa devasta ção e perdas humanas Fora que também foi responsável pelo surgimento de mais e mais grupos terroristas baseados no fundamentalismo religioso e na ideia da jihad contra o grande satã ocidental Atualmente 15 anos após o inicio do novo século estamos perplexos com a crueldade o poderio bélico utilizado pelo grupo terrorista Estado Islâmico ou ISIS O grupo terrorista que possui inúmeras células alicia jovens do mundo todo e é famoso por usar a internet cuja tecnologia evoluiu muito nos últimos anos como meio de divulgar suas ideias assim como vídeos e fotos de monstrando a execução cruel e covarde de reféns políticos O grupo também é responsável por execuções de homossexuais sequestro estupro assassi nato e escravidão de meninas e mulheres de etnias consideradas inferiores como as da minoria Yazidi O grupo foi responsável por um ataque contra os jornalistas franceses da controversa revista Charlie Hebdo em janeiro de 2015 e por uma série de atentados em Paris e ao redor da capital francesa na noite de 13 de novem bro de 2015 onde 129 pessoas morreram O mundo hoje se prepara para um conflito em escala global e é notório que esse acontecimento afeta diretamente o Direito Internacional e suas especifi cidades Voltando algumas décadas vemos o Direito Internacional Público deixar de ser bidimensional e passar a ser tridimensional atingindo o espaço ultraterrestre a lua e os corpos celestes os fundos e o subsolo dos leitos marinhos visto que em todas essas novas situações foram assinados pela comunidade internacional tratados específicos O leque foi ampliado novas situações como as descritas acima surgiram e pedem por ação efetiva Agora é necessário implementar aquilo que foi con signado no século XX adaptando as demandas complexas do século XXI Esbarramos em limitações mais processuais onde é preciso regularizar efici entemente as questões internacionais como meio e modo e de aprimorar a ordem internacional Segundo CANÇADO TRINDADE persistem os desafios da falta de universalidade de vários tratados de di reitos humanos da falta em muitos países inclusive no Brasil de aplicabili dade direta da normativa destes últimos no direito interno dos Estados Par tes e de mecanismos permanentes de execução das sentenças de tribunais internacionais de direitos humanos das insuficiências das medidas de pre venção e de seguimento das insufiências da compatibilização das normas de direito interno com os tratados de direitos humanos da persistência preo cupante da impunidade e da alocação manifestamente inadequada de recur sos humanos e materiais aos órgãos internacionais de proteção dos direito humanos10 Mais necessário ainda é firmar e expandir o diálogo entre as nações entre tanto firmar isso vai de encontro à pluralidade presente em todas as nações a globalização não extirpou velhas rivalidades paradigmas que se envoluma ram ao longo do tempo Infelizmente muito daquilo que o Direito Internacio nal Público precisa efetivar depende muito em parte da boa vontade dos Es tados o que traz insegurança e mais ainda necessidade de que haja a ex pansão da ideia do diálogo do entendimento do uso da palavra contra a guerra Segundo Jorge Luís Mialhe A esperança e a fé na capacidade humana de buscar o diálogo a via diplo mática mesmo em situações adversas cada vez mais impulsiona paradoxal mente as novas gerações de estudantes de direito e de relações internacio nais a pesquisar alternativas ao encaminhamento de soluções nos conflitos internacionais11 Trabalhamos então com a ideia de um Direito Internacional que deve contri buir para que a igualdade entre as nações seja fomento para o desenvolvi mento que a pluralidade dessas nações seja arma para a confecção de nor mas que por abrangerem essa pluralidade sejam mais efetivas pois refle tem a representatividade de todas as nações Ao falar de algo global devemos entendêlo como meio de desenvolvimento social juntamente com a ideia de paz como bem afirma MIALHE Se a globalização for regida apenas pelas leis do mercado aplicadas segun do o interesse das grandes potências as consequências não poderão ser positivas Tais são por exemplo a atribuição de um valor absoluto à econo mia trazendo consigo o aumento do desemprego a diminuição e a deteriora ção de certos serviços públicos a destruição do meio ambiente e da nature za o aumento das diferenças entre ricos e pobres e concorrência desleal e injusta colocando as nações pobres numa situação de inferioridade cada vez mais gritante12 Obvio que há um tom idealista na em nossa fala entretanto as limitações podem ser superadas em um processo de mudança de evolução de quebra de paradigmas e que só pode ser efetivado se iniciado e levado a sério é complicado a própria pluralidade age com uma via dupla que pode levar a avanços e também retrocessos no entanto elencamos a importante lição de CANÇADO TRINADE Os avanços e retrocessos lamentavelmente são próprios da triste condição humana o que deve nos incitar a continuar lutando até o final O importante é a luta incessante pela prevalência do Direito13 6 Conclusão Discorremos de forma sucinta sobre o processo histórico que formou o Direi to Internacional Público visualizamos seus principais colaboradores e as teo rias que os mesmo elaboraram Entendemos o que fomenta o Direito Interna cional Público e quais são os sujeitos que o protagonizam Por fim vimos os obstáculos que o Direito Internacional Público deve trans por para atender as perspectivas do século XXI superando a ideia de organi zar o que é Direito Internacional Público e partindo para sua aplicação práti ca concernente com as demandas voláteis do atual século REFERÊNCIAS A história do Direito das relações internacionais Disponível em httpjuscombrartigos18320ahistoriadodireitodasrelacoes internacionais Acesso em 20 de outubro de 2015 Casella Paulo Borba Accioly Hildebrando Manual de direito internacional público 20 ed São Paulo Saraiva 2012 Comentários acerca do Direito Internacional Disponível em httpwwwoaborgbreditorarevistausersrevis ta1211291701174218181901pdf Acesso em 20 de outubro de 2015 DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLI CO E NORMAS INTERNACIONAL Disponível em httpwwwvia juscombrviajusphppaginaartigosid3335 Acesso 20 de outubro de 2015 Direitos Internacional Público Disponível em 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15 ed rev e atual São Paulo Saraiva Resumo sobre Direito Internacional Disponível em httpwwweditorajuspo divmcombrifpaginassitedippresumospdf Acesso em 22 de outubro de 2015 TRINDADE AA Cançado DESAFIOS E CONQUISTAS NO DIREITO IN TERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS NO INICIO DO SÉCULO XXI Disponível em httpwwwoasorgdilesp40749020cancado20trinda de20OEA20CJI2020 defpdf Acesso em 19 de novembro de 2015 VARELLA Marcelo Direito internacional público 4 ed São Paulo Sarai va 2012 1 Gutier Murillo Introdução ao Direito Internacional p 04 Disponível em httpmurillogutiercombrwpcontentuploads201202INTRO DUC387C383OAODIREITOINTERNACIONALMURILLOSAPIA GUTIERpdf Acesso em 23 de outubro de 2015 2 MAZZUOLI Valério de Oliveira Curso de Direito Internacional Público 5ª ed São Paulo LTr 2009 P 67 3 Rezek José Francisco Direito internacional público curso elementar 15 ed rev e atual São Paulo Saraiva 2014 P 36 4 Casella Paulo Borba Accioly Hildebrando Manual de direito internacio nal público 20 ed São Paulo Saraiva 2012 P 100 5 TRINDADE AA Cançado 2002 In Casella Paulo Borba Accioly Hilde brando Manual de direito internacional público 20 ed São Paulo Sarai va 2012 P 73 6 LAFER Celso 2005 In Casella Paulo Borba Accioly Hildebrando Ma nual de direito internacional público 20 ed São Paulo Saraiva 2012 P 126 7 Rezek José Francisco Direito internacional público curso elementar 15 ed rev e atual São Paulo Saraiva 2014 P 56 8 MAZZUOLI Valério de Oliveira Curso de Direito Internacional Público 5ª ed São Paulo LTr 2009 P 178 9 AA CANÇADO TRINDADE DESAFIOS E CONQUISTAS DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS NO INÍCIO DO SÉCULO XXI P 04 Disponível em httpwwwoasorgdilesp40749020canca do20trindade20OEA20CJI2020defpdf Acesso em 19 de novem bro de 2015 10 AA CANÇADO TRINDADE DESAFIOS E CONQUISTAS DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS NO INÍCIO DO SÉCULO XXI P 05 Disponível em httpwwwoasorgdilesp40749020canca do20trindade20OEA20CJI2020defpdf Acesso em 19 de novem bro de 2015 11 MIALHE Jorge Luis Desafios no Ensino do Direito Internacional Público e do Direito da Integração em Tempos de Globalização Disponível em httpwwwunimepbrphpgeditorarevistaspdfimp33art06pdf Acesso em 19 de novembro de 2015 12 MIALHE Jorge Luis Desafios no Ensino do Direito Internacional Público e do Direito da Integração em Tempos de Globalização p 23 Disponível em httpwwwunimepbrphpgeditorarevistaspdfimp33art06pdf Acesso em 19 de novembro de 2015 13 AA CANÇADO TRINDADE DESAFIOS E CONQUISTAS DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS NO INÍCIO DO SÉCULO XXI P 02 Disponível em httpwwwoasorgdilesp40749020canca do20trindade20OEA20CJI2020defpdf Acesso em 19 de novem bro de 2015 Sobre oa autora Anna Augusta Andrade Abtibol Anna Augusta Andrade Abtibol
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do século XVII quando se for maram os EstadosNação com as características que conhecemos hoje O ponto limite foi o fim da Guerra dos 30 anos em 1648 por meio do tratado de Vestfália quando nasce a soberania nacional 1 Dessa origem podemos destacar o trabalho de dois grandes autores Fran cisco de Vitória e Hugo Grócio Vitória acreditava na liberdade dos mares na guerra justa e já admitia a intervenção humanitária de forma a defender os direitos humanos de homens mulheres crianças e etc Partilhava a ideia de uma sociedade internacional orgânica e solidária em que os Estados têm sua soberania limitada Abominava profundamente as atrocidades cometidas por Carlos V Grócio acreditava que o homem deseja viver em sociedade de forma ordena da e pacifica então dessa ideia surge um direito que se internacionaliza para promover sociabilidade entres os Estados Defendia a guerra justa regula mentada e que acontecesse apenas quando estritamente necessário Utili zou precedente bíblicos e da história 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Antiguidade porém de forma não homogênea dado o isolamento entre as tribos e os diferentes graus de civilização que cada uma tinha Um marco importante remonta à época das cidadesestado da Mesopotâmia em um trato firmado entre Lagash e Umma para fixar fronteiras Mas segun do o jurista Francisco Rezek O primeiro registro seguro da celebração de um tratado naturalmente bila teral é o que se refere à paz entre Hatusil III rei dos hititas e Ramsés II fa raó egípcio da XIXª dinastia Esse tratado pondo fim à guerra nas terras sí rias num momento situado entre 1280 e 1272 aC dispôs sobre paz perpé tua entre os dois reinos aliança contra inimigos comuns comércio migra ções e extradição Releva observar o bom augúrio que esse antiquíssimo pacto devera quem sabe ter projetado sobre a trilha do direito internacional convencional as disposições do tratado egiptohitita parecem haverse cum prido à risca marcando seguidas décadas de paz e efetiva cooperação entre os dois povos 3 Entretanto a partir de 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internacional a partir de meados do século XX logrou desvencilharse das amarras do positivismo voluntarista que teve uma influência nefasta na disciplina e bloqueou por muito tempo sua evolu ção O direito não é estático nem tampouco opera no vácuo Não há como deixar de tomar em conta os valores que formam o substratum das normas jurídicas O direito internacional superou o voluntarismo ao buscar a realiza ção de valores comuns superiores premido pelas necessidades da comuni dade internacional5 Ao longo dos séculos seguintes podemos elencar alguns autores que contri buíram de forma muito importante para o direito internacionalista São eles Samuel PUFENDORF 16321694 alinhandose com Grócio acreditava em um direito internacional baseado na razão de forma que o direito natural in flui no direito das gentes Entretanto tem como baliza recebida de Hobbes a ideia de igualdade jurídica entre os Estados Pufendorf conceituou dois enun ciados polêmicos e que foram muitos criticados na época o primeiro afirma que nenhuma ação pode ser caracterizada como boa ou má de forma pura primeiro a ação deve ser contextualizada Afirmava também que todo direito natural deve ser entendido como forma de buscar a conservação da sociedade Puffendorf é criticado justamente por dar deveras importância ao direito natural em detrimento do direito positivo Christian WOLFF 16791754 foi responsável pelo movimento que desenca deou a coleta e sistematização de tratados internacionais Para Wolff era possível resolver conflitos entre estados sob a mediação de um terceiro não envolvido algo como aquilo que a Sociedade das Nações e mais tarde a Organização das Nações Unidas faz em termos de controvérsias entre esta dos encaminhandoas a órgãos superiores como a Corte Internacional de Justiça Outra contribuição se refere a ideia de que a comunidade internacional não é a vontade individual dos estados Necessitandose de mediação por uma en tidade imparcial capaz de arbitrar de forma como surgiu no século XX Por último citamos GeorgFriedrich Von MARTENS 17561821 importante sistematizador de tratados e casos de direito internacional cujo progresso é devido ao estudo da evolução histórica e transformações sociais de forma que o próprio Estado se interessa em cumprir as obrigações internacionais Von Martens primava pelo direito positivo admitindo o direito natural somen te em casos cuja matéria não seja regulada pela normatização positiva Tais autores supracitados firmaram as bases históricas do direito internacio nal dando a ele caráter europeu primando sempre pela coexistência e mú tua abstenção Após isso o mundo entrou em processo de grandes guerras e revoluções cujas ideias abalaram a ordem mundial vigente derrubando o que a Paz de Vestifália havia erguido Dessa forma ate o tratado de Versalhes em 1919 todos os conflitos foram regidos pelo o que foi acordado no Congresso de Vi ena em 1815 Nessa época vimos uma ordem mundial baseada no consenso e na acomo dação de interesses a coexistência diplomática e a expansão do colonialis mo europeu Temos monarquias unidas e equilibradas e mecanismo de con certação que ajustavam os interesses dos estados Entretanto a guerra eclodiu e levou a reformulação do sistema internacional baseandose na confrontação de ideias Nessa época a Europa se tornou um campo de batalha com disputas reais e políticas Versalhes instituiu um novo sistema que em muito poderia remontar ao supracitado Wolff propondo uma institucionalização de relações internacionais como forma de preservar a so ciedade e evitar conflitos nesse tratado havia condições de paz e a respon sabilização da Alemanha e seus aliados pela totalidade da Primeira Grande Guerra Mundial sancionandoos de forma profunda Os estados começaram a se expandir individualmente e alguns como a Uni ão Soviética entraram em decadência A guerra eclodiu novamente e o nazi fascismo assombrou o mundo e o seu fim proclamou os Estados Unidos da América como grande vencedor e auxiliar na retomada do equilíbrio europeu As atrocidades nazistas e o seu total desrespeito a dignidade humana faz surgir o projeto que levou a criação das Nações Unidas Nesta época surge Comissão do Direito Internacional das Nações Unidas em 1947 que teve como resultado importantes codificações do direito internacional Vemos um direito internacional se tornar tridimensional abrangendo além da terra e do mar o espaço aeronáutico o mar e fundos oceânicos e o meio ambiente Após isso o mundo mais uma vez se reformula devido a Guerra Fria o mun do se vê bipolarizado num confronto politicoideológicomilitar entre EUA e União Soviética Dessa época destacamos o plano Marshall e a Organização do Tratado do Atlântico Norte OTAN e Pacto de Varsóvia o mundo viveu sob influência desses acordos e com medo de uma terceira guerra mundial até a queda da União Soviética em 1991 Atualmente o direito internacional visa a universalidade mas teme a frag mentação que realidade pode impor Avançamos de forma extensa porém não o suficiente o mundo continua em conflito há fundamentalismo regendo as relações internacionais e regionais há um terrorismo que se expande cri me organizado tráfico de drogas de órgãos e seres humanos é necessária adequação para saber como agir entre a teoria e a prática Como acertada mente Celso Lafer afirma O internacionalista é por definição um realista6 Precisamos arranjar meios de implementar o que conseguimos firmar como direito internacional ampliando e se adaptando à um leque de questões que muda rapidamente 3 Fundamentação do direito internacional público Saber qual o fundamento do Direito Internacional significa desvendar de on de vem a sua legitimidade e sua obrigatoriedade ou os motivos que justifi cam e dão causa a essa legitimidade e obrigatoriedade Sistema jurídico autônomo onde ordenam as relações entre Estados sobe ranos o direito internacional público ou direito das gentes no sentido de di reito dos povos repousa sobre o consentimento7 Desde a época de Francisco de Vitoria e Francisco Suarez ha doutrinas que pretendem responder a questão do fundamento do direito internacional públi co Para tentar explicar a razão de ser do direito internacional público elenca mos duas correntes doutrinárias A primeira voluntarista influenciada pelo direito positivo pelos tratados aceitação dos costumes internacionais e do ordenamento jurídico interno afirma que a vontade dos Estados baseia o Di reito Internacional Entretanto como depender apenas da vontade de um es tado que pode se manifestar negativamente e se desligar unilateralmente a posteriori Dessa forma deixaria o Direito Internacional de existir Já a doutrina objetivista faz do pacta sun servanda o seu maior baluarte vi sando normas internacionais cujas regras sejam menos subjetivas de forma que passem mais segurança Baseiase no direito natural no normativismo jurídico kelseniano e as teorias sociológicas do direito Entretanto é uma doutrina que minimiza a vontade soberana dos Estados que também contri buem na criação das regras do direito internacional público 4 Sujeitos de direito internacional público Sujeitos são todos aqueles cujas ações estão ligadas ou previstas no direito internacional público A conduta desses sujeitos pode ser passiva quando o sujeito é destinatário da norma ativa quando o sujeito tem capacidade para atuar no plano internacional Ou seja a personalidade jurídica tem íntima li gação com a conduta ativa ou capacidade de agir Os sujeitos em si podem ser classificados como Estados coletividades inte restatais coletividades nãoestatais e indivíduos O Estado surgiu primaria mente são sujeitos clássicos eram inclusive os únicos atores que faziam parte do direito internacional público até os meados do século XX o centro das discussões e de onde emanavam as regras Estado segundo Mazzuol li é um ente jurídico dotado de personalidade internacional formado de uma reunião de indivíduos estabelecidos de maneira permanente em um ter ritório determinado sob a autoridade de um governo independente com a fi nalidade prévio ou a de zelar pelo bem comum daqueles que o habitam8 O Estado é formado por quatro elementos os quais são povo território go verno e finalidade Povo é o conjunto de nacionais natos ou naturalizados território é a fração do planeta delimitada por fronteiras rios lagos mares in teriores espaço aéreo subsolo mar territorial e plataforma submarina go verno é o dirigente autônomo e independente que decide os rumos que o Estado toma sem influência de autoridade externa por fim a finalidade ele mento não reconhecido por parte da doutrina sendo elemento social bem comum a ser alcançado As coletividades interestatais são aquelas formadas por Organizações Inter nacionais dependem de tratado constitutivo para existir e podem ser belige rantes insurgentes e de movimento de libertação nacional Beligerantes são movimentos que se utilizam da luta armada para agir politicamente insurgen tes são grupos que pretendem tomar o poder de um Estado constituindo guerra civil ou zona livre por fim os movimentos de libertação nacional vi sam a independência de povos 5 Perspectivas e desafios para o século XXI Após fazermos uma breve análise das generalidades do Direito Internacional Público fazse necessário observamos tais generalidades e a ação do Direi to Internacional Público diante as mudanças e situações especificas trazidas pelo século XXI Afirma CANÇADO TRINDADE Não podemos pressupor neste ou em qualquer domínio um progresso line ar constante e inevitável porquanto as instituições públicas nacionais e in ternacionais são em última instância as pessoas que nelas se encontram e oscilam pois como as nuvens ou as ondas como é próprio da vulnerável condição humana9 Após a virada do século percebemos um mundo onde a sociedade se de senvolve e quebra paradigmas de forma veloz a tecnologia evolui de manei ra impressionante fronteiras são quebradas a globalização é algo que veio e ficou não nos interessando mais nos colocarmos contra ou a favor desse processo mas sim aceitalo e nos adaptarmos a aproximação entre as na ções Infelizmente porém esperado a desfronteirização do mundo também trouxe a tona conflitos o terrorismo e guerras pautadas em invasões petróleo e fun damentalismo religioso abalam a segurança internacional visto que grupos rebeldes terroristas expandiram suas ações para além do oriente atingindo e alvoroçando o ocidente O 11 de setembro de 2001é um momento que pode ser encarado como um divisor de aguas que viria a basear os acontecimentos futuros no decorrer da primeira década do novo milênio A guerra que se iniciou derrubou governos ditatoriais redesenhou as relações internacionais e causou imensa devasta ção e perdas humanas Fora que também foi responsável pelo surgimento de mais e mais grupos terroristas baseados no fundamentalismo religioso e na ideia da jihad contra o grande satã ocidental Atualmente 15 anos após o inicio do novo século estamos perplexos com a crueldade o poderio bélico utilizado pelo grupo terrorista Estado Islâmico ou ISIS O grupo terrorista que possui inúmeras células alicia jovens do mundo todo e é famoso por usar a internet cuja tecnologia evoluiu muito nos últimos anos como meio de divulgar suas ideias assim como vídeos e fotos de monstrando a execução cruel e covarde de reféns políticos O grupo também é responsável por execuções de homossexuais sequestro estupro assassi nato e escravidão de meninas e mulheres de etnias consideradas inferiores como as da minoria Yazidi O grupo foi responsável por um ataque contra os jornalistas franceses da controversa revista Charlie Hebdo em janeiro de 2015 e por uma série de atentados em Paris e ao redor da capital francesa na noite de 13 de novem bro de 2015 onde 129 pessoas morreram O mundo hoje se prepara para um conflito em escala global e é notório que esse acontecimento afeta diretamente o Direito Internacional e suas especifi cidades Voltando algumas décadas vemos o Direito Internacional Público deixar de ser bidimensional e passar a ser tridimensional atingindo o espaço ultraterrestre a lua e os corpos celestes os fundos e o subsolo dos leitos marinhos visto que em todas essas novas situações foram assinados pela comunidade internacional tratados específicos O leque foi ampliado novas situações como as descritas acima surgiram e pedem por ação efetiva Agora é necessário implementar aquilo que foi con signado no século XX adaptando as demandas complexas do século XXI Esbarramos em limitações mais processuais onde é preciso regularizar efici entemente as questões internacionais como meio e modo e de aprimorar a ordem internacional Segundo CANÇADO TRINDADE persistem os desafios da falta de universalidade de vários tratados de di reitos humanos da falta em muitos países inclusive no Brasil de aplicabili dade direta da normativa destes últimos no direito interno dos Estados Par tes e de mecanismos permanentes de execução das sentenças de tribunais internacionais de direitos humanos das insuficiências das medidas de pre venção e de seguimento das insufiências da compatibilização das normas de direito interno com os tratados de direitos humanos da persistência preo cupante da impunidade e da alocação manifestamente inadequada de recur sos humanos e materiais aos órgãos internacionais de proteção dos direito humanos10 Mais necessário ainda é firmar e expandir o diálogo entre as nações entre tanto firmar isso vai de encontro à pluralidade presente em todas as nações a globalização não extirpou velhas rivalidades paradigmas que se envoluma ram ao longo do tempo Infelizmente muito daquilo que o Direito Internacio nal Público precisa efetivar depende muito em parte da boa vontade dos Es tados o que traz insegurança e mais ainda necessidade de que haja a ex pansão da ideia do diálogo do entendimento do uso da palavra contra a guerra Segundo Jorge Luís Mialhe A esperança e a fé na capacidade humana de buscar o diálogo a via diplo mática mesmo em situações adversas cada vez mais impulsiona paradoxal mente as novas gerações de estudantes de direito e de relações internacio nais a pesquisar alternativas ao encaminhamento de soluções nos conflitos internacionais11 Trabalhamos então com a ideia de um Direito Internacional que deve contri buir para que a igualdade entre as nações seja fomento para o desenvolvi mento que a pluralidade dessas nações seja arma para a confecção de nor mas que por abrangerem essa pluralidade sejam mais efetivas pois refle tem a representatividade de todas as nações Ao falar de algo global devemos entendêlo como meio de desenvolvimento social juntamente com a ideia de paz como bem afirma MIALHE Se a globalização for regida apenas pelas leis do mercado aplicadas segun do o interesse das grandes potências as consequências não poderão ser positivas Tais são por exemplo a atribuição de um valor absoluto à econo mia trazendo consigo o aumento do desemprego a diminuição e a deteriora ção de certos serviços públicos a destruição do meio ambiente e da nature za o aumento das diferenças entre ricos e pobres e concorrência desleal e injusta colocando as nações pobres numa situação de inferioridade cada vez mais gritante12 Obvio que há um tom idealista na em nossa fala entretanto as limitações podem ser superadas em um processo de mudança de evolução de quebra de paradigmas e que só pode ser efetivado se iniciado e levado a sério é complicado a própria pluralidade age com uma via dupla que pode levar a avanços e também retrocessos no entanto elencamos a importante lição de CANÇADO TRINADE Os avanços e retrocessos lamentavelmente são próprios da triste condição humana o que deve nos incitar a continuar lutando até o final O importante é a luta incessante pela prevalência do Direito13 6 Conclusão Discorremos de forma sucinta sobre o processo histórico que formou o Direi to Internacional Público visualizamos seus principais colaboradores e as teo rias que os mesmo elaboraram Entendemos o que fomenta o Direito Interna cional Público e quais são os sujeitos que o protagonizam Por fim vimos os obstáculos que o Direito Internacional Público deve trans por para atender as perspectivas do século XXI superando a ideia de organi zar o que é Direito Internacional Público e partindo para sua aplicação práti ca concernente com as demandas voláteis do atual século REFERÊNCIAS A história do Direito das relações internacionais Disponível em httpjuscombrartigos18320ahistoriadodireitodasrelacoes internacionais Acesso em 20 de outubro de 2015 Casella Paulo Borba Accioly Hildebrando Manual de direito internacional público 20 ed São Paulo Saraiva 2012 Comentários acerca do Direito Internacional Disponível em httpwwwoaborgbreditorarevistausersrevis ta1211291701174218181901pdf Acesso em 20 de outubro de 2015 DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLI CO E NORMAS INTERNACIONAL Disponível em httpwwwvia juscombrviajusphppaginaartigosid3335 Acesso 20 de outubro de 2015 Direitos Internacional Público Disponível em 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15 ed rev e atual São Paulo Saraiva Resumo sobre Direito Internacional Disponível em httpwwweditorajuspo divmcombrifpaginassitedippresumospdf Acesso em 22 de outubro de 2015 TRINDADE AA Cançado DESAFIOS E CONQUISTAS NO DIREITO IN TERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS NO INICIO DO SÉCULO XXI Disponível em httpwwwoasorgdilesp40749020cancado20trinda de20OEA20CJI2020 defpdf Acesso em 19 de novembro de 2015 VARELLA Marcelo Direito internacional público 4 ed São Paulo Sarai va 2012 1 Gutier Murillo Introdução ao Direito Internacional p 04 Disponível em httpmurillogutiercombrwpcontentuploads201202INTRO DUC387C383OAODIREITOINTERNACIONALMURILLOSAPIA GUTIERpdf Acesso em 23 de outubro de 2015 2 MAZZUOLI Valério de Oliveira Curso de Direito Internacional Público 5ª ed São Paulo LTr 2009 P 67 3 Rezek José Francisco Direito internacional público curso elementar 15 ed rev e atual São Paulo Saraiva 2014 P 36 4 Casella Paulo Borba Accioly Hildebrando Manual de direito internacio nal público 20 ed São Paulo Saraiva 2012 P 100 5 TRINDADE AA Cançado 2002 In Casella Paulo Borba Accioly Hilde brando Manual de direito internacional público 20 ed São Paulo Sarai va 2012 P 73 6 LAFER Celso 2005 In Casella Paulo Borba Accioly Hildebrando Ma nual de direito internacional público 20 ed São Paulo Saraiva 2012 P 126 7 Rezek José Francisco Direito internacional público curso elementar 15 ed rev e atual São Paulo Saraiva 2014 P 56 8 MAZZUOLI Valério de Oliveira Curso de Direito Internacional Público 5ª ed São Paulo LTr 2009 P 178 9 AA CANÇADO TRINDADE DESAFIOS E CONQUISTAS DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS NO INÍCIO DO SÉCULO XXI P 04 Disponível em httpwwwoasorgdilesp40749020canca do20trindade20OEA20CJI2020defpdf Acesso em 19 de novem bro de 2015 10 AA CANÇADO TRINDADE DESAFIOS E CONQUISTAS DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS NO INÍCIO DO SÉCULO XXI P 05 Disponível em httpwwwoasorgdilesp40749020canca do20trindade20OEA20CJI2020defpdf Acesso em 19 de novem bro de 2015 11 MIALHE Jorge Luis Desafios no Ensino do Direito Internacional Público e do Direito da Integração em Tempos de Globalização Disponível em httpwwwunimepbrphpgeditorarevistaspdfimp33art06pdf Acesso em 19 de novembro de 2015 12 MIALHE Jorge Luis Desafios no Ensino do Direito Internacional Público e do Direito da Integração em Tempos de Globalização p 23 Disponível em httpwwwunimepbrphpgeditorarevistaspdfimp33art06pdf Acesso em 19 de novembro de 2015 13 AA CANÇADO TRINDADE DESAFIOS E CONQUISTAS DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS NO INÍCIO DO SÉCULO XXI P 02 Disponível em httpwwwoasorgdilesp40749020canca do20trindade20OEA20CJI2020defpdf Acesso em 19 de novem bro de 2015 Sobre oa autora Anna Augusta Andrade Abtibol Anna Augusta Andrade Abtibol