·

Direito ·

Processo Penal

Send your question to AI and receive an answer instantly

Ask Question

Preview text

Breno 19 anos no dia 03 de novembro de 2017 quando estava em uma festa em que era proibida a entrada de menores de 18 anos conheceu Carlos Após ingerirem grande quantidade de bebida alcoólica Breno conta para Carlos que estava portando uma arma de fogo e que tinha a intenção de subtrair o dinheiro da loja de conveniência de um posto de gasolina Carlos concorda de imediato com o plano delitivo desde que ficasse com metade dos bens subtraídos A dupla então comparece ao local anuncia o assalto para o único funcionário presente e no exato momento em que abriram o caixa onde era guardado o dinheiro são abordados por policiais militares que encaminham a dupla para a Delegacia Em sede policial foi constatado que Carlos era adolescente de 16 anos e que tinha se valido de documento falso para ingressar na festa em que conheceu Breno A arma de fogo foi apreendida e devidamente periciada sendo identificado que estava municiada e que era capaz de efetuar disparos Houve ainda a juntada da Folha de Antecedentes Criminais de Breno onde constava a existência de 03 inquéritos policiais em que figurava como indiciado em investigações relacionadas a crimes patrimoniais além de 05 ações penais em curso duas delas com condenações de primeira instância pela suposta prática de crimes de roubo majorado em nenhuma havendo trânsito em julgado Antes do oferecimento da denúncia o Ministério Público solicitou que fossem realizadas diligências destinadas à obtenção da filmagem do estabelecimento onde os fatos teriam ocorrido razão pela qual houve relaxamento da prisão de Breno Após conclusão das diligências sendo acostado ao procedimento a filmagem que confirmava a autoria delitiva de Breno em 05 de junho de 2019 Breno foi denunciado pelo Ministério Público perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de FlorianópolisSC órgão competente como incurso nas sanções penais do Artigo 157 2º inciso II e 2ºA inciso I do Código Penal e do Art 244B da Lei no 806990 na forma do Art 70 do Código Penal Após regular processamento durante audiência de instrução e julgamento o magistrado optou por perguntar diretamente para as testemunhas de acusação e defesa não oportunizando manifestação das partes tendo a defesa demonstrado seu inconformismo com a conduta A vítima confirmou os fatos narrados na denúncia destacando que ficou muito assustada porque Breno e Carlos eram muito altos e fortes parecendo jovens de aproximadamente 25 anos de idade além de destacar que havia cerca de R 500000 no caixa do estabelecimento que seriam subtraídos se não houvesse a intervenção policial O réu em seu interrogatório permaneceu em silêncio ESTÁGIO SUPERVISIONADO PRÁTICA PENAL Profª SABRINA MEDINA ANDRECIOLI ATIVIDADE 5 Após apresentação de manifestação derradeira pelas partes foi proferida sentença condenatória nos termos da denúncia conforme requerido pelo Ministério Público Na primeira fase fixou o magistrado a pena base dos crimes de roubo e corrupção de menores acima do mínimo legal em razão da personalidade do réu que seria voltada para prática de crimes conforme indicaria sua folha de antecedentes criminais restando a pena do roubo em 4 anos e 06 meses de reclusão e 12 dias multa e da corrupção em 01 ano e 02 meses de reclusão Na segunda fase não foram reconhecidas agravantes e nem atenuantes Na terceira fase a pena base do crime de corrupção de menores foi confirmada como definitiva enquanto a pena de roubo foi aumentada em 23 em razão do emprego de arma de fogo diante das previsões da Lei nº 1365418 restando a pena definitiva do roubo em 07 anos e 06 meses de reclusão e 20 dias multa já que não foram reconhecidas causas de diminuição de pena O regime inicial fixado foi o fechado em razão da pena final de 8 anos e 8 meses de reclusão e 20 dias multa Art 70 parágrafo único CP O Ministério Público intimado da sentença mantevese inerte Você como advogadoa de Breno é intimadoa no dia 03 de dezembro de 2019 terçafeira sendo o dia seguinte útil em todo o país bem como todos os dias da semana seguinte exceto sábado e domingo Considerando apenas as informações narradas na condição de advogado de Breno redija a peça jurídica cabível diferente de habeas corpus e embargos de declaração apresentando todas as teses jurídicas pertinentes A peça deverá ser datada no último dia do prazo para interposição Obs oa acadêmicoa deve abordar todas os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação OLÁ ALUNO Tudo bom com você Estou aqui para lhe passar algumas recomendações 1 Estude o material eu fiz com muita atenção e carinho pra você usar como suporte 2 Não esqueça de colocar seu nome e sua matrícula no material É uma garantia sua 3 Qualquer dúvida ou ausência entre em contato com o suporte Eles virão até mim e eu farei os ajustes o mais rápido que eu puder eu entendo a necessidade diante dos prazos 4 Nunca divida seus dados pessoais na plataforma isso é uma segurança sua PS se você gostou do serviço avalie o seu guru caso não avalie também é importante para a melhoria do serviço e crescimento pessoal do guru Forte abraço Guru EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FLORIANÓPOLISSC Autos de numeração XXXXXXXXX Breno devidamente qualificado nos autos supracitados de forma justa e perfeita por intermédio de seu procurador infraassinado e com procuração anexa busca respeitosamente presente à Vossa Excelência indócil com a decisão de folhas X e Y interpor de forma tempestiva RECURSO DE APELAÇÃO Devidamente fundamentado pelo artigo 593 inciso I do Código de Processo Penal CPP requer nestes termos que seja recebido e processado o recurso com razões inclusas após ouvida parte contrária seja encaminhado os autos ao Egrégio Tribunal onde serão processados e providos o presente recurso Nestes dados termos pede deferimento Florianópolis 09 de dezembro de 2019 Advogado XXX OAB XXXXSC EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA Processo número XXXX Apelante Breno Apelado Ministério Público RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA COLENDA CÂMARA CRIMINAL PRECLAROS DESEMBARGADORES I DOS FATOS Com fulcro nos artigos 157 2º II e 2ºA I ambos do Código Penal e no artigo 244B da Lei 806990 Estatuto da Criança e do Adolescente na forma de concurso formal baseado no artigo 70 do Código Penal Após processamento formal audiência de instrução e julgamento com oitiva apenas das testemunhas diretamente pelo magistrado sem manifestação das partes Nestes termos proferiu sentença condenatória II DO DIREITO IIa Da nulidade Como já supracitado no rol I DOS FATOS o magistrado decidiu realizar as perguntas diretamente para as testemunhas durante a audiência de instrução nitidamente contrário ao que preleciona o artigo 212 do Código de Processo Penal senão diz que as perguntas devem ser feitas diretamente pelas partes cabendo ao magistrado compor em eventual dúvida sobre resposta dada Observase jurisprudência infracitada EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL PRELIMINARES NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO OCORRÊNCIA Embora o artigo 212 do Código de Processo Penal estabeleça uma ordem na inquirição das testemunhas a não obediência do respectivo formato enseja nulidade relativa sujeita à arguição em tempo oportuno e demonstração do prejuízo para que seja reconhecida VV ORDEM DAS PERGUNTAS AUSÊNCIA DE REGRA ORDEM DOS DEPOIMENTOS CARTA PRECATÓRIA OBSERVÂNCIA O Código de Processo Penal não estabelece uma ordem rígida para a formulação de perguntas às testemunhas vítima e acusado não havendo nulidade no fato de as perguntas do juízo precederem às da acusação e defesa mormente quando sequer comprovado qualquer prejuízo ao acusado O art 400 do CPP exige que o acusado seja ouvido após terem sido colhidos todos os demais depoimentos Contudo o referido dispositivo lança ressalva para as hipóteses em que as testemunhas sejam ouvidas por meio de carta precatória uma vez que segundo o art 222 1º do CPP a carta precatória não suspende o prazo da instrução processual Caso concreto em que além de vítima ter sido ouvida via carta precatória sua oitiva se deu em ordem cronológica anterior ao interrogatório do acusado Ausência de nulidade AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO QUALIFICADORA NARRADA NA DENÚNCIA DECOTE IMPOSSIBILIDADE LAUDO DE AVALIAÇÃO VALIDADE DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE VIA IMPRÓPRIA MÉRITO FURTO QUALIFICADO AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVAÇÃO DESCLASSIFICAÇÃO QUALIFICADO RAS FRAUDE E CONCURSO DE PESSOAS MANUTENÇÃO DOSIMETRIA DA PENA REDUÇÃO DA PENABASE PARA O MÍNIMO LEGAL NECESSIDADE AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS PRESCRIÇÃO RETROATIVA OCORRÊNCIA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE Apontados os fundamentos que justificaram o seu íntimo convencimento o julgador não está obrigado a fundamentar exp ressamente suas conclusões a respeito de cada prova produzida ou responder exaustivamente todos os argumentos invocados pela parte Não há violação ao princípio da correlação quando reconhecida qualificadora expressamente descrita na denúncia ainda que omitida por equívoco na capitulação visto que o acusado de defende dos fatos Válido o laudo de avaliação indireta subscrito por profissional especialista e que identifica suficientemente a res O pedido de liberdade provisória para recorrer em liberdade deve ser arguido em momento processual oportuno Demonstrada a autoria e a materialidade delitiva a manutenção da condenação do agente é medida que se impõe Comprovado que o delito de furto foi praticado mediante fraude e concurso de pessoas resta impossibilitado o reconhecimento do tipo penal simples Considerando que o magistrado sentenciante não fixou nenhuma circunstância judicial em desfavor dos réus a penabase deve ser fixada no mínimo legal descabendo a alteração dos fundamentos e exasperação por esta instância revisora sob pena de reformatio in pejus Após a condenação e com o trânsito em julgado para a acusação declarase a prescrição da pretensão punitiva se entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu o prazo prescricional previsto em lei Inteligência dos artigos 107 inciso IV 109 inciso V 110 1º e 114 inciso II todos do Código Penal VV ADEQUAÇÃO DA PENA POSSIBILIDADE Verificandose equívoco na fixação da pena este deve ser sanado nesta Instância Revisora de forma a adequála ao regramento acerca do processo dosimétrico APR 0035415520148130473 Paraisópolis De tal monta quando o magistrado tomou tal postura feriu o direito de defesa do réu restando prejudicado o contraditório e a ampla defesa conceito de natureza constitucional previsto na Carta Magna artigo 5º inciso LV De tal forma respeitosamente pedese nulidade da audiência de instrução por gritante ofensa ao artigo 212 do Código de Processo Penal cc artigo 5º LV da Constituição Federal IIb Do uso de arma de fogo Notadamente o termo mais estudado pelos operadores do direito penal é a irretroatividade de lei maléfica ao réu De tal forma citase este dispositivo constitucional e o princípio da legalidade pois a majorante colocada neste sentido está em desacordo Ora tal majorante somente foi acrescida em 2018 no Código Penal e por seu turno a ocorrência e consumação do delito se deu no ano de 2017 Vale a observação de ementa em RE no Supremo Tribunal Federal senão vejamos SEGURANÇA JURÍDICA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO A primeira condição da segurança jurídica é a irretroatividade da lei no que editada para viger prospectivamente regendo atos e fatos que venham a ocorrer LEI APLICAÇÃO NO TEMPO PENAL O princípio da irretroatividade da lei surge robustecido ante o disposto no artigo 5º inciso XL da Constituição Federal a lei penal não retroagirá salvo para beneficiar o réu PENA REGIME DE CUMPRIMENTO DEFINIÇÃO O regime de cumprimento da pena é norteado considerada a proteção do condenado pela lei em vigor na data em que implementada a prática delituosa PENA REGIME DE CUMPRIMENTO PROGRESSÃO FATOR TEMPORAL A Lei nº 1146407 que majorou o tempo necessário a progredirse no cumprimento da pena não se aplica a situações jurídicas que retratem crime cometido em momento anterior à respectiva vigência precedentes LEI PENAL INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA EXTENSÃO IMPROPRIEDADE Descabe interpretar analogicamente norma penal benéfica ao acusado a ponto de introduzir no cenário quanto a instituto nela não tratado exigência relativa ao cumprimento de parte da pena para progredir RE 579167 AC Fica evidente então a não utilização da agravante do artigo 157 2ºA I do Código Penal pelo princípio constitucional celebrado no artigo 5º XL da Carta Magna vigente IIc Da corrupção de menores Ao observar o instituto do erro sobre elemento do tipo percebese que o réu não tinha observância sobre tal condição de menor idade de Carlos certo de que estava em um ambiente que impedia a entrada de menores de idade ainda não sabia da condição de falsidade documental de Carlos ainda segundo relato da vítima Breno e Carlos eram muito altos e fortes parecendo jovens de aproximadamente 25 anos de idade o que corrobora com o erro sobre o tipo Assim o erro sobre elemento do tipo restado configurado o elemento já supracitado preleciona que exclui o dolo contudo permite punição se há previsão em lei de forma culposa Assim no artigo 244B da Lei 806990 não há tal previsão pedindo assim respeitosamente absolvição completa do crime em questão IId Da pena base O magistrado utilizou para sua base em considerações da teoria da pena apenas inquéritos policiais e ações que ainda estão em curso podendo o réu se mostrar inocente em todas uma vez que não existe trânsito em julgado em nenhuma delas De tal forma decisão sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça impede tal conduta adotada pelo magistrado senão vejamos Súmula 444 É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a penabase Ademais o magistrado constrangeu o princípio da presunção de inocência princípio constitucional Diante de tais termos pedese respeitosamente a fixação da pena base no mínimo legal diante da Súmula 444 do STJ cc artigo 5º LVII da Constituição Federal IIe Da atenuação da pena Por força do artigo 65 I do Código Penal diz que são circunstâncias que SEMPRE atenuam a pena o agente ser menor de 21 anos de idade na data do fato Assim sendo o réu tinha 19 anos conforme certidão de nascimento anexada Resta assim configurada a necessidade de atenuação da pena De tal forma pedese respeitosamente a revisão nos critérios da teoria da pena III DOS PEDIDOS Por face ao exposto respeitosamente perante seu procurador o réu vem requerer que seja conhecido e provido o recurso com intuito e inclinação para que ocorra a O reconhecimento à ofensa ao artigo 212 do Código de Processo Penal e de forma seguinte a nulidade total da audiência de instrução b A absolvição do crime de corrupção de menores prevista no artigo 244B do Estatuto da Criança e do Adolescente por força do artigo 20 do Código Penal o Erro do elemento do Tipo c O imediato afastamento da aplicação do artigo 157 2ºA I por clara e nítida ofensa ao princípio da irretroatividade de lei penal mais maléfica ao réu proclamada no inciso XL do artigo 5º da Constituição Federal d Fixação da pena base mínima de acordo com o já exposto diante da súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça e Reconhecimento da atenuante que faz jus por força do artigo 65 I do Código Penal Nestes termos pede respeitosamente o deferimento Florianópolis 09 de dezembro de 2019 Advogado XXXX OAB Nº XXXXSC