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Direito ·

Processo Penal

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ATIVIDADE Direito Processual Penal IV Professora Sabrina Medina Andrecioli Turma 8º semestre Data de entrega 1208 PDF pelo AVA O recurso constitui meio processual adequado de impugnação de uma decisão viabilizando o reexame por um órgão jurisdicional superior ou em determinados casos pelo mesmo órgão que prolatou Todos os recursos devem passar por um juízo de admissibilidade ou prelibação Os pressupostos recursais de admissibilidade também denominados de condições ou requisitos para a prelibação do recurso isto e para a aferição da viabilidade para em uma segunda etapa se examinar o mérito recursal podem ser classificados em pressupostos objetivos e subjetivos Faça uma pesquisa doutrinária sobre pressupostos recursais de admissibilidade objetivos e subjetivos Descreva criteriosamente os conceitos e exemplos de cada pressuposto Texto dissertativoargumentativo 5 a 10 páginas normas da ABNT utilizar no mínimo dois doutrinadores NOME DA FACULDADE DIREITO NOME DO ALUNO PRESSUPOSTOS RECURSAIS DE ADMISSIBILIDADE OBJETIVOS E SUBJETIVOS NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL CIDADE 2022 1 INTRODUÇÃO O presente trabalho foi desenvolvido através de pesquisa doutrinária além da análise das disposições legais principalmente do Código de Processo Penal O seu escopo principal é apresentar de forma didática com uso de exemplificações para esclarecer o que está sendo debatido os pressupostos de admissibilidade recursal dentro da esfera penal Os recursos são meios de impugnar uma decisão que desagradou uma das partes processuais ou até mesmo ambas Ele é usado para que o que fora decidido por um determinado juízo seja revisto e reanalisado Porém para o processo penal não basta a intenção de revisão desta decisão é necessário que sejam preenchidos determinados requisitos para que o Tribunal competente pela nova análise se atenha ao mérito da peça recursal Caso contrário sem o preenchimento destes pressupostos a reanálise ficará prejudicada Em vista disto buscouse com o presente trabalho esmiuçar cada um dos mencionados pressupostos explicando detalhadamente a função e necessidade de cada um deles dentro da matéria recursal 2 PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Os pressupostos de admissibilidade recursais também denominados de juízo de prelibação podem ser conceituados como sendo os requisitos indispensáveis para que ocorra a admissão de um recurso na esfera penal Esses pressupostos são divididos em objetivos e subjetivos Conforme nos explica Sidney Eloy Dalabrida 2016 p 3132 os pressupostos objetivos são subdivididos em pressuposto de cabimento adequação regularidade tempestividade fatos impeditivos e por fim fatos extintivos Por outro lado os pressupostos subjetivos são divididos em legitimidade e interesse recursal E será o juízo de admissibilidade o responsável pela análise do atendimento destes pressupostos Em um primeiro momento será o juízo a quo que fará a verificação e se entender que todos os requisitos foram devidamente preenchidos remeterá os autos ao Tribunal Caso não sejam atendidos os pressupostos recursais o juiz prolator não receberá o recurso o que obstará a sua remessa à instância revisional Em sede de Tribunal antes de apreciar o mérito recursal será realizado um segundo juízo de admissibilidade Caso seja confirmado o preenchimento de todos os pressupostos o recurso estará pronto para ser processado e analisado 3 PRESSUPOSTOS OBJETIVOS Os pressupostos de admissibilidade recursal objetivos são aqueles que se referem especificamente ao próprio recurso Esses pressupostos conforme aponta Renato Brasileiro de Lima 2022 p 1502 são tradicionalmente subdivididos pela doutrina em pressuposto de cabimento adequação tempestividade inexistência de fato impeditivo inexistência de fato extintivo e regularidade formal 31 Cabimento O pressuposto de cabimento está intimamente ligado com a questão legal que envolve o recurso que se pretende isto é para que seja possível manejar um recurso é necessário que ele possua previsão legal Sendo assim não havendo previsão legal de recurso para revisão de determinado tipo de decisão esta decisão deverá ser considerada como irrecorrível Um exemplo de decisão irrecorrível é o despacho de mero expediente que serve apenas para impulsionar o processo e não pode ser objeto de recurso Entretanto em âmbito penal uma decisão irrecorrível não impede que a parte que se sentiu prejudicada questione novamente a matéria para que seja utilizada como preliminar em sede de eventual e futura Apelação como explica Renato Brasileiro de Lima 2022 p 1502 Podendo ainda a matéria ser discutida em Habeas Corpus ou Mandado de Segurança 32 Adequação Verificado o cabimento do recurso que se pretende utilizar passase à análise de sua adequação A adequação referese ao ato de determinar qual a espécie recursal que se amolda ao caso concreto Por exemplo sendo a pretensão a revisão da sentença que pronunciou o réu no procedimento especial do Tribunal do Júri o recurso adequado é o recurso em sentido estrito qualquer outra espécie recursal estaria inadequada para o fim que se pretende Entretanto conforme leciona Renato Brasileiro de Lima 2022 p 1503 o pressuposto de adequação não é absoluto podendo ser mitigado pelo princípio da fungibilidade que encontra previsão no art 579 do Código de Processo Penal Por sua vez o princípio da fungibilidade recursal pode ser aplicado quando um recurso incorreto é manejado para atacar determinada decisão mas excepcionalmente ele é aceito como sendo o correto assim explica Ana Maria Felix dos Santos em seu artigo jurídico Os recursos no processo penal o segundo tempo do jogo publicado no site Conteúdo Jurídico Todavia para que haja a aplicação do princípio da fungibilidade é necessário que haja uma dúvida objetiva quanto ao recurso adequado para o caso concreto inexista erro grosseiro por parte do recorrente e que o recurso incorreto tenha sido peticionado aos autos no prazo do recurso correto ou seja que seja tempestivo 33 Tempestividade Não basta que o recurso seja adequado e cabível ele também terá que ser tempestivo A tempestividade referese ao prazo previsto em lei para ingressar com a peça recursal Portanto a tempestividade referese ao recurso que tenha sido protocolado dentro do prazo recursal Então concluise que um recurso de apelação que possui o prazo de 5 cinco dias para ser interposto conforme art 593 do Código de Processo Penal que tenha sido protocolado no sexto dia do prazo não poderá ser admitido uma vez que é intempestivo Para verificar a tempestividade é necessário considerar a data em que a petição foi protocolada ou em que foi entregue ao escrivão ou diretos de secretaria Destarte a data do despacho do juízo a quo em nada interfere na verificação da tempestividade Outra importante consideração é que é plenamente possível que um recurso seja interposto via fax o que não prejudica o cumprimento dos prazos conforme art 2º caput da Lei nº 980099 Porém neste caso a peça recursal original deverá ser entregue no cartório no prazo de 5 cinco dias 34 Inexistência de Fato Impeditivo A inexistência de fato impeditivo enquanto pressuposto de admissibilidade recursal referese à verificação se estão presentes ou não fatos que possam impedir o conhecimento do recurso que se pretende ver o processamento assim explica Renato Brasileiro de Lima 2022 p1505 Atualmente os únicos fatos que impedem o conhecimento do recurso é a renúncia ao direito de recorrer e a preclusão uma vez que o art 594 do Código de Processo Penal que previa o recolhimento do acusado à prisão como pressuposto recursal foi revogado 35 Inexistência de Fato Extintivo Durante a tramitação do recurso é possível que surjam alguns fatos que são capazes de extinguilo essa extinção é conhecida doutrinariamente como extinção anômala do recurso Os fatos extintivos são desistência e deserção A diferença entre os fatos extintivos e os fatos impeditivos é que estes últimos incidem sobre o recurso que ainda não foi interposto enquanto que os primeiros ocorrem após a interposição mas antes do julgamento do recurso O fato extintivo de desistência ocorre quando o próprio recorrente se manifesta no sentido de que não possui interesse no prosseguimento do recurso Atualmente a deserção possui uma única hipótese que é a por falta de preparo recursal do querelante nos crimes de ação penal exclusivamente privada uma vez que o art 595 do CPP que previa a deserção por fuga do acusado foi revogado Entendese por preparo recursal o pagamento de valores referente às despesas relacionadas ao recurso Estão incluídas nestas despesas as custas o porte de remessa e retorno e as despesas postais 36 Regularidade Formal Um recurso somente poderá ser conhecido se a impugnação obedecer determinadas formalidade legais São exemplos de formalidade legais a forma de interposição e a motivação Porém esse pressuposto não é absoluto uma vez que pode sofrer mitigação pelo princípio da instrumentalidade das formas Por esse princípio entendese que a existência do ato processual não é um fim em si mesmo cumprindo apenas a função de proteger algum interesse ou atingir algum fim LIMA 2022 Em relação a forma de interposição dos recursos em primeiro grau de jurisdição admitese que o recurso seja interposto por petição ou por termo conforme art 578 caput do Código de Processo Penal Por outro lado as impugnações endereçadas aos Tribunais Superiores devem ser interpostas apenas por petição escrita acompanhadas das razões recursais indicativo disto é o texto da súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal 4 PRESSUSPOSTOS SUBJETIVOS Os pressupostos de admissibilidade recursal subjetivos são aqueles que se referem especificamente a figura do recorrente ou seja daquele que poderá recorrer de determinada decisão Esses pressupostos conforme aponta Renato Brasileiro de Lima 2022 p 1510 são subdivididos em dois legitimidade para recorrer e interesse recursal 41 Legitimidade Recursal O art 577 do Código de Processo Penal traz um rol daqueles que são legitimados a apresentar recurso sendo eles o Ministério Público o querelante ou o réu neste último caso poderá também recorrer o seu procurador ou o seu defensor Todavia é possível que o assistente de acusação recorra de uma decisão quando por exemplo a impugnação seja feita para reformar uma Sentença absolutória de impronúncia ou extintiva da punibilidade do acusado Conforme destaca Ana Maria Felix dos Santos em seu artigo jurídico publicado no site Conteúdo Jurídico o Ministério Público não possui legitimidade para recorrer nas ações penais exclusivamente privadas nos casos em que a sentença for absolutória Por outro lado o réu e o seu defensor podem recorrer deforma independente Em sendo defensor dativo este poderá recorrer mesmo que inexista anuência por parte do réu Outro legitimado para recorrer é o assistente de acusação conforme se depreende da leitura do art 584 1º do Código de Processo Penal Entretanto o seu recurso terá a natureza de suplementar isto é apenas será admitido se Ministério Público não recorrer ou ainda se este último recorrer apenas de parte da Sentença 42 Interesse Recursal O legislador na redação dada ao parágrafo único do art 577 do Código de Processo Penal foi claro em afirmar que não será admitido recurso que advenha da parte que não possui interesse na reforma ou na modificação da decisão Em síntese nas palavras do professor Tourinho Filho 2008 p 334 aquele que não possui interesse na reforma da decisão não poderá recorrer Ainda conforme explica o doutrinador Renato Brasileiro de Lima 2022 p 15141515 é comum que se afirme que o interesse recursal enquanto pressuposto de admissibilidade é derivado da sucumbência A sucumbência por sua vez pode ser conceituada brevemente como sendo a situação de desvantagem criada para uma das partes diante da decisão emanada do juízo Assim à título de ilustração afirmase que se um Promotor de Justiça postular a condenação de determinado indivíduo mas este é absolvido ao final do processo houve uma sucumbência Portanto o Ministério Público teria interesse recursal Diante desta necessidade de interesse recursal deverá o recorrente demonstrar em sua peça que possui interesse na reforma ou modificação da decisão impugnada 5 CONCLUSÃO O presente trabalho tratou acerca dos pressupostos recursais dentro do âmbito do processo penal sendo que esses pressupostos são divididos em objetivos e subjetivos Em uma subdivisão temos que os pressupostos objetivos são pressuposto de cabimento adequação regularidade tempestividade fatos impeditivos e por fim fatos extintivos Enquanto que os pressupostos subjetivos são legitimidade e interesse recursal Os pressupostos objetivos referemse especificamente ao recurso enquanto que os subjetivos tratam do recorrente ou seja aquele que pretende manejar o recurso para impugnar determinada decisão que foi contrária ao seu interesse Ao longo do trabalho tratouse de explicar cada um dos requisitos e ainda foram feitas exemplificações de cada um deles para que de forma didática o conteúdo fosse compreendido Diante das explanações feitas a importância de tais requisitos restou demonstrada uma vez que a inobservância deles impede a análise do mérito do recurso que se pretende ver processado REFERÊNCIAS DALABRIDA Sidney Eloy Recursos no Processo Penal Palhoça UnisulVirtual 2016 FILHO Tourinho Processo Penal 30 ed São Paulo Saraiva 2008 LIMA Renato Brasileiro de Manual de Processo Penal 11 ed rev atual e amp São Paulo Juspodivm 2022 v único SANTOS Ana Maria Felix dos Os recursos no processo penal o segundo tempo do jogo In Conteúdo Jurídico Brasília 31 jul 2015 Disponível em httpsconteudojuridicocombrconsultaArtigos44911osrecursosno processopenalosegundotempodojogo Acesso em 07 ago 2022