·
Cursos Gerais ·
Direito Civil
Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora
Recomendado para você
286
Civil 4 pdf
Direito Civil
METODISTA
3
AO DOUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12 REGIAL docx
Direito Civil
UBM
7
Contratos - Resumo Esquematizado
Direito Civil
UMG
11
magistratura 350 Questões Discursivas Volume 1 2016 Questões Discursivas
Direito Civil
UMG
2
Prova 1
Direito Civil
UMG
6
Quadros Sinóticos de Obrigações resumo
Direito Civil
UMG
Texto de pré-visualização
Cadernos Sistematizados D 0 1 Obrigacoes e Responsabilidade Civil To Cote Coley 2 Revisada Atualizada Ampliada Oo E wwiwcadermossistematizadoscombr Direitos Civil Il Obrigagoes e Responsabilidade Civil DIREITO DAS OBRIGACOEGcscsessssssssesesesssssscscsesenssssescsuensesssscseesencsssesesesrsssetstseatessisetseaeasesees 10 11 VISAO GERAL ou eeeeseeseesessesseesessesseeseeseenceucseseesensanestenseneensensensensensensseseteatententetsetsseteeteeteneees 10 12 OBRIGAGAO COMO UM PROCESSOcccscssssssesesesssesseseseeeessssseseseessstssstsesteseseeseseesee T 1 13 QUAL A DIFERENCGA ENTRE SCHULD E HAFTUNGccccccecceceeeseeeeeeteeeseeseteeeeeees 12 14 OBRIGACOES PROPTER REM cccccccscscsssssscscscsescsesscscsesesesssscacsescsesacscstsesesesscacseseseee 1 15 OBRIGAGOES DE EFICACIA REALccccccccecssesessssesssstsesseserssstsestssertstsesttieneetseeteenees 13 2 ESTRUTURA E REQUISITOS DA RELAGAO OBRIGACIONAL ccscscsccesesteeseseseeteeeeeeee 14 22 FONTES DA OBRIGAGAOcscscsssssssseseseessseseseseesesssssescseereassssestetessesstseseetessisstseaeesessnsee 14 221 Classificagao classica de Gai rOMANA eeeeeeeeeeeeeeeeeeeneeeseeeeeeeaeeetsateetsteeseteeeeee LO 222 ClassificaGAO MOCEINAceeeceeeeceeeeneeeeeneeeeeaeeeeeaeeeeeaeeeeeaeeseaeeseeeeseeeessaeetssteesseeeeee LO 223 ClassificagGao de TartuCeccccececceeeeeeeeeeeeeeeneeeeeeeeeeeaeeeeeaeeseeeeseeeeseeeetsaeeetsteesseeeeee LO 23 ELEMENTO IMATERIAL DA OBRIGAGAO VINCULO TEORIA MONISTA E DUALISTA 231 Teoria unitaria MONIStA cee eee ee eeeeeeeeeeeeeeeeeeeaeeeteaeeeteaeeseeeeseeeeteeestseeetsteesseeeees LO 232 Teoria binaria AUaliSta eececeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeaeeeeeaeeeeeaeeseeeeseeeetseestseertsteesseeeees LO 24 ELEMENTO SUBJETIVO DA RELAGAO OBRIGACIONALccscccsccscseseessssseseseeteesseeee 17 25 ELEMENTO OBJETIVO DA RELAGAO OBRIGACIONAL cccesesceeseetetstseseseereeeeeee 18 26 EFEITOS DAS OBRIGAGOES cscccsccscsesssssseseseesesssesesestenessssseseetereesstsestetesisstseseereeseeees 18 3 CLASSIFICAGAO BASICA DA OBRIGAGAO cscecssccsessssessssesesssesesstsesssstseesssenestsessseneeeneee VQ 31 OBRIGAGAO DE DARccccescsssscscssesssesescesessssscscsceseesssscscseereasessesesessasstseseeteisisstseseeeseeee 19 311 Obrigagao de dar COISA COrta ee eeeeeeeeeeeeeeeeeneeeeeeeeeeaeeeeeneeseeeeseeeeteeeetsteetseeeseeeeee DQ 312 Obrigagao de dar COiSA INCOM eeeeceeeteeeeeeeeeeneeeeeeeeeseaeeeseaeeeseaeeeteaeeettaeesstatesseeeeee 32 OBRIGAGAO DE FAZER ucscscsessssssescscescsssesescesescssscsescesessasseseseescisisseseeteisisssseseeeasissesee 2 33 OBRIGAGAO DE NAO FAZERcccscsssscscsessssssesescesesssesescsesessssscsesuescasstscsesseesisstseseeseesenses 22 34 ESQUEMA GRAFICOsesccessesssessessesseesseesecseesneeueeseeseesneeneeseesneenseneeitestesnseteeseeeneeeeeeeeeetee 28 4 CLASSIFICAGAO ESPECIAL DAS OBRIGAGOEGccccscscccsecssssseseseseessssstsestetessstseseetereeeees 26 41 OBRIGAGAO NATURAL ccccccccscscsesssesescscescsssesesceseesssscscseessesscseseeseisitstsestersisesseaeerereeeses 26 42 OBRIGACGAO DE MEIO E DE RESULTADO ccsescsesssscsesessseseseeeesststsestessisstseseetessenses 27 43 OBRIGAGAO SOLIDARIA cccccccessssesesscsessesesscsesecssscsecstseesssesesetsessstsetitstsesitseesstserssseeees 28 431 Solidariedade PAaSSiVAeeceecceeeeceeeeeeeeeeneeeeeaeeeeeaeeeseaeeeeaeeseaeeseeeeseaeeesseeessteeseeeeess OW 432 Solidariedade ativa 00 eeeececcceeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeneeeeeeeeseeeeseeesseeeeseaeestasessaeesesee G1 Edited using the free version of Infix PDF Eeltor ww icenlcom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 433 Questdes especiais da Jurisprudéncia envolvendo solidariedade c0 OO 434 A redagao do art 274 do CO eeeeceecceeceneeeeeneeeeeeeeeeneeeeeaeeseeeeseeeeseeessseestsaeeesseeeess OO 44 OBRIGACGAO ALTERNATIVA CUMULATIVA E FACULTATIVAccccccccseseseeseseeeeeeneeee 38 AAA COMCCIO 0 cece cceeeeeeneeeeeeeeeeteeeeeaeeeeeaeeesaeeeeeaeeeceaeesseaeeeeaaeeseaaeeseaeeeseeeessaeestsateesiaeetsss OO 442 Diferenga entre obrigagao alternativa x obrigagao facultativa eee O4 45 OBRIGAGOES DIVISIVEIS E INDIVISIVEIS ccccescssesessesessssesessesersseseesseetestseeseenees 4 46 OBRIGAGAO DE GARANTIAccccccssssscscsesscsssescscesessessesceeessesseseseesessststseetersisstseaeerereeeses OO 5 TEORIA DO PAGAMENTOcceccesceeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeecaeeceeseeesaeseeeseeeaesssesessaesesttestesssstetseeeees OT 51 NATUREZA JURIDICA DO PAGAMENTO cccsccsessssesessssesessesesstsersssssesstsensitsessssenseensee O7 52 TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL SUBSTANTIAL PERFORMANCE 37 53 CONDIGOES DO PAGAMENTOccccccscsssssssscsessesssesescseeessetseseeeersesstseseetessisstseeeeeseieses OB 54 CONDIGOES SUBJETIVAS DO PAGAMENTO cccscsesesssssseseseeseesstseseetessssseseeeeeeeseses OB 541 QUEM POE PAQAl 00 eeeeceeeeeeceeeeeeeeeeeeeeeeeaeeeeeaeeeseaeeesaeeeeaeeseaeeseeeeseeestieestiaseetaeeess OO 542 A QUEM SE COVE PaAQal au eeeeceeeeeeeeeeeeeneeeeeeeeeeeeteneeeeeeeeaeeeeeeenaeeeetenneeeessaeeetesseeeeese ss 4O 55 CONDIGOES OBJETIVAS DO PAGAMENTOcccccccscsesssesesesessssseseseetessssseseeteseseee 4 551 TEMPO dO PaGaMen tO eee eeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeneeeeeeenaeeeeessaeeeeeteneeeeesseeeeesseeeeee ne A 552 LUQAl CO PAGAMENHO ene eee ee eeenee ee eeene eee eeeneeeeeeenaaeeeeesaeeeeeeeaeeeesenneeeersaeeeteeeeeeeet es BO 553 Prova qUitaGaO dO PAGAMENTO oo eect ee eeeeeeeeeeeeeeeeeeeaeeeeeeeteeeeetetneeeetseaeeeteseteeeee se 4A 554 Objeto dO PAGAMENTO eeeeeeeeeeeeeeeeeeeneeeeeeeeteaeeeeeaeeesaeeseeaeeseaaeessaeeeseaeeessaeeesseeesseeeess FO 6 FORMAS ESPECIAIS DE PAGAMENTOccecceeceeeeeeeeceeeseeeeeeceeeeaeeseeseesaesesetestesseseeseee 47 61 CONSIGNAGAO EM PAGAMENTOcccccscscsscscsseessssescseensssssseseseessesstseseetessisseseeeeseeseeses 48 611 COMCEIO 2 ceeee eect ee eee ee eeeeeeeeeeeeeaeeesaeeeeaeeesaeeseeaeesseaeessaeeseeeetseeessteetsteesseets 40 612 NatureZa juridiCa 20 eeceeeeeeececeeeeneeeeeneeeeeeeeeeaeeeeeaeeeseaeeeeaeeseaeeseeeeteeeesseestsaseetsaeetss 40 613 Hipdteses de OCOLENCIA eeeeeeeeceeeeeeeneeeeeaeeeeeaeeeteneeeeaeeseaeeeseeeetteeessaeeetsatertseees 40 614 Requisitos de Validade ooo eececceeeeeneeeeeeeneeeeeeeneeeeeeeeaeeeeeesneeeeseteeeeersaeeeeeseeeeee ts 4B 615 Possibilidade do levantamento do depdsito pelo deVedOrceccceeetteeteeeeeeeee ee AY 616 Consignagao de coisa CertaiNCerta ccceeeeeeeneeeeeneeeeeeeeeeeeeeeeeeeeteeeeteaeeetsaeeeseeeeees OO 617 DeSPESAS PrOCESSUAIS cece eeeeeeeeeeeneeeeeeeeteeeeeeeaeeeeeeeeaeeeeeeesaeeeeteteeeeessaeeeettsaeeeeten OO 618 PrestaGOes PeriOdiCaseeeccceceeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeneeeseeeeseaeeeseaeeeseaeesteeestitestsaeessseeeee DI 619 COMSignagao extrajUGiCial eecceceeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeseaeeeseaeeeseaeeeteeesteaeesteaeessseeeee DI 6110 Consignagao judicial CM PaGAMeNtOceeceeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeseeeeeeeeeteaeeetsaeeesseeesss 4 62 PAGAMENTO COM SUBROGAGAO SUBSTITUICAOcccccesesseeseetetstsseseseereeees DO 621 COMCE IO occ eeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeaeeesaeeesaeeesaeesseaeessaeeseaeeeseeeeteeeessaeesssteessaeetsss DO 622 Espécies de pagamento COM SUDrOGAGAO cceeeeeeeeeeeeeeeeeeeseeeeeteteeeteaeeeteateeseeeese DO 63 IMPUTAGAO DO PAGAMENTO cccccscsssessescseseessescseseeessssseseeeeseesstseseeteesisseseseeeeseeses DB 631 COMCE IO 0 e eee eeeneeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeaeeeeaeeeeaeeeeaeeesaeeseaeeseeeeseeeessaeestieeetiaseetaeetss DO meee G1 Edited using the free version of Infix PDF Eeltor ww icenlcom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 64 NOVACGAOcccscsessssssesesessescscsssescssescssstsaseuensasssscaseseesisssacseneasissesesessasstscseeseisisstseseesessseses OO 641 COMCE IO 0 cece eceteeeeeee ee eeeeeeeeeeeeeeaeeeeaeeeeeaeeeeaeeesaeeseaeeseeeeseeeetseeessasestsaterssaeeesss OO 642 RequisitoS da NOVAGAO ee eeeeeeeeeeeeneeeeeeeeneeeeeeeeeeeeeeeaeeeeeeenaeeeesetaeeeessaeeeeeteeeeeetes OO 643 ESpcieS Ae NOVAGAOeeececeeeeeeeeeeeeeeeeeeaeeeeeaeeeeeaeeesaeeseeaeeseaeeseeeeteeeesseettsteesseeess OO 644 EfeitoS da NOVAGAO eee eeeeeeceeeeeeeeeeeeeeeeeeaeeeeeaeeeeeaeeeseaeeeeaeeseeeesseeeteeeetiaseetsaseessaaeer OO 65 DAGAO EM PAGAMENTO DATIO IN SOLUTUMscsesessscssssesessststseseetesssseseseesessseses 4 651 COMCEIO 2 eeeceeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeaeeesaeeesaeeesaeeesaeeseeaeeseeeeseeeesseeessasesssteessaeersss OF 652 Requisitos da dagao EM PaAGAMENtO eee eeeeeeeeeeeeeeeeeeeneeeeeeeeeeeeetesneeeesstaeeeeessteeeeesees OF 653 Evicgao da coisa dada em pagamento art 359 dO CC eceeeseeeeeseteeeeeseeeeeeee OD 66 REMISSAOseeseesecsecsessecsessecscenesessessessecsesseeueeaeeneeneenssssesenseesensetsateseeasentesetseseetsnseneeeeeses 88 661 COMCE IO eee eeeeeeeeene etter ee eeneeeeeeeeeeeaeeeeeaeeeeeaeeesaeessaeeseaeeseeeeseeeeteeeetsaeeetsateessaeeesss OO 662 ReMiISSAO X FENUNCIA 000 eee cece eceeeeeeeeeeeeeeeteaeeeeeaeeeeaeeeeeneeseaaeeseeeeteeeetiaeeetsaeeessaeeesss OO 663 REMISSAO X COAGEO eee eeeeeee cece eee e tence eee eeeeeeeeeetaeeeeeeseaeeeeetenaeeeeteteeeeersaeeeteneaeeeetss OO 664 Requisitos de Validade ooo eeecceeeeeeeeeeeeeeeneeeeeeeaeeeeeeeaeeeeeteneeeeseseeeeessaeeeesseeeeee es OL 665 TiPOS de rEMISSAO ceeeeeeeee eee eeeeeeneeeeeeeneeeeeeeeaaeeeeeseaeeeeeeenaeeeeseseeeeersaeeeesseeeeee OL 666 Modalidades de perdao eeeeceeeeeteeeeeeeeneeeeeeneeeeeeeeaeeeeeeeneeeeteseeeeessaeeeetseeeeeee ns OF 67 CONFUSAO eeseceessecsessesseesecseesceessessnssessneseenseseensensensessnssesensaneaseateateatenseiseeteeseetenteneeeeeee 8 671 COMCE IO 2c eeeeeeeeeteeeeeeeeeeeneeeeeeeeeeeaeeeeeaeeeseaeeeseaeesceaeeseaeeseeeeseeeetseeetiasertsaserssaeeess OO 68 COMPENSAGAO cccccscsssssseseseesesssssesescesessessescscesenssssescseereasesseseetersisstseateteisisstseseesessseses 08 681 COMCE IO 2 eee eeeeeeeeceeeeeneeeeeeeeeeeeeeeeaeeeeeaeeeeeaeeeeaeeesaeeseaeeseaaeeseaeeseeeetseeesseestsaeeeseeeess OD 682 Espécies de COMPENSAGAO ececeeeeceeeeeeeeeneeeeeneeeteneeeeeaeeseeeeeseeeeteeeetsaeeetsaeeesseees ss OD 683 Compensagao legal art 369 CO CC ooo eee eeeceeeeneeeeeneeeeeeeeeneeeseeeeeeeeetsaeeetsaeeesseeee es OQ 684 Hipdteses de impossibilidade de compensagao art 373 do CC eee FT 69 TRANSAGAO ccccccsssscscssesssesescssvcssssssscssevessesssssacesensssssaausseasssscsesuessesstscsesrsisisscseseeseecenses 72 691 Conceito natureZa jUridiCa 00 eeeeeeeeeeeeeneeeeeneeeseaeeeeaeeseeeeseeeeseaeeessateetsteetseeeses LO 692 Elementos CONSTItULIVOS 22 eee eee etee eee eeeee eee eeeeeeeeeeeaeeeeeeeaeeeesttaaeeeersaeeetetteeeeetees LO 693 ESPCIOS 20 eeeeecceeeeceneeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeaeeeseaeeeeaeeenaeesseaeeeeeaeessaaeeseaeeessaeeesseeetsteesseeeees LO 694 FOAL eee eecene eee eene eter eeeeeee ee eeaaeeeeeeaaeeeeeeeaaeeeeeesaaeeeeseaeeeeseesaeeeesetaeeeessaeeetessaeteeteee LO 695 QOjO8O eee eececccecceccceceeeeecseeeeeceeecaeeeaeceeecaeseaeseeecaeseaesaeeeaeseaeseesaeseaeseeteiesseesssssessssttes LO 696 CaracteriSticas ec eececeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeaeeeeeaeeeseaeeseeaeeesaeesseeeseeeeteeeetieettseesaeeee LO 697 EPCHOS oie eee cece eeeneeeeeteeeeeeeeeeaeeeeeaeeeseaeeesaeeesaeesseaeeseaeeseeeeseeeeteeestisettaserseeee LO 7 TRANSMISSAO DAS OBRIGAGCOES cccccscsessssesesesesssssseseseeessssseseseessisstststetessisstseseetersesses 74 71 CESSAO DE CREDITO 0eecescesseessessessessseesecseeseeneeseeseeseeneeseesneeneeneeitesnssneeeeitsentetteeeteeeee 74 TAA COMCCIO eee eee ecece ee ceeeeeeeeeeeeaeeeeeaeeeeaeeeeeaeeeseaeeeseaeeeeeaeessaeeseaeeseeeeseeeesseeetseetsseeessses 4 712 CeSSAO xX PAGAMENTO COM SUDrOGAGAOeceeeeeeeeteeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeteeesseeetsteeetseeetssee LO 713 COSSAO X NOVAGAO SUDJetiVA ALIVA eee cette ceteeeteeeeeeeaeeeeeaeeseaeeeseaeeettaeeetseettteeesseee LO meee CS CIVIL Il 20241 3 G1 Edited using the free version of Infix PDF Eeltor ww icenlcom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 714 COSSAO X CNAOSSOcececeecceceneeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeaeeeseaeeeeeaeeeseaeessaeeseeeeseeeesseeesseeesseetssees LO 715 AMliS GOS ALtiQOSeeeeeeeceeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeaeeeseaeeeeeaeeeteaeestaeeseneeeseeeeeseeetseettsaeeesses LO 716 Responsabilidade pela CeSSA0 dO CréCitOcccecceeseneeeeeeeeeeeeeseeeeeseteeetsteeessteesseee LL 72 CESSAO DE CONTRATO CESSAO DE POSIGAO CONTRATUAL0ccsseeeeeeeeees 78 Ti21 COMCEIO eee cece e cence cence e cece eeeeaeeeeeaeeeeaeeeecaneescaeeeseaeessaeeeseaeesseaeesseeeseeeesseeetseettseeessees LO 722 Cessao de contrato x Cessao de Crédit0débito 002 eee eeeeeeeeeeeeeeeeeeteeettteettsterteeee LG 723 Teorias explicativas da cessao Contratuale eee eeeeeeeeeeeneeeeeeeeeeeeeeestaeeeeteseeeeeteee 1D 724 Requisitos da CeSSa0 de CONtAtO 02 eeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeaeeeeeteteeeeetsaeeetttteeeeetene LO 73 CESSAO DE DEBITO ASSUNGAO DE DIVIDAccceccsesessesessssesessssessssensestsersseeneeseses 80 74 QUADRO ESQUEMATICO cess0 X NOVAGAO sescssessssesessesestssesestsessseseestseeteseserteeee OT 8 TEORIA DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGACOEG cscsessssssesesessesseseseeeesessseseeeeseeseeees B2 B1 INTRODUGAO ccscsccscsessesssesescssesescsssescaseuesssssssaceseusssssassuessasessesesuessasstseseeseesisstseseereeseeses O2 82 INADIMPLEMENTO ABSOLUTO x INADIMPLEMENTO RELATIVO0ceeeeeeeee 82 83 INADIMPLEMENTO ABSOLUTO cceccccceesececeeeeeeeeeeeeeeeeeeeseeeeeeeeeseteaesesetestssesseteeteets OG 831 Inadimplemento abSOlUto fOrtUITO oo eee eect eect etter eeeeee estate eeeeeteaeeeteaeeetsaeeetseeess OO 832 Inadimplemento ADSOIULO CUIPOSO 02 ee ceeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeneeeeetenaaeeeesstaeeeeeeeneeee sens OF 84 INADIMPLEMENTO RELATIVOcccccecceeceeseeeceeeeeseeeeeeaeeceeseeeeaeceaeseeseaesesesaeesaeseeesrtess OD 841 Mora do credor mora ACcipiendl OU CrEAENAl ccceeeeeeeeeeeeeeeteteeeteeeetseeeteaeeess OO 842 Mora do devedor mora sSolvendi OU AEDENAL 1ccccceceeeeeeeeeeteeettteeeteeeetseeetsaeeess OO 101 PREVISAO LEGAL cccccccccscsessssssesesessesssesesceensssseseseessessescseeneesisssseseersetisstseeterseseeseneeeee 1 102 QUANTO A ORIGEM JUROS CONVENCIONAIS OU LEGAIS cccecesceseessseeseseeees 92 103 QUANTO A RELAGAO COM O INADIMPLEMENTO JUROS MORATORIOS OU COMPENSATORIOSREMUNERATOR IOS ccesceeceeeeeeseeeeeeeeeeeeeeesaeeeseseseaeseseseteseeeseeereeees 2 104 JUROS CAPITALIZADOS ANATOCISMO ccccceceeeceeceeeseeeeeeeeseeeeeeteeteeeseeeseeeeees OT 1041 Capitalizagao anual de jUrOSceceeeeeeeeceeeeeeneeeeeeeeeeeaeeeeeeeseaeeeseaeeeteeeesseeetsaeeesseees DO 1042 Capitalizagao de juros com periodicidade inferior A UM ANO cseeceeeeeteeeeeeeeeeee OO 1043 Desde que expressamente pactUada ccccccccceceeeeeeeneeceeeeeeeeesstneeeeeeeeeseeseeeees DG 1044 Impugnagdes a MP 2170362001 ceccceceesceeseeeeeeeeeeeeeeeeeeeteeeeaeeeaeseesessesteseeseeees 101 112 CLAUSULA PENAL COMPENSATORIAscscssessessesseseesseseseeseesnesesenteseestesteeseeseesee 104 113 CLAUSULA PENAL MORATORIAcccsessesssessessesseeseeseeensseseneeseesnssnseresseeseesteereeseeees 106 114 CLAUSULA PENAL E PERDAS E DANOSG cccccccesescssessssessestsesssserssstsestseneessserseseee 106 115 PLURALIDADE DE PARTES 00cccccceeccceceesceeeeeeeeeeeeeseceeteaeeesesaeeeaeseseseeseasessessesteeess 108 meee G1 Edited using the free version of Infix PDF Eeltor ww icenlcom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 116 HIPOTESES DE REDUGAO DA CLAUSULA PENAL cccescsesessesssstsestssereessseeteseee 108 1211 Arras x ClAUSUIA POMAl eee cece e cece eeeeeeeeeeeeeeaeeeeeeeeeteaeeteeeeteeeeteeeetteeetseeetseeeeeeee LID 13 COMISSAO DE PERMANENCIAccccccccssessseseesssessssesessssestesssetsststetsertestsetisseneitsersseene 114 RESPONSABILIDADE CIVIL cccccescceseeeeeeeeeeeeeeeeeeceecaeeeaeseeecaeseaeseeesaesneeseeesaessaeeestetsssseseeeeees E16 1 INTRODUGAOcsesesessssesessssssssesescscesesssssesevessssssscacevessisstseetersasitseacetersisssseseeseisitsescateeseeeee 116 3 SISTEMA POSITIVO DE RESPONSABILIDADE CIVIL ccecceeseeeeeeeeeeeeteteteteteeeteeeeee P17 4 ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL ceccecceeseeeeeeeeeeeeeeseeeeesseeeesteteeetteseeeee LOT 41 CONDUTA HUMANA 0cccecccecceccceseeecceseeeeeceeeeaeeeeeceeesaeseeeseeeaeseeesetsarsssetseteitssetsteteeees LOT 42 NEXO DE CAUSALIDADEccceccceceesceecceeeeeeeeeeeeaeecaeceecaeenaeceesaeseaeseeesaeseateessesteseeseee LOD 421 COMCEIO 0 cece eceeeeeeceeeeeeeeeeeeeeeteaeeeeeaeeesaeeesaeeeseaeessaeeseaeeseeeeseeeetseeetssettasersaeees LOO 43 DANO OU PREJUIZOccccccsesssscsessesessssesessssensssssecssscnecstseessstsesitsessitsetstitsesitsesstetseneeene 125 431 COMCEIO 20 cccceeceeeeeeeeeeeeeeeeeeaeeeeeaeeeeaeeeseaeeeeeaeeeseaeeseaaeeseaaeessaeeessaeeessaeeessteesseees LOO 432 REQUISITOS oo cece e eee ene eter teen eee eeeaeeeeeeeaaeeeeeesaaeeeeesaaeeeesseaeeeesesaaeesessaeeetestaeeeees LOO 433 ESpcieS de Dan0Sceeceeceeeeeeeeeeeneeeeeaeeeeeaeeeeeneeeeaeeeeaeeseaeeseeeesseeesseeetseeessteee LOL 434 QuestOes especiais SODrE DANO eeeceeeeeeeeeeeeeeneeeteeeeeeneeseneeeseeeeteeeetstettstersseees LOO 44 FATOR DE ATRIBUICAO ccccccsccscsecssssseseseeeessssseseseesessssseseeteeisstseseetessisitseseetesseeene TOM 5 TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE cccccecceeceeeeeeeeeeeecaeteeeseeeaeeeaeseteaesesttsstetesteeeeeee TGQ 52 A TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE E ADOTADA NO BRASIL0ceseeeeeee 132 53 NATUREZA DO DANO 2eccccceecceccesceeseeeceeaeeeseceeecaeseaeeaeesaeseaesaeesaesnseseteassesttessstseseeeteee TGQ 54 EXEMPLO DE APLICAGAO DA TEORIA ccsccscsssssssscscseessssescseseessesstscseeessisstseseeessees 12 6 TEORIA DO RISCO RESPONSABILIDADE OBJETIVA cccecceeceeteeeeteeeteeeeeteteeeeeeeeeee TOD 62 MODALIDADES DO RISCO eeecceceeecceceeeeeeeeececaeeeeeseecaeeeeesetsaeseseseessarsestseetsteseeeeee TOD 621 Te Oria dO riSCO PrOVEItO eee eeeee eee eeneeeee ence eeeeeaeeeeeeeeaeeeeeeenaeeeeteteeeeessaeeetenseeeeees LOO 622 Teoria do riSCO ProfiSSional ccceeeeeeeeeeeeeeeeeeeneeeeeeeeeeeeeeseeeeseeeetteettsteetstetssaeees LOO 623 Teoria do riSCO CXCEPCIONA 002 eee ee eeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeteeneeeeteteeeeettaeeettnsaeeeees LOO 624 Te Oria dO riSCO CHAO oo eee ee eeeeeeeeeee eee e tenets eeeeeeeeeeeeaeeeeeeeaeeeetetaeeeertaseetetseeeeees LOO 625 Teoria do riSCo integral e ec eeeeeeeeeeeneeeeeeeeneeeeeeeeeeeeeeeaeeeeseesaeeeeteteeeeestaseetesseeeees LOO 7 CAUSA EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE CIVIL ecceeceeeceeceeeeeeteeeteteeeteeeeee TOT 71 EXCLUDENTES DA ILICITUDE ee cecceececececceeeceeneeeeeeeeeeaeeeeeseesaesneeseeteaesesesestesteeteeeeeee TOT 711 Estado de necessidade e legitima defesa art 188 e Il do CC eee 137 712 Estrito cumprimento do dever legal e o exercicio regular de direito art 188 do CC 138 meee G1 Edited using the free version of Infix PDF Eeltor ww icenlcom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 72 EXCLUDENTES DO NEXO CAUSAL 0ecceccecceecceeceeeeeceeeeeeeeseeeaeenseseessatseseseseeeeseeeeeee 1OQ 721 Caso fortuito forGa MAION eee eeeeeeeeeeeeeeeeteeeeeeeaeeeteaeeseaeeseeeeteeeeteeeetseeetseeeees LOD 722 Culpa exclusiva da Viti 02 eeeeeceeeeeeeeeeeneeeeeeeeeeaeeeeeaeeetaeeseeeeseeeetstetetseeesseeeees T4Q 723 FatO de tOrCeir0 ooo eee eeeenee eee eeneeeeeeeeeeeeeeeeaeeeeeeeaaeeeeeesaaeeeesseaeeeeetssaeeeeessaeeeteseeeeeees L4G 73 CLAUSULA DE NAO INDENIZARccccccsssscssssessssesesssesscsesesssstsesessenecstsesstsenscitseesteeneeees 145 74 QUESTOES ESPECIAIS ENVOLVENDO VEICULOccccccesccsessssesessssessssersesssessssenseees 146 8 LIQUIDAGAO DO DANO INDENIZAGCAO ccescscssesesesssessesescesessesseseecescststsesestessisstseseeseseeee 147 82 LESAO LEVE OU GRAVE wucccccscsssssssscscsecsssssescsceseesscscscseereasssseseeersesstscseeeititseseaeeseeeees 149 83 ACESSORIOS DA INDENIZAGAOccccsccsessssessssesessssessssesesstsessssesesstsesssstsesetseessesersneee 151 831 JULOS MOKALOF iOS cece ceeeeeceeeeeeeeeeeeeeee tenets eeeeeeeaeeeseaeeeseeeeseaeesseaeeeteeestssessaterssees LOT 832 COrMeGAO MONETALIA ceeeeeceeeee cent eeeeeeeeeeeeteaeeeeeaeeeseaeeseeeeeteeeeteeeetteeetiasettsateetaeees LOO 84 LEGITIMADOS PARA POSTULAR A INDENIZAGAOccscsccsesessseseeseseetetstsseseseesereeee 154 841 DmOS Materials 200 eee cece enne eee eeeeeeeeeeneeeeeeeaaeeeessaeeeeeesaeeeesesaeeeeessaeeetesseeeeees LOA 842 DMOS MOLPAIS ee eeeeeee escent eee eeee eee eeeeaeeeeeeeaeeeeeeeaaeeeeeseaeeeeeeeaeeeetenaeeeessaetetetseeeeees LOO 9 ACIDENTE DE TRABALHO ccccccccesceeceececeseeeeeeeeeeeeaeecaeseesaeseaeseeseaesseeseetsarsessteeteteeseeeeees 15 101 HISTORICOseeseesessessesssessecseesecsncsnseneessesnssucenecanesnesneeneesessnseuseneeneesnsssenteneestsetteneeeeeeee 1B 103 NATUREZA JURIDICA DA REPARAGAO DO DANO MORAL eceseseeeseseeeeeeee 158 104 DANO MORAL EM SEDE DE DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS0158 105 DANO MORAL POR ABANDONO AFETIVOcesceeceeseeeeeeeeeeseeeseeetareeseeseeseeeeee LDQ 106 CRITERIOS DE QUANTIFICAGAO DO DANO MORAL ccsesesesessesesssseseessserseseee 160 107 DANO BUMERANGUB 0cccccccecceeceeeeeeseceeeeeeceeeceeeeeeseeeeeeseaesesesrsetsesetsesseseeereees LOT 108 NATUREZA JURIDICA DA INDENIZAGAO POR DANO MORAL COMENTARIOS A TEORIA DO PUNITIVE DAMAGE ceccceceeseeeseeeeeeseeeeeceeecaeeeeeseeeeaeseeeseeteatsetsseeeitteteesteseeees LOT 109 TRANSMISSIBILIDADE MORTIS CAUSA DO DANO MORAL ceeceeeeeeeee 162 1010 DANO MORAL E A JURISPRUDENGIA DO STU ccescssessssesestsestssertestsesttseneesssenseseee 163 1011 DANO MORAL E PRESCRIGAOccccccsssscsesesssssseseseesescseseseeessssseseseessasstseseaseseeseeseee 174 112 CASOS PRATICOS sesseeseessessessessesesesseeseeseenecseesnseneeneesessnssnsensestesnessenestessteeseeeseeeeee 176 12 RESPONSABILIDADE CIVIL INDIRETA cccceseeceeeeeseeeeeeaeeeeeseeeseeseeesertsseseesststteeeee LZ TZ 121 INTRODUGAOcsccesesesssscseesssssesssescesescssscscsueuessssscscesessesssseaceueisisscseseessesssstseaeessesenseee t 77 122 RESPONSABILIDADE PELO FATO DO ANIMAL ccceseeceeeeeeeeeeteteeeeeteseeeeee ZZ 123 RESPONSABILIDADE PELO FATO DA COISA 0cesccecceseeseeeeeeeeeeeeeeeteaeeeseetesseeeeee 178 meee G1 Edited using the free version of Infix PDF Eeltor ww icenlcom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 1231 Responsabilidade pela ruina edificios ou construgdes art 937 do CC178 1232 Responsabilidade por objetos langadoscaidos de edificios ou construgdes art 938 do CC 178 124 RESPONSABILIDADE POR ATO DE TERCEIRO RESPONSABILIDADE INDIRETA 179 1241 INtrODUGAO 0c eee eee eeee eee eeee eee eeeeeaeeeeeeeaaeeeeeesaaeeeeesaaeeeessaeeeesesaeeeesssaeeeestsaeeeetsseee DTG 1242 Analise do art 932 do CCcccccsccccecssceeeeesnneeeeeceseeeeessnteeeesssaseessssseeessssteessssstes TOO 1243 AGAO FEQreSSIVA eeeeeeceeeeeeneeeeeeeeeeeeeeeeneeeeeeecaaeeeeseeaeeeeeesnaeeeeessaeeeeesiaeeeeetsaeeeetsseee LOO 13 RESPONSABILIDADE CIVIL MEDICA wccecseeccscsesccesscsesesscetetsesesseetetstseseesetstststssrsesese 186 131 RESPONSABILIDADE PELO ERRO MEDICO cecsesesesccsesesseesessesessstetstseseeeseesese 186 132 RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL POR ERRO MEDICO ccseseseseeseseseeeeeeeee 187 133 CIRURGIA PLASTICA EMBELEZADORA ccccsccccsesssssesscsesesseetesstsessesstetseseesesseeseee 187 134 ANESTESIOLOGISTA DANO EM RAZAO DA ANESTESIA cccccccccccesesesesesesesesese 187 135 TRANSFUSAO DE SANGUE E TESTEMUNHAS DE JEOVA VER CHAVES187 136 OQUEE TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADOccccceeessesseetereseeeeees 188 137 TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE cccccccccesssecesseeeesseeeeseeesseeesssessseessseeeess 1OQ 138 INFECGAO HOSPITALAR ccccccccscscscscscscscscscscscscscscscscecscscscecsescecseeteescetetseeteesererereee 189 139 RESPONSABILIDADE CIVIL DO PLANO DE SAUDE u0ecsesescsesscseseseseeetseseeeeeeeeeee 189 14 RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADORcccccssecssteeesseeestsesesteeessteees 1OQ 141 RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR EM RELAGAO AOS SEUS 142 RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR EM RELAGAO A TERCEIROS 190 143 RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR EM RELAGAO AOS 144 EXCLUSAO DA RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR cccceceseseseseeee 191 145 TRANSPORTE DE SIMPLES CORTESIA ccccccsscccsseeesseessseeeessseessteesssetessteesesee TOT 15 RESPONSABILIDADE DO ADVOGADOcccccsscccsseeecsseeesseeessseessseeessseeessttessssesssteeees LOT 16 RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAGAO PUBLICA cccccsccesesesesesessstetsesesseeeeeeese 192 161 REGRA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAGAO ccccccceeeeeee 192 163 ALCANCE DO ART 37 69 DA CFccccccssscesssecessseeesseeeesseeeeseeeesseessseesseessseeeees TOG 164 ESTADO EXECUTANDO ATIVIDADE ECONOMICAucccscsesesssesesesesetetseseeseeeeeeeee 193 165 CONDUTA OMISSIVA 0 cc ecccccccsecesneeecsseeecsseeecseeesssseeesseeesseeeeseeesssessssessssessseeeess LIF 171 EM QUE CONSISTE O DPVAT cccccccscccsseceesececseeeesseeeesseeessteeesstessssessseeesseeeess LIF 172 QUEM CUSTEIA AS INDENIZAGOES PAGAS PELO DPVAT cccccccccseeeeseeeee 195 ee G1 Edited using the free version of Infix PDF Eeltor ww icenlcom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 173 VALOR DA INDENIZAGAO DO DPVAT 0 cscsesesesseseseseeesetsteesesseetetstsessetetetsteeeteeeeeeeee 195 174 ACOES DE COBRANGA ENVOLVENDO O SEGURO DPVAT csceseseseseseseeeeeee 195 175 PRAZO PRESCRICIONAL NA AGAO COBRANDO A INDENIZAGAO DO DPVAT196 176 PRAZO PRESCRICIONAL NA ACAO COBRANDO A COMPLEMENTACAO DA INDENIZAGAO DO DPVAT ocscsesesessssssesescetscsesesecevevscseseceserstsessscavetetseseatetetsestssitetstsestssreese 196 177 PRAZO PRESCRICIONAL DURANTE A TRAMITAGAO ADMINISTRATIVA DO PEDIDO DO DPVAT cscccscsecsesesssssecscsesesscscevecscsesscavevscsesesavevecstssecavetetseseatatetststseseretstsestesenese 197 178 FORO COMPETENTE ceecscscsesessssssesescececscsesececetscscsesscesenstetsessatststsessatstetstsessaserseee 198 179 MINISTERIO PUBLICOwececcecesesecscsessseseescsesececetecscssscasenstetssessatstetsessatetetststssaterseee 198 1710 DPVAT E JURISPRUDENCIA EM TESE cccscccsccscscsessesscsesesseetsteesessesetststseesereeseee 198 18 RESPONSABILIDADE CIVIL NA INTERNET ucccccccccscsescescscsesscetetseseseesststststssesrsesese200 181 A RESPONSABILIDADE CIVIL NOS MEIOS ELETRONICOS ccceeeseeeeeeeese 200 182 JURISPRUDENCIA SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL NA INTERNET202 ee CS CIVIL Il 20241 8 G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom APRESENTACAO Ola Inicialmente gostariamos de agradecer a confianga em nosso material Esperamos que seja util na Sua preparacgao em todas as fases Quanto mais contato temos com uma mesma fonte de estudo mais familiarizados ficamos 0 que ajuda na memorizagao e na compreensao da mateéria O Caderno Direito Civil possui como base as aulas do Prof Flavio Tartuce G7 do Prof Cristiano Chaves CERS e do Prof Pablo Stolze LFG Com o intuito de deixar o material mais completo utilizamos as seguintes fontes complementares a Manual de Direito Civil Volume Unico 2021 Rodolfo Pamplona Filho e Pablo Stolze Gagliano b Manual de Direito Civil Volume Unico 2018 Cristiano Chaves Na parte jurisprudencial utilizamos os informativos do site Dizer o Direito wwwdizerodireitocombr os livros Principais Julgados STF e STJ Comentados Vade Mecum de Jurisprudéncia Dizer o Direito Sumulas do STF e STJ anotadas por assunto Dizer o Direito Destacamos é importante vocé se manter atualizado com os informativos reserve um dia da semana para ler no site do Dizer o Direito Ademais no Caderno constam os principais artigos da lei mas ressaltamos que é necessaria leitura conjunta do seu Vade Mecum muitas questoes sao retiradas da legislagao Como vocé pode perceber reunimos em um Unico material diversas fontes aulas doutrina informativos sumulas lei seca questdes tudo para otimizar o seu tempo e garantir que vocé faga uma boa prova Por fim como forma de complementar o seu estudo nao esqueca de fazer questées E muito importante As bancas costumam repetir certos temas Vamos juntos Bons estudos Equipe Cadernos Sistematizados eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 1 CONCEITO 11 VISAO GERAL Tratase de um conjunto de normas que disciplina a relagao juridica pessoal vinculativa de um credor a um devedor por meio da qual o sujeito passivo assume o dever de cumprir uma prestagao de interesse do outro A relagao juridica obrigacional é uma relagao juridica pessoal pois vincula pessoas sujeito ativo credor a sujeito passivo devedor E este vinculo que liga 0 sujeito ativo e passivo A relagao obrigacional é relagao horizontal vincula pessoas horizontalmente Exemplo tenho relagao juridica obrigacional com a empresa de telefonia com o estado com a empresa do cartao de crédito Pablo Stolze define a obrigagao como uma relacao juridica pessoal por meio da qual uma parte devedora fica obrigada a cumprir espontanea ou coativamente uma prestagao patrimonial em proveito da outra credor Segundo Flavio Tartuce a obrigagao pode ser definida como sendo uma relaao juridica transitoria existente entre um sujeito ativo denominado credor e outro sujeito passivo o devedor e cujo objeto consiste em uma prestaao situada no ambito dos direitos pessoais positiva ou negativa Havendo o descumprimento ou inadimplemento obrigacional podera o credor satisfazer se no patriménio do devedor A relagao juridica real diferentemente que é disciplinada nao pelo direito obrigacional mas pelos direitos reais direitos das coisas é vertical vinculando um sujeito a uma coisa Para alguns autores nao seria entre um sujeito e umas coisas mas na ponta teria sempre um sujeito passivo universal que teria a obrigagao de respeitar a relagao Entretanto Orlando Gomes diz que a existéncia de obrigagao passiva universal nao basta para caracterizar o direito real porque outros direitos radicalmente distintos como os personalissimos podem ser identificados pela mesma obrigagao negativa universal Entao os direitos reais t6m eficacia erga omnes respeitados por qualquer pessoa no aspecto interno relagao juridica em si 0 poder juridico que contém é exercitavel diretamente contra os bens e coisas em geral independentemente da participagao de um sujeito passivo Os direitos pessoais notadamente os obrigacionais tem por objeto a atividade do devedor contra 0 qual sao exercidos Ao transferir a propriedade da coisa vendida 0 vendedor passa a ter um direito pessoal de crédito contra o comprador devedor a quem incumbe cumprir a prestagao de dar a quantia pactuada dinheiro E uma relaao vinculativa entre o sujeito ativo credor e sujeito passivo devedor eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Os direitos reais estao sempre na lei nao se inventa direitos reais propriedade etc agora Os direitos obrigacionais a relagao obrigacional é constituida segundo a autonomia privada é muito mais dinamica DIREITOS REAIS DIREITOS PESSOAIS OBRIGACIONAIS Relagoes juridicas entre uma pessoa sujeito ativo we credor e outra Sujeito passivo devedor mas é toda a coletividade Efeitos interpartes Obs ha uma tendéncia de relativizagao do efeito Efeitos erga omnes interpartes como ocorre na tutela externa do a ete Rol exemplificativo numerus apertus E o que prevalece responsabilidade patrimonial 12 OBRIGAGAO COMO UM PROCESSO Vista sob o enfoque classicoestatico a obrigagao 6 uma relacao juridica pessoal e transit6éria existente entre credor e devedor e que concede ao credor o direito de exigir do devedor o cumprimento de uma prestagao de direitos pessoais que pode ser positiva ou negativa havendo possibilidade de coerao judicial em caso de inadimplemento Analisada sob 0 conceito dinamico a obrigacgao é vista como um processo conceito trazido por Clévis Couto e Silva A obrigagao seria uma série de atividades a serem exercidas pelo credor e pelo devedor com a finalidade de ver satisfeita a prestagao devida Deixase de lado o conceito estatico de obrigagcao e passase a falar em relagao de cooperacao voltada ao adimplemento Nas palavras de Clévis Couto e Silva a obrigagao 6 um processo vale dizer dirigese ao adimplemento para satisfazer interesse do credor A relagao juridica como um todo é um sistema de processos Nao seria possivel definir a obrigagao como ser dinamico se nao existisse separagao entre o plano do nascimento e desenvolvimento e 0 do adimplemento E sob 0 enfoque da obrigagao vista como um processo que se fala em deveres anexos e em fungao social da obrigagao Assim passam a exercer influéncia sobre o direito obrigacional os principios da eticidade e da sociabilidade além da boafé objetiva Dentre os deveres anexos que possuem por base primordialmente a boafé objetiva que se exige das partes podemos citar a lealdade a probidade a retidao a ética a reciprocidade a protecao a informaao e o auxilio Por fim Nelson Rosenvald sintetiza a obrigagao deve ser vista como uma relagao complexa formada por um conjunto de direitos obrigagdes e situagdes juridicas compreendendo uma série de deveres de prestacao direitos formativos e outras situag6des juridicas A obrigacgao é tida como um processo uma série de atos relacionados entre si que desde o inicio encaminha uma eee ee er ee i Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom finalidade a satisfagcao do interesse na prestagao Hodiernamente nao mais relevante o status formal das partes mas a finalidade a qual se dirige a relagao dinamica Para além da perspectiva tradicional de subordinagao do devedor ao credor existe 0 bem comum da relagao obrigacional voltado para o adimplemento da forma mais satisfativa ao credor e menos onerosa ao devedor O bem comum na relagao obrigacional traduz a solidariedade mediante a cooperagao dos individuos para a satisfagao dos interesses patrimoniais reciprocos sem comprometimento dos direitos da personalidade e da dignidade do credor e do devedor 13 QUAL A DIFERENCA ENTRE SCHULDE HAFTUNG a Schuld E 0 dever de adimplir E 0 débito O dever juridico é primario b Haftung E a responsabilidade E a possibilidade de usar o patriménio para garantir a satisfagao da prestacao O dever juridico 6 secundario 14 OBRIGACOES PROPTER REM As obrigagoes propter rem sao prdprias da coisa na coisa ou da coisa Sao obrigagdes impostas ao titular do direito real simplesmente por esta sua condicao As obrigagdes aderem a coisa nao a pessoa pois sao transmitidas automaticamente ao seu novo titular desde que haja a transferéncia da propriedade Sao também denominadas de obrigagdes ambulatoriais reais ou mistas Sao obrigacgoes mistas pois tém caracteristicas comuns aos direitos obrigacionais e reais A pessoa assume uma prestacao de dar fazer ou nao fazer em razao da aquisigao de um direito real Sao obrigagdes que nao emanam da vontade e sim do registro da propriedade Ex As taxas condominiais o IPTU o ITR a obrigagao de recuperar area ambiental degradada e o IPVA Segundo o ST os honorarios de sucumbéncia decorrentes de acao de cobranga de cotas condominiais nao tém natureza propter rem As verbas de sucumbéncia decorrentes de condenacao em acao de cobrana de cotas condominiais nao possuem natureza ambulatoria propter rem O art 1345 do CC estabelece que o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante em relagao ao condominio inclusive multas e juros moratorios A obrigacao de pagar as verbas de sucumbéncia ainda que sejam elas decorrentes de sentenca proferida em acao de cobrana de cotas condominiais nao pode ser qualificada como ambulatoria propter rem seja porque tal prestagcao nao se enquadra dentre as hipdteses previstas no art 1345 do CC para o pagamento de despesas indispensaveis e inadiaveis do condominio seja porque os honorarios constituem direito aut6nomo do advogado nao configurando débito do alienante em relacao ao condominio senao débito daquele em relacao ao advogado deste ROSENVALD Nelson Direito das obrigagdes 3 ed Rio de Janeiro Editora Impetus 2004 eee eee ee eee eee ee eee ee eee CS CIVIL Il 20241 12 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom STJ 3 Turma REsp 1730651SP Rel Min Nancy Andrighi julgado em 09042019 Info 646 Em 2017 o STJ editou a sumula 585 A explicagao 6 cristalina apds a alienacao a incumbéncia de pagamento do IPVA passa a ser do novo proprietario pois a obrigagao tem natureza propter rem Sumula 585STJ A responsabilidade solidaria do exproprietario prevista no art 134 do Cédigo de Transito Brasileiro CTB nao abrange o IPVA incidente sobre o veiculo automotor no que se refere ao periodo posterior a sua alienacao Por fim confira o teor da sumula 623 do STU Sumula 623STJ As obrigagcédes ambientais possuem natureza propter rem sendo admissivel cobralas do proprietario ou possuidor atual eou dos anteriores a escolha do credor Como o tema foi cobrado em concurso MPEMG FUNDEP 2023 A obrigacao propter rem grava o proprio bem de modo que este pode ser penhorado ja que a natureza da divida recai sobre o imével e nao sobre o individuo Correto MPEMG FUNDEP 2023 Os débitos decorrentes do fornecimento de energia elétrica agua e esgoto constituem obrigacao propter rem visto estarem vinculadas ao imovel Errado 15 OBRIGACOES DE EFICACIA REAL A obrigacao de eficacia real 6 aquela que sem perder o seu carater de direito pessoal ou direito a uma prestagao ganha oponibilidade contra terceiros em razao do seu registro Trata se da oponibilidade erga omnes A titulo de exemplo citase o direito de preferéncia em um contrato de locagao devidamente registrado art 33 da Lei 824591 Art 33 O locatario preterido no seu direito de preferéncia podera reclamar do alienante as perdas e danos ou depositando o preco e demais despesas do ato de transferéncia haver para si o imdvel locado se o requerer no prazo de seis meses a contar do registro do ato no cartorio de iméveis desde que o contrato de locacao esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienacao junto a matricula do imével Paragrafo unico A averbacgao far se a a vista de qualquer das vias do contrato de locagao desde que subscrito também por duas testemunhas 2 CAVALCANTE Marcio André Lopes Honorarios de sucumbéncia decorrentes de acdo de cobranga de cotas condominiais nao possuem natureza propter rem Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesf56d81 83992b6c54c92c1 6a8519a6e2b Acesso em 30 jun 2022 ee ee ee reer CS CIVIL Il 20241 13 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Outro exemplo é o registro do contrato de locagao com clausula de vigéncia para proporcionar a sua continuidade mesmo no caso de alienagao do imével arts 8 da Lei 824591 e 576 do CC Sao obrigagdes que atingem até mesmo o terceiro adquirente em razao do seu registro Lei de Locacées Art 8 Se o imoével for alienado durante a locaao o adquirente podera denunciar o contrato com o prazo de noventa dias para a desocupacao salvo se a locacao for por tempo determinado e o contrato contiver clausula de vigéncia em caso de alienacao e estiver averbado junto a matricula do imével 1 Idéntico direito tera o promissario comprador e o promissario cessionario em carater irrevogavel com imissao na posse do imével e titulo registrado junto a matricula do mesmo 2 A denuncia devera ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso presumindo se apds esse prazo a concordancia na manutencao da locagao CC Art 576 Se a coisa for alienada durante a locagao o adquirente nao ficara obrigado a respeitar o contrato se nele nao for consignada a clausula da sua vigéncia no caso de alienagao e nao constar de registro 12 O registro a que se refere este artigo sera o de Titulos e Documentos do domicilio do locador quando a coisa for movel e sera o Registro de Imoéveis da respectiva circunscrigao quando imovel 2Em se tratando de imével e ainda no caso em que o locador nao esteja obrigado a respeitar o contrato nao podera ele despedir o locatario senao observado o prazo de noventa dias apos a notificacao 2 ESTRUTURA E REQUISITOS DA RELACAO OBRIGACIONAL 21 REQUISITOS A doutrina reconhece trés requisitos fundamentais na relagao obrigacional a Imaterial espiritual E 0 proprio vinculo abstrato que une credor e devedor O vinculo pessoal nao se confunde com vinculo real b Subjetivo Os sujeitos devem ser determinados ou determinaveis c Objetivo E a prestacao 22 FONTES DA OBRIGACGAO Tecnicamente desde o jurisconsulto Gaio fonte da obrigagao o fato juridico que lhe da origem E 0 que constitui a relagao obrigacional A fonte cria a relagao obrigacional Gaio foi o primeiro jurista a apresentar uma classificagao de fontes das obrigacées A lei é a fonte primaria de toda relagao obrigacional Entretanto entre a norma legal ea relagao juridica ha de concorrer um fato que a concretize ee ee ee reer CS CIVIL Il 20241 14 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Ex No Cédigo Civil consta o ato ilicito Entre o ato ilicito e a obrigagao de indenizar deve concorrer especificamente uma situagao de ilicitude 221 Classificagao classica de Gaio romana Segundo a classificagao classica de Gaio as fontes seriam as seguintes a Contrato E 0 acordo bilateral de vontades b Quase contrato Sao figuras negociais que nao nasciam de um acordo bilateral de vontades Ex A promessa de recompensa cria obrigagao mas a promessa nao é um contrato pois nao nasce de um acordo bilateral de vontades Segundo Gaio é fonte da obrigagao mas nao um contrato c Delito era 0 ilicito doloso eu intencionalmente lango meu carro no seu nasce a obrigagao de indenizar d Quase delito E 0 ilicito culposo Em geral a doutrina moderna nao adota essa sistematizagao de Gaio ela prefere apontar as seguintes fontes das obrigagoes 222 Classificagao moderna a Atos negociais O contrato é negécio juridico bilateral O testamento 6 negocio juridico unilateral A promessa de recompensa é ato unilateral As declaragdes unilaterais de vontade sao atos unilaterais b Atos nao negociais Sao os atos juridicos em sentido estrito O fato material da vizinnhanga é um ato nao negocial que pode criar obrigagao para os vizinhos c Atos ilicitos E 0 abuso de direito e 0 enriquecimento ilicito A fonte cria a relagao obrigacional 223 Classificagao de Tartuce a Lei E a fonte primaria ou imediata de todas as obrigacées pois os vinculos obrigacionais sao relagées juridicas Alguns doutrinadores discordam que a lei sozinha seja fonte obrigacional 3 TARTUCE Flavio Manual de Direito Civil volume tinico 10 Ed Rio de Janeiro Forense Sao Paulo Método 2020 P 316 eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom sendo necessaria a presenca da autonomia privada antigamente denominada de autonomia da vontade b Atos unilaterais Sao declaracées unilaterais de vontade tais como a promessa de recompensa a gestao de negocios 0 pagamento indevido e 0 enriquecimento sem causa c Contratos Sao as declaragoes bilaterais de vontade Sao considerados como a principal fonte do direito das obrigagdes d Atos ilicitos e o abuso de direito Geram o dever de indenizar por forga dos arts 186 187 e 927 do CC e Atos licitos Também podem gerar o dever de indenizar ainda que nao constituam ato ilicito Ex O uso anormal do direito de vizinhanga f Titulo de crédito Trazem em si uma relagao obrigacional de natureza privada porém sé sera regida pelo Cédigo Civil nos casos de titulo de crédito atipicos ou seja sem previsao legal especifica art 903 do CC 23 ELEMENTO IMATERIAL DA OBRIGAGAO ViINCULO TEORIA MONISTA E DUALISTA DA OBRIGACGAO 231 Teoria unitaria monista A teoria defende que ha uma sé relacao juridica que vincula 0 credor e o devedor através da prestacao O direito de exigir esta inserido no dever de prestar Ha um unico elemento 232 Teoria binaria dualista A relagao contém dois vinculos O primeiro vinculo esta ligado ao dever do sujeito passivo de satisfazer a prestagao em face do credor O segundo vinculo esta relacionado com a autorizagao dada pela lei O credor tem o direito de constranger o patrim6nio do devedor O Brasil adota a teoria dualista A superagao da doutrina monista pela dualista passa pela distingao basica feita no Direito Alemao de dois elementos a Schuld E 0 dever legal de adimplir b Haftung E a responsabilidade patrimonial Em regra 0 schuld e o haftung caminham juntos porém é possivel o débito sem a responsabilidade ou a responsabilidade sem o débito O débito sem responsabilidade é a obrigacao juridicamente inexigivel O débito existe de forma aut6énoma e independente O débito subsiste ainda que o direito nao autorize a constrigao do patriménio do devedor Ex As obrigacées imperfeitas naturais ou incompletas A responsabilidade sem débito é a garantia conferida por um terceiro Ex Na fianca o fiador se torna responsavel pela divida alheia art 820 do CC eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Como esse assunto foi cobrado em concurso TJRJ VUNESP 2019 Uma divida prescrita 0 penhor oferecido por terceiro uma divida de jogo e a fiangca representam respectivamente obrigagao com Schuld sem Haftung com Haftung sem Schuld prdéprio com Schuld sem Haftung e com Haftung sem Schuld atual Resposta Correto 24 ELEMENTO SUBJETIVO DA RELAGAO OBRIGACIONAL O elemento subjetivo remete aos sujeitos da relacao Na relagao obrigacional ha o polo ativo sujeitos ativos e o polo passivo sujeitos passivos O sujeito ativo da relacao obrigacional é o credor da prestacao positiva ou negativa Pode ser qualquer pessoa capaz ou incapaz natural ou juridica pois basta ser pessoa para ser sujeito de direitos e exercer a personalidade juridica Tem aptidao genérica para titularizar direitos e contrair deveres art 1 do CC O sujeito ativo titulariza o direito de exigir 0 adimplemento da obrigagao O sujeito passivo da relacao obrigacional é o devedor da prestagao positiva ou negativa Pode ser qualquer pessoa capaz ou incapaz natural ou juridica pois basta ser pessoa para titularizar em tese direitos e deveres O sujeito passivo é quem deve adimplir a prestacao Em situagdes especificas os entes despersonalizados podem figurar como credor eou devedor de uma dada relacao juridica Ex O espdlio pode figurar em um eventual contrato e locacao Em relacdes obrigacionais complexas a pessoa ao mesmo tempo credora e devedora de prestacoes e titulariza débitos e créditos Ex O prestador de servicos titulariza uma posigao em um contrato Ele tem créditos como o direito a remuneracao e débitos como dever de cumprir a obrigagao O direito das obrigagdes se caracteriza pela transmissibilidade fungao econdmica da obrigagao E possivel que sujeitos de uma relacao subjetiva originaria sejam substituidos por um ato inter vivos ou mortis causa Contudo a excecao a transmissibilidade ocorre nas obrigagdes personalissimas as quais nao admitem troca de sujeitos Os sujeitos podem ser determinados ou determinaveis desde que estes possam posteriormente ser identificados indeterminabilidade subjetiva E possivel ser determinavel até o momento do pagamento Todavia nao se admite a indeterminagao absoluta Os sujeitos previamente determinados sao verificados facilmente Ex O contrato é celebrado entre Joao e Pedro no qual este deve ministrar uma aula aquele Pedro é o devedor Joao é o credor Ambos sao previamente determinados O sujeito ativo determinavel ocorre na promessa de recompensa Ex Ha 0 oferecimento de uma recompensa para aquele que encontrar um cachorro O credor quem aparece com o animal O sujeito passivo determinavel ocorre nas obrigacdes propter rem nas quais o devedor da obrigagao é 0 titular do direito real Outro exemplo ocorre nos titulos ao portador eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom O elemento subjetivo deve ser duplice A duplicidade corresponde aos centros de interesse da relacao juridica Sem a presenga simultanea dos sujeitos ativos e passivos nao ha obrigagao 25 ELEMENTO OBJETIVO DA RELACGAO OBRIGACIONAL Tratase do ponto material sobre o qual incide a obrigacdo E a prestacdo em ultima analise A prestacao é uma atividade positiva ou negativa do devedor que consiste em dar fazer ou nao fazer A prestacao deve ser possivel licita determinada ou determinavel Os requisitos do art 104 do CC devem estar presentes para evitar o vicio da invalidade do negocio juridico O carater patrimonial é indispensavel a prestagao Segundo a doutrina a prestagao deve ser economicamente apreciavel e ter cunho patrimonial pelo seu valor intrinseco ou em razao da conversao em valor economicamente apreciavel Para muitos este seria inclusive o trago distintivo entre a obrigagao e os demais deveres Todavia em uma leitura sob a lente constitucional o Direito Civil nao deve mais ser significado com foco no patriménio e sim na pessoa O Direito Civil foi personificado e repersonalizado Ha uma despatrimonializagao Saimos da era do ter e ingressamos na era do ser Na era do ter era usual a insercao da nogao de patrim6nio como inerente a prestacao Todavia essa linha de raciocinio tem perdido forga sobretudo quando cotejada com as obrigagdes negativas que nao tém contetdo econdémico imediato Contudo o tema ainda é divergente Consoante Karl Larenz a prestagao deve ser apenas algo vantajoso ainda que nao patrimonial Ex A retratagao publica A obrigagao tem dois tipos de objeto a Objeto direto ou imediato E a atividade de dar coisa incerta ou incerta fazer ou nado fazer E a prestacdo devida A atividade humana deve ter contetdo patrimonial economicamente aferivel e executavel ser licita determinada ou determinavel e possivel b Objeto indireto ou mediato E o bem da vida E a coisa em si Ex Acasa 0 automovel a fazenda o animal e etc 26 EFEITOS DAS OBRIGAGOES As obrigag6es produzem efeitos diretos e indiretos Os efeitos diretos sao o adimplemento é 0 efeito desejavel Os efeitos indiretos sao o inadimplemento e o atraso no adimplemento sao efeitos indesejaveis Os efeitos indiretos sao os direitos conferidos pela lei ao credor para obter o adimplemento da obrigaao ou o ressarcimento por perdas e danos ou os dois ao mesmo tempo eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 3 CLASSIFICACAO BASICA DA OBRIGACAO Toma por critério a prestagao A obrigacao podera ser COISA CERTA DAR COISA POSITIVA INCERTA FAZER NEGATIVA NAO FAZER 31 OBRIGACAO DE DAR A obrigacao de dar tem por objeto a prestacao de coisas O termo dar juridicamente tem mais de um sentido Dar pode significar transferir a posse e a propriedade da coisa como também havera obrigacgao de dar quando apenas a posse 6é transferida Na locagao o locador tem a obrigagao de dar a posse Também ha a prestagao de dar na situagao de devolugao ou restituigao da coisa Ex O contrato de depdsito O empréstimo de livro em biblioteca 311 Obrigacao de dar coisa certa A disciplina é feita a partir do art 233 do CC E aquela em que a prestacdo se refere a um bem especifico ou individualizado O objeto da prestacao é individualizado determinado medido e qualificado Ex A obrigagao de dar certo apartamento eee ee er ee CS CIVIL I 20241 19 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Art 233 A obrigacao de dar coisa certa abrange os acessorios dela embora nao mencionados salvo se o contrario resultar do titulo ou das circunstancias do caso Ex A vende certa vaca para B Se a vaca estiver prenha o terneiro ira junto Aplicase a gravitagao juridica ou seja o acessdério segue o principal Responsabilidade civil pelo risco de perda ou deterioracao da coisa certa art 234 a 236 Art 234 Se no caso do artigo antecedente a coisa se perder sem culpa do devedor antes da tradicao ou pendente a condigao suspensiva fica resolvida a obrigagGao para ambas as partes se a perda resultar de culpa do devedor respondera este pelo equivalente e mais perdas e danos Em regra se nao houver culpa do devedor nao havera obrigagao de perdas e danosea relagao juridica obrigacional sera simplesmente extinta Se houver culpa do devedor a regra do direito das obrigacgdes é de que a obrigacao se converte em perdas e danos Na obrigacao extinta nao ha indenizagao a ser paga Se houver culpa havera perdas e danos Ex Se a vaca prometida morrer afogada gracas a uma enchente a obrigagao se resolvera Porém se 0 vendedor deu ragao estragada e ela morreu a obrigagao sera convertida em perdas e danos No caso de deterioragao da coisa aplicamse os arts 235 e 236 do CC Art 235 Deteriorada a coisa nao sendo o devedor culpado podera o credor resolver a obrigaao ou aceitar a coisa abatido de seu preco o valor gue perdeu Art 236 Sendo culpado o devedor podera o credor exigir o equivalente ou aceitar a coisa no estado em que se acha com direito a reclamar em um ou em outro caso indenizacao das perdas e danos Como esse assunto foi cobrado em concurso MPESC CESPE 2023 Deteriorada a coisa independentemente da culpa do devedor o credor podera aceitala ou resolver a obrigagao desde que abatido de seu prego o valor perdido Errado MPEMT FCC 2019 Se a obrigagao for de restituir coisa certa e esta sem culpa do devedor se perder antes da tradicao sofrera o credor a perda ee ee ee reer Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom e a obrigacao se resolvera ressalvados os seus direitos até o dia da perda Correto MPEMT FCC 2019 Deteriorada a coisa sem culpa do devedor podera o credor resolver a obrigacao ou aceitar a coisa nesse caso sem abatimento do preco pela referida auséncia de culpa do devedor Errado MPEMT FCC 2019 Sendo culpado o devedor podera o credor exigir o equivalente ou aceitar a coisa no estado em que se acha nesses casos sem direito a reclamar perdas e danos Errado 312 Obrigagao de dar coisa incerta A obrigacao de dar coisa incerta é aquela cujo objeto esta individualizado no género espécie e na quantidade e nao na qualidade art 243 do CC Ex A obrigagao de entregar 15 sacas de cacau Ha espécie cacau e quantidade 15 sacas porém nao ha ainda individualizagao Nao ha qualidade O objeto incerto determinavel 6 admitido Todavia em algum momento a coisa deve ser individualizada ou determinada A concentragao do débito é a operacao juridica que transforma o incerto indeterminado em certo determinado A escolha cabe ao devedor salvo disposigao em contrario art 244 do CC porém nada impede que as proprias partes pactuem a escolha do credor ou de terceiros A norma é dispositiva ou supletiva pois s6 se aplica a escolha do devedor no siléncio das partes A escolha do objeto deve se guiar por um critério médio Nao deve ser escolhido nem o melhor nem o pior objeto porém sim o médio intermediario Apos a escolha passam a ser aplicadas as regras da obrigagao de dar coisa certa sobretudo sobre a perda do objeto perecimento ou deterioragao A incerteza do objeto obrigacional é sempre transitdria Se a concentragao do débito for realizada a obrigagao se convertera em dar coisa certa 32 OBRIGACAO DE FAZER A obrigagao de fazer tem por objeto a prestagao de um fato positivo Traduz a prdpria atividade do devedor com proposito de satisfazer o crédito Esta disciplinada no art 247 do CC eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom a Fungivel E aquela em que a prestacdo pode ser realizada por outra pessoa e nao apenas o devedor b Infungivel E aquela que somente pode ser dada pelo devedor seja por se tratar de fato personalissimo ou por convengao das partes Se o devedor descumprir culposamente a obrigaao arcara com perdas e danos sem prejuizo da tutela especifica Art 247 Incorre na obrigacao de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestacao a ele so imposta ou so por ele exequivel Art 248 Se a prestacao do fato se tornar impossivel sem culpa do devedor resolversea a obrigacao se por culpa dele respondera por perdas e danos Ex O devedor nao pode cumprir a obrigagao porque ficou doente Nao ha perdas e danos No entanto se a obrigagao se torna inexequivel por culpa dele havera a obrigagao de pagar perdas e danos Art 249 Se o fato puder ser executado por terceiro sera livre ao credor mandalo executar a custa do devedor havendo recusa ou mora deste sem prejuizo da indenizacao cabivel Paragrafo unico Em caso de urgéncia pode o credor independentemente de autorizacao judicial executar ou mandar executar o fato sendo depois ressarcido Se a obrigagao de fazer for fungivel e o devedor nao a cumprir o credor podera contratar um terceiro para que faga e depois cobrar 0 devedor Como esse assunto foi cobrado em concurso MPEAM CESPE 2023 Nas obrigac6es de fazer coisa certa fungivel se o devedor se recusar ao cumprimento da obrigagao o credor podera optar por mandar executala a custa do devedor ou até mesmo executala em caso de urgéncia hipdtese em que o credor podera exigir o ressarcimento das despesas Correto PGERR CESPE 2023 Em caso de urgéncia 0 credor de uma obrigagao de fazer que tenha sido inadimplida pode executar pessoalmente ou mandar executar a obrigagao independentemente de autorizaao judicial hipdtese em que o credor podera ser ressarcido posteriormente a execugao do fato Correto 33 OBRIGAGAO DE NAO FAZER A obrigacao de nao fazer ocorre quando ha 0 compromisso de abstencgao de uma conduta de modo que o devedor fica proibido de praticar um ato sob pena de inadimplemento E uma abstengao juridicamente relevante Tratase da unica obrigagao negativa admitida no Direito Privado Esta prevista nos arts 250 e 251 do CC Ex Nao despejar o lixo em certo local Nao divulgar 0 segredo industrial Nao construir acima de certa altura Nao abrir um estabelecimento comercial na vizinhanga ee rr ee eee ee eee eee ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom A obrigacgao de nao fazer transeunte ou instantanea 6 aquela que s6 cabe ao credor pedir perdas e danos no caso de inadimplemento E irreversivel Ja a obrigagao de nao fazer permanente é aquela que o credor pode exigir o desfazimento do ato pode ser feito por terceiro ou pelo credor e perdas e danos art 817 do CPC Art 250 Extinguese a obrigacao de nao fazer desde que sem culpa do devedor se lhe torne impossivel absterse do ato que se obrigou a nao praticar Art 251 Praticado pelo devedor o ato a cuja abstenao se obrigara o credor pode exigir dele que o desfaca sob pena de se desfazer a sua custa ressarcindo o culpado perdas e danos Paragrafo unico Em caso de urgéncia podera o credor desfazer ou mandar desfazer independentemente de autorizacao judicial sem prejuizo do ressarcimento devido Como esse assunto foi cobrado em concurso PGEAC FMP Concursos 2017 Extinguese a obrigacao de nao fazer desde que sem culpa do devedor se Ihe torne impossivel absterse do ato que se obrigou a nao praticar Resposta Correto 34 ESQUEMA GRAFICO ENTREGAR coisa pertence ao OLE acon devedor propriedade da eT Rel aL teat DEVOLVERRESTITUIR coisa percente ab initivo ao credor DAR DAR COISA CERTA Quando a defesa da coisa relacional deve ser determinada a coisa até o momento da execugao DAR COISA Classificagao das Tela ayy obrigacgdes quanto ao LT MU FAZER eerie NAO FAZER 35 O EQUIVALENTE ee ee ee reer CS CIVIL Il 20241 23 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Na teoria geral das obrigagdes o Céddigo Civil se utiliza com frequéncia do termo equivalente A palavra aparece em diversos dispositivos dentre eles os arts 234 236 239 279 418 e 410 do CC Mauricio Bunazar ja debateu o alcance do termo e seu real significado no tocante a extingao da obrigaao de dar coisa certa Isso porque o art 234 do CC2002 reprodugao fiel do art 865 do CC1916 assim dispde Art 234 Se no caso do artigo antecedente a coisa se perder sem culpa do devedor antes da tradicao ou pendente a condigao suspensiva fica resolvida a obrigaao para ambas as partes se a perda resultar de culpa do devedor respondera este pelo equivalente e mais perdas e danos O dispositivo legal consagra a ideia que a prestagao pode perecer por dois motivos com ou sem culpa do devedor 1 hipdtese Caso pereca sem culpa do devedor em decorréncia do caso fortuito ou da forga maior a obrigagao se extingue ou resolvese Como nao houve culpa nao ha que se falar em indenizagao e as partes retornam ao estado anterior statu quo ante Ex Joao vende seu carro a José que pelo veiculo paga a quantia de R 2000000 por meio de depésito na conta bancaria do vendedor No dia marcado para a entrega do carro Joao para no semaforo e é assaltado Os ladrées fogem com o veiculo e o vendedor fica impossibilitado de entregar a coisa Como nao houve culpa do devedor Joao a obrigacgao se resolve e Joao restitui oO dinheiro recebido com corregao monetaria sem juros e nao responde por eventuais danos materiais ou morais sofridos por José 2 hipdtese Se a perda resultar de culpa do devedor este respondera pelo equivalente e mais perdas e danos A segunda parte da formula legal nao gera duvidas Se o devedor for culpado pela perda respondera por todos os danos decorrentes do inadimplemento da obrigagao ou seja danos materiais danos emergentes e lucros cessantes bem como danos morais eventualmente sofridos Qual é o significado da expressao equivalente Paulo Luiz Netto Lébo afirma que na hipdtese de culpa do devedor este respondera pelo valor da obrigagao e perdas e danos Além disso deve restituir o que recebeu do credor Notese que o doutrinador considera o valor da obrigagao para substituir o termo equivalente Para Maria Helena Diniz o devedor respondera pelo equivalente isto 6 pelo valor que a coisa tinha quando pereceu e perdas e danos Da obra classica de Tito Fulgéncia depreendese que é impossivel a entrega da coisa certa uma vez que se perdeu em sua entidade real A consequéncia da culpa é a entrega da coisa na sua entidade econémica a subrogagao no equivalente O subrogado da prestagao devida nao Teoria geral das obrigagGes p 124 5 Curso v Il p 79 Do direito das obrigagées 1958 p74 eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom pode consistir senao em dinheiro Unica matéria que na linguagem das fontes tendo uma publica e perpetua aestimatio 6 denominador comum de todos os valores Por fim também expde seu entendimento por meio de um exemplo Silvio de Salvo Venosa se o devedor se obrigou a entregar um cavalo e este vem a falecer porque nao foi bem alimentado deve o devedor culpado pagar o valor do animal mais o que for apurado em razao de o credor nao ter recebido 0 bem como por exemplo indenizagao referente ao fato de o cavalo nao ter participado de competiao turfistica ja contratada pelo comprador Diante das opinides transcritas qual 0 conceito de equivalente Usemos como exemplo aquela situagao da obra de Venosa Joao vende a José um cavalo pela importancia de R 200000 José aluga 0 cavalo que lhe seria entregue em 10 dias para um rodeio em Jaguariuna Antes da entrega Joao por negligéncia culpa esquece a porteira aberta e o animal escapa desaparecendo definitivamente Certamente Joao respondera pelo lucro cessante de José referente ao aluguel do animal para o rodeio perdas e danos Agora indagase sendo o valor do cavalo de R 200000 Joao devera pagar esta importancia a José A resposta depende do caso concreto Se o comprador ja havia pagado a importancia de R 200000 ao vendedor este fica obrigado a restituila acrescida de corregao monetaria e juros de mora porque a perda se deu por culpa Entretanto se Joao nada recebeu de José nao sera responsavel pelo pagamento do valor do animal equivalente Se o fosse terlamos enriquecimento sem causa do credor Se no exemplo José recebesse de Joao R 200000 pela perda do cavalo sem nada ter pagado a ele Joao ganharia um cavalo em sua entidade econémica nas palavras de Tito Fulgéncio e ocorreria claro enriquecimento sem causa Qual seria o alcance da expressao equivalente Aquela constante na ligao de Maria Helena Diniz Se o credor pagar pela coisa e esta perecer antes da entrega por culpa do devedor o devedor respondera pelo valor da coisa na data em que se perdeu e perdas e danos Vamos entao ao exemplo do cavalo Se José pagou a Joao R 200000 pelo cavalo que se perdeu por culpa de Joao temos duas hipoteses 1 Se o cavalo se valorizou apds 0 pagamento porque houve uma doena mundial gripe equina que causou mortes a centenas de animais e agora vale R 500000 Joao responde por R 500000 qual seja o equivalente 2 Se 0 cavalo se desvalorizou apds 0 pagamento porque houve uma explosao demografica de cavalos superpopulacao e agora vale R 100000 Joao paga a José R 200000 ou seja R 100000 referente ao equivalente e R 100000 de desvalorizagao referente as perdas e danos 7 Direito civil 2009 v 2 p 63 eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 4 CLASSIFICACAO ESPECIAL DAS OBRIGACOES Para nossa analise destacamos os seguintes a Obrigaao natural ou imperfeita b Obrigagao de meio e de resultado c Obrigacao solidaria d Obrigaao alternativa cumulativa e facultativa e Obrigagao divisivel e indivisivel f Obrigagao de garantia 41 OBRIGACAO NATURAL Também é chamada de obrigacao imperfeita Aparentemente uma relacao obrigacional comum porém é desprovida de exigibilidade juridica A obrigagao de fundo moral é desprovida de coercibilidade Ex A divida de jogo e a divida prescrita Art 882 Nao se pode repetir o que se pagou para solver divida prescrita ou cumprir obrigaao judicialmente inexigivel Art 814 As dividas de jogo ou de aposta nao obrigam a pagamento mas nao se pode recobrar a quantia que voluntariamente se pagou salvo se foi ganha por dolo ou se o perdente é menor ou interdito O STJ ja se manifestou sobre a divida de jogo contraida em casa de bingo A divida de jogo contraida em casa de bingo 6 inexigivel ainda que seu funcionamento tenha sido autorizado pelo Poder Judiciario STJ 3 Turma REsp 1406487SP Rel Min Paulo de Tarso Sanseverino julgado em 482015 Info 566 Convém destacar ainda o teor da sumula vinculante 2 do STF Sumula vinculante 2STF E inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consorcios e sorteios inclusive bingos e loterias Situagao hipotética 8 CAVALCANTE Marcio André Lopes Divida de jogo contraida em casa de bingo Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesa51 6a87cfcaef229b342c437fe2b95f7 Acesso em 01 jul 2022 ee ee ee reer CS CIVIL Il 20241 26 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Maria era jogadora compulsiva de bingo Durante o ano de 2006 praticamente todos os dias ela foi até a casa de bingo Las Pedras onde passava a noite jogando Vale ressaltar que o Las Pedras somente ainda estava funcionando por forga de uma decisao judicial liminar considerando que o bingo ja estava proibido pela legislagao federal Determinado dia ela perdeu cerca de R 100 mil no jogo A fim de cobrir os débitos ela emitiu um cheque prédatado No dia previsto na cartula a casa de bingo fez a apresentagao do cheque mas este nao tinha fundos Diante disso o bingo ajuizou agao de execugao cobrando o valor previsto no cheque A cobrana tera éxito Nao A divida de jogo contraida em casa de bingo é inexigivel Isso porque o bingo nao era na época assim como nao o é hoje em dia uma atividade legalmente permitida A obrigacao natural gera efeito juridico A obrigagao natural nao tem coercibilidade e nao pode ser cobrada judicialmente porém gera o efeito da soluti retentio retencao do pagamento 42 OBRIGACAO DE MEIO E DE RESULTADO A obrigacao de meio é aquela em que o devedor se obriga a empreender uma atividade sem garantir o resultado final Ex O médico promete que utilizara todos os recursos existentes na medicina para lhe salvar porém nao tem como garantir o resultado disso A obrigacgao de resultado é aquela em que o devedor assume o dever de realizar o resultado final projetado Ex O contrato de transporte art 737 do CC Em regra o transportador deve levar de um ponto a outro sob pena de responsabilidade civil Obrigacao de meio Obrigacao de resultado eee aT ae se obti 2 Cece Ceo Ce p p g responsabiliza pelo atingimento do apenas a empregar todos os meios ao seu resultado alcance para conseguilo Se o resultado nao for obtido o devedor se onte a cosutac amas or sera inadimplente Ex O médico que faz ge ge cirurgia plastica embelezadora Se a considerado inadimplente Ex Os 7 Asti d i advogados e os médicos cirurgia plastica corrigir a doenga sera obrigagao de meio O STU ja se pronunciou sobre a responsabilidade civil do médico no caso de cirurgia plastica A obrigacao nas cirurgias meramente estéticas 6 de resultado comprometendose o médico com o efeito embelezador prometido Embora a obrigaao seja de resultado a responsabilidade do cirurgiao plastico permanece subjetiva com inversao do O6nus da prova responsabilidade com culpa presumida nao 6 responsabilidade objetiva eee ee er ee CS CIVIL Il 20241 27 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom II O caso fortuito e a fora maior apesar de nao estarem expressamente previstos no CDC podem ser invocados como causas excludentes de responsabilidade STJ 42 Turma REsp 985888SP Min Luis Felipe Salomao julgado em 1622012 Info 4919 43 OBRIGAGCAO SOLIDARIA As obrigacoes solidarias sao aquelas compostas pela multiplicidade dos sujeitos que a integram seja no polo ativo solidariedade ativa seja no polo passivo solidariedade passiva seja em ambos solidariedade mista Também se caracteriza pela unidade objetiva da obrigacao art 264 do CC Art 264 Ha solidariedade quando na mesma obrigaao concorre mais de um credor ou mais de um devedor cada um com direito ou obrigado a divida toda A solidariedade ocorre quando na mesma obrigaao concorre mais de um credor ou mais de um devedor cada um com direito ou obrigado a divida toda unidade do objeto O tema tem duas quest6es a A solidariedade nao se presume pois decorre da lei solidariedade legal ou da vontade das partes solidariedade voluntaria art 265 do CC Ex 1 A solidariedade pode decorrer de um ato ilicito arts 932 e 942 do CC 2 Se a ofensa tiver mais de um autor todos responderao solidariamente pela reparacao dos danos art 7 paragrafo unico do CDC 3 Pluralidade de inquilinos de um mesmo imével urbano art 2 da Lei 824591 4 Pluralidade de fiadores art 829 do CC 5 Pluralidade de comodatarios art 585 do CC b A solidariedade pode ser simples condicional a termo ou com encargo art 266 do CC e Enunciado 347 do CJF Em um mesmo vinculo a solidariedade pode ser pura para um dos devedores e condicionada para outro Segundo o STJ a empresa que comercializa responde solidariamente com o fabricante de produtos contrafeitos pelos danos causados pelo uso indevido da marca A empresa que comercializa responde solidariamente com o fabricante de produtos contrafeitos pelos danos causados pelo uso indevido da marca A empresa que comercializa responde solidariamente com o fabricante de produtos contrafeitos pelos danos causados pelo uso indevido da marca Ainda que a solidariedade nao seja expressamente prevista na Lei n 927996 a responsabilidade civil 6 solidaria para todos os autores e coautores que adotem condutas danosas ao direito protegido de outrem conforme sistema geral de responsabilidade estabelecido no art 942 do Cédigo Civil CAVALCANTE Marcio André Lopes Responsabilidade civil do médico em caso de cirurgia plastica Buscador Dizer 0 Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes2dace78f80bc92e6d7493423d729448e Acesso em 01 jul 2022 eee eee ee eee eee ee eee ee eee CS CIVIL II 20241 28 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom STJ 3 Turma REsp 1719131MG Rel Min Marco Aurélio Bellizze julgado em 11022020 Info 666 A obrigagao solidaria é sindnimo de obrigagao in solidum Nao Na obrigaao in solidum ha dois ou mais devedores ligados ao débito integralmente por fatos geradores diversos Ex O inquilino culpado pelo incéndio do imével locado e a seguradora Ambos respondem pela reparaao integral do dano 431Solidariedade passiva a Previsdo legal A disciplina da solidariedade passiva é feita a partir do art 275 do CC Art 275 O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores parcial ou totalmente a divida comum se 0 pagamento tiver sido parcial todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto Paragrafo unico Nao importara renuncia da solidariedade a propositura de acao pelo credor contra um ou alguns dos devedores Se o credor demandar contra um nao renunciara 0 direito perante os outros A solidariedade passiva resulta da vontade das partes quando por exemplo o contrato prevé este vinculo entre os devedores solidarios Ex O contrato de locagao com fianga fiador O art 932 do CC consagra situagdes de solidariedade passiva por forga de lei Art 932 Sao também responsaveis pela reparacao civil os pais pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia Il o tutor e o curador pelos pupilos e curatelados que se acharem nas mesmas condicdes Ill o empregador ou comitente por seus empregados servicais e prepostos no exercicio do trabalho que lhes competir ou em razao dele IV os donos de hotéis hospedarias casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro mesmo para fins de educaao pelos seus hdspedes moradores e educandos V os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime até a concorrente quantia Art 933 As pessoas indicadas nos incisos a V do artigo antecedente ainda gue nao haja culpa de sua parte responderao pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos 10 CAVALCANTE Marcio André Lopes A empresa que comercializa responde solidariamente com o fabricante de produtos contrafeitos pelos danos causados pelo uso indevido da marca Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesd4a93297083a23cc099f7bd6a8621 131 Acesso em 01 jul 2022 ee ee ee reer CS CIVIL Il 20241 29 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Se a prestacao se tornar impossivel por culpa de um dos devedores todos os devedores solidarios responderao pelo equivalente Contudo pelas perdas e danos sd respondera 0 culpado Ex O objeto da obrigacao é a entrega de coisa cavalo Ha 3 devedores Um deles ficou bébado e envenenou o cavalo purosangue culposamente de modo que este veio a morrer A prestagao se torna impossivel Os 3 devedores serao responsaveis pelo equivalente porém somente o que envenenou respondera pelas perdas e danos Art 281 O devedor demandado pode opor ao credor as excecées que lhe forem pessoais e as comuns a todos nao Ihe aproveitando as excegdes pessoais a outro codevedor Se o devedor for demandado na solidariedade passiva ele s6 podera demandar em defesa a defesa pessoal dele ou a comum a todos Ele nao podera opor a defesa pessoal do outro devedor Ex Ha 3 devedores em solidariedade passiva O credor demanda o devedor 1 O devedor pode arguir defesa pessoal dele fui vitima de coagao nao vou lhe pagar defesa pessoal ou a divida ja foi paga ou esta prescrita comum a todos Nao podera por exemplo dizer nao lhe pago porque o devedor 3 pois quando assinou 0 contrato era menor Afinal o devedor demandado nao pode manejar uma defesa pessoal que nao é dele b Diferenca entre a remissao e a renuncia da solidariedade passiva A renuncia ao beneficio da sociedade se distingue da remissao da divida Com efeito o credor que apenas renuncia a solidariedade continua sendo credor porém nao tem a vantagem de poder reclamar de um dos devedores a prestagao por inteiro ao passo que aquele que remite o débito abre mao de seu crédito e libera o devedor da obrigaao No mais os arts 277 e 282 do CC tém sido interpretados a luz dos enunciados 349 a 351 do CJF Art 277 O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissao por ele obtida nao aproveitam aos outros devedores senao até a concorréncia da quantia paga ou relevada Art 282 O credor pode renunciar a solidariedade em favor de um de alguns ou de todos os devedores Paragrafo unico Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores subsistira a dos demais Enunciado 349 do CJUF Com a renuncia a solidariedade quanto a apenas um dos devedores solidarios o credor s6 podera cobrar do beneficiado a sua quota na divida permanecendo a solidariedade quanto aos demais devedores abatida do débito a parte correspondente aos beneficiados pela renuncia Enunciado 351 do CJUF A renuncia a solidariedade em favor de determinado devedor afasta a hipdtese do seu chamamento ao processo c Insolvéncia de um dos devedores eee eee ee eee eee ee eee ee eee CS CIVIL II 20241 30 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom O art 279 do CC trata das consequéncias do descumprimento da obrigagao quando se impossibilita a prestagao por culpa de um dos devedores solidarios Art 279 Impossibilitandose a prestacao por culpa de um dos devedores solidarios subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente mas pelas perdas e danos so responde o culpado O devedor que cumprir sozinho a prestagao pode cobrar regressivamente a quotaparte de cada um dos codevedores art 283 do CC Art 283 O devedor que satisfez a divida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos codevedores a sua quota dividindose igualmente por todos a do insolvente se o houver presumindose iguais no débito as partes de todos os codevedores Se um dos codevedores for insolvente a parte da divida correspondente sera rateada entre todos os codevedores inclusive os exonerados pelo credor art 284 do CC Seria injusto que a perda decorrente da insolvéncia de um dos coobrigados fosse suportada exclusivamente por um deles escolhido aleatoriamente pelo credor para fazer o adiantamento do total no interesse de todos Art 284 No caso de rateio entre os codevedores contribuirao também os exonerados da solidariedade pelo credor pela parte que na obrigacao incumbia ao insolvente d Falecimento de um dos devedores solidarios O art 276 do CC traz a regra de que em caso de falecimento de um dos devedores solidarios cessa a solidariedade em relagao aos sucessores do falecido eis que os herdeiros somente respondem até os limites da heranga e seus respectivos quinhées salvo se a obrigagao for indivisivel Além disso todos os herdeiros reunidos devem ser considerados como um unico devedor em relagao aos demais codevedores solidarios Como esse assunto foi cobrado em concurso DPEAM FCC 2018 O banco Tubarao Monetario celebra contrato de mutuo com trés devedores Roberto Renato e Olavo O dinheiro é para um empreendimento comum e os trés tornamse devedores solidarios Tendo havido a inadimpléncia Tubarao Monetario decide exigir somente de Olavo o valor total por consideralo com patriménio suficiente para satisfacao do crédito Essa atitude esta correta pois 0 credor tem o direito de escolha para cobrar de um ou alguns dos devedores a divida comum total ou parcialmente sem que isso importe renuncia da solidariedade em relagao aos demais Resposta Correto 432 Solidariedade ativa ee rr ee eee ee eee eee ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom A solidariedade ativa esta disciplinada nos arts 267 e seguintes do Cddigo Civil Art 267 Cada um dos credores solidarios tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestacao por inteiro Art 268 Enquanto alguns dos credores solidarios nao demandarem o devedor comum a qualquer daqueles podera a este pagar Art 269 O pagamento feito a um dos credores solidarios extingue a divida até o montante do que foi pago Art 270 Se um dos credores solidarios falecer deixando herdeiros cada um destes so tera direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhao hereditario salvo se a obrigaao for indivisivel Art 271 Convertendose a prestacao em perdas e danos subsiste para todos os efeitos a solidariedade Art 272 O credor que tiver remitido a divida ou recebido 0 pagamento respondera aos outros pela parte que Ihes caiba Exemplos de solidariedade proveniente de lei a Art 12 da Lei 20948 Criava uma solidariedade ativa entre credores relativa a contratos entre pecuaristas b Art 2 da Lei 824591 Havendo mais de um locador ou mais de um locatario entende se que sao solidarios se o contrario nao se estipulou Exemplo da solidariedade ativa que resulta da vontade das partes No contrato de conta corrente conjunta qualquer dos correntistas pode sacar o crédito da conta por cheque visto que o banco é devedor depositario do dinheiro Os correntistas sao credores em solidariedade do valor que esta la Segundo o STJ nao se pode penhorar valores que estao na conta bancaria pessoal do marido da devedora sendo que ele nao constou no titulo executivo pelo simples fato de serem casados em comunhao parcial de bens Nao 6 possivel a penhora de ativos financeiros da conta bancaria pessoal de terceiro nao integrante da relacao processual em que se formou o titulo executivo pelo simples fato de ser cOnjuge da parte executada com quem é casado sob o regime da comunhdéo parcial de bensSituagao hipotética Luciana comprou itens de vidracaria de uma loja mas nao pagou A loja ajuizou acao de cobrana contra Luciana tendo a sentenca condenado a ré a pagar o valor devido Apés o transito em julgado o banco ingressou com cumprimento de sentena contra Luciana Nao se localizou qualquer bem em nome da devedora Diante disso a exequente pediu a penhora de ativos financeiros dinheiro que estavam na conta bancaria de Pedro marido de Luciana Essa penhora é indevida STJ 3 Turma REsp 1869720DF Relator pacérdao Min Ricardo Villas Béas Cueva julgado em 27042021 Info 694 ee ee ee reer CS CIVIL Il 20241 32 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 433 Questdes especiais da Jurisprudéncia envolvendo solidariedade O art 1698 do CC prevé que os parentes mais préximos devem ser chamados a responder pela obrigagao alimentar antes dos mais remotos Tratase de obrigagao subsidiaria De acordo com o STJ a obrigagao de pagar alimentos é conjunta e nao solidaria No entanto o art 12 do Estatuto do Idoso afasta a regra geral do art 1698 do CC porquanto 0 idoso pode escolher qualquer um dos coobrigados para integrar 0 polo passivo da demanda de alimentos Nao ha litisconsdrcio passivo necessario Art 12 do Estatuto do Idoso A obrigagao alimentar é solidaria podendo o idoso optar entre os prestadores Por fim o STJ ja decidiu que ha solidariedade passiva entre o proprietario do veiculo e o conduior pelo fato da coisa 434 A redacao do art 274 do CC Na redagao original o art 274 do CC previa que o julgamento contrario a um dos credores solidarios nao atingiria os demais Entretanto o art 274 do CC foi alterado pelo CPC2015 e passou a prever o seguinte Art 274 O julgamento contrario a um dos credores solidarios nao atinge os demais mas o julgamento favoravel aproveitalhes sem prejuizo de exceao pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relagao a qualquer deles De acordo com Cristiano Chaves o art 274 do CC assim como o anterior tem acentuada natureza processual uma vez que trata da possibilidade de oposigao de excegdes em feitos que se baseiam na solidariedade ativa Somente decis6es positivas podem ser estendidas aos cocredores E mesmo nessas decis6es nao se podera ampliar o espectro de alcance se o fundamento do pedido tiver natureza pessoal 44 OBRIGACAO ALTERNATIVA CUMULATIVA E FACULTATIVA 441Conceito A obrigacao alternativa ou disjuntiva é disciplinada nos arts 252 a 256 do CC E aquela que tem objeto multiplo ou seja o devedor se exonera cumprindo um deles Ex O devedor se obriga perante o credor a entregarIhe ou um barco ou um carro Ele se exonera cumprindo uma prestagao ou outra eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom E 0 contraponto da obrigacao cumulativa ou conjuntiva pois o devedor se obriga a cumprir uma prestagao conjuntamente com outra Ex Deixar a roupa na lavanderia para lavar e passar Nao se deve confundir também com a obrigacao genérica de dar coisa incerta Art 252 Nas obrigacées alternativas a escolha cabe ao devedor se outra coisa nao se estipulou 1 Nao pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestacao e parte em outra 2 Quando a obrigacao for de prestacées periddicas a faculdade de opao podera ser exercida em cada periodo 3 No caso de pluralidade de optantes nao havendo acordo unanime entre eles decidira o juiz findo o prazo por este assinado para a deliberacao 4 Se o titulo deferir a opao a terceiro e este nao quiser ou nao puder exercéla cabera ao juiz a escolha se nao houver acordo entre as partes 442 Diferenca entre obrigacao alternativa x obrigacao facultativa A obrigacao alternativa 6 a que compreende dois ou mais objetos esse extingue com a prestagao de apenas um Ha obrigacao alternativa quando se devem varias prestag6es porém por convengao das partes somente uma delas deve ser cumprida mediante escolha do credor ou do devedor Em contrapartida a obrigacao facultativa 6 uma obrigacao simples na qual é devida uma unica prestagao porém o devedor tem a faculdade de se exonerar mediante 0 cumprimento de prestagao diversa e predeterminada 45 OBRIGAGOES DIVISIVEIS E INDIVISIVEIS As obrigacgoes solidarias se referem aos sujeitos Por outro lado as obrigacdes indivisiveis tratam do objeto Os bens divisiveis sao aqueles que podem se partir em porgdes iguais aut6nomas e distintas sem alteragao da substancia art 87 do CC A obrigagao indivisivel ocorre quando a prestagao tem por objeto uma coisa ou um fato insuscetivel de divisao em razao da ordem econdémica ou da vontade dos contratantes que podem inserir essa clausula nos negécios juridicos E o que prevé o art 258 do CC Art 258 A obrigaao 6 indivisivel quando a prestacao tem por objeto uma coisa ou um fato nao suscetiveis de divisao por sua natureza por motivo de ordem econémica ou dada a razao determinante do negocio juridico eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom A obrigagao divisivel por sua vez ocorre quando a prestacao tem por objeto uma coisa ou um fato suscetivel de divisao E uma obrigacao fracionaria ou parcial que nao constitui um crédito coletivo Ex As obrigagdes decorrentes de um condominio art 3 da Lei 275756 e art 1317 do CC Se houver uma pluralidade de credores como se deve proceder com 0 pagamento a O devedor convoca todos os credores para a entrega conjunta da coisa b O devedor cumpre a obrigacgao em face de um so credor desde que obtenha a caucao de ratificagao dos demais E se um credor receber por inteiro sem a caugao de ratificagao Os demais credores podem demandar as suas respectivas fragdes daquele que recebeu o pagamento por inteiro Ha conversao em compensacoes financeiras fracionadas Ex Se A Be C sao credores de D de um cavalo de corrida e A 0 recebe sozinho e sem caugao de ratificagao dos demais B e C podem exigir de A os respectivos equivalentes financeiros pois 0 cavalo é indivisivel Se o cavalo valer R 3000000 B tera 0 direito a R 1000000 e C a R 1000000 O art 263 do CC prevé a principal diferenga entre a obrigacgao indivisivel e solidaria a perda do carater indivisivel quando convertida em perdas e danos Isso nao ocorre na solidariedade A obrigaao indivisivel perde essa natureza quando é convertida em perdas e danos A obrigagao solidaria permanece com essa natureza mesmo quando ha o perecimento do objeto A indivisibilidade esta ligada ao objeto razao pela qual se desnatura com o perecimento dele A solidariedade diz respeito aos sujeitos motivo pelo qual permanece mesmo diante do perecimento do objeto eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom OBRIGAGAO SOLIDARIA OBRIGAGAO INDIVISIVEL A causa da solidariedade é o titulo lei A causa é normalmente a natureza da ou contrato obrigagao mas pode ser lei ou contrato a Cada devedor solve a totalidade em Cada devedor paga por inteiro porque ay La razao da impossibilidade juridica de se repartir deve integralmente em quotas a coisa devida A solidariedade é uma relagao subjetiva A indivisibilidade é objetiva Visa a facilitar a satisfagao do crédito Assegura a unidade da prestacao Justificase com a prdpria natureza da Sempre de origem técnica resultando prestagao quando o objeto é em si mesmo da lei ou da vontade das partes insuscetivel de fracionamento Subsiste enquanto a prestacao Cessa com a morte dos devedores suportar Quando a obrigagao se converte em perdas e danos deve o culpado pagar as Termina quando aé obrigacao se perdas e danos e a solidariedade persiste converte em perdas e danos quanto ao equivalente Nesse sentido o Enunciado 540 do CJF prevé que se houver o perecimento do objeto indivisivel todos os devedores deverao arcar proporcionalmente com o fato de forma divisivel Todavia as perdas e danos so serao devidas pelo culpado Por fim na obrigagao indivisivel se houver pluralidade de credores e um deles fizer a remissao a cota parte correspondente devera ser abatida e compensada ao devedor Isso também ocorre com a transagao a novacgao a compensagao e a confusao Como esse assunto foi cobrado em concurso PGEAC FMP Concursos 2017 A obrigacao é indivisivel quando a prestagao tem por objeto uma coisa ou um fato nao suscetiveis de divisao por sua natureza por motivo de ordem econdmica ou pela razao determinante do negocio juridico Resposta Correto 46 OBRIGACAO DE GARANTIA As obrigagoes de garantia tém por conteudo eliminar riscos que pesam sobre o credor bem como reparar suas consequéncias Na exemplificagao sobre a matéria observa Maria Helena Diniz Constituem exemplos dessa obrigagao a do segurador e a do fiador a do contratante relativamente aos vicios redibitorios nos contratos comutativos CC arts441 e s a do alienante em relagao a evicgao nos contratos comutativos que versam sobre transferéncia de propriedade ou de posse CC arts 447 e ss a eee ee er ee CS CIVIL Il 20241 36 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom oriunda de promessa de fato de terceiro CC art 439 Em todas essas relacgdes obrigacionais o devedor nao se liberara da prestagao mesmo que haja forga maior ou caso fortuito uma vez que seu conteudo é a eliminacao de um risco que por sua vez 6 um acontecimento casual ou fortuito alheio a vontade do obrigado Assim sendo 0 vendedor sem que haja culpa sua estara adstrito a indenizar o comprador evicto igualmente a seguradora ainda que por exemplo o incéndio da coisa segurada tenha sido provocado dolosamente por terceiro devera indenizar o segurado 5 TEORIA DO PAGAMENTO O pagamento significa no direito das obrigagdes adimplemento ou cumprimento voluntario da prestaao devida 51 NATUREZA JURIDICA DO PAGAMENTO O pagamento é um fato juridico porém a doutrina diverge quanto a espécie de fato juridico O ato juridico em sentido estrito comportamento humano voluntario nao negocial cujo efeito esta previsto na lei Para Caio Mario o pagamento enquanto fato juridico 6 um ato negocial Consoante Pablo Stolze nao se pode adotar posicao definitiva a respeito do assunto Somente a analise do caso concreto podera dizer se o pagamento tem ou nao natureza negocial e bem assim caso seja considerado negocio se é unilateral ou bilateral 52 TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL SUBSTANTIAL PERFORMANCE Veja o classico conceito de Clovis do Couto e Silva Adimplemento substancial constitui um adimplemento tao préximo ao resultado final que tendose em vista a conduta das partes exclui se 0 direito de resoluao permitindose tao somente o pedido de indenizagao eou adimplemento de vez que a primeira pretensao viria a ferir 0 principio da boafé objetiva Segundo o Min Paulo de Tarso Sanseverino atualmente o fundamento para aplicagao da teoria do adimplemento substancial no Direito brasileiro 6 a clausula geral do art 187 do Cédigo Civil que permite a limitagao do exercicio de um direito subjetivo pelo seu titular quando se colocar em confronto com o principio da boafé objetiva Desse modo esta teoria esta baseada no principio da boafé objetiva Apontase também como outro fundamento o principio da fungao social dos contratos Principio da BoaFé no Direito Brasileiro e Portugués in Estudos de Direito Civil Brasileiro e Portugués Sao Paulo RT 1980 p 56 eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom O STJ ja se pronunciou sobre a teoria do adimplemento substancial Por meio da teoria do adimplemento substancial defendese que se o adimplemento da obrigacao foi muito proximo ao resultado final a parte credora nao tera direito de pedir a resolugao do contrato porque isso violaria a boafé objetiva ja que seria exagerado desproporcional iniquo No caso do adimplemento substancial a parte devedora nao cumpriu tudo mas quase tudo de modo que o credor tera que se contentar em pedir o cumprimento da parte que ficou inadimplida ou entao pleitear indenizaao pelos prejuizos que sofreu art 475 CC STJ 3 Turma REsp 1200105AM Rel Min Paulo de Tarso Sanseverino julgado em 1962012 Info 500 Para finalizar o STJ ja assentou que nao se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienagao fiduciaria em garantia regidos pelo Decretolei 91169 Nao se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienagao fiduciaria em garantia regidos pelo DecretoLei 91169 STJ 2 Secao REsp 1622555MG Rel Min Marco Buzzi Rel para acordao Min Marco Aurélio Bellizze julgado em 2222017 Info 599 53 CONDICOES DO PAGAMENTO As condigées do pagamento sao a Condigdes subjetivas do pagamento b Condicgées objetivas do pagamento 54 CONDICOES SUBJETIVAS DO PAGAMENTO As condig6es subjetivas do pagamento sao a Quem pode pagar b A quem se deve pagar 541Quem pode pagar Art 304 Qualquer interessado na extincao da divida pode pagala usando se o credor se opuser dos meios conducentes a exoneracao do devedor 12 CAVALCANTE Marcio André Lopes Teoria do adimplemento substancial Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes7d04bbbe5494ae9d2f5a76aa1 cOOfa2t Acesso em 01 jul 2022 13 CAVALCANTE Marcio André Lopes Nao se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienagao fiduciaria em garantia regidos pelo DL 91169 Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes3c565485bbd2c54bb0ebe05c7ec741fc Acesso em 01 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 38 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Paragrafo unico Igual direito cabe ao terceiro nao interessado se o fizer em nome e a conta do devedor salvo oposicao deste Art 305 O terceiro nao interessado que paga a divida em seu proprio nome tem direito a reembolsarse do que pagar mas nao se subroga nos direitos do credor Paragrafo unico Se pagar antes de vencida a divida so tera direito ao reembolso no vencimento Em primeiro plano o pagamento deve ser feito pelo devedor ou seu representante No entanto o sistema brasileiro admite que 0 pagamento pode ser feito também pelo terceiro interessado ou nao interessado Ex Qualquer um pode pagar uma conta de qualquer um O terceiro nao interessado é aquele desprovido de interesse juridico no cumprimento da obrigaao O terceiro nao interessado também pode pagar Quais sao os efeitos juridicos que decorrem do pagamento feito pelo terceiro interessado ou nao Afinal o devedor pode se opor a pagamento feito por terceiro O terceiro interessado a exemplo do fiador ao efetuar o pagamento subrogase em todos Os direitos agdes privilégios e garantias do credor originario Por ter interesse juridico tem muita forga Quando ele paga ele assume a posicao de credor originario Com os direitos os privilégios as garantias No caso do terceiro nao interessado ha duas situacées arts 304 e 305 do CC a Se o terceiro nao interessado pagar em seu proprio nome tera pelo menos direito ao reembolso Nao se subroga em todos direitos e garantias porventura existentes b Se o terceiro nao interessado pagar apenas em nome do devedor nao tera direito a nada O devedor pode se opor ao pagamento feito por terceiro Nos termos do art 306 do CC é possivel a oposicao do pagamento desde que o devedor indique ter meios de satisfazer o credor A oposiao também é admitida quando houver fundamento relevante a exemplo da prescriao da divida Art 306 O pagamentio feito por terceiro com desconhecimento ou oposiao do devedor nao obriga a reembolsar aquele que pagou se o devedor tinha meios para ilidir a agao Sob uma perspectiva civil constitucional em respeito ao principio da dignidade da pessoa humana é razoavel se entender que a preservacao dos direitos da personalidade do devedor justifica a oposigao ao pagamento O terceiro pode querer utilizar a divida de mafé Ex O terceiro pretende humilhar o devedor pois é seu concorrente empresarial O devedor pode se opor ao pagamento de terceiro nao interessado com fundamento nos direitos de personalidade eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Além disso o devedor pode se opor ao pagamento de terceiro interessado desde que se justifique Na pratica é incomum Ex Divida prescrita Como esse assunto foi cobrado em concurso MPESC MPESC 2016 Segundo o Céddigo Civil qualquer interessado na extingao da divida pode pagala usando se o credor se opuser dos meios conducentes a exoneracao do devedor Tal direito também cabe ao terceiro nao interessado desde que realize 0 pagamento em nome e a conta do devedor salvo oposigao deste Resposta Correto TJRS FAURGS 2016 O terceiro nao interessado que paga a divida em seu prdprio nome subrogase nos direitos do credor desde que notifique previamente o devedor e este nao apresente oposicao Resposta Errado MPEPR MPEPR 2019 O terceiro nao interessado que paga a divida em seu proprio nome se subroga nos direitos do credor Resposta Errado MPEMT FCC 2019 No tocante ao pagamento o terceiro nao interessado que paga a divida em seu proprio nome tem direito a reembolsarse do que pagar mas nao se subroga nos direitos do credor se pagar antes de vencida a divida sd tera direito ao reembolso no vencimento Resposta Correto 542 A quem se deve pagar Em primeiro plano 0 pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente Também 6é juridicamente possivel o pagamento feito a terceiro desde que se observem duas condigoes a O credor devera ratificar o pagamento ou se nao o fizer o devedor podera demonstrar que o pagamento se reverteu em proveito daquele Art 308 O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente sob pena de so valer depois de por ele ratificado ou tanto quanto reverter em seu proveito b O pagamento feito a terceiro também sera considerado eficaz no caso do credor putativo nos termos do art 309 a luz da teoria da aparéncia Art 309 O pagamento feito de boafé ao credor putativo 6 valido ainda provado depois que nao era credor O que da base principiolégica a essa teoria é 0 principio da boafé O credor putativo parece ser o credor mas nao é O devedor de boafé incorre em erro escusavel pois efetua 0 pagamento a uma pessoa e imagina que ela é a credora E um pagamento motivado pela boafé a quem aparenta ser credor mas nao é ee ee ee reer Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom O que existe um pagamento feito de boafé segundo o principio da confianga a quem aparenta ser credor sem ser Ex 1 Na venda o exrepresentante de empresa de vendas por catalogo afirma que é o atual representante Ele se apresenta como credor para o consumidor o qual de boafé efetua o pagamento como costumava fazer para receber os produtos apds 15 dias Ex 2 O devedor de boafé locatario efetua 0 pagamento por falta de informagao devida a antiga administradora de iméveis do locador Art 310 Nao vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar se o devedor nao provar que em beneficio dele efetivamente reverteu Como esse assunto foi cobrado em concurso MPEPR MPEPR 2019 O pagamento feito de boafé ao credor putativo é sempre invalido Resposta Errado 55 CONDICOES OBJETIVAS DO PAGAMENTO As condigées objetivas sao a Tempo do pagamento b Lugar do pagamento c Prova quitagao do pagamento d Objeto do pagamento 551 Tempo do pagamento Em regra na forma do art 331 e seguintes do CC o pagamento deve ser feito no vencimento da divida Se a obrigacao nao tiver vencimento certo salvo norma especial em contrario o credor podera exigila de imediato Art 331 Salvo disposicao legal em contrario nao tendo sido ajustada é6poca para o pagamento pode o credor exigilo imediatamente O dispositivo legal configura o principio da satisfacao imediata o qual esta ligado diretamente ao art 397 paragrafo Unico do CC Art 397 O inadimplemento da obrigaao positiva e liquida no seu termo constitui de pleno direito em mora o devedor Paragrafo unico Nao havendo termo a mora se constitui mediante interpelagao judicial ou extrajudicial Preceitua o art 332 do CC eee eee ee eee eee ee eee ee eee CS CIVIL Il 20241 41 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Art 332 As obrigagdes condicionais cumpremse na data do implemento da condiao cabendo ao credor a prova de que deste teve ciéncia o devedor Art 592 Nao se tendo convencionado expressamente o prazo do mutuo serd Il de trinta dias pelo menos se for de dinheiro O art 333 do CC disciplina as hipdteses de vencimento antecipado da divida Art 333 Ao credor assistira o direito de cobrar a divida antes de vencido o prazo estipulado no contrato ou marcado neste Codigo no caso de faléncia do devedor ou de concurso de credores Il se os bens hipotecados ou empenhados forem penhorados em execugao por outro credor Ill se cessarem ou se se tornarem insuficientes as garantias do débito fidejussorias ou reais e o devedor intimado se negar a reforcalas Paragrafo unico Nos casos deste artigo se houver no débito solidariedade passiva nao se reputara vencido quanto aos outros devedores solventes Art 133 Nos testamentos presumese o prazo em favor do herdeiro e nos contratos em proveito do devedor salvo quanto a esses se do teor do instrumento ou das circunstancias resultar que se estabeleceu a beneficio do credor ou de ambos os contratantes Como esse assunto foi cobrado em concurso PGESC FEPESE 2018 Dispde o art 397 do Céddigo Civil O inadimplemento da obrigagao positiva e liquida no seu termo constitui de pleno direito em mora o devedor Paragrafo Unico Nao havendo termo a mora se constitui mediante interpelagao judicial ou extrajudicial Considerando esse dispositivo legal a respeito da mora é correto afirmar que O caput trata da mora ex re enquanto o paragrafo Unico trata da mora ex persona sendo que a mora descrita no caput também denominada de mora ex tempore decorre do principio dies interpellat pro homine que significa o dia interpela pelo homem Resposta Correto eee errr reer errr ee errr reece eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom TJAL FCC 2019 Nos testamentos presumese o prazo em favor do herdeiro Resposta Correto 552 Lugar do pagamento Nos termos do art 327 do CC as dividas sao quesiveis quérable ou seja o pagamento é feito no domicilio do devedor Excepcionalmente se 0 pagamento for feito no domicilio do credor as dividas serao portaveis portable Art 327 Efetuarsea o pagamento no domicilio do devedor salvo se as partes convencionarem diversamente ou se o contrario resultar da lei da natureza da obrigacao ou das circunstancias Paragrafo unico Designados dois ou mais lugares cabe ao CREDOR escolher entre eles Art 328 Se o pagamento consistir na tradigao de um imével ou em prestacées relativas a imével farsea no lugar onde situado o bem excecao Art 329 Ocorrendo motivo grave para que se nao efetue 0 pagamento no lugar determinado podera o devedor fazélo em outro sem prejuizo para o credor Art 330 O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renuncia do credor relativamente ao previsto no contrato Como esse assunto foi cobrado em concurso MPESC Instituto Consulplan 2019 Nos termos do Cédigo Civil quanto ao lugar do pagamenio efetuarsea 0 pagamento no domicilio do devedor salvo se as partes convencionarem diversamente ou se o conirario resultar da lei da natureza da obrigacao ou das circunstancias Designados dois ou mais lugares cabe ao devedor escolher enire eles Resposta Correto PCRJ CEBRASPE 2022 O pagamento deve ser efetuado no domicilio do credor salvo se as partes convencionarem diversamente ou se o conitrario resultar da lei da natureza da obrigaao ou das circunstancias eee errr reer errr ee errr reece eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Resposta Errado TJDFT CEBRASPE 2016 A obrigacao portavel portable 6 aquela em que o pagamento deve ser feito no domicilio do devedor ficando o credor portanto obrigado a buscar a quitacao Resposta Errado 553 Prova quitagao do pagamento A quitagao é 0 ato juridico que traduz a prova do pagamento Esta regulada a partir do art 319 do CC O recibo é o documento da quitagao Tratase do instrumento da quitagao Se o credor se recusar a dar a quitagao o devedor podera ingressar com a consignacgao em pagamento Art 319 O devedor que paga tem direito a quitacao regular e pode reter o pagamento enquanto nao Ihe seja dada Art 320 A quitagao que sempre podera ser dada por instrumento particular designara o valor e a espécie da divida quitada o nome do devedor ou quem por este pagou o tempo eo lugar do pagamento com a assinatura do credor ou do seu representante A quitagao sempre pode ser por instrumento particular recibo Enunciado 18 do CJF A quitagao regular referida no art 319 do novo Cédigo Civil engloba a quitagao dada por meios eletrénicos ou por quaisquer formas de comunicagao a distancia assim entendida aquela que permite ajustar negocios juridicos e praticar atos juridicos sem a presena corporea simultanea das partes ou de seus representantes Art 320 Paragrafo unico Ainda sem os requisitos estabelecidos neste artigo valera a quitacao se de seus termos ou das circunstancias resultar haver sido paga a divida O que se entende por presungdes de pagamento Pressupdese que houve a quitacao Os arts 322 a 324 do CC preveem presuncdes relativas pois admitem prova em contrario Art 322 Quando o pagamento for em quotas periddicas a quitaao da ultima estabelece até prova em contrario a presungao de estarem solvidas as anteriores Em outros termos podese nao ter a quitagao das anteriores mas ha a presungao que estao pagas Ex Se pagar em marco presumese que as prestacodes de janeiro e fevereiro foram pagas até prova em contrario O énus de provar o contrario é do prdprio credor Art 323 Sendo a quitagao do capital sem reserva dos juros estes se presumem pagos ee ee ee reer CS CIVIL Il 20241 44 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom O juro 6 um bem acess6orio gerado pelo capital Se o capital for quitado havera a presunao de que os juros também foram Se o banco da um recibo para quitar o capital devido havera a presungao relativa de que os juros estao pagos Art 324 A entrega do titulo ao devedor firma a presuncao do pagamenio Paragrafo unico Ficara sem efeito a quitacao assim operada se o credor provar em sessenta dias a falta do pagamenio Como esse assunto foi cobrado em concurso MPEPR MPEPR 2019 A entrega do titulo ao devedor firma a presungao do pagamento Resposta Correto 554 Objeto do pagamento Regra 1 Nos termos do art 313 do CC o credor nao é obrigado a receber prestacao diversa ainda que mais valiosa Tratase da regra da intangibilidade do objeto Art 313 O credor nao 6 obrigado a receber prestaao diversa da que lhe é devida ainda que mais valiosa Regra 2 A luz do principio da indivisibilidade nos termos do art 314 do CC o credor nao é obrigado a receber nem o devedor a pagar por partes se assim nao se convencionou ou se a lei permitir Art 314 Ainda que a obrigacao tenha por objeto prestacao divisivel nao pode o credor ser obrigado a receber nem o devedor a pagar por partes se assim nao se ajustou Regra 3 O art 315 do CC consagra o principio do nominalismo segundo o qual nas obrigagdes pecuniarias o devedor se libera mediante 0 pagamento da mesma quantidade de moeda prevista no titulo da obrigagao O principio é relativizado pelos mecanismos de corregao monetaria Principio do nominalismo O Céddigo Civil adotou o principio do nominalismo segundo o qual se considera como valor da moeda 0 valor nominal que lhe atribui o Estado no ato da emissao ou cunhagem O devedor de uma quantia em dinheiro se libera quando entrega a quantidade de moeda mencionada no contrato ou titulo da divida e em concurso no lugar do pagamento ainda que desvalorizada pela inflagao A doutrina influenciada pela instabilidade da nossa economia elabora o conceito de dividas de valor nao tem por objeto o dinheiro em si mas 0 prdprio valor econdmico aquisitivo expresso pela moeda Art 315 As dividas em dinheiro deverao ser pagas no vencimento em moeda corrente e pelo valor nominal salvo o disposto nos artigos subsequentes eee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom A variagao cambial pode ser utilizada como indice de corregao monetaria A variagao cambial nao pode ser utilizada como indice de corregao salvo em situagdes excepcionais como na hipdtese do easing ou quando houver autorizagao especifica prevista em lei Ex Art 6 da Lei 888094 Para parte da doutrina a exemplo de Mario Delgado a possibilidade de atualizagao das dividas de dinheiro esta consagrada no art 316 do CC Art 316 E licito convencionar 0 aumento progressivo de prestacdes sucessivas Para Pablo este dispositivo legal nao significa apenas atualizar o valor do débito e sim aumentar progressivamente a base do débito Segundo grande parte da doutrina a exemplo de Luiz Scavone Junior é ilegal a tabela price uma vez que a sua formula matematica consiste em anatocismo juros sobre juros A partir do art 317 do CC entra na teoria da imprevisao ver em teoria geral dos contratos Art 317 Quando por motivos imprevisiveis sobrevier desproporcao manifesta entre o valor da prestacao devida e o do momento de sua execucao podera o juiz corrigilo a pedido da parte de modo que assegure quanto possivel o valor real da prestaao O salariominimo pode ser utilizado como indice de correcao de pensao alimenticia A rigor 0 salariominimo nao pode ser utilizado como indice de corregao de pensao alimenticia art 1710 do CC art 7 IV da CF e sumula vinculante 4 do STF Art 1710 As prestagdes alimenticias de qualquer natureza serao atualizadas segundo indice oficial regularmente estabelecido Art 72 da CF eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom IV salariominimo fixado em lei nacionalmente unificado capaz de atender a suas necessidades vitais basicas e as de sua familia com moradia alimentacao educacao saude lazer vestuario higiene transporte e previdéncia social com reajustes periddicos que lhe preservem o poder aquisitivo sendo vedada sua vinculaao para qualquer fim Sumula vinculante 4 do STF Salvo nos casos previstos na Constituigao o salariominimo nao pode ser usado como indexador de base de calculo de vantagem de servidor publico ou de empregado nem ser substituido por decis4o judicial A despeito da polémica Maria Berenice Dias defende com propriedade amparada em precedentes do STF RE 274897 a possibilidade de utilizagao do salariominimo como critério de corregao de pensao alimenticia Como esse assunto foi cobrado em concurso PCRJ CEBRASPE 2022 O credor nao é obrigado a receber prestacao diversa da que lhe é devida salvo se mais valiosa Resposta Errado MPEMT FCC 2019 No tocante ao pagamento o credor nao é obrigado a receber prestacao diversa da que lhe é devida salvo se mais valiosa pois nesse caso faltara interesse econémico a rejeigao Resposta Errado MPEMT FCC 2019 No tocante ao pagamento nao 6 licito convencionar aumento progressivo de prestagdes sucessivas pela inseguranca patrimonial causada ao devedor Resposta Errado 6 FORMAS ESPECIAIS DE PAGAMENTO As formas especiais de pagamento sao as seguintes 1 Consignagao em pagamento 2 Pagamento com subrogagao substituigao 3 Imputagao do pagamento 4 Novagao 5 Dagao em pagamento datio in solutum 6 Remissao 7 Confusao 8 Compensacao 9 Transagao Na verdade sao formas indiretas de extingao da obrigagao Também é denominada de pagamento indireto COM PAGAMENTO SEM PAGAMENTO CONTRATUAL ee ee ee reer CS CIVIL Il 20241 47 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Consignagao subrogacao Compensagao confusao in Transagao e compromisso imputagao e dagao remissao e novagao 61 CONSIGNACGAO EM PAGAMENTO 611 Conceito Tratase de instituto juridico colocado a disposiao do devedor para que ante o obstaculo ao recebimento criado pelo credor ou quaisquer circunstancias impeditivas do pagamento exerca por depdosito da coisa devida o direito de adimplir a prestagao e se liberar no liame obrigacional Nao se confunde com a venda por consignagao contrato estimatdrio Tratase de um negocio juridico no qual uma das partes consignante transfere a outra consignatario bens moveis a fim de que os venda segundo preco previamente estipulado ou simplesmente os restitua ao proprio consignante 612 Natureza juridica A natureza juridica é de pagamento indireto da prestacdo avencada E uma mera faculdade do devedor que nao pode adimplir a obrigagao por culpa do credor 613 Hipoteses de ocorréncia Art 335 A consignaao tem lugar se o credor nao puder ou sem justa causa recusar receber o pagamenio ou dar quitacao na devida forma Il se o credor nao for nem mandar receber a coisa no lugar tempo e condicao devidos Ill se o credor for incapaz de receber for desconhecido declarado ausente ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou dificil IV se ocorrer duvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento V se pender litigio sobre o objeto do pagamento O art 335 do CC elenca as causas justificadoras da consignagao A consignagao em pagamento nao é meio natural de satisfacao pois cria toda uma gama de custos ao credor 614 Requisitos de validade Art 336 Para que a consignacao tenha fora de pagamento sera mister concorram em relacao as pessoas ao objeto modo e tempo todos os requisitos sem os quais nao é valido o pagamento eee eee ee eee eee ee eee ee eee CS CIVIL Il 20241 48 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Quanto aos requisitos subjetivos 0 pagamento deve ser feito pelo devedor capaz e ao verdadeiro credor ou seu representante sob pena de nao valer salvo se ratificado por este ou se reverter em seu proveito arts 304 a 308 e 876 do CC Os legitimados ativos sao o devedor o terceiro interessado no pagamento da divida e o terceiro nao interessado se o fizer em nome e a conta do devedor art 304 do CC O legitimado passivo é o credor capaz de exigir o pagamento ou quem alegue ter essa qualidade bem como o seu representante pois ela tem finalidade liberatéria do débito e declaratdria do crédito Se essa pessoa for desconhecida sera citada por edital art 256 do CPC com a intervengao do curador especial art 72 Il do CPC Quanto aos requisitos objetivos exigese a integralidade do débito pois o credor nao é obrigado a aceitar o pagamento parcial Alem disso devem ser acrescidos os juros de mora devidos até a data do depéosito art 337 do CC Como esse assunto foi cobrado em concurso DPESC FCC 2017 Sobre o direito das obrigagdes para que a consignagao tenha forga de pagamento e surta eficacia liberatdéria é exigida a anuéncia do consignatario Resposta Errado 615 Possibilidade do levantamento do deposito pelo devedor a Antes da aceitacao ou impugnacao do deposito Nesse momento o devedor tem total liberdade para levantar o deposito A importancia nao saiu do seu patriménio Art 338 Enquanto o credor nao declarar que aceita o depésito ou nao o impugnar podera o devedor requerer o levantamento pagando as respectivas despesas e subsistindo a obrigacao para todas as consequéncias de direito b Depois da aceitagao ou impugnacao do deposito pelo credor A oferta ja esta caracterizada agora somente com anuéncia do credor Os fiadores e os codevedores que nao tenham anuido sao liberados art 340 do CC Art 340 O credor que depois de contestar a lide ou aceitar o deposito aquiescer no levantamento perdera a preferéncia e a garantia que Ihe competiam com respeito a coisa consignada ficando para logo desobrigados os codevedores e fiadores que nao tenham anuido c Julgado procedente o deposito O devedor ja nao podera levantar o depdsito ainda que 0 credor consinta senao de acordo com outros devedores e fiadores Se isso acontecer voltarse a ao Status quo ante Art 339 Julgado procedente o deposito o devedor ja nao podera levantalo embora o credor consinta senao de acordo com os outros devedores e fiadores eee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom 616 Consignacao de coisa certaincerta 1 Consignacao de coisa certa Se a coisa for imdvel ou corpo certo o devedor podera citar o credor para que venha recebé la sob pena de ser depositada Se a coisa certa estiver em lugar distinto do lugar do pagamento em regra é 0 domicilio do devedor as despesas de transporte correrao por conta do solvens 2 Consignacao de coisa incerta O art 543 do CPC trata da hipdtese de a coisa objeto da obrigacao ser indeterminada Art 543 do CPC Se o objeto da prestacao for coisa indeterminada e a escolha couber ao credor sera este citado para exercer o direito dentro de 5 cinco dias se outro prazo nao constar de lei ou do contrato ou para aceitar gue o devedor a faca devendo o juiz ao despachar a peticao inicial fixar lugar dia e hora em que se fara a entrega sob pena de depésito 617 Despesas processuais Disp6e o art 343 do CC que Art 343 do CC As despesas com o deposito quando julgado procedente correrao a conta do credor e no caso contrario a conta do devedor Prescreve o art 546 do CPC que Art 546 do CPC Julgado procedente o pedido o juiz declarara extinta a obrigagao e condenara o réu ao pagamento de custas e honorarios advocaticios Paragrafo unico Procederse4 do mesmo modo se o credor receber e der quitagao A demanda consignat6ria passa a ter apdos a citagao do réu 0 procedimento comum de forma que nenhuma especialidade digna de nota existe apds 0 momento procedimental inicial Em regra a sentenga tem natureza meramente declaratoria No acolhimento do pedido do autor ha a declaragao e a extincgao da obrigaao em razao da idoneidade e suficiéncia do depésito realizado Na rejeigao do pedido ha a declaragao de que o deposito realizado nao é apto a extinguir a obrigagao Excepcionalmente a sentenca tera também natureza condenatdria quando o réu alegar a insuficiéncia do depdsito e o autor nao complementalo em 10 dias caso em que 0 juiz ira condenalo a pagar a diferenca apurada art 545 2 do CPC STU 2a Turma REsp 661959RuJ rei Min Joao Otavio de Noronha j 20042006 DJ 06062006 Em todas as hipdteses ha um capitulo da sentenga condenando o sucumbente ao pagamento das verbas sucumbenciais eee eee ee eee eee ee eee ee eee CS CIVIL Il 20241 50 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Tais conclus6es sempre foram tranquilas na doutrina porém no CPC1973 nao havia qualquer previsao legal nesse sentido A omissao foi parcialmente sanada pelo art 546 caput do CPC2015 ao prever que se o pedido for julgado procedente o juiz declarara a extingao da obrigagao e condenara o réu ao pagamento de custas e honorarios advocaticios 618 Prestacdes periddicas Art 541 Tratandose de prestagdes sucessivas consignada uma delas pode o devedor continuar a depositar no mesmo processo e sem mais formalidades as que se forem vencendo desde que o faga em até 5 cinco dias contados da data do respectivo vencimento Segundo o art 541 do CPC no caso de prestagdes periddicas obrigagées de trato sucessivo com prestacoes diferidas no tempo permitese ao autor a consignagao das prestagdes vincendas conforme vengam no decorrer do tramite procedimental no prazo de 5 dias do vencimento da prestaao A previsao legal esta fundada no principio da economia processual pois se busca evitar uma inadequada multiplicidade de demandas consignatorias cada qual com uma prestacao depositada que pela conexao seriam de qualquer maneira reunidas para julgamento conjunto Para parte da doutrina a regra do dispositivo legal 6 a mesma constante no art 323 do CPC pois se admite a consignagao incidental mesmo que nao haja pedido expresso nesse sentido na peticao inicial pedido implicito Se ja existir uma conta corrente aberta na qual foi realizado o primeiro depdsito o autor sucessivamente realizara o depdsito no prazo maximo de 5 dias do vencimento da prestagao sem a necessidade de se abrir prazo para a defesa do réu embora seja interessante a intimagao do mesmo para que tome ciéncia de que as prestagdes que vao vencendo na constancia da demanda estao sendo consignadas judicialmente Finalmente a nao realizagao da consignagao de prestagao vincenda impede que o autor continue a se utilizar da demanda ja interposta para a consignaao de parcelas subsequentes sendo indispensavel nesse caso a propositura de uma nova demanda consignatoria 619 Consignacao extrajudicial Art 539 Nos casos previstos em lei podera o devedor ou terceiro requerer com efeito de pagamento a consignaao da quantia ou da coisa devida 1 Tratandose de obrigaao em dinheiro podera o valor ser depositado em estabelecimento bancario oficial onde houver situado no lugar do pagamento cientificandose o credor por carta com aviso de recebimento assinado o prazo de 10 dez dias para a manifestacao de recusa 2 Decorrido o prazo do 1 contado do retorno do aviso de recebimento sem a manifestagao de recusa considerarsea o devedor liberado da obrigacao ficando a disposicao do credor a quantia depositada 3 Ocorrendo a recusa manifestada por escrito ao estabelecimento bancario podera ser proposta dentro de 1 um més a acao de consignacao instruindose a inicial com a prova do deposito e da recusa eee eee ee eee eee ee eee ee eee CS CIVIL Il 20241 51 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 4 Nao proposta a acao no prazo do 3 ficara sem efeito o deposito podendo levantalo o depositante O art 539 do CPC permite ao devedor desde que preenchidos determinados requisitos a realizacao de consignacdo extrajudicial E uma forma alternativa de solucao do conflito que dispensa a participagao do Poder Judiciario Tratase de uma opao do devedor que mesmo preenchendo todos os requisitos ainda podera optar pela demanda judicial sendo obrigatdria somente na hipdtese de consignaao de prestagao oriunda de compromisso de compra e venda de lote urbano art 33 da Lei 67661979 Apesar da omissao da Lei de Locag6ées nao existe qualquer obstaculo para a aplicagao do art 5389 do CPC a consignacao de valores oriundos da relagao locaticia STJ REsp 618295DF 5 Turma Rel Min Felix Fischer j 06062006 Os requisitos da consignacao extrajudicial sao a A prestagao deve ser pecuniaria consignagao de dinheiro art 539 1 do CPC15 até mesmo porque o devedor se valera de instituigao financeira b Existéncia no local do pagamento sede da comarca de estabelecimento bancario oficial ou particular preferindose o primeiro quando existirem ambos c Conhecimento do enderego do credor em razao da necessidade de tal informagao para que se realize a notificagao d Credor conhecido certo capaz e solvente o que afasta a consignaao nos casos de Nao se conhecer o credor duvida sobre a identidade fisica Duvida a respeito de quem é o credor duvida sobre a condicao juridica Devedor incapaz que nao pode validamente receber ou dar quitagao Credor insolvente ou falido hipdteses nas quais o crédito deve ser destinado as respectivas massas Existéncia de demanda judicial que tenha como objeto a prestagao devida Se os requisitos legais forem preenchidos e for a vontade do devedor este realizara o depdsito do valor junto ao estabelecimento bancario sendo cientificado o credor pelo estabelecimento bancario por meio de carta com aviso de recebimento para que no prazo de 10 dias se posicione com relagao ao deposito realizado No siléncio do CPC1973 a respeito do tema criouse divergéncia doutrinaria a respeito do termo inicial desse prazo de 10 dias sendo a melhor doutrina a que entende contarse o prazo do efetivo recebimento da notificagao e nao do recebimento pelo banco do aviso de recebimento assinado pelo credor A divergéncia é resolvida pelo art 539 2 do CPC2015 ao prever que o prazo tera sua contagem iniciada a partir do retorno do aviso de recebimento ou seja a partir do recebimento pela instituigao financeira do aviso de recebimento assinado pelo credor Sao quatro as possiveis reagdes do credor no decéndio eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom a Comparecer a agéncia bancaria e levantar o valor ato que extingue a obrigagao b Comparecer a agéncia bancaria e levantar o valor fazendo ressalvas quanto a sua exatidao quando podera cobrar por vias proprias a diferenca STJ REsp 189019SP 4 Turma rei Min Barros Monteiro j 06052004 D 02082004 c Silenciar entendendose que nesse caso houve aceitagao tacita de forma que a obrigagao sera reconhecida como extinta ficando o valor depositado a espera do levantamento do credor d Recusar 0 depdsito mesmo sem qualquer motivacao hipdtese em que o depositante podera levantar o dinheiro ou utilizar o deposito ja feito para ingressar com a agao consignatéria no prazo de um més instruindo a peticao inicial com a prova do depésito e da recusa art 539 3 do CPC O prazo de 1 més para o ingresso da acgao de consignagao em pagamento serve tao somente para que o devedor nao sofra os efeitos da mora Transcorrido esse prazo a propositura da demanda continua possivel desde que o credor realize a consignacao do valor principal acrescido dos juros e devidas corregdes que contarao da data de vencimento da obrigagao Segundo o art 539 3 do CPC apés o decurso do prazo legal o depdsito extrajudicial perdera os seus efeitos o que da a entender que o autor devera realizar um novo depésito Por fim entende o STJ que realizada a consignacgao extrajudicial e manifestada a discordancia do credor o devedor deve ajuizar a agao no prazo de 30 dias sob pena de reputarse sem efeito o depdsito efetuado desvinculandose da extingao da obrigacao e impondose a rescisao do contrato Caso hipotético a empresa Alfa celebrou contrato de locacao com promessa de compra e venda de um imovel com a empresa Beta A prometida venda ocorreria apds 5 anos de aluguel Cinco anos depois a Alfa realizou notificagao extrajudicial enderecada a Beta informando que se a promitente compradora desejasse adquirir o imdével deveria realizar o pagamento do valor de R 2 milhdes valor atualizado do bem A Beta nao concordou com os calculos da Alfa diante disso utilizouse da consignagao em pagamento extrajudicial procedendo ao depésito do valor de R 15 milhao em favor da promitente vendedora A Alfa foi notificada do depdsito consignado extrajudicialmente e por escrito recusouse expressamente a receber o deposito Argumentou que o valor depositado nao incluiu a correcao monetaria do periodo Além disso a Alfa ajuizou aao de rescisao contratual contra a Beta afirmando que a ré nao efetuou 0 pagamento no prazo e que portanto nao precisaria mais vender o imével para ela O pedido deve ser julgado procedente Se a empresa Beta considerava que a recusa da Alfa foi injusta ela deveria ter ajuizado a agao de consignagcao em pagamento no prazo de 1 més Como nao fez isso a legislacao considera que o depésito efetuado ficou sem efeito nao tendo mais o condao de extinguir a obrigaao Aplicase o art 539 3 e 4 do CPC STJ 4 Turma REsp 1831057MT Rel Min Antonio Carlos Ferreira julgado em 2062023 Info 12 Ediao Extraordinaria 4 CAVALCANTE Marcio André Lopes Realizada a consignacao extrajudicial e manifestada a discordancia do credor o devedor deve ajuizar a acao no prazo de 30 dias sob pena de reputarse sem efeito o depésito ee rr ee eee ee eee eee ee CS CIVIL Il 20241 53 i Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 6110 Consignagao judicial em pagamento a Competéncia territorial E o lugar do pagamento Em regra é 0 domicilio do devedor b O depésito deve ser feito em 5 dias a contar do deferimento Se nao for feito havera o indeferimento da inicial c O réu credor tem 15 dias para responder Art 544 Na contestacao o réu podera alegar que nao houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida Il foi justa a recusa Ill 0 depdésito nao se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento IV o depésito nao é integral Paragrafo unico No caso do inciso IV a alegagao somente sera admissivel se o réu indicar o montante que entende devido Realizada a citagao do réu ocorrera concomitantemente a sua intimagao para que levante o valor ou a coisa consignada ou ainda para que oferega contestagao art 542 Il do CPC No prazo de 15 dias o réu podera Responder por meio de contestagao excegoes rituais e reconvengao Tornarse revel Requerer o levantamento da quantia depositada Caso o réu compareca em juizo devidamente representado por advogado e aceite a consignagao requerendo o levantamento do valor ou da coisa consignada entendese que reconheceu juridicamente o pedido do autor devendo ser proferida sentenga de mérito nos termos do art 487 Ill a do CPC Nesse caso por reconhecer que a consignaao extingue a obrigaao o réu concorda ainda que implicitamente que deu causa para a propositura da demanda devendo responder pelas verbas de sucumbéncia A sentencga tera como capitulo principal a declaragao de extingao da obrigagao e como capitulo acessorio a condenagao do réu ao pagamento das custas processuais e dos honorarios advocaticios efetuado desvinculandose da extingao da obrigagao e impondose a rescisao do contrato Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesa8e5a721 9237880231 8bf51063153729 Acesso em 03112023 eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom S6 nao havera extingao do processo no caso de o réu pedir o levantamento da quantia consignada e em contestaao impugnar o valor apontando para a insuficiéncia da quantia ou da coisa depositada art 544 IV do CPC d E se o deposito nao for integral Art 545 Alegada a insuficiéncia do deposito é licito ao autor completalo em 10 dez dias salvo se corresponder a prestacao cujo inadimplemento acarrete a rescisao do contrato 1 No caso do caput podera o réu levantar desde logo a quantia ou a coisa depositada com a consequente liberacao parcial do autor prosseguindo o processo quanto a parcela controvertida 2A sentenca que concluir pela insuficiéncia do depdsito determinara sempre que possivel o montante devido e valera como titulo executivo facultado ao credor promoverlhe o cumprimento nos mesmos autos apds liquidagao se necessdaria A complementagao so sera admitida quando a prestagao nao tiver se tornado imprestavel ao réu O que podera ocorrer na obrigagao que tenha como objeto a entrega ou a restituigao de coisa mas nunca na obrigacao de pagar porque nesse caso 0 recebimento é sempre util ao credor No caso de a prestacao ter se tornado inutil cabera ao réu alertar o juiz no caso concreto que nao tem mais interesse em receber a prestagao mesmo que completa e alegar expressamente o afastamento da regra prevista no art 545 do CPC Alegada pelo réu a insuficiéncia do depésito inicial e ainda sendo util ao credor a prestagao devida o juiz intimara o autor para que realize no prazo de 10 dias a sua complementagao Realizada a complementagao e sendo a insuficiéncia do depdosito a unica alegacao defensiva a demanda sera extinta com resolugao de mérito acolhendose o pedido do autor e liberandoo da obrigacgao Entretanto ao complementar o deposito inicial o autor confessa que o réu tinha razao em nao receber o pagamento conforme originalmente ofertado de forma que apesar do acolhimento de seu pedido o autor sera condenado ao pagamento das verbas de sucumbéncia Se houver outros fundamentos da defesa a demanda seguira normalmente sendo licito ao réu o levantamento imediato do depdsito realizado O levantamento também é autorizado na hipdtese de nao ocorrer a complementagao em razao da incontrovérsia quanto ao valor ou das coisas depositadas em juizo Parte da doutrina aponta o art 545 I do CPC como espécie de tutela antecipada em favor do réu pois em relagao ao objeto do levantamento considerarsea a obrigagao extinta e também em favor do réu que podera se aproveitar faticamente do levantamento realizado Quanto ao levantamento imediato dos valores previstos no dispositivo ora analisado vale destacar o Enunciado 61 do FPPC E permitido ao réu da acdo de consignacao em pagamento levantar desde logo a quantia ou coisa depositada em outras hipdteses além da prevista no 1 do art 545 insuficiéncia do depdsito desde que tal postura nao seja contraditoria com fundamento da defesa e Revelia eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Se o réu nao contestar havera a revelia Em primeiro lugar devese analisar a ocorréncia ou nao dos seus efeitos em especial a presungao de veracidade dos fatos alegados pelo autor Nao ha particularidade alguma desse fenémeno juridico na consignagao em pagamento de forma que presumidos os fatos verdadeiros cabera ao juiz julgar antecipadamente o meérito art 355 Il do CPC aplicando o melhor direito aos fatos o que podera inclusive levar a improcedéncia do pedido do autor embora tal circunstancia na demanda consignatoria seja rara STJ REsp 769468RuJ 3 Turma Rel Min Nancy Andrighi j 29112005 Se nao ocorrer o efeito descrito o juiz determinara ao autor a especificagao de provas seguindo a demanda pelo procedimento comum 62 PAGAMENTO COM SUBROGAGAO SUBSTITUICAO 621 Conceito O pagamento com subrogaao traduz a ideia de cumprimento da divida por terceiro coma consequente substituigao de sujeitos Ex Quando um terceiro paga ao credor originario o valor devido pelo devedor subrogase no lugar daquele 622 Espécies de pagamento com subrogacao 1 Pagamento com subrogacao legal art 346 do CC E a lei que determina a subrogacao A substituicao operase por forca de lei Art 346 A subrogaao operase de pleno direito em favor do credor que paga a divida do devedor comum Il do adquirente do imével hipotecado que paga a credor hipotecario bem como do terceiro que efetiva o pagamento para nao ser privado de direito sobre imovel 1 parte Ex A é proprietario de fazenda e ao mesmo tempo é devedor do Bradesco que hipotecou aquela A tem divida e esta pagando quando tem a fazenda hipotecada pelo Bradesco B resolve comprar a fazenda terceiro adquirente este comprando a fazenda pagando ao credor hipotecario no caso o Bradesco subrogase nos direitos de Bradesco contra A eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom 2 parte Sempre que um terceiro efetuar um pagamento para nao ser privado de um direito sobre imével subrogarsea nos direitos do credor Ex O inquilino que paga a divida ao credor do locador subrogandose em seus direitos Art 346 Ill do terceiro interessado que paga a divida pela qual era ou podia ser obrigado no todo ou em parte Ex O fiador 2 Pagamento com subrogacao convencional art 347 do CC A mudanga de credores operase por forga de um negocio juridico Art 347 A subrogacao 6 convencional quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos Neste caso existe uma identidade de cessao de crédito Ha uma grande aproximacao porém os institutos tém regras prdprias Il quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a divida sob a condicao expressa de ficar o mutuante subrogado nos direitos do credor satisfeito Ex O credor 6 A O devedor é B B deve a A R1500000 Um terceiro C por meio de um negocio juridico empresta a quantia necessaria a B para que pague a A sob a condicao de subrogarse nos direitos deste Como o tema foi cobrado em concurso AGU CESPE 2023 A subrogagao corresponde ao instituto juridico relativo a hipdtese de transferéncia dos direitos do credor para quem pagou a obrigagao ou para quem emprestou o necessario para solvéla Correto Art 348 Na hipotese do inciso do artigo antecedente vigorara o disposto guanto a cessdao do crédito Art 294 O devedor pode opor ao cessionario as excecgdes que lhe competirem bem como as que no momento em que veio a ter conhecimento da cessdo tinha contra o cedente Quanto aos efeitos do pagamento com subrogacao é valido registrar o que dispde o art 349 do CC Art 349 A subrogacao transfere ao novo credor todos os direitos acdes privilégios e garantias do primitivo em relacao a divida contra o devedor principal e os fiadores Se o pagamento for convencional podese a luz do principio da autonomia privada revisar Os direitos do novo credor para dar melhores condigdes ao devedor para quitar o débito ee ee ee reer CS CIVIL Il 20241 57 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Art 350 Na subrogaao legal o subrogado nao podera exercer os direitos e as acdes do credor senao até a soma que tiver desembolsado para desobrigar o devedor Art 351 O credor originario sé em parte reembolsado tera preferéncia ao subrogado na cobranca da divida restante se os bens do devedor nao chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever 63 IMPUTACGAO DO PAGAMENTO 631 Conceito Os pressupostos da imputacao ao pagamento sao a Igualdade de sujeitos mesmo credor e mesmo devedor b Liquidez e vencimento de dividas da mesma natureza 0 que gera a exigibilidade c Pagamento nao integral Segundo Alvaro Villaca a imputacdo do pagamento ocorre quando é feita a indicacao dentre dois ou mais débitos da mesma natureza de qual deles sera solvido Para Pablo 6 mais uma forma de indicagao de pagamento pois nao tem muita utilidade pratica O Cédigo Civil estabelece uma ordem de preferéncia para realizar a imputagao Se os requisitos estiverem preenchidos 0 sujeito ativo do pagamento em regra o devedor fara a imputagao ao pagamento A imputagao é o direito daquele que paga indicar qual é a prestagao objeto do pagamento Para tanto deve entregar a prestacao integral sob pena de ser necessaria a aquiescéncia do credor Art 352 A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza a um so credor tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento se todos forem liquidos e vencidos Art 353 Nao tendo o devedor declarado em qual das dividas liquidas e vencidas quer imputar o pagamento se aceitar a quitagao de uma delas nao tera direito a reclamar contra a imputacao feita pelo credor salvo provando haver ele cometido violéncia ou dolo ee rr ee eee ee eee eee ee CS CIVIL Il 20241 58 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Como o tema foi cobrado em concurso DPESP FCC 2023 Para imputacao do pagamento pelo devedor NAO E EXIGIVEL Simultaneidade do vencimento das dividas Correto Se 0 sujeito ativo do pagamento em regra o devedor ficar silente o direito potestativo passara ao sujeito passivo do pagamento em regra o credor Na quitagao o credor deve indicar qual foi o débito quitado de modo que o devedor nao pode se insurgir salvo no caso de dolo ou de violéncia Por outro lado se o sujeito ativo do pagamento e o sujeito passivo do pagamento ficarem silentes havera a imputagao legal A imputagao legal esta disciplinada nos arts 354 e 355 do CC Sao regras objetivas em razao da omissao do credor e do devedor Art 354 Havendo capital e juros o pagamento imputarsea primeiro nos juros vencidos e depois no capital salvo estipulagcao em contrario ou se o credor passar a quitacao por conta do capital Art 355 Se o devedor nao fizer a indicaao do art 352 e a quitagao for omissa quanto a imputacao esta se fara nas dividas liquidas e vencidas em primeiro lugar Se as dividas forem todas liquidas e vencidas ao mesmo tempo a imputacao farse4 na mais onerosa De acordo com o STuJ no pagamento diferido em parcelas se nao houver disposiao contratual em contrario sera legal a imputagao do pagamento primeiramente nos juros A imputaao dos pagamentos primeiramente nos juros 6 instituto que via de regra alcanca todos os contratos em que o pagamento é diferido em parcelas O objetivo de fazer isso é o de diminuir a oneracao do devedor Ao impedir que os juros sejam integrados ao capital para sé depois dessa integracao ser abatido o valor das prestacdes evita que sobre eles juros incida novo cémputo de juros STJ 32 Turma Agint no REsp 1843073SP Rel Min Marco Aurélio Bellizze julgado em 30032020 Info 669 O STU também ja se pronunciou sobre a capitalizagao de juros e a imputacao do pagamento No caso de divida composta de capital e juros a imputagao de pagamento art 354 do CC insuficiente para a quitacao da totalidade dos juros vencidos nao acarreta a capitalizagao do que restou desses juros 1S CAVALCANTE Marcio André Lopes No pagamento diferido em parcelas nao havendo disposicao contratual em contrario é legal a imputacgao do pagamento primeiramente nos juros Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesdf551 1886da327a5e2877c3cd733d9d7 Acesso em 05 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 59 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom STJ 3 Turma REsp 1518005PR Rel Min Marco Aurélio Bellizze julgado em 13102015 Info 5726 Como esse assunto foi cobrado em concurso TJGO FCC 2021 Na imputacao do pagamento havendo capital e juros pagamento imputarsea primeiro nos juros vencidos e depois no capital salvo estipulagao em contrario ou se o credor passar a quitagao por conta do capital Resposta Correto 64 NOVAGAO 641 Conceito A novagao se opera quando mediante estipulagao negocial as partes criam uma obrigagao nova destinada a substituir e extinguir a obrigagao anterior Esta disciplinada nos arts 360 a 367 do CC A novagao é um ato de eficacia complexa que repousa na vontade Decorre da vontade das partes A lei nao pode impor novagao legal pois ela sempre decorre da vontade das partes que criam uma obrigagao nova destinada a substituir e extinguir a obrigagao anterior Nao se confunde com a renegociacao Os prazos serao zerados pois ha um novo contrato A prescrigao comega do zero Os juros devem iniciar novo calculo O nome do devedor nao podera permanecer negativado Se na mesma obrigacao ja vencida for ofertado outro bem ou outro servigo ou seja a substituigao do objeto na mesma obrigagao nao havera novagao 642 Requisitos da novacao a Existéncia de obrigacao anterior S6 podera efetuar a novacao quando existir juridicamente uma obrigagao anterior a ser novada Contudo se a obrigacao primitiva for simplesmente anulavel essa invalidade nao obstara a novagao Entretanto a obrigagao nula ou extinta nao admite a novagao b Constituigao de nova obrigacao aliquid novi Se a mesma obrigagao for alterada e renegociada nao havera novagao As alteragdes secundarias da mesma obrigagao a exemplo da 16 CAVALCANTE Marcio André Lopes Capitalizagao de juros e imputagao do pagamento Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes598b3e7 1 ec378bd83e0a727608b5db01 Acesso em 05 jul 2022 eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom reducao da taxa de juro ou o simples parcelamento nao traduzem obrigatoriamente a novagao A renegociagao da mesma obrigacgao nao configura novagao c Animo de novar animus novandi E a intencdo das partes de criarem uma obrigacao nova A doutrina diverge profundamente a respeito da possibilidade de se novar obrigacao natural ou imperfeita Marcel Planiol Serpa Lopes Silvio Rodrigues Nogueira da Gama admitem a tese porém alguns autores como Barros Monteiro e Clévis Bevilaqua negam a possibilidade A nosso ver a tese favoravel deve prevalecer sobretudo em razao do art 814 1 do CC Art 814 As dividas de jogo ou de aposta nao obrigam a pagamento mas nao se pode recobrar a quantia que voluntariamente se pagou salvo se foi ganha por dolo ou se o perdente 6 menor ou interdito 1 Estendese esta disposiao a qualquer contrato que encubra ou envolva reconhecimento novagao ou fianca de divida de jogo mas a nulidade resultante nao pode ser oposta ao terceiro de boafé As alteragdes secundarias da mesma obrigaao nao significam que as partes novaram Para que fique claro que isto aconteceu devese ter um indicativo que fizeram um contrato novo e que a obrigaao anterior foi liquidada E necessario investigar se as partes tinham a intengao de novar Eduardo Espinola sustenta que a esmagadora maioria dos Cédigos do mundo nao exige uma declaragao expressa da intenao de novar A intengao de novar depende da interpretagao do comportamento das partes no caso concreto comportamento concludente O Unico Cddigo que diz que a novagao deve constar sempre de declaragao expressa é oO Céddigo Civil do México No Brasil mesmo que nao diga o comportamento das partes pode indicar a novagao Algumas empresas indicam em suas clausulas contratuais que determinados comportamentos nao configuram novagao porém 0 juiz no caso concreto pode interpretar que a conduta se enquadra como novaao desde que os requisitos estejam presentes Se a pessoa renegociar uma obrigagao ou uma nova obrigacao e depois perceber uma clausula invalida ou abusiva podera impugnar o ato Em respeito ao principio da fungao social a novagao ou a renegociagcao da mesma obrigagao nao pode convalidar clausulas ilegais AgRg no AG 801930SC e sumula 286 do ST Nesses casos a parte prejudicada pode justificadamente impugnar a clausula abusiva mormente porque a regra do venire contra factum proprium nao pode chancelar ilegalidade Nao ha comportamento contraditério porque o segundo comportamento de impugnalo é justificavel Ou seja se a obrigacao for renegociada ou novada e mantiver uma clausula invalida ou abusiva do contrato anterior esta podera ser impugnada Sumula 286 do STJ A renegociaao de contrato bancario ou a confissao da divida nao impede a possibilidade de discussao sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom 643 Espécies de novacao Art 360 Dase a novacao quando o devedor contrai com o credor nova divida para extinguir e substituir a anterior Il quando novo devedor sucede ao antigo ficando este quite com o credor Ill quando em virtude de obrigacao nova outro credor é substituido ao antigo ficando o devedor quite com este 1 Novagao objetiva art 360 I do CC Art 360 quando o devedor contrai com o credor nova divida para extinguir e substituir a anterior E aquela em que as mesmas partes constituem obrigacdo nova destinada a substituir e extinguir a anterior 2 Novacao subjetiva art 360 Il e Ill do CC Na novagao subjetiva alteramse os sujeitos da relagao obrigacional Com o ingresso do novo agente credor ou devedor ha obrigagao nova Na novagao ativa e na novagao passiva com o ingresso do novo agente iniciase uma obrigagao nova Art 360 Il quando novo devedor sucede ao antigo ficando este quite com o credor Ill quando em virtude de obrigacao nova outro credor é substituido ao antigo ficando o devedor quite com este a Novagao subjetiva ativa Ocorre quando ha alteracao no polo ativo da obrigagao A relagao juridica obrigacional anterior é extinta Ha criagao de um novo vinculo e alteragao do credor primitivo Como é extinto o vinculo primitivo o devedor fica quite com o credor primitivo porém passa a dever a outro credor em razao do novo vinculo Ex A é credor de B e devedor de C Com a novagao C passa a ser o credor de B b Novagao subjetiva passiva Ocorre quando ha extingao de uma obrigaao primitiva criagao de uma nova obrigagao e a alteragao do devedor com a substituiao do primitivo O devedor primitivo fica quite com o credor O antigo devedor sai de cena com a obrigaao quitada e adentra 0 novo devedor ligado por novo vinculo obrigacional Na novagao subjetiva passiva a mudanca de devedores pode ocorrer de dois modos a Expromissao art 362 do CC Art 362 A novacao por substituigao do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento desie eee eee ee eee eee ee eee ee eee CS CIVIL Il 20241 62 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Na expromissao a mudanca de devedores é operada independentemente da anuéncia do devedor antigo Tratase de ato de forca do credor O devedor originario nao é ouvido pois o seu consentimento nao importa Ex O pai paga a divida do filho O filho nao quer que o pai pague O credor cria uma obrigagao nova com 0 pai e tira o filho da relagao juridica por expromissao O credor comunica ao devedor antigo que 0 novo devedor assume a obrigagao nova Na expromissao nao ha o consentimento do devedor antigo b Delegagao Nao tem previsao explicita poreém é amplamente aceita Na delegagao diferentemente da expromissao 0 devedor antigo participa do ato novatorio aquiescendo com 0 ingresso do novo devedor que assume obrigagao nova A relagao é triangular pois os trés participam do ato novatorio O devedor originario pode ser chamado a voltar para a relagao mesmo tendo sido novada perante novo devedor a obrigagao Excepcionalmente o antigo devedor pode responder perante o credor a despeito da novaao nos termos do art 363 do CC Art 363 Se o novo devedor for insolvente nao tem o credor que o aceitou acao regressiva contra o primeiro salvo se este obteve por mafé a substituiao Ex O devedor originario engana 0 credor pois sabe que o devedor novo esta sem dinheiro razao pela qual convence o credor a fazer a novagao O credor é prejudicado 644 Efeitos da novacao A novagao tem efeito liberatério inclusive no que tange as garantias pactuadas art 364 e 366 do CC Art 364 A novacao extingue os acessorios e garantias da divida sempre gue nao houver estipulacao em contrario Nao aproveitara contudo ao credor ressalvar o penhor a hipoteca ou a anticrese se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que nao foi parte na novaao Art 365 Operada a novacao entre o credor e um dos devedores solidarios somente sobre os bens do que contrair a nova obrigacao subsistem as preferéncias e garantias do crédito novado Os outros devedores solidarios ficam por esse fato exonerados Art 366 Importa exoneracao do fiador a novacao feita sem seu consenso com o devedor principal Ao analisar o art 365 do CC Silvio Venosa afirma que na solidariedade ativa o credor que novou deve compensar os credores que nao participaram do ato novat6rio Como esse assunto foi cobrado em concurso eee eee ee eee eee ee eee ee eee CS CIVIL Il 20241 63 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom DPEMA FCC 2018 No direito das obrigagdes a novacao somente se configura caso se refira a todos os elementos da obrigacao anterior pois inexiste novacao parcial Resposta Errado 65 DACGAO EM PAGAMENTO DATIO IN SOLUTUM 651 Conceito A dagao em pagamento disciplinada a partir do art 356 do CC consiste em uma forma especial de pagamento na qual na mesma obrigaao o credor aceita receber prestacao diversa da que lhe é devida Diferentemente da novagao a mudanga se opera na mesma obrigacao Nao se cria uma obrigagao nova para substituir a anterior O pagamento é feito na mesma obrigacao Art 356 O credor pode consentir em receber prestacao diversa da que lhe é devida Ex O credor aceita receber do devedor titulo de crédito que foi emitido por terceiro O crédito nao é cabalmente satisfeito A deve R 1000000 a B porém lhe propde pagar R 1200000 em titulos de créditos contra C Se A aceitar o direito ainda nao estara satisfeito pois tera de cobrar a dacao pro solvendo de C Como esse assunto foi cobrado em concurso PGEMS ConcursosMS 2016 A dacao em pagamenio é a substituicao da obrigacao anteriormente contratada por outra extinguindo a primeira Resposta Errado 652 Requisitos da dagcao em pagamento a A existéncia de uma obrigaao vencida b O consentimento do credor c O cumprimento de prestacao diversa pelo devedor d A intengao de pagar animus solvendi eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Se o devedor nao atuar com 0 animus solvendi podera configurar uma doagao uma mera liberalidade ou seja pode ensejar a fraude 653 Evicgcao da coisa dada em pagamento art 359 do CC Art 359 Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento restabelecersea a obrigaao primitiva ficando sem efeito a quitacao dada ressalvados os direitos de terceiros A evicgao se opera quando o adquirente de um bem perde a sua posse e propriedade por ato judicial ou administrativo em virtude do reconhecimento do direito anterior de outrem Ha trés personagens a Alienante Responde pelo risco da evicao b Adquirente E quem perde a coisa evicto c Terceiro E quem reivindica a coisa evictor Ex O devedor se obriga a entregar a C um veleiro Vencida a divida o devedor sugere ao credor no lugar de entregar o veleiro darIhe um carro C aceita o veiculo e a obrigagao é quitada Quando C para em uma blitz descobre que o carro era roubado e perde o carro por evicao Se C perder por eviccao a obrigacao de entregar o veleiro sera restabelecida Contudo se o veleiro ja foi vendido a terceiro de boafé mesmo que o credor venha a perder o carro por eviccao nao havera como restabelecer a obrigagao primitiva razao pela qual se resolvera em perdas e danos O art 359 do CC prevé que se a obrigacao primitiva nao puder ser restabelecida resolver sea em perdas e danos respeitandose 0 principio da boafé Segundo o STJ é possivel a dagao em sede de pensao alimenticia Ademais esse tipo de dagao nao implica adiantamento de legitima Como esse assunto foi cobrado em concurso TJRS VUNESP 2018 André devia a quantia de R 5000000 cinquenta mil reais em dinheiro a Mateus Maria era fiadora de André Mateus aceitou receber em pagamento pela divida um imdvel urbano de propriedade de André avaliado em R 6000000 sessenta mil reais com area de 200 m2 e deu regular quitagao Entretanto o imével estava ocupado por Pedro que o habitava ha mais de cinco anos nele estabelecendo sua moradia Pedro ajuizou acao de usucapiao para obter a declaracao de propriedade do imével que foi julgada procedente Na época em que se evenceu o imovel foi avaliado em R 6500000 sessenta e cinco mil reais A respeito dos efeitos da evicgao sobre a obrigaao originaria 6 possivel afirmar que a obrigacao originaria é restabelecida pelo seu valor original em razao da eviccao da coisa dada em pagamento mas sem a garantia pessoal prestada por Maria tendo em vista que o credor aceitou receber objeto diverso do constante na obrigagao originaria Resposta Correto eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 66 REMISSAO 661 Conceito Tratase do perdao da divida expresso ou tacito total ou parcial nos termos do art 385 do CC Art 385 A remissao da divida aceita pelo devedor extingue a obrigacao mas sem prejuizo de terceiro Art 386 A devolucao voluntaria do titulo da obrigacao quando por escrito particular prova desoneracao do devedor e seus coobrigados se o credor for capaz de alienar e o devedor capaz de adquirir Como dito a remissao é 0 perdao da divida expresso ou tacito total ou parcial nos termos do art 385 do CC Por depender de aceitacdo do devedor igual ao perdao do direito penal para fazer comparagao um ato juridico bilateral Essa caracteristica ressalta 0 seu carater de pagamento Na doutrina italiana o devedor nao precisa aceitar o perdao é unilateral somente pelo credor O Brasil nao segue isso O art 385 do CC pressupée a aceitagao pelo devedor Tartuce trata da funcdo social da remissdo socialidade do CC E admitida a remissao quando se tratar de direito patrimonial de carater privado e desde que nao prejudique o interesse publico ou a coletividade O condicionamento a inexisténcia de prejuizo é expressao da socialidade Como esse assunto foi cobrado em concurso PGEMS ConcursosMS 2016 A remissao de divida operada pelo credor independente da concordancia do devedor Resposta Errado 662 Remissao x renuncia A remissao depende do aceite é bilateral Por outro lado a renuncia nao depende do aceite unilateral Além disso a remissao e a renuncia sao irretrataveis Por fim a remissao pode ser expressa e tacita Em contrapartida a renuncia somente pode ser expressa Art 387 A restituigao voluntaria do objeto empenhado prova a renuncia do credor a garantia real nao a extinao da divida 663 Remissao x doacao 7 A remissao da divida aceita pelo devedor extingue a obrigacdo mas sem prejuizo de terceiro eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom A doagao é um contrato de natureza gratuita e unilateral Na remissao nem sempre esta presente o intuito de liberalidade Para a remissao é irrelevante o intuito com que é feita o que nao ocorre na doagao A remissao 0 perdao de uma divida A doagao é uma liberalidade 664 Requisitos de validade Os requisitos dos atos juridicos estao no art 166 do CC O Poder Publico depende de lei para fazélo Art 166 E nulo o negocio juridico quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz Il for ilicito impossivel ou indeterminavel o seu objeto II 0 motivo determinante comum a ambas as partes for ilicito IV nao revestir a forma prescrita em lei V for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade VI tiver por objetivo fraudar lei imperativa VII a lei taxativamente o declarar nulo ou proibirlhe a pratica sem cominar sancao 665 Tipos de remissao Total sobre toda a divida ou parcial parte da divida 666 Modalidades de perdao Sao admitidas a remissao expressa e a tacita O perdao expresso é firmado por escrito O perdao tacito a conduta do credor que é prevista em lei e incompativel com a preservagao do direito obrigacional Ex O credor entrega o titulo escrito da obrigagao ao devedor Isso prova a desoneracao do devedor e dos coobrigados O art 386 do CC se aplica aos instrumentos particulares ou contratos que traduzem dividas Nao se deve confundir com o art 324 do CC o qual prevé que a entrega dos titulos de crédito faz presumir 0 pagamento Art 386 A devolucao voluntaria do titulo da obrigacao quando por escrito particular prova desoneracao do devedor e seus coobrigados se o credor for capaz de alienar e o devedor capaz de adquirir Art 324 A entrega do titulo ao devedor firma a presuncao do pagamenio Paragrafo unico Ficara sem efeito a quitacao assim operada se o credor provar em sessenta dias a falta do pagamento O perdao pode ser por ato intervivos ou causa mortis testamento eee ee er ee CS CIVIL Il 20241 67 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Perdao ao codevedor perdao in personam A remissao a um dos codevedores extingue a divida na parte respectivamente correspondente Se a divida for solidaria nao extinguira a solidariedade porém o credor devera abater a parcela remitida dos demais devedores Art 388 A remissao concedida a um dos codevedores extingue a divida na parte a ele correspondente de modo que ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros ja hes nao pode cobrar o débito sem deducao da parte remitida Como esse assunto foi cobrado em concurso PCRJ CEBRASPE 2022 A entrega do titulo ao devedor firma a presungao do pagamento Resposta Correto 67 CONFUSAO 671 Conceito A confusao se opera quando as qualidades de credor e devedor se reunem na mesma pessoa 0 que extingue a obrigagao Ex A emite um cheque para B que endossa para C que endossa para A novamente A se torna devedor de si mesmo Operase confusao A confusao também ocorre quando o devedor for 0 unico herdeiro do seu credor Ex A na familia s6 tem um tio homem rico A devia 15000 o qual era cobrado pelo tio no entanto tio morre Todo patrim6nio vai para A operandose a confusao A vira credor de si mesmo pela sucessao Art 381 Extinguese a obrigagao desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor Art 384 Cessando a confusdao para logo se restabelece com todos os seus acessorios a obrigaao anterior Ex Quando o herdeiro devedor é excluido da heranga do credor por indignidade todos Os efeitos da confusao cessarao Nao havera mais confusao Como esse assunto foi cobrado em concurso PGEMS CEBRASPE 2021 Paulo pai de Joao é credor de seu Unico filho da quantia de 30 mil reais em razao de contrato de mutuo firmado entre ambos Vencida a divida e antes de implementado o pagamento Paulo veio a Obito deixando como seu Unico herdeiro o seu filho Joao Entre os bens e direitos herdados por Joao estava o de receber a quantia de 30 mil reais relativa ao mutuo firmado com Paulo Em relagao a essa situacao hipotética é correto afirmar que a obrigacao de pagamento da quantia de 30 mil reais por parte de Joao restou extinta em razao de confusao Resposta Correto 68 COMPENSAGAO ee ee ee reer Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 681 Conceito A compensacao é uma forma de extingao da obrigagcao em que as partes sao reciprocamente credoras e devedoras uma da outra art 368 do CC A compensagao nao se confunde com a confusao Na confusao a mesma pessoa reune as qualidades de credora e devedora Na compensaao as duas partes sao reciprocamente credoras e devedoras uma da outra A compensagao traz a ideia de reciprocidade Art 368 Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra as duas obrigacdes extinguemse até onde se compensarem Ex A tem um crédito contra B de R 150000 B tem um crédito contra A de R 50000 Compensase e remanesce o crédito de R 100000 de A contra B Se as partes tém crédito reciproco de R 100000 a divida compensada na sua totalidade Como esse assunto foi cobrado em concurso MPERS MPERS 2016 Prova anulada A compensacao 6 um modo de extingao de obrigagao até onde se equivalerem entre pessoas que sao ao mesmo tempo devedor e credor uma da outra Resposta Correto 682 Espécies de compensacao a Compensagao legal Se os requisitos legais estiverem presentes art 369 do CC e houver provocacao do interessado o juiz devera pronunciar a compensagao legal E uma excegao substancial Ex Cabe a parte que esta sendo cobrada alegar a compensacao Nao pode ser dada de oficio pelo juiz Art 369 A compensacao efetuase entre dividas liquidas vencidas e de coisas fungiveis b Compensacao convencional ou facultativa Eduardo Espinola E ajustada pelas partes a luz do principio da autonomia privada Nao exige os requisitos legais c Compensagao judicial Nao depende de provocacao da parte E pronunciada de oficio pelo juiz no processo Ex Art 86 do CPC Art 86 Se cada litigante for em parte vencedor e vencido serao proporcionalmente distribuidas entre eles as despesas Paragrafo unico Se um litigante sucumbir em parte minima do pedido o outro respondera por inteiro pelas despesas e pelos honorarios 683 Compensacao legal art 369 do CC Art 369 A compensacao efetuase entre dividas liquidas vencidas e de coisas fungiveis eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Os requisitos da compensagao legal sao a Reciprocidade das dividas Em regra as mesmas partes na relacgao obrigacional devem ser reciprocamente credoras e devedoras uma da outra Todavia o art 371 do CC admite que o fiador mesmo nao sendo parte reciproca na relagao pode compensar Ex A e B sao credores e devedores reciprocos C é fiador sendo demandado por A C podera alegar compensacao por crédito proprio ou do devedor B contra A Art 371 O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever mas o fiador pode compensar sua divida com a de seu credor ao afiancado b Divida deve ser liquida A divida deve ser certa c Exigibilidade das dividas Os créditos e débitos reciprocos devem ja ser vencidos Nao se pode compensar uma divida vincenda d Homogeneidade dos débitos Os débitos sao da mesma natureza Ex O café tipo Ae 0 café tipo A O café do tipo A sé pode ser compensado com café do tipo A de modo que nao pode ser compensado com 0 café do tipo B Art 370 Embora sejam do mesmo género as coisas fungiveis objeto das duas prestacdes nao se compensarao verificandose que diferem na qualidade quando especificada no contrato Se as partes ajustarem elas podem mitigar os requisitos da compensagao legal entao se pode compensar café com boi ou soja com dinheiro ou entrega de cachorro de raga e aula vencida e nao vencida liquida e iliquida influxo do principio da autonomia privada Tratase da compensagao convencional Art 372 Os prazos de favor embora consagrados pelo uso geral nao obstam a compensacao Ex A tem divida vencida contra B B pede a elasticidade no prazo A da 30 dias porém na semana seguinte A vira devedor de B Entao A podera compensar embora tenha concedido o prazo de favor Revogado pela Lei n 10677 de 2252003 eee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Enunciado 19 do CJF A matéria da compensagao no que concerne as dividas fiscais e parafiscais de estados do Distrito Federal e de municipios nao 6 regida pelo art 374 do Codigo Civil Consoante o STJ a prescrigao somente obsta a compensacao quando for anterior ao momento da coexisténcia de dividas Caso hipotético Joao deve R 100 mil a Pedro Essa divida surgiu em 2018 Como nao houve o pagamento em 2022 Pedro ajuizou acao de cobrana contra ele Ao ser citado Joao apresentou contestaao admitindo que existe a divida Alegou contudo que Pedro também lhe deve R 80 mil Essa divida surgiu em 2014 Diante disso Joao pediu a compensacao das obrigacdes e que ao final so tenha que pagar R 20 mil Pedro se insurgiu contra isso argumentando que esses R 80 mil que Jodo esta cobrando estao prescritos desde 2019 Logo nao é mais possivel exigir a quantia ainda que para fins de compensag4o O argumento de Pedro deve ser acolhido Nao A prescrigao somente obstara impedira a compensacao se ela for anterior ao momento da coexisténcia das dividas Se o prazo prescricional se completou posteriormente a esse fato tal circunstancia nao constitui empecilho a compensacao dos débitos Foi justamente o exemplo dado acima No momento em que surgiu a divida de Joao para com Pedro 2018 a divida de Pedro para com Jodo ainda existia Logo houve um periodo de coexisténcia de dividas exigiveis STJ 3 Turma REsp 1969468SP Rel Min Nancy Andrighi julgado em 22022022 Info 726 Como esse assunto foi cobrado em concurso DPEAM FCC 2018 A compensacao efetuase entre dividas liquidas vencidas ou nao mas desde que fungiveis entre si Resposta Errado 684 Hipoteses de impossibilidade de compensagao art 373 do CC Em regra a diferenga de causa nas dividas nao impede a compensacao salvo nos casos do art 373 do CC Art 373 A diferenca de causa nas dividas nao impede a compensacao exceto se provier de esbulho furto ou roubo Il se uma se originar de comodato depésito ou alimentos III se uma for de coisa nao suscetivel de penhora 18 CAVALCANTE Marcio André Lopes A prescrigaéo somente obsta a compensacao se for anterior ao momento da coexisténcia das dividas Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes56e2cacee30 13d65899f9d0522a8938 Acesso em 12 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 71 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Teoria da causa A causa é a fundamentacao da formacao da divida Cada contrato e obrigagao possuem uma causa especifica Além disso a causa nao se confunde com o motivo carga de subjetividade que levou a parte a participar da relagao Nao sao compensaveis as obrigacdes derivadas de ilicitos esbulho roubo e furto bem como as que se verificarem em comodato depédsito e alimentos e as que forem passiveis de excussao judicial forgada Ex O salario nao pode ser compensado Nao é objeto de penhora 69 TRANSACAO 691 Conceito e natureza juridica A transagao é um negocio juridico que previne ou termina um litigio mediante concessdes mutuas A doutrina ja divergiu muito da sua natureza juridica porém atualmente prevalece que é contratual Por ser um negocio juridico aplicamse os vicios de consentimento dolo coagao e erro essencial E injustificavel a restrigao a esses vicios de modo que 6 totalmente aplicavel a simulagao fraude contra credores lesao e estado de perigo Art 849 A transacao so se anula por dolo coaao ou erro essencial quanto a pessoa ou coisa controversa Paragrafo unico A transagao nao se anula por erro de direito a respeito das guesi6es que foram objeto de controvérsia entre as partes Pela natureza contratual 6 possivel a estipulagao de clausula penal 692 Elementos constitutivos a Acordo entre as partes b Existéncia de relagdes juridicas controvertidas duvida razoavel sobre a relagao juridica que envolve as partes c Animus de extinguir as dividas prevenindo ou terminando 0 litigio d Concessoes reciprocas se isso nao ocorrer inexistira transagao e sim renuncia desisténcia ou doaao 693 Espécies a Extrajudicial prevenir b Judicial eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 694 Forma Art 842 A transacao farsea por escritura publica nas obrigagdes em que a lei o exige ou por instrumento particular nas em que ela o admite se recair sobre direitos contestados em juizo sera feita por escritura publica ou por termo nos autos assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz 695 Objeto Somente podem ser objeto de transagao direitos patrimoniais de carater privado 696 Caracteristicas 1 Indivisibilidade Art 848 Sendo nula qualquer das clausulas da transaao nula sera esta Paragrafo unico Quando a transacao versar sobre diversos direitos contestados independentes entre si o fato de nao prevalecer em relacgao a um nao prejudicara os demais 2 Interpretagao restritiva Art 843 A transacao interpretase restritivamente e por ela nao se transmitem apenas se declaram ou reconhecem direitos 3 Natureza declaratéria Art 845 Dada a eviccao da coisa renunciada por um dos transigentes ou por ele transferida a outra parte nao revive a obrigacao extinta pela transagao mas ao evicto cabe o direito de reclamar perdas e danos Paragrafo unico Se um dos transigentes adquirir depois da transacao novo direito sobre a coisa renunciada ou transferida a transaao feita nao o inibira de exercélo 697 Efeitos 1 Limitada aos transatores produzindo entre eles efeito semelhante ao da coisa julgada 2 Gera extingao dos acessorios Art 844 A transagao nao aproveita nem prejudica senao aos que nela intervierem ainda que diga respeito a coisa indivisivel 1 Se for concluida entre o credor e o devedor desobrigara o fiador 2 Se entre um dos credores solidarios e o devedor extingue a obrigacao deste para com os outros credores 3 Se entre um dos devedores solidarios e seu credor extingue a divida em relacao aos codevedores ee ee ee reer CS CIVIL Il 20241 73 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Como esse assunto foi cobrado em concurso MPEPB FCC 2018 A transaao no Cédigo Civil submetese a regime contratual nao aproveitando nem prejudicando senao aos que nela intervierem mesmo que diga respeito a coisa indivisivel nao se anulando por erro de direito a respeito das quest6es que foram objeto de controvérsia entre as partes Resposta Correto 7 TRANSMISSAO DAS OBRIGACOES Claudio do Couto e Silva em sua obra A Obrigagao como um processo sustentou que a obrigagao é dinamica Como uma relagao processual ela se movimenta Por conta desta dinamica admitemse trés formas basicas de transmissao obrigacional a Cessao de crédito b Cessao de contrato c Cessao de débito 71 CESSAO DE CREDITO 711 Conceito Em regra a cessao de crédito consiste em um negocio juridico bilateral e consensual no qual o credor cedente transfere total ou parcialmente o seu crédito a um terceiro cessionario A relagao primitiva conservada com 0 mesmo devedor cedido O objeto é o bem incorpdéreo um crédito Por isso falase em cessao ao revés de alienagao o objeto 6 o bem corpoéreo A cessao de crédito é a principal forma de transmissao obrigacional Pode ser onerosa ou gratuita Na cessao de crédito os personagens sao a Cedente E 0 credor originario que realiza a cessao do crédito b Cessionario E aquele que recebe 0 crédito cedido e passa a ser 0 novo credor e c Cedido O devedor originario seguira devedor diante da cessao Por fim o STJ ja se pronunciou sobre a cessao de crédito relativo ao seguro DPVAT E possivel a cessao de crédito do DPVAT SIM E possivel a cessdo de crédito relativo a indenizagao do seguro DPVAT decorrente de morte STJ 3 Turma REsp 1275391RS Rel Min Joao Otavio de Noronha julgado em 1952015 Info 562 eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 712 Cessao x pagamento com subrogacao A transmissao de crédito onerosa tem um ponto de contato com o pagamento com sub rogagao porém a diferenca 6 que a cessao pode ser gratuita enquanto 0 pagamento com sub rogacgao nao pode No pagamento com subrogacgao 0 subrogado paga ao cedente e se subroga no seu crédito Na cessao de crédito o cessionario paga ao cedente que cede o crédito ao cessionario e este se subroga Na subrogagao 0 subrogado nao podera exercer os direitos e agdes do credor além dos limites do desembolso Tal restrigao nao é imposta a cessao de crédito até porque o cessionario pode nao ter pagado nada pela cessao visto que pode ser gratuita Entretanto se a subrogagao for convencional o tratamento sera o mesmo da cessao de crédito 713 Cessao x novacao subjetiva ativa Na cessdo de crédito se o cedente ceder ao cessionario os prazos serao os mesmos Ea mesma relacgao Na novagao subjetiva ativa se o novo credor entrar havera a criagao de uma nova obrigagao Na cessao de crédito a obrigacao 6 a mesma 714 Cessao x endosso O endosso e a cessao civil sao atos juridicos transladadores da titularidade de crédito que se diferenciam quanto aos efeitos quanto a extensao da responsabilidade do alienante endossante do crédito perante o adquirente endossatario e quanto aos limites de defesa do devedor sacado em face da execugao do crédito pelo adquirente endossatario Quem endossa um titulo responde nao so pela sua existéncia mas também pelo seu pagamento pro solvendo Em outros termos se o devedor sacado nao pagar o titulo o tomador podera cobrar e executar 0 endossante Na cessao civil 0 cedente responde em regra tao somente pela existéncia do titulo pro soluto nos termos do art 296 do Cédigo Civil cessao de crédito Art 296 Salvo estipulagao em contrario o cedente nao responde pela solvéncia do devedor O devedor podera se defender quando executado pelo cessionario e arguir as matérias atinentes a sua relacgao juridica com o cedente art 294 do CC porém nao podera se defender quando executado pelo endossatario arguindo matérias atinentes a sua relagao juridica com o endossante Art 294 O devedor pode opor ao cessionario as excecgdes que lhe competirem bem como as que no momento em que veio a ter conhecimento da cessdo tinha contra o cedente eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom 715 Analise dos artigos Art 286 O credor pode ceder o seu crédito se a isso nao se opuser a natureza da obrigacao a lei ou a convencao com o devedor a clausula proibitiva da cessao nao podera ser oposta ao cessiondario de boafé se nado constar do instrumento da obrigaao Toda cessao é permitida exceto quando houver a Proibigao decorrente da natureza da obrigacgao Ex O direito aos alimentos art 1707 do CC e os direitos da personalidade art 11 do CC b Proibigao pela lei c Proibigao por convengao com o devedor Em alguns casos ha proibigao legal a cessao Ex O direito de preferéncia nao admite transmissao art 520 do CC O direito a heranga de pessoa viva art 426 do CC Os créditos ja penhorados art 287 do CC O Cédigo Civil também prevé que a proibigao da cessao de crédito decorra de estipulagao convencional entre credor e devedor nos termos da parte final do art 286 do CC Art 286 O credor pode ceder o seu crédito se a isso nao se opuser a natureza da obrigacao a lei ou a convencao com o devedor a clausula proibitiva da cessao nao podera ser oposta ao cessiondario de boafé se nado constar do instrumento da obrigaao Em regra a relagao obrigacional tem a sua fonte no contrato No contrato firmado entre o credor originario e o devedor pode constar uma clausula proibindo a cessao de crédito pacto de non cedendo Para que surta efeitos em relagao a terceiros a clausula deve constar expressamente no contrato Decorre da boafé objetiva Art 286 O credor pode ceder o seu crédito se a isso nao se opuser a natureza da obrigacao a lei ou a convencao com o devedor a clausula proibitiva da cessao nao podera ser oposta ao cessionario de boafé se nao constar do instrumento da obrigaao Art 287 Salvo disposiao em contrario na cessao de um crédito abrangem se TODOS os seus acessorios Na cessao de crédito 6 necessaria a autorizagao prévia do devedor O devedor deve ser informado da cessao de crédito em razao do principio da boafé objetiva O devedor nao tem legitimidade para autorizar a cessao porém ele deve ser comunicado do ato como requisito de eficacia nos termos do art 290 do CC Art 290 A cessao do crédito nao tem eficacia em relacao ao devedor senao guando a este notificada mas por notificado se tem o devedor que em escrito publico ou particular se declarou ciente da cesso feita eee ee er ee CS CIVIL II 20241 76 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Em consonancia com o STu a citagao na agao de cobrana ajuizada pelo credorcessionario é suficiente para cumprir a exigéncia de cientificar o devedor acerca da transferéncia do crédito A citagao da devedora em acao movida pelo cessionario atende a finalidade precipua do art 290 do Céddigo Civil que 6 a de dar ciéncia ao devedor do negécio por meio de escrito publico ou particular A partir da citagao o devedor toma ciéncia inequivoca da cess4o de crédito e por conseguinte sabe exatamente a quem deve pagar Assim a citacao revelase suficiente para cumprir a exigéncia de cientificar o devedor da transferéncia do crédito STJ Corte Especial AREsp 1125139PR Rel Min Laurita Vaz julgado em 06102021 Info 71319 No AgInt no AREsp 1637202MS o STJ entendeu que a auséncia de notificagao do devedor acerca da cessao do crédito art 290 do CC nao torna a divida inexigivel e tampouco impede o novo credor de praticar os atos necessarios a preservacao dos direitos cedidos bem como nao exime o devedor da obrigaao de arcar com a divida contraida A comunicagao ao devedor também é importante para que ele saiba contra quem se defender arts 292 e 294 do CC Se o devedor nao for notificado ele nao sabera a quem pagar de maneira que se pagar ao credor primitivo nao podera ser responsabilizado Art 292 Art 292 Fica desobrigado o devedor que antes de ter conhecimento da cessao paga ao credor primitivo ou que no caso de mais de uma cessao notificada paga ao cessiondrio que lhe apresenta com o titulo de cess4o o da obrigacao cedida quando o crédito constar de escritura publica prevalecera a prioridade da notificaao O art 294 do CC estabelece que a partir do momento em que toma conhecimento da cessao o devedor podera opor as suas defesas ao novo credor Caso contrario daria ensejo a fraudes Ex A coage o devedor a assinar 0 contrato e posteriormente cede o crédito a B Art 294 O devedor pode opor ao cessionario as excecdes que lhe competirem bem como as que no momento em que veio a ter conhecimento da cessdo tinha contra o cedente 716 Responsabilidade pela cessao do crédito Na cessao de crédito qual seria a dimensao da responsabilidade do cedente Ao ceder o crédito ele responderia apenas por sua existéncia ou também pela solvéncia do devedor A partir da interpretagao sistematica dos arts 295 a 297 do CC em regra a cessao Se opera pro soluto pois 0 cedente é responsavel apenas pela existéncia do crédito Contudo se for estipulado que também responde pela solvéncia do devedor a cessao sera pro solvendo excegao 19 CAVALCANTE Marcio André Lopes A citagao na acao de cobranga ajuizada pelo credorcessionario é suficiente para cumprir a exigéncia de cientificar o devedor acerca da transferéncia do crédito Buscador Dizer 0 Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes4738a8f6fab937d899ae9631 beab1 16f Acesso em 05 jul 2022 eee eee ee eee eee ee eee ee eee CS CIVIL Il 20241 77 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Art 295 Na cessao por titulo oneroso o cedente ainda que nao se responsabilize fica responsavel ao cessiondario pela existéncia do crédito ao tempo em que lhe cedeu a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessdes por titulo gratuito se tiver procedido de mafé Art 296 Salvo estipulagao em contrario o cedente nao responde pela solvéncia do devedor Art 297 O cedente responsavel ao cessionario pela solvéncia do devedor nao responde por mais do que daquele recebeu com os respectivos juros mas tem de ressarcirlhe as despesas da cessao e as que o cessionario houver feito com a cobrana Assim percebese que o cedente na cessao pro soluto liberase com a cessao da obrigagao No entanto na obrigagao pro solvendo o cedente so se libera com o adimplemento da obrigagao eis que pode ser obrigado por esta responde pela solvéncia Em regra as cessdes sao pro soluto pois somente se garante a existéncia da divida No entanto na pratica as cessdes pro solvendo sao mais comuns Art 298 O crédito uma vez penhorado nao pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora mas o devedor que oO pagar nao tendo notificagao dela fica exonerado subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro Como esse assunto foi cobrado em concurso TJSC FCC 2017 Salvo estipulagao em conirario o cedente responde pela solvéncia do devedor Resposta Errado TJSC FCC 2017 Na cessao por titulo oneroso o cedente ainda que nao se responsabilize fica responsavel ao cessionario pela existéncia do crédito ao tempo em que lhe cedeu a mesma responsabilidade Ihe cabe nas cess6es por titulo gratuito se tiver procedido de mafé Resposta Correto 72 CESSAO DE CONTRATO CESSAO DE POSIGAO CONTRATUAL 721 Conceito Emilio Betti em sua obra dedicada a teoria das obrigag6es anota que a cessao de contrato realiza a forma mais completa de sucessao a titulo particular na relagao obrigacional Na cessao de contrato o cedente nao cede um crédito ou um débito e sim a posigao global dele no contrato A cessao de contrato mais abrangente do que a simples cessao de crédito ou de débito operase quando o cedente transfere a sua propria posiao contratual a um terceiro Ex A quer passar o financiamento para frente Na verdade 6 uma cessao da posiao contratual ee ee ee reer CS CIVIL Il 20241 78 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom O Cédigo Civil de 2002 nao regulou a cessao do contrato porém a jurisprudéncia admite o seu USO 722Cessao de contrato x Cessao de créditodébito Diferentemente da cessao de crédito ou de débito na cessao de contrato o cedente transfere a sua propria posiao contratual integralmente como um todo a um terceiro cessionario que passara a Substituilo na relagao obrigacional A posigao no contrato envolve um conjunto de créditos e débitos 723 Teorias explicativas da cessao contratual Ha duas correntes sobre o tema a Teoria da decomposicao atomistica A cessao de contrato carece de unidade Tratase de um conjunto de cessdes de crédito e débito No entanto a teoria nao vingou Segundo Pablo Stolze a teoria é fraca Para Pontes de Miranda a cessao do contrato gerava a cessao da posigao global e nao sé da cessao de crédito e de débito b Teoria unitaria Pontes de Miranda e Antunes Varela A cessao do contrato gera a cessao global da posiao contratual Tratase da teoria mais adequada 724 Requisitos da cessao de contrato 1 Celebracao de negocio juridico entre cedente e cessionario 2 Integralidade da cessao cessao deve ser global 3 A anuéncia da outra parte Requisito ldgico regra Emilio Betti caso nao haja anuéncia ocorre a invalidade da cessao ineficacia Lei 676679 Artigo 31 O contrato particular pode ser transferido por simples trespasse lancado no verso das vias em poder das partes ou por instrumento em separado declarandose o numero do registro do loteamento o valor da cessao e a qualificagao do concessiondario para o devido registro 1 A cessao independe da anuéncia do loteador mas em relacao a este seus efeitos so se produzem depois de cientificado por escrito pelas partes ou quando registrada a cessao eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Exemplo A esta comprando um loteamento Podera ceder a posicao contratual sem a anuéncia do outro contratante 73 CESSAO DE DEBITO ASSUNGAO DE DIVIDA A cessao de débito ou assungao de divida 6 0 negocio juridico no qual o devedor com expresso consentimento do credor transmite a um terceiro 0 seu débito sendo mantida a mesma relagao obrigacional Os requisitos da cessao de crédito sao a Existéncia de uma relagao juridica obrigacional originaria b Anuéncia expressa do credor c Substituigao do devedor sem a extingao da obrigaao pretérita e criagao de uma nova Art 299 E facultado a terceiro assumir a obrigacao do devedor com o consentimento expresso do credor ficando exonerado o devedor primitivo salvo se aquele ao tempo da assungao era insolvente e o credor o ignorava Se o novo devedor for insolvente e o credor de nada souber 0 devedor primitivo podera ser chamado de volta para responder pela divida Art 299 E facultado a terceiro assumir a obrigacao do devedor com o consentimento expresso do credor ficando exonerado o devedor primitivo salvo se aquele ao tempo da assuncao era insolvente e o credor o ignorava Paragrafo unico Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assuncao da divida interpretandose o seu siléncio como recusa O siléncio do credor é interpretado como recusa Art 300 Salvo assentimento expresso do devedor primitivo consideramse extintas a partir da assuncao da divida as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor Somente se o devedor primitivo quiser ele continua garantindo a obrigacao Por fim é valida a leitura dos dispositivos legais a seguir ee ee ee reer CS CIVIL Il 20241 80 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Art 301 Se a substituicao do devedor vier a ser anulada restaurase o débito com todas as suas garantias salvo as garantias prestadas por terceiros exceto se este conhecia o vicio que inquinava a obrigaao Art 302 O novo devedor nao pode opor ao credor as excecdes pessoais que competiam ao devedor primitivo Art 303 O adquirente de imdvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido se o credor notificado nado impugnar em trinta dias a transferéncia do débito entendersea dado o assentimento Como esse assunto foi cobrado em concurso TJSC FCC 2017 Na assuncao de divida se a substituigao do devedor vier a ser anulada restaurase o débito com todas as suas garantias salvo as garantias prestadas por terceiro exceto se este conhecia o vicio que inquinava a obrigagao Resposta Errado 74 QUADRO ESQUEMATICO cessao x novacao TRANSMISSAOPAGAMENTO Cessaode Cessao de Cessao Novacao Novacao crédito débito contratual subjetiva subjetiva LUNE passiva Autorizagao do credor Ele participa Sim Sim Ele Ele participa do ato Siléncio participa do ato configura do ato recusa exceto no caso de hipoteca Autorizagao do devedor Nao Mas Ele Sim Ele Expromissao deve ser participa do participa nao informado ato do ato Delegacao boafé sim ele esta objetiva presente no ato Responsabilidade do cedente Pro soluto O devedor Nao ha X Pode pode ser pro original fica regulagao ressurgir a solvendo se exonerado no CC obrigagao determinado exceto seo antiga caso novo haja mafé devedor era ja insolvente ao tempo da assuncao e o credor ignorava eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 81 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Oposicao de excecoes Devedor Nao pode E uma E uma nova pode opor as opor as nova obrigagao que tinha que obrigacao contra o competiam credor ao devedor originario primitivo 8 TEORIA DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGACOES 81 INTRODUCAO Os inadimplementos de obrigagao geram a responsabilidade civil contratual decorre de um vinculo anterior Na responsabilidade civil contratual diferente da aquiliana basta ao credor demonstrar que a obrigacao nao foi cumprida descumprimento de um dever juridico de modo que recai sobre o devedor o 6nus da prova da culpa da inexisténcia dela Em outros termos na responsabilidade extracontratual o credor deve mostrar a existéncia de dolo ou culpa Por outro lado na responsabilidade contratual o devedor deve demonstrar a inexisténcia de dolo ou culpa ocorréncia de caso fortuito ou forga maior 82 INADIMPLEMENTO ABSOLUTO x INADIMPLEMENTO RELATIVO INADIMPLEMENTO ABSOLUTO INADIMPLEMENTO RELATIVO Traduz o descumprimento total da obrigagao Desdobrase em inadimplemento culposo e em inadimplemento fortuito A mora espécie de inadimplemento Inadimplemento fortuito Decorre de caso relativo ocorre quando o pagamento nao é feito fortuito ou forca maior art 393 do CC no tempo lugar e forma convencionados Inadimplemento culposo Decorre de fato a Mora do credor mora accipiendi ou imputavel ao devedor culpa ou dolo Impéese a Cedendl obrigagao de pagar perdas danos sem prejulzo b Mora do devedor mora solvendi ou debenti de eventual tutela juridica especifica art 389 do CC Como visto 0 inadimplemento das obrigagdes pode ser absoluto ou relativo Vejamos eee ee er ee CS CIVIL I 20241 82 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 83 INADIMPLEMENTO ABSOLUTO Traduz o descumprimento total da obrigaao 831Inadimplemento absoluto fortuito Deriva de fato nao imputavel ao devedor decorrente de caso fortuito ou forga maior art 393 Art 393 O devedor nao responde pelos prejuizos resultantes de caso fortuito ou fora maior se expressamenie nao se houver por eles responsabilizado Paragrafo unico O caso fortuito ou de forga maior verificase no fato necessdrio cujos efeitos nao era possivel evitar ou impedir Em geral a consequéncia do descumprimento fortuito 6 a extingao da obrigagao sem perdas e danos Entretanto em casos excepcionais o devedor podera assumir os efeitos decorrentes do caso fortuito ou da forga maior Ex As obrigagdes decorrentes de contratos de seguro obrigagdes de garantia De acordo com o STJ a invasao promovida por integrantes do MST em propriedade rural pode ser considerada como forca maior para evitar que o proprietario tenha que pagar a divida A invasao promovida por integrantes do MST em propriedade rural por si sé nao 6 fato suficiente para configurar o evento como de forca maior pois deve ser analisada concretamente a presenca dos requisitos caracterizadores do instituto necessariedade e inevitabilidade art 393 paragrafo unico do Codigo Civil A parte que faz esta alegagao devera comprovar que a ocupacao ilegal da propriedade rural pelo MST criou 6bice intransponivel ao cumprimento da obrigacao Devera também provar que nao havia meios de evitar ou impedir os seus efeitos Assim a cédula de crédito rural hipotecaria permanecera exigivel na hipdtese de o MST invadir o imével do financiado e este deixar de comprovar que a invasao constitui 6bice intransponivel ao pagamento do crédito e que nao existiam meios de evitar ou impedir os efeitos dessa ocupacdao STJ 3 Turma REsp 1564705PE Rel Min Ricardo Villas Béas Cueva julgado em 1682016 Info 5897 Por derradeiro confira o teor do Enunciado 443 do CJF Enunciado 443 do CJF O caso fortuito e a fora maior somente serao considerados excludentes da responsabilidade civil quando o fato gerador do dano nao for conexo a atividade desenvolvida 20 CAVALCANTE Marcio André Lopes A invasao promovida por integrantes do MST em propriedade rural pode ser considerada como forga maior para evitar que o proprietario tenha que pagar divida Buscador Dizer 0 Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes861637a425ef06e6d539aaaffl 13d1d5 Acesso em 08 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 83 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom 832Inadimplemento absoluto culposo Decorre de fato imputavel ao devedor culpa ou dolo Impdese a obrigagao de pagar perdas e danos sem prejuizo de eventual tutela juridica especifica art 389 do CC Assim surge a responsabilidade civil contratual do devedor Art 389 Nao cumprida a obrigagao responde o devedor por perdas e danos mais juros e atualizagao monetaria segundo indices oficiais regularmente estabelecidos e honorarios de advogado Os honorarios de que trata o art 389 do CC sao os sucumbenciais ou contratuais Para Tartuce os honorarios sao contratuais porém ha muita divergéncia sobre o tema Ha diferenga entre culpa contratual e extracontratual Segundo Arnaldo Rizzardo ha distingao Nas obrigag6ées a culpa contratual 6 muito mais sensivel ou seja requer menos requisitos do que a culpa extracontratual A culpa contratual se contenta com a mera inadimpléncia desde que nao haja caso fortuito ou forga maior Para fins do art 389 do CC nao se cogita de correlagao entre a gravidade da culpa e a reparacgao do dano Nesse sentido veja o teor do art 403 do CC Art 403 Ainda que a inexecucao resulte de dolo do devedor as perdas e danos so incluem os prejuizos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato sem prejuizo do disposto na lei processual O que se entende por perdas e danos As perdas e danos nos termos do art 402 do CC consistem no prejuizo efetivo sofrido pelo credor dano emergente compreendendo também aquilo que ele razoavelmente deixou de lucrar lucros cessantes Pagar perdas e danos portanto significa indenizar a vitima e restituir 0 status quo ante Art 402 Salvo as excegdes expressamente previstas em lei as perdas e danos devidas ao credor abrangem além do que ele efetivamente perdeu O que razoavelmente deixou de lucrar Conforme se denota do dispositivo legal ha excegdes que limitam as perdas e danos A doutrina moderna tem entendido que o descumprimento de deveres anexos decorrentes da boafé objetiva violagao positiva do contrato determina a responsabilidade civil objetiva Dispde o Enunciado 24 do CJF Enunciado 24 do CJF em virtude do principio da boafé positivado no art 422 do novo Codigo Civil a violagao dos deveres anexos constitui espécie de inadimplemento independentemente de culpa Qual é o regramento especial no inadimplemento dos contratos benéficos eee eee ee eee eee ee eee ee eee CS CIVIL Il 20241 84 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Art 392 Nos contratos benéficos responde por simples culpa o contratante a quem o contrato aproveite e por dolo aquele a quem NAO favoreca Nos contratos onerosos responde cada uma das partes por culpa salvo as excecées previstas em lei Conforme o art 392 do CC ha uma bipartigao da relagao juridica para fins de atribuigao da responsabilidade a Quem se beneficia responde por culpa e dolo Ex O comodatario b Em regra quem nao se beneficia responde so por dolo Ex O comodante Art 629 O depositario 6 obrigado a ter na guarda e conservacao da coisa depositada o cuidado e diligéncia que costuma com o que he pertence bem como a restituila com todos os frutos e acrescidos quando o exija o depositante Sumula 145 do STJ No transporte desinteressado de simples cortesia o transportador so sera civilmente responsavel por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave Inadimplemento nos contratos onerosos art 392 do CC Por ser sinalagma partes contratantes em pé de igualdade a mera inadimpléncia traz direito As perdas e danos Se ambas as partes infringiram o contrato a cada uma sera reservado o direito de pedir reparacao inclusive permitindose a compensagao porém a proposta é de dificil aplicagao Nesse diapasao veja o teor do art 476 do CC Art 476 Nos contratos bilaterais nenhum dos contratantes antes de cumprida a sua obrigacao pode exigir o implemento da do outro 84 INADIMPLEMENTO RELATIVO O inadimplemento relativo configura a mora A mora ocorre quando 0 pagamento nao é feito no tempo lugar e forma convencionados A mora nao traduz o inadimplemento total da obrigaao As espécies de mora sao a Mora do credor mora accipiendi ou credendi b Mora do devedor mora solvendi ou debendi Em uma mesma relacgao obrigacional pode haver concomitantemente a mora do credor e a mora do devedor Segundo Washington Monteiro e Maria Helena Diniz se houver mora do credor e do devedor o juiz devera na medida do possivel compensalas proporcionalmente eee eee ee eee eee ee eee ee eee CS CIVIL Il 20241 85 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 841Mora do credor mora accipiendi ou credendi 1 Requisitos da mora do credor Conforme o art 394 do CC considerase em mora o credor que nao quiser receber o pagamento no tempo lugar e forma que a lei ou a convengao estabelecer Art 394 Considerase em mora o devedor que nao efetuar o pagamento e o credor que nao quiser recebélo no tempo lugar e forma que a lei ou a convengao estabelecer Alguns doutrinadores como Silvio Rodrigues afirmam que a mora do credor nao so existe como independe do aditamento da culpa Em outros termos a mora do credor é objetiva pois nao se perquire a intenao do credor 2 Efeitos da mora do credor O art 400 do CC trata dos efeitos da mora do credor in verbis Art 400 A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo a responsabilidade pela conservacao da coisa obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservala e sujeitao a recebéla pela estimacao mais favoravel ao devedor se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivacao Os efeitos da mora do credor sao a O devedor se isenta do 6nus da conservagao da coisa exceto quando tenha agido com dolo Ex O credor se recusa a receber o touro As despesas ficam a custa do credor mas nao pode o devedor agir com dolo como por exemplo deixar de alimentar o animal ou largalo pela rua todo podre b Cabe ao credor a obrigacao de ressarcir as despesas feitas pelo devedor para a conservagao da coisa c O credor deve aceitar o cumprimento da obrigagao pelo valor que for mais favoravel ao devedor se tiver havido oscilagao do valor entre a data pactuada para o pagamento e a data efetiva do pagamento Ex O devedor tem obrigacao de dar um animal pelo prego de R 1000000 Se no dia da efetivagao do pagamento o mesmo animal estiver cotado em R 1500000 este sera o valor que o credor devera pagar Como esse assunto foi cobrado em concurso TJMS FCC 2020 A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo a responsabilidade pela conservacgao da coisa obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservala e sujeitao a recebéla pela estimagao mais favoravel ao devedor se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para 0 pagamento e o da sua efetivacao Resposta Correto 842Mora do devedor mora sovendi ou debendi eee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Sumula 379 do STJ Nos contratos bancarios nao regidos por legislacao especifica os juros de mora poderao ser fixados em até 1 ao més A mora do devedor em linhas gerais traduz o retardamento culposo no cumprimento da obrigagao 1 Requisitos da mora do devedor Clovis Bevilaqua Existéncia de uma divida liquida e certa Vencimento da divida ou seja a sua exigibilidade Nas dividas com termo de vencimento préestabelecido 0 nao pagamento tempestivo configura automaticamente a mora independentemente de interpelagao do devedor Aplicase aqui a regra dies interpellat pro homine 0 dia interpela pelo homem Neste caso falase que a mora é ex re art 397 caput do CC Art 397 O inadimplemento da obrigaao positiva e liquida no seu termo constitui de pleno direito em mora o devedor Todavia se o credor necessitar constituir em mora o devedor quando nao ha termo interpelandoo judicial ou extrajudicialmente a mora sera ex persona art 397 paragrafo Unico do CC Art 397 Paragrafo unico Nao havendo termo a mora se constitui mediante interpelagao judicial ou extrajudicial Em alguns casos mesmo havendo prazo préestabelecido a notificagao é imprescindivel para a constituigao em mora do devedor Ex A busca e apreensao de bem alienado fiduciariamente Segundo Orlando Gomes a mora irregular ou mora presumida ocorre no caso do art 398 do CC Art 398 Nas obrigagdes provenientes de ato ilicito considerase o devedor em mora desde que o praticou 2 Culpa do devedor art 396 do CC Art 396 Nao havendo fato ou omissao imputavel ao devedor nao incorre este em mora Sem culpa ou dolo do devedor nao ha que se falar na ocorréncia de mora Ao contrario da mora do credor que se configura independentemente da existéncia de culpa 3 Viabilidade do cumprimento tardio da obrigacgao Conforme a previsao do art 395 paragrafo Unico do CC se a prestagao objetivamente considerada em virtude da mora nao for mais do interesse do credor deixarsea de falar em mora e passara a ser caso de inadimplemento absoluto da obrigagao resolvendose em perdas e danos eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Na forma do art 395 paragrafo Unico do CC a luz do Enunciado 162 do CJF sea prestagao objetivamente considerada nao for mais de interesse do credor havera inadimplemento absoluto da obrigaao que se resolvera em perdas e danos Art 395 Paragrafo unico Se a prestaao devido a mora se tornar inutil ao credor este podera enjeitala e exigir a satisfagao das perdas e danos Enunciado 162 do CJF A inutilidade da prestacao que autoriza a recusa da prestacao por parte do credor devera ser aferida objetivamente consoante o principio da boafé e a manutenao do sinalagma e nao de acordo com o mero interesse subjetivo do credor Sinalagma Dependéncia reciproca das obrigagdes num contrato Exemplo classico de devedor em mora cuja obrigagao cumprida posteriormente é inutil Buffet que chegou apdos a formatura 4 Efeitos da mora do devedor Aresponsabilidade civil do devedor pelos prejuizos causados ao credor em virtude da mora art 395 caput do CC Art 395 Responde o devedor pelos prejuizos a que sua mora der causa mais juros atualizagao dos valores monetarios segundo indices oficiais regularmente estabelecidos e honorarios de advogado A responsabilidade civil do devedor pela integridade da coisa devida em outras palavras perpetuatio obligacionis art 399 do CC Art 399 O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestacao embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de fora maior se estes ocorrerem durante o atraso salvo se provar isencao de culpa ou gue o dano sobreviria ainda quando a obrigacao fosse oportunamente desempenhada Conforme o supracitado artigo o devedor em mora responde pela integridade da coisa devida mesmo que sobrevenha dano sobre ela decorrente de caso fortuito ou forga maior Excepcionalmente podera se liberar desse 6nus quando comprovar a Que a mora ocorreu sem sua Culpa b Que o caso fortuito ou a forga maior provocaria igualmente o dano na coisa devida mesmo se a obrigacao tivesse sido cumprida no prazo estabelecido Como esse assunto foi cobrado em concurso TJSP VUNESP 2021 O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestagao salvo se provar que tal impossibilidade resultou de caso fortuito ou forga maior Resposta Errado ee rr ee eee ee eee eee ee CS CIVIL Il 20241 88 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom TJSP VUNESP 2021 A mora se converte em inadimplemento absoluto quando nao mais persiste para o devedor a possibilidade de cumprir a prestagao Resposta Errado TJSP VUNESP 2021 A mora faculta ao credor exigir a prestacao acrescida de perdas e danos juros corregao monetaria e honorarios advocaticios enquanto o inadimplemento absoluto abre ao credor a opcao de resolver o contrato Resposta Correto TJMS FCC 2020 O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestagao salvo em qualquer caso se essa impossibilidade resultar de caso fortuito ou forga maior Resposta Errado 9 PERDAS E DANOS Significa indenizar aquele que experimentou um prejuizo um déficit no seu patrimdénio material ou moral por forga de um comportamento ilicito de um transgressor da norma Traduz o prejuizo material ou moral causado por uma parte a outra em razao do descumprimento da obrigagao As perdas e danos em geral aleém da prova do dano exigem o reconhecimento de culpa do devedor Nao se confunde com pagamento do equivalente Isto porque esta diz respeito a restituigao de valores adiantados ou ja pagos é o restabelecimento do status quo ante Enquanto as perdas e danos como ja mencionado se refere ao prejuizo que a parte sofreu em virtude do descumprimento Para que o dano seja indenizavel 6 necessario o preenchimento de requisitos cumulativos a Violagao a um interesse juridicamente tutelado O interesse pode ser extrapatrimonial ou patrimonial de uma pessoa fisica ou juridica O Cddigo Civil confere as pessoas juridicas a protegao estendida aos direitos da personalidade art 52 do CC razao pela qual a jurisprudéncia pacificou o entendimento de que a pessoa juridica pode sofrer danos morais sumula 227 do STV Logo a pessoa juridica pode ajuizar agao para pleitear a indenizacgao por danos patrimoniais eou morais b Certeza do dano O dano hipotético ou abstrato nao é indenizado O dano deve ser certo em relagao a sua existéncia c Subsisténcia ou atualidade do dano O dano nao deve ter sido indenizado Dispdem os arts 402 a 405 do CC Art 402 Salvo as excegdes expressamente previstas em lei as perdas e danos devidas ao credor abrangem além do que ele efetivamente perdeu dano emergente 0 que razoavelmente deixou de lucrar lucro cessante eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Art 403 Ainda que a inexecucao resulte de dolo do devedor as perdas e danos so incluem os prejuizos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato sem prejuizo do disposto na lei processual Art 404 As perdas e danos nas obrigacdes de pagamento em dinheiro serao pagas com atualizacao monetaria segundo indices oficiais regularmente estabelecidos abrangendo juros custas e honorarios de advogado sem prejuizo da pena convencional Paragrafo unico Provado que os juros da mora nao cobrem o prejuizo e nao havendo pena convencional pode o juiz conceder ao credor indenizaao suplementar Art 405 Contamse os juros de mora desde a citagao inicial Por que o art 405 do CC prevé que os juros correm a partir da citagao Segundo Rizzardo com lastro em Pontes de Miranda a interpretagao nao pode ser isolada Esse artigo seria especifico para casos de acdes que nao se fundam no inadimplemento Se for caso de inadimpléncia havera constituiga4o em mora ex re ou ex persona Prescreve 0 art 240 caput do CPC Art 240 do CPC A citacao valida ainda quando ordenada por juizo incompetente induz litispendéncia torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor ressalvado o disposto nos arts 397 e 398 da Lei no 10406 de 10 de janeiro de 2002 Cédigo Civil Os arts 240 caput do CPC e 405 do CC contém a mesma regra a citacao constitui o devedor em mora Entretanto essa regra encontra uma série de excegdes no Cddigo Civil diploma que apropriadamente trata do tema conforme o prdprio art 240 caput do CPC reconhece ao fazer a ressalva de nao ser a citagao que constitui o devedor em mora nas hipdteses previstas pelos arts 397 e 398 do CC Dessa forma o devedor sera constituido de pleno direito em mora na data do vencimento de obrigaao positiva e liquida art 397 caput do CC Na hipdtese de obrigagao sem termo certo além da citacgao também a interpelagao judicial ou extrajudicial sera apta a constituir o devedor em mora art 397 paragrafo unico do CC Nas obrigagdes provenientes de ato ilicito considerase em mora o devedor desde o momento em que praticou o ato art 398 do CC Por fim o STJ ja assentou que no caso de ato ilicito contratual o devedor é constituido em mora somente com a citagao Sumula 54 do STJ Os juros moratorios fluem a partir do evento danoso em caso de responsabilidade extracontratual 1 Silvio Rodrigues afirma que nao havendo constituigao ex personae a citagao a supre contandose a mora na forma do art 405 CC eee ee er ee CSCIVIL II 20241 90 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom 10 JUROS 101 PREVISAO LEGAL Art 406 Quando os juros moratorios nao forem convencionados ou o forem sem taxa estipulada ou quando provierem de determinacao da lei serao fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos a Fazenda Nacional Qual é o percentual dos juros legais previstos no art 406 do CC a 1 corrente 1 ao més art 161 1 do CTN Foi a posiao defendida pela doutrina b 2 corrente Taxa SELIC Foi o entendimento adotado pelo STu De quanto é o percentual da taxa SELIC Depende A SELIC é uma taxa estabelecida pelo Comité de Politica Monetaria Copom com base em uma férmula matematica que leva em consideragao diversas variaveis Desse modo a taxa SELIC normalmente é variavel nao sendo um percentual fixo E valido ressaltar que o Copom é um comité composto pela Diretoria Colegiada do Banco Central e com base nas metas que o Orgao tiver para a economia brasileira os dados que alimentam essa formula de calculo da SELIC irao variar Ex o BACEN tem procurado incentivar o crédito no pais por isso a taxa SELIC vem sofrendo um processo de redugao Quando o governo deseja conter a inflagao normalmente se vale do aumento da taxa SELIC para frear o consumo O STJ ja se manifestou sobre os juros legais O CC2002 prevé os juros legais no seu art 406 Art 406 Quando os juros moratorios nao forem convencionados ou o forem sem taxa estipulada ou quando provierem de determinacao da lei serao fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos a Fazenda Nacional A taxa de juros moratorios a que se refere o art 406 do Cédigo Civil de 2002 6a SELIC A incidéncia da taxa SELIC como juros moratorios exclui a correcao monetdaria sob pena de bis in idem considerando que a referida taxa ja é composta de juros e correao monetdaria STJ 3 Turma EDcl no REsp 1025298RS Rel originario Min Massami Uyeda Rel para acordao Min Luis Felipe Salomao julgados em 281 12012 Info 510 Art 407 Ainda que se nao alegue prejuizo 6 obrigado o devedor aos juros da mora que se contarao assim as dividas em dinheiro como as prestagdes de outra natureza uma vez que Ihes esteja fixado o valor pecuniario por sentena judicial arbitramento ou acordo entre as partes 22 CAVALCANTE Marcio André Lopes Juros legais Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes98b29795004 1a42470269d56260243a1 Acesso em 06 jul 2022 ee rr ee eee ee eee eee ee CS CIVIL Il 20241 91 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom O juro 6 um rendimento do capital emprestado A palavra costuma ser usada no plural como sindédnimo de lucro sobre o dinheiro emprestado em razao do risco de inadimplemento Tratase de fruto civil art 92 do CC Finalmente os juros podem ser a Quanto a origem convencionais ou legais b Quanto a relagao com o inadimplemento moratorios ou remuneratorios 102 QUANTO A ORIGEM JUROS CONVENCIONAIS OU LEGAIS Os juros legais abrangem os juros moratorios os juros processuais art 240 do CPC e os juros das indenizagoes por atos ilicitos o art 398 do CC reputa moratorios Os juros convencionais decorrem de manifestacgao das partes Art 240 do CPC A citagao valida ainda quando ordenada por juizo incompetente induz litispendéncia torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor ressalvado o disposto nos arts 397 e 398 da Lei n 10406 de 10 de janeiro de 2002 Codigo Civil 1 A interrupcao da prescriao operada pelo despacho que ordena a citagao ainda que proferido por juizo incompetente retroagira a data de propositura da aao 2 Incumbe ao autor adotar no prazo de 10 dez dias as providéncias necessdrias para viabilizar a citagao sob pena de nao se aplicar o disposto no 1 3 A parte nao sera prejudicada pela demora imputavel exclusivamente ao servico judiciario 4 O efeito retroativo a que se refere o 1 aplicase a decadéncia e aos demais prazos extintivos previstos em lei Art 398 do CC Nas obrigagdes provenientes de ato ilicito considerase o devedor em mora desde que o praticou Em suma JUROS CONVENCIONAIS JUROS LEGAIS S40 aqueles pactuados pelas partes Sao aqueles fixados pela propria lei q P P P Estao previstos no art 406 do CC Como esse assunto foi cobrado em concurso TJMS FCC 2020 Nas obrigacées provenientes de ato ilicito considera se o devedor em mora a partir do ajuizamento da acao indenizatoria correspondente Resposta Errado 103 QUANTO A RELACAO COM O INADIMPLEMENTO JUROS MORATORIOS OU COMPENSATORIOSREMUNERATORIOS ee ee ee reer CS CIVIL Il 20241 92 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom a Juros moratorios Sao uma penalizacao pela mora no cumprimento da obrigagao um ressarcimento imputado pelo descumprimento parcial da obrigacgao Incidem independentemente de alegacao de prejuizo Em regra sao devidos desde a constituigao em mora mora ex re e ex persona e independe de alegacao e prova do prejuizo No caso de divida liquida e vencida a mora ex re dies interpellat homine b Juros compensatorios ou remuneratorios S40 os que tém a exata nogao de frutos compensam ou remuneram determinada pela utilizagao do seu capital por outrem Sao também aqueles incidentes sobre a verba indenizatéria quando ha inadimplemento total da obrigagao sob a justificativa de que o credor a ser indenizado ficou privado da utilizagao do capital Em suma JUROS COMPENSATORIOS p ROS MORATORI REMUNERATORIOS ahead walled Sao pagos pelo devedor como uma Pagos P Sao pagos pelo devedor como forma de forma de remunerar ou compensar o credor indenizar o credor quando ocorre um atraso no pelo fato de ele ter ficado privado de seu capital es cumprimento da obrigagao por um determinado periodo E como se fosse uma sancao punicao pela mora inadimplemento culposo na E como se fosse 0 preco pago pelo Jevolugao do capital aluguel do capital Sao devidos pelo simples atraso ainda que nao tenha havido prejuizo ao credor art 407 do CC Ex José pactuou com o banco efetuar o Ex José precisa de dinheiro pagamento do empréstimo no dia 10 Ocorre emprestado e vai até um banco que dele cobra que o devedor somente conseguiu pagar a um percentual de juros como forma dedivida no dia 20 Logo além dos juros remunerar a instituigao financeira por esse remuneratorios tera que pagar também os servico juros moratorios como forma de indenizar a instituigao por conta deste atraso Como se vé os juros compensatérios ou remuneratérios podem ser tanto os contratuais normalmente nominados de encargos basicos nos contratos de adesao quanto indenitarios O STJ ja se pronunciou sobre o termo inicial dos juros moratérios em caso de responsabilidade contratual eee ee er ee CS CIVIL I 20241 93 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Os juros moratorios contratuais em regra correm a partir da data da citacao No entanto no caso de obrigaao positiva e liquida com vencimento certo os juros moratérios correm a partir da data do vencimento da divida Assim em acao monitoria para a cobrana de débito decorrente de obrigacao positiva liquida e com termo certo devese reconhecer que os juros de mora incidem desde o inadimplemento da obrigacao se nao houver estipulagao contratual ou legislacao especifica em sentido diverso STJ Corte Especial EREsp 1250382PR Rel Min Sidnei Beneti julgado em 242014 Info 53773 Qual é o termo inicial dos juros moratérios O termo inicial dos juros moratérios deve corresponder ao dia em que configurada a mora Com base nisso podemos construir 0 seguinte quadro Termo inicial dos juros moratorios no caso de danos morais ou materiais Responsabilidade extracontratual Responsabilidade contratual Obrigacgao liquida Os juros sao contados a partir do vencimento da obrigagao art 397 do CC E 0 caso das obrigagdes com Os juros fluem a partir do evento danoso mora ex re art 398 do CC e Sumula 54 do STJ Obrigaao iliquida Os juros fluem a partir da citagao art 405 do CC E 0 caso das obrigagdes com mora ex persona Termo inicial da corregao monetaria Danos materiais responsabilidade Danos morais responsabilidade contratual ou extracontratual contratual ou extracontratual Incide corregao monetaria sobre divida A corregao monetaria do valor da por ato ilicito contratual ou extracontratual a indenizacao do dano moral incide desde a data partir da data do efetivo prejuizo sumula 43 do do arbitramento sumula 362 do STU STJ Conforme a jurisprudéncia na desapropriagao incidem os juros compensatorios e moratdrios Os juros compensatorios integram a base de calculo sobre a qual incidem os moratorios Em relagao ao termo inicial de juros moratdérios quando fixada pensao mensal a titulo de responsabilidade civil extracontratual o STU assentou que Na responsabilidade civil extracontratual se houver a fixacao de pensionamento mensal os juros moratorios deverao ser contabilizados a 23 CAVALCANTE Marcio André Lopes Termo inicial dos juros moratérios em caso de responsabilidade contratual Buscador Dizer oO Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesab8 1 7c9349cf9c4f6877e1894a1faa00 Acesso em 05 jul 2022 eee ee er ee CS CIVIL Il 20241 94 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom partir do vencimento de cada prestagao e nao da data do evento danoso ou da citagao Nao se aplica ao caso a sumula 54 do STJ que somente tem incidéncia para condenacodes que sao fixadas em uma Unica parcela Se a condenacao for por responsabilidade extracontratual mas o juiz fixar pensao mensal neste caso sobre as parcelas ja vencidas incidirao juros de mora a contar da data em que venceu cada prestacao Sobre as parcelas vincendas em principio nao havera juros de mora a nao ser que o devedor atrase o pagamenio situaao na qual os juros irao incidir sobre a data do respectivo vencimento STJ 4 Turma REsp 1270983SP Rel Min Luis Felipe Salomdo julgado em 832016 Info 580 A proposito sobre o tema confira o teor das sumulas 596 do STF e 283 do STJ bem como do Enunciado 163 do CJF Sumula 596 do STF As disposigdes do Decreto 22626 de 1933 nao se aplicam as taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operacdes realizadas por instituig6es publicas ou privadas que integram o sistema financeiro nacional Sumula 283 do STJ As empresas administradoras de cartao de crédito sao instituigdes financeiras e por isso os juros remuneratorios por elas cobrados nao sofrem as limitagdes da Lei de Usura Enunciado 163 do CJF A regra do art 405 aplicase somente a responsabilidade contratual e nao aos juros moratérios na responsabilidade extracontratual em face do disposto no art 398 do CC afastando pois o disposto na Sumula 54 do STU Preceituam os arts 398 e 405 do CC Art 398 Nas obrigagdes provenientes de ato ilicito considerase o devedor em mora desde que o praticou Art 405 Contamse os juros de mora desde a citagao inicial Dispde a sumula 54 do STJ que Sumula 54 do STJ Os juros moratérios fluem a partir do evento danoso em caso de responsabilidade extracontratual O art 405 do CC se aplica somente as obrigagdes com mora ex persona nas quais 0 credor nao interpelou o devedor Caso contrario nao faria sentido Nas obrigagdes com mora ex persona o devedor estara em mora quando for interpelado Nas obrigagdes com mora ex re nao ha termo certo para pagamento Mora ex re mora automatica Mora ex persona mora pendente 24 CAVALCANTE Marcio André Lopes Termo inicial de juros moratérios quando fixada pensao mensal a titulo de responsabilidade civil extracontratual Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes68ce1 99ec2c5517597ce0a4d89620f55 Acesso em 06 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 95 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Determinadas obrigagdes tém mora ex re OU seja se O devedor nao cumprir a obrigagao no dia certo do vencimenio considerase que ele esta automaticamente Outras obrigagdes tém mora ex em mora persona ou seja exigem a interpelacao judicial O credor pode ingressar com aco ou extrajudicial do devedor para que este contra o devedor mesmo sem notificacao possa ser considerado em mora A mora ocorre de pleno direito Apos essa notificacao 0 credor estara tae autorizado a mover a acao judicial de cobranca independentemente de notificagao ae de débito Aplicase a maxima dies interpellat pro homine o dia interpela pelo homem o termo interpela no lugar do credor A mora sera ex persona em duas Em regra a mora sera ex re se a Situagoes obrigagao a ser cumprida pelo devedor for Quando no contrato nao tiver Positiva de dar ou fazer estipulado um prazo certo de vencimento Liquida e Quando mesmo havendo prazo certo a lei exigir a interpelagao Ex Leasing Com dia certo de vencimento Sumula 369STJ No contrato de Ora se o devedor acertou um prazo arrendamento mercantil leasing ainda que certo para cumprir a prestacdo e nao ha duvida haja clausula resolutiva expressa 6 necessaria quanto ao valor dessa prestacao nao ha motivo a notificagao prévia do arrendatario para para se exigir que o credor o relembre sobre constituilo em mora sua obrigaao A interpelagao quando necessaria Excegao Em alguns casos a propria lei pode ser por cautela exige expressamente a notificagao prévia e afasta a constituicéo automatica da 2 Judicial E feita em regra pela mora mesmo tendo sido cumpridos os itagao art 219 do CPC requisitos acima b Extrajudicial E realizada sem forma Obs Nas obrigacées de nao fazer e solene ou seja Por meio de qualquer ato que nas decorrentes de ato ilicito a mora também é torne certa a exigencia do pagamento Ex A are notificagao e o protesto eee ee er ee i Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Ao ajuizar agao é necessario pedido expresso ao juizo quanto aos juros Depende Se os juros forem convencionais sim Se os juros forem legais nao art 293 do CC Lembrese de que os juros legais podem ser de mora ou remuneratdérios Se o juiz se pronunciar sobre os juros convencionais sem que tenha ocorrido pedido incorrera em sentenga extra ou ultra petita Por fim veja o teor da sumula 254 do STF Sumula 254 do STF Incluemse os juros moratérios na liquidagao embora omisso 0 pedido inicial ou a condena4o Como esse assunto foi cobrado em concurso MPEMS MPEMS 2018 Os juros moratorios fluem do evento danoso tao somente nos casos de responsabilidade aquiliana Resposta Correto 104 JUROS CAPITALIZADOS ANATOCISMO A capitalizagao de juros também chamada de anatocismo ocorre quando os juros sao calculados sobre os proprios juros devidos Outras denominagdes para capitalizagao de juros juros sobre juros juros compostos ou juros frugiferos Normalmente os juros capitalizados estao presentes nos contratos de financiamento bancario Carlos Roberto Gongalves explica melhor O anatocismo consiste na pratica de somar os juros ao capital para contagem de novos juros Ha no caso capitalizagao composta que é aquela em que a taxa de juros incide sobre o capital inicial acrescido dos juros acumulados até o periodo anterior Em resumo pois o chamado anatocismo é a incorporagao dos juros ao valor principal da divida sobre a qual incidem novos encargos Veja outra definigao um pouco mais dificil poreém necessaria a plena compreensao da matéria Juros capitalizados sao os juros devidos e ja vencidos que periodicamente vg mensal semestral ou anualmente se incorporam ao valor principal Desse modo a capitalizagao incidéncia dos juros vencidos sobre o principal pode ter periodicidades diversas Existe a capitalizacao mensal semestral anual etc Isso deve ser previsto no contrato 25 GONCALVES Carlos Roberto Direito Civil Brasileiro 8 ed SAo Paulo Editora Saraiva 2011 p 409 26 LIMA Roberto Arruda de Souza NISHIYAMA Adolfo Mamoru Contratos Bancarios Aspectos Juridicos e Técnicos da Matematica Financeira para Advogados Sao Paulo Atlas 2007 p 36 eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 1041 Capitalizacao anual de juros A capitalizagao de juros foi vedada no ordenamento juridico brasileiro pelo Decreto 2262633 Lei de Usura cujo art 4 estabeleceu Art 4 E proibido contar juros dos juros esta proibigao nado compreende a acumulacao de juros vencidos aos saldos liquidos em conta corrente de ano a ano O art 591 do CC admite a capitalizagao anual Art 591 Destinandose o mutuo a fins econédmicos presumemse devidos juros oS quais sob pena de reduao nao poderao exceder a taxa a que se refere o art 406 permitida a capitalizacao anual Convém destacar ainda que o STJ ja teceu algumas conclusées sobre a capitalizagao de juros Quatro conclusées importantes do STJ sobre o tema A capitalizagao de juros também chamada de anatocismo ocorre quando os juros sao calculados sobre os proprios juros devidos Il A capitalizagao ANUAL de juros 6 permitida seja para contratos bancdarios ou naobancarios II A capitalizagao de juros com periodicidade inferior a um ano em regra é vedada Exce4o 6 permitida a capitalizagcao de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos BANCARIOS celebrados apds 31 de marco de 2000 data da publicagao da MP 1963172000 atual MP 2170362001 desde que expressamente pactuada IV A capitalizagao dos juros em periodicidade inferior a anual deve vir pactuada de forma expressa e clara Para isso basta que no contrato esteja prevista a taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal Os bancos nao precisam dizer expressamente no contrato que estao adotando a capitalizagao de juros bastando explicitar com clareza as taxas cobradas STJ 2 Secao REsp 973827RS Rel originario Min Luis Felipe Salomao Rel para o acordao Min Maria Isabel Gallotti julgado em 2762012 Info 500 Ao cabo o STJ ja decidiu que a capitalizagao de juros seja qual for sua periodicidade somente sera considerada valida quando estiver expressamente pactuada no contrato A cobrana de juros capitalizados nos contratos de mutuo é permitida quando houver expressa pactuaao Isso significa que a capitalizagao de juros seja qual for a sua periodicidade anual semestral mensal somente sera considerada valida se estiver expressamente pactuada no contrato A pactuaao da capitalizaao dos juros é sempre exigida inclusive para a periodicidade anual O art 591 do Cédigo Civil permite a capitalizagao anual mas nao determina a sua aplicacao 27 CAVALCANTE Marcio André Lopes Principais conclus6es do STu sobre a capitalizagao de juros Buscador Dizer oO Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes26337353b7962f533d78c762373b3318 Acesso em 06 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 98 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom automaticamente Nao é possivel a incidéncia da capitalizacao sem previsao no contrato STJ 2 Secao REsp 1388972SC Rel Min Marco Buzzi julgado em 822017 recurso repetitivo Info 59978 1042 Capitalizagao de juros com periodicidade inferior a um ano Como vimos a capitalizagao de juros por ano é permitida seja para contratos bancarios ou naobancarios O que é proibido como regra é a capitalizagao de juros com periodicidade inferior aum ano Ex A capitalizagao mensal de juros ou seja a cada més incidem juros sobre os juros A capitalizagao de juros com periodicidade inferior a um ano ex capitalizagao mensal de juros é proibida também para os bancos Nao AMP n 196317 editada em 31 de marco de 2000 permitiu as instituigdes financeiras a Capitalizagao de juros com periodicidade inferior a um ano Em suma é permitida a capitalizagao de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos BANCARIOS celebrados apdés 31 de marco de 2000 data da publicacao da MP 1963172000 atual MP 2170362001 desde que expressamente pactuada Veja a redagao da MP 2170362001 Art 5 Nas operacées realizadas pelas instituigdes integrantes do Sistema Financeiro Nacional é admissivel a capitalizagao de juros com periodicidade inferior a um ano O STJ ja sumulou seu entendimento sobre a materia Sumula 539 do STJ E permitida a capitalizacao de juros com periodicidade inferior a anual em contratos celebrados com instituigdes integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 3132000 MP 19631700 reeditada como MP 21703601 desde que expressamente pactuada Desse modo os bancos podem fazer a capitalizagao de juros com periodicidade inferior a um ano desde que expressamente pactuada 1043 Desde que expressamente pactuada O que significa a terminologia desde que expressamente pactuada De que modo o contrato bancario devera informar ao contratante que esta adotando juros capitalizados com periodicidade inferior a um ano 1 corrente 2 corrente 28 CAVALCANTE Marcio André Lopes A capitalizagao de juros seja qual for a sua periodicidade somente sera considerada valida se estiver expressamente pactuada no contrato Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesd9 1 caca741 14d81 fdfc578fca82f8d72 Acesso em 06 jul 2022 eee ee er ee CS CIVIL I 20241 99 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom A capitalizagao dos juros em periodicidade inferior a anual deve vir pactuada de forma expressa e clara A previsao no contrato bancario de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal suficiente para que a capitalizacao esteja expressamente pactuada Em outras palavras basta que o contrato A capitalizagao de juros deve estar prevista no preveja que a taxa de juros anual sera superior contrato de forma clara precisa e ostensiva a 12 vezes a taxa mensal para que o A capitalizagdo de juros nao pode ser deduzida contratante possa deduzir que os juros sao da mera divergéncia entre a taxa de juros anual Capitalizados oo e 0 duodécuplo da taxa de juros mensal Obs Na ee significa que os bancos nao duodécuplo significa 12 vezes maior precisam eo expressamente no contrato que estao adotando a capitalizagao de juros bastando explicitar com clareza as taxas cobradas A clausula com o termo capitalizagao de juros sera necessaria apenas para que apds vencida a prestagao sem o devido pagamento o valor dos juros nao pagos seja incorporado ao capital para o efeito de incidéncia de novos juros O STJ adota a segunda corrente conforme a sumula 541 Sumula 541 do STJ A previsao no contrato bancario de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobranca da taxa efetiva anual contratada Por fim conforme o STJ no caso em que a Capitalizagao diaria de juros remuneratorios é pactuada é dever da instituigao financeira informar ao consumidor da taxa diaria aplicada Se o contrato ao tratar sobre os encargos menciona a taxa de juros mensal e anual mas nao prevé qual é a taxa diaria dos juros ha abusividade Viola o dever de informacao o contrato que somente prevé uma cldausula genérica de capitalizagao diaria sem informar a taxa diaria de juros remuneratorios A informagao acerca da capitalizacao diaria sem indicacao da respectiva taxa diaria subtrai do consumidor a possibilidade de estimar previamente a evolugao da divida e de aferir a equivaléncia entre a taxa diaria e as taxas efetivas mensal e anual A falta de previsao da taxa diaria portanto dificulta a compreensao do consumidor acerca do alcance da capitalizacao diaria o que configura descumprimento do dever de informacao trazido pelo art 46 do CDC STJ 2 Secao REsp 1826463SC Rel Min Paulo de Tarso Sanseverino julgado em 14102020 Info 68279 28 CAVALCANTE Marcio André Lopes Na hipdtese em que pactuada a capitalizagdo didria de juros remuneratorios é dever da instituigdo financeira informar ao consumidor acerca da taxa diaria aplicada Buscador Dizer 0 Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes24389bfe4fe2eba8bf9aa9203a44cdad Acesso em 06 jul 2022 ee rr ee eee ee eee eee ee CS CIVIL Il 20241 100 i Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 1044 Impugnacoes a MP 2170362001 Ha no Poder Judiciario milhares de agdes judiciais questionando a legalidade e a constitucionalidade da MP 2170362001 As trés impugnag6es principais contra a referida MP sao as seguintes 1 llegalidade da capitalizacao inferior a um ano Sustentavase que 0 art 5 da MP 2170362001 que permite a capitalizagao inferior a um ano teria sido revogado pelo art 591 do Cddigo Civil que permite somente a capitalizagao anual Alguns alegavam também que haveria violagao ao CDC Essa tese foi acolhida pela jurisprudéncia A MP 2170362001 é ilegal A capitalizagao de juros com periodicidade inferior a um ano ex capitalizagao mensal de juros é proibida também para os bancos Nao E permitida a capitalizacdo de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos BANCARIOS celebrados apés 31 de marco de 2000 data da publicacao da MP 1963172000 atual MP 2170362001 desde que expressamente pactuada STJ 2 Secao REsp 973827RS Rel p Acérdao Min Maria Isabel Gallotti julgado em 08082012 O art 591 do Cddigo Civil nao alterou a regra do art 5 da MP porque esta é norma especifica e o CC é lei geral aplicandose o principio da especialidade segundo o qual lei geral nao revoga lei especial ainda que seja posterior A MP também nao viola qualquer disposigao do CDC Portanto sob o ponto de vista da legalidade o art 5 da MP 2170362001 é plenamente valido 2 Inconstitucionalidade formal da MP por violacao ao art 62 da CF88 relevancia e urgéncia Outra impugnacgao que era feita contra a MP 2170362001 era a de que o tema capitalizagao de juros nao possuia relevancia e urgéncia de forma que nao poderia ter sido tratado por meio de medida provisoria art 62 da CF88 Essa tese foi acolhida pela jurisprudéncia A MP 2170362001 é inconstitucional por ter sido editada sem relevancia e urgéncia Nao O STF decidiu que o art 5 da MP 2170362001 é formalmente constitucional nao tendo violado o art 62 da CF88 3 Inconstitucionalidade material da MP Existe uma ADI no STF que além dos requisitos da MP alega também a inconstitucionalidade material da capitalizagao de juros em periodicidade inferior a um ano Trata se da ADI 2316 cujo julgamento ainda nao foi concluido Dificilmente contudo esta MP sera declarada inconstitucional eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom O art 5 da MP 2170362001 permite que haja capitalizagao de juros com periodicidade inferior a um ano nas operagoes realizadas pelas instituigdes integrantes do Sistema Financeiro Nacional A MP 2170362001 era impugnada sob a alegacao de que o tema capitalizagao de juros nao possuia relevancia e urgéncia de forma que nao poderia ter sido tratado por meio de medida provisoria art 62 da CF88 O STF contudo decidiu que o art 5 da MP 2170362001 é formalmente constitucional nao tendo violado o art 62 da CF88 Do ponto de vista da relevancia esta estaria presente considerando que a MP trata sobre a regulacao das operacdes do Sistema Financeiro tema de suma importancia para a economia do pais No que se refere a urgéncia a norma foi editada ha 15 anos em um periodo cuja realidade financeira era diferente da atual sendo dificil afirmar com seguranca que nao havia o requisito da urgéncia naquela oportunidade O cenario econémico caracterizado pela integragao da economia nacional ao mercado financeiro mundial exigia medidas céleres destinadas a adequaao do Sistema Financeiro Nacional aos padrées globais Além disso se a Corte declarasse a inconstitucionalidade da norma isso significaria atuar sobre um passado em que milhares de operacdes financeiras poderiam em tese ser atingidas Obs existe uma ADI no STF que além dos requisitos da MP alega também a inconstitucionalidade material da capitalizagao de juros em periodicidade inferior a um ano Tratase da ADI 2316 cujo julgamento ainda nao foi concluido STF Plenario RE 592377RS Rel orig Min Marco Aurélio red po acordao Min Teori Zavascki julgado em 422015 repercussao geral Info 773 11 CLAUSULA PENAL 111 CONCEITO A clausula penal também denominada pena convencional consiste em um pacto acessorio no qual as partes visam a antecipar a indenizagao devida no caso de inadimplemento absoluto clausula penal compensatoria ou relativo clausula penal moratoria A fungao precipua da clausula penal é antecipar a indenizagao devida na hipdtese de inadimplemento absoluto ou relativo No mais a clausula penal tem uma fungao secundaria intimidatoria Na praxe a clausula penal 6 chamada de multa porém isso nao é correto Tecnicamente a multa tem uma fungao precipua sancionatoéria e nao de ressarcimento A multa sanciona castiga primariamente ao contrario da clausula penal que tem por escopo compensar A clausula penal é considerada estanque Nao tem um carater progressivo como juros etc 30 CAVALCANTE Marcio André Lopes O art 5 da MP 2170362001 é formalmente constitucional nao tendo violado o art 62 da CF88 Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhese56954b4f6347e8971954495eab1 6a88 Acesso em 06 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 102 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom A disciplina da clausula penal é feita a partir do art 408 do CC desdobrandose em duas espécies fundamentais clausula penal compensatoria e clausula penal moratoria A clausula penal é uma clausula do contrato ou um contrato acessorio ao principal no qual se estipula previamente o valor da indenizagao que devera ser paga pela parte contratante que nao cumprir culposamente a obrigagao A clausula penal possui duas finalidades a Fungao ressarcitoria serve de indenizagao para o credor no caso de inadimplemento culposo do devedor Ressaltese que para o recebimento da clausula penal o credor nao precisa comprovar qualquer prejuizo Desse modo a clausula penal serve para evitar as dificuldades que o credor teria no momento de provar o valor do prejuizo sofrido com a inadimpléncia do contrato b Fungao coercitiva ou compulsoria meio de coerao intimida o devedor a cumprir a obrigagao considerando que este ja sabe que se for inadimplente tera que pagar a multa convencional As espécies de clausula penal sao P a COMPENSATORIA compensar o MORATORIA compulsoria P inadimplemento Estipulada para desestimular o devedor de incorrer em mora ou para evitar que deixe de s Estipulada para servir como indenizagao no cumprir e terminada clausula especial da err Ls caso de total inadimplemento da obrigacao obrigagao principal i oe principal adimplemento absoluto E a cominagao conitratual de uma multa para o caso de mora Funciona como punigao pelo retardamento no on Funciona como uma prefixacao das perdas e cumprimento da obrigagado ou pelo a danos inadimplemento de determinada clausula A clausula penal moratoria 6 cumulativa ou A clausula penal compensatdria nao é seja 0 credor podera exigir o cumprimento da cumulativa Assim havera uma alternativa para obrigagao principal e mais o valor da clausula 0 credor exigir 0 cumprimento da obrigagao penal principal ou apenas o valor da clausula penal Art 411 Quando se estipular a clausula penal P P Art 410 Quando se estipular a clausula penal para 0 caso de mora ou em seguranga especial para o caso de total inadimplemento da de outra clausula determinada tera 0 credor o eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom arbitrio de exigir a satisfagao da pena obrigacao esta convertersea em alternativa a cominada juntamente com o desempenho da beneficio do credor obrigagao principal Como esse assunto foi cobrado em concurso MPESP VUNESP 2023 A clausula penal pode ser estipulada em conjunto com a obrigaGao ou em ato posterior PGEGO FCC 2021 Se a clausula penal for estipulada para o caso de inadimplemento total da obrigagao esta se converte em alternativa a beneficio do credor Resposta Correto TJSP VUNESP 2021 Quando se estipular clausula penal para o total inadimplemento da obrigacao esta se converte em alternativa para o credor que podera escolher entre pedir a multa ou as perdas e danos sofridas em razao do inadimplemento Resposta Errado 112 CLAUSULA PENAL COMPENSATORIA Compensa 0 credor pelo inadimplemento culposo absoluto da obrigagao Indeniza o credor para 0 caso de descumprimento total da obrigagao principal Art 408 Incorre de pleno direito o devedor na clausula penal desde que culposamente deixe de cumprir a obrigacao clausula penal compensatoria ou se constitua em mora clausula penal moratoria Art 409 A clausula penal estipulada conjuntamente com a obrigaao ou em ato posterior pode referirse a inexecucao completa da obrigacao clausula penal compensatoria a de alguma clausula especial ou simplesmente a mora clausula penal moratoria Segundo Guilherme Gama por exceao 0 jogador de futebol que resolva exercer o direito de desistir do contrato mesmo que nao esteja tecnicamente descumprindo a obrigagao podera ser compelido a pagar clausula penal art 28 da Lei 960598 O credor tem conforme o art 410 do CC a alternativa de exigir a obrigacao descumprida via tutela especifica por exemplo ou executar a clausula penal Tratase de opao do credor Art 410 Quando se estipular a clausula penal para o caso de total inadimplemento da obrigacao esta convertersea em alternativa a beneficio do credor A nosso ver 0 credor também nao tem a opao de ajuizamento de agao aut6noma de cunho indenizatério para apuragao do dano e fixagao do seu correspondente valor uma vez que isso seria incompativel com a prdépria natureza da estipulagao de uma clausula penal que é a pré tarifagao das perdas e danos Além disso nao ha interesse de agir na propositura dessa acao ee ee ee reer Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Nesse sentido 0 posicionamento de Clovis Bevilaqua para quem escolhida a pena desaparece a obrigacao originaria e com ela o direito de pedir perdas e danos ja que se acham préfixados na pena Se o credor escolher o cumprimento da obrigacao e nao puder obtéla a pena funcionara como compensatoria das perdas e danos O valor da clausula penal nao podera ultrapassar sob pena de enriquecimento sem causa e consequente invalidade da clausula o valor da obrigagao principal art 412 do CC Art 412 O valor da cominacao imposta na clausula penal nao pode exceder o da obrigaao principal Por outro lado se o valor do dano for superior ao pactuado em clausula penal somente podera o credor exigir indenizagao suplementar caso exista previsao contratual expressa nesse sentido Para Pablo Stolze ainda assim nao pode extrapolar o valor da obrigaao principal Na clausula penal ao contrario da indenizagao por perdas e danos o credor nao precisa provar a existéncia de prejuizo visto que sua existéncia é presumida art 416 paragrafo unico do CC Art 416 Para exigir a pena convencional nao é necessdario que o credor alegue prejuizo Paragrafo unico Ainda que o prejuizo exceda ao previsto na clausula penal nao pode o credor exigir indenizagao suplementar se assim nao foi convencionado Se o tiver sido a pena vale como minimo da indenizaao competindo ao credor provar o prejuizo excedenie Como o tema foi cobrado em concurso MPESC CESPE 2023 E imprescindivel a alegacdo de prejuizo pelo credor para a exigéncia da pena convencional Errado Sob o prisma do STJ 0 devedor solidario responde pelo pagamento da clausula penal compensatoria ainda que nao incorra em culpa Situagcao adaptada a Petrobras celebrou contrato de afretamento de embarcaao com a Larsen Limited Em outras palavras a Larsen Limited deveria entregar uma embarcao para a Petrobras que viria do exterior para o Brasil Como o contrato envolvia vultosos valores e a Larsen Limited esta situada no exterior a Petrobras exigiu que a Larsen Brasil Ltda outra empresa do grupo também figurasse no ajuste como devedora solidaria Assim a Larsen Brasil se obrigou conjuntamente com a outra empresa pelas obrigagdes pecuniarias decorrentes do contrato A Larsen Limited por culpa exclusiva sua nao cumpriu o contrato nao entregou a embarcacao combinada Diante disso a Petrobras cobrou o valor da clausula penal compensatoria exigindo o seu pagamento tanto da Larsen Limited devedora principal como da Larsen Brasil Ltda devedora solidaria No caso a parte nao se obrigou pela entrega da embarcacao obrigagao que se tornou impossivel mas pelas obrigacdes pecuniarias decorrentes do contrato No entanto 6 oportuno assinalar que a clausula penal compensatoria tem como objetivo prefixar os prejuizos decorrentes do descumprimento do contrato evitando que o credor tenha que promover a liquidaao dos danos Assim a clausula penal se traduz em um valor considerado suficiente pelas eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 105 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom partes para indenizar o eventual descumprimento do contrato Tem portanto carater nitidamente pecunidario STJ 3 Turma REsp 1867551RJ Rel Min Ricardo Villas Boas Cueva julgado em 05102021 Info 713 Como esse assunto foi cobrado em concurso PGEGO FCC 2021 O devedor incorre de pleno direito na clausula penal caso deixe de cumprir a obrigacao ou se constitua em mora independentemente de dolo ou culpa Resposta Errado TJSP VUNESP 2021 A clausula penal deve ser convencionada simultaneamente com a obrigacao nao se admitindo a convencao em ato posterior Resposta Errado 113 CLAUSULA PENAL MORATORIA A clausula penal moratoria ou penitencial incide no caso de inadimplemento relativo mora Tem natureza complementar e deve ser postulada cumulativamente com o pedido de cumprimento do contrato Dispde o art 411 do CC Art 411 Quando se estipular a clausula penal para o caso de mora ou em segurana especial de outra clausula determinada tera o credor o arbitrio de exigir a satisfacao da pena cominada juntamente com o desempenho da obrigagao principal Conforme o artigo supra o credor exigir pode simultaneamente a execucao da clausula penal moratéria e o cumprimento da obrigacao principal Contudo isso nao ocorre na clausula penal compensatoria pois 0 credor deve optar entre sua execugao e a cumprimento especifico Por fim na clausula penal moratéria e na clausula penal compensatoria nao ha prejuizo da acao de tutela especifica para o cumprimento da obrigagao Como esse assunto foi cobrado em concurso MPEMG FUNDEP 2021 Quando se estipular a clausula penal para o caso de mora ou em segurana especial de outra clausula determinada tera o credor 0 arbitrio de escolher entre a satisfagao da pena cominada ou pelo desempenho da obrigacao principal um ou outro Resposta Correto 114 CLAUSULA PENAL E PERDAS E DANOS 31 CAVALCANTE Marcio André Lopes O devedor solidario responde pelo pagamento da clausula penal compensatéria ainda que nao incorra em culpa Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes5c8cb735a1 ce65dac514233cbd5576d6 Acesso em 06 jul 2022 ee ee ee reer Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom O contrato estipula a clausula penal moratoria Se houver o inadimplemento o credor podera exigir o valor da clausula penal e as perdas e danos A clausula penal moratoria tem a finalidade de indenizar o adimplemento tardio da obrigaao Em regra é estabelecida em valor equivalente ao locativo Logo afastase sua cumulagao com lucros cessantes Por isso a maioria dos contratos de promessa de compra e venda prevé uma multa contratual por atraso clausula penal moratdria que varia de 05 a 1 ao més sobre o valor total do imdével Esse valor é escolhido porque representa justamente a quantia que imdével alugado normalmente produziria ao locador Consoante o STJ em regra a clausula penal moratéria nao pode ser cumulada com indenizagao por lucros cessantes A clausula penal moratoria tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigacao e em regra estabelecida em valor equivalente ao locativo afastase sua cumulagao com lucros cessantes STJ 2 Secao REsp 1498484DF Rel Min Luis Felipe Salomdo julgado em 22052019 recurso repetitivo Info 651 Observacao Em 28122018 entrou em vigor a Lei n 137862018 que dispde sobre a resolugao do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliaria A Lei n 137862018 acrescentou o art 43A na Lei n 459164 para tratar sobre o inadimplemento parcial ou absoluto em contratos de compra e venda promessa de venda cessao ou promessa de cessao de unidades aut6nomas integrantes de incorporacao imobiliaria ou de loteamento As regras da Lei n 137862018 nao podem ser aplicadas os contratos anteriores a sua vigéncia A nova lei so podera atingir contratos celebrados posteriormente a sua entrada em vigor Observacdao 2 se nao houver clausula penal O atraso na entrega do imovel enseja pagamento de indenizacao por lucros cessantes durante o periodo de mora do promitente vendedor sendo presumido o prejuizo do promitente comprador Os lucros cessantes serao devidos ainda que nao fique demonstrado que o promitente comprador tinha finalidade negocial na transaao STJ 2 Secao EREsp 1341138SP Rel Min Maria Isabel Gallotti julgado em 09052018 Info 6262 82 CAVALCANTE Marcio André Lopes Em regra a clausula penal moratoria nao pode ser cumulada com indenizagado por lucros cessantes Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesOb94ce08688c6389ce7b68c52ce3f8c7 Acesso em 06 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 107 i Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 115 PLURALIDADE DE PARTES Art 414 Sendo indivisivel a obrigacao todos os devedores caindo em falta um deles incorrerao na pena mas esta sé se podera demandar integralmente do culpado respondendo cada um dos outros somente pela sua quota Paragrafo unico Aos nao culpados fica reservada a acao regressiva contra aquele que deu causa a aplicacao da pena Art 415 Quando a obrigacao for divisivel so incorre na pena o devedor ou o herdeiro do devedor gue a infringir e proporcionalmente a sua parte na obrigacao 116 HIPOTESES DE REDUGAO DA CLAUSULA PENAL O juiz pode reduzir a clausula penal na forma do art 413 do CC Art 413 A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigaao principal tiver sido cumprida em parte ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo tendose em vista a natureza e a finalidade do negocio Ha duas hipdéteses passiveis de redugao da clausula penal a Quando a obrigagao principal for cumprida em parte b Quando o valor da clausula for manifestamente excessivo Como o tema foi cobrado em concurso MPESP VUNESP 2023 O juiz tem o dever de reduzir a clausula penal se a obrigacao principal tiver sido cumprida em parte ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo tendo se em vista a naturezae a finalidade do negocio Correto O juiz pode reduzir de oficio Banca conservadora a luz da autonomia privada somente se a parte assim se manifestar Modernamente sob o influxo do principio da fungao social do contrato o enunciado 356 do CJF estabelece a possibilidade de o juiz reduzir de oficio o valor da clausula penal ee ee ee reer Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Enunciado 356 do CJF Nas hipoteses previstas no art 413 do Cédigo Civil o juiz devera reduzir a clausula penal de oficio A propoésito sobre o tema é valida a leitura dos Enunciados 355 e 357 a 359 do CJF Enunciado 355 do CJF Nao podem as partes renunciar a possibilidade de reducao da clausula penal se ocorrer qualquer das hipdteses previstas no art 413 do Codigo Civil por se tratar de preceito de ordem publica Enunciado 357 do CJF O art 413 do Codigo Civil 6 o que complementa o art 4 da Lei n 824591 Revogado o enunciado 179 da III Jornada Enunciado 358 do CJFO carater manifestamente excessivo do valor da clausula penal nao se confunde com a alteragao das circunstancias a excessiva onerosidade e a frustracao do fim do negocio juridico que podem incidir autonomamente e possibilitar sua revisao para mais ou para menos Enunciado 359 do CJF A redacao do art 413 do Céddigo Civil nao impde que a reducao da penalidade seja proporcionalmente idéntica ao percentual adimplido Em 2021 o STJ se pronunciou sobre 0 caso envolvendo o contrato de patrocinio da Selecao Brasileira de Futebol Caso concreto a CBF e a Marfrig celebraram contrato de patrocinio que tinha previsao de anos de vigéncia Ocorre que a empresa deixou de efetuar os pagamentos tendo ocorrido a resolucao do ajuste Havia no contrato clausula penal prevendo o pagamento de multa de 20 O STJ nao aceitou a sua reducao com base nos seguintes fundamentos A clausula penal possui natureza mista ou hibrida agregando a um so tempo as fungdes de estimular o devedor ao cumprimento do contrato e de liquidar antecipadamente o dano A jurisprudéncia do STJ tem admitido o controle judicial do valor da multa compensatéria pactuada sobretudo quando esta se mostrar abusiva para evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes sendo impositiva a sua reducao quando houver adimplemento parcial da obrigaao Nao 6 necessdrio que a reducao da multa na hipdtese de adimplemento parcial da obrigacao guarde correspondéncia matematica exata com a proporao da obrigagao cumprida sobretudo quando o resultado final ensejar o desvirtuamento da funao coercitiva da clausula penal No caso concreto a clausula penal tinha preponderantemente funcao coercitiva de modo que ela nao poderia ser reduzida ao valor de uma Unica prestacao ao fundamento de que essa seria a quantia que mais se aproximava do prejuizo suportado pela autora Quando na estipulacao da clausula penal prepondera a finalidade coercitiva a diferenca entre o valor do prejuizo efetivo e o montante da pena nao pode ser novamente considerada para fins de reduao da multa convencional com fundamento na segunda parte do art 413 do Codigo Civil A preponderancia da funao coercitiva da clausula penal justifica a fixagao de uma pena elevada para a hipdtese de rescisao antecipada especialmente para o contrato de patrocinio em que o tempo de exposicao da marca do patrocinador e o prestigio a ela atribuido acompanham o grau de desempenho da equipe patrocinada eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 109 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Em tese nao se mostra excessiva a fixacao da multa convencional no patamar de 20 sobre o valor total do contrato de patrocinio de modo a evitar gue em situacées que Ihe parecam menos favoraveis o patrocinador opte por rescindir antecipadamente o contrato Devese considerar ainda que a clausula penal esta inserida em contrato empresarial firmado entre empresas de grande porte tendo por objeto valores milionarios inexistindo assimetria entre os contratantes que justifique a intervengao em seus termos devendo prevalecer a autonomia da vontade e a forca obrigatoria dos contratos STJ 3 Turma REsp 1803803RJ Rel Min Ricardo Villas Boas Cueva julgado em 09112021 Info 717 Por fim o STJ ja decidiu que é possivel reduzir de oficio a clausula penal manifestamente excessiva Constatado O carater manifestamente excessivo da clausula penal contratada o magistrado devera independentemente de requerimento do devedor proceder a sua reducao Fundamento CCArt 413 A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigagao principal tiver sido cumprida em parte ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo tendose em vista a natureza e a finalidade do negocio STJ 4 Turma REsp 1447247SP Rel Min Luis Felipe Salomao julgado em 19042018 Info 6274 12 ARRAS De acordo com Clévis Bevilaqua 6 tudo que uma parte entrega a outra como antecipacao do pagamento garantia da solidez da obrigagao contraida Tratase de uma disposigao convencional pela qual uma das partes entrega determinado bem a outra em geral dinheiro como garantia da obrigagao pactuada Para a Ministra Nancy Andrighi as finalidades das arras sao a Firmar a presungao de acordo final para tornar obrigat6ério 0 ajuste carater confirmatério b Servir de principio de pagamento desde que sejam do mesmo género da obrigagao principal 33 CAVALCANTE Marcio André Lopes Caso CBF e Marfrig contrato de patrocinio da Selecao Brasileira de Futebol Buscador Dizer O Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes1 4b7367a28377d4d51 3a4d3349861d2f Acesso em 12 jul 2022 34 CAVALCANTE Marcio André Lopes Possibilidade de reducao de oficio da clausula penal manifestamente excessiva Buscador Dizer O Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesd6ae00d77468471 c0fba3a53a0273891 Acesso em 06 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 110 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom c Prefixar o montante das perdas e danos devidos pelo descumprimento do contrato ou pelo exercicio do direito de arrependimento desde que esteja expressamente estipulado pelas partes carater indenizatorio Dispde o art 417 do CC Art 417 Se por ocasiao da conclusao do contrato uma parte der a outra a titulo de arras dinheiro ou outro bem mével deverao as arras em caso de execucdao ser restituidas ou computadas na prestacao devida se do mesmo género da principal Ha duas espécies de arras a Arras confirmatorias As arras confirmatérias visam garantir e reforgar a prestagao do contrato bem como firmam 0 inicio do pagamento sem possibilidade de arrependimento das partes O adiantamento denominado de sinal ou de entrada tem natureza juridica de inicio do pagamento As arras confirmatérias nao admitem arrependimento Todavia por vezes ha descumprimento contratual O art 418 do CC disciplina o inadimplemento das arras confirmatérias Se as arras forem adiantadas e o contrato nao for executado quem as recebeu tera direito a retengao A retengao serve como piso minimo a titulo de perdas e danos Todavia se a parte prejudicada foi quem deu as arras tera direito a devolucao delas além do recebimento do equivalente do valor das arras Falase em devolugao em dobro a qual também serve como piso minimo a titulo de perdas e danos Art 418 Se a parte que deu as arras nao executar o contrato podera a outra télo por desfeito retendoas se a inexecucao for de quem recebeu as arras podera quem as deu haver o contrato por desfeito e exigir sua devolucao mais o equivalente com atualizagao monetaria segundo indices oOficiais regularmente estabelecidos juros e honorarios de advogado Ex Joao esta se mudando e combina de comprar o carro de Gabriel que custa R 10000000 O comprador pede para receber o veiculo e pagar o prego so daqui a trés meses quando ira passar a morar na cidade O vendedor nao queria aceitar porque havia outros interessados no veiculo e ele desejava vender logo depois de muita insisténcia ele acabou concordando mas impéds uma exigéncia qual seja a de que Joao pagasse R 1000000 adiantados como sinal Gabriel explicou que esse valor serviria como uma demonstragao de que Joao teria intengao de cumprir o contrato e que nao iria desistir O vendedor explicou ainda que quando o comprador pagasse o preco R 10000000 ele iria devolver o cheque com o sinal de R 1000000 Este sinal chamado juridicamente de arras O que fazer se o prejuizo sofrido pela parte for superior ao valor do sinal A parte pode pedir indenizagao suplementar nos termos do art 419 do CC Art 419 A parte inocente pode pedir indenizacao suplementar se provar maior prejuizo valendo as arras como taxa minima Pode também a parte inocente exigir a execucao do contrato com as perdas e danos valendo as arras como o minimo da indenizaao eee eee ee eee eee ee eee ee eee CS CIVIL Il 20241 111 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Na clausula penal compensatoria a indenizagao suplementar so pode ser cobrada se assim pactuado e a parte nao pode pedir a clausula penal compensatéria e a execucao do contrato Deve escolher uma ou outra Nao tem direito a perdas e danos pois ja ha a prefixagao da pena convencional b Arras penitenciais As arras penitenciais estao reguladas no art 420 do CC Tém natureza indenizatoria e garantem o direito de arrependimento Sao as hipdteses de arras mais raras Ex Ant6nio se comprometeu a vender seu apartamento para Ricardo No contrato a clausula previa que o promitentecomprador deveria dar um sinal de R 1000000 valor este que foi pago O contrato estipulou que as partes tinham direito de desistir do negécio direito de arrependimento Antes que a primeira prestagao fosse paga Ricardo resolveu nao mais comprar oO imével Isso significa que ele ira perder o sinal arras que pagou Em outras palavras nao tera direito de pedir de volta essa quantia Da mesma forma Anténio nao podera exigir outro valor de Ricardo ainda que tenha tido outros prejuizos decorrentes da desisténcia Embora 0 exercicio do direito de arrependimento opere a perda das arras penitenciais como ocorre nas confirmatorias a parte que se arrependeu nao é considerada inadimplente No mais se as arras penitenciais forem pactuadas nao havera o direito a indenizagao suplementar Art 420 Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes as arras ou sinal terao fungao unicamente indenizatoria Neste caso quem as deu perdélasa em beneficio da outra parte e quem as recebeu devolvélasa mais o equivalente Em ambos os casos nao havera direito a indenizacgao suplementar Observe a tabela comparativa elaborada por Marcio Cavalcante Dizer o Direito CONFIRMATORIAS ARTS 418 E 419 PENITENCIAIS ART 420 So previstas no contrato com o objetivo de Sao previstas no contrato com o objetivo de reforgar incentivar que as partes cumpram a Permitir que as partes possam desistir da obrigagéo combinada obrigagao combinada caso queiram e se isso ocorrer o valor das arras penitenciais ja funcionara como sendo as perdas e danos A regra sao as arras confirmatorias Assim no aA Ocorre quando o contrato estipula arras mas siléncio do contrato as arras sao me a também prevé o direito de arrependimento confirmatorias Se as partes cumprirem as obrigagdesSe as partes cumprirem as obrigagdoes contratuais as arras serao devolvidas para a contratuais as arras serao devolvidas para a parte que as havia dado Poderao também ser parte que as havia dado Poderao também ser utilizadas como parte do pagamento utilizadas como parte do pagamento Se a parte que deu as arras nao executar vps Se a parte que deu as arras decidir nao cumprir o contrato a outra parte inocente ss gs cumprir o contrato exercer seu direito de podera reter as arras ou seja ficar com elas arrependimento ela perdera as arras dadas para si eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Se a parte que recebeu as arras nao executar Se a parte que recebeu as arras decidir nao oO contrato a outra parte inocente podera cumprir o contrato exercer seu direito de exigir a devolugao das arras mais 0 arrependimento devera devolver as arras mais equivalente 0 equivalente As arras penitenciais tem fungao unicamente indenizatoria Isso significa que a parte inocente ficara apenas com 0 valor das arras e Além das arras a parte inocente podera pedir go equivalente e NAO tera direito a indenizagao suplementar se provar maior indenizagao suplementar Nesse sentido prejuizo valendo as arras como taxa minima Symula 412STF No compromisso de compra a execucao do contrato com as perdas e venda com clausula de arrependimento a danos valendo as arras como o minimo da devolugao do sinal por quem o deu ou a sua indenizacao restituigao em dobro por quem o recebeu exclui indenizagao maior a titulo de perdas e danos salvo os juros moratdrios e os encargos do processo Como esse assunto foi cobrado em concurso DPESC FCC 2017 Se no conirato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes as arras terao funao indenizatoria cabendo ao prejudicado pleitear indenizagao suplementar caso comprove prejuizos superiores ao valor das arras Resposta Errado 1211 Arras x clausula penal A clausula penal impede o pagamento de indenizacao suplementar em sede de perdas e danos salvo no caso de previsao contratual A clausula penal pode sofrer redugao judicial quando exceder o valor da prestagao principal ou ocorrer o cumprimento parcial da obrigagao Em contrapartida as arras somente impedem a indenizagao na modalidade penitencial Dentre outras diferengas a clausula penal sempre paga apos a ocorréncia de inadimplemento Por outro lado as arras sao sempre pagas antecipadamente e podem garantir o direito de arrependimento desde que sejam penitenciais Arras confirmatorias Arras penitenciais Clausula penal compensatoriamoratoria deity ceria Art 418 do CC Art 420 do CC Finalidade Confirma a avenga Garantem direito Pena convencional de arrependimento Consiste em um pacto acessorio no qual as partes visam antecipar a indenizagao devida no caso de inadimplemento eee ee er ee CS CIVIL Il 20241 113 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom mNacclvarelleuiem Nao tem direito a Tem direito ao Nao garante O indenizacgao arrependimento A arrependimento arrependimento Impede a inadimpléncia gera o Naohaquese falar indenizagao suplementar direito a indenizagao em indenizagao salvo quando previsto ou A indenizagao suplementar E quando o valor do dano for suplementar é uma faculdade maior do que a clausula admitida a depender assegurada no do caso cOmputo na contrato com a indenizagao devida perda por quem as por quem as deu ou deu ou devolucao devolugao mais mais o equivalente equivalente por quem por quem recebeu no lugar de recebeu pleitear indenizagao Manifestagao Sve Expressa Expressa O pagamento ocorre O pagamento O pagamento ocorre apos o antes do ocorre antes do inadimplemento inadimplemento inadimplemento Como esse assunto foi cobrado em concurso TJSC CEBRASPE 2019 A multa estipulada em contrato que tenha por objeto evitar o inadimplemento da obrigagao principal 6 denominada clausula penal Resposta Errado 13 COMISSAO DE PERMANENCIA A comissao de permanéncia é um valor cobrado pelas instituigdes financeiras no caso de inadimplemento contratual enquanto o devedor nao quitar sua obrigagao Em outras palavras 6 um encargo cobrado por dia de atraso no pagamento de débitos junto a instituigdes financeiras E cobrado apds o vencimento e incide sobre os dias de atraso Fundamento A comissao de permanéncia foi instituida pela Resolugao n 151966 do Conselho Monetario Nacional CMN Atualmente o tema é regido pela Resolucao n 11291986 do CMN Sumula 472 do STJ A cobranca de comissao de permanéncia cujo valor nao pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratorios e moratorios previstos no contrato exclui a exigibilidade dos juros remuneratorios moratorios e da multa contratual Ha duas conclusdes sobre a sumula a O valor cobrado de comissao de permanéncia nao pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratdérios e moratorios previstos no contrato b A comissao de permanéncia exclui a exigibilidade dos juros remuneratoérios moratorios e da multa contratual eee ee er ee CS CIVIL II 20241 114 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Portanto cobrase a comissao de permanéncia ou se cobra os demais encargos previstos no contrato A comissao de permanéncia nao pode ser cumulada com a Juros remuneratorios b Corregao monetaria c Juros moratorios d Ou multa moratoria clausula penal moratoria Em suma nao pode cumular com nada Veja algumas sumulas do STJ que tratam sobre o tema Sumula 30 do STJ A comissao de permanéncia e a correcao monetaria sao inacumulaveis Sumula 294 do STJ Nao é potestativa a clausula contratual que prevé a comissao de permanéncia calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil limitada a taxa do contrato Sumula 296 do STJ Os juros remuneratorios nado cumulaveis com a comissao de permanéncia sao devidos no periodo de inadimpléncia a taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil limitada ao percentual contratado ee ee ee reer CS CIVIL Il 20241 115 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom RESPONSABILIDADE CIVIL 1 INTRODUCAO Na linha de pensamento de José de Aguiar Dias em sua classica obra Da Responsabilidade Civil toda manifestagao humana traz em si o problema da responsabilidade Na responsabilidade juridica nao ha apenas a responsabilidade civil mas também a responsabilidade penal a responsabilidade administrativa e a responsabilidade processual Qual a diferenca fundamental entre responsabilidade civil e responsabilidade penal Para Pablo Stolze quem melhor trouxe esta diferenca foi Miguel Fenech Universidade de Barcelona A diferengca fundamental nao esta no comportamento humano em si que podera deflagrar mais de um tipo de responsabilidade O ponto fundamental de distingao se desdobra em trés aspectos a A seriedade da sangao penal a gravidade da resposta b A exigéncia da tipicidade para a resposta sancionatdria exigese que 0 comportamento tenha um reflexo aprioristicamente previsto ao contrario das normas civis que sao genéricas nao se exige tipicidade c O foco é a vitima recolocala no status quo ante enquanto no direito penal o foco é o agressor punilo 2 CONCEITO A responsabilidade civil deriva pressupde da transgressao de uma norma juridica preexistente que impde ao causador do dano o dever juridico de indenizar A nogao juridica de responsabilidade civil pressup6e a atividade danosa de alguém que atuando a priori ilicitamente viola uma norma juridica preexistente legal ou contratual subordinando as consequéncias do seu ato obrigagao de reparar A responsabilidade civil deriva da agressao ao interesse eminentemente particular Assim O infrator se sujeita ao pagamento de uma compensagao pecuniaria a vitima caso nao possa repor in natura o estado anterior de coisas Como dito acima a depender da natureza juridica da norma preexistente violada a responsabilidade civil podera ser contratual violagao da norma do contrato ou extracontratual violagao direta da norma juridica responsabilidade aquiliana Ex Se A deixa de pagar a mensalidade do curso de inglés e descumpre a obrigacgao de dar dinheiro violara a norma contratual preexistente o que causa danos ao contratante Tratase de responsabilidade contratual eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Ex Ao sair do curso A manobra o carro no estacionamento No momento da ré A bate em outro veiculo A manobra negligente gera o dano Tratase de violagao de norma juridica legal preexistente e de responsabilidade extracontratual A distingao entre a responsabilidade contratual e extracontratual 6 adotada pela teoria dualista ou classica Todavia a teoria unitaria ou monista é a adotada pelo CDC visto que nao faz distingao entre a responsabilidade contratual e a responsabilidade extracontratual no que refere a responsabilidade do fornecedor de produtos e servicos No caso do art 17 do CDC o fundamento da responsabilidade é a violagao do dever de seguranga Art 17 do CDC Para os efeitos desta Secao equiparamse aos consumidores todas as vitimas do evento consumidor by stander Como se nota 0 modelo binario de responsabilidades foi mantido pela atual codificagao privada Todavia conforme destaca a doutrina a tendéncia é de unificagao da responsabilidade civil como consta por exemplo do CDC que nao faz a citada divisao Como bem afirma Fernando Noronha a divisao da responsabilidade civil em extracontratual e contratual reflete um tempo do passado uma vez que Os principios e regramentos basicos que regem as duas supostas modalidades de responsabilidade civil sao exatamente os mesmos Em sentido muito proximo leciona Judith MartinsCosta que ha um grande questionamento acerca desta distingao pois nao resiste a constatagao de que na moderna sociedade de massas ambas tém a rigor uma mesma fonte o contrato social e obedecem aos mesmos principios nascendo de um mesmo fato qual seja a violagao de dever juridico preexistente O art 187 do CC que trata do abuso de direito também pode e deve ser aplicado em sede de autonomia privada Eis um dispositivo unificador do sistema de responsabilidade civil que supera a dicotomia responsabilidade contratual x extracontratual Art 187 Também comete ato ilicito o titular de um direito que ao exercélo excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econémico ou social pela boafé ou pelos bons costumes 3 SISTEMA POSITIVO DE RESPONSABILIDADE CIVIL Embora o Cédigo Civil nao tenha tipos especiais como no Direito Penal consagrou um sistema normativo de responsabilidade baseado em trés artigos fundamentais arts 186 187 e 927 do CC Art 186 Aguele gue por acao ou omissao voluntaria negligéncia ou imprudéncia violar direito e causar dano a outrem ainda que exclusivamente moral comete ato ilicito Art 187 Também comete ato ilicito o titular de um direito que ao exercélo excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econémico ou social pela boafé ou pelos bons costumes Art 927 Aquele que por ato ilicito arts 186 e 187 causar dano a outrem fica obrigado a reparalo eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Paragrafo unico Havera obrigacao de reparar o dano independentemente de culpa nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar por sua natureza risco para os direitos de outrem Tratase da regra geral da responsabilidade civil visto que define o ato ilicito Contudo deve se lembrar das ligdes de Cristiano Chaves Se 0 ato ilicito for a violagao da norma ela prdpria dira quais serao os efeitos de sua violagao Nem todo ato ilicito gera responsabilidade civil Ha outros efeitos juridicos decorrentes do ato ilicito Nem toda responsabilidade civil provém de um ato ilicito Ex A responsabilidade civil pelos danos praticados em estado de necessidade Além do conhecido dever de reparar o dano efeito indenizante peculiar a maioria dos ilicitos ha varios outros efeitos que podem decorrer de um ato ilicito a Efeito caducificante Ex A perda do poder familiar b Efeito invalidante Ex O transporte de substancia ilicita torna o contrato nulo c Efeito autorizante Ex A revogaao de doacao por indignidade d Efeito decorrente de presungao legal ou judicial O sistema da responsabilidade civil no Brasil nao se esgota no art 186 do CC A responsabilidade civil extracontratual encontra fundamento nos arts 187 e 927 do CC Na verdade o sistema visa coibir comportamentos danosos em atenao ao principio neminem laedere ninguém é dado causar prejuizo a outrem A responsabilidade civil subjetiva prevista nos artigos 186 e 927 do Cddigo Civil exige a verificagao de culpa em sentido amplo dolo e culpa Ha duas modalidades de culpa a Culpa provada Depende de prova do autor b Culpa presumida Ha uma inversao no 6nus da prova Ha a presungao de que o requerido agiu com culpa de modo que ele deve provar a inocorréncia de culpa Como visto embora os arts 186 e 927 do CC consagrem uma ilicitude subjetiva baseada na culpa ou no dolo ha também o reconhecimento da ilicitude objetiva arts 187 e 927 paragrafo unico do CC razao pela qual em nosso direito convivem dois tipos de responsabilidade subjetiva e objetiva A partir do CC2002 antes era baseada apenas no ato ilicito eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom O que se entende por abuso de direito Ao definir 0 que é abuso de direito no art 187 do CC o legislador utilizou o critério finalistico ou o critério subjetivo baseado na culpa No art 186 do CC o legislador para definir 0 ato ilicito utilizou o critério subjetivo baseado na culpa Entretanto no art 187 do CC o legislador para definir o abuso de direito utilizou 0 critério finalistico Por conseguinte para provar o abuso de direito nao é necessario provar que houve a intengao de prejudicar outrem ou descuido dolo ou culpa visto que o art 187 do CC utilizou o critério finalistico Se desviar da finalidade nao importara se houve culpa ou dolo Na linha de pensamento de Daniel Boulos Abuso de Direito no novo CC no art 187 do CC consagrase uma ilicitude objetiva Para a aferigao do abuso nao se analisa a culpa ou o dolo e sim a propria finalidade do agente se realizou ou nao os limites ditados pelo fim social econémico pela boa fé e pelos bons costumes Supressio E a perda de um direito ou de uma posicao juridica em razao da auséncia de seu exercicio por razoavel lapso temporal Ha inércia no exercicio de um direito com um comportamento omissivo e posteriormente movimentagao contraditéria para implementar o direito De fato um direito nao exercido durante razoavel periodo de tempo nao pode posteriormente ser exercitado em razao da confianga e da coeréncia Ex Art 330 do CC Art 330 O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renuncia do credor relativamente ao previsto no contrato A culpa é um elemento fundamental da responsabilidade civil Nao A culpa nao é necessaria para a caracterizagao do abuso de direito O conceito de abuso de direito é aberto e dinamico de acordo com a concepao tridimensional de Miguel Reale o Direito é fato valor e norma Eis aqui um conceito que segue a propria filosofia da codificagao de 2002 O aplicador da norma o juiz da causa devera ter plena consciéncia do aspecto social que circunda a lide para aplicar a lei e julgar conforme a sua carga valorativa Mais do que nunca com o surgimento do abuso de direito pelo atual Cédigo Civil ganha forga a tese pela qual a atividade do julgador é sobretudo ideoldgica Em reforgo o conceito de abuso de direito mantém intima relagao com o principio da socialidade adotado pela atual codificagao pois o art 187 do CC faz referéncia ao fim social do eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom instituto juridico violado A analise do termo bons costumes igualmente deve ser socioldgica art 413 V do CC A propdésito sobre o tema é valida a leitura dos Enunciados 37 e 539 do CJF Enunciado 37 do CJUF A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamentase somente no critério objetivofinalistico Enunciado 539 do CJF O abuso de direito 6 uma categoria juridica autsnoma em relacao a responsabilidade civil Por isso o exercicio abusivo de posigdes juridicas desafia controle independentemente de dano Urge destacar ainda a justificativa do Enunciado 539 do CJF Justificativa A indesejavel vinculacao do abuso de direito a responsabilidade civil consequéncia de uma opao legislativa equivoca que o define no capitulo relativo ao ato ilicito art 187 e o refere especificamente na obrigacao de indenizar art 927 do CC lamentavelmente tem subtraido bastante as potencialidades dessa categoria juridica e comprometido a sua principal fungao de controle modificandolhe indevidamente a estrutura Ndo resta duvida sobre a possibilidade de a responsabilidade civil surgir por danos decorrentes do exercicio abusivo de uma posicao juridica Por outro lado nao 6 menos possivel o exercicio abusivo dispensar qualquer espécie de dano embora ainda assim mereca ser duramente coibido com respostas jurisdicionais eficazes Pode haver abuso sem dano e portanto sem responsabilidade civil Sera rara inclusive a aplicagao do abuso como fundamento para o dever de indenizar sendo mais util admitilo como base para frear o exercicio E isso torna a aplicagcao da categoria bastante cerimoniosa pela jurisprudéncia mesmo apds uma década de vigéncia do cédigo O abuso de direito também deve ser utilizado para o controle preventivo e repressivo No primeiro caso em demandasinibitorias buscando a abstencao de condutas antes mesmo de elas ocorrerem irregularmente nao para reparar mas para prevenir a ocorréncia do dano No segundo caso para fazer cessar exercicio inadmissivel um ato ou para impor um agir nao exercicio inadmissivel Pouco importa se havera ou nao cumulaao com a pretensao de reparacao civil Tartuce faz um levantamento da incidéncia do abuso de direito em varios ramos tais como a Direito do Consumidor Ex A publicidade abusiva b Direito do Trabalho Ex A greve abusiva e 0 abuso do direito do empregador c Direito Processual Ex A lide temeraria 0 assédio judicial e o abuso no processo litigancia de mafé d Direito Civil Ex O abuso do direito de propriedade O art 1228 2 X do CC prevé que é necessaria a intengao de prejudicar o outro No entanto o art 187 do CC dispensa a culpa Tratase de responsabilidade objetiva Diante do conflito entre as normas devese utilizar o Enunciado 49 do CJF eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 120 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Enunciado 49 do CJF Interpretase restritivamente a regra do art 1228 2 do novo Codigo Civil em harmonia com o principio da fungao social da propriedade e com o disposto no art 187 e Direito digital ou eletr6nico Ex O envio de spam Como esse assunto foi cobrado em concurso DPEAC CEBRASPE 2017 Em uma relagao de consumo foi estabelecido que o pagamento deveria ser realizado de determinada maneira No entanto apds certo tempo o pagamento passou a ser feito reiteradamente de outro modo sem que o credor se opusesse a mudanga Nessa situagao considerandose a boafé objetiva para o credor ocorreu o que se denomina supressio Resposta Correto PGEMA FCC 2016 Nao constitui ilicito e por isto nao enseja a responsabilizagao civil o exercicio de direito reconhecido ainda que exercido de maneira antifinalistica excedendo manifestamente os limites impostos por seu fim e econdémico ou social pela boafé ou pelos bons costumes Resposta Errado 4 ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL A culpa base da responsabilidade do Cddigo Civil da Franga e do Cddigo Civil de 1916 nao é um elemento obrigatério da responsabilidade civil uma vez que existe responsabilidade civil sem culpa Ex Abuso de direito Conforme Tartuce ainda prevalece o entendimento de que a culpa em sentido amplo ou genérico um elemento essencial da responsabilidade civil Para a maioria da doutrina os elementos da responsabilidade civil sao conduta humana culpa genérica ou ato sensu nexo de causalidade de dano ou prejuizo Os elementos da responsabilidade civil sao a Conduta Humana b Dano c Nexo de causalidade d Fator de atribuigao 41 CONDUTA HUMANA Para fins de responsabilidade civil o ato simplesmente derivado do homem nao é entendido como conduta humana A conduta humana para ser encarada como primeiro elemento da responsabilidade civil deve traduzir um comportamento omissivocomissivo marcado pela voluntariedade vontade ee rr ee eee ee eee eee ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom consciente que guarde capacidade de discernimento com aquilo que esta realizando A vontade é a pedra de toque para nocao de conduta humana no que tange a responsabilidade civil O STU ja se pronunciou sobre a responsabilidade civil no caso de ato praticado em estado de necessidade O ato praticado em estado de necessidade 6 licito conforme previsto no art 188 Il do CC No entanto mesmo sendo licito nao afasta o dever do autor do dano de indenizar a vitima quando esta nao tiver sido responsavel pela criagao da situaao de perigo art 929 Desse modo o causador do dano mesmo tendo agido em estado de necessidade devera indenizar a vitima e depois se quiser podera cobrar do autor do perigo aquilo que pagou art 930 Vale ressaltar no entanto que o valor desta indenizacao devera ser fixado com proporcionalidade evitandose a imposigao de valores abusivos desproporcionais para alguém que estava agindo de forma licita STJ 3 Turma REsp 1292141SP Rel Min Nancy Andrighi julgado em 4122012 Info 513 Exemplos Desapropriacao E 0 tipico exemplo de ato licito que gera a responsabilidade civil Direito de passagem forcada Estado de necessidade agressivo Em suma inferese que a ilicitude nao é obrigatoria O art 186 do CC consagra uma regra geral de responsabilidade civil porém é possivel a responsabilidade civil por ato licito Nao é correto portanto dizer que o ato ilicito é um elemento obrigatdrio A regra é a responsabilidade que decorre da conduta ou ato préprio O agente responde com 0 seu patriménio No entanto a pessoa pode responder por ato de terceiros Ex Os casos do art 932 do CC e 0 ato de animal 42 NEXO DE CAUSALIDADE 85 CAVALCANTE Marcio André Lopes Responsabilidade civil no caso de ato praticado em estado de necessidade Buscador Dizer O Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesc410003ef13d451 727aeff9082c29a5c Acesso em 07 jul 2022 er rr errr rere eee eee reer eee eee CS CIVIL Il 20241 122 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 421Conceito O nexo de causalidade também requisito da responsabilidade civil no Ambito da dogmatica juridica traduz o vinculo necessario que une 0 comportamento do agente ao prejuizo causado Se O meu comportamento nao esta vinculado nao ha um liame causal nao tenho de ser responsabilizado por isso Fundamentalmente ha trés teorias explicativas a Teoria da equivaléncia das condig6ées b Teoria da causalidade adequada c Teoria da causalidade direta e adequada Senao vejamos a Teoria da equivaléncia de condicoes teoria da conditio sine qua non Von Buri A teoria nao diferencia os antecedentes faticos do resultado danoso de maneira que tudo aquilo que concorre para o resultado é considerado causa Critica 0 grande problema é que no momento que considera todo e qualquer antecedente de resultado a teoria remete o intérprete ao espiral infinito A teoria objetiva da imputacao delimitou isso Pablo Os civilistas em geral nao simpatizam com esta teoria A Unica hipdtese de sair bem frente a uma banca mesmo nao recomendando seria aprimorala de acordo com a teoria objetiva Em geral os civilistas se dividem entre as outras duas teorias b Teoria da causalidade adequada Von Kries Para a teoria nem todo antecedente é causa Considerase causa apenas o antecedente abstratamente idéneo a consumagao do resultado Segundo Cavalieri Filho a causa é 0 antecedente necessario e adequado a producao do resultado Logo nem todas as condig6es serao causa mas apenas aquela que for mais apropriada a produzir o resultado E adotada no direito argentino c Teoria da causalidade direta e imediata E desenvolvida por Agostinho Alvim E mais objetiva que a teoria anterior A causa é apenas o antecedente que determina o resultado como consequéncia sua direta e imediata Diferentemente da causalidade adequada nao se faz um juizo probabilistico de adequagao e sim um juizo de necessariedade Qual foi a teoria adotada pelo Cédigo Civil de 2002 Sob o prisma de Carlos Roberto Gongalves Gustavo Tepedino e Pablo Stolze o direito brasileiro adotou a teoria da causalidade direta e imediata conforme se extrai do art 403 do CC eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Art 403 Ainda que a inexecucao resulte de dolo do devedor as perdas e danos so incluem os prejuizos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato sem prejuizo do disposto na lei processual Todavia essa matéria esta longe de ser pacifica Grande parte da doutrina a exemplo de Cavalieri Filho e Romualdo dos Santos a despeito da dicgao do art 403 do CC entende que o Cédigo Civil adotou a teoria da causalidade adequada Observe o quadro comparativo elaborado por Marcio Cavalcante Dizer o Direito TEORIAS CLASSICAS SOBRE O NEXO CAUSAL NA RESPONSABILIDADE CIVIL Teoria da equivaléncia das Teoria da causalidade Teoria do dano direto e condioes 1 adequada imediato 2 Equivaléncia das condicgées ou a a seja tudo aquilo que antecede condiao ou antecedente é Somente a condicao imediata 0 eee er considerado sua C2US4 do dano e sim e direta é necessariamente a causa apenas aquela causa do dano adequadaaptaid6nea Ex Se o agente bate o seu Ex Se o agente bate o seu carro em outro veiculo nao so carro em outro veiculo o Ex Somente o agente que ele seria responsabilizado fabricante e a bate o seu carro em outro como também o fabricante e a concessionaria nao seriam a veiculo o responsavel pelo concessionaria infinita causa adequada para o dano espiral de concausas dano 1 Também chamada de teoria da equivaléncia dos antecedentes ou teoria do histdrico dos antecedentes sine qua non 2 Também chamada de teoria da interrupgao do nexo causal ou teoria da causalidade necessaria O STJ nao adota de maneira unica e exclusivamente uma teoria Na verdade a utilizagao eventual de uma ou outra teoria ou até mesmo a conjugagao de mais de uma delas podese mostrar util ou até mesmo necessaria para resolver um determinado caso concreto observa o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino Leciona o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino Na jurisprudéncia do STJ ao longo das suas trés décadas nao ha uma posicao definida acerca da teoria aplicavel a responsabilidade civil no Direito brasileiro Enfim relembro mais uma vez que as teorias nada mais sao do que ferramentas postas a disposicgao dos operadores do Direito pois a verificagao dos fatos que podem ser considerados como causas de um determinado evento danoso antes de ser um problema tedrico uma questao de ordem pratica onde se situam as mais variadas dificuldades concretas Assim a utilizagao eventual de uma ou outra teoria ou até mesmo a conjugagao de mais de uma delas podese mostrar util ou até mesmo necessaria para resolver um determinado caso concreto O importante é que somente se estabelece o nexo causal entre o evento danoso e o fato imputado ao agente quando este surgir como causa adequada ou determinante para a ocorréncia dos prejuizos sofridos pela vitima eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom No caso 0 evento danoso ocorreu com a participagao do empregado do condominio pois o empregado permaneceu no trabalho e la mesmo se embebedou além de ter se locupletado da informagao adquirida em fungao de seu emprego para ingressar no veiculo e causar o dano Qualquer que seja a teoria que se considere para verificagao do nexo causal equivaléncia dos antecedentes causalidade adequada ou dano direto e imediato devese reconhecer que os fatos imputados ao condominio estao situados no ambito do processo causal que desemboca na sua responsabilidade sendo causas adequadas ou necessarias do evento danoso Como esse assunto foi cobrado em concurso TJMS FCC 2020 Salvo se a inexecugao resultar de dolo do devedor as perdas e danos so incluem os prejuizos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato sem prejuizo do disposto na lei processual Resposta Errado 43 DANO OU PREJUIZO 431 Conceito O dano ou prejuizo como elemento da responsabilidade civil ttaduz a lesao ao interesse juridico tutelado patrimonial ou moral A responsabilidade civil sem danos é admitida Nao E 0 abuso de direito sem danos O dano nao integra seu conceito porém isso nao quer dizer que ele nao integre a responsabilidade civil Afinal sem o dano indenizariamos o qué Sem prejuizo o que indenizar Como se sabe o abuso de direito enseja um ato ilicito A depender do ato ilicito este pode ter como consequéncia a responsabilidade civil efeito indenizante O dano integra a estrutura da responsabilidade civil como pressuposto da indenizagao Sem danos ou prejuizo nao ha o que se falar em responsabilidade civil 432 Requisitos Os requisitos sao a Violagao ao interesse juridico patrimonial ou moral b Subsisténcia do dano Maria Helena Diniz Se o dano ja foi reparado nao ha o que se falar em dano indenizavel c Dano certo Nao se pode indenizar o dano hipotético suposto e abstrato Nao se indeniza oO mero aborrecimento pois falta a certeza do dano Para Fernando Gaburri a doutrina francesa da perda de uma chance mitiga a certeza do dano A perda de uma chance é indenizavel visto que afasta uma expectativa ou probabilidade favoravel a vitima pode traduzir em indenizagao ainda que reduzida eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Exemplo 1 O maratonista brasileiro que foi impedido de chegar a linha de chegada por um homem vestido de escocés Exemplo 2 O causidico deixa de preparar um recurso que poderia favorecer o seu cliente Para o STJ a aplicagao da teoria da perde uma chance ao advogado deve ser analisada no caso concreto sendo de dificil incidéncia Portanto o fato de perder o prazo de um recurso por si sd nao gera o direito a indenizagao RESPONSABILIDADE CIVIL ADVOGADO PERDA CHANCE A teoria de perda de uma chance perte dune chance da suporte a responsabilizaao do agente causador nao de dano emergente ou lucros cessantes mas sim de algo que intermedeia um e outro a perda da possibilidade de buscar posicao juridica mais vantajosa que muito provavelmente alcancaria se nao fosse o ato ilfcito praticado Dessa forma se razoavel séria e real mas nao fluida ou hipotética a perda da chance 6 tida por lesao as justas expectativas do individuo entao frustradas Nos casos em que se reputa essa responsabilizacao pela perda de uma chance a profissionais de advocacia em razao de condutas tidas por negligentes diante da incerteza da vantagem nao experimentada a andlise do juizo deve debrucarse sobre a real possibilidade de éxito do processo eventualmente perdida por desidia do causidico Assim nao 6 so porque perdeu o prazo de contestacao ou interposigao de recurso que o advogado deve ser automaticamente responsabilizado pela perda da chance pois ha que ponderar a probabilidade que se supée real de que teria éxito em sagrar seu cliente vitorioso Na hipdtese de perda do prazo para contestacao a pretensao foi de indenizaao de supostos danos materiais individualizados e bem definidos na inicial Por isso possui causa de pedir diversa daquela acolhida pelo tribunal a quo que com base na teoria da perda de uma chance reconheceu presentes danos morais e fixou o quantum indenizatério segundo seu livre arbitrio Dai 6 forgoso reconhecer presente o julgamento extra petita o que leva a anulacao do acérdao que julgou a apelacao Precedentes citados REsp 1079185MG DJe 482009 e REsp 788459BA DJ 1332006 REsp 1190180RS Rel Min Luis Felipe Salomao julgado em 16112010 Info 456 Em 2021 o STJ decidiu que o termo inicial da prescrigao da pretensao de obter o ressarcimento pela perda de uma chance decorrente da auséncia de apresentagao de agravo de instrumento é a data do conhecimento do dano Exemplo hipotético Joao contratou Marcelo para ajuizar uma acao ordinaria contra o plano de saude Foi ajuizada a agao mas o juiz negou o pedido de tutela proviséria de urgéncia Marcelo sem uma raz4o justificavel deixou de interpor agravo de instrumento Em 06062016 transcorreu in albis o prazo recursal O processo continuou tramitando no entanto Marcelo sempre se mostrava negligente e sem compromisso para com seu cliente Assim em 07072017 Joao revogou os poderes conferidos a Marcelo e contratou outro advogado para acompanhar o processo O termo inicial do prazo prescricional para a acao de indenizacao pela perda de uma chance é 07072017 No caso nao 6 razoavel considerar como marco inicial da prescricao a data limite para a interposiao do agravo de instrumento haja vista inexistirem elementos nos autos ou a comprovacao por parte do causidico de que o cliente tenha sido cientificado da perda de prazo para apresentar o recurso eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 126 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom cabivel Portanto o prazo prescricional nao pode ter inicio no momento da lesao ao direito da parte dia em que o advogado perdeu o prazo mas sim na data do conhecimento do dano aplicandose excepcionalmente a actio nata em sua vertente subjetiva STJ 3 Turma REsp 1622450SP Rel Min Ricardo Villas Boas Cueva julgado em 16032021 Info 689 Exemplo 3 Conforme Cristiano Chaves a teoria pode ser aplicada inclusive no direito de familia quando a mulher nao informa ao pai o nascimento do filho o que faz com que ele venha a perder o direito de convivéncia Perdese a chance de convivéncia com 0 filho Exemplo 4 No REsp 788459BH o STJ aplicou a teoria da perda de uma chance em razao da impropriedade de pergunta formulada no programa de televisao Show do milhao Nao havia resposta certa Nao se sabe se o sujeito iria acertar porém lhe foi tolhida a chance de acertar RECURSO ESPECIAL INDENIZACAO IMPROPRIEDADE DE PERGUNTA FORMULADA EM PROGRAMA DE TELEVISAO PERDA DA OPORTUNIDADE 1 O questionamento em programa de perguntas e respostas pela televisao sem viabilidade légica uma vez que a Constituigao Federal nao indica percentual relativo as terras reservadas aos indios acarreta como decidido pelas instancias ordinarias a impossibilidade da prestacao por culpa do devedor impondo o dever de ressarcir o participante pelo que razoavelmente haja deixado de lucrar pela perda da oportunidade 2 Recurso conhecido e em parte provido 433 Espécies de danos 1 Dano patrimonial E o dano material que atinge bens integrantes do patriménio da vitima E 0 conjunto de relagdes juridicas de uma pessoa apreciaveis economicamente Pode atingir nao somente o patrim6énio presente da vitima como também o futuro Provoca a diminuigao do patriménio Divide se em Dano emergente positivo Importa efetiva e imediata diminuigao no patrimdnio da vitima em razao do ato ilicito E o desfalque sofrido pelo patriménio Ha efeitos diretos e imediatos no patrim6nio da vitima Lucro cessante Sao os efeitos mediatos ou futuros que reduzem os ganhos e impedem os lucros E a consequéncia futura de um fato ja ocorrido E a frustragao da expectativa de lucro E a perda do ganho esperavel O lucro cessante nao se confunde com o lucro imaginario simplesmente hipotético ou dano remoto 36 CAVALCANTE Marcio André Lopes O termo inicial da prescrigao da pretensao de obter o ressarcimento pela perda de uma chance decorrente da auséncia de apresentagao de agravo de instrumento é a data do conhecimento do dano Buscador Dizer O Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhese9287a53b94620249766921 107fe70a3 Acesso em 07 jul 2022 eee eee ee eee eee ee eee ee eee CS CIVIL II 20241 127 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom A perda de uma chance perte dune chance Conforme Cavalieri a teoria tem certa relagao com o lucro cessante pois a doutrina francesa na década de 1960 utilizase dela nos casos em que o ato ilicito tirava a oportunidade de obter uma situagao financeira melhor da vitima como a progressao na carreira o emprego melhor deixar de recorrer de uma sentenca desfavoravel por falha do advogado Mas 6 preciso que se trate de uma chance séria e real que proporcione ao lesado efetivas condigdes pessoais de concorrer a situagao futura esperada A indenizagao deve ser pela perda da oportunidade de obter uma vantagem e nao pela perda da prépria vantagem Qual a natureza da indenizaao pela perda da chance Moral ou material Se material dano emergente ou lucro cessante Alguns tribunais indenizam a perda da chance a titulo de lucros cessantes outros como dano moral Ha outra corrente doutrinaria que coloca a perda da chance como terceiro género de indenizagao a meio caminho entre dano emergente e lucro cessante STJ entende que é género intermediario entre o lucro cessante e o dano emergente 2 Dano moral Para Cavalieri dano moral nao é nem o conceito negativo residual ao dano patrimonial nem a dor 0 vexame sofrimento Para o autor o dano moral deve ser analisado a luz da CF Portanto o dano moral é a violagao ao direito a dignidade personalidade que abarca o direito a intimidade vida privada honra imagem Enfim abrange os bens integrantes de sua personalidade Isso permite o reconhecimento do dano moral as vitimas que nao possuem desenvolvimento intelectualpsiquico completo seja pela idade seja por deficiéncia Entao o dano moral nao esta necessariamente vinculado a alguma reagao psiquica da vitima A dor o sofrimento o vexame podem ser consequéncias e nao a causa 3 Danos sociais O dano social 6 uma nova espécie de dano reparavel que nao se confunde com os danos materiais morais e estéticos e que decorre de comportamentos socialmente reprovaveis que diminuem 0 nivel social de tranquilidade 434 Questoes especiais sobre dano 1 Como se deve mensurar o redutor indenizatorio de dano previsto no art 944 do CC O art 944 do CC trata da indenizagao em face do dano Art 944 A indenizagao medese pela extensao do dano Paragrafo unico Se houver excessiva desproporao entre a gravidade da culpa e o dano podera o juiz reduzir equitativamente a indenizacao Ex Se o dano sofrido for de R 500000 em regra a indenizagao devera ser de R 500000 Em relagao ao art 944 paragrafo unico do CC criase um redutor indenizatéorio quando o juiz por equidade verifica um descompasso entre o dano e a Culpa Ex O juiz verifica que o infrator agiu com culpa leve eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Ex O agente infrator causa danos de R 2000000 a vitima O juiz verifica que o agente atuou com culpa leve O juiz pode por equidade reduzir a indenizagao como deixala em R 1800000 E justo Como fica nas demandas de responsabilidade objetiva em que a culpa nao é discutida De acordo com o enunciado 46 do CJF o redutor do art 944 paragrafo Unico do CC criticado por menoscabar a reparacao integral da vitima somente deve ser aplicado em demandas de responsabilidade civil subjetiva Enunciado 46 do CJF A possibilidade de reducao do montante da indenizacao em face do grau de culpa do agente estabelecida no paragrafo unico do art 944 do novo Cédigo Civil deve ser interpretada restritivamente por representar uma excecao ao principio da reparacao integral do danof nao se aplicando as hipdteses de responsabilidade objetiva Alterado pelo Enunciado 380 IV Jornada Critica A reducao pode prejudicar a vitima do dano 2 O que é dano indireto O que é dano reflexo ou em ricochete O dano indireto observa Fernando Gaburri consiste em uma série de prejuizos sofridos pela mesma vitima Ex A compra cavalo doente O cavalo morre e infecta 3 animais O dano reflexo ou em ricochete por sua vez desenvolvido no direito francés consiste no prejuizo sofrido por uma segunda vitima ligada a vitima direta do ato danoso No ato danoso ha 2 ou mais vitimas Ex O pai é assaltado na rua e sofre um tiro O pai vai para o hospital O pai é a vitima direta porém o filho dele é vitima indireta pois 0 pai nao pode trabalhar por ficar fisicamente inutilizado Logo o filho sofre o dano reflexo ou em ricochete No dano indireto a vitima sofre 2 ou mais danos No dano reflexo ha 2 ou mais vitimas Os dois tipos de dano geram responsabilidadeindenizagao O que nao gera é o dano remoto 3 O que é dano in re ipsa A nomenclatura é frequentemente utilizada em julgados do STJ Tratase de uma situacao de dano que dispensa prova em juizo em razao da sua gravidade ou reiteragao E um dano objetivo E um dano implicito pois dispensa a prova em juizo Ex O credor coloca 0 nome do devedor no SPC embora ele nao esteja inadimplente Nesse caso ha dano moral Segundo o STu as agress6es fisicas ou verbais praticadas por adulto contra crianga geram dano moral in re ipsa A conduta de um adulto que pratica agressao verbal ou fisica contra criana ou adolescente configura elemento caracterizador da espécie do dano moral in re ipsa STJ 3 Turma REsp 1642318MS Rel Min Nancy Andrighi julgado em 722017 Info 5983 37 CAVALCANTE Marcio André Lopes Agressées fisicas ou verbais praticadas por adulto contra crianca geram dano moral in re ipsa Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Por fim o STJ ja se manifestou sobre o uso de imagem de pessoa publica com fins exclusivamente econdmicos e publicitarios Ainda que se trate de pessoa publica o uso nao autorizado da sua imagem com fins exclusivamente econémicos e publicitarios gera danos morais Assim a obrigaao de indenizar tratandose de direito a imagem decorre do prdprio uso indevido desse direito nao sendo necess4rio provar a existéncia de prejuizo Tratase de dano in re ipsa STJ 3 Turma REsp 1102756SP Rel Min Nancy Andrigui julgado em 20112012 4 Responsabilidade objetiva e atividade de risco No século XX 0 desenvolvimento tecnoldgico consolidou a visao profética do socidlogo Durkheim pois houve o aumento crescente da complexidade das relagdes sociais 0 que determinou paulatinamente o afastamento da nogao da culpa como premissa unica da responsabilidade em face do reconhecimento do risco como justificativa para uma responsabilidade tao somente objetiva O direito brasileiro consagra tanto a responsabilidade subjetiva quanto a responsabilidade objetiva nos termos do art 927 do CC Art 927 Aquele que por ato ilicito arts 186 e 187 causar dano a outrem fica obrigado a reparalo Paragrafo unico Havera obrigacao de reparar o dano independentemente de culpa nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar por sua natureza risco para os direitos de outrem Ha duas formas de responsabilidade objetiva a Nos casos especificados em lei Ex O CDC a legislagao ambiental e o Decreto 268112 primeira lei no Brasil que consagrou responsabilidade objetiva ou b Quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar por sua natureza risco para os direitos de outrem Todavia devese saber mensurar 0 que envolve risco Segundo Alvino Lima em sua tese Da culpa ao risco 0 risco proveito justifica a imposigao da responsabilidade civil independentemente da andalise da culpa por submeter a vitima a um perigo de dano maior probabilidade do que outros membros da coletividade httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes5d40954 1 83d62a82257835477ccad3d2 Acesso em 07 jul 2022 38 CAVALCANTE Marcio André Lopes Uso de imagem de pessoa publica com fins exclusivamente econdmicos e publicitarios Buscador Dizer oo Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes18997733ec258a9fcaf239cc55d53363 Acesso em 07 jul 2022 eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 1 Segundo Roger Aguiar para impor a responsabilidade objetiva por atividade de risco a atividade do infrator deve ser habitual ou reiterada Nao pode ser meramente episddica Ex O caminhao esta carregando produtos quimicos e fica passando por lugar estreito Em certo dia o caminhao tomba e derruba os produtos quimicos na casa O proprietario pode ir a justiga e alegar a responsabilidade objetiva pois a atividade era reiterada 2 Responsabilidade Pressuposta Segundo Giselda Hironaka em sua tese de livre docéncia Responsabilidade Pressuposta para além da responsabilidade civil subjetiva ou objetiva devese pensar primeiro na vitima Se a vitima sofrer um dano injusto devera ser indenizada como se a responsabilidade do réu estivesse pressuposta em nosso sistema Em seu pensar perderia a importancia a tradicional distingao entre a responsabilidade subjetiva e a responsabilidade objetiva uma vez que toda vitima merece ser indenizada por um dano injusto que sofreu independentemente da culpabilidade do réu ou do risco da atividade desenvolvida 3 Responsabilidade Civil e o CC02 O CC2002 diferentemente do CC1916 acentuadamente subjetivista consagrou as duas formas de responsabilidade subjetiva e objetiva Como esse assunto foi cobrado em concurso DPEAM FCC 2018 Em regra a responsabilidade é objetiva e a indenizagado medese pela gravidade da culpa as atividades de risco conduzem a responsabilidade objetiva integral Resposta Errado DPEAM FCC 2018 Em regra a responsabilidade 6 subjetiva e a indenizacao medese pela extensao do dano no entanto havera obrigagao de reparar o dano independentemente de culpa nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar por sua natureza risco para os direitos de outrem Resposta Correto PCBA VUNESP 2018 A indenizagao medese pela extensao do dano nao podendo ser reduzida pelo juiz mesmo na existéncia de excessiva desproporao entre a gravidade da culpa e o dano se a vitima tiver concorrido culposamente para o evento danoso a sua indenizagao sera fixada tendose em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano Resposta Errado 44 FATOR DE ATRIBUIGAO eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom O fator de atribuigao é o fator que justifica a atribuigao da responsabilidade a alguém Em regra a culpa é um fator de atribuigao o que gera a responsabilidade subjetiva A lei e o risco também sao fatores de atribuigao A culpa nao faz parte do suporte fatico 5 TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE 51 CONCEITO A teoria da perda de uma chance determina que se alguém ao praticar um ato ilicito fizer com que outra pessoa perca a oportunidade de obter uma vantagem ou de se evitar um prejuizo esta conduta ensejara indenizagao pelos danos causados Em outras palavras o autor do ato ilicito com a sua conduta faz com que a vitima perca a oportunidade de obter uma situagao futura melhor Tratase de teoria inspirada na doutrina francesa perte dune chance 52 A TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE E ADOTADA NO BRASIL A teoria é aplicada pelo STJ porém este exige que o dano seja real atual e certo dentro de um juizo de probabilidade e nao mera possibilidade porquanto o dano potencial ou incerto no espectro da responsabilidade civil em regra nao é indenizavel REsp 1104665RS Rel Min Massami Uyeda julgado em 962009 Em outros julgados falase que a chance perdida deve ser real e séria que proporcione ao lesado efetivas condig6es pessoais de concorrer a situagao futura esperada AgRg no REsp 1220911RS Segunda Turma julgado em 17032011 Nao se aplica a teoria da perda de uma chance para responsabilizar empresa gue deixou de apresentar seus livros societarios em prazo habil para subsidiar impugnacao de alegada doacao inoficiosa por um de seus Socios na hipdtese de nao restar comprovado o nexo de causalidade entre o extravio dos livros e as chances de vitoria na demanda judicial STJ 3 Turma REsp 1929450SP Rel Min Paulo de Tarso Sanseverino julgado em 18102022 Info 754 53 NATUREZA DO DANO O dano resultante da aplicagao da teoria da perda de uma chance é considerado dano emergente ou lucros cessantes Tratase de uma terceira categoria Com efeito a teoria da perda de uma chance visa a responsabilizagao do agente causador nao de um dano emergente tampouco de lucros cessantes mas de algo intermediario entre um e outro precisamente a perda da possibilidade de se buscar posiao mais vantajosa que muito provavelmente se alcangaria nao fosse o ato ilicito praticado STJ 4 Turma REsp 1190180RS Rel Min Luis Felipe Salomao julgado em 16112010 54 EXEMPLO DE APLICAGAO DA TEORIA eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Aplicase a teoria da perda de uma chance ao caso de candidato a Vereador que deixa de ser eleito por reduzida diferenga de oito votos apos atingido por noticia falsa publicada por jornal resultando por isso a obrigacgao de indenizar STJ 3 Turma REsp 821004MG Rel Min Sidnei Beneti julgado em 19082010 Perda de uma chance e perda do prazo pelo advogado O simples fato de um advogado ter perdido o prazo para a contestagao ou para a interposicao de um recurso enseja indenizacao pela aplicagao desta teoria Nao Em caso de responsabilidade de profissionais da advocacia por condutas apontadas como negligentes e diante do aspecto relativo a incerteza da vantagem nao experimentada as demandas que invocam a teoria da perda de uma chance devem ser solucionadas a partir de uma detida andalise acerca das reais possibilidades de éxito do processo eventualmente perdidas em razao da desidia do causidico Vale dizer nao é o sd fato de o advogado ter perdido 0 prazo para a contestagao como no caso em apreco ou para a interposicao de recursos que enseja sua automatica responsabilizagao civil com base na teoria da perda de uma chance E absolutamente necessaria a ponderacao acerca da probabilidade que se supoe real que a parte teria de se sagrar vitoriosa STJ 42 Turma REsp 1190180RS Rel Min Luis Felipe Salomao julgado em 16112010 Perda de uma chance nas relacoes de direito publico A teoria da perda de uma chance pode ser aplicada nas relacdes de direito publico Sim ha alguns Ministros do STJ que defendem que a teoria da perda de uma chance poderia ser aplicada também nas relagées entre o Estado e o particular Nesse sentido Ministros Mauro Campbell Marques e Eliana Calmon Perda de uma chance e erro médico A teoria da perda de uma chance pode ser utilizada como critério para a apuragao de responsabilidade civil ocasionada por erro médico na hipdtese em que o erro tenha reduzido possibilidades concretas e reais de cura de paciente que venha a falecer em razao da doenga tratada de maneira inadequada pelo médico STJ 3 Turma REsp 1254141PR Rel Min Nancy Andrighi julgado em 4122012 Caso concreto julgado pelo STU R vidvo de V ajuizou agao de indenizagao contra M médico responsavel pelo tratamento da falecida que possuia um cancer no seio O autor alegou que durante o tratamento da doenga M cometeu uma série de erros médicos entre os quais se destacam os seguintes apos o tratamento inicial da doenga nao foi recomendada quimioterapia a mastectomia realizada foi parcial quadrantectomia quando seria recomendavel mastectomia radical nao foi transmitida a paciente orientagao para nao mais engravidar com o desaparecimento da doenga novamente o tratamento foi inadequado o aparecimento de metastase foi negado pelo médico entre outras alegacoes eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom O laudo pericial apontou que houve de fato erro médico O réu foi condenado por danos morais e materiais tendo sido aplicada a teoria da perda de uma chance Perda de uma chance classica X perda de uma chance por conta de erro médico A aplicagao da teoria da perda de uma chance no caso de erro médico possui algumas diferengas da aplicagao tradicional da teoria da perda de uma chance as demais hipdteses baseado nas ligdes da Min Nancy Andrighi Teoria da perda de uma chance Teoria da perda de uma chance no classica tradicional caso de erro médico Ocorre quando o médico por conta de Ocorre quando o agente frustrou aum erro fez com que a pessoa nao oportunidade da pessoa de auferir uma tivesse um tratamento de satide vantagem adequado que poderia téla curado e evitado a sua morte Ha sempre certeza quanto a autoria do Aqui a extensao do dano ja esta fato que frustrou a oportunidade Existe definida a pessoa morreu e 0 que incerteza quanto a existénciaextensao resta saber 6 se esse dano teve como dos danos concausa a conduta do réu Teoria da perda de uma chance e o quantum da indenizacgao O STJ ja se pronunciou sobre a teoria da perda de uma chance e 0 quantum da indenizaao Na teoria da perda de uma chance nao se paga como indenizaao o valor do resultado final que poderia ter sido obtido mas sim uma quantia a ser arbitrada pelo juiz levando em consideracao o caso concreto Ex determinada mulher fez compras em um supermercado e recebeu bilhete para participar de um sorteio No bilhete constava a sequinte inscrigao vocé concorre a 900 valescompras de R 10000 e a 30 casas A mulher foi sorteada e ao comparecer para receber o prémio obteve apenas o valecompras tomando entao conhecimento de que segundo o regulamento as casas seriam sorteadas aqueles que tivessem sido premiados com os valecompras Este segundo sorteio todavia ja tinha ocorrido sem a sua participacao As trinta casas ja haviam sido sorteadas entre os demais participantes e ela por falha de comunicacao da organizacao nao participou do sorteio O STJ considerou que houve violaao do dever contratual previsto no regulamento o que fez com que a mulher ficasse impedida de participar do segundo sorteio e portanto de concorrer efetivamente a uma das trinta casas O STJ também entendeu que a mulher deveria ser indenizada pela perda da chance de participar do segundo sorteio no qual 900 pessoas ganhadoras dos valecompras concorreriam a 30 casas No caso concreto acima relatado por exemplo o STJ nao condenou o supermercado a pagar o valor de uma casa sorteada Isso porque nao havia certeza de que a mulher seria sorteada O que ela perdeu nao foi a casa em si mas sim a chance real e séria de ganhar a casa Logo ela eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 134 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom deveria ser indenizada pela chance perdida e nao pela casa perdida Nesse sentido o STJ entendeu que o dano material suportado pela mulher nao corresponderia ao valor de uma das 30 casas sorteadas mas a perda da chance no caso de 30 chances em 900 de obter o bem da vida almejado A casa sorteada estava avaliada em R 40 mil Como eram 900 pessoas concorrendo a 30 casas a probabilidade da mulher ganhar a casa era de 130 Logo o STJ condenou o supermercado a pagar 130 do valor da casa 130 de R 40 mil STJ 42 Turma EDcl no AgRg no Ag 1196957DF Rel Min Maria Isabel Gallotti julgado em 10042012 Info 495 6 TEORIA DO RISCO RESPONSABILIDADE OBJETIVA 61 ORIGEM Art 927 Aquele que por ato ilicito arts 186 e 187 causar dano a outrem fica obrigado a reparalo Paragrafo unico Havera obrigacao de reparar o dano independentemente de culpa nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar por sua natureza risco para os direitos de outrem A teoria do risco surgiu no final do século XIX na Franga onde os juristas buscavam um fundamento para a responsabilidade objetiva pois o desenvolvimento industrial agitava o problema da reparacao dos acidentes de trabalho O risco 0 perigo E a probabilidade de dano Portanto aquele que desenvolve uma atividade perigosa deve assumir os riscos e reparar os danos dela decorrentes Esta ligada a violagao do dever de seguranga que se contrapée ao risco Onde ha risco ha seguranga Para finalizar Cavalieri elucida que Na responsabilidade objetiva portanto a obrigagao de indenizar parte da ideia de violagao do direito de segurana da vitima 62 MODALIDADES DO RISCO 1 Teoria do risco proveito 2 Teoria do risco profissional 3 Teoria do risco excepcional 4 Teoria do risco criado 5 Teoria do risco integral 621 Teoria do risco proveito O responsavel é aquele que tira proveito da atividade danosa com base no principio ubi emolumentum ibis onus Em outros termos 0 dano deve ser reparado por aquele que retira algum proveito ou vantagem do fato lesivo ee rr ee eee ee eee eee ee CS CIVIL Il 20241 135 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Critica O proveito pode ser econémico ou de qualquer tipo Se for somente econdémico a responsabilidade fundada no riscoproveito ficara restrita aos comerciantes e industriais Logo nao se aplica quando a fonte causadora do dano nao é fonte de ganho Além disso a vitima teria o 6nus de provar o proveito econémico 622 Teoria do risco profissional O dever de indenizar surge quando o fato prejudicial decorre da atividade ou profissao do lesado A teoria foi criada para fundamentar a reparacao de acidentes ocorridos com os empregados no trabalho ou por ocasiao dele independentemente da culpa do empregador Antes da teoria a responsabilidade fundada na culpa levava quase sempre a improcedéncia da agao acidentaria 623 Teoria do risco excepcional Para os adeptos da teoria a reparacao é devida sempre que o dano é consequéncia de um risco excepcional que escapa a atividade comum da vitima ainda que estranho ao trabalho que normalmente exerga independente de culpa Ex A rede elétrica de alta tensao e a exploragao de energia nuclear 624 Teoria do risco criado Conforme Cavalieri aquele que em razao de sua atividade ou profissao cria um perigo esta sujeito a reparagao do dano que causar salvo prova de haver adotado todas as medidas iddneas a evitalo Qual é a diferenga entre a teoria do risco criado e a teoria do riscoproveito considerando que ambas podem decorrer do exercicio da profissao Para Cavalieri na teoria do risco criado nao se cogita se 0 dano é relativo a algum proveito ou vantagem para o agente Isso até se supde mas o dever de reparar nao se subordina ao pressuposto da vantagem Cavalieri conclui que a teoria do risco criado importa ampliagao do conceito do risco proveito Aumenta os encargos do agente porém é mais equitativa para a vitima que nao precisa provar que o dano resultou de uma vantagem ou beneficio obtido pelo causador do dano 625 Teoria do risco integral Tratase de modalidade extremada da doutrina do risco destinada a justificar o dever de indenizar até nos casos de inexisténcia do nexo causal Para essa teoria o dever de indenizar incide tao somente em razao da existéncia do dano O dever de indenizar nao é excluido nem mesmo nos casos de culpa exclusiva da vitima fato de terceiro caso fortuito ou forga maior E eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom aplicavel em casos restritos como nos danos ambientais mas nao é pacifico nas indenizagdes devidas pelo INSS aos acidentes de trabalho entre outros 7 CAUSA EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE CIVIL Em geral sao fundamentos da defesa do réu Podem ser assim esquematizadas 1 Excludentes da ilicitude Estado de perigo e legitima defesa Exercicio regular de um direito e estrito cumprimento de um dever legal 2 Excludentes do nexo Caso fortuito ou forga maior Culpa exclusiva da vitima Fato de terceiro 3 Clausula de nao indenizar 71 EXCLUDENTES DA ILICITUDE 711Estado de necessidade e legitima defesa art 188 e Il do CC Art 188 Nao constituem atos ilicitos os praticados em legitima defesa ou no exercicio regular de um direito reconhecido Il a deterioracao ou destruicao da coisa alheia ou a lesao a pessoa a fim de remover perigo iminente O estado de necessidade consiste na agressao ao interesse juridico alheio de menor ou igual monta para resguardar direito proprio ou de terceiros em virtude de perigo atual ou iminente nao causado pelo seu agente Na legitima defesa o sujeito reage a uma agressao injusta atual ou iminente que nao é obrigado a suportar Por excegao a luz do principio da solidariedade social nos termos dos arts 929 e 930 do CC se o agente atuando em estado de necessidade ou legitima defesa atingir terceiro inocente devera indenizalo com direito de regresso em face do verdadeiro culpado Assim confirmase que a ilicitude da conduta nao é essencial a caracterizagao da responsabilidade civil porque ha uma conduta licita que gera o dever de indenizar Portanto pode haver exclusao da ilicitude mas nao da responsabilidade civil eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Ex A dirigindo seu carro vé uma crianga no meio da rua inesperadamente A desviar o carro para o lado do muro da casa de B pois 0 lado era um penhasco A devera indenizar B porém cabe acao regressiva contra os pais da crianga Art 929 Se a pessoa lesada ou o dono da coisa no caso do inciso II do art 188 estado de perigo nao forem culpados do perigo assistirlhesa direito a indenizaao do prejuizo que sofreram Art 930 No caso do inciso II do art 188 estado de perigo se o perigo ocorrer por culpa de terceiro contra este tera o autor do dano aao regressiva para haver a importancia que tiver ressarcido ao lesado Paragrafo unico Amesma acao competira contra aquele em defesa de quem se causou o dano art 188 inciso legitima defesa ou estrito cumprimento de dever legal O STU ja se pronunciou sobre a responsabilidade civil no caso de ato praticado em estado de necessidade O ato praticado em estado de necessidade 6 licito conforme previsto no art 188 Il do CC No entanto mesmo sendo licito nao afasta o dever do autor do dano de indenizar a vitima quando esta nao tiver sido responsavel pela criagao da situaao de perigo art 929 Desse modo o causador do dano mesmo tendo agido em estado de necessidade devera indenizar a vitima e depois se quiser podera cobrar do autor do perigo aquilo que pagou art 930 Vale ressaltar no entanto que o valor desta indenizacao devera ser fixado com proporcionalidade evitandose a imposigao de valores abusivos desproporcionais para alguém que estava agindo de forma licita STJ 3 Turma REsp 1292141SP Rel Min Nancy Andrighi julgado em 4122012 Info 513 712 Estrito cumprimento do dever legal e o exercicio regular de direito art 188 I do CC Art 188 Nao constituem atos ilicitos os praticados em legitima defesa ou no exercicio regular de um direito reconhecido O Cédigo Civil nao consagrou uma regra especifica para o estrito cumprimento do dever legal Para Pablo Stolze ha proximidade entre o estrito cumprimento do dever legal e o exercicio regular de direito O estrito cumprimento do dever legal esta mais vinculado as situagdes de direito publico Ex 1 No aeroporto o funcionario da Infraero obriga os passageiros a passarem no raio X 2 O policial e o oficial de justiga em sua atuagao cumprem ordem de prisao O exercicio regular de um direito também exclui a responsabilidade civil art 188 2 parte do CC ee rr ee eee ee eee eee ee CS CIVIL Il 20241 138 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Em algumas situagdes de exercicio regular de direito se nao houver abuso ou excesso nao havera responsabilidade civil Ex 1 O guardavolume do estabelecimento comercial 2 A porta giratoria no banco Nessa linha de raciocinio no AgRg no Ag 1030872RJ o STJ assentou o entendimento segundo o qual o mero ajuizamento de agao nao gera dano moral por traduzir exercicio regular de direito Contudo se a parte ajuizou acao para conspurcar ou constranger a outra parte sabendo que nao tinha o direito havera indenizagao por dano moral Por fim o STJ ja decidiu que faz coisa julgada no civel a sentenga penal que reconhecer ter sido 0 ato praticado em exercicio regular de direito A afirmacao de que a publicacao da matéria jornalistica se deu no exercicio regular do direitodever de imprensa constitucionalmente assegurado tratandose portanto de um ato licito em decisao penal com transito em julgado impede a reabertura da discuss4o no civel para indagar acerca do direito a reparacao civil especialmente em se tratando de responsabilidade civil subjetiva Faz coisa julgada no civel a sentenca penal que reconhecer ter sido o ato praticado em exercicio regular de direito STJ 3 Turma REsp 1793052 Rel para acordao Ministro Ricardo Villas Béas Cueva julgado em 1122020 72 EXCLUDENTES DO NEXO CAUSAL 721Caso fortuito e forga maior A doutrina nao é unanime quanto a definigao de caso fortuito e forga maior Para Pablo Stolze a doutrina em geral na linha de pensamento de Maria Helena Diniz conceitua forga maior como um evento inevitavel ainda que previsivel Ex O terremoto pode ser previsto mas nao pode ser evitado Por outro lado o caso fortuito 6 marcado pela imprevisibilidade Ex O sequestro relampago nao pode ser previsto Anotese ainda que o CC02 ao tratar da matéria no art 393 paragrafo unico do CC nao distinguiu Os institutos Art 393 O devedor nao responde pelos prejuizos resultantes de caso fortuito ou fora maior se expressamente nao se houver por eles responsabilizado 88 CAVALCANTE Marcio André Lopes Faz coisa julgada no civel a sentencga penal que reconhecer ter sido o ato praticado em exercicio regular de direitoo Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes2e09926f3de94fa8c07ac5a8f3edc5cd Acesso em 08 jul 2022 eee eee ee eee eee ee eee ee eee CS CIVIL Il 20241 139 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Qual a diferenga entre fortuito interno e fortuito externo O fortuito interno incide durante o processo de elaboragao do produto ou de execugao do servicgo de maneira que em tese nao exclui responsabilidade civil do réu Ex O recall nao exclui a responsabilidade civil da empresa automotiva Ja o fortuito externo esta fora da cadeia de elaboraao do produto ou execugao do servico pois decorre de fato nao imputavel ao fornecedor e exclui a responsabilidade civil Ex O radio comprado recentemente esta ligado na energia O radio queima em razao da condigao climatica A empresa que fabricou o produto nao pode ser responsabilizada Sob o prisma do STJ o ato de vandalismo que resulta no rompimento de cabos elétricos de vagao de trem nao exclui necessariamente a responsabilidade da concessionaria transportadora Caso concreto houve uma explosao elétrica no vagao de trem durante o transporte o que gerou tumulto e panico entre os passageiros Essa explosao decorreu de ato de vandalismo Mesmo que o dano tenha sido decorrente de uma conduta de terceiro persiste a responsabilidade da concessionaria Isso porque a conduta do terceiro neste caso esta inserida no risco do transportador relacionandose com a sua atividade Logo configura o chamado fortuito interno que nao é capaz de excluir a responsabilidade O contrato de transporte de passageiros envolve a chamada clausula de incolumidade segundo a qual o transportador deve empregar todos os expedientes que sao proprios da atividade para preservar a integridade fisica do passageiro contra os riscos inerentes ao negocio durante todo o trajeto até o destino final da viagem Assim o ato de vandalismo que resulta no rompimento de cabos elétricos de vagao de trem nao exclui a responsabilidade da concessiondriatransportadora pois cabe a ela cumprir protocolos de atuaao para evitar tumulto panico e submissao dos passageiros a mais situagdes de perigo STJ 3 Turma REsp 1786722SP Rel Min Nancy Andrighi julgado em 09062020 Info 673 Consoante o STu caracteriza fortuito interno incapaz de eximir a responsabilidade civil da concessionaria de servicos publicos o fato de 0 consumidor ter sido empurrado por aglomeraao de pessoas no momento do embarque e por isso ter sofrido severos danos fisicos A responsabilidade decorrente do contrato de transporte de pessoas é objetiva sendo obrigaao do transportador a reparaao do dano causado ao passageiro quando demonstrado o nexo causal entre a lesao e a prestaao do servico pois o contrato de transporte acarreta para o transportador a assuncao de obrigacao de resultado impondo ao concessionario ou 40 CAVALCANTE Marcio André Lopes O ato de vandalismo que resulta no rompimento de cabos elétricos de vagao de trem nao exclui necessariamente a responsabilidade da concessionariatransportadora Buscador Dizer 0 Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes51c68dc084cb0b8467eafad1 330bce66 Acesso em 08 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 140 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom permissiondario do servico publico o 6nus de levar o passageiro incdlume ao seu destino E a chamada clausula de incolumidade que garante que o transportador ira empregar todos os expedientes que sao proprios da atividade para preservar a integridade fisica do passageiro contra os riscos inerentes ao negocio durante todo o trajeto até o destino final da viagem O fato de terceiro conforme se apresente pode ou nao romper o nexo de causalidade Excluise a responsabilidade do transportador quando a conduta praticada por terceiro sendo causa Unica do evento danoso nao guarda relacao com a organizagao do negocio e os riscos da atividade de transporte equiparandose a fortuito externo De outro turno a culpa de terceiro nao é apta a romper o nexo causal quando se mostra conexa a atividade econémica aos riscos inerentes a sua exploracao caracterizando fortuito interno No caso dos autos 0 passageiro restou empurrado por aglomeracao de pessoas no momento do embarque vindo a sofrer severos danos fisicos constitui tipico exemplo de fortuito interno o qual é incapaz de romper o nexo de causalidade e de eximir a concessionaria de sua responsabilidade civil STJ 1 Turma REsp 1715816SP Rel Min Sérgio Kukina julgado em 2062020 No mais é valida a leitura do teor da sumula 479 do STuJ Sumula 479 do STJ As instituigées financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no ambito de operacdes bancarias O que é o risco do desenvolvimento Segundo Sérgio Cavalieri Filho o risco que nao pode ser cientificamente conhecido no momento do langamento do produto no mercado vindo a ser descoberto somente apos certo periodo de uso do produto ou servico Ex Os efeitos colaterais do medicamento contra cancer Quem arca com os riscos do desenvolvimento Nao ha entendimento pacifico Alguns entendem que se o fornecedor for responsabilizado podera haver o desestimulo ao desenvolvimento tecnoldgico industrial e cientifico Por outro lado é injusto financiar o desenvolvimento tecnoldgico a custa do consumidor individual Seria um retrocesso na responsabilidade objetiva cujo objetivo é a socializagao do risco segundo Cavalieri Para Sérgio Cavalieri Filho a solugao enquadrar os riscos do desenvolvimento como fortuito interno nos moldes do art 931 do CC Art 931 Ressalvados outros casos previstos em lei especial os empresdarios individuais as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulaao 41 CAVALCANTE Marcio André Lopes Caracteriza fortuito inteiro incapaz de eximir a responsabilidade civil da concessionaria de servigos publicos o fato de o consumidor ter sido empurrado por aglomeragao de pessoas no momento do embarque e por isso ter sofrido severos danos fisicos Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes3d31 03fc27ffaea9fcbaebd9 1 c8fff07 Acesso em 08 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 141 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Como esse assunto foi cobrado em concurso PCMS FAPEC 2021 Ressalvados outros casos previstos em lei especial os empresarios individuais e as empresas respondem pelos danos causados pelos produtos postos em circulagao em caso de culpa ou dolo Resposta Errado MPEMS MPEMS 2018 As instituigdes financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e a delitos praticados por terceiros no Ambito de operacdes bancarias Resposta Correto DPEPI CEBRASPE 2022 As instituigdes financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativos a fraudes e delitos praticados por terceiros no Ambito das operagées bancarias Resposta Correto 722Culpa exclusiva da vitima A culpa exclusiva da vitima nao foi mencionada no Céddigo Civil de 1916 O Céddigo Civil de 2002 so disciplina a culpa concorrente art 945 do CC porém nao menciona expressamente a culpa exclusiva da vitima A culpa exclusiva da vitima é a conduta apta a interromper o nexo de causalidade e consequentemente excluir a responsabilidade civil A teoria é fortissima e aplica inclusive no CDC e no Direito Administrativo Conforme Cavalieri a melhor técnica é falar em fato exclusivo da vitima e nao culpa exclusiva da vitima pois 0 problema esta no nexo causal e nao da culpa Ex 1 A se joga sob as rodas do veiculo dirigido por B O veiculo dirigido por B foi mero instrumento do acidente pois a conduta erigiu da vitima o que afasta o nexo causal em relagao ao motorista e nao apenas a sua Culpa 2 A vitima liga o aparelho na tomada 220v o qual tem um adesivo avisando que a voltagem é 110v A empresa pode alegar a culpa exclusiva da vitima A culpa exclusiva e a culpa concorrente sao expressdes sinénimas Nao Na culpa concorrente ha uma repartigao da culpabilidade O agente e a vitima concorrem culposamente para o evento Ha a repartigao de responsabilidades mediante a verificagao do grau de culpabilidade art 945 do CC A culpa concorrente nao é excludente da responsabilidade civil e sim um fato apto a influir na quantificagao do dano A concorréncia de culpas nao gera necessariamente uma divisao igualitaria da responsabilizagao Em certos casos o Poder Judiciario determina o fracionamento igualitario 50 para cada um Em outros o Poder Judiciario impde responsabilidades diferenciadas Ex 25 para um e 75 para outro Art 945 Se a vitima tiver concorrido culoosamente para o evento danoso a sua indenizaao sera fixada tendose em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Para Cavalieri a concorréncia somente pode ser aplicada em casos excepcionais quando nao se cogita de preponderancia causal manifesta e provada da conduta do agente O que é coparticipagaosolidariedadecausalidade comum E o concurso de agentes Ocorre quando as condutas de duas ou mais pessoas concorrem efetivamente para o evento Ex A e B agridem fisicamente C O que é causalidade alternativa E uma solucao encontrada pela doutrina e jurisprudéncia quando o dano é causado por varios agentes e nao se consegue descobrir quem dentre os varios participantes com o seu ato Causou 0 dano Ex Os grevistas as passeatas estudantis e as coisas que caem ou sao langadas de prédios e atingem transeuntes No mais a responsabilidade dos condéminos é solidaria com fulcro no art 942 do CC Art 942 Os bens do responsavel pela ofensa ou violacao do direito de outrem ficam sujeitos a reparagao do dano causado e se a ofensa tiver mais de um autor todos responderdao solidariamente pela reparaao Paragrafo unico Sao solidariamente responsaveis com os autores os co autores e as pessoas designadas no art 932 Notese que a causalidade alternativa é contraria a causalidade concorrente Ccomum em que todos os participantes concorrem com o resultado Como esse assunto foi cobrado em concurso 1 PCBA VUNESP 2018 A indenizagao medese pela extensao do dano nao podendo ser reduzida pelo juiz mesmo na existéncia de excessiva desproporao entre a gravidade da culpa e o dano se a vitima tiver concorrido culposamente para 0 evento danoso a sua indenizagao sera fixada tendose em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano Resposta Errado 2 PGEMA FCC 2016 A culpa exclusiva da vitima afasta o elemento culpa porém nao o nexo de causalidade e a obrigagao de indenizar Resposta Errado 723 Fato de terceiro O fato de terceiro é o ato praticado por pessoa diversa da vitima e que foi o causador do dano Como a lesao decorre da conduta de um terceiro afasta o nexo de causalidade e consequentemente a responsabilidade civil do agente a qual recai sobre o terceiro Para Silvio de Salvo Venosa o fato de terceiro s6 exclui a responsabilidade civil quando realmente constitui causa estranha a conduta pois elimina 0 nexo de causalidade eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Segundo Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho de todas as excludentes essa é a que tem maior resisténcia no direito patrio O Cédigo Civil nao menciona expressamente o fato de terceiro como excludente de responsabilidade pois o legislador entende que esta abrangido pelo fortuito Conforme Sérgio Cavalieri Filho o terceiro qualquer pessoa além da vitima e o responsavel Tratase de alguém que nao tem ligagao com o causador aparente do dano e o lesado O fato de terceiro s6 exclui a responsabilidade quando rompe o nexo causal entre 0 agente e o dano sofrido pela vitima Nesses casos o fato de terceiro se equipara ao caso fortuito ou forga maior pois uma causa estranha a conduta do agente aparente imprevisivel ou inevitavel A sumula 187 do STF estabelece que no caso de responsabilidade contratual do transportador por acidente com passageiro nao se admite a alegacao de fato de terceiro Sumula 187 do STF A responsabilidade contratual do transportador pelo acidente com o passageiro nao é elidida por culpa de terceiro contra o qual tem acao regressiva Ex Uma empresa de 6nibus se envolve em um acidente no trajeto A empresa deve indenizar 0 passageiro que sofreu a lesao cabendolhe exercer o direito de regresso contra o verdadeiro culpado O que é teoria do corpo neutro Tratase de uma aplicagao do instituto juridico do fato de terceiro em favor do agente que uma vez atingido involuntariamente agride o direito da vitima Esta teoria tem especial aplicagao nos acidentes de transito Nao se deve confundir com o estado de necessidade pois 0 condutor faz voluntariamente a manobra Ex O engavetamento de carros em congestionamento O STJ no REsp 54444SP firmou entendimento no sentido de que a vitima deve demandar diretamente o verdadeiro causador do dano e nao aquele que involuntariamente a atingiu O condutor pode alegar em sua defesa o fato de terceiro teoria do corpo neutro Sob o prisma do STu a concessionaria de rodovia nao responde civilmente por roubo e sequestro Concessionaria de rodovia nao responde por roubo e sequestro ocorridos nas dependéncias de estabelecimento por ela mantido para a utilizagao de usuarios A segurana que a concessiondaria deve fornecer aos usudrios diz respeito ao bom estado de conservacao e sinalizagao da rodovia Nao tem contudo como a concessionaria garantir segurana privada ao longo da estrada mesmo que seja em postos de pedagio ou de atendimento ao usuario O roubo com emprego de arma de fogo é considerado um fato de terceiro equiparavel a forca maior que exclui o dever de indenizar Tratase de fato inevitavel e irresistivel e assim gera uma impossibilidade absoluta de nao ocorréncia do dano STJ 3 Turma REsp 1749941PR Rel Min Nancy Andrighi julgado em 04122018 Info 640 eee eee ee eee eee ee eee ee eee CS CIVIL Il 20241 144 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Cuidado O STF ja reconheceu a responsabilidade civil da concessionaria que administra a rodovia por FURTO ocorrido em seu patio STF 12 Turma RE 598356SP Rel Min Marco Aurélio julgado em 852018 Info 901 Por fim o STJ ja se pronunciou sobre a responsabilidade civil dos pais por danos causados pelo filho menor A responsabilidade dos pais por filho menor responsabilidade por ato ou fato de terceiro 6 objetiva nos termos do art 932 I do CC devendose comprovar apenas a Culpa na pratica do ato ilicito daquele pelo qual sao os pais responsaveis legalmente ou seja 6 necessdario provar apenas a culpa do filho Contudo ha uma exceao os pais so respondem pelo filho incapaz que esteja sob sua autoridade e em sua companhia assim os pais ou responsavel que nao exercem autoridade de fato sobre o filho embora ainda detenham o poder familiar nao respondem por ele Desse modo a mae que a época de acidente provocado por seu filho menor de idade residia permanentemente em local distinto daquele no qual morava o menor sobre quem apenas oO pai exercia autoridade de fato nao pode ser responsabilizada pela reparacao civil advinda do ato ilicito mesmo considerando que ela nao deixou de deter o poder familiar sobre o filho STJ 32 Turma REsp 1232011SC Rel Min Joao Otavio de Noronha julgado em 17122015 Info 575 Como esse assunto foi cobrado em concurso TJCE CEBRASPE 2018 Pedro descobriu que seu nome havia sido inscrito em Orgaos de restrigao ao crédito por determinada instituigao financeira em decorréncia do inadimplemento de conirato fraudado por terceiro Nesse caso hipotético a instituigao financeira nao respondera civilmente uma vez que se trata de fato de terceiro mas devera proceder a retirada do registro negativo no nome de Pedro Resposta Errado 73 CLAUSULA DE NAO INDENIZAR A clausula de nao indenizar é uma clausula contratual inserida pelas proprias partes e em exercicio da autonomia privada para exonerar o devedor da indenizagcao no caso de descumprimento obrigacional Modifica a dinamica contratual pois altera as perspectivas negociais Em acréscimo a clausula de nao indenizar nao é admitida em sede de defesa do consumidor Os arts 24 e 25 do CDC afastam qualquer clausula que impossibilite exonere ou atenue a responsabilidade do fornecedor Além disso o art 51 do CDC considera que as 42 CAVALCANTE Marcio André Lopes Concessionaria de rodovia nao responde civilmente por roubo e sequestro Buscador Dizer O Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes3487596cf54cb393afddaa9657 1 4ab1f Acesso em 08 jul 2022 48 CAVALCANTE Marcio André Lopes Nao ha como afastar a responsabilizagao do pai do filho menor simplesmente pelo fato de que ele nao estava fisicamente ao lado de seu filho no momento da conduta Buscador Dizer 0 Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes20cf775fa6b5dfe62 1 ade096f5d85d52 Acesso em 08 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 145 i Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom clausulas desse género sao abusivas Se a clausula de nao indenizar for verificada no contrato de consumo havera invalidade da clausula e permanéncia do contrato Art 24 do CDC A garantia legal de adequacao do produto ou servico independe de termo expresso vedada a exoneraao contratual do fornecedor Art 25 do CDC E vedada a estipulacao contratual de clausula que impossibilite exonere ou atenue a obrigacao de indenizar prevista nesta e nas secoes anteriores Art 51 do CDC Sao nulas de pleno direito entre outras as clausulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e servicos que impossibilitem exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vicios de qualquer natureza dos produtos e servicos ou impliquem renuncia ou disposiao de direitos Nas relagOes de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa juridica a indenizagao podera ser limitada em situagées justificaveis A clausula de nao indenizar também nao é admitida nos contratos de transporte em razao da natureza do pacto obrigacao de resultado e relagao de consumo conforme se extrai do art 734 do CC Art 734 do CC O transportador responde pelos danos causados as pessoas transportadas e suas bagagens salvo motivo de fora maior sendo nula qualquer clausula excludente da responsabilidade Paragrafo Unico E licito ao transportador exigir a declaracao do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenizacao De igual sorte a clausula de nao indenizar nao é admitida nos contratos de adesao pois o art 424 do CC vaticina que é nula a renuncia antecipada ao direito pelo aderente Ainda nos casos em que é possivel tem limites 1 Ordem publica Abarca principios e regras de intensa repercussao social 2 Dolo e culpa grave Caso contrario seria assegurar a impunidade as agdes danosas de maior gravidade e 3 Nao pode ser ajustado para afastar ou transferir obrigacoes essenciais do contratante Ex O aluguel de cofre bancario O banco tenta excluir sua responsabilidade no caso de sumico do valor 74 QUESTOES ESPECIAIS ENVOLVENDO VEICULO a Nos termos da sumula 132 do STJ no caso de acidente que envolva veiculo alienado cuja transferéncia nao foi feita no DETRAN a responsabilidade civil do novo proprietario e nao do antigo ee rr ee eee ee eee eee ee CS CIVIL Il 20241 146 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Sumula 132 do STJ A auséncia de registro de transferéncia nao implica a responsabilidade do antigo proprietario por dano resultante de acidente que envolva veiculo alienado b No caso de acidente envolvendo carro alugado a empresa locadora pode ser responsabilizada também Nos termos da stmula 492 do STF a empresa locadora e o locatario tem responsabilidade solidaria pelo dano causado Sumula 492 do STF A empresa locadora de veiculos responde civil e solidariamente com o locatario pelos danos por este causados a terceiro no uso do carro locado O fundamento é a teoria do risco Nao tem nada explicito no CC apenas a norma geral do art 942 do CC Art 942 Os bens do responsavel pela ofensa ou violacao do direito de outrem ficam sujeitos a reparagao do dano causado e se a ofensa tiver mais de um autor todos responderdao solidariamente pela reparaao Paragrafo unico Sao solidariamente responsaveis com os autores os coautores e as pessoas designadas no art 932 Finalmente o STJ entende que ha responsabilidade solidaria entre o proprietario do veiculo emprestado e aquele que dirigia no momento do acidente em razao da aplicacao da responsabilidade pelo fato da coisa RSTJ 127269171 8 LIQUIDACAO DO DANO INDENIZACAO 81 MORTE DA VITIMA A indenizagao deve corresponder ao pagamento das despesas com tratamento funeral e luto da familia danos emergentes bem como a prestagao de pensao as pessoas a quem 0 de cujus devia alimentos lucro cessante conforme o art 948 do Céddigo Civil O dano moral deve ser pago de uma sO vez juntamente com os danos emergentes Nao cabe o parcelamento na forma de pensao como ocorre com os lucros cessantes O dano moral nao tem natureza de ressarcimento Art 948 No caso de homicidio a indenizacao consiste sem excluir outras reparagoes no pagamento das despesas com o tratamento da vitima seu funeral e o luto da familia Il na prestagao de alimentos as pessoas a quem o morto os devia levando se em conta a duracao provavel da vida da vitima eee eee ee eee eee ee eee ee eee CS CIVIL Il 20241 147 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Pensao mensal aos familiares é fixada em 23 dos ganhos da vitima 13 é para seu proprio sustento devidamente comprovado se nao comprovado o valor é fixado com base em um salariominimo conforme a jurisprudéncia e pelo periodo de sobrevida provavel 6rgaos oficiais estimam entre 65 e 70 anos de idade De acordo com o STu os credores de indenizagao por morte nao podem exigir que o pagamento seja efetuado de uma so vez Os credores de indenizacao por morte fixada na forma de pensao mensal nao tém o direito de exigir que o causador do ilicito pague de uma so vez todo o valor correspondente Isso porque a faculdade de exigir que a indenizagao seja arbitrada e paga de uma sé vez paragrafo unico do art 950 do CC é estabelecida para a hipdtese do caput do dispositivo que se refere apenas a defeito que diminua a capacidade laborativa da vitima nao se estendendo aos casos de falecimento STJ 2 Turma REsp 1393577PR Rel Min Herman Benjamin julgado em 0422014Info 536 Imagine a seguinte situagao hipotética Paulo de 17 anos faleceu em um determinado acidente causado por culpa de determinada empresa Os pais de Paulo hipossuficientes ajuizaram por intermédio da Defensoria Publica agao de indenizagao contra a empresa Pediram indenizagao por danos morais e materiais alegando que o filho ajudava com seu salario nas despesas da casa Como decidiu 0 juiz a Quanto aos danos morais Condenou a empresa a pagar indenizacao no valor de 300 salariosminimos a ser paga de uma so vez b Quanto aos danos materiais Condenou a empresa a pagar aos pais do falecido 3 mil reais a titulo de danos emergentes e uma pensao mensal como lucros cessantes A fundamentagao foi feita com base no art 948 do CC Art 948 No caso de homicidio a indenizacao os incisos tratam de dano patrimonial consiste sem excluir outras reparacgées dano moral no pagamento das despesas com o tratamento da vitima seu funeral e o luto da familia danos emergentes Il na prestagao de alimentos as pessoas a quem o morto os devia levando se em conta a duracao provavel da vida da vitima lucros cessantes 44 CAVALCANTE Marcio André Lopes Credores de indenizagéo por morte nao podem exigir que o pagamento seja efetuado de uma so vez Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhese2230b853516e7b05d79744fbd4c9c13 Acesso em 10 jul 2022 ee rr ee eee ee eee eee ee CS CIVIL Il 20241 148 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Segundo o STu no caso de familia de baixa renda presumese que 0 filho contribuiria para o sustento de seus pais quando tivesse idade para passar a exercer trabalho remunerado O dano é passivel de indenizagao na forma do art 948 Il do CC Qual é o valor da pensao fixada e o seu termo final O magistrado utilizou os seguintes critérios a No periodo em que o filho falecido teria até 25 anos os pais deveriam receber pensao em valor equivalente a 23 do salariominimo No periodo em que 0 filho falecido teria acima de 25 anos até 65 anos os pais deveriam receber pensao em valor equivalente a 13 do salariominimo Os pais de Paulo concordaram com a sentenga Nao Os pais de Paulo recorreram contra a sentenga alegando que precisavam urgentemente do dinheiro e que ao invés de uma pensao mensal eles queriam receber integralmente o valor dos danos materiais de uma so vez Como fundamento legal argumentaram que o paragrafo unico do art 950 do CC autoriza que os lesados recebam 0 valor da indenizagao de uma so vez se assim preferirem Confira o que diz o dispositivo Art 950 Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido nao possa exercer o seu oficio ou profissao ou se lhe diminua a capacidade de trabalho a indenizacao além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescenga incluira pensao correspondente a importancia do trabalho para que se inabilitou ou da depreciaao que ele sofreu Paragrafo unico O prejudicado se preferir podera exigir que a indenizacao seja arbitrada e paga de uma So vez A tese dos pais do falecido poderia ser aceita pelo STJ Nao O pagamento de uma so vez da pensao por indenizagao é uma faculdade prevista no art 950 do CC que se refere apenas a defeito que diminua a capacidade laborativa nao se estendendo aos casos de falecimento Para as hipdteses de morte o fundamento legal nao é 0 art 950 do CC mas sim 0 mencionado art 948 do CC Assim em se tratando de responsabilidade civil decorrente de morte a indenizagao dos danos materiais sob 0 regime de pensao mensal nao pode ser substituida pelo pagamento de uma s6 vez de quantia estipulada pelo juiz STJ 37 Turma REsp 1045775ES Rel Min Massami Uyeda DJe 04082009 Para o STJ o pagamento de uma so vez da pensao por indenizagao é faculdade estabelecida para a hipdtese do caput do art 950 do CC que se refere apenas a defeito que diminua a capacidade laborativa nao se estendendo aos casos de falecimento STJ 2 Turma REsp 1393577PR Rel Min Herman Benjamin julgado em 04022014 82 LESAO LEVE OU GRAVE eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom A indenizagao consiste em danos emergentes despesas com tratamento lucros cessantes que pode ser até o fim da incapacidade se temporaria ou durante toda a sobrevida se permanente O valor é fixado com base nos seus ganhos e na proporgao da redugao de sua capacidade laborativa arbitrada por pericia médica Art 950 Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido nao possa exercer o seu oficio ou profissao ou se lhe diminua a capacidade de trabalho a indenizacao além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescenga incluira pensao correspondente a importancia do trabalho para que se inabilitou ou da depreciaao que ele sofreu Paragrafo unico O prejudicado se preferir podera exigir que a indenizacao seja arbitrada e paga de uma So vez O STJ ja se pronunciou sobre a incapacidade da vitima para o trabalho O art 950 do CC prevé que se a vitima sofrer uma ofensa que resulte em lesao por meio da qual o ofendido nao possa exercer o seu Oficio ou profissao ou se isso lhe diminuiu a capacidade de trabalho esta vitima devera ser indenizada com o pagamento de pensdao O paragrafo Unico determina que se o prejudicado preferir ele podera exigir gue a indenizaao seja arbitrada e paga de uma So vez ou seja em vez de receber todo més o valor da pensdo ele receberia a vista a quantia total O paragrafo unico do art 950 do CC impde um dever absoluto de o causador do dano pagar a indenizacao fixada de uma so vez Se a vitima pedir para receber de uma So vez 0 magistrado é obrigado a acatar NAO Nos casos de responsabilidade civil derivada de incapacitacdo para o trabalho art 950 do CC a vitima nao tem o direito absoluto de que a indenizaao por danos materiais fixada em forma de pensd4o seja arbitrada e paga de uma So vez O juiz 6 autorizado a avaliar em cada caso concreto se 6 conveniente ou nao a aplicacao da regra que estipula a parcela Unica art 950 paragrafo unico do CC considerando a situagao econémica do devedor o prazo de duracao do pensionamento a idade da vitima etc para so entao definir pela possibilidade de que a pens4o seja ou nao paga de uma so vez antecipando se as prestacées vincendas que So iriam ser creditadas no decorrer dos anos Isso porque é preciso ponderar que se por um lado 6 necess4ario satisfazer o crédito do beneficiario por outro nao se pode exigir o pagamento de uma so vez se isso puder levar o devedor a ruina Enunciado 381CJFSTJ O lesado pode exigir que a indenizacao sob a forma de pensionamento seja arbitrada e paga de uma so vez salvo impossibilidade econémica do devedor caso em que o juiz podera fixar outra forma de pagamento atendendo a condiao financeira do ofensor e aos beneficios resultantes do pagamento antecipado STJ 3 Turma REsp 1349968DF Rel Min Marco Aurélio Bellizze julgado em 1442015Info 561 45 CAVALCANTE Marcio André Lopes Incapacitagao da vitima para o trabalho e pagamento de pensao Buscador Dizer oO Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes087408522c31 eeb1f982bc0eaf81 d35f Acesso em 10 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 150 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Para finalizar o STJ ja se pronunciou sobre a pensao civil por incapacidade parcial para o trabalho Determinado individuo que era soldado do Exército foi atropelado e em virtude do acidente ficou com deficiéncia em uma das pernas sendo desligado das Foras Armadas O juiz condenou a empresa causadora do dano a pagar dentre outras verbas pensdo vitalicia mensal no valor equivalente a 100 do ultimo soldo recebido pela vitima como soldado do Exército nos termos do art 950 do CC A empresa recorreu contra a sentenca sustentando que o encurtamento parcial da perna nao impede que o lesado exerca outras profissdes ou até mesmo outras atividades no proprio Exército de natureza administrativa e burocratica Assim deveria ser excluida a condenacgao ao pagamento da pensao de que trata o art 950 do CC Esse argumento foi acolhido NAO O fato de se poder presumir que a vitima ainda tenha capacidade laborativa para outras atividades diversas daquela exercida no momento do acidente nao exclui por si so o pensionamento civil de que trata o art 950 do CC considerando que deve ser observado o principio da reparaao integral do dano Outro argumento da empresa foi o de que seria exorbitante fixar a pensao em 100 do ultimo soldo recebido pelo autor Essa alegacao foi aceita NAO A pensdo civil incluida em indenizacao por debilidade permanente de memobro inferior causada a soldado do Exército Brasileiro por acidente de transito pode ser fixada em 100 do soldo que recebia quando em atividade A pensdo correspondente ao soldo integral que o soldado recebia na ativa repara de forma correta o gravissimo dano por ele sofrido devendo portanto tal montante ser mantido com amparo no principio da reparaao integral do dano STJ 3 Turma REsp 1344962DF Rel Min Ricardo Villas Boas Cueva julgado em 2582015 Info 568 83 ACESSORIOS DA INDENIZAGAO Algumas parcelas acessorias a indenizagao merecem uma atengao especial em razao da sua extraordinaria importancia pratica sobretudo os juros moratorios e a correcao monetaria O Cédigo Civil estabelece a incidéncia de juros moratdrios e corregao monetaria sobre o valor da indenizagao nos moldes do art 389 Art 389 Nao cumprida a obrigaao responde o devedor por perdas e danos mais juros e atualizacao monetdria segundo indices oficiais regularmente estabelecidos e honorarios de advogado 831 Juros moratorios 46 CAVALCANTE Marcio André Lopes Pensao civil por incapacidade parcial para o trabalho Buscador Dizer oO Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesa760880003e7ddedfef56acb3b09697f Acesso em 10 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 151 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Os juros moratérios como indica o seu nome decorrem da mora ou seja da demora no pagamento da indenizagao Sao regulados pelos arts 405 e 406 do Cédigo Civil Art 405 Contamse os juros de mora desde a citagao inicial Art 406 Quando os juros moratorios nao forem convencionados ou o forem sem taxa estipulada ou quando provierem de determinacao da lei serao fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos a Fazenda Nacional Qual é essa taxa mencionada pelo art 406 do CC a 1 corrente 1 ao més art 161 1 do CTN b 2 corrente taxa SELIC Qual corrente prevaleceu no STJ Segundo a Corte Especial do STJ a taxa dos juros moratorios a que se refere o art 406 do CC é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidagao e Custéddia SELIC por ser ela que incide como juros moratorios dos tributos federais arts 13 da Lei 90651995 84 da Lei 89811995 39 4 da Lei 92501995 61 3 da Lei 94301996 e 30 da Lei 105222002 EREsp 727842 SP Rel Min Teori Albino Zavascki julgados em 892008 No caso de mora é possivel que o credor exija do devedor o pagamento da taxa SELIC como juros legais moratorios e mais a corregao monetaria Nao No calculo da SELIC além de um percentual a titulo de juros moratorios ja 6 embutida a taxa de inflagcao estimada para o periodo Em outras palavras a SELIC ja engloba a corregao monetaria Logo se 0 credor no caso de inadimplemento do devedor exigir a divida principal acrescida da SELIC e mais a corregao monetaria ele cobrara duas vezes a corregao monetaria o que configura bis in idem Na fixacgao do termo inicial dos juros moratorios devese distinguir se a responsabilidade é contratual ou extracontratual Na responsabilidade contratual incide o art 405 do CC o qual dispde que o termo inicial dos juros é a data da citagao inicial Contamse os juros de mora desde a citagao inicial Na responsabilidade extracontratual aplicase a sumula 54 do STJ a qual estabelece que o termo inicial dos juros na responsabilidade extracontratual é a data do fato do evento danoso Sumula 54 do STJ Os juros moratérios fluem a partir do evento danoso em caso de responsabilidade extracontratual A aplicabilidade da sumula 54 do STJ a responsabilidade extracontratual 6 assegurada pelo art 398 do Cédigo Civil Art 398 Nas obrigagdes provenientes de ato ilicito considerase o devedor em mora desde que o praticou Assim na responsabilidade extracontratual a mora do devedor é ex re ou seja a mora é automatica pois nao depende de interpelagao eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Na responsabilidade contratual a mora é ex persona O termo inicial é a data da citagao por forga do art 405 do CC Como esse assunto foi cobrado em concurso MPEMG FUNDEP 2021 Quando os juros moratérios nao forem convencionados ou o forem sem taxa estipulada ou quando provierem de determinacao da lei serao fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos a Fazenda Nacional Resposta Correto 832 Corregao monetaria A corregao monetaria nao se confunde com juros moratdrios pois sua fungao é diferente pois atualiza o capital em face da inflagao A corregao monetaria nada acrescenta apenas evita perdas decorrentes do processo inflacionario De todo modo como as acoes indenizatérias demoram com frequéncia por sua complexidade varios anos para serem julgadas a correcao monetaria adquire também grande relevancia pratica Dois pontos exigem cuidado especial o indice de corregao monetaria a ser utilizado e o termo inicial O art 389 do CC determina a atualizagao monetaria segundo indices oficiais regularmente estabelecidos Art 389 Nao cumprida a obrigagao responde o devedor por perdas e danos mais juros e atualizagao monetaria segundo indices oficiais regularmente estabelecidos e honorarios de advogado Para o STJ a pactuagao do IGPM como indice de corregao monetaria por si s6 nao revela ilegalidade ou abusividade Por si s6 a pactuacao do IGPM como indice de corregao monetaria nao revela ilegalidade ou abusividade STJ 4 Turma Agint no REsp 1935166RS Rel Min Luis Felipe Salomao Weber julgado em 23082021 O termo inicial da corregao monetaria é a data do desembolso feito pelo credor da obrigagao de indenizar Ou seja a data de cada pagamento efetuado Dispde a sumula 43 do STU Sumula 43 do STJ Incide corregao monetdaria sobre a divida por ato ilicito a partir da data do efetivo prejuizo 47 CAVALCANTE Marcio André Lopes Por si s6 a pactuacdo do IGPM como indice de corregao monetaria nao revela ilegalidade ou abusividade Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesee7 1 5daa76f1b51d80343f45547be570 Acesso em 12 jul 2022 ee rr ee eee ee eee eee ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Assim ha incidéncia de corregao monetaria a partir da data de cada pagamento efetuado Por exemplo o prejudicado apds fazer os trés orgamentos para o conserto do meu automovel manda consertalo sendo o veiculo entregue dois meses depois Ele efetua o pagamento com quatro cheques de R 50000 O termo inicial da corregao monetaria é a data do vencimento de cada cheque que 0 momento do efetivo prejuizo estabelecendose a variagao do IGPM a partir do vencimento de cada parcela Finalmente o STJ ja se pronunciou sobre a corregao monetaria e indices negativos Correcao monetadria significa atualizar o valor nominal da obrigaao ou seja manter no tempo o poder de compra original daquela quantia Com isso evitase que as oscilacdes por causa da inflacao faam com que seja diminufdo o poder de compra do dinheiro Se no periodo que se busca fazer a corregao monetaria houve indices negativos deflacao tais indices devem ser também considerados no calculo final da correcao monetaria No entanto se no periodo que se busca fazer a correcao a soma de todos os indices for negativa nao se deve aplicar esse percentual porque sendao o credor seria prejudicado e receberia uma quantia menor do que o valor original O credor seria punido pelo devedor nao ter pago no tempo correto Logo em tal situagao em que a corregao monetaria for negativa o credor devera receber o valor original sem a aplicagao do indice STJ 4 Turma AgRg no REsp 1300928RS Rel Min Maria Isabel Gallotti julgado em 562012 Info 499 84 LEGITIMADOS PARA POSTULAR A INDENIZACAO 841 Danos materiais Somente os beneficiarios que tinham dependéncia econédmica da vitima podem pleitear O fundamento legal é o art 948 II do CC No caso de cOénjuge e filhos menores temse entendido que a dependéncia econdmica é presumida Nos demais casos ascendentes filhos maiores irmaos da vitima a dependéncia deve ser comprovada Art 948 No caso de homicidio a indenizacao consiste sem excluir outras reparacoes Il na prestacao de alimentos as pessoas a quem o morto os devia levando se em conta a duracao provavel da vida da vitima 48 CAVALCANTE Marcio André Lopes Corregéo monetaria e indices negativos Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesd 1 8f655c3fce66ca401d5f38b48c89af Acesso em 10 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 154 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom 842 Danos morais Pode atingir aleém dos dependentes econémicos de modo que basta comprovar o dano moral efetivamente sofrido Se for o caso de auséncia de dano direto ou de dependéncia econémica incidira o dano moral por ricochete ou dano moral indireto ou reflexo ou préjudice daffection O prazo prescricional para reparagao material eou moral é de 3 anos art 206 3 V do CC Conforme o autor se for relagao de consumo o prazo sera de 5 anos art 27 do CDC Art 206 Prescreve 3 Em trés anos V apretensdo de reparacdao civil Art 27 Prescreve em cinco anos a pretensao a reparacao pelos danos causados por fato do produto ou do servico prevista na Secao II deste Capitulo iniciandose a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria Por fim 0 STJ ja se pronunciou sobre a acao de indenizacao de Lula contra Dallagnol entrevista no PowerPoint O excesso no exercicio do direito de informar é capaz de gerar dano moral ao denunciado quando o membro do Ministério Publico comete abusos ao divulgar na midia o oferecimento da denuncia criminal STJ 4 Turma REsp 1842613SP Rel Min Luis Felipe Salomdao julgado em 22032022 Info 730 9 ACIDENTE DE TRABALHO A responsabilidade é objetiva baseada na teoria do risco integral ou seja nem caso fortuito forga maior fato exclusivo da vitima ou fato de terceiro exime o direito a indenizacgao No entanto essa indenizagao é paga pelo INSS Tratase de um seguro coletivo Basta comprovar a relacao de emprego 0 dano e que 0 mesmo ocorreu por ocasiao do trabalho Nesse caso a indenizacao é tarifada isto é sujeita aos limites previstos em lei No mais ha possibilidade de cumular a indenizagao paga pelo INSS com a indenizagao cobrada perante 0 empregador pois sao aut6nomas e cumulaveis De acordo com o STF 0 art 927 paragrafo Unico do CC pode ser aplicado para permitir a responsabilizagao objetiva do empregador por danos causados ao empregado decorrentes de acidentes de trabalho nao sendo incompativel com o art 7 XXVIII da CF88 que prevé responsabilidade subjetiva O art 927 paragrafo unico do Codigo Civil 6 compativel com o art 7 XXVIII da Constituiao Federal sendo constitucional a responsabilizagao objetiva do 48 CAVALCANTE Marcio André Lopes Acao de indenizacao de Lula contra Deltan Dallagnol entrevista do PowerPoint Buscador Dizer 0 Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes48cb136b65a69e8c2aa2291 3a0d9 1 b2t Acesso em 11 jul 2022 eee eee ee eee eee ee eee ee eee CS CIVIL Il 20241 155 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida por sua natureza apresentar exposicao habitual a risco especial com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador 6nus maior do que aos demais membros da coletividade STF Plenario RE 828040DF Rel Min Alexandre de Moraes julgado em 1232020 repercussao geral Tema 932 Info 969 Conforme o STJ a montadora convidou 0 jornalista para langamento de seu novo veiculo tendo se comprometido a pagar a passagem aérea o transporte terrestre e a hospedagem No trajeto para o evento houve um acidente e 0 jornalista faleceu A montadora tem responsabilidade objetiva A empresa que expede convites a jornalistas para a cobertura e divulgaao de seu evento ou seja em beneficio de sua atividade econémica e se compromete a prestar o servico de transporte destes responde objetivamente pelos prejuizos advindos de acidente automobilistico ocorrido quando de sua prestaao A responsabilidade objetiva 6 baseada na teoria do risco prevista no paragrafo unico do art 927 do Cédigo Civil Art 927 Paragrafo unico Havera obrigaao de reparar o dano independentemente de culpa nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar por sua natureza risco para os direitos de outrem STJ 3 Turma REsp 1717114SP Rel Min Marco Aurélio Bellizze julgado em 29032022 Info 731 Por fim o STJ ja assentou que a caracterizacao do infortunio como acidente de trabalho nao impede necessariamente que esse também seja considerado como um acidente causado por veiculo automotor e portanto coberto pelo seguro DPVAT A cobertura do seguro obrigatorio do DPVAT nao esta condicionada a caracterizacao de acidente de transito mas sim a ocorréncia de dano pessoal causado por veiculo automotor de via terrestre ou por sua Carga a pessoas transportadas ou nao nos exatos termos do art 2 da Lei 619474 Assim a caracterizacao do infortunio como acidente de trabalho nao impede necessariamente que esse também seja considerado como um acidente causado por veiculo automotor e portanto coberto pelo seguro DPVAT 50 CAVALCANTE Marcio André Lopes O art 927 paragrafo Unico do CC pode ser aplicado para permitir a responsabilizagao objetiva do empregador por danos causados ao empregado decorrentes de acidentes de trabalho nao sendo incompativel com o art 7 XXVIII da CF88 que prevé responsabilidade subjetiva Buscador Dizer oO Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes08f0efebb1c51aada9430a089a2050cc Acesso em 11 jul 2022 51 CAVALCANTE Marcio André Lopes Montadora convidou jornalista para langamento de seu novo veiculo tendo se comprometido a pagar a passagem aérea o transporte terrestre e a hospedagem no trajeto para o evento houve um acidente e o jornalista faleceu a montadora tem responsabilidade objetiva Buscador Dizer oO Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesod6226970e9ffbc83051 84d53e5dcd99 Acesso em 11 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 156 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom STJ 3 Turma Agint no REsp 1844330SP Rel Min Nancy Andrighi julgado em 01062020 10 DANO MORAL 101 HISTORICO Inicialmente o Direito nao reconhecia dano moral sob o argumento de que a sua incerteza prejudicava a indenizabilidade Yussef Said Cahali elucida que somente apds o advento da CF88 o dano moral ganhou autonomia juridica art 5 V e X da CF Art 5 V 6 assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo além da indenizacao por dano material moral ou a imagem X sao inviolaveis a intimidade a vida privada a honra e a imagem das pessoas assegurado o direito a indenizagao pelo dano material ou moral decorrente de sua violaao O CC1916 falava genericamente em dano porém nao especificava se era moral ou material Como esse assunto foi cobrado em concurso PCMS FAPEC 2021 Sao inviolaveis a intimidade a vida privada a honra e a imagem das pessoas assegurado 0 direito a indenizagao pelo dano material ou moral decorrente de sua violagao podendo inclusive a pessoa juridica sofrer dano moral conforme entendimento sumulado do STJ Resposta Errado 102 CONCEITO O dano moral é lesao ao direito da personalidade Ou nas palavras de Carlos Roberto Gongalves é 0 dano que atinge 0 ofendido como pessoa e nao o seu patriménio O art 186 do CC faz referéncia ao dano moral Art 186 Aquele que por acao ou omissao voluntdaria negligéncia ou imprudéncia violar direito e causar dano a outrem ainda que exclusivamente moral comete ato ilicito Ao contrario do dano material o dano moral é extremamente subjetivo de dificil aferimento consubstanciandose numa interferéncia no bemestar do lesionado ante a sociedade a sua volta que so pode ser observada e mensurada no caso concreto 52 CAVALCANTE Marcio André Lopes A caracterizagao do inforttnio como acidente de trabalho nao impede necessariamente que esse também seja considerado como um acidente causado por veiculo automotor e portanto coberto pelo seguro DPVAT Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes5a0c828364dbf6dd406139dab7b25398 Acesso em 11 jul 2022 ee ee ee reer Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 103 NATUREZA JURIDICA DA REPARAGAO DO DANO MORAL Tratase de natureza sancionadora consequéncia de um ato ilicito Nao se materializa pela pena civil e sim pela compensacao material ao lesado até porque nao ha como ressarcir o dano moral apenas compensar de alguma forma sem prejuizo de outras fungdes acessorias da reparagao civil a Dano moral direto E 0 dano que atinge diretamente um interesse extrapatrimonial b Dano moral indireto Tratase do dano moral oriundo de um dano material antecedente c Dano moral em ricochete E 0 prejuizo que atinge de forma indireta pessoa proxima a vitima direta da conduta 104 DANO MORAL EM SEDE DE DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS Existe dano moral coletivo Sim conforme o art 6 VI do CDC e o art 1 da Lei de Agao Civil Publica O dano moral difuso aqui tutelado pela previsao legal somente pode ser caracterizado como uma lesao ao direito de toda e qualquer pessoa e nao de um direito especifico de personalidade Art 6 Sao direitos basicos do consumidor VI a efetiva prevencao e reparacao de danos patrimoniais e morais individuais coletivos e difusos Art 1 Regemse pelas disposicées desta Lei sem prejuizo da aao popular as acgdes de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados O dano moral coletivo é admitido quando houver uma violacao coletiva da personalidade Nesse caso a tutela processual deve se dar obrigatoriamente através de acao civil publica cujos legitimados estao no art 5 da LACP MP Defensoria Publica Poder Publico e associagées Ex O dano ambiental e o dano moral ao meio ambiente do trabalho O dano moral coletivo reverte em favor do fundo previsto no art 13 da LACP Esse fundo é gerido por um Conselho com participagao do MP O objetivo 6 recompor o dano causado art 13 da LACP O STJ ja se pronunciou sobre o dano moral coletivo O banco pode ser condenado a pagar reparaao por dano moral coletivo em acao civil publica pelo fato de oferecer em sua agéncia atendimento inadequado aos consumidores idosos deficientes fisicos e com dificuldade de locomogao No caso concreto o atendimento desses clientes era realizado somente no segundo andar da agéncia bancaria cujo acesso se dava por trés lances de escada STJ 32 Turma REsp 1221756RJ Rel Min Massami Uyeda julgado em 2220123 53 CAVALCANTE Marcio André Lopes Dano moral coletivoo Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em eee eee ee eee eee ee eee ee eee CS CIVIL Il 20241 158 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom De acordo com o STJ a imobiliaria deve pagar dano moral coletivo por vender lotes com falsa propaganda sobre regularizagao A alienacao de terrenos a consumidores de baixa renda em loteamento irregular tendo sido veiculada publicidade enganosa sobre a existéncia de autorizacao do orgao publico e de registro no cartério de imoveis configura leso ao direito da coletividade e da ensejo a indenizacao por dano moral coletivo STJ 42 Turma REsp 1539056MG Rel Min Luis Felipe Salomao julgado em 06042021 Info 6914 Todavia o STJ entendeu que o estacionamento de veiculo em vaga reservada a pessoa com deficiéncia nao configura dano moral coletivo No caso concreto o condutor estacionou indevidamente em vaga reservada a pessoa com deficiéncia e por conta disso foi multado pela autoridade de transito A despeito da relevancia da tutela coletiva dos direitos da pessoa com deficiéncia ou idosa nao ha como se afirmar que a conduta em tela tenha agredido de modo intoleravel os valores essenciais da sociedade No caso concreto nao ha outros elementos que permitam dizer que a conduta do motorista tenha atributos de gravidade e intolerabilidade A situagao se amolda a uma mera infringéncia a lei de transito o que é insuficiente para a caracterizagao do dano moral coletivo STJ 2 Turma AREsp 1927324SP Rel Min Francisco Falcao julgado em 05042022 Info 732 Ademais a acao civil publica se presta a defesa de art 81 do CDC a Interesses transindividuais direitos difusos e coletivos b Interesses individuais homogéneos Os interesses transindividuais somente podem ser pleiteados por ACP Os interesses individuais homogéneos também podem ser pleiteados individualmente cada particular pode ajuizar uma agao Se for ajuizada a ACP cada um dos interessados devera propor a liquidagao de seu proprio dano Dessa forma a ACP se presta nao apenas aos interesses difusos e coletivos mas também aos interesses individuais desde sejam homogéneos 105 DANO MORAL POR ABANDONO AFETIVO httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes5 1 ef186e1 8dc00c2d31982567235c559 Acesso em 11 jul 2022 54 CAVALCANTE Marcio André Lopes Imobiliaria devera pagar dano moral coletivo por vender lotes com falsa propaganda sobre regularizagao Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes6dac4227f4c3d1f6619898d70f2f2b52 Acesso em 11 jul 2022 55 CAVALCANTE Marcio André Lopes O estacionamento de veiculo em vaga reservada pessoa com deficiéncia nao configura dano moral coletivoo Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes042551 81 1c82ef07fbe3289501 b5ab28 Acesso em 11 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 159 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom O STJ na edigao 125 da jurisprudéncia em teses fixou as seguintes teses Tese 7 O abandono afetivo de filho em regra nao gera dano moral indenizavel podendo em hipdteses excepcionais se comprovada a ocorréncia de ilicito civil que ultrapasse o mero dissabor ser reconhecida a existéncia do dever de indenizar Tese 8 Nao ha responsabilidade por dano moral decorrente de abandono afetivo antes do reconhecimento da paternidade Tese 9 O prazo prescricional da pretens4o reparatoria de abandono afetivo comea a fluir a partir da maioridade do autor O tema ainda é polémico O abandono afetivo decorrente da omissao do genitor no dever de cuidar da prole constitui elemento suficiente para caracterizar dano moral compensavel Ha um dever juridico de cuidar afetivamente a 1 corrente SIM Nos julgamentos da 3 Turma prevalece o entendimento de que em hipdteses excepcionais de gravissimo descaso em relagao ao filho 6 cabivel a indenizagao por abandono afetivo Esta conclusao foi extraida da compreensao de que 0 ordenamento juridico prevé o dever de cuidado o qual compreende a obrigagao de convivéncia e um nucleo minimo de cuidados parentais que para além do mero cumprimento da lei garantam aos filhos ao menos quanto a afetividade condig6es para uma adequada formagao psicoldgica e inserao social STU 3 Turma REsp 1557978DF Rel Min Moura Ribeiro julgado em 03112015 b 2 corrente NAO Nas hipdéteses julgadas pela 4 Turma entendese que nao cabe indenizar o abandono afetivo por maior que tenha sido o sofrimento do filho O Direito de Familia é regido por principios prdéprios que afastam a responsabilidade civil extracontratual decorrente de ato ilicito No plano material a obrigagao juridica dos pais consiste na prestagao de alimentos No caso de descumprimento dos deveres de sustento guarda e educacao dos filhos a legislagao prevé como puniao a perda do poder familiar antigo patriopoder STJ 4 Turma REsp 492243SP Rel Min Marco Buzzi julgado em 12062018 106 CRITERIOS DE QUANTIFICAGAO DO DANO MORAL Doutrinariamente a respeito da quantificagao existem dois sistemas basicos a Sistema livre ou do arbitramento aberto E defendido por Judith Martins Costa Araken de Assis e Ronaldo Andrade Baseiase no art 4 da LINDB e no art 140 do CPC Ambos os dispositivos mencionam que 0 juiz deve decidir com equidade e principios do direito ou seja com senso de justia E o sistema que confere discricionariedade ao juiz para definir 0 quantum indenizatério O sistema do arbitramento prevalece no Brasil Nesse sentido é inconstitucional a tarifagao legal Art 4 da LINDB Quando a lei for omissa o juiz decidira o caso de acordo com a analogia os costumes e os principios gerais de direito eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Art 140 do CPC O juiz nao se exime de decidir sob a alegacao de lacuna ou obscuridade do ordenamento juridico Paragrafo unico O juiz s6 decidira por equidade nos casos previstos em lei b Sistema do tarifamento legal O sistema pretende criar critérios normativos de tabelamento do dano moral O argumento é o arbitramento judicial que cria a industria do dano moral no Brasil Convém destacar ainda o teor da sumula 362 do STU Sumula 362 do STJ A correcao monetaria do valor da indenizagao do dano moral incide desde a data do arbitramento Por fim o STU ja teve oportunidade de reconhecer a inconstitucionalidade do dano moral na vetusta lei de imprensa Sumula 281 do STJ A indenizaao por dano moral nao esta sujeita a tarifagao prevista na Lei de Imprensa 107 DANO BUMERANGUE Segundo Salomao Reseda em sua obra A fungao social do dano moral o dano bumerangue se opera quando o proprio infrator sofre prejuizo causado pela vitima Dase uma compensacao de danos Ex A bate o carro em B porém este revida com outro dano 108 NATUREZA JURIDICA DA INDENIZACGAO POR DANO MORAL COMENTARIOS A TEORIA DO PUNITIVE DAMAGE A Punitive Damage Theory também chamada de teoria do desestimulo foi desenvolvida por Boris Starck 1947 Franga no Ensaio de uma teoria geral da responsabilidade civil considerada em sua dupla fungao de garantia e pena privada Essa teoria se desenvolveu muito na Europa e nos EVA Preconiza que a indenizagao por dano moral nao tem apenas carater compensatorio da vitima mas também tem um carater pedagdgico de desestimulo da reincidéncia do ato ilicito A teoria do desestimulo tem ganhado espaco aos poucos no Brasil embora nao tenha sido totalmente abracgada pela jurisprudéncia principalmente no que diz respeito a tutela individual Para finalizar é valida a leitura do Enunciado 379 do CJF Enunciado 379 do CJF O art 944 caput do Cédigo Civil nao afasta a possibilidade de se reconhecer a funcao punitiva ou pedagdgica da responsabilidade civil eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Art 944 A indenizagao medese pela extensao do dano Paragrafo unico Se houver excessiva desproporao entre a gravidade da culpa e o dano podera o juiz reduzir equitativamente a indenizaao 109 TRANSMISSIBILIDADE MORTIS CAUSA DO DANO MORAL Ha trés correntes sobre o tema a 1 corrente Nao é transmissivel b 2 corrente A transmissibilidade condicionada a existéncia de agao indenizatéria em andamento quando a vitima vier a falecer INDENIZACAO DANOS MORAIS SUCESSORES A Turma deu provimento ao recurso especial a fim de assegurar aos sucessores 0 direito a indenizacao pelos danos morais suportados pelo de cujus Na espécie a lesada propds a aao indenizatoria por danos materiais e morais em desfavor da recorrida mas faleceu no curso do processo tendo sido sucedida pelos herdeiros recorrentes O tribunal a quo condenou a recorrida a reparar apenas os prejuizos materiais quanto aos morais entendeu que a imagem e a personalidade sao patriménios subjetivos portanto desaparecem com a morte de seu detentor Segundo a Min Relatora o direito de exigir a reparacao do dano inclusive moral transmitese com a heranca nos termos dos arts 12 e 943 do CC2002 Ressaltou ser intransmissivel o direito moral em si personalissimo por natureza nao o direito de acao de cunho patrimonial Dessa forma concluiu que assim como o espolio e os herdeiros tém legitimidade ativa ad causam para pleitear em acao propria a reparacao dos danos psicoldgicos suportados pelo falecido com mais razao se deve admitir o direito dos sucessores de receber a indenizacao moral requerida pelo de cujus em acao INICIADA POR ELE PROPRIO REsp 1040529PR Rel Min Nancy Andrighi julgado em 262011 Informativo 475 3 Turma Art 943 O direito de exigir reparacao e a obrigacao de prestala transmitem se com a herana Art 12 Podese exigir que cesse a ameaca ou a lesdao a direito da personalidade e reclamar perdas e danos sem prejuizo de outras sancées previstas em lei Paragrafo unico Em se tratando de morto tera legitimaao para requerer a medida prevista neste artigo o cénjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau c 3 corrente A transmissibilidade é incondicionada a existéncia de agao em andamento voto vencido do Ministro Padua Ribeiro A questao fundamental é que nao é 0 dano moral que se transmite mas sim a correspondente indenizacao por isso a corrente que defende a eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 162 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom intransmissibilidade nao pode ser acolhida O art 943 do CC garante a transmissao A questao consiste em provar se a vitima 0 de cujus sofreu ou nao o dano moral Uma vez comprovado o direito a indenizagao transmitese aos herdeiros Art 943 O direito de exigir reparacao e a obrigacao de prestala transmitem se com a herana 1010 DANO MORAL E A JURISPRUDENCIA DO STJ 1 Possibilidade de absolutamente incapaz sofrer dano moral Determinado individuo é portador de doenca mental grave deméncia total e irreversivel Certo dia a filha desse individuo notou que houve saques indevidos fraudulentos que foram feitos de sua conta bancaria por um terceiro Foi proposta acao de indenizaao por danos morais contra o banco O absolutamente incapaz mesmo sem entender seus atos e os de terceiros pode sofrer dano moral SIM O absolutamente incapaz ainda quando impassivel de detrimento animico pode sofrer dano moral O dano moral caracterizase por uma ofensa a direitos ou interesses juridicamente protegidos direitos da personalidade A dor 0 vexame o sofrimento e a humilhagao podem ser consequéncias do dano moral mas nao a sua causa Dano moral 6 a ofensa a determinados direitos ou interesses Basta isso para caracterizalo Dor sofrimento humilhagao sao as consequéncias do dano moral nao precisam necessariamente ocorrer para que haja a reparaao STJ 4 Turma REsp 1245550MG Rel Min Luis Felipe Salomao julgado em 1732015 Info 5596 E importante destacar que com o Estatuto da Pessoa com Deficiéncia Lei 131462015 que entrou em vigor apds este julgado a pessoa com deficiéncia mental nao é mais considerada absolutamente incapaz Isso somente reforga que a pessoa com deficiéncia pode sofrer dano moral 2 Dano moral é presumido no caso de injusta ofensa a dignidade da pessoa humana Dispensase a comprovacao de dor e sofrimento sempre que demonstrada a ocorréncia de ofensa injusta a dignidade da pessoa humana A violagao de direitos individuais relacionados a moradia bem como da legitima expectativa de segurana dos recorrentes caracteriza dano moral in re ipsa a ser compensado STJ 3 Turma REsp 1292141SP Rel Min Nancy Andrighi julgado em 4122012 Info 513 56 CAVALCANTE Marcio André Lopes Possibilidade de absolutamente incapaz sofrer dano moral Buscador Dizer oO Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes1 be3bc32e6564055d5ca3e5a354achef Acesso em 11 jul 2022 5 CAVALCANTE Marcio André Lopes Dano moral é presumido no caso de injusta ofensa a dignidade da pessoa humana Buscador Dizer oO Direito Manaus Disponivel em eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 163 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Segundo a doutrina e a jurisprudéncia do STU quando se verifica a violagao de um direito fundamental assim eleito pela CF88 também havera afronta a dignidade da pessoa humana Nesse caso surge 0 dano moral e a sua compensagao independe da demonstragao de dor da vitima Tratase de dano moral in re ipsa dano moral presumido 3 Dano moral e pessoa juridica Sumula 227 STJ A pessoa juridica pode sofrer dano moral 4 Pessoa juridica e dano moral por corte no fornecimento de energia elétrica Pessoa juridica pode sofrer dano moral desde que haja um ferimento de sua honra objetiva imagem conceito e boa fama de forma a abalar sua credibilidade com repercussao econémica Nao é possivel presumir a existéncia de dano moral pelo simples corte de energia elétrica por parte da concessionaria de servico publico sendo necessdaria a comprovacao da empresa afetada de prejuizo a sua honra objetiva STJ 2 Turma REsp 1298689RS Rel Min Castro Meira julgado em 23102012 5 Ente publico e direito a imagem A pessoa juridica de direito publico nao tem direito a indenizacao por danos morais relacionados a violagao da honra ou da imagem Nao 6 possivel pessoa juridica de direito publico pleitear contra particular indenizaao por dano moral relacionado a violagao da honra ou da imagem STJ 4 Turma REsp 1258389PB Rel Min Luis Felipe Salomdao julgado em 17122013 Info 534 Sobre o tema veja também o seguinte julgado Pessoa juridica de direito publico tem direito a indenizagao por danos morais relacionados a violagao da honra ou da imagem quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente Imagine que um particular profere palavras ofensivas contra a administraao publica A pessoa juridica de direito publico tera direito a indenizacao por danos morais sob a alegacao de que sofreu violacao da sua honra ou imagem NAO Em regra pessoa juridica de direito publico nado pode pleitear contra particular indenizagao por dano moral relacionado a violagao da honra ou da imagem Nesse sentido REsp 1258389PB REsp 1505923PR e Agint no REsp 1653 783SP Suponha contudo que uma autarquia foi vitima de grande esquema criminoso que desviou vultosa quantia e gerou grande repercussao na imprensa acarretando descrédito em sua credibilidade institucional Neste httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes35051070e572e47d2c26c241ab88307f Acesso em 11 jul 2022 58 CAVALCANTE Marcio André Lopes Pessoa juridica e dano moral por corte no fornecimento de energia elétrica Buscador Dizer oO Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes7380ad8a673226ae47fce7bff88e9c33 Acesso em 11 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 164 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom caso os particulares envolvidos poderiam ser condenados a pagar indenizagao por danos morais a autarquia SIM Pessoa juridica de direito publico tem direito a indenizagao por danos morais relacionados a violagao da honra ou da imagem quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente Nos trés julgados acima mencionados nos quais o STJ negou direito a indenizacao o que estava em jogo era a livre manifestacao do pensamento a liberdade de critica dos cidadaos ou o uso indevido de bem imaterial do ente publico No caso concreto é diferente A indenizagao esta sendo pleiteada em razao da violacao a credibilidade institucional da autarquia que foi fortemente agredida em razao de crimes praticados contra ela STJ 2 Turma REsp 1722423Rd Rel Min Herman Benjamin julgado em 24112020 Info 684 6 Critérios para aferigao do valor de indenizagao por danos morais No momento da fixaao do valor da indenizacao por danos morais devese levar em consideracao as circunstancias objetivas e subjetivas da ofensa Assim devem ser analisadas a As consequéncias da ofensa b A capacidade econémica do ofensor c A pessoa do ofendido STJ 3 Turma REsp 1120971RJ Rel Min Sidnei Beneti julgado em 2822012 7 Acgao ajuizada pela vitima contra genitor por ato ilicito praticado pelo filho menor O filho menor nao tem interesse nem legitimidade para recorrer da sentenca condenatéria proferida em acao proposta unicamente em face de seu genitor com fundamento na responsabilidade dos pais pelos atos ilicitos cometidos por filhos menores STJ 3 Turma REsp 1319626MG Rel Min Nancy Andrighi julgado em 2622013 Info 515 No caso concreto o STJ entendeu que o menor nao tinha interesse juridico em recorrer porque a acgao nao foi proposta contra ele Logo o patrim6énio do menor nao seria atingido pelos efeitos da condenacao 58 CAVALCANTE Marcio André Lopes Ente publico e direito a imagem Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes8d7d8ee069cbOcbbf81 6bbb65d56947e Acesso em 11 jul 2022 60 CAVALCANTE Marcio André Lopes Critérios para afericao do valor da indenizagao por danos morais Buscador Dizer oO Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes05f97 1 b5ec1 96b8c65b75d2ef8267331 Acesso em 11 jul 2022 61 CAVALCANTE Marcio André Lopes Acao ajuizada pela vitima contra genitor por ato ilicito praticado pelo filho menor Buscador Dizer oO Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes3cf1 66c6b73f030b4f67eeaeba301 103 Acesso em 11 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 165 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom O STU ressaltou que mesmo que o pai do menor pague a indenizagao fixada na sentenca condenatoria ainda assim o patriménio deste menor nao sera atingido porque embora nos outros casos de atribuigao de responsabilidade previstos no art 932 seja cabivel o direito de regresso em face do causador do dano o art 934 afasta essa possibilidade na hipdtese de pagamento efetuado por ascendente Dito de outra forma 0 pai que pagar a indenizagao por ato do seu filho menor nao tem direito de regresso contra seu descendente A situagao seria diferente caso a vitima ja tivesse proposto a agao de indenizaao contra o pai e o menor invocando o art 928 do CC hipdétese na qual o menor também seria parte No entanto nao foi isso que aconteceu 8 Fixagao individualizada dos danos morais por morte de parente Na fixacao do valor da reparacao pelos danos morais sofridos por parentes de vitimas mortas em um mesmo evento nao deve ser estipulada de forma global a mesma quantia reparatoria para cada grupo familiar se diante do fato de uma vitima ter mais parentes que outra for conferido tratamento desigual a lesados que se encontrassem em idéntica situacao de abalo psiquico devendo nessa situacao ser adotada metodologia de arbitramento que leve em consideracao a situaao individual de cada parente de cada vitima do dano morte A fixacao de valor reparatorio global por nucleo familiar justificarseia apenas se a todos os lesados que se encontrem em idéntica situagao fosse conferido igual tratamento STJ Corte Especial EREsp 1127913RS Rel Min Napoleao Nunes Maia Filho julgado em 462014 Info 544 Este julgado se refere a agao de indenizacao por danos morais proposta pelo exPresidente e atual Senador Fernando Collor por conta de artigo publicado na Revista Veja Na reportagem da revista Collor foi chamado de corrupto desvairado Em primeira instancia o juiz julgou improcedente a acao O TJRu reformou a sentenga condenando a editora o presidente do Conselho de Administragao e o autor do artigo a uma indenizagao de R 6000000 O STJ aumentou a indenizagao devida a Collor para R 50000000 No entendimento da 3 Turma do STu o termo usado pela revista corrupto desvairado ofensivo Segundo o Relator o termo usado nao é pura critica 6 também injurioso Por essa razao é impossivel concordar com qualquer motivo alegado pela editora como o interesse publico a informagao A injuria de acordo com o Ministro é a conduta mais objetiva e inescusavel das trés modalidades de ofensa a honra injuria calunia e difamagao e por esse motivo nao admite excecao de verdade Na injuria nao ha atribuigao de fato mas de qualidade negativa do sujeito passivo Portanto ainda que o expresidente Collor tenha sido absolvido apenas por quest6es processuais e nao por afastamento da acusacao de corrupao e que tenha sofrido impeachment a ofensa nao deixa de existir e é injuria Punitive dammage Quanto ao valor da reparagao a Turma entendeu que pelo fato de o escrito injurioso ter sido divulgado em grande e respeitado veiculo de comunicagao a indenizacgao deveria ser mais elevada a moda do punitive dammage do direito angloamericano eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Qualidades pessoais do ofendido Para a maioria da Turma no calculo do valor da indenizagao devese também considerar a qualidade da ofensa pessoal tendo em vista que o ofendido foi absolvido mesmo que por motivos formais da acusacgao da pratica do crime de corrupao e ainda que sancionado com 0 julgamento politico do impeachment veio a cumprir 0 periodo legal de exclusao da atividade politica e posteriormente eleito senador da Republica chancelado pelo respeitavel fato da vontade popular O Ministro Beneti e o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino se posicionaram no sentido de aumentar o valor para R 15000000 No entanto os ministros Nancy Andrighi Massami Uyeda e Villas Boas Cueva votaram para fixar a indenizacao em R 50000000 o que acabou prevalecendo 9 Espolio e legitimidade para acao de dano moral Sumula 642 do STJ O direito a indenizagao por danos morais transmitese com o falecimento do titular possuindo os herdeiros da vitima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a acao indenizatoria O STJ em todos os julgados que embasaram a edicao da sumula afirmou que o direito a indenizagao por danos morais transmitese com o falecimento do titular do direito possuindo o espdlio ou os herdeiros legitimidade ativa ad causam para ajuizar agao indenizatéria por danos morais em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus STJ 17 Turma Agint no AREsp 1446353SP Rel Min Sérgio Kukina julgado em 16092019 Nesse sentido veja alguns exemplos A posiao atual e dominante que vigora nesta c Corte é no sentido de embora a violacao moral atinja apenas o plexo de direitos subjetivos da vitima o direito a respectiva indenizaao transmitese com o falecimento do titular do direito possuindo o espélio ou os herdeiros legitimidade ativa ad causam para ajuizar acao indenizatéria por danos morais em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus STJ Corte Especial AgRg nos EREsp 978651 SP Rel Min Felix Fischer julgado em 15122010 Embora a violagao moral atinja apenas o plexo de direitos subjetivos da vitima o direito a respectiva indenizagao transmitese com o falecimento do titular do direito possuindo o espdlio e os herdeiros legitimidade ativa ad causam para ajuizar acao indenizatoria por danos morais em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus STJ 3 Turma REsp 1040529PR Rel Min Nancy Anadrighi julgado em 02062011 O espélio e os herdeiros possuem legitimidade ativa ad causam para ajuizar acao indenizatéria por danos morais em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus STJ 42 Turma Agint no AREsp 1567104SP Rel Min Marco Buzzi julgado em 29062020 Essa é a redacao também de uma das teses do STU 62 CAVALCANTE Marcio André Lopes Simula 642STJ Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes73f124c77df247a60e1 963b8ab5940da Acesso em 11 jul 2022 er rr errr rere eee eee reer eee eee CS CIVIL Il 20241 167 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom ED 125 Tese 5 Embora a violagao moral atinja apenas os direitos subjetivos do falecido o espdlio e os herdeiros tém legitimidade ativa ad causam para pleitear a reparaao dos danos morais suportados pelo de cujus O STU contudo sem que o tema tenha sido debatido com profundidade em algum precedente posterior aos julgados acima transcritos decidiu excluir da redagao da sumula a legitimidade do espdlio deixando apenas a dos herdeiros Diante disso a solugao mais segura por enquanto é considerar tao somente os herdeiros como legitimados No entanto sera necessario aguardar os novos julgados a serem proferidos apdés O enunciado para podermos ter certeza se o objetivo do STJ ao mencionar apenas os herdeiros foi realmente o de negar a possibilidade de 0 espdlio continuar ou ajuizar a agao Atraso de voo internacional nao gera dano moral in re ipsa Na hipotese de atraso de voo nao se admite a configuraao do dano moral in re ipsa STJ 3 Turma REsp 1584465MG Rel Min Nancy Andrighi julgado em 13112018 Info 638 O entendimento fica reforgado com o novo art 251A do Cédigo Brasileiro de Aeronautica CBA inserido pela Lei 140342020 Art 251A A indenizacao por dano extrapatrimonial em decorréncia de falha na execucao do contrato de transporte fica condicionada a demonstracao da efetiva ocorréncia do prejuizo e de sua extensao pelo passageiro ou pelo expedidor ou destinatario de carga O atraso do voo pode ou nao gerar dano moral a depender das circunstancias do caso concreto Assim as circunstancias que envolvem o caso concreto servirao de baliza para a possivel comprovagao e a consequente constatagao da ocorréncia do dano moral Exemplos de particularidades que devem ser analisadas a A averiguagao acerca do tempo que se levou para a solugao do problema isto é a real duragao do atraso b Se a companhia aérea ofertou alternativas para melhor atender aos passageiros c Se foram prestadas a tempo e modo informagoes claras e precisas por parte da companhia aérea a fim de amenizar os desconfortos inerentes a ocasiao d Se foi oferecido suporte material alimentagao hospedagem etc quando o atraso for consideravel e Se o passageiro devido ao atraso da aeronave acabou por perder compromisso inadiavel no destino dentre outros 68 CAVALCANTE Marcio André Lopes Atraso de voo internacional nao gera dano moral in re ipsa Buscador Dizer 0 Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes07b2ee9f02d5e6e889437 7afb4feed32 Acesso em 11 jul 2022 eee eee ee eee eee ee eee ee eee CS CIVIL II 20241 168 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 10 Dano moral em caso de atraso no voo que fez com que o passageiro menor de idade viajando sozinho ficasse muitas horas no aeroporto esperando e ainda fosse direcionado para cidade diferente do destino original E cabivel dano moral pelo defeito na prestacao de servico de transporte aéreo com a entrega de passageiro menor desacompanhado apos horas de atraso em cidade diversa da previamente contratada STJ 3 Turma REsp 1733136RO Rel Min Paulo de Tarso Sanseverino julgado em 21092021 Info 7114 A situacgao concreta com adaptag6ées foi a seguinte Leandro 15 anos mora em Guarulhos SP com sua mae Ricardo pai de Leandro reside em Cacoal RO Ricardo comprou uma passagem aérea para o filho de Guarulhos SP para Cacoal RO a fim de que Leandro passasse uns dias com ele O voo tinha saida de Guarulhos SP prevista para as 10h de 2802 e chegada em Cacoal RO as 13h com uma conexao em Cuiaba MT A previsao era 0 aviao chegar as 11h em Cuiaba O novo voo para Cacoal sairia as 11h40 Vale ressaltar que o passageiro Leandro a poca com 15 anos de idade nunca havia realizado sozinho uma viagem de aviao Importante esclarecer contudo que se a companhia aérea tivesse cumprido a programagao inicialmente contratada nao seria necessaria hospedagem em cidade desconhecida entre os voos nem espera prolongada no aeroporto Ocorre que a programagao nao foi cumprida O voo de Guarulhos para Cuiaba atrasou 33 minutos Assim ao desembarcar em Cuiaba Leandro foi informado de que o voo para Cacoal RO ja havia partido ou seja ele perdeu a conexao A companhia avisou também que para ele completar o percurso teria que embarcar em um voo para JiParana RO e de la pegar um transporte terrestre para Cacoal cidade vizinha que fica a 100km de distancia Vale ressaltar ainda que 0 voo para Cacoal estava previsto como vimos para as 13h enquanto o voo para JiParana so sairia as 21h Sozinho em Cuiaba e sem opgao Leandro viuse obrigado a ficar esperando e embarcar no voo para JiParana chegando nessa cidade as 23h15min Seu pai que mora em Cacoal teve que sair de carro para buscalo em JiParana e por volta da meianoite quando Leandro finalmente desembarcou da aeronave ele e seu pai seguiram via terrestre para Cacoal Agao de indenizagao 64 CAVALCANTE Marcio André Lopes Dano moral em caso de atraso no voo que fez com que o passageiro menor de idade viajando sozinho ficasse muitas horas no aeroporto esperando e ainda fosse direcionado para cidade diferente do destino original Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes58c58f9c6366538eaa0dde3624592b81 Acesso em 11 jul 2022 eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Diante disso Leandro e seu pai ajuizaram agao de indenizagao por danos morais contra a companhia aérea A ré na contestagao alegou que a perda da conexao foi causada em razao de forga maior decorrente do alto fluxo aéreo ocorrido em Guarulhos na época de carnaval e que prestou todo o auxilio necessario ao referido passageiro como sua realocagao noutro voo disponibilizagao de hospedagem alimentagao e transporte todos aceitos pelo mencionado passageiro O juiz julgou o pedido improcedente argumentando que os autores assumiram o risco de perder 0 voo ao adquirir passagem no periodo carnavalesco com periodo de conexao muito curto Afirmou ainda que a empresa ofereceu toda assisténcia ao passageiro O Tribunal de Justiga manteve a sentenga de improcedéncia Inconformados os autores interpuseram recurso especial Para o STJ 6 caso de condenagao por danos morais Sim Houve inadimplemento por parte da companhia aérea que atrasou a saida do voo A consequéncia desse inadimplemento nao foi apenas um mero atraso do horario previsto para a chegada no destino As consequéncias foram muito mais graves porque obrigaram um menor de idade a esperar 9 horas pelo proximo voo em uma cidade desconhecida sem a protegao de qualquer dos seus responsaveis sujeito a toda sorte de acontecimentos e violéncia em um pais que recebera da OMS a pecha de ser 0 oitavo mais violento do mundo em 2018 E incomensuravel a aflicdo que se impde aos pais do menor e alias em qualquer cidadao que ja tenha experienciado a missao da maternidade e da paternidade ou mesmo que nao tenha logrado viver essa experiéncia De furtos a roubos passando por drogas a violéncia sexual ou Mesmo a Sequestro Ou seja toda a sorte de males que poderiam claramente ter sido experimentados pelo menor potencializados na visao dos seus pais por um periodo interminavel de 9 horas Nao bastasse isso 0 adolescente apds este longo periodo de espera sequer foi deixado no local de destino mas sim em uma cidade novamente desconhecida e a 100km de onde mora seu pai e responsavel A companhia aérea sequer ofereceu transporte terrestre ao menor para a cidade de destino Vale ressaltar no entanto que isso acaba sendo de menor importancia pois é claro que o pai nao confiaria na empresa que tanto ja havia demonstrado descumprir com as suas obrigagées O pai nao confiaria na empresa para transportar seu filho em uma van durante a madrugada com um motorista desconhecido nao se sabe se com outros passageiros ou nao nas nada seguras rodovias brasileiras O fato de a companhia aérea ter garantido alimentagao e hospedagem para o menor nao serve para excluir o dever de indenizar Isso porque era 0 minimo a ser feito Alias a empresa simplesmente cumpriu as normas estabelecidas pela ANAC Do contrario o que se veria na verdade seria algo parecido com a tortura relegandose um menor de idade a sua sorte em lugar desconhecido com fome e no desconforto de uma cadeira de aeroporto por 9 horas seguidas eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Nao ha duvidas que o direito brasileiro experimentou um periodo de banalizacao da indenizagao pelos danos morais reconhecendose 0 direito a toda sorte de situagdes muitas delas em que efetivamente nao se estava a lidar com violagées a interesses ligados a esfera da dignidade humana Nao se pode descurar no entanto que quando presentes os elementos a evidenciar mais do que mero aborrecimento em ficar em um hotel alimentado no aguardo de um voo é devida a indenizagao pelos danos morais Alcangouse aos pais de um infante e ao prdéprio menor horas de total inseguranga e certamente para alguns nao poucos individuos de desespero acerca da sorte dos seus filhos e ainda os reflexos alcangaram a vida profissional do pai do menor que é médico tendo ele de reagendar cirurgia por forga da afligao experimentada e ainda da alteragao dos horarios de chegada do filho o que evidencia o direito a indenizaao 11 A divulgagao pelos interlocutores ou por terceiros de mensagens trocadas via WhatsApp pode ensejar a responsabilizagao por eventuais danos decorrentes da difusao do conteudo As conversas travadas por meio do WhatsApp sao resguardadas pelo sigilo das comunicacoes Assim terceiros somente podem ter acesso as conversas de WhatsApp se houver consentimento dos participantes ou autorizaao judicial As mensagens eletrénicas estao protegidas pelo sigilo em razao de o seu conteudo ser privado isto 6 restrito aos interlocutores Dessa forma ao enviar mensagem a determinado ou a determinados destinatarios via WhatsApp o emissor tem a expectativa de que ela nao sera lida por terceiros quanto menos divulgada ao publico seja por meio de rede social ou da midia Essa expectativa advém nao so do fato de ter o individuo escolhido a quem enviar a mensagem como também da propria encriptagao a que estao sujeitas as conversas criptogratia pontaaponta Além disso se a sua intencao fosse levar ao conhecimento de diversas pessoas o conteudo da mensagem a pessoa que enviou a mensagem teria optado por uma rede social menos restrita ou mesmo repassado a informaao a midia para que fosse divulgada Assim se o individuo divulga ao publico uma conversa privada além de estar quebrando o dever de confidencialidade esta também violando legitima expectativa a privacidade e a intimidade do emissor Justamente por isso esse individuo pode ser responsabilizado por essa divulgagao caso se configure o dano E importante consignar que a ilicitude podera ser descaracterizada afastada quando a exposiao das mensagens tiver como objetivo resguardar um direito proprio do receptor Nesse caso sera necessario avaliar as peculiaridades concretas para fins de decidir qual dos direitos em conflito devera prevalecer STJ 3 Turma REsp 1903273PR Rel Min Nancy Andrighi julgado em 24082021 Info 706 6 CAVALCANTE Marcio André Lopes A divulgacao pelos interlocutores ou por terceiros de mensagens trocadas via WhatsApp pode ensejar a responsabilizagao por eventuais danos decorrentes da difusao do conteudo Buscador Dizer O Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesaaea265a9054b3b8c5df99c64685ec2e Acesso em 11 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 171 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Imagine a seguinte situagao hipotética Existia um grupo de WhatsApp integrado por membros da diretoria sdcios e funcionarios de determinado clube de futebol Neste grupo eram discutidos diversos assuntos relacionados com a agremiagao esportiva Pietro VicePresidente do clube fazia parte do grupo e assim como outros integrantes tecia constantemente duras criticas contra o Presidente da agremiagao Em dado momento Bernardo deixou 0 grupo e divulgou sem o consentimento dos demais nas redes sociais e na imprensa prints capturas de tela das conversas que ficaram gravadas em seu celular na qual foram realizadas criticas a gestao do time Pietro ajuizou entao agao de indenizacgao por danos morais contra Bernardo pelo fato de ele ter divulgado essas conversas que seriam privadas O autor narrou que a disseminagao das mensagens Ihe causou dano moral uma vez que sua imagem e sua honra foram abaladas e que diante da repercussao ele teve inclusive que deixar O Cargo que ocupava na diretoria do clube O juiz julgou 0 pedido procedente condenando o réu a pagar R 5 mila titulo de indenizagao por danos morais O Tribunal de Justiga manteve a sentenga Bernardo interpdés recurso especial que decidiu o STJ A condenacao foi mantida E possivel que uma pessoa seja condenada a pagar indenizagao por danos morais caso divulgue mensagens trocadas via WhatsApp Sim Sigilo das conversas realizadas via WhatsApp A Constituigao Federal assegura a inviolabilidade das comunicagdes de dados e das comunicacoes telefénicas art 5 XIl O sigilo das comunicagoes é corolario consequéncia da liberdade de expressao e em ultima analise tem por objetivo resguardar o direito a intimidade e a privacidade consagrados nos planos constitucional art 5 X da CF88 e infraconstitucional arts 20 e 21 do CC No passado recente nao se cogitava outras formas de comunicagao que nao pelo tradicional método das ligagdes telef6nicas Com o passar dos anos no entanto desenvolveuse a tecnologia digital o que culminou na criagao da internet e de ferramentas como o WhatsApp que permite a comunicagao instantanea entre pessoas localizadas em qualquer lugar do mundo Além do envio de mensagens é possivel 0 compartilhamento de videos fotos audios a realizagao de chamadas de voz e a criaao de grupos de batepapo seja por meio de um aparelho celular ou de um computador Nesse cenario podese afirmar sem duvidas que nao so as conversas realizadas via ligagao telefénica mas também aquelas feitas por meio do WhatsApp sao resguardadas pelo sigilo eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom das comunicacoées Nesse sentido o STJ recentemente decidiu que os dados armazenados nos aparelhos celulares envio e recebimento de mensagens via SMS programas ou aplicativos de troca de mensagens fotografias etc por dizerem respeito a intimidade e a vida privada do individuo sao inviolaveis nos termos em que previsto no inciso X do art 5 da Constituigao Federal HC 609221RJ Sexta Turma DJe 22062021 Como forma de proteger a privacidade dos usuarios as mensagens enviadas via WhasApp sao protegidas pelo sigilo Como consequéncia é possivel afirmar que terceiros somente podem ter acesso as conversas de WhatsApp se houver consentimento dos participantes ou autorizacgao judicial llicitude da divulgagao publica de mensagens privadas As mensagens eletrénicas estao protegidas pelo sigilo em razao de o seu conteudo ser privado isto é restrito aos interlocutores Dessa forma ao enviar mensagem a determinado ou a determinados destinatarios via WhatsApp o emissor tem a expectativa de que ela nao sera lida por terceiros e muito menos que serao divulgadas ao publico seja por meio de rede social ou da midia Essa expectativa advém nao so do fato de ter o individuo escolhido a quem enviar a mensagem como também da propria encriptagao a que estao sujeitas as conversas criptografia pontaaponta Assim se 0 individuo divulga ao publico uma conversa privada além de estar quebrando o dever de confidencialidade esta também violando legitima expectativa a privacidade e a intimidade do emissor Justamente por isso esse individuo pode ser responsabilizado por essa divulgacao caso se configure o dano A ilicitude da divulgagao pode ser afastada se houver peculiaridades no caso concreto E importante consignar que a ilicitude da divulgacao podera ser descaracterizada afastada quando a exposicgao das mensagens tiver como objetivo resguardar um direito prdprio do receptor Nesse caso sera necessario avaliar as peculiaridades concretas para fins de decidir qual dos direitos em conflito devera prevalecer Na situagao concreta acima narrada a divulgacgao publica de mensagens privadas por Bernardo nao teve por objetivo a defesa de direito prdprio mas sim a exposiao das opinides manifestadas por Pietro As mensagens enviadas pelo WhatsApp eram sigilosas e tinha carater privado Ao divulga las portanto o réu violou a privacidade do autor e quebrou a legitima expectativa de que as criticas e opinides manifestadas no grupo ficariam restritas aos seus membros 12 O simples fato de o condutor responsavel pelo acidente de transito ter fugido sem prestar socorro a vitima nao configura dano moral in re ipsa logo o dano moral tera que ser demonstrado para que haja indenizagao A omisso de socorro a vitima de acidente de transito por si nao configura hipdtese de dano moral in re ipsa eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom A evasdao do réu do local do acidente pode a depender do caso concreto causar ofensa a integridade fisica e psicologica da vitima no entanto para isso deverao ser analisadas as particularidades envolvidas Havera circunstancias em que a fuga do réu sem previamente verificar se ha necessidade de auxilio aos demais envolvidos no acidente superara os limites do mero aborrecimento e por consequéncia importara na devida compensacao pecuniaria do sofrimento gerado Por outro lado é possivel conceber situaao hipotética em que a evasdo do réu do local do sinistro nao causara transtorno emocional ou psicoldgico a vitima Logo o simples fato de ter havido omissao de socorro nao significa por Si So gue houve dano moral Nao se trata de hipdtese de dano moral presumido STJ 4 Turma REsp 1512001SP Rel Min Antonio Carlos Ferreira julgado em 27042021 Info 6946 13 E descabido imputar ao banco responsabilidade por reparar danos morais suportados por clientes que tiveram seus nomes citados em reportagem feita por jornal que relatava supostas fraudes na concessao de empréstimos Caso adaptado Joao agricultor obteve um financiamento agricola com o Banco do Brasil em um programa de crédito chamado de PROAGRO Passado algum tempo o Jornal Diario da Serra publicou reportagem narrando que estariam ocorrendo fraudes no PROAGRO e que Joao seria uma das pessoas envolvidas porque beneficiada com um empréstimo neste programa Joao ajuizou agao de indenizacao contra o Banco do Brasil afirmando que a instituigao seria a responsavel pelos danos morais a si causados O STJ afirmou inexistir responsabilidade do banco nesse caso E descabido reputar a instituigao financeira que foi mencionada em matéria jornalistica retratando fatos que lhe eram desabonadores responsabilidade por reparar danos morais suportados por clientes que tiveram seus nomes citados nessa mesma reportagem STJ 3 Turma REsp 1761078MS Rel Min Ricardo Villas B6as Cueva julgado em 22022022 Info 727 1011 DANO MORAL E PRESCRICGAO No Direito Civil a pretensao reparatoria de responsabilidade civil prescreve em 3 anos art 206 3 V do CC Em contrapartida no Direito do Consumidor a pretensao reparatoria de responsabilidade prescreve em 5 anos art 27 do CDC 66 CAVALCANTE Marcio André Lopes O simples fato de o condutor responsavel pelo acidente de transito ter fugido sem prestar socorro a vitima nao configura dano moral in re ipsa logo o dano moral tera que ser demonstrado para que haja indenizagao Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes03492e99e42e7ea8480cdib4899604f5 Acesso em 11 jul 2022 6 CAVALCANTE Marcio André Lopes E descabido imputar ao banco responsabilidade por reparar danos morais suportados por clientes que tiveram seus nomes citados em reportagem feita por jornal que relatava supostas fraudes na concessao de empréstimos Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes76e9a1 7937b75b73a8a430aci21 Ofeaf Acesso em 11 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 174 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Art 206 3 Em trés anos V apretensdo de reparacdao civil Art 27 Prescreve em cinco anos a pretensao a reparacao pelos danos causados por fato do produto ou do servico prevista na Secao II deste Capitulo iniciandose a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria 11 DANOS SOCIAIS 111 CONCEITO O que sao danos sociais Segundo Ant6énio Junqueira de Azevedo os danos sociais sao lesdes a sociedade no seu nivel de vida tanto por rebaixamento de seu patriménio moral principalmente a respeito da segurana quanto por diminuigao na qualidade de vida Os danos sociais sao causa pois de indenizaao punitiva por dolo ou culpa grave especialmente repetimos se atos que reduzem as condigdes coletivas de seguranca e de indenizaao dissuasoria se atos em geral da pessoa juridica que trazem uma diminuiao do indice de qualidade de vida da populagao Danos sociais nao se enquadram como dano material moral ou estético O dano social é portanto uma nova espécie de dano reparavel que nao se confunde com os danos materiais morais e estéticos e que decorre de comportamentos socialmente reprovaveis que diminuem o nivel social de tranquilidade De igual forma 0 dano social nao é sindnimo de dano moral coletivo Exemplos de danos sociais Alguns exemplos dados por Junqueira de Azevedo o pedestre que joga papel no chao o passageiro que atende ao celular no aviao o pai que solta balao com seu filho Tais condutas socialmente reprovaveis podem gerar danos como o entupimento de bueiros em dias de chuva problemas de comunicagao do aviao causando um acidente aéreo o incéndio de casas ou de florestas por conta da queda do balao etc Indenizagao por danos sociais tem carater punitivo Diante da pratica dessas condutas socialmente reprovaveis o juiz devera condenar o agente a pagar uma indenizacao de carater punitivo dissuas6rio ou didatico a titulo de dano social O valor da indenizagao é destinado a coletividade e nao a vitima imediata 68 Danos sociais Jusbrasil Disponivel em httpspejjusbrasilcombrart httpspejjusbrasilcombrartigos1626451 40danossociaisigos162645140danossociais Acesso em 11 jul 2022 eee eee ee eee eee ee eee ee eee CS CIVIL Il 20241 175 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Conforme explica Flavio Tartuce os danos sociais sao difusos e a sua indenizagao deve ser destinada nao para a vitima mas sim para um fundo de protegao ao consumidor ao meio ambiente etc OU Mesmo para uma instituigao de caridade a critério do juiz Instrumento de fungao social da responsabilidade civil Os danos sociais representam a aplicagao da funao social da responsabilidade civil 112 CASOS PRATICOS Um deles é a decisao do TRT2 Regiao processo 20072288 que condenou o Sindicato dos Metroviarios de Sao Paulo e a Cia do Metr6é a pagarem 450 cestas basicas a entidades beneficentes por terem realizado uma greve abusiva que causou prejuizo a coletividade Outro exemplo foi o caso de uma fraude ocorrida em um sistema de loterias no Rio Grande do Sul chamado de Toto Bola Ficou constatado que a loteria seria fraudulenta retirando do consumidor as chances de vencer Nesse episdédio o TJRS no Recurso Civel 71001281054 DJ 18072007 determinou de oficio indenizagao a titulo de dano social para o Fundo de Protegao aos Consumidores Veja a ementa do julgado 1 Nao ha que se falar em perda de uma chance diante da remota possibilidade de ganho em um sistema de loterias Danos materiais consistentes apenas no valor das cartelas comprovadamente adquiridas sem reais chances de éxito 2 Auséncia de danos morais puros que se caracterizam pela presenca da dor fisica ou sofrimento moral situagées de angustia forte estresse grave desconforto exposiao a situacao de vexame vulnerabilidade ou outra ofensa a direitos da personalidade 3 Presenca de fraude porém que nao pode passar em branco Além de possiveis respostas na esfera do direito penal e administrativo o direito civil também pode contribuir para orientar os atores sociais no sentido de evitar determinadas condutas mediante a puniao econémica de quem age em desacordo com padrdées minimos exigidos pela ética das relacdes sociais e econémicas Tratase da funcao punitiva e dissuasdéria que a responsabilidade civil pode excepcionalmente assumir ao lado de sua classica funcao reparatoriacompensatoria O Direito deve ser mais esperto do que o torto frustrando as indevidas expectativas de lucro ilicito a custa dos consumidores de boa fé 4 Considerando porém que os danos verificados sao mais sociais do que propriamente individuais nao é razoavel que haja uma apropriacao particular de tais valores evitandose a disfuncao alhures denominada de overcompensantion Nesse caso cabivel a destinagao do numerdario para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos criado pela Lei 734785 e aplicavel também aos danos coletivos de consumo nos termos do art 100 paragrafo unico do CDC Tratandose de dano social ocorrido no ambito do Estado do 68 TARTUCE Flavio Manual de Direito do Consumidor Sao Paulo Editora Método 2013 p 58 70 Danos sociais Jusbrasil Disponivel em httpspejjusbrasilcombrart httpspejjusbrasilcombrartigos1626451 40danossociaisigos162645140danossociais Acesso em 11 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 176 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Rio Grande do Sul a condenacao devera reverter para o fundo gaucho de defesa do consumidor TJRS Recurso Civel 71001281054 Primeira Turma Recursal Civel Turmas Recursais Rel Des Ricardo Torres Hermann j 12072007 Dispde o Enunciado 455 do CJF Enunciado 455 do CJUF A expressao dano no art 944 abrange nao sé os danos individuais materiais ou imateriais mas também os danos sociais difusos coletivos e individuais homogéneos a serem reclamados pelos legitimados para propor acées coletivas 12 RESPONSABILIDADE CIVIL INDIRETA 121 INTRODUGAO De quem é a responsabilidade pelo fato de tu ter emprestado o carro coisa e o comodatario ter cometido o acidente De quem é a responsabilidade do elevador que cai De ventilador que se desprende e corta a cabega das pessoas Augusto Teixeira de Freitas apontado por parte da doutrina como o primeiro jurista a se preocupar com a disciplina normativa desta matéria Coube a Francga o desenvolvimento da disciplina especialmente pelas obras de Planiol Ripert e Boulanger Com base na teoria francesa da guarda a responsabilidade civil toca a quem detenha o poder de comando sobre a coisa ou animal Em primeiro plano o proprietario o guardiao presuntivo Contudo em alguns casos essa presungao é afastada 122 RESPONSABILIDADE PELO FATO DO ANIMAL O art 1527 do CC1916 dificultava a compensacao da vitima ao consagrar uma responsabilidade subjetiva pelo fato do animal Por outro lado o art 936 do CC02 ao consagrar uma responsabilidade objetiva é mais favoravel a vitima Art 936 O dono ou detentor do animal ressarcira o dano por este causado se nao provar culpa da vitima ou fora maior A responsabilidade pelo fato de animais é objetiva de modo que o Céddigo Civil s6 afasta a responsabilidade quando for provado fato exclusivo da vitima ou forga maior art 936 do CC Portanto o caso fortuito e o fato de terceiro nao excluem a responsabilidade do donodetentor do animal Em relagao ao animal na pista podese responsabilizar o Estado O STJ ao julgar o REsp 438831RS admitiu a responsabilidade subjetiva omissiva do Estado por falta de fiscalizagao e sinalizagao de rodovia federal em caso de acidente de animal na eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom pista Contudo se a rodovia for objeto de concessao pedagio a responsabilidade sera objetiva da concessionaria com base no CDC 123 RESPONSABILIDADE PELO FATO DA COISA 1231 Responsabilidade pela ruina edificios ou construgdes art 937 do CC Art 937 O dono de edificio ou construgao responde pelos danos que resultarem de sua ruina se esta provier de falta de reparos cuja necessidade fosse manifesta Na forma do art 937 do CC respondera civilmente pela ruina do edificio ou construgao o dono do edificio ou construgao desde que decorra o dano da auséncia de reparos cuja necessidade é manifesta Ex A queda de um muro A responsabilidade é do dono O Cédigo Civil nao se referiu ao detentor como no caso do animal Em regra o proprietario 6 o responsavel porém a construtora pode ser demandada em solidariedade A ruina pode ser total ou parcial Ex O desabamento de uma marquise A responsabilidade pelo fato praticado por uma pessoa é residual Na verdade a responsabilidade ocorre em razao da auséncia de vigilancia sobre a coisa Ademais nao basta o simples contato fisico com a coisa E necessario 0 poder de comando sobre ela Por isso 0 preposto nao pode ser considerado guarda da coisa pois ele proprio segue as ordens do preponente Por conseguinte atualmente falase em guarda intelectual aquele que tem poder sobre a coisa ainda que nao esteja em contato material com ela Para Sérgio Cavalieri Filho a responsabilidade é objetiva A existéncia de dano significa que 0 reparo nao foi feito O art 937 do CC foi inspirado no art 1386 do Cddigo da Franga 1232 Responsabilidade por objetos lancadoscaidos de edificios ou construgdes art 938 do CC Art 938 Aquele que habitar prédio ou parte dele responde pelo dano proveniente das coisas que dele cairem ou forem langadas em lugar indevido eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom O art 938 do CC ao utilizar uma diccao aberta e consagrar uma inequivoca responsabilidade objetiva disode que a responsabilidade é daquele que habita de onde partiu o projétil A acao judicial que a vitima de um objeto langado ou caido ajuiza é actio de effusis et dejectis Nos moldes do art 206 3 V do CC o prazo prescricional para reparacao civil 6 de 3 anos Art 206 Prescreve 3 Em trés anos V apretensdo de reparacdao civil A doutrina e a jurisprudéncia com base na teoria da causalidade alternativa imputam a responsabilidade civil a todo o condominio acaso nao seja possivel identificar a unidade habitacional da qual partiu o objeto Ademais 0 pensamento se funda ainda na nogao de que os condéminos devem ser corresponsaveis pelos danos Por conseguinte se nao for possivel identificar de onde o objeto partiu todo o condominio respondera sendo possivel posterior agao em regresso em face do real responsavel acaso identificado nos termos do Enunciado 557 do CJF Por fim o STJ decidiu que a reparagao dos danos é responsabilidade do condominio A impossibilidade de identificagao do exato ponto de onde parte a conduta lesiva imp6e ao condominio arcar com a responsabilidade reparatoria por danos causados a terceiros REsp 64682Ru 124 RESPONSABILIDADE POR ATO DE TERCEIRO RESPONSABILIDADE INDIRETA 1241 Introdugao No Céddigo Civil de 2002 houve profunda modificagao no tratamento da responsabilidade por ato de terceiro uma vez que as antigas presungdes de culpa culpa in eligendo culpa in vigilando foram abandonadas art 933 do CC Atualmente a responsabilidade por ato de terceiro é objetiva nos casos previstos ou seja nao existe mais possibilidade de o responsavel alegar que nao teve culpa ou dolo pelo ato do terceiro pois 6 sempre responsabilizado O fato de a relacao interna entre o representante e o representado ser objetiva art 933 do CC nao significa que nunca se possa discutir culpa entre o representado e a vitima Por isso a titulo de exemplo embora o empregador nao possa alegar auséncia de culpa na escolha do empregado podera perfeitamente em caso de acidente de transito afirmar que 0 seu empregado nao teve culpa Ou que ainda diante do dano causado por inimputavel podese dizer que o curatelado nao teve culpa eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom A objetivacao é interna visto que proibe que o responsavel alegue nao ter tido culpa na escolha do empregado ou que nao falhou no exercicio da tutela ou curatela O responsavel pode alegar que 0 empregado tuteladocuratelado nao teve culpa Por derradeiro arremata Cavalieri Em qualquer dessas hipdteses sera preciso a prova de uma situagao que em tese em condigées normais configure a culpa do filho menor do pupilo do curatelado como também do empregado O dispositivo em exame deve pois ser interpretado no sentido de que praticado o ato em condig6es de ser considerado culposo se nas mesmas condides tivesse sido praticado por pessoa imputavel exsurge o dever de indenizar dos pais tutor curador empregador etc independentemente de qualquer culpa destes Mas em contrapartida se ao menos em tese o fato nao puder ser imputado ao agente a titulo de culpa os responsaveis nao terao que indenizar 1242 Analise do art 932 do CC A responsabilidade objetiva por ato de terceiro é prevista no art 932 do CC Os pais pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia O STJ vem entendendo que mesmo aquele que nao possui a guarda do filho menor continua com a responsabilidade solidaria por conta do poder familiar salvo se comprovar que nao concorreu com nenhuma culpa para o evento danoso O STU ja se pronunciou sobre a responsabilidade civil dos genitores pelos danos causados por filho maior esquizofrénico Os pais de portador de esquizofrenia paranoide que seja solteiro maior de idade e more sozinho tém responsabilidade civil pelos danos causados durante os recorrentes surtos agressivos de seu filho no caso em que eles plenamente cientes dessa situacao tenham sido omissos na adogao de guaisquer medidas com o proposito de evitar a repeticao desses fatos deixando de tomar qualquer atitude para interditalo ou mantélo sob sua guarda e companhia STJ 4 Turma REsp 1101324RdJ Rel Min Antonio Carlos Ferreira julgado em 13102015 Info 5737 E valido ressaltar que com o Estatuto da Pessoa com Deficiéncia Lei 131462015 que entrou em vigor apds esse julgado a pessoa com deficiéncia mental nao é mais considerada nem absoluta nem relativamente incapaz Mesmo assim penso que a conclusao do acordao permanece a mesma Isso porque essa nova determinagao da Lei n 131462015 teve como objetivo valorizar a dignidade da pessoa com deficiéncia e nao visou em nenhum momento mitigar a responsabilidade dos pais dessas pessoas Tanto isso é verdade que as pessoas com deficiéncia podem ainda ser submetidas a curatela caso a deficiéncia seja de tal forma grave a ponto de ela nao ter condigdes de exercer pessoalmente os atos da vida civil CAVALCANTE Marcio André Lopes Responsabilidade civil dos genitores pelos danos causados por filho maior esquizofrénico Buscador Dizer O Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes55a7cf9c7 1f1c9c495 41 3f934dd1a158 Acesso em 11 jul 2022 eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom No que tange a responsabilidade civil dos pais por danos causados por filho menor o STJ ja decidiu no seguinte sentido A responsabilidade dos pais por filho menor responsabilidade por ato ou fato de terceiro 6 objetiva nos termos do art 932 I do CC devendose comprovar apenas a Culpa na pratica do ato ilicito daquele pelo qual sao os pais responsaveis legalmente ou seja 6 necessdario provar apenas a culpa do filho Contudo ha uma exceao os pais so respondem pelo filho incapaz que esteja sob sua autoridade e em sua companhia assim os pais Ou responsavel que nao exercem autoridade de fato sobre o filho embora ainda detenham o poder familiar nao respondem por ele Desse modo a mae que a época de acidente provocado por seu filho menor de idade residia permanentemente em local distinto daquele no qual morava o menor sobre quem apenas oO pai exercia autoridade de fato nao pode ser responsabilizada pela reparacao civil advinda do ato ilicito mesmo considerando que ela nao deixou de deter o poder familiar sobre o filho STJ 32 Turma REsp 1232011SC Rel Min Joao Otavio de Noronha julgado em 17122015 Info 575 Outrossim 0 STJ ja assentou que nao ha como afastar a responsabilizagao do pai do filho menor simplesmente pelo fato de que ele nao estava fisicamente ao lado de seu filho no momento da conduta Nao ha como afastar a responsabilizacao do pai do filho menor simplesmente pelo fato de que ele nao estava fisicamente ao lado de seu filho no momento da conduta O art 932 do CC prevé que os pais sao responsaveis pela reparacao civil em relacao aos atos praticados por seus filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia O art 932 do CC ao se referir a autoridade e companhia dos pais em relagao aos filhos quis explicitar o poder familiar a autoridade parental nao se esgota na guarda compreendendo um plexo de deveres como proteao cuidado educacao informacao afeto dentre outros independentemente da vigilancia investigativa e diaria sendo irrelevante a proximidade fisica no momento em que os menores venham a causar danos Em outras palavras nao ha como afastar a responsabilizacao do pai do filho menor simplesmente pelo fato de que ele nao estava fisicamente ao lado de seu filho no momento da conduta STJ 4 Turma REsp 1436401MG Rel Min Luis Felipe Salomao julgado em 222017 Info 599 Obs cuidado com o REsp 1232011SC Rel Min Joao Otavio de Noronha julgado em 17122015 Info 575 precedente em sentido um pouco diverso envolvendo uma mae que morava em outra cidade 72 CAVALCANTE Marcio André Lopes Responsabilidade civil dos pais por danos causados por filho menor Buscador Dizer oO Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes559cb990c9dffd8675f6bc2186971dc2 Acesso em 11 jul 2022 73 CAVALCANTE Marcio André Lopes Nao ha como afastar a responsabilizagao do pai do filho menor simplesmente pelo fato de que ele nao estava fisicamente ao lado de seu filho no momento da conduta Buscador Dizer oO Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes20cf775fa6b5dfe62 1 ade096f5d85d52 Acesso em 11 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 181 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom A autoridade é diferente de poder familiar O art 932 do CC exige para responsabilizar os pais que os filhos menores estejam sob sua autoridade e em sua companhia A autoridade nao é sinénimo de poder familiar O poder familiar 6 um conjunto de direitos e deveres conferido aos pais com relagao ao filho menor de 18 anos nao emancipado dentre eles o poder de dirigir a criagao e a educacao de conceder consentimento para se casar de exigir que preste obediéncia e outros previstos no art 1634 do CC Autoridade é expressao mais restrita que poder familiar e pressupd6e uma ordenagao ou seja que O pai ou mae tenha poderes para organizar de forma mais direta e imediata a vida do filho Todo paimae que tem autoridade sobre o filho possui também poder familiar Mas o contrario nao é verdadeiro ou seja nem todo paimae que possui poder familiar tem necessariamente autoridade sobre o filho Assim por mais que a mae ainda permanecesse com 0 poder familiar que nao foi perdido por ela estar em outra cidade o certo é que ela nao detinha autoridade sobre o filho A mae que nao exerce autoridade de fato sobre o filho embora ainda detenha o poder familiar nao deve responder pelos danos que ele causar De acordo com o STJ a vitima de um ato ilicito praticado por menor pode propor a acao somente contra o pai do garoto de modo que nao é necessario incluir 0 adolescente no polo passivo A vitima de um ato ilicito praticado por menor pode propor a acao somente contra o pai do garoto nao sendo necess4rio incluir o adolescente no polo passivo Em agao indenizatoria decorrente de ato ilicito nao ha litisconsorcio necessdrio entre o genitor responsavel pela reparacao art 932 do CC e o menor causador do dano E possivel no entanto que o autor por sua opcao e liberalidade tendo em conta que os direitos ou obrigacdes derivem do mesmo fundamento de fato ou de direito intente acao contra ambos pai e filho formandose um litisconsércio facultativo e simples Ex Lucas 15 anos de idade brincava com a arma de fogo de seu pai e por imprudéncia acabou acertando um tiro em Vitor que ficou ferido mas sobreviveu Vitor ajuizou agao de indenizacao por danos morais e materiais contra Joao pai de Lucas Nao era necessario que Vitor propusesse a aao contra Joao e Lucas em litisconsorcio Vale a pena esclarecer no entanto gue seria plenamente possivel que o autor vitima tivesse por sua opao e liberalidade ajuizado a aao contra ambos pai e filho Neste caso teriamos uma hipdtese de litisconsorcio facultativo e simples STJ 4 Turma REsp 1436401MG Rel Min Luis Felipe Salomao julgado em 222017 Info 5994 74 CAVALCANTE Marcio André Lopes A vitima de um ato ilicito praticado por menor pode propor a acao somente contra 0 pai do garoto nao sendo necessario incluir o adolescente no polo passivo Buscador Dizer ee rr ee eee ee eee eee ee CS CIVIL Il 20241 182 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Outrossim 0 STJ ja assentou que os parentes mais prdximos da vitima sobrevivente tém legitimidade para propor agao indenizatoria Os pais nao sao responsaveis pelo ato ilicito praticado pelo filho maior ainda que este dependa financeiramente deles Maria estava no veiculo conduzido por Joao que perdeu o controle da direcao em razao de velocidade excessiva causando um acidente de transito que deixou Maria com lesdes graves inclusive tetraplegia A época dos fatos Joao tinha 20 anos e era financeiramente dependente de seus genitores O dano moral reflexo pode se caracterizar ainda que a vitima direta do evento danoso sobreviva Os parentes da vitima possuem legitimidade para propor acao indenizatéria em razao da alta probabilidade de existéncia do vinculo afetivo Ajuizada a acao cabera ao julgador por meio da instrugao com andalise cautelosa do dano o arbitramento da indenizaao devida a cada um dos titulares A responsabilidade prevista no art 932 do CC apenas ocorre no caso de ato ilicito praticado por filho menor Assim os pais nao sao responsaveis por ato ilicito praticado por filho maior ainda que este dependa financeiramente deles STJ 4 Turma REsp 1734536RS Rel Min Luis Felipe Salom4o julgado em 060820195 I O tutor e o curador pelos pupilos e curatelados que se acharem nas mesmas condigées Aplicase aqui a mesma disposicao da responsabilidade dos pais pelo ato dos filhos Também aqui a responsabilidade tem por fundamento o vinculo juridico legal que se constitui apds alguém ser nomeado tutor ou curador de outrem Ill 0 empregador ou comitente por seus empregados servicais e prepostos no exercicio do trabalho que lhes competir ou em razao dele A responsabilidade tem por fundamento um vinculo juridico contratual do qual resulta para oO empregador ou preponente o dever de seguranga em relacao aqueles que lhe prestam servicos Comitente Referemse as relag6es juridicas nas quais ha preposiao e nao subordinagao Ex O contrato de comissao Relacgao de emprego Aplicase a teoria da substituigao O empregador responde pelo ato do empregado pois 0 empregado teoricamente atua em substituigao ao empregador Superando a sumula 341 do STF o CC estabelece que é objetiva a responsabilidade do empregador ou comitente por ato do preposto ou empregado Nao cabe a alegacao de auséncia de culpa na escolha do seu funcionario O empregador é objetivamente responsavel pelo ato de seu empregado pela escolha do empregado 0 Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesf5e647292cc4e1 064968ca62bebe7e47 Acesso em 12 jul 2022 78 CAVALCANTE Marcio André Lopes Os parentes mais prdéximos da vitima sobrevivente possuem legitimidade para propor agao indenizatéria Os pais nao sao responsaveis por ato ilicito praticado por filho maior ainda que este dependa financeiramente deles Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes273f5064dc00c682c73b05f386d00f2a1 Acesso em 12 jul 2022 eee eee ee eee eee ee eee ee eee CS CIVIL Il 20241 183 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Todavia é possivel a discussao da culpa do empregado na relagao externa com a vitima como em um acidente de transito Ex A alegagao de que 0 empregado nao teve culpa Lembrese de que a responsabilidade se refere aos atos praticados no exercicio do trabalho que lhe competir ou em razao dele Ex O operario que no horario de folga deixa cair ferramenta num carro Assim ele responde nas seguintes hipdteses no cumprimento de suas fung6es no cumprimento de outra fungao ou ainda agindo contra as ordens do empregador Entretanto 0 empregador pode ser responsabilizado mesmo quando ele nao esta exercendo o trabalho conforme a jurisprudéncia Afinal de contas ao emprestar o carro como vimos acima assume o risco de o empregado utilizar 0 veiculo fora do servigo e ocasionar um acidente De acordo com o STJ 0 condominio responde pelos danos causados por funcionario do condominio que em seu periodo de folga mas em razao do seu trabalho pegou o carro do condominio e causou danos O condominio edilicio responde pelos danos causados por seus empregados mesmo que fora do horario de expediente desde que em razao do seu trabalho No caso concreto 0 evento danoso ocorreu com a participacao do empregado do condominio tendo em vista que o empregado permaneceu no trabalho e l4 mesmo se embebedou além de ter se locupletado da informacao adquirida em funao de seu emprego para ingressar no veiculo e causar o dano A situagao se enquadra no art 932 III do Cédigo Civil Tratase de responsabilidade objetiva do empregador ou sea independentemente de culpa STJ 3 Turma REsp 1787026RJ Rel Min Paulo de Tarso Sanseverino julgado em 26102021Info 717 78 CAVALCANTE Marcio André Lopes Condominio responde pelos danos causados por funcionario do condominio que em seu periodo de folga mas em razao do seu trabalho pegou o carro do condominio e causou danos Buscador Dizer 0 Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes988f91 53ac4fd966ea302dd9ab9bael 5 Acesso em 12 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee i Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Quando 0 art 932 Ill do CC pode ser aplicado Tratase de norma subsidiaria pois sé é aplicavel em casos especiais de preposiao nao enquadraveis nas normas acima referidas Ex O empregado doméstico e o motorista particular Exoneracao da responsabilidade do patrao Somente se exonera quando provar 0 caso fortuito ou a forga maior e culpa exclusiva da vitima ou de terceiro ou que o ato danoso é absolutamente estranho ao servico ou atividade praticado fora do exercicio das atribuigdes do empregado ou preposto IV Os donos de hotéis hospedarias casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro mesmo para fins de educagao pelos seus hdspedes moradores e educandos Pode ser dois tipos a Responsabilidade por fato dos funcionarios ou educandos b Responsabilidade por fato dos héspedes ou educandos contra terceiros No primeiro caso aplicamse as observacoes anteriores O dispositivo legal se esvaziou em razao do CDC pois ambos sao fornecedores de servico art 14 do CDC No segundo caso 0 preceito é restrito ao periodo em que estiverem sob a vigilancia do hospedeiro ou estabelecimento Abrange apenas o que ocorre no interior do estabelecimento ou em seus dominios O dono de hotel responde pelo ato danoso do héspede em face de outro hédspede com base no dever de seguranga Lembranos José de Aguiar Dias na classica obra Da Responsabilidade Civil que o dever de segurana justifica a responsabilidade de donos de hotéis e congéneres especialmente pelo risco da atividade lucrativa desenvolvida Quanto aos educandos menores sO menores porque os pais transferem a guarda da crianga a responsabilidade é da escola de modo que nao cabe a aao regressiva contra Os pais V Os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime até a concorrente quantia Ha responsabilidade solidaria de todos que participam no produto do crime evitando enriquecimento ilicito 1243 Acao regressiva eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Se a pessoa pagar a divida tera o direito de cobrar do terceiro culpado em agao de regresso No entanto a acao de ressarcimento nao sera cabivel quando o terceiro for descendente incapaz daquele que pagou art 934 do CC Art 934 Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou salvo se o causador do dano for descendente seu absoluta ou relativamente incapaz A luz do art 931 do CC mesmo na relacao eminentemente empresarial a responsabilidade civil também se tornou objetiva Art 931 Ressalvados outros casos previstos em lei especial os empresdarios individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulaao 13 RESPONSABILIDADE CIVIL MEDICA Neste capitulo estudaremos os seguintes pontos 1 Responsabilidade civil pelo erro médico 2 Responsabilidade do hospital por erro médico 3 Cirurgia plastica embelezadora 4 Anestesiologista dano em razao da anestesia 5 Transfusao de sangue e testemunhas de Jeova 6 O que é termo de consentimento informado 7 Teoria da perda de uma chance 8 Infeccao hospitalar 9 Responsabilidade civil do plano de saude 131 RESPONSABILIDADE PELO ERRO MEDICO O médico assim como os profissionais liberais em geral inclusive engenheiros e advogados respondem com base na culpa profissional art 14 4 do CDC e art 951 do CC Ou seja a responsabilidade civil é aferida subjetivamente Art 14 O fornecedor de servicos responde independentemente da existéncia de culpa pela reparacao dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos a prestacao dos servicos bem como por informagoes insuficientes ou inadequadas sobre sua fruiao e riscos 4 A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais sera apurada mediante a verificagao de culpa Art 951 O disposto nos arts 948 indenizagao no homicidio 949 indenizacao na lesao corporal e 950 defeito que impeca para o trabalho aplicase ainda no caso de indenizagao devida por aquele que no exercicio de atividade profissional por negligéncia imprudéncia ou impericia causar a morte do paciente agravarlhe o mal causarlhe lesao ou inabilita lo para o trabalho ee ee ee reer CS CIVIL Il 20241 186 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom O profissional liberal 6 a pessoa fisica que presta servico técnico intelectual ou cientifico No CDC a regra geral é de responsabilidade objetiva No entanto por excegao os profissionais liberais resoondem subjetivamente com base na culpa profissional Assim no caso de profissionais liberais o 6nus da prova da culpa cabe a vitima Mas no caso de relagao de consumo é possivel a inversao do 6nus da prova Como esse assunto foi cobrado em concurso TJSC FCC 2017 A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais sera examinada se a relagao for consumerista de acordo com as regras da responsabilidade objetiva na modalidade de risco atividade que admite excludentes Resposta Errado 132 RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL POR ERRO MEDICO O STU tem reiterado o entendimento de que a responsabilidade do hospital por erro médico é SUBJETIVA mesmo sendo PJ exercente de uma atividade lucrativa de risco Nesse caso deve se comprovar a culpa do médico preposto sendo a do hospital preponente presumida REsp 258389SP REsp 908359SC Para Cavalieri 0 caso de responsabilidade objetiva forte no art 14 do CDC A jurisprudéncia do STJ oscila sendo que ha entendimentos nesse sentido e entendimentos que distinguem se decorre de servicos referentes a exploracao de sua atividade empresarial como manutengao de aparelhos servicos de auxiliares de enfermagem etc a responsabilidade é objetiva se a pretensao se basear na alegacao de falha médica nao pode o hospital responder objetivamente aplicandose também o 4 do art 14 do CDC 133 CIRURGIA PLASTICA EMBELEZADORA Por tratarse de obrigagao de resultado a culpa do médico por eventual erro é presumida ou seja cabe a ele demonstrar a quebra do nexo causal a fim de se eximir da responsabilidade REsp 236708MG 134 ANESTESIOLOGISTA DANO EM RAZAO DA ANESTESIA Segundo Jurandir Sebastiao a natureza reserva segredos que ainda se conservam fora do alcance da medicina a exemplo de uma reacao alérgica de maneira que a obrigacao deste profissional é de meio e nao de resultado 135 TRANSFUSAO DE SANGUE E TESTEMUNHAS DE JEOVA VER CHAVES eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Uma primeira corrente defendida por autores como Gustavo Tepedino invoca a dignidade da pessoa humana e a liberdade de crenga para sustentar a recusa da transfusao contra a vontade do paciente Uma segunda corrente defendida por autores como Fredie Didier com base na relevancia do direito a vida matriz de todos os direitos e nos termos dos art 46 a 56 do Céddigo de Etica Médica e Res 102180 do CFM autoriza a intervencao judicial para salvar a vida do paciente possibilitando a transfusao mesmo contra a sua vontade A vida nao é disponivel 136 O QUE E TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO Tratase de uma declaracao firmada pelo paciente com base no art 15 do CC no principio da boafé segundo a qual afirma estar ciente dos riscos e consequéncias da intervengao Clinica Miguel Kfouri Neto sustenta que este termo embora importante nao significa um salvo conduto para aquele que cometeu erro médico e sim que o médico cumpriu seu dever de informagao Art 15 Ninguém pode ser constrangido a submeterse com risco de vida a tratamento médico ou a intervenao ciruirgica Como esse assunto foi cobrado em concurso TJMG FGV 2022 Para prevenir a proliferagao de pedidos indenizatérios apelidada de industria do erro médico a jurisprudéncia do Superior Tribunal de Justiga recomenda a mitigagao do dever de informacao ao paciente consentimento informado sobretudo quando se tratar de caso cientificamente complexo Resposta Errado 137 TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE A teoria da perda de uma chance nasceu na década de 1960 no direito francés com o escopo de buscar o ressarcimento em situagdes nas quais a conduta do lesante retire da vitima uma oportunidade séria e real de chance futura Tratase de mais de uma modalidade de dano indenizavel Ex 1 A perda de um recurso judicial 2 A frustragao da chance de progressao na carreira 3 A perda da oportunidade de emprego 4 A perda de um tratamento mais benéfico A perda da chance deve ser analisada de forma cuidadosa de modo que deve se cotejar a seriedade e a realidade da oportunidade bem como eventuais ganhos caso a chance nao seja perdida No que tange a teoria da perda de uma chance e 0 erro médico o STJ decidiu que A teoria da perda pode ser aplicada no caso de erro médico Segundo decidiu a 3 Turma do STU a teoria da perda de uma chance pode ser utilizada como critério para a apuracao de responsabilidade civil ocasionada por erro médico na hipdtese em que o erro tenha reduzido eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom possibilidades concretas e reais de cura de paciente que venha a falecer em razao da doena tratada de maneira inadequada pelo médico STJ 3 Turma REsp 1254141PR Rel Min Nancy Andrighi julgado em 4122012 Info 513 138 INFECGAO HOSPITALAR O hospital responde objetivamente pela infecgcao quando esta decorre do seu proprio servigo e nao da atividade médica REsp 629212RJ Frisese que no Direito Penal se o agente provocar lesao na vitima e ela for ao hospital porém este acabar provocando a morte dela em razao do agravamento por infecgao hospitalar havera concausa superveniente relativamente independente que nao produz por si sd o resultado Equiparase ao erro médico Logo 0 agente responde penalmente pela consumagao homicidio consumado 139 RESPONSABILIDADE CIVIL DO PLANO DE SAUDE O STU ja admitiu a responsabilidade do plano de satide por erro médico REsp 328309Ru 14 RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR Neste capitulo analisaremos o seguinte a Responsabilidade civil do transportador em relagao aos seus empregados b Responsabilidade civil do transportador em relagao a terceiros c Responsabilidade civil do transportador em relagao aos passageiros d Exclusao da responsabilidade do transportador e Transporte de simples cortesia 141 RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR EM RELAGAO AOS SEUS EMPREGADOS No caso de acidente de trabalho a indenizacao em regra é pleiteada ao INSS No entanto se houver dolo ou culpa do empregador podera ser pleiteada indenizagao no direito comum com base no art 7 XXVIII da CF 77 CAVALCANTE Marcio André Lopes Teoria da perda de uma chance e erro médico Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes97e8527feat7 7a97c38f34216141515 Acesso em 12 jul 2022 eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Art 7 Sao direitos dos trabalhadores urbanos e rurais além de outros que visem a melhoria de sua condigao social XXVIII seguro contra acidentes de trabalho a cargo do empregador sem excluir a indenizacao a que este esta obrigado quando incorrer em dolo ou culpa 142 RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR EM RELACAO A TERCEIROS A responsabilidade civil 6 extracontratual pois nao ha vinculo juridico entre eles Ha as seguintes possibilidades a Se o transporte é realizado por prestadora de servico publico por se tratar de dano a terceiro aplicase o art 37 6 da CF b Se nao for prestadora de servigo publico aplicamse os arts 14 e 17 do CDC O consumidor por equiparagao é vitima do evento A responsabilidade por fato de terceiro nao precisa ser invocada pois o transportador nao responde por fato do preposto e sim por fato prdprio defeito do servico Em ambos os casos a responsabilidade é objetiva porém tem fundamentos legais diferentes Art 37 A administragao publica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Uniao dos Estados do Distrito Federal e dos Municipios obedecera aos principios de legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiéncia e também ao seguinte 6 As pessoas juridicas de direito publico e as de direito privado prestadoras de servicos publicos responderao pelos danos que seus agentes nessa qualidade causarem a terceiros assegurado o direito de regresso contra o responsavel nos casos de dolo ou culpa Art 14 O fornecedor de servicos responde independentemente da existéncia de culpa pela reparacao dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos a prestacao dos servicos bem como por informagoes insuficientes ou inadequadas sobre sua fruigao e riscos Art 17 Para os efeitos desta Secao equiparamse aos consumidores todas as vitimas do evento Como esse assunto foi cobrado em concurso TJRS FAURGS 2022 As pessoas juridicas de direito privado prestadoras de servico publico responderao pelos danos que seus agentes nessa qualidade causarem a terceiros de forma primaria sendo o Estado neste caso responsavel de forma subsidiaria Resposta Errado TJRS FAURGS 2016 As pessoas juridicas de direito publico e as de direito privado prestadoras de servicgos publicos responderao pelos danos que seus agentes nessa qualidade causarem a terceiros sendo assegurado o direito de regresso contra o responsavel nos casos de dolo ou culpa eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 190 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Resposta Correto 143 RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR EM RELACAO AOS PASSAGEIROS A responsabilidade é contratual e objetiva pois se aplica o art 14 do CDC 144 EXCLUSAO DA RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR Tratase de fato exclusivo do passageiro fortuito externo e fato exclusivo de terceiro 145 TRANSPORTE DE SIMPLES CORTESIA Dispde a sumula 145 do STU Sumula 145 do STJ No transporte desinteressado de simples cortesia o transportador so sera civilmente responsavel por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave Conforme o STJ 0 overbooking é um ato ilicito que gera direito a indenizagao REsp 211604SC Por fim o STJ ja se manifestou se a indenizagao decorrente de extravio de bagagem e de atraso de voo internacional esta ou nao submetida a tarifagao prevista na Convencao de Montreal Em caso de danos MATERIAIS SIM Em caso de danos MORAIS NAO As indenizagdes por danos morais decorrentes de extravio de bagagem e de atraso de voo internacional nao estao submetidas a tarifagcao prevista na Convenao de Montreal devendose observar nesses casos a efetiva reparacao do consumidor preceituada pelo CDC A tese fixada pelo STF no RE 636331RJ Tema 210 tem aplicagao apenas aos pedidos de reparaao por danos materiais STJ 3 Turma REsp 1842066RS Rel Min Moura Ribeiro julgado em 09062020 Info 6738 15 RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO A responsabilidade do advogado deve ser analisada sob duplo aspecto 78 CAVALCANTE Marcio André Lopes A indenizacao decorrente de extravio de bagagem e de atraso de voo internacional esta submetida a tarifagao prevista na Convengao de Montreal Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesa4a83056b58ff983d 1 2c72bb1 7996243 Acesso em 12 jul 2022 er rr errr rere eee eee reer eee eee CS CIVIL Il 20241 191 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom a Em relagao ao cliente e b Em relagao a terceiros a Em relagao ao cliente O vinculo é contratual pois o advogado assume uma obrigacao de meio No entanto tem deveres de informar e de sigilo profissional Aplicase o art 14 4 do CDC Se for empregado de empresa defensor publico ou procurador do estado por exemplo quem respondera sera a entidade Art 14 O fornecedor de servicos responde independentemente da existéncia de culpa pela reparacao dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos a prestacao dos servicos bem como por informagoes insuficientes ou inadequadas sobre sua fruiao e riscos 4 A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais sera apurada mediante a verificagao de culpa b Em relagao a terceiros A responsabilidade é extracontratual e subjetiva Ex A ofensa em juizo A imunidade nao acoberta os excessos Recentemente o STJ decidiu que em tese é possivel que um advogado seja responsabilizado caso cometa algum excesso em sua manifestagao pessoal Excessos cometidos pelo advogado nao podem ser cobertos pela imunidade profissional sendo em tese possivel a responsabilizacao civil ou penal do causidico pelos danos que provocar no exercicio de sua atividade STJ 3 Turma REsp 1731439DF Rel Min Paulo de Tarso Sanseverino julgado em 05042022 Info 732 16 RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRACAO PUBLICA Neste capitulo analisaremos os seguintes tdpicos a Regra da responsabilidade civil da administragao b Excludentes c Alcance do art 37 6 da CF d Estado executando atividade econémica e Conduta omissiva 161 REGRA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAGAO 78 CAVALCANTE Marcio André Lopes Em tese 6 possivel que um advogado seja responsabilizado caso cometa algum excesso em sua manifestagao profissional Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesbd9d03102a312711b0a71ecb44581d9d Acesso em 08 jul 2022 ee rr ee eee ee eee eee ee CS CIVIL Il 20241 192 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom A responsabilidade objetiva art 37 6 da CF fundamentada na teoria do risco administrativo significa em apartada sintese atribui ao Estado a responsabilidade pelo risco criado pela sua atividade administrativa Art 37 A administragao publica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Uniao dos Estados do Distrito Federal e dos Municipios obedecera aos principios de legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiéncia e também ao seguinte 6 As pessoas juridicas de direito publico e as de direito privado prestadoras de servicos publicos responderao pelos danos que seus agentes nessa qualidade causarem a terceiros assegurado o direito de regresso contra o responsavel nos casos de dolo ou culpa 162 EXCLUDENTES O fato de terceiro a culpa exclusiva da vitima o caso fortuito e a forca maior sao excludentes pois nao ha relagao de causa e efeito entre a atividade administrativa e o dano Nao ha entendimento pacifico na doutrina e jurisprudéncia sobre a culpa concorrente pois alguns entendem que nao atenua a responsabilidade do Estado e outros ao contrario entendem que atenua Este ultimo entendimento parece ser o predominante O dano decorrente de fendmeno da natureza e o fato de terceiro em regra isentam o Estado de ser responsabilizado Contudo a Administragao Publica nao pode vir a ser responsabilizada pela teoria objetiva e sim pela teoria subjetiva desde que seja comprovada a omissao genérica ou atuacgao deficiente Incide a responsabilidade pela culpa anénima auséncia do servio ou funcionamento defeituoso 0 servio nao funciona funciona mal ou funciona tardiamente 163 ALCANCE DO ART 37 62 DA CF Art 37 6 As pessoas juridicas de direito publico e as de direito privado prestadoras de servicos publicos responderao pelos danos que seus agentes nessa qualidade causarem a terceiros assegurado o direito de regresso contra o responsdavel nos casos de dolo ou culpa 164 ESTADO EXECUTANDO ATIVIDADE ECONOMICA eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Aqui a regra é responsabilidade subjetiva MAS Se possui vinculo contratual na condicao de fornecedora de produtoservico publico aplicamse as regras do CDC Portanto nesse caso o fundamento da responsabilidade objetiva nao sera 0 art 37 6 da CF mas sim o art 14 do CDC 165 CONDUTA OMISSIVA Se o dano decorre de conduta omissiva a responsabilidade continua sendo objetiva Ha divergéncias Para o autor a questao é distinguir omissao genérica X omissao especifica Se a omissao for genérica omissao propriamente dita a responsabilidade é subjetiva Se por outro lado for especifica quando o Estado por omissao sua cria a situagao propicia para a ocorréncia do evento em situagao em que tinha o dever de agir para impedilo a responsabilidade é objetiva Exemplo motorista embriagado atropela e mata alguém a Administragao nao podera ser responsabilizada por nao ter a entidade de transito fiscalizado mas se havia uma barreira policial 0 cidadao teve o veiculo parado e por qualquer razao o patrulhamento deixouo seguir adiante ha omissao especifica p 254 OBS No seguinte julgado ha referéncia a esta distingao feita pelo autor REsp 888420MG 17 DPVAT 171 EM QUE CONSISTE O DPVAT O DPVAT é um seguro obrigatério contra danos pessoais causados por veiculos automotores de via terrestre OU por Sua Carga a pessoas transportadas ou nao Em outras palavras qualquer pessoa que sofrer danos pessoais causados por um veiculo automotor ou por sua carga em vias terrestres tem direito a receber a indenizagao do DPVAT Isso abrange os motoristas os passageiros os pedestres ou em caso de morte os seus respectivos herdeiros Ex dois carros colidem e em decorréncia da batida acertam também um pedestre que passava no local No carro 1 havia apenas o motorista No carro 2 havia o motorista e mais um passageiro Os dois motoristas morreram O passageiro do carro 2 e o pedestre ficaram invalidos Os herdeiros dos motoristas receberao indenizagao de DPVAT no valor correspondente a morte O passageiro do carro 2 eo pedestre receberao indenizagao de DPVAT por invalidez 80 CAVALCANTE Marcio André Lopes MP 9042019 extingue o DPVAT e o DPEM Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpsAwwwdizerodireitocombr201 91 1mp904201 9extingueodpvate odpemhtml Acesso em 11 jul 2022 eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Para receber indenizagao nao importa quem foi o culpado Ainda que o carro 2 tenha sido o culpado os herdeiros dos motoristas 0 passageiro e o pedestre sobreviventes receberao a indenizagao normalmente O DPVAT nao paga indenizagao por prejuizos decorrentes de danos patrimoniais somente danos pessoais 172 QUEM CUSTEIA AS INDENIZAGOES PAGAS PELO DPVAT Os proprietarios de veiculos automotores Tratase de um seguro obrigatério Assim sempre que o proprietario do veiculo pagar o IPVA esta pagando também na mesma guia um valor cobrado a titulo de DPVAT O STJ afirma que a natureza juridica do DPVAT é ade um contrato legal de cunho social O DPVAT é regulamentado pela Lei 619474 173 VALOR DA INDENIZAGAO DO DPVAT Sumula 474 do STJ A indenizagao do seguro DPVAT em caso de invalidez parcial do beneficiario sera paga de forma proporcional ao grau da invalidez Qual é o valor da indenizagao de DPVAT prevista na Lei a No caso de morte R 1350000 por vitima b No caso de invalidez permanente até R 1350000 por vitima c No caso de despesas de assisténcia médica e suplementares até R 270000 como reembolso a cada vitima O art 3 Il da Lei 619474 prevé que a indenizacgao no caso de invalidez permanente sera de até R 1350000 mas nao estabeleceu critérios para se graduar essa quantia Em outras palavras nem toda invalidez ira gerar 0 pagamento do valor maximo mas por outro lado a legislagao nao forneceu parametros para se escalonar essa indenizaao O STU afirmou que o valor da indenizagao devera ser proporcional ao grau da invalidez permanente apurada 174 ACOES DE COBRANGA ENVOLVENDO O SEGURO DPVAT Sumula 573 do STJ Nas acées de indenizacao decorrente de seguro DPVAT a ciéncia inequivoca do carater permanente da invalidez para fins de contagem do prazo prescricional depende de laudo médico exceto nos casos de invalidez permanente notéria ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrucdao Caso a pessoa beneficiaria do DPVAT nao receba a indenizagao ou nao concorde com o valor pago pela seguradora ela podera buscar auxilio do Poder Judiciario eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Sim A pessoa podera ajuizar uma agao de cobrana contra a seguradora objetivando a indenizagao decorrente de DPVAT Contra quem essa agao é proposta A agao é proposta contra a Seguradora Lider dos Consércios do Seguro DPVAT O Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP determinou que fossem constituidos consorcios de seguros privados para administrar 0 pagamento do seguro DPVAT sendo esses comandados por uma seguradora lider Seguradora Lider dos Consércios do Seguro DPVAT A Seguradora LiderDPVAT uma companhia de capital nacional constituida por seguradoras que participam dos dois consércios As seguradoras consorciadas sao responsaveis pela garantia das indenizagoes prestando também atendimento a eventuais duvidas dos usuarios No entanto em demandas administrativas ou judiciais elas sao representadas pela Seguradora LiderDPVAT 175 PRAZO PRESCRICIONAL NA AGAO COBRANDO A INDENIZAGAO DO DPVAT Qual é o prazo que o beneficiario possui para ajuizar agao cobrando da seguradora a indenizagao do DPVAT que nao lhe foi paga A acao de cobranga do seguro obrigatério DPVAT prescreve em 3 anos art 206 3 IX do CC Qual é 0 termo inicial do prazo prescricional O termo inicial do prazo prescricional é a data em que o segurado teve ciéncia inequivoca do carater permanente da invalidez ou da morte Sumula 573 do STJ Nas agées de indenizacao decorrente de seguro DPVAT a ciéncia inequivoca do carater permanente da invalidez para fins de contagem do prazo prescricional depende de laudo médico exceto nos casos de invalidez permanente notéria ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrucdao Quando se considera que a pessoa teve ciéncia inequivoca da invalidez Em regra a pessoa somente tem ciéncia inequivoca da invalidez permanente com o laudo médico que atesta essa situacgao Assim em regra o termo inicial do prazo é a data do laudo Excegao nos casos de invalidez permanente notdria ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrugao a ciéncia inequivoca da invalidez nao depende de laudo médico 176 PRAZO PRESCRICIONAL NA ACAO COBRANDO A COMPLEMENTAGAO DA INDENIZACAO DO DPVAT eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Qual é o prazo que o beneficiario possui para ajuizar agao cobrando da seguradora a indenizagao do DPVAT que nao Ihe foi paga Qual é o termo inicial A acao de cobrana do seguro obrigatorio DPVAT prescreve em 3 anos Sumula 405STJ e art 206 3 IX do CC O termo inicial do prazo prescricional 6 a data em que o segurado teve ciéncia inequivoca do carater permanente da invalidez ou da morte E se o beneficiario recebeu apenas uma parte do seguro mas nao concorda com o valor e quer o pagamento do restante Ex sofreu invalidez permanente recebeu R 10 mil mas acha que tem direito a R 1350000 Qual é o prazo neste caso O prazo de prescriao para o recebimento da complementacao do seguro DPVAT também 6 trienal Nao ha motivo para que o prazo da aao pedindo o complemento seja diferente daquele previsto para que se pleiteie o todo O prazo prescricional comeca no dia que foi realizado o pagamento administrativo que o beneficiario considera que tenha sido menor que o devido Em suma a pretensao de cobrana e a pretensdao a diferencas de valores do seguro DPVAT prescrevem em trés anos sendo o termo inicial no ultimo caso O pagamento administrativo considerado a menor STJ 2 Secao REsp 1418347MG Rel Min Ricardo Villas B6as Cueva julgado em 842015 recurso repetitivo Info 559 177 PRAZO PRESCRICIONAL DURANTE A TRAMITAGAO ADMINISTRATIVA DO PEDIDO DO DPVAT Como vimos acima 0 prazo prescricional para que a pessoa cobre 0 seguro DPVAT comeca na data em que o segurado teve ciéncia inequivoca do carater permanente da invalidez Imaginemos que a vitima soube no dia 0202 que ficou invalida permanentemente em razao do acidente de transito Este é o termo inicial para cobrar a indenizagao Ela faz o requerimento administrativo na seguradora no dia 0203 A seguradora demora um més para analisar o pedido Durante esse periodo de tramitagao administrativa 0 prazo prescricional fica suspenso conforme prevé enunciado do STJ Sumula 229 do STJ O pedido do pagamento de indenizacao a seguradora suspende o prazo de prescricao até que o segurado tenha ciéncia da decisao Apos a seguradora informar o resultado do seu pedido a seguradora ha duas situagoes a O pedido foi indeferido O prazo prescricional que estava suspenso volta a correr Nao ha interrupgao e sim simples retorno do curso do prazo prescricional Isso significa que o beneficiario ja perdeu uma parte do prazo ou seja o tempo que transcorreu entre a data da ciéncia da invalidez e a entrada do requerimento administrativo 81 CAVALCANTE Marcio André Lopes Prazo prescricional para cobranga ou complementagao de valor do seguro DPVAT Buscador Dizer 0 Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes2a9d121cd9c3a1832bb6d2cc6bd7a8a7 Acesso em 11 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 197 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom b O pedido foi acolhido mas a indenizacgao paga nao foi no valor maximo Houve interrupgao do prazo prescricional para se postular a indenizagao integral Em outras palavras a partir do dia em que seguradora aceitou pagar parcialmente o valor da indenizagao surge o prazo de 3 anos para que o beneficiario ajuize agao pleiteando a complementagao do valor 178 FORO COMPETENTE Sumula 540 do STJ Na acao de cobranga do seguro DPVAT constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicilio do local do acidente ou ainda do domicilio do réu 179 MINISTERIO PUBLICO Sumula 470 do STJ O Ministério Publico nao tem legitimidade para pleitear em agao civil publica a indenizagao decorrente do DPVAT em beneficio do segurado O Plenario do STF decidiu que o Ministério Publico tem legitimidade para defender contratantes do seguro obrigatério DPVAT RE 631111GO Rel Min Teori Zavascki julgado em 06 e 07082014 Repercussao Geral Por essa razao o STJ cancelou a sumula 470 REsp 858056GO 1710 DPVAT E JURISPRUDENCIA EM TESE EDIGAO N2 6 SEGURO OBRIGATORIO DPVAT 1 A agao de cobranga do seguro obrigatério DPVAT prescreve em trés anos Sumula n 405STJ 2 A agao de cobranga da complementacao do seguro obrigatorio DPVAT prescreve em trés anos a contar do pagamento feito a menor 3 Nos casos de invalidez permanente o termo inicial do prazo prescricional da agao de cobrana do seguro obrigatorio DPVAT é a data em que o segurado teve ciéncia inequivoca da incapacidade laboral Sumula 278 do STJ O termo inicial do prazo prescricional na acao de indenizacao 6 a data em que o segurado teve ciéncia inequivoca da incapacidade laboral 4 A verificagao da data em que 0 segurado teve ciéncia inequivoca da incapacidade laboral para fins de contagem do prazo prescricional da agao de cobranga do seguro obrigatério DPVAT demanda reexame faticoprobatério o que 6 vedado em sede de Recurso Especial 5 O pedido do pagamento de indenizagao a seguradora suspende o prazo prescricional da acao de cobranga do seguro obrigatério DPVAT até que o segurado tenha ciéncia da decisao eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Sumula 229 do STJ O pedido do pagamento de indenizacao a seguradora suspende o prazo de prescricao até que o segurado tenha ciéncia da decisao 6 Em agao de cobranga objetivando indenizagao decorrente de seguro obrigatdério DPVAT constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da agao 0 do local do acidente ou o do seu domicilio paragrafeanicedeart 400 deCédigedeProcesse Givi bem como ainda o do domicilio do réu artt94demesmedipiema Recurso Repetitivo Tema 606 7O Ministério Publico nao tem legitimidade para pleitear em acao civil publica a indenizagao decorrente do seguro obrigatério DPVAT em beneficio do segurado Sumula n 470STJ 8 As seguradoras integrantes do consoércio do seguro obrigatorio DPVAT sao solidariamente responsaveis pelo pagamento das indenizagées securitarias EDIGAO N2 8 SEGURO OBRIGATORIO DPVAT II 1 As seguradoras integrantes do consorcio do seguro DPVAT sao solidariamente responsaveis pelo pagamento das indenizag6es securitarias 2 O fato gerador da cobertura do seguro obrigatério DPVAT é 0 acidente causador de dano pessoal provocado por veiculo automotor de via terrestre ou por sua carga nao importando se em movimento ou nao eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 3 Os juros de mora na indenizagao do seguro DPVAT fluem a partir da citagao Sumula n 426STJ Recurso Repetitivo Tema 197 4 A indenizacgao decorrente do seguro obrigatério DPVAT deve ser apurada com base no valor do salariominimo vigente na data do evento danoso observada a atualizagao monetaria até o dia do pagamento 5 A indenizagao do seguro DPVAT em caso de invalidez parcial do beneficiario sera paga de forma proporcional ao grau da invalidez Sumula n 474STJ Recurso Repetitivo Tema 542 6 Em situagées de invalidez parcial é correta a utilizagao de tabela do Conselho Nacional dos Seguros Privados CNSP para redugao proporcional da indenizagao do seguro obrigatorio DPVAT Sumula 544 do STJ E valida a utilizacao de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenizacao do seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipotese de sinistro anterior a 16122008 data da entrada em vigor da Medida Proviséria n 4512008 7 No caso de reembolso de despesas de assisténcia médica e suplementares DAMS nao ha como ser adotada a tabela do Conselho Nacional dos Seguros Privados CNSP que limita 0 teto indenizatério a valor inferior ao maximo previsto em lei para o seguro obrigatério DPVAT 8 No caso de reembolso de despesas de assisténcia médica e suplementares DAMS enquanto nao houver permissao legal para adogao de uma tabela de referéncia que delimite as indenizagdes a serem pagas pelas seguradoras o valor maximo previsto em lei nao pode ser reduzido por resolugoes 9 A falta de pagamento do prémio do seguro obrigatério de Danos Pessoais Causados por Veiculos Automotores de Vias Terrestres DPVAT nao é motivo para a recusa do pagamento da indenizagao Sumula n 257STu 18 RESPONSABILIDADE CIVIL NA INTERNET 181 A RESPONSABILIDADE CIVIL NOS MEIOS ELETRONICOS A responsabilidade extracontratual pode derivar de inumeros atos ilicitos sendo de destacar Os que dizem respeito a concorréncia desleal a violagao da propriedade intelectual ao indevido desrespeito a intimidade ao envio de mensagens nao desejadas e ofensivas da honra a divulgagao de boatos infamantes a invasao de caixa postal ao envio de virus etc Identificado o autor responde civilmente pelos prejuizos causados a terceiros Especialmente no caso da transmissao ou retransmissao de virus demonstrada a culpa ou dolo do agente e identificado o computador presumese que 0 proprietario do equipamento até prova em contrario 6 0 responsavel pela reparagao dos prejuizos materiais e morais nos termos do art 5 X da CF 82 GONGALVES Carlos Roberto Direito Civil brasileiro Responsabilidade civil vol 4 SAo Paulo Editora Saraiva 2019 p 136143 eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Contudo muitas mensagens de ordem pessoal sao recebidas e inocentemente retransmitidas com virus culminando com a contaminagao de uma grande quantidade de aparelhos Nessa hipotese nao ha falar em responsabilidade civil dos transmitentes por inexistir a intengao de causar prejuizo a outrem salvo se evidenciada a negligéncia do usuario Diferente a situagao dos provedores cuja culpa é evidenciada pelo fato de permitirem que algum virus passe por seus computadores e se aloje no equipamento de seu cliente Ocorrera na hipdtese defeito do servicgo pois o cliente confia que a tecnologia empregada pelo prestador de servicgo possa evitar o ataque ao seu computador Se houver ofensa a intimidade a vida privada a honra e a imagem das pessoas podem ser responsabilizados nao somente os autores da ofensa como também os que contribuiram para a sua divulgagao A propésito preleciona Anténio Jeova Santos que é objetiva a responsabilidade do provedor quando se trata da hipdtese de information providers em que incorpora a pagina ou 0 site pois uma vez que aloja a informacao transmitida pelo site ou pagina assume 0 risco de eventual ataque a direito personalissimo de terceiro A responsabilidade é estendida prossegue tanto aos contetdos préprios como aos conteUdos de terceiros aqui estabelecidos como diretos e indiretos respectivamente Quando ocorre o conteudo prdprio ou direto os provedores sao os autores As notas ou artigos foram elaborados pelo pessoal da empresa que administra 0 provedor A respeito dos contetdos de terceiros ou indiretos também sao responsaveis em forma objetiva ja que antes de realizar o link a outra pagina ou site necessariamente teve que ser analisada e estudada De maneira tal que ao eleger livremente a incorporagao do link necessariamente tem que ser responsavel por isso Mais adiante aduz o mencionado autor O provedor para tornar mais agradavel seu portal e assim conseguir maior numero de assinantes contrata conhecidos profissionais da imprensa que passam a colaborar no noticiario eletrénico Difundem noticias efetuam comentarios assinam colunas tal como ocorre em jornais impressos Sao passiveis de ofender pessoas sujeitandose a indenizagao por dano moral E conclui Enquanto nao houver lei especifica que trate da matéria a interpretagcao que os Tribunais vém fazendo quanto a aplicagao da Lei de Imprensa Lei 525067 serve perfeitamente para a aplicagao de casos de ofensa pela Internet praticada por jornalistas A noticia 6 a mesma Houve mudana apenas do suporte O que antes vinha em forma de jornal impresso agora surge na tela do computador E palmar a atuagao dos provedores em tudo similar a de editores quando oferecem este tipo de servico Prestando informacgédes atuam como se fossem um diretor de publicagdes entre elas jornais revistas e periddicos A responsabilidade prevista na Lei de Imprensa é a mesma para editores de jornais e estes meios modernos de informagao Ressalvase a revogacao da Lei de Imprensa e a aplicagao em consequéncia nesses casos do Céddigo Civil eee eee ee eee eee ee eee ee eee CS CIVIL Il 20241 201 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Desse modo aplicase a hipdtese a sumula 221 do STU Sao civilmente responsaveis pelo ressarcimento de danos decorrente de publicagao pela imprensa tanto o autor do escrito quanto o proprietario do veiculo de divulgagao No tocante a Internet service providers e ao hosting service providers reconhece Ant6énio Jeova Santos que o assunto se encontra incado de dificuldades No seu entender a responsabilidade de quem explora esses tipos de servicos sera sempre subjetiva No primeiro ha apenas a entrega de servico para possibilitar a conexao a Internet ao passo que o hosting service providers tem como fungao abrigar hospedagem sites e paginas atuando como hospedeiro tecnoldgico virtual Nao ha interferéncia no conteudo que o usuario coloca na pagina ou site Para o mencionado doutrinador a responsabilidade dos provedores somente ocorrera se atuarem com alguma modalidade de culpa quando por exemplo sao informados de que algum site ou pagina esta veiculando algum fato antijuridico e infamante e nada fazem para coibir o abuso A responsabilidade decorre do fato de que alertados sobre o fato preferem manter a pagina ou site ofensivo Se nao derem baixa atuarao com evidente culpa e sua responsabilidade é solidaria com o dono da pagina ou sitio Em resumo acrescenta podemos concluir que as empresas que exploram a information providers a responsabilidade é plena pelo que ocorre em seus contetdos Com relagao aos hosting providers serao responsaveis desde que tenham sido notificados do contetdo ilicito que estao propagando e houver demora para baixar a pagina ou site As empresas de access providers nao terao responsabilidade porque apenas entregam o ciberespacgo aos demais servidores Na VI Jornada de Direito Civil promovida pelo CJUF foi aprovado o Enunciado 554 do seguinte teor Enunciado 554 do CJF Independe de indicacgao do local especifico da informaao a ordem judicial para que o provedor de hospedagem bloqueie determinado conteudo ofensivo na internet 182 JURISPRUDENCIA SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL NA INTERNET Poder Judiciario pode obrigar empresa responsavel pela rede social a fornecer os dados de todos os usuarios que acessaram determinado perfil dessa rede social em determinado intervalo de tempo Caso concreto um casal publicou de livre e espontanea vontade fotos e videos em uma rede social adulta voltada para swing chamada Sexlog Esse material foi indevidamente capturado por algum usuario da rede e distribuido por WhatsApp O casal ajuizou acao contra a empresa responsavel pela rede pedindo para gue ela fornecesse os dados de todos os usuarios que acessaram o perfil dos requerentes no periodo compreendido entre janeiro e abril de 2017 O pedido do casal pode ser acolhido A empresa responsavel pela rede tem a obrigacao de fornecer esses dados SIM O art 15 da Lei n 129652014 Marco Civil da Internet prevé Art 15 O provedor de aplicacdes de internet constituido na forma de pessoa juridica e que exerca essa atividade de forma organizada profissionalmente e com fins econémicos devera manter os respectivos registros de acesso a eee eee ee eee eee ee eee ee eee CS CIVIL Il 20241 202 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom aplicacgdes de internet sob sigilo em ambiente controlado e de segurana pelo prazo de 6 seis meses nos termos do regulamento Diante da obrigacao legal de guarda de registros de acesso a aplicacdes de internet nao ha como afastar a possibilidade juridica de obrigar os provedores de aplicacao ao fornecimento dessas informacdes quais usuarios acessaram um perfil na rede social num periodo considerando que se trata de mero desdobramento dessas obrigacdes Em suma 6 juridicamente possivel obrigar os provedores de aplicagao ao fornecimento de IPs e de dados cadastrais de usuarios que acessaram perfil de rede social em um determinado periodo de tempo STJ 3 Turma REsp 1738651MS Rel Min Nancy Andrighi julgado em 25082020 Info 678 Os provedores de aplicagd6es de internet nao sao obrigados a guardar e fornecer dados pessoais dos usuarios sendo suficiente a apresentacao dos registros de numero IP Exemplo Jodo foi ofendido por meio de mensagens veiculadas em email O autor das mensagens utilizava um email com dominio do Hotmail que pertence a Microsoft Joao ajuizou aao contra a Microsoft pedindo que ela fosse condenada a fornecer os dados pessoais do titular do email utilizado para as ofensas nome RG CPF e endereco O magistrado julgou o pedido procedente sentenca mantida pelo TJ A empresa recorreu afirmando que sé 6 obrigada a guardar o IP dos usuarios A tese da Microsoft é acolhida pelo STU O provedor tem o dever de propiciar meios para que se possa identificar cada um dos usuarios coibindo o anonimato e atribuindo a cada manifestagao uma autoria certa e determinada Para cumprir essa obrigacao 6 suficiente que o provedor guarde e forneca o numero IP correspondente a publicacao ofensiva indicada pela parte Ainda que nao exija os dados pessoais dos seus usuarios o provedor de conteudo que registra o numero de protocolo na internet IP dos computadores utilizados para o cadastramento de cada conta mantém um meio razoavelmente eficiente de rastreamento dos seus usuarios medida de seguranca que corresponde a diligéncia média esperada dessa modalidade de provedor de servico de internet STJ 3 Turma REsp 1829821SP Rel Min Nancy Andrighi julgado em 25082020 Info 6804 Pessoa residente no Brasil foi ameacada por email enviado de conta hospedada no exterior Justiga brasileira competente para determinar que a empresa responsavel pela conta identifique O titular do email 83 CAVALCANTE Marcio André Lopes Poder Judiciario pode obrigar empresa responsavel pela rede social a fornecer os dados de todos os usuarios que acessaram determinado perfil dessa rede social em determinado intervalo de tempo Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes340b 706fb4f5035f33fcfa07fbobat4 11 Acesso em 12 jul 2022 84 CAVALCANTE Marcio André Lopes Os provedores de aplicagées de internet nao sao obrigados a guardar e fornecer dados pessoais dos usuarios sendo suficiente a apresentagao dos registros de numero IP Buscador Dizer oO Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes99 1 4464f0e6bdfa960015601578bcf2c Acesso em 12 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 203 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Caso concreto Luis recebeu ameacas por mensagens eletrénicas enviadas por meio da conta de email xxxxxoutlookcom Diante disso Luis ajuizou acao contra a Microsoft proprietaria do outlook pedindo que ela fosse condenada a fornecer as informacées necessdarias IP data e horario de acesso para a identificacao do usuario da conta responsavel pelas ameacas A Microsoft alegou que a Justica Brasileira nao teria competéncia para apreciar a causa e para determinar o fornecimento dos dados Isso porque o provedor de conexao se encontra localizado fora do Brasil o endereco eletrénico foi acessado no exterior e as ameacas foram escritas em inglés O STJ nao concordou com a alegacao de incompeténcia Em caso de ofensa ao direito brasileiro em aplicacao hospedada no estrangeiro ex uma ofensa veiculada contra residente no Brasil feita no Facebook por um estrangeira 6 possivel sim a determinacao judicial por autoridade brasileira de que tal conteudo seja retirado da internet e que os dados do autor da ofensa sejam apresentados a vitima Nao fosse assim bastaria a qualquer pessoa armazenar informagdes lesivas em paises longinquos para nao responder por seus atos danosos Com base no art 11 do Marco Civil da Internet Lei n 129652014 temse a aplicagao da lei brasileira sempre que qualquer operacao de coleta armazenamento guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicacées por provedores de conex4o e de aplicacées de internet ocorra em territério nacional mesmo que apenas um dos dispositivos da comunicaao esteja no Brasil e mesmo que as atividades sejam feitas por empresa com sede no estrangeiro STJ 3 Turma REsp 1745657SP Rel Min Nancy Andrighi julgado em 031 12020 Info 6835 Facebook nao é obrigado a fornecer os dados de todos os usuarios que compartilharam post contendo fake news E vedado ao provedor de aplicacées de internet fornecer dados de forma indiscriminada dos usuarios que tenham compartilhado determinada postagem em pedido genérico e coletivo sem a especificagcao minima de uma conduta ilicita realizada STJ 4 Turma REsp 1859665SC Rel Min Luis Felipe Salom4o julgado em 09032021 Info 6886 Os provedores de conexao a internet devem guardar para eventualmente fornecer mediante ordem judicial os dados cadastrais dos usuarios Os provedores de conex4o a internet devem fornecer os dados cadastrais nome endereco RG e CPF dos usuarios responsaveis por publicacao de videos no Youtube com ofensas a memoria de pessoa falecida Os provedores sao obrigados a guardar os DADOS PESSOAIS do usuario 85 CAVALCANTE Marcio André Lopes Pessoa residente no Brasil foi ameacada por email enviado de conta hospedada no exterior Justiga brasileira é competente para determinar que a empresa responsavel pela conta identifique o titular do email Buscador Dizer oo Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesad551fd8c04785df87b7ae269a20c243 Acesso em 12 jul 2022 86 CAVALCANTE Marcio André Lopes Facebook nao é obrigado a fornecer os dados de todos os usuarios que compartilharam post contendo fake news Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesb5507f51b88a3ae4a99ba87e4877ab57 Acesso em 12 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 204 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Provedores de CONEXAO a internet SIM devem guardar os dados pessoais Provedores de APLICACOES de internet NAO basta armazenarem o IP STJ 4 Turma REsp 1914596RJ Rel Min Luis Felipe Salom4ao julgado em 23112021 Info 720 Provedor de email nao é obrigado a guardar emails que foram deletados também nao pode ser responsabilizado pelo fato de um hacker ao conseguir acessar a conta de email do usuario ter subtraido as criptomoedas que ele possuia Provedor de email nado é obrigado a guardar emails que foram deletados Nao ha previsdo legal atribuindo aos provedores de aplicagdes que oferecem servicos de email o dever de armazenar as mensagens recebidas ou enviadas pelo usuario e que foram deletadas O Marco Civil da Internet Lei n 129652014 nao impde esse dever aos provedores de email Provedor de email nao pode ser responsabilizado pelo fato de um hacker ao conseguir acessar a conta de email do usuario ter subtraido as criptomoedas que ele possuia O provedor de aplicagdes que oferece servicos de email nao pode ser responsabilizado pelos danos materiais decorrentes da transferéncia de bitcoins realizada por hacker O usuario teve a sua conta de email invadida por um hacker que também acessou a sua Carteira de bitcoins e transferiu as criptomoedas para a conta de outro usuario Nao se pode atribuir ao Gmail a responsabilidade por tais danos materiais porque ainda que a gerenciadora adote o sistema de dupla autenticaao qual seja digitagao da senha e envio via email do link de acesso a simples entrada neste é insuficiente para propiciar o ingresso na carteira virtual e consequentemente a transagao das criptomoedas Logo a auséncia de nexo causal entre o dano e a conduta do Gmail obsta a atribuiao a esta da responsabilidade pelo prejuizo material experimentado pelo usuario STJ 3 Turma REsp 1885201SP Rel Min Nancy Andrighi julgado em 23112021 Info 719 Nao se pode impor a provedores de buscas a obrigacao genérica de desindexar resultados obtidos a partir do arquivo ilicitamente divulgado na internet No 6 possivel impor a provedores de aplicagdes de pesquisa na internet o 6nus de instalar filtros ou criar mecanismos para eliminar de seu sistema a 8 CAVALCANTE Marcio André Lopes Os provedores de conexdo a internet devem guardar para eventualmente fornecer mediante ordem judicial os dados cadastrais dos usuarios Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes503e7dbbd621 7b9a591f3322f389b5a6c Acesso em 12 jul 2022 88 CAVALCANTE Marcio André Lopes Provedor de email nao é obrigado a guardar emails que foram deletados também nao pode ser responsabilizado pelo fato de um hacker ao conseguir acessar a conta de email do usuario ter subtraido as criptomoedas que ele possuia Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes03793ef7d06fid63d34ade9d091f1ced Acesso em 12 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 205 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom exibigao de resultados de links contendo o documento supostamente ofensivo STJ 3 Turma REsp 1593249RJ Rel Min Ricardo Villas Boas Cueva julgado em 23112021 Info 7199 Nao se aplica o art 21 do Marco Civil da Internet para os casos de divulgagao nao autorizada de imagens de nudez produzidas para fins comerciais Se o provedor de aplicagdes exs Facebook Instagram Youtube disponibilizar conteudo gerado por terceiros e a postagem feita causar prejuizos a alguém ex ofensa a honra o que deve ser feito para a remoao do material Exigese autorizacao judicial para a remoao do conteudo Regra geral SIM exigese ordem judicial E a regra do art 19 do MCI Excegao se houver divulgagao de imagens videos ou outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de carater privado exposiao pornografica nao consentida Neste caso basta que o provedor seja notificado extrajudicialmente E o que prevé o art 21 Caso concreto F modelo realizou ensaio fotografico de nudez para uma revista masculina Ocorre que ela passou a encontrar suas fotos de nudez em blogs hospedados pela Google sem que tivesse autorizado Ela fez entao a notificacao extrajudicial da Google para a retirada dos materiais dos blogs O STJ decidiu que neste caso nao era suficiente a notificagao sendo necessdria a ordem judicial Em outras palavras nao se aplica o art 21 sendo situacao que se amolda ao art 19 Para a aplicagao do art 21 é indiscutivel que a nudez e os atos de conteudo sexuais envolvam inerentes a intimidade das pessoas de modo reservado particular e privativo Nem toda divulgaao indevida de material de nudez ou de conteudo sexual atrai a regra do art 21 mas apenas aquele que apresenta intrinsecamente uma natureza privada O ensaio fotografico de nudez realizado especificamente para sua exploracao econémica por revista adulta voltada para publico seleto mediante pagamento pelo acesso no seu website nao pode mesmo ser definida como de carater privado STJ 3 Turma REsp 1930256SP Rel Min Nancy Andrighi relator p acordao Min Marco Aurélio Bellizze julgado em 07122021 Info 721 Cuidado com esse outro julgado especifico Para atender ao principio da protecao integral 6 dever do provedor de aplicaao de internet proceder a retirada de conteuido que viola direitos de criangcas e adolescentes assim que for comunicado do carater ofensivo da publicaao independentemente de ordem judicial STJ 42 Turma REsp 1783269MG Rel Min Antonio Carlos Ferreira julgado em 14122021 Info 723 88 CAVALCANTE Marcio André Lopes Nao se pode impor a provedores de buscas a obrigacao genérica de desindexar resultados obtidos a partir do arquivo ilicitamente divulgado na internet Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesc3cbd5 1329ff1a0169174e9a78 1 26ee1 Acesso em 12 jul 2022 90 CAVALCANTE Marcio André Lopes Nao se aplica o art 21 do Marco Civil da Internet para os casos de divulgagao nao autorizada de imagens de nudez produzidas para fins comerciais Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesba3c95c2962d3aab2f6e667932daa3c5 Acesso em 12 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 206 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom E possivel com fundamento no art 22 do MCI a requisicao de fornecimento dos nomes ou dominios das empresas que patrocinam links na ferramenta Google Ads relacionados a determinada expressao Tendo e vista a obrigacao legal de guarda de registros de conexao e de acesso a aplicacdes de internet 6 possivel desde que preenchidos os requisitos legais impor aos provedores o dever de fornecer os nomes ou dominios das sociedades empresdarias que patrocinam links na ferramenta Google Ads relacionados a determinada expressao utilizada de forma isolada ou conjunta pois tal medida representa mero desdobramento daquelas obrigacoes O provedor de internet deve manter armazenados os registros relativos a patrocinio de links em servicos de busca pelo periodo de 6 seis meses contados do fim do patrocinio e nao da data da contrata4o STJ 3 Turma REsp 1961480SP Rel Min Nancy Andrighi julgado em 07122021 Info 7219 Provedor de aplicagao deve remover conteudo ofensivo a menor na internet mesmo sem ordem judicial Para atender ao principio da protecao integral 6 dever do provedor de aplicaao de internet proceder a retirada de conteuido que viola direitos de criangcas e adolescentes assim que for comunicado do carater ofensivo da publicaao independentemente de ordem judicial Caso concreto foi feito um post no Facebook trazendo a foto de uma criana com seu pai e uma acusacao no texto de que este ultimo o genitor teria envolvimento com pedofilia e estupro O pai denunciou o fato a empresa que no entanto se recusou a excluir a publicacao sob o argumento de ter analisado a foto e nao haver encontrado nela nada que violasse os padrées de comunidade da rede social Diante disso foi ajuizada agao de indenizagao por danos morais tendo o Facebook sido condenado O provedor de aplicacao que se nega a excluir publicaao ofensiva a pessoa menor de idade mesmo depois de notificado e ainda que sem ordem judicial deve ser condenado a indenizar os danos causados a vitima A divulgaao da foto do menor sem autorizagao de seus representantes legais vinculada a conteudo improprio em total desacordo com a proteao conferida pelo ECA representou grave violacao do direito a preservacao da imagem e da identidade O ECA possui carater especialissimo e prevalece como sistema protetivo em detrimento da lei que rege o servico de informaao prestado pelo provedor de internet Dessa forma no caso julgado nao pode haver aplicaao isolada do art 19 do Marco Civil da Internet que condiciona a responsabilizacao civil do provedor ao prévio descumprimento de ordem judicial 1 CAVALCANTE Marcio André Lopes E possivel com fundamento no art 22 do MCI a requisicao de fornecimento dos nomes ou dominios das empresas que patrocinam links na ferramenta Google Ads relacionados a determinada expressao Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesf90bebdc692f68ebf8t1 dee68a01a8e0 Acesso em 12 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 207 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Em suma responde civilmente por danos morais o provedor de aplicacao de internet que apds formalmente comunicado de publicaao ofensiva a imagem de menor se omite na sua exclusao independentemente de ordem judicial STJ 42 Turma REsp 1783269MG Rel Min Antonio Carlos Ferreira julgado em 14122021 Info 723 8 CAVALCANTE Marcio André Lopes Provedor de aplicagao deve remover contetdo ofensivo a menor na internet mesmo sem ordem judicial Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes7866c91 c59f8bffc92a79a7cd09f9af9 Acesso em 12 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 208 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom
Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora
Recomendado para você
286
Civil 4 pdf
Direito Civil
METODISTA
3
AO DOUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12 REGIAL docx
Direito Civil
UBM
7
Contratos - Resumo Esquematizado
Direito Civil
UMG
11
magistratura 350 Questões Discursivas Volume 1 2016 Questões Discursivas
Direito Civil
UMG
2
Prova 1
Direito Civil
UMG
6
Quadros Sinóticos de Obrigações resumo
Direito Civil
UMG
Texto de pré-visualização
Cadernos Sistematizados D 0 1 Obrigacoes e Responsabilidade Civil To Cote Coley 2 Revisada Atualizada Ampliada Oo E wwiwcadermossistematizadoscombr Direitos Civil Il Obrigagoes e Responsabilidade Civil DIREITO DAS OBRIGACOEGcscsessssssssesesesssssscscsesenssssescsuensesssscseesencsssesesesrsssetstseatessisetseaeasesees 10 11 VISAO GERAL ou eeeeseeseesessesseesessesseeseeseenceucseseesensanestenseneensensensensensensseseteatententetsetsseteeteeteneees 10 12 OBRIGAGAO COMO UM PROCESSOcccscssssssesesesssesseseseeeessssseseseessstssstsesteseseeseseesee T 1 13 QUAL A DIFERENCGA ENTRE SCHULD E HAFTUNGccccccecceceeeseeeeeeteeeseeseteeeeeees 12 14 OBRIGACOES PROPTER REM cccccccscscsssssscscscsescsesscscsesesesssscacsescsesacscstsesesesscacseseseee 1 15 OBRIGAGOES DE EFICACIA REALccccccccecssesessssesssstsesseserssstsestssertstsesttieneetseeteenees 13 2 ESTRUTURA E REQUISITOS DA RELAGAO OBRIGACIONAL ccscscsccesesteeseseseeteeeeeeee 14 22 FONTES DA OBRIGAGAOcscscsssssssseseseessseseseseesesssssescseereassssestetessesstseseetessisstseaeesessnsee 14 221 Classificagao classica de Gai rOMANA eeeeeeeeeeeeeeeeeeeneeeseeeeeeeaeeetsateetsteeseteeeeee LO 222 ClassificaGAO MOCEINAceeeceeeeceeeeneeeeeneeeeeaeeeeeaeeeeeaeeeeeaeeseaeeseeeeseeeessaeetssteesseeeeee LO 223 ClassificagGao de TartuCeccccececceeeeeeeeeeeeeeeneeeeeeeeeeeaeeeeeaeeseeeeseeeeseeeetsaeeetsteesseeeeee LO 23 ELEMENTO IMATERIAL DA OBRIGAGAO VINCULO TEORIA MONISTA E DUALISTA 231 Teoria unitaria MONIStA cee eee ee eeeeeeeeeeeeeeeeeeeaeeeteaeeeteaeeseeeeseeeeteeestseeetsteesseeeees LO 232 Teoria binaria AUaliSta eececeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeaeeeeeaeeeeeaeeseeeeseeeetseestseertsteesseeeees LO 24 ELEMENTO SUBJETIVO DA RELAGAO OBRIGACIONALccscccsccscseseessssseseseeteesseeee 17 25 ELEMENTO OBJETIVO DA RELAGAO OBRIGACIONAL cccesesceeseetetstseseseereeeeeee 18 26 EFEITOS DAS OBRIGAGOES cscccsccscsesssssseseseesesssesesestenessssseseetereesstsestetesisstseseereeseeees 18 3 CLASSIFICAGAO BASICA DA OBRIGAGAO cscecssccsessssessssesesssesesstsesssstseesssenestsessseneeeneee VQ 31 OBRIGAGAO DE DARccccescsssscscssesssesescesessssscscsceseesssscscseereasessesesessasstseseeteisisstseseeeseeee 19 311 Obrigagao de dar COISA COrta ee eeeeeeeeeeeeeeeeeneeeeeeeeeeaeeeeeneeseeeeseeeeteeeetsteetseeeseeeeee DQ 312 Obrigagao de dar COiSA INCOM eeeeceeeteeeeeeeeeeneeeeeeeeeseaeeeseaeeeseaeeeteaeeettaeesstatesseeeeee 32 OBRIGAGAO DE FAZER ucscscsessssssescscescsssesescesescssscsescesessasseseseescisisseseeteisisssseseeeasissesee 2 33 OBRIGAGAO DE NAO FAZERcccscsssscscsessssssesescesesssesescsesessssscsesuescasstscsesseesisstseseeseesenses 22 34 ESQUEMA GRAFICOsesccessesssessessesseesseesecseesneeueeseeseesneeneeseesneenseneeitestesnseteeseeeneeeeeeeeeetee 28 4 CLASSIFICAGAO ESPECIAL DAS OBRIGAGOEGccccscscccsecssssseseseseessssstsestetessstseseetereeeees 26 41 OBRIGAGAO NATURAL ccccccccscscsesssesescscescsssesesceseesssscscseessesscseseeseisitstsestersisesseaeerereeeses 26 42 OBRIGACGAO DE MEIO E DE RESULTADO ccsescsesssscsesessseseseeeesststsestessisstseseetessenses 27 43 OBRIGAGAO SOLIDARIA cccccccessssesesscsessesesscsesecssscsecstseesssesesetsessstsetitstsesitseesstserssseeees 28 431 Solidariedade PAaSSiVAeeceecceeeeceeeeeeeeeeneeeeeaeeeeeaeeeseaeeeeaeeseaeeseeeeseaeeesseeessteeseeeeess OW 432 Solidariedade ativa 00 eeeececcceeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeneeeeeeeeseeeeseeesseeeeseaeestasessaeesesee G1 Edited using the free version of Infix PDF Eeltor ww icenlcom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 433 Questdes especiais da Jurisprudéncia envolvendo solidariedade c0 OO 434 A redagao do art 274 do CO eeeeceecceeceneeeeeneeeeeeeeeeneeeeeaeeseeeeseeeeseeessseestsaeeesseeeess OO 44 OBRIGACGAO ALTERNATIVA CUMULATIVA E FACULTATIVAccccccccseseseeseseeeeeeneeee 38 AAA COMCCIO 0 cece cceeeeeeneeeeeeeeeeteeeeeaeeeeeaeeesaeeeeeaeeeceaeesseaeeeeaaeeseaaeeseaeeeseeeessaeestsateesiaeetsss OO 442 Diferenga entre obrigagao alternativa x obrigagao facultativa eee O4 45 OBRIGAGOES DIVISIVEIS E INDIVISIVEIS ccccescssesessesessssesessesersseseesseetestseeseenees 4 46 OBRIGAGAO DE GARANTIAccccccssssscscsesscsssescscesessessesceeessesseseseesessststseetersisstseaeerereeeses OO 5 TEORIA DO PAGAMENTOcceccesceeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeecaeeceeseeesaeseeeseeeaesssesessaesesttestesssstetseeeees OT 51 NATUREZA JURIDICA DO PAGAMENTO cccsccsessssesessssesessesesstsersssssesstsensitsessssenseensee O7 52 TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL SUBSTANTIAL PERFORMANCE 37 53 CONDIGOES DO PAGAMENTOccccccscsssssssscsessesssesescseeessetseseeeersesstseseetessisstseeeeeseieses OB 54 CONDIGOES SUBJETIVAS DO PAGAMENTO cccscsesesssssseseseeseesstseseetessssseseeeeeeeseses OB 541 QUEM POE PAQAl 00 eeeeceeeeeeceeeeeeeeeeeeeeeeeaeeeeeaeeeseaeeesaeeeeaeeseaeeseeeeseeestieestiaseetaeeess OO 542 A QUEM SE COVE PaAQal au eeeeceeeeeeeeeeeeeneeeeeeeeeeeeteneeeeeeeeaeeeeeeenaeeeetenneeeessaeeetesseeeeese ss 4O 55 CONDIGOES OBJETIVAS DO PAGAMENTOcccccccscsesssesesesessssseseseetessssseseeteseseee 4 551 TEMPO dO PaGaMen tO eee eeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeneeeeeeenaeeeeessaeeeeeteneeeeesseeeeesseeeeee ne A 552 LUQAl CO PAGAMENHO ene eee ee eeenee ee eeene eee eeeneeeeeeenaaeeeeesaeeeeeeeaeeeesenneeeersaeeeteeeeeeeet es BO 553 Prova qUitaGaO dO PAGAMENTO oo eect ee eeeeeeeeeeeeeeeeeeeaeeeeeeeteeeeetetneeeetseaeeeteseteeeee se 4A 554 Objeto dO PAGAMENTO eeeeeeeeeeeeeeeeeeeneeeeeeeeteaeeeeeaeeesaeeseeaeeseaaeessaeeeseaeeessaeeesseeesseeeess FO 6 FORMAS ESPECIAIS DE PAGAMENTOccecceeceeeeeeeeceeeseeeeeeceeeeaeeseeseesaesesetestesseseeseee 47 61 CONSIGNAGAO EM PAGAMENTOcccccscscsscscsseessssescseensssssseseseessesstseseetessisseseeeeseeseeses 48 611 COMCEIO 2 ceeee eect ee eee ee eeeeeeeeeeeeeaeeesaeeeeaeeesaeeseeaeesseaeessaeeseeeetseeessteetsteesseets 40 612 NatureZa juridiCa 20 eeceeeeeeececeeeeneeeeeneeeeeeeeeeaeeeeeaeeeseaeeeeaeeseaeeseeeeteeeesseestsaseetsaeetss 40 613 Hipdteses de OCOLENCIA eeeeeeeeceeeeeeeneeeeeaeeeeeaeeeteneeeeaeeseaeeeseeeetteeessaeeetsatertseees 40 614 Requisitos de Validade ooo eececceeeeeneeeeeeeneeeeeeeneeeeeeeeaeeeeeesneeeeseteeeeersaeeeeeseeeeee ts 4B 615 Possibilidade do levantamento do depdsito pelo deVedOrceccceeetteeteeeeeeeee ee AY 616 Consignagao de coisa CertaiNCerta ccceeeeeeeneeeeeneeeeeeeeeeeeeeeeeeeeteeeeteaeeetsaeeeseeeeees OO 617 DeSPESAS PrOCESSUAIS cece eeeeeeeeeeeneeeeeeeeteeeeeeeaeeeeeeeeaeeeeeeesaeeeeteteeeeessaeeeettsaeeeeten OO 618 PrestaGOes PeriOdiCaseeeccceceeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeneeeseeeeseaeeeseaeeeseaeesteeestitestsaeessseeeee DI 619 COMSignagao extrajUGiCial eecceceeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeseaeeeseaeeeseaeeeteeesteaeesteaeessseeeee DI 6110 Consignagao judicial CM PaGAMeNtOceeceeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeseeeeeeeeeteaeeetsaeeesseeesss 4 62 PAGAMENTO COM SUBROGAGAO SUBSTITUICAOcccccesesseeseetetstsseseseereeees DO 621 COMCE IO occ eeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeaeeesaeeesaeeesaeesseaeessaeeseaeeeseeeeteeeessaeesssteessaeetsss DO 622 Espécies de pagamento COM SUDrOGAGAO cceeeeeeeeeeeeeeeeeeeseeeeeteteeeteaeeeteateeseeeese DO 63 IMPUTAGAO DO PAGAMENTO cccccscsssessescseseessescseseeessssseseeeeseesstseseeteesisseseseeeeseeses DB 631 COMCE IO 0 e eee eeeneeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeaeeeeaeeeeaeeeeaeeesaeeseaeeseeeeseeeessaeestieeetiaseetaeetss DO meee G1 Edited using the free version of Infix PDF Eeltor ww icenlcom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 64 NOVACGAOcccscsessssssesesessescscsssescssescssstsaseuensasssscaseseesisssacseneasissesesessasstscseeseisisstseseesessseses OO 641 COMCE IO 0 cece eceteeeeeee ee eeeeeeeeeeeeeeaeeeeaeeeeeaeeeeaeeesaeeseaeeseeeeseeeetseeessasestsaterssaeeesss OO 642 RequisitoS da NOVAGAO ee eeeeeeeeeeeeneeeeeeeeneeeeeeeeeeeeeeeaeeeeeeenaeeeesetaeeeessaeeeeeteeeeeetes OO 643 ESpcieS Ae NOVAGAOeeececeeeeeeeeeeeeeeeeeeaeeeeeaeeeeeaeeesaeeseeaeeseaeeseeeeteeeesseettsteesseeess OO 644 EfeitoS da NOVAGAO eee eeeeeeceeeeeeeeeeeeeeeeeeaeeeeeaeeeeeaeeeseaeeeeaeeseeeesseeeteeeetiaseetsaseessaaeer OO 65 DAGAO EM PAGAMENTO DATIO IN SOLUTUMscsesessscssssesessststseseetesssseseseesessseses 4 651 COMCEIO 2 eeeceeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeaeeesaeeesaeeesaeeesaeeseeaeeseeeeseeeesseeessasesssteessaeersss OF 652 Requisitos da dagao EM PaAGAMENtO eee eeeeeeeeeeeeeeeeeeeneeeeeeeeeeeeetesneeeesstaeeeeessteeeeesees OF 653 Evicgao da coisa dada em pagamento art 359 dO CC eceeeseeeeeseteeeeeseeeeeeee OD 66 REMISSAOseeseesecsecsessecsessecscenesessessessecsesseeueeaeeneeneenssssesenseesensetsateseeasentesetseseetsnseneeeeeses 88 661 COMCE IO eee eeeeeeeeene etter ee eeneeeeeeeeeeeaeeeeeaeeeeeaeeesaeessaeeseaeeseeeeseeeeteeeetsaeeetsateessaeeesss OO 662 ReMiISSAO X FENUNCIA 000 eee cece eceeeeeeeeeeeeeeeteaeeeeeaeeeeaeeeeeneeseaaeeseeeeteeeetiaeeetsaeeessaeeesss OO 663 REMISSAO X COAGEO eee eeeeeee cece eee e tence eee eeeeeeeeeetaeeeeeeseaeeeeetenaeeeeteteeeeersaeeeteneaeeeetss OO 664 Requisitos de Validade ooo eeecceeeeeeeeeeeeeeeneeeeeeeaeeeeeeeaeeeeeteneeeeseseeeeessaeeeesseeeeee es OL 665 TiPOS de rEMISSAO ceeeeeeeee eee eeeeeeneeeeeeeneeeeeeeeaaeeeeeseaeeeeeeenaeeeeseseeeeersaeeeesseeeeee OL 666 Modalidades de perdao eeeeceeeeeteeeeeeeeneeeeeeneeeeeeeeaeeeeeeeneeeeteseeeeessaeeeetseeeeeee ns OF 67 CONFUSAO eeseceessecsessesseesecseesceessessnssessneseenseseensensensessnssesensaneaseateateatenseiseeteeseetenteneeeeeee 8 671 COMCE IO 2c eeeeeeeeeteeeeeeeeeeeneeeeeeeeeeeaeeeeeaeeeseaeeeseaeesceaeeseaeeseeeeseeeetseeetiasertsaserssaeeess OO 68 COMPENSAGAO cccccscsssssseseseesesssssesescesessessescscesenssssescseereasesseseetersisstseateteisisstseseesessseses 08 681 COMCE IO 2 eee eeeeeeeeceeeeeneeeeeeeeeeeeeeeeaeeeeeaeeeeeaeeeeaeeesaeeseaeeseaaeeseaeeseeeetseeesseestsaeeeseeeess OD 682 Espécies de COMPENSAGAO ececeeeeceeeeeeeeeneeeeeneeeteneeeeeaeeseeeeeseeeeteeeetsaeeetsaeeesseees ss OD 683 Compensagao legal art 369 CO CC ooo eee eeeceeeeneeeeeneeeeeeeeeneeeseeeeeeeeetsaeeetsaeeesseeee es OQ 684 Hipdteses de impossibilidade de compensagao art 373 do CC eee FT 69 TRANSAGAO ccccccsssscscssesssesescssvcssssssscssevessesssssacesensssssaausseasssscsesuessesstscsesrsisisscseseeseecenses 72 691 Conceito natureZa jUridiCa 00 eeeeeeeeeeeeeneeeeeneeeseaeeeeaeeseeeeseeeeseaeeessateetsteetseeeses LO 692 Elementos CONSTItULIVOS 22 eee eee etee eee eeeee eee eeeeeeeeeeeaeeeeeeeaeeeesttaaeeeersaeeetetteeeeetees LO 693 ESPCIOS 20 eeeeecceeeeceneeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeaeeeseaeeeeaeeenaeesseaeeeeeaeessaaeeseaeeessaeeesseeetsteesseeeees LO 694 FOAL eee eecene eee eene eter eeeeeee ee eeaaeeeeeeaaeeeeeeeaaeeeeeesaaeeeeseaeeeeseesaeeeesetaeeeessaeeetessaeteeteee LO 695 QOjO8O eee eececccecceccceceeeeecseeeeeceeecaeeeaeceeecaeseaeseeecaeseaesaeeeaeseaeseesaeseaeseeteiesseesssssessssttes LO 696 CaracteriSticas ec eececeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeaeeeeeaeeeseaeeseeaeeesaeesseeeseeeeteeeetieettseesaeeee LO 697 EPCHOS oie eee cece eeeneeeeeteeeeeeeeeeaeeeeeaeeeseaeeesaeeesaeesseaeeseaeeseeeeseeeeteeestisettaserseeee LO 7 TRANSMISSAO DAS OBRIGAGCOES cccccscsessssesesesesssssseseseeessssseseseessisstststetessisstseseetersesses 74 71 CESSAO DE CREDITO 0eecescesseessessessessseesecseeseeneeseeseeseeneeseesneeneeneeitesnssneeeeitsentetteeeteeeee 74 TAA COMCCIO eee eee ecece ee ceeeeeeeeeeeeaeeeeeaeeeeaeeeeeaeeeseaeeeseaeeeeeaeessaeeseaeeseeeeseeeesseeetseetsseeessses 4 712 CeSSAO xX PAGAMENTO COM SUDrOGAGAOeceeeeeeeeteeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeteeesseeetsteeetseeetssee LO 713 COSSAO X NOVAGAO SUDJetiVA ALIVA eee cette ceteeeteeeeeeeaeeeeeaeeseaeeeseaeeettaeeetseettteeesseee LO meee CS CIVIL Il 20241 3 G1 Edited using the free version of Infix PDF Eeltor ww icenlcom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 714 COSSAO X CNAOSSOcececeecceceneeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeaeeeseaeeeeeaeeeseaeessaeeseeeeseeeesseeesseeesseetssees LO 715 AMliS GOS ALtiQOSeeeeeeeceeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeaeeeseaeeeeeaeeeteaeestaeeseneeeseeeeeseeetseettsaeeesses LO 716 Responsabilidade pela CeSSA0 dO CréCitOcccecceeseneeeeeeeeeeeeeseeeeeseteeetsteeessteesseee LL 72 CESSAO DE CONTRATO CESSAO DE POSIGAO CONTRATUAL0ccsseeeeeeeeees 78 Ti21 COMCEIO eee cece e cence cence e cece eeeeaeeeeeaeeeeaeeeecaneescaeeeseaeessaeeeseaeesseaeesseeeseeeesseeetseettseeessees LO 722 Cessao de contrato x Cessao de Crédit0débito 002 eee eeeeeeeeeeeeeeeeeeteeettteettsterteeee LG 723 Teorias explicativas da cessao Contratuale eee eeeeeeeeeeeneeeeeeeeeeeeeeestaeeeeteseeeeeteee 1D 724 Requisitos da CeSSa0 de CONtAtO 02 eeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeaeeeeeteteeeeetsaeeetttteeeeetene LO 73 CESSAO DE DEBITO ASSUNGAO DE DIVIDAccceccsesessesessssesessssessssensestsersseeneeseses 80 74 QUADRO ESQUEMATICO cess0 X NOVAGAO sescssessssesessesestssesestsessseseestseeteseserteeee OT 8 TEORIA DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGACOEG cscsessssssesesessesseseseeeesessseseeeeseeseeees B2 B1 INTRODUGAO ccscsccscsessesssesescssesescsssescaseuesssssssaceseusssssassuessasessesesuessasstseseeseesisstseseereeseeses O2 82 INADIMPLEMENTO ABSOLUTO x INADIMPLEMENTO RELATIVO0ceeeeeeeee 82 83 INADIMPLEMENTO ABSOLUTO cceccccceesececeeeeeeeeeeeeeeeeeeeseeeeeeeeeseteaesesetestssesseteeteets OG 831 Inadimplemento abSOlUto fOrtUITO oo eee eect eect etter eeeeee estate eeeeeteaeeeteaeeetsaeeetseeess OO 832 Inadimplemento ADSOIULO CUIPOSO 02 ee ceeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeneeeeetenaaeeeesstaeeeeeeeneeee sens OF 84 INADIMPLEMENTO RELATIVOcccccecceeceeseeeceeeeeseeeeeeaeeceeseeeeaeceaeseeseaesesesaeesaeseeesrtess OD 841 Mora do credor mora ACcipiendl OU CrEAENAl ccceeeeeeeeeeeeeeeteteeeteeeetseeeteaeeess OO 842 Mora do devedor mora sSolvendi OU AEDENAL 1ccccceceeeeeeeeeeteeettteeeteeeetseeetsaeeess OO 101 PREVISAO LEGAL cccccccccscsessssssesesessesssesesceensssseseseessessescseeneesisssseseersetisstseeterseseeseneeeee 1 102 QUANTO A ORIGEM JUROS CONVENCIONAIS OU LEGAIS cccecesceseessseeseseeees 92 103 QUANTO A RELAGAO COM O INADIMPLEMENTO JUROS MORATORIOS OU COMPENSATORIOSREMUNERATOR IOS ccesceeceeeeeeseeeeeeeeeeeeeeesaeeeseseseaeseseseteseeeseeereeees 2 104 JUROS CAPITALIZADOS ANATOCISMO ccccceceeeceeceeeseeeeeeeeseeeeeeteeteeeseeeseeeeees OT 1041 Capitalizagao anual de jUrOSceceeeeeeeeceeeeeeneeeeeeeeeeeaeeeeeeeseaeeeseaeeeteeeesseeetsaeeesseees DO 1042 Capitalizagao de juros com periodicidade inferior A UM ANO cseeceeeeeteeeeeeeeeeee OO 1043 Desde que expressamente pactUada ccccccccceceeeeeeeneeceeeeeeeeesstneeeeeeeeeseeseeeees DG 1044 Impugnagdes a MP 2170362001 ceccceceesceeseeeeeeeeeeeeeeeeeeeteeeeaeeeaeseesessesteseeseeees 101 112 CLAUSULA PENAL COMPENSATORIAscscssessessesseseesseseseeseesnesesenteseestesteeseeseesee 104 113 CLAUSULA PENAL MORATORIAcccsessesssessessesseeseeseeensseseneeseesnssnseresseeseesteereeseeees 106 114 CLAUSULA PENAL E PERDAS E DANOSG cccccccesescssessssessestsesssserssstsestseneessserseseee 106 115 PLURALIDADE DE PARTES 00cccccceeccceceesceeeeeeeeeeeeeseceeteaeeesesaeeeaeseseseeseasessessesteeess 108 meee G1 Edited using the free version of Infix PDF Eeltor ww icenlcom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 116 HIPOTESES DE REDUGAO DA CLAUSULA PENAL cccescsesessesssstsestssereessseeteseee 108 1211 Arras x ClAUSUIA POMAl eee cece e cece eeeeeeeeeeeeeeaeeeeeeeeeteaeeteeeeteeeeteeeetteeetseeetseeeeeeee LID 13 COMISSAO DE PERMANENCIAccccccccssessseseesssessssesessssestesssetsststetsertestsetisseneitsersseene 114 RESPONSABILIDADE CIVIL cccccescceseeeeeeeeeeeeeeeeeeceecaeeeaeseeecaeseaeseeesaesneeseeesaessaeeestetsssseseeeeees E16 1 INTRODUGAOcsesesessssesessssssssesescscesesssssesevessssssscacevessisstseetersasitseacetersisssseseeseisitsescateeseeeee 116 3 SISTEMA POSITIVO DE RESPONSABILIDADE CIVIL ccecceeseeeeeeeeeeeeteteteteteeeteeeeee P17 4 ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL ceccecceeseeeeeeeeeeeeeeseeeeesseeeesteteeetteseeeee LOT 41 CONDUTA HUMANA 0cccecccecceccceseeecceseeeeeceeeeaeeeeeceeesaeseeeseeeaeseeesetsarsssetseteitssetsteteeees LOT 42 NEXO DE CAUSALIDADEccceccceceesceecceeeeeeeeeeeeaeecaeceecaeenaeceesaeseaeseeesaeseateessesteseeseee LOD 421 COMCEIO 0 cece eceeeeeeceeeeeeeeeeeeeeeteaeeeeeaeeesaeeesaeeeseaeessaeeseaeeseeeeseeeetseeetssettasersaeees LOO 43 DANO OU PREJUIZOccccccsesssscsessesessssesessssensssssecssscnecstseessstsesitsessitsetstitsesitsesstetseneeene 125 431 COMCEIO 20 cccceeceeeeeeeeeeeeeeeeeeaeeeeeaeeeeaeeeseaeeeeeaeeeseaeeseaaeeseaaeessaeeessaeeessaeeessteesseees LOO 432 REQUISITOS oo cece e eee ene eter teen eee eeeaeeeeeeeaaeeeeeesaaeeeeesaaeeeesseaeeeesesaaeesessaeeetestaeeeees LOO 433 ESpcieS de Dan0Sceeceeceeeeeeeeeeeneeeeeaeeeeeaeeeeeneeeeaeeeeaeeseaeeseeeesseeesseeetseeessteee LOL 434 QuestOes especiais SODrE DANO eeeceeeeeeeeeeeeeeneeeteeeeeeneeseneeeseeeeteeeetstettstersseees LOO 44 FATOR DE ATRIBUICAO ccccccsccscsecssssseseseeeessssseseseesessssseseeteeisstseseetessisitseseetesseeene TOM 5 TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE cccccecceeceeeeeeeeeeeecaeteeeseeeaeeeaeseteaesesttsstetesteeeeeee TGQ 52 A TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE E ADOTADA NO BRASIL0ceseeeeeee 132 53 NATUREZA DO DANO 2eccccceecceccesceeseeeceeaeeeseceeecaeseaeeaeesaeseaesaeesaesnseseteassesttessstseseeeteee TGQ 54 EXEMPLO DE APLICAGAO DA TEORIA ccsccscsssssssscscseessssescseseessesstscseeessisstseseeessees 12 6 TEORIA DO RISCO RESPONSABILIDADE OBJETIVA cccecceeceeteeeeteeeteeeeeteteeeeeeeeeee TOD 62 MODALIDADES DO RISCO eeecceceeecceceeeeeeeeececaeeeeeseecaeeeeesetsaeseseseessarsestseetsteseeeeee TOD 621 Te Oria dO riSCO PrOVEItO eee eeeee eee eeneeeee ence eeeeeaeeeeeeeeaeeeeeeenaeeeeteteeeeessaeeetenseeeeees LOO 622 Teoria do riSCO ProfiSSional ccceeeeeeeeeeeeeeeeeeeneeeeeeeeeeeeeeseeeeseeeetteettsteetstetssaeees LOO 623 Teoria do riSCO CXCEPCIONA 002 eee ee eeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeteeneeeeteteeeeettaeeettnsaeeeees LOO 624 Te Oria dO riSCO CHAO oo eee ee eeeeeeeeeee eee e tenets eeeeeeeeeeeeaeeeeeeeaeeeetetaeeeertaseetetseeeeees LOO 625 Teoria do riSCo integral e ec eeeeeeeeeeeneeeeeeeeneeeeeeeeeeeeeeeaeeeeseesaeeeeteteeeeestaseetesseeeees LOO 7 CAUSA EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE CIVIL ecceeceeeceeceeeeeeteeeteteeeteeeeee TOT 71 EXCLUDENTES DA ILICITUDE ee cecceececececceeeceeneeeeeeeeeeaeeeeeseesaesneeseeteaesesesestesteeteeeeeee TOT 711 Estado de necessidade e legitima defesa art 188 e Il do CC eee 137 712 Estrito cumprimento do dever legal e o exercicio regular de direito art 188 do CC 138 meee G1 Edited using the free version of Infix PDF Eeltor ww icenlcom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 72 EXCLUDENTES DO NEXO CAUSAL 0ecceccecceecceeceeeeeceeeeeeeeseeeaeenseseessatseseseseeeeseeeeeee 1OQ 721 Caso fortuito forGa MAION eee eeeeeeeeeeeeeeeeteeeeeeeaeeeteaeeseaeeseeeeteeeeteeeetseeetseeeees LOD 722 Culpa exclusiva da Viti 02 eeeeeceeeeeeeeeeeneeeeeeeeeeaeeeeeaeeetaeeseeeeseeeetstetetseeesseeeees T4Q 723 FatO de tOrCeir0 ooo eee eeeenee eee eeneeeeeeeeeeeeeeeeaeeeeeeeaaeeeeeesaaeeeesseaeeeeetssaeeeeessaeeeteseeeeeees L4G 73 CLAUSULA DE NAO INDENIZARccccccsssscssssessssesesssesscsesesssstsesessenecstsesstsenscitseesteeneeees 145 74 QUESTOES ESPECIAIS ENVOLVENDO VEICULOccccccesccsessssesessssessssersesssessssenseees 146 8 LIQUIDAGAO DO DANO INDENIZAGCAO ccescscssesesesssessesescesessesseseecescststsesestessisstseseeseseeee 147 82 LESAO LEVE OU GRAVE wucccccscsssssssscscsecsssssescsceseesscscscseereasssseseeersesstscseeeititseseaeeseeeees 149 83 ACESSORIOS DA INDENIZAGAOccccsccsessssessssesessssessssesesstsessssesesstsesssstsesetseessesersneee 151 831 JULOS MOKALOF iOS cece ceeeeeceeeeeeeeeeeeeeee tenets eeeeeeeaeeeseaeeeseeeeseaeesseaeeeteeestssessaterssees LOT 832 COrMeGAO MONETALIA ceeeeeceeeee cent eeeeeeeeeeeeteaeeeeeaeeeseaeeseeeeeteeeeteeeetteeetiasettsateetaeees LOO 84 LEGITIMADOS PARA POSTULAR A INDENIZAGAOccscsccsesessseseeseseetetstsseseseesereeee 154 841 DmOS Materials 200 eee cece enne eee eeeeeeeeeeneeeeeeeaaeeeessaeeeeeesaeeeesesaeeeeessaeeetesseeeeees LOA 842 DMOS MOLPAIS ee eeeeeee escent eee eeee eee eeeeaeeeeeeeaeeeeeeeaaeeeeeseaeeeeeeeaeeeetenaeeeessaetetetseeeeees LOO 9 ACIDENTE DE TRABALHO ccccccccesceeceececeseeeeeeeeeeeeaeecaeseesaeseaeseeseaesseeseetsarsessteeteteeseeeeees 15 101 HISTORICOseeseesessessesssessecseesecsncsnseneessesnssucenecanesnesneeneesessnseuseneeneesnsssenteneestsetteneeeeeeee 1B 103 NATUREZA JURIDICA DA REPARAGAO DO DANO MORAL eceseseeeseseeeeeeee 158 104 DANO MORAL EM SEDE DE DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS0158 105 DANO MORAL POR ABANDONO AFETIVOcesceeceeseeeeeeeeeeseeeseeetareeseeseeseeeeee LDQ 106 CRITERIOS DE QUANTIFICAGAO DO DANO MORAL ccsesesesessesesssseseessserseseee 160 107 DANO BUMERANGUB 0cccccccecceeceeeeeeseceeeeeeceeeceeeeeeseeeeeeseaesesesrsetsesetsesseseeereees LOT 108 NATUREZA JURIDICA DA INDENIZAGAO POR DANO MORAL COMENTARIOS A TEORIA DO PUNITIVE DAMAGE ceccceceeseeeseeeeeeseeeeeceeecaeeeeeseeeeaeseeeseeteatsetsseeeitteteesteseeees LOT 109 TRANSMISSIBILIDADE MORTIS CAUSA DO DANO MORAL ceeceeeeeeeee 162 1010 DANO MORAL E A JURISPRUDENGIA DO STU ccescssessssesestsestssertestsesttseneesssenseseee 163 1011 DANO MORAL E PRESCRIGAOccccccsssscsesesssssseseseesescseseseeessssseseseessasstseseaseseeseeseee 174 112 CASOS PRATICOS sesseeseessessessessesesesseeseeseenecseesnseneeneesessnssnsensestesnessenestessteeseeeseeeeee 176 12 RESPONSABILIDADE CIVIL INDIRETA cccceseeceeeeeseeeeeeaeeeeeseeeseeseeesertsseseesststteeeee LZ TZ 121 INTRODUGAOcsccesesesssscseesssssesssescesescssscscsueuessssscscesessesssseaceueisisscseseessesssstseaeessesenseee t 77 122 RESPONSABILIDADE PELO FATO DO ANIMAL ccceseeceeeeeeeeeeteteeeeeteseeeeee ZZ 123 RESPONSABILIDADE PELO FATO DA COISA 0cesccecceseeseeeeeeeeeeeeeeeteaeeeseetesseeeeee 178 meee G1 Edited using the free version of Infix PDF Eeltor ww icenlcom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 1231 Responsabilidade pela ruina edificios ou construgdes art 937 do CC178 1232 Responsabilidade por objetos langadoscaidos de edificios ou construgdes art 938 do CC 178 124 RESPONSABILIDADE POR ATO DE TERCEIRO RESPONSABILIDADE INDIRETA 179 1241 INtrODUGAO 0c eee eee eeee eee eeee eee eeeeeaeeeeeeeaaeeeeeesaaeeeeesaaeeeessaeeeesesaeeeesssaeeeestsaeeeetsseee DTG 1242 Analise do art 932 do CCcccccsccccecssceeeeesnneeeeeceseeeeessnteeeesssaseessssseeessssteessssstes TOO 1243 AGAO FEQreSSIVA eeeeeeceeeeeeneeeeeeeeeeeeeeeeneeeeeeecaaeeeeseeaeeeeeesnaeeeeessaeeeeesiaeeeeetsaeeeetsseee LOO 13 RESPONSABILIDADE CIVIL MEDICA wccecseeccscsesccesscsesesscetetsesesseetetstseseesetstststssrsesese 186 131 RESPONSABILIDADE PELO ERRO MEDICO cecsesesesccsesesseesessesessstetstseseeeseesese 186 132 RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL POR ERRO MEDICO ccseseseseeseseseeeeeeeee 187 133 CIRURGIA PLASTICA EMBELEZADORA ccccsccccsesssssesscsesesseetesstsessesstetseseesesseeseee 187 134 ANESTESIOLOGISTA DANO EM RAZAO DA ANESTESIA cccccccccccesesesesesesesesese 187 135 TRANSFUSAO DE SANGUE E TESTEMUNHAS DE JEOVA VER CHAVES187 136 OQUEE TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADOccccceeessesseetereseeeeees 188 137 TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE cccccccccesssecesseeeesseeeeseeesseeesssessseessseeeess 1OQ 138 INFECGAO HOSPITALAR ccccccccscscscscscscscscscscscscscscscscecscscscecsescecseeteescetetseeteesererereee 189 139 RESPONSABILIDADE CIVIL DO PLANO DE SAUDE u0ecsesescsesscseseseseeetseseeeeeeeeeee 189 14 RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADORcccccssecssteeesseeestsesesteeessteees 1OQ 141 RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR EM RELAGAO AOS SEUS 142 RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR EM RELAGAO A TERCEIROS 190 143 RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR EM RELAGAO AOS 144 EXCLUSAO DA RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR cccceceseseseseeee 191 145 TRANSPORTE DE SIMPLES CORTESIA ccccccsscccsseeesseessseeeessseessteesssetessteesesee TOT 15 RESPONSABILIDADE DO ADVOGADOcccccsscccsseeecsseeesseeessseessseeessseeessttessssesssteeees LOT 16 RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAGAO PUBLICA cccccsccesesesesesessstetsesesseeeeeeese 192 161 REGRA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAGAO ccccccceeeeeee 192 163 ALCANCE DO ART 37 69 DA CFccccccssscesssecessseeesseeeesseeeeseeeesseessseesseessseeeees TOG 164 ESTADO EXECUTANDO ATIVIDADE ECONOMICAucccscsesesssesesesesetetseseeseeeeeeeee 193 165 CONDUTA OMISSIVA 0 cc ecccccccsecesneeecsseeecsseeecseeesssseeesseeesseeeeseeesssessssessssessseeeess LIF 171 EM QUE CONSISTE O DPVAT cccccccscccsseceesececseeeesseeeesseeessteeesstessssessseeesseeeess LIF 172 QUEM CUSTEIA AS INDENIZAGOES PAGAS PELO DPVAT cccccccccseeeeseeeee 195 ee G1 Edited using the free version of Infix PDF Eeltor ww icenlcom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 173 VALOR DA INDENIZAGAO DO DPVAT 0 cscsesesesseseseseeesetsteesesseetetstsessetetetsteeeteeeeeeeee 195 174 ACOES DE COBRANGA ENVOLVENDO O SEGURO DPVAT csceseseseseseseeeeeee 195 175 PRAZO PRESCRICIONAL NA AGAO COBRANDO A INDENIZAGAO DO DPVAT196 176 PRAZO PRESCRICIONAL NA ACAO COBRANDO A COMPLEMENTACAO DA INDENIZAGAO DO DPVAT ocscsesesessssssesescetscsesesecevevscseseceserstsessscavetetseseatetetsestssitetstsestssreese 196 177 PRAZO PRESCRICIONAL DURANTE A TRAMITAGAO ADMINISTRATIVA DO PEDIDO DO DPVAT cscccscsecsesesssssecscsesesscscevecscsesscavevscsesesavevecstssecavetetseseatatetststseseretstsestesenese 197 178 FORO COMPETENTE ceecscscsesessssssesescececscsesececetscscsesscesenstetsessatststsessatstetstsessaserseee 198 179 MINISTERIO PUBLICOwececcecesesecscsessseseescsesececetecscssscasenstetssessatstetsessatetetststssaterseee 198 1710 DPVAT E JURISPRUDENCIA EM TESE cccscccsccscscsessesscsesesseetsteesessesetststseesereeseee 198 18 RESPONSABILIDADE CIVIL NA INTERNET ucccccccccscsescescscsesscetetseseseesststststssesrsesese200 181 A RESPONSABILIDADE CIVIL NOS MEIOS ELETRONICOS ccceeeseeeeeeeese 200 182 JURISPRUDENCIA SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL NA INTERNET202 ee CS CIVIL Il 20241 8 G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom APRESENTACAO Ola Inicialmente gostariamos de agradecer a confianga em nosso material Esperamos que seja util na Sua preparacgao em todas as fases Quanto mais contato temos com uma mesma fonte de estudo mais familiarizados ficamos 0 que ajuda na memorizagao e na compreensao da mateéria O Caderno Direito Civil possui como base as aulas do Prof Flavio Tartuce G7 do Prof Cristiano Chaves CERS e do Prof Pablo Stolze LFG Com o intuito de deixar o material mais completo utilizamos as seguintes fontes complementares a Manual de Direito Civil Volume Unico 2021 Rodolfo Pamplona Filho e Pablo Stolze Gagliano b Manual de Direito Civil Volume Unico 2018 Cristiano Chaves Na parte jurisprudencial utilizamos os informativos do site Dizer o Direito wwwdizerodireitocombr os livros Principais Julgados STF e STJ Comentados Vade Mecum de Jurisprudéncia Dizer o Direito Sumulas do STF e STJ anotadas por assunto Dizer o Direito Destacamos é importante vocé se manter atualizado com os informativos reserve um dia da semana para ler no site do Dizer o Direito Ademais no Caderno constam os principais artigos da lei mas ressaltamos que é necessaria leitura conjunta do seu Vade Mecum muitas questoes sao retiradas da legislagao Como vocé pode perceber reunimos em um Unico material diversas fontes aulas doutrina informativos sumulas lei seca questdes tudo para otimizar o seu tempo e garantir que vocé faga uma boa prova Por fim como forma de complementar o seu estudo nao esqueca de fazer questées E muito importante As bancas costumam repetir certos temas Vamos juntos Bons estudos Equipe Cadernos Sistematizados eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 1 CONCEITO 11 VISAO GERAL Tratase de um conjunto de normas que disciplina a relagao juridica pessoal vinculativa de um credor a um devedor por meio da qual o sujeito passivo assume o dever de cumprir uma prestagao de interesse do outro A relagao juridica obrigacional é uma relagao juridica pessoal pois vincula pessoas sujeito ativo credor a sujeito passivo devedor E este vinculo que liga 0 sujeito ativo e passivo A relagao obrigacional é relagao horizontal vincula pessoas horizontalmente Exemplo tenho relagao juridica obrigacional com a empresa de telefonia com o estado com a empresa do cartao de crédito Pablo Stolze define a obrigagao como uma relacao juridica pessoal por meio da qual uma parte devedora fica obrigada a cumprir espontanea ou coativamente uma prestagao patrimonial em proveito da outra credor Segundo Flavio Tartuce a obrigagao pode ser definida como sendo uma relaao juridica transitoria existente entre um sujeito ativo denominado credor e outro sujeito passivo o devedor e cujo objeto consiste em uma prestaao situada no ambito dos direitos pessoais positiva ou negativa Havendo o descumprimento ou inadimplemento obrigacional podera o credor satisfazer se no patriménio do devedor A relagao juridica real diferentemente que é disciplinada nao pelo direito obrigacional mas pelos direitos reais direitos das coisas é vertical vinculando um sujeito a uma coisa Para alguns autores nao seria entre um sujeito e umas coisas mas na ponta teria sempre um sujeito passivo universal que teria a obrigagao de respeitar a relagao Entretanto Orlando Gomes diz que a existéncia de obrigagao passiva universal nao basta para caracterizar o direito real porque outros direitos radicalmente distintos como os personalissimos podem ser identificados pela mesma obrigagao negativa universal Entao os direitos reais t6m eficacia erga omnes respeitados por qualquer pessoa no aspecto interno relagao juridica em si 0 poder juridico que contém é exercitavel diretamente contra os bens e coisas em geral independentemente da participagao de um sujeito passivo Os direitos pessoais notadamente os obrigacionais tem por objeto a atividade do devedor contra 0 qual sao exercidos Ao transferir a propriedade da coisa vendida 0 vendedor passa a ter um direito pessoal de crédito contra o comprador devedor a quem incumbe cumprir a prestagao de dar a quantia pactuada dinheiro E uma relaao vinculativa entre o sujeito ativo credor e sujeito passivo devedor eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Os direitos reais estao sempre na lei nao se inventa direitos reais propriedade etc agora Os direitos obrigacionais a relagao obrigacional é constituida segundo a autonomia privada é muito mais dinamica DIREITOS REAIS DIREITOS PESSOAIS OBRIGACIONAIS Relagoes juridicas entre uma pessoa sujeito ativo we credor e outra Sujeito passivo devedor mas é toda a coletividade Efeitos interpartes Obs ha uma tendéncia de relativizagao do efeito Efeitos erga omnes interpartes como ocorre na tutela externa do a ete Rol exemplificativo numerus apertus E o que prevalece responsabilidade patrimonial 12 OBRIGAGAO COMO UM PROCESSO Vista sob o enfoque classicoestatico a obrigagao 6 uma relacao juridica pessoal e transit6éria existente entre credor e devedor e que concede ao credor o direito de exigir do devedor o cumprimento de uma prestagao de direitos pessoais que pode ser positiva ou negativa havendo possibilidade de coerao judicial em caso de inadimplemento Analisada sob 0 conceito dinamico a obrigacgao é vista como um processo conceito trazido por Clévis Couto e Silva A obrigagao seria uma série de atividades a serem exercidas pelo credor e pelo devedor com a finalidade de ver satisfeita a prestagao devida Deixase de lado o conceito estatico de obrigagcao e passase a falar em relagao de cooperacao voltada ao adimplemento Nas palavras de Clévis Couto e Silva a obrigagao 6 um processo vale dizer dirigese ao adimplemento para satisfazer interesse do credor A relagao juridica como um todo é um sistema de processos Nao seria possivel definir a obrigagao como ser dinamico se nao existisse separagao entre o plano do nascimento e desenvolvimento e 0 do adimplemento E sob 0 enfoque da obrigagao vista como um processo que se fala em deveres anexos e em fungao social da obrigagao Assim passam a exercer influéncia sobre o direito obrigacional os principios da eticidade e da sociabilidade além da boafé objetiva Dentre os deveres anexos que possuem por base primordialmente a boafé objetiva que se exige das partes podemos citar a lealdade a probidade a retidao a ética a reciprocidade a protecao a informaao e o auxilio Por fim Nelson Rosenvald sintetiza a obrigagao deve ser vista como uma relagao complexa formada por um conjunto de direitos obrigagdes e situagdes juridicas compreendendo uma série de deveres de prestacao direitos formativos e outras situag6des juridicas A obrigacgao é tida como um processo uma série de atos relacionados entre si que desde o inicio encaminha uma eee ee er ee i Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom finalidade a satisfagcao do interesse na prestagao Hodiernamente nao mais relevante o status formal das partes mas a finalidade a qual se dirige a relagao dinamica Para além da perspectiva tradicional de subordinagao do devedor ao credor existe 0 bem comum da relagao obrigacional voltado para o adimplemento da forma mais satisfativa ao credor e menos onerosa ao devedor O bem comum na relagao obrigacional traduz a solidariedade mediante a cooperagao dos individuos para a satisfagao dos interesses patrimoniais reciprocos sem comprometimento dos direitos da personalidade e da dignidade do credor e do devedor 13 QUAL A DIFERENCA ENTRE SCHULDE HAFTUNG a Schuld E 0 dever de adimplir E 0 débito O dever juridico é primario b Haftung E a responsabilidade E a possibilidade de usar o patriménio para garantir a satisfagao da prestacao O dever juridico 6 secundario 14 OBRIGACOES PROPTER REM As obrigagoes propter rem sao prdprias da coisa na coisa ou da coisa Sao obrigagdes impostas ao titular do direito real simplesmente por esta sua condicao As obrigagdes aderem a coisa nao a pessoa pois sao transmitidas automaticamente ao seu novo titular desde que haja a transferéncia da propriedade Sao também denominadas de obrigagdes ambulatoriais reais ou mistas Sao obrigacgoes mistas pois tém caracteristicas comuns aos direitos obrigacionais e reais A pessoa assume uma prestacao de dar fazer ou nao fazer em razao da aquisigao de um direito real Sao obrigagdes que nao emanam da vontade e sim do registro da propriedade Ex As taxas condominiais o IPTU o ITR a obrigagao de recuperar area ambiental degradada e o IPVA Segundo o ST os honorarios de sucumbéncia decorrentes de acao de cobranga de cotas condominiais nao tém natureza propter rem As verbas de sucumbéncia decorrentes de condenacao em acao de cobrana de cotas condominiais nao possuem natureza ambulatoria propter rem O art 1345 do CC estabelece que o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante em relagao ao condominio inclusive multas e juros moratorios A obrigacao de pagar as verbas de sucumbéncia ainda que sejam elas decorrentes de sentenca proferida em acao de cobrana de cotas condominiais nao pode ser qualificada como ambulatoria propter rem seja porque tal prestagcao nao se enquadra dentre as hipdteses previstas no art 1345 do CC para o pagamento de despesas indispensaveis e inadiaveis do condominio seja porque os honorarios constituem direito aut6nomo do advogado nao configurando débito do alienante em relacao ao condominio senao débito daquele em relacao ao advogado deste ROSENVALD Nelson Direito das obrigagdes 3 ed Rio de Janeiro Editora Impetus 2004 eee eee ee eee eee ee eee ee eee CS CIVIL Il 20241 12 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom STJ 3 Turma REsp 1730651SP Rel Min Nancy Andrighi julgado em 09042019 Info 646 Em 2017 o STJ editou a sumula 585 A explicagao 6 cristalina apds a alienacao a incumbéncia de pagamento do IPVA passa a ser do novo proprietario pois a obrigagao tem natureza propter rem Sumula 585STJ A responsabilidade solidaria do exproprietario prevista no art 134 do Cédigo de Transito Brasileiro CTB nao abrange o IPVA incidente sobre o veiculo automotor no que se refere ao periodo posterior a sua alienacao Por fim confira o teor da sumula 623 do STU Sumula 623STJ As obrigagcédes ambientais possuem natureza propter rem sendo admissivel cobralas do proprietario ou possuidor atual eou dos anteriores a escolha do credor Como o tema foi cobrado em concurso MPEMG FUNDEP 2023 A obrigacao propter rem grava o proprio bem de modo que este pode ser penhorado ja que a natureza da divida recai sobre o imével e nao sobre o individuo Correto MPEMG FUNDEP 2023 Os débitos decorrentes do fornecimento de energia elétrica agua e esgoto constituem obrigacao propter rem visto estarem vinculadas ao imovel Errado 15 OBRIGACOES DE EFICACIA REAL A obrigacao de eficacia real 6 aquela que sem perder o seu carater de direito pessoal ou direito a uma prestagao ganha oponibilidade contra terceiros em razao do seu registro Trata se da oponibilidade erga omnes A titulo de exemplo citase o direito de preferéncia em um contrato de locagao devidamente registrado art 33 da Lei 824591 Art 33 O locatario preterido no seu direito de preferéncia podera reclamar do alienante as perdas e danos ou depositando o preco e demais despesas do ato de transferéncia haver para si o imdvel locado se o requerer no prazo de seis meses a contar do registro do ato no cartorio de iméveis desde que o contrato de locacao esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienacao junto a matricula do imével Paragrafo unico A averbacgao far se a a vista de qualquer das vias do contrato de locagao desde que subscrito também por duas testemunhas 2 CAVALCANTE Marcio André Lopes Honorarios de sucumbéncia decorrentes de acdo de cobranga de cotas condominiais nao possuem natureza propter rem Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesf56d81 83992b6c54c92c1 6a8519a6e2b Acesso em 30 jun 2022 ee ee ee reer CS CIVIL Il 20241 13 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Outro exemplo é o registro do contrato de locagao com clausula de vigéncia para proporcionar a sua continuidade mesmo no caso de alienagao do imével arts 8 da Lei 824591 e 576 do CC Sao obrigagdes que atingem até mesmo o terceiro adquirente em razao do seu registro Lei de Locacées Art 8 Se o imoével for alienado durante a locaao o adquirente podera denunciar o contrato com o prazo de noventa dias para a desocupacao salvo se a locacao for por tempo determinado e o contrato contiver clausula de vigéncia em caso de alienacao e estiver averbado junto a matricula do imével 1 Idéntico direito tera o promissario comprador e o promissario cessionario em carater irrevogavel com imissao na posse do imével e titulo registrado junto a matricula do mesmo 2 A denuncia devera ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso presumindo se apds esse prazo a concordancia na manutencao da locagao CC Art 576 Se a coisa for alienada durante a locagao o adquirente nao ficara obrigado a respeitar o contrato se nele nao for consignada a clausula da sua vigéncia no caso de alienagao e nao constar de registro 12 O registro a que se refere este artigo sera o de Titulos e Documentos do domicilio do locador quando a coisa for movel e sera o Registro de Imoéveis da respectiva circunscrigao quando imovel 2Em se tratando de imével e ainda no caso em que o locador nao esteja obrigado a respeitar o contrato nao podera ele despedir o locatario senao observado o prazo de noventa dias apos a notificacao 2 ESTRUTURA E REQUISITOS DA RELACAO OBRIGACIONAL 21 REQUISITOS A doutrina reconhece trés requisitos fundamentais na relagao obrigacional a Imaterial espiritual E 0 proprio vinculo abstrato que une credor e devedor O vinculo pessoal nao se confunde com vinculo real b Subjetivo Os sujeitos devem ser determinados ou determinaveis c Objetivo E a prestacao 22 FONTES DA OBRIGACGAO Tecnicamente desde o jurisconsulto Gaio fonte da obrigagao o fato juridico que lhe da origem E 0 que constitui a relagao obrigacional A fonte cria a relagao obrigacional Gaio foi o primeiro jurista a apresentar uma classificagao de fontes das obrigacées A lei é a fonte primaria de toda relagao obrigacional Entretanto entre a norma legal ea relagao juridica ha de concorrer um fato que a concretize ee ee ee reer CS CIVIL Il 20241 14 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Ex No Cédigo Civil consta o ato ilicito Entre o ato ilicito e a obrigagao de indenizar deve concorrer especificamente uma situagao de ilicitude 221 Classificagao classica de Gaio romana Segundo a classificagao classica de Gaio as fontes seriam as seguintes a Contrato E 0 acordo bilateral de vontades b Quase contrato Sao figuras negociais que nao nasciam de um acordo bilateral de vontades Ex A promessa de recompensa cria obrigagao mas a promessa nao é um contrato pois nao nasce de um acordo bilateral de vontades Segundo Gaio é fonte da obrigagao mas nao um contrato c Delito era 0 ilicito doloso eu intencionalmente lango meu carro no seu nasce a obrigagao de indenizar d Quase delito E 0 ilicito culposo Em geral a doutrina moderna nao adota essa sistematizagao de Gaio ela prefere apontar as seguintes fontes das obrigagoes 222 Classificagao moderna a Atos negociais O contrato é negécio juridico bilateral O testamento 6 negocio juridico unilateral A promessa de recompensa é ato unilateral As declaragdes unilaterais de vontade sao atos unilaterais b Atos nao negociais Sao os atos juridicos em sentido estrito O fato material da vizinnhanga é um ato nao negocial que pode criar obrigagao para os vizinhos c Atos ilicitos E 0 abuso de direito e 0 enriquecimento ilicito A fonte cria a relagao obrigacional 223 Classificagao de Tartuce a Lei E a fonte primaria ou imediata de todas as obrigacées pois os vinculos obrigacionais sao relagées juridicas Alguns doutrinadores discordam que a lei sozinha seja fonte obrigacional 3 TARTUCE Flavio Manual de Direito Civil volume tinico 10 Ed Rio de Janeiro Forense Sao Paulo Método 2020 P 316 eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom sendo necessaria a presenca da autonomia privada antigamente denominada de autonomia da vontade b Atos unilaterais Sao declaracées unilaterais de vontade tais como a promessa de recompensa a gestao de negocios 0 pagamento indevido e 0 enriquecimento sem causa c Contratos Sao as declaragoes bilaterais de vontade Sao considerados como a principal fonte do direito das obrigagdes d Atos ilicitos e o abuso de direito Geram o dever de indenizar por forga dos arts 186 187 e 927 do CC e Atos licitos Também podem gerar o dever de indenizar ainda que nao constituam ato ilicito Ex O uso anormal do direito de vizinhanga f Titulo de crédito Trazem em si uma relagao obrigacional de natureza privada porém sé sera regida pelo Cédigo Civil nos casos de titulo de crédito atipicos ou seja sem previsao legal especifica art 903 do CC 23 ELEMENTO IMATERIAL DA OBRIGAGAO ViINCULO TEORIA MONISTA E DUALISTA DA OBRIGACGAO 231 Teoria unitaria monista A teoria defende que ha uma sé relacao juridica que vincula 0 credor e o devedor através da prestacao O direito de exigir esta inserido no dever de prestar Ha um unico elemento 232 Teoria binaria dualista A relagao contém dois vinculos O primeiro vinculo esta ligado ao dever do sujeito passivo de satisfazer a prestagao em face do credor O segundo vinculo esta relacionado com a autorizagao dada pela lei O credor tem o direito de constranger o patrim6nio do devedor O Brasil adota a teoria dualista A superagao da doutrina monista pela dualista passa pela distingao basica feita no Direito Alemao de dois elementos a Schuld E 0 dever legal de adimplir b Haftung E a responsabilidade patrimonial Em regra 0 schuld e o haftung caminham juntos porém é possivel o débito sem a responsabilidade ou a responsabilidade sem o débito O débito sem responsabilidade é a obrigacao juridicamente inexigivel O débito existe de forma aut6énoma e independente O débito subsiste ainda que o direito nao autorize a constrigao do patriménio do devedor Ex As obrigacées imperfeitas naturais ou incompletas A responsabilidade sem débito é a garantia conferida por um terceiro Ex Na fianca o fiador se torna responsavel pela divida alheia art 820 do CC eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Como esse assunto foi cobrado em concurso TJRJ VUNESP 2019 Uma divida prescrita 0 penhor oferecido por terceiro uma divida de jogo e a fiangca representam respectivamente obrigagao com Schuld sem Haftung com Haftung sem Schuld prdéprio com Schuld sem Haftung e com Haftung sem Schuld atual Resposta Correto 24 ELEMENTO SUBJETIVO DA RELAGAO OBRIGACIONAL O elemento subjetivo remete aos sujeitos da relacao Na relagao obrigacional ha o polo ativo sujeitos ativos e o polo passivo sujeitos passivos O sujeito ativo da relacao obrigacional é o credor da prestacao positiva ou negativa Pode ser qualquer pessoa capaz ou incapaz natural ou juridica pois basta ser pessoa para ser sujeito de direitos e exercer a personalidade juridica Tem aptidao genérica para titularizar direitos e contrair deveres art 1 do CC O sujeito ativo titulariza o direito de exigir 0 adimplemento da obrigagao O sujeito passivo da relacao obrigacional é o devedor da prestagao positiva ou negativa Pode ser qualquer pessoa capaz ou incapaz natural ou juridica pois basta ser pessoa para titularizar em tese direitos e deveres O sujeito passivo é quem deve adimplir a prestacao Em situagdes especificas os entes despersonalizados podem figurar como credor eou devedor de uma dada relacao juridica Ex O espdlio pode figurar em um eventual contrato e locacao Em relacdes obrigacionais complexas a pessoa ao mesmo tempo credora e devedora de prestacoes e titulariza débitos e créditos Ex O prestador de servicos titulariza uma posigao em um contrato Ele tem créditos como o direito a remuneracao e débitos como dever de cumprir a obrigagao O direito das obrigagdes se caracteriza pela transmissibilidade fungao econdmica da obrigagao E possivel que sujeitos de uma relacao subjetiva originaria sejam substituidos por um ato inter vivos ou mortis causa Contudo a excecao a transmissibilidade ocorre nas obrigagdes personalissimas as quais nao admitem troca de sujeitos Os sujeitos podem ser determinados ou determinaveis desde que estes possam posteriormente ser identificados indeterminabilidade subjetiva E possivel ser determinavel até o momento do pagamento Todavia nao se admite a indeterminagao absoluta Os sujeitos previamente determinados sao verificados facilmente Ex O contrato é celebrado entre Joao e Pedro no qual este deve ministrar uma aula aquele Pedro é o devedor Joao é o credor Ambos sao previamente determinados O sujeito ativo determinavel ocorre na promessa de recompensa Ex Ha 0 oferecimento de uma recompensa para aquele que encontrar um cachorro O credor quem aparece com o animal O sujeito passivo determinavel ocorre nas obrigacdes propter rem nas quais o devedor da obrigagao é 0 titular do direito real Outro exemplo ocorre nos titulos ao portador eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom O elemento subjetivo deve ser duplice A duplicidade corresponde aos centros de interesse da relacao juridica Sem a presenga simultanea dos sujeitos ativos e passivos nao ha obrigagao 25 ELEMENTO OBJETIVO DA RELACGAO OBRIGACIONAL Tratase do ponto material sobre o qual incide a obrigacdo E a prestacdo em ultima analise A prestacao é uma atividade positiva ou negativa do devedor que consiste em dar fazer ou nao fazer A prestacao deve ser possivel licita determinada ou determinavel Os requisitos do art 104 do CC devem estar presentes para evitar o vicio da invalidade do negocio juridico O carater patrimonial é indispensavel a prestagao Segundo a doutrina a prestagao deve ser economicamente apreciavel e ter cunho patrimonial pelo seu valor intrinseco ou em razao da conversao em valor economicamente apreciavel Para muitos este seria inclusive o trago distintivo entre a obrigagao e os demais deveres Todavia em uma leitura sob a lente constitucional o Direito Civil nao deve mais ser significado com foco no patriménio e sim na pessoa O Direito Civil foi personificado e repersonalizado Ha uma despatrimonializagao Saimos da era do ter e ingressamos na era do ser Na era do ter era usual a insercao da nogao de patrim6nio como inerente a prestacao Todavia essa linha de raciocinio tem perdido forga sobretudo quando cotejada com as obrigagdes negativas que nao tém contetdo econdémico imediato Contudo o tema ainda é divergente Consoante Karl Larenz a prestagao deve ser apenas algo vantajoso ainda que nao patrimonial Ex A retratagao publica A obrigagao tem dois tipos de objeto a Objeto direto ou imediato E a atividade de dar coisa incerta ou incerta fazer ou nado fazer E a prestacdo devida A atividade humana deve ter contetdo patrimonial economicamente aferivel e executavel ser licita determinada ou determinavel e possivel b Objeto indireto ou mediato E o bem da vida E a coisa em si Ex Acasa 0 automovel a fazenda o animal e etc 26 EFEITOS DAS OBRIGAGOES As obrigag6es produzem efeitos diretos e indiretos Os efeitos diretos sao o adimplemento é 0 efeito desejavel Os efeitos indiretos sao o inadimplemento e o atraso no adimplemento sao efeitos indesejaveis Os efeitos indiretos sao os direitos conferidos pela lei ao credor para obter o adimplemento da obrigaao ou o ressarcimento por perdas e danos ou os dois ao mesmo tempo eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 3 CLASSIFICACAO BASICA DA OBRIGACAO Toma por critério a prestagao A obrigacao podera ser COISA CERTA DAR COISA POSITIVA INCERTA FAZER NEGATIVA NAO FAZER 31 OBRIGACAO DE DAR A obrigacao de dar tem por objeto a prestacao de coisas O termo dar juridicamente tem mais de um sentido Dar pode significar transferir a posse e a propriedade da coisa como também havera obrigacgao de dar quando apenas a posse 6é transferida Na locagao o locador tem a obrigagao de dar a posse Também ha a prestagao de dar na situagao de devolugao ou restituigao da coisa Ex O contrato de depdsito O empréstimo de livro em biblioteca 311 Obrigacao de dar coisa certa A disciplina é feita a partir do art 233 do CC E aquela em que a prestacdo se refere a um bem especifico ou individualizado O objeto da prestacao é individualizado determinado medido e qualificado Ex A obrigagao de dar certo apartamento eee ee er ee CS CIVIL I 20241 19 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Art 233 A obrigacao de dar coisa certa abrange os acessorios dela embora nao mencionados salvo se o contrario resultar do titulo ou das circunstancias do caso Ex A vende certa vaca para B Se a vaca estiver prenha o terneiro ira junto Aplicase a gravitagao juridica ou seja o acessdério segue o principal Responsabilidade civil pelo risco de perda ou deterioracao da coisa certa art 234 a 236 Art 234 Se no caso do artigo antecedente a coisa se perder sem culpa do devedor antes da tradicao ou pendente a condigao suspensiva fica resolvida a obrigagGao para ambas as partes se a perda resultar de culpa do devedor respondera este pelo equivalente e mais perdas e danos Em regra se nao houver culpa do devedor nao havera obrigagao de perdas e danosea relagao juridica obrigacional sera simplesmente extinta Se houver culpa do devedor a regra do direito das obrigacgdes é de que a obrigacao se converte em perdas e danos Na obrigacao extinta nao ha indenizagao a ser paga Se houver culpa havera perdas e danos Ex Se a vaca prometida morrer afogada gracas a uma enchente a obrigagao se resolvera Porém se 0 vendedor deu ragao estragada e ela morreu a obrigagao sera convertida em perdas e danos No caso de deterioragao da coisa aplicamse os arts 235 e 236 do CC Art 235 Deteriorada a coisa nao sendo o devedor culpado podera o credor resolver a obrigaao ou aceitar a coisa abatido de seu preco o valor gue perdeu Art 236 Sendo culpado o devedor podera o credor exigir o equivalente ou aceitar a coisa no estado em que se acha com direito a reclamar em um ou em outro caso indenizacao das perdas e danos Como esse assunto foi cobrado em concurso MPESC CESPE 2023 Deteriorada a coisa independentemente da culpa do devedor o credor podera aceitala ou resolver a obrigagao desde que abatido de seu prego o valor perdido Errado MPEMT FCC 2019 Se a obrigagao for de restituir coisa certa e esta sem culpa do devedor se perder antes da tradicao sofrera o credor a perda ee ee ee reer Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom e a obrigacao se resolvera ressalvados os seus direitos até o dia da perda Correto MPEMT FCC 2019 Deteriorada a coisa sem culpa do devedor podera o credor resolver a obrigacao ou aceitar a coisa nesse caso sem abatimento do preco pela referida auséncia de culpa do devedor Errado MPEMT FCC 2019 Sendo culpado o devedor podera o credor exigir o equivalente ou aceitar a coisa no estado em que se acha nesses casos sem direito a reclamar perdas e danos Errado 312 Obrigagao de dar coisa incerta A obrigacao de dar coisa incerta é aquela cujo objeto esta individualizado no género espécie e na quantidade e nao na qualidade art 243 do CC Ex A obrigagao de entregar 15 sacas de cacau Ha espécie cacau e quantidade 15 sacas porém nao ha ainda individualizagao Nao ha qualidade O objeto incerto determinavel 6 admitido Todavia em algum momento a coisa deve ser individualizada ou determinada A concentragao do débito é a operacao juridica que transforma o incerto indeterminado em certo determinado A escolha cabe ao devedor salvo disposigao em contrario art 244 do CC porém nada impede que as proprias partes pactuem a escolha do credor ou de terceiros A norma é dispositiva ou supletiva pois s6 se aplica a escolha do devedor no siléncio das partes A escolha do objeto deve se guiar por um critério médio Nao deve ser escolhido nem o melhor nem o pior objeto porém sim o médio intermediario Apos a escolha passam a ser aplicadas as regras da obrigagao de dar coisa certa sobretudo sobre a perda do objeto perecimento ou deterioragao A incerteza do objeto obrigacional é sempre transitdria Se a concentragao do débito for realizada a obrigagao se convertera em dar coisa certa 32 OBRIGACAO DE FAZER A obrigagao de fazer tem por objeto a prestagao de um fato positivo Traduz a prdpria atividade do devedor com proposito de satisfazer o crédito Esta disciplinada no art 247 do CC eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom a Fungivel E aquela em que a prestacdo pode ser realizada por outra pessoa e nao apenas o devedor b Infungivel E aquela que somente pode ser dada pelo devedor seja por se tratar de fato personalissimo ou por convengao das partes Se o devedor descumprir culposamente a obrigaao arcara com perdas e danos sem prejuizo da tutela especifica Art 247 Incorre na obrigacao de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestacao a ele so imposta ou so por ele exequivel Art 248 Se a prestacao do fato se tornar impossivel sem culpa do devedor resolversea a obrigacao se por culpa dele respondera por perdas e danos Ex O devedor nao pode cumprir a obrigagao porque ficou doente Nao ha perdas e danos No entanto se a obrigagao se torna inexequivel por culpa dele havera a obrigagao de pagar perdas e danos Art 249 Se o fato puder ser executado por terceiro sera livre ao credor mandalo executar a custa do devedor havendo recusa ou mora deste sem prejuizo da indenizacao cabivel Paragrafo unico Em caso de urgéncia pode o credor independentemente de autorizacao judicial executar ou mandar executar o fato sendo depois ressarcido Se a obrigagao de fazer for fungivel e o devedor nao a cumprir o credor podera contratar um terceiro para que faga e depois cobrar 0 devedor Como esse assunto foi cobrado em concurso MPEAM CESPE 2023 Nas obrigac6es de fazer coisa certa fungivel se o devedor se recusar ao cumprimento da obrigagao o credor podera optar por mandar executala a custa do devedor ou até mesmo executala em caso de urgéncia hipdtese em que o credor podera exigir o ressarcimento das despesas Correto PGERR CESPE 2023 Em caso de urgéncia 0 credor de uma obrigagao de fazer que tenha sido inadimplida pode executar pessoalmente ou mandar executar a obrigagao independentemente de autorizaao judicial hipdtese em que o credor podera ser ressarcido posteriormente a execugao do fato Correto 33 OBRIGAGAO DE NAO FAZER A obrigacao de nao fazer ocorre quando ha 0 compromisso de abstencgao de uma conduta de modo que o devedor fica proibido de praticar um ato sob pena de inadimplemento E uma abstengao juridicamente relevante Tratase da unica obrigagao negativa admitida no Direito Privado Esta prevista nos arts 250 e 251 do CC Ex Nao despejar o lixo em certo local Nao divulgar 0 segredo industrial Nao construir acima de certa altura Nao abrir um estabelecimento comercial na vizinhanga ee rr ee eee ee eee eee ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom A obrigacgao de nao fazer transeunte ou instantanea 6 aquela que s6 cabe ao credor pedir perdas e danos no caso de inadimplemento E irreversivel Ja a obrigagao de nao fazer permanente é aquela que o credor pode exigir o desfazimento do ato pode ser feito por terceiro ou pelo credor e perdas e danos art 817 do CPC Art 250 Extinguese a obrigacao de nao fazer desde que sem culpa do devedor se lhe torne impossivel absterse do ato que se obrigou a nao praticar Art 251 Praticado pelo devedor o ato a cuja abstenao se obrigara o credor pode exigir dele que o desfaca sob pena de se desfazer a sua custa ressarcindo o culpado perdas e danos Paragrafo unico Em caso de urgéncia podera o credor desfazer ou mandar desfazer independentemente de autorizacao judicial sem prejuizo do ressarcimento devido Como esse assunto foi cobrado em concurso PGEAC FMP Concursos 2017 Extinguese a obrigacao de nao fazer desde que sem culpa do devedor se Ihe torne impossivel absterse do ato que se obrigou a nao praticar Resposta Correto 34 ESQUEMA GRAFICO ENTREGAR coisa pertence ao OLE acon devedor propriedade da eT Rel aL teat DEVOLVERRESTITUIR coisa percente ab initivo ao credor DAR DAR COISA CERTA Quando a defesa da coisa relacional deve ser determinada a coisa até o momento da execugao DAR COISA Classificagao das Tela ayy obrigacgdes quanto ao LT MU FAZER eerie NAO FAZER 35 O EQUIVALENTE ee ee ee reer CS CIVIL Il 20241 23 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Na teoria geral das obrigagdes o Céddigo Civil se utiliza com frequéncia do termo equivalente A palavra aparece em diversos dispositivos dentre eles os arts 234 236 239 279 418 e 410 do CC Mauricio Bunazar ja debateu o alcance do termo e seu real significado no tocante a extingao da obrigaao de dar coisa certa Isso porque o art 234 do CC2002 reprodugao fiel do art 865 do CC1916 assim dispde Art 234 Se no caso do artigo antecedente a coisa se perder sem culpa do devedor antes da tradicao ou pendente a condigao suspensiva fica resolvida a obrigaao para ambas as partes se a perda resultar de culpa do devedor respondera este pelo equivalente e mais perdas e danos O dispositivo legal consagra a ideia que a prestagao pode perecer por dois motivos com ou sem culpa do devedor 1 hipdtese Caso pereca sem culpa do devedor em decorréncia do caso fortuito ou da forga maior a obrigagao se extingue ou resolvese Como nao houve culpa nao ha que se falar em indenizagao e as partes retornam ao estado anterior statu quo ante Ex Joao vende seu carro a José que pelo veiculo paga a quantia de R 2000000 por meio de depésito na conta bancaria do vendedor No dia marcado para a entrega do carro Joao para no semaforo e é assaltado Os ladrées fogem com o veiculo e o vendedor fica impossibilitado de entregar a coisa Como nao houve culpa do devedor Joao a obrigacgao se resolve e Joao restitui oO dinheiro recebido com corregao monetaria sem juros e nao responde por eventuais danos materiais ou morais sofridos por José 2 hipdtese Se a perda resultar de culpa do devedor este respondera pelo equivalente e mais perdas e danos A segunda parte da formula legal nao gera duvidas Se o devedor for culpado pela perda respondera por todos os danos decorrentes do inadimplemento da obrigagao ou seja danos materiais danos emergentes e lucros cessantes bem como danos morais eventualmente sofridos Qual é o significado da expressao equivalente Paulo Luiz Netto Lébo afirma que na hipdtese de culpa do devedor este respondera pelo valor da obrigagao e perdas e danos Além disso deve restituir o que recebeu do credor Notese que o doutrinador considera o valor da obrigagao para substituir o termo equivalente Para Maria Helena Diniz o devedor respondera pelo equivalente isto 6 pelo valor que a coisa tinha quando pereceu e perdas e danos Da obra classica de Tito Fulgéncia depreendese que é impossivel a entrega da coisa certa uma vez que se perdeu em sua entidade real A consequéncia da culpa é a entrega da coisa na sua entidade econémica a subrogagao no equivalente O subrogado da prestagao devida nao Teoria geral das obrigagGes p 124 5 Curso v Il p 79 Do direito das obrigagées 1958 p74 eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom pode consistir senao em dinheiro Unica matéria que na linguagem das fontes tendo uma publica e perpetua aestimatio 6 denominador comum de todos os valores Por fim também expde seu entendimento por meio de um exemplo Silvio de Salvo Venosa se o devedor se obrigou a entregar um cavalo e este vem a falecer porque nao foi bem alimentado deve o devedor culpado pagar o valor do animal mais o que for apurado em razao de o credor nao ter recebido 0 bem como por exemplo indenizagao referente ao fato de o cavalo nao ter participado de competiao turfistica ja contratada pelo comprador Diante das opinides transcritas qual 0 conceito de equivalente Usemos como exemplo aquela situagao da obra de Venosa Joao vende a José um cavalo pela importancia de R 200000 José aluga 0 cavalo que lhe seria entregue em 10 dias para um rodeio em Jaguariuna Antes da entrega Joao por negligéncia culpa esquece a porteira aberta e o animal escapa desaparecendo definitivamente Certamente Joao respondera pelo lucro cessante de José referente ao aluguel do animal para o rodeio perdas e danos Agora indagase sendo o valor do cavalo de R 200000 Joao devera pagar esta importancia a José A resposta depende do caso concreto Se o comprador ja havia pagado a importancia de R 200000 ao vendedor este fica obrigado a restituila acrescida de corregao monetaria e juros de mora porque a perda se deu por culpa Entretanto se Joao nada recebeu de José nao sera responsavel pelo pagamento do valor do animal equivalente Se o fosse terlamos enriquecimento sem causa do credor Se no exemplo José recebesse de Joao R 200000 pela perda do cavalo sem nada ter pagado a ele Joao ganharia um cavalo em sua entidade econémica nas palavras de Tito Fulgéncio e ocorreria claro enriquecimento sem causa Qual seria o alcance da expressao equivalente Aquela constante na ligao de Maria Helena Diniz Se o credor pagar pela coisa e esta perecer antes da entrega por culpa do devedor o devedor respondera pelo valor da coisa na data em que se perdeu e perdas e danos Vamos entao ao exemplo do cavalo Se José pagou a Joao R 200000 pelo cavalo que se perdeu por culpa de Joao temos duas hipoteses 1 Se o cavalo se valorizou apds 0 pagamento porque houve uma doena mundial gripe equina que causou mortes a centenas de animais e agora vale R 500000 Joao responde por R 500000 qual seja o equivalente 2 Se 0 cavalo se desvalorizou apds 0 pagamento porque houve uma explosao demografica de cavalos superpopulacao e agora vale R 100000 Joao paga a José R 200000 ou seja R 100000 referente ao equivalente e R 100000 de desvalorizagao referente as perdas e danos 7 Direito civil 2009 v 2 p 63 eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 4 CLASSIFICACAO ESPECIAL DAS OBRIGACOES Para nossa analise destacamos os seguintes a Obrigaao natural ou imperfeita b Obrigagao de meio e de resultado c Obrigacao solidaria d Obrigaao alternativa cumulativa e facultativa e Obrigagao divisivel e indivisivel f Obrigagao de garantia 41 OBRIGACAO NATURAL Também é chamada de obrigacao imperfeita Aparentemente uma relacao obrigacional comum porém é desprovida de exigibilidade juridica A obrigagao de fundo moral é desprovida de coercibilidade Ex A divida de jogo e a divida prescrita Art 882 Nao se pode repetir o que se pagou para solver divida prescrita ou cumprir obrigaao judicialmente inexigivel Art 814 As dividas de jogo ou de aposta nao obrigam a pagamento mas nao se pode recobrar a quantia que voluntariamente se pagou salvo se foi ganha por dolo ou se o perdente é menor ou interdito O STJ ja se manifestou sobre a divida de jogo contraida em casa de bingo A divida de jogo contraida em casa de bingo 6 inexigivel ainda que seu funcionamento tenha sido autorizado pelo Poder Judiciario STJ 3 Turma REsp 1406487SP Rel Min Paulo de Tarso Sanseverino julgado em 482015 Info 566 Convém destacar ainda o teor da sumula vinculante 2 do STF Sumula vinculante 2STF E inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consorcios e sorteios inclusive bingos e loterias Situagao hipotética 8 CAVALCANTE Marcio André Lopes Divida de jogo contraida em casa de bingo Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesa51 6a87cfcaef229b342c437fe2b95f7 Acesso em 01 jul 2022 ee ee ee reer CS CIVIL Il 20241 26 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Maria era jogadora compulsiva de bingo Durante o ano de 2006 praticamente todos os dias ela foi até a casa de bingo Las Pedras onde passava a noite jogando Vale ressaltar que o Las Pedras somente ainda estava funcionando por forga de uma decisao judicial liminar considerando que o bingo ja estava proibido pela legislagao federal Determinado dia ela perdeu cerca de R 100 mil no jogo A fim de cobrir os débitos ela emitiu um cheque prédatado No dia previsto na cartula a casa de bingo fez a apresentagao do cheque mas este nao tinha fundos Diante disso o bingo ajuizou agao de execugao cobrando o valor previsto no cheque A cobrana tera éxito Nao A divida de jogo contraida em casa de bingo é inexigivel Isso porque o bingo nao era na época assim como nao o é hoje em dia uma atividade legalmente permitida A obrigacao natural gera efeito juridico A obrigagao natural nao tem coercibilidade e nao pode ser cobrada judicialmente porém gera o efeito da soluti retentio retencao do pagamento 42 OBRIGACAO DE MEIO E DE RESULTADO A obrigacao de meio é aquela em que o devedor se obriga a empreender uma atividade sem garantir o resultado final Ex O médico promete que utilizara todos os recursos existentes na medicina para lhe salvar porém nao tem como garantir o resultado disso A obrigacgao de resultado é aquela em que o devedor assume o dever de realizar o resultado final projetado Ex O contrato de transporte art 737 do CC Em regra o transportador deve levar de um ponto a outro sob pena de responsabilidade civil Obrigacao de meio Obrigacao de resultado eee aT ae se obti 2 Cece Ceo Ce p p g responsabiliza pelo atingimento do apenas a empregar todos os meios ao seu resultado alcance para conseguilo Se o resultado nao for obtido o devedor se onte a cosutac amas or sera inadimplente Ex O médico que faz ge ge cirurgia plastica embelezadora Se a considerado inadimplente Ex Os 7 Asti d i advogados e os médicos cirurgia plastica corrigir a doenga sera obrigagao de meio O STU ja se pronunciou sobre a responsabilidade civil do médico no caso de cirurgia plastica A obrigacao nas cirurgias meramente estéticas 6 de resultado comprometendose o médico com o efeito embelezador prometido Embora a obrigaao seja de resultado a responsabilidade do cirurgiao plastico permanece subjetiva com inversao do O6nus da prova responsabilidade com culpa presumida nao 6 responsabilidade objetiva eee ee er ee CS CIVIL Il 20241 27 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom II O caso fortuito e a fora maior apesar de nao estarem expressamente previstos no CDC podem ser invocados como causas excludentes de responsabilidade STJ 42 Turma REsp 985888SP Min Luis Felipe Salomao julgado em 1622012 Info 4919 43 OBRIGAGCAO SOLIDARIA As obrigacoes solidarias sao aquelas compostas pela multiplicidade dos sujeitos que a integram seja no polo ativo solidariedade ativa seja no polo passivo solidariedade passiva seja em ambos solidariedade mista Também se caracteriza pela unidade objetiva da obrigacao art 264 do CC Art 264 Ha solidariedade quando na mesma obrigaao concorre mais de um credor ou mais de um devedor cada um com direito ou obrigado a divida toda A solidariedade ocorre quando na mesma obrigaao concorre mais de um credor ou mais de um devedor cada um com direito ou obrigado a divida toda unidade do objeto O tema tem duas quest6es a A solidariedade nao se presume pois decorre da lei solidariedade legal ou da vontade das partes solidariedade voluntaria art 265 do CC Ex 1 A solidariedade pode decorrer de um ato ilicito arts 932 e 942 do CC 2 Se a ofensa tiver mais de um autor todos responderao solidariamente pela reparacao dos danos art 7 paragrafo unico do CDC 3 Pluralidade de inquilinos de um mesmo imével urbano art 2 da Lei 824591 4 Pluralidade de fiadores art 829 do CC 5 Pluralidade de comodatarios art 585 do CC b A solidariedade pode ser simples condicional a termo ou com encargo art 266 do CC e Enunciado 347 do CJF Em um mesmo vinculo a solidariedade pode ser pura para um dos devedores e condicionada para outro Segundo o STJ a empresa que comercializa responde solidariamente com o fabricante de produtos contrafeitos pelos danos causados pelo uso indevido da marca A empresa que comercializa responde solidariamente com o fabricante de produtos contrafeitos pelos danos causados pelo uso indevido da marca A empresa que comercializa responde solidariamente com o fabricante de produtos contrafeitos pelos danos causados pelo uso indevido da marca Ainda que a solidariedade nao seja expressamente prevista na Lei n 927996 a responsabilidade civil 6 solidaria para todos os autores e coautores que adotem condutas danosas ao direito protegido de outrem conforme sistema geral de responsabilidade estabelecido no art 942 do Cédigo Civil CAVALCANTE Marcio André Lopes Responsabilidade civil do médico em caso de cirurgia plastica Buscador Dizer 0 Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes2dace78f80bc92e6d7493423d729448e Acesso em 01 jul 2022 eee eee ee eee eee ee eee ee eee CS CIVIL II 20241 28 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom STJ 3 Turma REsp 1719131MG Rel Min Marco Aurélio Bellizze julgado em 11022020 Info 666 A obrigagao solidaria é sindnimo de obrigagao in solidum Nao Na obrigaao in solidum ha dois ou mais devedores ligados ao débito integralmente por fatos geradores diversos Ex O inquilino culpado pelo incéndio do imével locado e a seguradora Ambos respondem pela reparaao integral do dano 431Solidariedade passiva a Previsdo legal A disciplina da solidariedade passiva é feita a partir do art 275 do CC Art 275 O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores parcial ou totalmente a divida comum se 0 pagamento tiver sido parcial todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto Paragrafo unico Nao importara renuncia da solidariedade a propositura de acao pelo credor contra um ou alguns dos devedores Se o credor demandar contra um nao renunciara 0 direito perante os outros A solidariedade passiva resulta da vontade das partes quando por exemplo o contrato prevé este vinculo entre os devedores solidarios Ex O contrato de locagao com fianga fiador O art 932 do CC consagra situagdes de solidariedade passiva por forga de lei Art 932 Sao também responsaveis pela reparacao civil os pais pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia Il o tutor e o curador pelos pupilos e curatelados que se acharem nas mesmas condicdes Ill o empregador ou comitente por seus empregados servicais e prepostos no exercicio do trabalho que lhes competir ou em razao dele IV os donos de hotéis hospedarias casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro mesmo para fins de educaao pelos seus hdspedes moradores e educandos V os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime até a concorrente quantia Art 933 As pessoas indicadas nos incisos a V do artigo antecedente ainda gue nao haja culpa de sua parte responderao pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos 10 CAVALCANTE Marcio André Lopes A empresa que comercializa responde solidariamente com o fabricante de produtos contrafeitos pelos danos causados pelo uso indevido da marca Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesd4a93297083a23cc099f7bd6a8621 131 Acesso em 01 jul 2022 ee ee ee reer CS CIVIL Il 20241 29 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Se a prestacao se tornar impossivel por culpa de um dos devedores todos os devedores solidarios responderao pelo equivalente Contudo pelas perdas e danos sd respondera 0 culpado Ex O objeto da obrigacao é a entrega de coisa cavalo Ha 3 devedores Um deles ficou bébado e envenenou o cavalo purosangue culposamente de modo que este veio a morrer A prestagao se torna impossivel Os 3 devedores serao responsaveis pelo equivalente porém somente o que envenenou respondera pelas perdas e danos Art 281 O devedor demandado pode opor ao credor as excecées que lhe forem pessoais e as comuns a todos nao Ihe aproveitando as excegdes pessoais a outro codevedor Se o devedor for demandado na solidariedade passiva ele s6 podera demandar em defesa a defesa pessoal dele ou a comum a todos Ele nao podera opor a defesa pessoal do outro devedor Ex Ha 3 devedores em solidariedade passiva O credor demanda o devedor 1 O devedor pode arguir defesa pessoal dele fui vitima de coagao nao vou lhe pagar defesa pessoal ou a divida ja foi paga ou esta prescrita comum a todos Nao podera por exemplo dizer nao lhe pago porque o devedor 3 pois quando assinou 0 contrato era menor Afinal o devedor demandado nao pode manejar uma defesa pessoal que nao é dele b Diferenca entre a remissao e a renuncia da solidariedade passiva A renuncia ao beneficio da sociedade se distingue da remissao da divida Com efeito o credor que apenas renuncia a solidariedade continua sendo credor porém nao tem a vantagem de poder reclamar de um dos devedores a prestagao por inteiro ao passo que aquele que remite o débito abre mao de seu crédito e libera o devedor da obrigaao No mais os arts 277 e 282 do CC tém sido interpretados a luz dos enunciados 349 a 351 do CJF Art 277 O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissao por ele obtida nao aproveitam aos outros devedores senao até a concorréncia da quantia paga ou relevada Art 282 O credor pode renunciar a solidariedade em favor de um de alguns ou de todos os devedores Paragrafo unico Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores subsistira a dos demais Enunciado 349 do CJUF Com a renuncia a solidariedade quanto a apenas um dos devedores solidarios o credor s6 podera cobrar do beneficiado a sua quota na divida permanecendo a solidariedade quanto aos demais devedores abatida do débito a parte correspondente aos beneficiados pela renuncia Enunciado 351 do CJUF A renuncia a solidariedade em favor de determinado devedor afasta a hipdtese do seu chamamento ao processo c Insolvéncia de um dos devedores eee eee ee eee eee ee eee ee eee CS CIVIL II 20241 30 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom O art 279 do CC trata das consequéncias do descumprimento da obrigagao quando se impossibilita a prestagao por culpa de um dos devedores solidarios Art 279 Impossibilitandose a prestacao por culpa de um dos devedores solidarios subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente mas pelas perdas e danos so responde o culpado O devedor que cumprir sozinho a prestagao pode cobrar regressivamente a quotaparte de cada um dos codevedores art 283 do CC Art 283 O devedor que satisfez a divida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos codevedores a sua quota dividindose igualmente por todos a do insolvente se o houver presumindose iguais no débito as partes de todos os codevedores Se um dos codevedores for insolvente a parte da divida correspondente sera rateada entre todos os codevedores inclusive os exonerados pelo credor art 284 do CC Seria injusto que a perda decorrente da insolvéncia de um dos coobrigados fosse suportada exclusivamente por um deles escolhido aleatoriamente pelo credor para fazer o adiantamento do total no interesse de todos Art 284 No caso de rateio entre os codevedores contribuirao também os exonerados da solidariedade pelo credor pela parte que na obrigacao incumbia ao insolvente d Falecimento de um dos devedores solidarios O art 276 do CC traz a regra de que em caso de falecimento de um dos devedores solidarios cessa a solidariedade em relagao aos sucessores do falecido eis que os herdeiros somente respondem até os limites da heranga e seus respectivos quinhées salvo se a obrigagao for indivisivel Além disso todos os herdeiros reunidos devem ser considerados como um unico devedor em relagao aos demais codevedores solidarios Como esse assunto foi cobrado em concurso DPEAM FCC 2018 O banco Tubarao Monetario celebra contrato de mutuo com trés devedores Roberto Renato e Olavo O dinheiro é para um empreendimento comum e os trés tornamse devedores solidarios Tendo havido a inadimpléncia Tubarao Monetario decide exigir somente de Olavo o valor total por consideralo com patriménio suficiente para satisfacao do crédito Essa atitude esta correta pois 0 credor tem o direito de escolha para cobrar de um ou alguns dos devedores a divida comum total ou parcialmente sem que isso importe renuncia da solidariedade em relagao aos demais Resposta Correto 432 Solidariedade ativa ee rr ee eee ee eee eee ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom A solidariedade ativa esta disciplinada nos arts 267 e seguintes do Cddigo Civil Art 267 Cada um dos credores solidarios tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestacao por inteiro Art 268 Enquanto alguns dos credores solidarios nao demandarem o devedor comum a qualquer daqueles podera a este pagar Art 269 O pagamento feito a um dos credores solidarios extingue a divida até o montante do que foi pago Art 270 Se um dos credores solidarios falecer deixando herdeiros cada um destes so tera direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhao hereditario salvo se a obrigaao for indivisivel Art 271 Convertendose a prestacao em perdas e danos subsiste para todos os efeitos a solidariedade Art 272 O credor que tiver remitido a divida ou recebido 0 pagamento respondera aos outros pela parte que Ihes caiba Exemplos de solidariedade proveniente de lei a Art 12 da Lei 20948 Criava uma solidariedade ativa entre credores relativa a contratos entre pecuaristas b Art 2 da Lei 824591 Havendo mais de um locador ou mais de um locatario entende se que sao solidarios se o contrario nao se estipulou Exemplo da solidariedade ativa que resulta da vontade das partes No contrato de conta corrente conjunta qualquer dos correntistas pode sacar o crédito da conta por cheque visto que o banco é devedor depositario do dinheiro Os correntistas sao credores em solidariedade do valor que esta la Segundo o STJ nao se pode penhorar valores que estao na conta bancaria pessoal do marido da devedora sendo que ele nao constou no titulo executivo pelo simples fato de serem casados em comunhao parcial de bens Nao 6 possivel a penhora de ativos financeiros da conta bancaria pessoal de terceiro nao integrante da relacao processual em que se formou o titulo executivo pelo simples fato de ser cOnjuge da parte executada com quem é casado sob o regime da comunhdéo parcial de bensSituagao hipotética Luciana comprou itens de vidracaria de uma loja mas nao pagou A loja ajuizou acao de cobrana contra Luciana tendo a sentenca condenado a ré a pagar o valor devido Apés o transito em julgado o banco ingressou com cumprimento de sentena contra Luciana Nao se localizou qualquer bem em nome da devedora Diante disso a exequente pediu a penhora de ativos financeiros dinheiro que estavam na conta bancaria de Pedro marido de Luciana Essa penhora é indevida STJ 3 Turma REsp 1869720DF Relator pacérdao Min Ricardo Villas Béas Cueva julgado em 27042021 Info 694 ee ee ee reer CS CIVIL Il 20241 32 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 433 Questdes especiais da Jurisprudéncia envolvendo solidariedade O art 1698 do CC prevé que os parentes mais préximos devem ser chamados a responder pela obrigagao alimentar antes dos mais remotos Tratase de obrigagao subsidiaria De acordo com o STJ a obrigagao de pagar alimentos é conjunta e nao solidaria No entanto o art 12 do Estatuto do Idoso afasta a regra geral do art 1698 do CC porquanto 0 idoso pode escolher qualquer um dos coobrigados para integrar 0 polo passivo da demanda de alimentos Nao ha litisconsdrcio passivo necessario Art 12 do Estatuto do Idoso A obrigagao alimentar é solidaria podendo o idoso optar entre os prestadores Por fim o STJ ja decidiu que ha solidariedade passiva entre o proprietario do veiculo e o conduior pelo fato da coisa 434 A redacao do art 274 do CC Na redagao original o art 274 do CC previa que o julgamento contrario a um dos credores solidarios nao atingiria os demais Entretanto o art 274 do CC foi alterado pelo CPC2015 e passou a prever o seguinte Art 274 O julgamento contrario a um dos credores solidarios nao atinge os demais mas o julgamento favoravel aproveitalhes sem prejuizo de exceao pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relagao a qualquer deles De acordo com Cristiano Chaves o art 274 do CC assim como o anterior tem acentuada natureza processual uma vez que trata da possibilidade de oposigao de excegdes em feitos que se baseiam na solidariedade ativa Somente decis6es positivas podem ser estendidas aos cocredores E mesmo nessas decis6es nao se podera ampliar o espectro de alcance se o fundamento do pedido tiver natureza pessoal 44 OBRIGACAO ALTERNATIVA CUMULATIVA E FACULTATIVA 441Conceito A obrigacao alternativa ou disjuntiva é disciplinada nos arts 252 a 256 do CC E aquela que tem objeto multiplo ou seja o devedor se exonera cumprindo um deles Ex O devedor se obriga perante o credor a entregarIhe ou um barco ou um carro Ele se exonera cumprindo uma prestagao ou outra eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom E 0 contraponto da obrigacao cumulativa ou conjuntiva pois o devedor se obriga a cumprir uma prestagao conjuntamente com outra Ex Deixar a roupa na lavanderia para lavar e passar Nao se deve confundir também com a obrigacao genérica de dar coisa incerta Art 252 Nas obrigacées alternativas a escolha cabe ao devedor se outra coisa nao se estipulou 1 Nao pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestacao e parte em outra 2 Quando a obrigacao for de prestacées periddicas a faculdade de opao podera ser exercida em cada periodo 3 No caso de pluralidade de optantes nao havendo acordo unanime entre eles decidira o juiz findo o prazo por este assinado para a deliberacao 4 Se o titulo deferir a opao a terceiro e este nao quiser ou nao puder exercéla cabera ao juiz a escolha se nao houver acordo entre as partes 442 Diferenca entre obrigacao alternativa x obrigacao facultativa A obrigacao alternativa 6 a que compreende dois ou mais objetos esse extingue com a prestagao de apenas um Ha obrigacao alternativa quando se devem varias prestag6es porém por convengao das partes somente uma delas deve ser cumprida mediante escolha do credor ou do devedor Em contrapartida a obrigacao facultativa 6 uma obrigacao simples na qual é devida uma unica prestagao porém o devedor tem a faculdade de se exonerar mediante 0 cumprimento de prestagao diversa e predeterminada 45 OBRIGAGOES DIVISIVEIS E INDIVISIVEIS As obrigacgoes solidarias se referem aos sujeitos Por outro lado as obrigacdes indivisiveis tratam do objeto Os bens divisiveis sao aqueles que podem se partir em porgdes iguais aut6nomas e distintas sem alteragao da substancia art 87 do CC A obrigagao indivisivel ocorre quando a prestagao tem por objeto uma coisa ou um fato insuscetivel de divisao em razao da ordem econdémica ou da vontade dos contratantes que podem inserir essa clausula nos negécios juridicos E o que prevé o art 258 do CC Art 258 A obrigaao 6 indivisivel quando a prestacao tem por objeto uma coisa ou um fato nao suscetiveis de divisao por sua natureza por motivo de ordem econémica ou dada a razao determinante do negocio juridico eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom A obrigagao divisivel por sua vez ocorre quando a prestacao tem por objeto uma coisa ou um fato suscetivel de divisao E uma obrigacao fracionaria ou parcial que nao constitui um crédito coletivo Ex As obrigagdes decorrentes de um condominio art 3 da Lei 275756 e art 1317 do CC Se houver uma pluralidade de credores como se deve proceder com 0 pagamento a O devedor convoca todos os credores para a entrega conjunta da coisa b O devedor cumpre a obrigacgao em face de um so credor desde que obtenha a caucao de ratificagao dos demais E se um credor receber por inteiro sem a caugao de ratificagao Os demais credores podem demandar as suas respectivas fragdes daquele que recebeu o pagamento por inteiro Ha conversao em compensacoes financeiras fracionadas Ex Se A Be C sao credores de D de um cavalo de corrida e A 0 recebe sozinho e sem caugao de ratificagao dos demais B e C podem exigir de A os respectivos equivalentes financeiros pois 0 cavalo é indivisivel Se o cavalo valer R 3000000 B tera 0 direito a R 1000000 e C a R 1000000 O art 263 do CC prevé a principal diferenga entre a obrigacgao indivisivel e solidaria a perda do carater indivisivel quando convertida em perdas e danos Isso nao ocorre na solidariedade A obrigaao indivisivel perde essa natureza quando é convertida em perdas e danos A obrigagao solidaria permanece com essa natureza mesmo quando ha o perecimento do objeto A indivisibilidade esta ligada ao objeto razao pela qual se desnatura com o perecimento dele A solidariedade diz respeito aos sujeitos motivo pelo qual permanece mesmo diante do perecimento do objeto eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom OBRIGAGAO SOLIDARIA OBRIGAGAO INDIVISIVEL A causa da solidariedade é o titulo lei A causa é normalmente a natureza da ou contrato obrigagao mas pode ser lei ou contrato a Cada devedor solve a totalidade em Cada devedor paga por inteiro porque ay La razao da impossibilidade juridica de se repartir deve integralmente em quotas a coisa devida A solidariedade é uma relagao subjetiva A indivisibilidade é objetiva Visa a facilitar a satisfagao do crédito Assegura a unidade da prestacao Justificase com a prdpria natureza da Sempre de origem técnica resultando prestagao quando o objeto é em si mesmo da lei ou da vontade das partes insuscetivel de fracionamento Subsiste enquanto a prestacao Cessa com a morte dos devedores suportar Quando a obrigagao se converte em perdas e danos deve o culpado pagar as Termina quando aé obrigacao se perdas e danos e a solidariedade persiste converte em perdas e danos quanto ao equivalente Nesse sentido o Enunciado 540 do CJF prevé que se houver o perecimento do objeto indivisivel todos os devedores deverao arcar proporcionalmente com o fato de forma divisivel Todavia as perdas e danos so serao devidas pelo culpado Por fim na obrigagao indivisivel se houver pluralidade de credores e um deles fizer a remissao a cota parte correspondente devera ser abatida e compensada ao devedor Isso também ocorre com a transagao a novacgao a compensagao e a confusao Como esse assunto foi cobrado em concurso PGEAC FMP Concursos 2017 A obrigacao é indivisivel quando a prestagao tem por objeto uma coisa ou um fato nao suscetiveis de divisao por sua natureza por motivo de ordem econdmica ou pela razao determinante do negocio juridico Resposta Correto 46 OBRIGACAO DE GARANTIA As obrigagoes de garantia tém por conteudo eliminar riscos que pesam sobre o credor bem como reparar suas consequéncias Na exemplificagao sobre a matéria observa Maria Helena Diniz Constituem exemplos dessa obrigagao a do segurador e a do fiador a do contratante relativamente aos vicios redibitorios nos contratos comutativos CC arts441 e s a do alienante em relagao a evicgao nos contratos comutativos que versam sobre transferéncia de propriedade ou de posse CC arts 447 e ss a eee ee er ee CS CIVIL Il 20241 36 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom oriunda de promessa de fato de terceiro CC art 439 Em todas essas relacgdes obrigacionais o devedor nao se liberara da prestagao mesmo que haja forga maior ou caso fortuito uma vez que seu conteudo é a eliminacao de um risco que por sua vez 6 um acontecimento casual ou fortuito alheio a vontade do obrigado Assim sendo 0 vendedor sem que haja culpa sua estara adstrito a indenizar o comprador evicto igualmente a seguradora ainda que por exemplo o incéndio da coisa segurada tenha sido provocado dolosamente por terceiro devera indenizar o segurado 5 TEORIA DO PAGAMENTO O pagamento significa no direito das obrigagdes adimplemento ou cumprimento voluntario da prestaao devida 51 NATUREZA JURIDICA DO PAGAMENTO O pagamento é um fato juridico porém a doutrina diverge quanto a espécie de fato juridico O ato juridico em sentido estrito comportamento humano voluntario nao negocial cujo efeito esta previsto na lei Para Caio Mario o pagamento enquanto fato juridico 6 um ato negocial Consoante Pablo Stolze nao se pode adotar posicao definitiva a respeito do assunto Somente a analise do caso concreto podera dizer se o pagamento tem ou nao natureza negocial e bem assim caso seja considerado negocio se é unilateral ou bilateral 52 TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL SUBSTANTIAL PERFORMANCE Veja o classico conceito de Clovis do Couto e Silva Adimplemento substancial constitui um adimplemento tao préximo ao resultado final que tendose em vista a conduta das partes exclui se 0 direito de resoluao permitindose tao somente o pedido de indenizagao eou adimplemento de vez que a primeira pretensao viria a ferir 0 principio da boafé objetiva Segundo o Min Paulo de Tarso Sanseverino atualmente o fundamento para aplicagao da teoria do adimplemento substancial no Direito brasileiro 6 a clausula geral do art 187 do Cédigo Civil que permite a limitagao do exercicio de um direito subjetivo pelo seu titular quando se colocar em confronto com o principio da boafé objetiva Desse modo esta teoria esta baseada no principio da boafé objetiva Apontase também como outro fundamento o principio da fungao social dos contratos Principio da BoaFé no Direito Brasileiro e Portugués in Estudos de Direito Civil Brasileiro e Portugués Sao Paulo RT 1980 p 56 eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom O STJ ja se pronunciou sobre a teoria do adimplemento substancial Por meio da teoria do adimplemento substancial defendese que se o adimplemento da obrigacao foi muito proximo ao resultado final a parte credora nao tera direito de pedir a resolugao do contrato porque isso violaria a boafé objetiva ja que seria exagerado desproporcional iniquo No caso do adimplemento substancial a parte devedora nao cumpriu tudo mas quase tudo de modo que o credor tera que se contentar em pedir o cumprimento da parte que ficou inadimplida ou entao pleitear indenizaao pelos prejuizos que sofreu art 475 CC STJ 3 Turma REsp 1200105AM Rel Min Paulo de Tarso Sanseverino julgado em 1962012 Info 500 Para finalizar o STJ ja assentou que nao se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienagao fiduciaria em garantia regidos pelo Decretolei 91169 Nao se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienagao fiduciaria em garantia regidos pelo DecretoLei 91169 STJ 2 Secao REsp 1622555MG Rel Min Marco Buzzi Rel para acordao Min Marco Aurélio Bellizze julgado em 2222017 Info 599 53 CONDICOES DO PAGAMENTO As condigées do pagamento sao a Condigdes subjetivas do pagamento b Condicgées objetivas do pagamento 54 CONDICOES SUBJETIVAS DO PAGAMENTO As condig6es subjetivas do pagamento sao a Quem pode pagar b A quem se deve pagar 541Quem pode pagar Art 304 Qualquer interessado na extincao da divida pode pagala usando se o credor se opuser dos meios conducentes a exoneracao do devedor 12 CAVALCANTE Marcio André Lopes Teoria do adimplemento substancial Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes7d04bbbe5494ae9d2f5a76aa1 cOOfa2t Acesso em 01 jul 2022 13 CAVALCANTE Marcio André Lopes Nao se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienagao fiduciaria em garantia regidos pelo DL 91169 Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes3c565485bbd2c54bb0ebe05c7ec741fc Acesso em 01 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 38 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Paragrafo unico Igual direito cabe ao terceiro nao interessado se o fizer em nome e a conta do devedor salvo oposicao deste Art 305 O terceiro nao interessado que paga a divida em seu proprio nome tem direito a reembolsarse do que pagar mas nao se subroga nos direitos do credor Paragrafo unico Se pagar antes de vencida a divida so tera direito ao reembolso no vencimento Em primeiro plano o pagamento deve ser feito pelo devedor ou seu representante No entanto o sistema brasileiro admite que 0 pagamento pode ser feito também pelo terceiro interessado ou nao interessado Ex Qualquer um pode pagar uma conta de qualquer um O terceiro nao interessado é aquele desprovido de interesse juridico no cumprimento da obrigaao O terceiro nao interessado também pode pagar Quais sao os efeitos juridicos que decorrem do pagamento feito pelo terceiro interessado ou nao Afinal o devedor pode se opor a pagamento feito por terceiro O terceiro interessado a exemplo do fiador ao efetuar o pagamento subrogase em todos Os direitos agdes privilégios e garantias do credor originario Por ter interesse juridico tem muita forga Quando ele paga ele assume a posicao de credor originario Com os direitos os privilégios as garantias No caso do terceiro nao interessado ha duas situacées arts 304 e 305 do CC a Se o terceiro nao interessado pagar em seu proprio nome tera pelo menos direito ao reembolso Nao se subroga em todos direitos e garantias porventura existentes b Se o terceiro nao interessado pagar apenas em nome do devedor nao tera direito a nada O devedor pode se opor ao pagamento feito por terceiro Nos termos do art 306 do CC é possivel a oposicao do pagamento desde que o devedor indique ter meios de satisfazer o credor A oposiao também é admitida quando houver fundamento relevante a exemplo da prescriao da divida Art 306 O pagamentio feito por terceiro com desconhecimento ou oposiao do devedor nao obriga a reembolsar aquele que pagou se o devedor tinha meios para ilidir a agao Sob uma perspectiva civil constitucional em respeito ao principio da dignidade da pessoa humana é razoavel se entender que a preservacao dos direitos da personalidade do devedor justifica a oposigao ao pagamento O terceiro pode querer utilizar a divida de mafé Ex O terceiro pretende humilhar o devedor pois é seu concorrente empresarial O devedor pode se opor ao pagamento de terceiro nao interessado com fundamento nos direitos de personalidade eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Além disso o devedor pode se opor ao pagamento de terceiro interessado desde que se justifique Na pratica é incomum Ex Divida prescrita Como esse assunto foi cobrado em concurso MPESC MPESC 2016 Segundo o Céddigo Civil qualquer interessado na extingao da divida pode pagala usando se o credor se opuser dos meios conducentes a exoneracao do devedor Tal direito também cabe ao terceiro nao interessado desde que realize 0 pagamento em nome e a conta do devedor salvo oposigao deste Resposta Correto TJRS FAURGS 2016 O terceiro nao interessado que paga a divida em seu prdprio nome subrogase nos direitos do credor desde que notifique previamente o devedor e este nao apresente oposicao Resposta Errado MPEPR MPEPR 2019 O terceiro nao interessado que paga a divida em seu proprio nome se subroga nos direitos do credor Resposta Errado MPEMT FCC 2019 No tocante ao pagamento o terceiro nao interessado que paga a divida em seu proprio nome tem direito a reembolsarse do que pagar mas nao se subroga nos direitos do credor se pagar antes de vencida a divida sd tera direito ao reembolso no vencimento Resposta Correto 542 A quem se deve pagar Em primeiro plano 0 pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente Também 6é juridicamente possivel o pagamento feito a terceiro desde que se observem duas condigoes a O credor devera ratificar o pagamento ou se nao o fizer o devedor podera demonstrar que o pagamento se reverteu em proveito daquele Art 308 O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente sob pena de so valer depois de por ele ratificado ou tanto quanto reverter em seu proveito b O pagamento feito a terceiro também sera considerado eficaz no caso do credor putativo nos termos do art 309 a luz da teoria da aparéncia Art 309 O pagamento feito de boafé ao credor putativo 6 valido ainda provado depois que nao era credor O que da base principiolégica a essa teoria é 0 principio da boafé O credor putativo parece ser o credor mas nao é O devedor de boafé incorre em erro escusavel pois efetua 0 pagamento a uma pessoa e imagina que ela é a credora E um pagamento motivado pela boafé a quem aparenta ser credor mas nao é ee ee ee reer Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom O que existe um pagamento feito de boafé segundo o principio da confianga a quem aparenta ser credor sem ser Ex 1 Na venda o exrepresentante de empresa de vendas por catalogo afirma que é o atual representante Ele se apresenta como credor para o consumidor o qual de boafé efetua o pagamento como costumava fazer para receber os produtos apds 15 dias Ex 2 O devedor de boafé locatario efetua 0 pagamento por falta de informagao devida a antiga administradora de iméveis do locador Art 310 Nao vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar se o devedor nao provar que em beneficio dele efetivamente reverteu Como esse assunto foi cobrado em concurso MPEPR MPEPR 2019 O pagamento feito de boafé ao credor putativo é sempre invalido Resposta Errado 55 CONDICOES OBJETIVAS DO PAGAMENTO As condigées objetivas sao a Tempo do pagamento b Lugar do pagamento c Prova quitagao do pagamento d Objeto do pagamento 551 Tempo do pagamento Em regra na forma do art 331 e seguintes do CC o pagamento deve ser feito no vencimento da divida Se a obrigacao nao tiver vencimento certo salvo norma especial em contrario o credor podera exigila de imediato Art 331 Salvo disposicao legal em contrario nao tendo sido ajustada é6poca para o pagamento pode o credor exigilo imediatamente O dispositivo legal configura o principio da satisfacao imediata o qual esta ligado diretamente ao art 397 paragrafo Unico do CC Art 397 O inadimplemento da obrigaao positiva e liquida no seu termo constitui de pleno direito em mora o devedor Paragrafo unico Nao havendo termo a mora se constitui mediante interpelagao judicial ou extrajudicial Preceitua o art 332 do CC eee eee ee eee eee ee eee ee eee CS CIVIL Il 20241 41 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Art 332 As obrigagdes condicionais cumpremse na data do implemento da condiao cabendo ao credor a prova de que deste teve ciéncia o devedor Art 592 Nao se tendo convencionado expressamente o prazo do mutuo serd Il de trinta dias pelo menos se for de dinheiro O art 333 do CC disciplina as hipdteses de vencimento antecipado da divida Art 333 Ao credor assistira o direito de cobrar a divida antes de vencido o prazo estipulado no contrato ou marcado neste Codigo no caso de faléncia do devedor ou de concurso de credores Il se os bens hipotecados ou empenhados forem penhorados em execugao por outro credor Ill se cessarem ou se se tornarem insuficientes as garantias do débito fidejussorias ou reais e o devedor intimado se negar a reforcalas Paragrafo unico Nos casos deste artigo se houver no débito solidariedade passiva nao se reputara vencido quanto aos outros devedores solventes Art 133 Nos testamentos presumese o prazo em favor do herdeiro e nos contratos em proveito do devedor salvo quanto a esses se do teor do instrumento ou das circunstancias resultar que se estabeleceu a beneficio do credor ou de ambos os contratantes Como esse assunto foi cobrado em concurso PGESC FEPESE 2018 Dispde o art 397 do Céddigo Civil O inadimplemento da obrigagao positiva e liquida no seu termo constitui de pleno direito em mora o devedor Paragrafo Unico Nao havendo termo a mora se constitui mediante interpelagao judicial ou extrajudicial Considerando esse dispositivo legal a respeito da mora é correto afirmar que O caput trata da mora ex re enquanto o paragrafo Unico trata da mora ex persona sendo que a mora descrita no caput também denominada de mora ex tempore decorre do principio dies interpellat pro homine que significa o dia interpela pelo homem Resposta Correto eee errr reer errr ee errr reece eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom TJAL FCC 2019 Nos testamentos presumese o prazo em favor do herdeiro Resposta Correto 552 Lugar do pagamento Nos termos do art 327 do CC as dividas sao quesiveis quérable ou seja o pagamento é feito no domicilio do devedor Excepcionalmente se 0 pagamento for feito no domicilio do credor as dividas serao portaveis portable Art 327 Efetuarsea o pagamento no domicilio do devedor salvo se as partes convencionarem diversamente ou se o contrario resultar da lei da natureza da obrigacao ou das circunstancias Paragrafo unico Designados dois ou mais lugares cabe ao CREDOR escolher entre eles Art 328 Se o pagamento consistir na tradigao de um imével ou em prestacées relativas a imével farsea no lugar onde situado o bem excecao Art 329 Ocorrendo motivo grave para que se nao efetue 0 pagamento no lugar determinado podera o devedor fazélo em outro sem prejuizo para o credor Art 330 O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renuncia do credor relativamente ao previsto no contrato Como esse assunto foi cobrado em concurso MPESC Instituto Consulplan 2019 Nos termos do Cédigo Civil quanto ao lugar do pagamenio efetuarsea 0 pagamento no domicilio do devedor salvo se as partes convencionarem diversamente ou se o conirario resultar da lei da natureza da obrigacao ou das circunstancias Designados dois ou mais lugares cabe ao devedor escolher enire eles Resposta Correto PCRJ CEBRASPE 2022 O pagamento deve ser efetuado no domicilio do credor salvo se as partes convencionarem diversamente ou se o conitrario resultar da lei da natureza da obrigaao ou das circunstancias eee errr reer errr ee errr reece eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Resposta Errado TJDFT CEBRASPE 2016 A obrigacao portavel portable 6 aquela em que o pagamento deve ser feito no domicilio do devedor ficando o credor portanto obrigado a buscar a quitacao Resposta Errado 553 Prova quitagao do pagamento A quitagao é 0 ato juridico que traduz a prova do pagamento Esta regulada a partir do art 319 do CC O recibo é o documento da quitagao Tratase do instrumento da quitagao Se o credor se recusar a dar a quitagao o devedor podera ingressar com a consignacgao em pagamento Art 319 O devedor que paga tem direito a quitacao regular e pode reter o pagamento enquanto nao Ihe seja dada Art 320 A quitagao que sempre podera ser dada por instrumento particular designara o valor e a espécie da divida quitada o nome do devedor ou quem por este pagou o tempo eo lugar do pagamento com a assinatura do credor ou do seu representante A quitagao sempre pode ser por instrumento particular recibo Enunciado 18 do CJF A quitagao regular referida no art 319 do novo Cédigo Civil engloba a quitagao dada por meios eletrénicos ou por quaisquer formas de comunicagao a distancia assim entendida aquela que permite ajustar negocios juridicos e praticar atos juridicos sem a presena corporea simultanea das partes ou de seus representantes Art 320 Paragrafo unico Ainda sem os requisitos estabelecidos neste artigo valera a quitacao se de seus termos ou das circunstancias resultar haver sido paga a divida O que se entende por presungdes de pagamento Pressupdese que houve a quitacao Os arts 322 a 324 do CC preveem presuncdes relativas pois admitem prova em contrario Art 322 Quando o pagamento for em quotas periddicas a quitaao da ultima estabelece até prova em contrario a presungao de estarem solvidas as anteriores Em outros termos podese nao ter a quitagao das anteriores mas ha a presungao que estao pagas Ex Se pagar em marco presumese que as prestacodes de janeiro e fevereiro foram pagas até prova em contrario O énus de provar o contrario é do prdprio credor Art 323 Sendo a quitagao do capital sem reserva dos juros estes se presumem pagos ee ee ee reer CS CIVIL Il 20241 44 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom O juro 6 um bem acess6orio gerado pelo capital Se o capital for quitado havera a presunao de que os juros também foram Se o banco da um recibo para quitar o capital devido havera a presungao relativa de que os juros estao pagos Art 324 A entrega do titulo ao devedor firma a presuncao do pagamenio Paragrafo unico Ficara sem efeito a quitacao assim operada se o credor provar em sessenta dias a falta do pagamenio Como esse assunto foi cobrado em concurso MPEPR MPEPR 2019 A entrega do titulo ao devedor firma a presungao do pagamento Resposta Correto 554 Objeto do pagamento Regra 1 Nos termos do art 313 do CC o credor nao é obrigado a receber prestacao diversa ainda que mais valiosa Tratase da regra da intangibilidade do objeto Art 313 O credor nao 6 obrigado a receber prestaao diversa da que lhe é devida ainda que mais valiosa Regra 2 A luz do principio da indivisibilidade nos termos do art 314 do CC o credor nao é obrigado a receber nem o devedor a pagar por partes se assim nao se convencionou ou se a lei permitir Art 314 Ainda que a obrigacao tenha por objeto prestacao divisivel nao pode o credor ser obrigado a receber nem o devedor a pagar por partes se assim nao se ajustou Regra 3 O art 315 do CC consagra o principio do nominalismo segundo o qual nas obrigagdes pecuniarias o devedor se libera mediante 0 pagamento da mesma quantidade de moeda prevista no titulo da obrigagao O principio é relativizado pelos mecanismos de corregao monetaria Principio do nominalismo O Céddigo Civil adotou o principio do nominalismo segundo o qual se considera como valor da moeda 0 valor nominal que lhe atribui o Estado no ato da emissao ou cunhagem O devedor de uma quantia em dinheiro se libera quando entrega a quantidade de moeda mencionada no contrato ou titulo da divida e em concurso no lugar do pagamento ainda que desvalorizada pela inflagao A doutrina influenciada pela instabilidade da nossa economia elabora o conceito de dividas de valor nao tem por objeto o dinheiro em si mas 0 prdprio valor econdmico aquisitivo expresso pela moeda Art 315 As dividas em dinheiro deverao ser pagas no vencimento em moeda corrente e pelo valor nominal salvo o disposto nos artigos subsequentes eee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom A variagao cambial pode ser utilizada como indice de corregao monetaria A variagao cambial nao pode ser utilizada como indice de corregao salvo em situagdes excepcionais como na hipdtese do easing ou quando houver autorizagao especifica prevista em lei Ex Art 6 da Lei 888094 Para parte da doutrina a exemplo de Mario Delgado a possibilidade de atualizagao das dividas de dinheiro esta consagrada no art 316 do CC Art 316 E licito convencionar 0 aumento progressivo de prestacdes sucessivas Para Pablo este dispositivo legal nao significa apenas atualizar o valor do débito e sim aumentar progressivamente a base do débito Segundo grande parte da doutrina a exemplo de Luiz Scavone Junior é ilegal a tabela price uma vez que a sua formula matematica consiste em anatocismo juros sobre juros A partir do art 317 do CC entra na teoria da imprevisao ver em teoria geral dos contratos Art 317 Quando por motivos imprevisiveis sobrevier desproporcao manifesta entre o valor da prestacao devida e o do momento de sua execucao podera o juiz corrigilo a pedido da parte de modo que assegure quanto possivel o valor real da prestaao O salariominimo pode ser utilizado como indice de correcao de pensao alimenticia A rigor 0 salariominimo nao pode ser utilizado como indice de corregao de pensao alimenticia art 1710 do CC art 7 IV da CF e sumula vinculante 4 do STF Art 1710 As prestagdes alimenticias de qualquer natureza serao atualizadas segundo indice oficial regularmente estabelecido Art 72 da CF eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom IV salariominimo fixado em lei nacionalmente unificado capaz de atender a suas necessidades vitais basicas e as de sua familia com moradia alimentacao educacao saude lazer vestuario higiene transporte e previdéncia social com reajustes periddicos que lhe preservem o poder aquisitivo sendo vedada sua vinculaao para qualquer fim Sumula vinculante 4 do STF Salvo nos casos previstos na Constituigao o salariominimo nao pode ser usado como indexador de base de calculo de vantagem de servidor publico ou de empregado nem ser substituido por decis4o judicial A despeito da polémica Maria Berenice Dias defende com propriedade amparada em precedentes do STF RE 274897 a possibilidade de utilizagao do salariominimo como critério de corregao de pensao alimenticia Como esse assunto foi cobrado em concurso PCRJ CEBRASPE 2022 O credor nao é obrigado a receber prestacao diversa da que lhe é devida salvo se mais valiosa Resposta Errado MPEMT FCC 2019 No tocante ao pagamento o credor nao é obrigado a receber prestacao diversa da que lhe é devida salvo se mais valiosa pois nesse caso faltara interesse econémico a rejeigao Resposta Errado MPEMT FCC 2019 No tocante ao pagamento nao 6 licito convencionar aumento progressivo de prestagdes sucessivas pela inseguranca patrimonial causada ao devedor Resposta Errado 6 FORMAS ESPECIAIS DE PAGAMENTO As formas especiais de pagamento sao as seguintes 1 Consignagao em pagamento 2 Pagamento com subrogagao substituigao 3 Imputagao do pagamento 4 Novagao 5 Dagao em pagamento datio in solutum 6 Remissao 7 Confusao 8 Compensacao 9 Transagao Na verdade sao formas indiretas de extingao da obrigagao Também é denominada de pagamento indireto COM PAGAMENTO SEM PAGAMENTO CONTRATUAL ee ee ee reer CS CIVIL Il 20241 47 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Consignagao subrogacao Compensagao confusao in Transagao e compromisso imputagao e dagao remissao e novagao 61 CONSIGNACGAO EM PAGAMENTO 611 Conceito Tratase de instituto juridico colocado a disposiao do devedor para que ante o obstaculo ao recebimento criado pelo credor ou quaisquer circunstancias impeditivas do pagamento exerca por depdosito da coisa devida o direito de adimplir a prestagao e se liberar no liame obrigacional Nao se confunde com a venda por consignagao contrato estimatdrio Tratase de um negocio juridico no qual uma das partes consignante transfere a outra consignatario bens moveis a fim de que os venda segundo preco previamente estipulado ou simplesmente os restitua ao proprio consignante 612 Natureza juridica A natureza juridica é de pagamento indireto da prestacdo avencada E uma mera faculdade do devedor que nao pode adimplir a obrigagao por culpa do credor 613 Hipoteses de ocorréncia Art 335 A consignaao tem lugar se o credor nao puder ou sem justa causa recusar receber o pagamenio ou dar quitacao na devida forma Il se o credor nao for nem mandar receber a coisa no lugar tempo e condicao devidos Ill se o credor for incapaz de receber for desconhecido declarado ausente ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou dificil IV se ocorrer duvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento V se pender litigio sobre o objeto do pagamento O art 335 do CC elenca as causas justificadoras da consignagao A consignagao em pagamento nao é meio natural de satisfacao pois cria toda uma gama de custos ao credor 614 Requisitos de validade Art 336 Para que a consignacao tenha fora de pagamento sera mister concorram em relacao as pessoas ao objeto modo e tempo todos os requisitos sem os quais nao é valido o pagamento eee eee ee eee eee ee eee ee eee CS CIVIL Il 20241 48 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Quanto aos requisitos subjetivos 0 pagamento deve ser feito pelo devedor capaz e ao verdadeiro credor ou seu representante sob pena de nao valer salvo se ratificado por este ou se reverter em seu proveito arts 304 a 308 e 876 do CC Os legitimados ativos sao o devedor o terceiro interessado no pagamento da divida e o terceiro nao interessado se o fizer em nome e a conta do devedor art 304 do CC O legitimado passivo é o credor capaz de exigir o pagamento ou quem alegue ter essa qualidade bem como o seu representante pois ela tem finalidade liberatéria do débito e declaratdria do crédito Se essa pessoa for desconhecida sera citada por edital art 256 do CPC com a intervengao do curador especial art 72 Il do CPC Quanto aos requisitos objetivos exigese a integralidade do débito pois o credor nao é obrigado a aceitar o pagamento parcial Alem disso devem ser acrescidos os juros de mora devidos até a data do depéosito art 337 do CC Como esse assunto foi cobrado em concurso DPESC FCC 2017 Sobre o direito das obrigagdes para que a consignagao tenha forga de pagamento e surta eficacia liberatdéria é exigida a anuéncia do consignatario Resposta Errado 615 Possibilidade do levantamento do deposito pelo devedor a Antes da aceitacao ou impugnacao do deposito Nesse momento o devedor tem total liberdade para levantar o deposito A importancia nao saiu do seu patriménio Art 338 Enquanto o credor nao declarar que aceita o depésito ou nao o impugnar podera o devedor requerer o levantamento pagando as respectivas despesas e subsistindo a obrigacao para todas as consequéncias de direito b Depois da aceitagao ou impugnacao do deposito pelo credor A oferta ja esta caracterizada agora somente com anuéncia do credor Os fiadores e os codevedores que nao tenham anuido sao liberados art 340 do CC Art 340 O credor que depois de contestar a lide ou aceitar o deposito aquiescer no levantamento perdera a preferéncia e a garantia que Ihe competiam com respeito a coisa consignada ficando para logo desobrigados os codevedores e fiadores que nao tenham anuido c Julgado procedente o deposito O devedor ja nao podera levantar o depdsito ainda que 0 credor consinta senao de acordo com outros devedores e fiadores Se isso acontecer voltarse a ao Status quo ante Art 339 Julgado procedente o deposito o devedor ja nao podera levantalo embora o credor consinta senao de acordo com os outros devedores e fiadores eee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom 616 Consignacao de coisa certaincerta 1 Consignacao de coisa certa Se a coisa for imdvel ou corpo certo o devedor podera citar o credor para que venha recebé la sob pena de ser depositada Se a coisa certa estiver em lugar distinto do lugar do pagamento em regra é 0 domicilio do devedor as despesas de transporte correrao por conta do solvens 2 Consignacao de coisa incerta O art 543 do CPC trata da hipdtese de a coisa objeto da obrigacao ser indeterminada Art 543 do CPC Se o objeto da prestacao for coisa indeterminada e a escolha couber ao credor sera este citado para exercer o direito dentro de 5 cinco dias se outro prazo nao constar de lei ou do contrato ou para aceitar gue o devedor a faca devendo o juiz ao despachar a peticao inicial fixar lugar dia e hora em que se fara a entrega sob pena de depésito 617 Despesas processuais Disp6e o art 343 do CC que Art 343 do CC As despesas com o deposito quando julgado procedente correrao a conta do credor e no caso contrario a conta do devedor Prescreve o art 546 do CPC que Art 546 do CPC Julgado procedente o pedido o juiz declarara extinta a obrigagao e condenara o réu ao pagamento de custas e honorarios advocaticios Paragrafo unico Procederse4 do mesmo modo se o credor receber e der quitagao A demanda consignat6ria passa a ter apdos a citagao do réu 0 procedimento comum de forma que nenhuma especialidade digna de nota existe apds 0 momento procedimental inicial Em regra a sentenga tem natureza meramente declaratoria No acolhimento do pedido do autor ha a declaragao e a extincgao da obrigaao em razao da idoneidade e suficiéncia do depésito realizado Na rejeigao do pedido ha a declaragao de que o deposito realizado nao é apto a extinguir a obrigagao Excepcionalmente a sentenca tera também natureza condenatdria quando o réu alegar a insuficiéncia do depdsito e o autor nao complementalo em 10 dias caso em que 0 juiz ira condenalo a pagar a diferenca apurada art 545 2 do CPC STU 2a Turma REsp 661959RuJ rei Min Joao Otavio de Noronha j 20042006 DJ 06062006 Em todas as hipdteses ha um capitulo da sentenga condenando o sucumbente ao pagamento das verbas sucumbenciais eee eee ee eee eee ee eee ee eee CS CIVIL Il 20241 50 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Tais conclus6es sempre foram tranquilas na doutrina porém no CPC1973 nao havia qualquer previsao legal nesse sentido A omissao foi parcialmente sanada pelo art 546 caput do CPC2015 ao prever que se o pedido for julgado procedente o juiz declarara a extingao da obrigagao e condenara o réu ao pagamento de custas e honorarios advocaticios 618 Prestacdes periddicas Art 541 Tratandose de prestagdes sucessivas consignada uma delas pode o devedor continuar a depositar no mesmo processo e sem mais formalidades as que se forem vencendo desde que o faga em até 5 cinco dias contados da data do respectivo vencimento Segundo o art 541 do CPC no caso de prestagdes periddicas obrigagées de trato sucessivo com prestacoes diferidas no tempo permitese ao autor a consignagao das prestagdes vincendas conforme vengam no decorrer do tramite procedimental no prazo de 5 dias do vencimento da prestaao A previsao legal esta fundada no principio da economia processual pois se busca evitar uma inadequada multiplicidade de demandas consignatorias cada qual com uma prestacao depositada que pela conexao seriam de qualquer maneira reunidas para julgamento conjunto Para parte da doutrina a regra do dispositivo legal 6 a mesma constante no art 323 do CPC pois se admite a consignagao incidental mesmo que nao haja pedido expresso nesse sentido na peticao inicial pedido implicito Se ja existir uma conta corrente aberta na qual foi realizado o primeiro depdsito o autor sucessivamente realizara o depdsito no prazo maximo de 5 dias do vencimento da prestagao sem a necessidade de se abrir prazo para a defesa do réu embora seja interessante a intimagao do mesmo para que tome ciéncia de que as prestagdes que vao vencendo na constancia da demanda estao sendo consignadas judicialmente Finalmente a nao realizagao da consignagao de prestagao vincenda impede que o autor continue a se utilizar da demanda ja interposta para a consignaao de parcelas subsequentes sendo indispensavel nesse caso a propositura de uma nova demanda consignatoria 619 Consignacao extrajudicial Art 539 Nos casos previstos em lei podera o devedor ou terceiro requerer com efeito de pagamento a consignaao da quantia ou da coisa devida 1 Tratandose de obrigaao em dinheiro podera o valor ser depositado em estabelecimento bancario oficial onde houver situado no lugar do pagamento cientificandose o credor por carta com aviso de recebimento assinado o prazo de 10 dez dias para a manifestacao de recusa 2 Decorrido o prazo do 1 contado do retorno do aviso de recebimento sem a manifestagao de recusa considerarsea o devedor liberado da obrigacao ficando a disposicao do credor a quantia depositada 3 Ocorrendo a recusa manifestada por escrito ao estabelecimento bancario podera ser proposta dentro de 1 um més a acao de consignacao instruindose a inicial com a prova do deposito e da recusa eee eee ee eee eee ee eee ee eee CS CIVIL Il 20241 51 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 4 Nao proposta a acao no prazo do 3 ficara sem efeito o deposito podendo levantalo o depositante O art 539 do CPC permite ao devedor desde que preenchidos determinados requisitos a realizacao de consignacdo extrajudicial E uma forma alternativa de solucao do conflito que dispensa a participagao do Poder Judiciario Tratase de uma opao do devedor que mesmo preenchendo todos os requisitos ainda podera optar pela demanda judicial sendo obrigatdria somente na hipdtese de consignaao de prestagao oriunda de compromisso de compra e venda de lote urbano art 33 da Lei 67661979 Apesar da omissao da Lei de Locag6ées nao existe qualquer obstaculo para a aplicagao do art 5389 do CPC a consignacao de valores oriundos da relagao locaticia STJ REsp 618295DF 5 Turma Rel Min Felix Fischer j 06062006 Os requisitos da consignacao extrajudicial sao a A prestagao deve ser pecuniaria consignagao de dinheiro art 539 1 do CPC15 até mesmo porque o devedor se valera de instituigao financeira b Existéncia no local do pagamento sede da comarca de estabelecimento bancario oficial ou particular preferindose o primeiro quando existirem ambos c Conhecimento do enderego do credor em razao da necessidade de tal informagao para que se realize a notificagao d Credor conhecido certo capaz e solvente o que afasta a consignaao nos casos de Nao se conhecer o credor duvida sobre a identidade fisica Duvida a respeito de quem é o credor duvida sobre a condicao juridica Devedor incapaz que nao pode validamente receber ou dar quitagao Credor insolvente ou falido hipdteses nas quais o crédito deve ser destinado as respectivas massas Existéncia de demanda judicial que tenha como objeto a prestagao devida Se os requisitos legais forem preenchidos e for a vontade do devedor este realizara o depdsito do valor junto ao estabelecimento bancario sendo cientificado o credor pelo estabelecimento bancario por meio de carta com aviso de recebimento para que no prazo de 10 dias se posicione com relagao ao deposito realizado No siléncio do CPC1973 a respeito do tema criouse divergéncia doutrinaria a respeito do termo inicial desse prazo de 10 dias sendo a melhor doutrina a que entende contarse o prazo do efetivo recebimento da notificagao e nao do recebimento pelo banco do aviso de recebimento assinado pelo credor A divergéncia é resolvida pelo art 539 2 do CPC2015 ao prever que o prazo tera sua contagem iniciada a partir do retorno do aviso de recebimento ou seja a partir do recebimento pela instituigao financeira do aviso de recebimento assinado pelo credor Sao quatro as possiveis reagdes do credor no decéndio eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom a Comparecer a agéncia bancaria e levantar o valor ato que extingue a obrigagao b Comparecer a agéncia bancaria e levantar o valor fazendo ressalvas quanto a sua exatidao quando podera cobrar por vias proprias a diferenca STJ REsp 189019SP 4 Turma rei Min Barros Monteiro j 06052004 D 02082004 c Silenciar entendendose que nesse caso houve aceitagao tacita de forma que a obrigagao sera reconhecida como extinta ficando o valor depositado a espera do levantamento do credor d Recusar 0 depdsito mesmo sem qualquer motivacao hipdtese em que o depositante podera levantar o dinheiro ou utilizar o deposito ja feito para ingressar com a agao consignatéria no prazo de um més instruindo a peticao inicial com a prova do depésito e da recusa art 539 3 do CPC O prazo de 1 més para o ingresso da acgao de consignagao em pagamento serve tao somente para que o devedor nao sofra os efeitos da mora Transcorrido esse prazo a propositura da demanda continua possivel desde que o credor realize a consignacao do valor principal acrescido dos juros e devidas corregdes que contarao da data de vencimento da obrigagao Segundo o art 539 3 do CPC apés o decurso do prazo legal o depdsito extrajudicial perdera os seus efeitos o que da a entender que o autor devera realizar um novo depésito Por fim entende o STJ que realizada a consignacgao extrajudicial e manifestada a discordancia do credor o devedor deve ajuizar a agao no prazo de 30 dias sob pena de reputarse sem efeito o depdsito efetuado desvinculandose da extingao da obrigacao e impondose a rescisao do contrato Caso hipotético a empresa Alfa celebrou contrato de locacao com promessa de compra e venda de um imovel com a empresa Beta A prometida venda ocorreria apds 5 anos de aluguel Cinco anos depois a Alfa realizou notificagao extrajudicial enderecada a Beta informando que se a promitente compradora desejasse adquirir o imdével deveria realizar o pagamento do valor de R 2 milhdes valor atualizado do bem A Beta nao concordou com os calculos da Alfa diante disso utilizouse da consignagao em pagamento extrajudicial procedendo ao depésito do valor de R 15 milhao em favor da promitente vendedora A Alfa foi notificada do depdsito consignado extrajudicialmente e por escrito recusouse expressamente a receber o deposito Argumentou que o valor depositado nao incluiu a correcao monetaria do periodo Além disso a Alfa ajuizou aao de rescisao contratual contra a Beta afirmando que a ré nao efetuou 0 pagamento no prazo e que portanto nao precisaria mais vender o imével para ela O pedido deve ser julgado procedente Se a empresa Beta considerava que a recusa da Alfa foi injusta ela deveria ter ajuizado a agao de consignagcao em pagamento no prazo de 1 més Como nao fez isso a legislacao considera que o depésito efetuado ficou sem efeito nao tendo mais o condao de extinguir a obrigaao Aplicase o art 539 3 e 4 do CPC STJ 4 Turma REsp 1831057MT Rel Min Antonio Carlos Ferreira julgado em 2062023 Info 12 Ediao Extraordinaria 4 CAVALCANTE Marcio André Lopes Realizada a consignacao extrajudicial e manifestada a discordancia do credor o devedor deve ajuizar a acao no prazo de 30 dias sob pena de reputarse sem efeito o depésito ee rr ee eee ee eee eee ee CS CIVIL Il 20241 53 i Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 6110 Consignagao judicial em pagamento a Competéncia territorial E o lugar do pagamento Em regra é 0 domicilio do devedor b O depésito deve ser feito em 5 dias a contar do deferimento Se nao for feito havera o indeferimento da inicial c O réu credor tem 15 dias para responder Art 544 Na contestacao o réu podera alegar que nao houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida Il foi justa a recusa Ill 0 depdésito nao se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento IV o depésito nao é integral Paragrafo unico No caso do inciso IV a alegagao somente sera admissivel se o réu indicar o montante que entende devido Realizada a citagao do réu ocorrera concomitantemente a sua intimagao para que levante o valor ou a coisa consignada ou ainda para que oferega contestagao art 542 Il do CPC No prazo de 15 dias o réu podera Responder por meio de contestagao excegoes rituais e reconvengao Tornarse revel Requerer o levantamento da quantia depositada Caso o réu compareca em juizo devidamente representado por advogado e aceite a consignagao requerendo o levantamento do valor ou da coisa consignada entendese que reconheceu juridicamente o pedido do autor devendo ser proferida sentenga de mérito nos termos do art 487 Ill a do CPC Nesse caso por reconhecer que a consignaao extingue a obrigaao o réu concorda ainda que implicitamente que deu causa para a propositura da demanda devendo responder pelas verbas de sucumbéncia A sentencga tera como capitulo principal a declaragao de extingao da obrigagao e como capitulo acessorio a condenagao do réu ao pagamento das custas processuais e dos honorarios advocaticios efetuado desvinculandose da extingao da obrigagao e impondose a rescisao do contrato Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesa8e5a721 9237880231 8bf51063153729 Acesso em 03112023 eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom S6 nao havera extingao do processo no caso de o réu pedir o levantamento da quantia consignada e em contestaao impugnar o valor apontando para a insuficiéncia da quantia ou da coisa depositada art 544 IV do CPC d E se o deposito nao for integral Art 545 Alegada a insuficiéncia do deposito é licito ao autor completalo em 10 dez dias salvo se corresponder a prestacao cujo inadimplemento acarrete a rescisao do contrato 1 No caso do caput podera o réu levantar desde logo a quantia ou a coisa depositada com a consequente liberacao parcial do autor prosseguindo o processo quanto a parcela controvertida 2A sentenca que concluir pela insuficiéncia do depdsito determinara sempre que possivel o montante devido e valera como titulo executivo facultado ao credor promoverlhe o cumprimento nos mesmos autos apds liquidagao se necessdaria A complementagao so sera admitida quando a prestagao nao tiver se tornado imprestavel ao réu O que podera ocorrer na obrigagao que tenha como objeto a entrega ou a restituigao de coisa mas nunca na obrigacao de pagar porque nesse caso 0 recebimento é sempre util ao credor No caso de a prestacao ter se tornado inutil cabera ao réu alertar o juiz no caso concreto que nao tem mais interesse em receber a prestagao mesmo que completa e alegar expressamente o afastamento da regra prevista no art 545 do CPC Alegada pelo réu a insuficiéncia do depésito inicial e ainda sendo util ao credor a prestagao devida o juiz intimara o autor para que realize no prazo de 10 dias a sua complementagao Realizada a complementagao e sendo a insuficiéncia do depdosito a unica alegacao defensiva a demanda sera extinta com resolugao de mérito acolhendose o pedido do autor e liberandoo da obrigacgao Entretanto ao complementar o deposito inicial o autor confessa que o réu tinha razao em nao receber o pagamento conforme originalmente ofertado de forma que apesar do acolhimento de seu pedido o autor sera condenado ao pagamento das verbas de sucumbéncia Se houver outros fundamentos da defesa a demanda seguira normalmente sendo licito ao réu o levantamento imediato do depdsito realizado O levantamento também é autorizado na hipdtese de nao ocorrer a complementagao em razao da incontrovérsia quanto ao valor ou das coisas depositadas em juizo Parte da doutrina aponta o art 545 I do CPC como espécie de tutela antecipada em favor do réu pois em relagao ao objeto do levantamento considerarsea a obrigagao extinta e também em favor do réu que podera se aproveitar faticamente do levantamento realizado Quanto ao levantamento imediato dos valores previstos no dispositivo ora analisado vale destacar o Enunciado 61 do FPPC E permitido ao réu da acdo de consignacao em pagamento levantar desde logo a quantia ou coisa depositada em outras hipdteses além da prevista no 1 do art 545 insuficiéncia do depdsito desde que tal postura nao seja contraditoria com fundamento da defesa e Revelia eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Se o réu nao contestar havera a revelia Em primeiro lugar devese analisar a ocorréncia ou nao dos seus efeitos em especial a presungao de veracidade dos fatos alegados pelo autor Nao ha particularidade alguma desse fenémeno juridico na consignagao em pagamento de forma que presumidos os fatos verdadeiros cabera ao juiz julgar antecipadamente o meérito art 355 Il do CPC aplicando o melhor direito aos fatos o que podera inclusive levar a improcedéncia do pedido do autor embora tal circunstancia na demanda consignatoria seja rara STJ REsp 769468RuJ 3 Turma Rel Min Nancy Andrighi j 29112005 Se nao ocorrer o efeito descrito o juiz determinara ao autor a especificagao de provas seguindo a demanda pelo procedimento comum 62 PAGAMENTO COM SUBROGAGAO SUBSTITUICAO 621 Conceito O pagamento com subrogaao traduz a ideia de cumprimento da divida por terceiro coma consequente substituigao de sujeitos Ex Quando um terceiro paga ao credor originario o valor devido pelo devedor subrogase no lugar daquele 622 Espécies de pagamento com subrogacao 1 Pagamento com subrogacao legal art 346 do CC E a lei que determina a subrogacao A substituicao operase por forca de lei Art 346 A subrogaao operase de pleno direito em favor do credor que paga a divida do devedor comum Il do adquirente do imével hipotecado que paga a credor hipotecario bem como do terceiro que efetiva o pagamento para nao ser privado de direito sobre imovel 1 parte Ex A é proprietario de fazenda e ao mesmo tempo é devedor do Bradesco que hipotecou aquela A tem divida e esta pagando quando tem a fazenda hipotecada pelo Bradesco B resolve comprar a fazenda terceiro adquirente este comprando a fazenda pagando ao credor hipotecario no caso o Bradesco subrogase nos direitos de Bradesco contra A eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom 2 parte Sempre que um terceiro efetuar um pagamento para nao ser privado de um direito sobre imével subrogarsea nos direitos do credor Ex O inquilino que paga a divida ao credor do locador subrogandose em seus direitos Art 346 Ill do terceiro interessado que paga a divida pela qual era ou podia ser obrigado no todo ou em parte Ex O fiador 2 Pagamento com subrogacao convencional art 347 do CC A mudanga de credores operase por forga de um negocio juridico Art 347 A subrogacao 6 convencional quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos Neste caso existe uma identidade de cessao de crédito Ha uma grande aproximacao porém os institutos tém regras prdprias Il quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a divida sob a condicao expressa de ficar o mutuante subrogado nos direitos do credor satisfeito Ex O credor 6 A O devedor é B B deve a A R1500000 Um terceiro C por meio de um negocio juridico empresta a quantia necessaria a B para que pague a A sob a condicao de subrogarse nos direitos deste Como o tema foi cobrado em concurso AGU CESPE 2023 A subrogagao corresponde ao instituto juridico relativo a hipdtese de transferéncia dos direitos do credor para quem pagou a obrigagao ou para quem emprestou o necessario para solvéla Correto Art 348 Na hipotese do inciso do artigo antecedente vigorara o disposto guanto a cessdao do crédito Art 294 O devedor pode opor ao cessionario as excecgdes que lhe competirem bem como as que no momento em que veio a ter conhecimento da cessdo tinha contra o cedente Quanto aos efeitos do pagamento com subrogacao é valido registrar o que dispde o art 349 do CC Art 349 A subrogacao transfere ao novo credor todos os direitos acdes privilégios e garantias do primitivo em relacao a divida contra o devedor principal e os fiadores Se o pagamento for convencional podese a luz do principio da autonomia privada revisar Os direitos do novo credor para dar melhores condigdes ao devedor para quitar o débito ee ee ee reer CS CIVIL Il 20241 57 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Art 350 Na subrogaao legal o subrogado nao podera exercer os direitos e as acdes do credor senao até a soma que tiver desembolsado para desobrigar o devedor Art 351 O credor originario sé em parte reembolsado tera preferéncia ao subrogado na cobranca da divida restante se os bens do devedor nao chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever 63 IMPUTACGAO DO PAGAMENTO 631 Conceito Os pressupostos da imputacao ao pagamento sao a Igualdade de sujeitos mesmo credor e mesmo devedor b Liquidez e vencimento de dividas da mesma natureza 0 que gera a exigibilidade c Pagamento nao integral Segundo Alvaro Villaca a imputacdo do pagamento ocorre quando é feita a indicacao dentre dois ou mais débitos da mesma natureza de qual deles sera solvido Para Pablo 6 mais uma forma de indicagao de pagamento pois nao tem muita utilidade pratica O Cédigo Civil estabelece uma ordem de preferéncia para realizar a imputagao Se os requisitos estiverem preenchidos 0 sujeito ativo do pagamento em regra o devedor fara a imputagao ao pagamento A imputagao é o direito daquele que paga indicar qual é a prestagao objeto do pagamento Para tanto deve entregar a prestacao integral sob pena de ser necessaria a aquiescéncia do credor Art 352 A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza a um so credor tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento se todos forem liquidos e vencidos Art 353 Nao tendo o devedor declarado em qual das dividas liquidas e vencidas quer imputar o pagamento se aceitar a quitagao de uma delas nao tera direito a reclamar contra a imputacao feita pelo credor salvo provando haver ele cometido violéncia ou dolo ee rr ee eee ee eee eee ee CS CIVIL Il 20241 58 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Como o tema foi cobrado em concurso DPESP FCC 2023 Para imputacao do pagamento pelo devedor NAO E EXIGIVEL Simultaneidade do vencimento das dividas Correto Se 0 sujeito ativo do pagamento em regra o devedor ficar silente o direito potestativo passara ao sujeito passivo do pagamento em regra o credor Na quitagao o credor deve indicar qual foi o débito quitado de modo que o devedor nao pode se insurgir salvo no caso de dolo ou de violéncia Por outro lado se o sujeito ativo do pagamento e o sujeito passivo do pagamento ficarem silentes havera a imputagao legal A imputagao legal esta disciplinada nos arts 354 e 355 do CC Sao regras objetivas em razao da omissao do credor e do devedor Art 354 Havendo capital e juros o pagamento imputarsea primeiro nos juros vencidos e depois no capital salvo estipulagcao em contrario ou se o credor passar a quitacao por conta do capital Art 355 Se o devedor nao fizer a indicaao do art 352 e a quitagao for omissa quanto a imputacao esta se fara nas dividas liquidas e vencidas em primeiro lugar Se as dividas forem todas liquidas e vencidas ao mesmo tempo a imputacao farse4 na mais onerosa De acordo com o STuJ no pagamento diferido em parcelas se nao houver disposiao contratual em contrario sera legal a imputagao do pagamento primeiramente nos juros A imputaao dos pagamentos primeiramente nos juros 6 instituto que via de regra alcanca todos os contratos em que o pagamento é diferido em parcelas O objetivo de fazer isso é o de diminuir a oneracao do devedor Ao impedir que os juros sejam integrados ao capital para sé depois dessa integracao ser abatido o valor das prestacdes evita que sobre eles juros incida novo cémputo de juros STJ 32 Turma Agint no REsp 1843073SP Rel Min Marco Aurélio Bellizze julgado em 30032020 Info 669 O STU também ja se pronunciou sobre a capitalizagao de juros e a imputacao do pagamento No caso de divida composta de capital e juros a imputagao de pagamento art 354 do CC insuficiente para a quitacao da totalidade dos juros vencidos nao acarreta a capitalizagao do que restou desses juros 1S CAVALCANTE Marcio André Lopes No pagamento diferido em parcelas nao havendo disposicao contratual em contrario é legal a imputacgao do pagamento primeiramente nos juros Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesdf551 1886da327a5e2877c3cd733d9d7 Acesso em 05 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 59 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom STJ 3 Turma REsp 1518005PR Rel Min Marco Aurélio Bellizze julgado em 13102015 Info 5726 Como esse assunto foi cobrado em concurso TJGO FCC 2021 Na imputacao do pagamento havendo capital e juros pagamento imputarsea primeiro nos juros vencidos e depois no capital salvo estipulagao em contrario ou se o credor passar a quitagao por conta do capital Resposta Correto 64 NOVAGAO 641 Conceito A novagao se opera quando mediante estipulagao negocial as partes criam uma obrigagao nova destinada a substituir e extinguir a obrigagao anterior Esta disciplinada nos arts 360 a 367 do CC A novagao é um ato de eficacia complexa que repousa na vontade Decorre da vontade das partes A lei nao pode impor novagao legal pois ela sempre decorre da vontade das partes que criam uma obrigagao nova destinada a substituir e extinguir a obrigagao anterior Nao se confunde com a renegociacao Os prazos serao zerados pois ha um novo contrato A prescrigao comega do zero Os juros devem iniciar novo calculo O nome do devedor nao podera permanecer negativado Se na mesma obrigacao ja vencida for ofertado outro bem ou outro servigo ou seja a substituigao do objeto na mesma obrigagao nao havera novagao 642 Requisitos da novacao a Existéncia de obrigacao anterior S6 podera efetuar a novacao quando existir juridicamente uma obrigagao anterior a ser novada Contudo se a obrigacao primitiva for simplesmente anulavel essa invalidade nao obstara a novagao Entretanto a obrigagao nula ou extinta nao admite a novagao b Constituigao de nova obrigacao aliquid novi Se a mesma obrigagao for alterada e renegociada nao havera novagao As alteragdes secundarias da mesma obrigagao a exemplo da 16 CAVALCANTE Marcio André Lopes Capitalizagao de juros e imputagao do pagamento Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes598b3e7 1 ec378bd83e0a727608b5db01 Acesso em 05 jul 2022 eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom reducao da taxa de juro ou o simples parcelamento nao traduzem obrigatoriamente a novagao A renegociagao da mesma obrigacgao nao configura novagao c Animo de novar animus novandi E a intencdo das partes de criarem uma obrigacao nova A doutrina diverge profundamente a respeito da possibilidade de se novar obrigacao natural ou imperfeita Marcel Planiol Serpa Lopes Silvio Rodrigues Nogueira da Gama admitem a tese porém alguns autores como Barros Monteiro e Clévis Bevilaqua negam a possibilidade A nosso ver a tese favoravel deve prevalecer sobretudo em razao do art 814 1 do CC Art 814 As dividas de jogo ou de aposta nao obrigam a pagamento mas nao se pode recobrar a quantia que voluntariamente se pagou salvo se foi ganha por dolo ou se o perdente 6 menor ou interdito 1 Estendese esta disposiao a qualquer contrato que encubra ou envolva reconhecimento novagao ou fianca de divida de jogo mas a nulidade resultante nao pode ser oposta ao terceiro de boafé As alteragdes secundarias da mesma obrigaao nao significam que as partes novaram Para que fique claro que isto aconteceu devese ter um indicativo que fizeram um contrato novo e que a obrigaao anterior foi liquidada E necessario investigar se as partes tinham a intengao de novar Eduardo Espinola sustenta que a esmagadora maioria dos Cédigos do mundo nao exige uma declaragao expressa da intenao de novar A intengao de novar depende da interpretagao do comportamento das partes no caso concreto comportamento concludente O Unico Cddigo que diz que a novagao deve constar sempre de declaragao expressa é oO Céddigo Civil do México No Brasil mesmo que nao diga o comportamento das partes pode indicar a novagao Algumas empresas indicam em suas clausulas contratuais que determinados comportamentos nao configuram novagao porém 0 juiz no caso concreto pode interpretar que a conduta se enquadra como novaao desde que os requisitos estejam presentes Se a pessoa renegociar uma obrigagao ou uma nova obrigacao e depois perceber uma clausula invalida ou abusiva podera impugnar o ato Em respeito ao principio da fungao social a novagao ou a renegociagcao da mesma obrigagao nao pode convalidar clausulas ilegais AgRg no AG 801930SC e sumula 286 do ST Nesses casos a parte prejudicada pode justificadamente impugnar a clausula abusiva mormente porque a regra do venire contra factum proprium nao pode chancelar ilegalidade Nao ha comportamento contraditério porque o segundo comportamento de impugnalo é justificavel Ou seja se a obrigacao for renegociada ou novada e mantiver uma clausula invalida ou abusiva do contrato anterior esta podera ser impugnada Sumula 286 do STJ A renegociaao de contrato bancario ou a confissao da divida nao impede a possibilidade de discussao sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom 643 Espécies de novacao Art 360 Dase a novacao quando o devedor contrai com o credor nova divida para extinguir e substituir a anterior Il quando novo devedor sucede ao antigo ficando este quite com o credor Ill quando em virtude de obrigacao nova outro credor é substituido ao antigo ficando o devedor quite com este 1 Novagao objetiva art 360 I do CC Art 360 quando o devedor contrai com o credor nova divida para extinguir e substituir a anterior E aquela em que as mesmas partes constituem obrigacdo nova destinada a substituir e extinguir a anterior 2 Novacao subjetiva art 360 Il e Ill do CC Na novagao subjetiva alteramse os sujeitos da relagao obrigacional Com o ingresso do novo agente credor ou devedor ha obrigagao nova Na novagao ativa e na novagao passiva com o ingresso do novo agente iniciase uma obrigagao nova Art 360 Il quando novo devedor sucede ao antigo ficando este quite com o credor Ill quando em virtude de obrigacao nova outro credor é substituido ao antigo ficando o devedor quite com este a Novagao subjetiva ativa Ocorre quando ha alteracao no polo ativo da obrigagao A relagao juridica obrigacional anterior é extinta Ha criagao de um novo vinculo e alteragao do credor primitivo Como é extinto o vinculo primitivo o devedor fica quite com o credor primitivo porém passa a dever a outro credor em razao do novo vinculo Ex A é credor de B e devedor de C Com a novagao C passa a ser o credor de B b Novagao subjetiva passiva Ocorre quando ha extingao de uma obrigaao primitiva criagao de uma nova obrigagao e a alteragao do devedor com a substituiao do primitivo O devedor primitivo fica quite com o credor O antigo devedor sai de cena com a obrigaao quitada e adentra 0 novo devedor ligado por novo vinculo obrigacional Na novagao subjetiva passiva a mudanca de devedores pode ocorrer de dois modos a Expromissao art 362 do CC Art 362 A novacao por substituigao do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento desie eee eee ee eee eee ee eee ee eee CS CIVIL Il 20241 62 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Na expromissao a mudanca de devedores é operada independentemente da anuéncia do devedor antigo Tratase de ato de forca do credor O devedor originario nao é ouvido pois o seu consentimento nao importa Ex O pai paga a divida do filho O filho nao quer que o pai pague O credor cria uma obrigagao nova com 0 pai e tira o filho da relagao juridica por expromissao O credor comunica ao devedor antigo que 0 novo devedor assume a obrigagao nova Na expromissao nao ha o consentimento do devedor antigo b Delegagao Nao tem previsao explicita poreém é amplamente aceita Na delegagao diferentemente da expromissao 0 devedor antigo participa do ato novatorio aquiescendo com 0 ingresso do novo devedor que assume obrigagao nova A relagao é triangular pois os trés participam do ato novatorio O devedor originario pode ser chamado a voltar para a relagao mesmo tendo sido novada perante novo devedor a obrigagao Excepcionalmente o antigo devedor pode responder perante o credor a despeito da novaao nos termos do art 363 do CC Art 363 Se o novo devedor for insolvente nao tem o credor que o aceitou acao regressiva contra o primeiro salvo se este obteve por mafé a substituiao Ex O devedor originario engana 0 credor pois sabe que o devedor novo esta sem dinheiro razao pela qual convence o credor a fazer a novagao O credor é prejudicado 644 Efeitos da novacao A novagao tem efeito liberatério inclusive no que tange as garantias pactuadas art 364 e 366 do CC Art 364 A novacao extingue os acessorios e garantias da divida sempre gue nao houver estipulacao em contrario Nao aproveitara contudo ao credor ressalvar o penhor a hipoteca ou a anticrese se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que nao foi parte na novaao Art 365 Operada a novacao entre o credor e um dos devedores solidarios somente sobre os bens do que contrair a nova obrigacao subsistem as preferéncias e garantias do crédito novado Os outros devedores solidarios ficam por esse fato exonerados Art 366 Importa exoneracao do fiador a novacao feita sem seu consenso com o devedor principal Ao analisar o art 365 do CC Silvio Venosa afirma que na solidariedade ativa o credor que novou deve compensar os credores que nao participaram do ato novat6rio Como esse assunto foi cobrado em concurso eee eee ee eee eee ee eee ee eee CS CIVIL Il 20241 63 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom DPEMA FCC 2018 No direito das obrigagdes a novacao somente se configura caso se refira a todos os elementos da obrigacao anterior pois inexiste novacao parcial Resposta Errado 65 DACGAO EM PAGAMENTO DATIO IN SOLUTUM 651 Conceito A dagao em pagamento disciplinada a partir do art 356 do CC consiste em uma forma especial de pagamento na qual na mesma obrigaao o credor aceita receber prestacao diversa da que lhe é devida Diferentemente da novagao a mudanga se opera na mesma obrigacao Nao se cria uma obrigagao nova para substituir a anterior O pagamento é feito na mesma obrigacao Art 356 O credor pode consentir em receber prestacao diversa da que lhe é devida Ex O credor aceita receber do devedor titulo de crédito que foi emitido por terceiro O crédito nao é cabalmente satisfeito A deve R 1000000 a B porém lhe propde pagar R 1200000 em titulos de créditos contra C Se A aceitar o direito ainda nao estara satisfeito pois tera de cobrar a dacao pro solvendo de C Como esse assunto foi cobrado em concurso PGEMS ConcursosMS 2016 A dacao em pagamenio é a substituicao da obrigacao anteriormente contratada por outra extinguindo a primeira Resposta Errado 652 Requisitos da dagcao em pagamento a A existéncia de uma obrigaao vencida b O consentimento do credor c O cumprimento de prestacao diversa pelo devedor d A intengao de pagar animus solvendi eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Se o devedor nao atuar com 0 animus solvendi podera configurar uma doagao uma mera liberalidade ou seja pode ensejar a fraude 653 Evicgcao da coisa dada em pagamento art 359 do CC Art 359 Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento restabelecersea a obrigaao primitiva ficando sem efeito a quitacao dada ressalvados os direitos de terceiros A evicgao se opera quando o adquirente de um bem perde a sua posse e propriedade por ato judicial ou administrativo em virtude do reconhecimento do direito anterior de outrem Ha trés personagens a Alienante Responde pelo risco da evicao b Adquirente E quem perde a coisa evicto c Terceiro E quem reivindica a coisa evictor Ex O devedor se obriga a entregar a C um veleiro Vencida a divida o devedor sugere ao credor no lugar de entregar o veleiro darIhe um carro C aceita o veiculo e a obrigagao é quitada Quando C para em uma blitz descobre que o carro era roubado e perde o carro por evicao Se C perder por eviccao a obrigacao de entregar o veleiro sera restabelecida Contudo se o veleiro ja foi vendido a terceiro de boafé mesmo que o credor venha a perder o carro por eviccao nao havera como restabelecer a obrigagao primitiva razao pela qual se resolvera em perdas e danos O art 359 do CC prevé que se a obrigacao primitiva nao puder ser restabelecida resolver sea em perdas e danos respeitandose 0 principio da boafé Segundo o STJ é possivel a dagao em sede de pensao alimenticia Ademais esse tipo de dagao nao implica adiantamento de legitima Como esse assunto foi cobrado em concurso TJRS VUNESP 2018 André devia a quantia de R 5000000 cinquenta mil reais em dinheiro a Mateus Maria era fiadora de André Mateus aceitou receber em pagamento pela divida um imdvel urbano de propriedade de André avaliado em R 6000000 sessenta mil reais com area de 200 m2 e deu regular quitagao Entretanto o imével estava ocupado por Pedro que o habitava ha mais de cinco anos nele estabelecendo sua moradia Pedro ajuizou acao de usucapiao para obter a declaracao de propriedade do imével que foi julgada procedente Na época em que se evenceu o imovel foi avaliado em R 6500000 sessenta e cinco mil reais A respeito dos efeitos da evicgao sobre a obrigaao originaria 6 possivel afirmar que a obrigacao originaria é restabelecida pelo seu valor original em razao da eviccao da coisa dada em pagamento mas sem a garantia pessoal prestada por Maria tendo em vista que o credor aceitou receber objeto diverso do constante na obrigagao originaria Resposta Correto eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 66 REMISSAO 661 Conceito Tratase do perdao da divida expresso ou tacito total ou parcial nos termos do art 385 do CC Art 385 A remissao da divida aceita pelo devedor extingue a obrigacao mas sem prejuizo de terceiro Art 386 A devolucao voluntaria do titulo da obrigacao quando por escrito particular prova desoneracao do devedor e seus coobrigados se o credor for capaz de alienar e o devedor capaz de adquirir Como dito a remissao é 0 perdao da divida expresso ou tacito total ou parcial nos termos do art 385 do CC Por depender de aceitacdo do devedor igual ao perdao do direito penal para fazer comparagao um ato juridico bilateral Essa caracteristica ressalta 0 seu carater de pagamento Na doutrina italiana o devedor nao precisa aceitar o perdao é unilateral somente pelo credor O Brasil nao segue isso O art 385 do CC pressupée a aceitagao pelo devedor Tartuce trata da funcdo social da remissdo socialidade do CC E admitida a remissao quando se tratar de direito patrimonial de carater privado e desde que nao prejudique o interesse publico ou a coletividade O condicionamento a inexisténcia de prejuizo é expressao da socialidade Como esse assunto foi cobrado em concurso PGEMS ConcursosMS 2016 A remissao de divida operada pelo credor independente da concordancia do devedor Resposta Errado 662 Remissao x renuncia A remissao depende do aceite é bilateral Por outro lado a renuncia nao depende do aceite unilateral Além disso a remissao e a renuncia sao irretrataveis Por fim a remissao pode ser expressa e tacita Em contrapartida a renuncia somente pode ser expressa Art 387 A restituigao voluntaria do objeto empenhado prova a renuncia do credor a garantia real nao a extinao da divida 663 Remissao x doacao 7 A remissao da divida aceita pelo devedor extingue a obrigacdo mas sem prejuizo de terceiro eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom A doagao é um contrato de natureza gratuita e unilateral Na remissao nem sempre esta presente o intuito de liberalidade Para a remissao é irrelevante o intuito com que é feita o que nao ocorre na doagao A remissao 0 perdao de uma divida A doagao é uma liberalidade 664 Requisitos de validade Os requisitos dos atos juridicos estao no art 166 do CC O Poder Publico depende de lei para fazélo Art 166 E nulo o negocio juridico quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz Il for ilicito impossivel ou indeterminavel o seu objeto II 0 motivo determinante comum a ambas as partes for ilicito IV nao revestir a forma prescrita em lei V for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade VI tiver por objetivo fraudar lei imperativa VII a lei taxativamente o declarar nulo ou proibirlhe a pratica sem cominar sancao 665 Tipos de remissao Total sobre toda a divida ou parcial parte da divida 666 Modalidades de perdao Sao admitidas a remissao expressa e a tacita O perdao expresso é firmado por escrito O perdao tacito a conduta do credor que é prevista em lei e incompativel com a preservagao do direito obrigacional Ex O credor entrega o titulo escrito da obrigagao ao devedor Isso prova a desoneracao do devedor e dos coobrigados O art 386 do CC se aplica aos instrumentos particulares ou contratos que traduzem dividas Nao se deve confundir com o art 324 do CC o qual prevé que a entrega dos titulos de crédito faz presumir 0 pagamento Art 386 A devolucao voluntaria do titulo da obrigacao quando por escrito particular prova desoneracao do devedor e seus coobrigados se o credor for capaz de alienar e o devedor capaz de adquirir Art 324 A entrega do titulo ao devedor firma a presuncao do pagamenio Paragrafo unico Ficara sem efeito a quitacao assim operada se o credor provar em sessenta dias a falta do pagamento O perdao pode ser por ato intervivos ou causa mortis testamento eee ee er ee CS CIVIL Il 20241 67 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Perdao ao codevedor perdao in personam A remissao a um dos codevedores extingue a divida na parte respectivamente correspondente Se a divida for solidaria nao extinguira a solidariedade porém o credor devera abater a parcela remitida dos demais devedores Art 388 A remissao concedida a um dos codevedores extingue a divida na parte a ele correspondente de modo que ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros ja hes nao pode cobrar o débito sem deducao da parte remitida Como esse assunto foi cobrado em concurso PCRJ CEBRASPE 2022 A entrega do titulo ao devedor firma a presungao do pagamento Resposta Correto 67 CONFUSAO 671 Conceito A confusao se opera quando as qualidades de credor e devedor se reunem na mesma pessoa 0 que extingue a obrigagao Ex A emite um cheque para B que endossa para C que endossa para A novamente A se torna devedor de si mesmo Operase confusao A confusao também ocorre quando o devedor for 0 unico herdeiro do seu credor Ex A na familia s6 tem um tio homem rico A devia 15000 o qual era cobrado pelo tio no entanto tio morre Todo patrim6nio vai para A operandose a confusao A vira credor de si mesmo pela sucessao Art 381 Extinguese a obrigagao desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor Art 384 Cessando a confusdao para logo se restabelece com todos os seus acessorios a obrigaao anterior Ex Quando o herdeiro devedor é excluido da heranga do credor por indignidade todos Os efeitos da confusao cessarao Nao havera mais confusao Como esse assunto foi cobrado em concurso PGEMS CEBRASPE 2021 Paulo pai de Joao é credor de seu Unico filho da quantia de 30 mil reais em razao de contrato de mutuo firmado entre ambos Vencida a divida e antes de implementado o pagamento Paulo veio a Obito deixando como seu Unico herdeiro o seu filho Joao Entre os bens e direitos herdados por Joao estava o de receber a quantia de 30 mil reais relativa ao mutuo firmado com Paulo Em relagao a essa situacao hipotética é correto afirmar que a obrigacao de pagamento da quantia de 30 mil reais por parte de Joao restou extinta em razao de confusao Resposta Correto 68 COMPENSAGAO ee ee ee reer Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 681 Conceito A compensacao é uma forma de extingao da obrigagcao em que as partes sao reciprocamente credoras e devedoras uma da outra art 368 do CC A compensagao nao se confunde com a confusao Na confusao a mesma pessoa reune as qualidades de credora e devedora Na compensaao as duas partes sao reciprocamente credoras e devedoras uma da outra A compensagao traz a ideia de reciprocidade Art 368 Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra as duas obrigacdes extinguemse até onde se compensarem Ex A tem um crédito contra B de R 150000 B tem um crédito contra A de R 50000 Compensase e remanesce o crédito de R 100000 de A contra B Se as partes tém crédito reciproco de R 100000 a divida compensada na sua totalidade Como esse assunto foi cobrado em concurso MPERS MPERS 2016 Prova anulada A compensacao 6 um modo de extingao de obrigagao até onde se equivalerem entre pessoas que sao ao mesmo tempo devedor e credor uma da outra Resposta Correto 682 Espécies de compensacao a Compensagao legal Se os requisitos legais estiverem presentes art 369 do CC e houver provocacao do interessado o juiz devera pronunciar a compensagao legal E uma excegao substancial Ex Cabe a parte que esta sendo cobrada alegar a compensacao Nao pode ser dada de oficio pelo juiz Art 369 A compensacao efetuase entre dividas liquidas vencidas e de coisas fungiveis b Compensacao convencional ou facultativa Eduardo Espinola E ajustada pelas partes a luz do principio da autonomia privada Nao exige os requisitos legais c Compensagao judicial Nao depende de provocacao da parte E pronunciada de oficio pelo juiz no processo Ex Art 86 do CPC Art 86 Se cada litigante for em parte vencedor e vencido serao proporcionalmente distribuidas entre eles as despesas Paragrafo unico Se um litigante sucumbir em parte minima do pedido o outro respondera por inteiro pelas despesas e pelos honorarios 683 Compensacao legal art 369 do CC Art 369 A compensacao efetuase entre dividas liquidas vencidas e de coisas fungiveis eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Os requisitos da compensagao legal sao a Reciprocidade das dividas Em regra as mesmas partes na relacgao obrigacional devem ser reciprocamente credoras e devedoras uma da outra Todavia o art 371 do CC admite que o fiador mesmo nao sendo parte reciproca na relagao pode compensar Ex A e B sao credores e devedores reciprocos C é fiador sendo demandado por A C podera alegar compensacao por crédito proprio ou do devedor B contra A Art 371 O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever mas o fiador pode compensar sua divida com a de seu credor ao afiancado b Divida deve ser liquida A divida deve ser certa c Exigibilidade das dividas Os créditos e débitos reciprocos devem ja ser vencidos Nao se pode compensar uma divida vincenda d Homogeneidade dos débitos Os débitos sao da mesma natureza Ex O café tipo Ae 0 café tipo A O café do tipo A sé pode ser compensado com café do tipo A de modo que nao pode ser compensado com 0 café do tipo B Art 370 Embora sejam do mesmo género as coisas fungiveis objeto das duas prestacdes nao se compensarao verificandose que diferem na qualidade quando especificada no contrato Se as partes ajustarem elas podem mitigar os requisitos da compensagao legal entao se pode compensar café com boi ou soja com dinheiro ou entrega de cachorro de raga e aula vencida e nao vencida liquida e iliquida influxo do principio da autonomia privada Tratase da compensagao convencional Art 372 Os prazos de favor embora consagrados pelo uso geral nao obstam a compensacao Ex A tem divida vencida contra B B pede a elasticidade no prazo A da 30 dias porém na semana seguinte A vira devedor de B Entao A podera compensar embora tenha concedido o prazo de favor Revogado pela Lei n 10677 de 2252003 eee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Enunciado 19 do CJF A matéria da compensagao no que concerne as dividas fiscais e parafiscais de estados do Distrito Federal e de municipios nao 6 regida pelo art 374 do Codigo Civil Consoante o STJ a prescrigao somente obsta a compensacao quando for anterior ao momento da coexisténcia de dividas Caso hipotético Joao deve R 100 mil a Pedro Essa divida surgiu em 2018 Como nao houve o pagamento em 2022 Pedro ajuizou acao de cobrana contra ele Ao ser citado Joao apresentou contestaao admitindo que existe a divida Alegou contudo que Pedro também lhe deve R 80 mil Essa divida surgiu em 2014 Diante disso Joao pediu a compensacao das obrigacdes e que ao final so tenha que pagar R 20 mil Pedro se insurgiu contra isso argumentando que esses R 80 mil que Jodo esta cobrando estao prescritos desde 2019 Logo nao é mais possivel exigir a quantia ainda que para fins de compensag4o O argumento de Pedro deve ser acolhido Nao A prescrigao somente obstara impedira a compensacao se ela for anterior ao momento da coexisténcia das dividas Se o prazo prescricional se completou posteriormente a esse fato tal circunstancia nao constitui empecilho a compensacao dos débitos Foi justamente o exemplo dado acima No momento em que surgiu a divida de Joao para com Pedro 2018 a divida de Pedro para com Jodo ainda existia Logo houve um periodo de coexisténcia de dividas exigiveis STJ 3 Turma REsp 1969468SP Rel Min Nancy Andrighi julgado em 22022022 Info 726 Como esse assunto foi cobrado em concurso DPEAM FCC 2018 A compensacao efetuase entre dividas liquidas vencidas ou nao mas desde que fungiveis entre si Resposta Errado 684 Hipoteses de impossibilidade de compensagao art 373 do CC Em regra a diferenga de causa nas dividas nao impede a compensacao salvo nos casos do art 373 do CC Art 373 A diferenca de causa nas dividas nao impede a compensacao exceto se provier de esbulho furto ou roubo Il se uma se originar de comodato depésito ou alimentos III se uma for de coisa nao suscetivel de penhora 18 CAVALCANTE Marcio André Lopes A prescrigaéo somente obsta a compensacao se for anterior ao momento da coexisténcia das dividas Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes56e2cacee30 13d65899f9d0522a8938 Acesso em 12 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 71 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Teoria da causa A causa é a fundamentacao da formacao da divida Cada contrato e obrigagao possuem uma causa especifica Além disso a causa nao se confunde com o motivo carga de subjetividade que levou a parte a participar da relagao Nao sao compensaveis as obrigacdes derivadas de ilicitos esbulho roubo e furto bem como as que se verificarem em comodato depédsito e alimentos e as que forem passiveis de excussao judicial forgada Ex O salario nao pode ser compensado Nao é objeto de penhora 69 TRANSACAO 691 Conceito e natureza juridica A transagao é um negocio juridico que previne ou termina um litigio mediante concessdes mutuas A doutrina ja divergiu muito da sua natureza juridica porém atualmente prevalece que é contratual Por ser um negocio juridico aplicamse os vicios de consentimento dolo coagao e erro essencial E injustificavel a restrigao a esses vicios de modo que 6 totalmente aplicavel a simulagao fraude contra credores lesao e estado de perigo Art 849 A transacao so se anula por dolo coaao ou erro essencial quanto a pessoa ou coisa controversa Paragrafo unico A transagao nao se anula por erro de direito a respeito das guesi6es que foram objeto de controvérsia entre as partes Pela natureza contratual 6 possivel a estipulagao de clausula penal 692 Elementos constitutivos a Acordo entre as partes b Existéncia de relagdes juridicas controvertidas duvida razoavel sobre a relagao juridica que envolve as partes c Animus de extinguir as dividas prevenindo ou terminando 0 litigio d Concessoes reciprocas se isso nao ocorrer inexistira transagao e sim renuncia desisténcia ou doaao 693 Espécies a Extrajudicial prevenir b Judicial eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 694 Forma Art 842 A transacao farsea por escritura publica nas obrigagdes em que a lei o exige ou por instrumento particular nas em que ela o admite se recair sobre direitos contestados em juizo sera feita por escritura publica ou por termo nos autos assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz 695 Objeto Somente podem ser objeto de transagao direitos patrimoniais de carater privado 696 Caracteristicas 1 Indivisibilidade Art 848 Sendo nula qualquer das clausulas da transaao nula sera esta Paragrafo unico Quando a transacao versar sobre diversos direitos contestados independentes entre si o fato de nao prevalecer em relacgao a um nao prejudicara os demais 2 Interpretagao restritiva Art 843 A transacao interpretase restritivamente e por ela nao se transmitem apenas se declaram ou reconhecem direitos 3 Natureza declaratéria Art 845 Dada a eviccao da coisa renunciada por um dos transigentes ou por ele transferida a outra parte nao revive a obrigacao extinta pela transagao mas ao evicto cabe o direito de reclamar perdas e danos Paragrafo unico Se um dos transigentes adquirir depois da transacao novo direito sobre a coisa renunciada ou transferida a transaao feita nao o inibira de exercélo 697 Efeitos 1 Limitada aos transatores produzindo entre eles efeito semelhante ao da coisa julgada 2 Gera extingao dos acessorios Art 844 A transagao nao aproveita nem prejudica senao aos que nela intervierem ainda que diga respeito a coisa indivisivel 1 Se for concluida entre o credor e o devedor desobrigara o fiador 2 Se entre um dos credores solidarios e o devedor extingue a obrigacao deste para com os outros credores 3 Se entre um dos devedores solidarios e seu credor extingue a divida em relacao aos codevedores ee ee ee reer CS CIVIL Il 20241 73 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Como esse assunto foi cobrado em concurso MPEPB FCC 2018 A transaao no Cédigo Civil submetese a regime contratual nao aproveitando nem prejudicando senao aos que nela intervierem mesmo que diga respeito a coisa indivisivel nao se anulando por erro de direito a respeito das quest6es que foram objeto de controvérsia entre as partes Resposta Correto 7 TRANSMISSAO DAS OBRIGACOES Claudio do Couto e Silva em sua obra A Obrigagao como um processo sustentou que a obrigagao é dinamica Como uma relagao processual ela se movimenta Por conta desta dinamica admitemse trés formas basicas de transmissao obrigacional a Cessao de crédito b Cessao de contrato c Cessao de débito 71 CESSAO DE CREDITO 711 Conceito Em regra a cessao de crédito consiste em um negocio juridico bilateral e consensual no qual o credor cedente transfere total ou parcialmente o seu crédito a um terceiro cessionario A relagao primitiva conservada com 0 mesmo devedor cedido O objeto é o bem incorpdéreo um crédito Por isso falase em cessao ao revés de alienagao o objeto 6 o bem corpoéreo A cessao de crédito é a principal forma de transmissao obrigacional Pode ser onerosa ou gratuita Na cessao de crédito os personagens sao a Cedente E 0 credor originario que realiza a cessao do crédito b Cessionario E aquele que recebe 0 crédito cedido e passa a ser 0 novo credor e c Cedido O devedor originario seguira devedor diante da cessao Por fim o STJ ja se pronunciou sobre a cessao de crédito relativo ao seguro DPVAT E possivel a cessao de crédito do DPVAT SIM E possivel a cessdo de crédito relativo a indenizagao do seguro DPVAT decorrente de morte STJ 3 Turma REsp 1275391RS Rel Min Joao Otavio de Noronha julgado em 1952015 Info 562 eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 712 Cessao x pagamento com subrogacao A transmissao de crédito onerosa tem um ponto de contato com o pagamento com sub rogagao porém a diferenca 6 que a cessao pode ser gratuita enquanto 0 pagamento com sub rogacgao nao pode No pagamento com subrogacgao 0 subrogado paga ao cedente e se subroga no seu crédito Na cessao de crédito o cessionario paga ao cedente que cede o crédito ao cessionario e este se subroga Na subrogagao 0 subrogado nao podera exercer os direitos e agdes do credor além dos limites do desembolso Tal restrigao nao é imposta a cessao de crédito até porque o cessionario pode nao ter pagado nada pela cessao visto que pode ser gratuita Entretanto se a subrogagao for convencional o tratamento sera o mesmo da cessao de crédito 713 Cessao x novacao subjetiva ativa Na cessdo de crédito se o cedente ceder ao cessionario os prazos serao os mesmos Ea mesma relacgao Na novagao subjetiva ativa se o novo credor entrar havera a criagao de uma nova obrigagao Na cessao de crédito a obrigacao 6 a mesma 714 Cessao x endosso O endosso e a cessao civil sao atos juridicos transladadores da titularidade de crédito que se diferenciam quanto aos efeitos quanto a extensao da responsabilidade do alienante endossante do crédito perante o adquirente endossatario e quanto aos limites de defesa do devedor sacado em face da execugao do crédito pelo adquirente endossatario Quem endossa um titulo responde nao so pela sua existéncia mas também pelo seu pagamento pro solvendo Em outros termos se o devedor sacado nao pagar o titulo o tomador podera cobrar e executar 0 endossante Na cessao civil 0 cedente responde em regra tao somente pela existéncia do titulo pro soluto nos termos do art 296 do Cédigo Civil cessao de crédito Art 296 Salvo estipulagao em contrario o cedente nao responde pela solvéncia do devedor O devedor podera se defender quando executado pelo cessionario e arguir as matérias atinentes a sua relacgao juridica com o cedente art 294 do CC porém nao podera se defender quando executado pelo endossatario arguindo matérias atinentes a sua relagao juridica com o endossante Art 294 O devedor pode opor ao cessionario as excecgdes que lhe competirem bem como as que no momento em que veio a ter conhecimento da cessdo tinha contra o cedente eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom 715 Analise dos artigos Art 286 O credor pode ceder o seu crédito se a isso nao se opuser a natureza da obrigacao a lei ou a convencao com o devedor a clausula proibitiva da cessao nao podera ser oposta ao cessiondario de boafé se nado constar do instrumento da obrigaao Toda cessao é permitida exceto quando houver a Proibigao decorrente da natureza da obrigacgao Ex O direito aos alimentos art 1707 do CC e os direitos da personalidade art 11 do CC b Proibigao pela lei c Proibigao por convengao com o devedor Em alguns casos ha proibigao legal a cessao Ex O direito de preferéncia nao admite transmissao art 520 do CC O direito a heranga de pessoa viva art 426 do CC Os créditos ja penhorados art 287 do CC O Cédigo Civil também prevé que a proibigao da cessao de crédito decorra de estipulagao convencional entre credor e devedor nos termos da parte final do art 286 do CC Art 286 O credor pode ceder o seu crédito se a isso nao se opuser a natureza da obrigacao a lei ou a convencao com o devedor a clausula proibitiva da cessao nao podera ser oposta ao cessiondario de boafé se nado constar do instrumento da obrigaao Em regra a relagao obrigacional tem a sua fonte no contrato No contrato firmado entre o credor originario e o devedor pode constar uma clausula proibindo a cessao de crédito pacto de non cedendo Para que surta efeitos em relagao a terceiros a clausula deve constar expressamente no contrato Decorre da boafé objetiva Art 286 O credor pode ceder o seu crédito se a isso nao se opuser a natureza da obrigacao a lei ou a convencao com o devedor a clausula proibitiva da cessao nao podera ser oposta ao cessionario de boafé se nao constar do instrumento da obrigaao Art 287 Salvo disposiao em contrario na cessao de um crédito abrangem se TODOS os seus acessorios Na cessao de crédito 6 necessaria a autorizagao prévia do devedor O devedor deve ser informado da cessao de crédito em razao do principio da boafé objetiva O devedor nao tem legitimidade para autorizar a cessao porém ele deve ser comunicado do ato como requisito de eficacia nos termos do art 290 do CC Art 290 A cessao do crédito nao tem eficacia em relacao ao devedor senao guando a este notificada mas por notificado se tem o devedor que em escrito publico ou particular se declarou ciente da cesso feita eee ee er ee CS CIVIL II 20241 76 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Em consonancia com o STu a citagao na agao de cobrana ajuizada pelo credorcessionario é suficiente para cumprir a exigéncia de cientificar o devedor acerca da transferéncia do crédito A citagao da devedora em acao movida pelo cessionario atende a finalidade precipua do art 290 do Céddigo Civil que 6 a de dar ciéncia ao devedor do negécio por meio de escrito publico ou particular A partir da citagao o devedor toma ciéncia inequivoca da cess4o de crédito e por conseguinte sabe exatamente a quem deve pagar Assim a citacao revelase suficiente para cumprir a exigéncia de cientificar o devedor da transferéncia do crédito STJ Corte Especial AREsp 1125139PR Rel Min Laurita Vaz julgado em 06102021 Info 71319 No AgInt no AREsp 1637202MS o STJ entendeu que a auséncia de notificagao do devedor acerca da cessao do crédito art 290 do CC nao torna a divida inexigivel e tampouco impede o novo credor de praticar os atos necessarios a preservacao dos direitos cedidos bem como nao exime o devedor da obrigaao de arcar com a divida contraida A comunicagao ao devedor também é importante para que ele saiba contra quem se defender arts 292 e 294 do CC Se o devedor nao for notificado ele nao sabera a quem pagar de maneira que se pagar ao credor primitivo nao podera ser responsabilizado Art 292 Art 292 Fica desobrigado o devedor que antes de ter conhecimento da cessao paga ao credor primitivo ou que no caso de mais de uma cessao notificada paga ao cessiondrio que lhe apresenta com o titulo de cess4o o da obrigacao cedida quando o crédito constar de escritura publica prevalecera a prioridade da notificaao O art 294 do CC estabelece que a partir do momento em que toma conhecimento da cessao o devedor podera opor as suas defesas ao novo credor Caso contrario daria ensejo a fraudes Ex A coage o devedor a assinar 0 contrato e posteriormente cede o crédito a B Art 294 O devedor pode opor ao cessionario as excecdes que lhe competirem bem como as que no momento em que veio a ter conhecimento da cessdo tinha contra o cedente 716 Responsabilidade pela cessao do crédito Na cessao de crédito qual seria a dimensao da responsabilidade do cedente Ao ceder o crédito ele responderia apenas por sua existéncia ou também pela solvéncia do devedor A partir da interpretagao sistematica dos arts 295 a 297 do CC em regra a cessao Se opera pro soluto pois 0 cedente é responsavel apenas pela existéncia do crédito Contudo se for estipulado que também responde pela solvéncia do devedor a cessao sera pro solvendo excegao 19 CAVALCANTE Marcio André Lopes A citagao na acao de cobranga ajuizada pelo credorcessionario é suficiente para cumprir a exigéncia de cientificar o devedor acerca da transferéncia do crédito Buscador Dizer 0 Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes4738a8f6fab937d899ae9631 beab1 16f Acesso em 05 jul 2022 eee eee ee eee eee ee eee ee eee CS CIVIL Il 20241 77 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Art 295 Na cessao por titulo oneroso o cedente ainda que nao se responsabilize fica responsavel ao cessiondario pela existéncia do crédito ao tempo em que lhe cedeu a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessdes por titulo gratuito se tiver procedido de mafé Art 296 Salvo estipulagao em contrario o cedente nao responde pela solvéncia do devedor Art 297 O cedente responsavel ao cessionario pela solvéncia do devedor nao responde por mais do que daquele recebeu com os respectivos juros mas tem de ressarcirlhe as despesas da cessao e as que o cessionario houver feito com a cobrana Assim percebese que o cedente na cessao pro soluto liberase com a cessao da obrigagao No entanto na obrigagao pro solvendo o cedente so se libera com o adimplemento da obrigagao eis que pode ser obrigado por esta responde pela solvéncia Em regra as cessdes sao pro soluto pois somente se garante a existéncia da divida No entanto na pratica as cessdes pro solvendo sao mais comuns Art 298 O crédito uma vez penhorado nao pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora mas o devedor que oO pagar nao tendo notificagao dela fica exonerado subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro Como esse assunto foi cobrado em concurso TJSC FCC 2017 Salvo estipulagao em conirario o cedente responde pela solvéncia do devedor Resposta Errado TJSC FCC 2017 Na cessao por titulo oneroso o cedente ainda que nao se responsabilize fica responsavel ao cessionario pela existéncia do crédito ao tempo em que lhe cedeu a mesma responsabilidade Ihe cabe nas cess6es por titulo gratuito se tiver procedido de mafé Resposta Correto 72 CESSAO DE CONTRATO CESSAO DE POSIGAO CONTRATUAL 721 Conceito Emilio Betti em sua obra dedicada a teoria das obrigag6es anota que a cessao de contrato realiza a forma mais completa de sucessao a titulo particular na relagao obrigacional Na cessao de contrato o cedente nao cede um crédito ou um débito e sim a posigao global dele no contrato A cessao de contrato mais abrangente do que a simples cessao de crédito ou de débito operase quando o cedente transfere a sua propria posiao contratual a um terceiro Ex A quer passar o financiamento para frente Na verdade 6 uma cessao da posiao contratual ee ee ee reer CS CIVIL Il 20241 78 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom O Cédigo Civil de 2002 nao regulou a cessao do contrato porém a jurisprudéncia admite o seu USO 722Cessao de contrato x Cessao de créditodébito Diferentemente da cessao de crédito ou de débito na cessao de contrato o cedente transfere a sua propria posiao contratual integralmente como um todo a um terceiro cessionario que passara a Substituilo na relagao obrigacional A posigao no contrato envolve um conjunto de créditos e débitos 723 Teorias explicativas da cessao contratual Ha duas correntes sobre o tema a Teoria da decomposicao atomistica A cessao de contrato carece de unidade Tratase de um conjunto de cessdes de crédito e débito No entanto a teoria nao vingou Segundo Pablo Stolze a teoria é fraca Para Pontes de Miranda a cessao do contrato gerava a cessao da posigao global e nao sé da cessao de crédito e de débito b Teoria unitaria Pontes de Miranda e Antunes Varela A cessao do contrato gera a cessao global da posiao contratual Tratase da teoria mais adequada 724 Requisitos da cessao de contrato 1 Celebracao de negocio juridico entre cedente e cessionario 2 Integralidade da cessao cessao deve ser global 3 A anuéncia da outra parte Requisito ldgico regra Emilio Betti caso nao haja anuéncia ocorre a invalidade da cessao ineficacia Lei 676679 Artigo 31 O contrato particular pode ser transferido por simples trespasse lancado no verso das vias em poder das partes ou por instrumento em separado declarandose o numero do registro do loteamento o valor da cessao e a qualificagao do concessiondario para o devido registro 1 A cessao independe da anuéncia do loteador mas em relacao a este seus efeitos so se produzem depois de cientificado por escrito pelas partes ou quando registrada a cessao eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Exemplo A esta comprando um loteamento Podera ceder a posicao contratual sem a anuéncia do outro contratante 73 CESSAO DE DEBITO ASSUNGAO DE DIVIDA A cessao de débito ou assungao de divida 6 0 negocio juridico no qual o devedor com expresso consentimento do credor transmite a um terceiro 0 seu débito sendo mantida a mesma relagao obrigacional Os requisitos da cessao de crédito sao a Existéncia de uma relagao juridica obrigacional originaria b Anuéncia expressa do credor c Substituigao do devedor sem a extingao da obrigaao pretérita e criagao de uma nova Art 299 E facultado a terceiro assumir a obrigacao do devedor com o consentimento expresso do credor ficando exonerado o devedor primitivo salvo se aquele ao tempo da assungao era insolvente e o credor o ignorava Se o novo devedor for insolvente e o credor de nada souber 0 devedor primitivo podera ser chamado de volta para responder pela divida Art 299 E facultado a terceiro assumir a obrigacao do devedor com o consentimento expresso do credor ficando exonerado o devedor primitivo salvo se aquele ao tempo da assuncao era insolvente e o credor o ignorava Paragrafo unico Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assuncao da divida interpretandose o seu siléncio como recusa O siléncio do credor é interpretado como recusa Art 300 Salvo assentimento expresso do devedor primitivo consideramse extintas a partir da assuncao da divida as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor Somente se o devedor primitivo quiser ele continua garantindo a obrigacao Por fim é valida a leitura dos dispositivos legais a seguir ee ee ee reer CS CIVIL Il 20241 80 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Art 301 Se a substituicao do devedor vier a ser anulada restaurase o débito com todas as suas garantias salvo as garantias prestadas por terceiros exceto se este conhecia o vicio que inquinava a obrigaao Art 302 O novo devedor nao pode opor ao credor as excecdes pessoais que competiam ao devedor primitivo Art 303 O adquirente de imdvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido se o credor notificado nado impugnar em trinta dias a transferéncia do débito entendersea dado o assentimento Como esse assunto foi cobrado em concurso TJSC FCC 2017 Na assuncao de divida se a substituigao do devedor vier a ser anulada restaurase o débito com todas as suas garantias salvo as garantias prestadas por terceiro exceto se este conhecia o vicio que inquinava a obrigagao Resposta Errado 74 QUADRO ESQUEMATICO cessao x novacao TRANSMISSAOPAGAMENTO Cessaode Cessao de Cessao Novacao Novacao crédito débito contratual subjetiva subjetiva LUNE passiva Autorizagao do credor Ele participa Sim Sim Ele Ele participa do ato Siléncio participa do ato configura do ato recusa exceto no caso de hipoteca Autorizagao do devedor Nao Mas Ele Sim Ele Expromissao deve ser participa do participa nao informado ato do ato Delegacao boafé sim ele esta objetiva presente no ato Responsabilidade do cedente Pro soluto O devedor Nao ha X Pode pode ser pro original fica regulagao ressurgir a solvendo se exonerado no CC obrigagao determinado exceto seo antiga caso novo haja mafé devedor era ja insolvente ao tempo da assuncao e o credor ignorava eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 81 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Oposicao de excecoes Devedor Nao pode E uma E uma nova pode opor as opor as nova obrigagao que tinha que obrigacao contra o competiam credor ao devedor originario primitivo 8 TEORIA DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGACOES 81 INTRODUCAO Os inadimplementos de obrigagao geram a responsabilidade civil contratual decorre de um vinculo anterior Na responsabilidade civil contratual diferente da aquiliana basta ao credor demonstrar que a obrigacao nao foi cumprida descumprimento de um dever juridico de modo que recai sobre o devedor o 6nus da prova da culpa da inexisténcia dela Em outros termos na responsabilidade extracontratual o credor deve mostrar a existéncia de dolo ou culpa Por outro lado na responsabilidade contratual o devedor deve demonstrar a inexisténcia de dolo ou culpa ocorréncia de caso fortuito ou forga maior 82 INADIMPLEMENTO ABSOLUTO x INADIMPLEMENTO RELATIVO INADIMPLEMENTO ABSOLUTO INADIMPLEMENTO RELATIVO Traduz o descumprimento total da obrigagao Desdobrase em inadimplemento culposo e em inadimplemento fortuito A mora espécie de inadimplemento Inadimplemento fortuito Decorre de caso relativo ocorre quando o pagamento nao é feito fortuito ou forca maior art 393 do CC no tempo lugar e forma convencionados Inadimplemento culposo Decorre de fato a Mora do credor mora accipiendi ou imputavel ao devedor culpa ou dolo Impéese a Cedendl obrigagao de pagar perdas danos sem prejulzo b Mora do devedor mora solvendi ou debenti de eventual tutela juridica especifica art 389 do CC Como visto 0 inadimplemento das obrigagdes pode ser absoluto ou relativo Vejamos eee ee er ee CS CIVIL I 20241 82 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 83 INADIMPLEMENTO ABSOLUTO Traduz o descumprimento total da obrigaao 831Inadimplemento absoluto fortuito Deriva de fato nao imputavel ao devedor decorrente de caso fortuito ou forga maior art 393 Art 393 O devedor nao responde pelos prejuizos resultantes de caso fortuito ou fora maior se expressamenie nao se houver por eles responsabilizado Paragrafo unico O caso fortuito ou de forga maior verificase no fato necessdrio cujos efeitos nao era possivel evitar ou impedir Em geral a consequéncia do descumprimento fortuito 6 a extingao da obrigagao sem perdas e danos Entretanto em casos excepcionais o devedor podera assumir os efeitos decorrentes do caso fortuito ou da forga maior Ex As obrigagdes decorrentes de contratos de seguro obrigagdes de garantia De acordo com o STJ a invasao promovida por integrantes do MST em propriedade rural pode ser considerada como forca maior para evitar que o proprietario tenha que pagar a divida A invasao promovida por integrantes do MST em propriedade rural por si sé nao 6 fato suficiente para configurar o evento como de forca maior pois deve ser analisada concretamente a presenca dos requisitos caracterizadores do instituto necessariedade e inevitabilidade art 393 paragrafo unico do Codigo Civil A parte que faz esta alegagao devera comprovar que a ocupacao ilegal da propriedade rural pelo MST criou 6bice intransponivel ao cumprimento da obrigacao Devera também provar que nao havia meios de evitar ou impedir os seus efeitos Assim a cédula de crédito rural hipotecaria permanecera exigivel na hipdtese de o MST invadir o imével do financiado e este deixar de comprovar que a invasao constitui 6bice intransponivel ao pagamento do crédito e que nao existiam meios de evitar ou impedir os efeitos dessa ocupacdao STJ 3 Turma REsp 1564705PE Rel Min Ricardo Villas Béas Cueva julgado em 1682016 Info 5897 Por derradeiro confira o teor do Enunciado 443 do CJF Enunciado 443 do CJF O caso fortuito e a fora maior somente serao considerados excludentes da responsabilidade civil quando o fato gerador do dano nao for conexo a atividade desenvolvida 20 CAVALCANTE Marcio André Lopes A invasao promovida por integrantes do MST em propriedade rural pode ser considerada como forga maior para evitar que o proprietario tenha que pagar divida Buscador Dizer 0 Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes861637a425ef06e6d539aaaffl 13d1d5 Acesso em 08 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 83 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom 832Inadimplemento absoluto culposo Decorre de fato imputavel ao devedor culpa ou dolo Impdese a obrigagao de pagar perdas e danos sem prejuizo de eventual tutela juridica especifica art 389 do CC Assim surge a responsabilidade civil contratual do devedor Art 389 Nao cumprida a obrigagao responde o devedor por perdas e danos mais juros e atualizagao monetaria segundo indices oficiais regularmente estabelecidos e honorarios de advogado Os honorarios de que trata o art 389 do CC sao os sucumbenciais ou contratuais Para Tartuce os honorarios sao contratuais porém ha muita divergéncia sobre o tema Ha diferenga entre culpa contratual e extracontratual Segundo Arnaldo Rizzardo ha distingao Nas obrigag6ées a culpa contratual 6 muito mais sensivel ou seja requer menos requisitos do que a culpa extracontratual A culpa contratual se contenta com a mera inadimpléncia desde que nao haja caso fortuito ou forga maior Para fins do art 389 do CC nao se cogita de correlagao entre a gravidade da culpa e a reparacgao do dano Nesse sentido veja o teor do art 403 do CC Art 403 Ainda que a inexecucao resulte de dolo do devedor as perdas e danos so incluem os prejuizos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato sem prejuizo do disposto na lei processual O que se entende por perdas e danos As perdas e danos nos termos do art 402 do CC consistem no prejuizo efetivo sofrido pelo credor dano emergente compreendendo também aquilo que ele razoavelmente deixou de lucrar lucros cessantes Pagar perdas e danos portanto significa indenizar a vitima e restituir 0 status quo ante Art 402 Salvo as excegdes expressamente previstas em lei as perdas e danos devidas ao credor abrangem além do que ele efetivamente perdeu O que razoavelmente deixou de lucrar Conforme se denota do dispositivo legal ha excegdes que limitam as perdas e danos A doutrina moderna tem entendido que o descumprimento de deveres anexos decorrentes da boafé objetiva violagao positiva do contrato determina a responsabilidade civil objetiva Dispde o Enunciado 24 do CJF Enunciado 24 do CJF em virtude do principio da boafé positivado no art 422 do novo Codigo Civil a violagao dos deveres anexos constitui espécie de inadimplemento independentemente de culpa Qual é o regramento especial no inadimplemento dos contratos benéficos eee eee ee eee eee ee eee ee eee CS CIVIL Il 20241 84 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Art 392 Nos contratos benéficos responde por simples culpa o contratante a quem o contrato aproveite e por dolo aquele a quem NAO favoreca Nos contratos onerosos responde cada uma das partes por culpa salvo as excecées previstas em lei Conforme o art 392 do CC ha uma bipartigao da relagao juridica para fins de atribuigao da responsabilidade a Quem se beneficia responde por culpa e dolo Ex O comodatario b Em regra quem nao se beneficia responde so por dolo Ex O comodante Art 629 O depositario 6 obrigado a ter na guarda e conservacao da coisa depositada o cuidado e diligéncia que costuma com o que he pertence bem como a restituila com todos os frutos e acrescidos quando o exija o depositante Sumula 145 do STJ No transporte desinteressado de simples cortesia o transportador so sera civilmente responsavel por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave Inadimplemento nos contratos onerosos art 392 do CC Por ser sinalagma partes contratantes em pé de igualdade a mera inadimpléncia traz direito As perdas e danos Se ambas as partes infringiram o contrato a cada uma sera reservado o direito de pedir reparacao inclusive permitindose a compensagao porém a proposta é de dificil aplicagao Nesse diapasao veja o teor do art 476 do CC Art 476 Nos contratos bilaterais nenhum dos contratantes antes de cumprida a sua obrigacao pode exigir o implemento da do outro 84 INADIMPLEMENTO RELATIVO O inadimplemento relativo configura a mora A mora ocorre quando 0 pagamento nao é feito no tempo lugar e forma convencionados A mora nao traduz o inadimplemento total da obrigaao As espécies de mora sao a Mora do credor mora accipiendi ou credendi b Mora do devedor mora solvendi ou debendi Em uma mesma relacgao obrigacional pode haver concomitantemente a mora do credor e a mora do devedor Segundo Washington Monteiro e Maria Helena Diniz se houver mora do credor e do devedor o juiz devera na medida do possivel compensalas proporcionalmente eee eee ee eee eee ee eee ee eee CS CIVIL Il 20241 85 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 841Mora do credor mora accipiendi ou credendi 1 Requisitos da mora do credor Conforme o art 394 do CC considerase em mora o credor que nao quiser receber o pagamento no tempo lugar e forma que a lei ou a convengao estabelecer Art 394 Considerase em mora o devedor que nao efetuar o pagamento e o credor que nao quiser recebélo no tempo lugar e forma que a lei ou a convengao estabelecer Alguns doutrinadores como Silvio Rodrigues afirmam que a mora do credor nao so existe como independe do aditamento da culpa Em outros termos a mora do credor é objetiva pois nao se perquire a intenao do credor 2 Efeitos da mora do credor O art 400 do CC trata dos efeitos da mora do credor in verbis Art 400 A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo a responsabilidade pela conservacao da coisa obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservala e sujeitao a recebéla pela estimacao mais favoravel ao devedor se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivacao Os efeitos da mora do credor sao a O devedor se isenta do 6nus da conservagao da coisa exceto quando tenha agido com dolo Ex O credor se recusa a receber o touro As despesas ficam a custa do credor mas nao pode o devedor agir com dolo como por exemplo deixar de alimentar o animal ou largalo pela rua todo podre b Cabe ao credor a obrigacao de ressarcir as despesas feitas pelo devedor para a conservagao da coisa c O credor deve aceitar o cumprimento da obrigagao pelo valor que for mais favoravel ao devedor se tiver havido oscilagao do valor entre a data pactuada para o pagamento e a data efetiva do pagamento Ex O devedor tem obrigacao de dar um animal pelo prego de R 1000000 Se no dia da efetivagao do pagamento o mesmo animal estiver cotado em R 1500000 este sera o valor que o credor devera pagar Como esse assunto foi cobrado em concurso TJMS FCC 2020 A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo a responsabilidade pela conservacgao da coisa obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservala e sujeitao a recebéla pela estimagao mais favoravel ao devedor se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para 0 pagamento e o da sua efetivacao Resposta Correto 842Mora do devedor mora sovendi ou debendi eee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Sumula 379 do STJ Nos contratos bancarios nao regidos por legislacao especifica os juros de mora poderao ser fixados em até 1 ao més A mora do devedor em linhas gerais traduz o retardamento culposo no cumprimento da obrigagao 1 Requisitos da mora do devedor Clovis Bevilaqua Existéncia de uma divida liquida e certa Vencimento da divida ou seja a sua exigibilidade Nas dividas com termo de vencimento préestabelecido 0 nao pagamento tempestivo configura automaticamente a mora independentemente de interpelagao do devedor Aplicase aqui a regra dies interpellat pro homine 0 dia interpela pelo homem Neste caso falase que a mora é ex re art 397 caput do CC Art 397 O inadimplemento da obrigaao positiva e liquida no seu termo constitui de pleno direito em mora o devedor Todavia se o credor necessitar constituir em mora o devedor quando nao ha termo interpelandoo judicial ou extrajudicialmente a mora sera ex persona art 397 paragrafo Unico do CC Art 397 Paragrafo unico Nao havendo termo a mora se constitui mediante interpelagao judicial ou extrajudicial Em alguns casos mesmo havendo prazo préestabelecido a notificagao é imprescindivel para a constituigao em mora do devedor Ex A busca e apreensao de bem alienado fiduciariamente Segundo Orlando Gomes a mora irregular ou mora presumida ocorre no caso do art 398 do CC Art 398 Nas obrigagdes provenientes de ato ilicito considerase o devedor em mora desde que o praticou 2 Culpa do devedor art 396 do CC Art 396 Nao havendo fato ou omissao imputavel ao devedor nao incorre este em mora Sem culpa ou dolo do devedor nao ha que se falar na ocorréncia de mora Ao contrario da mora do credor que se configura independentemente da existéncia de culpa 3 Viabilidade do cumprimento tardio da obrigacgao Conforme a previsao do art 395 paragrafo Unico do CC se a prestagao objetivamente considerada em virtude da mora nao for mais do interesse do credor deixarsea de falar em mora e passara a ser caso de inadimplemento absoluto da obrigagao resolvendose em perdas e danos eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Na forma do art 395 paragrafo Unico do CC a luz do Enunciado 162 do CJF sea prestagao objetivamente considerada nao for mais de interesse do credor havera inadimplemento absoluto da obrigaao que se resolvera em perdas e danos Art 395 Paragrafo unico Se a prestaao devido a mora se tornar inutil ao credor este podera enjeitala e exigir a satisfagao das perdas e danos Enunciado 162 do CJF A inutilidade da prestacao que autoriza a recusa da prestacao por parte do credor devera ser aferida objetivamente consoante o principio da boafé e a manutenao do sinalagma e nao de acordo com o mero interesse subjetivo do credor Sinalagma Dependéncia reciproca das obrigagdes num contrato Exemplo classico de devedor em mora cuja obrigagao cumprida posteriormente é inutil Buffet que chegou apdos a formatura 4 Efeitos da mora do devedor Aresponsabilidade civil do devedor pelos prejuizos causados ao credor em virtude da mora art 395 caput do CC Art 395 Responde o devedor pelos prejuizos a que sua mora der causa mais juros atualizagao dos valores monetarios segundo indices oficiais regularmente estabelecidos e honorarios de advogado A responsabilidade civil do devedor pela integridade da coisa devida em outras palavras perpetuatio obligacionis art 399 do CC Art 399 O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestacao embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de fora maior se estes ocorrerem durante o atraso salvo se provar isencao de culpa ou gue o dano sobreviria ainda quando a obrigacao fosse oportunamente desempenhada Conforme o supracitado artigo o devedor em mora responde pela integridade da coisa devida mesmo que sobrevenha dano sobre ela decorrente de caso fortuito ou forga maior Excepcionalmente podera se liberar desse 6nus quando comprovar a Que a mora ocorreu sem sua Culpa b Que o caso fortuito ou a forga maior provocaria igualmente o dano na coisa devida mesmo se a obrigacao tivesse sido cumprida no prazo estabelecido Como esse assunto foi cobrado em concurso TJSP VUNESP 2021 O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestagao salvo se provar que tal impossibilidade resultou de caso fortuito ou forga maior Resposta Errado ee rr ee eee ee eee eee ee CS CIVIL Il 20241 88 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom TJSP VUNESP 2021 A mora se converte em inadimplemento absoluto quando nao mais persiste para o devedor a possibilidade de cumprir a prestagao Resposta Errado TJSP VUNESP 2021 A mora faculta ao credor exigir a prestacao acrescida de perdas e danos juros corregao monetaria e honorarios advocaticios enquanto o inadimplemento absoluto abre ao credor a opcao de resolver o contrato Resposta Correto TJMS FCC 2020 O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestagao salvo em qualquer caso se essa impossibilidade resultar de caso fortuito ou forga maior Resposta Errado 9 PERDAS E DANOS Significa indenizar aquele que experimentou um prejuizo um déficit no seu patrimdénio material ou moral por forga de um comportamento ilicito de um transgressor da norma Traduz o prejuizo material ou moral causado por uma parte a outra em razao do descumprimento da obrigagao As perdas e danos em geral aleém da prova do dano exigem o reconhecimento de culpa do devedor Nao se confunde com pagamento do equivalente Isto porque esta diz respeito a restituigao de valores adiantados ou ja pagos é o restabelecimento do status quo ante Enquanto as perdas e danos como ja mencionado se refere ao prejuizo que a parte sofreu em virtude do descumprimento Para que o dano seja indenizavel 6 necessario o preenchimento de requisitos cumulativos a Violagao a um interesse juridicamente tutelado O interesse pode ser extrapatrimonial ou patrimonial de uma pessoa fisica ou juridica O Cddigo Civil confere as pessoas juridicas a protegao estendida aos direitos da personalidade art 52 do CC razao pela qual a jurisprudéncia pacificou o entendimento de que a pessoa juridica pode sofrer danos morais sumula 227 do STV Logo a pessoa juridica pode ajuizar agao para pleitear a indenizacgao por danos patrimoniais eou morais b Certeza do dano O dano hipotético ou abstrato nao é indenizado O dano deve ser certo em relagao a sua existéncia c Subsisténcia ou atualidade do dano O dano nao deve ter sido indenizado Dispdem os arts 402 a 405 do CC Art 402 Salvo as excegdes expressamente previstas em lei as perdas e danos devidas ao credor abrangem além do que ele efetivamente perdeu dano emergente 0 que razoavelmente deixou de lucrar lucro cessante eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Art 403 Ainda que a inexecucao resulte de dolo do devedor as perdas e danos so incluem os prejuizos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato sem prejuizo do disposto na lei processual Art 404 As perdas e danos nas obrigacdes de pagamento em dinheiro serao pagas com atualizacao monetaria segundo indices oficiais regularmente estabelecidos abrangendo juros custas e honorarios de advogado sem prejuizo da pena convencional Paragrafo unico Provado que os juros da mora nao cobrem o prejuizo e nao havendo pena convencional pode o juiz conceder ao credor indenizaao suplementar Art 405 Contamse os juros de mora desde a citagao inicial Por que o art 405 do CC prevé que os juros correm a partir da citagao Segundo Rizzardo com lastro em Pontes de Miranda a interpretagao nao pode ser isolada Esse artigo seria especifico para casos de acdes que nao se fundam no inadimplemento Se for caso de inadimpléncia havera constituiga4o em mora ex re ou ex persona Prescreve 0 art 240 caput do CPC Art 240 do CPC A citacao valida ainda quando ordenada por juizo incompetente induz litispendéncia torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor ressalvado o disposto nos arts 397 e 398 da Lei no 10406 de 10 de janeiro de 2002 Cédigo Civil Os arts 240 caput do CPC e 405 do CC contém a mesma regra a citacao constitui o devedor em mora Entretanto essa regra encontra uma série de excegdes no Cddigo Civil diploma que apropriadamente trata do tema conforme o prdprio art 240 caput do CPC reconhece ao fazer a ressalva de nao ser a citagao que constitui o devedor em mora nas hipdteses previstas pelos arts 397 e 398 do CC Dessa forma o devedor sera constituido de pleno direito em mora na data do vencimento de obrigaao positiva e liquida art 397 caput do CC Na hipdtese de obrigagao sem termo certo além da citacgao também a interpelagao judicial ou extrajudicial sera apta a constituir o devedor em mora art 397 paragrafo unico do CC Nas obrigagdes provenientes de ato ilicito considerase em mora o devedor desde o momento em que praticou o ato art 398 do CC Por fim o STJ ja assentou que no caso de ato ilicito contratual o devedor é constituido em mora somente com a citagao Sumula 54 do STJ Os juros moratorios fluem a partir do evento danoso em caso de responsabilidade extracontratual 1 Silvio Rodrigues afirma que nao havendo constituigao ex personae a citagao a supre contandose a mora na forma do art 405 CC eee ee er ee CSCIVIL II 20241 90 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom 10 JUROS 101 PREVISAO LEGAL Art 406 Quando os juros moratorios nao forem convencionados ou o forem sem taxa estipulada ou quando provierem de determinacao da lei serao fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos a Fazenda Nacional Qual é o percentual dos juros legais previstos no art 406 do CC a 1 corrente 1 ao més art 161 1 do CTN Foi a posiao defendida pela doutrina b 2 corrente Taxa SELIC Foi o entendimento adotado pelo STu De quanto é o percentual da taxa SELIC Depende A SELIC é uma taxa estabelecida pelo Comité de Politica Monetaria Copom com base em uma férmula matematica que leva em consideragao diversas variaveis Desse modo a taxa SELIC normalmente é variavel nao sendo um percentual fixo E valido ressaltar que o Copom é um comité composto pela Diretoria Colegiada do Banco Central e com base nas metas que o Orgao tiver para a economia brasileira os dados que alimentam essa formula de calculo da SELIC irao variar Ex o BACEN tem procurado incentivar o crédito no pais por isso a taxa SELIC vem sofrendo um processo de redugao Quando o governo deseja conter a inflagao normalmente se vale do aumento da taxa SELIC para frear o consumo O STJ ja se manifestou sobre os juros legais O CC2002 prevé os juros legais no seu art 406 Art 406 Quando os juros moratorios nao forem convencionados ou o forem sem taxa estipulada ou quando provierem de determinacao da lei serao fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos a Fazenda Nacional A taxa de juros moratorios a que se refere o art 406 do Cédigo Civil de 2002 6a SELIC A incidéncia da taxa SELIC como juros moratorios exclui a correcao monetdaria sob pena de bis in idem considerando que a referida taxa ja é composta de juros e correao monetdaria STJ 3 Turma EDcl no REsp 1025298RS Rel originario Min Massami Uyeda Rel para acordao Min Luis Felipe Salomao julgados em 281 12012 Info 510 Art 407 Ainda que se nao alegue prejuizo 6 obrigado o devedor aos juros da mora que se contarao assim as dividas em dinheiro como as prestagdes de outra natureza uma vez que Ihes esteja fixado o valor pecuniario por sentena judicial arbitramento ou acordo entre as partes 22 CAVALCANTE Marcio André Lopes Juros legais Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes98b29795004 1a42470269d56260243a1 Acesso em 06 jul 2022 ee rr ee eee ee eee eee ee CS CIVIL Il 20241 91 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom O juro 6 um rendimento do capital emprestado A palavra costuma ser usada no plural como sindédnimo de lucro sobre o dinheiro emprestado em razao do risco de inadimplemento Tratase de fruto civil art 92 do CC Finalmente os juros podem ser a Quanto a origem convencionais ou legais b Quanto a relagao com o inadimplemento moratorios ou remuneratorios 102 QUANTO A ORIGEM JUROS CONVENCIONAIS OU LEGAIS Os juros legais abrangem os juros moratorios os juros processuais art 240 do CPC e os juros das indenizagoes por atos ilicitos o art 398 do CC reputa moratorios Os juros convencionais decorrem de manifestacgao das partes Art 240 do CPC A citagao valida ainda quando ordenada por juizo incompetente induz litispendéncia torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor ressalvado o disposto nos arts 397 e 398 da Lei n 10406 de 10 de janeiro de 2002 Codigo Civil 1 A interrupcao da prescriao operada pelo despacho que ordena a citagao ainda que proferido por juizo incompetente retroagira a data de propositura da aao 2 Incumbe ao autor adotar no prazo de 10 dez dias as providéncias necessdrias para viabilizar a citagao sob pena de nao se aplicar o disposto no 1 3 A parte nao sera prejudicada pela demora imputavel exclusivamente ao servico judiciario 4 O efeito retroativo a que se refere o 1 aplicase a decadéncia e aos demais prazos extintivos previstos em lei Art 398 do CC Nas obrigagdes provenientes de ato ilicito considerase o devedor em mora desde que o praticou Em suma JUROS CONVENCIONAIS JUROS LEGAIS S40 aqueles pactuados pelas partes Sao aqueles fixados pela propria lei q P P P Estao previstos no art 406 do CC Como esse assunto foi cobrado em concurso TJMS FCC 2020 Nas obrigacées provenientes de ato ilicito considera se o devedor em mora a partir do ajuizamento da acao indenizatoria correspondente Resposta Errado 103 QUANTO A RELACAO COM O INADIMPLEMENTO JUROS MORATORIOS OU COMPENSATORIOSREMUNERATORIOS ee ee ee reer CS CIVIL Il 20241 92 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom a Juros moratorios Sao uma penalizacao pela mora no cumprimento da obrigagao um ressarcimento imputado pelo descumprimento parcial da obrigacgao Incidem independentemente de alegacao de prejuizo Em regra sao devidos desde a constituigao em mora mora ex re e ex persona e independe de alegacao e prova do prejuizo No caso de divida liquida e vencida a mora ex re dies interpellat homine b Juros compensatorios ou remuneratorios S40 os que tém a exata nogao de frutos compensam ou remuneram determinada pela utilizagao do seu capital por outrem Sao também aqueles incidentes sobre a verba indenizatéria quando ha inadimplemento total da obrigagao sob a justificativa de que o credor a ser indenizado ficou privado da utilizagao do capital Em suma JUROS COMPENSATORIOS p ROS MORATORI REMUNERATORIOS ahead walled Sao pagos pelo devedor como uma Pagos P Sao pagos pelo devedor como forma de forma de remunerar ou compensar o credor indenizar o credor quando ocorre um atraso no pelo fato de ele ter ficado privado de seu capital es cumprimento da obrigagao por um determinado periodo E como se fosse uma sancao punicao pela mora inadimplemento culposo na E como se fosse 0 preco pago pelo Jevolugao do capital aluguel do capital Sao devidos pelo simples atraso ainda que nao tenha havido prejuizo ao credor art 407 do CC Ex José pactuou com o banco efetuar o Ex José precisa de dinheiro pagamento do empréstimo no dia 10 Ocorre emprestado e vai até um banco que dele cobra que o devedor somente conseguiu pagar a um percentual de juros como forma dedivida no dia 20 Logo além dos juros remunerar a instituigao financeira por esse remuneratorios tera que pagar também os servico juros moratorios como forma de indenizar a instituigao por conta deste atraso Como se vé os juros compensatérios ou remuneratérios podem ser tanto os contratuais normalmente nominados de encargos basicos nos contratos de adesao quanto indenitarios O STJ ja se pronunciou sobre o termo inicial dos juros moratérios em caso de responsabilidade contratual eee ee er ee CS CIVIL I 20241 93 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Os juros moratorios contratuais em regra correm a partir da data da citacao No entanto no caso de obrigaao positiva e liquida com vencimento certo os juros moratérios correm a partir da data do vencimento da divida Assim em acao monitoria para a cobrana de débito decorrente de obrigacao positiva liquida e com termo certo devese reconhecer que os juros de mora incidem desde o inadimplemento da obrigacao se nao houver estipulagao contratual ou legislacao especifica em sentido diverso STJ Corte Especial EREsp 1250382PR Rel Min Sidnei Beneti julgado em 242014 Info 53773 Qual é o termo inicial dos juros moratérios O termo inicial dos juros moratérios deve corresponder ao dia em que configurada a mora Com base nisso podemos construir 0 seguinte quadro Termo inicial dos juros moratorios no caso de danos morais ou materiais Responsabilidade extracontratual Responsabilidade contratual Obrigacgao liquida Os juros sao contados a partir do vencimento da obrigagao art 397 do CC E 0 caso das obrigagdes com Os juros fluem a partir do evento danoso mora ex re art 398 do CC e Sumula 54 do STJ Obrigaao iliquida Os juros fluem a partir da citagao art 405 do CC E 0 caso das obrigagdes com mora ex persona Termo inicial da corregao monetaria Danos materiais responsabilidade Danos morais responsabilidade contratual ou extracontratual contratual ou extracontratual Incide corregao monetaria sobre divida A corregao monetaria do valor da por ato ilicito contratual ou extracontratual a indenizacao do dano moral incide desde a data partir da data do efetivo prejuizo sumula 43 do do arbitramento sumula 362 do STU STJ Conforme a jurisprudéncia na desapropriagao incidem os juros compensatorios e moratdrios Os juros compensatorios integram a base de calculo sobre a qual incidem os moratorios Em relagao ao termo inicial de juros moratdérios quando fixada pensao mensal a titulo de responsabilidade civil extracontratual o STU assentou que Na responsabilidade civil extracontratual se houver a fixacao de pensionamento mensal os juros moratorios deverao ser contabilizados a 23 CAVALCANTE Marcio André Lopes Termo inicial dos juros moratérios em caso de responsabilidade contratual Buscador Dizer oO Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesab8 1 7c9349cf9c4f6877e1894a1faa00 Acesso em 05 jul 2022 eee ee er ee CS CIVIL Il 20241 94 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom partir do vencimento de cada prestagao e nao da data do evento danoso ou da citagao Nao se aplica ao caso a sumula 54 do STJ que somente tem incidéncia para condenacodes que sao fixadas em uma Unica parcela Se a condenacao for por responsabilidade extracontratual mas o juiz fixar pensao mensal neste caso sobre as parcelas ja vencidas incidirao juros de mora a contar da data em que venceu cada prestacao Sobre as parcelas vincendas em principio nao havera juros de mora a nao ser que o devedor atrase o pagamenio situaao na qual os juros irao incidir sobre a data do respectivo vencimento STJ 4 Turma REsp 1270983SP Rel Min Luis Felipe Salomdo julgado em 832016 Info 580 A proposito sobre o tema confira o teor das sumulas 596 do STF e 283 do STJ bem como do Enunciado 163 do CJF Sumula 596 do STF As disposigdes do Decreto 22626 de 1933 nao se aplicam as taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operacdes realizadas por instituig6es publicas ou privadas que integram o sistema financeiro nacional Sumula 283 do STJ As empresas administradoras de cartao de crédito sao instituigdes financeiras e por isso os juros remuneratorios por elas cobrados nao sofrem as limitagdes da Lei de Usura Enunciado 163 do CJF A regra do art 405 aplicase somente a responsabilidade contratual e nao aos juros moratérios na responsabilidade extracontratual em face do disposto no art 398 do CC afastando pois o disposto na Sumula 54 do STU Preceituam os arts 398 e 405 do CC Art 398 Nas obrigagdes provenientes de ato ilicito considerase o devedor em mora desde que o praticou Art 405 Contamse os juros de mora desde a citagao inicial Dispde a sumula 54 do STJ que Sumula 54 do STJ Os juros moratérios fluem a partir do evento danoso em caso de responsabilidade extracontratual O art 405 do CC se aplica somente as obrigagdes com mora ex persona nas quais 0 credor nao interpelou o devedor Caso contrario nao faria sentido Nas obrigagdes com mora ex persona o devedor estara em mora quando for interpelado Nas obrigagdes com mora ex re nao ha termo certo para pagamento Mora ex re mora automatica Mora ex persona mora pendente 24 CAVALCANTE Marcio André Lopes Termo inicial de juros moratérios quando fixada pensao mensal a titulo de responsabilidade civil extracontratual Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes68ce1 99ec2c5517597ce0a4d89620f55 Acesso em 06 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 95 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Determinadas obrigagdes tém mora ex re OU seja se O devedor nao cumprir a obrigagao no dia certo do vencimenio considerase que ele esta automaticamente Outras obrigagdes tém mora ex em mora persona ou seja exigem a interpelacao judicial O credor pode ingressar com aco ou extrajudicial do devedor para que este contra o devedor mesmo sem notificacao possa ser considerado em mora A mora ocorre de pleno direito Apos essa notificacao 0 credor estara tae autorizado a mover a acao judicial de cobranca independentemente de notificagao ae de débito Aplicase a maxima dies interpellat pro homine o dia interpela pelo homem o termo interpela no lugar do credor A mora sera ex persona em duas Em regra a mora sera ex re se a Situagoes obrigagao a ser cumprida pelo devedor for Quando no contrato nao tiver Positiva de dar ou fazer estipulado um prazo certo de vencimento Liquida e Quando mesmo havendo prazo certo a lei exigir a interpelagao Ex Leasing Com dia certo de vencimento Sumula 369STJ No contrato de Ora se o devedor acertou um prazo arrendamento mercantil leasing ainda que certo para cumprir a prestacdo e nao ha duvida haja clausula resolutiva expressa 6 necessaria quanto ao valor dessa prestacao nao ha motivo a notificagao prévia do arrendatario para para se exigir que o credor o relembre sobre constituilo em mora sua obrigaao A interpelagao quando necessaria Excegao Em alguns casos a propria lei pode ser por cautela exige expressamente a notificagao prévia e afasta a constituicéo automatica da 2 Judicial E feita em regra pela mora mesmo tendo sido cumpridos os itagao art 219 do CPC requisitos acima b Extrajudicial E realizada sem forma Obs Nas obrigacées de nao fazer e solene ou seja Por meio de qualquer ato que nas decorrentes de ato ilicito a mora também é torne certa a exigencia do pagamento Ex A are notificagao e o protesto eee ee er ee i Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Ao ajuizar agao é necessario pedido expresso ao juizo quanto aos juros Depende Se os juros forem convencionais sim Se os juros forem legais nao art 293 do CC Lembrese de que os juros legais podem ser de mora ou remuneratdérios Se o juiz se pronunciar sobre os juros convencionais sem que tenha ocorrido pedido incorrera em sentenga extra ou ultra petita Por fim veja o teor da sumula 254 do STF Sumula 254 do STF Incluemse os juros moratérios na liquidagao embora omisso 0 pedido inicial ou a condena4o Como esse assunto foi cobrado em concurso MPEMS MPEMS 2018 Os juros moratorios fluem do evento danoso tao somente nos casos de responsabilidade aquiliana Resposta Correto 104 JUROS CAPITALIZADOS ANATOCISMO A capitalizagao de juros também chamada de anatocismo ocorre quando os juros sao calculados sobre os proprios juros devidos Outras denominagdes para capitalizagao de juros juros sobre juros juros compostos ou juros frugiferos Normalmente os juros capitalizados estao presentes nos contratos de financiamento bancario Carlos Roberto Gongalves explica melhor O anatocismo consiste na pratica de somar os juros ao capital para contagem de novos juros Ha no caso capitalizagao composta que é aquela em que a taxa de juros incide sobre o capital inicial acrescido dos juros acumulados até o periodo anterior Em resumo pois o chamado anatocismo é a incorporagao dos juros ao valor principal da divida sobre a qual incidem novos encargos Veja outra definigao um pouco mais dificil poreém necessaria a plena compreensao da matéria Juros capitalizados sao os juros devidos e ja vencidos que periodicamente vg mensal semestral ou anualmente se incorporam ao valor principal Desse modo a capitalizagao incidéncia dos juros vencidos sobre o principal pode ter periodicidades diversas Existe a capitalizacao mensal semestral anual etc Isso deve ser previsto no contrato 25 GONCALVES Carlos Roberto Direito Civil Brasileiro 8 ed SAo Paulo Editora Saraiva 2011 p 409 26 LIMA Roberto Arruda de Souza NISHIYAMA Adolfo Mamoru Contratos Bancarios Aspectos Juridicos e Técnicos da Matematica Financeira para Advogados Sao Paulo Atlas 2007 p 36 eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 1041 Capitalizacao anual de juros A capitalizagao de juros foi vedada no ordenamento juridico brasileiro pelo Decreto 2262633 Lei de Usura cujo art 4 estabeleceu Art 4 E proibido contar juros dos juros esta proibigao nado compreende a acumulacao de juros vencidos aos saldos liquidos em conta corrente de ano a ano O art 591 do CC admite a capitalizagao anual Art 591 Destinandose o mutuo a fins econédmicos presumemse devidos juros oS quais sob pena de reduao nao poderao exceder a taxa a que se refere o art 406 permitida a capitalizacao anual Convém destacar ainda que o STJ ja teceu algumas conclusées sobre a capitalizagao de juros Quatro conclusées importantes do STJ sobre o tema A capitalizagao de juros também chamada de anatocismo ocorre quando os juros sao calculados sobre os proprios juros devidos Il A capitalizagao ANUAL de juros 6 permitida seja para contratos bancdarios ou naobancarios II A capitalizagao de juros com periodicidade inferior a um ano em regra é vedada Exce4o 6 permitida a capitalizagcao de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos BANCARIOS celebrados apds 31 de marco de 2000 data da publicagao da MP 1963172000 atual MP 2170362001 desde que expressamente pactuada IV A capitalizagao dos juros em periodicidade inferior a anual deve vir pactuada de forma expressa e clara Para isso basta que no contrato esteja prevista a taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal Os bancos nao precisam dizer expressamente no contrato que estao adotando a capitalizagao de juros bastando explicitar com clareza as taxas cobradas STJ 2 Secao REsp 973827RS Rel originario Min Luis Felipe Salomao Rel para o acordao Min Maria Isabel Gallotti julgado em 2762012 Info 500 Ao cabo o STJ ja decidiu que a capitalizagao de juros seja qual for sua periodicidade somente sera considerada valida quando estiver expressamente pactuada no contrato A cobrana de juros capitalizados nos contratos de mutuo é permitida quando houver expressa pactuaao Isso significa que a capitalizagao de juros seja qual for a sua periodicidade anual semestral mensal somente sera considerada valida se estiver expressamente pactuada no contrato A pactuaao da capitalizaao dos juros é sempre exigida inclusive para a periodicidade anual O art 591 do Cédigo Civil permite a capitalizagao anual mas nao determina a sua aplicacao 27 CAVALCANTE Marcio André Lopes Principais conclus6es do STu sobre a capitalizagao de juros Buscador Dizer oO Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes26337353b7962f533d78c762373b3318 Acesso em 06 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 98 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom automaticamente Nao é possivel a incidéncia da capitalizacao sem previsao no contrato STJ 2 Secao REsp 1388972SC Rel Min Marco Buzzi julgado em 822017 recurso repetitivo Info 59978 1042 Capitalizagao de juros com periodicidade inferior a um ano Como vimos a capitalizagao de juros por ano é permitida seja para contratos bancarios ou naobancarios O que é proibido como regra é a capitalizagao de juros com periodicidade inferior aum ano Ex A capitalizagao mensal de juros ou seja a cada més incidem juros sobre os juros A capitalizagao de juros com periodicidade inferior a um ano ex capitalizagao mensal de juros é proibida também para os bancos Nao AMP n 196317 editada em 31 de marco de 2000 permitiu as instituigdes financeiras a Capitalizagao de juros com periodicidade inferior a um ano Em suma é permitida a capitalizagao de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos BANCARIOS celebrados apdés 31 de marco de 2000 data da publicacao da MP 1963172000 atual MP 2170362001 desde que expressamente pactuada Veja a redagao da MP 2170362001 Art 5 Nas operacées realizadas pelas instituigdes integrantes do Sistema Financeiro Nacional é admissivel a capitalizagao de juros com periodicidade inferior a um ano O STJ ja sumulou seu entendimento sobre a materia Sumula 539 do STJ E permitida a capitalizacao de juros com periodicidade inferior a anual em contratos celebrados com instituigdes integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 3132000 MP 19631700 reeditada como MP 21703601 desde que expressamente pactuada Desse modo os bancos podem fazer a capitalizagao de juros com periodicidade inferior a um ano desde que expressamente pactuada 1043 Desde que expressamente pactuada O que significa a terminologia desde que expressamente pactuada De que modo o contrato bancario devera informar ao contratante que esta adotando juros capitalizados com periodicidade inferior a um ano 1 corrente 2 corrente 28 CAVALCANTE Marcio André Lopes A capitalizagao de juros seja qual for a sua periodicidade somente sera considerada valida se estiver expressamente pactuada no contrato Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesd9 1 caca741 14d81 fdfc578fca82f8d72 Acesso em 06 jul 2022 eee ee er ee CS CIVIL I 20241 99 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom A capitalizagao dos juros em periodicidade inferior a anual deve vir pactuada de forma expressa e clara A previsao no contrato bancario de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal suficiente para que a capitalizacao esteja expressamente pactuada Em outras palavras basta que o contrato A capitalizagao de juros deve estar prevista no preveja que a taxa de juros anual sera superior contrato de forma clara precisa e ostensiva a 12 vezes a taxa mensal para que o A capitalizagdo de juros nao pode ser deduzida contratante possa deduzir que os juros sao da mera divergéncia entre a taxa de juros anual Capitalizados oo e 0 duodécuplo da taxa de juros mensal Obs Na ee significa que os bancos nao duodécuplo significa 12 vezes maior precisam eo expressamente no contrato que estao adotando a capitalizagao de juros bastando explicitar com clareza as taxas cobradas A clausula com o termo capitalizagao de juros sera necessaria apenas para que apds vencida a prestagao sem o devido pagamento o valor dos juros nao pagos seja incorporado ao capital para o efeito de incidéncia de novos juros O STJ adota a segunda corrente conforme a sumula 541 Sumula 541 do STJ A previsao no contrato bancario de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobranca da taxa efetiva anual contratada Por fim conforme o STJ no caso em que a Capitalizagao diaria de juros remuneratorios é pactuada é dever da instituigao financeira informar ao consumidor da taxa diaria aplicada Se o contrato ao tratar sobre os encargos menciona a taxa de juros mensal e anual mas nao prevé qual é a taxa diaria dos juros ha abusividade Viola o dever de informacao o contrato que somente prevé uma cldausula genérica de capitalizagao diaria sem informar a taxa diaria de juros remuneratorios A informagao acerca da capitalizacao diaria sem indicacao da respectiva taxa diaria subtrai do consumidor a possibilidade de estimar previamente a evolugao da divida e de aferir a equivaléncia entre a taxa diaria e as taxas efetivas mensal e anual A falta de previsao da taxa diaria portanto dificulta a compreensao do consumidor acerca do alcance da capitalizacao diaria o que configura descumprimento do dever de informacao trazido pelo art 46 do CDC STJ 2 Secao REsp 1826463SC Rel Min Paulo de Tarso Sanseverino julgado em 14102020 Info 68279 28 CAVALCANTE Marcio André Lopes Na hipdtese em que pactuada a capitalizagdo didria de juros remuneratorios é dever da instituigdo financeira informar ao consumidor acerca da taxa diaria aplicada Buscador Dizer 0 Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes24389bfe4fe2eba8bf9aa9203a44cdad Acesso em 06 jul 2022 ee rr ee eee ee eee eee ee CS CIVIL Il 20241 100 i Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 1044 Impugnacoes a MP 2170362001 Ha no Poder Judiciario milhares de agdes judiciais questionando a legalidade e a constitucionalidade da MP 2170362001 As trés impugnag6es principais contra a referida MP sao as seguintes 1 llegalidade da capitalizacao inferior a um ano Sustentavase que 0 art 5 da MP 2170362001 que permite a capitalizagao inferior a um ano teria sido revogado pelo art 591 do Cddigo Civil que permite somente a capitalizagao anual Alguns alegavam também que haveria violagao ao CDC Essa tese foi acolhida pela jurisprudéncia A MP 2170362001 é ilegal A capitalizagao de juros com periodicidade inferior a um ano ex capitalizagao mensal de juros é proibida também para os bancos Nao E permitida a capitalizacdo de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos BANCARIOS celebrados apés 31 de marco de 2000 data da publicacao da MP 1963172000 atual MP 2170362001 desde que expressamente pactuada STJ 2 Secao REsp 973827RS Rel p Acérdao Min Maria Isabel Gallotti julgado em 08082012 O art 591 do Cddigo Civil nao alterou a regra do art 5 da MP porque esta é norma especifica e o CC é lei geral aplicandose o principio da especialidade segundo o qual lei geral nao revoga lei especial ainda que seja posterior A MP também nao viola qualquer disposigao do CDC Portanto sob o ponto de vista da legalidade o art 5 da MP 2170362001 é plenamente valido 2 Inconstitucionalidade formal da MP por violacao ao art 62 da CF88 relevancia e urgéncia Outra impugnacgao que era feita contra a MP 2170362001 era a de que o tema capitalizagao de juros nao possuia relevancia e urgéncia de forma que nao poderia ter sido tratado por meio de medida provisoria art 62 da CF88 Essa tese foi acolhida pela jurisprudéncia A MP 2170362001 é inconstitucional por ter sido editada sem relevancia e urgéncia Nao O STF decidiu que o art 5 da MP 2170362001 é formalmente constitucional nao tendo violado o art 62 da CF88 3 Inconstitucionalidade material da MP Existe uma ADI no STF que além dos requisitos da MP alega também a inconstitucionalidade material da capitalizagao de juros em periodicidade inferior a um ano Trata se da ADI 2316 cujo julgamento ainda nao foi concluido Dificilmente contudo esta MP sera declarada inconstitucional eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom O art 5 da MP 2170362001 permite que haja capitalizagao de juros com periodicidade inferior a um ano nas operagoes realizadas pelas instituigdes integrantes do Sistema Financeiro Nacional A MP 2170362001 era impugnada sob a alegacao de que o tema capitalizagao de juros nao possuia relevancia e urgéncia de forma que nao poderia ter sido tratado por meio de medida provisoria art 62 da CF88 O STF contudo decidiu que o art 5 da MP 2170362001 é formalmente constitucional nao tendo violado o art 62 da CF88 Do ponto de vista da relevancia esta estaria presente considerando que a MP trata sobre a regulacao das operacdes do Sistema Financeiro tema de suma importancia para a economia do pais No que se refere a urgéncia a norma foi editada ha 15 anos em um periodo cuja realidade financeira era diferente da atual sendo dificil afirmar com seguranca que nao havia o requisito da urgéncia naquela oportunidade O cenario econémico caracterizado pela integragao da economia nacional ao mercado financeiro mundial exigia medidas céleres destinadas a adequaao do Sistema Financeiro Nacional aos padrées globais Além disso se a Corte declarasse a inconstitucionalidade da norma isso significaria atuar sobre um passado em que milhares de operacdes financeiras poderiam em tese ser atingidas Obs existe uma ADI no STF que além dos requisitos da MP alega também a inconstitucionalidade material da capitalizagao de juros em periodicidade inferior a um ano Tratase da ADI 2316 cujo julgamento ainda nao foi concluido STF Plenario RE 592377RS Rel orig Min Marco Aurélio red po acordao Min Teori Zavascki julgado em 422015 repercussao geral Info 773 11 CLAUSULA PENAL 111 CONCEITO A clausula penal também denominada pena convencional consiste em um pacto acessorio no qual as partes visam a antecipar a indenizagao devida no caso de inadimplemento absoluto clausula penal compensatoria ou relativo clausula penal moratoria A fungao precipua da clausula penal é antecipar a indenizagao devida na hipdtese de inadimplemento absoluto ou relativo No mais a clausula penal tem uma fungao secundaria intimidatoria Na praxe a clausula penal 6 chamada de multa porém isso nao é correto Tecnicamente a multa tem uma fungao precipua sancionatoéria e nao de ressarcimento A multa sanciona castiga primariamente ao contrario da clausula penal que tem por escopo compensar A clausula penal é considerada estanque Nao tem um carater progressivo como juros etc 30 CAVALCANTE Marcio André Lopes O art 5 da MP 2170362001 é formalmente constitucional nao tendo violado o art 62 da CF88 Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhese56954b4f6347e8971954495eab1 6a88 Acesso em 06 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 102 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom A disciplina da clausula penal é feita a partir do art 408 do CC desdobrandose em duas espécies fundamentais clausula penal compensatoria e clausula penal moratoria A clausula penal é uma clausula do contrato ou um contrato acessorio ao principal no qual se estipula previamente o valor da indenizagao que devera ser paga pela parte contratante que nao cumprir culposamente a obrigagao A clausula penal possui duas finalidades a Fungao ressarcitoria serve de indenizagao para o credor no caso de inadimplemento culposo do devedor Ressaltese que para o recebimento da clausula penal o credor nao precisa comprovar qualquer prejuizo Desse modo a clausula penal serve para evitar as dificuldades que o credor teria no momento de provar o valor do prejuizo sofrido com a inadimpléncia do contrato b Fungao coercitiva ou compulsoria meio de coerao intimida o devedor a cumprir a obrigagao considerando que este ja sabe que se for inadimplente tera que pagar a multa convencional As espécies de clausula penal sao P a COMPENSATORIA compensar o MORATORIA compulsoria P inadimplemento Estipulada para desestimular o devedor de incorrer em mora ou para evitar que deixe de s Estipulada para servir como indenizagao no cumprir e terminada clausula especial da err Ls caso de total inadimplemento da obrigacao obrigagao principal i oe principal adimplemento absoluto E a cominagao conitratual de uma multa para o caso de mora Funciona como punigao pelo retardamento no on Funciona como uma prefixacao das perdas e cumprimento da obrigagado ou pelo a danos inadimplemento de determinada clausula A clausula penal moratoria 6 cumulativa ou A clausula penal compensatdria nao é seja 0 credor podera exigir o cumprimento da cumulativa Assim havera uma alternativa para obrigagao principal e mais o valor da clausula 0 credor exigir 0 cumprimento da obrigagao penal principal ou apenas o valor da clausula penal Art 411 Quando se estipular a clausula penal P P Art 410 Quando se estipular a clausula penal para 0 caso de mora ou em seguranga especial para o caso de total inadimplemento da de outra clausula determinada tera 0 credor o eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom arbitrio de exigir a satisfagao da pena obrigacao esta convertersea em alternativa a cominada juntamente com o desempenho da beneficio do credor obrigagao principal Como esse assunto foi cobrado em concurso MPESP VUNESP 2023 A clausula penal pode ser estipulada em conjunto com a obrigaGao ou em ato posterior PGEGO FCC 2021 Se a clausula penal for estipulada para o caso de inadimplemento total da obrigagao esta se converte em alternativa a beneficio do credor Resposta Correto TJSP VUNESP 2021 Quando se estipular clausula penal para o total inadimplemento da obrigacao esta se converte em alternativa para o credor que podera escolher entre pedir a multa ou as perdas e danos sofridas em razao do inadimplemento Resposta Errado 112 CLAUSULA PENAL COMPENSATORIA Compensa 0 credor pelo inadimplemento culposo absoluto da obrigagao Indeniza o credor para 0 caso de descumprimento total da obrigagao principal Art 408 Incorre de pleno direito o devedor na clausula penal desde que culposamente deixe de cumprir a obrigacao clausula penal compensatoria ou se constitua em mora clausula penal moratoria Art 409 A clausula penal estipulada conjuntamente com a obrigaao ou em ato posterior pode referirse a inexecucao completa da obrigacao clausula penal compensatoria a de alguma clausula especial ou simplesmente a mora clausula penal moratoria Segundo Guilherme Gama por exceao 0 jogador de futebol que resolva exercer o direito de desistir do contrato mesmo que nao esteja tecnicamente descumprindo a obrigagao podera ser compelido a pagar clausula penal art 28 da Lei 960598 O credor tem conforme o art 410 do CC a alternativa de exigir a obrigacao descumprida via tutela especifica por exemplo ou executar a clausula penal Tratase de opao do credor Art 410 Quando se estipular a clausula penal para o caso de total inadimplemento da obrigacao esta convertersea em alternativa a beneficio do credor A nosso ver 0 credor também nao tem a opao de ajuizamento de agao aut6noma de cunho indenizatério para apuragao do dano e fixagao do seu correspondente valor uma vez que isso seria incompativel com a prdépria natureza da estipulagao de uma clausula penal que é a pré tarifagao das perdas e danos Além disso nao ha interesse de agir na propositura dessa acao ee ee ee reer Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Nesse sentido 0 posicionamento de Clovis Bevilaqua para quem escolhida a pena desaparece a obrigacao originaria e com ela o direito de pedir perdas e danos ja que se acham préfixados na pena Se o credor escolher o cumprimento da obrigacao e nao puder obtéla a pena funcionara como compensatoria das perdas e danos O valor da clausula penal nao podera ultrapassar sob pena de enriquecimento sem causa e consequente invalidade da clausula o valor da obrigagao principal art 412 do CC Art 412 O valor da cominacao imposta na clausula penal nao pode exceder o da obrigaao principal Por outro lado se o valor do dano for superior ao pactuado em clausula penal somente podera o credor exigir indenizagao suplementar caso exista previsao contratual expressa nesse sentido Para Pablo Stolze ainda assim nao pode extrapolar o valor da obrigaao principal Na clausula penal ao contrario da indenizagao por perdas e danos o credor nao precisa provar a existéncia de prejuizo visto que sua existéncia é presumida art 416 paragrafo unico do CC Art 416 Para exigir a pena convencional nao é necessdario que o credor alegue prejuizo Paragrafo unico Ainda que o prejuizo exceda ao previsto na clausula penal nao pode o credor exigir indenizagao suplementar se assim nao foi convencionado Se o tiver sido a pena vale como minimo da indenizaao competindo ao credor provar o prejuizo excedenie Como o tema foi cobrado em concurso MPESC CESPE 2023 E imprescindivel a alegacdo de prejuizo pelo credor para a exigéncia da pena convencional Errado Sob o prisma do STJ 0 devedor solidario responde pelo pagamento da clausula penal compensatoria ainda que nao incorra em culpa Situagcao adaptada a Petrobras celebrou contrato de afretamento de embarcaao com a Larsen Limited Em outras palavras a Larsen Limited deveria entregar uma embarcao para a Petrobras que viria do exterior para o Brasil Como o contrato envolvia vultosos valores e a Larsen Limited esta situada no exterior a Petrobras exigiu que a Larsen Brasil Ltda outra empresa do grupo também figurasse no ajuste como devedora solidaria Assim a Larsen Brasil se obrigou conjuntamente com a outra empresa pelas obrigagdes pecuniarias decorrentes do contrato A Larsen Limited por culpa exclusiva sua nao cumpriu o contrato nao entregou a embarcacao combinada Diante disso a Petrobras cobrou o valor da clausula penal compensatoria exigindo o seu pagamento tanto da Larsen Limited devedora principal como da Larsen Brasil Ltda devedora solidaria No caso a parte nao se obrigou pela entrega da embarcacao obrigagao que se tornou impossivel mas pelas obrigacdes pecuniarias decorrentes do contrato No entanto 6 oportuno assinalar que a clausula penal compensatoria tem como objetivo prefixar os prejuizos decorrentes do descumprimento do contrato evitando que o credor tenha que promover a liquidaao dos danos Assim a clausula penal se traduz em um valor considerado suficiente pelas eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 105 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom partes para indenizar o eventual descumprimento do contrato Tem portanto carater nitidamente pecunidario STJ 3 Turma REsp 1867551RJ Rel Min Ricardo Villas Boas Cueva julgado em 05102021 Info 713 Como esse assunto foi cobrado em concurso PGEGO FCC 2021 O devedor incorre de pleno direito na clausula penal caso deixe de cumprir a obrigacao ou se constitua em mora independentemente de dolo ou culpa Resposta Errado TJSP VUNESP 2021 A clausula penal deve ser convencionada simultaneamente com a obrigacao nao se admitindo a convencao em ato posterior Resposta Errado 113 CLAUSULA PENAL MORATORIA A clausula penal moratoria ou penitencial incide no caso de inadimplemento relativo mora Tem natureza complementar e deve ser postulada cumulativamente com o pedido de cumprimento do contrato Dispde o art 411 do CC Art 411 Quando se estipular a clausula penal para o caso de mora ou em segurana especial de outra clausula determinada tera o credor o arbitrio de exigir a satisfacao da pena cominada juntamente com o desempenho da obrigagao principal Conforme o artigo supra o credor exigir pode simultaneamente a execucao da clausula penal moratéria e o cumprimento da obrigacao principal Contudo isso nao ocorre na clausula penal compensatoria pois 0 credor deve optar entre sua execugao e a cumprimento especifico Por fim na clausula penal moratéria e na clausula penal compensatoria nao ha prejuizo da acao de tutela especifica para o cumprimento da obrigagao Como esse assunto foi cobrado em concurso MPEMG FUNDEP 2021 Quando se estipular a clausula penal para o caso de mora ou em segurana especial de outra clausula determinada tera o credor 0 arbitrio de escolher entre a satisfagao da pena cominada ou pelo desempenho da obrigacao principal um ou outro Resposta Correto 114 CLAUSULA PENAL E PERDAS E DANOS 31 CAVALCANTE Marcio André Lopes O devedor solidario responde pelo pagamento da clausula penal compensatéria ainda que nao incorra em culpa Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes5c8cb735a1 ce65dac514233cbd5576d6 Acesso em 06 jul 2022 ee ee ee reer Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom O contrato estipula a clausula penal moratoria Se houver o inadimplemento o credor podera exigir o valor da clausula penal e as perdas e danos A clausula penal moratoria tem a finalidade de indenizar o adimplemento tardio da obrigaao Em regra é estabelecida em valor equivalente ao locativo Logo afastase sua cumulagao com lucros cessantes Por isso a maioria dos contratos de promessa de compra e venda prevé uma multa contratual por atraso clausula penal moratdria que varia de 05 a 1 ao més sobre o valor total do imdével Esse valor é escolhido porque representa justamente a quantia que imdével alugado normalmente produziria ao locador Consoante o STJ em regra a clausula penal moratéria nao pode ser cumulada com indenizagao por lucros cessantes A clausula penal moratoria tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigacao e em regra estabelecida em valor equivalente ao locativo afastase sua cumulagao com lucros cessantes STJ 2 Secao REsp 1498484DF Rel Min Luis Felipe Salomdo julgado em 22052019 recurso repetitivo Info 651 Observacao Em 28122018 entrou em vigor a Lei n 137862018 que dispde sobre a resolugao do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliaria A Lei n 137862018 acrescentou o art 43A na Lei n 459164 para tratar sobre o inadimplemento parcial ou absoluto em contratos de compra e venda promessa de venda cessao ou promessa de cessao de unidades aut6nomas integrantes de incorporacao imobiliaria ou de loteamento As regras da Lei n 137862018 nao podem ser aplicadas os contratos anteriores a sua vigéncia A nova lei so podera atingir contratos celebrados posteriormente a sua entrada em vigor Observacdao 2 se nao houver clausula penal O atraso na entrega do imovel enseja pagamento de indenizacao por lucros cessantes durante o periodo de mora do promitente vendedor sendo presumido o prejuizo do promitente comprador Os lucros cessantes serao devidos ainda que nao fique demonstrado que o promitente comprador tinha finalidade negocial na transaao STJ 2 Secao EREsp 1341138SP Rel Min Maria Isabel Gallotti julgado em 09052018 Info 6262 82 CAVALCANTE Marcio André Lopes Em regra a clausula penal moratoria nao pode ser cumulada com indenizagado por lucros cessantes Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesOb94ce08688c6389ce7b68c52ce3f8c7 Acesso em 06 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 107 i Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 115 PLURALIDADE DE PARTES Art 414 Sendo indivisivel a obrigacao todos os devedores caindo em falta um deles incorrerao na pena mas esta sé se podera demandar integralmente do culpado respondendo cada um dos outros somente pela sua quota Paragrafo unico Aos nao culpados fica reservada a acao regressiva contra aquele que deu causa a aplicacao da pena Art 415 Quando a obrigacao for divisivel so incorre na pena o devedor ou o herdeiro do devedor gue a infringir e proporcionalmente a sua parte na obrigacao 116 HIPOTESES DE REDUGAO DA CLAUSULA PENAL O juiz pode reduzir a clausula penal na forma do art 413 do CC Art 413 A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigaao principal tiver sido cumprida em parte ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo tendose em vista a natureza e a finalidade do negocio Ha duas hipdéteses passiveis de redugao da clausula penal a Quando a obrigagao principal for cumprida em parte b Quando o valor da clausula for manifestamente excessivo Como o tema foi cobrado em concurso MPESP VUNESP 2023 O juiz tem o dever de reduzir a clausula penal se a obrigacao principal tiver sido cumprida em parte ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo tendo se em vista a naturezae a finalidade do negocio Correto O juiz pode reduzir de oficio Banca conservadora a luz da autonomia privada somente se a parte assim se manifestar Modernamente sob o influxo do principio da fungao social do contrato o enunciado 356 do CJF estabelece a possibilidade de o juiz reduzir de oficio o valor da clausula penal ee ee ee reer Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Enunciado 356 do CJF Nas hipoteses previstas no art 413 do Cédigo Civil o juiz devera reduzir a clausula penal de oficio A propoésito sobre o tema é valida a leitura dos Enunciados 355 e 357 a 359 do CJF Enunciado 355 do CJF Nao podem as partes renunciar a possibilidade de reducao da clausula penal se ocorrer qualquer das hipdteses previstas no art 413 do Codigo Civil por se tratar de preceito de ordem publica Enunciado 357 do CJF O art 413 do Codigo Civil 6 o que complementa o art 4 da Lei n 824591 Revogado o enunciado 179 da III Jornada Enunciado 358 do CJFO carater manifestamente excessivo do valor da clausula penal nao se confunde com a alteragao das circunstancias a excessiva onerosidade e a frustracao do fim do negocio juridico que podem incidir autonomamente e possibilitar sua revisao para mais ou para menos Enunciado 359 do CJF A redacao do art 413 do Céddigo Civil nao impde que a reducao da penalidade seja proporcionalmente idéntica ao percentual adimplido Em 2021 o STJ se pronunciou sobre 0 caso envolvendo o contrato de patrocinio da Selecao Brasileira de Futebol Caso concreto a CBF e a Marfrig celebraram contrato de patrocinio que tinha previsao de anos de vigéncia Ocorre que a empresa deixou de efetuar os pagamentos tendo ocorrido a resolucao do ajuste Havia no contrato clausula penal prevendo o pagamento de multa de 20 O STJ nao aceitou a sua reducao com base nos seguintes fundamentos A clausula penal possui natureza mista ou hibrida agregando a um so tempo as fungdes de estimular o devedor ao cumprimento do contrato e de liquidar antecipadamente o dano A jurisprudéncia do STJ tem admitido o controle judicial do valor da multa compensatéria pactuada sobretudo quando esta se mostrar abusiva para evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes sendo impositiva a sua reducao quando houver adimplemento parcial da obrigaao Nao 6 necessdrio que a reducao da multa na hipdtese de adimplemento parcial da obrigacao guarde correspondéncia matematica exata com a proporao da obrigagao cumprida sobretudo quando o resultado final ensejar o desvirtuamento da funao coercitiva da clausula penal No caso concreto a clausula penal tinha preponderantemente funcao coercitiva de modo que ela nao poderia ser reduzida ao valor de uma Unica prestacao ao fundamento de que essa seria a quantia que mais se aproximava do prejuizo suportado pela autora Quando na estipulacao da clausula penal prepondera a finalidade coercitiva a diferenca entre o valor do prejuizo efetivo e o montante da pena nao pode ser novamente considerada para fins de reduao da multa convencional com fundamento na segunda parte do art 413 do Codigo Civil A preponderancia da funao coercitiva da clausula penal justifica a fixagao de uma pena elevada para a hipdtese de rescisao antecipada especialmente para o contrato de patrocinio em que o tempo de exposicao da marca do patrocinador e o prestigio a ela atribuido acompanham o grau de desempenho da equipe patrocinada eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 109 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Em tese nao se mostra excessiva a fixacao da multa convencional no patamar de 20 sobre o valor total do contrato de patrocinio de modo a evitar gue em situacées que Ihe parecam menos favoraveis o patrocinador opte por rescindir antecipadamente o contrato Devese considerar ainda que a clausula penal esta inserida em contrato empresarial firmado entre empresas de grande porte tendo por objeto valores milionarios inexistindo assimetria entre os contratantes que justifique a intervengao em seus termos devendo prevalecer a autonomia da vontade e a forca obrigatoria dos contratos STJ 3 Turma REsp 1803803RJ Rel Min Ricardo Villas Boas Cueva julgado em 09112021 Info 717 Por fim o STJ ja decidiu que é possivel reduzir de oficio a clausula penal manifestamente excessiva Constatado O carater manifestamente excessivo da clausula penal contratada o magistrado devera independentemente de requerimento do devedor proceder a sua reducao Fundamento CCArt 413 A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigagao principal tiver sido cumprida em parte ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo tendose em vista a natureza e a finalidade do negocio STJ 4 Turma REsp 1447247SP Rel Min Luis Felipe Salomao julgado em 19042018 Info 6274 12 ARRAS De acordo com Clévis Bevilaqua 6 tudo que uma parte entrega a outra como antecipacao do pagamento garantia da solidez da obrigagao contraida Tratase de uma disposigao convencional pela qual uma das partes entrega determinado bem a outra em geral dinheiro como garantia da obrigagao pactuada Para a Ministra Nancy Andrighi as finalidades das arras sao a Firmar a presungao de acordo final para tornar obrigat6ério 0 ajuste carater confirmatério b Servir de principio de pagamento desde que sejam do mesmo género da obrigagao principal 33 CAVALCANTE Marcio André Lopes Caso CBF e Marfrig contrato de patrocinio da Selecao Brasileira de Futebol Buscador Dizer O Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes1 4b7367a28377d4d51 3a4d3349861d2f Acesso em 12 jul 2022 34 CAVALCANTE Marcio André Lopes Possibilidade de reducao de oficio da clausula penal manifestamente excessiva Buscador Dizer O Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesd6ae00d77468471 c0fba3a53a0273891 Acesso em 06 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 110 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom c Prefixar o montante das perdas e danos devidos pelo descumprimento do contrato ou pelo exercicio do direito de arrependimento desde que esteja expressamente estipulado pelas partes carater indenizatorio Dispde o art 417 do CC Art 417 Se por ocasiao da conclusao do contrato uma parte der a outra a titulo de arras dinheiro ou outro bem mével deverao as arras em caso de execucdao ser restituidas ou computadas na prestacao devida se do mesmo género da principal Ha duas espécies de arras a Arras confirmatorias As arras confirmatérias visam garantir e reforgar a prestagao do contrato bem como firmam 0 inicio do pagamento sem possibilidade de arrependimento das partes O adiantamento denominado de sinal ou de entrada tem natureza juridica de inicio do pagamento As arras confirmatérias nao admitem arrependimento Todavia por vezes ha descumprimento contratual O art 418 do CC disciplina o inadimplemento das arras confirmatérias Se as arras forem adiantadas e o contrato nao for executado quem as recebeu tera direito a retengao A retengao serve como piso minimo a titulo de perdas e danos Todavia se a parte prejudicada foi quem deu as arras tera direito a devolucao delas além do recebimento do equivalente do valor das arras Falase em devolugao em dobro a qual também serve como piso minimo a titulo de perdas e danos Art 418 Se a parte que deu as arras nao executar o contrato podera a outra télo por desfeito retendoas se a inexecucao for de quem recebeu as arras podera quem as deu haver o contrato por desfeito e exigir sua devolucao mais o equivalente com atualizagao monetaria segundo indices oOficiais regularmente estabelecidos juros e honorarios de advogado Ex Joao esta se mudando e combina de comprar o carro de Gabriel que custa R 10000000 O comprador pede para receber o veiculo e pagar o prego so daqui a trés meses quando ira passar a morar na cidade O vendedor nao queria aceitar porque havia outros interessados no veiculo e ele desejava vender logo depois de muita insisténcia ele acabou concordando mas impéds uma exigéncia qual seja a de que Joao pagasse R 1000000 adiantados como sinal Gabriel explicou que esse valor serviria como uma demonstragao de que Joao teria intengao de cumprir o contrato e que nao iria desistir O vendedor explicou ainda que quando o comprador pagasse o preco R 10000000 ele iria devolver o cheque com o sinal de R 1000000 Este sinal chamado juridicamente de arras O que fazer se o prejuizo sofrido pela parte for superior ao valor do sinal A parte pode pedir indenizagao suplementar nos termos do art 419 do CC Art 419 A parte inocente pode pedir indenizacao suplementar se provar maior prejuizo valendo as arras como taxa minima Pode também a parte inocente exigir a execucao do contrato com as perdas e danos valendo as arras como o minimo da indenizaao eee eee ee eee eee ee eee ee eee CS CIVIL Il 20241 111 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Na clausula penal compensatoria a indenizagao suplementar so pode ser cobrada se assim pactuado e a parte nao pode pedir a clausula penal compensatéria e a execucao do contrato Deve escolher uma ou outra Nao tem direito a perdas e danos pois ja ha a prefixagao da pena convencional b Arras penitenciais As arras penitenciais estao reguladas no art 420 do CC Tém natureza indenizatoria e garantem o direito de arrependimento Sao as hipdteses de arras mais raras Ex Ant6nio se comprometeu a vender seu apartamento para Ricardo No contrato a clausula previa que o promitentecomprador deveria dar um sinal de R 1000000 valor este que foi pago O contrato estipulou que as partes tinham direito de desistir do negécio direito de arrependimento Antes que a primeira prestagao fosse paga Ricardo resolveu nao mais comprar oO imével Isso significa que ele ira perder o sinal arras que pagou Em outras palavras nao tera direito de pedir de volta essa quantia Da mesma forma Anténio nao podera exigir outro valor de Ricardo ainda que tenha tido outros prejuizos decorrentes da desisténcia Embora 0 exercicio do direito de arrependimento opere a perda das arras penitenciais como ocorre nas confirmatorias a parte que se arrependeu nao é considerada inadimplente No mais se as arras penitenciais forem pactuadas nao havera o direito a indenizagao suplementar Art 420 Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes as arras ou sinal terao fungao unicamente indenizatoria Neste caso quem as deu perdélasa em beneficio da outra parte e quem as recebeu devolvélasa mais o equivalente Em ambos os casos nao havera direito a indenizacgao suplementar Observe a tabela comparativa elaborada por Marcio Cavalcante Dizer o Direito CONFIRMATORIAS ARTS 418 E 419 PENITENCIAIS ART 420 So previstas no contrato com o objetivo de Sao previstas no contrato com o objetivo de reforgar incentivar que as partes cumpram a Permitir que as partes possam desistir da obrigagéo combinada obrigagao combinada caso queiram e se isso ocorrer o valor das arras penitenciais ja funcionara como sendo as perdas e danos A regra sao as arras confirmatorias Assim no aA Ocorre quando o contrato estipula arras mas siléncio do contrato as arras sao me a também prevé o direito de arrependimento confirmatorias Se as partes cumprirem as obrigagdesSe as partes cumprirem as obrigagdoes contratuais as arras serao devolvidas para a contratuais as arras serao devolvidas para a parte que as havia dado Poderao também ser parte que as havia dado Poderao também ser utilizadas como parte do pagamento utilizadas como parte do pagamento Se a parte que deu as arras nao executar vps Se a parte que deu as arras decidir nao cumprir o contrato a outra parte inocente ss gs cumprir o contrato exercer seu direito de podera reter as arras ou seja ficar com elas arrependimento ela perdera as arras dadas para si eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Se a parte que recebeu as arras nao executar Se a parte que recebeu as arras decidir nao oO contrato a outra parte inocente podera cumprir o contrato exercer seu direito de exigir a devolugao das arras mais 0 arrependimento devera devolver as arras mais equivalente 0 equivalente As arras penitenciais tem fungao unicamente indenizatoria Isso significa que a parte inocente ficara apenas com 0 valor das arras e Além das arras a parte inocente podera pedir go equivalente e NAO tera direito a indenizagao suplementar se provar maior indenizagao suplementar Nesse sentido prejuizo valendo as arras como taxa minima Symula 412STF No compromisso de compra a execucao do contrato com as perdas e venda com clausula de arrependimento a danos valendo as arras como o minimo da devolugao do sinal por quem o deu ou a sua indenizacao restituigao em dobro por quem o recebeu exclui indenizagao maior a titulo de perdas e danos salvo os juros moratdrios e os encargos do processo Como esse assunto foi cobrado em concurso DPESC FCC 2017 Se no conirato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes as arras terao funao indenizatoria cabendo ao prejudicado pleitear indenizagao suplementar caso comprove prejuizos superiores ao valor das arras Resposta Errado 1211 Arras x clausula penal A clausula penal impede o pagamento de indenizacao suplementar em sede de perdas e danos salvo no caso de previsao contratual A clausula penal pode sofrer redugao judicial quando exceder o valor da prestagao principal ou ocorrer o cumprimento parcial da obrigagao Em contrapartida as arras somente impedem a indenizagao na modalidade penitencial Dentre outras diferengas a clausula penal sempre paga apos a ocorréncia de inadimplemento Por outro lado as arras sao sempre pagas antecipadamente e podem garantir o direito de arrependimento desde que sejam penitenciais Arras confirmatorias Arras penitenciais Clausula penal compensatoriamoratoria deity ceria Art 418 do CC Art 420 do CC Finalidade Confirma a avenga Garantem direito Pena convencional de arrependimento Consiste em um pacto acessorio no qual as partes visam antecipar a indenizagao devida no caso de inadimplemento eee ee er ee CS CIVIL Il 20241 113 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom mNacclvarelleuiem Nao tem direito a Tem direito ao Nao garante O indenizacgao arrependimento A arrependimento arrependimento Impede a inadimpléncia gera o Naohaquese falar indenizagao suplementar direito a indenizagao em indenizagao salvo quando previsto ou A indenizagao suplementar E quando o valor do dano for suplementar é uma faculdade maior do que a clausula admitida a depender assegurada no do caso cOmputo na contrato com a indenizagao devida perda por quem as por quem as deu ou deu ou devolucao devolugao mais mais o equivalente equivalente por quem por quem recebeu no lugar de recebeu pleitear indenizagao Manifestagao Sve Expressa Expressa O pagamento ocorre O pagamento O pagamento ocorre apos o antes do ocorre antes do inadimplemento inadimplemento inadimplemento Como esse assunto foi cobrado em concurso TJSC CEBRASPE 2019 A multa estipulada em contrato que tenha por objeto evitar o inadimplemento da obrigagao principal 6 denominada clausula penal Resposta Errado 13 COMISSAO DE PERMANENCIA A comissao de permanéncia é um valor cobrado pelas instituigdes financeiras no caso de inadimplemento contratual enquanto o devedor nao quitar sua obrigagao Em outras palavras 6 um encargo cobrado por dia de atraso no pagamento de débitos junto a instituigdes financeiras E cobrado apds o vencimento e incide sobre os dias de atraso Fundamento A comissao de permanéncia foi instituida pela Resolugao n 151966 do Conselho Monetario Nacional CMN Atualmente o tema é regido pela Resolucao n 11291986 do CMN Sumula 472 do STJ A cobranca de comissao de permanéncia cujo valor nao pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratorios e moratorios previstos no contrato exclui a exigibilidade dos juros remuneratorios moratorios e da multa contratual Ha duas conclusdes sobre a sumula a O valor cobrado de comissao de permanéncia nao pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratdérios e moratorios previstos no contrato b A comissao de permanéncia exclui a exigibilidade dos juros remuneratoérios moratorios e da multa contratual eee ee er ee CS CIVIL II 20241 114 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Portanto cobrase a comissao de permanéncia ou se cobra os demais encargos previstos no contrato A comissao de permanéncia nao pode ser cumulada com a Juros remuneratorios b Corregao monetaria c Juros moratorios d Ou multa moratoria clausula penal moratoria Em suma nao pode cumular com nada Veja algumas sumulas do STJ que tratam sobre o tema Sumula 30 do STJ A comissao de permanéncia e a correcao monetaria sao inacumulaveis Sumula 294 do STJ Nao é potestativa a clausula contratual que prevé a comissao de permanéncia calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil limitada a taxa do contrato Sumula 296 do STJ Os juros remuneratorios nado cumulaveis com a comissao de permanéncia sao devidos no periodo de inadimpléncia a taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil limitada ao percentual contratado ee ee ee reer CS CIVIL Il 20241 115 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom RESPONSABILIDADE CIVIL 1 INTRODUCAO Na linha de pensamento de José de Aguiar Dias em sua classica obra Da Responsabilidade Civil toda manifestagao humana traz em si o problema da responsabilidade Na responsabilidade juridica nao ha apenas a responsabilidade civil mas também a responsabilidade penal a responsabilidade administrativa e a responsabilidade processual Qual a diferenca fundamental entre responsabilidade civil e responsabilidade penal Para Pablo Stolze quem melhor trouxe esta diferenca foi Miguel Fenech Universidade de Barcelona A diferengca fundamental nao esta no comportamento humano em si que podera deflagrar mais de um tipo de responsabilidade O ponto fundamental de distingao se desdobra em trés aspectos a A seriedade da sangao penal a gravidade da resposta b A exigéncia da tipicidade para a resposta sancionatdria exigese que 0 comportamento tenha um reflexo aprioristicamente previsto ao contrario das normas civis que sao genéricas nao se exige tipicidade c O foco é a vitima recolocala no status quo ante enquanto no direito penal o foco é o agressor punilo 2 CONCEITO A responsabilidade civil deriva pressupde da transgressao de uma norma juridica preexistente que impde ao causador do dano o dever juridico de indenizar A nogao juridica de responsabilidade civil pressup6e a atividade danosa de alguém que atuando a priori ilicitamente viola uma norma juridica preexistente legal ou contratual subordinando as consequéncias do seu ato obrigagao de reparar A responsabilidade civil deriva da agressao ao interesse eminentemente particular Assim O infrator se sujeita ao pagamento de uma compensagao pecuniaria a vitima caso nao possa repor in natura o estado anterior de coisas Como dito acima a depender da natureza juridica da norma preexistente violada a responsabilidade civil podera ser contratual violagao da norma do contrato ou extracontratual violagao direta da norma juridica responsabilidade aquiliana Ex Se A deixa de pagar a mensalidade do curso de inglés e descumpre a obrigacgao de dar dinheiro violara a norma contratual preexistente o que causa danos ao contratante Tratase de responsabilidade contratual eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Ex Ao sair do curso A manobra o carro no estacionamento No momento da ré A bate em outro veiculo A manobra negligente gera o dano Tratase de violagao de norma juridica legal preexistente e de responsabilidade extracontratual A distingao entre a responsabilidade contratual e extracontratual 6 adotada pela teoria dualista ou classica Todavia a teoria unitaria ou monista é a adotada pelo CDC visto que nao faz distingao entre a responsabilidade contratual e a responsabilidade extracontratual no que refere a responsabilidade do fornecedor de produtos e servicos No caso do art 17 do CDC o fundamento da responsabilidade é a violagao do dever de seguranga Art 17 do CDC Para os efeitos desta Secao equiparamse aos consumidores todas as vitimas do evento consumidor by stander Como se nota 0 modelo binario de responsabilidades foi mantido pela atual codificagao privada Todavia conforme destaca a doutrina a tendéncia é de unificagao da responsabilidade civil como consta por exemplo do CDC que nao faz a citada divisao Como bem afirma Fernando Noronha a divisao da responsabilidade civil em extracontratual e contratual reflete um tempo do passado uma vez que Os principios e regramentos basicos que regem as duas supostas modalidades de responsabilidade civil sao exatamente os mesmos Em sentido muito proximo leciona Judith MartinsCosta que ha um grande questionamento acerca desta distingao pois nao resiste a constatagao de que na moderna sociedade de massas ambas tém a rigor uma mesma fonte o contrato social e obedecem aos mesmos principios nascendo de um mesmo fato qual seja a violagao de dever juridico preexistente O art 187 do CC que trata do abuso de direito também pode e deve ser aplicado em sede de autonomia privada Eis um dispositivo unificador do sistema de responsabilidade civil que supera a dicotomia responsabilidade contratual x extracontratual Art 187 Também comete ato ilicito o titular de um direito que ao exercélo excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econémico ou social pela boafé ou pelos bons costumes 3 SISTEMA POSITIVO DE RESPONSABILIDADE CIVIL Embora o Cédigo Civil nao tenha tipos especiais como no Direito Penal consagrou um sistema normativo de responsabilidade baseado em trés artigos fundamentais arts 186 187 e 927 do CC Art 186 Aguele gue por acao ou omissao voluntaria negligéncia ou imprudéncia violar direito e causar dano a outrem ainda que exclusivamente moral comete ato ilicito Art 187 Também comete ato ilicito o titular de um direito que ao exercélo excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econémico ou social pela boafé ou pelos bons costumes Art 927 Aquele que por ato ilicito arts 186 e 187 causar dano a outrem fica obrigado a reparalo eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Paragrafo unico Havera obrigacao de reparar o dano independentemente de culpa nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar por sua natureza risco para os direitos de outrem Tratase da regra geral da responsabilidade civil visto que define o ato ilicito Contudo deve se lembrar das ligdes de Cristiano Chaves Se 0 ato ilicito for a violagao da norma ela prdpria dira quais serao os efeitos de sua violagao Nem todo ato ilicito gera responsabilidade civil Ha outros efeitos juridicos decorrentes do ato ilicito Nem toda responsabilidade civil provém de um ato ilicito Ex A responsabilidade civil pelos danos praticados em estado de necessidade Além do conhecido dever de reparar o dano efeito indenizante peculiar a maioria dos ilicitos ha varios outros efeitos que podem decorrer de um ato ilicito a Efeito caducificante Ex A perda do poder familiar b Efeito invalidante Ex O transporte de substancia ilicita torna o contrato nulo c Efeito autorizante Ex A revogaao de doacao por indignidade d Efeito decorrente de presungao legal ou judicial O sistema da responsabilidade civil no Brasil nao se esgota no art 186 do CC A responsabilidade civil extracontratual encontra fundamento nos arts 187 e 927 do CC Na verdade o sistema visa coibir comportamentos danosos em atenao ao principio neminem laedere ninguém é dado causar prejuizo a outrem A responsabilidade civil subjetiva prevista nos artigos 186 e 927 do Cddigo Civil exige a verificagao de culpa em sentido amplo dolo e culpa Ha duas modalidades de culpa a Culpa provada Depende de prova do autor b Culpa presumida Ha uma inversao no 6nus da prova Ha a presungao de que o requerido agiu com culpa de modo que ele deve provar a inocorréncia de culpa Como visto embora os arts 186 e 927 do CC consagrem uma ilicitude subjetiva baseada na culpa ou no dolo ha também o reconhecimento da ilicitude objetiva arts 187 e 927 paragrafo unico do CC razao pela qual em nosso direito convivem dois tipos de responsabilidade subjetiva e objetiva A partir do CC2002 antes era baseada apenas no ato ilicito eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom O que se entende por abuso de direito Ao definir 0 que é abuso de direito no art 187 do CC o legislador utilizou o critério finalistico ou o critério subjetivo baseado na culpa No art 186 do CC o legislador para definir 0 ato ilicito utilizou o critério subjetivo baseado na culpa Entretanto no art 187 do CC o legislador para definir o abuso de direito utilizou 0 critério finalistico Por conseguinte para provar o abuso de direito nao é necessario provar que houve a intengao de prejudicar outrem ou descuido dolo ou culpa visto que o art 187 do CC utilizou o critério finalistico Se desviar da finalidade nao importara se houve culpa ou dolo Na linha de pensamento de Daniel Boulos Abuso de Direito no novo CC no art 187 do CC consagrase uma ilicitude objetiva Para a aferigao do abuso nao se analisa a culpa ou o dolo e sim a propria finalidade do agente se realizou ou nao os limites ditados pelo fim social econémico pela boa fé e pelos bons costumes Supressio E a perda de um direito ou de uma posicao juridica em razao da auséncia de seu exercicio por razoavel lapso temporal Ha inércia no exercicio de um direito com um comportamento omissivo e posteriormente movimentagao contraditéria para implementar o direito De fato um direito nao exercido durante razoavel periodo de tempo nao pode posteriormente ser exercitado em razao da confianga e da coeréncia Ex Art 330 do CC Art 330 O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renuncia do credor relativamente ao previsto no contrato A culpa é um elemento fundamental da responsabilidade civil Nao A culpa nao é necessaria para a caracterizagao do abuso de direito O conceito de abuso de direito é aberto e dinamico de acordo com a concepao tridimensional de Miguel Reale o Direito é fato valor e norma Eis aqui um conceito que segue a propria filosofia da codificagao de 2002 O aplicador da norma o juiz da causa devera ter plena consciéncia do aspecto social que circunda a lide para aplicar a lei e julgar conforme a sua carga valorativa Mais do que nunca com o surgimento do abuso de direito pelo atual Cédigo Civil ganha forga a tese pela qual a atividade do julgador é sobretudo ideoldgica Em reforgo o conceito de abuso de direito mantém intima relagao com o principio da socialidade adotado pela atual codificagao pois o art 187 do CC faz referéncia ao fim social do eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom instituto juridico violado A analise do termo bons costumes igualmente deve ser socioldgica art 413 V do CC A propdésito sobre o tema é valida a leitura dos Enunciados 37 e 539 do CJF Enunciado 37 do CJUF A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamentase somente no critério objetivofinalistico Enunciado 539 do CJF O abuso de direito 6 uma categoria juridica autsnoma em relacao a responsabilidade civil Por isso o exercicio abusivo de posigdes juridicas desafia controle independentemente de dano Urge destacar ainda a justificativa do Enunciado 539 do CJF Justificativa A indesejavel vinculacao do abuso de direito a responsabilidade civil consequéncia de uma opao legislativa equivoca que o define no capitulo relativo ao ato ilicito art 187 e o refere especificamente na obrigacao de indenizar art 927 do CC lamentavelmente tem subtraido bastante as potencialidades dessa categoria juridica e comprometido a sua principal fungao de controle modificandolhe indevidamente a estrutura Ndo resta duvida sobre a possibilidade de a responsabilidade civil surgir por danos decorrentes do exercicio abusivo de uma posicao juridica Por outro lado nao 6 menos possivel o exercicio abusivo dispensar qualquer espécie de dano embora ainda assim mereca ser duramente coibido com respostas jurisdicionais eficazes Pode haver abuso sem dano e portanto sem responsabilidade civil Sera rara inclusive a aplicagao do abuso como fundamento para o dever de indenizar sendo mais util admitilo como base para frear o exercicio E isso torna a aplicagcao da categoria bastante cerimoniosa pela jurisprudéncia mesmo apds uma década de vigéncia do cédigo O abuso de direito também deve ser utilizado para o controle preventivo e repressivo No primeiro caso em demandasinibitorias buscando a abstencao de condutas antes mesmo de elas ocorrerem irregularmente nao para reparar mas para prevenir a ocorréncia do dano No segundo caso para fazer cessar exercicio inadmissivel um ato ou para impor um agir nao exercicio inadmissivel Pouco importa se havera ou nao cumulaao com a pretensao de reparacao civil Tartuce faz um levantamento da incidéncia do abuso de direito em varios ramos tais como a Direito do Consumidor Ex A publicidade abusiva b Direito do Trabalho Ex A greve abusiva e 0 abuso do direito do empregador c Direito Processual Ex A lide temeraria 0 assédio judicial e o abuso no processo litigancia de mafé d Direito Civil Ex O abuso do direito de propriedade O art 1228 2 X do CC prevé que é necessaria a intengao de prejudicar o outro No entanto o art 187 do CC dispensa a culpa Tratase de responsabilidade objetiva Diante do conflito entre as normas devese utilizar o Enunciado 49 do CJF eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 120 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Enunciado 49 do CJF Interpretase restritivamente a regra do art 1228 2 do novo Codigo Civil em harmonia com o principio da fungao social da propriedade e com o disposto no art 187 e Direito digital ou eletr6nico Ex O envio de spam Como esse assunto foi cobrado em concurso DPEAC CEBRASPE 2017 Em uma relagao de consumo foi estabelecido que o pagamento deveria ser realizado de determinada maneira No entanto apds certo tempo o pagamento passou a ser feito reiteradamente de outro modo sem que o credor se opusesse a mudanga Nessa situagao considerandose a boafé objetiva para o credor ocorreu o que se denomina supressio Resposta Correto PGEMA FCC 2016 Nao constitui ilicito e por isto nao enseja a responsabilizagao civil o exercicio de direito reconhecido ainda que exercido de maneira antifinalistica excedendo manifestamente os limites impostos por seu fim e econdémico ou social pela boafé ou pelos bons costumes Resposta Errado 4 ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL A culpa base da responsabilidade do Cddigo Civil da Franga e do Cddigo Civil de 1916 nao é um elemento obrigatério da responsabilidade civil uma vez que existe responsabilidade civil sem culpa Ex Abuso de direito Conforme Tartuce ainda prevalece o entendimento de que a culpa em sentido amplo ou genérico um elemento essencial da responsabilidade civil Para a maioria da doutrina os elementos da responsabilidade civil sao conduta humana culpa genérica ou ato sensu nexo de causalidade de dano ou prejuizo Os elementos da responsabilidade civil sao a Conduta Humana b Dano c Nexo de causalidade d Fator de atribuigao 41 CONDUTA HUMANA Para fins de responsabilidade civil o ato simplesmente derivado do homem nao é entendido como conduta humana A conduta humana para ser encarada como primeiro elemento da responsabilidade civil deve traduzir um comportamento omissivocomissivo marcado pela voluntariedade vontade ee rr ee eee ee eee eee ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom consciente que guarde capacidade de discernimento com aquilo que esta realizando A vontade é a pedra de toque para nocao de conduta humana no que tange a responsabilidade civil O STU ja se pronunciou sobre a responsabilidade civil no caso de ato praticado em estado de necessidade O ato praticado em estado de necessidade 6 licito conforme previsto no art 188 Il do CC No entanto mesmo sendo licito nao afasta o dever do autor do dano de indenizar a vitima quando esta nao tiver sido responsavel pela criagao da situaao de perigo art 929 Desse modo o causador do dano mesmo tendo agido em estado de necessidade devera indenizar a vitima e depois se quiser podera cobrar do autor do perigo aquilo que pagou art 930 Vale ressaltar no entanto que o valor desta indenizacao devera ser fixado com proporcionalidade evitandose a imposigao de valores abusivos desproporcionais para alguém que estava agindo de forma licita STJ 3 Turma REsp 1292141SP Rel Min Nancy Andrighi julgado em 4122012 Info 513 Exemplos Desapropriacao E 0 tipico exemplo de ato licito que gera a responsabilidade civil Direito de passagem forcada Estado de necessidade agressivo Em suma inferese que a ilicitude nao é obrigatoria O art 186 do CC consagra uma regra geral de responsabilidade civil porém é possivel a responsabilidade civil por ato licito Nao é correto portanto dizer que o ato ilicito é um elemento obrigatdrio A regra é a responsabilidade que decorre da conduta ou ato préprio O agente responde com 0 seu patriménio No entanto a pessoa pode responder por ato de terceiros Ex Os casos do art 932 do CC e 0 ato de animal 42 NEXO DE CAUSALIDADE 85 CAVALCANTE Marcio André Lopes Responsabilidade civil no caso de ato praticado em estado de necessidade Buscador Dizer O Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesc410003ef13d451 727aeff9082c29a5c Acesso em 07 jul 2022 er rr errr rere eee eee reer eee eee CS CIVIL Il 20241 122 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 421Conceito O nexo de causalidade também requisito da responsabilidade civil no Ambito da dogmatica juridica traduz o vinculo necessario que une 0 comportamento do agente ao prejuizo causado Se O meu comportamento nao esta vinculado nao ha um liame causal nao tenho de ser responsabilizado por isso Fundamentalmente ha trés teorias explicativas a Teoria da equivaléncia das condig6ées b Teoria da causalidade adequada c Teoria da causalidade direta e adequada Senao vejamos a Teoria da equivaléncia de condicoes teoria da conditio sine qua non Von Buri A teoria nao diferencia os antecedentes faticos do resultado danoso de maneira que tudo aquilo que concorre para o resultado é considerado causa Critica 0 grande problema é que no momento que considera todo e qualquer antecedente de resultado a teoria remete o intérprete ao espiral infinito A teoria objetiva da imputacao delimitou isso Pablo Os civilistas em geral nao simpatizam com esta teoria A Unica hipdtese de sair bem frente a uma banca mesmo nao recomendando seria aprimorala de acordo com a teoria objetiva Em geral os civilistas se dividem entre as outras duas teorias b Teoria da causalidade adequada Von Kries Para a teoria nem todo antecedente é causa Considerase causa apenas o antecedente abstratamente idéneo a consumagao do resultado Segundo Cavalieri Filho a causa é 0 antecedente necessario e adequado a producao do resultado Logo nem todas as condig6es serao causa mas apenas aquela que for mais apropriada a produzir o resultado E adotada no direito argentino c Teoria da causalidade direta e imediata E desenvolvida por Agostinho Alvim E mais objetiva que a teoria anterior A causa é apenas o antecedente que determina o resultado como consequéncia sua direta e imediata Diferentemente da causalidade adequada nao se faz um juizo probabilistico de adequagao e sim um juizo de necessariedade Qual foi a teoria adotada pelo Cédigo Civil de 2002 Sob o prisma de Carlos Roberto Gongalves Gustavo Tepedino e Pablo Stolze o direito brasileiro adotou a teoria da causalidade direta e imediata conforme se extrai do art 403 do CC eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Art 403 Ainda que a inexecucao resulte de dolo do devedor as perdas e danos so incluem os prejuizos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato sem prejuizo do disposto na lei processual Todavia essa matéria esta longe de ser pacifica Grande parte da doutrina a exemplo de Cavalieri Filho e Romualdo dos Santos a despeito da dicgao do art 403 do CC entende que o Cédigo Civil adotou a teoria da causalidade adequada Observe o quadro comparativo elaborado por Marcio Cavalcante Dizer o Direito TEORIAS CLASSICAS SOBRE O NEXO CAUSAL NA RESPONSABILIDADE CIVIL Teoria da equivaléncia das Teoria da causalidade Teoria do dano direto e condioes 1 adequada imediato 2 Equivaléncia das condicgées ou a a seja tudo aquilo que antecede condiao ou antecedente é Somente a condicao imediata 0 eee er considerado sua C2US4 do dano e sim e direta é necessariamente a causa apenas aquela causa do dano adequadaaptaid6nea Ex Se o agente bate o seu Ex Se o agente bate o seu carro em outro veiculo nao so carro em outro veiculo o Ex Somente o agente que ele seria responsabilizado fabricante e a bate o seu carro em outro como também o fabricante e a concessionaria nao seriam a veiculo o responsavel pelo concessionaria infinita causa adequada para o dano espiral de concausas dano 1 Também chamada de teoria da equivaléncia dos antecedentes ou teoria do histdrico dos antecedentes sine qua non 2 Também chamada de teoria da interrupgao do nexo causal ou teoria da causalidade necessaria O STJ nao adota de maneira unica e exclusivamente uma teoria Na verdade a utilizagao eventual de uma ou outra teoria ou até mesmo a conjugagao de mais de uma delas podese mostrar util ou até mesmo necessaria para resolver um determinado caso concreto observa o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino Leciona o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino Na jurisprudéncia do STJ ao longo das suas trés décadas nao ha uma posicao definida acerca da teoria aplicavel a responsabilidade civil no Direito brasileiro Enfim relembro mais uma vez que as teorias nada mais sao do que ferramentas postas a disposicgao dos operadores do Direito pois a verificagao dos fatos que podem ser considerados como causas de um determinado evento danoso antes de ser um problema tedrico uma questao de ordem pratica onde se situam as mais variadas dificuldades concretas Assim a utilizagao eventual de uma ou outra teoria ou até mesmo a conjugagao de mais de uma delas podese mostrar util ou até mesmo necessaria para resolver um determinado caso concreto O importante é que somente se estabelece o nexo causal entre o evento danoso e o fato imputado ao agente quando este surgir como causa adequada ou determinante para a ocorréncia dos prejuizos sofridos pela vitima eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom No caso 0 evento danoso ocorreu com a participagao do empregado do condominio pois o empregado permaneceu no trabalho e la mesmo se embebedou além de ter se locupletado da informagao adquirida em fungao de seu emprego para ingressar no veiculo e causar o dano Qualquer que seja a teoria que se considere para verificagao do nexo causal equivaléncia dos antecedentes causalidade adequada ou dano direto e imediato devese reconhecer que os fatos imputados ao condominio estao situados no ambito do processo causal que desemboca na sua responsabilidade sendo causas adequadas ou necessarias do evento danoso Como esse assunto foi cobrado em concurso TJMS FCC 2020 Salvo se a inexecugao resultar de dolo do devedor as perdas e danos so incluem os prejuizos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato sem prejuizo do disposto na lei processual Resposta Errado 43 DANO OU PREJUIZO 431 Conceito O dano ou prejuizo como elemento da responsabilidade civil ttaduz a lesao ao interesse juridico tutelado patrimonial ou moral A responsabilidade civil sem danos é admitida Nao E 0 abuso de direito sem danos O dano nao integra seu conceito porém isso nao quer dizer que ele nao integre a responsabilidade civil Afinal sem o dano indenizariamos o qué Sem prejuizo o que indenizar Como se sabe o abuso de direito enseja um ato ilicito A depender do ato ilicito este pode ter como consequéncia a responsabilidade civil efeito indenizante O dano integra a estrutura da responsabilidade civil como pressuposto da indenizagao Sem danos ou prejuizo nao ha o que se falar em responsabilidade civil 432 Requisitos Os requisitos sao a Violagao ao interesse juridico patrimonial ou moral b Subsisténcia do dano Maria Helena Diniz Se o dano ja foi reparado nao ha o que se falar em dano indenizavel c Dano certo Nao se pode indenizar o dano hipotético suposto e abstrato Nao se indeniza oO mero aborrecimento pois falta a certeza do dano Para Fernando Gaburri a doutrina francesa da perda de uma chance mitiga a certeza do dano A perda de uma chance é indenizavel visto que afasta uma expectativa ou probabilidade favoravel a vitima pode traduzir em indenizagao ainda que reduzida eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Exemplo 1 O maratonista brasileiro que foi impedido de chegar a linha de chegada por um homem vestido de escocés Exemplo 2 O causidico deixa de preparar um recurso que poderia favorecer o seu cliente Para o STJ a aplicagao da teoria da perde uma chance ao advogado deve ser analisada no caso concreto sendo de dificil incidéncia Portanto o fato de perder o prazo de um recurso por si sd nao gera o direito a indenizagao RESPONSABILIDADE CIVIL ADVOGADO PERDA CHANCE A teoria de perda de uma chance perte dune chance da suporte a responsabilizaao do agente causador nao de dano emergente ou lucros cessantes mas sim de algo que intermedeia um e outro a perda da possibilidade de buscar posicao juridica mais vantajosa que muito provavelmente alcancaria se nao fosse o ato ilfcito praticado Dessa forma se razoavel séria e real mas nao fluida ou hipotética a perda da chance 6 tida por lesao as justas expectativas do individuo entao frustradas Nos casos em que se reputa essa responsabilizacao pela perda de uma chance a profissionais de advocacia em razao de condutas tidas por negligentes diante da incerteza da vantagem nao experimentada a andlise do juizo deve debrucarse sobre a real possibilidade de éxito do processo eventualmente perdida por desidia do causidico Assim nao 6 so porque perdeu o prazo de contestacao ou interposigao de recurso que o advogado deve ser automaticamente responsabilizado pela perda da chance pois ha que ponderar a probabilidade que se supée real de que teria éxito em sagrar seu cliente vitorioso Na hipdtese de perda do prazo para contestacao a pretensao foi de indenizaao de supostos danos materiais individualizados e bem definidos na inicial Por isso possui causa de pedir diversa daquela acolhida pelo tribunal a quo que com base na teoria da perda de uma chance reconheceu presentes danos morais e fixou o quantum indenizatério segundo seu livre arbitrio Dai 6 forgoso reconhecer presente o julgamento extra petita o que leva a anulacao do acérdao que julgou a apelacao Precedentes citados REsp 1079185MG DJe 482009 e REsp 788459BA DJ 1332006 REsp 1190180RS Rel Min Luis Felipe Salomao julgado em 16112010 Info 456 Em 2021 o STJ decidiu que o termo inicial da prescrigao da pretensao de obter o ressarcimento pela perda de uma chance decorrente da auséncia de apresentagao de agravo de instrumento é a data do conhecimento do dano Exemplo hipotético Joao contratou Marcelo para ajuizar uma acao ordinaria contra o plano de saude Foi ajuizada a agao mas o juiz negou o pedido de tutela proviséria de urgéncia Marcelo sem uma raz4o justificavel deixou de interpor agravo de instrumento Em 06062016 transcorreu in albis o prazo recursal O processo continuou tramitando no entanto Marcelo sempre se mostrava negligente e sem compromisso para com seu cliente Assim em 07072017 Joao revogou os poderes conferidos a Marcelo e contratou outro advogado para acompanhar o processo O termo inicial do prazo prescricional para a acao de indenizacao pela perda de uma chance é 07072017 No caso nao 6 razoavel considerar como marco inicial da prescricao a data limite para a interposiao do agravo de instrumento haja vista inexistirem elementos nos autos ou a comprovacao por parte do causidico de que o cliente tenha sido cientificado da perda de prazo para apresentar o recurso eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 126 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom cabivel Portanto o prazo prescricional nao pode ter inicio no momento da lesao ao direito da parte dia em que o advogado perdeu o prazo mas sim na data do conhecimento do dano aplicandose excepcionalmente a actio nata em sua vertente subjetiva STJ 3 Turma REsp 1622450SP Rel Min Ricardo Villas Boas Cueva julgado em 16032021 Info 689 Exemplo 3 Conforme Cristiano Chaves a teoria pode ser aplicada inclusive no direito de familia quando a mulher nao informa ao pai o nascimento do filho o que faz com que ele venha a perder o direito de convivéncia Perdese a chance de convivéncia com 0 filho Exemplo 4 No REsp 788459BH o STJ aplicou a teoria da perda de uma chance em razao da impropriedade de pergunta formulada no programa de televisao Show do milhao Nao havia resposta certa Nao se sabe se o sujeito iria acertar porém lhe foi tolhida a chance de acertar RECURSO ESPECIAL INDENIZACAO IMPROPRIEDADE DE PERGUNTA FORMULADA EM PROGRAMA DE TELEVISAO PERDA DA OPORTUNIDADE 1 O questionamento em programa de perguntas e respostas pela televisao sem viabilidade légica uma vez que a Constituigao Federal nao indica percentual relativo as terras reservadas aos indios acarreta como decidido pelas instancias ordinarias a impossibilidade da prestacao por culpa do devedor impondo o dever de ressarcir o participante pelo que razoavelmente haja deixado de lucrar pela perda da oportunidade 2 Recurso conhecido e em parte provido 433 Espécies de danos 1 Dano patrimonial E o dano material que atinge bens integrantes do patriménio da vitima E 0 conjunto de relagdes juridicas de uma pessoa apreciaveis economicamente Pode atingir nao somente o patrim6énio presente da vitima como também o futuro Provoca a diminuigao do patriménio Divide se em Dano emergente positivo Importa efetiva e imediata diminuigao no patrimdnio da vitima em razao do ato ilicito E o desfalque sofrido pelo patriménio Ha efeitos diretos e imediatos no patrim6nio da vitima Lucro cessante Sao os efeitos mediatos ou futuros que reduzem os ganhos e impedem os lucros E a consequéncia futura de um fato ja ocorrido E a frustragao da expectativa de lucro E a perda do ganho esperavel O lucro cessante nao se confunde com o lucro imaginario simplesmente hipotético ou dano remoto 36 CAVALCANTE Marcio André Lopes O termo inicial da prescrigao da pretensao de obter o ressarcimento pela perda de uma chance decorrente da auséncia de apresentagao de agravo de instrumento é a data do conhecimento do dano Buscador Dizer O Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhese9287a53b94620249766921 107fe70a3 Acesso em 07 jul 2022 eee eee ee eee eee ee eee ee eee CS CIVIL II 20241 127 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom A perda de uma chance perte dune chance Conforme Cavalieri a teoria tem certa relagao com o lucro cessante pois a doutrina francesa na década de 1960 utilizase dela nos casos em que o ato ilicito tirava a oportunidade de obter uma situagao financeira melhor da vitima como a progressao na carreira o emprego melhor deixar de recorrer de uma sentenca desfavoravel por falha do advogado Mas 6 preciso que se trate de uma chance séria e real que proporcione ao lesado efetivas condigdes pessoais de concorrer a situagao futura esperada A indenizagao deve ser pela perda da oportunidade de obter uma vantagem e nao pela perda da prépria vantagem Qual a natureza da indenizaao pela perda da chance Moral ou material Se material dano emergente ou lucro cessante Alguns tribunais indenizam a perda da chance a titulo de lucros cessantes outros como dano moral Ha outra corrente doutrinaria que coloca a perda da chance como terceiro género de indenizagao a meio caminho entre dano emergente e lucro cessante STJ entende que é género intermediario entre o lucro cessante e o dano emergente 2 Dano moral Para Cavalieri dano moral nao é nem o conceito negativo residual ao dano patrimonial nem a dor 0 vexame sofrimento Para o autor o dano moral deve ser analisado a luz da CF Portanto o dano moral é a violagao ao direito a dignidade personalidade que abarca o direito a intimidade vida privada honra imagem Enfim abrange os bens integrantes de sua personalidade Isso permite o reconhecimento do dano moral as vitimas que nao possuem desenvolvimento intelectualpsiquico completo seja pela idade seja por deficiéncia Entao o dano moral nao esta necessariamente vinculado a alguma reagao psiquica da vitima A dor o sofrimento o vexame podem ser consequéncias e nao a causa 3 Danos sociais O dano social 6 uma nova espécie de dano reparavel que nao se confunde com os danos materiais morais e estéticos e que decorre de comportamentos socialmente reprovaveis que diminuem 0 nivel social de tranquilidade 434 Questoes especiais sobre dano 1 Como se deve mensurar o redutor indenizatorio de dano previsto no art 944 do CC O art 944 do CC trata da indenizagao em face do dano Art 944 A indenizagao medese pela extensao do dano Paragrafo unico Se houver excessiva desproporao entre a gravidade da culpa e o dano podera o juiz reduzir equitativamente a indenizacao Ex Se o dano sofrido for de R 500000 em regra a indenizagao devera ser de R 500000 Em relagao ao art 944 paragrafo unico do CC criase um redutor indenizatéorio quando o juiz por equidade verifica um descompasso entre o dano e a Culpa Ex O juiz verifica que o infrator agiu com culpa leve eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Ex O agente infrator causa danos de R 2000000 a vitima O juiz verifica que o agente atuou com culpa leve O juiz pode por equidade reduzir a indenizagao como deixala em R 1800000 E justo Como fica nas demandas de responsabilidade objetiva em que a culpa nao é discutida De acordo com o enunciado 46 do CJF o redutor do art 944 paragrafo Unico do CC criticado por menoscabar a reparacao integral da vitima somente deve ser aplicado em demandas de responsabilidade civil subjetiva Enunciado 46 do CJF A possibilidade de reducao do montante da indenizacao em face do grau de culpa do agente estabelecida no paragrafo unico do art 944 do novo Cédigo Civil deve ser interpretada restritivamente por representar uma excecao ao principio da reparacao integral do danof nao se aplicando as hipdteses de responsabilidade objetiva Alterado pelo Enunciado 380 IV Jornada Critica A reducao pode prejudicar a vitima do dano 2 O que é dano indireto O que é dano reflexo ou em ricochete O dano indireto observa Fernando Gaburri consiste em uma série de prejuizos sofridos pela mesma vitima Ex A compra cavalo doente O cavalo morre e infecta 3 animais O dano reflexo ou em ricochete por sua vez desenvolvido no direito francés consiste no prejuizo sofrido por uma segunda vitima ligada a vitima direta do ato danoso No ato danoso ha 2 ou mais vitimas Ex O pai é assaltado na rua e sofre um tiro O pai vai para o hospital O pai é a vitima direta porém o filho dele é vitima indireta pois 0 pai nao pode trabalhar por ficar fisicamente inutilizado Logo o filho sofre o dano reflexo ou em ricochete No dano indireto a vitima sofre 2 ou mais danos No dano reflexo ha 2 ou mais vitimas Os dois tipos de dano geram responsabilidadeindenizagao O que nao gera é o dano remoto 3 O que é dano in re ipsa A nomenclatura é frequentemente utilizada em julgados do STJ Tratase de uma situacao de dano que dispensa prova em juizo em razao da sua gravidade ou reiteragao E um dano objetivo E um dano implicito pois dispensa a prova em juizo Ex O credor coloca 0 nome do devedor no SPC embora ele nao esteja inadimplente Nesse caso ha dano moral Segundo o STu as agress6es fisicas ou verbais praticadas por adulto contra crianga geram dano moral in re ipsa A conduta de um adulto que pratica agressao verbal ou fisica contra criana ou adolescente configura elemento caracterizador da espécie do dano moral in re ipsa STJ 3 Turma REsp 1642318MS Rel Min Nancy Andrighi julgado em 722017 Info 5983 37 CAVALCANTE Marcio André Lopes Agressées fisicas ou verbais praticadas por adulto contra crianca geram dano moral in re ipsa Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Por fim o STJ ja se manifestou sobre o uso de imagem de pessoa publica com fins exclusivamente econdmicos e publicitarios Ainda que se trate de pessoa publica o uso nao autorizado da sua imagem com fins exclusivamente econémicos e publicitarios gera danos morais Assim a obrigaao de indenizar tratandose de direito a imagem decorre do prdprio uso indevido desse direito nao sendo necess4rio provar a existéncia de prejuizo Tratase de dano in re ipsa STJ 3 Turma REsp 1102756SP Rel Min Nancy Andrigui julgado em 20112012 4 Responsabilidade objetiva e atividade de risco No século XX 0 desenvolvimento tecnoldgico consolidou a visao profética do socidlogo Durkheim pois houve o aumento crescente da complexidade das relagdes sociais 0 que determinou paulatinamente o afastamento da nogao da culpa como premissa unica da responsabilidade em face do reconhecimento do risco como justificativa para uma responsabilidade tao somente objetiva O direito brasileiro consagra tanto a responsabilidade subjetiva quanto a responsabilidade objetiva nos termos do art 927 do CC Art 927 Aquele que por ato ilicito arts 186 e 187 causar dano a outrem fica obrigado a reparalo Paragrafo unico Havera obrigacao de reparar o dano independentemente de culpa nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar por sua natureza risco para os direitos de outrem Ha duas formas de responsabilidade objetiva a Nos casos especificados em lei Ex O CDC a legislagao ambiental e o Decreto 268112 primeira lei no Brasil que consagrou responsabilidade objetiva ou b Quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar por sua natureza risco para os direitos de outrem Todavia devese saber mensurar 0 que envolve risco Segundo Alvino Lima em sua tese Da culpa ao risco 0 risco proveito justifica a imposigao da responsabilidade civil independentemente da andalise da culpa por submeter a vitima a um perigo de dano maior probabilidade do que outros membros da coletividade httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes5d40954 1 83d62a82257835477ccad3d2 Acesso em 07 jul 2022 38 CAVALCANTE Marcio André Lopes Uso de imagem de pessoa publica com fins exclusivamente econdmicos e publicitarios Buscador Dizer oo Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes18997733ec258a9fcaf239cc55d53363 Acesso em 07 jul 2022 eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 1 Segundo Roger Aguiar para impor a responsabilidade objetiva por atividade de risco a atividade do infrator deve ser habitual ou reiterada Nao pode ser meramente episddica Ex O caminhao esta carregando produtos quimicos e fica passando por lugar estreito Em certo dia o caminhao tomba e derruba os produtos quimicos na casa O proprietario pode ir a justiga e alegar a responsabilidade objetiva pois a atividade era reiterada 2 Responsabilidade Pressuposta Segundo Giselda Hironaka em sua tese de livre docéncia Responsabilidade Pressuposta para além da responsabilidade civil subjetiva ou objetiva devese pensar primeiro na vitima Se a vitima sofrer um dano injusto devera ser indenizada como se a responsabilidade do réu estivesse pressuposta em nosso sistema Em seu pensar perderia a importancia a tradicional distingao entre a responsabilidade subjetiva e a responsabilidade objetiva uma vez que toda vitima merece ser indenizada por um dano injusto que sofreu independentemente da culpabilidade do réu ou do risco da atividade desenvolvida 3 Responsabilidade Civil e o CC02 O CC2002 diferentemente do CC1916 acentuadamente subjetivista consagrou as duas formas de responsabilidade subjetiva e objetiva Como esse assunto foi cobrado em concurso DPEAM FCC 2018 Em regra a responsabilidade é objetiva e a indenizagado medese pela gravidade da culpa as atividades de risco conduzem a responsabilidade objetiva integral Resposta Errado DPEAM FCC 2018 Em regra a responsabilidade 6 subjetiva e a indenizacao medese pela extensao do dano no entanto havera obrigagao de reparar o dano independentemente de culpa nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar por sua natureza risco para os direitos de outrem Resposta Correto PCBA VUNESP 2018 A indenizagao medese pela extensao do dano nao podendo ser reduzida pelo juiz mesmo na existéncia de excessiva desproporao entre a gravidade da culpa e o dano se a vitima tiver concorrido culposamente para o evento danoso a sua indenizagao sera fixada tendose em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano Resposta Errado 44 FATOR DE ATRIBUIGAO eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom O fator de atribuigao é o fator que justifica a atribuigao da responsabilidade a alguém Em regra a culpa é um fator de atribuigao o que gera a responsabilidade subjetiva A lei e o risco também sao fatores de atribuigao A culpa nao faz parte do suporte fatico 5 TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE 51 CONCEITO A teoria da perda de uma chance determina que se alguém ao praticar um ato ilicito fizer com que outra pessoa perca a oportunidade de obter uma vantagem ou de se evitar um prejuizo esta conduta ensejara indenizagao pelos danos causados Em outras palavras o autor do ato ilicito com a sua conduta faz com que a vitima perca a oportunidade de obter uma situagao futura melhor Tratase de teoria inspirada na doutrina francesa perte dune chance 52 A TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE E ADOTADA NO BRASIL A teoria é aplicada pelo STJ porém este exige que o dano seja real atual e certo dentro de um juizo de probabilidade e nao mera possibilidade porquanto o dano potencial ou incerto no espectro da responsabilidade civil em regra nao é indenizavel REsp 1104665RS Rel Min Massami Uyeda julgado em 962009 Em outros julgados falase que a chance perdida deve ser real e séria que proporcione ao lesado efetivas condig6es pessoais de concorrer a situagao futura esperada AgRg no REsp 1220911RS Segunda Turma julgado em 17032011 Nao se aplica a teoria da perda de uma chance para responsabilizar empresa gue deixou de apresentar seus livros societarios em prazo habil para subsidiar impugnacao de alegada doacao inoficiosa por um de seus Socios na hipdtese de nao restar comprovado o nexo de causalidade entre o extravio dos livros e as chances de vitoria na demanda judicial STJ 3 Turma REsp 1929450SP Rel Min Paulo de Tarso Sanseverino julgado em 18102022 Info 754 53 NATUREZA DO DANO O dano resultante da aplicagao da teoria da perda de uma chance é considerado dano emergente ou lucros cessantes Tratase de uma terceira categoria Com efeito a teoria da perda de uma chance visa a responsabilizagao do agente causador nao de um dano emergente tampouco de lucros cessantes mas de algo intermediario entre um e outro precisamente a perda da possibilidade de se buscar posiao mais vantajosa que muito provavelmente se alcangaria nao fosse o ato ilicito praticado STJ 4 Turma REsp 1190180RS Rel Min Luis Felipe Salomao julgado em 16112010 54 EXEMPLO DE APLICAGAO DA TEORIA eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Aplicase a teoria da perda de uma chance ao caso de candidato a Vereador que deixa de ser eleito por reduzida diferenga de oito votos apos atingido por noticia falsa publicada por jornal resultando por isso a obrigacgao de indenizar STJ 3 Turma REsp 821004MG Rel Min Sidnei Beneti julgado em 19082010 Perda de uma chance e perda do prazo pelo advogado O simples fato de um advogado ter perdido o prazo para a contestagao ou para a interposicao de um recurso enseja indenizacao pela aplicagao desta teoria Nao Em caso de responsabilidade de profissionais da advocacia por condutas apontadas como negligentes e diante do aspecto relativo a incerteza da vantagem nao experimentada as demandas que invocam a teoria da perda de uma chance devem ser solucionadas a partir de uma detida andalise acerca das reais possibilidades de éxito do processo eventualmente perdidas em razao da desidia do causidico Vale dizer nao é o sd fato de o advogado ter perdido 0 prazo para a contestagao como no caso em apreco ou para a interposicao de recursos que enseja sua automatica responsabilizagao civil com base na teoria da perda de uma chance E absolutamente necessaria a ponderacao acerca da probabilidade que se supoe real que a parte teria de se sagrar vitoriosa STJ 42 Turma REsp 1190180RS Rel Min Luis Felipe Salomao julgado em 16112010 Perda de uma chance nas relacoes de direito publico A teoria da perda de uma chance pode ser aplicada nas relacdes de direito publico Sim ha alguns Ministros do STJ que defendem que a teoria da perda de uma chance poderia ser aplicada também nas relagées entre o Estado e o particular Nesse sentido Ministros Mauro Campbell Marques e Eliana Calmon Perda de uma chance e erro médico A teoria da perda de uma chance pode ser utilizada como critério para a apuragao de responsabilidade civil ocasionada por erro médico na hipdtese em que o erro tenha reduzido possibilidades concretas e reais de cura de paciente que venha a falecer em razao da doenga tratada de maneira inadequada pelo médico STJ 3 Turma REsp 1254141PR Rel Min Nancy Andrighi julgado em 4122012 Caso concreto julgado pelo STU R vidvo de V ajuizou agao de indenizagao contra M médico responsavel pelo tratamento da falecida que possuia um cancer no seio O autor alegou que durante o tratamento da doenga M cometeu uma série de erros médicos entre os quais se destacam os seguintes apos o tratamento inicial da doenga nao foi recomendada quimioterapia a mastectomia realizada foi parcial quadrantectomia quando seria recomendavel mastectomia radical nao foi transmitida a paciente orientagao para nao mais engravidar com o desaparecimento da doenga novamente o tratamento foi inadequado o aparecimento de metastase foi negado pelo médico entre outras alegacoes eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom O laudo pericial apontou que houve de fato erro médico O réu foi condenado por danos morais e materiais tendo sido aplicada a teoria da perda de uma chance Perda de uma chance classica X perda de uma chance por conta de erro médico A aplicagao da teoria da perda de uma chance no caso de erro médico possui algumas diferengas da aplicagao tradicional da teoria da perda de uma chance as demais hipdteses baseado nas ligdes da Min Nancy Andrighi Teoria da perda de uma chance Teoria da perda de uma chance no classica tradicional caso de erro médico Ocorre quando o médico por conta de Ocorre quando o agente frustrou aum erro fez com que a pessoa nao oportunidade da pessoa de auferir uma tivesse um tratamento de satide vantagem adequado que poderia téla curado e evitado a sua morte Ha sempre certeza quanto a autoria do Aqui a extensao do dano ja esta fato que frustrou a oportunidade Existe definida a pessoa morreu e 0 que incerteza quanto a existénciaextensao resta saber 6 se esse dano teve como dos danos concausa a conduta do réu Teoria da perda de uma chance e o quantum da indenizacgao O STJ ja se pronunciou sobre a teoria da perda de uma chance e 0 quantum da indenizaao Na teoria da perda de uma chance nao se paga como indenizaao o valor do resultado final que poderia ter sido obtido mas sim uma quantia a ser arbitrada pelo juiz levando em consideracao o caso concreto Ex determinada mulher fez compras em um supermercado e recebeu bilhete para participar de um sorteio No bilhete constava a sequinte inscrigao vocé concorre a 900 valescompras de R 10000 e a 30 casas A mulher foi sorteada e ao comparecer para receber o prémio obteve apenas o valecompras tomando entao conhecimento de que segundo o regulamento as casas seriam sorteadas aqueles que tivessem sido premiados com os valecompras Este segundo sorteio todavia ja tinha ocorrido sem a sua participacao As trinta casas ja haviam sido sorteadas entre os demais participantes e ela por falha de comunicacao da organizacao nao participou do sorteio O STJ considerou que houve violaao do dever contratual previsto no regulamento o que fez com que a mulher ficasse impedida de participar do segundo sorteio e portanto de concorrer efetivamente a uma das trinta casas O STJ também entendeu que a mulher deveria ser indenizada pela perda da chance de participar do segundo sorteio no qual 900 pessoas ganhadoras dos valecompras concorreriam a 30 casas No caso concreto acima relatado por exemplo o STJ nao condenou o supermercado a pagar o valor de uma casa sorteada Isso porque nao havia certeza de que a mulher seria sorteada O que ela perdeu nao foi a casa em si mas sim a chance real e séria de ganhar a casa Logo ela eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 134 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom deveria ser indenizada pela chance perdida e nao pela casa perdida Nesse sentido o STJ entendeu que o dano material suportado pela mulher nao corresponderia ao valor de uma das 30 casas sorteadas mas a perda da chance no caso de 30 chances em 900 de obter o bem da vida almejado A casa sorteada estava avaliada em R 40 mil Como eram 900 pessoas concorrendo a 30 casas a probabilidade da mulher ganhar a casa era de 130 Logo o STJ condenou o supermercado a pagar 130 do valor da casa 130 de R 40 mil STJ 42 Turma EDcl no AgRg no Ag 1196957DF Rel Min Maria Isabel Gallotti julgado em 10042012 Info 495 6 TEORIA DO RISCO RESPONSABILIDADE OBJETIVA 61 ORIGEM Art 927 Aquele que por ato ilicito arts 186 e 187 causar dano a outrem fica obrigado a reparalo Paragrafo unico Havera obrigacao de reparar o dano independentemente de culpa nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar por sua natureza risco para os direitos de outrem A teoria do risco surgiu no final do século XIX na Franga onde os juristas buscavam um fundamento para a responsabilidade objetiva pois o desenvolvimento industrial agitava o problema da reparacao dos acidentes de trabalho O risco 0 perigo E a probabilidade de dano Portanto aquele que desenvolve uma atividade perigosa deve assumir os riscos e reparar os danos dela decorrentes Esta ligada a violagao do dever de seguranga que se contrapée ao risco Onde ha risco ha seguranga Para finalizar Cavalieri elucida que Na responsabilidade objetiva portanto a obrigagao de indenizar parte da ideia de violagao do direito de segurana da vitima 62 MODALIDADES DO RISCO 1 Teoria do risco proveito 2 Teoria do risco profissional 3 Teoria do risco excepcional 4 Teoria do risco criado 5 Teoria do risco integral 621 Teoria do risco proveito O responsavel é aquele que tira proveito da atividade danosa com base no principio ubi emolumentum ibis onus Em outros termos 0 dano deve ser reparado por aquele que retira algum proveito ou vantagem do fato lesivo ee rr ee eee ee eee eee ee CS CIVIL Il 20241 135 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Critica O proveito pode ser econémico ou de qualquer tipo Se for somente econdémico a responsabilidade fundada no riscoproveito ficara restrita aos comerciantes e industriais Logo nao se aplica quando a fonte causadora do dano nao é fonte de ganho Além disso a vitima teria o 6nus de provar o proveito econémico 622 Teoria do risco profissional O dever de indenizar surge quando o fato prejudicial decorre da atividade ou profissao do lesado A teoria foi criada para fundamentar a reparacao de acidentes ocorridos com os empregados no trabalho ou por ocasiao dele independentemente da culpa do empregador Antes da teoria a responsabilidade fundada na culpa levava quase sempre a improcedéncia da agao acidentaria 623 Teoria do risco excepcional Para os adeptos da teoria a reparacao é devida sempre que o dano é consequéncia de um risco excepcional que escapa a atividade comum da vitima ainda que estranho ao trabalho que normalmente exerga independente de culpa Ex A rede elétrica de alta tensao e a exploragao de energia nuclear 624 Teoria do risco criado Conforme Cavalieri aquele que em razao de sua atividade ou profissao cria um perigo esta sujeito a reparagao do dano que causar salvo prova de haver adotado todas as medidas iddneas a evitalo Qual é a diferenga entre a teoria do risco criado e a teoria do riscoproveito considerando que ambas podem decorrer do exercicio da profissao Para Cavalieri na teoria do risco criado nao se cogita se 0 dano é relativo a algum proveito ou vantagem para o agente Isso até se supde mas o dever de reparar nao se subordina ao pressuposto da vantagem Cavalieri conclui que a teoria do risco criado importa ampliagao do conceito do risco proveito Aumenta os encargos do agente porém é mais equitativa para a vitima que nao precisa provar que o dano resultou de uma vantagem ou beneficio obtido pelo causador do dano 625 Teoria do risco integral Tratase de modalidade extremada da doutrina do risco destinada a justificar o dever de indenizar até nos casos de inexisténcia do nexo causal Para essa teoria o dever de indenizar incide tao somente em razao da existéncia do dano O dever de indenizar nao é excluido nem mesmo nos casos de culpa exclusiva da vitima fato de terceiro caso fortuito ou forga maior E eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom aplicavel em casos restritos como nos danos ambientais mas nao é pacifico nas indenizagdes devidas pelo INSS aos acidentes de trabalho entre outros 7 CAUSA EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE CIVIL Em geral sao fundamentos da defesa do réu Podem ser assim esquematizadas 1 Excludentes da ilicitude Estado de perigo e legitima defesa Exercicio regular de um direito e estrito cumprimento de um dever legal 2 Excludentes do nexo Caso fortuito ou forga maior Culpa exclusiva da vitima Fato de terceiro 3 Clausula de nao indenizar 71 EXCLUDENTES DA ILICITUDE 711Estado de necessidade e legitima defesa art 188 e Il do CC Art 188 Nao constituem atos ilicitos os praticados em legitima defesa ou no exercicio regular de um direito reconhecido Il a deterioracao ou destruicao da coisa alheia ou a lesao a pessoa a fim de remover perigo iminente O estado de necessidade consiste na agressao ao interesse juridico alheio de menor ou igual monta para resguardar direito proprio ou de terceiros em virtude de perigo atual ou iminente nao causado pelo seu agente Na legitima defesa o sujeito reage a uma agressao injusta atual ou iminente que nao é obrigado a suportar Por excegao a luz do principio da solidariedade social nos termos dos arts 929 e 930 do CC se o agente atuando em estado de necessidade ou legitima defesa atingir terceiro inocente devera indenizalo com direito de regresso em face do verdadeiro culpado Assim confirmase que a ilicitude da conduta nao é essencial a caracterizagao da responsabilidade civil porque ha uma conduta licita que gera o dever de indenizar Portanto pode haver exclusao da ilicitude mas nao da responsabilidade civil eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Ex A dirigindo seu carro vé uma crianga no meio da rua inesperadamente A desviar o carro para o lado do muro da casa de B pois 0 lado era um penhasco A devera indenizar B porém cabe acao regressiva contra os pais da crianga Art 929 Se a pessoa lesada ou o dono da coisa no caso do inciso II do art 188 estado de perigo nao forem culpados do perigo assistirlhesa direito a indenizaao do prejuizo que sofreram Art 930 No caso do inciso II do art 188 estado de perigo se o perigo ocorrer por culpa de terceiro contra este tera o autor do dano aao regressiva para haver a importancia que tiver ressarcido ao lesado Paragrafo unico Amesma acao competira contra aquele em defesa de quem se causou o dano art 188 inciso legitima defesa ou estrito cumprimento de dever legal O STU ja se pronunciou sobre a responsabilidade civil no caso de ato praticado em estado de necessidade O ato praticado em estado de necessidade 6 licito conforme previsto no art 188 Il do CC No entanto mesmo sendo licito nao afasta o dever do autor do dano de indenizar a vitima quando esta nao tiver sido responsavel pela criagao da situaao de perigo art 929 Desse modo o causador do dano mesmo tendo agido em estado de necessidade devera indenizar a vitima e depois se quiser podera cobrar do autor do perigo aquilo que pagou art 930 Vale ressaltar no entanto que o valor desta indenizacao devera ser fixado com proporcionalidade evitandose a imposigao de valores abusivos desproporcionais para alguém que estava agindo de forma licita STJ 3 Turma REsp 1292141SP Rel Min Nancy Andrighi julgado em 4122012 Info 513 712 Estrito cumprimento do dever legal e o exercicio regular de direito art 188 I do CC Art 188 Nao constituem atos ilicitos os praticados em legitima defesa ou no exercicio regular de um direito reconhecido O Cédigo Civil nao consagrou uma regra especifica para o estrito cumprimento do dever legal Para Pablo Stolze ha proximidade entre o estrito cumprimento do dever legal e o exercicio regular de direito O estrito cumprimento do dever legal esta mais vinculado as situagdes de direito publico Ex 1 No aeroporto o funcionario da Infraero obriga os passageiros a passarem no raio X 2 O policial e o oficial de justiga em sua atuagao cumprem ordem de prisao O exercicio regular de um direito também exclui a responsabilidade civil art 188 2 parte do CC ee rr ee eee ee eee eee ee CS CIVIL Il 20241 138 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Em algumas situagdes de exercicio regular de direito se nao houver abuso ou excesso nao havera responsabilidade civil Ex 1 O guardavolume do estabelecimento comercial 2 A porta giratoria no banco Nessa linha de raciocinio no AgRg no Ag 1030872RJ o STJ assentou o entendimento segundo o qual o mero ajuizamento de agao nao gera dano moral por traduzir exercicio regular de direito Contudo se a parte ajuizou acao para conspurcar ou constranger a outra parte sabendo que nao tinha o direito havera indenizagao por dano moral Por fim o STJ ja decidiu que faz coisa julgada no civel a sentenga penal que reconhecer ter sido 0 ato praticado em exercicio regular de direito A afirmacao de que a publicacao da matéria jornalistica se deu no exercicio regular do direitodever de imprensa constitucionalmente assegurado tratandose portanto de um ato licito em decisao penal com transito em julgado impede a reabertura da discuss4o no civel para indagar acerca do direito a reparacao civil especialmente em se tratando de responsabilidade civil subjetiva Faz coisa julgada no civel a sentenca penal que reconhecer ter sido o ato praticado em exercicio regular de direito STJ 3 Turma REsp 1793052 Rel para acordao Ministro Ricardo Villas Béas Cueva julgado em 1122020 72 EXCLUDENTES DO NEXO CAUSAL 721Caso fortuito e forga maior A doutrina nao é unanime quanto a definigao de caso fortuito e forga maior Para Pablo Stolze a doutrina em geral na linha de pensamento de Maria Helena Diniz conceitua forga maior como um evento inevitavel ainda que previsivel Ex O terremoto pode ser previsto mas nao pode ser evitado Por outro lado o caso fortuito 6 marcado pela imprevisibilidade Ex O sequestro relampago nao pode ser previsto Anotese ainda que o CC02 ao tratar da matéria no art 393 paragrafo unico do CC nao distinguiu Os institutos Art 393 O devedor nao responde pelos prejuizos resultantes de caso fortuito ou fora maior se expressamente nao se houver por eles responsabilizado 88 CAVALCANTE Marcio André Lopes Faz coisa julgada no civel a sentencga penal que reconhecer ter sido o ato praticado em exercicio regular de direitoo Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes2e09926f3de94fa8c07ac5a8f3edc5cd Acesso em 08 jul 2022 eee eee ee eee eee ee eee ee eee CS CIVIL Il 20241 139 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Qual a diferenga entre fortuito interno e fortuito externo O fortuito interno incide durante o processo de elaboragao do produto ou de execugao do servicgo de maneira que em tese nao exclui responsabilidade civil do réu Ex O recall nao exclui a responsabilidade civil da empresa automotiva Ja o fortuito externo esta fora da cadeia de elaboraao do produto ou execugao do servico pois decorre de fato nao imputavel ao fornecedor e exclui a responsabilidade civil Ex O radio comprado recentemente esta ligado na energia O radio queima em razao da condigao climatica A empresa que fabricou o produto nao pode ser responsabilizada Sob o prisma do STJ o ato de vandalismo que resulta no rompimento de cabos elétricos de vagao de trem nao exclui necessariamente a responsabilidade da concessionaria transportadora Caso concreto houve uma explosao elétrica no vagao de trem durante o transporte o que gerou tumulto e panico entre os passageiros Essa explosao decorreu de ato de vandalismo Mesmo que o dano tenha sido decorrente de uma conduta de terceiro persiste a responsabilidade da concessionaria Isso porque a conduta do terceiro neste caso esta inserida no risco do transportador relacionandose com a sua atividade Logo configura o chamado fortuito interno que nao é capaz de excluir a responsabilidade O contrato de transporte de passageiros envolve a chamada clausula de incolumidade segundo a qual o transportador deve empregar todos os expedientes que sao proprios da atividade para preservar a integridade fisica do passageiro contra os riscos inerentes ao negocio durante todo o trajeto até o destino final da viagem Assim o ato de vandalismo que resulta no rompimento de cabos elétricos de vagao de trem nao exclui a responsabilidade da concessiondriatransportadora pois cabe a ela cumprir protocolos de atuaao para evitar tumulto panico e submissao dos passageiros a mais situagdes de perigo STJ 3 Turma REsp 1786722SP Rel Min Nancy Andrighi julgado em 09062020 Info 673 Consoante o STu caracteriza fortuito interno incapaz de eximir a responsabilidade civil da concessionaria de servicos publicos o fato de 0 consumidor ter sido empurrado por aglomeraao de pessoas no momento do embarque e por isso ter sofrido severos danos fisicos A responsabilidade decorrente do contrato de transporte de pessoas é objetiva sendo obrigaao do transportador a reparaao do dano causado ao passageiro quando demonstrado o nexo causal entre a lesao e a prestaao do servico pois o contrato de transporte acarreta para o transportador a assuncao de obrigacao de resultado impondo ao concessionario ou 40 CAVALCANTE Marcio André Lopes O ato de vandalismo que resulta no rompimento de cabos elétricos de vagao de trem nao exclui necessariamente a responsabilidade da concessionariatransportadora Buscador Dizer 0 Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes51c68dc084cb0b8467eafad1 330bce66 Acesso em 08 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 140 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom permissiondario do servico publico o 6nus de levar o passageiro incdlume ao seu destino E a chamada clausula de incolumidade que garante que o transportador ira empregar todos os expedientes que sao proprios da atividade para preservar a integridade fisica do passageiro contra os riscos inerentes ao negocio durante todo o trajeto até o destino final da viagem O fato de terceiro conforme se apresente pode ou nao romper o nexo de causalidade Excluise a responsabilidade do transportador quando a conduta praticada por terceiro sendo causa Unica do evento danoso nao guarda relacao com a organizagao do negocio e os riscos da atividade de transporte equiparandose a fortuito externo De outro turno a culpa de terceiro nao é apta a romper o nexo causal quando se mostra conexa a atividade econémica aos riscos inerentes a sua exploracao caracterizando fortuito interno No caso dos autos 0 passageiro restou empurrado por aglomeracao de pessoas no momento do embarque vindo a sofrer severos danos fisicos constitui tipico exemplo de fortuito interno o qual é incapaz de romper o nexo de causalidade e de eximir a concessionaria de sua responsabilidade civil STJ 1 Turma REsp 1715816SP Rel Min Sérgio Kukina julgado em 2062020 No mais é valida a leitura do teor da sumula 479 do STuJ Sumula 479 do STJ As instituigées financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no ambito de operacdes bancarias O que é o risco do desenvolvimento Segundo Sérgio Cavalieri Filho o risco que nao pode ser cientificamente conhecido no momento do langamento do produto no mercado vindo a ser descoberto somente apos certo periodo de uso do produto ou servico Ex Os efeitos colaterais do medicamento contra cancer Quem arca com os riscos do desenvolvimento Nao ha entendimento pacifico Alguns entendem que se o fornecedor for responsabilizado podera haver o desestimulo ao desenvolvimento tecnoldgico industrial e cientifico Por outro lado é injusto financiar o desenvolvimento tecnoldgico a custa do consumidor individual Seria um retrocesso na responsabilidade objetiva cujo objetivo é a socializagao do risco segundo Cavalieri Para Sérgio Cavalieri Filho a solugao enquadrar os riscos do desenvolvimento como fortuito interno nos moldes do art 931 do CC Art 931 Ressalvados outros casos previstos em lei especial os empresdarios individuais as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulaao 41 CAVALCANTE Marcio André Lopes Caracteriza fortuito inteiro incapaz de eximir a responsabilidade civil da concessionaria de servigos publicos o fato de o consumidor ter sido empurrado por aglomeragao de pessoas no momento do embarque e por isso ter sofrido severos danos fisicos Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes3d31 03fc27ffaea9fcbaebd9 1 c8fff07 Acesso em 08 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 141 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Como esse assunto foi cobrado em concurso PCMS FAPEC 2021 Ressalvados outros casos previstos em lei especial os empresarios individuais e as empresas respondem pelos danos causados pelos produtos postos em circulagao em caso de culpa ou dolo Resposta Errado MPEMS MPEMS 2018 As instituigdes financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e a delitos praticados por terceiros no Ambito de operacdes bancarias Resposta Correto DPEPI CEBRASPE 2022 As instituigdes financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativos a fraudes e delitos praticados por terceiros no Ambito das operagées bancarias Resposta Correto 722Culpa exclusiva da vitima A culpa exclusiva da vitima nao foi mencionada no Céddigo Civil de 1916 O Céddigo Civil de 2002 so disciplina a culpa concorrente art 945 do CC porém nao menciona expressamente a culpa exclusiva da vitima A culpa exclusiva da vitima é a conduta apta a interromper o nexo de causalidade e consequentemente excluir a responsabilidade civil A teoria é fortissima e aplica inclusive no CDC e no Direito Administrativo Conforme Cavalieri a melhor técnica é falar em fato exclusivo da vitima e nao culpa exclusiva da vitima pois 0 problema esta no nexo causal e nao da culpa Ex 1 A se joga sob as rodas do veiculo dirigido por B O veiculo dirigido por B foi mero instrumento do acidente pois a conduta erigiu da vitima o que afasta o nexo causal em relagao ao motorista e nao apenas a sua Culpa 2 A vitima liga o aparelho na tomada 220v o qual tem um adesivo avisando que a voltagem é 110v A empresa pode alegar a culpa exclusiva da vitima A culpa exclusiva e a culpa concorrente sao expressdes sinénimas Nao Na culpa concorrente ha uma repartigao da culpabilidade O agente e a vitima concorrem culposamente para o evento Ha a repartigao de responsabilidades mediante a verificagao do grau de culpabilidade art 945 do CC A culpa concorrente nao é excludente da responsabilidade civil e sim um fato apto a influir na quantificagao do dano A concorréncia de culpas nao gera necessariamente uma divisao igualitaria da responsabilizagao Em certos casos o Poder Judiciario determina o fracionamento igualitario 50 para cada um Em outros o Poder Judiciario impde responsabilidades diferenciadas Ex 25 para um e 75 para outro Art 945 Se a vitima tiver concorrido culoosamente para o evento danoso a sua indenizaao sera fixada tendose em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Para Cavalieri a concorréncia somente pode ser aplicada em casos excepcionais quando nao se cogita de preponderancia causal manifesta e provada da conduta do agente O que é coparticipagaosolidariedadecausalidade comum E o concurso de agentes Ocorre quando as condutas de duas ou mais pessoas concorrem efetivamente para o evento Ex A e B agridem fisicamente C O que é causalidade alternativa E uma solucao encontrada pela doutrina e jurisprudéncia quando o dano é causado por varios agentes e nao se consegue descobrir quem dentre os varios participantes com o seu ato Causou 0 dano Ex Os grevistas as passeatas estudantis e as coisas que caem ou sao langadas de prédios e atingem transeuntes No mais a responsabilidade dos condéminos é solidaria com fulcro no art 942 do CC Art 942 Os bens do responsavel pela ofensa ou violacao do direito de outrem ficam sujeitos a reparagao do dano causado e se a ofensa tiver mais de um autor todos responderdao solidariamente pela reparaao Paragrafo unico Sao solidariamente responsaveis com os autores os co autores e as pessoas designadas no art 932 Notese que a causalidade alternativa é contraria a causalidade concorrente Ccomum em que todos os participantes concorrem com o resultado Como esse assunto foi cobrado em concurso 1 PCBA VUNESP 2018 A indenizagao medese pela extensao do dano nao podendo ser reduzida pelo juiz mesmo na existéncia de excessiva desproporao entre a gravidade da culpa e o dano se a vitima tiver concorrido culposamente para 0 evento danoso a sua indenizagao sera fixada tendose em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano Resposta Errado 2 PGEMA FCC 2016 A culpa exclusiva da vitima afasta o elemento culpa porém nao o nexo de causalidade e a obrigagao de indenizar Resposta Errado 723 Fato de terceiro O fato de terceiro é o ato praticado por pessoa diversa da vitima e que foi o causador do dano Como a lesao decorre da conduta de um terceiro afasta o nexo de causalidade e consequentemente a responsabilidade civil do agente a qual recai sobre o terceiro Para Silvio de Salvo Venosa o fato de terceiro s6 exclui a responsabilidade civil quando realmente constitui causa estranha a conduta pois elimina 0 nexo de causalidade eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Segundo Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho de todas as excludentes essa é a que tem maior resisténcia no direito patrio O Cédigo Civil nao menciona expressamente o fato de terceiro como excludente de responsabilidade pois o legislador entende que esta abrangido pelo fortuito Conforme Sérgio Cavalieri Filho o terceiro qualquer pessoa além da vitima e o responsavel Tratase de alguém que nao tem ligagao com o causador aparente do dano e o lesado O fato de terceiro s6 exclui a responsabilidade quando rompe o nexo causal entre 0 agente e o dano sofrido pela vitima Nesses casos o fato de terceiro se equipara ao caso fortuito ou forga maior pois uma causa estranha a conduta do agente aparente imprevisivel ou inevitavel A sumula 187 do STF estabelece que no caso de responsabilidade contratual do transportador por acidente com passageiro nao se admite a alegacao de fato de terceiro Sumula 187 do STF A responsabilidade contratual do transportador pelo acidente com o passageiro nao é elidida por culpa de terceiro contra o qual tem acao regressiva Ex Uma empresa de 6nibus se envolve em um acidente no trajeto A empresa deve indenizar 0 passageiro que sofreu a lesao cabendolhe exercer o direito de regresso contra o verdadeiro culpado O que é teoria do corpo neutro Tratase de uma aplicagao do instituto juridico do fato de terceiro em favor do agente que uma vez atingido involuntariamente agride o direito da vitima Esta teoria tem especial aplicagao nos acidentes de transito Nao se deve confundir com o estado de necessidade pois 0 condutor faz voluntariamente a manobra Ex O engavetamento de carros em congestionamento O STJ no REsp 54444SP firmou entendimento no sentido de que a vitima deve demandar diretamente o verdadeiro causador do dano e nao aquele que involuntariamente a atingiu O condutor pode alegar em sua defesa o fato de terceiro teoria do corpo neutro Sob o prisma do STu a concessionaria de rodovia nao responde civilmente por roubo e sequestro Concessionaria de rodovia nao responde por roubo e sequestro ocorridos nas dependéncias de estabelecimento por ela mantido para a utilizagao de usuarios A segurana que a concessiondaria deve fornecer aos usudrios diz respeito ao bom estado de conservacao e sinalizagao da rodovia Nao tem contudo como a concessionaria garantir segurana privada ao longo da estrada mesmo que seja em postos de pedagio ou de atendimento ao usuario O roubo com emprego de arma de fogo é considerado um fato de terceiro equiparavel a forca maior que exclui o dever de indenizar Tratase de fato inevitavel e irresistivel e assim gera uma impossibilidade absoluta de nao ocorréncia do dano STJ 3 Turma REsp 1749941PR Rel Min Nancy Andrighi julgado em 04122018 Info 640 eee eee ee eee eee ee eee ee eee CS CIVIL Il 20241 144 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Cuidado O STF ja reconheceu a responsabilidade civil da concessionaria que administra a rodovia por FURTO ocorrido em seu patio STF 12 Turma RE 598356SP Rel Min Marco Aurélio julgado em 852018 Info 901 Por fim o STJ ja se pronunciou sobre a responsabilidade civil dos pais por danos causados pelo filho menor A responsabilidade dos pais por filho menor responsabilidade por ato ou fato de terceiro 6 objetiva nos termos do art 932 I do CC devendose comprovar apenas a Culpa na pratica do ato ilicito daquele pelo qual sao os pais responsaveis legalmente ou seja 6 necessdario provar apenas a culpa do filho Contudo ha uma exceao os pais so respondem pelo filho incapaz que esteja sob sua autoridade e em sua companhia assim os pais ou responsavel que nao exercem autoridade de fato sobre o filho embora ainda detenham o poder familiar nao respondem por ele Desse modo a mae que a época de acidente provocado por seu filho menor de idade residia permanentemente em local distinto daquele no qual morava o menor sobre quem apenas oO pai exercia autoridade de fato nao pode ser responsabilizada pela reparacao civil advinda do ato ilicito mesmo considerando que ela nao deixou de deter o poder familiar sobre o filho STJ 32 Turma REsp 1232011SC Rel Min Joao Otavio de Noronha julgado em 17122015 Info 575 Como esse assunto foi cobrado em concurso TJCE CEBRASPE 2018 Pedro descobriu que seu nome havia sido inscrito em Orgaos de restrigao ao crédito por determinada instituigao financeira em decorréncia do inadimplemento de conirato fraudado por terceiro Nesse caso hipotético a instituigao financeira nao respondera civilmente uma vez que se trata de fato de terceiro mas devera proceder a retirada do registro negativo no nome de Pedro Resposta Errado 73 CLAUSULA DE NAO INDENIZAR A clausula de nao indenizar é uma clausula contratual inserida pelas proprias partes e em exercicio da autonomia privada para exonerar o devedor da indenizagcao no caso de descumprimento obrigacional Modifica a dinamica contratual pois altera as perspectivas negociais Em acréscimo a clausula de nao indenizar nao é admitida em sede de defesa do consumidor Os arts 24 e 25 do CDC afastam qualquer clausula que impossibilite exonere ou atenue a responsabilidade do fornecedor Além disso o art 51 do CDC considera que as 42 CAVALCANTE Marcio André Lopes Concessionaria de rodovia nao responde civilmente por roubo e sequestro Buscador Dizer O Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes3487596cf54cb393afddaa9657 1 4ab1f Acesso em 08 jul 2022 48 CAVALCANTE Marcio André Lopes Nao ha como afastar a responsabilizagao do pai do filho menor simplesmente pelo fato de que ele nao estava fisicamente ao lado de seu filho no momento da conduta Buscador Dizer 0 Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes20cf775fa6b5dfe62 1 ade096f5d85d52 Acesso em 08 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 145 i Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom clausulas desse género sao abusivas Se a clausula de nao indenizar for verificada no contrato de consumo havera invalidade da clausula e permanéncia do contrato Art 24 do CDC A garantia legal de adequacao do produto ou servico independe de termo expresso vedada a exoneraao contratual do fornecedor Art 25 do CDC E vedada a estipulacao contratual de clausula que impossibilite exonere ou atenue a obrigacao de indenizar prevista nesta e nas secoes anteriores Art 51 do CDC Sao nulas de pleno direito entre outras as clausulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e servicos que impossibilitem exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vicios de qualquer natureza dos produtos e servicos ou impliquem renuncia ou disposiao de direitos Nas relagOes de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa juridica a indenizagao podera ser limitada em situagées justificaveis A clausula de nao indenizar também nao é admitida nos contratos de transporte em razao da natureza do pacto obrigacao de resultado e relagao de consumo conforme se extrai do art 734 do CC Art 734 do CC O transportador responde pelos danos causados as pessoas transportadas e suas bagagens salvo motivo de fora maior sendo nula qualquer clausula excludente da responsabilidade Paragrafo Unico E licito ao transportador exigir a declaracao do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenizacao De igual sorte a clausula de nao indenizar nao é admitida nos contratos de adesao pois o art 424 do CC vaticina que é nula a renuncia antecipada ao direito pelo aderente Ainda nos casos em que é possivel tem limites 1 Ordem publica Abarca principios e regras de intensa repercussao social 2 Dolo e culpa grave Caso contrario seria assegurar a impunidade as agdes danosas de maior gravidade e 3 Nao pode ser ajustado para afastar ou transferir obrigacoes essenciais do contratante Ex O aluguel de cofre bancario O banco tenta excluir sua responsabilidade no caso de sumico do valor 74 QUESTOES ESPECIAIS ENVOLVENDO VEICULO a Nos termos da sumula 132 do STJ no caso de acidente que envolva veiculo alienado cuja transferéncia nao foi feita no DETRAN a responsabilidade civil do novo proprietario e nao do antigo ee rr ee eee ee eee eee ee CS CIVIL Il 20241 146 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Sumula 132 do STJ A auséncia de registro de transferéncia nao implica a responsabilidade do antigo proprietario por dano resultante de acidente que envolva veiculo alienado b No caso de acidente envolvendo carro alugado a empresa locadora pode ser responsabilizada também Nos termos da stmula 492 do STF a empresa locadora e o locatario tem responsabilidade solidaria pelo dano causado Sumula 492 do STF A empresa locadora de veiculos responde civil e solidariamente com o locatario pelos danos por este causados a terceiro no uso do carro locado O fundamento é a teoria do risco Nao tem nada explicito no CC apenas a norma geral do art 942 do CC Art 942 Os bens do responsavel pela ofensa ou violacao do direito de outrem ficam sujeitos a reparagao do dano causado e se a ofensa tiver mais de um autor todos responderdao solidariamente pela reparaao Paragrafo unico Sao solidariamente responsaveis com os autores os coautores e as pessoas designadas no art 932 Finalmente o STJ entende que ha responsabilidade solidaria entre o proprietario do veiculo emprestado e aquele que dirigia no momento do acidente em razao da aplicacao da responsabilidade pelo fato da coisa RSTJ 127269171 8 LIQUIDACAO DO DANO INDENIZACAO 81 MORTE DA VITIMA A indenizagao deve corresponder ao pagamento das despesas com tratamento funeral e luto da familia danos emergentes bem como a prestagao de pensao as pessoas a quem 0 de cujus devia alimentos lucro cessante conforme o art 948 do Céddigo Civil O dano moral deve ser pago de uma sO vez juntamente com os danos emergentes Nao cabe o parcelamento na forma de pensao como ocorre com os lucros cessantes O dano moral nao tem natureza de ressarcimento Art 948 No caso de homicidio a indenizacao consiste sem excluir outras reparagoes no pagamento das despesas com o tratamento da vitima seu funeral e o luto da familia Il na prestagao de alimentos as pessoas a quem o morto os devia levando se em conta a duracao provavel da vida da vitima eee eee ee eee eee ee eee ee eee CS CIVIL Il 20241 147 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Pensao mensal aos familiares é fixada em 23 dos ganhos da vitima 13 é para seu proprio sustento devidamente comprovado se nao comprovado o valor é fixado com base em um salariominimo conforme a jurisprudéncia e pelo periodo de sobrevida provavel 6rgaos oficiais estimam entre 65 e 70 anos de idade De acordo com o STu os credores de indenizagao por morte nao podem exigir que o pagamento seja efetuado de uma so vez Os credores de indenizacao por morte fixada na forma de pensao mensal nao tém o direito de exigir que o causador do ilicito pague de uma so vez todo o valor correspondente Isso porque a faculdade de exigir que a indenizagao seja arbitrada e paga de uma sé vez paragrafo unico do art 950 do CC é estabelecida para a hipdtese do caput do dispositivo que se refere apenas a defeito que diminua a capacidade laborativa da vitima nao se estendendo aos casos de falecimento STJ 2 Turma REsp 1393577PR Rel Min Herman Benjamin julgado em 0422014Info 536 Imagine a seguinte situagao hipotética Paulo de 17 anos faleceu em um determinado acidente causado por culpa de determinada empresa Os pais de Paulo hipossuficientes ajuizaram por intermédio da Defensoria Publica agao de indenizagao contra a empresa Pediram indenizagao por danos morais e materiais alegando que o filho ajudava com seu salario nas despesas da casa Como decidiu 0 juiz a Quanto aos danos morais Condenou a empresa a pagar indenizacao no valor de 300 salariosminimos a ser paga de uma so vez b Quanto aos danos materiais Condenou a empresa a pagar aos pais do falecido 3 mil reais a titulo de danos emergentes e uma pensao mensal como lucros cessantes A fundamentagao foi feita com base no art 948 do CC Art 948 No caso de homicidio a indenizacao os incisos tratam de dano patrimonial consiste sem excluir outras reparacgées dano moral no pagamento das despesas com o tratamento da vitima seu funeral e o luto da familia danos emergentes Il na prestagao de alimentos as pessoas a quem o morto os devia levando se em conta a duracao provavel da vida da vitima lucros cessantes 44 CAVALCANTE Marcio André Lopes Credores de indenizagéo por morte nao podem exigir que o pagamento seja efetuado de uma so vez Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhese2230b853516e7b05d79744fbd4c9c13 Acesso em 10 jul 2022 ee rr ee eee ee eee eee ee CS CIVIL Il 20241 148 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Segundo o STu no caso de familia de baixa renda presumese que 0 filho contribuiria para o sustento de seus pais quando tivesse idade para passar a exercer trabalho remunerado O dano é passivel de indenizagao na forma do art 948 Il do CC Qual é o valor da pensao fixada e o seu termo final O magistrado utilizou os seguintes critérios a No periodo em que o filho falecido teria até 25 anos os pais deveriam receber pensao em valor equivalente a 23 do salariominimo No periodo em que 0 filho falecido teria acima de 25 anos até 65 anos os pais deveriam receber pensao em valor equivalente a 13 do salariominimo Os pais de Paulo concordaram com a sentenga Nao Os pais de Paulo recorreram contra a sentenga alegando que precisavam urgentemente do dinheiro e que ao invés de uma pensao mensal eles queriam receber integralmente o valor dos danos materiais de uma so vez Como fundamento legal argumentaram que o paragrafo unico do art 950 do CC autoriza que os lesados recebam 0 valor da indenizagao de uma so vez se assim preferirem Confira o que diz o dispositivo Art 950 Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido nao possa exercer o seu oficio ou profissao ou se lhe diminua a capacidade de trabalho a indenizacao além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescenga incluira pensao correspondente a importancia do trabalho para que se inabilitou ou da depreciaao que ele sofreu Paragrafo unico O prejudicado se preferir podera exigir que a indenizacao seja arbitrada e paga de uma So vez A tese dos pais do falecido poderia ser aceita pelo STJ Nao O pagamento de uma so vez da pensao por indenizagao é uma faculdade prevista no art 950 do CC que se refere apenas a defeito que diminua a capacidade laborativa nao se estendendo aos casos de falecimento Para as hipdteses de morte o fundamento legal nao é 0 art 950 do CC mas sim 0 mencionado art 948 do CC Assim em se tratando de responsabilidade civil decorrente de morte a indenizagao dos danos materiais sob 0 regime de pensao mensal nao pode ser substituida pelo pagamento de uma s6 vez de quantia estipulada pelo juiz STJ 37 Turma REsp 1045775ES Rel Min Massami Uyeda DJe 04082009 Para o STJ o pagamento de uma so vez da pensao por indenizagao é faculdade estabelecida para a hipdtese do caput do art 950 do CC que se refere apenas a defeito que diminua a capacidade laborativa nao se estendendo aos casos de falecimento STJ 2 Turma REsp 1393577PR Rel Min Herman Benjamin julgado em 04022014 82 LESAO LEVE OU GRAVE eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom A indenizagao consiste em danos emergentes despesas com tratamento lucros cessantes que pode ser até o fim da incapacidade se temporaria ou durante toda a sobrevida se permanente O valor é fixado com base nos seus ganhos e na proporgao da redugao de sua capacidade laborativa arbitrada por pericia médica Art 950 Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido nao possa exercer o seu oficio ou profissao ou se lhe diminua a capacidade de trabalho a indenizacao além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescenga incluira pensao correspondente a importancia do trabalho para que se inabilitou ou da depreciaao que ele sofreu Paragrafo unico O prejudicado se preferir podera exigir que a indenizacao seja arbitrada e paga de uma So vez O STJ ja se pronunciou sobre a incapacidade da vitima para o trabalho O art 950 do CC prevé que se a vitima sofrer uma ofensa que resulte em lesao por meio da qual o ofendido nao possa exercer o seu Oficio ou profissao ou se isso lhe diminuiu a capacidade de trabalho esta vitima devera ser indenizada com o pagamento de pensdao O paragrafo Unico determina que se o prejudicado preferir ele podera exigir gue a indenizaao seja arbitrada e paga de uma So vez ou seja em vez de receber todo més o valor da pensdo ele receberia a vista a quantia total O paragrafo unico do art 950 do CC impde um dever absoluto de o causador do dano pagar a indenizacao fixada de uma so vez Se a vitima pedir para receber de uma So vez 0 magistrado é obrigado a acatar NAO Nos casos de responsabilidade civil derivada de incapacitacdo para o trabalho art 950 do CC a vitima nao tem o direito absoluto de que a indenizaao por danos materiais fixada em forma de pensd4o seja arbitrada e paga de uma So vez O juiz 6 autorizado a avaliar em cada caso concreto se 6 conveniente ou nao a aplicacao da regra que estipula a parcela Unica art 950 paragrafo unico do CC considerando a situagao econémica do devedor o prazo de duracao do pensionamento a idade da vitima etc para so entao definir pela possibilidade de que a pens4o seja ou nao paga de uma so vez antecipando se as prestacées vincendas que So iriam ser creditadas no decorrer dos anos Isso porque é preciso ponderar que se por um lado 6 necess4ario satisfazer o crédito do beneficiario por outro nao se pode exigir o pagamento de uma so vez se isso puder levar o devedor a ruina Enunciado 381CJFSTJ O lesado pode exigir que a indenizacao sob a forma de pensionamento seja arbitrada e paga de uma so vez salvo impossibilidade econémica do devedor caso em que o juiz podera fixar outra forma de pagamento atendendo a condiao financeira do ofensor e aos beneficios resultantes do pagamento antecipado STJ 3 Turma REsp 1349968DF Rel Min Marco Aurélio Bellizze julgado em 1442015Info 561 45 CAVALCANTE Marcio André Lopes Incapacitagao da vitima para o trabalho e pagamento de pensao Buscador Dizer oO Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes087408522c31 eeb1f982bc0eaf81 d35f Acesso em 10 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 150 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Para finalizar o STJ ja se pronunciou sobre a pensao civil por incapacidade parcial para o trabalho Determinado individuo que era soldado do Exército foi atropelado e em virtude do acidente ficou com deficiéncia em uma das pernas sendo desligado das Foras Armadas O juiz condenou a empresa causadora do dano a pagar dentre outras verbas pensdo vitalicia mensal no valor equivalente a 100 do ultimo soldo recebido pela vitima como soldado do Exército nos termos do art 950 do CC A empresa recorreu contra a sentenca sustentando que o encurtamento parcial da perna nao impede que o lesado exerca outras profissdes ou até mesmo outras atividades no proprio Exército de natureza administrativa e burocratica Assim deveria ser excluida a condenacgao ao pagamento da pensao de que trata o art 950 do CC Esse argumento foi acolhido NAO O fato de se poder presumir que a vitima ainda tenha capacidade laborativa para outras atividades diversas daquela exercida no momento do acidente nao exclui por si so o pensionamento civil de que trata o art 950 do CC considerando que deve ser observado o principio da reparaao integral do dano Outro argumento da empresa foi o de que seria exorbitante fixar a pensao em 100 do ultimo soldo recebido pelo autor Essa alegacao foi aceita NAO A pensdo civil incluida em indenizacao por debilidade permanente de memobro inferior causada a soldado do Exército Brasileiro por acidente de transito pode ser fixada em 100 do soldo que recebia quando em atividade A pensdo correspondente ao soldo integral que o soldado recebia na ativa repara de forma correta o gravissimo dano por ele sofrido devendo portanto tal montante ser mantido com amparo no principio da reparaao integral do dano STJ 3 Turma REsp 1344962DF Rel Min Ricardo Villas Boas Cueva julgado em 2582015 Info 568 83 ACESSORIOS DA INDENIZAGAO Algumas parcelas acessorias a indenizagao merecem uma atengao especial em razao da sua extraordinaria importancia pratica sobretudo os juros moratorios e a correcao monetaria O Cédigo Civil estabelece a incidéncia de juros moratdrios e corregao monetaria sobre o valor da indenizagao nos moldes do art 389 Art 389 Nao cumprida a obrigaao responde o devedor por perdas e danos mais juros e atualizacao monetdria segundo indices oficiais regularmente estabelecidos e honorarios de advogado 831 Juros moratorios 46 CAVALCANTE Marcio André Lopes Pensao civil por incapacidade parcial para o trabalho Buscador Dizer oO Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesa760880003e7ddedfef56acb3b09697f Acesso em 10 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 151 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Os juros moratérios como indica o seu nome decorrem da mora ou seja da demora no pagamento da indenizagao Sao regulados pelos arts 405 e 406 do Cédigo Civil Art 405 Contamse os juros de mora desde a citagao inicial Art 406 Quando os juros moratorios nao forem convencionados ou o forem sem taxa estipulada ou quando provierem de determinacao da lei serao fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos a Fazenda Nacional Qual é essa taxa mencionada pelo art 406 do CC a 1 corrente 1 ao més art 161 1 do CTN b 2 corrente taxa SELIC Qual corrente prevaleceu no STJ Segundo a Corte Especial do STJ a taxa dos juros moratorios a que se refere o art 406 do CC é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidagao e Custéddia SELIC por ser ela que incide como juros moratorios dos tributos federais arts 13 da Lei 90651995 84 da Lei 89811995 39 4 da Lei 92501995 61 3 da Lei 94301996 e 30 da Lei 105222002 EREsp 727842 SP Rel Min Teori Albino Zavascki julgados em 892008 No caso de mora é possivel que o credor exija do devedor o pagamento da taxa SELIC como juros legais moratorios e mais a corregao monetaria Nao No calculo da SELIC além de um percentual a titulo de juros moratorios ja 6 embutida a taxa de inflagcao estimada para o periodo Em outras palavras a SELIC ja engloba a corregao monetaria Logo se 0 credor no caso de inadimplemento do devedor exigir a divida principal acrescida da SELIC e mais a corregao monetaria ele cobrara duas vezes a corregao monetaria o que configura bis in idem Na fixacgao do termo inicial dos juros moratorios devese distinguir se a responsabilidade é contratual ou extracontratual Na responsabilidade contratual incide o art 405 do CC o qual dispde que o termo inicial dos juros é a data da citagao inicial Contamse os juros de mora desde a citagao inicial Na responsabilidade extracontratual aplicase a sumula 54 do STJ a qual estabelece que o termo inicial dos juros na responsabilidade extracontratual é a data do fato do evento danoso Sumula 54 do STJ Os juros moratérios fluem a partir do evento danoso em caso de responsabilidade extracontratual A aplicabilidade da sumula 54 do STJ a responsabilidade extracontratual 6 assegurada pelo art 398 do Cédigo Civil Art 398 Nas obrigagdes provenientes de ato ilicito considerase o devedor em mora desde que o praticou Assim na responsabilidade extracontratual a mora do devedor é ex re ou seja a mora é automatica pois nao depende de interpelagao eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Na responsabilidade contratual a mora é ex persona O termo inicial é a data da citagao por forga do art 405 do CC Como esse assunto foi cobrado em concurso MPEMG FUNDEP 2021 Quando os juros moratérios nao forem convencionados ou o forem sem taxa estipulada ou quando provierem de determinacao da lei serao fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos a Fazenda Nacional Resposta Correto 832 Corregao monetaria A corregao monetaria nao se confunde com juros moratdrios pois sua fungao é diferente pois atualiza o capital em face da inflagao A corregao monetaria nada acrescenta apenas evita perdas decorrentes do processo inflacionario De todo modo como as acoes indenizatérias demoram com frequéncia por sua complexidade varios anos para serem julgadas a correcao monetaria adquire também grande relevancia pratica Dois pontos exigem cuidado especial o indice de corregao monetaria a ser utilizado e o termo inicial O art 389 do CC determina a atualizagao monetaria segundo indices oficiais regularmente estabelecidos Art 389 Nao cumprida a obrigagao responde o devedor por perdas e danos mais juros e atualizagao monetaria segundo indices oficiais regularmente estabelecidos e honorarios de advogado Para o STJ a pactuagao do IGPM como indice de corregao monetaria por si s6 nao revela ilegalidade ou abusividade Por si s6 a pactuacao do IGPM como indice de corregao monetaria nao revela ilegalidade ou abusividade STJ 4 Turma Agint no REsp 1935166RS Rel Min Luis Felipe Salomao Weber julgado em 23082021 O termo inicial da corregao monetaria é a data do desembolso feito pelo credor da obrigagao de indenizar Ou seja a data de cada pagamento efetuado Dispde a sumula 43 do STU Sumula 43 do STJ Incide corregao monetdaria sobre a divida por ato ilicito a partir da data do efetivo prejuizo 47 CAVALCANTE Marcio André Lopes Por si s6 a pactuacdo do IGPM como indice de corregao monetaria nao revela ilegalidade ou abusividade Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesee7 1 5daa76f1b51d80343f45547be570 Acesso em 12 jul 2022 ee rr ee eee ee eee eee ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Assim ha incidéncia de corregao monetaria a partir da data de cada pagamento efetuado Por exemplo o prejudicado apds fazer os trés orgamentos para o conserto do meu automovel manda consertalo sendo o veiculo entregue dois meses depois Ele efetua o pagamento com quatro cheques de R 50000 O termo inicial da corregao monetaria é a data do vencimento de cada cheque que 0 momento do efetivo prejuizo estabelecendose a variagao do IGPM a partir do vencimento de cada parcela Finalmente o STJ ja se pronunciou sobre a corregao monetaria e indices negativos Correcao monetadria significa atualizar o valor nominal da obrigaao ou seja manter no tempo o poder de compra original daquela quantia Com isso evitase que as oscilacdes por causa da inflacao faam com que seja diminufdo o poder de compra do dinheiro Se no periodo que se busca fazer a corregao monetaria houve indices negativos deflacao tais indices devem ser também considerados no calculo final da correcao monetaria No entanto se no periodo que se busca fazer a correcao a soma de todos os indices for negativa nao se deve aplicar esse percentual porque sendao o credor seria prejudicado e receberia uma quantia menor do que o valor original O credor seria punido pelo devedor nao ter pago no tempo correto Logo em tal situagao em que a corregao monetaria for negativa o credor devera receber o valor original sem a aplicagao do indice STJ 4 Turma AgRg no REsp 1300928RS Rel Min Maria Isabel Gallotti julgado em 562012 Info 499 84 LEGITIMADOS PARA POSTULAR A INDENIZACAO 841 Danos materiais Somente os beneficiarios que tinham dependéncia econédmica da vitima podem pleitear O fundamento legal é o art 948 II do CC No caso de cOénjuge e filhos menores temse entendido que a dependéncia econdmica é presumida Nos demais casos ascendentes filhos maiores irmaos da vitima a dependéncia deve ser comprovada Art 948 No caso de homicidio a indenizacao consiste sem excluir outras reparacoes Il na prestacao de alimentos as pessoas a quem o morto os devia levando se em conta a duracao provavel da vida da vitima 48 CAVALCANTE Marcio André Lopes Corregéo monetaria e indices negativos Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesd 1 8f655c3fce66ca401d5f38b48c89af Acesso em 10 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 154 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom 842 Danos morais Pode atingir aleém dos dependentes econémicos de modo que basta comprovar o dano moral efetivamente sofrido Se for o caso de auséncia de dano direto ou de dependéncia econémica incidira o dano moral por ricochete ou dano moral indireto ou reflexo ou préjudice daffection O prazo prescricional para reparagao material eou moral é de 3 anos art 206 3 V do CC Conforme o autor se for relagao de consumo o prazo sera de 5 anos art 27 do CDC Art 206 Prescreve 3 Em trés anos V apretensdo de reparacdao civil Art 27 Prescreve em cinco anos a pretensao a reparacao pelos danos causados por fato do produto ou do servico prevista na Secao II deste Capitulo iniciandose a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria Por fim 0 STJ ja se pronunciou sobre a acao de indenizacao de Lula contra Dallagnol entrevista no PowerPoint O excesso no exercicio do direito de informar é capaz de gerar dano moral ao denunciado quando o membro do Ministério Publico comete abusos ao divulgar na midia o oferecimento da denuncia criminal STJ 4 Turma REsp 1842613SP Rel Min Luis Felipe Salomdao julgado em 22032022 Info 730 9 ACIDENTE DE TRABALHO A responsabilidade é objetiva baseada na teoria do risco integral ou seja nem caso fortuito forga maior fato exclusivo da vitima ou fato de terceiro exime o direito a indenizacgao No entanto essa indenizagao é paga pelo INSS Tratase de um seguro coletivo Basta comprovar a relacao de emprego 0 dano e que 0 mesmo ocorreu por ocasiao do trabalho Nesse caso a indenizacao é tarifada isto é sujeita aos limites previstos em lei No mais ha possibilidade de cumular a indenizagao paga pelo INSS com a indenizagao cobrada perante 0 empregador pois sao aut6nomas e cumulaveis De acordo com o STF 0 art 927 paragrafo Unico do CC pode ser aplicado para permitir a responsabilizagao objetiva do empregador por danos causados ao empregado decorrentes de acidentes de trabalho nao sendo incompativel com o art 7 XXVIII da CF88 que prevé responsabilidade subjetiva O art 927 paragrafo unico do Codigo Civil 6 compativel com o art 7 XXVIII da Constituiao Federal sendo constitucional a responsabilizagao objetiva do 48 CAVALCANTE Marcio André Lopes Acao de indenizacao de Lula contra Deltan Dallagnol entrevista do PowerPoint Buscador Dizer 0 Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes48cb136b65a69e8c2aa2291 3a0d9 1 b2t Acesso em 11 jul 2022 eee eee ee eee eee ee eee ee eee CS CIVIL Il 20241 155 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida por sua natureza apresentar exposicao habitual a risco especial com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador 6nus maior do que aos demais membros da coletividade STF Plenario RE 828040DF Rel Min Alexandre de Moraes julgado em 1232020 repercussao geral Tema 932 Info 969 Conforme o STJ a montadora convidou 0 jornalista para langamento de seu novo veiculo tendo se comprometido a pagar a passagem aérea o transporte terrestre e a hospedagem No trajeto para o evento houve um acidente e 0 jornalista faleceu A montadora tem responsabilidade objetiva A empresa que expede convites a jornalistas para a cobertura e divulgaao de seu evento ou seja em beneficio de sua atividade econémica e se compromete a prestar o servico de transporte destes responde objetivamente pelos prejuizos advindos de acidente automobilistico ocorrido quando de sua prestaao A responsabilidade objetiva 6 baseada na teoria do risco prevista no paragrafo unico do art 927 do Cédigo Civil Art 927 Paragrafo unico Havera obrigaao de reparar o dano independentemente de culpa nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar por sua natureza risco para os direitos de outrem STJ 3 Turma REsp 1717114SP Rel Min Marco Aurélio Bellizze julgado em 29032022 Info 731 Por fim o STJ ja assentou que a caracterizacao do infortunio como acidente de trabalho nao impede necessariamente que esse também seja considerado como um acidente causado por veiculo automotor e portanto coberto pelo seguro DPVAT A cobertura do seguro obrigatorio do DPVAT nao esta condicionada a caracterizacao de acidente de transito mas sim a ocorréncia de dano pessoal causado por veiculo automotor de via terrestre ou por sua Carga a pessoas transportadas ou nao nos exatos termos do art 2 da Lei 619474 Assim a caracterizacao do infortunio como acidente de trabalho nao impede necessariamente que esse também seja considerado como um acidente causado por veiculo automotor e portanto coberto pelo seguro DPVAT 50 CAVALCANTE Marcio André Lopes O art 927 paragrafo Unico do CC pode ser aplicado para permitir a responsabilizagao objetiva do empregador por danos causados ao empregado decorrentes de acidentes de trabalho nao sendo incompativel com o art 7 XXVIII da CF88 que prevé responsabilidade subjetiva Buscador Dizer oO Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes08f0efebb1c51aada9430a089a2050cc Acesso em 11 jul 2022 51 CAVALCANTE Marcio André Lopes Montadora convidou jornalista para langamento de seu novo veiculo tendo se comprometido a pagar a passagem aérea o transporte terrestre e a hospedagem no trajeto para o evento houve um acidente e o jornalista faleceu a montadora tem responsabilidade objetiva Buscador Dizer oO Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesod6226970e9ffbc83051 84d53e5dcd99 Acesso em 11 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 156 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom STJ 3 Turma Agint no REsp 1844330SP Rel Min Nancy Andrighi julgado em 01062020 10 DANO MORAL 101 HISTORICO Inicialmente o Direito nao reconhecia dano moral sob o argumento de que a sua incerteza prejudicava a indenizabilidade Yussef Said Cahali elucida que somente apds o advento da CF88 o dano moral ganhou autonomia juridica art 5 V e X da CF Art 5 V 6 assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo além da indenizacao por dano material moral ou a imagem X sao inviolaveis a intimidade a vida privada a honra e a imagem das pessoas assegurado o direito a indenizagao pelo dano material ou moral decorrente de sua violaao O CC1916 falava genericamente em dano porém nao especificava se era moral ou material Como esse assunto foi cobrado em concurso PCMS FAPEC 2021 Sao inviolaveis a intimidade a vida privada a honra e a imagem das pessoas assegurado 0 direito a indenizagao pelo dano material ou moral decorrente de sua violagao podendo inclusive a pessoa juridica sofrer dano moral conforme entendimento sumulado do STJ Resposta Errado 102 CONCEITO O dano moral é lesao ao direito da personalidade Ou nas palavras de Carlos Roberto Gongalves é 0 dano que atinge 0 ofendido como pessoa e nao o seu patriménio O art 186 do CC faz referéncia ao dano moral Art 186 Aquele que por acao ou omissao voluntdaria negligéncia ou imprudéncia violar direito e causar dano a outrem ainda que exclusivamente moral comete ato ilicito Ao contrario do dano material o dano moral é extremamente subjetivo de dificil aferimento consubstanciandose numa interferéncia no bemestar do lesionado ante a sociedade a sua volta que so pode ser observada e mensurada no caso concreto 52 CAVALCANTE Marcio André Lopes A caracterizagao do inforttnio como acidente de trabalho nao impede necessariamente que esse também seja considerado como um acidente causado por veiculo automotor e portanto coberto pelo seguro DPVAT Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes5a0c828364dbf6dd406139dab7b25398 Acesso em 11 jul 2022 ee ee ee reer Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 103 NATUREZA JURIDICA DA REPARAGAO DO DANO MORAL Tratase de natureza sancionadora consequéncia de um ato ilicito Nao se materializa pela pena civil e sim pela compensacao material ao lesado até porque nao ha como ressarcir o dano moral apenas compensar de alguma forma sem prejuizo de outras fungdes acessorias da reparagao civil a Dano moral direto E 0 dano que atinge diretamente um interesse extrapatrimonial b Dano moral indireto Tratase do dano moral oriundo de um dano material antecedente c Dano moral em ricochete E 0 prejuizo que atinge de forma indireta pessoa proxima a vitima direta da conduta 104 DANO MORAL EM SEDE DE DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS Existe dano moral coletivo Sim conforme o art 6 VI do CDC e o art 1 da Lei de Agao Civil Publica O dano moral difuso aqui tutelado pela previsao legal somente pode ser caracterizado como uma lesao ao direito de toda e qualquer pessoa e nao de um direito especifico de personalidade Art 6 Sao direitos basicos do consumidor VI a efetiva prevencao e reparacao de danos patrimoniais e morais individuais coletivos e difusos Art 1 Regemse pelas disposicées desta Lei sem prejuizo da aao popular as acgdes de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados O dano moral coletivo é admitido quando houver uma violacao coletiva da personalidade Nesse caso a tutela processual deve se dar obrigatoriamente através de acao civil publica cujos legitimados estao no art 5 da LACP MP Defensoria Publica Poder Publico e associagées Ex O dano ambiental e o dano moral ao meio ambiente do trabalho O dano moral coletivo reverte em favor do fundo previsto no art 13 da LACP Esse fundo é gerido por um Conselho com participagao do MP O objetivo 6 recompor o dano causado art 13 da LACP O STJ ja se pronunciou sobre o dano moral coletivo O banco pode ser condenado a pagar reparaao por dano moral coletivo em acao civil publica pelo fato de oferecer em sua agéncia atendimento inadequado aos consumidores idosos deficientes fisicos e com dificuldade de locomogao No caso concreto o atendimento desses clientes era realizado somente no segundo andar da agéncia bancaria cujo acesso se dava por trés lances de escada STJ 32 Turma REsp 1221756RJ Rel Min Massami Uyeda julgado em 2220123 53 CAVALCANTE Marcio André Lopes Dano moral coletivoo Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em eee eee ee eee eee ee eee ee eee CS CIVIL Il 20241 158 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom De acordo com o STJ a imobiliaria deve pagar dano moral coletivo por vender lotes com falsa propaganda sobre regularizagao A alienacao de terrenos a consumidores de baixa renda em loteamento irregular tendo sido veiculada publicidade enganosa sobre a existéncia de autorizacao do orgao publico e de registro no cartério de imoveis configura leso ao direito da coletividade e da ensejo a indenizacao por dano moral coletivo STJ 42 Turma REsp 1539056MG Rel Min Luis Felipe Salomao julgado em 06042021 Info 6914 Todavia o STJ entendeu que o estacionamento de veiculo em vaga reservada a pessoa com deficiéncia nao configura dano moral coletivo No caso concreto o condutor estacionou indevidamente em vaga reservada a pessoa com deficiéncia e por conta disso foi multado pela autoridade de transito A despeito da relevancia da tutela coletiva dos direitos da pessoa com deficiéncia ou idosa nao ha como se afirmar que a conduta em tela tenha agredido de modo intoleravel os valores essenciais da sociedade No caso concreto nao ha outros elementos que permitam dizer que a conduta do motorista tenha atributos de gravidade e intolerabilidade A situagao se amolda a uma mera infringéncia a lei de transito o que é insuficiente para a caracterizagao do dano moral coletivo STJ 2 Turma AREsp 1927324SP Rel Min Francisco Falcao julgado em 05042022 Info 732 Ademais a acao civil publica se presta a defesa de art 81 do CDC a Interesses transindividuais direitos difusos e coletivos b Interesses individuais homogéneos Os interesses transindividuais somente podem ser pleiteados por ACP Os interesses individuais homogéneos também podem ser pleiteados individualmente cada particular pode ajuizar uma agao Se for ajuizada a ACP cada um dos interessados devera propor a liquidagao de seu proprio dano Dessa forma a ACP se presta nao apenas aos interesses difusos e coletivos mas também aos interesses individuais desde sejam homogéneos 105 DANO MORAL POR ABANDONO AFETIVO httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes5 1 ef186e1 8dc00c2d31982567235c559 Acesso em 11 jul 2022 54 CAVALCANTE Marcio André Lopes Imobiliaria devera pagar dano moral coletivo por vender lotes com falsa propaganda sobre regularizagao Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes6dac4227f4c3d1f6619898d70f2f2b52 Acesso em 11 jul 2022 55 CAVALCANTE Marcio André Lopes O estacionamento de veiculo em vaga reservada pessoa com deficiéncia nao configura dano moral coletivoo Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes042551 81 1c82ef07fbe3289501 b5ab28 Acesso em 11 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 159 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom O STJ na edigao 125 da jurisprudéncia em teses fixou as seguintes teses Tese 7 O abandono afetivo de filho em regra nao gera dano moral indenizavel podendo em hipdteses excepcionais se comprovada a ocorréncia de ilicito civil que ultrapasse o mero dissabor ser reconhecida a existéncia do dever de indenizar Tese 8 Nao ha responsabilidade por dano moral decorrente de abandono afetivo antes do reconhecimento da paternidade Tese 9 O prazo prescricional da pretens4o reparatoria de abandono afetivo comea a fluir a partir da maioridade do autor O tema ainda é polémico O abandono afetivo decorrente da omissao do genitor no dever de cuidar da prole constitui elemento suficiente para caracterizar dano moral compensavel Ha um dever juridico de cuidar afetivamente a 1 corrente SIM Nos julgamentos da 3 Turma prevalece o entendimento de que em hipdteses excepcionais de gravissimo descaso em relagao ao filho 6 cabivel a indenizagao por abandono afetivo Esta conclusao foi extraida da compreensao de que 0 ordenamento juridico prevé o dever de cuidado o qual compreende a obrigagao de convivéncia e um nucleo minimo de cuidados parentais que para além do mero cumprimento da lei garantam aos filhos ao menos quanto a afetividade condig6es para uma adequada formagao psicoldgica e inserao social STU 3 Turma REsp 1557978DF Rel Min Moura Ribeiro julgado em 03112015 b 2 corrente NAO Nas hipdéteses julgadas pela 4 Turma entendese que nao cabe indenizar o abandono afetivo por maior que tenha sido o sofrimento do filho O Direito de Familia é regido por principios prdéprios que afastam a responsabilidade civil extracontratual decorrente de ato ilicito No plano material a obrigagao juridica dos pais consiste na prestagao de alimentos No caso de descumprimento dos deveres de sustento guarda e educacao dos filhos a legislagao prevé como puniao a perda do poder familiar antigo patriopoder STJ 4 Turma REsp 492243SP Rel Min Marco Buzzi julgado em 12062018 106 CRITERIOS DE QUANTIFICAGAO DO DANO MORAL Doutrinariamente a respeito da quantificagao existem dois sistemas basicos a Sistema livre ou do arbitramento aberto E defendido por Judith Martins Costa Araken de Assis e Ronaldo Andrade Baseiase no art 4 da LINDB e no art 140 do CPC Ambos os dispositivos mencionam que 0 juiz deve decidir com equidade e principios do direito ou seja com senso de justia E o sistema que confere discricionariedade ao juiz para definir 0 quantum indenizatério O sistema do arbitramento prevalece no Brasil Nesse sentido é inconstitucional a tarifagao legal Art 4 da LINDB Quando a lei for omissa o juiz decidira o caso de acordo com a analogia os costumes e os principios gerais de direito eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Art 140 do CPC O juiz nao se exime de decidir sob a alegacao de lacuna ou obscuridade do ordenamento juridico Paragrafo unico O juiz s6 decidira por equidade nos casos previstos em lei b Sistema do tarifamento legal O sistema pretende criar critérios normativos de tabelamento do dano moral O argumento é o arbitramento judicial que cria a industria do dano moral no Brasil Convém destacar ainda o teor da sumula 362 do STU Sumula 362 do STJ A correcao monetaria do valor da indenizagao do dano moral incide desde a data do arbitramento Por fim o STU ja teve oportunidade de reconhecer a inconstitucionalidade do dano moral na vetusta lei de imprensa Sumula 281 do STJ A indenizaao por dano moral nao esta sujeita a tarifagao prevista na Lei de Imprensa 107 DANO BUMERANGUE Segundo Salomao Reseda em sua obra A fungao social do dano moral o dano bumerangue se opera quando o proprio infrator sofre prejuizo causado pela vitima Dase uma compensacao de danos Ex A bate o carro em B porém este revida com outro dano 108 NATUREZA JURIDICA DA INDENIZACGAO POR DANO MORAL COMENTARIOS A TEORIA DO PUNITIVE DAMAGE A Punitive Damage Theory também chamada de teoria do desestimulo foi desenvolvida por Boris Starck 1947 Franga no Ensaio de uma teoria geral da responsabilidade civil considerada em sua dupla fungao de garantia e pena privada Essa teoria se desenvolveu muito na Europa e nos EVA Preconiza que a indenizagao por dano moral nao tem apenas carater compensatorio da vitima mas também tem um carater pedagdgico de desestimulo da reincidéncia do ato ilicito A teoria do desestimulo tem ganhado espaco aos poucos no Brasil embora nao tenha sido totalmente abracgada pela jurisprudéncia principalmente no que diz respeito a tutela individual Para finalizar é valida a leitura do Enunciado 379 do CJF Enunciado 379 do CJF O art 944 caput do Cédigo Civil nao afasta a possibilidade de se reconhecer a funcao punitiva ou pedagdgica da responsabilidade civil eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Art 944 A indenizagao medese pela extensao do dano Paragrafo unico Se houver excessiva desproporao entre a gravidade da culpa e o dano podera o juiz reduzir equitativamente a indenizaao 109 TRANSMISSIBILIDADE MORTIS CAUSA DO DANO MORAL Ha trés correntes sobre o tema a 1 corrente Nao é transmissivel b 2 corrente A transmissibilidade condicionada a existéncia de agao indenizatéria em andamento quando a vitima vier a falecer INDENIZACAO DANOS MORAIS SUCESSORES A Turma deu provimento ao recurso especial a fim de assegurar aos sucessores 0 direito a indenizacao pelos danos morais suportados pelo de cujus Na espécie a lesada propds a aao indenizatoria por danos materiais e morais em desfavor da recorrida mas faleceu no curso do processo tendo sido sucedida pelos herdeiros recorrentes O tribunal a quo condenou a recorrida a reparar apenas os prejuizos materiais quanto aos morais entendeu que a imagem e a personalidade sao patriménios subjetivos portanto desaparecem com a morte de seu detentor Segundo a Min Relatora o direito de exigir a reparacao do dano inclusive moral transmitese com a heranca nos termos dos arts 12 e 943 do CC2002 Ressaltou ser intransmissivel o direito moral em si personalissimo por natureza nao o direito de acao de cunho patrimonial Dessa forma concluiu que assim como o espolio e os herdeiros tém legitimidade ativa ad causam para pleitear em acao propria a reparacao dos danos psicoldgicos suportados pelo falecido com mais razao se deve admitir o direito dos sucessores de receber a indenizacao moral requerida pelo de cujus em acao INICIADA POR ELE PROPRIO REsp 1040529PR Rel Min Nancy Andrighi julgado em 262011 Informativo 475 3 Turma Art 943 O direito de exigir reparacao e a obrigacao de prestala transmitem se com a herana Art 12 Podese exigir que cesse a ameaca ou a lesdao a direito da personalidade e reclamar perdas e danos sem prejuizo de outras sancées previstas em lei Paragrafo unico Em se tratando de morto tera legitimaao para requerer a medida prevista neste artigo o cénjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau c 3 corrente A transmissibilidade é incondicionada a existéncia de agao em andamento voto vencido do Ministro Padua Ribeiro A questao fundamental é que nao é 0 dano moral que se transmite mas sim a correspondente indenizacao por isso a corrente que defende a eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 162 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom intransmissibilidade nao pode ser acolhida O art 943 do CC garante a transmissao A questao consiste em provar se a vitima 0 de cujus sofreu ou nao o dano moral Uma vez comprovado o direito a indenizagao transmitese aos herdeiros Art 943 O direito de exigir reparacao e a obrigacao de prestala transmitem se com a herana 1010 DANO MORAL E A JURISPRUDENCIA DO STJ 1 Possibilidade de absolutamente incapaz sofrer dano moral Determinado individuo é portador de doenca mental grave deméncia total e irreversivel Certo dia a filha desse individuo notou que houve saques indevidos fraudulentos que foram feitos de sua conta bancaria por um terceiro Foi proposta acao de indenizaao por danos morais contra o banco O absolutamente incapaz mesmo sem entender seus atos e os de terceiros pode sofrer dano moral SIM O absolutamente incapaz ainda quando impassivel de detrimento animico pode sofrer dano moral O dano moral caracterizase por uma ofensa a direitos ou interesses juridicamente protegidos direitos da personalidade A dor 0 vexame o sofrimento e a humilhagao podem ser consequéncias do dano moral mas nao a sua causa Dano moral 6 a ofensa a determinados direitos ou interesses Basta isso para caracterizalo Dor sofrimento humilhagao sao as consequéncias do dano moral nao precisam necessariamente ocorrer para que haja a reparaao STJ 4 Turma REsp 1245550MG Rel Min Luis Felipe Salomao julgado em 1732015 Info 5596 E importante destacar que com o Estatuto da Pessoa com Deficiéncia Lei 131462015 que entrou em vigor apds este julgado a pessoa com deficiéncia mental nao é mais considerada absolutamente incapaz Isso somente reforga que a pessoa com deficiéncia pode sofrer dano moral 2 Dano moral é presumido no caso de injusta ofensa a dignidade da pessoa humana Dispensase a comprovacao de dor e sofrimento sempre que demonstrada a ocorréncia de ofensa injusta a dignidade da pessoa humana A violagao de direitos individuais relacionados a moradia bem como da legitima expectativa de segurana dos recorrentes caracteriza dano moral in re ipsa a ser compensado STJ 3 Turma REsp 1292141SP Rel Min Nancy Andrighi julgado em 4122012 Info 513 56 CAVALCANTE Marcio André Lopes Possibilidade de absolutamente incapaz sofrer dano moral Buscador Dizer oO Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes1 be3bc32e6564055d5ca3e5a354achef Acesso em 11 jul 2022 5 CAVALCANTE Marcio André Lopes Dano moral é presumido no caso de injusta ofensa a dignidade da pessoa humana Buscador Dizer oO Direito Manaus Disponivel em eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 163 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Segundo a doutrina e a jurisprudéncia do STU quando se verifica a violagao de um direito fundamental assim eleito pela CF88 também havera afronta a dignidade da pessoa humana Nesse caso surge 0 dano moral e a sua compensagao independe da demonstragao de dor da vitima Tratase de dano moral in re ipsa dano moral presumido 3 Dano moral e pessoa juridica Sumula 227 STJ A pessoa juridica pode sofrer dano moral 4 Pessoa juridica e dano moral por corte no fornecimento de energia elétrica Pessoa juridica pode sofrer dano moral desde que haja um ferimento de sua honra objetiva imagem conceito e boa fama de forma a abalar sua credibilidade com repercussao econémica Nao é possivel presumir a existéncia de dano moral pelo simples corte de energia elétrica por parte da concessionaria de servico publico sendo necessdaria a comprovacao da empresa afetada de prejuizo a sua honra objetiva STJ 2 Turma REsp 1298689RS Rel Min Castro Meira julgado em 23102012 5 Ente publico e direito a imagem A pessoa juridica de direito publico nao tem direito a indenizacao por danos morais relacionados a violagao da honra ou da imagem Nao 6 possivel pessoa juridica de direito publico pleitear contra particular indenizaao por dano moral relacionado a violagao da honra ou da imagem STJ 4 Turma REsp 1258389PB Rel Min Luis Felipe Salomdao julgado em 17122013 Info 534 Sobre o tema veja também o seguinte julgado Pessoa juridica de direito publico tem direito a indenizagao por danos morais relacionados a violagao da honra ou da imagem quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente Imagine que um particular profere palavras ofensivas contra a administraao publica A pessoa juridica de direito publico tera direito a indenizacao por danos morais sob a alegacao de que sofreu violacao da sua honra ou imagem NAO Em regra pessoa juridica de direito publico nado pode pleitear contra particular indenizagao por dano moral relacionado a violagao da honra ou da imagem Nesse sentido REsp 1258389PB REsp 1505923PR e Agint no REsp 1653 783SP Suponha contudo que uma autarquia foi vitima de grande esquema criminoso que desviou vultosa quantia e gerou grande repercussao na imprensa acarretando descrédito em sua credibilidade institucional Neste httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes35051070e572e47d2c26c241ab88307f Acesso em 11 jul 2022 58 CAVALCANTE Marcio André Lopes Pessoa juridica e dano moral por corte no fornecimento de energia elétrica Buscador Dizer oO Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes7380ad8a673226ae47fce7bff88e9c33 Acesso em 11 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 164 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom caso os particulares envolvidos poderiam ser condenados a pagar indenizagao por danos morais a autarquia SIM Pessoa juridica de direito publico tem direito a indenizagao por danos morais relacionados a violagao da honra ou da imagem quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente Nos trés julgados acima mencionados nos quais o STJ negou direito a indenizacao o que estava em jogo era a livre manifestacao do pensamento a liberdade de critica dos cidadaos ou o uso indevido de bem imaterial do ente publico No caso concreto é diferente A indenizagao esta sendo pleiteada em razao da violacao a credibilidade institucional da autarquia que foi fortemente agredida em razao de crimes praticados contra ela STJ 2 Turma REsp 1722423Rd Rel Min Herman Benjamin julgado em 24112020 Info 684 6 Critérios para aferigao do valor de indenizagao por danos morais No momento da fixaao do valor da indenizacao por danos morais devese levar em consideracao as circunstancias objetivas e subjetivas da ofensa Assim devem ser analisadas a As consequéncias da ofensa b A capacidade econémica do ofensor c A pessoa do ofendido STJ 3 Turma REsp 1120971RJ Rel Min Sidnei Beneti julgado em 2822012 7 Acgao ajuizada pela vitima contra genitor por ato ilicito praticado pelo filho menor O filho menor nao tem interesse nem legitimidade para recorrer da sentenca condenatéria proferida em acao proposta unicamente em face de seu genitor com fundamento na responsabilidade dos pais pelos atos ilicitos cometidos por filhos menores STJ 3 Turma REsp 1319626MG Rel Min Nancy Andrighi julgado em 2622013 Info 515 No caso concreto o STJ entendeu que o menor nao tinha interesse juridico em recorrer porque a acgao nao foi proposta contra ele Logo o patrim6énio do menor nao seria atingido pelos efeitos da condenacao 58 CAVALCANTE Marcio André Lopes Ente publico e direito a imagem Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes8d7d8ee069cbOcbbf81 6bbb65d56947e Acesso em 11 jul 2022 60 CAVALCANTE Marcio André Lopes Critérios para afericao do valor da indenizagao por danos morais Buscador Dizer oO Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes05f97 1 b5ec1 96b8c65b75d2ef8267331 Acesso em 11 jul 2022 61 CAVALCANTE Marcio André Lopes Acao ajuizada pela vitima contra genitor por ato ilicito praticado pelo filho menor Buscador Dizer oO Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes3cf1 66c6b73f030b4f67eeaeba301 103 Acesso em 11 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 165 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom O STU ressaltou que mesmo que o pai do menor pague a indenizagao fixada na sentenca condenatoria ainda assim o patriménio deste menor nao sera atingido porque embora nos outros casos de atribuigao de responsabilidade previstos no art 932 seja cabivel o direito de regresso em face do causador do dano o art 934 afasta essa possibilidade na hipdtese de pagamento efetuado por ascendente Dito de outra forma 0 pai que pagar a indenizagao por ato do seu filho menor nao tem direito de regresso contra seu descendente A situagao seria diferente caso a vitima ja tivesse proposto a agao de indenizaao contra o pai e o menor invocando o art 928 do CC hipdétese na qual o menor também seria parte No entanto nao foi isso que aconteceu 8 Fixagao individualizada dos danos morais por morte de parente Na fixacao do valor da reparacao pelos danos morais sofridos por parentes de vitimas mortas em um mesmo evento nao deve ser estipulada de forma global a mesma quantia reparatoria para cada grupo familiar se diante do fato de uma vitima ter mais parentes que outra for conferido tratamento desigual a lesados que se encontrassem em idéntica situacao de abalo psiquico devendo nessa situacao ser adotada metodologia de arbitramento que leve em consideracao a situaao individual de cada parente de cada vitima do dano morte A fixacao de valor reparatorio global por nucleo familiar justificarseia apenas se a todos os lesados que se encontrem em idéntica situagao fosse conferido igual tratamento STJ Corte Especial EREsp 1127913RS Rel Min Napoleao Nunes Maia Filho julgado em 462014 Info 544 Este julgado se refere a agao de indenizacao por danos morais proposta pelo exPresidente e atual Senador Fernando Collor por conta de artigo publicado na Revista Veja Na reportagem da revista Collor foi chamado de corrupto desvairado Em primeira instancia o juiz julgou improcedente a acao O TJRu reformou a sentenga condenando a editora o presidente do Conselho de Administragao e o autor do artigo a uma indenizagao de R 6000000 O STJ aumentou a indenizagao devida a Collor para R 50000000 No entendimento da 3 Turma do STu o termo usado pela revista corrupto desvairado ofensivo Segundo o Relator o termo usado nao é pura critica 6 também injurioso Por essa razao é impossivel concordar com qualquer motivo alegado pela editora como o interesse publico a informagao A injuria de acordo com o Ministro é a conduta mais objetiva e inescusavel das trés modalidades de ofensa a honra injuria calunia e difamagao e por esse motivo nao admite excecao de verdade Na injuria nao ha atribuigao de fato mas de qualidade negativa do sujeito passivo Portanto ainda que o expresidente Collor tenha sido absolvido apenas por quest6es processuais e nao por afastamento da acusacao de corrupao e que tenha sofrido impeachment a ofensa nao deixa de existir e é injuria Punitive dammage Quanto ao valor da reparagao a Turma entendeu que pelo fato de o escrito injurioso ter sido divulgado em grande e respeitado veiculo de comunicagao a indenizacgao deveria ser mais elevada a moda do punitive dammage do direito angloamericano eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Qualidades pessoais do ofendido Para a maioria da Turma no calculo do valor da indenizagao devese também considerar a qualidade da ofensa pessoal tendo em vista que o ofendido foi absolvido mesmo que por motivos formais da acusacgao da pratica do crime de corrupao e ainda que sancionado com 0 julgamento politico do impeachment veio a cumprir 0 periodo legal de exclusao da atividade politica e posteriormente eleito senador da Republica chancelado pelo respeitavel fato da vontade popular O Ministro Beneti e o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino se posicionaram no sentido de aumentar o valor para R 15000000 No entanto os ministros Nancy Andrighi Massami Uyeda e Villas Boas Cueva votaram para fixar a indenizacao em R 50000000 o que acabou prevalecendo 9 Espolio e legitimidade para acao de dano moral Sumula 642 do STJ O direito a indenizagao por danos morais transmitese com o falecimento do titular possuindo os herdeiros da vitima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a acao indenizatoria O STJ em todos os julgados que embasaram a edicao da sumula afirmou que o direito a indenizagao por danos morais transmitese com o falecimento do titular do direito possuindo o espdlio ou os herdeiros legitimidade ativa ad causam para ajuizar agao indenizatéria por danos morais em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus STJ 17 Turma Agint no AREsp 1446353SP Rel Min Sérgio Kukina julgado em 16092019 Nesse sentido veja alguns exemplos A posiao atual e dominante que vigora nesta c Corte é no sentido de embora a violacao moral atinja apenas o plexo de direitos subjetivos da vitima o direito a respectiva indenizaao transmitese com o falecimento do titular do direito possuindo o espélio ou os herdeiros legitimidade ativa ad causam para ajuizar acao indenizatéria por danos morais em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus STJ Corte Especial AgRg nos EREsp 978651 SP Rel Min Felix Fischer julgado em 15122010 Embora a violagao moral atinja apenas o plexo de direitos subjetivos da vitima o direito a respectiva indenizagao transmitese com o falecimento do titular do direito possuindo o espdlio e os herdeiros legitimidade ativa ad causam para ajuizar acao indenizatoria por danos morais em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus STJ 3 Turma REsp 1040529PR Rel Min Nancy Anadrighi julgado em 02062011 O espélio e os herdeiros possuem legitimidade ativa ad causam para ajuizar acao indenizatéria por danos morais em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus STJ 42 Turma Agint no AREsp 1567104SP Rel Min Marco Buzzi julgado em 29062020 Essa é a redacao também de uma das teses do STU 62 CAVALCANTE Marcio André Lopes Simula 642STJ Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes73f124c77df247a60e1 963b8ab5940da Acesso em 11 jul 2022 er rr errr rere eee eee reer eee eee CS CIVIL Il 20241 167 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom ED 125 Tese 5 Embora a violagao moral atinja apenas os direitos subjetivos do falecido o espdlio e os herdeiros tém legitimidade ativa ad causam para pleitear a reparaao dos danos morais suportados pelo de cujus O STU contudo sem que o tema tenha sido debatido com profundidade em algum precedente posterior aos julgados acima transcritos decidiu excluir da redagao da sumula a legitimidade do espdlio deixando apenas a dos herdeiros Diante disso a solugao mais segura por enquanto é considerar tao somente os herdeiros como legitimados No entanto sera necessario aguardar os novos julgados a serem proferidos apdés O enunciado para podermos ter certeza se o objetivo do STJ ao mencionar apenas os herdeiros foi realmente o de negar a possibilidade de 0 espdlio continuar ou ajuizar a agao Atraso de voo internacional nao gera dano moral in re ipsa Na hipotese de atraso de voo nao se admite a configuraao do dano moral in re ipsa STJ 3 Turma REsp 1584465MG Rel Min Nancy Andrighi julgado em 13112018 Info 638 O entendimento fica reforgado com o novo art 251A do Cédigo Brasileiro de Aeronautica CBA inserido pela Lei 140342020 Art 251A A indenizacao por dano extrapatrimonial em decorréncia de falha na execucao do contrato de transporte fica condicionada a demonstracao da efetiva ocorréncia do prejuizo e de sua extensao pelo passageiro ou pelo expedidor ou destinatario de carga O atraso do voo pode ou nao gerar dano moral a depender das circunstancias do caso concreto Assim as circunstancias que envolvem o caso concreto servirao de baliza para a possivel comprovagao e a consequente constatagao da ocorréncia do dano moral Exemplos de particularidades que devem ser analisadas a A averiguagao acerca do tempo que se levou para a solugao do problema isto é a real duragao do atraso b Se a companhia aérea ofertou alternativas para melhor atender aos passageiros c Se foram prestadas a tempo e modo informagoes claras e precisas por parte da companhia aérea a fim de amenizar os desconfortos inerentes a ocasiao d Se foi oferecido suporte material alimentagao hospedagem etc quando o atraso for consideravel e Se o passageiro devido ao atraso da aeronave acabou por perder compromisso inadiavel no destino dentre outros 68 CAVALCANTE Marcio André Lopes Atraso de voo internacional nao gera dano moral in re ipsa Buscador Dizer 0 Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes07b2ee9f02d5e6e889437 7afb4feed32 Acesso em 11 jul 2022 eee eee ee eee eee ee eee ee eee CS CIVIL II 20241 168 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 10 Dano moral em caso de atraso no voo que fez com que o passageiro menor de idade viajando sozinho ficasse muitas horas no aeroporto esperando e ainda fosse direcionado para cidade diferente do destino original E cabivel dano moral pelo defeito na prestacao de servico de transporte aéreo com a entrega de passageiro menor desacompanhado apos horas de atraso em cidade diversa da previamente contratada STJ 3 Turma REsp 1733136RO Rel Min Paulo de Tarso Sanseverino julgado em 21092021 Info 7114 A situacgao concreta com adaptag6ées foi a seguinte Leandro 15 anos mora em Guarulhos SP com sua mae Ricardo pai de Leandro reside em Cacoal RO Ricardo comprou uma passagem aérea para o filho de Guarulhos SP para Cacoal RO a fim de que Leandro passasse uns dias com ele O voo tinha saida de Guarulhos SP prevista para as 10h de 2802 e chegada em Cacoal RO as 13h com uma conexao em Cuiaba MT A previsao era 0 aviao chegar as 11h em Cuiaba O novo voo para Cacoal sairia as 11h40 Vale ressaltar que o passageiro Leandro a poca com 15 anos de idade nunca havia realizado sozinho uma viagem de aviao Importante esclarecer contudo que se a companhia aérea tivesse cumprido a programagao inicialmente contratada nao seria necessaria hospedagem em cidade desconhecida entre os voos nem espera prolongada no aeroporto Ocorre que a programagao nao foi cumprida O voo de Guarulhos para Cuiaba atrasou 33 minutos Assim ao desembarcar em Cuiaba Leandro foi informado de que o voo para Cacoal RO ja havia partido ou seja ele perdeu a conexao A companhia avisou também que para ele completar o percurso teria que embarcar em um voo para JiParana RO e de la pegar um transporte terrestre para Cacoal cidade vizinha que fica a 100km de distancia Vale ressaltar ainda que 0 voo para Cacoal estava previsto como vimos para as 13h enquanto o voo para JiParana so sairia as 21h Sozinho em Cuiaba e sem opgao Leandro viuse obrigado a ficar esperando e embarcar no voo para JiParana chegando nessa cidade as 23h15min Seu pai que mora em Cacoal teve que sair de carro para buscalo em JiParana e por volta da meianoite quando Leandro finalmente desembarcou da aeronave ele e seu pai seguiram via terrestre para Cacoal Agao de indenizagao 64 CAVALCANTE Marcio André Lopes Dano moral em caso de atraso no voo que fez com que o passageiro menor de idade viajando sozinho ficasse muitas horas no aeroporto esperando e ainda fosse direcionado para cidade diferente do destino original Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes58c58f9c6366538eaa0dde3624592b81 Acesso em 11 jul 2022 eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Diante disso Leandro e seu pai ajuizaram agao de indenizagao por danos morais contra a companhia aérea A ré na contestagao alegou que a perda da conexao foi causada em razao de forga maior decorrente do alto fluxo aéreo ocorrido em Guarulhos na época de carnaval e que prestou todo o auxilio necessario ao referido passageiro como sua realocagao noutro voo disponibilizagao de hospedagem alimentagao e transporte todos aceitos pelo mencionado passageiro O juiz julgou o pedido improcedente argumentando que os autores assumiram o risco de perder 0 voo ao adquirir passagem no periodo carnavalesco com periodo de conexao muito curto Afirmou ainda que a empresa ofereceu toda assisténcia ao passageiro O Tribunal de Justiga manteve a sentenga de improcedéncia Inconformados os autores interpuseram recurso especial Para o STJ 6 caso de condenagao por danos morais Sim Houve inadimplemento por parte da companhia aérea que atrasou a saida do voo A consequéncia desse inadimplemento nao foi apenas um mero atraso do horario previsto para a chegada no destino As consequéncias foram muito mais graves porque obrigaram um menor de idade a esperar 9 horas pelo proximo voo em uma cidade desconhecida sem a protegao de qualquer dos seus responsaveis sujeito a toda sorte de acontecimentos e violéncia em um pais que recebera da OMS a pecha de ser 0 oitavo mais violento do mundo em 2018 E incomensuravel a aflicdo que se impde aos pais do menor e alias em qualquer cidadao que ja tenha experienciado a missao da maternidade e da paternidade ou mesmo que nao tenha logrado viver essa experiéncia De furtos a roubos passando por drogas a violéncia sexual ou Mesmo a Sequestro Ou seja toda a sorte de males que poderiam claramente ter sido experimentados pelo menor potencializados na visao dos seus pais por um periodo interminavel de 9 horas Nao bastasse isso 0 adolescente apds este longo periodo de espera sequer foi deixado no local de destino mas sim em uma cidade novamente desconhecida e a 100km de onde mora seu pai e responsavel A companhia aérea sequer ofereceu transporte terrestre ao menor para a cidade de destino Vale ressaltar no entanto que isso acaba sendo de menor importancia pois é claro que o pai nao confiaria na empresa que tanto ja havia demonstrado descumprir com as suas obrigagées O pai nao confiaria na empresa para transportar seu filho em uma van durante a madrugada com um motorista desconhecido nao se sabe se com outros passageiros ou nao nas nada seguras rodovias brasileiras O fato de a companhia aérea ter garantido alimentagao e hospedagem para o menor nao serve para excluir o dever de indenizar Isso porque era 0 minimo a ser feito Alias a empresa simplesmente cumpriu as normas estabelecidas pela ANAC Do contrario o que se veria na verdade seria algo parecido com a tortura relegandose um menor de idade a sua sorte em lugar desconhecido com fome e no desconforto de uma cadeira de aeroporto por 9 horas seguidas eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Nao ha duvidas que o direito brasileiro experimentou um periodo de banalizacao da indenizagao pelos danos morais reconhecendose 0 direito a toda sorte de situagdes muitas delas em que efetivamente nao se estava a lidar com violagées a interesses ligados a esfera da dignidade humana Nao se pode descurar no entanto que quando presentes os elementos a evidenciar mais do que mero aborrecimento em ficar em um hotel alimentado no aguardo de um voo é devida a indenizagao pelos danos morais Alcangouse aos pais de um infante e ao prdéprio menor horas de total inseguranga e certamente para alguns nao poucos individuos de desespero acerca da sorte dos seus filhos e ainda os reflexos alcangaram a vida profissional do pai do menor que é médico tendo ele de reagendar cirurgia por forga da afligao experimentada e ainda da alteragao dos horarios de chegada do filho o que evidencia o direito a indenizaao 11 A divulgagao pelos interlocutores ou por terceiros de mensagens trocadas via WhatsApp pode ensejar a responsabilizagao por eventuais danos decorrentes da difusao do conteudo As conversas travadas por meio do WhatsApp sao resguardadas pelo sigilo das comunicacoes Assim terceiros somente podem ter acesso as conversas de WhatsApp se houver consentimento dos participantes ou autorizaao judicial As mensagens eletrénicas estao protegidas pelo sigilo em razao de o seu conteudo ser privado isto 6 restrito aos interlocutores Dessa forma ao enviar mensagem a determinado ou a determinados destinatarios via WhatsApp o emissor tem a expectativa de que ela nao sera lida por terceiros quanto menos divulgada ao publico seja por meio de rede social ou da midia Essa expectativa advém nao so do fato de ter o individuo escolhido a quem enviar a mensagem como também da propria encriptagao a que estao sujeitas as conversas criptogratia pontaaponta Além disso se a sua intencao fosse levar ao conhecimento de diversas pessoas o conteudo da mensagem a pessoa que enviou a mensagem teria optado por uma rede social menos restrita ou mesmo repassado a informaao a midia para que fosse divulgada Assim se o individuo divulga ao publico uma conversa privada além de estar quebrando o dever de confidencialidade esta também violando legitima expectativa a privacidade e a intimidade do emissor Justamente por isso esse individuo pode ser responsabilizado por essa divulgagao caso se configure o dano E importante consignar que a ilicitude podera ser descaracterizada afastada quando a exposiao das mensagens tiver como objetivo resguardar um direito proprio do receptor Nesse caso sera necessario avaliar as peculiaridades concretas para fins de decidir qual dos direitos em conflito devera prevalecer STJ 3 Turma REsp 1903273PR Rel Min Nancy Andrighi julgado em 24082021 Info 706 6 CAVALCANTE Marcio André Lopes A divulgacao pelos interlocutores ou por terceiros de mensagens trocadas via WhatsApp pode ensejar a responsabilizagao por eventuais danos decorrentes da difusao do conteudo Buscador Dizer O Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesaaea265a9054b3b8c5df99c64685ec2e Acesso em 11 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 171 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Imagine a seguinte situagao hipotética Existia um grupo de WhatsApp integrado por membros da diretoria sdcios e funcionarios de determinado clube de futebol Neste grupo eram discutidos diversos assuntos relacionados com a agremiagao esportiva Pietro VicePresidente do clube fazia parte do grupo e assim como outros integrantes tecia constantemente duras criticas contra o Presidente da agremiagao Em dado momento Bernardo deixou 0 grupo e divulgou sem o consentimento dos demais nas redes sociais e na imprensa prints capturas de tela das conversas que ficaram gravadas em seu celular na qual foram realizadas criticas a gestao do time Pietro ajuizou entao agao de indenizacgao por danos morais contra Bernardo pelo fato de ele ter divulgado essas conversas que seriam privadas O autor narrou que a disseminagao das mensagens Ihe causou dano moral uma vez que sua imagem e sua honra foram abaladas e que diante da repercussao ele teve inclusive que deixar O Cargo que ocupava na diretoria do clube O juiz julgou 0 pedido procedente condenando o réu a pagar R 5 mila titulo de indenizagao por danos morais O Tribunal de Justiga manteve a sentenga Bernardo interpdés recurso especial que decidiu o STJ A condenacao foi mantida E possivel que uma pessoa seja condenada a pagar indenizagao por danos morais caso divulgue mensagens trocadas via WhatsApp Sim Sigilo das conversas realizadas via WhatsApp A Constituigao Federal assegura a inviolabilidade das comunicagdes de dados e das comunicacoes telefénicas art 5 XIl O sigilo das comunicagoes é corolario consequéncia da liberdade de expressao e em ultima analise tem por objetivo resguardar o direito a intimidade e a privacidade consagrados nos planos constitucional art 5 X da CF88 e infraconstitucional arts 20 e 21 do CC No passado recente nao se cogitava outras formas de comunicagao que nao pelo tradicional método das ligagdes telef6nicas Com o passar dos anos no entanto desenvolveuse a tecnologia digital o que culminou na criagao da internet e de ferramentas como o WhatsApp que permite a comunicagao instantanea entre pessoas localizadas em qualquer lugar do mundo Além do envio de mensagens é possivel 0 compartilhamento de videos fotos audios a realizagao de chamadas de voz e a criaao de grupos de batepapo seja por meio de um aparelho celular ou de um computador Nesse cenario podese afirmar sem duvidas que nao so as conversas realizadas via ligagao telefénica mas também aquelas feitas por meio do WhatsApp sao resguardadas pelo sigilo eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom das comunicacoées Nesse sentido o STJ recentemente decidiu que os dados armazenados nos aparelhos celulares envio e recebimento de mensagens via SMS programas ou aplicativos de troca de mensagens fotografias etc por dizerem respeito a intimidade e a vida privada do individuo sao inviolaveis nos termos em que previsto no inciso X do art 5 da Constituigao Federal HC 609221RJ Sexta Turma DJe 22062021 Como forma de proteger a privacidade dos usuarios as mensagens enviadas via WhasApp sao protegidas pelo sigilo Como consequéncia é possivel afirmar que terceiros somente podem ter acesso as conversas de WhatsApp se houver consentimento dos participantes ou autorizacgao judicial llicitude da divulgagao publica de mensagens privadas As mensagens eletrénicas estao protegidas pelo sigilo em razao de o seu conteudo ser privado isto é restrito aos interlocutores Dessa forma ao enviar mensagem a determinado ou a determinados destinatarios via WhatsApp o emissor tem a expectativa de que ela nao sera lida por terceiros e muito menos que serao divulgadas ao publico seja por meio de rede social ou da midia Essa expectativa advém nao so do fato de ter o individuo escolhido a quem enviar a mensagem como também da propria encriptagao a que estao sujeitas as conversas criptografia pontaaponta Assim se 0 individuo divulga ao publico uma conversa privada além de estar quebrando o dever de confidencialidade esta também violando legitima expectativa a privacidade e a intimidade do emissor Justamente por isso esse individuo pode ser responsabilizado por essa divulgacao caso se configure o dano A ilicitude da divulgagao pode ser afastada se houver peculiaridades no caso concreto E importante consignar que a ilicitude da divulgacao podera ser descaracterizada afastada quando a exposicgao das mensagens tiver como objetivo resguardar um direito prdprio do receptor Nesse caso sera necessario avaliar as peculiaridades concretas para fins de decidir qual dos direitos em conflito devera prevalecer Na situagao concreta acima narrada a divulgacgao publica de mensagens privadas por Bernardo nao teve por objetivo a defesa de direito prdprio mas sim a exposiao das opinides manifestadas por Pietro As mensagens enviadas pelo WhatsApp eram sigilosas e tinha carater privado Ao divulga las portanto o réu violou a privacidade do autor e quebrou a legitima expectativa de que as criticas e opinides manifestadas no grupo ficariam restritas aos seus membros 12 O simples fato de o condutor responsavel pelo acidente de transito ter fugido sem prestar socorro a vitima nao configura dano moral in re ipsa logo o dano moral tera que ser demonstrado para que haja indenizagao A omisso de socorro a vitima de acidente de transito por si nao configura hipdtese de dano moral in re ipsa eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom A evasdao do réu do local do acidente pode a depender do caso concreto causar ofensa a integridade fisica e psicologica da vitima no entanto para isso deverao ser analisadas as particularidades envolvidas Havera circunstancias em que a fuga do réu sem previamente verificar se ha necessidade de auxilio aos demais envolvidos no acidente superara os limites do mero aborrecimento e por consequéncia importara na devida compensacao pecuniaria do sofrimento gerado Por outro lado é possivel conceber situaao hipotética em que a evasdo do réu do local do sinistro nao causara transtorno emocional ou psicoldgico a vitima Logo o simples fato de ter havido omissao de socorro nao significa por Si So gue houve dano moral Nao se trata de hipdtese de dano moral presumido STJ 4 Turma REsp 1512001SP Rel Min Antonio Carlos Ferreira julgado em 27042021 Info 6946 13 E descabido imputar ao banco responsabilidade por reparar danos morais suportados por clientes que tiveram seus nomes citados em reportagem feita por jornal que relatava supostas fraudes na concessao de empréstimos Caso adaptado Joao agricultor obteve um financiamento agricola com o Banco do Brasil em um programa de crédito chamado de PROAGRO Passado algum tempo o Jornal Diario da Serra publicou reportagem narrando que estariam ocorrendo fraudes no PROAGRO e que Joao seria uma das pessoas envolvidas porque beneficiada com um empréstimo neste programa Joao ajuizou agao de indenizacao contra o Banco do Brasil afirmando que a instituigao seria a responsavel pelos danos morais a si causados O STJ afirmou inexistir responsabilidade do banco nesse caso E descabido reputar a instituigao financeira que foi mencionada em matéria jornalistica retratando fatos que lhe eram desabonadores responsabilidade por reparar danos morais suportados por clientes que tiveram seus nomes citados nessa mesma reportagem STJ 3 Turma REsp 1761078MS Rel Min Ricardo Villas B6as Cueva julgado em 22022022 Info 727 1011 DANO MORAL E PRESCRICGAO No Direito Civil a pretensao reparatoria de responsabilidade civil prescreve em 3 anos art 206 3 V do CC Em contrapartida no Direito do Consumidor a pretensao reparatoria de responsabilidade prescreve em 5 anos art 27 do CDC 66 CAVALCANTE Marcio André Lopes O simples fato de o condutor responsavel pelo acidente de transito ter fugido sem prestar socorro a vitima nao configura dano moral in re ipsa logo o dano moral tera que ser demonstrado para que haja indenizagao Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes03492e99e42e7ea8480cdib4899604f5 Acesso em 11 jul 2022 6 CAVALCANTE Marcio André Lopes E descabido imputar ao banco responsabilidade por reparar danos morais suportados por clientes que tiveram seus nomes citados em reportagem feita por jornal que relatava supostas fraudes na concessao de empréstimos Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes76e9a1 7937b75b73a8a430aci21 Ofeaf Acesso em 11 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 174 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Art 206 3 Em trés anos V apretensdo de reparacdao civil Art 27 Prescreve em cinco anos a pretensao a reparacao pelos danos causados por fato do produto ou do servico prevista na Secao II deste Capitulo iniciandose a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria 11 DANOS SOCIAIS 111 CONCEITO O que sao danos sociais Segundo Ant6énio Junqueira de Azevedo os danos sociais sao lesdes a sociedade no seu nivel de vida tanto por rebaixamento de seu patriménio moral principalmente a respeito da segurana quanto por diminuigao na qualidade de vida Os danos sociais sao causa pois de indenizaao punitiva por dolo ou culpa grave especialmente repetimos se atos que reduzem as condigdes coletivas de seguranca e de indenizaao dissuasoria se atos em geral da pessoa juridica que trazem uma diminuiao do indice de qualidade de vida da populagao Danos sociais nao se enquadram como dano material moral ou estético O dano social é portanto uma nova espécie de dano reparavel que nao se confunde com os danos materiais morais e estéticos e que decorre de comportamentos socialmente reprovaveis que diminuem o nivel social de tranquilidade De igual forma 0 dano social nao é sindnimo de dano moral coletivo Exemplos de danos sociais Alguns exemplos dados por Junqueira de Azevedo o pedestre que joga papel no chao o passageiro que atende ao celular no aviao o pai que solta balao com seu filho Tais condutas socialmente reprovaveis podem gerar danos como o entupimento de bueiros em dias de chuva problemas de comunicagao do aviao causando um acidente aéreo o incéndio de casas ou de florestas por conta da queda do balao etc Indenizagao por danos sociais tem carater punitivo Diante da pratica dessas condutas socialmente reprovaveis o juiz devera condenar o agente a pagar uma indenizacao de carater punitivo dissuas6rio ou didatico a titulo de dano social O valor da indenizagao é destinado a coletividade e nao a vitima imediata 68 Danos sociais Jusbrasil Disponivel em httpspejjusbrasilcombrart httpspejjusbrasilcombrartigos1626451 40danossociaisigos162645140danossociais Acesso em 11 jul 2022 eee eee ee eee eee ee eee ee eee CS CIVIL Il 20241 175 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Conforme explica Flavio Tartuce os danos sociais sao difusos e a sua indenizagao deve ser destinada nao para a vitima mas sim para um fundo de protegao ao consumidor ao meio ambiente etc OU Mesmo para uma instituigao de caridade a critério do juiz Instrumento de fungao social da responsabilidade civil Os danos sociais representam a aplicagao da funao social da responsabilidade civil 112 CASOS PRATICOS Um deles é a decisao do TRT2 Regiao processo 20072288 que condenou o Sindicato dos Metroviarios de Sao Paulo e a Cia do Metr6é a pagarem 450 cestas basicas a entidades beneficentes por terem realizado uma greve abusiva que causou prejuizo a coletividade Outro exemplo foi o caso de uma fraude ocorrida em um sistema de loterias no Rio Grande do Sul chamado de Toto Bola Ficou constatado que a loteria seria fraudulenta retirando do consumidor as chances de vencer Nesse episdédio o TJRS no Recurso Civel 71001281054 DJ 18072007 determinou de oficio indenizagao a titulo de dano social para o Fundo de Protegao aos Consumidores Veja a ementa do julgado 1 Nao ha que se falar em perda de uma chance diante da remota possibilidade de ganho em um sistema de loterias Danos materiais consistentes apenas no valor das cartelas comprovadamente adquiridas sem reais chances de éxito 2 Auséncia de danos morais puros que se caracterizam pela presenca da dor fisica ou sofrimento moral situagées de angustia forte estresse grave desconforto exposiao a situacao de vexame vulnerabilidade ou outra ofensa a direitos da personalidade 3 Presenca de fraude porém que nao pode passar em branco Além de possiveis respostas na esfera do direito penal e administrativo o direito civil também pode contribuir para orientar os atores sociais no sentido de evitar determinadas condutas mediante a puniao econémica de quem age em desacordo com padrdées minimos exigidos pela ética das relacdes sociais e econémicas Tratase da funcao punitiva e dissuasdéria que a responsabilidade civil pode excepcionalmente assumir ao lado de sua classica funcao reparatoriacompensatoria O Direito deve ser mais esperto do que o torto frustrando as indevidas expectativas de lucro ilicito a custa dos consumidores de boa fé 4 Considerando porém que os danos verificados sao mais sociais do que propriamente individuais nao é razoavel que haja uma apropriacao particular de tais valores evitandose a disfuncao alhures denominada de overcompensantion Nesse caso cabivel a destinagao do numerdario para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos criado pela Lei 734785 e aplicavel também aos danos coletivos de consumo nos termos do art 100 paragrafo unico do CDC Tratandose de dano social ocorrido no ambito do Estado do 68 TARTUCE Flavio Manual de Direito do Consumidor Sao Paulo Editora Método 2013 p 58 70 Danos sociais Jusbrasil Disponivel em httpspejjusbrasilcombrart httpspejjusbrasilcombrartigos1626451 40danossociaisigos162645140danossociais Acesso em 11 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 176 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Rio Grande do Sul a condenacao devera reverter para o fundo gaucho de defesa do consumidor TJRS Recurso Civel 71001281054 Primeira Turma Recursal Civel Turmas Recursais Rel Des Ricardo Torres Hermann j 12072007 Dispde o Enunciado 455 do CJF Enunciado 455 do CJUF A expressao dano no art 944 abrange nao sé os danos individuais materiais ou imateriais mas também os danos sociais difusos coletivos e individuais homogéneos a serem reclamados pelos legitimados para propor acées coletivas 12 RESPONSABILIDADE CIVIL INDIRETA 121 INTRODUGAO De quem é a responsabilidade pelo fato de tu ter emprestado o carro coisa e o comodatario ter cometido o acidente De quem é a responsabilidade do elevador que cai De ventilador que se desprende e corta a cabega das pessoas Augusto Teixeira de Freitas apontado por parte da doutrina como o primeiro jurista a se preocupar com a disciplina normativa desta matéria Coube a Francga o desenvolvimento da disciplina especialmente pelas obras de Planiol Ripert e Boulanger Com base na teoria francesa da guarda a responsabilidade civil toca a quem detenha o poder de comando sobre a coisa ou animal Em primeiro plano o proprietario o guardiao presuntivo Contudo em alguns casos essa presungao é afastada 122 RESPONSABILIDADE PELO FATO DO ANIMAL O art 1527 do CC1916 dificultava a compensacao da vitima ao consagrar uma responsabilidade subjetiva pelo fato do animal Por outro lado o art 936 do CC02 ao consagrar uma responsabilidade objetiva é mais favoravel a vitima Art 936 O dono ou detentor do animal ressarcira o dano por este causado se nao provar culpa da vitima ou fora maior A responsabilidade pelo fato de animais é objetiva de modo que o Céddigo Civil s6 afasta a responsabilidade quando for provado fato exclusivo da vitima ou forga maior art 936 do CC Portanto o caso fortuito e o fato de terceiro nao excluem a responsabilidade do donodetentor do animal Em relagao ao animal na pista podese responsabilizar o Estado O STJ ao julgar o REsp 438831RS admitiu a responsabilidade subjetiva omissiva do Estado por falta de fiscalizagao e sinalizagao de rodovia federal em caso de acidente de animal na eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom pista Contudo se a rodovia for objeto de concessao pedagio a responsabilidade sera objetiva da concessionaria com base no CDC 123 RESPONSABILIDADE PELO FATO DA COISA 1231 Responsabilidade pela ruina edificios ou construgdes art 937 do CC Art 937 O dono de edificio ou construgao responde pelos danos que resultarem de sua ruina se esta provier de falta de reparos cuja necessidade fosse manifesta Na forma do art 937 do CC respondera civilmente pela ruina do edificio ou construgao o dono do edificio ou construgao desde que decorra o dano da auséncia de reparos cuja necessidade é manifesta Ex A queda de um muro A responsabilidade é do dono O Cédigo Civil nao se referiu ao detentor como no caso do animal Em regra o proprietario 6 o responsavel porém a construtora pode ser demandada em solidariedade A ruina pode ser total ou parcial Ex O desabamento de uma marquise A responsabilidade pelo fato praticado por uma pessoa é residual Na verdade a responsabilidade ocorre em razao da auséncia de vigilancia sobre a coisa Ademais nao basta o simples contato fisico com a coisa E necessario 0 poder de comando sobre ela Por isso 0 preposto nao pode ser considerado guarda da coisa pois ele proprio segue as ordens do preponente Por conseguinte atualmente falase em guarda intelectual aquele que tem poder sobre a coisa ainda que nao esteja em contato material com ela Para Sérgio Cavalieri Filho a responsabilidade é objetiva A existéncia de dano significa que 0 reparo nao foi feito O art 937 do CC foi inspirado no art 1386 do Cddigo da Franga 1232 Responsabilidade por objetos lancadoscaidos de edificios ou construgdes art 938 do CC Art 938 Aquele que habitar prédio ou parte dele responde pelo dano proveniente das coisas que dele cairem ou forem langadas em lugar indevido eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom O art 938 do CC ao utilizar uma diccao aberta e consagrar uma inequivoca responsabilidade objetiva disode que a responsabilidade é daquele que habita de onde partiu o projétil A acao judicial que a vitima de um objeto langado ou caido ajuiza é actio de effusis et dejectis Nos moldes do art 206 3 V do CC o prazo prescricional para reparacao civil 6 de 3 anos Art 206 Prescreve 3 Em trés anos V apretensdo de reparacdao civil A doutrina e a jurisprudéncia com base na teoria da causalidade alternativa imputam a responsabilidade civil a todo o condominio acaso nao seja possivel identificar a unidade habitacional da qual partiu o objeto Ademais 0 pensamento se funda ainda na nogao de que os condéminos devem ser corresponsaveis pelos danos Por conseguinte se nao for possivel identificar de onde o objeto partiu todo o condominio respondera sendo possivel posterior agao em regresso em face do real responsavel acaso identificado nos termos do Enunciado 557 do CJF Por fim o STJ decidiu que a reparagao dos danos é responsabilidade do condominio A impossibilidade de identificagao do exato ponto de onde parte a conduta lesiva imp6e ao condominio arcar com a responsabilidade reparatoria por danos causados a terceiros REsp 64682Ru 124 RESPONSABILIDADE POR ATO DE TERCEIRO RESPONSABILIDADE INDIRETA 1241 Introdugao No Céddigo Civil de 2002 houve profunda modificagao no tratamento da responsabilidade por ato de terceiro uma vez que as antigas presungdes de culpa culpa in eligendo culpa in vigilando foram abandonadas art 933 do CC Atualmente a responsabilidade por ato de terceiro é objetiva nos casos previstos ou seja nao existe mais possibilidade de o responsavel alegar que nao teve culpa ou dolo pelo ato do terceiro pois 6 sempre responsabilizado O fato de a relacao interna entre o representante e o representado ser objetiva art 933 do CC nao significa que nunca se possa discutir culpa entre o representado e a vitima Por isso a titulo de exemplo embora o empregador nao possa alegar auséncia de culpa na escolha do empregado podera perfeitamente em caso de acidente de transito afirmar que 0 seu empregado nao teve culpa Ou que ainda diante do dano causado por inimputavel podese dizer que o curatelado nao teve culpa eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom A objetivacao é interna visto que proibe que o responsavel alegue nao ter tido culpa na escolha do empregado ou que nao falhou no exercicio da tutela ou curatela O responsavel pode alegar que 0 empregado tuteladocuratelado nao teve culpa Por derradeiro arremata Cavalieri Em qualquer dessas hipdteses sera preciso a prova de uma situagao que em tese em condigées normais configure a culpa do filho menor do pupilo do curatelado como também do empregado O dispositivo em exame deve pois ser interpretado no sentido de que praticado o ato em condig6es de ser considerado culposo se nas mesmas condides tivesse sido praticado por pessoa imputavel exsurge o dever de indenizar dos pais tutor curador empregador etc independentemente de qualquer culpa destes Mas em contrapartida se ao menos em tese o fato nao puder ser imputado ao agente a titulo de culpa os responsaveis nao terao que indenizar 1242 Analise do art 932 do CC A responsabilidade objetiva por ato de terceiro é prevista no art 932 do CC Os pais pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia O STJ vem entendendo que mesmo aquele que nao possui a guarda do filho menor continua com a responsabilidade solidaria por conta do poder familiar salvo se comprovar que nao concorreu com nenhuma culpa para o evento danoso O STU ja se pronunciou sobre a responsabilidade civil dos genitores pelos danos causados por filho maior esquizofrénico Os pais de portador de esquizofrenia paranoide que seja solteiro maior de idade e more sozinho tém responsabilidade civil pelos danos causados durante os recorrentes surtos agressivos de seu filho no caso em que eles plenamente cientes dessa situacao tenham sido omissos na adogao de guaisquer medidas com o proposito de evitar a repeticao desses fatos deixando de tomar qualquer atitude para interditalo ou mantélo sob sua guarda e companhia STJ 4 Turma REsp 1101324RdJ Rel Min Antonio Carlos Ferreira julgado em 13102015 Info 5737 E valido ressaltar que com o Estatuto da Pessoa com Deficiéncia Lei 131462015 que entrou em vigor apds esse julgado a pessoa com deficiéncia mental nao é mais considerada nem absoluta nem relativamente incapaz Mesmo assim penso que a conclusao do acordao permanece a mesma Isso porque essa nova determinagao da Lei n 131462015 teve como objetivo valorizar a dignidade da pessoa com deficiéncia e nao visou em nenhum momento mitigar a responsabilidade dos pais dessas pessoas Tanto isso é verdade que as pessoas com deficiéncia podem ainda ser submetidas a curatela caso a deficiéncia seja de tal forma grave a ponto de ela nao ter condigdes de exercer pessoalmente os atos da vida civil CAVALCANTE Marcio André Lopes Responsabilidade civil dos genitores pelos danos causados por filho maior esquizofrénico Buscador Dizer O Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes55a7cf9c7 1f1c9c495 41 3f934dd1a158 Acesso em 11 jul 2022 eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom No que tange a responsabilidade civil dos pais por danos causados por filho menor o STJ ja decidiu no seguinte sentido A responsabilidade dos pais por filho menor responsabilidade por ato ou fato de terceiro 6 objetiva nos termos do art 932 I do CC devendose comprovar apenas a Culpa na pratica do ato ilicito daquele pelo qual sao os pais responsaveis legalmente ou seja 6 necessdario provar apenas a culpa do filho Contudo ha uma exceao os pais so respondem pelo filho incapaz que esteja sob sua autoridade e em sua companhia assim os pais Ou responsavel que nao exercem autoridade de fato sobre o filho embora ainda detenham o poder familiar nao respondem por ele Desse modo a mae que a época de acidente provocado por seu filho menor de idade residia permanentemente em local distinto daquele no qual morava o menor sobre quem apenas oO pai exercia autoridade de fato nao pode ser responsabilizada pela reparacao civil advinda do ato ilicito mesmo considerando que ela nao deixou de deter o poder familiar sobre o filho STJ 32 Turma REsp 1232011SC Rel Min Joao Otavio de Noronha julgado em 17122015 Info 575 Outrossim 0 STJ ja assentou que nao ha como afastar a responsabilizagao do pai do filho menor simplesmente pelo fato de que ele nao estava fisicamente ao lado de seu filho no momento da conduta Nao ha como afastar a responsabilizacao do pai do filho menor simplesmente pelo fato de que ele nao estava fisicamente ao lado de seu filho no momento da conduta O art 932 do CC prevé que os pais sao responsaveis pela reparacao civil em relacao aos atos praticados por seus filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia O art 932 do CC ao se referir a autoridade e companhia dos pais em relagao aos filhos quis explicitar o poder familiar a autoridade parental nao se esgota na guarda compreendendo um plexo de deveres como proteao cuidado educacao informacao afeto dentre outros independentemente da vigilancia investigativa e diaria sendo irrelevante a proximidade fisica no momento em que os menores venham a causar danos Em outras palavras nao ha como afastar a responsabilizacao do pai do filho menor simplesmente pelo fato de que ele nao estava fisicamente ao lado de seu filho no momento da conduta STJ 4 Turma REsp 1436401MG Rel Min Luis Felipe Salomao julgado em 222017 Info 599 Obs cuidado com o REsp 1232011SC Rel Min Joao Otavio de Noronha julgado em 17122015 Info 575 precedente em sentido um pouco diverso envolvendo uma mae que morava em outra cidade 72 CAVALCANTE Marcio André Lopes Responsabilidade civil dos pais por danos causados por filho menor Buscador Dizer oO Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes559cb990c9dffd8675f6bc2186971dc2 Acesso em 11 jul 2022 73 CAVALCANTE Marcio André Lopes Nao ha como afastar a responsabilizagao do pai do filho menor simplesmente pelo fato de que ele nao estava fisicamente ao lado de seu filho no momento da conduta Buscador Dizer oO Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes20cf775fa6b5dfe62 1 ade096f5d85d52 Acesso em 11 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 181 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom A autoridade é diferente de poder familiar O art 932 do CC exige para responsabilizar os pais que os filhos menores estejam sob sua autoridade e em sua companhia A autoridade nao é sinénimo de poder familiar O poder familiar 6 um conjunto de direitos e deveres conferido aos pais com relagao ao filho menor de 18 anos nao emancipado dentre eles o poder de dirigir a criagao e a educacao de conceder consentimento para se casar de exigir que preste obediéncia e outros previstos no art 1634 do CC Autoridade é expressao mais restrita que poder familiar e pressupd6e uma ordenagao ou seja que O pai ou mae tenha poderes para organizar de forma mais direta e imediata a vida do filho Todo paimae que tem autoridade sobre o filho possui também poder familiar Mas o contrario nao é verdadeiro ou seja nem todo paimae que possui poder familiar tem necessariamente autoridade sobre o filho Assim por mais que a mae ainda permanecesse com 0 poder familiar que nao foi perdido por ela estar em outra cidade o certo é que ela nao detinha autoridade sobre o filho A mae que nao exerce autoridade de fato sobre o filho embora ainda detenha o poder familiar nao deve responder pelos danos que ele causar De acordo com o STJ a vitima de um ato ilicito praticado por menor pode propor a acao somente contra o pai do garoto de modo que nao é necessario incluir 0 adolescente no polo passivo A vitima de um ato ilicito praticado por menor pode propor a acao somente contra o pai do garoto nao sendo necess4rio incluir o adolescente no polo passivo Em agao indenizatoria decorrente de ato ilicito nao ha litisconsorcio necessdrio entre o genitor responsavel pela reparacao art 932 do CC e o menor causador do dano E possivel no entanto que o autor por sua opcao e liberalidade tendo em conta que os direitos ou obrigacdes derivem do mesmo fundamento de fato ou de direito intente acao contra ambos pai e filho formandose um litisconsércio facultativo e simples Ex Lucas 15 anos de idade brincava com a arma de fogo de seu pai e por imprudéncia acabou acertando um tiro em Vitor que ficou ferido mas sobreviveu Vitor ajuizou agao de indenizacao por danos morais e materiais contra Joao pai de Lucas Nao era necessario que Vitor propusesse a aao contra Joao e Lucas em litisconsorcio Vale a pena esclarecer no entanto gue seria plenamente possivel que o autor vitima tivesse por sua opao e liberalidade ajuizado a aao contra ambos pai e filho Neste caso teriamos uma hipdtese de litisconsorcio facultativo e simples STJ 4 Turma REsp 1436401MG Rel Min Luis Felipe Salomao julgado em 222017 Info 5994 74 CAVALCANTE Marcio André Lopes A vitima de um ato ilicito praticado por menor pode propor a acao somente contra 0 pai do garoto nao sendo necessario incluir o adolescente no polo passivo Buscador Dizer ee rr ee eee ee eee eee ee CS CIVIL Il 20241 182 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Outrossim 0 STJ ja assentou que os parentes mais prdximos da vitima sobrevivente tém legitimidade para propor agao indenizatoria Os pais nao sao responsaveis pelo ato ilicito praticado pelo filho maior ainda que este dependa financeiramente deles Maria estava no veiculo conduzido por Joao que perdeu o controle da direcao em razao de velocidade excessiva causando um acidente de transito que deixou Maria com lesdes graves inclusive tetraplegia A época dos fatos Joao tinha 20 anos e era financeiramente dependente de seus genitores O dano moral reflexo pode se caracterizar ainda que a vitima direta do evento danoso sobreviva Os parentes da vitima possuem legitimidade para propor acao indenizatéria em razao da alta probabilidade de existéncia do vinculo afetivo Ajuizada a acao cabera ao julgador por meio da instrugao com andalise cautelosa do dano o arbitramento da indenizaao devida a cada um dos titulares A responsabilidade prevista no art 932 do CC apenas ocorre no caso de ato ilicito praticado por filho menor Assim os pais nao sao responsaveis por ato ilicito praticado por filho maior ainda que este dependa financeiramente deles STJ 4 Turma REsp 1734536RS Rel Min Luis Felipe Salom4o julgado em 060820195 I O tutor e o curador pelos pupilos e curatelados que se acharem nas mesmas condigées Aplicase aqui a mesma disposicao da responsabilidade dos pais pelo ato dos filhos Também aqui a responsabilidade tem por fundamento o vinculo juridico legal que se constitui apds alguém ser nomeado tutor ou curador de outrem Ill 0 empregador ou comitente por seus empregados servicais e prepostos no exercicio do trabalho que lhes competir ou em razao dele A responsabilidade tem por fundamento um vinculo juridico contratual do qual resulta para oO empregador ou preponente o dever de seguranga em relacao aqueles que lhe prestam servicos Comitente Referemse as relag6es juridicas nas quais ha preposiao e nao subordinagao Ex O contrato de comissao Relacgao de emprego Aplicase a teoria da substituigao O empregador responde pelo ato do empregado pois 0 empregado teoricamente atua em substituigao ao empregador Superando a sumula 341 do STF o CC estabelece que é objetiva a responsabilidade do empregador ou comitente por ato do preposto ou empregado Nao cabe a alegacao de auséncia de culpa na escolha do seu funcionario O empregador é objetivamente responsavel pelo ato de seu empregado pela escolha do empregado 0 Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesf5e647292cc4e1 064968ca62bebe7e47 Acesso em 12 jul 2022 78 CAVALCANTE Marcio André Lopes Os parentes mais prdéximos da vitima sobrevivente possuem legitimidade para propor agao indenizatéria Os pais nao sao responsaveis por ato ilicito praticado por filho maior ainda que este dependa financeiramente deles Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes273f5064dc00c682c73b05f386d00f2a1 Acesso em 12 jul 2022 eee eee ee eee eee ee eee ee eee CS CIVIL Il 20241 183 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Todavia é possivel a discussao da culpa do empregado na relagao externa com a vitima como em um acidente de transito Ex A alegagao de que 0 empregado nao teve culpa Lembrese de que a responsabilidade se refere aos atos praticados no exercicio do trabalho que lhe competir ou em razao dele Ex O operario que no horario de folga deixa cair ferramenta num carro Assim ele responde nas seguintes hipdteses no cumprimento de suas fung6es no cumprimento de outra fungao ou ainda agindo contra as ordens do empregador Entretanto 0 empregador pode ser responsabilizado mesmo quando ele nao esta exercendo o trabalho conforme a jurisprudéncia Afinal de contas ao emprestar o carro como vimos acima assume o risco de o empregado utilizar 0 veiculo fora do servigo e ocasionar um acidente De acordo com o STJ 0 condominio responde pelos danos causados por funcionario do condominio que em seu periodo de folga mas em razao do seu trabalho pegou o carro do condominio e causou danos O condominio edilicio responde pelos danos causados por seus empregados mesmo que fora do horario de expediente desde que em razao do seu trabalho No caso concreto 0 evento danoso ocorreu com a participacao do empregado do condominio tendo em vista que o empregado permaneceu no trabalho e l4 mesmo se embebedou além de ter se locupletado da informacao adquirida em funao de seu emprego para ingressar no veiculo e causar o dano A situagao se enquadra no art 932 III do Cédigo Civil Tratase de responsabilidade objetiva do empregador ou sea independentemente de culpa STJ 3 Turma REsp 1787026RJ Rel Min Paulo de Tarso Sanseverino julgado em 26102021Info 717 78 CAVALCANTE Marcio André Lopes Condominio responde pelos danos causados por funcionario do condominio que em seu periodo de folga mas em razao do seu trabalho pegou o carro do condominio e causou danos Buscador Dizer 0 Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes988f91 53ac4fd966ea302dd9ab9bael 5 Acesso em 12 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee i Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Quando 0 art 932 Ill do CC pode ser aplicado Tratase de norma subsidiaria pois sé é aplicavel em casos especiais de preposiao nao enquadraveis nas normas acima referidas Ex O empregado doméstico e o motorista particular Exoneracao da responsabilidade do patrao Somente se exonera quando provar 0 caso fortuito ou a forga maior e culpa exclusiva da vitima ou de terceiro ou que o ato danoso é absolutamente estranho ao servico ou atividade praticado fora do exercicio das atribuigdes do empregado ou preposto IV Os donos de hotéis hospedarias casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro mesmo para fins de educagao pelos seus hdspedes moradores e educandos Pode ser dois tipos a Responsabilidade por fato dos funcionarios ou educandos b Responsabilidade por fato dos héspedes ou educandos contra terceiros No primeiro caso aplicamse as observacoes anteriores O dispositivo legal se esvaziou em razao do CDC pois ambos sao fornecedores de servico art 14 do CDC No segundo caso 0 preceito é restrito ao periodo em que estiverem sob a vigilancia do hospedeiro ou estabelecimento Abrange apenas o que ocorre no interior do estabelecimento ou em seus dominios O dono de hotel responde pelo ato danoso do héspede em face de outro hédspede com base no dever de seguranga Lembranos José de Aguiar Dias na classica obra Da Responsabilidade Civil que o dever de segurana justifica a responsabilidade de donos de hotéis e congéneres especialmente pelo risco da atividade lucrativa desenvolvida Quanto aos educandos menores sO menores porque os pais transferem a guarda da crianga a responsabilidade é da escola de modo que nao cabe a aao regressiva contra Os pais V Os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime até a concorrente quantia Ha responsabilidade solidaria de todos que participam no produto do crime evitando enriquecimento ilicito 1243 Acao regressiva eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Se a pessoa pagar a divida tera o direito de cobrar do terceiro culpado em agao de regresso No entanto a acao de ressarcimento nao sera cabivel quando o terceiro for descendente incapaz daquele que pagou art 934 do CC Art 934 Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou salvo se o causador do dano for descendente seu absoluta ou relativamente incapaz A luz do art 931 do CC mesmo na relacao eminentemente empresarial a responsabilidade civil também se tornou objetiva Art 931 Ressalvados outros casos previstos em lei especial os empresdarios individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulaao 13 RESPONSABILIDADE CIVIL MEDICA Neste capitulo estudaremos os seguintes pontos 1 Responsabilidade civil pelo erro médico 2 Responsabilidade do hospital por erro médico 3 Cirurgia plastica embelezadora 4 Anestesiologista dano em razao da anestesia 5 Transfusao de sangue e testemunhas de Jeova 6 O que é termo de consentimento informado 7 Teoria da perda de uma chance 8 Infeccao hospitalar 9 Responsabilidade civil do plano de saude 131 RESPONSABILIDADE PELO ERRO MEDICO O médico assim como os profissionais liberais em geral inclusive engenheiros e advogados respondem com base na culpa profissional art 14 4 do CDC e art 951 do CC Ou seja a responsabilidade civil é aferida subjetivamente Art 14 O fornecedor de servicos responde independentemente da existéncia de culpa pela reparacao dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos a prestacao dos servicos bem como por informagoes insuficientes ou inadequadas sobre sua fruiao e riscos 4 A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais sera apurada mediante a verificagao de culpa Art 951 O disposto nos arts 948 indenizagao no homicidio 949 indenizacao na lesao corporal e 950 defeito que impeca para o trabalho aplicase ainda no caso de indenizagao devida por aquele que no exercicio de atividade profissional por negligéncia imprudéncia ou impericia causar a morte do paciente agravarlhe o mal causarlhe lesao ou inabilita lo para o trabalho ee ee ee reer CS CIVIL Il 20241 186 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom O profissional liberal 6 a pessoa fisica que presta servico técnico intelectual ou cientifico No CDC a regra geral é de responsabilidade objetiva No entanto por excegao os profissionais liberais resoondem subjetivamente com base na culpa profissional Assim no caso de profissionais liberais o 6nus da prova da culpa cabe a vitima Mas no caso de relagao de consumo é possivel a inversao do 6nus da prova Como esse assunto foi cobrado em concurso TJSC FCC 2017 A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais sera examinada se a relagao for consumerista de acordo com as regras da responsabilidade objetiva na modalidade de risco atividade que admite excludentes Resposta Errado 132 RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL POR ERRO MEDICO O STU tem reiterado o entendimento de que a responsabilidade do hospital por erro médico é SUBJETIVA mesmo sendo PJ exercente de uma atividade lucrativa de risco Nesse caso deve se comprovar a culpa do médico preposto sendo a do hospital preponente presumida REsp 258389SP REsp 908359SC Para Cavalieri 0 caso de responsabilidade objetiva forte no art 14 do CDC A jurisprudéncia do STJ oscila sendo que ha entendimentos nesse sentido e entendimentos que distinguem se decorre de servicos referentes a exploracao de sua atividade empresarial como manutengao de aparelhos servicos de auxiliares de enfermagem etc a responsabilidade é objetiva se a pretensao se basear na alegacao de falha médica nao pode o hospital responder objetivamente aplicandose também o 4 do art 14 do CDC 133 CIRURGIA PLASTICA EMBELEZADORA Por tratarse de obrigagao de resultado a culpa do médico por eventual erro é presumida ou seja cabe a ele demonstrar a quebra do nexo causal a fim de se eximir da responsabilidade REsp 236708MG 134 ANESTESIOLOGISTA DANO EM RAZAO DA ANESTESIA Segundo Jurandir Sebastiao a natureza reserva segredos que ainda se conservam fora do alcance da medicina a exemplo de uma reacao alérgica de maneira que a obrigacao deste profissional é de meio e nao de resultado 135 TRANSFUSAO DE SANGUE E TESTEMUNHAS DE JEOVA VER CHAVES eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Uma primeira corrente defendida por autores como Gustavo Tepedino invoca a dignidade da pessoa humana e a liberdade de crenga para sustentar a recusa da transfusao contra a vontade do paciente Uma segunda corrente defendida por autores como Fredie Didier com base na relevancia do direito a vida matriz de todos os direitos e nos termos dos art 46 a 56 do Céddigo de Etica Médica e Res 102180 do CFM autoriza a intervencao judicial para salvar a vida do paciente possibilitando a transfusao mesmo contra a sua vontade A vida nao é disponivel 136 O QUE E TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO Tratase de uma declaracao firmada pelo paciente com base no art 15 do CC no principio da boafé segundo a qual afirma estar ciente dos riscos e consequéncias da intervengao Clinica Miguel Kfouri Neto sustenta que este termo embora importante nao significa um salvo conduto para aquele que cometeu erro médico e sim que o médico cumpriu seu dever de informagao Art 15 Ninguém pode ser constrangido a submeterse com risco de vida a tratamento médico ou a intervenao ciruirgica Como esse assunto foi cobrado em concurso TJMG FGV 2022 Para prevenir a proliferagao de pedidos indenizatérios apelidada de industria do erro médico a jurisprudéncia do Superior Tribunal de Justiga recomenda a mitigagao do dever de informacao ao paciente consentimento informado sobretudo quando se tratar de caso cientificamente complexo Resposta Errado 137 TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE A teoria da perda de uma chance nasceu na década de 1960 no direito francés com o escopo de buscar o ressarcimento em situagdes nas quais a conduta do lesante retire da vitima uma oportunidade séria e real de chance futura Tratase de mais de uma modalidade de dano indenizavel Ex 1 A perda de um recurso judicial 2 A frustragao da chance de progressao na carreira 3 A perda da oportunidade de emprego 4 A perda de um tratamento mais benéfico A perda da chance deve ser analisada de forma cuidadosa de modo que deve se cotejar a seriedade e a realidade da oportunidade bem como eventuais ganhos caso a chance nao seja perdida No que tange a teoria da perda de uma chance e 0 erro médico o STJ decidiu que A teoria da perda pode ser aplicada no caso de erro médico Segundo decidiu a 3 Turma do STU a teoria da perda de uma chance pode ser utilizada como critério para a apuracao de responsabilidade civil ocasionada por erro médico na hipdtese em que o erro tenha reduzido eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom possibilidades concretas e reais de cura de paciente que venha a falecer em razao da doena tratada de maneira inadequada pelo médico STJ 3 Turma REsp 1254141PR Rel Min Nancy Andrighi julgado em 4122012 Info 513 138 INFECGAO HOSPITALAR O hospital responde objetivamente pela infecgcao quando esta decorre do seu proprio servigo e nao da atividade médica REsp 629212RJ Frisese que no Direito Penal se o agente provocar lesao na vitima e ela for ao hospital porém este acabar provocando a morte dela em razao do agravamento por infecgao hospitalar havera concausa superveniente relativamente independente que nao produz por si sd o resultado Equiparase ao erro médico Logo 0 agente responde penalmente pela consumagao homicidio consumado 139 RESPONSABILIDADE CIVIL DO PLANO DE SAUDE O STU ja admitiu a responsabilidade do plano de satide por erro médico REsp 328309Ru 14 RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR Neste capitulo analisaremos o seguinte a Responsabilidade civil do transportador em relagao aos seus empregados b Responsabilidade civil do transportador em relagao a terceiros c Responsabilidade civil do transportador em relagao aos passageiros d Exclusao da responsabilidade do transportador e Transporte de simples cortesia 141 RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR EM RELAGAO AOS SEUS EMPREGADOS No caso de acidente de trabalho a indenizacao em regra é pleiteada ao INSS No entanto se houver dolo ou culpa do empregador podera ser pleiteada indenizagao no direito comum com base no art 7 XXVIII da CF 77 CAVALCANTE Marcio André Lopes Teoria da perda de uma chance e erro médico Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes97e8527feat7 7a97c38f34216141515 Acesso em 12 jul 2022 eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Art 7 Sao direitos dos trabalhadores urbanos e rurais além de outros que visem a melhoria de sua condigao social XXVIII seguro contra acidentes de trabalho a cargo do empregador sem excluir a indenizacao a que este esta obrigado quando incorrer em dolo ou culpa 142 RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR EM RELACAO A TERCEIROS A responsabilidade civil 6 extracontratual pois nao ha vinculo juridico entre eles Ha as seguintes possibilidades a Se o transporte é realizado por prestadora de servico publico por se tratar de dano a terceiro aplicase o art 37 6 da CF b Se nao for prestadora de servigo publico aplicamse os arts 14 e 17 do CDC O consumidor por equiparagao é vitima do evento A responsabilidade por fato de terceiro nao precisa ser invocada pois o transportador nao responde por fato do preposto e sim por fato prdprio defeito do servico Em ambos os casos a responsabilidade é objetiva porém tem fundamentos legais diferentes Art 37 A administragao publica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Uniao dos Estados do Distrito Federal e dos Municipios obedecera aos principios de legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiéncia e também ao seguinte 6 As pessoas juridicas de direito publico e as de direito privado prestadoras de servicos publicos responderao pelos danos que seus agentes nessa qualidade causarem a terceiros assegurado o direito de regresso contra o responsavel nos casos de dolo ou culpa Art 14 O fornecedor de servicos responde independentemente da existéncia de culpa pela reparacao dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos a prestacao dos servicos bem como por informagoes insuficientes ou inadequadas sobre sua fruigao e riscos Art 17 Para os efeitos desta Secao equiparamse aos consumidores todas as vitimas do evento Como esse assunto foi cobrado em concurso TJRS FAURGS 2022 As pessoas juridicas de direito privado prestadoras de servico publico responderao pelos danos que seus agentes nessa qualidade causarem a terceiros de forma primaria sendo o Estado neste caso responsavel de forma subsidiaria Resposta Errado TJRS FAURGS 2016 As pessoas juridicas de direito publico e as de direito privado prestadoras de servicgos publicos responderao pelos danos que seus agentes nessa qualidade causarem a terceiros sendo assegurado o direito de regresso contra o responsavel nos casos de dolo ou culpa eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 190 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Resposta Correto 143 RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR EM RELACAO AOS PASSAGEIROS A responsabilidade é contratual e objetiva pois se aplica o art 14 do CDC 144 EXCLUSAO DA RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR Tratase de fato exclusivo do passageiro fortuito externo e fato exclusivo de terceiro 145 TRANSPORTE DE SIMPLES CORTESIA Dispde a sumula 145 do STU Sumula 145 do STJ No transporte desinteressado de simples cortesia o transportador so sera civilmente responsavel por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave Conforme o STJ 0 overbooking é um ato ilicito que gera direito a indenizagao REsp 211604SC Por fim o STJ ja se manifestou se a indenizagao decorrente de extravio de bagagem e de atraso de voo internacional esta ou nao submetida a tarifagao prevista na Convencao de Montreal Em caso de danos MATERIAIS SIM Em caso de danos MORAIS NAO As indenizagdes por danos morais decorrentes de extravio de bagagem e de atraso de voo internacional nao estao submetidas a tarifagcao prevista na Convenao de Montreal devendose observar nesses casos a efetiva reparacao do consumidor preceituada pelo CDC A tese fixada pelo STF no RE 636331RJ Tema 210 tem aplicagao apenas aos pedidos de reparaao por danos materiais STJ 3 Turma REsp 1842066RS Rel Min Moura Ribeiro julgado em 09062020 Info 6738 15 RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO A responsabilidade do advogado deve ser analisada sob duplo aspecto 78 CAVALCANTE Marcio André Lopes A indenizacao decorrente de extravio de bagagem e de atraso de voo internacional esta submetida a tarifagao prevista na Convengao de Montreal Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesa4a83056b58ff983d 1 2c72bb1 7996243 Acesso em 12 jul 2022 er rr errr rere eee eee reer eee eee CS CIVIL Il 20241 191 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom a Em relagao ao cliente e b Em relagao a terceiros a Em relagao ao cliente O vinculo é contratual pois o advogado assume uma obrigacao de meio No entanto tem deveres de informar e de sigilo profissional Aplicase o art 14 4 do CDC Se for empregado de empresa defensor publico ou procurador do estado por exemplo quem respondera sera a entidade Art 14 O fornecedor de servicos responde independentemente da existéncia de culpa pela reparacao dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos a prestacao dos servicos bem como por informagoes insuficientes ou inadequadas sobre sua fruiao e riscos 4 A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais sera apurada mediante a verificagao de culpa b Em relagao a terceiros A responsabilidade é extracontratual e subjetiva Ex A ofensa em juizo A imunidade nao acoberta os excessos Recentemente o STJ decidiu que em tese é possivel que um advogado seja responsabilizado caso cometa algum excesso em sua manifestagao pessoal Excessos cometidos pelo advogado nao podem ser cobertos pela imunidade profissional sendo em tese possivel a responsabilizacao civil ou penal do causidico pelos danos que provocar no exercicio de sua atividade STJ 3 Turma REsp 1731439DF Rel Min Paulo de Tarso Sanseverino julgado em 05042022 Info 732 16 RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRACAO PUBLICA Neste capitulo analisaremos os seguintes tdpicos a Regra da responsabilidade civil da administragao b Excludentes c Alcance do art 37 6 da CF d Estado executando atividade econémica e Conduta omissiva 161 REGRA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAGAO 78 CAVALCANTE Marcio André Lopes Em tese 6 possivel que um advogado seja responsabilizado caso cometa algum excesso em sua manifestagao profissional Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesbd9d03102a312711b0a71ecb44581d9d Acesso em 08 jul 2022 ee rr ee eee ee eee eee ee CS CIVIL Il 20241 192 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom A responsabilidade objetiva art 37 6 da CF fundamentada na teoria do risco administrativo significa em apartada sintese atribui ao Estado a responsabilidade pelo risco criado pela sua atividade administrativa Art 37 A administragao publica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Uniao dos Estados do Distrito Federal e dos Municipios obedecera aos principios de legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiéncia e também ao seguinte 6 As pessoas juridicas de direito publico e as de direito privado prestadoras de servicos publicos responderao pelos danos que seus agentes nessa qualidade causarem a terceiros assegurado o direito de regresso contra o responsavel nos casos de dolo ou culpa 162 EXCLUDENTES O fato de terceiro a culpa exclusiva da vitima o caso fortuito e a forca maior sao excludentes pois nao ha relagao de causa e efeito entre a atividade administrativa e o dano Nao ha entendimento pacifico na doutrina e jurisprudéncia sobre a culpa concorrente pois alguns entendem que nao atenua a responsabilidade do Estado e outros ao contrario entendem que atenua Este ultimo entendimento parece ser o predominante O dano decorrente de fendmeno da natureza e o fato de terceiro em regra isentam o Estado de ser responsabilizado Contudo a Administragao Publica nao pode vir a ser responsabilizada pela teoria objetiva e sim pela teoria subjetiva desde que seja comprovada a omissao genérica ou atuacgao deficiente Incide a responsabilidade pela culpa anénima auséncia do servio ou funcionamento defeituoso 0 servio nao funciona funciona mal ou funciona tardiamente 163 ALCANCE DO ART 37 62 DA CF Art 37 6 As pessoas juridicas de direito publico e as de direito privado prestadoras de servicos publicos responderao pelos danos que seus agentes nessa qualidade causarem a terceiros assegurado o direito de regresso contra o responsdavel nos casos de dolo ou culpa 164 ESTADO EXECUTANDO ATIVIDADE ECONOMICA eee eee ee eee eee ee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Aqui a regra é responsabilidade subjetiva MAS Se possui vinculo contratual na condicao de fornecedora de produtoservico publico aplicamse as regras do CDC Portanto nesse caso o fundamento da responsabilidade objetiva nao sera 0 art 37 6 da CF mas sim o art 14 do CDC 165 CONDUTA OMISSIVA Se o dano decorre de conduta omissiva a responsabilidade continua sendo objetiva Ha divergéncias Para o autor a questao é distinguir omissao genérica X omissao especifica Se a omissao for genérica omissao propriamente dita a responsabilidade é subjetiva Se por outro lado for especifica quando o Estado por omissao sua cria a situagao propicia para a ocorréncia do evento em situagao em que tinha o dever de agir para impedilo a responsabilidade é objetiva Exemplo motorista embriagado atropela e mata alguém a Administragao nao podera ser responsabilizada por nao ter a entidade de transito fiscalizado mas se havia uma barreira policial 0 cidadao teve o veiculo parado e por qualquer razao o patrulhamento deixouo seguir adiante ha omissao especifica p 254 OBS No seguinte julgado ha referéncia a esta distingao feita pelo autor REsp 888420MG 17 DPVAT 171 EM QUE CONSISTE O DPVAT O DPVAT é um seguro obrigatério contra danos pessoais causados por veiculos automotores de via terrestre OU por Sua Carga a pessoas transportadas ou nao Em outras palavras qualquer pessoa que sofrer danos pessoais causados por um veiculo automotor ou por sua carga em vias terrestres tem direito a receber a indenizagao do DPVAT Isso abrange os motoristas os passageiros os pedestres ou em caso de morte os seus respectivos herdeiros Ex dois carros colidem e em decorréncia da batida acertam também um pedestre que passava no local No carro 1 havia apenas o motorista No carro 2 havia o motorista e mais um passageiro Os dois motoristas morreram O passageiro do carro 2 e o pedestre ficaram invalidos Os herdeiros dos motoristas receberao indenizagao de DPVAT no valor correspondente a morte O passageiro do carro 2 eo pedestre receberao indenizagao de DPVAT por invalidez 80 CAVALCANTE Marcio André Lopes MP 9042019 extingue o DPVAT e o DPEM Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpsAwwwdizerodireitocombr201 91 1mp904201 9extingueodpvate odpemhtml Acesso em 11 jul 2022 eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Para receber indenizagao nao importa quem foi o culpado Ainda que o carro 2 tenha sido o culpado os herdeiros dos motoristas 0 passageiro e o pedestre sobreviventes receberao a indenizagao normalmente O DPVAT nao paga indenizagao por prejuizos decorrentes de danos patrimoniais somente danos pessoais 172 QUEM CUSTEIA AS INDENIZAGOES PAGAS PELO DPVAT Os proprietarios de veiculos automotores Tratase de um seguro obrigatério Assim sempre que o proprietario do veiculo pagar o IPVA esta pagando também na mesma guia um valor cobrado a titulo de DPVAT O STJ afirma que a natureza juridica do DPVAT é ade um contrato legal de cunho social O DPVAT é regulamentado pela Lei 619474 173 VALOR DA INDENIZAGAO DO DPVAT Sumula 474 do STJ A indenizagao do seguro DPVAT em caso de invalidez parcial do beneficiario sera paga de forma proporcional ao grau da invalidez Qual é o valor da indenizagao de DPVAT prevista na Lei a No caso de morte R 1350000 por vitima b No caso de invalidez permanente até R 1350000 por vitima c No caso de despesas de assisténcia médica e suplementares até R 270000 como reembolso a cada vitima O art 3 Il da Lei 619474 prevé que a indenizacgao no caso de invalidez permanente sera de até R 1350000 mas nao estabeleceu critérios para se graduar essa quantia Em outras palavras nem toda invalidez ira gerar 0 pagamento do valor maximo mas por outro lado a legislagao nao forneceu parametros para se escalonar essa indenizaao O STU afirmou que o valor da indenizagao devera ser proporcional ao grau da invalidez permanente apurada 174 ACOES DE COBRANGA ENVOLVENDO O SEGURO DPVAT Sumula 573 do STJ Nas acées de indenizacao decorrente de seguro DPVAT a ciéncia inequivoca do carater permanente da invalidez para fins de contagem do prazo prescricional depende de laudo médico exceto nos casos de invalidez permanente notéria ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrucdao Caso a pessoa beneficiaria do DPVAT nao receba a indenizagao ou nao concorde com o valor pago pela seguradora ela podera buscar auxilio do Poder Judiciario eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Sim A pessoa podera ajuizar uma agao de cobrana contra a seguradora objetivando a indenizagao decorrente de DPVAT Contra quem essa agao é proposta A agao é proposta contra a Seguradora Lider dos Consércios do Seguro DPVAT O Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP determinou que fossem constituidos consorcios de seguros privados para administrar 0 pagamento do seguro DPVAT sendo esses comandados por uma seguradora lider Seguradora Lider dos Consércios do Seguro DPVAT A Seguradora LiderDPVAT uma companhia de capital nacional constituida por seguradoras que participam dos dois consércios As seguradoras consorciadas sao responsaveis pela garantia das indenizagoes prestando também atendimento a eventuais duvidas dos usuarios No entanto em demandas administrativas ou judiciais elas sao representadas pela Seguradora LiderDPVAT 175 PRAZO PRESCRICIONAL NA AGAO COBRANDO A INDENIZAGAO DO DPVAT Qual é o prazo que o beneficiario possui para ajuizar agao cobrando da seguradora a indenizagao do DPVAT que nao lhe foi paga A acao de cobranga do seguro obrigatério DPVAT prescreve em 3 anos art 206 3 IX do CC Qual é 0 termo inicial do prazo prescricional O termo inicial do prazo prescricional é a data em que o segurado teve ciéncia inequivoca do carater permanente da invalidez ou da morte Sumula 573 do STJ Nas agées de indenizacao decorrente de seguro DPVAT a ciéncia inequivoca do carater permanente da invalidez para fins de contagem do prazo prescricional depende de laudo médico exceto nos casos de invalidez permanente notéria ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrucdao Quando se considera que a pessoa teve ciéncia inequivoca da invalidez Em regra a pessoa somente tem ciéncia inequivoca da invalidez permanente com o laudo médico que atesta essa situacgao Assim em regra o termo inicial do prazo é a data do laudo Excegao nos casos de invalidez permanente notdria ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrugao a ciéncia inequivoca da invalidez nao depende de laudo médico 176 PRAZO PRESCRICIONAL NA ACAO COBRANDO A COMPLEMENTAGAO DA INDENIZACAO DO DPVAT eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Qual é o prazo que o beneficiario possui para ajuizar agao cobrando da seguradora a indenizagao do DPVAT que nao Ihe foi paga Qual é o termo inicial A acao de cobrana do seguro obrigatorio DPVAT prescreve em 3 anos Sumula 405STJ e art 206 3 IX do CC O termo inicial do prazo prescricional 6 a data em que o segurado teve ciéncia inequivoca do carater permanente da invalidez ou da morte E se o beneficiario recebeu apenas uma parte do seguro mas nao concorda com o valor e quer o pagamento do restante Ex sofreu invalidez permanente recebeu R 10 mil mas acha que tem direito a R 1350000 Qual é o prazo neste caso O prazo de prescriao para o recebimento da complementacao do seguro DPVAT também 6 trienal Nao ha motivo para que o prazo da aao pedindo o complemento seja diferente daquele previsto para que se pleiteie o todo O prazo prescricional comeca no dia que foi realizado o pagamento administrativo que o beneficiario considera que tenha sido menor que o devido Em suma a pretensao de cobrana e a pretensdao a diferencas de valores do seguro DPVAT prescrevem em trés anos sendo o termo inicial no ultimo caso O pagamento administrativo considerado a menor STJ 2 Secao REsp 1418347MG Rel Min Ricardo Villas B6as Cueva julgado em 842015 recurso repetitivo Info 559 177 PRAZO PRESCRICIONAL DURANTE A TRAMITAGAO ADMINISTRATIVA DO PEDIDO DO DPVAT Como vimos acima 0 prazo prescricional para que a pessoa cobre 0 seguro DPVAT comeca na data em que o segurado teve ciéncia inequivoca do carater permanente da invalidez Imaginemos que a vitima soube no dia 0202 que ficou invalida permanentemente em razao do acidente de transito Este é o termo inicial para cobrar a indenizagao Ela faz o requerimento administrativo na seguradora no dia 0203 A seguradora demora um més para analisar o pedido Durante esse periodo de tramitagao administrativa 0 prazo prescricional fica suspenso conforme prevé enunciado do STJ Sumula 229 do STJ O pedido do pagamento de indenizacao a seguradora suspende o prazo de prescricao até que o segurado tenha ciéncia da decisao Apos a seguradora informar o resultado do seu pedido a seguradora ha duas situagoes a O pedido foi indeferido O prazo prescricional que estava suspenso volta a correr Nao ha interrupgao e sim simples retorno do curso do prazo prescricional Isso significa que o beneficiario ja perdeu uma parte do prazo ou seja o tempo que transcorreu entre a data da ciéncia da invalidez e a entrada do requerimento administrativo 81 CAVALCANTE Marcio André Lopes Prazo prescricional para cobranga ou complementagao de valor do seguro DPVAT Buscador Dizer 0 Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes2a9d121cd9c3a1832bb6d2cc6bd7a8a7 Acesso em 11 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 197 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom b O pedido foi acolhido mas a indenizacgao paga nao foi no valor maximo Houve interrupgao do prazo prescricional para se postular a indenizagao integral Em outras palavras a partir do dia em que seguradora aceitou pagar parcialmente o valor da indenizagao surge o prazo de 3 anos para que o beneficiario ajuize agao pleiteando a complementagao do valor 178 FORO COMPETENTE Sumula 540 do STJ Na acao de cobranga do seguro DPVAT constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicilio do local do acidente ou ainda do domicilio do réu 179 MINISTERIO PUBLICO Sumula 470 do STJ O Ministério Publico nao tem legitimidade para pleitear em agao civil publica a indenizagao decorrente do DPVAT em beneficio do segurado O Plenario do STF decidiu que o Ministério Publico tem legitimidade para defender contratantes do seguro obrigatério DPVAT RE 631111GO Rel Min Teori Zavascki julgado em 06 e 07082014 Repercussao Geral Por essa razao o STJ cancelou a sumula 470 REsp 858056GO 1710 DPVAT E JURISPRUDENCIA EM TESE EDIGAO N2 6 SEGURO OBRIGATORIO DPVAT 1 A agao de cobranga do seguro obrigatério DPVAT prescreve em trés anos Sumula n 405STJ 2 A agao de cobranga da complementacao do seguro obrigatorio DPVAT prescreve em trés anos a contar do pagamento feito a menor 3 Nos casos de invalidez permanente o termo inicial do prazo prescricional da agao de cobrana do seguro obrigatorio DPVAT é a data em que o segurado teve ciéncia inequivoca da incapacidade laboral Sumula 278 do STJ O termo inicial do prazo prescricional na acao de indenizacao 6 a data em que o segurado teve ciéncia inequivoca da incapacidade laboral 4 A verificagao da data em que 0 segurado teve ciéncia inequivoca da incapacidade laboral para fins de contagem do prazo prescricional da agao de cobranga do seguro obrigatério DPVAT demanda reexame faticoprobatério o que 6 vedado em sede de Recurso Especial 5 O pedido do pagamento de indenizagao a seguradora suspende o prazo prescricional da acao de cobranga do seguro obrigatério DPVAT até que o segurado tenha ciéncia da decisao eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Sumula 229 do STJ O pedido do pagamento de indenizacao a seguradora suspende o prazo de prescricao até que o segurado tenha ciéncia da decisao 6 Em agao de cobranga objetivando indenizagao decorrente de seguro obrigatdério DPVAT constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da agao 0 do local do acidente ou o do seu domicilio paragrafeanicedeart 400 deCédigedeProcesse Givi bem como ainda o do domicilio do réu artt94demesmedipiema Recurso Repetitivo Tema 606 7O Ministério Publico nao tem legitimidade para pleitear em acao civil publica a indenizagao decorrente do seguro obrigatério DPVAT em beneficio do segurado Sumula n 470STJ 8 As seguradoras integrantes do consoércio do seguro obrigatorio DPVAT sao solidariamente responsaveis pelo pagamento das indenizagées securitarias EDIGAO N2 8 SEGURO OBRIGATORIO DPVAT II 1 As seguradoras integrantes do consorcio do seguro DPVAT sao solidariamente responsaveis pelo pagamento das indenizag6es securitarias 2 O fato gerador da cobertura do seguro obrigatério DPVAT é 0 acidente causador de dano pessoal provocado por veiculo automotor de via terrestre ou por sua carga nao importando se em movimento ou nao eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 3 Os juros de mora na indenizagao do seguro DPVAT fluem a partir da citagao Sumula n 426STJ Recurso Repetitivo Tema 197 4 A indenizacgao decorrente do seguro obrigatério DPVAT deve ser apurada com base no valor do salariominimo vigente na data do evento danoso observada a atualizagao monetaria até o dia do pagamento 5 A indenizagao do seguro DPVAT em caso de invalidez parcial do beneficiario sera paga de forma proporcional ao grau da invalidez Sumula n 474STJ Recurso Repetitivo Tema 542 6 Em situagées de invalidez parcial é correta a utilizagao de tabela do Conselho Nacional dos Seguros Privados CNSP para redugao proporcional da indenizagao do seguro obrigatorio DPVAT Sumula 544 do STJ E valida a utilizacao de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenizacao do seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipotese de sinistro anterior a 16122008 data da entrada em vigor da Medida Proviséria n 4512008 7 No caso de reembolso de despesas de assisténcia médica e suplementares DAMS nao ha como ser adotada a tabela do Conselho Nacional dos Seguros Privados CNSP que limita 0 teto indenizatério a valor inferior ao maximo previsto em lei para o seguro obrigatério DPVAT 8 No caso de reembolso de despesas de assisténcia médica e suplementares DAMS enquanto nao houver permissao legal para adogao de uma tabela de referéncia que delimite as indenizagdes a serem pagas pelas seguradoras o valor maximo previsto em lei nao pode ser reduzido por resolugoes 9 A falta de pagamento do prémio do seguro obrigatério de Danos Pessoais Causados por Veiculos Automotores de Vias Terrestres DPVAT nao é motivo para a recusa do pagamento da indenizagao Sumula n 257STu 18 RESPONSABILIDADE CIVIL NA INTERNET 181 A RESPONSABILIDADE CIVIL NOS MEIOS ELETRONICOS A responsabilidade extracontratual pode derivar de inumeros atos ilicitos sendo de destacar Os que dizem respeito a concorréncia desleal a violagao da propriedade intelectual ao indevido desrespeito a intimidade ao envio de mensagens nao desejadas e ofensivas da honra a divulgagao de boatos infamantes a invasao de caixa postal ao envio de virus etc Identificado o autor responde civilmente pelos prejuizos causados a terceiros Especialmente no caso da transmissao ou retransmissao de virus demonstrada a culpa ou dolo do agente e identificado o computador presumese que 0 proprietario do equipamento até prova em contrario 6 0 responsavel pela reparagao dos prejuizos materiais e morais nos termos do art 5 X da CF 82 GONGALVES Carlos Roberto Direito Civil brasileiro Responsabilidade civil vol 4 SAo Paulo Editora Saraiva 2019 p 136143 eee ee er ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Contudo muitas mensagens de ordem pessoal sao recebidas e inocentemente retransmitidas com virus culminando com a contaminagao de uma grande quantidade de aparelhos Nessa hipotese nao ha falar em responsabilidade civil dos transmitentes por inexistir a intengao de causar prejuizo a outrem salvo se evidenciada a negligéncia do usuario Diferente a situagao dos provedores cuja culpa é evidenciada pelo fato de permitirem que algum virus passe por seus computadores e se aloje no equipamento de seu cliente Ocorrera na hipdtese defeito do servicgo pois o cliente confia que a tecnologia empregada pelo prestador de servicgo possa evitar o ataque ao seu computador Se houver ofensa a intimidade a vida privada a honra e a imagem das pessoas podem ser responsabilizados nao somente os autores da ofensa como também os que contribuiram para a sua divulgagao A propésito preleciona Anténio Jeova Santos que é objetiva a responsabilidade do provedor quando se trata da hipdtese de information providers em que incorpora a pagina ou 0 site pois uma vez que aloja a informacao transmitida pelo site ou pagina assume 0 risco de eventual ataque a direito personalissimo de terceiro A responsabilidade é estendida prossegue tanto aos contetdos préprios como aos conteUdos de terceiros aqui estabelecidos como diretos e indiretos respectivamente Quando ocorre o conteudo prdprio ou direto os provedores sao os autores As notas ou artigos foram elaborados pelo pessoal da empresa que administra 0 provedor A respeito dos contetdos de terceiros ou indiretos também sao responsaveis em forma objetiva ja que antes de realizar o link a outra pagina ou site necessariamente teve que ser analisada e estudada De maneira tal que ao eleger livremente a incorporagao do link necessariamente tem que ser responsavel por isso Mais adiante aduz o mencionado autor O provedor para tornar mais agradavel seu portal e assim conseguir maior numero de assinantes contrata conhecidos profissionais da imprensa que passam a colaborar no noticiario eletrénico Difundem noticias efetuam comentarios assinam colunas tal como ocorre em jornais impressos Sao passiveis de ofender pessoas sujeitandose a indenizagao por dano moral E conclui Enquanto nao houver lei especifica que trate da matéria a interpretagcao que os Tribunais vém fazendo quanto a aplicagao da Lei de Imprensa Lei 525067 serve perfeitamente para a aplicagao de casos de ofensa pela Internet praticada por jornalistas A noticia 6 a mesma Houve mudana apenas do suporte O que antes vinha em forma de jornal impresso agora surge na tela do computador E palmar a atuagao dos provedores em tudo similar a de editores quando oferecem este tipo de servico Prestando informacgédes atuam como se fossem um diretor de publicagdes entre elas jornais revistas e periddicos A responsabilidade prevista na Lei de Imprensa é a mesma para editores de jornais e estes meios modernos de informagao Ressalvase a revogacao da Lei de Imprensa e a aplicagao em consequéncia nesses casos do Céddigo Civil eee eee ee eee eee ee eee ee eee CS CIVIL Il 20241 201 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Desse modo aplicase a hipdtese a sumula 221 do STU Sao civilmente responsaveis pelo ressarcimento de danos decorrente de publicagao pela imprensa tanto o autor do escrito quanto o proprietario do veiculo de divulgagao No tocante a Internet service providers e ao hosting service providers reconhece Ant6énio Jeova Santos que o assunto se encontra incado de dificuldades No seu entender a responsabilidade de quem explora esses tipos de servicos sera sempre subjetiva No primeiro ha apenas a entrega de servico para possibilitar a conexao a Internet ao passo que o hosting service providers tem como fungao abrigar hospedagem sites e paginas atuando como hospedeiro tecnoldgico virtual Nao ha interferéncia no conteudo que o usuario coloca na pagina ou site Para o mencionado doutrinador a responsabilidade dos provedores somente ocorrera se atuarem com alguma modalidade de culpa quando por exemplo sao informados de que algum site ou pagina esta veiculando algum fato antijuridico e infamante e nada fazem para coibir o abuso A responsabilidade decorre do fato de que alertados sobre o fato preferem manter a pagina ou site ofensivo Se nao derem baixa atuarao com evidente culpa e sua responsabilidade é solidaria com o dono da pagina ou sitio Em resumo acrescenta podemos concluir que as empresas que exploram a information providers a responsabilidade é plena pelo que ocorre em seus contetdos Com relagao aos hosting providers serao responsaveis desde que tenham sido notificados do contetdo ilicito que estao propagando e houver demora para baixar a pagina ou site As empresas de access providers nao terao responsabilidade porque apenas entregam o ciberespacgo aos demais servidores Na VI Jornada de Direito Civil promovida pelo CJUF foi aprovado o Enunciado 554 do seguinte teor Enunciado 554 do CJF Independe de indicacgao do local especifico da informaao a ordem judicial para que o provedor de hospedagem bloqueie determinado conteudo ofensivo na internet 182 JURISPRUDENCIA SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL NA INTERNET Poder Judiciario pode obrigar empresa responsavel pela rede social a fornecer os dados de todos os usuarios que acessaram determinado perfil dessa rede social em determinado intervalo de tempo Caso concreto um casal publicou de livre e espontanea vontade fotos e videos em uma rede social adulta voltada para swing chamada Sexlog Esse material foi indevidamente capturado por algum usuario da rede e distribuido por WhatsApp O casal ajuizou acao contra a empresa responsavel pela rede pedindo para gue ela fornecesse os dados de todos os usuarios que acessaram o perfil dos requerentes no periodo compreendido entre janeiro e abril de 2017 O pedido do casal pode ser acolhido A empresa responsavel pela rede tem a obrigacao de fornecer esses dados SIM O art 15 da Lei n 129652014 Marco Civil da Internet prevé Art 15 O provedor de aplicacdes de internet constituido na forma de pessoa juridica e que exerca essa atividade de forma organizada profissionalmente e com fins econémicos devera manter os respectivos registros de acesso a eee eee ee eee eee ee eee ee eee CS CIVIL Il 20241 202 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom aplicacgdes de internet sob sigilo em ambiente controlado e de segurana pelo prazo de 6 seis meses nos termos do regulamento Diante da obrigacao legal de guarda de registros de acesso a aplicacdes de internet nao ha como afastar a possibilidade juridica de obrigar os provedores de aplicacao ao fornecimento dessas informacdes quais usuarios acessaram um perfil na rede social num periodo considerando que se trata de mero desdobramento dessas obrigacdes Em suma 6 juridicamente possivel obrigar os provedores de aplicagao ao fornecimento de IPs e de dados cadastrais de usuarios que acessaram perfil de rede social em um determinado periodo de tempo STJ 3 Turma REsp 1738651MS Rel Min Nancy Andrighi julgado em 25082020 Info 678 Os provedores de aplicagd6es de internet nao sao obrigados a guardar e fornecer dados pessoais dos usuarios sendo suficiente a apresentacao dos registros de numero IP Exemplo Jodo foi ofendido por meio de mensagens veiculadas em email O autor das mensagens utilizava um email com dominio do Hotmail que pertence a Microsoft Joao ajuizou aao contra a Microsoft pedindo que ela fosse condenada a fornecer os dados pessoais do titular do email utilizado para as ofensas nome RG CPF e endereco O magistrado julgou o pedido procedente sentenca mantida pelo TJ A empresa recorreu afirmando que sé 6 obrigada a guardar o IP dos usuarios A tese da Microsoft é acolhida pelo STU O provedor tem o dever de propiciar meios para que se possa identificar cada um dos usuarios coibindo o anonimato e atribuindo a cada manifestagao uma autoria certa e determinada Para cumprir essa obrigacao 6 suficiente que o provedor guarde e forneca o numero IP correspondente a publicacao ofensiva indicada pela parte Ainda que nao exija os dados pessoais dos seus usuarios o provedor de conteudo que registra o numero de protocolo na internet IP dos computadores utilizados para o cadastramento de cada conta mantém um meio razoavelmente eficiente de rastreamento dos seus usuarios medida de seguranca que corresponde a diligéncia média esperada dessa modalidade de provedor de servico de internet STJ 3 Turma REsp 1829821SP Rel Min Nancy Andrighi julgado em 25082020 Info 6804 Pessoa residente no Brasil foi ameacada por email enviado de conta hospedada no exterior Justiga brasileira competente para determinar que a empresa responsavel pela conta identifique O titular do email 83 CAVALCANTE Marcio André Lopes Poder Judiciario pode obrigar empresa responsavel pela rede social a fornecer os dados de todos os usuarios que acessaram determinado perfil dessa rede social em determinado intervalo de tempo Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes340b 706fb4f5035f33fcfa07fbobat4 11 Acesso em 12 jul 2022 84 CAVALCANTE Marcio André Lopes Os provedores de aplicagées de internet nao sao obrigados a guardar e fornecer dados pessoais dos usuarios sendo suficiente a apresentagao dos registros de numero IP Buscador Dizer oO Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes99 1 4464f0e6bdfa960015601578bcf2c Acesso em 12 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 203 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Caso concreto Luis recebeu ameacas por mensagens eletrénicas enviadas por meio da conta de email xxxxxoutlookcom Diante disso Luis ajuizou acao contra a Microsoft proprietaria do outlook pedindo que ela fosse condenada a fornecer as informacées necessdarias IP data e horario de acesso para a identificacao do usuario da conta responsavel pelas ameacas A Microsoft alegou que a Justica Brasileira nao teria competéncia para apreciar a causa e para determinar o fornecimento dos dados Isso porque o provedor de conexao se encontra localizado fora do Brasil o endereco eletrénico foi acessado no exterior e as ameacas foram escritas em inglés O STJ nao concordou com a alegacao de incompeténcia Em caso de ofensa ao direito brasileiro em aplicacao hospedada no estrangeiro ex uma ofensa veiculada contra residente no Brasil feita no Facebook por um estrangeira 6 possivel sim a determinacao judicial por autoridade brasileira de que tal conteudo seja retirado da internet e que os dados do autor da ofensa sejam apresentados a vitima Nao fosse assim bastaria a qualquer pessoa armazenar informagdes lesivas em paises longinquos para nao responder por seus atos danosos Com base no art 11 do Marco Civil da Internet Lei n 129652014 temse a aplicagao da lei brasileira sempre que qualquer operacao de coleta armazenamento guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicacées por provedores de conex4o e de aplicacées de internet ocorra em territério nacional mesmo que apenas um dos dispositivos da comunicaao esteja no Brasil e mesmo que as atividades sejam feitas por empresa com sede no estrangeiro STJ 3 Turma REsp 1745657SP Rel Min Nancy Andrighi julgado em 031 12020 Info 6835 Facebook nao é obrigado a fornecer os dados de todos os usuarios que compartilharam post contendo fake news E vedado ao provedor de aplicacées de internet fornecer dados de forma indiscriminada dos usuarios que tenham compartilhado determinada postagem em pedido genérico e coletivo sem a especificagcao minima de uma conduta ilicita realizada STJ 4 Turma REsp 1859665SC Rel Min Luis Felipe Salom4o julgado em 09032021 Info 6886 Os provedores de conexao a internet devem guardar para eventualmente fornecer mediante ordem judicial os dados cadastrais dos usuarios Os provedores de conex4o a internet devem fornecer os dados cadastrais nome endereco RG e CPF dos usuarios responsaveis por publicacao de videos no Youtube com ofensas a memoria de pessoa falecida Os provedores sao obrigados a guardar os DADOS PESSOAIS do usuario 85 CAVALCANTE Marcio André Lopes Pessoa residente no Brasil foi ameacada por email enviado de conta hospedada no exterior Justiga brasileira é competente para determinar que a empresa responsavel pela conta identifique o titular do email Buscador Dizer oo Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesad551fd8c04785df87b7ae269a20c243 Acesso em 12 jul 2022 86 CAVALCANTE Marcio André Lopes Facebook nao é obrigado a fornecer os dados de todos os usuarios que compartilharam post contendo fake news Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesb5507f51b88a3ae4a99ba87e4877ab57 Acesso em 12 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 204 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Provedores de CONEXAO a internet SIM devem guardar os dados pessoais Provedores de APLICACOES de internet NAO basta armazenarem o IP STJ 4 Turma REsp 1914596RJ Rel Min Luis Felipe Salom4ao julgado em 23112021 Info 720 Provedor de email nao é obrigado a guardar emails que foram deletados também nao pode ser responsabilizado pelo fato de um hacker ao conseguir acessar a conta de email do usuario ter subtraido as criptomoedas que ele possuia Provedor de email nado é obrigado a guardar emails que foram deletados Nao ha previsdo legal atribuindo aos provedores de aplicagdes que oferecem servicos de email o dever de armazenar as mensagens recebidas ou enviadas pelo usuario e que foram deletadas O Marco Civil da Internet Lei n 129652014 nao impde esse dever aos provedores de email Provedor de email nao pode ser responsabilizado pelo fato de um hacker ao conseguir acessar a conta de email do usuario ter subtraido as criptomoedas que ele possuia O provedor de aplicagdes que oferece servicos de email nao pode ser responsabilizado pelos danos materiais decorrentes da transferéncia de bitcoins realizada por hacker O usuario teve a sua conta de email invadida por um hacker que também acessou a sua Carteira de bitcoins e transferiu as criptomoedas para a conta de outro usuario Nao se pode atribuir ao Gmail a responsabilidade por tais danos materiais porque ainda que a gerenciadora adote o sistema de dupla autenticaao qual seja digitagao da senha e envio via email do link de acesso a simples entrada neste é insuficiente para propiciar o ingresso na carteira virtual e consequentemente a transagao das criptomoedas Logo a auséncia de nexo causal entre o dano e a conduta do Gmail obsta a atribuiao a esta da responsabilidade pelo prejuizo material experimentado pelo usuario STJ 3 Turma REsp 1885201SP Rel Min Nancy Andrighi julgado em 23112021 Info 719 Nao se pode impor a provedores de buscas a obrigacao genérica de desindexar resultados obtidos a partir do arquivo ilicitamente divulgado na internet No 6 possivel impor a provedores de aplicagdes de pesquisa na internet o 6nus de instalar filtros ou criar mecanismos para eliminar de seu sistema a 8 CAVALCANTE Marcio André Lopes Os provedores de conexdo a internet devem guardar para eventualmente fornecer mediante ordem judicial os dados cadastrais dos usuarios Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes503e7dbbd621 7b9a591f3322f389b5a6c Acesso em 12 jul 2022 88 CAVALCANTE Marcio André Lopes Provedor de email nao é obrigado a guardar emails que foram deletados também nao pode ser responsabilizado pelo fato de um hacker ao conseguir acessar a conta de email do usuario ter subtraido as criptomoedas que ele possuia Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes03793ef7d06fid63d34ade9d091f1ced Acesso em 12 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 205 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom exibigao de resultados de links contendo o documento supostamente ofensivo STJ 3 Turma REsp 1593249RJ Rel Min Ricardo Villas Boas Cueva julgado em 23112021 Info 7199 Nao se aplica o art 21 do Marco Civil da Internet para os casos de divulgagao nao autorizada de imagens de nudez produzidas para fins comerciais Se o provedor de aplicagdes exs Facebook Instagram Youtube disponibilizar conteudo gerado por terceiros e a postagem feita causar prejuizos a alguém ex ofensa a honra o que deve ser feito para a remoao do material Exigese autorizacao judicial para a remoao do conteudo Regra geral SIM exigese ordem judicial E a regra do art 19 do MCI Excegao se houver divulgagao de imagens videos ou outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de carater privado exposiao pornografica nao consentida Neste caso basta que o provedor seja notificado extrajudicialmente E o que prevé o art 21 Caso concreto F modelo realizou ensaio fotografico de nudez para uma revista masculina Ocorre que ela passou a encontrar suas fotos de nudez em blogs hospedados pela Google sem que tivesse autorizado Ela fez entao a notificacao extrajudicial da Google para a retirada dos materiais dos blogs O STJ decidiu que neste caso nao era suficiente a notificagao sendo necessdria a ordem judicial Em outras palavras nao se aplica o art 21 sendo situacao que se amolda ao art 19 Para a aplicagao do art 21 é indiscutivel que a nudez e os atos de conteudo sexuais envolvam inerentes a intimidade das pessoas de modo reservado particular e privativo Nem toda divulgaao indevida de material de nudez ou de conteudo sexual atrai a regra do art 21 mas apenas aquele que apresenta intrinsecamente uma natureza privada O ensaio fotografico de nudez realizado especificamente para sua exploracao econémica por revista adulta voltada para publico seleto mediante pagamento pelo acesso no seu website nao pode mesmo ser definida como de carater privado STJ 3 Turma REsp 1930256SP Rel Min Nancy Andrighi relator p acordao Min Marco Aurélio Bellizze julgado em 07122021 Info 721 Cuidado com esse outro julgado especifico Para atender ao principio da protecao integral 6 dever do provedor de aplicaao de internet proceder a retirada de conteuido que viola direitos de criangcas e adolescentes assim que for comunicado do carater ofensivo da publicaao independentemente de ordem judicial STJ 42 Turma REsp 1783269MG Rel Min Antonio Carlos Ferreira julgado em 14122021 Info 723 88 CAVALCANTE Marcio André Lopes Nao se pode impor a provedores de buscas a obrigacao genérica de desindexar resultados obtidos a partir do arquivo ilicitamente divulgado na internet Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesc3cbd5 1329ff1a0169174e9a78 1 26ee1 Acesso em 12 jul 2022 90 CAVALCANTE Marcio André Lopes Nao se aplica o art 21 do Marco Civil da Internet para os casos de divulgagao nao autorizada de imagens de nudez produzidas para fins comerciais Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesba3c95c2962d3aab2f6e667932daa3c5 Acesso em 12 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 206 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom E possivel com fundamento no art 22 do MCI a requisicao de fornecimento dos nomes ou dominios das empresas que patrocinam links na ferramenta Google Ads relacionados a determinada expressao Tendo e vista a obrigacao legal de guarda de registros de conexao e de acesso a aplicacdes de internet 6 possivel desde que preenchidos os requisitos legais impor aos provedores o dever de fornecer os nomes ou dominios das sociedades empresdarias que patrocinam links na ferramenta Google Ads relacionados a determinada expressao utilizada de forma isolada ou conjunta pois tal medida representa mero desdobramento daquelas obrigacoes O provedor de internet deve manter armazenados os registros relativos a patrocinio de links em servicos de busca pelo periodo de 6 seis meses contados do fim do patrocinio e nao da data da contrata4o STJ 3 Turma REsp 1961480SP Rel Min Nancy Andrighi julgado em 07122021 Info 7219 Provedor de aplicagao deve remover conteudo ofensivo a menor na internet mesmo sem ordem judicial Para atender ao principio da protecao integral 6 dever do provedor de aplicaao de internet proceder a retirada de conteuido que viola direitos de criangcas e adolescentes assim que for comunicado do carater ofensivo da publicaao independentemente de ordem judicial Caso concreto foi feito um post no Facebook trazendo a foto de uma criana com seu pai e uma acusacao no texto de que este ultimo o genitor teria envolvimento com pedofilia e estupro O pai denunciou o fato a empresa que no entanto se recusou a excluir a publicacao sob o argumento de ter analisado a foto e nao haver encontrado nela nada que violasse os padrées de comunidade da rede social Diante disso foi ajuizada agao de indenizagao por danos morais tendo o Facebook sido condenado O provedor de aplicacao que se nega a excluir publicaao ofensiva a pessoa menor de idade mesmo depois de notificado e ainda que sem ordem judicial deve ser condenado a indenizar os danos causados a vitima A divulgaao da foto do menor sem autorizagao de seus representantes legais vinculada a conteudo improprio em total desacordo com a proteao conferida pelo ECA representou grave violacao do direito a preservacao da imagem e da identidade O ECA possui carater especialissimo e prevalece como sistema protetivo em detrimento da lei que rege o servico de informaao prestado pelo provedor de internet Dessa forma no caso julgado nao pode haver aplicaao isolada do art 19 do Marco Civil da Internet que condiciona a responsabilizacao civil do provedor ao prévio descumprimento de ordem judicial 1 CAVALCANTE Marcio André Lopes E possivel com fundamento no art 22 do MCI a requisicao de fornecimento dos nomes ou dominios das empresas que patrocinam links na ferramenta Google Ads relacionados a determinada expressao Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesf90bebdc692f68ebf8t1 dee68a01a8e0 Acesso em 12 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 207 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Em suma responde civilmente por danos morais o provedor de aplicacao de internet que apds formalmente comunicado de publicaao ofensiva a imagem de menor se omite na sua exclusao independentemente de ordem judicial STJ 42 Turma REsp 1783269MG Rel Min Antonio Carlos Ferreira julgado em 14122021 Info 723 8 CAVALCANTE Marcio André Lopes Provedor de aplicagao deve remover contetdo ofensivo a menor na internet mesmo sem ordem judicial Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes7866c91 c59f8bffc92a79a7cd09f9af9 Acesso em 12 jul 2022 eee errr reer errr ee errr reece eee CS CIVIL Il 20241 208 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom