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Cadernos Sistematizados Ld td td td Dig ito aL LC Mom elon t felt a Revisada Atualizada Pes APRESENTAGAOccssssesssssessssesssteesssseenstcessneeessusessssnessieessieeesninesstesessneecssieesssieesstecessieeessseessseee 1 INTRODUGAO AO ESTUDO DO DIREITO DE FAMILIAceseeseeseesseeesteesneseseeseeeseeneee TT 1 A FAMILIA E A SUA EVOLUGAO NATURAL cesseeeseeeseesseesseesetsseessiessntessessnessecsees Td 2 A FAMILIA E OS SEUS PARADIGMAS 0 cesses 21 CODIGO CIVIL DE 1916ccccesccsessssesscsssessssesscsssecsssesscstsecsssescitsenssstsesessestitsetsssestsatsensne TA 22 CONSTITUIGAO FEDERAL DE 1988 E O CODIGO CIVIL DE 2002 ceceessseeeeeeee 12 3 VALORES wu esecsecsssesscsssecssscsscscsesecsssssscsssvtsssssvsassesscatsecssscsussssessssssutassesesstsesesstsetatsenesetsesssscsecesses 14 31 AF ET On cccccsccsessssessssssessssesecsssesecssseeessssessssssessssenssesnessssensetsestissetitsesesitsetisstsesitseeesssetsseneee 14 ee 33 DIGNIDADEcsecccsessssesecsssecessssesscsesessssesssssenscssneesssensstsesitstsesitsesesitsetitstsesitsesisstserssenees 14 34 SOLIDARIEDADE RECIPROGCA cccsccsessssesessssecssesecsssessssesesstseesstsetssstseeitsetesetserteeneee 1D 4 CARATER INSTRUMENTAL DA FAMILIA sceeseeesseeesseesseesseesseesseesstessntessneessntessneessneessee 15 5 CARACTERISTICA DA FAMILIAcccccsccsessssessssssecsssescsesecsssesessssesssstsesssstststsenetitsesssscneeensee 1D 51 SOCIOAFETIVAccccccsscsessssessssesessssesecsssescsssenscsssecssscsecstsessssssesitsessissetitstsesstsessetsersseeeeee 1D 52 EUDEMONISTA ccccccscsecsssessssesesssscsessssesessssenscsssessssenessssessitsettseetsitsetitstsesitseeteitserseeeeee 16 53 ANAPARENTAL cccccccsessssecsssesesesscsessssesessssenscssnessssenestsessstsesitseetstsetitstsesitsestestserssseeees 16 6 DIREITO DE FAMILIA MINIMO 0seesseesseessecseeseessteeseesntesetessnessneesneesetesntesniptineeaeesteseteeees 16 7 INCIDENCIA DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS NAS RELAGOES DE FAMILIA cceccssesecsesecscscsecscsescsssesscessecsssesecssssucsssessssssesssscsisessessssesecissetisissesstsesesissentsitsestsesesessenseee TZ 8 INCIDENCIA DOS PRINCIPIOS GERAIS DO CC02 NAS RELAGOES FAMILIAREG17 9 PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO DE FAMILIAcccccescsessssesseseseetssereeseee 18 91 PRINCIPIO DA MULTIPLICIDADEPLURALIDADE DE ENTIDADES FAMILIARES 20 92 IGUALDADE ENTRE HOMENS E MULHERES ccccccesccsesessesesssserseseseessseetetseeseeeeees 28 93 IGUALDADE ENTRE FILHOS cccccccsscsessssescsesecsssesscsssecsssesessssessstsetssstseeetsesesetserseseeees 25 94 FACILITAGAO DA DISSOLUGAO DAS FAMILIASccccescesesesseseesssetsssesestsseeseseseeeserees 26 95 RESPONSABILIDADE FAMILIAR cccceccssesessssecessesecsssessssesesstsessstsetssstsesitsesecstserstsenees 27 951 Planejamento familiar cece ccceeeeeeeeeneeeeeeeeeeaeeeeeaeeeeeaeeseeeesseeesseessseeststeesseeeess Ol 952 FiliaGAO rESDONSAVE eeeeeeceeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeaeeeeeneeeteaeeseaeeseaeeseeeetsaeeesseeetsateesseetst OO UNIAO ESTAVELcecsseecssseessssescsseesssneeeguesessneseesneesssnesssnseessntessnenessnssssnesssetessseesesnsesseeeesseteesseness 29 1 EVOLUGAO E PERSPECTIVA HISTORICA Wu cesses eessseessntessntessntessnesssesssessneessnneesnnes 29 2 CONCEITO DE UNIAO ESTAVEL E DIFERENCASGccseecseeesseeseesseeeseeeseeseesstessneesneeeneeeeee BO 3 VEDACOES AO CONCUBINATOccsesssesseeesseeesntesieeeeeeeseesiesereesntesnteeneeereeeeeeneeene I 4 REQUISITOS CARACTERIZADORES DA UNIAO ESTAVELccccccsseessssessssersessestsseseeennes 38 41 DIVERSIDADE DE SEXOQccccccsessssessssesssesessssesscssseesssesesstsesssitsensssteesissenteetsestseneeetsensees 42 CONVIVENCIA PUBLICA E DURADOURAccccscsssesesessesesssetssstsessseneetsesssensetsensees OO 43 OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMILIA cccccccsessssesessesessssessssesetsssesessssenseetsesssseneeetseneess 4 44 AUSENCIA DE IMPEDIMENTOGccccccccsessssesessssecsssesesssestestsetessteestsenteetseetseeneenseneeee OD 5 DEVERES OU EFEITOS PESSOAIS DECORRENTES DA UNIAO ESTAVELc0cc00000036 51 DEVERES CONJUGAIS cccccccscsessssessssesessssessssssecssscscsssesssstsesssseessitsetititsesisienesetseeseseeees BO 52 ACRESCIMO DE SOBRENOME ccccsessssesessssessssesecsssessssesesstsessstsetssstsesstsessetsetsnseeees OZ 53 PARENTESCO POR AFINIDADE cccseccsesessssesessesecsssecsssesesstsesssstsetitstsesissessetserssseeees OZ 54 INALTERABILIDADE DO ESTADO CIVIL E NAO EMANGIPAGAO ceccsceseeseserseseeees 88 55 PREFERENCIA PARA O EXERCICIO DE CURADORIAcccccccessssesessesesssserseeseeseseeees 88 56 PRESUNGAO DE PATERNIDADE PATER IS EST ccccscsessssesessssesssesestssesseseseeseserees 88 6 EFEITOS PATRIMONIAIS DA UNIAO ESTAVEL cccccccsessssssessssesessssessstsessssensstsesssseneeeses OB 61 REGIME DE BENS cccccesccsesssseseesesesssscsessssenscsssecsssesecessesssstsesitseeesitsetisitsestseetessseeseeeeees BB 62 VENIA CONJUGAL cccccesscsessscssesesessssescsssenscsssecssscsscstsesisstsesissesesitsetisitsesitsesesesserstseeees 40 63 CITAGAO DO COMPANHEIRO csecsssesessssecsssesesstsesssstsesstsenscstsessssenesetsetstetsesessenssessenes 4 64 DIREITO A HERANGAccccccscscssesssscseesesessssesesssscsecsssensssssessssesssetsetsssesesitsetststsesetsenssessenens 4 65 DIREITO AO BENEFICIO PREVIDENCIARIOccccscssccessesessssesessssertsseseeisseeteeseeteseees 43 66 DIREITO AOS ALIMENTOS ccccccssesessesessssescssseessseteesssessstsestsesesstsetsstsessseetestserteeeees 43 67 DIREITO REAL DE HABITAGAO cccsccsessssessssssecesseseesssesssesessssestsstsetsstsestsesesetserssseeees 44 i Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 68 EXERCICIO DA INVENTARIANGA ccccccesescsesesesecesecscsessesstetsesseseetetststestetetseeteeeees 46 69 LEGITIMIDADE PARA OPOR EMBARGOS DE TERCEIROSccccccccesseseeseseeeeeeeee 46 610 PARTILHA DE DIREITOS REAIS SOBRE A COISA ALHEIA DE BENS PUBLICOS 46 7 CONVERSAO DA UNIAO ESTAVEL EM CASAMENTO v0 ceesetesesstesseesstessntessneenseese 7 8 JURISPRUDENCIA EM TESE E UNIAO ESTAVEL ccccccceccessescescescesecsesssestssessessessseesenes 47 CASAMENTO cscesecces ees eeneeeeseeieseeneseeseeeeeeeeneseeseeeeteesneiseeeseenseeeseeiteteeeteissneitesieetseeeeceeeseeens D1 1 PERSPECTIVA OTICA CIVILCONSTITUCIONALcccccceccecsessessesscescessersersestessesseseseseresreens D1 2 CONCEITOQeseecesceescee tees neseenes eens teens nee nestenseeenteeeneseeeseeseeeseissteteeensseencseeteeeeceeeneeens D1 3 NATUREZA JURIDICAccccccccccccccccscescsscssesceseceeeceecseseuseeseeseuseusssceecaecsesansestensensessesssessneees DO 4 PROVA DO CASAMENTOcccecsessesecseseseeseseseesssesseenssseassesseeasseesteasseenssnsstenssneatsessneateeensess OQ 41 PREVISAO LEGAL uuecccccecccccccscesceecescescesscscceeceecaeseeseeseeseessusueceesaesanseusensersensssesscsssaseenees DO 42 PROVA DIREITAKuccccceccescescescesccseceecesceesessescceeceecaeseeseeseeseuseseescsesaesansissansnsesseesesssssseiees DO 43 PROVA INDIRETA cccccccccccsccscescescessescessesseseceeceeseeseeseeseuseususeeecaesaesansietatsersesseesessessisseees DO 44 PROVA DO CASAMENTO NO ESTRANGEIRO 0ccccceccescesecsecesesssssrsersessessesssssseeesees D4 5 PROMESSA DE CASAMENTO OU ESPONSAIS sccsessessesseeseeseeseeseensssssssssessesseeseeseesseees OF 6 ESPECIES DE CASAMENTOQcccccccccecessescescescesececceeseeseeseeseuseuseesceeceessesansensensersersesssessseeees DD 61 CASAMENTO CIVIL cccccecccccccccescescessescessesseeecesceeseeseeserseeseeseeseeeceeseesanseesersenteeserseseseeeeeens DD 62 CASAMENTO RELIGIOSOuccccccccecsecescescesccscceeseeceeseeseeseeseeseseceeseesenseesersentersessessseeeeeens DD 63 CASAMENTO MISTO cccccccccccscescescescessessesececceesenseesenseeseeseseescseseesanseesersentersessessseseersens DO 7 CAPACIDADE PARA O CASAMENTO ecccccescesscssceecessescesersessessceeceessesarsentersersersesssisseeeees DO 8 IMPEDIMENTOS MATRIMONIAIS cccsceseeesseseeseesseeeeeseeeseeseeeseeseesseeiteceteteeseteeeeenees D7 81 PREVISAO LEGAL cccececccccccscsscssceesescescesseecceccsesenseeseeseuseeseeseeecseceesanseesensentersessessssssseens D7 83 EFEITOS woeccccccccccccccccsceecescsscceeceeceeseeseeseessesusseeceeseuseeseeseeseessesesecsecsesansaesersnsersessesesessseees DO 84 HIPOTESES DE IMPEDIMENTO MATRIMONIALcccccccccscescsesesesesesesesesesestseseseeeeeeeeee ed 9 CAUSAS SUSPENSIVAS DO CASAMENTOcsccssesessessessesseeseessessessenssissssssessesseeseeseessees OD 91 PREVISAO LEGAL occcecceccecccccccscsscessesseesesseeccecceesenseeseeseeseesseseeceeceesansensersentensessesessteseeens DQ 93 EFEITOS woecccccccccccccscccccscescsscceeceecseseeseeseeseesusseeseeseuseesenseeseeseseseceeceesensensensertersessesssssssssers0Q 94 LEGITIMIDADE PARA ARGUIGAOcccccceseseseseseseseseseseseseseseseseseseseseneseseseseneseneresereres OI 95 HIPOTESES DE CAUSAS SUSPENSIVAS ccceseeseseseseseseseseseseseseseseseseseseseseseseseseeeee 1 10 HABILITAGAO PARA O CASAMENTO sscesssesseeesneesneeseeeetsnntenntesienesteteneaeee OT 101 PREVISAO LEGAL E CONCEITOjcccececcccccccescescessessessessessceesessersersnsersessesssssssieees Ol 102 COMPETENCIA ccccccccscsesesecscscsscecscececscsesscevscscsesscacsvecscsesscavevevscsseassvecsesesasevevstsessasersesensO 103 PROCEDIMENTO cccccccccccccescescessescessesseescseceeseeceeseeseuseeseusessceecaesanssesansensenseesssssssssssees OQ 11 CELEBRAGAO DO CASAMENTO cccccccsssssssssesececscececscsescsescseseseseseseeeseseseseseststsseseseeeees 03 12 FORMAS ESPECIAIS DE CASAMENTO ccccccccccscescescessessessesecsecseseesensenseusesesesessssassess O4 121 CASAMENTO POR PROCURAGAOsssssssssssessseseeeececsesescseseseseseseseieeeesestssesesesesess 4 122 CASAMENTO NUNCUPATIVO ccccccescessescesccsccescseseeseeseeseesesscseceeseuseesarsensensrssssessssssssess 4 123 CASAMENTO EM CASO DE MOLESTIA GRAVE eccceceseseseseseseseseseseseseseseseessecsesesesseees 06 13 CASAMENTO PUTATIVO cccccccssessesesseesesseeseeseeseesssiserssssessessesseeseessesserseissessessessecseeseeteensOL 14 PLANOS JURIDICOS DO CASAMENTO ccccescessessesteseesessesseeseestesseaserseissssssesseeseeseesee OZ 141 PLANO DA EXISTENCIALcccccccccescescessescescesecseceecseseeseeseeseusesceecaesenseesansensnsrssssesesseseeesO7 142 PLANO DA VALIDADE CAUSAS DE NULIDADE cccccecccscsssescessersessessessesesseeseseensO7 143 PLANO DA VALIDADE CAUSAS DE ANULABILIDADE 00ccccccceseseeeeeeeseeseeeres 08 1431 Legitimidade para a agao de ANUlAGAO ooo eect eect eeeeeeeeeeneeeeeeeeaeeeeettaeeeeteseeees LO 144 PLANO DA EFICACIAucccccssssssssssssecececececececececececscececscecececacacacacecacacacececececacecevacececenereseees 70 145 CASAMENTO NULO x CASAMENTO ANULAVEL eccsesesesesesesesesecesesceccesesecececseseeeeeee 70 15 EFEITOS JURIDICOS DO CASAMENTO occesesesssesssesesecececececscscececscscececacacacecevavacevecssssseee 71 151 EFEITOS PESSOAIS cccccccccesccscescescescesccscceeceecaeseeseeseuseesuscescaecaesansensensnsessesseststssnssnees 7 I eee ee ee eee ee ee ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 152 EFEITOS SOCIAIS ccccccccccececeeeeeeeeceeeeeeeeseneeeaeecaeeeaeeseaeseaeeseaeseaeeseaeeseeseaeseseesetesssetseeeee LO 16 DEVERES DO CASAMENTO 0ccccccesceeeceeeeeeeececeeeeeeeeseaeecaeeseaeeeseeseaeesaeeseaeesseetetesseeesteeee LO 172 REGIME DE SEPARAGAO OBRIGATORIA DE BENG csescssessssssessssesscstsessssesecsnseeseee 74 173 REGIME DE PARTICIPAGAO FINAL NOS AQUESTOS ccccscssssseseseessesstsesteteeseseeeee 7D 174 REGIME DE COMUNHAO PARCIAL DE BENG cccccscscssssesesesseesssesestesssestseseessesseseeeee 16 175 REGIME DE COMUNHAO TOTAL DE BENGccccccscscsssssseseseesesssesesessessssstseseessessnseneee 7Q 176 REGIME DA SEPARACGAO CONVENCIONAL DE BENS ccccccescseseseessesseseseesesesesesees 80 177 IM POSSIBILIDADE DE ALTERAGAO DO REGIME DE BENG ccccccsceeseeseeseseee 80 DISSOLUGAO DA SOCIEDADE CONJUGAL ce cccceceteteeteeeeeeeeseeessseeessisssesseeeeeees OO 1 EVOLUGAO HISTORIA cccecccccseeccseeeseseeecssnecasseeecaseacssssassseecasseeasssnasasiseasiseasasiecasitensaseneaseees OO 2 SISTEMA DUALISTA DE DISSOLUGAO es eeeceeee ee eeeeee ee eeneietee nett tetetenetenenetneeeneneeeeeee BS 22 CAUSAS TERMINATIVAS 0cccccceccceeceeeeeeeeeeeeeceeeeeaeeceeeseaeeseeecaeesaeeseaeeseeseaeeseeeteaeeseeeteess OG 23 CAUSAS DISSOLUTIVAS 2020 ceccccccceceeeeeececeeeeeeceeeeeaeeceeeseaeecaeeseaeeseeeseaeesaeeseaeeseetsaeeseeesess OF 3 QUESTOES CONTROVERTIDASscescseessseessseeessesssnesessestssesesneessneessneessieessesesssensesesnesesseees 4 31 EC 662010 E A IN EXISTENCIA DA SEPARAGAO eeeeeeeceeeeeeeeeeeeeeeneeeteaeeeesaeeeeeaee es OF 32 MORTE PRESUMIDA 0cccccccccceeeeeeeeeeeeeeeceeeecaeeceaeeeaeeceaeseaeesaeseaeeseaeesaeeseaeetasessaeessaseeess OO 321 Com declaragGao Ae AUSENCIA eceeeeeeeeeeeeeneeeeeaeeeeeaeeeeeaeeseeeeseaeeessaeeeseaeeessaeeeseaeetses OO 322 Sem declaragao de AUSENCIA c ee eeeeeeeeeeeeeeneeeeeeeeeeaeeeeeaeeseaaeeseaeeeteaeeetsaeeetsateessaeetsss OO 42 EFEITOS DA SEPARAGAO DE FATO cccscsssscssssssssesescsescsssescseescesssseseesessisstseseeeseesesees 7 421 Permissao para caracterizagao da UNIaO eStavel cceeeeeeeeeeeeeeeteteeeteteeeeeee es OL 422 Cessagao do regime de DENS eeeeceeeeeeeeeneeeeeneeeeeaeeeeeeeeeeeeeseneeeteeeeteeeetseeesseees OL 423 Perda do direito SUCESSOSIO eccceeeeeeeeneeteneeeeeaeeeteeeeeeaeeseeeeseeeeteeeetiateetiateessaeetsss OO 424 Subrogagao lOoCaticia eeeeeececceceeeeeeeeeeeeeeeeeeeeaeeeseaeeeeeaeeseeeeseeeeseeeeeseeetseeeseaeeess OO 425 Contagem do prazo para USUCAPIAO CONJUGAleceeeeeeeeeeeeeeeeeteeeeeeeeeeteeeeteeeeeeee IO 5 SEPARAGAO DE CORPOS ceesceeseesseesssesssessseesseeesessutesntesstesstessesstssntsantesstensesseesseteseeesee QO 6 SEPARACAO DE DIREITOccccccecceceeeeeeeeseeeeeeeeceeeeeaeeceeseaeeseeseaeeseeeseaeeseeeseeesseesseeseeeseeee DI 62 ESPECIES DE SEPARAGAOccccccsessssesessssessssesessssersesssessssensstsesstsenesitsettstsetessenesinsenens OT 621 SeparagaO CONSENSUAI eeeeceeeeeeeeeeeeteeeeeeeeeeeeeeeeeseaeeeseeeeseaeeeseaeeeteeestsaeestaeesseeeeee DI 622 SeParaGao litigiOSaeececececeeeeeeeeeeeeeeeeneeeeeaeeeeeaeeeseaeeeeeaeeseaeeseeeeseeeesseeetseeesseeeees 7 DIVORCIO wo esseeecssseecssseecssneessseesesneeessneessseeeesneessnesssneesnneessneeessneessneessneeesssetessntessnsesseeeesseeesse OD 71 EVOLUGAO E CONCEITO00cceccecececeeeeeneeceeeeeeeeeeeeesaeeceaeseaeeseaeesaeeseaeeeeessaeesesessaeeseeeeeees DO 72 DIVORCIO LITIGIOSO0ecseseesessessessseesecseesseeneeseeseeseseneeueeaeesessuseseesesenssntenteneeseteeeseeseeeee 95 73 DIVORCIO CONSENSUALcccccccssessssesessssesscsssecsssesesssesssstsesstseetsitsetisstsestseeesetserssseeees 96 74 DIVORCIO CONSENSUAL EM CARTORIOscecessesssessesseseeeeseeseesneseteneeseeseseeeseeseesee 98 8 SEPARAGAO E DIVORCIO CARACTERISTICAS MATERIAIS E PROCESSUAIS COMUNS 99 81 NATUREZA PERSONALISSIMA DA MEDIDA ccccscsscsessesessssesessssettsesesssseeestseesseeeees 99 82 POSSIBILIDADE DE DISPENSA DA PARTILHA DOS BENS ART 1581 DO CC E 83 REVELIA NA SEPARAGAO E DIVORCIO ART 345 I DO CPC2015 cccceeeeee 101 84 COMPETENCIA JUDICIAL PARA AS AGOES ccccsessssessssssessssesssssetststsessssesestserseeee 102 85 USO DO SOBRENOME cccccecceceeeeeeeeeeeceeeeeeeeeeeeeeeeceaeeeaeeseaeeseeseaeeteeeteettsetsteseeees LOB 86 DIVISAO DE FRUTOS DECORRENTES DE COISA COMUMcccccceeesesseseseeeeeeee 108 ee eee ee ee ener eee eee eee i Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 87 DESCONSIDERAGAO DA PERSONALIDADE JURIDICA cccccscssesessesesssseeeeeseeseeeee 105 88 PARTILHA DE BENS 0ccccccccceeeeeeeeeeeeeeeeeceeeeeeeeeeeeeeaeeseaeeeaeeseaeeeeeeseaeeseeseaeetsetsteseeeees 105 89 GUARDA DOS FILHOS 1000 ecceeecceccceeecee cece cece eceeeeeeeeeaeeseaeeeaeeseaeseeeeseaeeteessaestsetseeseeeees 106 891 EspcieS de Quarda eccccececeeeeeeeeeeneeeeeneeeeeeeeseaeeeseaeeeseaeeseeeeseeeetseeetstettsteesseees 106 892 De FIMIGAO eee cece cece ee eeeeeeeeeeeeeeeeeeeeaeeeseaeeeteaeeeseaeeeteaeeseeaeeseeeeseeeetieeetisettatersseees 108 893 Impossibilidade de ACOMO see eeeeeeeeeeteeeeeeeeneeeeeeeeeeeeeeeaeeeeeessaeeeetetaeeeeettaetetesseeeeees LOD 894 A guarda pode ser deferida para outra pessoa que nao seja o pai ou a mae 109 895 Poder familiar cc ceeccccceccseceesseneeeesssneeeeeeceeeeeeeseeeeeesseeessssseeessssssesesssseessssteeees LOD 2 PARENTESCO CONSANGUINEO OU NATURALccecceeeeeeeeeseeeeeeeeeeeeteeeetteetetterseeeee P12 3 PARENTESCO POR AFINIDADEccccccceessssessscescsseecssseesssseecsseeessseesatineatisestastteatieerseeee DIS 4 DISTINGOES ENTRE PARENTESCO NA LINHA RETA COLATERAL E POR AFINIDADE 114 FILIAGAOcscccsssscscscsscessesescsssvesesssssssvavessssssasasessnsassssaseseasisasssasessessssesesseasisssscsesesesesscseseescisetseaeaeeee 117 2 ISONOMIA ENTRE OS FILHOS 0ceccccececeeeeeeeeceeeeeeeeceeeeeeeeceaeeeeeseaeeseeseaeesseeseeetseeseesseeeee DIZ 3 PROVA DA MATERNIDADEcccccccccsseeseseeeseseneseseneeeeeseseneseseneseseseseseseseseteteteseseeeeseeseeeseseees 118 4 CRITERIOS DE FILIAQAOcccccesssescsesssesnessesnsesnsnsnensnesesenscenenssenssenssesesesssssessessesssssesesesaseees 118 42 CRITERIO DA PRESUNGAO LEGAL ccssessssesessssesessesesssesestsetssstssitsenststsessssensessseees 118 43 CRITERIO BIOLOGICO0sessssessessessesssessesseesseeseesecsesnesneeneeaneenesnseseesnessenteneesnesteneeneesee 122 44 CRITERIO SOCIOAFETIVO 1 cccscssessssesessssessssesscsssessssesessssessestsetssstsessssenstetsetstseneetsenes 123 45 CRITERIO MULTIPARENTAL ccccccccccessssessssesecsssessssesessssessestsensssteesissentetsetssseneetseees 1380 5 IM POSSIBILIDADE DE DUPLA PATERNIDADE EOU MATERNIDADE 0 132 6 RECONHECIMENTO DE FILHOS scececeeseeeeeeeseeeeeeeeeeeeeeneeateneneneneeteteneteneneeteneeeteteeesees 136 61 RECONHECIMENTO VOLUNTARIO DE FILHO 00cecceeeceeeeeeeeeeeeeeeeeeteeeeteeeeeteeeeeeeee 16 611 REQLAS 2 eee eect e ee tenee eee e tenet eterna eee eetaeeeeeecaeeeeeesaaeeeeeeaeeeeeessaeeeetenaeeeettaeeeteteaeeeees LOO 612 Natureza juridica do ato de reconhecimento de filINOS cceeeseeeteettteeeeeteeee LOT 613 Unilateralidade e bilateralidade do reconhecimento de filNO eceeeeeeeteeeeeee LOT 614 Caracteristicas do reconhecimento voluntario de filNO eeeeeeeeeeeeteeteetereeee LOT 615 Impugnacao do reconhecimento de paternidade pelo filNO eect LOT 616 Acao negatoria de paternidade x agao de impugnagao de paternidade 138 62 RECONHECIMENTO JUDICIAL DOS FILHOS 0eecceeeeeeeeeeeeeeeee tee teeeeteeeteeeteeeeeeeeee 138 7 AGOES DE FAMILIA uses ees ees eesseesseesseeesseessetessnsessneessntessessniessnnessntessntessntessneesaessneeese LQ 71 AGAO INVESTIGATORIA DE PATERNIDADE2ccccceeeceeeeeeeeeeteeeeeeeteeeteeeteteeeeeeeee TOO TAA COMPCLENCIA 0 eee eect e cence eeeeeeeeeeeeeeeaeeeeeaeeeseaeeeeeaeeetaeessaeeseeeessieeesseeetseettseeeees LOD 712 Cumulabilidade de Pedidos ccccceeeeeeeeeeeeeeeneeeeeeeeeeaeeseeaeeseneeeseeeetseeetseeetseeeees LOG 713 Termo inicial dos alimentos na agao investigatéria de paternidade 00140 714 Legitimidade na agao de investigagao de paternidade eeeseeeeeeeseeeeteeeeeeeeeee TAT 715 Coisa julgada na investigagao de paternidade eccceeseeeeeeeeeeeeeseteeeteteeeteeeeeees T42 8 AGAO DE RECONHECIMENTO DE FILIAGAO OU AGAO DE PROVA DA FILIAGAO142 81 ACGAO NEGATORIA DE PATERNIDADE OU DE IMPUGNACGAO DE PATERNIDADE OU AGAO CONTESTATORIA DE PATERNIDADE ccccssessssesessssesssesesstsessstsetststsesstsesssstsersseeee 142 82 IMPUGNAGAO AO RECONHECIMENTO cccscscsssssseseeeessesseseseeeesststseetessesseseaeeeeeeeee 143 83 IMPUGNACAO DA MATERNIDADE PELA SUPOSTA MAB cscsescscceseesseseeseseesereee 143 3 ESPECIES DE ALIMENTOS CLASSIFICACQAO ccceeccceceeeeeeceeeeeeeeteaeeeeeeseeeteeteeereeeees T45 ee eee ee ee ener eee eee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 31 QUANTO A NATUREZA DOS ALIMENTOS ccccccsccsescssessssesesssseseetsetsstsessssesteesserseeese 146 311 Alimentos Civis OU CONQrUOS eceeeeeeeeeeeeneeeeeaeeeeeeeeeeaeeseeeeseeeeteeettseeetsateesseees 46 312 Alimentos necessariosINdISDENSAVEISccceeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeteteeeteaeeetsateeteeeees 146 313 Alimentos COMPENSALOFIOS eee cece eect ee teeeeeeeeeeeteaeeeeaeeseeeeseaeeeteeeesseeetseeeseeeees LAT 32 QUANTO A CAUSA ORIGEM DOS ALIMENTOS cccccscesessssesessssetsssesesisseeseseseessseee 148 321 Alimentos Legitimos OU LeEQiSccceeeceeeneeeeeneeeeeeeeeeaeeseneeeseeeeteeeetseeetsaeeeseeees 148 322 Alimentos Convencionais OU VOIUNtALIOS eeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeteeeeeteeeetsaeeetseeesseeees 148 323 Alimentos ressarcitOrios OU reParatOriOS 002 eeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeseeeeeteeeeteeeetsteesseeees 148 33 QUANTO AO MOMENTO DA EXIGIBILIDADE cece eeeeee cece eeeeeeeeeeeeeeeeeteeeetseeeeeeee TAQ 331 PretritOS 2 ee cccceccsceeeeeeeneceeeeesaeeeesseaaeeeesseeseeeecseaeeesessaeeeeesseaseeesssseeeessssteesssteeeees L4Q 332 PYESONLES 200 eee cece ecececnce cee ee eee eeesecaaeeeeeeeeceseneaaaeeeeeeeessescnaaseeeeeeseessseetsseeeeetettsssstteeeees DAY 333 FULULOS 00 ccecccccceceeeecenceeeeeeeeeeeeesecaaneceeeeeceseneaaaeeeeeeeeseseccnaeeeeeeeseessssttsseeeeeeeetssssseteees DAY 34 QUANTO A FINALIDADE cscccccesccsessssesessesecssscscssserssstsesstsenscitsetsssensitsettstsetetsenesseeees TDA 341 AlIMENtOS PrOVISOFIOS 0 eeeeceeeeeeeeeeeeeeeeeeeee tenets eeaeeeseaeeeseaeeeseaeeetsaeesteeeetsatesteteessees LOT 342 Alimentos provisionais art 852 dO CPC1973 eecceeeceeeeeeeeeeeeteteeeteeeetseeeteeeees LDQ 343 Alimentos AefinitivOS 20 cee cece eeeneeeeeneeeeeaeeeeeaeeeeeaeeeeaeeseeeeseeeetteeetiasestasersaeees LOO 344 AliMeNtOS trANSitOriOS cece cece eeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeaeeeteaeeeeaeeseeeeseeeeteeeesseeetsteesseees LO4 4 CARACTERISTICAS DA OBRIGAGAO ALIMENTICIA ccescsesessesesessesssstsesstsessstsesssseneeees 154 41 PERSONALISSIMA INTUITU PERSONAE 00 eee ceeeeeeeeeeeeeeneeeteneeeteeeetseeetteettseees LO4 42 INTRANSMISSIBILIDADE 0 cece ee ceeeeeeeneeeeeeeeeeeeeeeeeeeseaeeeseaeeeseaeeeseaeeeteaeeetsaeeetseees LOD 43 IRRENUNCIAVEIS ART 1707 CC ccccccccsessscesessssessssesessssestetretisstsesisereeteesereneees 155 44 IMPRESCRITIVEIS cscccccccessssesessesessssesscsssesssscsscsssessssesessssessetsetststnesissenestsessseneeesseees TD 45 IMPENHORAVEIS E INCOMPENSAVELS ssessessessessecseeeessseeseeseesesesteseestesteeeeeseeeee 1B7 47 FUTURIDADE ALIMENTOS SAO FUTUROS ccccscsessseseseseetssssseseetessssseseeteesseeeee 159 5 SUJEITOS DA OBRIGAGAO ALIMENTIGIA cceccscsessssesssesecsssessssesessssescstserssstseessseneeesseees 159 52 CONJUGE OU COMPANHEIROS cccsessssesecsssesssescstsecsssesesstsesssstsetssstsesstsesssetserseeee TQ 531 REQAS QEVAIS 2 eee eee eee eee eenee eee eeea eee eeeeceeeeeeecaaeeeeeeaeeeeetenaeeeetttaeetersaetetetseeeeess LOO 532 Fundamentos dos alimentos entre ascendentes e descendentes 160 54 ALIMENTOS GRAVIDICOS NASCITURO OU MAEccccescssesessesessssestssesteetseereeeees TOT 55 IM POSSIBILIDADE DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAGAO 162 6 ASPECTOS PROCESSUAIS ALIMENTOS LEI 547868 0cccecceeeeeeeeeeeeeteeeeetseeeesteeeees 162 62 PROCEDIMENTO DA AGAO DE ALIMENTOS ccccccccsesssesseseseeteesststseeteseesseseaeerereees 168 621 PetiGo INICIAL eee eee eee cece ence eee eee eee eeeeeeeeeetaaeeeeeeaeeeeeesnaeeeeseteeeeertaeeetetsaeeeees LOD 622 COMpPeCtON Cid eee eeeececeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeaeeeeeaeeeseaeeeteaeeseeaeeseeeeseeeetteeetiasertaserseees LOB 623 Fixagao dos alimentos provisdrios despacho iniCial ceeeeeeeeeeeeteeteeeeeeeeeees 164 624 CiAGAO ooo eee ecceeeeeeneeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeaeeeseaeeseeaeeeeeaeeeseaeeseeeeeeeeeeseeeetseeessasessstersseees LO4 625 Audiéncia una de conciliagao instrugao e jUIGAMENtO eee eee eeeeeeeteteeeeeeeees 164 626 SeENteENGa FECUISOeeeeeeeeceeeeeeeeeeeeneeeeeaeeeseaeeeeeaeeeteaeeseaeeseeeeseeeetseeetsaeeetsteesseees LOO 627 EXCCUGAO eee eeeeeeeeeeenee eee eene eee eeeeaaeeeeeeaeeeeeeeaeeeeeecaaeeeesenaeeeeeesaeeeesesaeeeersaseetenseeeeess 106 7 COBRANGA DOS ALIMENTOS NO CPC2015 MARIA BERENICE DIASeee 168 71 CUMPRIMENTO DA SENTENGA 0ccecceeeeeeeeeeeeeeeeeceaeeceeeeaeeseeeseaeeseeeeeeessetteteessteeee DTT 72 EXECUGAO DE TITULO EXTRAJUDICIALccccccsccsescsesessesessssestesssettssesesissestetsersseene t 74 73 RITO DA COAGAO PESSOAL csessssssssesessesssesescesessessesceessasssseseeressetstsestessesstseseeseseeee 1 7D 74 RITO DA EXPROPRIAGAO cscscsessssseseseesesssesescesessssscsceeessessesesesseasststsestersisetseaeeseseeee 17D ee eee eee eee eee eee eee eee ee es Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 1 DIREITO DE FAMILIA ASSISTENCIAL cc ccccccccccccccceeeceteeeeeeeeeeeeeteteteeetetetttetttttteteeteeeee PLY 22 ESPECIES DE TUTELA iceccecccececescscseecececescecscececececevacecereecevarscerercevavacereeeevavaravenensesereeee 181 221 Tutela COCUMENTHAL cece cccccccceceeesssseeceeecesecesessseceeseesscseeasseseessetsssssssesesseetersseeee TOU 222 Tutela teStAMeNtaria ee cececececeseeeseeeseseseseseeeseseseeesesesesesesesesesesssessseseseseseeees TOT 223 Tutela leQitirma ee cece cece eeneeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeseaeeeseaeeeseaeeeseaeessseeeteeestaeesteteeseees LOT 224 TULSA DATIVE eee ccc ccccceceeeeeseceeeeteeeeessseceeeeeseceeensseceeseesseseeasseseessetsssesssesesssetessseeee TOU 23 INCAPAZES DE EXERCER TUTELA cccccccccccccccccceeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeteeetettetetteteteteteteeeeees 1OQ 24 ESCUSAS DOS TUTORES 2cccccccccccccccccceeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeseteteeeteetettetetttetetetseees 1OQ 25 CONSENTIMENTO DO TUTELADO ccccccccccccccceccceeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeetetettttestetttetetteetseees 104 26 DISPENSA DE ESPECIALIZACAO DE HIPOTECA LEGAL cccccccceeeseseseseseseseseseress 184 27 RESPONSABILIDADE DO MAGISTRADO cccccccccccssssssseseeeeecesssssssseeseeeeessssssteeeeee LOD 28 REMUNERACAO RESPONSABILIDADE E PRESTAGAO DE CONTAS PELO TUTOR 185 281 INCUMDENCIAS 00cceeeeeseeesesssessesssssescsesesssesesssssssesesesesesesesesesssesesssssssssssssssssssees LOD 282 REMUNECLAGAEO eee eee eeeee ee eeeeee ee ee eeeeeeeeeenaeeeeeenaeeeeeenaeeeeeeeneeeeteneeeeersaeeeeetsaeeeess LOO 283 Responsabilidade do tutor eee eect e scence ee eeeneeeeeeeeeeeeeeteeeeteteeeeertaeeeteeeeeeees 1O6 284 PrestaGao de COMMAS eee cece eeeeeee eee eeeeeeeeeeeeeeeeeeeaeeeeeeeteeeeteteeeeettaeeeteteeeeeers LOO 29 BENS DO TUTELADO 70 ccccccccccccccceeeceeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeteeeteeeteeeeettetestetettteteteeseees 108 210 CESSAGAO DA TUTELA ccccccccscscscscscsescscsescscscscscsesesescscscececscsseeeestecetetnesestnereneseserereneee 189 31 CONSIDERAGOES INICIAIS 0ccccccccceecceesseeeeeessneeeeeesseeeeeessaeeeessseeeesssssetessssteeesssses LOQ 32 SUJEITOS DA CURATE LA cccccccccceceeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeteeeereeettettetteteteteteteeeeeeees 19Q 33 PROCEDIMENTO DA CURATELA ccccccccccccccccececececeeeeeeeeeeeseeeeeeeeeesteteeteetetetetetsteteeees 192 4 TOMADA DE DECISAO APOIADAccccesccsesessccerceseceececersececcevacersaceesevateevatersarensevatervarersereneeee 4 95 1 INTRODUGAO AO DIREITO DAS SUCESSOES 0 ccccceceeeeneeeeesteeeesssteeeessssteeeesseeeee 198 12 ESPECIES DE SUCESSAO HEREDITARIA cccscccessesessssesessssesssstsesstserestsetstsenessseees 198 121 TStAMentariad 2 ccccccccccccceeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeteteeeeseeeeteeteseteseteetseeeeeetees 19Q 122 LQUITI AL esse eee ee eeceecene ee eeeeeeeeeeeeeaeeeeaeeeeeaeeesaeeeseaeesseaeeseaaeeseaeeeseaeeetseeesseeesseeesseee LOD 13 LEI SUCESSORIA NO TEMPO E NO ESPAGOQcscscseseseseeeseseessetstsesesseetetstsesteseeneeee 199 14 PRINCIPIO DA SAISINEccccccccccsececescsesescececcecececececeecevavacereusecevaraveceevsvaraterersevavarerenereeee 99 15 ACEITAGAO E CESSAO DA HERANGA cscsesssssseseseseesesesesescesessstsesesessisseseaeeseesseseee200 16 RENUNCIA DA HERANGA Wu csececeseescscsesecececscsesececscscscsssecevsvssssscasevstsessasevsvstsesetessreese 202 17 LEGITIMIDADE PARA SUCEDER ARTS 1798 E 1799 DO CC eeeeeeeeeeeeneeee 208 2 TERMINOLOGIA DO DIREITO DAS SUCESSOES 0iueeceseseesessesesesessetevesesesestevesesesesssversees 206 21 AUTOR DA HERANCAcccccccccccccsssssssececeeeeecsssssseeseceeecessssaseeeeeeecessssssssseseeeeessssssssesees 20 221 HOLd iO oo eeeeesesesesesesssesseeessesesesescsssessessesesesesssssssesesesesssesestsesssssessssssssssssssssesesss 200 222 LOEGALATIO ooo eeeecceccessceceeseneeeeeecsnneeeeeeeeaeeesesceeeeeecsueeesssseeesssssseesesstseesesssseesssstteesss OL 24 ABERTURA DA SUCESSAO uoeccecccceccessescesceseescceccercsvceeeseasseesassassasvarsasestersessesseeeessQO7 25 DELACAO E ADICAO CC1916 ecccsecessesescssesessscescecescsssesssseesatstensitersatsteatstenseeere208 26 DIFERENGA HERANGCA X ESPOLIO uuu eececeecsesessecesseceseeseseesesessessseevasessasessevesessesess208 261 HEPAMNGA ooo e eee eeeeeeeecncceeeeeeeeeeeeecaaeeeeeeeesesenenaeeeeeeeeessseceaaeeeeeeeseesesessseeeeeerstessssseeess1 208 262 ESPOVIO oo ccccccccccccsesssseceeeceeceecessseaeeeeececcesssssaseeeeeeeesessssseeseeseseesssssssseseeeeesssssssssetess 20 a i Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 3 MOMENTO DE ABERTURA DA SUCESSAO CC ART 1784 0 eececeeeeeeeteeeeeeseeeeteeeees 209 31 TRANSMISSAO AUTOMATICA DAS RELAGOES JURIDICAS SAISINE 209 32 ABERTURA DA SUCESSAO X ABERTURA DO INVENTARIO cccesccseseseseeseserseee210 33 OUTROS EFEITOS JURIDICOS QUE DECORREM DO PRINGIPIO DA SAISINE210 331 Fixagao da norma legal que regera a SUCESSAO eeeeeeeeeeeteeeeteeeteteeeteeeeteteeseeeers 210 332 Verificagao da capacidade para SUCECE eeeeeeeeeeeeeeeeeteneeeeeeeeteeeeteatettetersseeee Od 333 CAlCulo da leQitirma 202 eee ecceeeceeee cence eeneeeeeeeeseeeeseaeeeseaeeeseaeesseaeesseaeestsateststersstees Od d 334 Fixa o lugar da sucessdo art 1785 dO CCeccceeeceeeeeeeeeeneeeseneeeteeeetstettsterseeees Od d 4 CAPACIDADE SUCESSORIA ccccccsssssessssesessesetstscssssesecsssesecsssetesstsesstsesssstsetstsenetetsenssseneees 212 42 ELEMENTOS QUE COMPOEM A CAPACIDADE SUCESSORIAcccescsesesereeeereee 212 5 INDIGNIDADE E DESERDAGAO cccccccsscscsesesssseseseeecssssseseseeessesseseeeessitststseeteitisstseseereeees 218 51 ASPECTOS GERAIS 0cccecceeececeeeceeeeeeeeeeeeeceeeecaeeeeeeeeaeeseaeseaeeseaeseaeeseaessieetssetseessesseee 218 52 ASPECTOS DISTINTIVOS INDIGNIDADE x DESERDAGAO ccccccccsesssesseseseeeeeee214 53 CAUSAS DE INDIGNIDADE ART 1814 DO CC 00ceeceeceeeeeeeeeeeeeeeeeteeteeeeteteeneeee es O14 54 CAUSAS DE DESERDAGAO ARTS 1814 1962 E 1963 DO CC cceeesesesseseeeeeeee 216 6 CESSAO DE DIREITOS HEREDITARIOS ART 1793 cceccsessssesesessesesesesssesessserscstserssseneQ17 62 REQUISITOS DA CESSAO DE DIREITOS HEREDITARIOS ccccessssesssseseeseserseeee217 621 ReQUISITO TEMMPOL Al eee eee eeeeeeeeee eee eeeeeeeeeesaaeeeeeeaaeeeestsaeeeesesaneeeessaeeetstseeees ODD 622 ReQuiSitO SUDjCTIVO cece eee cence eeeene eee teeeneeeetetaaeeeeeeaeeeeeteaeeeetetneesertaeeetensaeeee O18 623 ReQuiSito fOrMal cece eeeeeeeceeeeeeeeeeeeeeeeeeaeeeeeaeeeseaeeesaeeeeaeeseeeeseeeettseetsasettasersee 21 624 REQUISITO ODjOTIVO eee cece cece tence ee eeeeeeeeeeaeeeeeesaaeeeeeeaeeeeeteaeeeetetaaeesettaeeeteteeeet LO 63 OBSERVANCIA DO DIREITO DE PREFERENCIA DOS DEMAIS HERDEIROG219 64 POSIGAO DO CESSIONARIO E ESPECIE DE NEGOCIO JURIDICO QUE CONFIGURA A CESSAO DE DIREITOS HEREDITARIOS cccsessssessssesessssessssesesstsesssstsetststsesstseeeetseesneee219 7 ACEITAGAO DA HERANCA sssseesseeseeeseesseesseeseesnestestessesanesateenteatesntesnesatesitesnesanesnteaneeeees 220 72 CLASSIFICAGAO DA ACEITAGAO DA HERANGA cscsesssesssseseseescstseseeeessssseseseeseseees 220 721 QUANTO 2 PESSOA QUE ACCIA eee eeeeeee cence eeeeeeteeeeeeaeeeeeaeeetaeeseeeesseeetsaeeetseettsaeeess OOO 73 Quanto a manifestagao de VONACE ee eeeeeeceeeeeeeeeeeeeeeeteeeeeteeeeteaeeeteeetttaeetttatetteeersees QO 8 RENUNCIA A HERANGA0cesscess cess eessseessntessneessusessesssnessnessnessntessntessntessessnessnessntessntess DOD 82 REQUISITOS DA RENUNCIA A HERANGAccssessessesseseeseesesseeseeseesessssssstesteseeseeseeseeres 228 821 Capacidade do renunciante ccccecccececeeeeeneeeeeneeeeeeeeeeeaeeseeeeseeeetseeessateetstertsees OOO 822 ConsentiMeNto GO CONjUGE ccccceeeeeeeeeeeeteneeeeeeeeeeaeeeeeaeeseeeeseaeeeteeeetsatettsaterssees OOO 83 RENUNCIA ABDICATIVA TRANSLATIVA OU IN FAVOREM 0ccesceesesseseeessersesee224 SUCESSAO LEGITIMA eeseeeseeessessseessnsesneesneesneesseesseessnessneesntesneesatesstessnessneesnsesntesatesaeesntesntesntess 225 2 SUCESSAO DOS DESCENDENTEGcccecccssesessesesescssteessssnecsseeessseesasneasiseasasteatieensaee sO 3 SUCESSAO DOS ASCENDENTES cccccceeeeeeeeeeeseseeeneneneseseeeneneneneneneseneneneseneseneeeeeseesenenes 220 4 SUCESSAO DO CONUUGE cececeecee cece ce tees eee eeceeeeeneneaseeeneneeasasenenenensasenenetstesaseneneneeeene OT 41 CONCORRENCIA CONJUGE X DESCENDENTE ccecceeeceeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeteesseeeees 207 411 Existéncia de descendents ccccsccccccseseeeeeeseneeeeessneeeeessseeeesssteeesessstseeessssteess OO 412 Depende do regime de bens e da existéncia de bens particulares c 227 413 Obediéncia ao percentual legal cceccceeeseeeeeneeeeeeeeeeeeeeseeeeseeeeteeeessaeeetseeesseets 200 42 CONCORRENCIA ENTRE CONJUGE E ASCENDENTE ccccccscesescesessssestsseseeseeeeene 21 43 SUCESSAO DO CONJUGE SOZINHO ccecessseessessesseesseesecseesesseeeseeseestsenteseesnesnseneeseese 282 44 DIREITO REAL DE HABITAGAO ART 1831 DO CC cccccccscsesssssseseetesseseseeeeteseesee 23 ee eee ee ee ener eee eee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 5 SUCESSAO DO COMPANHEIRO ART 1790 DO CC ceeccceceeeeeneeeeessneeeeessseeeeeeesaeeeeesss QO 6 SUCESSAO DOS COLATERAIS ccccccccscsecsecseesenececsesscecssnscsecsecssecsscssesssessseasacssessesess OO 7 AGAO DE PETIGAO DE HERANGAccccccccessceceeeesneeeeeesneeeeescseeeesssseeeeesssesesssssseeessssteees OL 72 LEGITIMIDADE ATIVAL cc ccccccccccccececeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeseseseseeeeseeeeeeeeeteeteseteteseteteests QQ 73 LEGITIMIDADE PASSIVA 0ccccccccceccceeeceeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeseeeeeeeeeeeeeeteeteseteteseeeeeeets QQ 74 NATUREZA JURIDICA DA AGAO DE PETIGAO DE HERANGAcccseseseseeseseeeeeee1 239 76 PRAZO PRESCRICIONAL ccccccccccccececececeeeeeceeeeeeeseeeeeeeeeeeeeeeseeeeseseeeeesetteteseteteeeeeeesess 240 77 HERDEIRO PUTATIVO E TERCEIRO DE BOACFE cccccececsesesecereecssececesersssstecererersereeee 240 SUCESSAO TESTAMENTARIAscessesssesssessseessneesneesstesseesseeesneesntesntesstessneesneesntesntesserseesntesneess 242 3 CLASSIFICAGAO DO TESTAMENTO ccccccccceesseeeeeseeeeeeeesseeeeessneeeeeessneeesesssseesessseeeess 242 31 NATUREZA NEGOCIAL 0cccccccccececececeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeseeeseeeeeseeeeeeeeeseseeeseteseteteseeeteests O42 32 CARATER PERSONALISSIMOcccccsccsessssessssssessscsecsssessssesesstsesessssetesstsesstsesssesserssseeeQ42 33 UNILATERALIDADE 0 ccc ccccceccceeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeseeeeeeeeeteeeeeeeteeeeeteeeeeteee ts O43 35 REVOGABILIDADE 0 ccccccccccecececeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeseeeseseeeeseeeeteeseteeteseeeteeeeetete ts O43 37 EFICACIA CAUSA MORTIS ccccscsceccsccscsesescscsssceceseecscesaceteecevevscecncecavasatesesevateterereevereeer 243 4 PRESSUPOSTOS DA SUCESSAO TESTAMENTARIAcsssseesssseesssseesssseesesneesssneeesseeessne 244 41 OBSERVANCIA DO LIMITE DA LEGITIMAccccccccccccceeeeeeeeeeeeeeeeeteeeeeseeeseteseteeeeess O44 42 PESSOA CAPAZ DE DISPOR POR MEIO DE TESTAMENTO CAPACIDADE TESTAMENTARIA ATIVA ucscsccscsesesescscscsecscscscsesesscesstscsesssecenetsssesssevsvetsessesatststsesssitststsessseees 246 43 PESSOA CAPAZ DE RECEBER HERANGA OU LEGADO CAPACIDADE TESTAMENTARIA PASSIVA ccccccescssescsesesececsesesscssscscscsececatevscsesssavstetsesseesatetststsssitarstsesseeees 246 44 PROIBIDOS DE RECEBER HERANGA OU LEGADO ccccsscceceeeeeeeeeeeteeeeseseeee es O47 45 CUMPRIMENTO DA FORMA PRESCRITA EM LE Lcccccccccceceeeeeeeeeeeeeeeeeseeeeeeeees1 248 451 TStAMENTOS COMUNSGcccccccccceseesseeceeececeneeessceceescetseaesssseceeseetssssassseseessetsssesssss O40 452 Testamento cerrado Secreto OU MISTICO ccceeeeeseeeesssssssessssssssssssstssssssseeseees O49 453 Testamento particular 200 eceeceeeeeeneeeeeeeeneeeeeeeeeeeeeeeaeeeeeeeaeeeesenaeeeessaseetensaeteess 200 454 TestaMmentos CxCePClOnals eeecceeeeeneceeeeeeeeeeeeeeneeeeeeeeaeeeeeeeaeeeesenaaeesessaeeeeesseeeeet OO 455 TStaMe nto Militar eee ccccccccccecsessseeceeeceeeeeeesseeeeesceseeseeasseceeseetsseeeaseeseesestsseeessss QO 6 CLAUSULAS TESTAMENTARIAS ccccecessssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssesesessssstsssesssssssess 204 62 REGRAS INTERPRETATIVAS DAS CLAUSULAS TESTAMENTARIAS ccc0000255 63 REGRAS PROIBITIVAS ou cccccccccecececeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeseeeeeereeeeteteetteteteteteeeteteeets 2OQ 64 REGRAS PERMISSIVAS Luo cccccccccscsscseecccecsssseeeuseeeseccessueeeseueeesesesssseeeeeeeesesesssseeeass 207 7 REDUGAO DE CLAUSULA TESTAMENTARIAccccscccsesesscsesessstecsesesssesetstststsssetetstsereeseees 258 8 DIREITO DE ACRESCERcccccsseeeeteeseseseesetecsesesesssecsssecesssnecsssesesssecsssesasisessassecasieeesaeess 209 9 EXECUCGAO DOS TESTAMENTOS 00ecccccccceesceceeeseneeeeseeneeeeeessneeeesessseesssstteesesssseeesssees OO 10 FIGURA DO TESTAMENTEIRO 1 ccceeseseeeteeeeenecseseesssssecsseeessstessssesessesessstesssesssseeesses O01 11 REVOGAGAO DO TESTAMENTO 1 ceecseeeeteeeeteneesetececsssecsseeessesessssesesseesssseeasseessasseesees O01 111 FORMAS DE REVOGAGAO DO TESTAMENTO ccccccscceeesseeeeeeeesteeeeeessseeesssseeeess 202 1111 Quanto a extensao da revogacao de testaMent eeeceeeeeeeeeteeeteeeeeteaeeetsaeeeteee1 202 1112 Quanto a forma da revogagao de teStaMent0ceeeceeeeeeeeeeeseeeeeteeeetsaeeetsaeeeseee1 202 112 REVOGAGAO POR TESTAMENTO ANULADOccccccscsesesssesseseseseseteseeseseeseeseseseess 268 113 REVOGAGAO DO TESTAMENTO REVOGATORIO ccscscsccsesssssessesesessetststseeseeeseses 263 a Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 12 ROMPIMENTO DO TESTAMENTOccceeeeeeeeeeeeegeeeeeeeeeieteeeieseieieeisisieitieieisitissieieeees ss 208 13 SUPERVENIENCIA DE DESCENDENTE SUCESSIVEL eeceeeeeeeeteeeetteeeeettteeees ee 2B4 131 SURGIMENTO DE HERDEIROS NECESSARIOS IGNORADOS DEPOIS DO 132 SUBSISTENCIA DO TESTAMENTO SE CONHECIDA A EXISTENCIA DE HERDEIROS NECESSARIOS0scecsessesssecsessecseseneeseesecsnesneeueeneeseenseneeneesneeseneeneeseesneereeieesteensstteieesseettseeeeeeses 264 INVENTARIO E PARTILHAscccsccsessssesessssessssesscsssessssesecetsessssesesstsesesetserststsesissensitsetstsensetsersssere 206 2 PROCEDIMENTO DE INVENTARIOceceeeeee eect ee eeee cent eeeenenenenenenentnenenseenenenentnteteeeeeteee 200 21 INVENTARIO TRADICIONAL OU SOLENE cceeccceeteeeeeee etter eeeneeeeeeeeteeeettaeeessaeeers1 200 22 ARROLAMENTO COMUM ART 664 DO CPC ccceeecceeeeeeeeeeeeeeteeeteteeeeseeettaeeestaeeeess 200 23 ARROLAMENTO SUMARIO ARTS 659 E 660 DO CPC ccescssessssessssssessssesestseresese 267 3 INVENTARIO NEGATIVOccsseesseeesseessessseeeseesneesseesseessneessesntesntesinetsnesseesneesntesnieeneestesetes 208 4 REGRAS DO INVENTARIO SOLENE ccecececeeeseeseseseeeeeeeeeseenenenenenenenenenetenensteteteteeeteeteee 209 42 PRAZO DE ABERTURA DO INVENTARIO cccccsscsssesesessessesesetssstsessssensesssessssensestseees270 43 LEGITIMIDADE PARA O REQUERIMENTO DE INVENTARIO E PARTILHA270 44 AFIGURA DO INVENTARIANTE 0 ce ecceceeeeeeeeeeeeneeeeeeeeeeeeeeseneeeteeeeseeeetteeetseeetseee Ol I 441 NOGOES Geral e eee e ee eeeeeeeeeeeeeeeeeeaeeeeeeeaaeeeeeesaaeeeessaeeeeeesaeeeesssaaeesessaseetenseeees OL 442 Nomeagao do Inventarianteeeecceeeeseeeeeeeeeneeeeeeneeeeeeeneeeesesaneeeessaeeeeesseeees OO 443 Atribuigdes do INVeENtariANtE 002 eect cece eee eeeeeeeeeeeeeeeaeeeeeteaeeeetetaaeeeettaeeeeenseeee ns OO 444 Remogao e destituigao do inventariante cece eeeeeeeeeeteeeetesneeeeeteteeeettsteeee ns OO 5 PROCEDIMENTO DO INVENTARIO SOLENE 00 eeecceeeceeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeesseeesteaeeetseeessneeers O10 51 FASE DE IMPUGNACOES 00ccceccceeeeeeeeeeeeeeneeeeeaeeeteaeeeeaeeseaeeseaaeeseaeeeseaeeetseeetstetesets 200 52 FASE DE AVALIACOES cccccscsscscsessssssescsessessscscsesescssscsceuensassssesesseasststsesessisetseseesesees O77 53 ULTIMAS DECLARAGOES ART 637 DO CPC ccsescsessssesessssesesstsettssesessseetsstseeesee278 54 PAGAMENTO DE DIVIDAS E RECOLHIMENTO FISCAL ccccscsceseesesesseseeseseserseseee278 6 DECISAO DE PARTILHAcccecececgecsceeeeeceeescseneeeceesseesenenesesssaeenecesesaeseesesasasenetetesetneessserees 27 DIREITO SUCESSORIO E O PODER PUBLICOeccceecceeeeseeeeeeee tenets teneeeseeeeteeeeteaeeeteeeeteees OO 32 CODIGO DE PROCESSO CIVIL ccscccessssessssesessssessssescstsesssstsesstsessstsetisstsesssseessssersesere 288 4 NATUREZA DA SENTENGA DE VACANCIAcccccsessssesessesesessesscstsessssesssstsesssstnstesseessseneeees 285 ee eee eee eee eee eee eee eee ee es Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Ola Inicialmente gostariamos de agradecer a confianga em nosso material Esperamos que seja util na Sua preparagao em todas as fases A grande maioria dos concurseiros possui o habito de trocar o material de estudo constantemente principalmente em razao da variedade que se tem hoje cada dia surge algo novo Porém o ideal é vocé utilizar sempre a mesma fonte fazendo a complementacao necessaria eis que quanto mais contato temos com determinada fonte de estudo mais familiarizados ficamos o que se torna primordial na hora da prova acredite nisso O Caderno Sistematizado de Direito Civil IV possui como base as aulas do Prof Cristiano Chaves e do Prof Pablo Stolze com o intuito de deixar o material mais completo utilizados as seguintes fontes complementares Manual de Direito Civil Flavio Tartuce 2017 Manual de Direito Civil Volume Unico Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona Filho 2019 e Manual de Direito Civil Volume Unico Cristiano Chaves de Farias Felipe Braga Netto e Nelson Rosenvald 2019 Na parte jurisprudencial utilizamos os informativos do site Dizer o Direito wwwdizerodireitocombr os livros Principais Julgados STF e STJ Comentados Vade Mecum de Jurisprudéncia Dizer o Direito Sumulas do STF e STJ anotadas por assunto Dizer o Direito Destacamos que é importante vocé se manter atualizado com os informativos reserve um dia da semana para ler no site do Dizer o Direito Como vocé pode perceber reunimos em um Unico material diversas fontes aulas doutrina informativos lei seca quest6es tudo para otimizar 0 seu tempo e garantir que vocé faga uma boa prova Por fim como forma de complementar o seu estudo nao esqueca de fazer questées E muito importante As bancas costumam repetir certos temas Vamos juntos Bons estudos Equipe Cadernos Sistematizados ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 1 A FAMILIA E A SUA EVOLUCAO NATURAL A ideia de familia nao é construida por meio de um conceito bioldgico estatico e sim por um conceito cultural Assim a familia significa a possibilidade de convivéncia Além disso 0 conceito de familia nao é estatico e acabado Na verdade tratase de um conceito dinamico visto que tem diferentes projecdes Por exemplo antigamente apenas consideravase familia aquela formada por homem e mulher Atualmente reconhecese a familia homoafetiva 2 A FAMILIA EOS SEUS PARADIGMAS 21 CODIGO CIVIL DE 1916 A familia antes da Constituigao Federal de 1988 na vigéncia do CC1916 era permeada pelos seguintes paradigmas Constituigdo apenas pelo casamento As demais unides entre homem e MATRIMONIALIZADA mulher sem casamento eram consideradas concubinato mera sociedade de fato PATRIARCAL O homem era o chefe da familia o centro das relagdes familiares HIERARQUIZADA Baseada no patrio poder ou seja todos deviam obediéncia ao patriarca homem 0 chefe da familia 2 BIOLOGICA Distingao entre filhos adotivos e bioldgicos HETEROPARENTAL Formada por pessoas de sexo distintos A Unica forma de familia era a formada por homem e mulher Familia era uma instituicdo a ser protegida pelo direito por isso o INSTITUCIONAL casamento era considerado indissoluvel a esterilidade de um dos cOnjuges poderia causar a anulacdo do casamento Até 1949 os filhos havidos fora do casamento eram considerados ilegitimos e nao poderiam ser reconhecidos Além disso havia distingao entre os filhos adotivos e os filhos biol6gicos Por isso a morte dos pais adotivos era causa de extingao da adogao a fim de impedir 0 acesso a heranga eee eee eee eee es CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 11 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 22 CONSTITUIGAO FEDERAL DE 1988 E O CODIGO CIVIL DE 2002 Além da incidéncia dos direitos e garantias fundamentais tabua axiolégica no Direito de Familia o legislador constituinte editou os arts 226 e 227 da CF que tratam de temas especificos Perceba portanto que a CF88 conferiu uma protegao especial a familia Art 226 A familia base da sociedade tem especial protecao do Estado 1 O casamento 6 civil e gratuito a celebracao 2 O casamento religioso tem efeito civil nos termos da lei 3 Para efeito da protegao do Estado 6 reconhecida a uniao estavel entre o homem e a mulher como entidade familiar devendo a lei facilitar sua conversao em casamento 4 Entendese também como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes 5 Os direitos e deveres referentes a sociedade conjugal sao exercidos igualmente pelo homem e pela mulher 6 O casamento civil pode ser dissolvido pelo divorcio 7 Fundado nos principios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsavel o planejamento familiar 6 livre decisao do casal competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e cientificos para o exercicio desse direito vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituigdes oficiais ou privadas 8 O Estado assegurara a assisténcia a familia na pessoa de cada um dos que a integram criando mecanismos para coibir a violéncia no ambito de suas relacées Art 227 E dever da familia da sociedade e do Estado assegurar a crianca ao adolescente e ao jovem com absoluta prioridade o direito a vida a saude a alimentacao a educaao ao lazer a profissionalizacao a cultura a dignidade ao respeito a liberdade e a convivéncia familiar e comunitaria além de colocalos a salvo de toda forma de negligéncia discriminacao exploragao violéncia crueldade e opressao 1 O Estado promovera programas de assisténcia integral a saude da criana do adolescente e do jovem admitida a participacao de entidades nao governamentais mediante politicas especificas e obedecendo aos seguintes preceitos aplicagao de percentual dos recursos publicos destinados a sauide na assisténcia maternoinfantil Il criagao de programas de prevencao e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiéncia fisica sensorial ou mental bem como de integracao social do adolescente e do jovem portador de deficiéncia mediante o treinamento para o trabalho e a convivéncia e a facilitagao do acesso aos bens e servicos coletivos com a eliminacao de obstaculos arquiteténicos e de todas as formas de discriminagao 2A lei dispora sobre normas de construcao dos logradouros e dos edificios de uso publico e de fabricagao de veiculos de transporte coletivo a fim de garantir acesso adequado as pessoas portadoras de deficiéncia 3 O direito a protecao especial abrangera os seguintes aspectos idade minima de quatorze anos para admissao ao trabalho observado o disposto no art 7 XXXIII ll garantia de direitos previdencidarios e trabalhistas Ill garantia de acesso do trabalhador adolescente a escola OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 12 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Ill garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem a escola IV garantia de pleno e formal conhecimento da atribuigao de ato infracional igualdade na relacao processual e defesa técnica por profissional habilitado segundo dispuser a legislacao tutelar especifica V obediéncia aos principios de brevidade excepcionalidade e respeito a condiao peculiar de pessoa em desenvolvimento quando da aplicagao de qualquer medida privativa da liberdade VI estimulo do Poder Publico através de assisténcia juridica incentivos fiscais e subsidios nos termos da lei ao acolhimento sob a forma de guarda de crianga ou adolescente orfao ou abandonado Vil programas de prevencao e atendimento especializado a crianga ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins 4A lei punira severamente o abuso a violéncia e a exploragao sexual da crianca e do adolescente 5 A adocao sera assistida pelo Poder Publico na forma da lei que estabelecera casos e condicdes de sua efetivacao por parte de estrangeiros 6 Os filhos havidos ou nao da relacao do casamento ou por adoao terao os mesmos direitos e qualificagdes proibidas quaisquer designagdes discriminatorias relativas a filiagao 7 No atendimento dos direitos da crianga e do adolescente levarse 4 em consideracao o disposto no art 204 8A lei estabelecera o estatuto da juventude destinado a regular os direitos dos jovens Il 0 plano nacional de juventude de duraao decenal visando a articulagao das varias esferas do poder publico para a execucdao de politicas publicas Dessa forma os paradigmas do CC1916 deram lugar para novos paradigmas quais sejam iene A familia pode ser constituida por diferentes formas casamento unido estavel monoparental ascendentes e descendentes DEMOCRATICA Homens e mulheres possuem direitos e deveres iguais i Igualdade substancial tratando desigualmente os desiguais e buscando a igualdade a IGUALITARIA fatica entre os componentes familiares SST oe Estatuto do idoso ECA Maria da AS otal arp ecye LOL KoMe Mea aati Nv laLell wa aaron Filhos bioldgicos e adotivos possuem os mesmos direitos art 1593 do CC a MA aE iniinanierer sen on ani eIeenOra NS ME Son EOE Be de Mae solteira e sua filha INSTRUMENTAL E um instrumento de protecdo da pessoa humana A familia 6 um meio e nao um fim Art 1593 O parentesco 6 natural ou civil conforme resulte de consanguinidade ou outra origem OO eeeeeeereererererererererrrt CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 13 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom 3 VALORES A familia contemporanea permeada por quatro valores afeto ética dignidade e solidariedade reciproca 31 AFETO Como visto acima na visao classica apenas as relagdes bioldgicas eram consideradas como forma de familia Hoje a socioafetividade também caracteriza familia Citase como exemplo a possibilidade de acréscimo do sobrenome do padrasto ou da madrasta Lei 119242009 o reconhecimento da filiagao socioafetiva 32 ETICA As relagoes familiares devem ser permeadas pela ética Com base nisso 0 STJ reconheceu a cessacao do regime de bens pela simples separagao independente de prazo 33 DIGNIDADE Decorre da dignidade por exemplo a possibilidade de escolha do regime de bens para o maior de 70 anos por isso parte da doutrina entende que o art 1641 do CC ao impor o regime de separacao de bens é inconstitucional Art 1641 E obrigatorio o regime da separacao de bens no casamento l da pessoa maior de 70 setenta anos Ressaltase que o art 1641 Il do CC trata da separagao legal obrigatéria ou seja aquela que é imposta por forga de lei Por fim o STJ ja declarou que no regime de separacao legal de bens comunicamse os adquiridos na constancia do casamento desde que comprovado o esforo comum para sua aquisiao No regime de separacao legal de bens comunicamse os adquiridos na constancia do casamento desde que comprovado o esforo comum para sua aquisiao Esse esforo comum nao pode ser presumido Deve ser comprovado O regime de separacao legal de bens também chamado de separacao obrigatéria de bens é aquele previsto no art 1641 do Cédigo Civil STJ 2 Secao EREsp 1623858MG Rel Min Lazaro Guimaraes Desembargador Convocado do TRF 5 Regiao julgado em 23052018 recurso repetitivo Info 628 1 CAVALCANTE Marcio André Lopes No regime de separacao legal de bens comunicamse os adquiridos na constancia do casamento desde que comprovado o esforo comum para sua aquisigao Buscador Dizer 0 Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes9b16759a62899465ab21 e2e79d2ef75c Acesso em 02082022 eee e reer eee eee ee eee CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 14 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Neste sentido o STJ editou a sumula 655 aplicando a mesma légica para Os casos de uniao estavel vejamos Sumula 655STJ Aplicase a uniao estavel contraida por septuagenario o regime da separacao obrigatoria de bens comunicandose os adquiridos na constancia quando comprovado o esforo comum Como o tema foi cobrado em concurso Delegado PCSP 2022 Na uniao estavel de pessoa maior de setenta anos impd6ese o regime da separacgao obrigatéria vedada a partilha de bens adquiridos na constancia da relagao ainda que comprovado o esforo comum Correta DPEMS 2022 Josivaldo 75 anos vilvo e Luara 70 anos separada de fato vivem um relacionamento pUblico continuo duradouro com o objetivo de constituir familia Celebraram contrato de convivéncia e optaram pelo regime da comunhao universal de bens Na hipdtese de Josivaldo realizar aquisigao onerosa de bens se Luara desejar a partilha devera realizar prova do esforgo comum Correta 34 SOLIDARIEDADE RECIPROCA A solidariedade determina 0 amparo a assisténcia material e moral reciproca entre todos os membros da familia Citase como exemplo a obrigagao alimentar entre parentes cOnjuges ou companheiros 4 CARATER INSTRUMENTAL DA FAMILIA A familia um instrumento de protegao da pessoa humana um meio e nao um fim Perceba que as pessoas nao sao obrigadas a constituir uma familia tratase de uma faculdade Em sua redagao originaria a Lei do Divércio permitia ao juiz indeferir um acordo de divércio consensual em nome da manutengao do nucleo familiar Hoje algo totalmente inadmissivel uma vez que ninguém precisa de uma familia para ter protegao A verdadeira finalidade da familia 6 colaborar para o desenvolvimento da personalidade de cada membro para o alcance da felicidade familia eudemonista 5 CARACTERISTICA DA FAMILIA De acordo com a doutrina contemporanea a familia possui trés caracteristicas socioafetiva eudemonista e anaparental 51 SOCIOAFETIVA eee e reer eee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom A nogao de familia 6 moldada pela afetividade Por isso o STJ possui diversas decis6es em que a socioafetividade prevalece sobre o carater bioldgico 52 EUDEMONISTA Eudemonismo é uma filosofia grega que prega que 0 homem vem a Terra para buscar a felicidade A familia 6 eudemonista uma vez que deve servir como ambiéncia para que cada um dos seus membros busque a sua felicidade individual realizandose como pessoa 53 ANAPARENTAL Significa admitir e reconhecer a familia mesmo quando nao exista vinculo parental técnico entre os seus integrantes A protecao juridica nao esta vinculada ao fato de a pessoa estar ou nao inserida em um nucleo familiar Como exemplo podese citar a protegao ao bem de familia das pessoas sozinhas sumula 364 do STJ Sumula 364 do STJ O conceito de impenhorabilidade de bem de familia abrange também o imodvel pertencente a pessoas solteiras separadas e viuvas 6 DIREITO DE FAMILIA MiINIMO A incidéncia do Direito de Familia deve ser minima ou seja o Estado nao deve intervir nas relagdes familiares Assim sua incidéncia deve ocorrer apenas nos casos em que é necessaria a protegao dos direitos fundamentais dos interessados Por conseguinte prevalece a autonomia privada nas relagdes de familia salvo nos casos em que ha violagao aos direitos fundamentais como ocorre por exemplo na violéncia doméstica e familiar As hipdoteses de intervengao do Estado sao a A Lei Maria da Penha prevé que a acao penal sera publica incondicionada nos casos de lesao corporal b O MP possui legitimidade para requerer alimentos em favor de crianga e de adolescente mesmo que nao estejam em situagao de risco e mesmo que na comarca tenha Defensoria Publica c Art 7 da Lei 856092 O juiz fixara alimentos mesmo que o autor da agao de investigagao de paternidade nao requeira nos casos em que julgar procedente o pedido Art 7 Sempre que na sentenca de primeiro grau se reconhecer a paternidade nela se fixarao os alimentos provisionais ou definitivos do reconhecido que deles necessite d Regime de separagao obrigatéria de bens para o maior de 70 anos ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 7 INCIDENCIA DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS NAS RELACOES DE FAMILIA Assim como ocorre em outras areas do Direito Civil os direitos e garantias fundamentais serao aplicados ao Direito de Familia Tratase da eficacia horizontal dos direitos fundamentais Como exemplo de constitucionalizagao das relagdes familiares podese citar o reconhecimento da uniao estavel homoafetiva ADI 4277 de modo que o art 1723 do CC deve ser interpretado conforme a Constituigao Como o tema foi cobrado em concurso MPEBA 2023 O casamento entre pessoas do mesmo sexo é legal e deve ser reconhecido em todo o pais 0 que garante aos casais LGBTQIAPN os mesmos direitos e protegdes legais concedidos aos casais heterossexuais Correta 8 INCIDENCIA DOS PRINCIPIOS GERAIS DO CC02 NAS RELACOES FAMILIARES As diretrizes que norteiam o Cddigo Civil de 2002 sociabilidade eticidade e operabilidade sao aplicadas as relagdes familiares Exemplos de aplicagao a Eticidade REsp 555771SP aplicagcao da boafé objetiva nas relagdes familiares confianga e afeto b Operabilidade O Estatuto da Pessoa com Deficiéncia Lei 1314615 possui carater inclusivo A deficiéncia por si s6 nao enquadra a pessoa como incapaz c Sociabilidade REsp 922462SP Responsabilidade civil em caso de adultério Em um interessante julgamento envolvendo responsabilidade civil por adultério o STJ apresentou trés conclusdes sobre o tema O cumplice amante da esposa nao tem o dever de indenizar o marido traido Em que pese o alto grau de reprovabilidade da conduta daquele que se envolve com pessoa casada o cumplice da esposa infiel nao é responsavel a indenizar o marido traido pois ele nao era obrigado por lei ou contrato a zelar pela incolumidade do casamento alheio l A esposa infiel nao tem o dever de restituir ao marido traido os alimentos pagos por ele em favor de filho criado pelo casal ainda que a adultera tenha ocultado do marido o fato de que a referida criana era filha bioldgica sua e de seu cumplice amante OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Ill A esposa que traiu pode ser condenada a indenizar por danos morais o marido traido em hipdteses excepcionais como o caso julgado pelo STJ no gual além de a traicao ter ocorrido com um amigo do cénjuge houve o nascimento de uma crianca registrada erroneamente como descendente do marido mas que era filho bioldgico do amante Na hipdtese a esposa ocultou do exmarido por anos apés a separacdao o fato de que a crianca nascida durante o matriménio e criada como filha bioldgica do casal era na verdade filha sua e de seu cumplice STJ 3 Turma REsp 922462SP Rel Min Ricardo Villas Béas Cueva julgado em 442013 Info 522 Os deveres estabelecidos entre cénjuges art 1566 do CC e entre companheiros art 1724 do CC sao intrapartes ou seja nao podem ser oponiveis a terceiros Art 1513 E defeso a qualquer pessoa de direito puiblico ou privado interferir na comunhao de vida instituida pela familia 9 PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO DE FAMILIA A Constituigao consagra cinco grandes principios inerentes ao Direito de Familia quais sejam a Multiplicidadepluralidade de entidades familiares b Igualdade entre homens e mulheres c Igualdade entre filhos d Facilitagao da dissolugao do casamento e Responsabilidade parental Nao ha duvidas quanto a relevancia e transcendentalidade dos principios forga normativa Sao normas de contetido aberto de solugao casuistica e valorativa No caso de colisao entre principios devese utilizar a ponderagao de interesses balanceamento de acordo com o caso concreto a exemplo da sumula 301 do STJ Sumula 301 do STJ Em ac4o investigatoria a recusa do suposto pai a submeterse ao exame de DNA induz presungao juris tantum de paternidade A Lei 141382021 acrescentou 0 2 ao art 2A da Lei 865092 para positivar que a presungao de paternidade também se aplica aos sucessores do suposto pai Veja a redagao do dispositivo legal inserido Art 2A 2 CAVALCANTE Marcio André Lopes Responsabilidade civil em caso de adultério Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesa7d8ae45691 20b5bec12e7b6e9648b86 Acesso em 02 ago 2022 OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 18 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 2 Se o suposto pai houver falecido ou nao existir noticia de seu paradeiro oO juiz determinara a expensas do autor da acao a realizacao do exame de pareamento do céddigo genético DNA em parentes consanguineos preferindose os de grau mais préximo aos mais distantes importando a recusa em presuncao da paternidade a ser apreciada em conjunto com o contexto probatorio Além disso ha julgado do STJ admitindo até mesmo ordem judicial de exumacao de restos mortais do de cujus caso os parentes vivos do investigado se recusem a fazer DNA e 0 juiz entenda que os demais elementos de prova nao eram suficientes ainda para julgar o pedido procedente E legal a ordem judicial de exumacao de restos mortais do de cujus a fim de subsidiar exame de DNA para averiguacao de vinculo de paternidade diante de tentativas frustradas de realizarse 0 exame em parentes vivos do investigado bem como de completa impossibilidade de elucidacao dos fatos por intermédio de outros meios de prova STJ 32 Turma RMS 67436DF Rel Min Paulo de Tarso Sanseverino julgado em 04102022 Info 752 Registremse duas Ultimas observag6es sobre o tema 1 A presungao decorrente da recusa é relativa e portanto devera ser apreciada em conjunto com as demais provas produzidas no processo Assim é possivel em tese que mesmo com a recusa e a presungao firmada o juiz julgue o pedido improcedente se o restante do conjunto probatorio refutar a presungao e indicar que as alegacdes do autor nao sao verdadeiras 2 O dispositivo afirma que o exame de DNA sera pago pelo autor da agao a expensas do autor da agao Essa previsao nao se aplica para o caso de autor beneficiario da justia gratuita Se 0 autor for beneficiario da justia gratuita o exame sera custeado pelo Estado nos termos do art 98 1 V do CPC e o art 5 LXXIV da CF88 Nesse sentido o STJ ja decidiu que 1 Cingese a controvérsia a definir se o Estado deve arcar com os custos referentes ao exame de DNA determinado em agao de investigacao de paternidade tendo em vista a hipossuficiéncia das partes 2 Nos termos do que dispée o art 98 1 inciso V do Cédigo de Processo Civil de 2015 a gratuidade da justia compreende as despesas com a realizacao de exame de céddigo genético DNA e de outros exames considerados essenciais 3 Em relacao a responsabilidade pelo pagamento da despesa correlata cabe ao Estado o custeio do exame de DNA em favor dos hipossuficientes a teor do que procilama o art 5 inciso LXXIV da Constituigao Federal O Estado prestara assisténcia juridica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiéncia de recursos viabilizando assim o efetivo exercicio do direito a assisténcia judiciaria gratuita e em Ultima analise ao prdprio acesso ao Poder Judiciario nao sendo admissivel a discussao de questées orgamentarias pelo poder publico na tentativa de se eximir da responsabilidade atribuida pelo texto constitucional STJ 3 Turma RMS 58010GO Rel Min Marco Aurélio Bellizze julgado em 23042019 OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 19 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom O art 95 do CPC traz regras detalhadas sobre o tema pois prevé que o Estado pode recobrar a quantia da parte sucumbente 91 PRINCIPIO DA MULTIPLICIDADEPLURALIDADE DE ENTIDADES FAMILIARES O principio esta previsto no art 226 caput da CF Art 226 A familia base da sociedade tem especial protecao do Estado Notese que a protegao é para toda e qualquer familia O art 226 2 a 4 da CF se refere a familia casamentaria decorrente da uniao estavel e monoparental Art 226 2 O casamento religioso tem efeito civil nos termos da lei 3 Para efeito da proteao do Estado é reconhecida a uniao estavel entre o homem e a mulher como entidade familiar devendo a lei facilitar sua conversao em casamento 4 Entendese também como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes Nao se trata de um rol taxativo ou seja mesmo que nao prevista na Constituigao ha outras formas de familia Citase como exemplo a familia anaparental e a familia avoenga O art 226 da CF é norma juridica de inclusao inclui institutos na protecao estatal o que sd vem a corroborar com a ideia de que o direito de familia é instrumental Portanto podese afirmar que a pluralidade das entidades familiares conduz a uma nao taxatividade O ECA consagra trés espécies de familia natural ampliada ou extensa e substituta P FAMILIA AMPLIADA OU P FAMILIA NATURAL erate FAMILIA SUBSTITUTA E aquela formada além de E aquela composta por filhos q E aquela decorrente da pais e filhos também por seus mais pai eou mae pn guarda tutela ou adogao parentes tios avés irmaos Acerca da pluralidade familiar ha trés questdes polémicas a familia reconstruida a familia homoafetiva e a familia concubinaria A seguir analisaremos cada uma delas a Familia reconstruida recomposta ou ensamblada misturada Sao as familias mosaicos formadas por pessoas que ja possuem um nucleo familiar e juntas estabelecem outro nucleo Ex Maria tem dois filhos Joao tem um filho Maria e Joao se casam A nova familia recomposta sera formada por Maria Joao e os trés filhos dois de Maria e um de Joao ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 20 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom No Céddigo Civil as relagdes de familias recompostas sao tratadas de forma ténue O unico efeito o parentesco por afinidade nos termos do art 1595 do CC o que gera impedimento matrimonial Art 1595 Cada c6njuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vinculo da afinidade 1 Oparentesco por afinidade limitase aos ascendentes aos descendentes aos irmaos do cénjuge ou companheiro 2 Na linha reta a afinidade nao se extingue com a dissolucao do casamento ou da uniao estavel Segundo Cristiano Chaves ha uma privagao de direitos nas familias recompostas tendo em vista que nao podem cobrar alimentos e nao recebem herangas Nao ha efeitos juridicos decorrentes dessa relacao no CC Apesar disso fora do Cédigo Civil ha algumas leis que visam a protegao quais sejam e Lei 1192409 Lei Clodovil Altera o art 57 da Lei 601573 para autorizar o enteado ou a enteada a adotar o nome da familia do padrasto ou da madrasta e Lei 811290 Prevé a possibilidade de beneficio previdenciario para enteado ou enteada Casuisticamente podem ser reconhecidos efeitos juridicos Ex No REsp 36365 o STJ reconheceu a retomada do imével alugado antes do prazo para a moradia de pessoa da familia reconstituida b Familia homoafetiva Antes da decisao do STF os tribunais superiores TSE e STJ ja reconheciam as unides homoafetivas como uma entidade familiar para fins de inelegibilidade eleitoral meacgao habitagao beneficios previdenciarios O STF na ADI 4277DF reconheceu a natureza familiar das unides de pessoa do mesmo sexo Desta forma 0 conceito de uniao estavel pode ser hetero ou homoafetivo Apdés o STJ passou a afirmar que o casamento também pode ocorrer entre pessoas do mesmo sexo REsp 1183378RS Salientase ainda que o art 5 paragrafo Unico da Lei Maria da Penha prevé a protegao da mulher contra a violéncia ocorre inclusive em relagdes homoafetivas Lei 1134006 Maria da Penha Art 5 Para os efeitos desta Lei configura violéncia doméstica e familiar contra a mulher qualquer agao ou omissao baseada no género que he cause morte lesao sofrimento fisico sexual ou psicoldgico e dano moral ou patrimonial Paragrafo unico As relagées pessoais enunciadas neste artigo independem de orientagao sexual c Familia concubinaria ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 21 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Tanto o STF quanto o STJ entendem que concubinato nao é familia em razao do disposto no art 1727 do CC Art 1727 As relagdes nao eventuais entre o homem e a mulher impedidos de casarse constituem concubinato Entendem ainda que o concubinato 6 uma relagao meramente obrigacional sendo considerada uma mera sociedade de fato Por isso a competéncia para processar e julgar sera da vara civel e nao da vara de familia j4 que nao se aplicam os seus institutos A proposito sobre o tema veja o teor da sumula 380 do STU Sumula 380 do STF Comprovada a existéncia de sociedade de fato entre os concubinos é cabivel a sua dissolucao judicial com a partilha do patrim6énio adquirido pelo esforo comum Maria Berenice Dias defende que o concubinato é entidade familiar razao pela qual merece protegao posiao minoritaria Cristiano Chaves entre outros defende que embora o concubinato nao tenha amparo legal a uniao estavel putativa pode ter E 0 concubinato de boafé ou seja a amante nao sabe que é amante Nesse caso se devem garantir direitos a amante E uma posigao doutrinaria nao acolhida pela jurisprudéncia que aplica a regra da exclusividade da familia Essa uniao estavel putativa podese basear também na boafé objetiva Nesse caso é possivel falar em paralelismo familia paralela em concubinato como entidade familiar ou ainda unides estaveis uma uniao e outra uniao putativa Como o tema foi cobrado em concurso PGESC 2022 Actinio e Copernicia casamse em 2018 Meses depois Actinio comega a desenvolver um relacionamento amoroso com sua sogra mae de Copernicia chamada Samaria Em 2020 nao aguentando mais esta situagao Actinio divorciase de Copernicia e passa a viver publicamente com Samaria com quem vem a ter dois filhos Em 2022 Actinio em seu leito de morte declara que 6 seu desejo casarse com Samaria As partes as pressas chamam a enfermeira plantonista que celebra 0 casamento na presenga de Samaria e seus dois filhos O termo é assinado pelos quatro presentes e pela celebrante Uma hora depois Actinio falece Nesse caso é possivel reconhecer que havia entre Actinio e Samaria concubinato Correta TJPE 2022 Apdés um breve namoro Joao e Maria se casaram em 2011 quando ambos ja contavam 71 anos e elegeram em pacto antenupcial a opgao pela separacgao absoluta com o objetivo expresso de impedir a comunicagao de qualquer patriménio Em 2022 Joao falece Maria postula a OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom partilha dos bens Nesse caso se houver impugnaao dos descendentes o juiz devera reconhecer que Maria nao é herdeira por forga da separagao legal nem meeira porque o pacto antenupcial pode afastar a regra de que no regime de separacao legal de bens comunicamse os adquiridos na constancia do casamento sumula 377 do Supremo Tribunal Federal Correta Por derradeiro o STF ja decidiu que em regra nao é possivel o reconhecimento de uniao estavel envolvendo pessoa casada nem a existéncia de unides estaveis simultaneas A preexisténcia de casamento ou de uniao estavel de um dos conviventes ressalvada a excecao do artigo 1723 1 do Céddigo Civil impede o reconhecimento de novo vinculo referente ao mesmo periodo inclusive para fins previdenciarios em virtude da consagracao do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento juridicoconstitucional brasileiro STF Plenario RE 1045273 Rel Min Alexandre de Moraes julgado em 18122020 Repercussao Geral Tema 529 Info 10033 Como o tema foi cobrado em concurso MPEBA 2023 Apos a morte de Renato que vivia em uniao estavel com sua dependente econdémica Jorge requereu Carla reconhecimento de uniao estavel com o falecido para fins previdenciarios alegando que os dois possuiam vida em comum pagavam juntos o aluguel de um apartamento e compareciam a eventos sociais como um casal Nesse caso hipotético nao assiste razao a Jorge dada a inexisténcia de efeitos juridicos decorrentes da relagao que mantinha com Renato Correta Delegado PCSP 2022 E possivel o reconhecimento de unides estaveis simultaneas Errada MPESP 2022 Duas pessoas vém mantendo ha dez anos uma uniao estavel com coabitagao atual nado estando portanto separadas de fato Ocorre que ha sete anos uma delas passou a ter concomitantemente um segundo relacionamento com pessoa diversa igualmente publico duradouro e continuo Conforme recentemente definiu a nossa Corte Suprema nao se reconhece o segundo relacionamento como uniao estavel Correta 92 IGUALDADE ENTRE HOMENS E MULHERES Tratase de uma igualdade substancial ou seja tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida da sua desigualdade A doutrina chama de discrimen pois diante de uma situagao fatica de desigualdade sera possivel o tratamento desigual O conceito de discrimen é fatico e nao juridico Por isso na auséncia de situagao de desigualdade o tratamento deve ser o mesmo para homens e mulheres 3 CAVALCANTE Marcio André Lopes Em regra nao é possivel o reconhecimento de uniao estavel envolvendo pessoa casada nem a existéncia de unides estaveis simultaneas Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes5b5c2e6aacc6ceb83ee96e328e591 aea Acesso em 02 ago 2022 OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom O art 100 do CPC1973 previa uma regra de foro privilegiado da mulher para as agdes de separacao e divércio tendo sido considerado constitucional pela jurisprudéncia do STJ apesar de toda a critica doutrinaria pois nao havia discrimen Com 0 advento do CPC2015 acabou o foro privilegiado para as mulheres de modo que as acgdes devem ser ajuizadas no foro do domicilio do detentor da guarda dos filhos menores ou na auséncia de filhos menores no local do ultimo domicilio do casal Contudo ha que se observar que o legislador cuidou de preservar o foro especial para os casos de vitimas de violéncia doméstica e familiar previsto no inciso IV do art 53 CPC Art 53 E competente o foro para a acao de divorcio separacao anulacao de casamento e reconhecimento ou dissolugao de uniao estavel a de domicilio do guardiao de filho incapaz b do ultimo domicilio do casal caso nao haja filho incapaz c de domicilio do réu se nenhuma das partes residir no antigo domicilio do casal d de domicilio da vitima de violéncia doméstica e familiar nos termos da Lei n 11340 de 7 de agosto de 2006 Lei Maria da Penha Importante consignar que o art 1736 do CC prevé que a mulher pelo simples fato de ser casada pode recusar a tutela Ha quem discuta a constitucionalidade do dispositivo tendo em vista que nao ha discrimen Por isso a escusa deveria ser estendida ao homem casado também em razao da interpretagao conforme a Constituigao Cristiano Chaves vai além pois afirma que homens e mulheres em unido estavel também poderiam se esquivar da tutela Art 1736 Podem escusarse da tutela mulheres casadas Um classico exemplo do principio da igualdade entre homens e mulheres esta nos arts 1583 e 1584 do CC que tratam da guarda Art 1583 A guarda sera unilateral ou compartilhada 1 Compreendese por guarda unilateral a atribuida a um sé dos genitores ou a alguém que o substitua art 1584 5 e por guarda compartilhada a responsabilizagao conjunta e o exercicio de direitos e deveres do pai e da mae que nao vivam sob o mesmo teto concernentes ao poder familiar dos filhos comuns 2 Na guarda compartilhada o tempo de convivio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mae e com o pai sempre tendo em vista as condicées faticas e os interesses dos filhos 3 Na guarda compartilhada a cidade considerada base de moradia dos filhos sera aquela que melhor atender aos interesses dos filhos 4 VETADO 5 A guarda unilateral obriga 0 pai ou a mae que nao a detenha a supervisionar os interesses dos filhos e para possibilitar tal supervisao qualquer dos genitores sempre sera parte legitima para solicitar informagées OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom eou prestacao de contas objetivas ou subjetivas em assuntos ou situagdes que direta ou indiretamente afetem a saude fisica e psicolégica e a educacao de seus filhos Art 1584 A guarda unilateral ou compartilhada podera ser requerida por consenso pelo pai e pela mae ou por qualquer deles em acao auténoma de separacao de divorcio de dissolucao de uniao estavel ou em medida cautelar Il decretada pelo juiz em atencao a necessidades especificas do filho ou em razao da distribuicao de tempo necessario ao convivio deste com o pai e com a mae 1 Na audiéncia de conciliagao o juiz informara ao pai e a mae o significado da guarda compartilhada a sua importancia a similitude de deveres e direitos atribuidos aos genitores e as sancgdes pelo descumprimento de suas clausulas 2 Quando nao houver acordo entre a mae e o pai quanto a guarda do filho encontrandose ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar sera aplicada a guarda compartilhada salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que nao deseja a guarda da criana ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violéncia doméstica ou familiar 3 Para estabelecer as atribuigdes do pai e da mae e os periodos de convivéncia sob guarda compartilhada o juiz de oficio ou a requerimento do Ministério Publico podera basearse em orientagao técnicoprofissional ou de equipe interdisciplinar que devera visar a divisao equilibrada do tempo com O pai e com a mae 4A alteracao nao autorizada ou o descumprimento imotivado de clausula de guarda unilateral ou compartilhada podera implicar a reducao de prerrogativas atribuidas ao seu detentor 5 Se o juiz verificar que o filho nao deve permanecer sob a guarda do pai ou da mae deferira a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida considerados de preferéncia o grau de parentesco e as relacgées de afinidade e afetividade 6Qualquer estabelecimento publico ou privado 6 obrigado a prestar informagédes a qualquer dos genitores sobre os filhos destes sob pena de multa de R 20000 duzentos reais a R 50000 quinhentos reais por dia pelo nao atendimento da solicitaao A Lei Maria da Penha é 0 exemplo em que uma situagao fatica discrimen enseja tratamento diferenciado Por fim a Lei 147132023 alterou a redagao do 2 do art 1584 do CC para impedir a guarda compartilhada de filhos quando ha risco de algum tipo de violéncia doméstica ou familiar praticado por um dos genitores 93 IGUALDADE ENTRE FILHOS Historicamente os filhos adotivos eram tratados de forma diversa dos filhos bioldgicos Ex Os filhos adotivos nao tinham direito a heranga Além disso entre os filhos bioldgicos havia diferenga de tratamento dos filhos havidos no casamento e fora dele filhos ilegitimos OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 25 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Com a Constituigao Federal de 1988 consagrouse a igualdade constitucional entre os filhos que engloba a igualdade patrimonial e existencial Alem disso a Constituigao proibe a qualificagao designacgoées adjetivagdes de filhos como legitimos ou ilegitimos O art 1593 do CC prevé que o parentesco sera civil ou natural podendo resultar da consanguinidade ou de outra origem a exemplo da socioafetividade da fertilizagao assistida Portanto perceba que a filiagao pode ser constituida de diversas formas mas os filhos devem ser tratados de forma igual Art 1593 O parentesco 6 natural ou civil conforme resulte de consanguinidade ou outra origem Por fim o STJ ja se pronunciou sobre a possibilidade ou nao de fixar alimentos em valores ou em percentuais diferentes entre os filhos Em regra nao devera haver diferenca no valor ou no percentual dos alimentos destinados a prole pois se presume que em tese os filhos indistintamente possuem as mesmas demandas vitais tenham as mesmas condides dignas de sobrevivéncia e igual acesso as necessidades mais elementares da pessoa humana A igualdade entre os filhos todavia nao tem natureza absoluta e inflexivel de modo que é admissivel a fixacao de alimentos em valor ou percentual distinto entre os filhos se demonstrada a existéncia de necessidades diferenciadas entre eles ou ainda de capacidades contributivas diferenciadas dos genitores Exemplo Joao possui dois filhos com mulheres diferentes Para o filho 1 paga 204 94 FACILITACAO DA DISSOLUGAO DAS FAMILIAS Do advento do CC1916 até 1977 no Brasil imperou a indissolubilidade do casamento muito em razao da influéncia religiosa e da preservacgao do patrimdnio Em 1977 editouse a Lei 551577 conhecida como a Lei do Divércio que criou 0 sistema de dissolubilidade controlada ou seja Oo casamento poderia ser dissolvido nos casos previstos em lei Com o advento da Constituigao Federal de 1988 o art 228 6 adotou o principio da facilitagao do divércio Nao ha mais restrigao quanto ao numero bem como os prazos foram reduzidos Em 2010 editouse a EC 662010 que complementou o referido principio uma vez que a Eliminou os prazos para o divércio b Aboliu a necessidade de indicagao da causa do divércio c Afastou a discussao sobre a culpa nas acoes de divorcio 4 CAVALCANTE Marcio André Lopes E possivel a fixagao de alimentos em valores ou em percentuais diferentes entre os filhos Buscador ODizer oo Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes7938531 2dbee4c9e7270b26e4b3e1 459 Acesso em 02 ago 2022 eee e reer eee eee ee eee CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 26 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom d A culpa em outras agdes a exemplo da acao de separacgao pode ser importante para a discussao da responsabilidade civil art 927 do CC e para a mutagao da natureza dos alimentos art 1704 paragrafo Unico do CC e Eliminou o instituto da separaao 95 RESPONSABILIDADE FAMILIAR A responsabilidade familiar pode ser vista em duas dimensoes filiagao responsavel e planejamento familiar 951 Planejamento familiar A Lei 926396 estabelece algumas regras acerca do planejamento familiar Inicialmente previa hipdteses bem restritivas de esterilizagao humana com certos limites Ocorre que em 2022 foi editada a Lei n 14443 que ampliou a autonomia dada as familias para que elas possam ter quantos filhos quiserem quando quiserem e com toda a assisténcia necessaria Para isso devem ser oferecidos todos os métodos e técnicas de concepao e contracepao que possuam eficacia comprovada cientificamente e que nao representem risco a vida e saude Vejamos as principais alteragdes Antes da Lei 144432022 Depois da Lei 144432022 Nao sera mais necessario o consentimento expresso de ambos os cdénjuges para tornar Consentimento expresso de ambos os Se cela conjuges para a esterilizagao na vigéncia da jdade minima para esterilizagao voluntaria sociedade conjugal sera 21 anos para homens e mulheres ou pelo menos com 2 dois filhos vivos desde que Pessoa maior de 25 anos ou ro observado o prazo minimo de 60 sessenta Com dois ou mais filhos vivos dias entre a manifestagao da vontade e o ato cirurgico periodo no qual sera propiciado a Intervalo minimo entre a manifestagao de pessoa interessada acesso a servico de vontade e a intervengao cirurgica regulacao da fecundidade inclusive aconselhamento por equipe multidisciplinar com vistas a desencorajar a esterilizagao precoce Possibilidade de laqueadura no periodo do parto ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Além disso a nova legislagao estabelece um prazo maximo de 30 dias para a disponibilizagao de qualquer método e técnica de contracepao 952 Filiacao responsavel Inicialmente a filiagao responsavel nao impede as mulheres de realizarem o parto anénimo nos termos dos arts 8 13 e 19A do ECA que consiste na entrega do filho na Vara da Infancia e da Juventude para adocao tendo sua identidade preservada Além disso é perfeitamente possivel a incidéncia dos instrumentos da responsabilidade civil nas acdes de familia gerando indenizagao A competéncia sera da Vara de Familia Em relagao a indenizagao por abandono afetivo atualmente ha o seguinte posicionamento Possibilidade de indenizacao por abandono afetivo Abandono afetivo nao gera dano moral tendo em vista que o afeto nao é um bem juridico Pode gerar outros efeitos como perda do poder familiar ifi A lavr f 42 Turma do STJ efeito caducificante mas nao dano moral Em outras pa av as oa eto nao pode ser imposto Essa corrente nao ignora que ato ilicito porém REsp 757411MG a 2 we sem efeito indenizante E um ato ilicito que gera outros efeitos como suspensao eou perda do poder familiar nao um prémio Continua obrigado a prestar alimentos a heranga etc E possivel falar em dano moral afetivo ato ilicito este dano teria natureza 32 Turma do StJ Ps vo ato ilicito REs punitiva tendo em vista que ha violagao do dever de cuidado P educagao criagao e companhia que os pais devem ter para com seus 1159242SP filhos Notese que ha diferenga pois a 4Turma se refere ao afeto ao passo que a 3 Turma faz referéncia ao dever de cuidado ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 1 EVOLUCAO E PERSPECTIVA HISTORICA O Céddigo Civil de 1916 nao reconhecia a uniao estavel a Unica forma de constituigao de familia era por meio do casamento Assim as relagdes constituidas sem casamento eram chamadas de concubinato mera sociedade de fato efeitos apenas obrigacionais Diante das inUmeras relagdes de concubinato a jurisprudéncia passou a dar efeitos para o concubinato quais sejam a SUmula 380 do STF trata da possibilidade de partilha do patrim6nio adquirido pelo esforco comum dos concubinos Sumula 380 do STF Comprovada a existéncia de sociedade de fato entre os concubinos é cabivel a sua dissolucao judicial com a partilha do patrim6énio adquirido pelo esforo comum b Sumula 382 do STF 0 concubinato pode ser reconhecido mesmo nos casos em que Os concubinos nao morem no mesmo local Sumula 382 do STF A vida em comum sob o mesmo teto more uxorio nao é indispensavel a caracterizaao do concubinato Apos 0 reconhecimento de efeitos ao concubinato passouse a dividir 0 concubinato em puro e em impuro Observe as diferencas Concubinato puro Concubinato impuro Vv v Unido estavel entidade familiar Sociedade de fato sumula 380 do STJ VV v Pessoa casada e nao separada Pessoas vilivas solteiras separas de concubinato adulterino impedimento fato e divorciadas de parentesto impedimento de crime Vu Acoes sao processadas e julgadas na AcGes sdo processadas e julgadas na Vara de Familia Vara Civel Aos poucos a legislagao infraconstitucional passou a dar atengao as relagdes decorrentes do concubinato Vejamos a Lei 601573 Lei de Registros Publicos Trata da possibilidade de acréscimo de sobrenome pela concubina b Antiga Lei Previdenciaria 1976 ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 29 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Contudo somente com a Constituigao Federal de 1988 se alterou o tratamento juridico conferido ao concubinato que passou a ser chamado de uniao estavel concubinato puro e ser considerado como uma entidade familiar merecendo protegcao do Estado Por fim 0 concubinato impuro nao é uma entidade familiar nos termos do art 1727 do CC Art 1727 As relagdes nao eventuais entre o homem e a mulher impedidos de casarse constituem concubinato 2 CONCEITO DE UNIAO ESTAVEL E DIFERENCAS O art 1723 do CC define 0 conceito de uniao estavel Art 1723 E reconhecida como entidade familiar a uniao estavel entre o homem e a mulher configurada na convivéncia publica continua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituigao de familia 1 A unigo estavel nao se constituira se ocorrerem os impedimentos do art 1521 nao se aplicando a incidéncia do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente 2 As causas suspensivas do art 1523 nao impedirao a caracterizaao da uniao estavel Notese que a uniao estavel apenas estara configurada quando as pessoas nao forem impedidas de se casarem Se houver impedimentos configurarsea 0 concubinato art 1727 do CC Como o tema foi cobrado em concurso MPEMS 2022 As causas suspensivas do casamento impedem a caracterizagao da uniao estavel Errada Além disso a uniao estavel nao se confunde com o poliamorismo concubinato de boafé objetiva entre os envolvidos que se aceitam UNIAO ESTAVEL CONCUBINATO UNIAO LIVRE POLIAMORISMO Relagdo Concubinato de Entidade Sociedade de puramente boafé 3 ou familiar fato obrigacional mais pessoas OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 30 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 3 VEDACOES AO CONCUBINATO Como visto 0 concubinato continua sendo tratado pelo direito brasileiro a margem do Direito de Familia E considerado apenas uma sociedade de fato O Cddigo Civil inclusive prevé algumas vedagoes ao concubinato a fim de que ocorra um desestimulo 12 Vedacao proibigao de doacao para concubina art 550 do CC sob pena de anulabilidade Art 550 A doacao do cénjuge adultero ao seu cumplice pode ser anulada pelo outro cénjuge ou por seus herdeiros necessarios até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal Destacase que a contagem do prazo de dois anos comea a contar a partir da extingao da sociedade conjugal De acordo com o entendimento do STJ a doagao sera valida quando o doador estiver separado de fato no momento da doaao DIREITO CIVIL DOAGAO AQUISICAO DE IMOVEL EM NOME DA COMPANHEIRA POR HOMEM CASADO JA SEPARADO DE FATO DISTINCAO ENTRE CONCUBINA E COMPANHEIRA As doacoes feitas por homem casado a sua companheira apdos a separacao de fato de sua esposa sao vdlidas porque nesse momento o concubinato anterior da lugar a uniao estavel a contrario sensu as doacées feitas antes disso sao nulas Recurso Especial de Marilia Soares de Oliveira conhecido em parte e nessa parte provido recurso especial de Francoise Pauline Portalier Tersiguel nao conhecido REsp 408296RJ Rel Ministro ARI PARGENDLER TERCEIRA TURMA julgado em 18062009 DJe 24062009 2 Vedacao proibicao de seguro de vida para a concubina sob pena de nulidade art 793 do CC Art 793 E valida a instituigao do companheiro como beneficiario se ao tempo do contrato 0 segurado era separado judicialmente ou ja se encontrava separado de fato 3 Vedacao proibicgao de heranca ou legado sob pena de nulidade art 1801 do CC Art 1801 Nao podem ser nomeados herdeiros nem legatdrios Ill 0 concubino do testador casado salvo se este sem culpa sua estiver separado de fato do cénjuge ha mais de cinco anos Nao ha necessidade de estar separado de fato ha mais de cinco anos basta que tenha ocorrido a separacgao de fato independentemente do tempo Como o tema foi cobrado em concurso Delegado PCSP 2022 A existéncia de casamento valido obsta o reconhecimento da uniao estavel mesmo que tenha ocorrido separagao de fato entre os casados Errada OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 31 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 4 Vedacao nao gera beneficio previdenciario tendo em vista que nao se trata de entidade familiar STF RE 397762BA COMPANHEIRA E CONCUBINA DISTINCAO Sendo o Direito uma verdadeira ciéncia impossivel 6 confundir institutos expressdées e vocabulos sob pena de prevalecer a babel UNIAO ESTAVEL PROTECAO DO ESTADO A protecao do Estado a uniao estavel alcanca apenas as situacées legitimas e nestas nao esta incluido o concubinato PENSAO SERVIDOR PUBLICO MULHER CONCUBINA DIREITO A titularidade da pensao decorrente do falecimento de servidor publico pressupée vinculo agasalhado pelo ordenamento juridico mostrandose improprio o implemento de divisao a beneficiar em detrimento da familia a concubina RE 397762 Relatora Min MARCO AURELIO 5 Vedacao proibicao de indenizacgao pelos servigos domésticos e sexuais prestados durante o concubinato A preexisténcia de casamento ou de uniao estavel de um dos conviventes ressalvada a excecao do artigo 1723 1 do Céddigo Civil impede o reconhecimento de novo vinculo referente ao mesmo periodo inclusive para fins previdenciarios em virtude da consagracao do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento juridicoconstitucional brasileiro STF Plenario RE 1045273 Rel Min Alexandre de Moraes julgado em 18122020 Repercussao Geral Tema 529 Info 10035 Importante esclarecer que o STJ ja possuia o mesmo entendimento A relacao concubinaria mantida simultaneamente ao matriménio nao pode ser reconhecida como uniao estavel quando ausente separacao de fato ou de direito do cénjuge Nas hipdteses em que o concubinato impuro repercute no patrimdnio da sociedade de fato aplicase o Direito das obrigacdes A partilha decorrente de sociedade de fato entre pessoas impdée a prova do esforo comum na construcao patrimonial Sumula n 380STF STJ 3 Turma REsp 1628701BA Rel Min Ricardo Villas B6as Cueva julgado em 07112017 5 CAVALCANTE Marcio André Lopes Em regra nao é possivel o reconhecimento de uniao estavel envolvendo pessoa casada nem a existéncia de unides estaveis simultaneas Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes5b5c2e6aacc6ceb83ee96e328e59 1 aea Acesso em 02 ago 2022 OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 32 i Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom A jurisprudéncia do STJ e do STF é sdlida em nao reconhecer como uniao estavel a relacao concubinaria nao eventual simultanea ao casamento quando nao estiver provada a separacao de fato ou de direito do parceiro casado STJ 4 Turma Agint no AREsp 999189MS Rel Min Antonio Carlos Ferreira julgado em 16052017 4 REQUISITOS CARACTERIZADORES DA UNIAO ESTAVEL Os requisitos estao previstos no art 1723 do CC o qual deve ser lido em consonancia com O art 226 3 da CF Art 1723 E reconhecida como entidade familiar a uniao estdvel entre o homem e a mulher configurada na convivéncia publica continua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituigao de familia 1A uniao estavel nao se constituira se ocorrerem os impedimentos do art 1521 nao se aplicando a incidéncia do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente 2 As causas suspensivas do art 1523 nao impedirao a caracterizaao da uniao estavel Art 226 3 Para efeito da protecao do Estado 6 reconhecida a uniao estavel entre o homem e a mulher como entidade familiar devendo a lei facilitar sua conversao em casamento 41 DIVERSIDADE DE SEXO Apesar do texto legal fazer referéncia a dualidade de género homem e a mulher reconhecese a uniao estavel homoafetiva STF ADI 4277 A expressao homem e mulher deve ser interpretada como sendo entre pessoas humanas em respeito a interpretagao conforme a Constituiao Apos a decisao do STF o STJ passou a entender que é possivel a conversao da uniao estavel homoafetiva em casamento bem como é possivel 0 casamento entre pessoas do mesmo sexo 42 CONVIVENCIA PUBLICA E DURADOURA Nao ha tempo minimo para que a relagao seja considerada uniao estavel mas a convivéncia deve ser publica e estavel OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 33 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Consoante o STJ a coabitagao por duas semanas nao significa estabilidade capaz de caracterizar a uniao estavel O Codigo Civil definiu a uniao estavel como entidade familiar entre o homem e a mulher configurada na convivéncia publica continua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituigao de familia art 1723 Em relagao a exigéncia de estabilidade para configuracao da uniao estavel apesar de nao haver previsao de um prazo minimo exige a norma que a convivéncia seja duradoura em periodo suficiente a demonstrar a intencao de constituir familia permitindo que se dividam alegrias e tristezas que se compartilhem dificuldades e projetos de vida sendo necessario um tempo razoavel de relacionamento No caso concreto o STJ afirmou que nao havia uniao estavel Isso porque o relacionamento do casal teve um tempo muito exiguo de duracao Foram apenas dois meses de namoro sendo duas semanas em coabitacao periodo gue nao permite a configuracao da estabilidade necessaria para o reconhecimento da uniao estavel STJ 42 Turma REsp 1761887MS Rel Min Luis Felipe Salomdao julgado em 06082019 43 OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMILIA Deve estar presente a intengao de constituir uma familia animus familiae os companheiros aparentam estar casados Tratase de elemento finalistico da uniao estavel Observe o entendimento do STJ acerca do assunto DIREITO CIVIL DEFINICAO DE PROPOSITO DE CONSTITUIR FAMILIA PARA EFEITO DE RECONHECIMENTO DE UNIAO ESTAVEL O fato de namorados projetarem constituir familia no futuro nao caracteriza uniao estavel ainda que haja coabitacao Isso porque essas circunstancias nao bastam a verificagao da affectio maritalis O propdsito de constituir familia alcado pela lei de regéncia como requisito essencial a constituigao da uniao estavel a distinguir inclusive esta entidade familiar do denominado namoro gualificado nao consubstancia mera proclamacao para o futuro da intencao de constituir uma familia E mais abrangente Deve se afigurar presente durante toda a convivéncia a partir do efetivo compartilhamento de vidas com irrestrito apoio moral e material entre os companheiros E dizer a familia deve de fato estar constituida Tampouco a coabitacao por si evidencia a constituigao de uma uniao estavel ainda que possa vir a constituir no mais das vezes um relevante indicio A coabitagao entre namorados a proposito afigurase absolutamente usual nos tempos atuais inmpondose ao Direito longe das criticas e dos estigmas adequarse a realidade social Por oportuno convém ressaltar 6 CAVALCANTE Marcio André Lopes Coabitagao por duas semanas nao significa estabilidade capaz de caracterizar unido estavel Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhese474e8520850a6f3d 1 3f268666736f33 Acesso em 02082022 OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 34 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom que existe precedente do STJ no qual a despeito da coabitacao entre os namorados por contingéncias da vida inclusive com o consequente fortalecimento da relacao reconheceuse inexistente a uniao estavel justamente em virtude da nao configuraao do animus maritalis REsp 1257819SP Terceira Turma DJe 15122011 REsp 1454643RuJ Rel Min Marco Aurélio Bellizze julgado em 332015 DJe 1032015 44 AUSENCIA DE IMPEDIMENTOS Os impedimentos matrimoniais previstos no art 1521 do CC nao podem estar previstos Art 1723 1A uniao estavel nao se constituira se ocorrerem os impedimentos do art 1521 nao se aplicando a incidéncia do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente Art 1521 Nao podem se casar oS ascendentes com os descendentes seja o parentesco natural ou civil Il os afins em linha reta Ill 0 adotante com quem foi cénjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante IV os irmaos unilaterais ou bilaterais e demais colaterais até o terceiro grau inclusive V o adotado com o filho do adotante VI as pessoas casadas VII o c6njuge sobrevivente com o condenado por homicidio ou tentativa de homicidio contra o seu consorte Para fixar oO Ascendentes com Ta descendentes qualquer que me seja o tipo de parentesco ra Colaterais até o 32 grau Y O Pessoas ja casadas ndo se an aplica a unido estavel quando ra estiver separada de fato aL Condenado por crime de homicidio doloso com o conjuge de quem foi vitima Por outro lado as causas suspensivas do matriménio nao se aplicam a uniao estavel OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 35 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Art 1723 E reconhecida como entidade familiar a uniao estavel entre o homem e a mulher configurada na convivéncia publica continua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituigao de familia 1 Auniao estavel nao se constituira se ocorrerem os impedimentos do art 1521 nao se aplicando a incidéncia do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente 2 As causas suspensivas do art 1523 nao impedirao a caracterizacao da uniazo estavel Art 1523 Nao devem se casar 0 viuvo ou a viva que tiver filho do cénjuge falecido enquanto ndao fizer inventario dos bens do casal e der partilha aos herdeiros Il a vidva ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado até dez meses depois do comeco da viuvez ou da dissolucao da sociedade conjugal Ill o divorciado enquanto nao houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal IV o tutor ou o curador e os seus descendentes ascendentes irmaos cunhados ou sobrinhos com a pessoa tutelada ou curatelada enquanto nao cessar a tutela ou curatela e nao estiverem saldadas as respectivas contas Paragrafo Unico E permitido aos nubentes solicitar ao juiz que nao lhes sejam aplicadas as causas suspensivas previstas nos incisos I Ill e V deste artigo provandose a inexisténcia de prejuizo respectivamente para o herdeiro para o excénjuge e para a pessoa tutelada ou curatelada no caso do inciso Il a nubente devera provar nascimento de filho ou inexisténcia de gravidez na fluéncia do prazo Na pratica as causas Suspensivas geram a imposigao do regime de separaao obrigatéria de bens que nao sera imposto a uniao estavel Salientase que o STJ entende que para o maior de 70 anos em uniao estavel sera aplicado 0 regime de separacao obrigatoria 5 DEVERES OU EFEITOS PESSOAIS DECORRENTES DA UNIAO ESTAVEL 51 DEVERES CONJUGAIS Os deveres conjugais encontramse previstos no art 1724 do CC vejamos Art 1724 As relagdes pessoais entre os companheiros obedecerao aos deveres de lealdade respeito e assisténcia e de guarda sustento e educagao dos filhos O art 1566 do CC estabelece os efeitos pessoais do casamento Perceba que os efeitos fidelidade e coabitagao nao estao previstos para a uniao estavel Art 1566 Sao deveres de ambos os cénjuges fidelidade reciproca Il vida em comum no domicilio conjugal Ill mutua assisténcia IV sustento guarda e educagao dos filhos V respeito e consideraao mutuos OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 36 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 52 ACRESCIMO DE SOBRENOME Considerase efeito pessoal da uniao estavel a possibilidade de acréscimo do sobrenome nos termos dos arts 56 a 58 da Lei de Registros Publicos No casamento 0 sobrenome pode ser acrescido na habilitagao No caso de uniao estavel houve alteracao legislativa permitindo que a alteragao nao mais necessite de requerimento judicial sendo feita em ambito cartorario Antes da Lei 143822022 Depois da Lei 143822022 2 A mulher solteira desquitada ou viva que 5 viva com homem solteiro desquitado ou vitivo OS conviventes em uniao estavel excepcionalmente e havendo motivo devidamente registrada no registro evil de ponderavel podera requerer ao juiz pessoas naturais poderao requerer a inclusao competente que no registro de nascimento 9 Scbrenome de seu companheiro a seja averbado o patronimico de seu Mualauer tempo bem como alterar seus companheiro sem prejuizo dos apelidos sobrenomes nas mesmas hipoteses previstas préprios de familia desde que haja para as pessoas casadas Redagao dada impedimento legal para o casamento pela Lei n 14382 de 2022 decorrente do estado civil de qualquer das 3 Revogado Redacao dada pela Lei n partes ou de ambas 14382 de 2022 3 O juiz competente somente processara 0 3 retorno ao nome de solteiro ou de pedido se tiver expressa concordancia do soiteira do companheiro ou da companheira companheiro e se da vida em comum ser4 realizado por meio da averbacdéo da houverem decorrido no minimo 5 cinco anos eytincgo de unido estavel em seu registro ou existirem ifilhos dauni0 incluido pela Lei n 14382 de 2022 Incluido pela Lei n 6216 de 1975 A competéncia era da vara registral e o procedimento de jurisdigao voluntaria 0 juiz poderia julgar por equidade devendo citar todos os interessados Atualmente contudo o pedido de alteragao do nome pode ser realizado diretamente pela via cartoraria 53 PARENTESCO POR AFINIDADE O parentesco por afinidade nos termos art 1595 do CC sera estabelecido tanto no casamento quanto na uniao estavel E o parentesco por simetria ou seja o parentesco entre um cénjuge ou companheiro e os parentes do outro cénjuge ou companheiro Por exemplo o pai de Ana é seu parente em linha reta ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom consequentemente o parentesco entre Joao marido de Ana e o seu sogro pai de Ana sera em linha reta em primeiro grau por afinidade Em outras palavras a linha e o grau se repetem por simetria espécie de espelho invertido 54 INALTERABILIDADE DO ESTADO CIVIL E NAO EMANCIPACAO O casamento altera o estado civil e emancipa Contudo na uniao estavel isso nao acontece uma vez que nao produz efeitos perante terceiros Portanto uma pessoa solteira que convive em uniao estavel continuara tendo o estado civil de solteira mesmo que dispunha anteriormente 55 PREFERENCIA PARA O EXERCICIO DE CURADORIA O companheiro tera preferéncia para ser curador nos casos de auséncia ou interdicao 56 PRESUNGAO DE PATERNIDADE PATER IS EST A presungao de paternidade pelo art 1597 do CC é exclusiva do casamento nao alcangando a uniao estavel Contudo 0 STJ entende que a presungao de paternidade também alcanga a uniao estavel DIREITO CIVIL UNIAO ESTAVEL PRESUNCAO DE CONCEPCAO DE FILHOS A presungao de concepgao dos filhos na constancia do casamento prevista no art 1597 Il do CC se estende a uniao estdadvel Para a identificagao da uniao estavel como entidade familiar exigese a convivéncia publica continua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituigao de familia com atencao aos deveres de lealdade respeito assisténcia de guarda sustento e educacao dos filhos em comum O art 1597 Il do CC dispde que os filhos nascidos nos trezentos dias subsequentes a dissolucao da sociedade conjugal presumemse concebidos na constancia do casamento Assim admitida pelo ordenamento juridico patrio art 1723 do CC inclusive pela CF art 226 3 a uniao estavel e reconhecendose nela a existéncia de entidade familiar aplicamse as disposiées contidas no art 1597 Il do CC ao regime de uniao estavel Precedentes citados do STF ADPF 132RJ DJe 14102011 do STJ REsp 1263015RN DJe 2662012 e REsp 646259RS DJe 2482010 REsp 1194059SP Rel Min Massami Uyeda julgado em 61 12012 6 EFEITOS PATRIMONIAIS DA UNIAO ESTAVEL 61 REGIME DE BENS Os efeitos patrimoniais da uniao estavel decorrem do art 1725 do CC observe OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 38 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Art 1725 Na uniao estavel salvo contrato escrito entre os companheiros aplicase as relacdes patrimoniais no que couber o regime da comunhao parcial de bens Entram na comunhao parcial os bens adquiridos durante a convivéncia a titulo oneroso compra e venda ou eventual bilhete premiado na loteria Por outro lado os bens adquiridos antes da convivéncia e adquiridos gratuitamente doagao e heranga nao se comunicam Salientase que na uniao estavel ha uma presungao absoluta de colaboragao tendo em vista que cada companheiro nao podera provar que o outro nao colaborou para a aquisicao O contrato de convivéncia ou contrato de uniao estavel é um negocio juridico celebrado entre as partes a fim de disciplinar os efeitos da uniao estavel tera efeito apenas entre as partes Nao precisa ser por escritura publica e nao podera ser registrado no Cartério de Registro de Iméveis De acordo com o STJ o contrato de convivéncia nao exige escritura publica E valido desde que escrito o pacto de convivéncia formulado pelo casal no qual se opta pela adocgao da regulaao patrimonial da futura relagao como simil igual ao regime de comunho universal ainda que nao tenha sido feito por meio de escritura publica Em outras palavras um casal que vive ou vivera em uniao estavel pode celebrar contrato de convivéncia dizendo que aquela relacao sera regida por um regime de bens igual ao regime da comunhdao universal Esse contrato para ser valido precisa ser feito por escrito mas nao 6 necessdario que seja realizado por escritura publica STJ 3 Turma REsp 1459597SC Rel Min Nancy Andrighi julgado em 1122016 Info 595 Por fim nao é licito aos conviventes atribuirem efeitos retroativos ao contrato de uniao estavel a fim de eleger o regime de bens aplicavel ao periodo de convivéncia anterior a sua assinatura O regime de bens entre os companheiros comea a vigorar na data da assinatura do contrato assim como o regime de bens entre os cénjuges comea a produzir efeitos na data do casamento 1 do art 1639 do CC O contrato de uniao estavel é valido mas somente gera efeitos para o futuro ex nunc ou seja o STJ nao admite a atribuigao de efeitos pretéritos Excepcionalmente possivel clausula retroativa sobre o regime de bens em contrato celebrado entre os conviventes desde que haja expressa autorizaao judicial nos termos do art 1639 2 do CC A eleigao do regime de bens da uniao estavel por contrato escrito 6 dotada de efetividade ex nunc sendo invadlidas clausulas que estabelegam a retroatividade dos efeitos patrimoniais do pacto sem expressa autorizacao judicial nos termos do art 1639 2 do CC2002 STJ 4 Turma AREsp 1631112MT Rel Min Antonio Carlos Ferreira julgado em 26102021 Info 715 7 CAVALCANTE Marcio André Lopes Contrato de convivéncia nao exige escritura publica Buscador Dizer 0 Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes1 dfcb07c683 1 07f038d8c886145d097e Acesso em 02 ago 2022 eee eee eee eee es CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 39 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Como regra a mudana de regime de bens valera apenas para o futuro nao prejudicando os atos juridicos perfeitos Contudo a modificagcao podera alcancar os atos passados se o regime adotado exemplo alteracao de separacao convencional para comunhao parcial ou universal beneficiar terceiro credor pela ampliacao das garantias patrimoniais STJ 42 Turma REsp 1671422SP Rel Min Raul Araujo julgado em 2542023 Info 772 Como o tema foi cobrado em concurso Procurador da Republica 2022 Na uniao estavel salvo contrato escrito entre os companheiros aplicase as relagdes patrimoniais o regime de separagao de bens Errada MPEMS 2022 E possivel a alteracdo do regime de separacao obrigatoria de bens quando a causa que o impds deixar de existir Correta Defensor PublicoPB 2022 Felipe e Paulo vivem em uniao estavel desde 2010 e nao firmaram pacto de convivéncia Em 2012 Paulo adquiriu um veiculo para facilitar sua locomocao ao trabalho No ano de 2018 Felipe recebeu R 20000000 de sua genitora a titulo de doagao Considerando que os dois sao civilmente capazes e tem menos de 70 anos na situacao hipotética de dissolugao da uniao estavel e partilha de bens Felipe tera direito a meacao do veiculo adquirido sem a necessidade de prova de esforco comum Por outro lado Paulo nao fara jus a partilha do valor recebido a titulo de doagao por se tratar de bem excluido da comunhao no regime de bens aplicavel a relacao Correta TJRS 2022 Na uniao estavel salvo contrato escrito entre os companheiros aplicase as relac6es patrimoniais no que couber o regime da separagao de bens Errada DPERS 2022 Joao metalirgico e Maria auxiliar de cozinha viveram em uniao estavel por dez anos tiveram dois filhos que contam quatro e seis anos de idade Nesse periodo construiram uma casa sobre o lote que Joao adquiriu antes da uniao e compraram um carro Considerando que o casal se separou e Maria buscou a Defensoria Publica para realizagao da dissolugao da uniao estavel julgue o item que se segue Nao é possivel que os conviventes pactuem regime de bens diverso do da comunhao parcial Errada 62 VENIA CONJUGAL A outorga vénia conjugal prevista no art1647 do CC nao se aplica a uniao estavel Art 1647 Ressalvado o disposto no art 1648 nenhum dos cénjuges pode sem autorizaao do outro exceto no regime da separacao absoluta alienar ou gravar de Onus real os bens imoveis pleitear como autor ou réu acerca desses bens ou direitos Ill prestar fianga ou aval IV fazer doagao nao sendo remuneratoria de bens comuns ou dos que possam integrar futura meacao Paragrafo unico Sao validas as doacées nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 40 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Contudo ha no STJ divergéncia sobre o tema Observe STJ RESp se Nao se aplica o art 1647 do CC a uniao estavel RESp No caso de uniao estavel notoria aplicase o art 1647 do 1424275MS CC de maneira excepcional Como esse assunto foi cobrado em concurso TJMS FCC 2020 Em nenhuma hipdtese pode o cénjuge sem autorizagao do ouiro alienar ou gravar de 6nus real os bens iméveis Resposta Errado 63 CITACAO DO COMPANHEIRO O art 73 do CPC exige a participagao do companheiro nos casos de e Acoes reais imobiliarias e Acodes possessorias quando houver composse Art 73 O cénjuge necessitara do consentimento do outro para propor acao que verse sobre direito real imobiliario salvo quando casados sob o regime de separacao absoluta de bens 1 Ambos os cénjuges serao necessariamente citados para a acao que verse sobre direito real imobiliario salvo quando casados sob o regime de separacao absoluta de bens Il resultante de fato que diga respeito a ambos os cdnjuges ou de ato praticado por eles Ill fundada em divida contraida por um dos cénjuges a bem da familia IV que tenha por objeto o reconhecimento a constituigao ou a extingao de Onus sobre imével de um ou de ambos os cénjuges 2 Nas agdes possessorias a participacao do cénjuge do autor ou do réu somente 6 indispensavel nas hipdteses de composse ou de ato por ambos praticado 3 Aplicase o disposto neste artigo a uniao estavel comprovada nos autos Como esse assunto foi cobrado em concurso PGEAC FMP Concursos 2017 Nas ag6es possessorias a participagao do cénjuge do autor ou do réu é sempre indispensavel Resposta Errado 64 DIREITOA HERANCA O convivente em uniao estavel tem os mesmos direitos a herangca que decorrem do casamento Por conseguinte aplicase o disposto do art 1829 do CC uma vez que o STF declarou a inconstitucionalidade do art 1790 do CC OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 41 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Art 1829 A sucessao legitima deferese na ordem seguinte Vide Recurso Extraordinario n 646721 Vide Recurso Extraordindario n 878694 aos descendentes em concorréncia com o cénjuge sobrevivente salvo se casado este com o falecido no regime da comunhdao universal ou no da separacao obrigatoria de bens art 1640 paragrafo Unico ou se no regime da comunhao parcial o autor da heranca nao houver deixado bens particulares Il aos ascendentes em concorréncia com o cénjuge Ill ao cénjuge sobrevivente IV aos colaterais Em suma Bens particulares Concorrendo com apenas sobre os bens descendentes p a comuns ha meacao Concorrendo com Vode pe srlncan HERANCA mas dividindo com os ascendentes ascendentes Sozinho Todo o patrim6nio De acordo com o STJ o parente colateral nao tem legitimidade ativa para a agao pedindo anulagao de adogao realizada pelo seu parente falecido caso este tenha deixado a companheira viva Parentes colaterais exs irmao tios sobrinhos nao possuem legitimidade ativa para ajuizar aao pedindo que se anule a adocdao realizada pelo seu parente ja falecido no caso em que o de cujus deixou cénjuge ou companheira viva Isso porque tais parentes colaterais nao terao direito a heranga mesmo que se exclua o filho adotivo Nao terao direito a heranca porque o art 1790 do Cédigo Civil que autoriza os colaterais a herdarem em conjunto com a companheira sobrevivente foi declarado inconstitucional pelo STF Logo em caso de sucess4o causa mortis do companheiro deverao ser aplicadas as mesmas regras da sucessao causa mortis do cénjuge regras essas que estado previstas no art 1829 do CC Em outras palavras se o individuo faleceu deixando uma companheira uniao estavel esta herdara exatamente como se fosse esposa casamento Pelas regras do art 1829 se o falecido morreu sem deixar descendentes filhos netos etc ou ascendentes pais avos etc a sua companheira tera direito a totalidade da herana sem ter que repartir nada com os demais parentes colaterais como irm4aos tios sobrinhos etc Ex Joao e Maria viviam em uniao estavel Decidiram adotar uma criana Lucas Logo em seguida Joao faleceu Seus unicos herdeiros eram Maria OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 42 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom e Lucas Pedro irmao de Joao de olho nos bens deixados pelo falecido ingressou com acao pedindo a anulacao da adocao de Lucas Como o art 1790 do CC nao vale mais para Pedro nada muda juridicamente se conseguir anular a adocdao feita por seu irmao Ele nao tera nenhum ganho juridico com essa decisao Dessa forma se ele nao possui interesse juridico no resultado do processo ele nao tem legitimidade para propor esta aao de anulaao STJ 4 Turma REsp 1337420RS Rel Min Luis Felipe Salomdo julgado em 2282017 Info 6118 65 DIREITO AO BENEFICIO PREVIDENCIARIO Ha a presungao de dependéncia decorrente do casamento Conforme o STJ 0 beneficio da previdéncia privada fechada nao entra na partilha em caso de fim de relagao O beneficio de previdéncia privada fechada 6 excluido da partilha em dissolucao de uniao estavel regida pela comunhdo parcial de bens STJ 3 Turma REsp 1477937MG Rel Min Ricardo Villas B6as Cueva julgado em 2742017 Info 606 Cuidado com esse julgado posterior que faz a seguinte ressalva Durante as contribuigdes e formacao do patriménio com multiplas possibilidades de depésitos de aportes diferenciados e de retiradas inclusive antecipadas a natureza preponderante do contrato de previdéncia complementar aberta 6 de investimento razao pela qual o valor existente nesse plano antes de sua conversao em renda e pensionamento ao titular possui natureza de aplicacao e investimento devendo ser objeto de partilha por ocasiao da dissolucao do vinculo conjugal por nao estar abrangido pela regra do art 1659 inciso VII do CC2002 STJ 3 Turma REsp 1880056 Rel Min Nancy Andrighi julgado em 16032021 Exemplos VGBL ou PGBL 66 DIREITO AOS ALIMENTOS A pensao alimenticia é conferida aos conviventes em uniao estavel nas mesmas hipdteses do casamento O trin6mio deve ser obedecido a Necessidade de quem recebe b Capacidade contributiva de quem presta 8 CAVALCANTE Marcio André Lopes Parente colateral nao possui legitimidade ativa para agao pedindo anulagao de adocao realizada pelo seu parente falecido caso este tenha deixado companheira viva Buscador Dizer 0 Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesc0a5a65e55 124eae338858631 6a25f57 Acesso em 04 ago 2022 9 CAVALCANTE Marcio André Lopes Beneficio de previdéncia privada fechada nao entra na partilha em caso de fim de relacgdo Buscador Dizer o Direito Manaus ODisponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesc64a9829fa4638ff5de86330dd227e35 Acesso em 04 ago 2022 OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 43 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom c Proporcionalidade 67 DIREITO REAL DE HABITACAO O direito real de habitagao esta previsto no art 1831 do CC Art 1831 Ao cénjuge sobrevivente qualquer que seja o regime de bens sera assegurado sem prejuizo da participacao que he caiba na herana o direito real de habitagao relativamente ao imovel destinado a residéncia da familia desde que seja o unico daquela natureza a inventariar O direito real de habitagao é vitalicio e personalissimo o que significa que o titular ex esposa supérstite pode permanecer no imével até o momento do seu falecimento A finalidade 6 assegurar que o vilvo ou viva permanega no local em que antes residia com sua familia garantindolhe uma moradia digna No mais o direito real de habitagao é ex lege ou seja emana diretamente da lei art 1831 do CC Devido a sua natureza para que produza efeitos 6 desnecessaria a inscriao no cartdério de registro de iméveis ou decisao judicial neste sentido REsp 565820PR O art 1831 do CC ao tratar sobre o direito real de habitagao menciona apenas o cénjuge sobrevivente silenciando quanto a extensao desse direito ao companheiro sobrevivente No entanto esse dispositivo devera ser interpretado conforme a regra contida no art 226 3 da CF88 que reconhece a uniao estavel como entidade familiar Assim devese buscar uma interpretagao que garanta a pessoa que vive em uniao estavel os mesmos direitos que ela teria caso fosse casada O art 226 3 da CF88 é uma norma de inclusao sendo contraria ao seu espirito a tentativa de lhe extrair efeitos discriminatérios entre c6njuge e companheiro Além disso é possivel citar mais um fundamento pelo qual o direito real de habitagao pode ser concedido aos companheiros 0 fato de a Lei 927896 conceder esse direito a uniao estavel O Codigo Civil de 2002 nao revogou as disposicgédes constantes da Lei n 927896 subsistindo a norma que confere o direito real de habitagao ao companheiro sobrevivente diante da omissao do Codigo Civil em disciplinar tal matéria em relacao aos conviventes em uniao estavel consoante o principio da especialidade STJ 3 Turma AgRg no REsp 1436350RS Rel Min Paulo de Tarso Sanseverino julgado em 12042016 Nesse sentido também é o teor do Enunciado 117 do CJF Enunciado 117 do CJF O direito real de habitagao deve ser estendido ao companheiro seja por nao ter sido revogada a previsao da Lei 9278 sejaem razao da interpretacao analdgica do artigo 1831 informado pelo artigo 6 caput da Constituiao de 88 ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 44 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom No mais 0 STJ ja assentou que tem direito ao recebimento de aluguéis a parte que sem vinculo de parentalidade com a cénjuge supérstite possuia imével em copropriedade com o de cujus Situacao hipotética Joao faleceu Regina a viuva ficou morando no apartamento a titulo de suposto direito real de habitacao Esse imdvel pertencia a Joao e sua filha Leticia em copropriedade Leticia nao é filha de Regina Leticia tera direito de receber alugueis referente a sua fracao ideal Vale ressaltar que a copropriedade anterior a abertura da sucessao impede o reconhecimento do direito real de habitagao visto que de titularidade comum a terceiros estranhos a relacao sucesséria que ampararia o pretendido direito STJ 2 Segao EREsp 1520294SP Rel Min Maria Isabel Gallotti DJe 02092020 Info 680 Em verdade o direito de habitacao so existe sobre bem que pertence em sua integralidade ao de cujus A existéncia de coproprietarios impede o uso pelo sobrevivente No caso além da preexistente copropriedade a parte filha do primeiro casamento do de cujus nao guarda nenhum tipo de solidariedade familiar em relagao a cénjuge supérstite nado havendo se falar em qualquer vinculo de parentalidade ou até mesmo de afinidade Nessa linha de inteleccao portanto nao lhe cabe suportar qualquer limitacao ao seu direito de propriedade que 6 justamente a esséncia do direito real de habitaao STJ 3 Turma REsp 1830080SP Rel Min Paulo de Tarso Sanseverino julgado em 26042022 Info 734 Por fim o STJ decidiu que os herdeiros nao podem exigir remuneragao da companheira sobrevivente nem da filha que com ela reside no imével O direito real de habitacao tem carater gratuito razao pela qual os herdeiros nao podem exigir remuneracao doa companheiroa ou cénjuge sobrevivente pelo fato de estar usando o imoével Seria um contrassenso dizer que a pessoa tem direito de permanecer no imével em que residia antes do falecimento do seu companheiro ou cénjuge e ao mesmo tempo exigir dela o pagamento de uma contrapartida uma espécie de aluguel pelo uso exclusivo do bem STJ 3 Turma REsp 1846167SP Rel Min Nancy Andrighi julgado em 09022021 Info 685 Como esse assunto foi cobrado em concurso DPEPA CEBRASPE 2022 De acordo com a jurisprudéncia do STU para que haja direito real de habitagao conferido ao cénjuge sobrevivente relativamente ao imével destinado a residéncia da familia o imdvel deve ser 10 CAVALCANTE Marcio André Lopes Tem direito ao recebimento de aluguéis a parte que sem vinculo de parentalidade com a cénjuge supérstite possuia imdvel em copropriedade com o de cujus Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes003dd61 7c12d444ff9c80f717c3fa982 Acesso em 17 ago 2022 11 CAVALCANTE Marcio André Lopes Os herdeiros nao podem exigir remuneragao da companheira sobrevivente nem da filha que com ela reside no imével Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesd 1 9a006fd6d25d23c93d3bi4e48eb25f Acesso em 04 ago 2022 OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 45 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom oO unico dessa natureza e integrar o patriménio comum ou particular do cénjuge falecido no momento da abertura da sucessao Resposta Correto 68 EXERCICIO DA INVENTARIANCA Conforme previsto no art 616 do CPC o companheiro podera ser inventariante Art 616 Tém contudo legitimidade concorrente 0 cénjuge ou companheiro supérstite 69 LEGITIMIDADE PARA OPOR EMBARGOS DE TERCEIROS Para defender a meacao 0 companheiro possui legitimidade para opor embargos de terceiros nos termos do art 674 do CPC Art 674 Quem nao sendo parte no processo sofrer constriao ou ameaca de constriao sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompativel com o ato constritivo podera requerer seu desfazimento ou sua inibigao por meio de embargos de terceiro 1 Os embargos podem ser de terceiro proprietario inclusive fiduciario ou possuidor 2 Considerase terceiro para ajuizamento dos embargos 0 C6njuge ou companheiro quando defende a posse de bens prdprios ou de sua meacao ressalvado o disposto no art 843 Como esse assunto foi cobrado em concurso MPEMG FUNDEP 2017 Quem nao sendo parte no processo sofrer constrigao ou a ameaca de constriao sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompativel com o ato constritivo podera requerer seu desfazimento ou sua inibigao por meio de embargos de terceiro Correto DPESE CEBRASPE 2022 O embargo de terceiro é um instrumento processual que visa proteger a posse ou a propriedade de bens daquele que nao sendo parte no processo sofre consitrigao ou ameaga de constriao judicial seja em tutela cognitiva proviséria ou definitiva seja na execucao Correto TJSC CEBRASPE 2019 Em regra o proprietario fiduciario do bem constrito ou ameacado nao detém legitimidade ativa para ajuizar embargos de terceiro Errado 610 PARTILHA DE DIREITOS REAIS SOBRE A COISA ALHEIA DE BENS PUBLICOS Na dissolugao de uniao estavel é possivel a partilha dos direitos de concessao de uso para moradia de imével publico Imagine por exemplo que Joao e Maria viviam em uniao estavel No curso dessa uniao eles passaram a residir em uma casa pertencente ao Governo do Distrito Federal sobre o qual OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom receberam a concessao de uso para fins de moradia Depois de algum tempo decidem colocar fim a relagao Devera haver uma partilha sobre os direitos relacionados a concessao de uso 7 CONVERSAO DA UNIAO ESTAVEL EM CASAMENTO A Constituigao prevé que a lei facilitara a conversao da uniao estavel em casamento Ja o art 1726 do CC prevé que para haver a conversao da uniao estavel em casamento é necessario formular pedido ao juiz e assentar no Registro Civil Art 1726 A uniao estavel podera converterse em casamento mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil Segundo o STJ 0 casal nao é obrigado a formular pedido extrajudicial antes de ingressar com agao judicial pedindo a conversao da uniao estavel em casamento O art 8 da Lei n 927896 prevé a possibilidade de que a conversao da uniao estavel em casamento seja feita pela via extrajudicial No entanto este dispositivo nao impde a obrigatoriedade de que se formule o pedido de conversao na via administrativa antes de se ingressar com a acdo judicial O art 8 da Lei n 927896 deve ser interpretado como sendo uma faculdade das partes Dessa forma o ordenamento juridico oferece duas opdes ao casal a pode fazer a conversao extrajudicial nos termos do art 8 da Lei 927896 ou b pode optar pela conversdo judicial conforme preconiza o art 1726 do CC STJ 3 Turma REsp 1685937RJ Rel Min Nancy Andrighi julgado em 1782017 Info 60912 8 JURISPRUDENCIA EM TESE E UNIAO ESTAVEL Colacionamos a Edigao n 50 da Jurisprudéncia em Tese do STJ acerca dos temas que envolvem a uniao estavel 1 Os principios legais que regem a sucessao e a partilha nao se confundem a sucessao é disciplinada pela lei em vigor na data do Obito a partilha deve observar o regime de bens e o ordenamento juridico vigente ao tempo da aquisiao de cada bem a partilhar 2 A coabitagao nao é elemento indispensavel a caracterizagao da uniao estavel 3 A vara de familia a competente para apreciar e julgar pedido de reconhecimento e dissolugao de uniao estavel homoafetiva 12 CAVALCANTE Marcio André Lopes O casal nao é obrigado a formular pedido extrajudicial antes de ingressar com agao judicial pedindo a conversao da uniao estavel em casamento Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesO8aac6ac98e59e523995c1 61e57875f5 Acesso em 04 ago 2022 eee e reer eee eee ee eee CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 47 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 4 Nao é possivel o reconhecimento de unides estaveis simultaneas 5 A existéncia de casamento valido nao obsta o reconhecimento da uniao estavel desde que haja separagao de fato ou judicial entre os casados 6 Na uniao estavel de pessoa maior de setenta anos art 1641 Il do CC02 imp6ese o regime da separaao obrigatdria sendo possivel a partilha de bens adquiridos na constancia da relagao desde que comprovado o esforgo comum 7 Sao incomunicaveis os bens particulares adquiridos anteriormente a uniao estavel ou ao casamento sob o regime de comunhao parcial ainda que a transcriao no registro imobiliario ocorra na constancia da relagao 8 O companheiro sobrevivente tem direito real de habitagao sobre o imdével no qual convivia com 0 falecido ainda que silente o art 1831 do atual Cddigo Civil 9 O direito real de habitagao pode ser invocado em demanda possessoria pelo companheiro sobrevivente ainda que nao se tenha buscado em agao declaratoria propria o reconhecimento de uniao estavel 10 Nao subsiste o direito real de habitagao se houver copropriedade sobre o imével antes da abertura da sucessao ou se aquele tempo o falecido era mero usufrutuario do bem 11 A valorizagao patrimonial dos imdéveis ou das cotas sociais de sociedade limitada adquiridos antes do inicio do periodo de convivéncia nao se comunica pois nao decorre do esforo comum dos companheiros mas de mero fator econémico 12 A incomunicabilidade do produto dos bens adquiridos anteriormente ao inicio da uniao estavel art 5 1 da Lei n 927896 nao afeta a comunicabilidade dos frutos conforme previsao do art 1660 V do Céddigo Civil de 2002 14 Nao ha possibilidade de se pleitear indenizacgao por servicos domésticos prestados com o fim do casamento ou da uniao estavel tampouco com o cessar do concubinato sob pena de se cometer grave discriminagao frente ao casamento que tem primazia constitucional de tratamento 15 Compete a Justiga Federal analisar incidentalmente e como prejudicial de mérito o reconhecimento da uniao estavel nas hipdteses em que se pleiteia a concessao de beneficio previdenciario 16 A presungao legal de esforgo comum quanto aos bens adquiridos onerosamente prevista no art 5 da Lei n 92781996 nao se aplica a partilha do patrim6nio formado pelos conviventes antes da vigéncia da referida legislagao Como o tema foi cobrado em concurso Delegado PCSP 2022 Sao incomunicaveis os bens particulares adquiridos anteriormente a uniao estavel ou ao casamento sob o regime de comunhao parcial salvo se a transcrigao no registro imobiliario ocorrer na constancia da relagao Errada Edicao n 113 Jurisprudéncia em Teses do STJ ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 1 Odivoércio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens Sumula n 197STJ 2 Ede quatro anos o prazo decadencial para anular partilha de bens em dissolucdo de sociedade conjugal ou de uniao estavel nos termos do art 178 do Cédigo Civil 3 As verbas de natureza trabalhista nascidas e pleiteadas na constancia da uniao estavel ou do casamento celebrado sob o regime da comunhao parcial ou universal de bens integram o patriménio comum do casal e portanto devem ser objeto da partilha no momento da separacao 4 Deve ser reconhecido o direito Aa meagao dos valores depositados em conta vinculada ao Fundo de Garantia de Tempo de Servico FGTS auferidos durante a constancia da uniao estavel ou do casamento celebrado sob o regime da comunhao parcial ou universal de bens ainda que nao sejam sacados imediatamente apds a separagao do casal ou que tenham sido utilizados para aquisigao de imével pelo casal durante a vigéncia da relagao 5 A valorizagao patrimonial dos imdéveis ou das cotas sociais de sociedade limitada adquiridos antes do casamento ou da uniao estavel nao deve integrar o patriménio comum a ser partilhado quando do término do relacionamento visto que essa valorizagao é decorréncia de um fendmeno econémico que dispensa a comunhao de esforcos do casal 6 Os valores investidos em previdéncia privada fechada se inserem por analogia na excegao prevista no art 1659 VII do Cdédigo Civil de 2002 consequentemente nao integram o patrim6énio comum do casal e portanto nao devem ser objeto da partilha 7 Apds a separagao de fato ou de corpos 0 cénjuge que estiver na posse ou na administragao do patrimdnio partilhavel seja na condigao de administrador provisorio seja na de inventariante tera o dever de prestar contas ao exconsorte enquanto perdurar o estado de mancomunhao 8 Na separagao e no divorcio o fato de certo bem ainda pertencer indistintamente aos ex cénjuges por auséncia de formalizacao da partilha nao representa automatico empecilho ao pagamento de indenizacao pelo uso exclusivo do bem por um deles desde que a parte que toca a cada um tenha sido definida por qualquer meio inequivoco visto que medida diversa poderia importar enriquecimento sem causa 9 Admite se 0 arbitramento de aluguel a um dos cénjuges por uso exclusivo de bem imovel comum do casal somente na hipdtese em que efetuada a partilha do bem um dos cénjuges permanega residindo no imével 10 Na agao de divorcio a audiéncia de ratificagao prevista no art 1122 do Cédigo de Processo Civil de 1973 nao é obrigatéria cabendo ao juiz decidir pela oportunidade de realizala nao sendo portanto causa de anulagao do processo 11 Comprovada a separagao de fato ou judicial entre os casados a existéncia de casamento valido nao obsta o reconhecimento da uniao estavel Como o tema foi cobrado em concurso ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Delegado PCSP 2022 A valorizagao patrimonial dos iméveis ou das cotas sociais de sociedade limitada adquiridos antes do inicio do periodo de convivéncia nao se comunica pois nao decorre do esforgo comum dos companheiros mas de mero fator econémico Correta OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 50 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 1 PERSPECTIVA OTICA CIVILCONSTITUCIONAL O Direito Civil assim como todo o direito deve ser interpretado a luz da Constituigao sem esquecer a aplicacao da eficacia horizontal dos direitos fundamentais Até o advento da Constituigao Federal de 1988 o casamento era a Unica forma de constituigao de familia A partir da Constituigao Federal de 1988 mais precisamente com a redacao do seu art 226 surgem a pluralidade de nucleos familiares O casamento 6 apenas uma das formas de constituir familia e nao mais a unica 2 CONCEITO O casamento é uma entidade familiar solene formal com projegao de efeito erga omnes em razao do seu registro Podese afirmar que 0 casamento traduz a uniao formal negécio juridico de pessoas com 0 objetivo de constituir uma comunhao plena de vida existencial e patrimonial baseada na igualdade substancial é a ideia prevista no art 1511 do CC Art 1511 O casamento estabelece comunhdao plena de vida com base na igualdade de direitos e deveres dos cénjuges Salientase que a ideia de comunhao plena de vida afasta a interferéncia de terceiros no casamento nos termos do art 1513 do CC Para a doutrina 0 dispositivo foi destinado ao Estado Art 1513 E defeso a qualquer pessoa de direito puiblico ou privado interferir na comunhao de vida instituida pela familia Com base no art 1513 do CC a doutrina minoritaria passou a defender a responsabilidade civil do amante ja que seria um terceiro interferindo na comunhao de vida instituida pela familia O STJ ja se pronunciou sobre a responsabilidade civil em caso de adultério Em um interessante julgamento envolvendo responsabilidade civil por adultério o STJ apresentou trés conclusdes sobre o tema O cumplice amante da esposa nao tem o dever de indenizar o marido traido Em que pese o alto grau de reprovabilidade da conduta daquele que se envolve com pessoa casada o cumplice da esposa infiel nao é responsavel a indenizar o marido traido pois ele nao era obrigado por lei ou contrato a zelar pela incolumidade do casamento alheio l A esposa infiel nao tem o dever de restituir ao marido traido os alimentos pagos por ele em favor de filho criado pelo casal ainda que a adultera tenha ocultado do marido o fato de que a referida criana era filha bioldgica sua e de seu cumplice amante ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 51 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Ill A esposa que traiu pode ser condenada a indenizar por danos morais o marido traido em hipdteses excepcionais como o caso julgado pelo STJ no gual além de a traicao ter ocorrido com um amigo do cénjuge houve o nascimento de uma crianca registrada erroneamente como descendente do marido mas que era filho bioldgico do amante Na hipdtese a esposa ocultou do exmarido por anos apés a separacdao o fato de que a crianca nascida durante o matriménio e criada como filha bioldgica do casal era na verdade filha sua e de seu cumplice STJ 3 Turma REsp 922462SP Rel Min Ricardo Villas Béas Cueva julgado em 442013 Info 5229 3 NATUREZA JURIDICA A natureza juridica se refere ao enquadramento do instituto ou seja sua posigao topolédgica no ordenamento juridico e 12momento Entre a CC1916 e a EC 91999 tem natureza institucional e 22 momento A partir da EC1977 Lei 651577 tem natureza mista em carater excepcional admitiase o divércio uma unica vez e 32momento A partir de 1988 tem natureza contratual negdécio juridico com regras proprias 4 PROVA DO CASAMENTO 41 PREVISAO LEGAL Os arts 1543 a 1547 do CC consagram a regulamentacao acerca da prova do casamento Vejamos os dispositivos Art 1543 O casamento celebrado no Brasil provase pela certidao do registro Paragrafo unico Justificada a falta ou perda do registro civil 6 admissivel qualquer outra espécie de prova Art 1544 O casamento de brasileiro celebrado no estrangeiro perante as respectivas autoridades ou os cénsules brasileiros devera ser registrado em cento e oitenta dias a contar da volta de um ou de ambos os cénjuges ao Brasil no cartério do respectivo domicilio ou em sua falta no 1 Oficio da Capital do Estado em que passarem a residir 13 CAVALCANTE Marcio André Lopes Responsabilidade civil em caso de adultério Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesa7d8ae45691 20b5bec12e7b6e9648b86 Acesso em 04 ago 2022 OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 52 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Art 1545 O casamento de pessoas que na posse do estado de casadas nao possam manifestar vontade ou tenham falecido nao se pode contestar em prejuizo da prole comum salvo mediante certidao do Registro Civil que prove que ja era casada alguma delas quando contraiu o casamento impugnado Art 1546 Quando a prova da celebracao legal do casamento resultar de processo judicial o registro da sentena no livro do Registro Civil produzira tanto no que toca aos cénjuges como no que respeita aos filhos todos os efeitos civis desde a data do casamento Art 1547 Na duvida entre as provas favoraveis e contrarias julgarsea pelo casamento se os cénjuges Cujo casamento se impugna viverem ou tiverem vivido na posse do estado de casados Pela leitura dos dispositivos acima 6 possivel perceber que prova do casamento pode ser direta ou indireta prova supletoria 42 PROVA DIREITA E feita pela Certidao de Casamento expedida pelo Cartério de Registro Civil 43 PROVAINDIRETA Havendo o perecimento do registro o casamento sera provado indiretamente mediante todo e qualquer meio de prova permitido pelo ordenamento juridico As provas serao produzidas em uma acao de justificagao de casamento de competéncia da Vara de Familia que podera ser ajuizada pelos c6énjuges ou por terceiros filhos credores Trata se de uma acao de jurisdiao voluntaria Por isso todos os interessados devem ser citados art 721 do CPC de modo que 0 juiz pode julgar por equidade art 723 do CPC Art 721 Serao citados todos os interessados bem como intimado o Ministério Publico nos casos do art 178 para que se manifestem querendo no prazo de 15 quinze dias Art 723 O juiz decidira o pedido no prazo de 10 dez dias Paragrafo unico O juiz nao 6 obrigado a observar critério de legalidade estrita podendo adotar em cada caso a solucao que considerar mais conveniente ou oportuna A expressao posse do estado de casadas prevista no art 1545 do CC consagra a aplicagao da teoria da aparéncia ao direito de familia tendo em vista que ficara provado que os cénjuges usam nome de casados agem como casados e possuem fama de casados Ao proferir a sentenga na acao de justificagao de casamento o juiz devera aplicar o principio in dubio pro casamento ou seja havendo duvidas entre provas favoraveis e contrarias a decisao deve ser pela existéncia do casamento Destacase que a sentenga procedente produzira efeitos retroativos eee e reer eee eee ee eee CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 53 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 44 PROVA DO CASAMENTO NO ESTRANGEIRO O casamento celebrado no estrangeiro sera comprovado através do registro no Cartorio do domicilio no prazo de até 180 dias apds o regresso ao Brasil Destacase que 0 casamento ao ser celebrado no estrangeiro é existente valido e eficaz O Registro nos termos do art 1544 do CC é apenas para fins de prova do casamento Nesse sentido foi o entendimento fixado pelo STJ no REsp 280197Ru CIVIL CASAMENTO REALIZADO NO ESTRANGEIRO MATRIMONIO SUBSEQUENTE NO PAIS SEM PREVIO DIVORCIO ANULAGAO O casamenio realizado no estrangeiro é valido no pais tenha ou nao sido aqui registrado e por isso impede novo matriménio salvo se desfeito o anterior Recurso especial nao conhecido REsp 280197RJ Rel Ministro ARI PARGENDLER TERCEIRA TURMA julgado em 11062002 DJ 05082002 p 328 Art 18 da LINDB Tratandose de brasileiros sao competentes as autoridades consulares brasileiras para lhes celebrar o casamento e os mais atos de Registro Civil e de tabelionato inclusive o registro de nascimento e de obito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascido no pais da sede do Consulado Por fim a autoridade consular podera realizar divércio e separagao desde que seja consensual sem interesse de incapaz e com assisténcia de advogado Como esse assunto foi cobrado em concurso PCMS FAPEC 2021 Tratandose de brasileiros sao competentes as autoridades diplomaticas brasileiras para Ilhes celebrar 0 casamento e os mais atos de Registro Civil e de tabelionato inclusive o registro de nascimento e de Oobito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascidos no pais da sede da Embaixada Resposta Errado 5 PROMESSA DE CASAMENTO OU ESPONSAIS OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Segundo Anténio Chaves os esponsais consistem em um compromisso de casamento entre duas pessoas desimpedidas com o escopo de possibilitar que se conhegam melhor que aquilatem suas afinidades e gostos A promessa de casamento nao esta submetida as regras de Direito de Familia uma assungao de obrigagoes juridicas para o casamento por exemplo a entrada para a habilitagao do casamento Finalmente o simples noivado nao é uma promessa de casamento Além disso no noivado nao incide efeito do direito de familia e nem do direito sucessorio 6 ESPECIES DE CASAMENTO 61 CASAMENTO CIVIL Ha paises a exemplo da Argentina e do Uruguai que admitem apenas o casamento civil como regra Por isso o casamento religioso nao possui efeitos juridicos O Brasil um Estado laico por isso 0 casamento 6é civil civis sao seus efeitos Contudo admitese sua celebraao religiosa de acordo com a vontade das partes Art 1512 O casamento é civil e gratuita a sua celebracao Paragrafo unico A habilitagao para o casamento o registro e a primeira certidao serao isentos de selos emolumentos e custas para as pessoas cuja pobreza for declarada sob as penas da lei E importante consignar que a celebracao civil sera gratuita Para pessoas declaradas pobres basta a simples declaragao de pobreza nao havera a cobranga da habilitacao do registro e da primeira certidao 62 CASAMENTO RELIGIOSO Por outro lado alguns paises que possuem religiao oficial admitem apenas 0 casamento religioso O casamento civil fica restrito aos praticantes de religides nao oficiais ou que nao tenham nenhuma religiao O Cédigo Civil Brasileiro admite a celebragao do casamento religioso qualquer que sejaa religiao tendo em vista que no Brasil admitese a liberdade de crenga catdlica evangélica budista espirita umbandista hinduista etc A celebragao do casamento religioso tera efeitos civis e validade desde a data da celebragao quando atendidas as seguintes exigéncias e Prévia habilitagao em cartdrio eee e reer eee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom e Registro no prazo de 90 dias condigao de eficacia Art 1515 O casamento religioso que atender as exigéncias da lei para a validade do casamento civil equiparase a este desde que registrado no registro proprio produzindo efeitos a partir da data de sua celebracao Art 1516 O registro do casamento religioso submetese aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil 120 registro civil do casamento religioso devera ser promovido dentro de noventa dias de sua realizacao mediante comunicagao do celebrante ao oficio competente ou por iniciativa de qualquer interessado desde que haja sido homologada previamente a habilitacao regulada neste Codigo Apds o referido prazo o registro dependera de nova habilitacao 220 casamento religioso celebrado sem as formalidades exigidas neste Codigo tera efeitos civis se a requerimento do casal for registrado a qualquer tempo no registro civil mediante prévia habilitagao perante a autoridade competente e observado o prazo do art 1532 3 Sera nulo o registro civil do casamento religioso se antes dele qualquer dos consorciados houver contraido com outrem casamento civil Salientase que é possivel que o registro civil do casamento religioso seja feito posteriormente apés os 90 dias e a qualquer tempo conferindose os mesmos efeitos civis desde que ocorra habilitagao Para a retroagao eficaz serao analisados os impedimentos Como esse assunto foi cobrado em concurso MPESC MPESC 2016 O casamenio religioso que atender as exigéncias da lei para a validade do casamento civil equiparase a este desde que registrado no registro prdprio a qualquer tempo e independentemente de habilitagao produzindo efeitos a partir da data de sua celebragao Resposta Errado 63 CASAMENTO MISTO Tanto o casamento religioso quanto o casamento civil produzem os mesmos efeitos juridicos 7 CAPACIDADE PARA O CASAMENTO O Céddigo Civil estabeleceu a idade nubil nos termos do art 1517 em 16 anos de idade sendo que entre 16 e 18 os nubentes precisarao de autorizagao dos pais ou de suprimento de consentimento Art 1517 O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar exigindo se autorizaao de ambos Os pais ou de seus representantes legais enquanto nao atingida a maioridade civil Paragrafo unico Se houver divergéncia entre os pais aplicase o disposto no paragrafo Unico do art 1631 OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 56 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom E possivel que os pais ou os tutores revoguem a autorizacao até a celebracao do casamento Além disso 0 juiz podera suprir a autorizagao Suprimento de consentimento quando entender que a negativa foi injusta por meio de uma agao de jurisdigao voluntaria citar todos os interessados e decisao podera ser equidade Art 1518 Até a celebragao do casamento podem os pais ou tutores revogar a autorizacao Art 1519 A denegacao do consentimento quando injusta pode ser suprida pelo juiz Com o advento da Lei 138112019 nao mais se admite 0 casamento de quem nao atingiu a idade nubil Art 1520 Nao sera permitido em qualquer caso o casamento de quem nao atingiu a idade nubil observado o disposto no art 1517 deste Codigo 8 IMPEDIMENTOS MATRIMONIAIS 81 PREVISAO LEGAL Os impedimentos para 0 casamento estao previstos nos arts 1521 e 1522 do CC Vejamos Art 1521 Nao podem casar oS ascendentes com os descendentes seja o parentesco natural ou civil Il os afins em linha reta Ill 0 adotante com quem foi cénjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante IV os irmaos unilaterais ou bilaterais e demais colaterais até o terceiro grau inclusive V o adotado com o filho do adotante VI as pessoas casadas VII o c6njuge sobrevivente com o condenado por homicidio ou tentativa de homicidio contra o seu consorte Art 1522 Os impedimentos podem ser opostos até o momento da celebracao do casamento por qualquer pessoa capaz Paragrafo unico Se o juiz ou o oficial de registro tiver conhecimento da existéncia de algum impedimento sera obrigado a declaralo Como esse assunto foi cobrado em concurso PCSP VUNESP 2018 Maria propés acao de divércio em face de Joao e ambos ja divorciados estao aguardando a homologacao da partilha dos bens do casal Nesse perfodo Maria conhece José e decidem se casar Qualquer pessoa relativamente incapaz pode declarar o impedimento do casamento de Maria até o momento da celebragao Resposta Errado OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 57 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 82 CONCEITOS Os impedimentos sao proibig6es de ordem publica para o casamento que nao se confundem com as incapacidades podendo ser opostos desde a habilitagao até a celebragao por qualquer pessoa Desta forma acontecendo quaisquer das hipoteses previstas nos incisos do art 1521 do CC as partes nao poderao se casar Os impedimentos fundamentamse na protegao da familia e devem ser interpretados restritivamente Por exemplo irmaos por afinidade Joao pai de Livia casase com Camila mae de José Nao ha impedimento para que Livia e José se casem Nao esquega que os impedimentos se aplicam a uniao estavel salvo o inciso VI quando houver separacao de fato independente do prazo 83 EFEITOS Nos termos do art 1548 Il do CC o casamento realizado com alguma hipdtese de impedimento sera considerado nulo Art 1548 E nulo o casamento contraido I por infringéncia de impedimento Salientase que pode ser alegado apés a realizagao do casamento por meio de uma agao declaratéria de nulidade que é imprescritivel Art 1549 A decretacao de nulidade de casamento pelos motivos previstos no artigo antecedente pode ser promovida mediante acao direta por qualquer interessado ou pelo Ministério Publico Além disso o casamento nulo nao pode ser ratificado pelas partes Contudo é possivel que seja reconhecido como casamento putativo veremos abaixo para que tenha sua eficacia reconhecida Importante destacar o revogado inciso do art 1548 do CC Casamento contraido por enfermo mental sem o necessario discernimento para a pratica dos atos da vida civil Esta previsao de nulidade era exatamente a mesma constante do art 3 Il do CC também incluindo os doentes mentais sem discernimento eis que enfermidade e doenga eram tidas como expressoes sindénimas Deveria apenas ser feita a ressalva de que nao se exigia 0 processo de interdigao prévio para o casamento ser considerado nulo No passado o Enunciado 332 do CJF aprovado na IV Jornada de Direito Civil deu interpretacao restritiva ao dispositivo Enunciado 322 do CJF A hipdtese de nulidade prevista no inc do art 1548 do Cédigo Civil se restringe ao casamento realizado por enfermo mental absolutamente incapaz nos termos do inc II do art 3 do Cdédigo Civil De toda sorte com vistas a plena inclusao das pessoas com deficiéncia esse dispositivo foi revogado expressamente pelo art 114 da Lei 131462015 Assim as pessoas antes descritas no ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom comando podem se casar livremente nao sendo mais consideradas como absolutamente incapazes no sistema civil brasileiro A inovagao veio em boa hora pois a lei presumia de forma absoluta que 0 casamento seria prejudicial aos entao incapazes o que nao se sustentava social e juridicamente Alias conforme se retira do art 1 da norma emergente o Estatuto da Pessoa com Deficiéncia é destinado a assegurar e a promover em condigdes de igualdade o exercicio dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiéncia visando a sua inclusao social e cidadania A possibilidade atual de casamento dessas pessoas parece tender a alcancar tais objetivos nos termos do que consta do art 6 da mesma Lei 131462015 Como o tema foi cobrado em concurso TJMA 2022 E nulo o casamento contraido por infringéncia de impedimento Correta 84 HIPOTESES DE IMPEDIMENTO MATRIMONIAL a Os ascendentes com os descendentes qualquer que seja o tipo de parentesco b Os colaterais até o 3 grau qualquer que seja 0 tipo de parentesco Segundo Maria Berenice e Jones Figueiredo Alves 0 impedimento de casamento entre colaterais de terceiro grau tios e sobrinhos que visa a proteger a saude genética da prole é relativizado quando houver laudo médico favoravel nos termos do Decretolei 320041 O casamento entre colaterais de 3 grau denominado de casamento avuncular Nao se deve confundir esta palavra com avoengo que esta relacionado com os avos Enunciado 98 do CJF Art 1521 IV do novo Cédigo Civil O inc IV do art 1521 do novo Cédigo Civil deve ser interpretado a luz do Decretolei n 320041 no que se refere a possibilidade de casamento entre colaterais de 3 grau c Pessoas casadas no civil O ordenamento juridico proibe a bigamia Portanto o casamento apenas religioso nao é causa de impedimento d O sobrevivente com quem foi condenado por homicidio ou tentativa contra o falecido cénjuge 9 CAUSAS SUSPENSIVAS DO CASAMENTO 91 PREVISAO LEGAL Os arts 1523 e 1524 do CC disciplinam as causas suspensivas do casamento Vejamos Art 1523 Nao devem casar 0 viuvo ou a viva que tiver filho do cénjuge falecido enquanto ndao fizer inventario dos bens do casal e der partilha aos herdeiros eee e reer eee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Il a vidva ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado até dez meses depois do comeco da viuvez ou da dissolucao da sociedade conjugal Ill o divorciado enquanto nao houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal IV o tutor ou o curador e os seus descendentes ascendentes irmaos cunhados ou sobrinhos com a pessoa tutelada ou curatelada enquanto nao cessar a tutela ou curatela e nao estiverem saldadas as respectivas contas Paragrafo unico E permitido aos nubentes solicitar ao juiz que nao lhes sejam aplicadas as causas suspensivas previstas nos incisos I Ill e V deste artigo provandose a inexisténcia de prejuizo respectivamente para o herdeiro para o excénjuge e para a pessoa tutelada ou curatelada no caso do inciso Il a nubente devera provar nascimento de filho ou inexisténcia de gravidez na fluéncia do prazo Art 1524 As causas suspensivas da celebracao do casamento podem ser arguidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes sejam consanguineos ou afins e pelos colaterais em segundo grau sejam também consanguineos ou afins Como esse assunto foi cobrado em concurso MPEMS 2022 O divorciado enquanto nao houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal encontrase impedido de casar Errada MPESC Consulplan 2019 As causas suspensivas de celebracao do casamento podem ser arguidas até o momento da sua celebragao por qualquer pessoa capaz Resposta Errado 92 CONCEITO Tratase de uma tentativa de protecao patrimonial de terceiros em virtude da realizacao do casamento alheio 93 EFEITOS As causas suspensivas sao proibigdes por isso nao geram nulidade anulabilidade ou inexisténcia do casamento Por isso nao podem ser reconhecidas de oficio Quando ha violagao dessas causas 0 casamento é valido porém irregular o que impde aos cénjuges uma sangao patrimonial qual seja o regime de separacao obrigatoria de bens Art 1641 E obrigatorio o regime da separacao de bens no casamento das pessoas que o contrairem com inobservancia das causas suspensivas da celebracao do casamento OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 60 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Se ficar provado na analise do caso concreto seja na habilitagao ou em acgao auténoma que nao houve prejuizo de terceiros o juiz podera isentar a aplicagao da causa suspensiva e autorizar que os noivos escolham o regime de bens que desejarem Por fim cessada a causa que originou a imposicao do regime de separagao obrigatdria de bens é possivel a alteracao do regime de bens Como esse assunto foi cobrado em concurso TJAC VUNESP 2019 E obrigatério o regime da comunhdo parcial de bens para as pessoas que contrairem casamento com inobservancia das causas suspensivas de sua celebracao Resposta Errado 94 LEGITIMIDADE PARA ARGUICAO As causas suspensivas por serem de interesse privado s6 poderao ser arguidas pelos a Parentes em linha reta consanguineos ou afins de qualquer dos nubentes b Colaterais em segundo grau consanguineos irmaos ou por afinidade cunhados 95 HIPOTESES DE CAUSAS SUSPENSIVAS a Viuvo a que tem filho do cénjuge falecido enquanto nao efetuado inventario e partilha b Vidva ou mulher com casamento nulo ou anulado ou que tenha se desfeito até 10 meses depois c Divorciados enquanto nao fizer a partilha de bens d Tutor curador e parentes com a pessoa assistida enquanto nao cessar e nao prestar contas 10 HABILITACAO PARA O CASAMENTO 101 PREVISAO LEGAL E CONCEITO Tratase de um procedimento de natureza administrativa previsto nos arts 1525 a 1532 do CC com a intervencao obrigatéria do Ministério Publico em que se analisara a aptidao existéncia de impedimentos dos nubentes para o casamento Art 1525 O requerimento de habilitagao para o casamento sera firmado por ambos os nubentes de proprio punho ou a seu pedido por procurador e deve ser instruido com os seguintes documentos certidao de nascimento ou documento equivalente autorizagao por escrito das pessoas sob cuja dependéncia legal estiverem ou ato judicial que a supra Ill declaragao de duas testemunhas maiores parentes ou nao que atestem conhecélos e afirmem nao existir impedimento que os iniba de casar eee e reer eee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom IV declaragao do estado civil do domicilio e da residéncia atual dos contraentes e de seus pais se forem conhecidos V certidao de dbito do cénjuge falecido de sentenca declaratoria de nulidade ou de anulacao de casamento transitada em julgado ou do registro da sentenca de divorcio Art 1526 A habilitagao sera feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil com a audiéncia do Ministério Publico Paragrafo unico Caso haja impugnacao do oficial do Ministério Publico ou de terceiro a habilitagao sera submetida ao juiz Art 1527 Estando em ordem a documentaao o oficial extraira o edital que se afixara durante quinze dias nas circunscrigdes do Registro Civil de ambos os nubentes e obrigatoriamente se publicara na imprensa local se houver Paragrafo unico A autoridade competente havendo urgéncia podera dispensar a publicacao Art 1528 E dever do oficial do registro esclarecer os nubentes a respeito dos fatos que podem ocasionar a invalidade do casamento bem como sobre os diversos regimes de bens Art 1529 Tanto os impedimentos quanto as causas suspensivas serao opostos em declaragao escrita e assinada instruida com as provas do fato alegado ou com a indicacao do lugar onde possam ser obtidas Art 1530 O oficial do registro dara aos nubentes ou a seus representantes nota da oposicao indicando os fundamentos as provas e o nome de quem a ofereceu Paragrafo unico Podem os nubentes requerer prazo razoavel para fazer prova contraria aos fatos alegados e promover as acoes civis e criminais contra o oponente de mafé Art 1531 Cumpridas as formalidades dos arts 1526 e 1527 e verificada a inexisténcia de fato obstativo o oficial do registro extraira o certificado de habilitagao Art 1532 A eficacia da habilitagao sera de noventa dias a contar da data em que foi extraido o certificado Como esse assunto foi cobrado em concurso MPEMS 2022 E desnecessario que os requerimentos de habilitagao de casamento sejam submetidos a andalise do Ministério Publico quando os nubentes forem maiores e capazes Errada MPEPB FCC 2018 A habilitacao sera feita pessoalmente ou por procurador perante o Oficial do Registro Civil ouvido o Juiz de casamentos e se houver impugnagao manifestarsea o Ministério Publico antes de ser submetida ao Juiz de Direito competente que a decidira Resposta Errado 102 COMPETENCIA OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 62 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom A competéncia sera do Cartério de Registro Civil do domicilio dos noivos Caso os nubentes tenham domicilios distintos ficara ao seu critério escolher em qual sera feita a habilitagao devendo haver a publicagao dos proclamas em ambos os domicilios 103 PROCEDIMENTO 1 passo Os nubentes pessoalmente ou por procurador formularao um requerimento que deve ser apresentando com os documentos exigidos por lei quais sejam e Certidao de nascimento ou documento equivalente para provar a idade nubil 16 anos e Autorizagao escrita dos representantes nos casos de nubentes com idade entre 16 e 18 anos e Declaragao de duas testemunhas parentes ou nao maiores e capazes e Declaragao de estado civil e Certidao de dbito ou registro de sentenga de divorcio 22 passo Publicagao dos proclamas no Cartério e na Imprensa Oficial onde houver Lembrando que se os nubentes tiverem domicilio distintos a publicagao deve ocorrer em ambos A finalidade dos proclamas é dar publicidade ao casamento O prazo de 15 dias para a impugnagao é contado a partir da publicagao no cartorio Em carater excepcional o juiz podera dispensar os proclamas 32 passo Audicao do Ministério Publico 4 passo Se houver impugnagao devera haver deliberagao judicial e cabera recurso 52 passo Registro e expedicao de certidao de habilitagao para o casamento com validade de 90 dias sob pena de caducidade 11 CELEBRACAO DO CASAMENTO A autoridade deve ter competéncia material para o casamento No casamento civil sao competentes 0 juiz de direito e o juiz de paz No casamento religioso com efeitos civis reconhece se autoridade ao padre ao pastor etc A incompeténcia material é absoluta e gera a inexisténcia do casamento Ja a incompeténcia territorial relativa torna o casamento invalido anulavel conforme o art 1550 V do CC Art 1550 E anuldvel o casamento VI por incompeténcia da autoridade celebrante ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Contemplando o principio da boafé o art 1554 admite com amparo na Teoria da Aparéncia a eficacia do casamento celebrado por pessoa desprovida de competéncia de forma excepcional Art 1554 Subsiste o casamento celebrado por aquele que sem possuir a competéncia exigida na lei exercer publicamente as funcgdes de juiz de casamentos e nessa qualidade tiver registrado o ato no Registro Civil A celebragao do casamento podera ser suspensa nos casos em que a Houver recusa na afirmagao de vontade b A manifestagao de vontade nao for livre e espontanea c Houver arrependimento Art 1538 A celebracao do casamento sera imediatamente suspensa se algum dos contraentes recusar a solene afirmacao da sua vontade Il declarar que esta nao 6 livre e espontanea Ill manifestarse arrependido Paragrafo unico O nubente que por algum dos fatos mencionados neste artigo der causa a suspensao do ato nao sera admitido a retratarse no mesmo dia 12 FORMAS ESPECIAIS DE CASAMENTO 121 CASAMENTO POR PROCURAGAO O casamento podera ser realizado por procuragao publica com poderes especiais nos termos do art 1542 do CC Art 1542 O casamento pode celebrarse mediante procuracao por instrumento publico com poderes especiais 1A revogacao do mandato nao necessita chegar ao conhecimento do mandatario mas celebrado o casamento sem que o mandatadrio ou o outro contraente tivessem ciéncia da revogacao respondera o mandante por perdas e danos 220 nubente que nao estiver em iminente risco de vida podera fazerse representar no casamento nuncupativo 32A eficacia do mandato nao ultrapassara noventa dias 42S6 por instrumento publico se podera revogar o mandaio Como esse assunto foi cobrado em concurso MPEGO MPEGO 2016 O nubente que nao estiver em iminente risco de vida nao podera fazerse representar no casamento nuncupativo Resposta Errado 122 CASAMENTO NUNCUPATIVO OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 64 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom E 0 casamento da pessoa que esta morrendo Ocorre quando nao ha tempo de chamar a autoridade celebrante conforme o disposto no art 1540 do CC Art 1540 Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida nao obtendo a presenga da autoridade a qual incumba presidir o ato nem a de seu substituto podera o casamento ser celebrado na presena de seis testemunhas que com os nubentes nao tenham parentesco em linha reta ou na colateral até segundo grau Apos a realizagao do casamento nuncupativo em até 10 dias da sua realizacao as testemunhas devem comparecer perante a autoridade judicial mais proxima Art 1541 Realizado 0 casamento devem as testemunhas comparecer perante a autoridade judicial mais préxima dentro em dez dias pedindo que lhes tome por termo a declaracao de que foram convocadas por parte do enfermo Il que este parecia em perigo de vida mas em seu juizo Ill que em sua presenca declararam os contraentes livre e espontaneamente receberse por marido e mulher 1Autuado o pedido e tomadas as declaragdes o juiz procedera as diligéncias necessarias para verificar se os contraentes podiam terse habilitado na forma ordinaria ouvidos os interessados que o requererem dentro em quinze dias 2Verificada a idoneidade dos cénjuges para o casamento assim o decidira a autoridade competente com recurso voluntdario as partes 3Se da decisao nao se tiver recorrido ou se ela passar em julgado apesar dos recursos interpostos o juiz mandara registrala no livro do Registro dos Casamentos 420 assento assim lavrado retrotraira os efeitos do casamento quanto ao estado dos cénjuges a data da celebra4o 5Serao dispensadas as formalidades deste e do artigo antecedente se o enfermo convalescer e puder ratificar o casamento na presenca da autoridade competente e do oficial do registro Finalmente o STJ ja decidiu que para formalizagao do casamento nuncupativo é admissivel a flexibilizagao do prazo de 10 dias para as testemunhas comparecerem perante a autoridade judicial Casamento nuncupativo 6 uma espécie de casamento realizado quando um dos contraentes esta em iminente risco de vida nao houve a prévia habilitagao para o matrimdnio e nao se conseguiu fazer com que a autoridade que poderia presidir o casamento estivesse presente Neste caso o casamento é realizado perante 6 testemunhas O art 1541 do CC afirma que depois que o casamento for realizado as testemunhas deverao comparecer perante o juiz no prazo de 10 dias para declarar o que aconteceu Esse prazo 6 absoluto ou pode ser flexibilizado Se as testemunhas comparecerem perante o juiz apds esse prazo mesmo assim sera possivel reconhecer a validade e eficacia do casamento nuncupativo SIM O prazo de 10 dias para que as testemunhas compaream a autoridade judicial 6 uma formalidade do ato no entanto nao esta relacionado com a sua OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 65 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom esséncia ou substancia Logo esse prazo nao esta relacionado com a existéncia validade ou eficacia do ato Desse modo esse prazo consiste em tese em formalidade suscetivel de flexibilizagao especialmente quando constatada a auséncia de mafé Assim nao é adequado impedir a formalizagao do casamento apenas por esse fundamento sem perquirir antes ou conjuntamente se estao presentes os demais requisitos estabelecidos pelo legislador especialmente aqueles gue digam respeito a esséncia do ato O desrespeito ao prazo deve ser contextualizado para que possa eventualmente ser mitigado STJ 3 Turma REsp 1978121RJ Rel Min Nancy Andrighi julgado em 22032022 Info 730 Como esse assunto foi cobrado em concurso MPESP 2023 Para a realizagao do casamento nuncupativo é necessario que algum dos contraentes esteja em iminente risco de vida nao se obtenha a presenga da autoridade a qual incumba presidir 0 ato nem a de seu substituto e haver a presenga de pelo menos trés testemunhas Errada MPEPB FCC 2018 Quando algum dos conitraentes estiver em iminente risco de vida nao obtendo a presenga da autoridade a qual incumba presidir o ato nem a de seu substituto podera o casamento ser celebrado na presenga de seis testemunhas que com os nubentes nao tenham parentesco em linha reta ou na colateral até segundo grau as quais comparecerao perante a autoridade judiciaria mais préxima em dez dias sendo irrecorrivel a decisao do juiz que considerar valido o casamento Resposta Errado 123 CASAMENTO EM CASO DE MOLESTIA GRAVE Nao se confunde com o casamento nuncupativo Nesta forma especial de casamento a pessoa esta muito doente porém nao esta no leito de morte Nao se trata de um casamento tao urgente quanto o nuncupativo Por isso sera celebrado pela autoridade competente para o ato Art 1539 No caso de moléstia grave de um dos nubentes o presidente do ato ira celebralo onde se encontrar o impedido sendo urgente ainda que a noite perante duas testemunhas que saibam ler e escrever 1A falta ou impedimento da autoridade competente para presidir o casamento suprirsea por qualquer dos seus substitutos legais e a do oficial do Registro Civil por outro ad hoc nomeado pelo presidente do ato 2Otermo avulso lavrado pelo oficial ad hoc sera registrado no respectivo registro dentro em cinco dias perante duas testemunhas ficando arquivado 14 CAVALCANTE Marcio André Lopes Para formalizagao do casamento nuncupativo 6 admissivel a flexibilizagao do prazo de 10 dias para as testemunhas comparecerem perante a autoridade judicial Buscador Dizer oO Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes3187b1 703c3b9b1 9bb63c027d8efc2f1 Acesso em 18 ago 2022 OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 66 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 13 CASAMENTO PUTATIVO Tratase simplesmente de um casamento nulo ou anulavel cujos efeitos juridicos sao preservados em favor de um ou ambos os cénjuges conforme a boafé dos nubentes homenageando a teoria da aparéncia Art 1561 Embora anulavel ou mesmo nulo se contraido de boafé por ambos os conjuges o casamento em relacao a estes como aos filhos produz todos os efeitos até o dia da sentena anulatoria 12Se um dos cénjuges estava de boafé ao celebrar o casamento os seus efeitos civis s6 a ele e aos filhos aproveitarao 22Se ambos os cénjuges estavam de mafé ao celebrar o casamento os seus efeitos civis so aos filhos aproveitarao Na pratica segundo a doutrina e a jurisprudéncia brasileiras reconhecida a putatividade o cénjuge de boafé tera direito de reaver os bens que levou ao casamento além de eventual meacao Além disso tera direito a alimentos e eventualmente se a morte ocorrer antes da sentenga de invalidade direito a heranga Se os dois estao de boafé o juiz deve resolver o problema da putatividade como se estivesse dissolvendo a sociedade via separagao judicial 14 PLANOS JURIDICOS DO CASAMENTO O casamento como negocio juridico que é sujeitase aos planos da existéncia validade e eficacia A seguir iremos analisar cada um deles 141 PLANO DA EXISTENCIA No plano da existéncia verificase se o casamento foi celebrado por autoridade materialmente competente e se houve manifestagao reciproca de vontade dos nubentes A falta de qualquer dos dois requisitos nao é causa de nulidade ou anulabilidade do casamento mas sim de sua inexisténcia 142 PLANO DA VALIDADE CAUSAS DE NULIDADE Atualmente a unica causa de nulidade do casamento é a presenca de impedimento nos termos do art 1548 do CC Como ja estudamos os impedimentos apenas para relembrar Art 1521 Nao podem casar oS ascendentes com os descendentes seja o parentesco natural ou civil Il os afins em linha reta Ill 0 adotante com quem foi cénjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante eee e reer eee eee ee eee CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 67 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom IV os irmaos unilaterais ou bilaterais e demais colaterais até o terceiro grau inclusive V o adotado com o filho do adotante VI as pessoas casadas VII o c6njuge sobrevivente com o condenado por homicidio ou tentativa de homicidio contra o seu consorte Como o tema foi cobrado em concurso MPESP 2023 Nao podem casar os afins em linha reta mesmo apds a dissolugao do casamentio Correta MPESC 2023 E permitido que um homem se case com a propria filha desde que ela nao seja sua filha natural Errada 143 PLANO DA VALIDADE CAUSAS DE ANULABILIDADE O casamento sera anulavel quando presente uma das hipdteses do art 1550 do CC Art 1550 E anuldvel o casamento de quem nao completou a idade minima para casar Il do menor em idade nubil quando nao autorizado por seu representante legal Ill por vicio da vontade nos termos dos arts 1556 a 1558 IV do incapaz de consentir ou manifestar de modo inequivoco o consentimento V realizado pelo mandatdario sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogacao do mandato e nao sobrevindo coabitacao entre os cénjuges VI por incompeténcia da autoridade celebrante 1 Equiparase a revogaao a invalidade do mandato judicialmente decretada 2A pessoa com deficiéncia mental ou intelectual em idade nubia podera contrair matrim6nio expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsavel ou curado Como o tema foi cobrado em concurso MPESC 2023 E nulo o casamento da pessoa incapaz de consentilo Errada MPEPA 2023 E anulavel 0 casamento de incapaz de manifestar sem equivoco 0 consentimento Correta Salientase que o casamento anulavel admite a convalidacao Produz efeitos até que sobrevenha a decisao judicial que sera proferida em uma agao anulatoria ajuizada pelo interessado nao pode ser reconhecida de oficio e nao pode ser suscitada pelo MP Ha diferentes prazos decadenciais para a propositura da agao anulatoria a depender do motivo que Ihe deu causa nos termos do art 1560 do CC e Defeito de idade inciso 180 dias e Falta de consentimento inciso Il 180 dias OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 68 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom e Erro essencial inciso III 3 anos e Coagao inciso III 4 anos e Incapacidade relativa por causa psiquica inciso IV 180 dias e Revogacao de mandato inciso V 180 dias e Incompeténcia da autoridade celebrante inciso V 2 anos Além disso nos arts 1556 a 1558 do CC encontramse as causas de anulabilidade do casamento por vicios na vontade Art 1556 O casamento pode ser anulado por vicio da vontade se houve por parte de um dos nubentes ao consentir erro essencial quanto a pessoa do outro 1 Erro essencial sobre a pessoa podera ser Sobre a honra e boa fama tornando a vida insuportavel Sobre crime cometido anterior ao casamento tornando a vida insuportavel Sobre defeito fisicomoléstia grave anterior ao casamento Art 1557 Considerase erro essencial sobre a pessoa do outro cénjuge i 0 que diz respeito a sua identidade sua honra e boa fama sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportavel a vida em comum ao cénjuge enganado li aignorancia de crime anterior ao casamento que por sua natureza torne insuportavel a vida conjugal Ill a ignorancia anterior ao casamento de defeito fisico irremediavel que nao caracterize deficiéncia ou de moléstia grave e transmissivel por contagio ou por heranca capaz de pér em risco a saude do outro cénjuge ou de sua descendéncia IV Revogado Pontuese que a Lei 131462015 incluiu a excegao destacada a respeito da pessoa com deficiéncia nao cabendo a anulagao do casamento em casos tais Atentese que 0 art 1557 IV do CC foi revogado pela Lei 131462015 o qual mencionava a ignorancia anterior ao casamento de doenga mental grave que por sua natureza tornasse insuportavel a vida em comum Eram exemplos aqui antes referidos a esquizofrenia a psicopatia a psicose a paranoia entre outros Era apontada a desnecessidade de a pessoa ser interditada no sistema anterior a revogacao Agora reafirmese o casamento das pessoas citadas sera valido O que visa a Sua plena inclusao social especialmente para os atos existenciais familiares objetivo primordial do Estatuto da Pessoa com Deficiéncia art 6 2 Coagao Art 1558 E anulavel o casamento em virtude de coacdo quando o consentimento de um ou de ambos os cénjuges houver sido captado ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 69 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom mediante fundado temor de mal consideravel e iminente para a vida a saude e a honra sua ou de seus familiares Tratase da coagao moral O temor reverencial nao é coagao 1431 Legitimidade para a acao de anulacao No caso do menor sem idade nubil cOnjuge menor até 180 dias depois de alcancgada a idade nubil representantes e ascendentes 180 dias do casamento para ambos No caso do menor com idade nubil cénjuge menor 180 dias depois de alcangar a maioridade representantes 180 dias apds 0 casamento e herdeiros necessarios 180 dias apds O Obito Nos demais casos é 0 prdprio cOnjuge Vejamos ainda o art 1559 em caso de erro ou coacao Art 1559 Somente o cénjuge que incidiu em erro ou sofreu coacao pode demandar a anulaao do casamento mas a coabitagao havendo ciéncia do vicio valida o ato ressalvadas as hipdteses dos incisos III e IV do art 1557 Como o tema foi cobrado em concurso TJSC 2022 Brenda e Ticio se apaixonaram e rapidamente decidiram se casar Poucos dias apds o casamento ele passou a demonstrar uma personalidade completamente diferente tendo atitudes violentas diariamente Com dez dias de casamenio Brenda que esta gravida de Ticio decidiu procurar informagées sobre o passado do marido Descobriu que ha muitos anos ele fora condenado por tentativa de homicidio com sentenga transitada em julgado Para a sua protecao e a de seu filho mesmo sabendo que Ticio nao aceitara ela deseja reverter o estado civil de casada pois a vida em comum com ele tornouse insuportavel a partir da ciéncia de tal condenagao Nesse caso Brenda deve procurar um advogado e requerer quanto ao casamento a anulacao 144 PLANO DA EFICACIA No plano da eficacia ha as causas suspensivas do casamento ja estudadas e os deveres matrimoniais veremos abaixo 145 CASAMENTO NULO x CASAMENTO ANULAVEL Observe as diferengas entre 0 casamento nulo e o casamento anulavel 15 CHAVES Cristiano ROSENVALD Nelson NETTO Felipe Braga Manual de Direito Civil Volume Unico Sao Paulo Editora Juspodivm OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom CASAMENTO NULO CASAMENTO ANULAVEL Fundamentase em razdes de ordem publica Fundamentase em razdes de ordem privada Pode ser declarada de oficio pelo juiz a Somente podera ser invocada por aquele a requerimento do MP ou de qualquer quem aproveite Nao pode ser reconhecida de interessado oficio Nao pode ser confirmada E suscetivel de confirmacao ou de reducao Nao convalesce pelo passar do tempo Submetese a prazos decadenciais Nao produz efeitos Produz efeitos enquanto nao for anulado Reconhecido através de acgao meramente Reconhecido através de acao desconstitutiva declaratdria sujeita a prazo decadencial Admite conversao substancial Admite sanagao pelas prdoprias partes 15 EFEITOS JURIDICOS DO CASAMENTO O casamento possui multiplos efeitos patrimoniais veremos na analise do regime de bens pessoais e sociais 151 EFEITOS PESSOAIS Sao considerados efeitos pessoais do casamento a Estabelecimento de uma comunhdao de vida art 1511 do CC Art 1511 O casamento estabelece comunhdao plena de vida com base na igualdade de direitos e deveres dos cénjuges b Fixagao do domicilio conjugal art 1569 do CC Art 1569 O domicilio do casal sera escolhido por ambos os cénjuges mas um e outro podem ausentarse do domicilio conjugal para atender a encargos publicos ao exercicio de sua profissao ou a interesses particulares relevantes c Contribuigao proporcional para a manutengao do lar conjugal independentemente do regime de bens art 1568 do CC Art 1568 Os cénjuges sao obrigados a concorrer na proporao de seus bens e dos rendimentos do trabalho para o sustento da familia e a educaao dos filhos qualquer que seja o regime patrimonial d Exercicio conjunto da diregao da sociedade conjugal em caso de divergéncia deliberacao judicial ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 71 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom e Possibilidade de acréscimo de sobrenome facultatividade f Imposicao de deveres reciprocos fidelidade coabitagao assisténcia reciproca guarda sustento e educacao da prole respeito e consideragao 152 EFEITOS SOCIAIS Consideramse efeitos sociais do casamento a Constituigao de uma entidade familiar b Emancipagao do cénjuge incapaz sem retorno ao status quo ante no caso de dissolugao do casamento c Presungao de paternidade dos filhos nascidos na constancia do casamento presungao pater is est art 1597 do CC Art 1597 Presumemse concebidos na constancia do casamento os filhos nascidos cento e oitenta dias pelo menos depois de estabelecida a convivéncia conjugal Il nascidos nos trezentos dias subsequentes a dissolucao da sociedade conjugal por morte separacao judicial nulidade e anulagao do casamento Ill havidos por fecundagao artificial homdloga mesmo que falecido o marido IV havidos a qualquer tempo quando se tratar de embrides excedentarios decorrentes de concepao artificial homdloga V havidos por inseminacao artificial heterdloga desde que tenha prévia autorizacgao do marido d Mudanga do estado civil e Estabelecimento do parentesco por afinidade entre cada cénjuge e os parentes do outro art 1595 do CC Art 1595 Cada c6njuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vinculo da afinidade 10O parentesco por afinidade limitase aos ascendentes aos descendentes e aos irmaos do cénjuge ou companheiro 22Na linha reta a afinidade nao se extingue com a dissolucao do casamento ou da uniao estavel Como esse assunto foi cobrado em concurso MPEPE FCC 2022 O ordenamenio juridico brasileiro no tocante aos filhos presume como concebidos na constancia do casamento os havidos por inseminacao artificial heterdloga desde que tenha prévia autorizagao do marido Correto 16 DEVERES DO CASAMENTO Encontramse previstos nos arts 1565 e 1566 do CC OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 72 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Art 1565 Pelo casamento homem e mulher assumem mutuamente a condiao de consortes companheiros e responsaveis pelos encargos da familia 1 2Qualquer dos nubentes querendo podera acrescer ao seu o sobrenome do outro 220 planejamento familiar 6 de livre decisao do casal competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e financeiros para o exercicio desse direito vedado qualquer tipo de coerao por parte de instituigdes privadas ou publicas Art 1566 Sao deveres de ambos os cénjuges fidelidade reciproca Il vida em comum no domicilio conjugal Ill mutua assisténcia IV sustento guarda e educagao dos filhos V respeito e consideraao mutuos 17 REGIME DE BENS 171 CONCEITO Tratase do estatuto patrimonial do casamento regido pelos principios da liberdade de escolha da variabilidade nao existe regime Unico e da mutabilidade 0 regime pode ser modificado no curso do casamento Art 1639 E licito aos nubentes antes de celebrado o casamento estipular quanto aos seus bens o que hes aprouver 120 regime de bens entre os cénjuges comea a vigorar desde a data do casamento 2E admissivel alteracao do regime de bens mediante autorizacao judicial em pedido motivado de ambos os cénjuges apurada a procedéncia das razodes invocadas e ressalvados os direitos de terceiros Os nubentes fazem a escolha do regime de bens por meio de um contrato solene lavrado em registro publico denominado pacto antenupcial Desde 1977 e ainda hoje nos termos do art 1640 do CC o regime legal supletivo 6 o da comunhao parcial de bens Art 1640 Nao havendo convengao ou sendo ela nula ou ineficaz vigorara quanto aos bens entre os cénjuges o regime da comunho parcial Paragrafo Unico Poderao os nubentes no processo de habilitacao optar por qualquer dos regimes que este codigo regula Quanto a forma reduzirsea a termo a opcao pela comunhdao parcial fazendose o pacto antenupcial por escritura publica nas demais escolhas Como esse assunto foi cobrado em concurso MPESP 2023 E admissivel a alteracdo do regime de bens entre os cénjuges mediante autorizacao judicial desde que o pedido seja acompanhado de provas concretas do prejuizo na manutengao do regime de bens originario Errada OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 73 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom MPESC Consulplan 2019 Segundo estabelece o Céddigo Civil é admissivel alteragao do regime de bens mediante autorizagao judicial em pedido motivado de ambos os cénjuges apurada a procedéncia das razdes invocadas e ressalvados os direitos de terceiros Resposta Correto 172 REGIME DE SEPARAGAO OBRIGATORIA DE BENS As hipdteses de separagao obrigatérias de bens estao previstas no art 1641 do CC ese referem apenas ao casamento Art 1641 E obrigatorio o regime da separacao de bens no casamento das pessoas que o contrairem com inobservancia das causas suspensivas da celebracao do casamento l da pessoa maior de 70 setenta anos Ill de todos os que dependerem para casar de suprimento judicial Quanto a hipdtese do inciso Ill para evitar as inconveniéncias do regime de separacao obrigatéria bem como o enriquecimento sem causa de uma das partes o STF editou a sumula 377 que assim dispde Sumula 377 do STF No regime de separacao legal de bens comunicamse os adquiridos na constancia do casamento Essa sumula traz para a separagao obrigatéria um principio da comunhao parcial mas nao identifica os regimes O STJ entendeu que é possivel que os nubentescompanheiros por meio de pacto antenupcial ampliem o regime de separacao obrigatéria e proibam até mesmo a comunhao dos bens adquiridos com o esforo comum afastando a simula 377 do STF No casamento ou na uniao estavel regidos pelo regime da separacao obrigatoria de bens é possivel que os nubentescompanheiros em exercicio da autonomia privada estipulando o que melhor lhes aprouver em relacao aos bens futuros pactuem clausula mais protetiva ao regime legal com o afastamento da Sumula 377 do STF impedindo a comunh4o dos aquestos A mens legis do art 1641 Il do Codigo Civil 6 conferir protecao ao patriménio do idoso que esta se casando e aos interesses de sua prole impedindo a comunicaao dos aquestos Por uma interpretacao teleoldgica da norma é possivel que o pacto antenupcial venha a estabelecer clausula ainda mais protetiva aos bens do nubente septuagendrio preservando o espirito do Cédigo Civil de impedir a comunhao dos bens do anciao Sumula 377STF No regime de separacao legal de bens comunicamse os adquiridos na constancia do casamento OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 74 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom STJ 4 Turma REsp 1922347PR Rel Min Luis Felipe Salomdao julgado em 07122021 Info 7236 Como o tema foi cobrado em concurso MPEMG 2022 Joao e Maria casaramse em junho de 2020 sob 0 regime da separaao obrigatoria Joao ainda estudante universitario tinha 24 anos Maria com 72 anos de idade decidiu aposentarse como CEO de uma grande empresa em setembro de 2020 Em janeiro de 2022 Joao as vésperas de sua formatura ganhou na Mega Sena da Virada o prémio de R 2000000000 vinte milh6es e requereu o divércio em fevereiro de 2022 Joao e Maria nao terao de partilhar o prémio pois se casaram sob o regime da separacao obrigatoria Correta 173 REGIME DE PARTICIPACAO FINAL NOS AQUESTOS Segundo este regime durante 0 casamento cada cénjuge preserva o seu patriménio prdéprio e exclusivo cabendo todavia a época da dissoluao da sociedade conjugal direito a metade dos bens adquiridos pelo casal somente pelo esforo mutuo a titulo oneroso art 1672 do CC Art 1672 No regime de participacao final nos aquestos cada cOnjuge possui patrim6nio proprio consoante disposto no artigo seguinte e lhe cabe a época da dissolucao da sociedade conjugal direito a metade dos bens adquiridos pelo casal a titulo oneroso na constancia do casamento Art 1673 Integram o patrimdnio proprio os bens que cada cénjuge possuia ao casar e os por ele adquiridos a qualquer titulo na constancia do casamento Paragrafo unico A administragao desses bens é exclusiva de cada cénjuge que os podera livremente alienar se forem moveis Difere da comunhao parcial na qual todos os bens adquiridos onerosamente depois do casamento nao necessariamente adquiridos pelo esforgo dos dois sao amealhados Art 1674 Sobrevindo a dissolucao da sociedade conjugal apurarsea o montante dos aquestos excluindose da soma dos patrim6nios proprios os bens anteriores ao casamento e os que em seu lugar se subrogaram Il oS que sobrevieram a cada cénjuge por sucessdo ou liberalidade Ill as dividas relativas a esses bens Paragrafo unico Salvo prova em contrario presumemse adquiridos durante o casamento os bens moveis Art 1675 Ao determinarse o montante dos aquestos computarsed o valor das doacoes feitas por um dos cdnjuges sem a necessdria autorizagao do outro nesse caso o bem podera ser reivindicado pelo cénjuge prejudicado 16 CAVALCANTE Marcio André Lopes E possivel que os nubentescompanheiros por meio de pacto antenupcial ampliem o regime de separacao obrigatoria e proibam até mesmo a comunhao dos bens adquiridos com o esforgo comum afastando a Sumula 377 do STF Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesc89e6d59f9753e5301 8cf8de933c1aaa Acesso em 18 ago 2022 OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 75 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom ou por seus herdeiros ou declarado no monte partilhavel por valor equivalente ao da época da dissolucao Art 1676 Incorporase ao monte o valor dos bens alienados em detrimento da meacao se nao houver preferéncia do cdénjuge lesado ou de seus herdeiros de os reivindicar Art 1677 Pelas dividas posteriores ao casamento contraidas por um dos cénjuges somente este respondera salvo prova de terem revertido parcial ou totalmente em beneficio do outro Art 1678 Se um dos cénjuges solveu uma divida do outro com bens do seu patrimGénio o valor do pagamento deve ser atualizado e imputado na data da dissolucao a meacao do outro cénjuge Art 1679 No caso de bens adquiridos pelo trabalho conjunto tera cada um dos cénjuges uma quota igual no condominio ou no crédito por aquele modo estabelecido Art 1680 As coisas moveis em face de terceiros presumemse do dominio do c6njuge devedor salvo se o bem for de uso pessoal do outro Art 1681 Os bens iméveis sao de propriedade do cénjuge cujo nome constar no registro Paragrafo unico Impugnada a titularidade cabera ao cénjuge proprietario provar a aquisicao regular dos bens Art 1682 O direito a meagao nao é renunciavel cessivel ou penhoravel na vigéncia do regime matrimonial Art 1683 Na dissolugao do regime de bens por separacdao judicial ou por divorcio verificarse4 o montante dos aquestos a data em que cessou a convivéncia Art 1684 Se nao for possivel nem conveniente a divisao de todos os bens em natureza calcularsea o valor de alguns ou de todos para reposiao em dinheiro ao c6njuge naoproprietario Paragrafo unico Nao se podendo realizar a reposiao em dinheiro serao avaliados e mediante autorizacao judicial alienados tantos bens quantos bastarem Art 1685 Na dissolucao da sociedade conjugal por morte verificarsea a meacao do cénjuge sobrevivente de conformidade com os artigos antecedentes deferindose a heranca aos herdeiros na forma estabelecida neste Cédigo Art 1686 As dividas de um dos cénjuges quando superiores a sua meacao nao obrigam ao outro ou a seus herdeiros 174 REGIME DE COMUNHAO PARCIAL DE BENS OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 76 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Na comunhao parcial disciplinada a partir do art 1658 do CC a regra geral é no sentido de preservar o patrim6énio anterior dos cénjuges cabendo direito de meagao quanto aos bens adquiridos onerosamente por um ou ambos Os cénjuges na constancia do casamento perceber que na divisao final de aquestos os bens devem ser adquiridos onerosamente pelo esforo comum Art 1658 No regime de comunhdao parcial comunicamse os bens que sobrevierem ao casal na constancia do casamento com as excegdes dos artigos seguintes Se o bem for adquirido com dinheiro anterior ao casamento 0 bem nao é amealhado Art 1659 Excluemse da comunhdao os bens que cada cénjuge possuir ao casar e os que lhe sobrevierem na constancia do casamento por doacao ou sucess4o e os subrogados em seu lugar Il os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cénjuges em subrogacao dos bens particulares Ill as obrigagdes anteriores ao casamento IV as obrigacées provenientes de atos ilicitos salvo reversao em proveito do casal V os bens de uso pessoal os livros e instrumentos de profissao VI os proventos do trabalho pessoal de cada cénjuge Vil as pensdes meiossoldos montepios e outras rendas semelhantes Art 1660 Entram na comunhao os bens adquiridos na constancia do casamento por titulo oneroso ainda que so em nome de um dos cénjuges Il os bens adquiridos por fato eventual com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior Ill os bens adquiridos por doaao heranga ou legado em favor de ambos os cénjuges IV as benfeitorias em bens particulares de cada cénjuge V os frutos dos bens comuns ou dos particulares de cada cénjuge percebidos na constancia do casamento ou pendentes ao tempo de cessar a comunhdao Art 1661 Sao incomunicaveis os bens cuja aquisicao tiver por titulo uma causa anterior ao casamento Art 1662 No regime da comunhdao parcial presumemse adquiridos na constancia do casamento os bens méveis quando nao se provar que o foram em data anterior Art 1663 A administracao do patriménio comum compete a qualquer dos cénjuges 1 As dividas contraidas no exercicio da administragcao obrigam os bens comuns e particulares do cOnjuge que os administra e os do outro na razao do proveito que houver auferido 2 A anuéncia de ambos os conjuges 6 necessdaria para os atos a titulo gratuito que impliquem cess4o do uso ou gozo dos bens comuns 3 Em caso de malversacao dos bens o juiz podera atribuir a administracao a apenas um dos cénjuges OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 77 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Art 1664 Os bens da comunhao respondem pelas obrigagdes contraidas pelo marido ou pela mulher para atender aos encargos da familia as despesas de administraao e as decorrentes de imposicdao legal Art 1665 A administragao e a disposiao dos bens constitutivos do patriménio particular competem ao cénjuge proprietario salvo convengao diversa em pacto antenupcial Art 1666 As dividas contraidas por qualquer dos cénjuges na administracao de seus bens particulares e em beneficio destes nao obrigam os bens comuns De acordo com o STJ o PGBL é exemplo de plano de previdéncia complementar privada aberta e portanto entra na comunhao O PGBL nao se enquadra na regra do art 1659 VII do CC O valor existente em plano de previdéncia complementar privada aberta na modalidade PGBL antes de sua conversao em renda e pensionamento ao titular possui natureza de aplicagao e investimento devendo ser objeto de partilha por ocasiao da dissoluao do vinculo conjugal ou da sucess4o por nao estar abrangido pela regra do art 1659 VII do CC2002 Art 1659 Excluemse da comunhdo VIl as pensdes meiossoldos montepios e outras rendas semelhantes STJ 3 Turma REsp 1726577SP Rel Min Nancy Andrighi julgado em 14092021 Info 709 Finalmente sob o prisma do STJ nao se comunicam na partilha decorrente de divércio os bens adquiridos por uma das partes antes do casamento no periodo de namoro Exemplo hipotético em 2015 Lucia adquiriu um aparamento financiado em 60 prestacédes mensais nessa 6poca Lucia namorava Henrique Lucia arcou de forma auténoma e independente com os valores para a aquisiao do imével sem qualquer ajuda financeira por parte de Henrique Em 2018 Lucia e Henrique se casaram sob o regime da comunhdo parcial de bens Em 2020 Lucia terminou de pagar o financiamento do apartamento Em 2021 Lucia e Henrique se divorciaram A mulher arcou de forma auténoma e independente com os valores para a aquisiao do bem motivo pelo qual Oo pagamento de financiamento remanescente nao repercute em posterior partilha por ocasiao do divorcio sendo considerado montante estranho a comunhdao de bens O excénjuge nao faz jus a nenhum beneficio patrimonial decorrente do negocio juridico sob pena de a circunstancia configurar um manifesto enriquecimento sem causa STJ 3 Turma REsp 1841128MG Rel Min Ricardo Villas B6as Cueva julgado em 23112021 Info 71918 17 CAVALCANTE Marcio André Lopes PGBL é exemplo de plano de previdéncia complementar privada aberta e portanto entra na comunhao o PGBL nao se enquadra na regra do art 1659 VII do CC Buscador Dizer 0 Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes39d92997261 9274cc9066307f707d002 Acesso em 17 ago 2022 18 CAVALCANTE Marcio André Lopes Nao se comunicam na partilha decorrente de divércio os bens adquiridos por uma das partes antes do casamento no periodo de namoro Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 78 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Como esse assunto foi cobrado em concurso TJSC 2022 Jussara e Evandro casaramse civilmente sob o regime da comunhao parcial de bens Na constancia da uniao o casal recebeu de heranga da mae de Evandro uma casa de praia no Rio de Janeiro Jussara comprou um automével Evandro ganhou um prémio no sorteio do clube e Jussara recebeu em doaccao de suas amigas um jet ski Caso ocorra o divércio sera objeto de partilha somente a casa de praia o automével e o prémio do sorteio Correta TJSP VUNESP 2021 No regime da comunhao parcial sao incomunicaveis os bens méveis e iméveis adquiridos com os proventos do trabalho pessoal e pensées de cada um dos cénjuges Resposta Errado DPEMG FUNDEP 2019 No regime da comunhao parcial comunicam se os bens que sobrevierem ao casal na constancia do casamento excluindose da comunhao as obrigagdes provenientes de ato ilicito revertidas a um dos cénjuges Resposta Correto 175 REGIME DE COMUNHAO TOTAL DE BENS No regime da comunhao universal nos termos dos arts 1667 e seguintes operase uma fusao tanto do patriménio anterior ao casamento como do patriménio posterior ao casamento inclusive na forma da lei as respectivas dividas de cada um Art 1667 O regime de comunhdao universal importa a comunicacao de todos os bens presentes e futuros dos cénjuges e suas dividas passivas com as excecées do artigo seguinte Art 1668 Sao excluidos da comunhao os bens doados ou herdados com a clausula de incomunicabilidade e os subrogados em seu lugar Il os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissario antes de realizada a condiao suspensiva Ill as dividas anteriores ao casamento salvo se provierem de despesas com seus aprestos ou reverterem em proveito comum IV as doacées antenupciais feitas por um dos cénjuges ao outro com a clausula de incomunicabilidade V Os bens referidos nos incisos V a VII do art 1659 Art 1669 A incomunicabilidade dos bens enumerados no artigo antecedente nao se estende aos frutos quando se percebam ou vencam durante o casamento Art 1670 Aplicase ao regime da comunho universal o disposto no Capitulo antecedente quanto a administraao dos bens httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesfea33a3 1 df7d05a276193d32621ecbe4 Acesso em 18 ago 2022 OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 79 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Art 1671 Extinta a comunhao e efetuada a divisao do ativo e do passivo cessara a responsabilidade de cada um dos cénjuges para com os credores do outro 176 REGIME DA SEPARAGAO CONVENCIONAL DE BENS Neste regime mediante escolha no pacto antenupcial as partes mantém a exclusividade do seu patrim6énio e de sua administragao ao longo do casamento Esta previsto nos arts 1687 e 1688 do CC Art 1687 Estipulada a separacao de bens estes permanecerao sob a administragao exclusiva de cada um dos conjuges que os podera livremente alienar ou gravar de 6nus real Art 1688 Ambos os c6njuges sao obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporcao dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens salvo estipulacao em contrario no pacto antenupcial 177 IM POSSIBILIDADE DE ALTERAGAO DO REGIME DE BENS No CC1916 vigorava o principio da imutabilidade do regime de bens Em outras palavras depois de os nubentes terem fixado o regime de bens nao era permitida em nenhuma hipotese a sua alteragao durante o casamento O CC2002 inovou no tratamento do tema e adotou o principio da mutabilidade justificada do regime de bens Assim atualmente é possivel que os cénjuges decidam alterar 0 regime de bens que haviam escolhido antes de se casar sendo necessario no entanto que apontem um motivo justificado para isso Art 1639 2 E admissivel alteracao do regime de bens mediante autorizacao judicial em pedido motivado de ambos os cénjuges apurada a procedéncia das razodes invocadas e ressalvados os direitos de terceiros Os requisitos para a mudanga sao a pedido motivado de ambos os cénjuges b autorizagao judicial apds andlise das razOes invocadas c garantia de que terceiros nao serao prejudicados em seus direitos A sentenga que declarar a mudana do regime tera efeitos ex nunc e substituira o pacto antenupcial se houver por intermédio de mandado de averbagao ao cartério de Registro Civil para alteragao no assento de casamento e ao cartorio de Registro de Iméveis do domicilio do casal O STJ ja se pronunciou sobre a alteragao no regime de bens No CC1916 nao havia previsao legal que autorizasse os cOnjuges a alterarem o regime de bens eee e reer eee eee ee eee CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 80 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom O CC2002 inovou no tratamento do tema e adotou o principio da mutabilidade justificada do regime de bens afirmando que é admissivel alteracao do regime de bens mediante autorizagao judicial em pedido motivado de ambos os conjuges apurada a procedéncia das razdes invocadas e ressalvados os direitos de terceiros 2 do art 1639 A jurisprudéncia do STJ 6 pacifica no sentido de que é possivel a alteracao do regime de bens mesmo nos matrim6nios contraidos ainda sob a égide do CC1916 Segundo o STJ o 2 do art 1639 do CC2002 nao exige dos cénjuges justificativas exageradas ou provas concretas do prejuizo na manutenao do regime de bens originario sob pena de se ter que analisar indevidamente a prdpria intimidade e a vida privada dos consortes A divergéncia conjugal quanto a conducao da vida financeira da familia é justificativa em tese plausivel a alteracao do regime de bens Vale ressaltar que para haver a autorizacao judicial quanto a mudana do regime de bens 6 necessaria a aferiao da situacao financeira atual dos conjuges com a investigacao acerca de eventuais dividas e de interesses de terceiros potencialmente atingidos STJ 42 Turma REsp 1119462MG Rel Min Luis Felipe Salomao julgado em 2622013 Info 5189 Segundo o STJ a apresentagao da relagao pormenorizada do acervo patrimonial do casal nao é requisito essencial para que o juiz acolha o pedido de alteragao do regime de bens No pedido de alteracao do regime de bens nao se deve exigir dos cénjuges justificativas ou provas exageradas sobretudo diante do fato de que a decisao que concede a modificacao do regime de bens opera efeitos ex nunc A fraude e mafé nao podem ser presumidas Ao contrario existe uma presuncao de boafé que beneficia os consortes No caso concreto os autores ja haviam juntado certiddes negativas e apresentaram justificativa plausivel para a mudanga a esposa assumiu a gestao do patrimdnio de seus pais atividade que seria facilitada pelo regime da separacao de bens Logo nao fazia sentido exigir a relacao pormenorizada do acervo patrimonial STJ 3 Turma REsp 1904498SP Rel Min Nancy Andrighi julgado em 04052021 Info 695 Por fim o STJ assentou que a cessacao da incapacidade civil de um dos cénjuges que impunha a adogao do regime da separagao obrigatdria de bens sob a égide do Cddigo Civil de 1916 autoriza a modificagao do regime de bens do casamento Caso concreto cénjuges casaramse em 1990 e como a nubente era menor de 16 anos o regime de bens do casamento foi o da separacao obrigatoria conforme previa o CC1916 Muitos anos depois ja sob a égide do CC2002 19 CAVALCANTE Marcio André Lopes Alteragao no regime de bens Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes2f29b6e3abcbebdefb55456ea6cad5dc8 Acesso em 05 ago 2022 20 CAVALCANTE Marcio André Lopes A apresentacgao da relagao pormenorizada do acervo patrimonial do casal nao é requisito essencial para que o juiz acolha o pedido de alteragao do regime de bens Buscador Dizer 0 Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes28498620653e59a7e22c2b50748e2766 Acesso em 05 ago 2022 OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 81 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom os cénjuges pediram a mudana do regime de bens sob o argumento de que a incapacidade civil ja cessou e nao havia mais motivo para se manter esse regime de separacao obrigatoria O STJ afirmou que a alteracao deve ser deferida Isso porque nao se deve exigir dos cénjuges justificativas exageradas ou provas concretas do prejuizo na manutenao do regime de bens originario sob pena de se esquadrinhar indevidamente a propria intimidade e a vida privada dos consortes Assim se o juiz nao identifica nenhum elemento concreto que indique que a mudana acarretara danos a algum dos consortes ou a terceiros ha de ser respeitada a vontade dos cénjuges sob pena de violacao de sua intimidade e vida privada STJ 3 Turma REsp 1947749SP Rel Min Nancy Andrighi julgado em 14092021 Info 7097 Como esse assunto foi cobrado em concurso Delegado PCSP 2022 José e Maria casaram sob 0 regime da comunhao universal de bens no ano de 1990 Agora decidiram alterar o regime de bens do casamento Acerca do caso narrado assinale a alternativa correta E possivel a modificagdo do regime desejada pelo casal mediante autorizagao judicial em pedido motivado de ambos os cénjuges apurada a procedéncia das raz6es invocadas e ressalvados os direitos de terceiros MPESC Consulplan 2019 Segundo estabelece o Cédigo Civil é admissivel alteragao do regime de bens mediante autorizagao judicial em pedido motivado de ambos os cénjuges apurada a procedéncia das razdes invocadas e ressalvados os direitos de terceiros Resposta Correto 21 CAVALCANTE Marcio André Lopes A cessagao da incapacidade civil de um dos cénjuges que impunha a adogao do regime da separacao obrigatéria de bens sob a égide do Cédigo Civil de 1916 autoriza a modificagao do regime de bens do casamento Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes6 18790ae97 1 abb5610b16c826fb72d01 Acesso em 05 ago 2022 OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 82 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 1 EVOLUCAO HISTORIA Durante a vigéncia do Cddigo Civil de 1916 em um primeiro momento até 1977 vigorou o sistema da indissolubilidade do casamento O divorcio foi implementado pela Emenda Constitucional 0977 em carater excepcional tendo em vista que cada pessoa poderia divorciarse apenas uma vez e eram necessarios 5 anos de separacao Em 1988 o art 226 6 da CF adotou o principio da facilitagao do divércio O prazo de 5 anos foi reduzido para 2 anos 1 ano prévia separagao judicial e nao havia mais limites de divércios Por fim a EC 662010 acabou com o prazo 0 que permitiu o divércio sem prazo 2 SISTEMA DUALISTA DE DISSOLUCAO 21 DEFINICAO O direito brasileiro apresentava um sistema binariodualista de formas dissolutivas do casamento composto por causas terminativas e causas dissolutivas propriamente ditas nos termos do 1571 do CC Art 1571 A sociedade conjugal termina pela morte de um dos cénjuges Il pela nulidade ou anulagao do casamento Ill pela separacao judicial IV pelo divorcio 1 O casamento valido so se dissolve pela morte de um dos cénjuges ou pelo divorcio aplicandose a presunao estabelecida neste Cdédigo quanto ao ausente 2 Dissolvido o casamento pelo divércio direto ou por conversao o cOnjuge podera manter o nome de casado salvo no segundo caso dispondo em contrario a sentenga de separacao judicial Como o tema foi cobrado em concurso MPESP 2023 A sociedade conjugal so termina pela morte de um dos cénjuges ou pelo divorcio Errada MPESC 2023 A decretacao judicial de nulidade do casamento poe fim a sociedade conjugal Correta 22 CAUSAS TERMINATIVAS OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Atacam apenas a sociedade conjugal colocando fim ao regime de bens e aos deveres conjugais reciprocos art 1566 do CC As causas terminativas sao que fulminam com a sociedade conjugal a Separacgao terminativa propriamente dita b Divércio também é dissolutiva c Morte ou declaragao de auséncia também é dissolutiva d Anulagao ou nulidade do casamento desconstitutiva Das quatro causas terminativas duas também sao dissolutivas divércio e morte enquanto outra é na realidade desconstitutiva do casamento anulagaonulidade que fulminam o casamento por motivo anterior a sua celebragao de forma a retornar ao status quo ante Com efeito existe apenas uma causa terminativa propriamente dita encerrava a sociedade sem encerrar o vinculo qual seja a separacao Por isso a Separacao é a Unica das causas que nao permite a celebracgao de novas nupcias Se houver reconciliagao do casal a sociedade conjugal podera ser reativada por mera peticao dirigida ao juiz 23 CAUSAS DISSOLUTIVAS Atacam nao apenas a sociedade conjugal mas também aniquilam o casamento vinculo matrimonial a Divorcio b Morte ou declaragao de auséncia 3 QUESTOES CONTROVERTIDAS 31 EC 662010 E A IN EXISTENCIA DA SEPARAGAO Com o advento da EC 662010 parcela da doutrina civilista passou a sustentar que o ordenamento juridico brasileiro havia abolido a separagao Em 2015 o art 693 do Novo Cédigo de Processo Civil expressamente previu que as normas contidas no Cédigo seriam aplicadas a separacao O STF no RE 1167478 pendente de julgamento ira analisar se a separagao judicial é requisito para o divércio e se ela se mantém como instituto aut6nomo Observe a noticia sobre o assunto disponibilizada pelo site do STF ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom O Supremo Tribunal Federal STF ira analisar se apds a Emenda Constitucional EC 662010 a separacao judicial é requisito para o divorcio e se ela se mantém como instituto aut6nomo no ordenamento juridico brasileiro Em votagao unanime o Plenario Virtual da Corte reconheceu a exist6ncia de repercussao geral da matéria discutida no Recurso Extraordinario RE 1167478 A emenda alterou a redacao do artigo 226 paragrafo 6 da Constituigao Federal para estabelecer que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divércio A redacao anterior dizia que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divorcio apds prévia separacao judicial por mais de um ano ou se comprovada separacao de fato por mais de dois anos O RE foi interposto contra acérdao do Tribunal de Justia do Estado do Rio de Janeiro TJRJ segundo o qual a EC 662010 afastou a exigéncia prévia da separacdao de fato ou judicial para o pedido de divorcio Ao manter a sentena o TJRJ entendeu que com a mudana na Constituiao se um dos cénjuges manifestar a vontade de romper o vinculo conjugal o outro nada pode fazer para impedir o divércio No Supremo um dos cénjuges alega que o artigo 226 paragrafo 6 da Constituigao apenas tratou do divorcio mas seu exercicio foi regulamentado pelo Codigo Civil que prevé a separacao judicial prévia Sustenta que seria equivocado o fundamento de que o artigo 226 tem aplicabilidade imediata com a desnecessaria edicao ou observancia de qualquer outra norma infraconstitucional Em contrarrazOdes a outra parte defende a inexigibilidade da separacao judicial apds a alteracao constitucional Portanto seguindo seu entendimento nao haveria qualquer nulidade na sentena que declarou o divorcio Manifestacgao O relator da matéria ministro Luiz Fux manifestouse pela exist6ncia de repercussao geral da questao constitucional ao considerar que a discussao transcende os limites subjetivos da causa e afeta diversos casos semelhantes Segundo ele a alteracao constitucional deu origem a varias interpretagdes na doutrina e a posicionamentos conflitantes no Poder Judiciario sobre a manutencao da separacao judicial no ordenamento juridico e a exigéncia de observar prazo para o divorcio Em sua manifestacao o relator citou jurisprudéncia de diferentes tribunais do pais entre eles o Superior Tribunal de Justica STJ que assenta a coexisténcia dos dois institutos de forma aut6noma e independente e precedentes que declaram a insubsisténcia da separacao judicial O RE que tramita em segredo de justia sera submetido a posterior julgamento pelo Plendario fisico do STF 32 MORTE PRESUMIDA 321 Com declaracgao de auséncia O art 1571 1 do CC prevé que declaragao de auséncia também é causa terminativa e dissolutiva do casamento Art 1571 1 O casamento valido s6 se dissolve pela morte de um dos cénjuges ou pelo divorcio aplicandose a presuncao estabelecida neste Codigo quanto ao ausente O procedimento para declaragao de auséncia é trifasico Vejamos OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 85 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 12 FASE 2 FASE 3 FASE Declarase a auséncia os bens do ausente passam Sucessdao provis6ria Sucessao definitiva para curadoria rs Por no minimo 1 ano ou 3 oe Por no minimo 1 ano Por no minimo 10 anos anos A doutrina majoritaria aplica a disposicao do art 6 afirmando que o casamento somente se dissolve na abertura da sucessao definitiva 322 Sem declaracao de auséncia O casamento também se dissolve com a morte presumida tanto a com auséncia como a sem auséncia A morte presumida sem auséncia esta prevista no art 7 do CC Art 7 Pode ser declarada a morte presumida SEM decretaao de auséncia se for extremamente provavel a morte de quem estava em perigo de vida Il se alguém desaparecido em campanha ou feito prisioneiro nao for encontrado até dois anos apos o término da guerra Paragrafo unico A declaragao da morte presumida nesses casos somente podera ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguacoes devendo a sentenca fixar a data provavel do falecimento O dispositivo legal deve ser harmonizado com o art 88 da Lei de Registros Publicos Art 88 da LRP Poderao os Juizes togados admitir justificagao para o assento de odbito de pessoas desaparecidas em naufragio inundacao incéndio terremoto ou qualquer outra catastrofe quando estiver provada a sua presenga no local do desastre e nao for possivel encontrarse o cadaver para exame Paragrafo unico Sera também admitida a justificaga4o no caso de desaparecimento em campanha provados a impossibilidade de ter sido feito o registro nos termos do artigo 85 e os fatos que convencam da ocorréncia do obito A morte presumida sem auséncia produz todos os efeitos da morte real Dessa forma a partir da decisao do juiz o vinculo conjugal estara desfeito 4 SEPARACAO DE FATO 41 CONCEITO A separacao de fato é uma situagao nao juridica Tratase de um estado de animo das partes que optam pela ruptura da convivéncia Embora fatica a separagao de fato produz varios efeitos juridicos OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 86 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Nas palavras do Ministro Moura Ribeiro Separacao de fato singelamente deve ser entendido como a livre decisao dos cénjuges em pér fim a sociedade conjugal sem recurso aos meios legais Ela pde fim aos direitos deveres e efeitos do casamento mas os cénjuges permanecem no estado civil de casados 42 EFEITOS DA SEPARAGAO DE FATO 421 Permissao para caracterizacao da uniao estavel A pessoa casada embora separada de fato pode constituir uniao estavel nos termos do art 1723 1 do CC Art 1723 E reconhecida como entidade familiar a uniao estavel entre o homem e a mulher configurada na convivéncia publica continua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituigao de familia 1A uniao estavel nao se constituira se ocorrerem os impedimentos do art 1521 nao se aplicando a incidéncia do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente Lembrese de que o impedimento matrimonial estara caracterizado Art 1521 Nao podem casar VI as pessoas casadas 422 Cessacao do regime de bens O STJ no REsp 555771 definiu que a separacao de fato pode fim ao regime de bens A polémica existe pois essa interpretagao contraria a redagao do art 1642 V do CC in verbis Art 1642 Qualquer que seja o regime de bens tanto o marido quanto a mulher podem livremente V reivindicar os bens comuns méveis ou imdveis doados ou transferidos pelo outro cénjuge ao concubino desde que provado que os bens nao foram adquiridos pelo esforo comum destes se o casal estiver separado de fato por mais de cinco anos Perceba que o dispositivo legal determina que a cessacgao do regime somente ocorre apds 5 anos Nao ha sentido que com o fim da colaboragao reciproca apds a separacao de fato ainda vigore 0 regime de bens seria caso de enriquecimento ilicito o que vedado pelo ordenamento juridico brasileiro STJ nao faz jus 4 meagao de bens havidos pelo marido na qualidade de irmao o cénjuge que se encontrava separado de fato quando transmitida a herana Tal fato ocasionaria enriquecimento sem causa porquanto o patrim6énio foi adquirido individualmente sem qualquer colaboragao do conjuge Por fim o entendimento nao é aplicado a subrogagao OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 87 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 423 Perda do direito sucessorio O Céddigo Civil prevé que mesmo que haja separagao de fato ha mais de 2 anos quando da abertura da sucessao 0 conjuge sobrevivente tera direito a heranga desde que prove que a culpa da separacao foi do outro cénjuge ou seja do morto E a chamada culpa mortuaria ou culpa funeraria culpa do morto Art 1830 Somente é reconhecido direito sucessério ao cOnjuge sobrevivente se ao tempo da morte do outro nao estavam separados judicialmente nem separados de fato ha mais de dois anos salvo prova neste caso de que essa convivéncia se tornara impossivel sem culpa do sobrevivente e Regra Se a pessoa morrer e for casada 0 cénjuge tera direito a heranga O cénjuge é herdeiro necessario art 1845 do CC e Excegao O cénjuge nao sera herdeiro se quando houve a morte o casal estava separado ha mais de dois anos nos termos do art 1830 do CC Para melhor compreensao é importante analisarmos 0 art 1830 do CC de forma detalhada e Regra 1 O cénjuge sobrevivente vilvovilva tem direito sucessorio e Regra 2 O cénjuge sobrevivente vitvovilva nao tera direito sucessorio se quando estava separado judicialmente ou divorciado e Regra3O cénjuge sobrevivente nao tera direito sucessério se quando estava separado de fato ha mais de dois anos e Excecao a regra 3 O cénjuge sobrevivente mesmo estando separado de fato ha mais de dois anos no momento da morte continuara tendo direito sucessorio se ele c6njuge sobrevivente nao tiver culpa pela separagao de fato O art 1830 do CC fala em culpa e a doutrina brasileira possui ojeriza a culpa nas relagoes familiares Diante disso indagase esse dispositivo continua valido e sendo aplicavel pela jurisprudéncia SIM Ocorrendo a morte de um dos cOnjuges apds dois anos da separacao de fato do casal é legalmente relevante para fins sucessdrios a discussao da culpa do cénjuge sobrevivente pela ruptura da vida em comum Assim 0 STJ continua aplicando o art 1830 do CC que permanece valido Como ja dito esse dispositivo amplamente criticado pela doutrina brasileira principalmente no que diz respeito a possibilidade de discussao de culpa como requisito para se determinar a exclusao ou nao do cénjuge sobrevivente da ordem de vocagao hereditaria O STU ja se pronunciou sobre a discussao de culpa na sucessao do cénjuge separado de fato ha mais de 2 anos Ocorrendo a morte de um dos cénjuges apos dois anos da separacdao de fato do casal 6 legalmente relevante para fins sucessorios a discussao da culpa do cénjuge sobrevivente pela ruptura da vida em comum cabendo a ele o 6nus de comprovar que a convivéncia do casal se tornara impossivel sem a sua Culpa ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Assim em regra 0 cOnjuge separado ha mais de dois anos nao é herdeiro salvo se ele cdnjuge sobrevivente provar que nao teve culpa pela separacao STJ 4 Turma REsp 1513252SP Rel Min Maria Isabel Gallotti julgado em 3112015 Info 5732 424 Subrogacao locaticia Quando um dos cénjuges durante o casamento celebra contrato de locagao e apds a separacao sai do imével o cOnjuge que permaneceu no imével subrogase no contrato locaticio Art 12 da Lei 824591 Em casos de separaao de fato separacao judicial divorcio ou dissolugao da uniao estavel a locacao residencial prosseguira automaticamente com o cénjuge ou companheiro que permanecer no imovel 1 Nas hipdteses previstas neste artigo e no art 11 a subrogacao sera comunicada por escrito ao locador e ao fiador se esta for a modalidade de garantia locaticia 2 O fiador podera exonerarse das suas responsabilidades no prazo de 30 trinta dias contado do recebimento da comunicacao oferecida pelo sub rogado ficando responsavel pelos efeitos da fianca durante 120 cento e vinte dias apos a notificagao ao locador O art 12 da Lei 824591 s6 é aplicavel quando o locatario original aquele que assina o contrato se retira do imével nele deixando o cénjuge ou 0 companheiro que nao figurava no pacto Assim se o contrato foi celebrado com o cénjuge ou companheiro que apds a separagao permanecer no imével o dispositivo é ineficaz pois nao havera qualquer repercussao do fato sobre a relagao de locagao que permanecera integra E importante consignar que o fiador precisa ser informado art 12 1 da Lei 824591 e que podera se exonerar da obrigagao assumida art 12 2 da Lei 824591 Por derradeiro o STJ assentou que o prazo para o fiador exonerarse da fianga se inicia do efetivo conhecimento da subrogagao ainda que a ciéncia nao ocorra pela comunicacao do locatario subrogado O art 12 da Lei n 824591 prevé que em casos de separagao de fato separacao judicial divdrcio ou dissolucao da uniao estavel a locacao residencial prosseguira automaticamente com o cénjuge ou companheiro que permanecer no imovel O 1 do art 12 afirma que o locatario subrogado devera notificar o fiador informando sobre essa separacao a fim de que o fiador decida se deseja ou nao continuar com este encargo Segundo o 2 do art 12 o fiador depois de ser notificado pelo subrogado podera no prazo maximo de 30 dias informar ao locador que quer se exonerar das suas responsabilidades Suponhamos que o locatario subrogado nao informou o fiador O locador contudo assumiu esse papel e notificou o fiador comunicando que houve a subrogacao Mesmo assim o prazo do fiador ja comecou a correr O prazo 22 CAVALCANTE Marcio André Lopes Discussao de culpa na sucessao do cénjuge separado de fato ha mais de dois anos Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes0c0a756691 5f4f24853ic4192689aa7e Acesso em 08 ago 2022 OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 89 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom de 30 dias para que o fiador pea a sua exoneraao comecou a ser contado a partir dessa notificacao feita pelo locador SIM O prazo para o fiador exonerarse da fianca iniciase do efetivo conhecimento da subrogacao ainda que a ciéncia nao ocorra pela comunicaao do locatario subrogado Apesar de o art 12 2 da Lei n 824591 afirmar que 6 o locatario original gue devera fazer a notificagcao do fiador é possivel a relativizagao dessa formalidade por meio da aplicacao do principio da instrumentalidade das formas STJ 3 Turma REsp 1510503ES Rel Min Ricardo Villas Boas Cueva Rel Acd Min Nancy Andrighi julgado em 05112019 Info 660 425 Contagem do prazo para usucapiao conjugal Observe a redagao do art 1240A do CC Art 1240A Aquele que exercer por 2 dois anos ininterruptamente e sem oposiao posse direta com exclusividade sobre imovel urbano de até 250m duzentos e cinquenta metros quadrados cuja propriedade divida com ex cénjuge ou excompanheiro que abandonou o lar utilizandoo para sua moradia ou de sua familia adquirirlhea o dominio integral desde que nao seja proprietario de outro imével urbano ou rural 120 direito previsto no caput nao sera reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez 5 SEPARACAO DE CORPOS A separagao de corpos 6 uma medida judicial que tem por escopo a saida ou a retirada de um dos cénjuges do lar conjugal por autorizagao judicial espontanea ou compulsoriamente Essa medida estava prevista expressamente no art 888 VI do CPC1973 segundo o qual o juiz podera ordenar ou autorizar na pendéncia da aao principal ou antes de sua propositura 0 afastamento temporario de um dos cénjuges da morada do casal O CPC2015 nao prevé expressamente a separagcao de corpos mas unificou os procedimentos A nova legislagao regulamentou o que ja era praticado em diversas varas de familia Assim basta entrar com a acao cautelar de separagao de corpos e no prazo de 30 dias ajuizar nos mesmos autos a acao principal de divércio ou de dissolugao de entidade familiar ou outra agao que for mais adequada ao caso concreto Portanto nao havera mais duas custas processuais e dois desnecessarios processos Em um Unico processo discutira a medida cautelar e a acao principal A separagao de corpos tem a finalidade de evitar o convivio com o outro cénjuge e podera acontecer quando um dos dois quiser e no momento do pedido de divércio ou de dissolugao de uniao estavel A medida também 6 utilizada em casos de agressao Nesta situagao 0 cénjuge agredido pode pedir para sair do lar conjugal ou a retirada do conjuge agressor ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 90 i Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Como o tema foi cobrado em concurso TJRS 2022 A parte podera requerer a separagao de corpos comprovando sua necessidade antes de mover a acao de dissolucao de uniao estavel Correta 6 SEPARACAO DE DIREITO 61 CONCEITO A separacao é a antessala do divércio E uma medida dissolutiva da sociedade conjugal sem comprometimento do vinculo que se da pelo divdércio Em nosso sistema a separagao tem carater transit6rio pois 0 objetivo 6 sua conversao em divorcio essa é a vontade do sistema Art 1575 A sentenca de separacao judicial importa a separacao de corpos e a partilha de bens Paragrafo unico A partilha de bens podera ser feita mediante proposta dos cénjuges e homologada pelo juiz ou por este decidida Art 1576 A separacao judicial pOe termo aos deveres de coabitacao e fidelidade reciproca e ao regime de bens Paragrafo unico O procedimento judicial da separacao cabera somente aos cénjuges e no caso de incapacidade serao representados pelo curador pelo ascendente ou pelo irmao Se as partes separadas quiserem retomar a vida conjugal podem fazélo por mera peticao dirigida ao juiz Ou seja as partes nao precisam se casar de novo Seria essa a vantagem da separacao Art 1577 Seja qual for a causa da separacao judicial e o modo como esta se faca 6 licito aos cénjuges restabelecer a todo tempo a sociedade conjugal por ato regular em juizo Paragrafo unico A reconciliagao em nada prejudicara o direito de terceiros adquirido antes e durante o estado de separado seja qual for o regime de bens 62 ESPECIES DE SEPARACAO No Brasil a Separagao pode se apresentar de duas formas a Litigiosa art 1572 do CC b Consensual art 1574 do CC 621 Separacao consensual A separagao consensual tal como o divodrcio pode ser feita em cartorio desde que preenchidos alguns requisitos materiais e processuais OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 91 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Art 1574 Darse a separacao judicial por mutuo consentimento dos c6njuges se forem casados por mais de um ano e o manifestarem perante oO juiz sendo por ele devidamente homologada a convencao Paragrafo unico O juiz pode recusar a homologaao e nao decretar a separacao judicial se apurar que a convenao nao preserva suficientemente os interesses dos filhos ou de um dos cénjuges Requisito material Estar casado ha pelo menos 1 ano Nesse primeiro ano inclusive a unica separagao possivel é a baseada na culpa Tratase da separagao sangao Requisitos processuais Em juizo ou em cartério somente quando nao tem interesse de incapaz permissao no CPC os requisitos processuais sao a Assisténcia por advogado ou defensor publico b Acordo sobre a partilha dos bens que pode ser postergado com base na sumula do STJ c Acordo sobre pensao alimenticia d Acordo sobre o uso do sobrenome e Acordo sobre guarda e visitagao dos filhos O casal pode se fazer representar por procurador desde que constituido por escritura publica e com poderes especificos Art 733 O divércio consensual a separacao consensual e a extingao consensual de uniao estavel nao havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais poderao ser realizados por escritura publica da qual constarao as disposicdes de que trata o art 731 Art 731 A homologagao do divércio ou da separacao consensuais observados os requisitos legais podera ser requerida em petiao assinada por ambos os cénjuges da qual constarao as disposigées relativas a descricao e a partilha dos bens comuns Il as disposicées relativas a pensao alimenticia entre os cOnjuges Ill 0 acordo relativo a guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas e IV o valor da contribuiao para criar e educar os filhos Paragrafo unico Se os cénjuges nao acordarem sobre a partilha dos bens farsea esta depois de homologado o divorcio na forma estabelecida nos arts 647 a 658 Por fim confira o teor da sumula 305 do STF Sumula 305 do STF Acordo de desquite ratificado por ambos os cénjuges nao 6 retratavel unilateralmente 622 Separacao litigiosa A separagao litigiosa pode ser OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 92 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom a Separacao sangao Art 1572 Qualquer dos cénjuges podera propor a acao de separacao judicial imputando ao outro qualquer ato que importe grave violagao dos deveres do casamento e torne insuportavel a vida em comum A causa de pedir é a Culpa violagao de dever do casamento critério objetivo ou conduta desonrosa critério subjetivo Nao depende de prazo O art 1573 do CC prevé que o rol das hipdteses de culpa é exemplificativo ja que o juiz podera considerar outros fatos nao ficando subordinado as hipdteses legais Art 1573 Podem caracterizar a impossibilidade da comunhao de vida a ocorréncia de algum dos seguintes motivos adultério Il tentativa de morte Ill sevicia ou injuria grave IV abandono voluntario do lar conjugal durante um ano continuo V condena4o por crime infamante VI conduta desonrosa Paragrafo unico O juiz podera considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum O Céddigo Civil s6 prevé dois efeitos para o reconhecimento da culpa do cénjuge Excepcional perda do sobrenome culpa grave art 1578 do CC Art 1578 O cénjuge declarado culpado na acao de separacao judicial perde oO direito de usar o sobrenome do outro desde que expressamente requerido pelo cénjuge inocente e se a alteracao nao acarretar evidente prejuizo para a sua identificacao ll manifesta distingao entre o seu nome de familia e o dos filhos havidos da uniao dissolvida Ill dano grave reconhecido na decisao judicial 1 O cénjuge inocente na acao de separacao judicial podera renunciar a qualquer momento ao direito de usar o sobrenome do outro 2 Nos demais casos cabera a opao pela conservacao do nome de casado Mudanga na natureza dos alimentos art 1704 paragrafo unico do CC Art 1704 Se um dos cénjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos sera o outro obrigado a prestalos mediante pensao a ser fixada pelo juiz caso nao tenha sido declarado culpado na acao de separacao judicial Paragrafo unico Se o cénjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos e nao tiver parentes em condicées de prestalos nem aptidao para o trabalho o outro cénjuge sera obrigado a asseguralos fixando o juiz o valor indispensavel a sobrevivéncia OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 93 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Parcela significativa da doutrina brasileira Berenice Tepedino Fachin Chaves entende que a discussao sobre a culpa pode ser inconstitucional no caso concreto pois pode invadir a privacidade da pessoa como na discussao sobre a sexualidade do cénjuge Imagine que a parte autora nao consegue provar os fatos alegados na inicial quanto a culpa Ele nao consegue se desincumbir do 6nus da prova qual o efeito desse fato Resposta Nao se pode julgar o pedido improcedente porque o casal continuaria casado e eles nao querem mais essa situagao Assim 0 STJ no REsp 466329RS Ministra Nancy Andrighi neste caso recomenda que ao invés do juiz julgar improcedente o pedido o juiz deve decretar a separacao judicial do casal com base na insuportabilidade da vida conjugal art 1573 paragrafo unico do CC Nesse sentido confira o teor do Enunciado 254 do CJF Enunciado 254 do CJF Formulado o pedido de separacao judicial com fundamento na culpa art 1572 eou art 1573 e incisos Oo juiz podera decretar a separacao do casal diante da constatacao da insubsisténcia da comunhéo plena de vida art 1511 que caracteriza hipdtese de outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum sem atribuir culpa a nenhum dos cénjuges b Separagao faléncia Art 1572 12 A separacao judicial pode também ser pedida se um dos cénjuges provar ruptura da vida em comum ha mais de um ano e a impossibilidade de sua reconstituiao A causa de pedir é 0 prazo E a ruptura da vida conjugal ou seja da convivéncia a mais de 1 ano Citase como exemplo 0 abandono do lar No entanto nada impede a separagao faléncia mesmo que 0 casal continue sob o mesmo teto c Separacao remédio Art 1572 2 O cénjuge pode ainda pedir a separacao judicial quando o outro estiver acometido de doenca menial grave manifestada apos o casamento que torne impossivel a continuacao da vida em comum desde que apos uma duragao de dois anos a enfermidade tenha sido reconhecida de cura improvavel As causas de pedir sao 0 motivo e 0 prazo E aquela que decorre de doenca mental de cura improvavel ou impossivel manifestada em um dos cOnjuges a mais de 2 anos Se a doenga existia antes do casamento mas so foi descoberta depois sera causa de anulagao erro essencial ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 94 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Essa forma de separagao impde uma sangao ao cénjuge se o casamento for sob o regime de comunhao universal 0 cOnjuge que pediu a separacgao perde o direito sobre os bens que o doente tinha antes de casarse Art 1572 3 No caso do paragrafo 2 reverterao ao cénjuge enfermo que nao houver pedido a separacao judicial os remanescentes dos bens que levou para o casamento e se o regime dos bens adotado o permitir a meacao dos adquiridos na constancia da sociedade conjugal A lei s6 menciona o regime da comunhao universal pois nos demais regimes ja é regra o cénjuge nao ter direito aos bens particulares do outro Como esse assunto foi cobrado em concurso MPEMG FUNDEP 2018 Como causa de impossibilidade da comunhao de vida a tentativa de morte observa o preceito constitucional da presungao de inocéncia Resposta Errado 7 DIVORCIO 71 EVOLUGAO E CONCEITO Como visto acima até 1977 nado existia o divércio Existia apenas o desquite que colocava fim a sociedade conjugal mas nao possibilitava um novo casamento Em 1977 foi editada a EC 977 que passou a prever o divorcio em carater excepcional Somente em 1988 o divércio perdeu seu carater de excepcionalidade Atualmente a pessoa pode se divorciar quantas vezes possa se casar podendo fazélo inclusive extrajudicialmente nos termos do art 733 do CPC Art 733 O divércio consensual a separacao consensual e a extinao consensual de uniao estavel nao havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais poderao ser realizados por escritura publica da qual constarao as disposicdes de que trata o art 731 1A escritura nao depende de homologacao judicial e constitui titulo habil para qualquer ato de registro bem como para levantamento de importancia depositada em instituigdes financeiras 2 O tabeliao somente lavrara a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor publico cuja qualificagao e assinatura constarao do ato notarial Resumidamente o divércio é a dissolugao do vinculo matrimonial e da sociedade conjugal se esta ainda nao havia sido terminada 72 DIVORCIO LITIGIOSO Sempre sera em juizo procedimento comum ordinario OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 95 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Art 693 As normas deste Capitulo aplicamse aos processos contenciosos de divércio separacao reconhecimento e extincao de uniao estavel guarda visitagao e filiagao Paragrafo unico A aao de alimentos e a que versar sobre interesse de criana ou de adolescente observarao o procedimento previsto em legislacao especifica aplicandose no que couber as disposicgdes deste Capitulo Art 694 Nas acdes de familia todos os esforos serao empreendidos para a solucao consensual da controvérsia devendo o juiz dispor do auxilio de profissionais de outras areas de conhecimento para a mediacao e conciliagao Paragrafo unico A requerimento das partes o juiz pode determinar a suspensao do processo enquanto os litigantes se submetem a mediacao extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar Art 695 Recebida a peticao inicial e se for o caso tomadas as providéncias referentes a tutela provisoria Oo juiz ordenara a citacao do réu para comparecer a audiéncia de mediacao e conciliagao observado o disposto no art 694 10 mandado de citacao contera apenas os dados necessdrios a audiéncia e deverd estar desacompanhado de copia da peticao inicial assegurado ao réu o direito de examinar seu conteudo a qualquer tempo 2 A citagao ocorrera com antecedéncia minima de 15 quinze dias da data designada para a audiéncia 3A citacao sera feita na pessoa do réu 4 Na audiéncia as partes deverao estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores publicos Art 696 A audiéncia de mediagao e conciliagao podera dividirse em tantas sessdes quantas sejam necessdrias para viabilizar a solucao consensual sem prejuizo de providéncias jurisdicionais para evitar o perecimento do direito Art 697 Nao realizado o acordo passarao a incidir a partir de entao as normas do procedimento comum observado o art 335 Art 698 Nas acdes de familia o Ministério Publico somente intervira quando houver interesse de incapaz e devera ser ouvido previamente a homologacao de acordo Paragrafo unico O Ministério Publico intervira quando nao for parte nas acédes de familia em que figure como parte vitima de violéncia doméstica e familiar nos termos da Lei n 11340 de 7 de agosto de 2006 Lei Maria da Penha Art 699 Quando o processo envolver discussao sobre fato relacionado a abuso ou a alienagao parental o juiz ao tomar o depoimento do incapaz devera estar acompanhado por especialista 73 DIVORCIO CONSENSUAL Pode ser obtido em cartério procedimento administrativo ou em juizo procedimento de jurisdigao voluntaria OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 96 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Art 731 A homologagao do divorcio ou da separacao consensuais observados os requisitos legais podera ser requerida em petiao assinada por ambos os cénjuges da qual constarao as disposigées relativas a descricao e a partilha dos bens comuns Il as disposicées relativas a pensao alimenticia entre os cOnjuges Ill 0 acordo relativo a guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas e IV o valor da contribuiao para criar e educar os filhos Paragrafo unico Se os cénjuges nao acordarem sobre a partilha dos bens farsea esta depois de homologado o divorcio na forma estabelecida nos arts 647 a 658 Art 732 As disposicées relativas ao processo de homologacao judicial de divorcio ou de separacao consensuais aplicamse no que couber ao processo de homologaao da extingao consensual de uniao estavel Art 733 O divércio consensual a separacao consensual e a extinao consensual de uniao estavel nao havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais poderao ser realizados por escritura publica da qual constarao as disposicdes de que trata o art 731 1A escritura nao depende de homologacao judicial e constitui titulo habil para qualquer ato de registro bem como para levantamento de importancia depositada em instituigdes financeiras 2 O tabeliao somente lavrara a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor publico cuja qualificagao e assinatura constarao do ato notarial Art 734 A alteragao do regime de bens do casamento observados os requisitos legais podera ser requerida motivadamente em petiao assinada por ambos os conjuges na qual serao expostas as razdes que justificam a alteracao ressalvados os direitos de terceiros 1 Ao receber a peticao inicial o juiz determinara a intimagao do Ministério Publico e a publicagao de edital que divulgue a pretendida alteracao de bens somente podendo decidir depois de decorrido o prazo de 30 trinta dias da publicaao do edital 2 Os cénjuges na peticao inicial ou em peticao avulsa podem propor ao Juiz meio alternativo de divulgaao da alteracao do regime de bens a fim de resguardar direitos de terceiros 3 Apos o transito em julgado da sentena serao expedidos mandados de averbacao aos cartorios de registro civil e de imdveis e caso qualquer dos cénjuges seja empresdrio ao Registro Publico de Empresas Mercantis e Atividades Arfins Exigese peticao inicial assinada pelos cénjuges e pelo advogado Excepcionalmente admitese também a separagao consensual sem peticao inicial As clausulas obrigatorias que devem constar no acordo de separacao ou de divércio consensuais feito em juizo sao as seguintes 1 Partilha dos bens sumula 197 do STJ Nao é obrigatéria Sumula 197 do STJ O divorcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 97 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 2 Pensao de alimentos para os filhos 3 Guarda e visitagao dos filhos inclusive a guarda compartilhada que é a mais indicada para esse tipo de separagao ou de divorcio art 1584 Il expressamente estabelece a visita com uma obrigagao dos pais pois 6 uma obrigacao dos pais e nao um direito Isso esta se estendendo até mesmo para as madrastas e os padrastos Art 1584 A guarda unilateral ou compartilhada podera ser ll decretada pelo juiz em atencao a necessidades especificas do filho ou em razao da distribuicao de tempo necessdrio ao convivio deste com o pai ecom a mae 4 Pensao alimenticia entre os cénjuges apesar da vedagao constante do CC para o STJ se um deles renunciar essa clausula de renuncia é valida e eficaz 5 Direito de uso do nome de casado Depois de apresentada a inicial com o acordo o juiz designara audiéncia de ratificagao sumula 305 do STF do acordo de separagao ou de divércio consensual Sumula 305 do STF Acordo de desquite ratificado por ambos os cénjuges nao 6 retratavel unilateralmente O acordo se torna ratificado definitivamente e nao admite retratagao Em seguida submete se ao MP e 0 juiz profere a sentenga 74 DIVORCIO CONSENSUAL EM CARTORIO A Lei 1144107 concebeu a possibilidade de divércio consensual em cartério através de um procedimento administrativo sendo decretado por meio de escritura publica e nao por sentenga Essa escritura publica independe de intervengao do MP e homologaao judicial O tabeliao lavrara a escritura publica quando presentes os requisitos O uso da via cartoraria é facultativo e nao obrigatério desde que nao haja interesse de incapaz Art 733 O divércio consensual a separacao consensual e a extingao consensual de uniao estavel nao havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais poderao ser realizados por escritura publica da qual constarao as disposicdes de que trata o art 731 1 A escritura nao depende de homologacao judicial e constitui titulo habil para qualquer ato de registro bem como para levantamento de importancia depositada em instituigdes financeiras 2 O tabeliao somente lavrara a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor publico cuja qualificagao e assinatura constarao do ato notarial No cartério o divércio e a Separacao consensuais podem ocorrer mas as partes devem estar assistidas por advogado ou defensor publico A gratuidade judiciaria mesmo em cartdrio do procedimento esta garantida Os emolumentos nao estao empreendidos aqui ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 98 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom O procedimento em cartério somente pode ser utilizado se nao existir interesse de incapaz que neste caso devera ser pela via judicial No cartério 0 acordo deve ter trés clausulas obrigatorias a A partilha de bens b A pensao alimenticia entre os cénjuges c O direito de uso do nome de casado Nao ha intervengao do MP e nem homologagao judicial Isso esta em consonancia com a lei 1144107 O prazo de separacao de fato pode ser comprovado por simples declaragao das testemunhas elas nao precisam comparecer Essa declaragao escrita tem 0 mesmo valor que a declaragao falada No cartério as partes podem ser representadas por procurador com poderes especiais constituidos por Escritura Publica Isso é indicado para pessoas que moram em Estados ou paises diferentes A lei optou pela facultatividade do procedimento em cartério ou seja a parte pode sempre escolher se quer se separar ou se divorciar consensualmente por via judicial ou cartorial 8 SEPARACAO E DIVORCIO CARACTERISTICAS MATERIAIS E PROCESSUAIS COMUNS 81 NATUREZA PERSONALISSIMA DA MEDIDA Somente podem ser pleiteados pelo proprio cénjuge Por conta disso nessas agdes nao cabe intervengao de terceiros ou substituigao processual A Lei 651577 Lei do Divércio somente remanesce no que se refere a alguns dispositivos processuais Dentre eles o art 3 expressamente estabelece a possibilidade de 0 cénjuge incapaz ser representado pelo curador ascendente ou irmao nesta ordem Nao se trata de substituigao processual mas sim de representacao processual demanda em nome alheio defendendo interesse alheio E se o curador for 0 proprio cénjuge O art 72 do CPC prevé que no caso de interesses conflitantes entre o curador e o curatelado ha nomeagao de curador especial pelo juiz Art 72 O juiz nomeara curador especial ao incapaz se nao tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele enquanto durar a incapacidade Il réu preso revel bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa enquanto nao for constituido advogado eee e reer eee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Paragrafo unico A curatela especial sera exercida pela Defensoria Publica nos termos da lei Como esse assunto foi cobrado em concurso DPEPA CEBRASPE 2022 A atuagao da DP como curadora especial nao é evento raro nem sem importancia A previsao legal encontrase no art 72 do CPC Quanto a curadoria especial 6 correto afirmar que sempre devera ser nomeado curador especial ao incapaz mesmo que este tenha representante legal a fim de garantir a imparcialidade e protegao de seus melhores interesses Resposta Errado DPERR FCC 2021 O Cédigo de Processo Civil prevé atuacao da Defensoria Publica sob a forma de curadoria especial em favor de réu revel em cumprimento de pena privativa de liberdade se nao constituir advogadoa Resposta Correto 82 POSSIBILIDADE DE DISPENSA DA PARTILHA DOS BENS ART 1581 DO CCE SUMULA 197 DO STV Art 1581 O divorcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens Sumula 197 do STJ O divorcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens Nesse caso todos os bens permanecem na titularidade de ambos os cdnjuges que continuam coproprietarios e copossuidores de todos os bens No dia que qualquer deles tiver interesse deverao propor a acao de partilha que podera ser ajuizada A QUALQUER TEMPO direito potestativo art 1321 do CC Art 1321 Aplicamse a divisao do condominio no que couber as regras de partilha de heranga arts 2013 a 2022 Os divorciados podem se casar de novo A eventual superveniéncia de casamento antes da partilha dos bens implica no regime de separagao obrigatéria de bens no novo matriménio com o fim de evitar uma promiscuidade patrimonial art 1641 do CC E uma causa suspensiva de casamento art 1523 Ill do CC Depois de realizada a partilha o regime de bens do novo casamento pode ser alterado Art 1641 E obrigatorio o regime da separacao de bens no casamento das pessoas que o contrairem com inobservancia das causas suspensivas da celebracao do casamento Art 1523 Nao devem casar Ill o divorciado enquanto nao houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal Em que pese a divergéncia da doutrina essa possibilidade de dispensa de partilha pode ocorrer tanto na dissolugao consensual quanto na litigiosa No caso de dissolugao litigiosa de alta OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom complexidade nao raras vezes a melhor solugao é dissolver 0 casamento e remeter as vias ordinarias a partilha dos bens Por fim o STJ ja se manifestou em relagao ao caso em que 0 casal se divorciou e nao fez a partilha dos bens A exmulher ficou morando no imével comum durante anos sem a oposigao do exmarido A metade do imével pertencia ao exmarido Neste caso o STJ entende que a exmulher podera adquirir essa outra metade por usucapiao Dissolvida a sociedade conjugal o bem imével comum do casal regese pelas regras relativas ao condominio ainda que nao realizada a partilha de bens cessando o estado de comunhdo anterior Justamente por isso possui legitimidade para usucapir em nome proprio o condémino que exerca a posse por si mesmo sem nenhuma oposiao dos demais coproprietarios tendo sido preenchidos os demais requisitos legais No caso apés o fim do matriménio houve completo abandono pelo cénjuge da fracao ideal pertencente ao casal dos imdveis usucapidos pela exesposa sendo que esta nao lhe repassou nenhum valor proveniente de aluguel nem o exmarido o exigiu além de nao ter prestado conta nenhuma por todo o periodo antecedente ao ajuizamento da referida acao Em razao disso o que houve foi o exercicio da posse pela exesposa com efetivo Animo de dona a amparar a procedéncia do pedido de usucapiao Em suma dissolvida a sociedade conjugal o bem imdvel comum do casal regese pelas regras relativas ao condominio ainda que nao realizada a partilha de bens possuindo legitimidade para usucapir em nome préprio o condémino que exerca a posse por si mesmo sem nenhuma oposicao dos demais coproprietarios STJ 32 Turma REsp 1840561SP Rel Min Marco Aurélio Bellizze julgado em 03052022 Info 7393 Como esse assunto foi cobrado em concurso MPEPR MPEPR 2019 Nao incide causa suspensiva no casamento entre o divorciado enquanto nao houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal Resposta Errado PCMG FUMAR 2018 A pessoa divorciada enquanto nao houver sido homologada ou decidida a partilha de bens do casal nao pode constituir uniao estavel Resposta Errado 83 REVELIANA SEPARAGAO E DIVORCIO ART 345 Il DO CPC2015 As acoes de familia como um todo admitem revelia 23 CAVALCANTE Marcio André Lopes Casal se divorciou e nao fez a partilha dos bens exmulher ficou morando no imdével comum durante anos sem oposiao do exmarido vale ressaltar que metade do imével pertencia ao exmarido a exmulher podera adquirir essa outra metade por usucapiao Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes1 e65040d77567934e4ffed55c656a3cc Acesso em 18 ago 2022 OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 101 i Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Sim Contudo nesse caso ha um detalhe por se tratar de causa que discute direitos indisponiveis a revelia nao produzira o mais famoso de seus efeitos qual seja a presunao de veracidade dos fatos alegados pelo autor efeito material art 345 Il do CPC Art 345 A revelia nao produz o efeito mencionado no art 344 se havendo pluralidade de réus algum deles contestar a aao Il o litigio versar sobre direitos indisponiveis A rigor 0 Unico efeito que decorre da revelia nas agdes que envolvem direitos indisponiveis é a desnecessidade de intimagao do revel para os atos processuais subsequentes efeito formal 84 COMPETENCIA JUDICIAL PARA AS AGOES O art 100 do CPC1973 previa como competente o foro da residéncia da mulher para as acoes de separacao conversao desta em divércio e anulagao de casamento O art 53 do CPC2015 trata do mesmo tema mas de forma diferente e ampliada Mais abrangente porque inclui entre as agdes também a de reconhecimento ou dissolugao de uniao estavel E diferente porque cria duas regras a depender da existéncia de filho incapaz havendo filho incapaz a competéncia sera do domicilio do guardiao nao havendo a competéncia sera do foro do Ultimo domicilio do casal e se nenhuma das partes residir em tal domicilio a competéncia sera do foro do domicilio do réu Ainda que se considere que tradicionalmente 6 o marido que deixa o lar ha muito tempo ja nao é mais essa uma realidade absoluta sendo inuUmeros os casos em que a mulher deixa o lar e justamente para se afastar de forma significativa do marido mudase inclusive de cidade hipdtese na qual deixara de ter a protegao legal que tem atualmente Com isso o legislador aparentemente adequa o dispositivo legal a previsao contida no art 226 5 da CF que prevé a igualdade de direitos e deveres entre os cénjuges A Lei 138942019 acrescentou a alinea d ao inciso do art 53 do CPC determinando que 0 foro do domicilio da vitima de violéncia doméstica e familiar sera competente para as agdes de divorcio separagao anulagao de casamento e reconhecimento ou dissolugao de uniao estavel Entretanto a alinea d nao segue a regra da sucessividade das alineas a b e c que tera preferéncia Salientase ainda que a Lei 138942019 incluiu o art 14A na Lei Maria da Penal o dispositivo confere a opgao para a propositura da acao de divorcio ou dissolugao da uniao estavel no Juizado de Violéncia Doméstica e Familiar caso a ofendida queira Contudo exclui a competéncia para partilha de bens eis que foge dos aspectos relacionados a lei Art 14A A ofendida tem a opao de propor acao de divorcio ou de dissolugao de uniao estavel no Juizado de Violéncia Doméstica e Familiar contra a Mulher 1 Excluise da competéncia dos Juizados de Violéncia Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensdao relacionada a partilha de bens 2 Iniciada a situacao de violéncia doméstica e familiar apds o ajuizamento da ac4o de divorcio ou de dissolucao de uniao estavel a acao tera preferéncia no juizo onde estiver ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom E importante consignar que a competéncia do Juizado de Violéncia Doméstica e Familiar é mista ou seja civel e penal 85 USO DO SOBRENOME Regra geral do sistema Art 1578 1 e 2 do CC a decisao sobre a manutengao do sobrenome é do proprio cénjuge que o adulterou S6 existe um caso em que 0 titular perde o direito de uso do sobrenome do cénjuge contra sua propria vontade Art 1578 do CC Art 1578 O cénjuge declarado culpado na acao de separacao judicial perde o direito de usar o sobrenome do outro desde que expressamenie requerido pelo cénjuge inocente e se a alteracao nao acarretar evidente prejuizo para a sua identificacao ll manifesta distingao entre o seu nome de familia e o dos filhos havidos da uniao dissolvida Ill dano grave reconhecido na decisao judicial 1 O cénjuge inocente na acao de separacao judicial podera renunciar a qualquer momento ao direito de usar o sobrenome do outro 2 Nos demais casos cabera a opao pela conservacao do nome de casado Os requisitos cumulativos para perda do sobrenome contra a vontade sao 1 Pedido expresso 2 Culpa grave 3 Nao prejuizo para a prole 4 Inexisténcia de prejuizo para o prdprio titular 86 DIVISAO DE FRUTOS DECORRENTES DE COISA COMUM Segundo o STu 0 excénjuge que esta utilizando o bem comum de forma exclusiva podera ser condenado a indenizar 0 outro mesmo que ainda nao tenha havido partilha Na separacao e no divércio o fato de certo bem comum ainda pertencer indistintamente aos excénjuges por nao ter sido formalizada a partilha nao representa automatico empecilho ao pagamento de indenizacao pelo uso exclusivo do bem por um deles desde que a parte que toca a cada um tenha sido definida por qualquer meio inequivoco Ex Joao e Maria eram casados e decidiram se divorciar Maria foi morar com a sua mae e Joao continuou no apartamento que pertence ao casal Vale mencionar que este 6 o Unico bem que o casal tem a partilhar O juiz determinou o divorcio e afirmou na sentenca que o imdvel deveria ser dividido igualmente entre os dois 50 para cada um dos excénjuges Apesar disso a partilha formal do bem ainda nao foi feita Como a partilha ainda nao foi realizada Joao continuou morando no apartamento Enquanto a partilha nao for concretizada Joao podera ser condenado a indenizar Maria pagando a ela mensalmente a quantia equivalente a 50 do valor arbitrado como sendo o aluguel deste apartamento onde ele esta morando Isso ocorre OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 103 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom para evitar o enriquecimento sem causa daquele que esta utilizando o bem de forma exclusiva Suponhamos que o juiz entenda que Maria tem direito a indenizacao Ela tera direito de receber as parcelas pretéritas desde quando O termo inicial para o ressarcimento deve ser a data da ciéncia do pedido da parte contraria ou seja sera a data da citagao caso seja uma acao proposta unicamente para isso ou da intimacao caso a indenizacao seja requerida em pedido reconvencional feito pelo réu na contestacao O fato de Joao ter sido condenado a pagar esta indenizacao podera influenciar no valor pago a titulo de pens4o alimenticia Ele podera pedir a revisao do valor da prestacao alimenticia SIM A indenizagao pelo uso exclusivo do bem por parte do alimentante pode influir no valor da prestacao de alimentos pois afeta a renda do obrigado devendo as obrigacdes serem reciprocamente consideradas pelo juiz sempre atento as peculiaridades do caso concreto STJ 2 Secao REsp 1250362RS Rel Min Raul Araujo julgado em 822017 Info 5984 Tratase de uma interpretacao do art 1319 do CC a luz da dissolugao do casamento Art 1319 Cada condémino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que Ihe causou Nao se deve confundir 0 aluguel com a taxa de ocupagao que diz respeito ao que deve pagar 0 promitente comprador no contrato de compra e venda rescindido Por fim o STJ ja assentou que o exmarido que mora com a filha no imével comum nao é obrigado a pagar aluguel a exmulher Caso hipotético Lucas e Virginia foram casados e tiveram uma filha atualmente com 10 anos de idade Durante a vida em comum o casal com esforo comum comprou um apartamento onde a familia morava Eles decidiram se divorciar e foi decretada a partilha do imovel na proporcao de 50 para cada um A mulher foi viver na casa de seu novo companheiro e Lucas ficou morando no apartamento com a filha Virginia ajuizou entao acao contra Lucas alegando que enquanto nao fosse vendido o apartamento ele deveria lhe pagar valor equivalente a 50 do aluguel A autora argumentou que o imével é bem indivisivel e que ela detém 50 para cada um A mulher foi viver na casa de seu novo companheiro e Lucas ficou morando no apartamento com a filha Virginia ajuizou entao acao contra Lucas alegando que enquanto nao fosse vendido o apartamento ele deveria lhe pagar valor equivalente a 50 do aluguel A autora argumentou que o imével bem indivisivel e que ela detém 50 da propriedade Logo caracterizaria enriquecimento ilicito o fato de ele estar sendo utilizado exclusivamente pelo réu Lucas defendeuse alegando que o imodvel é utilizado para a moradia da filha comum Argumentou ainda que ele sustenta a filha sozinho e portanto nao haveria razao para pagar ainda aluguel Em 24 CAVALCANTE Marcio André Lopes Exc6njuge que esta utilizando 0 bem comum de forma exclusiva podera ser condenado a indenizar o outro mesmo que ainda nao tenha havido partilha Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesOc6b6f1 9684ed9b6ff07575fcf81c98d Acesso em 08 ago 2022 OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 104 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom regra o uso exclusivo do imdével comum por um dos excénjuges apds a separacao Ou Oo divorcio e ainda que nao tenha sido formalizada a partilha autoriza que aquele privado da fruigao do bem reivindique a titulo de indenizacao a parcela proporcional a sua quotaparte sobre a renda de um aluguel presumido No entanto no caso concreto isso nao é devido Nao é obrigatério o arbitramento de aluguel ao excénjuge que reside apds o divoércio em imével de propriedade comum do excasal com a filha menor de ambos O fato de o imével estar sendo utilizado para a moradia da filha em comum do casal significa que de algum modo tanto o homem como a mulher estao usufruindo do bem Isso porque o sustento da menor incluindo a moradia é um dever de ambos STJ 4 Turma REsp 1699013DF Rel Min Luis Felipe Salomdao julgado em 04052021 Info 6957 87 DESCONSIDERAGAO DA PERSONALIDADE JURIDICA Este é terreno fértil para a ocorréncia da denominada desconsideragao inversa em que verificando que o sdcio se valeu da pessoa juridica para ocultar bens o juiz atinge o patriménio da empresa para alcangar o agente causador do dano E o caso daquele cénjuge que é empresario e vai passando os bens comuns para a empresa e depois que passa 0 ultimo bem decide se separar S6 que na empresa somente 10 do capital é dele pois todo o resto ele ja passou adiante Ou seja ocorrendo a separagao ele vai dividir esses 10 com a mulher Nesse caso dada a confusao patrimonial ocorrida pode haver a desconsideragao da personalidade juridica inversa e objetiva confusao patrimonial para alcancar os bens da sociedade que se locupletou indevidamente a fim de dar a mulher o que lhe é de direito Essa desconsideragao nao pode ser decretada de oficio depende de requerimento do interessado ou do MP custos legis Esta prevista no CPC Art 133 O incidente de desconsideraao da personalidade juridica sera instaurado a pedido da parte ou do Ministério Publico quando Ihe couber intervir no processo 12 O pedido de desconsideracao da personalidade juridica observara os pressupostos previstos em lei 2 Aplicase o disposto neste Capitulo a hipdtese de desconsideracao inversa da personalidade juridica 88 PARTILHA DE BENS a Bens adquiridos a titulo eventual Todos entram na partilha Ex O prémio de loteria a aluviao e a avulsao 25 CAVALCANTE Marcio André Lopes Exmarido que mora com a filha no imével comum nao é obrigado a pagar aluguéis a exmulher Buscador Dizer oo Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesd62 714481 9e0cdb235a1ba1Odc32df2e Acesso em 08 ago 2022 OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 105 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom b Bens adquiridos com FGTS Tudo que foi adquirido com dinheiro do FGTS entra na partilha O FGTS anterior ao casamento nao entra na partilha apenas o que foi depositado durante 0 casamento c Imovel financiado Todos os valores parcelas pagos na constancia do casamento devem ser partilhados exceto no regime de separagao convencional de bens Lembrese de que na separacao absoluta obrigatéria os bens se comunicam na constancia do casamento 89 GUARDA DOS FILHOS 891 Espécies de quarda Existem quatro espécies de guarda duas delas estao previstas no Cddigo Civil e duas outras sao criagdes da doutrina que apesar de nao serem fixadas judicialmente algumas vezes sao verificadas na pratica a Unilateral exclusiva Ocorre quando o pai ou a mae fica com a guarda e a outra pessoa possui apenas 0 direito de visitas Segundo a definigao do Cddigo Civil a guarda unilateral 6 aquela atribuida a um so dos genitores ou a alguém que o substitua art 1583 1 do CC Ainda hoje é bastante comum Ex Joao e Maria se divorciaram ficou combinado que Maria ficara com a guarda da filha de 5 anos e 0 pai tem direito de visitas aos finais de semana Vale ressaltar que se for fixada a guarda unilateral o pai ou a mae que ficar sem a guarda continuara com o dever de supervisionar os interesses dos filhos Para possibilitar tal supervisao qualquer dos genitores sempre sera parte legitima para solicitar informagdes eou prestagao de contas objetivas ou subjetivas em assuntos ou situagdes que direta ou indiretamente afetem a saude fisica e psicoldgica e a educacgao de seus filhos 5 do art 1583 Com base nisso o art 1583 6 do CC incluido pela Lei 130582014 prevé que os estabelecimentos publicos e privados sao obrigados a prestar informagdes a qualquer dos genitores sobre os filhos destes sob pena de multa de R 20000 duzentos reais a R 50000 quinhentos reais por dia pelo nao atendimento da solicitagao b Compartilhada conjunta Ocorre quando o pai e a mae sao responsaveis pela guarda do filho A guarda é de responsabilidade de ambos e as decis6es a respeito do filho sao tomadas em conjunto baseadas no didlogo e consenso Segundo o Céddigo Civil entendese por guarda compartilhada a responsabilizagao conjunta e o exercicio de direitos e deveres do pai e da mae que nao vivam sob o mesmo teto concernentes ao poder familiar dos filhos comuns art 1583 1 E considerada a melhor espécie de guarda porque o filho tem a possibilidade de conviver com ambos e Os pais por sua vez sentemse igualmente responsaveis Vale ressaltar que nessa ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom espécie de guarda apesar de tanto 0 pai como a mae possuirem a guarda o filho mora apenas com um dos dois Ex Joao e Maria se divorciaram ficou combinado que a filha do casal ficara morando com a mae apesar disso tanto Maria como Joao terao a guarda compartilhada conjunta da criana de forma que ela ira conviver constantemente com ambos e as decis6ées sobre ela serao tomadas em conjunto pelos pais Na guarda compartilhada o tempo de convivio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com os pais sempre tendo em vista as condicoées faticas e os interesses dos filhos art 1583 2 do CC Para estabelecer as atribuigdes dos pais e os periodos de convivéncia sob guarda compartilhada o juiz de oficio ou a requerimento do Ministério Publico podera basearse em orientagao técnicoprofissional ou de equipe interdisciplinar que devera visar a divisao equilibrada do tempo com os genitores art 1583 3 do CC Assim com a ajuda de psicologos assistentes sociais e outros profissionais o juiz ja devera estabelecer as atribuigdes que caberao a cada um dos pais e 0 tempo de convivéncia com o filho Ex Joao ira buscar o filho no colégio todos os dias as 12h no periodo da tarde a crianca continuara na companhia do pai e as 18h ele devera deixalo na casa da mae Consoante o STu 6 possivel a fixagao de guarda compartilhada mesmo que um dos genitores possua domicilio em cidade distinta A guarda compartilhada é a modalidade de guarda mais adequada para preservar os interesses do menor quando ambos os genitores estiverem aptos A lei 130582014 que alterou o 2 do art 1584 do CC esclareceu gue a guarda compartilhada nao 6 apenas prioritaria ou preferencial mas sim obrigatéria sO sendo afastada quando a um genitor declarar que nao deseja a guarda ou b um genitor nao estiver apto ao exercicio do poder familiar A residéncia do genitor em outra cidade outro Estado ou outro pais nao se enquadra entre as excecdes para a nao fixacao da guarda compartilhada Tanto isso é verdade que o Cédigo Civil no art 1583 3 estabelece um critério para a definigao da cidade que devera ser considerada como base da moradia dos filhos na guarda compartilhada qual seja a que melhor atender aos interesses da criana ou do adolescente Portanto o proprio Cddigo Civil previu a possibilidade da guarda compartilhada com um dos genitores residindo em cidade distinta Com o avano tecnoldgico passa a ser plenamente possivel que os genitores compartilhem as responsabilidades referentes aos filhos mesmo que a distancia Desse modo o fato de os genitores possuirem domicilio em cidades diversas por si so nao representa obice a fixacao de guarda compartilhada STJ 3 Turma REsp 1878041SP Rel Min Nancy Andrighi julgado em 25052021 Info 6987 26 CAVALCANTE Marcio André Lopes E possivel a fixacao de guarda compartilhada mesmo que um dos genitores possua domicilio em cidade distinta Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesbd4a6d0563e060451 0989eb8f9ff7 1f5 Acesso em 09 ago 2022 OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 107 ql Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom c Alternada Ocorre quando o pai e a mae se revezam em periodos exclusivos de guarda cabendo ao outro direito de visitas Em outras palavras 6 aquela na qual durante alguns dias a mae tera a guarda exclusiva e em outros periodos 0 pai tera a guarda exclusiva Ex Joao e Maria se divorciaram ficou combinado que durante uma semana a filha do casal ficara morando com a mae e 0 pai nao pode interferir durante esse tempo e na Semana seguinte a filha ficara vivendo com o pai que tera a guarda exclusiva nesse periodo Segundo Tartuce essa forma de guarda nao é recomendavel eis que pode trazer confusdes psicolégicas a crianga Com tom didatico podese dizer que essa é a guarda pinguepongue pois a crianga permanece como cada um dos genitores por periodos ininterruptos Alguns a denominam como a guarda do mochileiro pois o filho sempre deve arrumar a sua malinha ou mochila para ir a outra casa E altamente inconveniente pois a crianga perde seu referencial recebendo tratamentos diferentes quando na casa paterna e na materna 7 d Aninhamento nidagao Ocorre quando a crianga permanece na mesma casa onde morava e os pais de forma alternada se revezam na sua companhia Assim é 0 contrario da guarda alternada ja que sao os pais que durante determinados periodos se mudam Ex Joao e Maria se divorciaram ficou combinado que a filha do casal ficara morando no mesmo apartamento onde residia e no qual ja possui seus amiguinhos na vizinhanga Durante uma semana a mae ficara morando no apartamento com a crianga e 0 pai nao pode interferir durante esse tempo Na semana seguinte a mae se muda temporariamente para outro lugar e o pai ficara vivendo no apartamento com a filha Defendida por alguns como uma forma de a crianga nao sofrer transtornos psicolégicos por ter que abandonar o meio em que ja vivia e estava familiarizada Apesar disso é bastante raro devido aos inconvenientes praticos de sua implementagao A palavra aninhamento vem de aninhar ou seja colocar em um ninho Transmite a ideia de que a crianga permanecera no mesmo ninho mesmo lar e Os seus pais 6 quem se revezarao em sua companhia Como ja dito acima o Cédigo Civil somente fala em unilateral ou compartilhada art 1583 mas as demais espécies também existem na pratica 892 Definicao a A guarda sera definida por consenso entre o pai e a mae ou b se nao houver acordo sera decretada pelo juiz Quando o magistrado for fixar a guarda devera levar em consideragao as necessidades especificas do filho e a distribuigao de tempo necessario ao convivio deste com o pai e a mae 27 TARTUCE Flavio Manual de Direito Civil Volume Unico Sao Paulo Método 2013 p 1224 ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Em sede de medida cautelar de separagao de corpos em sede de medida cautelar de guarda ou em outra sede de fixagao liminar de guarda a decisao sobre guarda de filhos mesmo que provisoria sera proferida preferencialmente apds a oitiva de ambas as partes perante o juiz salvo se a protecao aos interesses dos filhos exigir a concessao de liminar sem a oitiva da outra parte art 1585 do CC Na audiéncia de conciliagao o juiz informara ao pai e a mae o significado da guarda compartilhada a sua importancia a similitude de deveres e direitos atribuidos aos genitores e as sangoes pelo descumprimento de suas clausulas art 1584 1 do CC como uma forma de estimular o acordo 893 Impossibilidade de acordo O STJ ja se pronunciou sobre a aplicagao obrigatéria da guarda compartilhada REGRA o CC determina que quando nao houver acordo entre a mae e o pai quanto a guarda do filho o juiz devera aplicar a guarda compartilhada art 1584 2 EXCECGOES Nao sera aplicada a guarda compartilnada se a um dos genitores declarar ao magistrado que nao deseja a guarda do menor b um dos genitores nao estiver apto a exercer o poder familiar Cc quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violéncia doméstica ou familiar A guarda compartilhada somente deixara de ser aplicada quando houver inaptidao de um dos ascendentes para o exercicio do poder familiar fato que devera ser declarado prévia ou incidentalmente a acao de guarda por meio de decisao judicial STJ 3 Turma REsp 1629994RJ Rel Min Nancy Anarighi julgado em 6122016 Info 595 894 A quarda pode ser deferida para outra pessoa que nao Seja 0 pai ou a mae SIM Se o juiz verificar que o filho nao deve permanecer sob a guarda do pai ou da mae deferira a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida considerados de preferéncia o grau de parentesco e as relac6es de afinidade e afetividade 5 do art 1584 O exemplo mais comum dessa situagao é a guarda atribuida aos avos 895 Poder familiar A Lei 130582014 alterou o art 1634 do Cddigo Civil que trata sobre o poder familiar Vejamos 0 que mudou Art 1634 Compete a ambos os pais qualquer que seja a sua situaao conjugal o pleno exercicio do poder familiar que consiste em quanto aos filhos ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom A redagao do caput do art 1634 do CC foi apenas atualizada nao tendo havido modificagao substancial dirigirlhes a criagao e a educaao Nao houve alteragao sendo exatamente a mesma redaao do inciso anterior Il exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art 1584 A redacao desse inciso II foi melhorada suprimindo a expressao companhia que nao era adequada mantendose apenas guarda Ill concederlhes ou negarlhes consentimento para casarem Nao houve alteragao sendo exatamente a mesma redacao do inciso III anterior IV concederlhes ou negarhes consentimento para viajarem ao exterior Tratase de novidade no Céddigo Civil Vale ressaltar no entanto que esse consentimento ja era exigido no ECA Confira Art 83 do ECA Nenhuma criana podera viajar para fora da comarca onde reside desacompanhada dos pais ou responsavel sem expressa autorizacao judicial Art 84 do ECA Quando se tratar de viagem ao exterior a autorizagao é dispensavel se a crianca ou adolescente estiver acompanhado de ambos os pais ou responsavel Il viajar na companhia de um dos pais autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida V concederlhes ou negarlhes consentimento para mudarem sua residéncia permanente para outro Municipio Tratase de novidade no Cddigo Civil VI nomearlhe tutor por testamento ou documento auténtico se o outro dos pais nao lhe sobreviver ou o sobrevivo nao puder exercer o poder familiar Houve apenas alteragao da numeragao do inciso sendo exatamente a mesma redacao do inciso IV anterior Confira VII representalos judicial e extrajudicialmente até os 16 dezesseis anos nos atos da vida civil e assistilos apds essa idade nos atos em que forem partes suprindolhes o consentimento De acordo com o STuJ a concessao de guarda do menor nao implica automatica destituicao do poderdever familiar dos pais para representalo em juizo A representacdao legal do filho menor é uma das vertentes do poder familiar e devera ser exercida em regra pelos pais conforme prevé o art 1634 VIl do Cédigo Civil OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 110 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Assim somente em algumas hipdteses 6 que o menor podera deixar de ser representado pelos seus pais O fato de ter sido concedida a guarda do menor para uma outra pessoa que nao compée o nucleo familiar nao significa que tenha havido a destituicao automatica do poder familiar Logo mesmo em tais casos a competéncia para representar este menor em juizo 6 do pai ou da mae e nao da guardia STJ 3 Turma REsp 1761274DF Rel Min Nancy Andrighi julgado em 04022020 Info 66478 Nao houve alteracao substancial sendo praticamente a mesma redagao do inciso V anterior VIII reclamalos de quem ilegalmente os detenha Houve apenas alteragao da numeracao do inciso sendo exatamente a mesma redacgao do inciso VI anterior IX exigir que Ihes prestem obediéncia respeito e os servicos proprios de sua idade e condiao Houve apenas alteragao da numeracao do inciso sendo exatamente a mesma redaao do inciso VII anterior Como esse assunto foi cobrado em concurso MPERR 2023 O Codigo Civil de 2002 determina que Os filhos estao sujeitos ao poder familiar enquanto menores art 1630 Em relagao ao tema é correto afirmar que a plena capacidade civil do filho menor de 18 anos extingue o poder familiar Correta DPEPB FCC 2022 Sandro e Livia sao divorciados e exercem a guarda compartilhada da filha Sofia Diante da noticia da campanha de imunizagao contra a Covid19 para criangas Sandro manifestou desejo de nao vacinar Sofia Livia por outro lado sustentou que a vacinagao atende aos interesses da crianca Considerando a situaao divergindo os pais quanto ao exercicio do poder familiar 6 assegurado a qualquer deles recorrer ao Poder Judiciario para solugao do desacordo Resposta Correto 28 CAVALCANTE Marcio André Lopes A concessao de guarda do menor nao implica automatica destituigao do poderdever familiar dos pais para representalo em juizo Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes55fd13681 13e5a675e868c5653a7bb9e Acesso em 09 ago 2022 OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 111 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 1 CONCEITO Segundo Caio Mario 0 parentesco é a mais importante e constante relagao humana Na vereda do pensamento de Maria Helena Diniz tratase da relacao vinculatéria entre pessoas que descendem umas das outras ou de um mesmo tronco comum consanguineo bem como do vinculo existente entre um c6njuge ou companheiro e os parentes do outro afinidade Além disso 0 parentesco podera ainda ser civil 6 aquele derivado da afetividade como se da na adogao e na reprodugao humana assistida Maria Berenice Dias afirma que 0 parentesco e a familia nao se confundem As relagdes de parentesco decorrem de vinculos de consanguinidade e de afinidade Além disso os cénjuges e companheiros nao sao parentes A identificagao dos vinculos de parentesco tem reflexos nos impedimentos matrimoniais na obrigagao alimentar e no direito sucessorio 2 PARENTESCO CONSANGUINEO OU NATURAL E a relacao que vincula pessoas que derivam de um mesmo tronco comum arts 1591 e 1592 do CC Art 1591 Sao parentes em linha reta as pessoas que estao umas para com as outras na relacao de ascendentes e descendentes Art 1592 Sao parentes em linha colateral ou transversal até o quarto grau as pessoas provenientes de um so tronco sem descenderem uma da outra O parentesco pode ser na linha reta ou na linha colateral Na linha reta o parentesco é ad infinitum Na linha colateral o parentesco consanguineo se limita ao quarto grau primos sobrinho neto e tioav6 Como o tema foi cobrado em concurso MPERR 2023 O parentesco entre as pessoas naturais podera ser civil natural ou por afinidade Por isso é correto afirmar que pela adogao é constituido parentesco civil entre pais e filho na linha reta em primeiro grau Correta DPEPI 2022 A relagao de parentesco decorrente da adocao é de parentesco civil Correta Em relagao aos irmaos Maria Berenice Dias enfatiza a inconstitucionalidade da distingao por estirpe que diferencia os irmaos germanos e os irmaos unilaterais Nao faz sentido assegurar direitos sucessorios diferenciados art 1841 do CC quando a obrigagao alimentar entre todos os irmaos é a mesma art 1697 do CC eee e reer eee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Art 1841 Concorrendo a herana do falecido irmaos bilaterais com irmaos unilaterais cada um destes herdara metade do que cada um daqueles herdar Art 1697 Na falta dos ascendentes cabe a obrigagao aos descendentes guardada a ordem de sucessao e faltando estes aos irmaos assim germanos como unilaterais O STJ REsp 1892941SP Info 699 reconheceu que irmaos unilaterais possuem legitimidade ativa e interesse processual para propor acao declaratéria de reconhecimento de parentesco natural com irma prémorta ainda que a relagao paternofilial com 0 pai comum também prémorto nao tenha sido reconhecida em vida No que se refere a obrigacao alimentar Maria Berenice Dias afirma que a despeito da enumeragao do art 1697 do CC a obrigagao de prestar alimentos se estende entre todos os parentes colaterais e nao apenas aos irmaos ja que Os direitos sucessdrios os alcangam CC art 1829 Art 1829 A sucesso legitima deferese na ordem seguinte aos descendentes em concorréncia com o cénjuge sobrevivente salvo se casado este com o falecido no regime da comunhdao universal ou no da separacao obrigatoria de bens art 1640 paragrafo unico ou se no regime da comunhao parcial o autor da heranca nao houver deixado bens particulares Il aos ascendentes em concorréncia com o cénjuge Ill ao cénjuge sobrevivente IV aos colaterais Como esse assunto foi cobrado em concurso MPEMG FUNDEP 2021 Se concorrerem filhos de irmaos bilaterais com filhos de irmaos unilaterais cada um destes herdara a metade do que herdar cada um daqueles Resposta Errado MPERO FMP Concursos 2017 Nao ha distingao entre irmaos cabendo mesmo quinhao tanto aos irmaos bilaterais quanto aos unilaterais do irmao falecido Resposta Errado DPEPR Instituto AOCP 2022 A sucessao legitima deferese aos descendentes em concorréncia com o conjuge sobrevivente salvo se casado este com o falecido no regime da separagao convencional de bens Resposta Errado 3 PARENTESCO POR AFINIDADE OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 113 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom O parentesco por afinidade que também pode ser na linha reta ou colateral 6 aquele travado entre um c6njuge ou companheiro e os parentes do outro Entre os cénjuges nao ha parentesco ha casamento O vinculo nao é parental é casamentario O parentesco por afinidade na linha reta também 6 ad infinitum Ja na linha colateral limita se ao cunhadio 2 grau A pessoa jamais pode se casar com a sogra mas pode se casar com a cunhada Maria Berenice Dias sustenta que se o parentesco por afinidade na linha reta se mantém mesmo apos o fim do casamento ou da uniao estavel deve ser mantido o dever de alimentar subsidiario e complementar entre exsogroexsogra e exgenroexnora Isso seria decorréncia da solidariedade familiar A responsabilidade alimentar pelo mesmo motivo também se manteria entre padrasto e enteado Juridicamente nao existe relagao de parentesco entre parentes por afinidade O concunhado nao é parente Por fim Maria Berenice Dias sustenta que 0 vinculo de afinidade também se estabelece com relagao aos filhos de um dos cénjuges ou companheiros Reconhecese a filiagao socioafetiva 4 DISTINCOES ENTRE PARENTESCO NA LINHA RETA COLATERAL E POR AFINIDADE Os parentes em linha reta descendem uns dos outros e 0 grau 6 ilimitado Os vinculos sao perpétuos inclusive na afinidade O grau de parentesco na linha reta é contado pelo numero de geragées Os parentes em linha colateral tem somente um ascendente comum e é limitado ao quarto grau na consanguinidade e ao segundo grau na afinidade O parentesco na linha colateral nunca se dissolve Contudo na afinidade findo o relacionamento o parentesco termina Lembrese de que o impedimento na linha reta continua sogra embora Maria Berenice defenda que o parentesco se mantém O grau de parentesco entre colaterais 6 contado também pelo numero de geracées mas 6 necessario subir até o ascendente comum e depois descer até o outro parente para se identificar o grau de parentesco CC 1594 O parentesco por afinidade ocorre quando cada cénjuge ou companheiro se torna aliado aos parentes de outro Esta previsto no art 1595 do CC Na linha reta o parentesco por afinidade jamais sera desfeito Recordemse de que nao existe exsogra Todavia na linha colateral o parentesco por afinidade pode ser desfeito desde que sobrevenha o divdércio a morte ou a dissolugao da uniao estavel Ha excunhado a No mais 0 parentesco por afinidade retrata relagao de parentesco por simetria em relagao ao parentesco do cénjuge Ex A mae da esposa é parente em primeiro grau na linha reta na ascendéncia e por consanguinidade Para o marido sera essa mesma pessoa parente em primeiro grau na linha reta na ascendéncia mas por afinidade O parentesco por afinidade se limita aos ascendentes aos descendentes e aos irmaos do cénjuge ou companheiro Na linha reta como ja dito a afinidade nao se extingue com a dissoluao do casamento ou da uniao estavel E 0 que leciona Carlos Roberto Gongalves ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom A consequéncia mais importante do parentesco por afinidade é 0 impedimento matrimonial art 1521 Il do CC Em virtude da indissolubilidade do parentesco por afinidade em linha reta é inviavel o casamento com o sogro a mesmo apés a extingao do casamento pretérito Entretanto nada obsta que apds o casamento seja extinto haja um novo vinculo com o excunhado a pois o desfazimento do casamento primitivo colocou fim ao parentesco por afinidade na colateralidade A leitura constitucional do parentesco por afinidade deve se restringir ao impedimento matrimonial Segundo a doutrina majoritaria chancelada pela jurisprudéncia atual sim o que gera uma reflexao curiosa De acordo com a visao atual nao é possivel postular alimentos contra os parentes por afinidade Maria Berenice Dias e Cristiano Chaves de Farias minoritariamente divergem desse posicionamento Para esses doutrinadores 0 entendimento majoritario causa estranheza pois o vinculo alimentar ocorre em todas as outras espécies de parentesco consanguinidade adogao e socioafetividade somente nao se verificando na afinidade Assim segundo a maioria da doutrina 0 principio da solidariedade familiar nao existe no parentesco por afinidade o que estaria a nosso sentir incorreto Em contrapartida nao ha direito hereditario em relagao aos parentes por afinidade Os parentes por afinidade nao sao sucessores legitimos e nao integram a ordem da sucessao hereditaria eee e reer eee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Linha reta j Linha Trisav6 nna Colateral ee 4 grav aters Bisav6 Feminina fi 3 grau Tiaavé Avo Tioa 4 grau 2 grau 4 grat Filha da tia Tia Paimie Tio Filho do tie avo av6 o o o 52 grau 3 grau L grau 3 grau 5 gra Neta Been sak Siti Primo Neto do ie 4 grau 2 grau a 2 grau 4 grau a 6 grau oe 6 grau Bisneta da Filha da Filho do Bisneto do tiaav6 prima Sobrinha Filos Sobriabo primo tioavé o 7 grau 5 grau 32 eran ba 2 en 5 grau 7 grau Trineta da tia Neta da prima Nees Gaim Neto Neto do Neto do Trineto do avé irmao primo tioavé o o o 8 grau ame oe ae 4 grau 6 grau 8 grau Bisneta da Bisneta da Bi Bisneto do Bisneto do perce isneto a prima irma irmao primo o 7 grau 5 grau 2 ore 5 grau 7 grau Trineta da Trineta da Tri Trineto do Trineto do rineto Wee prima irma irmao primo o 8 grau 6 grau 5 ic 6 grau 8 grau a CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 116 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 1 CONCEITO A filiagao pode ser conceituada como sendo a relagao juridica decorrente do parentesco por consanguinidade ou outra origem determinada pela maternidade eou maternidade Em suma tratase do vinculo entre uma pessoa e aqueles que o geraram ou que o acolheram com base no afeto e na solidariedade O art 1596 do CC consagra 0 principio da igualdade entre os filhos e repete o que consta no art 227 6 da CF Art 1596 Os filhos havidos ou nao da relacao de casamento ou por adoao terao os mesmos direitos e qualificagdes proibidas quaisquer designagdes discriminatorias relativas a filiagao 2 ISONOMIA ENTRE OS FILHOS O CC1916 era retrato de uma sociedade conservadora adotava o sistema francés de filiagao diferenciando os filhos legitimos dos ilegitimos Pela revogada Codificagao Civil os filhos ilegitimos tinham apenas metade dos direitos conferidos aos filhos legitimos Ainda a antiga norma civil estabelecia que os filhos adotados nao possuiam direito algum até porque a adocao no CC1916 era tratada como uma relacao contratual extinguindose com a morte do adotante Contudo a CF88 nos seus artigos 226 e 227 estabeleceu a igualdade entre os filhos vedando para além da mera discriminagao em relagao aos direitos econémicos até mesmo as designagoes discriminatorias como a distingao entre filhos legitimos e ilegitimos Com a CF88 o filho passou a ser simplesmente filho Art 227 E dever da familia da sociedade e do Estado assegurar a crianca ao adolescente e ao jovem com absoluta prioridade o direito a vida a saude a alimentacao a educaao ao lazer a profissionalizacao a cultura a dignidade ao respeito a liberdade e a convivéncia familiar e comunitaria além de colocalos a salvo de toda forma de negligéncia discriminacao exploragao violéncia crueldade e opressdo 6 Os filhos havidos ou nao da relacao do casamento ou por adoao terao os mesmos direitos e qualificagdes proibidas quaisquer designagdes discriminatorias relativas a filiagao Assim notase que a igualdade entre os filhos foi estabelecida pela Constituigao seja qual for a origem destes frutos do casamento uniao estavel concubinato adogao é além de econdmica também emocional e afetiva Todavia essa igualdade se da sob o prisma da isonomia ou seja se refere a uma igualdade substancial de modo que pode haver por exemplo pensdes alimenticias em patamares diferentes entre os filhos desde que a necessidade de todos sejam atendidas da mesma maneira eee e reer eee eee ee eee CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 117 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom O art 1593 do CC reconhece a isonomia estabelecida pela CF Art 1593 O parentesco 6 natural ou civil conforme resulte de consanguinidade ou outra origem 3 PROVA DA MATERNIDADE A maternidade é presumida pela gestacao Contudo tratase de uma presungao relativa pois é possivel que ocorra troca de bebés na maternidade responsabilidade objetiva do hospital bem como o uso de gestacao por substituigao ou em Utero alheio A gestaao em utero alheio esta disciplinada na Resolugao 216817 do CFM deve atender aos seguintes critérios e Pessoas capazes e Gratuidade e Pessoas da mesma familia nao sendo autorizagao do CRM correspondente e Finalidade médicoterapéutica 4 CRITERIOS DE FILIACAO 41 ESPECIES A filiagao pode decorrer de trés critérios 1 Critério da presuncgao legal presuncao pater is est O filho da mae casada presumidamente é do seu respectivo marido 2 Critério bioldgico A paternidade é estabelecida pelo DNA investigagao de paternidade 3 Critério socioafetivo A maternidade e paternidade sao estabelecidas pelos lacos de convivéncia entre pais e filhos Também pode ser reconhecido nos casos de adogao a brasileira a qual se configura quando uma pessoa declara para fins de registro civil um menor como sendo seu filho bioldgico sem que isso seja verdade 4 Critério multiparental E 0 reconhecimento concomitante de filiacdo socioafetiva e bioldgica 42 CRITERIO DA PRESUNGAO LEGAL ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 118 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom E uma presuncao relativa pois pode ser desfeita Esta prevista no art 1597 do CC Art 1597 Presumemse concebidos na constancia do casamento os filhos nascidos cento e oitenta dias pelo menos depois de estabelecida a convivéncia conjugal ll nascidos nos trezentos dias subsequentes a dissolucao da sociedade conjugal por morte separacao judicial nulidade e anulagao do casamento lll havidos por fecundagao artificial homdloga mesmo que falecido o marido IV havidos a qualquer tempo quando se tratar de embrides excedentarios decorrentes de concepeao artificial homologa V havidos por inseminago artificial heterdloga desde que tenha prévia autorizacgao do marido Em que pese a observacgao acima o CC de 2002 nao so manteve a presuncao como a ampliou estendendo também para a concepao artificial Art 1597 Ill havidos por FECUNDACAO artificial homdloga mesmo que falecido o marido IV havidos a qualquer tempo quando se tratar de embrides excedentarios decorrentes de CONCEPCAO artificial homdloga V havidos por inseminacao artificial heterdloga desde que tenha prévia autorizacgao do marido CONCEPCAO BIOLOGICA CONCEPCAO ARTIFICIAL E a concepceao realizada por fertilizacdo medicamente assistida a qual pode se dar de duas formas 1Fertilizagao em vitro também chamada de fertilizagao na proveta ocorre quando o médico prepara o embriao em laboratdrio para depois inserilo no corpo da mulher E a concepao tradicional realizada por 2 Inseminagao artificial Aqui 0 médico meio do ato sexual trabalha apenas com o sémen realizando a concepao diretamente no utero da mulher in vivo Fecundacao eae homéloga 5 heterdloga aqui o médico trabalha meédico trabalha somente material CO material genético do préprio genético de pessoa casal estranha ao casal OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 119 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 1 Concepcao sexual art 1597 e Il Art 1597 Presumemse concebidos na constancia do casamento os filhos nascidos cento e oitenta dias pelo menos depois de estabelecida a convivéncia conjugal Prazo minimo de gestacao Il nascidos nos trezentos dias subsequentes a dissolucao da sociedade conjugal por morte separacao judicial nulidade e anulagao do casamento Prazo maximo de gestacao Destacase que a presungao de concepcao dos filhos na constancia do casamento prevista no art 1597 Il do CC se estende a uniao estavel 2 Concepeao artificial art 1597 Ill IV e V Art 1597 Presumemse concebidos na constancia do casamento os filhos Ill havidos por fecundacao artificial homdloga mesmo que falecido o marido O filho concebido por fecundagao artificial DEPOIS do falecimento do pai na forma do art 1597 Ill do CC pode ser herdeiro Para esta pergunta duas posigdes ambas baseadas no art 1798 do CC Art 1798 Legitimamse a suceder as pessoas nascidas ou ja concebidas no momento da abertura da sucessao a 12 corrente Caio Mario Concepao tem sentido apenas uterino de modo que para esta corrente a concepcao nao abrangeria o embriao de laboratoério Por isto o filho gerado por esta forma de concepgao nao seria herdeiro b 2 corrente Maria Berenice Dias e Giselda Hironaka A concepgao tem sentido amplo de modo que abrange a um so tempo a concepgao uterina e ambulatorial assim mesmo o embriao concebido em laboratorio teria direito sucess6rio Cristiano se filia a esta corrente por entender que ela vai ao encontro da busca da igualdade entre os filhos seja qual for sua origem Nesse caso 0 filho oriundo do sémen utilizado para concepao apds a morte do pai seria herdeiro Nao pois o art 1798 do CC fala em concebido que equivale ao embriao Art 1798 Legitimamse a suceder as pessoas nascidas ou ja concebidas no momento da abertura da sucessao Repitase o art 1798 do CC fala em concebido 0 que equivale ao embriao Assim o sémen congelado nao tem capacidade sucessoria pois obviamente nao é embriao Desse modo se o falecido deixou apenas o sémen congelado que ainda nao foi utilizado eventual filho que resulte da utilizagao desse sémen sera filho pelo critério bioldgico mas nao sera seu sucessor Veja que a relagao de parentesco nao é afetada mas apenas a sucessoria Desse modo esse filho teria direito por exemplo a pleitear alimentos dos avos Art 1597 Presumemse concebidos na constancia do casamento os filhos eee e reer eee eee ee eee CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 120 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom IV havidos a qualquer tempo quando se tratar de embrides excedentarios decorrentes de concepeao artificial homdloga Por quanto tempo deve ser guardado o feto criogenizado congelado A Lei da biosseguranga em seu art 5 ja declarado constitucional pelo STF ADI 3510 estabelece que o médico deve guardar 0 embriao congelado por 03 trés anos Depois desse prazo deve procurar o casal e perguntar se desejam ter o filho Se o casal nao mais desejar a prole o embriao podera ser encaminhado para pesquisas com célulastronco O direito brasileiro permite a preparagao de embrides para célulastronco Nao o direito brasileiro somente permite o preparo de embrides com finalidade reprodutiva O encaminhamento para pesquisas com célulastronco é apenas o descarte de embrides que sobraram dentre aqueles destinados a reprodugao Art 1597 V havidos por inseminagao artificial heterdloga desde que tenha prévia autorizagao do marido Exemplo Marido estéril Vése que essa autorizagao tem natureza de verdadeiro reconhecimento de filho Essa é a Unica hipétese de presuncdo absoluta de filho Por que ha essa presungao ABSOLUTA de filiagao Se se permitisse ao marido que autorizasse a fertilizagao heterédloga e depois impugnasse a paternidade seria permitido uma agao contraditoria a qual como se sabe é vedada pelo venire contra factum proprium OBS2 JDC 257 JDC 257 Art 1597 As expressées fecundagao artificial concepgao artificial e inseminagao artificial constantes respectivamente dos incs III IV e Vdo art 1597 do Codigo Civil devem ser interpretadas restritivamente nao abrangendo a utilizagao de dvulos doados e a gestacao de substituicao leiase barriga de aluguel As presungoes dos incisos Ill V e V do art 1597 do CC devem ser aplicadas também nos casos de uniao estavel Quais os argumentos a favor e contrarios a esse entendimento Conforme a melhor doutrina as presungoes dos incisos Ill IV e V do art 1597 devem ser aplicadas a uniao estavel Consolidando essa forma de pensar na VI Jornada de Direito Civil aprovouse 0 Enunciado 570 do CJF Enunciado 570 do CJF O reconhecimento de filho havido em uniao estavel fruto de técnica de reprodugao assistida heterdloga a patre consentida expressamente pelo companheiro representa a formalizagao do vinculo Juridico de paternidadefiliagao cuja constituigao se deu no momento do inicio da gravidez da companheira De acordo com o STJ a presungao de paternidade se aplica a uniao estavel A presuncao de concepao dos filhos na constancia do casamento prevista no art 1597 Il do CC se estende a uniao estavel ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 121 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom STJ 3 Turma REsp 1194059SP Rel Min Massami Uyeda julgado em 61120129 Essa realmente parece ser a melhor conclusao Primeiro porque nao ha vedagao de aplicagao da norma por analogia pois nao se trata de norma restritiva da autonomia privada Segundo porque a uniao estavel é uma entidade familiar protegida no Texto Maior 0 que deve abranger os filhos havidos dessa uniao E possivel a inseminacao artificial heterdloga em caso de uniao homoafetiva A doutrina sempre debateu a possibilidade juridica da técnica de reproducgao assistida heterdloga em casos de uniao homoafetiva Maria Berenice Dias sempre entendeu que isso nao sé é viavel como vem efetivamente ocorrendo na pratica O ultimo entendimento segue a linha de pensamento de que a uniao homoafetiva constitui uma entidade familiar o que esta concretizado no Direito de Familia brasileiro desde 5 de maio de 2011 com a decisao do Supremo Tribunal Federal nas ADPF 132RJ e ADI 4277DF Anotese que a interpretagao da Resolugao CFM 19572010 ja conduzia a tal possibilidade pois mencionava que qualquer pessoa capaz poderia fazer uso da técnica de reprodugao assistida No ambito da doutrina destaquese 0 enunciado aprovado na VII Jornada de Direito Civil promovida em 2015 com a seguinte redagao é possivel o registro de nascimento dos filhos de pessoas do mesmo sexo originarios de reprodugao assistida diretamente no Cartdério de Registro Civil sendo dispensavel a propositura de acgao judicial nos termos da regulamentacao da Corregedoria local Enunciado 608 No mesmo caminho o Enunciado 12 do IBDFAM aprovado no seu X Congresso do mesmo ano é possivel o registro de nascimento dos filhos de casais homoafetivos havidos de reprodugao assistida diretamente no Cartorio do Registro Civil Como se nota os enunciados possibilitam o registro dos filhos havidos de técnica de reprodugao assistida engendrada por casais homoafetivos sem acao judicial o que 6 um passo decisivo para a saudavel desjudicializagao das contendas Como esse assunto foi cobrado em concurso MPEPE FCC 2022 O ordenamento juridico brasileiro no tocante aos filhos presume como concebidos na constancia do casamento os havidos por inseminacao artificial heterdloga desde que tenha prévia autorizagao do marido Resposta Correto 43 CRITERIO BIOLOGICO E o critério da determinacao de um filho pelo exame de DNA Primeiramente cumpre dizer que o STF tem entendimento pacificado desde 1990 que ninguém pode ser compelido a realizar exame de DNA sob a pena de ferirse a garantia pessoal da dignidade da pessoa humana 29 CAVALCANTE Marcio André Lopes Presungao de paternidade aplicase a uniao estavel Buscador Dizer 0 Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes6eb6e75fddec02 18351dc5c0c8464104 Acesso em 10082022 eee e reer eee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Todavia a recusa em realizar 0 exame gera uma presungao relativa de paternidade em desfavor daquele que se recusou a fazélo nos termos da sumula 301 do STU Sumula 301 do STJ Em acdo investigatoria a recusa do suposto pai a submeterse ao exame de DNA induz presunao juris tantum de paternidade Estatui o art 2A da Lei 856092 Lei de Investigagao de Paternidade Art 2A Na acgao de investigacao de paternidade todos os meios legais bem como os moralmente legitimos serao habeis para provar a verdade dos fatos 1 A recusa do réu em se submeter ao exame de codigo genético DNA gerara a presuncao da paternidade a ser apreciada em conjunto com o contexto probatorio 2 Se o suposto pai houver falecido ou nao existir noticia de seu paradeiro oO juiz determinara a expensas do autor da acao a realizacao do exame de pareamento do céddigo genético DNA em parentes consanguineos preferindose os de grau mais préximo aos mais distantes importando a recusa em presuncao da paternidade a ser apreciada em conjunto com o contexto probatorio Assim com 0 novo dispositivo é a propria Lei que faz essa presuncao E algo mais forte que a presungao judicial que havia antes Todavia a presungao continua a ser relativa Observe que 0 2 inserido pela Lei 141382021 estendeu a presungao relativa aos casos em que a recusa se da nao pelo genitor mas por parentes consanguineos O exame de DNA sera gratuito para as pessoas que se declarem pobres na forma da Lei Art 98 A pessoa natural ou juridica brasileira ou estrangeira com insuficiéncia de recursos para pagar as custas as despesas processuais e os honorarios advocaticios tém direito a gratuidade da justica na forma da lei 12 A gratuidade da justia compreende V as despesas com a realizagao de exame de codigo genético DNA e de outros exames considerados essenciais 44 CRITERIO SOCIOAFETIVO A filiagao socioafetiva decorre de um lago de convivéncia cotidiana O velho ditado pai é quem cria bem define essa forma de filiagao O Cddigo Civil define a filiagao socioafetiva pela posse do estado de filho No que consiste a posse do estado de filho Posse do estado de filho é a projegao da teoria da aparéncia no ambito da filiagao e significa tratar alguém como se seu filho fosse A filiagao socioafetiva é uma ficgao juridica criada pelo direito para em respeito ao principio constitucional da igualdade entre os filhos garantir os direitos filiatorios do filho Cujo vinculo foi determinado pela convivéncia cotidiana Sao exemplos de filiagao socioafetiva rol exemplificativo a Fertilizagao heterdloga com prévia autorizacao do marido OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 123 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom b Adogao c Adogao a brasileira registrar como seu um filho que sabe nao ser d Filho de criagao e Filho registrado por erro O rol 6 exemplificativo pois nao ha como delimitar previamente todas as situagdes de posse de estado de filho Determinada a filiagao pelo critério socioafetivo todos os efeitos familiares vao decorrer automaticamente na relagao afetiva tais como sucessao alimentos parentesco sobrenome etc A filiagao socioafetiva jamais podera ser usada para negar a paternidade A falta de afeto nunca negara 0 vinculo bioldgico O vinculo socioafetivo serve apenas para estabelecer um vinculo de filiagao O critério socioafetivo e o critério bioldgico estao no mesmo patamar nao ha hierarquia entre eles definindose qual devera prevalecer em caso de conflito apenas a luz do caso concreto O que é desbiologizacao da paternidade E 0 estagio que vive o atual sistema de filiacdo no direito de familia brasileiro que estabelece que nao necessariamente pai e genitor serao a mesma pessoa Na adogao por exemplo 0 pai afetivo sera um ao passo que o genitor sera outro como também na filiagao socioafetiva onde a diferenga entre a pessoa do pai e do genitor também ocorre A afetividade precisa estar presente no momento da sentenga Nao A afetividade precisa ser apenas a causa determinante do vinculo precisa ter sido construida durante a formagao do vinculo A investigagao da afetividade sera analisada no passado no tempo em que pai e filho afetivos conviveram Do contrario seria possivel que pai afetivo a seu mero talante e a qualquer momento decidisse nao ser mais pai deixando o filho afetivo em permanente estado de inseguranga sobre sua paternidade A adogao é a forma mais comum de paternidade socioafetiva Na adogao o filho socioafetivo tem direito de saber sua origem genética sua familia bioldgica O STJ ja tinha fixado entendimento que o conhecimento da origem genética é direito da personalidade sendo direito do filho socioafetivo conhecer sua familia bioldgica O entendimento do STU foi positivado na redagao do art 48 do ECA Art 48 do ECA O adotado tem direito de conhecer sua origem bioldgica bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes apds completar 18 dezoito anos Paragrafo unico O acesso ao processo de adogao podera ser também deferido ao adotado menor de 18 dezoito anos a seu pedido assegurada orientacao e assisténcia juridica e psicoldgica A redagao do art 48 do ECA tornou revogavel a adogao Nao A adocgao permanece irrevogavel e irretratavel mas a irrevogabilidade e irretratabilidade da adogao nao impedem que o adotado saiba quem é o seu genitor Vejase que nao se podera ingressar com uma demanda ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom visando estabelecer vinculo de parentalidade com a familia bioldgica mas nem por isso sera negado o direito de se buscar a origem genética por meio da acao de investigagao de origem genética INVESTIGAGAO DE ORIGEM GENETICA INVESTIGACAO DE PARENTALIDADE E exercicio de direito de familia ou seja E 0 exercicio dos direitos da personalidade bUSCase Investigar quem sao seus pois busca proporcionar ao seu autor o Parentes Pode ser uma investigagao de conhecimento de suas origens paternidade maternidade avoenga neto contra o avo Somente pode se basear no critério Pode se basear tanto em critério bioldgico biologico Isto porque aqui nao se busca como socioafetivo pois ambos sao critérios estabelecer vinculos parentais mas sim que determinam parentesco descobrir a origem da pessoa Nao produz nenhum efeito juridicofamiliar salvo 0 impedimento matrimonial eugénico 0 direito proporcionado por ela so do Gera efeitos juridicos de direito de familia conhecimento da origem Com relagao ao tais como heranca alimentos sobrenome matrimonio gera o impedimento eugénico parentesco etc por este se basear unicamente nos problemas genéticos que podem ser causados a prole Legitimidade do MP aqui ha legitimidade MP nao tem legitimidade isto porque a aao do MP com vistas a proteger os direitos se baseia em direito da personalidade decorrentes dos vinculos parentais de sendo por isso personalissima criancas e adolescentes Os pontos de afinidade entre a acao de investigagao de parentalidade e investigagao de origem genética sao e Ambas sao de competéncia da vara de familia por serem agoes relativas ao estado da pessoa e Ambas terao a intervengao do MP como fiscal da Lei Lembrando que MP s6 pode ser autor da acgao de investigacgao de parentalidade e Ambas sao imprescritiveis Sumula 149 do STF E imprescritivel a acao de investigacado de paternidade mas nao o é a de peticao de herana 1 Acréscimo do nome do padrasto ou da madrasta ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Art 57 da LRP 8 O enteado ou a enteada se houver motivo justificavel podera requerer ao Oficial de registro civil que nos registros de nascimento e de casamentio seja averbado o nome de familia de seu padrasto ou de sua madrasta desde que haja expressa concordancia destes sem prejuizo de seus sobrenomes de familia Essa inclusao de nome nao gera qualquer direito patrimonial ou alimentar Nao necessita consentimento dos pais mas apenas do padrasto ou da madrasta pois nome referese ao direito da personalidade do filho E se o filho for menor de idade e Os pais nao quiserem representar o filho Pela nomeaao de curador especial com base no art 72 do CPC Art 72 O juiz nomeara curador especial ao incapaz se nao tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele enquanto durar a incapacidade Il réu preso revel bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa enquanto nao for constituido advogado Paragrafo unico A curatela especial sera exercida pela Defensoria Publica nos termos da lei Todavia nessa hipdédtese de nomeacao de curador especial por nao consentimento dos pais ou de algum deles devera haver citagao dos pais nos termos do art 721 do CPC Art 721 Serao citados todos os interessados bem como intimado o Ministério Publico nos casos do art 178 para que se manifestem querendo no prazo de 15 quinze dias 2 Anulacgao do ato registral Imagine a seguinte situagao hipotética Felipe nasceu em 01012004 filho de Regina Em 01032004 ou seja dois meses depois Joao na época namorado de Regina registrou Felipe como sendo seu filho Passaramse alguns anos de convivéncia inclusive com Joao tratando publicamente Felipe como filho Todavia com duvidas acerca da paternidade Joao fez extrajudicialmente um exame de DNA e constatou que Felipe nao era seu filho bioldgico De posse do exame Joao ajuizou agao declaratéria de inexisténcia de paternidade contra Felipe cumulada com a desconstituigao do registro Durante a instrugao processual nao houve a producao de qualquer prova no sentido de que Joao teria sido induzido a erro ou coagido a registrar Felipe como seu filho O juizo de 1 grau e o Tribunal de Justiga negaram o pedido do autor que entao interpdés recurso especial ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 126 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom O STJ concordou com o pedido de Joao Nao Relagoes de filiagao Atualmente a doutrina e a jurisprudéncia admitem a existéncia de trés diferentes vinculos de filiagao a Civil ou registral de acordo com o registro de nascimento b Bioldgico baseado no vinculo genético Cc Socioafetivo baseado na afetividade na convivéncia na criagao de referencial entre pai e filho E possivel que tais vinculos existam isolada ou concomitantemente Por exemplo um individuo podera ter ao mesmo tempo um pai bioldgico e um pai socioafetivo Assim em regra para que haja 0 rompimento desta relacao de filiagao 6 preciso que nao exista qualquer um desses vinculos seja civel bioldgico ou socioafetivo Se ficar constatado que o pai registral nao Oo pai bioldgico isso acarretara obrigatoriamente a anulacgao do registro de nascimento Nao Segundo a jurisprudéncia do STJ a anulagao do ato registral com base na divergéncia entre a paternidade biolégica e a declarada no registro de nascimento somente sera possivel se estiverem presentes dois requisitos cumulativos 1 Prova robusta de que o pai foi induzido a erro ou coagido a efetuar o registro e 2 Inexisténcia de relagao socioafetiva entre pai e filho registrado 1 requisito vicio de consentimento Para que a acao negatéria de paternidade seja julgada procedente é necessaria a comprovacao do vicio de consentimento Nao é possivel ao juiz declarar a nulidade do registro de nascimento com base exclusivamente na alegacao de duvida acerca do vinculo biolégico do pai com o registrado sem provas robustas de que no momento do registro houve um erro escusavel por parte do pai que fez 0 reconhecimento voluntario da paternidade E o que se extrai do art 1604 do Céddigo Civil Art 1604 Ninguém pode vindicar estado contrario ao que resulta do registro de nascimento salvo provandose erro ou falsidade do registro O registro possui um valor absoluto Logo nao é qualquer erro que justifica a sua desconstituigao Para que fique caracterizado o vicio de consentimento que autoriza a desconstituigao do registro o erro deve ser escusavel Se 0 erro decorreu de mera negligéncia de quem registrou o registro nao sera anulado Ademais para que fique caracterizado o erro 6 necessaria a prova do engano nao intencional na manifestagao da vontade de registrar Assim no momento do registro o pai registral deveria acreditar fielmente ser o verdadeiro pai bioldgico da crianga A existéncia de fundadas duvidas sobre a paternidade da crianga elimina a existéncia de erro escusavel ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom No caso analisado observase que Joao passou dois meses para registrar Felipe como seu filho Tal fato corrobora o entendimento de que Joao ja tinha duvidas acerca da paternidade de Felipe de modo que passou um tempo para refletir a respeito do registro Ademais nao houve qualquer prova de que Joao tenha sido induzido em erro ou que tenha sido coagido Desse modo nao restou preenchido o primeiro requisito para a anulagao do ato registral qual seja a comprovacao da existéncia de vicio de consentimento Em processos relacionados ao direito de filiagao 6 necessario que o julgador aprecie as controvérsias com prudéncia para que o Poder Judiciario nao venha a prejudicar a crianga pelo mero capricho de um aadulto que livremente o reconheceu como filho em ato publico e posteriormente por motivo vil pretende livrarse do peso da paternidade Min Nancy Andrighi Portanto o mero arrependimento nao pode aniquilar o vinculo de filiagao estabelecido e a presungao de veracidade e autenticidade do registro de nascimento nao pode ceder diante da falta de provas insofismaveis do vicio de consentimento para a desconstituigao do reconhecimento voluntario da paternidade 2 requisito Inexisténcia de filiagao socioafetiva Mesmo diante da auséncia de filiagao bioldgica 6 possivel manter a paternidade com base na filiagao socioafetiva O éxito da acao negatéria de paternidade depende da demonstragao a um so tempo de dois requisitos a inexisténcia da origem biolégica b nao ter sido construida uma relagao socioafetiva entre pai e filno registrais A filiagao socioafetiva tratase de um fenémeno social Apesar de nao ter previsao legal é amplamente acolhida pela doutrina e jurisprudéncia buscandose reconhecer os vinculos de afetividade criados entre a figura do pai e a figura do filho A instabilidade das relagdes conjugais nao deve impactar nas relagdes de natureza filial A mera comprovacgao da inexisténcia de paternidade biolégica através do exame do DNA nao é suficiente para desconstituir a relagao socioafetiva criada entre os individuos A filiagao deve ser entendida como elemento fundamental da identidade do ser humano da propria dignidade humana O nosso ordenamento juridico acolheu a filiagao socioafetiva como verdadeira clausula geral de tutela da personalidade humana Assim para que a agao negatoria de paternidade seja julgada procedente nao basta apenas que o DNA prove que o pai registral nado é o pai bioldgico E necessario também que fique provado que o pai registral nunca foi um pai socioafetivo ou seja que nunca foi construida uma relagao socioafetiva entre pai e filho STJ 42 Turma REsp 1059214RS Min Luis Felipe Salomao julgado em 1622012 Na situagao apresentada Joao passou anos tratando Felipe como filho publicamente o que corrobora a existéncia de filiagao socioafetiva Ressaltase que a paternidade socioafetiva nao exige ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom que 0 pai seja carinhoso ou que a relagao nao seja conflituosa mas sim que o filho construa esse referencial paterno Em suma A protecao da filiagao socioafetiva impede a anulaao do ato registral pela mera inexisténcia de paternidade bioldgica STJ 3 Turma REsp 1829093PR Rel Min Nancy Andrighi julgado em 01062021 Info 699 Comprovado o erro escusavel no registro do filho nao bioldgico poderia ser deferida a anulagao do registro caso o pai registral tenha se afastado do suposto filho rompendo imediatamente o vinculo afetivo Sim Se o marido ou companheiro descobre que foi induzido em erro no momento de registrar a crianca e que nao 6 pai bioldgico do seu filho registral ele podera contestar a paternidade pedindo a retificacao do registro arts 1601 e 1604 do CC Nao se pode obrigar o pai registral induzido a erro substancial a manter uma relacao de afeto igualmente calcada no vicio de consentimento originario impondolhe os deveres dai advindos sem que voluntaria e conscientemente o queira Vale ressaltar no entanto que para que o pai registral enganado consiga desconstituir a paternidade é indispensavel que tao logo ele tenha sabido da verdade da traicao ele tenha se afastado do suposto filho rompendo imediatamente o vinculo afetivo Se o pai registral enganado mesmo quando descobriu a verdade ainda manteve vinculos afetivos com o filho registral neste caso ele nao mais podera desconstituir a paternidade STJ 3 Turma REsp 1330404RS Rel Min Marco Aurélio Bellizze julgado em 522015 Info 555 Neste outro julgado defendeu o Min Relator o estabelecimento da filiagao socioafetiva perpassa necessariamente pela vontade e mesmo pela voluntariedade do apontado pai ao despender afeto de ser reconhecido como tal E dizer as manifestacdes de afeto e carinho por parte de pessoa prdéxima a crianga somente terao o condao de convolaremse numa relacgao de filiagao se além da caracterizagao do estado de posse de filho houver por parte daquele que despende 0 afeto a clara e inequivoca intengao de ser concebido juridicamente como pai ou mae daquela crianga Para o Min Marco Aurélio Bellizze nao se pode obrigar o pai registral induzido a erro substancial a manter uma relagao de afeto igualmente calcada no vicio de consentimento originario impondolhe os deveres dai advindos sem que voluntaria e conscientemente o queira Como assinalado a filiagao socioafetiva pressup6e a vontade e a voluntariedade do apontado pai de ser assim reconhecido juridicamente circunstancia inequivocamente ausente na hipdtese dos autos Ainda sobre o tema O exame de paternidade negativo nao 6 suficiente por si sd para desconstituir a paternidade socioafetiva que para além da paternidade bioldgica ficou caracterizada pelas demonsiracées afetivas conferidas em OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 129 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom vida pelo falecido ao menor sem prejuizo do reconhecimento do pai bioldgico em respeito ao instituto da multiparentalidade STJ 32 Turma REsp 1867308MT Rel Min Ricardo Villas Béas Cueva julgado em 11052022 Como esse assunto foi cobrado em concurso MPEBA 2023 Joao possui pai registral e pretende propor acgao de investigagao de paternidade contra o pai bioldgico Nessa situacao hipotética de acordo com a jurisprudéncia do STJ sera cabivel a agao de investigacao de paternidade independentemente de haver sido anteriormente ajuizada agao de cancelamento de registro pois no pedido principal esta subsumido o cancelamento do registro anterior Correta TJDFT 2023 Pedro ajuizou agao requerendo o reconhecimento de sua paternidade bioldgica de Rafael com quatorze anos de idade em cuja certidao de nascimento ja constava o nome do padrasto como pai Nessa situagao hipotética nao ha impedimento quanto a procedéncia da acao porquanto podem ser reconhecidos os dois vinculos Correta DPERS CEBRASPE 2022 O adotado tem direito de conhecer sua origem bioldgica bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e de saber seus eventuais incidentes apds completar dezoito anos de idade sendo igualmente permitido 0 acesso ao processo de adogao ao adotado menor de dezoito anos de idade a seu pedido asseguradas orientacao e assisténcia juridica e psicolégica Resposta Correto 45 CRITERIO MULTIPARENTAL O STF ja se pronunciou sobre a possibilidade juridica da multiparentalidade pluriparentalidade ou duplo vinculo de filiagao A paternidade socioafetiva declarada ou nao em registro publico nao impede o reconhecimento do vinculo de filiagao concomitante baseado na origem bioldgica com os efeitos juridicos proprios Ex Lucas foi registrado e criado como filho por Joao varios anos depois Lucas descobre que seu pai bioldgico é Pedro Lucas podera buscar o reconhecimento da paternidade bioldgica de Pedro sem que tenha que perder a filiagao socioafetiva que construiu com Jodo ele tera dois pais sera um caso de pluriparentalidade o filho tera direitos decorrentes de ambos os vinculos inclusive no campo sucessorio STF Plenario RE 898060SC Rel Min Luiz Fux julgado em 21 e 22092016 Info 840 30 CAVALCANTE Marcio André Lopes Possibilidade juridica da multiparentalidade pluriparentalidade ou duplo vinculo de filiagao Buscador ODizer oo Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes97788494d0cb9c4ad37af9a76290b361 Acesso em 10 ago 2022 OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 130 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Nao se pode admitir que a auséncia de lei dispondo sobre a multiparentalidade impeca o reconhecimento da filiagao socioafetiva A possibilidade de cumulagao da paternidade socioafetiva com a bioldgica contempla especialmente o principio constitucional da igualdade dos filhos art 227 6 da CF sendo expressamente vedado qualquer tipo de discriminagao e portanto de hierarquia entre eles Por essa razao nao é possivel haver condioées distintas entre o vinculo parental biolégico e 0 afetivo Isso porque criar status diferenciado entre o genitor bioldgico e o socioafetivo é por consequéncia conceber um tratamento desigual entre os filhos o que viola 0 disposto nos arts 1596 do CC e 20 do ECA Segundo o STJ é possivel a existéncia de multiparentalidade de modo que ha equivaléncia entre os vinculos bioldgico e socioafetivo Na multiparentalidade deve ser reconhecida a equivaléncia de tratamento e de efeitos juridicos entre as paternidades bioldgica e socioafetiva STJ 4 Turma REsp 1487596MG Rel Min Antonio Carlos Ferreira julgado em 28092021 Info 712 Sob o prisma do ST os efeitos juridicos das paternidades bioldgica e socioafetiva devem ser equivalentes A possibilidade de cumulagao da paternidade socioafetiva com a bioldgica contempla especialmente o principio constitucional da igualdade dos filhos art 227 62 da CF Nao se deve admitir que na certidao de nascimento conste o termo pai socioafetivo bem como n4o 6 possivel afastar a possibilidade de efeitos patrimoniais e sucessorios quando reconhecida a multiparentalidade Caso contrario estarseia reconhecendo a possibilidade de uma posicdao filial inferior em relagao aos demais descendentes do genitor socioafetivo violando o disposto nos arts 1596 do CC2002 e 20 da Lei n 80691990 Portanto reconhecese a equivaléncia de tratamento e dos efeitos juridicos entre as paternidades bioldgica e socioafetiva na hipdtese de multiparentalidade STJ 42 Turma REsp 1487596MG Rel Min Antonio Carlos Ferreira julgado em 28092021 Foi editado o Provimento 632017 do CNuJ que institui modelos Unicos de certidao de nascimento casamento e dbito a serem adotados pelos oficios de registro civil das pessoas naturais e dispde sobre o reconhecimento voluntario e a averbagao da paternidade e da maternidade socioafetivas sem realizar nenhuma distingao de nomenclatura quanto a origem da paternidade ou da maternidade na certidao de nascimento se bioldgica ou socioafetiva 31 CAVALCANTE Marcio André Lopes E possivel a existéncia de multiparentalidade existindo equivaléncia entre os vinculos biolégico e socioafetivo Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes0996dd1 6b0020a17a26b94f4675fd3da Acesso em 10 ago 2022 32 CAVALCANTE Marcio André Lopes Os efeitos juridicos das paternidades bioldgica e socioafetiva devem ser equivalentes Buscador Dizer O Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesfce34b6aef091 b6fb20328 70279690f8 Acesso em 10 ago 2022 eee e reer eee eee ee eee CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 131 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Sobre o tema veja o que determina o art 14 do Provimento 632017 do CNJ Art 14 O reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva somente podera ser realizado de forma unilateral e nao implicara o registro de mais de dois pais e de duas maes no campo filiagao no assento de nascimento 12 Somente 6 permitida a inclusao de um ascendente socioafetivo seja do lado paterno ou do materno 2 A inclusao de mais de um ascendente socioafetivo devera tramitar pela via judicial Se a paternidade socioafetiva for reconhecida a obrigagao alimenticia sera tanto do pai bioldgico como do pai socioafetivo Além disso do reconhecimento da multiparentalidade também decorrem os efeitos sucessorios Veja o disposto nos Enunciados 632 e 642 do CJF Enunciado 632 do CJUF Nos casos de reconhecimento de multiparentalidade paterna ou materna o filho tera direito a participacao na heranca de todos os ascendentes reconhecidos Enunciado 642 do CJF Nas hipdteses de multiparentalidade havendo o falecimento do descendente com o chamamento de seus ascendentes a sucessdao legitima se houver igualdade em grau e diversidade em linha entre os ascendentes convocados a herdar a heranca devera ser dividida em tantas linhas quantos sejam os genitores Como o tema foi cobrado em concurso MPESP 2023 A paternidade socioafetiva declarada ou nao em registro publico impede o reconhecimento do vinculo de filiagaéo concomitante baseado na origem bioldgica Errada 5 IM POSSIBILIDADE DE DUPLA PATERNIDADE EOU MATERNIDADE Imagine a seguinte situagao hipotética Daniel e Joao convivem em uniao estavel homoafetiva e resolveram ter um filho Procuraram entao uma clinica de fertilizagao na companhia de Martha irma de Joao para um programa de inseminacao artificial Daniel e Martha se submeteram ao ciclo de reprodugao assistida culminando na concepgao de um embriao Martha foi a barriga de aluguel Este embriao deu origem a Leticia Martha mae de substituigao por meio de escritura publica renunciou ao seu poder familiar em relagao ao nascituro Dai Daniel e Joao ajuizaram a agao postulando que ambos fossem declarados pais da crianga recémnascida Eles pediram que fossem reconhecidos como pai bioldgico Daniel e pai socioafetivo Joao de Leticia mantendo em branco os campos relativos aos dados da genitora pois a concepgao ocorreu mediante inseminacao artificial heterdloga e a gestacao por substituigao O Ministério Publico se opés ao pedido alegando a seguinte tese A mae esta renunciando ao poder familiar e o tio da crianca Joao esta pretendendo adotala Logo 0 que temos aqui 6 um pedido de adogao unilateral que esta sendo feito sem a observancia das normas legais eee e reer eee eee ee eee CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 132 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Essa argumentagao do MP foi acolhida pelo STJ Nao Nao ha que se falar em adogao neste caso Relembre o conceito de adocao trazido pelo Cédigo Civil impedimentesparaecasamenteRevogado pela Lei n 12010 de 2009 No caso nao se pretendeu de forma alguma via decisao judicial em processo solene a destituigao de um poder familiar antigo e a instituigao de um novo poder familiar Nao se quis apagar completamente a relacgao familiar anterior e fazer nascer uma nova relagao familiar irretratavel e irrevogavel Pelo contrario buscouse 0 reconhecimento da filiagao socioafetiva do companheiro do pai bioldgico Com isso nao se quis o fim de uma relagao paternofilial anterior mas a declaragao da dupla paternidade da crianga pelo casal homoafetivo A pretensao portanto era de inclusao de dupla paternidade em assento de nascimento de filho havido por técnicas de reproducao assistida e nao destituigao de um poder familiar reconhecido pelo pai bioldgico Dispde o Enunciado 111 do CJF Enunciado 111 do CJF A adocao e a reproducao assistida heterdloga atribuem a condiao de filho ao adotado e a criana resultante de técnica conceptiva heterdloga porém enquanto na adogao havera o desligamento dos vinculos entre o adotado e seus parentes consanguineos na reproducao assistida heterdloga sequer sera estabelecido o vinculo de parentesco entre a criana e o doador do material fecundante Desse modo deve ser estabelecida uma distingao entre os efeitos juridicos da adogao e da reprodugao assistida heteréloga pois enquanto na primeira ha o desligamento dos vinculos de parentesco na segunda sequer ha esse vinculo Assim no caso concreto a mae bioldgica irma de um dos autores nao possui vinculo de parentesco com a criana filha do pai bioldgico e filha socioafetiva do seu companheiro Portanto nao merece acolhida a tese sustentada pelo Ministério Publico Estadual pois em nao havendo vinculo de parentesco com a genitora ha tao somente a paternidade bioldégica da crianga registrada em seus assentos cartorarios e a pretensao declaratéria da paternidade socioafetiva pelo companheiro O conceito legal de parentesco e filiagao tem sido objeto de grandes transformagées diante da nova realidade fatica em especial das técnicas de reprodugao assistida e da parentalidade socioafetiva impondo assim ao intérprete da lei uma nova leitura do preceito legal contido no art 1593 do CC Art 1593 O parentesco 6 natural ou civil conforme resulte de consanguinidade ou outra origem Convém destacar ainda que o STF ja se pronunciou sobre a possibilidade juridica da multiparentalidade pluriparentalidade ou duplo vinculo de filiagao eee e reer eee eee ee eee CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 133 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom A paternidade socioafetiva declarada ou nao em registro publico nao impede o reconhecimento do vinculo de filiagao concomitante baseado na origem bioldgica com os efeitos juridicos proprios Ex Lucas foi registrado e criado como filho por Joao varios anos depois Lucas descobre que seu pai bioldgico é Pedro Lucas podera buscar o reconhecimento da paternidade bioldgica de Pedro sem que tenha que perder a filiagao socioafetiva que construiu com Jodo ele tera dois pais sera um caso de pluriparentalidade o filho tera direitos decorrentes de ambos os vinculos inclusive no campo sucessorio STF Plenario RE 898060SC Rel Min Luiz Fux julgado em 21 e 22092016 Info 8403 Em acréscimo para o STu é possivel a inclusao de dupla paternidade em assento de nascimento de crianga concebida mediante as técnicas de reproducao assistida heterdloga e com gestagao por substituigao nao configurando violagao ao instituto da adogao unilateral Situagao hipotética Daniel e Joao que convivem em uniao estavel homoafetiva almejaram ter um filho Procuraram uma clinica de fertilizagao na companhia de Martha irma de Joao para um programa de inseminaao artificial Daniel e Martha se submeteram ao ciclo de reproducao assistida culminando na concepao de um embriao Martha foi a barriga de aluguel Este embriao deu origem entao a Leticia Martha mae de substituiao por meio de escritura publica renunciou ao seu poder familiar em relagao ao nascituro Dai Daniel e Joao ajuizaram a acao pedindo que ambos fossem declarados pais da crianca recémnascida Postulam o reconhecimento do pai bioldgico e do pai socioafetivo mantendo em branco os campos relativos aos dados da genitora pois a concepao ocorreu mediante inseminagao artificial heterdloga e a gestacao por substituiao O pedido foi acolhido pelo STJ E possivel a inclusao de dupla paternidade em assento de nascimento de criana concebida mediante as técnicas de reproducao assistida heterdloga e com gestacao por substituiao A reproducao assistida e a paternidade socioafetiva constituem nova base fatica para incidéncia do preceito ou outra origem do art 1593 do Cédigo Civil Os conceitos legais de parentesco e filiagao exigem uma nova interpretacao atualizada a nova dinamica social para atendimento do principio fundamental de preservacao do melhor interesse da criana Vale ressaltar que nao se trata de adocao pois nao se pretende o desligamento do vinculo com o pai bioldgico que reconheceu a paternidade no registro civil de nascimento da crianga STJ 3 Turma REsp 1608005SC Rel Min Paulo de Tarso Sanseverino julgado em 14052019 Info 649 No mesmo sentido é o Enunciado 111 da Jornada de Direito Civil A adogao e a reprodugao assistida heterdloga atribuem a condicao de filho ao adotado e a crianga resultante de técnica conceptiva heterdloga porém enquanto na adogao havera o desligamento dos vinculos entre o 33 CAVALCANTE Marcio André Lopes Possibilidade juridica da multiparentalidade pluriparentalidade ou duplo vinculo de filiagao Buscador ODizer oo Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes97788494d0cb9c4ad37af9a76290b361 Acesso em 10 ago 2022 OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 134 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom adotado e seus parentes consanguineos na reprodugao assistida heterdloga sequer sera estabelecido o vinculo de parentesco entre a crianca e o doador do material fecundante4 E importante mencionar também a existéncia da Portaria 632017 do CNuJ que trata sobre o tema nos seguintes termos Art 16 O assento de nascimento de filho havido por técnicas de reprodugao assistida sera inscrito no Livro A independentemente de prévia autorizacao judicial e observada a legislagao em vigor no que for pertinente mediante o comparecimento de ambos os pais munidos de documentacao exigida por este provimento 1 Se os pais forem casados ou conviverem em uniao estavel podera somente um deles comparecer ao ato de registro desde que apresente a documentagao referida no art 17 Ill deste provimento 2 No caso de filhos de casais homoafetivos o assento de nascimento devera ser adequado para que constem os nomes dos ascendentes sem referéncia a distingao quanto a ascendéncia paterna ou materna Art 17 Sera indispensavel para fins de registro e de emissao da certidao de nascimento a apresentacao dos seguintes documentos declaragao de nascido vivo DNV Il declaragao com firma reconhecida do diretor técnico da clinica centro ou servico de reprodugao humana em que foi realizada a reproducao assistida indicando que a crianca foi gerada por reproducao assistida heterdloga assim como o nome dos beneficiarios Ill certid2o de casamento certidao de conversao de uniao estavel em casamento escritura publica de uniao estavel ou sentenga em que foi reconhecida a uniao estavel do casal 1 Na hipotese de gestacao por substituigao nao constara do registro o nome da parturiente informado na declaragao de nascido vivo devendo ser apresentado termo de compromisso firmado pela doadora temporaria do utero esclarecendo a questao da filiaao 2 Nas hipoteses de reproducao assistida post mortem além dos documentos elencados nos incisos do caput deste artigo conforme o caso devera ser apresentado termo de autorizaao prévia especifica do falecido ou falecida para uso do material bioldgico preservado lavrado por instrumento publico ou particular com firma reconhecida 3 O conhecimento da ascendéncia bioldgica nao importara no reconhecimento do vinculo de parentesco e dos respectivos efeitos juridicos entre o doador ou a doadora e o filho gerado por meio da reproducao assistida Art 18 Sera vedada aos oficiais registradores a recusa ao registro de nascimento e a emissao da respectiva certidao de filhos havidos por técnica de reproducao assistida nos termos deste provimento 34 CAVALCANTE Marcio André Lopes E possivel a inclusao de dupla paternidade em assento de nascimento de crianga concebida mediante as técnicas de reprodugao assistida heterdloga e com gestagao por substituigao nao configurando violagao ao instituto da adocao unilateral Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes0765933456f074d2c75bbbad63af95e6 Acesso em 10 ago 2022 OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 135 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 1 A recusa prevista no caput devera ser comunicada ao juiz competente nos termos da legislacao local para as providéncias disciplinares cabiveis 2 Todos os documentos referidos no art 17 deste provimento deverao permanecer arquivados no oficio em que foi lavrado o registro civil 6 RECONHECIMENTO DE FILHOS O reconhecimento de filhos no direito brasileiro se submete a dois critérios e Reconhecimento voluntario é 0 que ocorre por ato espontaneo do pai eou da mae e Reconhecimento forcado se da através de acao filiatoria agao de investigacao de paternidade 61 RECONHECIMENTO VOLUNTARIO DE FILHO 611 Regras E ato espontaneo do pai eou da mae pode ser feito em conjunto ou separadamente Art 1609 O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogavel e sera feito no registro do nascimento Mediante declaracgao de nascido vivo Il por escritura publica ou escrito particular a ser arquivado em cartorio Cartério de registro civil Ill por testamento ainda que incidentalmente manifestado Em que pese a revogabilidade do testamento é irrevogavel a clausula deste que reconhece o filho IV por manifestagao direta e expressa perante o juiz ainda que o reconhecimento nao haja sido o objeto unico e principal do ato que o contém No curso de qualquer audiéncia ainda que o tema do processo nao seja a paternidade e mesmo que declarada por acidente pelo pai Paragrafo unico O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento se ele deixar descendentes Ha duas regras a Pode o nascituro ser reconhecido b Pode o filho morto ser reconhecido mas somente se deixar descendentes para evitar interesses patrimoniais os ascendentes nao herdam de modo que inibira o pai de reconhecer o filho apenas para ser herdeiro OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 136 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Tais regras sao previstas também no art 26 do ECA Art 26 do ECA Paragrafo unico O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou sucederlhe ao falecimento se deixar descendentes Todavia o reconhecimento pdéstumo do filho encontra limite s6 possivel se ele deixou descendentes Isto porque poderia 0 pai que nunca considerou o filho reconhecélo apenas para virar Sucessor deste ou seja usar a facultatividade do reconhecimento como uma conduta de torpeza buscando auferir vantagem patrimonial indevida Mas tendo o filho a ser reconhecido deixado descendentes os ascendentes nao herdam de modo que inibira 0 pai de reconhecer o filho apenas para ser herdeiro Por isso nessa hipdtese é permitido 0 reconhecimento pdstumo 612 Natureza juridica do ato de reconhecimento de filhos A natureza juridica desse ato é de confissao Se for enquadrado como ato juridico em sentido estrito com efeitos prédeterminados por lei sera irrevogavel e irretratavel Apesar da irrevogabilidade e irretratabilidade do ato de reconhecimento é possivel sua anulagao por meio de medida judicial que o desconstitua 613 Unilateralidade e bilateralidade do reconhecimento de filho Art 1614 O filho maior nao pode ser reconhecido sem o seu consentimento O menor pode impugnar o reconhecimento nos quatro anos que se seguirem a maioridade ou a emancipacao a Filho menor ato unilateral do genitor Em se tratando de filho menor de idade o reconhecimento sera unilateral vale dizer depende somente da vontade do pai b Filho maior ato bilateral necessidade de consentimento do filho Em se tratando porém de filho maior e capaz 0 reconhecimento sera bilateral e depende de anuéncia do reconhecido Aqui mais uma vez buscase evitar 0 comportamento torpe do pai que busca reconhecer o filho ja maior de idade 0 qual ele nunca considerou apenas no intuito de auferir vantagem econémica como pleitear alimentos 614 Caracteristicas do reconhecimento voluntario de filho Tratase de ato solene espontaneo irrevogavel incondicional e personalissimo Por fim admitese o reconhecimento por procurador com poderes especiais art 59 da Lei de Registros Publicos Art 59 da LRP Quando se tratar de filho ilegitimo nao sera declarado o nome do pai sem que este expressamente o autorize e comparea por si ou por procurador especial para reconhecendoo assinar ou nao sabendo ou nao podendo mandar assinar a seu rogo o respectivo assento com duas testemunhas 615 Impugnacao do reconhecimento de paternidade pelo filho eee e reer eee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom O art 1614 do CC permite que o filho menor impugne a paternidade que lhe foi reconhecida desde que tal medida seja adotada em até 4 anos apos atingir a maioridade ou ser emancipado O direito é potestativo e se sujeita ao prazo decadencial de 4 anos contados da maioridade ou da emancipagao do filho Art 1614 O filho maior nao pode ser reconhecido sem o seu consentimento O menor pode impugnar o reconhecimento nos quatro anos que se seguirem a maioridade ou a emancipacao 616 Acao negatoria de paternidade x acao de impuqnacao de paternidade Acao negatoria de Acao impugnatoria de paternidade paternidade LEGITIMIDADE Somente 0 filho PRAZO Decadencial de 4 anos Depende da causa de pedir E imotivada ou seja basta o Reales mates expressa pedido do filho Art 1601 Cabe ao marido o direito de contestar art 1614 O filho maior nao paternidade dos filhos nascidos pode ser reconhecido sem o seu de sua mulher sendo tal agao consentimento e 0 menor pode DISPOSITIVO imprescritivel Paragrafo Unico impugnar o reconhecimento nos Contestada a filiagdo os AUatro anos que se seguirem a herdeiros do impugnante tém maioridade ou a emancipagao direito de prosseguir na agao 62 RECONHECIMENTO JUDICIAL DOS FILHOS E o que se da por meio da acdo filiatoria Essa acao é a famosa acdo investigatoria de paternidade Como o tema foi cobrado em concurso MPESE 2022 Condicao imposta pelo suposto pai no ato de reconhecimento do filho sera considerada ineficaz Correta DPEAP 2022 Luiza de 32 anos é filha registral de Joana e Carlos com os quais possui pouco contato Por outro lado foi criada como filha de Maria de 60 anos mesmo sem possuir vinculo genético com ela Nesse caso Maria podera realizar o reconhecimento socioafetivo materno de Luiza de forma administrativa a partir da demonstragao do vinculo socioafetivo por todos os meios em direito admitidos Correta OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 7 ACOES DE FAMILIA 71 AGAO INVESTIGATORIA DE PATERNIDADE 711 Competéncia Sobre a competéncia para acao investigatdéria de paternidade atentese para a sumula 1 do STJ a agao de paternidade cumulada com alimentos a competéncia é do foro do domicilio do autor Sumula 1 do STJ O foro do domicilio ou da residéncia do alimentando é o competente para a acao de investigacao de paternidade quando cumulada com a de alimentos A contrario sensu a acao investigatéria de paternidade nao cumulada com alimentos segue a regra geral de foro do art 46 do CPC ou seja o foro competente sera do domicilio do réu Art 46 A acao fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens moveis sera proposta em regra no foro de domicilio do réu 1 Tendo mais de um domicilio o réu sera demandado no foro de qualquer deles 2 Sendo incerto ou desconhecido o domicilio do réu ele podera ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicilio do autor 3 Quando o réu nao tiver domicilio ou residéncia no Brasil a agao sera proposta no foro de domicilio do autor e se este também residir fora do Brasil a agao sera proposta em qualquer foro 4 Havendo 2 dois ou mais réus com diferentes domicilios serao demandados no foro de qualquer deles a escolha do autor 5 A execucao fiscal sera proposta no foro de domicilio do réu no de sua residéncia ou no do lugar onde for encontrado Todavia tanto em um como em outro caso ha hipétese de competéncia relativa que nao pode ser conhecida de oficio pelo magistrado nos termos da sumula 33 do STU Sumula 33 do STJ A incompeténcia relativa nao pode ser declarada de oficio Art 7 da Lei 856092 Sempre que na sentenca de primeiro grau se reconhecer a paternidade nela se fixarao os alimentos provisionais ou definitivos do reconhecido que deles necessite Com base no entendimento de Nelson Nery Junior Cristiano Chaves considera que na verdade a competéncia para julgar a acao investigatéria sempre sera do domicilio do autor 712 Cumulabilidade de pedidos O sistema processual brasileiro permite a cumulagao de pedidos em um mesmo processo Do mesmo modo na investigagao de paternidade pode haver essa cumulagao de pedido OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 139 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Quando se fala em cumulagao de pedidos na acao investigatéria logo se pensa em alimentos Todavia ha outras hipdteses tais como o pedido de peticao de heranga ou a indenizagao por danos morais afetivos Sumula 149 do STF E imprescritivel a acao de investigacao de paternidade mas nao o é a de peticao de herana A petigao de heranga prescreve em 10 anos e agao indenizatoria em 3 anos 713 Termo inicial dos alimentos na acao investigatoria de paternidade O STJ editou a sumula 277 a qual dispde que os alimentos na acao investigatéria serao devidos desde a citagao A Sumula 277 do STJ esta conectada com o art 13 da Lei de Alimentos Art 13 O disposto nesta lei aplicase igualmente no que couber as agdes ordinarias de desquite nulidade e anulagao de casamento a revisao de sentencas proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execucdes 1 Os alimentos provisorios fixados na inicial poderao ser revistos a qualquer tempo se houver modificacao na situaao financeira das partes mas 0 pedido sera sempre processado em apartado 2 Em qualquer caso os alimentos fixados retroagem a DATA DA CITACAO 3 Os alimentos provisorios serao devidos até a decisdo final inclusive o julgamento do recurso extraordinario No Brasil a Unica hipdtese de alimentos que nao serao devidos desde a citagao é a hipdtese dos alimentos gravidicos que serao devidos desde a concepgao além dos alimentos provisionais que serao desde o despacho da peticao inicial Art 2 da Lei 118042008 Os alimentos de que trata esta Lei compreenderdao os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do periodo de gravidez e que sejam dela decorrentes da concepao ao parto inclusive as referentes a alimentacao especial assist6ncia médica e psicoldgica exames complementares internacgdes parto medicamentos e demais prescrigdes preventivas e terapéuticas indispensaveis a juizo do médico além de outras que o juiz considere pertinentes Paragrafo unico Os alimentos de que trata este artigo referemse a parte das despesas que devera ser custeada pelo futuro pai considerandose a contribuigao que também devera ser dada pela mulher gravida na proporao dos recursos de ambos OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 140 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom PROVISORIOS PROVISIONAIS Sao aqueles fixados em outras agdes que nao seguem o rito especial mencionado visando Sao aqueles fixados de imediato na acao de g P as manter a parte que os pleiteia no curso da lide alimentos que segue 0 rito especial previsto na ow por isso sua denominagao ad litem Sao Lei 747868 Em outras palavras estao or fixados por meio de antecipacao de tutela em fundados na obrigagao alimentar e por isso Le a acgdes em que nao ha a mencionada prova pré exigem prova préconstituida do parentesco as Ls constituida caso da agao de investigagao de certidao de nascimento ou do casamento a paternidade ou da agao de reconhecimento e certidao de casamento Sao frutos da sw Ln a dissolugao da uniao estavel Nesse sentido cogniao sumaria do juiz antes mesmo de ouvir si dispde o art 1706 do CC que os alimentos oO réu da demanda oer og os provisionais serao fixados pelo juiz nos termos da lei processual 714 Legitimidade na acao de investigacao de paternidade a Legitimidade ativa Pode ser promovida pelo filho que se for menor sera representado ou assistido Ainda até mesmo o nascituro pode ajuizar a demanda O filho tem legitimidade ainda que esteja registrado em nome de outro homem Nesse caso todavia havera um litisconsdércio passivo necessario entre 0 suposto pai e o pai registral em razao da natureza juridica da relagao pois a questao da filiagao tem de ser decida da mesma forma para Os dois ou seja unitariamente litisconsdércio necessario unitario O MP também possui legitimidade para 0 ingresso desta agao Essa legitimidade do Parquet independe da existéncia ou nao do procedimento de investigagao oficiosa de paternidade b Legitimidade passiva O réu da investigaao de paternidade é o suposto pai Todavia se 0 suposto pai for falecido a legitimidade passiva sera dos herdeiros e nao do espdlio Isso porque o espdlio somente representa os interesses do morto no ambito patrimonial A agao investigatéria é pessoal e trata de direitos existenciais Ha possibilidade como ja foi dito de formagao de litisconsdércio passivo na acao investigatoria Por fim 0 STJ ja se manifestou sobre a legitimidade da viiva para impugnar acao de investigagao de paternidade post mortem Mesmo nas hipdteses em que nao ostente a condicao de herdeira a viliva podera impugnar acao de investigacao de paternidade post mortem devendo receber o processo no estado em que este se encontra STJ 42 Turma REsp 1466423GO Rel Min Maria Isabel Gallotti julgado em 2322016 Info 5785 35 CAVALCANTE Marcio André Lopes Legitimidade da viuva para impugnar agao de investigagao de paternidade post mortem Buscador Dizer O Direito Manaus Disponivel em ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 715 Coisa julgada na investigacao de paternidade Para o STJ a coisa julgada na agao de investigagao de paternidade segue o regime secundum eventum probationis mesmo modelo das ACPs A coisa julgada secundum eventum probationis é a coisa julgada que incide tao somente sobre a prova que foi produzida A coisa julgada nao incide sobre a decisao exceto quando esgotar a possibilidade probatéria Logo se uma acao de investigagao de paternidade for julgada improcedente e nao houver o exame de DNA sera possivel repropor a agao pois ha uma prova nova que podera alterar o resultado da demanda Contudo a nao realizagao da prova decorre da impossibilidade de sua realizagao e nao meramente da recusa das partes em se submeter a ela 8 ACAO DE RECONHECIMENTO DE FILIACAO OU ACAO DE PROVA DA FILIACAO A finalidade a comprovagao da posse do estado de filho Cuja aparéncia resulta de presungao veemente ou de comeo de prova escrita por pais ausentes ou falecidos Neste caso a paternidade nunca foi discutida pois o pai sempre se comportou como tal nao cabe o exame de DNA O exercicio de agao cabe com exclusividade ao filho que nao pode ser substituido por quem quer que seja Tratase de agao imprescritivel Os herdeiros nao tém direito de iniciativa ao direito de agao Quando se tratar de filho menor a acao de prova de filiagao podera ser intentada pelo representante legal 81 ACAO NEGATORIA DE PATERNIDADE OU DE IMPUGNACGAO DE PATERNIDADE OU ACAO CONTESTATORIA DE PATERNIDADE Destinase a excluir a presungao da paternidade Art 1601 Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher sendo tal agao imprescritivel Paragrafo unico Contestada a filiagao os herdeiros do impugnante tém direito de prosseguir na aao Tratase de acao personalissima pois é exclusiva do esposo marido da mae Alguns autores entendem que pode ser ajuizada pelo curador nos casos de interdicao A agao sera proposta contra o filho que se for menor devera ser representado ou assistido A mae do menor exerce o poder familiar conjuntamente com o pai Se o pai for o impugnante cabera a defesa a mae sem necessidade de nomeacao de curador especial Carlos Roberto Gongalves entende que a mae deve ser litisconsorte ja que foi efetuado o registro pela mae A acgao nao podera ser exercida quando for fundada apenas em origem genética em aberto conflito com o estado de filiagao Para que possa ser impugnada a paternidade independentemente do tempo de seu exercicio o marido da mae devera provar que nao 0 genitor no sentido bioldgico resultado de DNA e nao ter existido o estado de filiagao de natureza socioafetiva Se foi o proprio httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes82c2559 1 40b95ccda9c6ca4a8b981 file Acesso em 11 ago 2022 ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom declarante perante o registro do nascimento devera comprovar que foi induzido em erro ou em razao de dolo ou coacao No caso de acgao negatoria de paternidade competente para a sua apreciagao e julgamento o juizo das varas de familia do foro do domicilio do réu e nao a vara dos registros publicos porquanto envolve matéria relativa ao estado das pessoas A alteragao do registro civil de nascimento mera consequéncia do acolhimento da pretensao O MP atua como fiscal da lei mas nao pode assumir a qualidade de substituto processual como nas aGoes investigatérias de paternidade 82 IMPUGNACAO AO RECONHECIMENTO A impugnagao ao reconhecimento o exercicio do direito a ter ou nao como pai ou mae quem reconheceu o titular da agao como filho havido fora do casamento ou uniao estavel posteriormente ao registro E 0 oposto da investigacao de paternidade O prazo decadencial de 4 anos e nao pode ser interrompido ou suspenso mas a jurisprudéncia moderna esta abolindo o prazo préestabelecido em face da imprescritibilidade da acao negatoria de paternidade 83 IMPUGNACAO DA MATERNIDADE PELA SUPOSTA MAE Art 1608 Quando a maternidade constar do termo do nascimento do filho a mae so podera contestala provando a falsidade do termo ou das declaragées nele contidas O art 1608 do CC admite que a mulher cujo nome conste do registro de nascimento possa impugnalo e provar a falsidade da declaragao A norma abre excecao a presungao mater in jure sempre certa est O direito de impugnagao é privativo da mae eee e reer eee eee ee eee CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 143 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 1 CONCEITO Com base nos ensinamentos de Orlando Gomes e Maria Helena Diniz os alimentos podem ser conceituados como as prestagdes devidas para a satisfagao das necessidades pessoais daquele que nao pode provélas pelo trabalho prdprio Aquele que pleiteia alimentos 6 denominado de alimentando ou de credor enquanto aquele que deve pagar é 0 alimentante ou de devedor Juridicamente nao se pode restringir 0 conceito de alimentos somente em alimentagao Ora alimentos ha de ser mais do que a simples alimentacao Assim os alimentos sao tudo aquilo que é necessario para a subsisténcia e a manutengao da pessoa com vida digna A concepgao juridica de alimentos traz consigo tudo aquilo que é necessario para manter uma vida digna pois abrange a saude a educaao a moradia o lazer e a cultura 2 FUNDAMENTO Os alimentos decorrem da solidariedade social que no ambito da obrigagao alimenticia ganha o nome de solidariedade familiar art 3 da CF Art 3 Constituem objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil construir uma sociedade livre justa e solidaria O fundamento da obrigagao alimenticia é a solidariedade reciproca que se aplica a todos os membros de uma familia ou seja todas as pessoas que compdem um nucleo familiar assumem a obrigagao e tém o direito reciproco de prestar alimentos manutencgao digna de uns e outros Nao se pode confundir a solidariedade com a caridade A caridade é unilateral quem o faz nao olha a quem ja a solidariedade nao tem carater de liberalidade mas de reciprocidade sendo um ato bilateral A obrigagao alimentar portanto nao é um ato de liberalidade mas sim de solidariedade familiar O membro da familia que violar o principio da solidariedade familiar nao pode requerer posteriormente que os outros membros lhe prestem alimentos Por exemplo um pai que nunca prestou alimentos aos filhos nao pode pedir aos filhos no futuro que eles lhe prestem alimentos Existe normaregra no CC que dispde que pais e filhos se devem reciprocamente alimentos Mas como o pai rompeu o principio da solidariedade nao lhe era licito requerer alimentos dos filhos A obrigacao alimentar 6 uma prova cabal da fungao social da familia Os alimentos podem ser prestados in natura ou in pecunia a In natura Ha fixagao de alimentos em plano de satide e mensalidade escolar ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom b In pecunia E a pensao alimenticia A pensao alimenticia pode ser fixada em salariominimo O art 7 da CF disp6e que o salariominimo nao pode servir como indexador Art 7 IV salariominimo fixado em lei nacionalmente unificado capaz de atender a suas necessidades vitais basicas e as de sua familia com moradia alimentacgao educagao saude lazer vestuario higiene transporte e previdéncia social com reajustes periddicos que lhe preservem o poder aquisitivo sendo vedada sua vinculaao para qualquer fim Contudo 0 art 475Q 4 do CPC1973 que confirmava a posiao do STF dispunha que era possivel fixar os alimentos em salariosminimos mesmo que nao sejam os alimentos de direito de familia O CPC2015 em seu art 533 4 mantém a redagao Art 533 Quando a indenizacao por ato ilicito incluir prestacao de alimentos cabera ao executado a requerimento do exequente constituir capital cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensdo 42A prestacao alimenticia podera ser fixada tomando por base o salario minimo Tratase de uma excegao do dispositivo constitucional Assim é plenamente possivel fixar alimentos em salariosminimos tanto os alimentos do direito de familia como os alimentos de outra natureza Neste sentido veja o teor da sumula 490 do STF Sumula 490 do STF A pensao correspondente a indenizacao oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salariominimo vigente ao tempo da sentena e ajustarsea as variacoes ulteriores Como o tema foi cobrado em concurso TJSP 2023 O Céddigo Civil prevé o dever de solidariedade alimentar decorrente do parentesco facultandose ao alimentando a possibilidade de formular novo pedido de alimentos direcionado a seus familiares caso necessario Correta 3 ESPECIES DE ALIMENTOS CLASSIFICACAO Os critérios classificatérios dos alimentos sao a Quanto a natureza b Quanto a causa origem c Quanto ao momento da exigibilidade d Quanto a finalidade OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 145 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 31 QUANTO A NATUREZA DOS ALIMENTOS 311 Alimentos civis ou c6ngruos Sao chamados de céngruos art 323 do CC do Chile A regra geral é de que os alimentos Sao Civis OU Seja OS alimentos servem nao so para a subsisténcia mas também para manutengao social Os alimentos civis sao portanto a regra Art 1694 Podem os parentes os c6njuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compativel com a sua condigao social inclusive para atender as necessidades de sua educacao 312 Alimentos necessariosIndispensaveis Os alimentos necessarios sao excecao razao pela qual devem estar previstos em lei Art 1694 2 Os alimentos serao apenas os indispensaveis a subsisténcia quando a situacao de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia Art 1704 Se um dos cénjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos sera o outro obrigado a prestalos mediante pensao a ser fixada pelo juiz caso nao tenha sido declarado culpado na acgao de separacao judicial Paragrafo unico Se o c6njuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos e nao tiver parentes em condicées de prestalos nem aptidao para o trabalho o outro cénjuge sera obrigado a asseguralos fixando o juiz o valor indispensavel a sobrevivéncia Os alimentos serao necessarios quando decorrerem de culpa de quem o pleiteia deve ser provada e nao presumida Serao fixados apenas para a sobrevivéncia Ex A culpa na separacao O reconhecimento da culpa nao implica em perda do direito a alimentos mas somente a modificagao da natureza da obrigagao alimentar que passa a Ser 0 necessario para a subsisténcia A culpa portanto tem o condao de tao somente modificar a natureza da obrigaao alimentar que de civil passa a ser 0 necessario para a sobrevivéncia daquele que os pleiteia O juiz nao pode reconhecer a culpa de oficio pois depende de pedido da parte No que tange ao casamento e a uniao estavel os critérios de identificagao da culpa sao meramente exemplificativos Porém em relagao a parentes a doutrina identifica dois critérios para a sua configuragao indignidade sucessoria art 1814 do CC e indignidade da doagao art 557 do CC Art 1814 Sao excluidos da sucessao os herdeiros ou legatarios ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 146 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom que houverem sido autores coautores ou participes de homicidio doloso ou tentativa deste contra a pessoa de cuja sucesso se tratar seu cOnjuge companheiro ascendente ou descendente Il que houverem acusado caluniosamente em juizo o autor da heranca ou incorrerem em crime contra a sua honra ou de seu cénjuge ou companheiro Ill que por violéncia ou meios fraudulentos inibirem ou obstarem o autor da herana de dispor livremente de seus bens por ato de ultima vontade Art 557 Podem ser revogadas por ingratidao as doagdes se o donatdario atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicidio doloso contra ele Il se cometeu contra ele ofensa fisica Ill se o injuriou gravemente ou o caluniou IV se podendo ministralos recusou ao doador os alimentos de que este necessitava O problema é saber se esses dois critérios devem ser interpretados de forma ampliativa ou restritiva No que tange aos alimentos e a doagao a doutrina e a jurisprudéncia entendem que esses critérios sao exemplificativos Enunciado 33 do CUF O novo Cédigo Civil estabeleceu um novo sistema para a revogaao da doacao por ingratidao pois o rol legal previsto no art 557 deixou de ser taxativo admitindo excepcionalmente outras hipdteses Mesmo o cénjuge ou companheiro vitima inocente pode ser obrigado a prestar alimentos que serao puramente necessarios Art 1704 Paragrafo unico Se o cdénjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos e nao tiver parentes em condicées de prestalos nem aptidao para o trabalho o outro coénjuge sera obrigado a asseguralos fixando o juiz o valor indispensavel a sobrevivéncia Na pratica sera muito dificil diferenciar os alimentos civis e necessarios daquele que ganha por exemplo um salariominimo 313 Alimentos compensatorios A doutrina brasileira criou uma categoria de alimentos com a intengao de manter o status social e econdmico evitando uma desigualdade social Tratase dos alimentos compensatorios que sao expressos no CC francés mas nao possuem previsao legal no Brasil A doutrina extrai essas espécies de uma interpretagao principioldgica Exemplo O casal tem vasto patriménio Ha o divércio Ela ganha R 500000 por més e o marido R 10000000 para compensar a perda da condigao social a justiga poderia determinar que 0 marido pagasse os alimentos em tese ela nao precisaria Segundo Maria Berenice Dias os alimentos compensatorios nao tém por finalidade suprir as necessidades de subsisténcia do credor mas corrigir ou atenuar grave desequilibrio econémico financeiro ou abrupta alteragao do padrao de vida do cénjuge desprovido de bens e de meagao Nesse sentido OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 147 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Os chamados alimentos compensatérios ou prestacao compensatéria nao tém por finalidade suprir as necessidades de subsisténcia do credor tal como ocorre com a penso alimenticia regulada pelo art 1694 do CC2002 senao corrigir ou atenuar grave desequilibrio econémicofinanceiro ou abrupta alteragao do padrao de vida do cénjuge desprovido de bens e de meacao STJ 4 Turma REsp 1290313AL Rel Min Antonio Carlos Ferreira julgado em 12112013 Por fim de acordo com o STJ 0 inadimplemento dos alimentos compensatorios nao autoriza a prisao civil por divida Isto porque a prisao por divida de alimentos medida drastica e excepcional que somente é admitida excepcionalmente quando imprescindivel a subsisténcia do alimentando nao estando atrelada a uma possivel puniao por inadimplemento ou mesmo a forma de remicao da divida alimentar tendo como escopo coagir o devedor a pagar os alimentos devidos a fim de preservar a sobrevivéncia do alimentando O inadimplemento de alimentos compensatorios destinados a manutenao do padrao de vida de excdénjuge em razao da ruptura da sociedade conjugal nao justifica a execucao pelo rito da prisao dada a natureza indenizatoria e nao propriamente alimentar STJ 42 Turma HC 744673SP Rel Min Raul Araujo julgado em 13092022 Info 757 32 QUANTO A CAUSA ORIGEM DOS ALIMENTOS 321 Alimentos Legitimos ou Legais Sao aqueles que decorrem de uma relacao de direito de familia Exemplo O casamento ea uniao estavel 322 Alimentos Convencionais ou Voluntarios Sao aqueles que decorrem de liberalidade isto 6 ato de vontade do alimentante O ato de liberalidade pode ser inter vivos doacao por subvengao periddica ou causa mortis legado Art 545 A doacao em forma de subven4o periddica ao beneficiado extingue se morrendo o doador salvo se esta outra coisa dispuser mas nao podera ultrapassar a vida do donatario 323 Alimentos ressarcitorios ou reparatorios Decorrem da obrigagao de indenizar Ou seja de uma sentenga em acao de indenizagao de reparagao de danos Ex A morte de parentes em acidente de carro Art 948 do CPC No caso de homicidio a indenizacao consiste sem excluir outras reparacées no pagamento das despesas com o tratamento da vitima seu funeral e o luto da familia 36 OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 148 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom na prestagao de alimentos as pessoas a quem o morto Os devia levando se em conta a duracao provavel da vida da vitima Sempre que o juiz fixar uma indenizagao em quotas periddicas restara configurado os alimentos ressarcitérios O juiz ao fixar alimentos reparatérios deve determinar que o réu preste uma garantia qual seja constituigao de capital para assegurar o pagamento Art 533 do CPC Quando a indenizacao por ato ilicito incluir prestacao de alimentos cabera ao executado a requerimento do exequente constituir capital cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da penso 2 O juiz podera substituir a constituigao do capital pela inclusao do exequente em folha de pagamento de pessoa juridica de notoria capacidade econdémica ou a requerimento do executado por fianca bancaria ou garantia real em valor a ser arbitrado de imediato pelo juiz A ideia é fazer com que essa obrigaao alimenticia dilatada no tempo nao corra risco Esse artigo facilita a prestagao de garantia pois o réu podera prestala através do desconto em folha de pagamento A prisao civil como meio coercitivo de pagamento so é admitida para os alimentos de direito de familia portanto s6 os alimentos legitimos admitem prisao civil pelo inadimplemento assim como a penhora de salario Nao é admitida prisao civil para os alimentos reparatérios e convencionais que permitem apenas o desconto em folha Como esse assunto foi cobrado em concurso PCBA VUNESP 2018 No caso de homicidio a indenizagao consiste sem excluir outras reparagdes no pagamento das despesas com o tratamento da vitima seu funeral e o luto da familia e na prestacao de alimentos as pessoas a quem o morto os devia levandose em conta a duragao provavel da vida do alimentado Resposta Errado 33 QUANTO AO MOMENTO DA EXIGIBILIDADE 331 Pretéritos Sao os alimentos que estao vencidos ha mais de 3 meses e que nao foram cobrados 332 Presentes Sao os alimentos vencidos no periodo dos 3 Uultimos meses 333 Futuros Sao os alimentos que ainda nao sao exigiveis ou seja que vao se vencer dentro de uma execugao de alimentos Sao portanto os alimentos vincendos dentro da relagao processual eee e reer eee eee ee eee CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 149 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom A prisao civil do devedor nao pode ser utilizada como mecanismo de coergao para pagamento dos alimentos pretéritos mas somente como coerao para 0 pagamento dos alimentos presentes e futuros Sumula 309 do STJ O débito alimentar que autoriza a prisao civil do alimentante Oo que compreende as trés prestacdes anteriores ao ajuizamento da execuao e as que se vencerem no curso do processo O nao pagamento dos alimentos pretéritos enseja 0 ajuizamento de execucao patrimonial Ja 0 nao pagamento dos alimentos presentes e futuros pode ensejar prisao civil ou execuao patrimonial dependo da escolha do credor Mas no caso de alimentos pretéritos a cobranca obrigatoriamente devera ser feita por meio de execucao patrimonial O fundamento da sumula 309 do STJ é o dever de mitigar as prdprias perdas duty to mitigate the loss ou seja variagao da aplicagao do abuso do direito que tem como fundamento a boafé objetiva Ressaltase que o CPC2015 acolheu expressamente em seu art 528 7 o enunciado da sumula 309 do STJ Art 528 7 O débito alimentar que autoriza a prisao civil do alimentante é o que compreende até as 3 itrés prestagdes anteriores ao ajuizamento da execucao e as que se vencerem no curso do processo De acordo com o STJ no atual momento da pandemia causada pelo coronavirus é admissivel a retomada da prisao civil do devedor de alimentos em regime fechado No atual momento da pandemia causada pelo coronavirus 6 admissivel a retomada da prisao civil do devedor de alimentos em regime fechado Considerando que houve a autorizacao de retomada pelas autoridades publicas de atividades econémicas comerciais de entretenimento e de lazer de maneira muito préxima aos niveis prépandemia nao ha mais razoabilidade e proporcionalidade em manter abertos os bares os restaurantes as festas os shows as boates e os estadios e paradoxalmente manter fechadas as prises aos devedores de alimentos A pandemia ainda nao esta inteiramente superada no Brasil mas nao mais subsistem as razodes que justificaram a excepcional suspensao do cumprimento de ordens de prisao em regime fechado STJ 3 Turma HC 706825SP Rel Min Nancy Andrighi julgado em 231120219 Finalmente o STJ ja declarou que a prisao civil do devedor de alimentos pode ser excepcionalmente afastada quando a técnica de coerao nao se mostrar a mais adequada e eficaz para obrigalo a cumprir suas obrigagées 37 CAVALCANTE Marcio André Lopes No atual momento da pandemia causada pelo coronavirus é admissivel a retomada da prisao civil do devedor de alimentos em regime fechado Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes6e69ebbfad976d4637bb4b39de261 bf7 Acesso em 18 ago 2022 OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 150 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom No caso concreto o STJ decidiu afastar a prisao civil com base nas seguintes particularidades i o credor 6 maior de idade com formacao superior e inscrito no respectivo conselho de classe ii o devedor de alimentos esta com a saude fisica e psicoldgica fragilizada razao pela qual nao consegue manter regularidade no exercicio de atividade laborativa e iii a divida se prolongou no tempo e se tornou gravoso exigir todo seu montante para afastar o decreto de prisao De acordo com o quadro fatico delineado a medida extrema da prisdo civil no caso nao vai conseguir compelir o devedor a cumprir a obrigacao alimentar na medida em que pelo menos desde 2017 nada foi pago ao credor mesmo com a ameaga concreta de sua constriao com a expediao do mandado de prisdao civil em 2019 que so nao foi efetivada em virtude da pandemia causada pelo Covid19 A medida coativa extrema no caso concreto revelase desnecessaria e ineficaz pois o risco alimentar e a prdépria sobrevivéncia do credor nao se mostram iminentes e insuperaveis podendo ele por si sé como vem fazendo afastar a hipdtese pelo proprio esforo STJ 3 Turma RHC 160368SP Rel Min Moura Ribeiro julgado em 05042022 Info 733 34 QUANTO A FINALIDADE 341 Alimentos provisorios Sao os alimentos fixados liminarmente Tém natureza antecipatoria nao é antecipacao genérica de tutela de modo que se exige como requisito especifico prova préconstituida da obrigagao art 2 da Lei 547868 Art 2 da Lei 547868 O credor pessoalmente aqui o individuo tem capacidade postulatoria ou por intermédio de advogado dirigirsea ao juiz competente qualificandose expora suas necessidades provando apenas Oo parentesco ou a obrigacao de alimentar prova préconstituida do devedor indicando seu nome e sobrenome residéncia ou local de trabalho profissao e naturalidade quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispée Os alimentos provisdérios devem ser fixados de oficio pelo juiz O juiz somente nao fixara de oficio os alimentos provisdérios se a parte autora disser que deles nao precisa Art 42 As despachar o pedido o juiz fixaraé desde logo alimentos provisorios a serem pagos pelo devedor salvo se o credor expressamente declarar que deles nao necessita Paragrafo unico Se se tratar de alimentos provis6rios pedidos pelo cénjuge casado pelo regime da comunhdéo universal de bens o juiz determinara igualmente que seja entregue ao credor mensalmente parte da renda liquida dos bens comuns administrados pelo devedor 38 CAVALCANTE Marcio André Lopes A prisao civil do devedor de alimentos pode ser excepcionalmente afastada quando a técnica de coergao nao se mostrar a mais adequada e eficaz para obrigalo a cumprir suas obrigagées Buscador Dizer O Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes263d532e4904460675006ad964948efa Acesso em 18 ago 2022 OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 151 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom S6 pode falar de alimentos provisérios em acao de alimentos ou em agao cumulada com o pedido de alimentos provis6rios 342 Alimentos provisionais art 852 do CPC1973 O CPC2015 ja nao os contempla expressamente mas 0 juiz podera conceder alimentos provisionais Pode ser medida cautelar preparatoria ou incidental E uma agao cautelar que necessita do oferecimento da aao principal Segue explicagao sobre alimentos provisionais nao mais previstos no CPC Sao alimentos topologicamente cautelares Os alimentos provisionais nao tém natureza cautelar mas foram previstos dentre as medidas cautelares Ha dois tipos de medidas cautelares a Por natureza assecuratorias garantir o resultado util da demanda Ex O arresto e o sequestro Sao assecuratdrias por esséncia Sao as verdadeiras cautelares b Por topologia 0 CPC1973 estabelecia outras medidas que nao sao cautelares ontologicamente pois elas tinnam natureza satisfativa Na verdade o CPC queria submeter algumas medidas satisfativas nao cautelares ao procedimento cautelar Exemplo homologagao de penhor legal posse em nome do nascituro produgao antecipada de provas Nessas medidas nao havia a obrigatoriedade de proposiao da acao principal em 30 dias Art 852 do CPC1973 Eticitepediralimentosprovisionais x iodo inicial LL a sees ao ane f06 dese oa peligae tricia habitagaoevestudrioasdespesasparacustearademandarevogado Os requisitos necessarios para a Sua concessao sao 0 periculum in mora e o fumus bonis juris isto 6é os mMesmos de qualquer aao cautelar Os alimentos provisionais podem ser pleiteados quando nao existir prova préconstituida para o ajuizamento da acao de alimentos Ex A crianga que nao foi registrada pelo pai mas foi feito o DNA que deu positivo sendo ajuizada acgao de investigagao de paternidade Nesse caso cabe uma cautelar preparatoria ou incidental de fixagao de alimentos provisionais enquanto nao existir prova préconstituida da obrigagao alimentar Depois que for processada a acgao de investigagao de paternidade os alimentos provisionais se convertem em alimentos definitivos Sejam os alimentos provisorios ou provisionais eles sempre ensejam execucao definitiva Ora nao existe execucao provisdria de alimentos em razao de seu carater irrepetivel Alem disso a cobranga dos alimentos provisorios e provisionais pode ser feita através da prisao civil A diferenga entre provisorios e provisionais esta na causa ou no efeito ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Sob o ponto de vista consequencial os efeitos sao os mesmos Nao ha diferenga entre eles pois ambos sao satisfativos Sejam os provisorios sejam os provisionais Ambos servem para a subsisténcia e para a manutengao A diferenca se baseia na causa na prova préconstituida provisorios ou no fumus e periculum ou seja sem prova préconstituida provisionais PROVISORIOS dae te ON AUS Sao aqueles fixados em outras agdes que nao seguem 0 rito especial mencionado visando manter a parte que os pleiteia no curso da lide Sao aqueles fixados de imediato na acao de P q P por isso sua denominagao ad litem Sao alimentos que segue 0 rito especial previsto na ow Lei 747868 fixados por meio de antecipaao de tutela ou em liminar concedida em medida cautelar em Em outras palavras estao fundados na x Le er acdes em que nao ha a mencionada prova pré obrigaao alimentar e por isso exigem prova Ly os ay ae constituida caso da agao de investigacao de préconstituida do parentesco certidao de ae paternidade ou da acao de reconhecimento nascimento ou do casamento certidao de Gasamento e dissolugao da uniao estavel Nesse a ne sentido dispde o art 1706 do CC que os Sao frutos da cogniao sumaria do juiz antes ae alimentos provisionais serao fixados pelo juiz mesmo de ouvir o reu da demanda nos termos da lei processual Nao esta previsto no CPC2015 mas continua existindo 343 Alimentos definitivos Sao os alimentos fixados por sentenga proferida em agao de alimentos ou em alguma outra acao que contenha pedido de alimentos exemplo acao de investigacao de paternidade divércio separacgao Os alimentos definitivos sao aqueles que estao gravados pela clausula rebus sic stantibus ou seja sao fixados para se manterem enquanto a situagao fatica que os ensejou perdurar Se houver posterior modificagao na necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem presta é possivel modificar os alimentos definitivos Art 1699 Se fixados os alimentos sobrevier mudanga na situagao financeira de quem os supre Ou na de quem os recebe podera o interessado reclamar ao juiz conforme as circunstancias exoneracao reducao ou majoracao do encargo Sao fixados em sentenca para perdurar enquanto mantiver a situagao fatica subjacente no momento da sua prolagao A coisa julgada na acao de alimentos é formal ou material A coisa julgada na agao de alimentos é material pois ha o transito em julgado mas com clausula rebus sic stantibus Assim se houver modificagao das condigoes faticas de quem pleiteia ou de quem presta havera modificagao dos alimentos definitivos O pedido e a causa de pedir da agao revisional ou exoneratdria sao diferentes razao pela qual nao ha litispendéncia e ambas as sentengas fazem coisa julgada material ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Os alimentos definitivos podem decorrer da conversao dos provisorios ou provisionais 344 Alimentos transitorios Os alimentos transitérios sao aqueles fixados por um prazo determinado apds o qual cessa a obrigaao de alimentar mesmo que ainda exista necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante Assim os alimentos transitorios nao obedecem a regra rebus sic stantibus sendo estabelecidos em razao de uma causa temporaria e especifica Terminado o prazo fixado cessa a obrigagao de alimentar mesmo que a situagao das partes envolvidas permanega a mesma A Ministra Nancy Andrighi precursora a tratar do tema no STJ explicou em que consiste o instituto alimentos transitérios de cunho resoluvel sao obrigacées prestadas notadamente entre excénjuges ou excompanheiros em que o credor em regra pessoa com idade apta para o trabalho necessita dos alimentos apenas até gue se projete determinada condicao ou ao final de certo tempo circunstancia em que a obrigacao extinguirsea automaticamente REsp 1388955RS Due 29112013 Em outras palavras a obrigagao de prestar alimentos transitorios a tempo certo é cabivel em regra quando o alimentando é pessoa com idade condicdes e formagao profissional compativeis com uma provavel insergao no mercado de trabalho necessitando dos alimentos apenas até que atinja sua autonomia financeira momento em que se emancipara da tutela do alimentante outrora provedor do lar que sera entao liberado da obrigacao a qual se extinguira automaticamente REsp 1025769MG DJe 01092010 4 CARACTERISTICAS DA OBRIGACAO ALIMENTICIA As caracteristicas vistas a seguir serao e Natureza personalissima e Intransmissibilidade e Irrenunciabilidade e Imprescritibilidade e Impenhoraveis e incompensaveis e Irrepetiveis e Futuridade 41 PERSONALISSIMA INTUITU PERSONAE eee e reer eee eee ee eee CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 154 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Os alimentos sao fixados de acordo com as peculiaridades de quem presta e de quem recebe A morte de qualquer das partes implica a extingao da obrigagao na medida em que a obrigagao é personalissima 42 INTRANSMISSIBILIDADE Os alimentos nao deveriam admitir transmissao em razao de seu carater personalissimo art1700 CC Art 1700 A obrigaao de prestar alimentos transmitese aos herdeiros do devedor na forma do art 1694 Art 1694 Podem os parentes os c6njuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compativel com a sua condigao social inclusive para atender as necessidades de sua educaao 1 Os alimentos devem ser fixados na proporao das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada 2 Os alimentos serao apenas os indispensaveis a subsisténcia quando a situagao de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia Se a obrigacao de prestar alimentos for personalissima nao deveria ser transmitida aos herdeiros do devedor Na verdade 0 que deveria ser transmitido 6 a prestacgao alimenticia vencida Mas nao foi isso que 0 Céddigo Civil dispés Para nao violar a igualdade sucessoria precisase harmonizar a regra do art 1700 do CC com a regra sucessoria de que qualquer obrigagao nao pode ultrapassar os limites da heranga Dessa forma ha a imposiao de limites para a transmissao dos alimentos Os limites a transmissao da obrigaao alimenticia sao a O credoralimentando nao pode ser beneficiario herdeiro ou legatario do espolioinventario Ex A exmulher pode receber b A divida so sera transmitida nos limites das forcas da heranga c A obrigagao alimenticia transmitida somente sera exigivel até a partilha depois da partilha nao existe mais espdlio Se ocorrer a partilha extinguirsea a obrigagao pois a partilha extingue 0 espdlio Assim extinto 0 espdlio nao se justifica mais pagar alimentos d S6 se pode falar em transmissao da obrigagao alimenticia quando o espdlio produz frutos Se 0 espdlio nao produz frutos nao se transmite a obrigaao alimenticia 43 IRRENUNCIAVEIS ART 1707 CC O credor nao pode renunciar aos alimentos futuros podendo no maximo dispensar sua cobranga Art 1707 Pode o credor nao exercer porém lhe 6 vedado renunciar o direito a alimentos sendo o respectivo crédito insuscetivel de cessao compensacao ou penhora eee e reer eee eee ee eee CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 155 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom E irrenunciavel o direito aos alimentos presentes e futuros art 1707 do Cédigo Civil Contudo o credor pode renunciar aos alimentos pretéritos devidos e nao prestados Isso porque a irrenunciabilidade atinge o direito e nao o seu exercicio STJ 3 Turma REsp 1529532DF Rel Min Ricardo Villas Boas Cueva julgado em 09062020 Info 673 Sumula 379 do STF No acordo de desquite nao se admite renuncia aos alimentos que poderao ser pleiteados ulteriormente verificados os pressupostos legais De acordo com o STu os alimentos entre c6njuges e companheiros admitem a renuncia mas uma vez renunciados nao podera o cénjuge ou companheiro requerélo novamente Esse entendimento é um tipico exemplo do principio do venire contra factum proprium proibigao de comportamento contraditorio Para Marcio Cavalcante Dizer o Direito a sumula 379 do STF encontrase superada Vése entao que para o STJ os alimentos sao irrenunciaveis apenas em relagao aos parentes uma vez que em relagao aos cénjuges e companheiros podera haver renuncia Nao podemos confundir esse entendimento com a sumula 336 do STJ que dispde que aquele que renunciou a pensao alimenticia pode receber pensao previdenciaria pois nesse Ultimo caso nao ha pensao alimenticia Sumula 336 do STJ A mulher que renunciou aos alimentos na separacao judicial tem direito a pensao previdenciaria por morte do exmarido comprovada a necessidade econémica superveniente Dessa forma essa simula nao colide com a posigao do STJ que permite a renuncia de alimentos entre cOnjuges e companheiros pois a natureza da pensao previdenciaria nao se confunde com a natureza da pensao alimenticia Por fim vale salientar que em uma execugao de alimentos a mae da crianga pode fazer transagao com o pai devedor dispensando que ele pague uma parte dos valores atrasados O fato de os genitores transacionarem sobre parcelas pretéritas dos alimentos devidos a crianca ou adolescente nao configura por si conflito de interesse entre os representantes legais e o incapaz devendo sempre ser analisadas as peculiaridades do caso concreto para avaliar a real necessidade de nomeacao de curador especial STJ 4 Turma REsp 1822936MG Rel Min Antonio Carlos Ferreira julgado em 2062023 Info 12 Ediao Extraordinaria OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 156 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 44 IMPRESCRITIVEIS O que nao prescreve é a pretensao de pleitear alimentos No entanto o art 206 2 do CC disp6e que O prazo para a execugao dos alimentos ja fixados é de 2 anos Art 206 Prescreve 2 Em dois anos a pretensao para haver prestacées alimentares a partir da data em que se vencerem O prazo da imprescritibilidade nao corre para os absolutamente incapazes pois sO comeca a correr quando se tornam relativamente incapazes rt ec a Sua PRESTACAO ALIMENTICIA DIREITO AOS P F FIXADA EM ALIMENTICIA JA DEVIDA PELOS ALIMENTOS FIXADA FAVOR DE PAIS AOS ABSOLUTAMENTE aTttets INCAPAZ eae prazos A pretensao para A pretensao para para pleitear PRAZOS alimentos A cobranca cobranca prescreve em dois Xx prescreve em dois pretensao a d d alimentos é anos Co anos Co ar vencimento vencimento imprescritivel A prescrigao nao tox corre entre vore contra ascendentes e INICIO DO absolutamente Preeabeslone PRAZO A prescrigao se rae I familiar art 197 inicia com o po Il do CC PRESCRICIONAL S6 se inicia quando Po Le oO menor completar acu menor 6 anes aes fizer 18 anos ou incapaz ocorrer a paz emancipagao 45 IMPENHORAVEIS E INCOMPENSAVEIS Essa regra nao é absoluta Excepcionalmente os alimentos podem ser penhoraveis ou sofrer compensagao no caso de divida da mesma natureza 46 IRREPETIVEIS A unica hipétese que os alimentos podem ser cobrados de volta quando decorrer de ma fé do credor Os alimentos constituem ou nao obrigagao solidaria ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 157 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom A solidariedade nao se presume de modo que deve estar prevista em lei O art1698 do CC prevé de forma expressa que a obrigacao alimenticia nao é solidaria Os alimentos contudo sao subsidiarios e proporcionais Art 1698 Se o parente que deve alimentos em primeiro lugar nao estiver em condicées de suportar totalmente o encargo serao chamados a concorrer os de grau imediato sendo varias as pessoas obrigadas a prestar alimentos todas devem concorrer na proporao dos respectivos recursos e intentada acao contra uma delas poderao as demais ser chamadas a integrar a lide Sao subsidiarios porque somente sera possivel cobrar do devedor seguinte depois de comprovar a incapacidade do primeiro devedor Ex SO é possivel cobrar alimentos dos avds quando provar que 0 pai e a mae nao tém condicoes de prestalos Sao proporcionais porque se houver mais de um devedor cada um deles respondera pelos alimentos proporcionalmente a sua capacidade contributiva Ex Cada um dos avos responde conforme sua capacidade contributiva No caso de alimentos requeridos por um menor em desfavor de seu pai demonstrando este nao ter suficiéncia econdmica poderiam os avés ser chamados ao processo Estariamos tratando de intervengao de terceiros Qual modalidade Quem poderia chamar os avos 0 autor ou 0 réu Haveria prazo para promover a integracao dos avos no processo A doutrina diverge sobre a Ultima parte do art1698 do CC a 12 corrente Fredie Didier Junior e Carlos Roberto Gongalves Tratase de litisconsorcio passivo facultativo pois depende da vontade do autorcredor de chamar ao processo demandar os demais devedores b 2 corrente Maria Berenice Dias Cassio Scarpinella Bueno Cristiano Chaves Tratase de uma nova modalidade de intervencao de terceiros prevista no Cédigo Civil e nao de litisconsdércio facultativo Assim a convocagao dos demais coobrigados pode ser tanto pelo autor como pelo réu Atualmente existe um Unico caso em que os alimentos tém natureza solidaria os alimentos fixados em favor de pessoa idosa No entanto o art 12 do Estatuto do Idoso tem sofrido criticas em razao da quebra da igualdade substancial idoso criangas e adolescente recebem uma proteao especial pela CF uma vez que o ECA nao prevé a solidariedade e nem poderia utilizar a interpretagao conforme isso porque solidariedade nao se presume O STJ se mantém firme no sentido de que a obrigacao alimentar somente é solidaria no que diz respeito ao idoso e nao paraa crianga e adolescente ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Art 12 do Estatuto do Idoso A obrigaao alimentar é solidaria podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores 47 FUTURIDADE ALIMENTOS SAO FUTUROS Os alimentos nao atendem as obrigacoes pretéritas Nao se pode cobrar alimentos antes da constituigao da obrigaao alimentar a ser determinada por decisao judicial 5 SUJEITOS DA OBRIGACAO ALIMENTICIA 51 INTRODUCAO Neste caso vigora 0 principio da reciprocidade pois quem pode dar pode receber Art 1694 Podem os parentes os c6njuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compativel com a sua condigao social inclusive para atender as necessidades de sua educacao 1 Os alimentos devem ser fixados na proporao das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada 2 Os alimentos serao apenas os indispensaveis a subsisténcia quando a situagao de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia 52 CONJUGE OU COMPANHEIROS Os alimentos so podem ser pleiteados depois da ruptura da relagao pois durante a relagao Os cénjuges e companheiros devem receber assisténcia reciproca cada um contribui com o lar proporcionalmente aos seus ganhos Esse dever de assisténcia na dissolucao do casamento ou uniao estavel se transforma em alimentos Um e outro independem do regime de bens mesmo que 0 regime seja de separacao o dever de assisténcia é proporcional aos recursos do cénjuge Os alimentos serao estritamente necessarios para a subsisténcia se decorrerem de culpa de quem os pleiteia Mesmo dentro da acao de divorcio objeto restrito existe possibilidade da fixagao de alimentos Quando um cénjuge constitui novas nupcias ou nova familia havera extingao dos alimentos Depende Se quem constitui uma nova familia é o alimentandocredor extinguese a obrigagao alimenticia Ja se quem constitui nova familia for o alimentantedevedor nao se extingue a obrigagao dos alimentos podendo a depender do caso haver uma revisao dos alimentos devidos em face da nova situagao em que se encontra aquele que os presta Se o credor de alimentos nao se casar de novo mas estiver mantendo relagao com outra pessoa perde os alimentos eee e reer eee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Nao porque nao se pode exigir do credor de alimentos um comportamento celibatario ou seja o credor nao sofreu banimento sexual Dessa forma o envolvimento com outra pessoa por si sd nao é capaz de extinguir os alimentos ou ser causa para sua revisao pois se estaria atentando contra a liberdade do credor 53 PARENTES 531 Regras gerais Os alimentos sao devidos ilimitadamente entre ascendentes e descendentes Art 1696 O direito a prestacao de alimentos é reciproco entre pais e filhos e extensivo a todos os ascendentes recaindo a obrigacao nos mais proximos em grau uns em falta de outros Art 1697 Na falta dos ascendentes cabe a obrigagao aos descendentes guardada a ordem de sucessao e faltando estes aos irmaos assim germanos como unilaterais Ja entre colaterais ha obrigaao alimenticia apenas entre os parentes de 2 grau Sendo assim SO se pode cobrar alimentos do irmao 0 tio e o sobrinho sao partes ilegitimas para cobranca de alimentos Para o CC portanto os colaterais de 3 e 4 grau e os parentes por afinidades nao prestam alimentos entre si Maria Berenice Dias defende que se 0 colateral de 3 e 4 tem o direito de recolher a heranga subsidiariamente pode ser também condenado a pagar alimentos com base no principio da solidariedade familiar A autora defende que os parentes por afinidade também teriam obrigagao de pagar e receber alimentos 532 Fundamentos dos alimentos entre ascendentes e descendentes a Poder familiar quando credor tiver até 18 anos ha presuncao de necessidade razao pela qual o alimentando nao precisa provar a necessidade dos alimentos pois é presumida b Regras de parentesco quando o credor tiver mais de 18 anos havera necessidade de provar a necessidade dos alimentos Dessa forma no poder familiar a necessidade é presumida por lei Na regra de parentesco é necessaria prova da necessidade mutagao no 6nus da prova da necessidade A maioridade civil extingue automaticamente os alimentos Nao A maioridade civil por sis6 nao é causa de exclusao dos alimentos Com a maioridade ha modificagao da natureza dos alimentos que deixam de ser regidos pelo poder familiar e passam a ser regidos pela regra do parentesco a qual exige prova da necessidade Sumula 358 do STJ O cancelamento de pensdao alimenticia de filho que atingiu a maioridade esta sujeito a decisao judicial mediante contraditdrio ainda que nos proprios autos ee ee ee ee eee eee eee ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom A regra de alimentos entre parentes se aplica aos ascendentes nao esquecer a solidariedade no estatuto do idoso Os alimentos entre parentes também podem ser fixados no caso de guarda e tutela ver ECA Da uniao homoafetiva pode haver a fixagao de alimentos Como esse assunto foi cobrado em concursos DPEPB FCC 2022 José pai de Anténio compareceu na Defensoria Publica de Joao Pessoa relatando que seu filho completou 18 anos motivo pelo qual nao pretendia mais pagar alimentos Nesse caso o cancelamento da pensao alimenticia esta condicionado a decisao judicial mediante contraditério tendo em vista que a obrigagao alimentar nao se extingue de forma automatica Resposta Correto 54 ALIMENTOS GRAVIDICOS NASCITURO OU MAE No caso de alimentos gravidicos de quem é a legitimidade Dispdem os arts 1 e 6 da Lei 118042008 Art 1 Esta Lei disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como sera exercido Art 6 Convencido da existéncia de indicios da paternidade o juiz fixara alimentos gravidicos que perdurarao até o nascimento da crianca sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré Paragrafo unico Apdés 0 nascimento com vida os alimentos gravidicos ficam convertidos em pensdao alimenticia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisao Notase portanto que ha uma contradiao entre os dispositivos legais mencionados Preceitua ainda o art 2 da Lei 118042008 Art 2 Os alimentos de que trata esta Lei compreenderao os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do periodo de gravidez e que sejam dela decorrentes da concepao ao parto inclusive as referentes a alimentagao especial assisténcia médica e psicoldgica exames complementares internacgées parto medicamentos e demais prescricdes preventivas e terapéuticas indispensaveis a juizo do médico além de outras que oO juiz considere pertinentes Paragrafo unico Os alimentos de que trata este artigo referemse a parte das despesas que devera ser custeada pelo futuro pai considerandose a OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom contribuigao que também devera ser dada pela mulher gravida na proporao dos recursos de ambos Para a concessao dos alimentos gravidicos basta a comprovagao dos requisitos das cautelares meros indicios Lembrese de que retroagem a data da concepao Uma vez fixados alimentos gravidicos pelo juiz se nao houver impugnagao no momento do nascimento os alimentos serao convertidos automaticamente em definitivos O prazo de defesa do réu é somente de 5 dias Art 72 O réu sera citado para apresentar resposta em 5 cinco dias Os alimentos gravidicos podem ser fixados em relagao a duas ou mais pessoas isto 6 de todos os supostos pais E quando se descobrir quem é 0 pai nenhum dos obrigados podera cobrar do outro aquilo que prestou a titulo de alimentos uma vez que eles sao irrepetiveis 55 IM POSSIBILIDADE DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAGAO Nao é possivel aplicar por analogia as disposigdes acerca da pensao alimenticia baseada na filiagao e regida pelo Direito de Familia aos animais de estimagao adquiridos durante uniao estavel As despesas com o custeio da subsisténcia dos animais sao obrigagdes inerentes a condigao de dono como se da naturalmente com os bens em geral Enquanto vigente a uniao estavel é indiscutivel que estas despesas podem e devem ser partilhadas entre os companheiros na forma do art 1315 do Cédigo Civil Apdés a dissolugao da uniao estavel esta obrigagao de sustentar os pets pode ou nao subsistir a depender do que as partes voluntariamente estipularem Se em virtude do fim da uniao as partes ainda que verbalmente ou até implicitamente convencionarem de comum acordo que o animal de estimagao ficara com um deles este passara a ser seu Unico dono que tera o bénus de desfrutar de sua companhia arcando por outro lado sozinho com as correlatas despesas Enquanto perdurar o estado de mancomunhao o coproprietario que assumir sozinho as despesas do bem pertencente em condominio tem o prazo de 3 anos contados de cada parcelamensalidade paga para obter a reparacao dos prejuizos gerados pelo locupletamento sem causa do outro proprietario na proporao de metade Independentemente do modo como a pretensao é veiculada pela parte este 6 o fundamento do pedido consoante o ordenamento juridico posto Encerrado o estado de mancomunhao aplicase o prazo prescricional trienal a pretensao de que o excompanheiro arque com gastos de animais de estimacao adquiridos durante a uniao estavel nos termos do art 206 3 IV do Codigo Civil STJ 3 Turma REsp 1944228 SP Rel Min Ricardo Villas Boas Cueva Rel para acérdao Min Marco Aurélio Bellizze julgado em 18102022 Info Especial 9 6 ASPECTOS PROCESSUAIS ALIMENTOS LEI 547868 eee e reer eee eee ee eee CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 162 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 61 NOTAS INICIAIS Os alimentos se submetem ao procedimento sumarissimo 0 que permite uma maior celeridade ja que os atos processuais sao concentrados Art 1 A acao de alimentos 6 de rito especial independente de prévia distribuiao e de anterior concessao do beneficio de gratuidade 1 A distribuigao sera determinada posteriormente por oficio do juizo inclusive para o fim de registro do feito 2 A parte que nao estiver em condicées de pagar as custas do processo sem prejuizo do sustento proprio ou de sua familia gozara do beneficio da gratuidade por simples afirmativa dessas condicées perante o juiz sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais 3 Presumese pobre até prova em contrario quem afirmar essa condicao nos termos desta lei 4 A impugnacao do direito a gratuidade nao suspende o curso do processo de alimentos e sera feita em autos apartados 62 PROCEDIMENTO DA AGAO DE ALIMENTOS 621 Peticao Inicial A peticao inicial sera firmada pelo prdéprio interessado assistido por advogado pelo Ministério Publico ou por defensor publico Art 2 O credor pessoalmente ou por intermédio de advogado dirigirsea ao juiz competente qualificandose e expora suas necessidades provando apenas o parentesco ou a obrigaao de alimentar do devedor indicando seu nome e sobrenome residéncia ou local de trabalho profissao e naturalidade quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispée 1 Dispensarsea a producao inicial de documentos probatorios quando existente em notas registros repartigdes ou estabelecimentos publicos e ocorrer impedimento ou demora em extrair certidées Il quando estiverem em poder do obrigado as prestacgdes alimenticias ou de terceiro residente em lugar incerto ou nao sabido 2 Os documentos publicos ficam isentos de reconhecimento de firma 3 Se o credor comparecer pessoalmente e nao indicar profissional que haja concordado em assistilo o juiz designara desde logo quem o deva fazer Segundo o art 201 Ill do ECA o Ministério Publico tem legitimidade para propor agao de alimentos quando se tratar de crianga e de adolescente mesmo que tenha Defensoria Publica na comarca Art 201 Compete ao Ministério Publico Ill promover e acompanhar as agdes de alimentos e os procedimentos de suspensdo e destituicao do paitiepeder poder familiar nomeacao e remocgao de tutores curadores e guardiaes bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competéncia da Justica da Infancia e da Juventude Expressao substituida pela Lei n 12010 de 2009 622 Competéncia OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 163 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom E do domicilio do alimentando credor Tratase de competéncia relativa pois nao pode ser declarada de oficio Sumula 33 do STv 623 Fixacao dos alimentos provisorios e despacho inicial O juiz ao despachar a inicial mandara citar o devedor e fixara os alimentos provisérios S6 nao havera fixagao de alimentos provisérios se o credor assim requerer Art 4 As despachar o pedido o juiz fixara desde logo alimentos provisorios a serem pagos pelo devedor salvo se o credor expressamente declarar que deles nao necessita Paragrafo unico Se se tratar de alimentos provis6rios pedidos pelo cénjuge casado pelo regime da comunhdéo universal de bens o juiz determinara igualmente que seja entregue ao credor mensalmente parte da renda liquida dos bens comuns administrados pelo devedor 624 Citacao Na agao de alimentos a regra geral é a citacao via postal Art 5 O escrivao dentro de 48 quarenta e oito horas remetera ao devedor a segunda via da petiao ou do termo juntamente com a cdépia do despacho do juiz e a comunicagao do dia e hora da realizagao da audiéncia de conciliagao e julgamento 1 Na designacao da audiéncia o juiz fixara o prazo razoavel que possibilite ao réu a contestaao da acao proposta e a eventualidade de citacao por edital 2 A comunicaao que sera feita mediante registro postal isento de taxas e com aviso de recebimento importa em citacao para todos os efeitos legais 3 Se o réu criar embaracées ao recebimento da citacao ou nao for encontrado repetirsea a diligéncia por intermédio do oficial de justica servindo de mandado a terceira via da petiao ou do termo 4 Impossibilitada a citagao do réu por qualquer dos modos acima previstos sera ele citado por edital afixado na sede do juizo e publicado 3 trés vezes consecutivas no 6rgao oficial do Estado correndo a despesa por conta do vencido a final sendo previamente a conta juntada aos autos 5 O edital devera conter um resumo do pedido inicial a integra do despacho nele exarado a data e a hora da audiéncia 6 O autor sera notificado da data e hora da audiéncia no ato de recebimento da peticao ou da lavratura do termo 7 O juiz ao marcar a audiéncia oficiara ao empregador do réu ou se o mesmo for funcionario publico ao responsavel por sua reparticao solicitando o envio no maximo até a data marcada para a audiéncia de informacgdes sobre o salario ou os vencimentos do devedor sob as penas previstas no art 22 desta lei 8 A citagao do réu mesmo no caso dos artigos 200 e 201 do Cédigo de Processo Civil farsea na forma do 2 do artigo 5 desta lei 625 Audiéncia una de conciliacao instrucao e julgamento Nessa audiéncia o juiz tentara conciliar instruir e julgar OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 164 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom a O juiz s6 pode desmembrar a audiéncia em caso de necessidade Art 10 A audiéncia de julgamento sera continua una mas se nao for possivel por motivo de forca maior concluila no mesmo dia o juiz marcara a sua continuagao para o primeiro dia desimpedido independentemente de novas intimacées b Cada interessado leva suas testemunhas Art 8 Autor e Réu comparecerao a audiéncia acompanhados de suas testemunhas 3 trés no maximo apresentando nessa ocasiao as demais provas c Se o autor nao comparecer sera determinado o arquivamento do processo Art 7 O nao comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido e a auséncia do réu importa em revelia além de confissao quanto a matéria de fato d O nao comparecimento do réu gera revelia No entanto isso nao implica na confissao ficta porque se trata de direito indisponivel art 345 Il do CPC Art 345 A revelia nao produz o efeito mencionado no art 344 se havendo pluralidade de réus algum deles contestar a aao Il o litigio versar sobre direitos indisponiveis Dessa forma a revelia nao gera presungao de veracidade continuando o autor obrigado a provar os fatos alegados Nao se deve confundir a revelia com os efeitos da revelia Se o réu comparecer sem o advogado podera haver conciliagao mas caso nao haja conciliagao Oo juiz devera reconhecer obrigatoriamente a revelia em razao do réu nao poder contestar nao é jus postulandi e Alegacoes finais Como dito acima audiéncia una as alegacgoes finais o parecer do MP e a sentenca devem ocorrer na prépria audiéncia s6 podendo haver desmembramento em caso de necessidade exemplo necessidade de prova pericial Art 11 Terminada a instrucao poderao as partes e o Ministério Publico aduzir alegacées finais em prazo nao excedente de 10 dez minutos para cada um Paragrafo unico Em seguida o juiz renovara a proposta de conciliagao e nao sendo aceita ditara sua sentenca gue contera sucinto relatério do ocorrido na audiéncia 626 Sentenca e recurso Ha possibilidade de concessao de liminar Na sentena o juiz nao esta limitado ao pedido do autor razao pela qual nao existe nulidade por sentenga ultra petita uma vez que Os alimentos sao fixados pelo juiz a Sentenga de procedéncia ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 165 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Se a sentenga for de procedéncia o recurso sera recebido meramente no efeito devolutivo para que os alimentos possam ser executados execugao definitiva Art 14 Da sentenca cabera apelacao no efeito devolutivo A lei de alimentos fixou como parametro para a estipulagao da pensao alimenticia um bindmio que acabou transformado em trindmio pelo CC O binémio que deveria ser analisado pelo juiz era a necessidade de quem recebe credor e capacidade de quem presta devedor Art 1694 Podem os parentes os c6njuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compativel com a sua condigao social inclusive para atender as necessidades de sua educacao 1 Os alimentos devem ser fixados na proporcao das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada 2 Os alimentos serao apenas os indispensaveis a subsisténcia quando a situagao de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia Agora além desses dois elementos exigese também proporcionalidade Ou seja os alimentos se submetem a uma regra de capacidade necessidade e proporcionalidaderazoabilidade trinémio b Sentenga de improcedéncia Se a sentenga for de improcedéncia o recurso sera recebido no seu duplo efeito Os alimentos provisdrios podem ser mantidos caso o juiz nao venha a cassalos expressamente na sentenga A sentenga faz coisa julgada material Esse procedimento se aplica as acdes de revisao e oferta de alimentos 627 Execucao A execucao da obrigacao alimenticia admite quatro diferentes possibilidades e Desconto em folha de pagamento somente para os alimentos vincendos e Desconto em outras rendas somente para os alimentos vincendos e Execucaocoergao patrimonial penhora alimentos vencidos e nao pagos e Prisao civil alimentos vencidos e nao pagos nos Uultimos 3 meses Nao se aplica o principio da execugao pelo meio menos gravoso O exequente escolhe a forma como quer executar 1 e 2 sao para dividas vincendas 3 e 4 sao para dividas vencidas eee e reer eee eee ee eee CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 166 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Quem escolhe isso O art 805 do CPC prevé que a execucao deve ser pelo meio menos gravoso Contudo nos alimentos o credor é quem escolhe a maneira que ele quer receber Ex O desconto em folhae a penhora O interesse é do credor Em arremate 0 STJ ja se manifestou sobre a possibilidade ou nao de o alimentante propor acao de exigir contas contra a guardia do menoralimentado para obtengao de informagédes acerca da destinagao da pensao paga mensalmente O alimentante pode propor acao de exigir contas contra a guardia do menoralimentado para obtencao de informacdes acerca da destinaao da pensao paga mensalmente 4 Turma do STJ SIM O genitor pode propor acao de prestacao de contas em face do outro genitor relativamente aos valores decorrentes de pensao alimenticia O Cédigo Civil prevé que apds cessar a coabitagao dos genitores pela dissoluao da sociedade conjugal os pais continuam com o dever de sustentar os filhos O pai ou a mae que néo ficar na companhia dos filhos cumprira esse dever por meio da prestacao de alimentos art 1703 Por outro lado o pai ou a mae que nao ficar com a guarda do filho tem o direitodever de fiscalizar a manutengao e a educaao de sua prole art 1589 O poderdever fiscalizatorio do genitor que nao detém a guarda com exclusividade tem por objetivo evitar que ocorram abusos e desvios de finalidade no que tange a administragcao da pensdao alimenticia Para isso esse genitor podera verificar se as despesas e gastos estao sendo realizados para manutencao e educaao da prole STJ 4 Turma REsp 1911030PR Rel Min Luis Felipe Salomao julgado em 01062021 Info 699 3 Turma do STJ NAO O alimentante nao possui interesse processual em exigir contas da detentora da guarda do alimentando A acao de prestacao de contas tem a finalidade de declarar a existéncia de um crédito ou débito entre as partes Nas obrigacées alimentares nao ha saldo a ser apurado em favor do alimentante porquanto cumprida a obrigacao nao ha repeticao de valores A aco de prestacao de contas proposta pelo alimentante 6 via inadequada para fiscalizagao do uso de recursos transmitidos ao alimentando por nao gerar crédito em seu favor e nao representar utilidade juridica O alimentante nao possui interesse processual em exigir contas da detentora da guarda do alimentando porque uma vez cumprida a obrigacao a verba nao mais compde o seu patriménio remanescendo a possibilidade de discussao do montante em juizo com ampla instruao probatoria STJ 3 Turma REsp 1767456MG Rel Min Ricardo Villas B6as Cueva julgado em 25112021 Info 72039 39 CAVALCANTE Marcio André Lopes O alimentante pode propor acao de exigir contas contra a guardia do menoralimentado para obtengao de informagdes acerca da destinagao da pensao paga mensalmente Buscador Dizer oO Direito Manaus Disponivel em OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 167 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 7 COBRANCA DOS ALIMENTOS NO CPC2015 MARIA BERENICE DIAS Nao ha nada mais urgente do que 0 direito a alimentos pelo simples fato de assegurar a vida e garantir a sobrevivéncia No entanto o CPC2015 parece ter se olvidado da responsabilidade do Estado de garantir do modo mais célere possivel tanto a busca dos alimentos como o seu adimplemento De forma para la de inusitada é conferida sobrevivéncia a Lei de Alimentos Lei 54781 968 que ja se encontrava em estado terminal art 693 paragrafo Unico do CPC Basta atentar que permite a parte dirigirse diretamente ao juiz propondo a acao verbalmente e sem representagao de advogado Art 693 Paragrafo unico A aao de alimentos e a que versar sobre interesse de criana ou de adolescente observarao o procedimento previsto em legislacao especifica aplicandose no que couber as disposicgdes deste Capitulo A lei processual toma para si tao so a execugao dos alimentos revogando os artigos 16a 18 da lei de Alimentos CPC 1072 V Dedica um capitulo ao cumprimento de sentenga e de decisao interlocutéria CPC 528 a 533 e outro para a execuao de titulo executivo extrajudicial CPC 911 a 913 Se o credor dispuser de um titulo executivo judicial ou extrajudicial pode buscar sua execugao pelo rito da prisao arts 528 e 911 do CPC ou da expropriacao arts 528 8 edo CPC bem como pode pleitear o desconto na folha de pagamento do devedor arts 529 e 912 do CPC Art 528 No cumprimento de sentenca que condene ao pagamento de prestacao alimenticia ou de decisao interlocutoria que fixe alimentos o juiz a requerimento do exequente mandara intimar o executado pessoalmente para em 3 trés dias pagar o débito provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetualo 12 Caso o executado no prazo referido no caput nao efetue o pagamento nao prove que o efetuou ou nao apresente justificativa da impossibilidade de efetualo o juiz mandara protestar o pronunciamento judicial aplicandose no que couber o disposto no art 517 2 Somente a comprovacao de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificara o inadimplemento 32 Se o executado nao pagar ou se a justificativa apresentada nao for aceita 0 juiz além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do 12 decretarlhea a prisao pelo prazo de 1 um a 3 trés meses 42A prisao sera cumprida em regime fechado devendo o preso ficar separado dos presos comuns 5O cumprimento da pena nao exime o executado do pagamento das prestacées vencidas e vincendas 62 Paga a prestacao alimenticia o juiz suspendera o cumprimento da ordem de prisdao httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes6acb084470c0a8bdf431d5427d1f29bc Acesso em 18 ago 2022 OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 168 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 7 O débito alimentar que autoriza a prisao civil do alimentante 6 o que compreende até as 3 trés prestacdes anteriores ao ajuizamento da execucao e as que se vencerem no curso do processo 8 O exequente pode optar por promover o cumprimento da sentencga ou decisao desde logo nos termos do disposto neste Livro Titulo II Capitulo III caso em que nao sera admissivel a prisao do executado e recaindo a penhora em dinheiro a concessao de efeito suspensivo a impugnagao nao obsta a que o exequente levante mensalmente a importancia da prestacao 90 Além das opcodes previstas no art 516 paragrafo unico o exequente pode promover o cumprimento da sentenga ou decisao que condena ao pagamento de prestacao alimenticia no juizo de seu domicilio Art 529 Quando o executado for funcionario publico militar diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito a legislacao do trabalho o exequente podera requerer o desconto em folha de pagamento da importancia da prestacao alimenticia 12Ao proferir a decisao o juiz oficiara a autoridade a empresa ou ao empregador determinando sob pena de crime de desobediéncia o desconto a partir da primeira remuneragao posterior do executado a contar do protocolo do oficio 2 Ooficio contera o nome e o numero de inscriao no Cadastro de Pessoas Fisicas do exequente e do executado a importancia a ser descontada mensalmente o tempo de sua duracao e a conta na qual deve ser feito o deposito 32 Sem prejuizo do pagamento dos alimentos vincendos o débito objeto de execuao pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado de forma parcelada nos termos do caput deste artigo contanto que somado a parcela devida nao ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos Iiquidos Art 530 Nao cumprida a obrigacao observarsea o disposto nos arts 831 e seguintes Art 911 Na execucao fundada em titulo executivo extrajudicial que contenha obrigacao alimentar o juiz mandara citar o executado para em 3 trés dias efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao inicio da execuGao e das que se vencerem no séu curso provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazélo Paragrafo unico Aplicamse no que couber os 20 a 7o do art 528 Art 912 Quando o executado for funcionario publico militar diretor ou gerente de empresa bem como empregado sujeito a legislacao do trabalho o exequente podera requerer o desconto em folha de pagamento de pessoal da importancia da prestaao alimenticia 12 Ao despachar a inicial o juiz oficiara a autoridade a empresa ou ao empregador determinando sob pena de crime de desobediéncia o desconto a partir da primeira remuneragao posterior do executado a contar do protocolo do oficio 2 O oficio contera os nomes e o numero de inscrigao no Cadastro de Pessoas Fisicas do exequente e do executado a importancia a ser descontada mensalmente a conta na qual deve ser feito o deposito e se for oO caso Oo tempo de sua duracao OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 169 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom A execugao de alimentos mediante coagao pessoal arts 528 3 e 911 paragrafo Unico do CPC é a Unica das hipdéteses de prisao por divida admitida pela Constituigao Federal que subsiste art 5 LXVII da CF A jurisprudéncia acabou com a possibilidade da prisao do depositario infiel Pela nova sistematica é possivel buscar a cobranga de alimentos por quatro procedimentos a de titulo executivo extrajudicial mediante aao judicial visando a cobranga pelo rito da prisao art 911 do CPC b de titulo executivo extrajudicial pelo rito da expropriagao CPC 913 c cumprimento de sentenga ou decisao interlocutéria para a cobranga de alimentos pelo rito da prisao art 928 do CPC d cumprimento de sentenca ou decisao interlocutéria para a cobranga dos alimentos pelo rito da expropriagao art 530 do CPC A eleigao da modalidade de cobranga depende tanto da sede em que os alimentos estado estabelecidos titulo judicial ou extrajudicial como do periodo que esta sendo cobrado se superior ou inferior a trés meses Nao ha como restringir 0 uso da via executiva pelo rito da prisao aos alimentos estabelecidos em titulo executivo extrajudicial e aos fixados em sentenga definitiva ou em decisao interlocutéria irrecorrivel De todo equivocada a tentativa de restringir a cobranca de alimentos sujeitos a recurso a via expropriatorio art 528 8 do CPC O cumprimento da sentenga definitiva ou de acordo judicial deve ser promovido nos mesmos autos da agao de alimentos art 531 2 do CPC A execugao dos alimentos provisérios e da sentenca sujeita a recurso se processa em autos apartados art 531 1 do CPC Ja para executar acordo extrajudicial necessario 0 uso do processo executdério aut6nomo art 911 do CPC Havendo parcelas antigas e atuais nao conseguiu o legislador encontrar uma saida Parece que continua a ser indispensavel que o credor proponha dupla execugées 0 que So onera as partes e afoga a justica A nao ser que a cobranga seja feita em sequéncia Frustrada a via da prisao a execugao segue pelo rito da expropriagao art 530 do CPC A lei da preferéncia ao pagamento feito por terceiro retengao diretamente de rendimentos ou da remuneragao do executado mediante desconto em folha Tal gera a obrigacao do empregador ou do ente publico para quem o alimentante trabalha de proceder ao desconto a partir da primeira remuneragao do executado percebida depois de protocolado o oficio do juiz sob pena de crime de desobediéncia art 912 1 do CPC além de poder ser demandado por perdas e danos Ainda que tenha 0 demandado bens para garantir a execugao possivel 0 pagamento mediante desconto em folha art 529 do CPC Nao se trata de modalidade mais gravosa ao devedor art 805 do CPC e atende com vantagem a necessidade do alimentado nao se justificando que aguarde a alienacgao de bens em hasta publica para receber o crédito ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Além das parcelas mensais pode ser abatido dos ganhos do alimentante o débito executado de forma parcelada contanto que nao ultrapasse 50 de seus ganhos liquidos art 529 3 do CPC Apesar de o salario ser impenhoravel art 833 IV do CPC a restrigao nao existe em se tratando de divida alimentar art 833 2 do CPC Buscado o cumprimento da sentenga ou de decisao interlocutéria se o devedor nao pagar e nem justificar o inadimplemento cabe ao juiz de oficio determinar o protesto do procedimento judicial art 528 1 do CPC A falta de expressa remissao a tal providéncia nao impede o protesto quando da execucao de alimentos estabelecidos em titulo executivo extrajudicial art 911 paragrafo Unico do CPC Em qualquer hipdtese de cobranga o credor pode obter certidao comprobatoria da divida alimentar para averbar no registro de iméveis no registro de veiculos ou no registro de outros bens sujeitos a penhora arresto ou indisponibilidade art 828 do CPC Também é possivel ser a divida inscrita nos servicgos de protecao ao crédito como SPC e SERASA Flagrada conduta procrastinatéria do executado havendo indicios da pratica do crime de abandono material cabe ao juiz dar ciéncia ao Ministério Publico art 532 do CPC Por fim o STJ tem entendido pela possibilidade inclusive de conjugagao de mais de uma forma de execugao Na cobrana de obrigacao alimentar 6 cabivel a cumulacao das medidas executivas de coercao pessoal e de expropriacao no ambito do mesmo procedimento executivo desde que nao haja prejuizo ao devedor nem ocorra qualquer tumulto processual STJ 4 Turma REsp 1930593MG Rel Min Luis Felipe Salomao julgado em 982022 Info 744 E admissivel a cumulacao em um mesmo processo de cumprimento de sentenca de obrigacao de pagar alimentos atuais sob a técnica da prisao civil e alimentos pretéritos sob a técnica da penhora e da expropriacao STJ 3 Turma REsp 2004516RO Rel Min Nancy Andrighi julgado em 18102022 Info 756 71 CUMPRIMENTO DA SENTENCA Os alimentos fixados judicialmente quer por sentenca quer em decisao interlocutdria estabelecendo alimentos provisdrios podem ser exigidos tanto pelo rito da prisao como da expropriagao arts 528 a 533 do CPC Art 528 No cumprimento de sentenca que condene ao pagamento de prestacao alimenticia ou de decisao interlocutoria que fixe alimentos o juiz a requerimento do exequente mandara intimar o executado pessoalmente para em 3 trés dias pagar o débito provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetualo 1 Caso o executado no prazo referido no caput nao efetue o pagamento nao prove que o efetuou ou nao apresente justificativa da impossibilidade de efetualo o juiz mandara protestar o pronunciamento judicial aplicandose no que couber o disposto no art 517 ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 171 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 2 Somente a comprovacao de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificara o inadimplemento 32 Se o executado nao pagar ou se a justificativa apresentada nao for aceita o juiz além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do 12 decretarlhea a prisao pelo prazo de 1 um a 3 trés meses 42A prisao sera cumprida em regime fechado devendo o preso ficar separado dos presos comuns 5O cumprimento da pena nao exime o executado do pagamento das prestacées vencidas e vincendas 62 Paga a prestacao alimenticia o juiz suspendera o cumprimento da ordem de prisdao 7 O débito alimentar que autoriza a prisao civil do alimentante é o que compreende até as 3 trés prestacdes anteriores ao ajuizamento da execucao e as que se vencerem no curso do processo 8 O exequente pode optar por promover o cumprimento da sentenga ou decisao desde logo nos termos do disposio neste Livro Titulo Il Capitulo III caso em que nao sera admissivel a prisao do executado e recaindo a penhora em dinheiro a concessao de efeito suspensivo a impugnaao nao obsta a que o exequente levante mensalmente a importancia da prestacao 9 Além das opcées previstas no art 516 paragrafo unico o exequente pode promover o cumprimento da sentenga ou decisao que condena ao pagamento de prestacao alimenticia no juizo de seu domicilio Art 529 Quando o executado for funcionario publico militar diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito a legislacao do trabalho o exequente podera requerer o desconto em folha de pagamento da importancia da prestacao alimenticia 12Ao proferir a decisao o juiz oficiara a autoridade a empresa ou ao empregador determinando sob pena de crime de desobediéncia o desconto a partir da primeira remuneragao posterior do executado a contar do protocolo do oficio 2 Ooficio contera o nome e o numero de inscriao no Cadastro de Pessoas Fisicas do exequente e do executado a importancia a ser descontada mensalmente o tempo de sua duracao e a conta na qual deve ser feito o deposito 3 Sem prejuizo do pagamento dos alimentos vincendos o débito objeto de execuao pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado de forma parcelada nos termos do caput deste artigo contanto que somado a parcela devida nao ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos liquidos Art 530 Nao cumprida a obrigacao observarsea o disposto nos arts 831 e seguintes Art 531 O disposto neste Capitulo aplicase aos alimentos definitivos ou provisorios 12 A execugao dos alimentos provisorios bem como a dos alimentos fixados em sentenga ainda nao transitada em julgado se processa em autos apartados 220 cumprimento definitivo da obrigacao de prestar alimentos sera processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentenga OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 172 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados P1contatocadernossistematizadocom Art 532 Verificada a conduta procrastinatoria do executado o juiz devera se for o caso dar ciéncia ao Ministério Publico dos indicios da pratica do crime de abandono material Art 533 Quando a indenizacao por ato ilicito incluir prestacao de alimentos cabera ao executado a requerimento do exequente constituir capital cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensdo 120 capital a que se refere o caput representado por imdveis ou por direitos reais sobre imdveis suscetiveis de alienacao titulos da divida publica ou aplicagées financeiras em banco oficial sera inalienavel e impenhoravel enquanto durar a obrigacao do executado além de constituirse em patriménio de afetaao 2O juiz podera substituir a constituigao do capital pela inclusao do exequente em folha de pagamento de pessoa juridica de notoria capacidade econdémica ou a requerimento do executado por fianca bancdaria ou garantia real em valor a ser arbitrado de imediato pelo juiz 3 Se sobrevier modificagao nas condigdes econémicas podera a parte requerer conforme as circunstancias reducao ou aumento da prestacao 42A prestacao alimenticia podera ser fixada tomando por base o salario minimo 5 Finda a obrigaao de prestar alimentos o juiz mandara liberar o capital cessar o desconto em folha ou cancelar as garantias prestadas Da forma como esta dito a via executdéria sob a ameaga de prisao so seria possivel no cumprimento de sentenga definitiva ou de decisao interlocutdria irrecorrivel Pelo jeito nao se poderia dar outra interpretagao a expressao desde logo constante no art 528 8 do CPC Ou seja as sentengas e as decisoes deferindo alimentos provisérios sujeitas a recurso nao permitiriam a busca do adimplemento por esta via No entanto é de todo descabido e desarrazoado fazer esta leitura do indigitado dispositivo legal Quer pela natureza da obrigagao que diz com o direito a vida quer porque a Constituigao Federal nao faz esta distingao ao admitir o encarceramento do devedor de alimentos art 5 LXVII da CF Cabe atentar que os alimentos sao irrepetiveis tanto que a decisao que reduz ou extingue a obrigagao alimentar nao dispée de efeito retroativo Além disso de modo expresso 6 assegurada a busca do cumprimento de alimentos provisdrios art 531 do CPC bem como dos fixados em sentenga ainda nao transitada em julgado art 531 1 do CPC Os alimentos provisérios fixados liminar ou incidentalmente em decisao interlocutoria sujeita a recurso podem ser cobrados por qualquer das modalidades executdrias Da mesma forma é cabivel a execucao da sentenga recorrivel art 531 1 do CPC Como a apelagao nao dispde de efeito suspensivo art 1012 Il do CPC pode haver a busca do pagamento antes de os alimentos se tornarem definitivos quer pelo rito da prisao quer pelo da expropriagao O credor somente pode optar pela cobranga sob pena de prisao art 528 3 do CPC quanto as prestacdes vencidas até trés meses antes do ajuizamento da execucao art 528 7 do CPC Mas basta o inadimplemento de um més para o credor buscar 0 adimplemento pois a fome nao pode esperar ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 173 i Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Mesmo com relagao as prestacdes recentes independente do periodo do débito o credor pode preferir o rito expropriatdrio arts 831 e seguintes do CPC E este é o Unico jeito de buscar a cobrana se nao foi aceita a justificativa apresentada o devedor art 528 3 do CPC ou se ele ja Cumpriu a pena de prisao e nao pagou art 530 do CPC A execugao dos alimentos provisérios e dos estabelecidos em sentena sujeita a recurso se processam em autos apartados art 531 1 do CPC A cobranga dos alimentos fixados em sentenga definitiva deve ser buscada nos mesmos autos art 531 2 do CPC Para o cumprimento da sentenca sob pena de prisao o executado deve ser intimado pessoalmente para no prazo de trés dias pagar provar que ja pagou ou justificar a impossibilidade absoluta de efetuar o pagamento art 528 do CPC Mantendose omisso 0 juiz determina de oficio o protesto do pronunciamento judicial art 528 1 do CPC e decretada a prisao do devedor pelo prazo de um a trés meses art 528 3 do CPC A prisao civil s6 pode ser decretada diante do inadimplemento de crédito estritamente alimentar Assim se o devedor deposita a importancia devida a este titulo mas nao paga os honorarios ou as despesas processuais nao é possivel decretar ou manter a prisao Pago o principal e nao feito 0 pagamento das verbas sucumbenciais prossegue a execucao para a cobranga do encargo moratorio pelo rito da expropriagao 72 EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL Nao distingue a lei a origem do titulo que da ensejo a cobranga da obrigaao alimentar se judicial ou extrajudicial para que seja usada a via expropriatéria ou a executdria de coacgao pessoal Nao s6 sentengas também titulos executivos extrajudiciais permitem ameacar o devedor com a prisao art 911 do CPC Sao titulos executivos extrajudiciais a escritura publica o documento particular assinado pelo devedor e duas testemunhas e a transagao referendada pelo Ministério Publico Defensoria Publica pelos advogados das partes ou pelo mediador ou conciliador credenciado pelo tribunal art 784 Ila IV do CPC Prevista em tais documentos obrigagao alimentar para que seja buscada a execugao quer pelo rito da prisao quer pelo da expropriagao nao é necessaria homologagao judicial mas o credor precisa promover uma agao judicial Quando o rito for o da coergao pessoal para cobranga de até trés prestagées o réu é citado para pagar em trés dias justificar a impossibilidade de fazélo ou provar que ja pagou A citagao deve ser pessoal por meio de oficial de justica Tal a lei nao diz mas a conclusao é ldgica Se no cumprimento da sentencga a intimagao é pessoal art 528 do CPC nada justifica postura diferenciada em se tratando de divida assumida extrajudicialmente Buscada a execucao pelo rito da expropriagao a citagao pode ser pelo correio art 246 do CPC O devedor tem o prazo de trés dias para pagar a divida e a metade dos honorarios art 827 1 do CPC Pode opor embargos a execugao independentemente de penhora art 914 do CPC no prazo de 15 dias art 915 do CPC Rejeitados os embargos os honorarios sao elevados até 20 art 827 2 do CPC ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 73 RITO DA COAGAO PESSOAL O uso da forma mais eficaz para garantir o pagamento dos alimentos a ameaga de prisao acessivel tanto para a cobranga de alimentos fixados judicialmente art 528 3 do CPC como em titulo executivo extrajudicial art 911 do CPC Esta via é restrita a cobranga das trés ultimas prestag6es vencidas antes do ajuizamento da execugao e mais as que se vencerem no curso do processo art 528 7 e 911 paragrafo Unico do CPC Nao ha necessidade de que estejam vencidas trés prestagdes para o credor buscar a cobranga O inadimplemento de uma Unica parcela ja autoriza o uso da via executéria Também podem ser cobradas parcelas alternadas Como os alimentos se destinam a garantir a sobrevivéncia do credor 0 vencimento é antecipado A divida precisa ser paga de pronto e qualquer atraso autoriza sua cobranga Promovida a execucao referente a um numero superior de parcelas cabe ao juiz limitar a demanda sinalizando ao credor para que faga uso da via expropriatéria quanto as parcelas pretéritas Quando em vez é relativizado o numero das parcelas vencidas admitindose a execuao de quantidade maior de prestagdes Basta a alegagao de que a demora decorreu de manobra procrastinatoria do devedor Diz a lei que se 0 exequente optar pela cobranga desde logo art 528 8 do CPC somente pode fazélo pelo rito da expropriagao art 523 do CPC nao sendo admissivel a prisao do executado Ou seja alimentos nao definitivos estabelecidos em sentengca ou em decisao interlocutdria ainda sujeitas a recurso nao poderiam sujeitar o devedor a prisao No entanto nao ha como excluir desta modalidade execut6ria alimentos provisérios como expressamente previsto art 531 do CPC O executado deve ser citado pessoalmente para no prazo de trés dias pagar provar que pagou ou justificar a impossibilidade de fazélo art 528 do CPC O prazo é contado da data da juntada do mandado de citagao art 241 Il do CPC Caso a citagao ocorra por precatéria o prazo tem inicio quando informado o juiz deprecante de seu cumprimento art 232 do CPC Nada impede que a citacgao ocorra por hora certa art 252 do CPC até porque costuma o executado esquivarse do oficial de justiga Ainda que pouco eficaz nada obsta que a citagao seja levada a efeito por edital art 256 do CPC 74 RITO DA EXPROPRIACAO Para a cobranga de alimentos vencidos ha mais de trés meses somente é possivel 0 uso da via expropriatoria independentemente de ser titulo executivo judicial art 528 ou extrajudicial art 911 do CPC Tratandose de titulo executivo extrajudicial a cobrangca depende da propositura de execugao judicial art 913 do CPC por quantia certa art 824 e seguintes do CPC Na inicial deve o credor indicar os bens a serem penhorados art 829 2 do CPC ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Ao despachar a inicial o juiz fixa de plano honorarios advocaticios de 10 art 827 do CPC O executado é citado pelo correio art 246 do CPC para em trés dias efetuar o pagamento da divida art 827 do CPC fluindo o prazo da data da juntada aos autos do aviso de recebimento art 231 I do CPC Procedendo ao pagamento nesse prazo a verba honoraria é reduzida pela metade art 827 1 do CPC Nao efetuado 0 pagamento o oficial de justiga procede a penhora e a avaliagao dos bens A preferéncia sempre penhorar dinheiro art 835 do CPC O credor pode mensalmente levantar o valor do encargo art 913 do CPC Quando se trata de cumprimento da sentenga o executado é intimado para pagar em 15 dias sob pena de incidir multa de 10 e honorarios advocaticios em igual percentual art 523 1 do CPC além de se sujeitar a penhora art 831 do CPC A intimagao é feita na pessoa do advogado constituido por meio de publicagao no diario Oficial art 513 2 do CPC Quando o devedor for representado pela Defensoria Publica ou nao tiver representante nos autos deve ser intimado por carta com aviso de recebimento art 513 2 Il do CPC ou por edital se for revel art 513 2 IV do CPC A mora se constitui ante a inércia do devedor que depois de intimado deixa fluir o periodo de 15 dias sem proceder ao pagamento art 523 do CPC Diante da omissao o valor do débito é acrescido de multa de 10 e de honorarios de 10 art 523 1 do CPC O marco inicial de incidéncia da multa é a intimagao do devedor Caso a execucao seja levada a efeito apds um ano do transito em julgado da sentenga a intimagao ao devedor é feita por meio de carta com aviso de recebimento art 513 4 do CPC A carta deve ser encaminhada ao endereco constante dos autos Considerase realizada a intimagao se o devedor tiver mudado de residéncia sem prévia comunicagao ao juizo art 513 3 do CPC Mantendose inerte o devedor deve ser expedido mandado de penhora e avaliacao seguindose os atos de expropriagao art 523 3 e 831 Nao ha necessidade de 0 credor pedir e nem de 0 juiz determinar tais atos pois devem ser realizados desde logo O devedor pode apresentar impugnagao independente da penhora alegando os temas apontados no rol legal art 525 1 do CPC Penhorado dinheiro mesmo que a impugnacao disponha de efeito suspensivo é possivel mensalmente o levantamento do valor da prestacao art 528 8 do CPC Como se trata de crédito alimentar descabe a imposicao de caugao art 521 1 do CPC E possivel a penhora de vencimentos subsidios soldos salarios remuneracées proventos de aposentadoria pensdes peculios e montepios das quantias recebidas por liberalidade de terceiro ainda que destinadas ao sustento do devedor e sua familia dos ganhos de trabalhador aut6nomo e dos honorarios de profissional liberal art 833 IV do CPC Também é possivel a penhora até o limite de 40 salariosminimos do dinheiro depositado em caderneta de poupanga art 833 X do CPC ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom A expressao legal é exemplificativa havendo a possibilidade de penhora de numerario aplicado em outras modalidades de investimento Sobre esses valores é possivel o levantamento mensal do quantum da prestaao alimentar arts 528 8 e 913 do CPC Bem como a determinagao judicial de constituigao de garantia real ou fidejussoria LD 21 Podem ser penhorados os frutos e rendimentos dos bens inalienaveis art 834 do CPC e de parcela dos rendimentos ou rendas do executado de forma parcelada contanto que nao ultrapasse 50 de seus ganhos liquidos art 529 3 do CPC Para assegurar a constriao de dinheiro em depésito ou aplicagao financeira cabe a penhora online art 854 do CPC é realizada pelo proprio juiz por meio eletrénico junto ao Banco Central Bacen dos valores existentes em contas e aplicacgées financeiras até o valor do débito A penhora online deve ser levada a efeito antes mesmo da citagao do devedor para evitar que ele mediante alguma pedalada faga desaparecer o numerario que dispde Impositivo que se crie um sistema para que a penhora de cotas sociais de iméveis e de veiculos também ocorra de forma eletrénica No prazo de 15 dias da juntada aos autos do mandado de citagao o executado pode oferecer embargos a execugao art 915 do CPC independentemente de penhora depoésito ou caucao art 914 Os embargos nao dispdem de efeito suspensivo art 919 do CPC No prazo dos embargos o executado procedendo ao depoésito de 30 do valor da execugao mais custas e honorarios pode requerer o parcelamento do saldo em até seis parcelas mensais devendo o valor ser devidamente corrigido e acrescido de juros de um por cento ao més art 916 do CPC A opgao pelo parcelamento importa em renuncia ao direito de opor embargos art 916 6 do CPC Por falta de previsao a tendéncia é nao admitir o pagamento parcelado na execugao de alimentos pelo rito da prisao O deferimento do pedido de parcelamento depende da concordancia do credor art 314 do CC Nao é um direito do devedor O parcelamento nao autoriza a reducao da verba honoraria art 827 do CPC O nao pagamento além de acarretar o vencimento das parcelas subsequentes leva ao prosseguimento da execuao e a imposiao de multa de 10 sobre o valor nao pago art 916 5 Il do CPC Rejeitados os embargos 0 recurso nao dispée de efeito suspensivo art 1012 Ill do CPC O bem penhorado é alienado em hasta publica vertendo o produto da venda para o credor A alienagao pode ser levada a efeito por iniciativa particular do credor art 880 do CPC Sendo penhorado bem indivisivel a quota parte do coproprietario ou do cénjuge alheio a execugao recai sobre o produto da alienagao do bem art 843 do CPC Nao so o credor também o seu cénjuge companheiro ascendentes ou descendentes podem adjudicar o bem penhorado por preco nao inferior ao da avaliagao art 876 6 do CPC Inadimplida a obrigagao alimentar o terceiro que pagar o débito resta subrogado no crédito bem como na modalidade executdria que lhe é inerente Assim deixando o alimentante de arcar com a pensao realiza o pagamento por outra pessoa fica ela autorizada a proceder a cobranga nos mesmos autos ainda que nao possa ser utilizado o rito executdrio da prisao art 778 IV do CPC ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom A obrigagao so se extingue quando o devedor pagar as parcelas vencidas e todas as que se venceram durante 0 processo e mais honorarios multa e custas art 323 do CPC ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 178 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 1 DIREITO DE FAMILIA ASSISTENCIAL A tutela e a curatela constituem institutos de direito assistencial para a defesa dos interesses dos incapazes visando a realizagao de atos civis em seu nome A diferenga substancial entre as duas figuras 6 que a tutela resguarda os interesses de menores nao emancipados nao sujeitos ao poder familiar com o intuito de protegélos Por seu turno a curatela é categoria assistencial para a defesa dos interesses de maiores incapazes os quais se submetem ao procedimento de interdigao conforme ainda previsto no CPC O art 1072 Il do CPC2015 revogou expressamente os arts 1768 a 1773 do Cddigo Civil que tratavam da curatela Curioso perceber que a recente Lei 131462015 que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiéncia alterou artigos do Cddigo Civil sobre a matéria Todavia alguns desses dispositivos foram revogados pelo CPC em um verdadeiro cochilo do legislador que gerou o atropelamento de uma norma juridica por outra A priori parecenos que tais normas do citado Estatuto terao vigéncia por curto periodo a partir da sua entrada em vigor no inicio do més de janeiro de 2016 até o dia 18 de margo de 2016 quando passa a vigorar o CPC2015 Ademais sem qualquer atropelamento legislativo o citado Estatuto da Pessoa com Deficiéncia alterou de forma substancial o tratamento relativo aos absoluta e relativamente incapazes previstos nos arts 3 e 4 do Cédigo Civil O objetivo foi a plena inclusao social das pessoas que apresentem algum tipo de deficiéncia Reafirmese para fins didaticos quanto aos absolutamente incapazes passaram a ser apenas os menores de 16 anos nao havendo mais mengao aos enfermos e deficientes mentais sem discernimento para a pratica dos atos da vida civil antigo inciso II do art 3 do Cédigo Civil Além disso aS pessoas que por causa transitéria ou definitiva nao puderem exprimir vontade deixaram de compor o inciso Ill do art 3 e agora constam do art 4 Ill como relativamente incapazes Em suma nao existem mais pessoas maiores que sao incapazes Em relagao a pessoa com deficiéncia reafirmese que sao plenamente capazes especialmente para atos existenciais de natureza familiar Conforme o art 6 da Lei 131462015 a deficiéncia nao afeta a plena capacidade civil da pessoa inclusive para a Casarse e constituir uniao estavel b Exercer direitos sexuais e reprodutivos c Exercer o direito de decidir sobre o numero de filhos e deter acesso a informagdes adequadas sobre reprodugao e planejamento familiar d Conservar sua fertilidade sendo vedada a esterilizagao compulséria ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom e Exercer o direito a familia e a convivéncia familiar e comunitaria e f Exercer o direito a guarda a tutela a curatela e a adogao como adotante ou adotando em igualdade de oportunidades com as demais pessoas Eventualmente para negdécios juridicos mais complexos de cunho patrimonial a pessoa com deficiéncia podera fazer uso da tomada de decisao apoiada instituto que ainda sera aqui estudado igualmente incluido pela Lei 131462015 No que diz respeito aos relativamente incapazes repisese que nao houve alteragao nos incisos menores entre 16 e 18 anos e IV prddigos do art 4 do CC2002 Porém foi retirada a mengao as pessoas com discernimento mental reduzido do seu inciso Il Agora somente estao expressos na norma os ébrios habituais alcodlatras e os viciados em téxicos Ademais nao ha previsao quanto aos excepcionais sem desenvolvimento completo inciso III do art4 o que tinha aplicagao ao portador de Sindrome de Down O preceito passou a mencionar as pessoas que por causa transit6éria ou definitiva nao puderem exprimir Sua vontade conforme antes estava no art 3 Ill da codificagao material Eventualmente como qualquer outra pessoa o deficiente podera até se enquadrar em qualquer um desses incisos do art 4 da codificagao material Todavia em regra é considerado como plenamente capaz para os atos civis reafirmese Em suma houve uma verdadeira revolugao na teoria das incapacidades o que repercute diretamente para os institutos de direito assistencial em especial para a curatela 2 TUTELA 21 INTRODUGAO De acordo com o CC tutela é a colocagao de um menor 6rfao em familia substituta O CC parte da premissa de que a tutela e curatela sao institutos protetivos de um incapaz todavia atuando em campos distintos Observe que a curatela é cabivel sempre que alguém com maior de 18 sofre de incapacidade psicoldgica A tutela por seu turno 6 um sucedaneo do Poder Familiar é um substituto do Poder familiar pois ela s6 abrange o menor Orfao de pai e mae ou que teve pai e mae destituidos do Poder Familiar sendo portanto inserido em familia substituta Art 1728 Os filhos menores sao postos em tutela como falecimento dos pais ou sendo estes julgados ausentes Il em caso de os pais decairem do poder familiar No mais a familia substituta nao se confunde com a familia natural ou ampliada Conforme o ECA para fins de protecao da crianga e adolescente ha trés tipos de familia a Familia natural E a familia de nascimento da crianca b Familia ampliada ou estendida E a familia formada pelos parentes que nao 0 paie a mae do menor mas que com ele mantenham vinculo incluindo os parentes por afinidade c Familia substituta E a familia em que a crianca é inserida por meio da guarda tutela ou adogao ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 180 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Por isso se 0 pai e a mae do menor vierem a Obito o menor sera colocado em familia substituta tutela Mas essa medida so é utilizada quando ambos os pais falecerem Isso porque se um dos pais apenas vier a falecer 0 outro assumira integralmente o Poder familiar Por fim a separagao 0 divoércio a dissolugao e a uniao estavel nao afetam o exercicio do poder familiar Isso porque mesmo depois da dissolucao do vinculo os pais continuam responsaveis pelos filhos 22 ESPECIES DE TUTELA 221 Tutela documental A tutela sera documental quando pai e mae através de documento auténtico conjuntamente nomeiam tutor Art 1729 O direito de nomear tutor compete aos pais em conjunto Paragrafo unico A nomeacao deve constar de testamento ou de qualquer outro documento auténtico Como esse assunto foi cobrado em concurso MPERS MPERS 2016 Cabivel ser concedida tutela aos avés maternos mediante pedido formulado pela mae em razao do genitor estar preso Resposta Errado 222 Tutela testamentaria A tutela testamentaria é aquela feita no testamento publico ou privado Art 1730 E nula a nomeacao de tutor pelo pai ou pela mae que ao tempo de sua morte nao tinha o poder familiar 223 Tutela legitima Se nao houver indicagao em documento autenticado e em testamento 0 Cddigo Civil atribuira a tutela a um rol de legitimados Art 1731 Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consanguineos do menor por esta ordem aos ascendentes preferindo o de grau mais préximo ao mais remoto Il aos colaterais até o terceiro grau preferindo os mais proximos aos mais remotos e no mesmo grau OS mais velhos aos mais mocos em qualquer dos casos o juiz escolhera entre eles o mais apto a exercer a tutela em beneficio do menor Por derradeiro no art 1731 Il do CC ha uma manifestagao da doutrina da protecao integral pois o dispositivo legal estabelece que o rol nao é preferencial de modo que cabe ao juiz determinar o tutor mais apto 224 Tutela dativa OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 181 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Se inexistir parente consanguineo ou se existir e nenhum deles for id6neo para o encargo O juiz nomeara um terceiro de sua confianga Art 1732 O juiz nomeara tutor id6neo e residente no domicilio do menor na falta de tutor testamentario ou legitimo Il quando estes forem excluidos ou escusados da tutela Ill quando removidos por nao id6neos o tutor legitimo e o testamentario No caso de irmaos 0 juiz devera dar um so tutor para ambos para preservar a familia natural e a familia ampliada Art 1733 Aos irmaos orfaos darse4 um so tutor 12 No caso de ser nomeado mais de um tutor por disposicao testamentdria sem indicacao de precedéncia entendese que a tutela foi cometida ao primeiro e que os outros lhe sucederao pela ordem de nomeacao se ocorrer morte incapacidade escusa ou qualquer outro impedimento 2 Quem institui um menor herdeiro ou legatario seu podera nomearlhe curador especial para os bens deixados ainda que o beneficiario se encontre sob o poder familiar ou tutela O art 1734 do CC foi alterado pois houve a revogacao da antiga tutela funcional que atribuia a tutela de menor a dirigente de estabelecimento a tutela de menores 6rfaos Atualmente Os menores tém tutores nomeados pelo juiz ou sao encaminhados para lista de adogao Art 1734 As criancas e os adolescentes cujos pais forem desconhecidos falecidos ou que tiverem sido suspensos ou destituidos do poder familiar terao tutores nomeados pelo Juiz ou serao incluidos em programa de colocacao familiar na forma prevista pela Lei no 8069 de 13 de julho de 1990 Estatuto da Criana e do Adolescente O que é tutela compartilhada E a nomeacao de dois ou mais tutores simultaneamente Apesar de nao estar prevista no Céddigo Civil a doutrina defende sua possibilidade conforme Maria Berenice Dias a qual aduz que é possivel por analogia a guarda compartilhada Para parte da doutrina o art 1733 1 do CC é um obice a essa tutela Art 1733 1 No caso de ser nomeado mais de um tutor por disposicao testamentdria sem indicacao de precedéncia entendese que a tutela foi cometida ao primeiro e que os outros lhe sucederao pela ordem de nomeacao se ocorrer morte incapacidade escusa ou qualquer outro impedimento Cristiano Chaves diz que mesmo diante desse dispositivo 6 possivel dado o principio do melhor interesse da crianga do ECA O protutor é 0 auxiliar do juiz na fiscalizacao do tutor E portanto um mero auxiliar do juiz O art 1742 do CC permite que o juiz de officio ou por requerimento nomeie um protutor Art 1742 Para fiscalizacao dos atos do tutor pode o juiz nomear um protutor OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 182 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Atualmente a fiscalizagao sé necessaria quando o pupilo tutelado tiver patriménio consideravel Isso porque nas demais relagdes o juiz pode exercer a fiscalizagao A grande questao é que o protutor responde solidariamente com o tutor pelos prejuizos causados ao tutelado 23 INCAPAZES DE EXERCER TUTELA Art 1735 Nao podem ser tutores e serao exonerados da tutela caso a exercam aqueles que nao tiverem a livre administragao de seus bens Il aqueles que no momento de Ihes ser deferida a tutela se acharem constituidos em obrigagao para com o menor ou tiverem que fazer valer direitos contra este e aqueles cujos pais filhos ou cénjuges tiverem demanda contra Oo menor Ill os inimigos do menor ou de seus pais ou que tiverem sido por estes expressamente excluidos da tutela IV os condenados por crime de furto roubo estelionato falsidade contra a familia ou os costumes tenham ou nao cumprido pena V as pessoas de mau procedimento ou falhas em probidade e as culpadas de abuso em tutorias anteriores VI aqueles que exercerem funcao publica incompativel com a boa administraao da tutela Como esse assunto foi cobrado em concurso DPERO VUNESP 2017 Nao podem ser tutores aqueles que ja foram condenados pelo crime de furto ou roubo salvo se ja houverem cumprido a pena Resposta Errado MPESP MPESP 2017 Com relacao a capacidade para o exercicio da tutela a legislagao civil brasileira estabelece que nao poderao ser tutoras ou serao da tutela exoneradas algumas pessoas que estejam ou que venham a estar em determinadas situagdes consideradas impeditivas para o exercicio de tal atribuigao Para qual grupo de pessoas a seguir haveria a possibilidade de exercicio de tutela Pessoas sob investigagao em inquérito policial Resposta Correto 24 ESCUSAS DOS TUTORES Art 1736 Podem escusarse da tutela mulheres casadas ll maiores de sessenta anos Ill aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de trés filhos IV os impossibilitados por enfermidade V aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela VI aqueles que ja exercerem tutela ou curatela VII militares em servico Art 1737 Quem nao for parente do menor nao podera ser obrigado a aceitar a tutela se houver no lugar parente id6neo consanguineo ou afim em condicées de exercéla OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 183 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Art 1738 A escusa apresentarsea4 nos dez dias subsequentes a designaccao sob pena de entenderse renunciado o direito de alegala se o motivo escusatorio ocorrer depois de aceita a tutela os dez dias contarseao do em que ele sobrevier Art 1739 Se o juiz nao admitir a escusa exercera 0 nomeado a tutela enquanto o recurso interposto nao tiver provimento e respondera desde logo pelas perdas e danos que o menor venha a sofrer Como esse assunto foi cobrado em concurso DPERO VUNESP 2017 Podem escusarse da tutela aqueles que ja tiverem sob sua autoridade algum filho Resposta Errado 25 CONSENTIMENTO DO TUTELADO O art 28 2 do ECA expressamente estabelece que para colocagao do adolescente em familia substituta 6 imprescindivel o seu consentimento Art 28 2 Tratandose de maior de 12 doze anos de idade sera necessdrio seu consentimento colhido em audiéncia Em relagao a crianga nao se exige 0 consentimento mas sempre que possivel deve ser ouvido e sua opiniao devera ser tomada em conta pelo juiz apesar de nao ser vinculativa nos termos do 28 1 do ECA Art 28 1 Sempre que possivel a criangca ou o adolescente sera previamente ouvido por equipe interprofissional respeitado seu estagio de desenvolvimento e grau de compreensao sobre as implicagdes da medida e tera sua opiniao devidamente considerada Como esse assunto foi cobrado em concurso TJMG Consulplan 2018 Tratandose de menor de 12 doze anos de idade nao sera necessario seu consentimento expresso Resposta Correto MPEPI CEBRASPE 2019 Para que um adolescente seja colocado em familia substituta ele sempre devera ser ouvido previamente por equipe interprofissional o que faz que sua opiniao seja terminativa para a realizagcao do ato Resposta Errado 26 DISPENSA DE ESPECIALIZACAO DE HIPOTECA LEGAL A tutela confere ao tutor a administragao da pessoa e do patriménio do tutelado Assim como 0 tutor pode realizar atos de disposiao do patrimdnio do tutelado exigiase de todo e qualquer OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 184 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom tutor que prestasse uma garantia imobiliaria como forma de assegurar eventual prejuizo causado ao patriménio do tutelado Ocorre que 0 art 37 do ECA pensando em diminuir requisitos que impedissem que o melhor tutor fosse 0 nomeado para exercicio da tutela dispensou a especializagao da hipoteca legal permitindo que mesmo que assumam a tutela mesmo tutores sem patrimdénio para especializar Art 37 O tutor nomeado por testamento ou qualquer documento auténtico conforme previsto no paragrafo Unico do art 1729 da Lei n 10406 de 10 de janeiro de 2002 Codigo Civil devera no prazo de 30 trinta dias apos a abertura da sucessao ingressar com pedido destinado ao controle judicial do ato observando o procedimento previsto nos arts 165 a 170 desta Lei Paragrafo unico Na apreciagao do pedido serao observados os requisitos previstos nos arts 28 e 29 desta Lei somente sendo deferida a tutela a pessoa indicada na disposicao de ultima vontade se restar comprovado que a medida é vantajosa ao tutelando e que nao existe outra pessoa em melhores condicoes de assumila Nesse ponto o art 1745 do CC estabeleceu como regra geral a dispensa da hipoteca legal somente se exigindo a hipoteca nos casos em que o patrimdnio do menor for consideravel mesmo assim 0 juiz pode dispensala no caso de tutor idéneo Art 1745 Os bens do menor serao entregues ao tutor mediante termo especificado deles e seus valores ainda que os pais o tenham dispensado Paragrafo unico Se o patriménio do menor for de valor consideravel podera o juiz condicionar o exercicio da tutela a prestagao de caucao bastante podendo dispensala se o tutor for de reconhecida idoneidade 27 RESPONSABILIDADE DO MAGISTRADO O art 1744 do CC prevé uma rara hipdétese de responsabilidade direta e pessoal do juiz quando nao nomear tutor ou fizer inoportunamente Além disso a responsabilidade do juiz sera subsidiaria quando nao tiver garantia ou deixar de remover o tutor sendo que deveria télo feito Art 1744 A responsabilidade do juiz sera direta e pessoal quando nao tiver nomeado o tutor ou nao o houver feito oportunamente Il subsidiaria quando nao tiver exigido garantia legal do tutor nem o removido tanto que se tornou suspeito 28 REMUNERAGAO RESPONSABILIDADE E PRESTAGAO DE CONTAS PELO TUTOR 281 Incumbéncias Art 1740 Incumbe ao tutor quanto a pessoa do menor dirigirIhe a educaao defendélo e prestarlhe alimentos conforme os seus haveres e condicao OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 185 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Il reclamar do juiz que providencie como houver por bem quando o menor haja mister correao Ill adimplir os demais deveres que normalmente cabem aos pais ouvida a opiniao do menor se este ja contar doze anos de idade Art 1741 Incumbe ao tutor sob a inspecao do juiz administrar os bens do tutelado em proveito deste cumprindo seus deveres com zelo e boafé 282 Remuneracao O tutor tera remuneragao proporcional ao valor dos bens administrados Art 1752 O tutor responde pelos prejuizos que por culpa ou dolo causar ao tutelado mas tem direito a ser pago pelo que realmente despender no exercicio da tutela salvo no caso do art 1734 e a perceber remuneracao proporcional a importancia dos bens administrados 1 Ao protutor sera arbitrada uma gratificagao médica pela fiscalizacao efetuada 2 Sao solidariamente responsaveis pelos prejuizos as pessoas as quais competia fiscalizar a atividade do tutor e as que concorreram para oO dano Como se vé pela interpretagao a contrario sensu do dispositivo se 0 menor nao tiver patriménio ou se este for infimo o tutor nao tera direito a qualquer remuneracao 283 Responsabilidade do tutor O tutor responde civilmente por danos causados a pessoa ou ao patrimdnio do tutelado Essa responsabilidade do tutor sera subjetiva ou seja o tutor s6 responde se provada sua Culpa Art 1752 O tutor responde pelos prejuizos que por culpa ou dolo causar ao tutelado mas tem direito a ser pago pelo que realmente despender no exercicio da tutela salvo no caso do art 1734 e a perceber remuneraao proporcional a importancia dos bens administrados 1 Ao protutor sera arbitrada uma gratificagcao médica pela fiscalizacao efetuada 2 Sao solidariamente responsaveis pelos prejuizos as pessoas as quais competia fiscalizar a atividade do tutor e as que concorreram para o dano 284 Prestacao de contas O tutor tem a obrigacgao de prestar contas a cada 2 anos ou quando deixar o munus ou ainda quando 0 juiz Ihe exigir Art 1755 Os tutores embora o contrdario tivessem disposto os pais dos tutelados sao obrigados a prestar contas da sua administracao OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 186 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Art 1757 Os tutores prestarao contas de dois em dois anos e também quando por qualquer motivo deixarem o exercicio da tutela ou toda vez que o juiz achar conveniente Paragrafo unico As contas serao prestadas em juizo e julgadas depois da audiéncia dos interessados recolhendo o tutor imediatamente a estabelecimento bancario oficial os saldos ou adquirindo bens imoéveis ou titulos obrigagdes ou letras na forma do 12 do art 1753 Art 1753 Os tutores nao podem conservar em seu poder dinheiro dos tutelados além do necessdrio para as despesas ordindarias com o seu sustento a sua educacdao e a administracao de seus bens 1 Se houver necessidade os objetos de ouro e prata pedras preciosas e moveis serao avaliados por pessoa idénea e apds autorizacao judicial alienados e o seu produto convertido em titulos obrigagdes e letras de responsabilidade direta ou indireta da Uniao ou dos Estados atendendose preferentemente a rentabilidade e recolhidos ao estabelecimento bancario oficial ou aplicado na aquisiao de imoveis conforme for determinado pelo Juiz 2 O mesmo destino previsto no paragrafo antecedente tera o dinheiro proveniente de qualquer outra procedéncia 3 Os tutores respondem pela demora na aplicacao dos valores acima referidos pagando os juros legais desde o dia em que deveriam dar esse destino o que nao os exime da obrigacao que o juiz fara efetiva da referida aplicaao Além dessa prestagao de contas periddica 2 em 2 anos ou quando encerrar o mUnus ou for requisitado pelo juiz os tutores ainda devem apresentar balango anual das contas ao juiz Art 1756 No fim de cada ano de administracao os tutores submeterao ao Juiz o balango respectivo que depois de aprovado se anexara aos autos do inventario Esse balanco anual é algo mais simples que a prestagao de contas 6 como se fosse uma prestagao de contas resumida Ainda a agao de prestacao de contas podera ser promovida a qualquer tempo pelo MP ou pelo interessado sendo a competéncia para processamento e julgamento desta agao do mesmo juizo que processou e julgou o pedido de tutela que sera de regra do Juizo de familia Nos termos do que entende o STJ a acgao e tutela e a consequente acao de prestagao de contas sO sera de competéncia da Vara da Infancia e Juventude quando o menor estiver em situagao de risco nos termos do art 98 do ECA Art 98 As medidas de protecao a crianca e ao adolescente sao aplicaveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaados ou violados por agao ou omissao da sociedade ou do Estado Il por falta omissao ou abuso dos pais ou responsavel Ill em razo de sua conduta OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 187 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom EXEMPLIFICANDO Tutela requerida por avos tios irmaos Tutela requerida pelo vizinho mais velhos Nao ha auséncia da familia Ha auséncia da familia Competéncia da vara de familia Competéncia da vara da Infancia Esse entendimento nao se aplica a acao de adogao Isso porque em relagao a adocao a questao da competéncia entre a Vara de Familia e a Vara da Infancia se resolve pela idade do adotado a Se menor de 18 anos Vara da Infancia b Se igual ou maior de 18 anos Vara de Familia Mas atengao hoje também se aplica o ECA em caso de adocao de maiores Sumula 383 do STJ A competéncia para processar e julgar as agdes conexas de interesse de menor é em principio do foro do domicilio do detentor de sua guarda Nao necessita ser essa guarda judicial bastando a guarda fatica para que seja estabelecida a competéncia do foro do domicilio do guardiao do menor A stimula estabelece que essa competéncia sera em principio do domicilio do guardiao de modo que podera ser outro foro se for para melhor atender o interesse do menor Por fim confira o teor dos arts 1758 a 1762 do CC Art 1758 Finda a tutela pela emancipacao ou maioridade a quitagao do menor nao produzira efeito antes de aprovadas as contas pelo juiz subsistindo inteira até entao a responsabilidade do tutor Art 1759 Nos casos de morte auséncia ou interdicao do tutor as contas serao prestadas por seus herdeiros ou representantes Art 1760 Serao levadas a crédito do tutor todas as despesas justificadas e reconhecidamente proveitosas ao menor Art 1761 As despesas com a prestacao das contas serao pagas pelo tutelado Art 1762 O alcance do tutor bem como o saldo contra o tutelado sao dividas de valor e vencem juros desde o julgamento definitivo das contas 29 BENS DO TUTELADO Art 1753 Os tutores nao podem conservar em seu poder dinheiro dos tutelados além do necessdrio para as despesas ordindarias com o seu sustento a sua educacdao e a administracao de seus bens 12 Se houver necessidade os objetos de ouro e prata pedras preciosas e moveis serao avaliados por pessoa idénea e apds autorizacao judicial alienados e o seu produto convertido em titulos obrigagdes e letras de responsabilidade direta ou indireta da Uniao ou dos Estados atendendose OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 188 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom preferentemente a rentabilidade e recolhidos ao estabelecimento bancario oficial ou aplicado na aquisigao de imdveis conforme for determinado pelo Juiz 2 O mesmo destino previsto no paragrafo antecedente tera o dinheiro proveniente de qualquer outra procedéncia 3 Os tutores respondem pela demora na aplicacao dos valores acima referidos pagando os juros legais desde o dia em que deveriam dar esse destino o que nao os exime da obrigacao que o juiz fara efetiva da referida aplicaao Art 1754 Os valores que existirem em estabelecimento bancario oficial na forma do artigo antecedente nao se poderdao retirar senao mediante ordem do juiz e somente para as despesas com o sustento e educaao do tutelado ou a administragao de seus bens Il para se comprarem bens imoveis e titulos obrigagcdes ou letras nas condigées previstas no 12 do artigo antecedente Ill para se empregarem em conformidade com o disposto por quem os houver doado ou deixado IV para se entregarem aos Orfaos quando emancipados ou maiores ou mortos eles aos seus herdeiros 210 CESSACAO DA TUTELA Art 1763 Cessa a condicao de tutelado com a maioridade ou a emancipacao do menor Il ao cair o menor sob o poder familiar no caso de reconhecimento ou adoao Art 1764 Cessam as funcgées do tutor ao expirar o termo em que era obrigado a servir Il ao sobrevir escusa legitima Ill ao ser removido Art 1765 O tutor 6 obrigado a servir por espaco de dois anos Paragrafo unico Pode o tutor continuar no exercicio da tutela além do prazo previsto neste artigo se o quiser e o juiz julgar conveniente ao menor Art 1766 Sera destituido o tutor quando negligente prevaricador ou incurso em incapacidade 3 CURATELA 31 CONSIDERACOES INICIAIS Em regra se a pessoa for maior de 18 anos ela é plenamente capaz e esta habilitada a pratica de todos os atos da vida civil art 5 do CC No entanto existem determinadas pessoas que mesmo sendo maiores nao podem exercer alguns atos patrimoniais da vida civil sozinhos necessitando da assisténcia de terceiros OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 189 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Para resguardar os direitos de tais pessoas o Direito Civil previu uma proteao juridica chamada de curatela Assim a curatela 6 um encargo munus imposto a um individuo chamado de curador por meio do qual ele assume o compromisso judicial de cuidar de uma pessoa curatelado que apesar de ser maior de idade necessita de auxilio para a pratica de determinados atos CURATELA CURADORIA geriro paltimonio e as relagbes de outra 2Nomeacdo de uma pessoa para geri a esoa acometida oa alauma 0S interesses de outra dentro de uma p p g determinada situagao especifica incapacidade E instituto protetivo de direito de familia E instituto geral de direito civil E abrangente pois abrange o encargo de E limitada a situagao indicada como a gerir tanto o patriménio quanto as proprias situagao da curadoria de bens de relagdes existénciais de uma pessoa ausentes Segundo Pablo Stolze a curatela em sua figura basica visa proteger a pessoa maior padecente de alguma incapacidade ou de certa circunstancia que impegca a sua livre e consciente manifestagao de vontade resguardandose com isso também 0 seu patrimdnio como se da na mesma linha na curadoria curatela dos bens do ausente prevista nos arts 22 a 25 do CC Vale destacar que durante a tutela ou curatela nao correra a prescriao Art 197 Nao corre a prescriao Ill entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores durante a tutela ou curatela Como o tema foi cobrado em concurso DPEAP 2022 Marta e Caique procuraram a Defensoria Publica do Amapa afirmando que sua genitora Cassia possui deficiéncia intelectual e esta impossibilitada de exprimir sua vontade Em razao disso ambos desejam ingressar com agao de curatela para representala em alguns atos da vida civil Nessa situagao durante a curatela nao correra a prescricao entre a genitora curatelada e seus filhos curadores Correta MPEAC 2022 A curatela afetara os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial Correta Por fim a curatela nao se confunde com a tutela BUTE Curatela Instrumento juridico para proteger a crianga ou ok poder familiar em virtude da morte auséncia ou UMa pessoa que apesar de ser maior de 18 destituicdo de seus pais anos necessita da assisténcia de outra para a i pratica de determinados atos de cunho A tutela uma especie de colocagao da criana patrimonial como uma forma de Ihe proteger ou adolescente em familia substituta 32 SGUJEITOS DA CURATELA eee e reer eee eee ee eee CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 190 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom A curatela possui como sujeitos a Curador pessoa necessariamente id6nea e capaz b Curatelado destinatario da protegao art 1767 do CC Art 1767 Estao sujeitos a curatela aqueles que por causa transitoria ou permanente nao puderem exprimir sua vontade lll os ébrios habituais e os viciados em toxico V os prodigos O art 1775 do CC prevé uma ordem de preferéncia para a escolha do curador Art 1775 O cénjuge ou companheiro nao separado judicialmente ou de fato 6 de direito curador do outro quando interdito 1 Na falta do cénjuge ou companheiro 6 curador legitimo o pai ou a mae na falta destes o descendente que se demonstrar mais apto 2Entre os descendentes os mais proximos precedem aos mais remotos 3Na falta das pessoas mencionadas neste artigo compete ao juiz a escolha do curador E possivel que o juiz estabeleca a chamada curatela compartilhada em favor da pessoa com deficiéncia Art 1775A Na nomeacdao de curador para a pessoa com deficiéncia o juiz podera estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa Como o tema foi cobrado em concurso MPERR 2023 Joao casado com Josefa sob o regime da comunhao universal de bens com quem teve 3 filhos tem reconhecida a sua incapacidade civil pois esta impossibilitado de manifestar a sua vontade por deficiéncia mental de longa duracao Por conseguinte élhe nomeadoa curador sendo possivel inclusive o estabelecimento de curatela compartilhada em face da deficiéncia mental Correta O art 1779 do CC prevé a possibilidade de curatela ao nascituro no caso de pai falecido e mae sem poder familiar Art 1779 Darsea curador ao nascituro se o pai falecer estando gravida a mulher e nao tendo o poder familiar Paragrafo unico Se a mulher estiver interdita seu curador sera o do nascituro Vale destacar que mesmo depois da Lei 131462015 ainda existe a possibilidade de a pessoa com deficiéncia ser submetida a curatela quando essa medida protetiva extraordinaria se mostrar necessaria O Estatuto da Pessoa com Deficiéncia expressamente prevé isso Confira Art 84 1 Quando necessdrio a pessoa com deficiéncia sera submetida a curatela conforme a lei OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 191 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom 3 A definicao de curatela de pessoa com deficiéncia constitui medida protetiva extraordinaria proporcional as necessidades e as circunstancias de cada caso e durara o menor tempo possivel Art 85 A curatela afetara ta0 somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial 1 A definiao da curatela nao alcanca o direito ao proprio corpo a sexualidade ao matrim6nio a privacidade a educacgao a saude ao trabalho e ao voto 2 A curatela constitui medida extraordinaria devendo constar da sentena as razées e motivacdes de sua definiao preservados os interesses do curatelado O objetivo da Lei 131462015 ao alterar o art 1767 do CC foi o de deixar claro que nao é pelo simples fato de a pessoa apresentar deficiéncia que ela tera que ser interditada Ao contrario Com o Estatuto da Pessoa com Deficiéncia a regra passa a ser a nao interdigao da pessoa com deficiéncia A pessoa com deficiéncia s6 sera submetida a curatela quando isso se mostrar necessario e tal situagao durara o menor tempo possivel O objetivo do curador deve ser o de buscar tratamento e apoio apropriados para que o interdito possa reconquistar a sua autonomia art 758 do CPC2015 O curador é obrigado a prestar contas salvo se ele for cénjuge do incapaz caso no regime da comunhao universal Art 1783 Quando o curador for o cénjuge e o regime de bens do casamento for de comunhdao universal nao sera obrigado a prestacao de contas salvo determinagao judicial Essa excegao se justifica pois os c6njuges tem a comunhao total dos patriménios A competéncia para agao de prestagao de contas na curatela sera de competéncia do Juiz que decretou a interdigao ou seja tramitara na Vara de Familia Lembrando que a acgao de prestagao de contas tem natureza duplice permitindo a execugao do saldo remanescente para qualquer das partes O magistrado podera decretar a prestacao de contas pelo cénjuge curador resguardando o interesse prevalente do curatelado e a proteao especial do interdito quando a houver qualquer indicio ou duvida de malversaao dos bens do incapaz com a periclitagao de prejuizo ou desvio de seu patrimdnio no caso de bens comuns e b se tratar de bens incomunicaveis excluidos da comunhdo ressalvadas situagdes excepcionais STJ 4 Turma REsp 1515701RS Rel Min Luis Felipe Salomao julgado em 02102018 Info 637 33 PROCEDIMENTO DA CURATELA OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 192 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Para que a curatela seja instituida 6 necessaria a instauragao de um processo judicial de jurisdigao voluntaria regulado pelos arts 747 a 758 do CPC 2015 Esse processo 6 iniciado por meio de uma agao de curatela Alguns autores afirmam que depois do Estatuto da Pessoa com Deficiéncia nao se deve mais utilizar a expressao acao de interdiao porque esta terminologia interdigao possui uma carga de preconceito e da a ideia de que a pessoa fica inteiramente sem autonomia para tomar suas decis6es 0 que nao é verdade ja que a curatela afeta tao somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial art 85 do Estatuto No entanto é possivel que vocé ainda encontre a expressao aao de interdiao em julgados e nas provas porque esta expressao continua sendo empregada pelo CPC O art 747 do CPC prevé 0 rol de legitimados a propositura da agao de curatela interdiao Tratase de um rol taxativo Art 747 A interdigao pode ser promovida pelo cénjuge ou companheiro pelos parentes ou tutores Ill pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando IV pelo Ministério Publico Paragrafo unico A legitimidade devera ser comprovada por documentacao que acompanhe a peticao inicial E possivel levantar a curatela nos casos em que o motivo deixar de existir Todavia o rol de legitimados para o pedido de levantamento meramente exemplificativo Assim além daqueles expressamente legitimados em lei 6 admissivel a propositura da agao de levantamento por pessoas qualificaveis como terceiros juridicamente interessados em levantar ou modificar a curatela especialmente aqueles que possuam relagao juridica com o interdito devendo Oo art 756 1 do CPC15 ser interpretado como uma indicagao do legislador de natureza nao exaustiva acerca dos possiveis legitimados Art 756 Levantarsea a curatela quando cessar a causa que a determinou 1 Opedido de levantamento da curatela podera ser feito pelo interdito pelo curador ou pelo Ministério Publico e sera apensado aos autos da interdiao O rol de legitimados para propor a acao de levantamento de curatela previsto no art 756 1 do CPC2015 nao 6 taxativo STJ 3 Turma REsp 1735668MT Rel Min Nancy Andrighi julgado em 11122018 Info 640 a Petiao inicial Incumbe ao autor na peticao inicial especificar os fatos que demonstram a incapacidade do interditando para administrar seus bens e se for 0 caso para praticar atos da vida civil bem como Oo momento em que a incapacidade se revelou O requerente devera juntar laudo médico para fazer prova de suas alegacoes ou informar a impossibilidade de fazélo ee ee ee ee eee eee eee ee CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 193 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Sob o prisma do ST o laudo médico previsto no art 750 do CPC2015 como necessario a propositura da agao de interdiao pode ser dispensado na hipdétese em que o interditando resiste em se submeter ao exame O art 750 do CPC ressalva expressamente a possibilidade de o laudo médico ser dispensado na hipdtese em que for impossivel colacionalo a peticao inicial O requerente devera juntar laudo médico para fazer prova de suas alegacdes ou informar a impossibilidade de fazélo No caso a justificativa apresentada para a auséncia do laudo é plausivel Vale ressaltar gue a juntada do laudo médico na peticao inicial nao tem a finalidade de substituir a prova pericial que ainda sera produzida em juizo conforme expressamente prevé o art 753 do CPC2015 STJ 37 Turma REsp 1933597RO Rel Min Nancy Andrighi julgado em 26102021 Info 717 b Curador provisdério Justificada a urgéncia 0 juiz pode nomear curador provis6rio ao interditando para a pratica de determinados atos c Citagao O interditando sera citado para em dia designado comparecer perante o juiz que o entrevistara minuciosamente acerca de sua vida negdécios bens vontades preferéncias e lacos familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessario para convencimento quanto a sua capacidade para praticar atos da vida civil devendo ser reduzidas a termo as perguntas e respostas Nao podendo o interditando deslocarse 0 juiz o ouvira no local onde estiver A entrevista podera ser acompanhada por especialista A auséncia de realizagao do interrogatorio do interditando atual entrevista acarreta a nulidade do processo de interdicao O interrogatorio entrevista do interditando é medida que garante o contraditorio e a ampla defesa de pessoa gue se enconira em presumido estado de vulnerabilidade Sao intangiveis as regras processuais que cuidam do direito de defesa do interditando especialmente quando se trata de reconhecer a incapacidade e restringir direitos STJ 32 Turma REsp 1686161SP Rel Min Nancy Andrighi julgado em 12092017 Info 611 Durante a entrevista assegurado 0 emprego de recursos tecnolégicos capazes de permitir ou de auxiliar o interditando a expressar suas vontades e preferéncias e a responder as perguntas formuladas A critério do juiz podera ser requisitada a oitiva de parentes e de pessoas préximas d Impugnagao ao pedido 40 CAVALCANTE Marcio André Lopes O laudo médico previsto no art 750 do CPC2015 como necessario a propositura da acao de interdicao pode ser dispensado na hipdétese em que o interditando resiste em se submeter ao exame Buscador Dizer 0 Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes52130c418d4f02c74f74a5bc1f8020b2 Acesso em 18 ago 2022 OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 194 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom O interditando tem o direito de provar que pode gerir a sua propria vida administrar seus bens e exercer sua profissao Justamente por isso 0 CPC prevé que o interditando podera impugnar o pedido de interdigao apresentando uma espécie de defesa art 752 Essa impugnacgao devera ser protocolada dentro do prazo de 15 dias contados da entrevista antigamente chamada de audiéncia de interrogatorio e Participagao do Ministério Publico O MP podera ser autor da acao de interdicao art 748 do CPC2015 e se nao estiver nesta condigao de requerente ele intervira como fiscal da ordem juridica art 752 do CPC2015 4 TOMADA DE DECISAO APOIADA A Lei 131462015 inseriu o art 1783A no CC Art 1783A A tomada de decisao apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiéncia elege pelo menos 2 duas pessoas id6neas com as quais mantenha vinculos e que gozem de sua confiana para prestarlhe apoio na tomada de decisao sobre atos da vida civil fornecendolhes os elementos e informacdes necessarios para que possa exercer sua capacidade 12 Para formular pedido de tomada de decisao apoiada a pessoa com deficiéncia e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores inclusive O prazo de vigéncia do acordo e o respeito a vontade aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar 22 O pedido de tomada de decisao apoiada sera requerido pela pessoa a ser apoiada com indicacgao expressa das pessoas aptas a prestarem o apoio previsto no caput deste artigo 3 Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisao apoiada oO juiz assistido por equipe multidisciplinar apos oitiva do Ministério Publico ouvira pessoalmente o requerente e as pessoas gue Ihe prestarao apoio 42 A decisao tomada por pessoa apoiada tera validade e efeitos sobre terceiros sem restrigdes desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado 5 Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relagao negocial pode solicitar que os apoiadores contraassinem o contrato ou acordo especificando por escrito sua funao em relacao ao apoiado 62 Em caso de negécio juridico que possa trazer risco ou prejuizo relevante havendo divergéncia de opinides entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores devera o juiz ouvido o Ministério Publico decidir sobre a questao 7 Se o apoiador agir com negligéncia exercer pressao indevida ou nao adimplir as obrigagdes assumidas podera a pessoa apoiada ou qualquer pessoa apresentar denuncia ao Ministério Publico ou ao juiz 8 Se procedente a denuncia 0 juiz destituira o apoiador e nomeara ouvida a pessoa apoiada e se for de seu interesse outra pessoa para prestacao de apoio OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 195 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 9 A pessoa apoiada pode a qualquer tempo solicitar o término de acordo firmado em processo de tomada de decisao apoiada 10 O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusao de sua participacao do processo de tomada de decisao apoiada sendo seu desligamento condicionado a manifestacao do juiz sobre a matéria 11 Aplicamse a tomada de decisao apoiada no que couber as disposicdes referentes a prestacao de contas na curatela De inicio conforme o caput da norma a tomada de decisao apoiada é o processo judicial pelo qual a pessoa com deficiéncia elege pelo menos duas pessoas idéneas com as quais mantenha vinculos e que gozem de sua confianga para prestarlhe apoio na tomada de decisao sobre atos da vida civil fornecendolhes os elementos e informagdes necessarios para que possa exercer Sua Capacidade Tartuce afirma que a tomada de decisao apoiada tem a fungao de trazer acréscimos ao antigo regime de incapacidades dos maiores sustentado pela representacao pela assisténcia e pela curatela Conforme o 1 do novo art 1783A da codificacao material para formular pedido de tomada de decisao apoiada a pessoa com deficiéncia e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores Desse termo devem constar ainda o prazo de vigéncia do acordo e o respeito a vontade aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar O pedido de tomada de decisao apoiada sera requerido pela pessoa a ser apoiada com indicagao expressa das pessoas aptas a prestarem art 1783A 2 do CC Ha claramente um procedimento judicial para tanto pois o preceito seguinte determina que antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisao apoiada o juiz assistido por equipe multidisciplinar e apds oitiva do Ministério Publico ouvira pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarao apoio art 1783A 32 do CC A decisao tomada por pessoa apoiada tera validade e efeitos sobre terceiros sem restrigdes desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado art 1783A 4 do CC Assim presente a categoria desaparece toda aquela discussao aqui exposta a respeito da validade e eficacia dos atos praticados por incapazes como vendas de iméveis perante terceiros de boafé Havendo uma tomada de decisao apoiada nao se cogitara mais sua nulidade absoluta nulidade relativa ou ineficacia o que vem em boa hora na opiniao deste autor Em complemento o terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relagao negocial pode solicitar que os apoiadores contraassinem o contrato ou acordo especificando por escrito sua fungao em relagao ao apoiado art 1783A 5 do CC Isso para que nao pairem duvidas sobre a idoneidade juridica do ato praticado o que tem relacao direta com o principio da boafé objetiva Entretanto em caso de negocio juridico que possa trazer risco ou prejuizo relevante a qualquer uma das partes havendo divergéncia de opinides entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores devera 0 juiz ouvido o Ministério Publico decidir sobre a questao art 1783A 6 do CC Eventualmente podera ele suprir a vontade de uma parte discordante Além disso se 0 apoiador agir com negligéncia exercer pressao indevida ou nao adimplir as obrigagdes assumidas podera a pessoa apoiada ou qualquer pessoa apresentar dentincia ao Ministério Publico ou ao juiz especialmente com o intuito de evitar a pratica de algum negdcio ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom juridico que possa lhe trazer prejuizo art 1783A 7 do CC Se o ato for praticado é possivel cogitar a sua invalidade Se procedente a denuncia 0 juiz destituira 0 apoiador e nomeara ouvida a pessoa apoiada e se for de seu interesse outra pessoa para prestagao de apoio art 1783A 8 do CC A pessoa apoiada pode a qualquer tempo solicitar o término de acordo firmado em processo de tomada de decisao apoiada inclusive para os fins de tomada de novas decis6es de acordo com a sua autonomia privada art 1783A 9 do CC O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusao de sua participagao do processo de tomada de decisao apoiada sendo seu desligamento condicionado a manifestagao do juiz sobre a matéria art 1783A 10 do CC Por derradeiro esta previsto que se aplicam a tomada de decisao apoiada no que couber as disposicdes referentes a prestagao de contas na curatela art 1783A 11 do CC Como o tema foi cobrado em concurso MPEMG 2022 Considerando a regulamentagao da tomada de decisao apoiada disposta no Cddigo Civil de 2002 analise as assertivas a seguir A pessoa com deficiéncia podera eleger pelo menos 2 duas pessoas com as quais mantenha fidUcia e vinculos para prestarIhe apoio na tomada de decisao sobre atos da vida civil ll Se o apoiador agir com negligéncia exercer pressao indevida ou nao adimplir as obrigagdes assumidas cabe somente ao Ministério Publico denunciar tais fatos Ill Nao é exigivel prestagao de contas na tomada de decisao apoiada mas somente na curatela IV O apoiador pode apresentar requerimento ao juiz para a exclusao de sua participacao do processo de tomada de decisao apoiada porém o seu desligamento 6 condicionado a manifestacao do juiz sobre a matéria Apenas as assertivas e IV sao verdadeiras DPEPB 2022 Em relagao aos efeitos da curatela nao corre a prescriao entre curatelado e curador durante o exercicio da curatela Correta OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 1 INTRODUCAO AO DIREITO DAS SUCESSOES 11 CONCEITO Segundo Clovis Bevilaqua 0 direito das sucessdes é 0 conjunto de normas e principios segundo o qual se realiza a transmissao do patrim6nio de alguém para depois da sua morte O direito a heranga tem base constitucional explicita art 5 XXX da CF Art 5 XXX 6 garantido o direito de herana No Brasil consagrouse o sistema da divisao necessaria art 1789 do CC significa que nao se tem plena liberdade testamentaria quando da existéncia de herdeiros necessarios Art 1789 Havendo herdeiros necessarios o testador so podera dispor da metade da heranga Os herdeiros necessarios sao a Descendente b Ascendente c Cénjuge 12 ESPECIES DE SUCESSAO HEREDITARIA Os arts 1786 e 1788 do CC consagram as espécies de sucess6es Observe os dispositivos Art 1786 A sucessao dase por lei ou por disposiao de ultima vontade Art 1788 Morrendo a pessoa sem testamento transmite a heranca aos herdeiros legitimos 0 mesmo ocorrera quanto aos bens que nao forem compreendidos no testamento e subsiste a sucessao legitima se o testamento caducar ou for julgado nulo Como esse assunto foi cobrado em concurso TJMS FCC 2020 Morrendo a pessoa sem testamento transmite a herana aos herdeiros legitimos o mesmo ocorrera quanto aos bens que nao forem compreendidos no testamento mas nao subsiste a sucessao legitima se 0 testamento caducar ou for julgado nulo Resposta Errado 121 Testamentaria OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 198 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom E aquela regida por um negocio juridico especialissimo denominado de testamento Se a pessoa morrer sem testamento ela morrera ab intestato 122 Legitima E aquela regulada nao pelo testamento mas pela lei Por fim nao é possivel o contrato que tenha por objeto heranga de pessoa viva art 426 do CC E o chamado pacta corvina Art 426 Nao pode ser objeto de contrato a heranca de pessoa viva 13 LEI SUCESSORIA NO TEMPO E NO ESPACGO Conforme o art 1785 do CC a sucessao abrese no lugar do ultimo domicilio do falecido Art 1785 A sucessao abrese no lugar do ultimo domicilio do falecido O art 1787 do CC prevé que a lei que regula o direito a heranga é a lei vigente ao tempo da morte REsp 205517SP e REsp 740127SC Art 1787 Regula a sucessao e a legitimagao para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela Como esse assunto foi cobrado em concurso MPEBA 2023 De acordo com a Lei de Introdugao as Normas do Direito Brasileiro para as Sucess6es por morte impdese a aplicacao da lei do ultimo domicilio do de cujus Correta PGEAP FCC 2018 A sucessao hereditaria abrese no lugar do Ultimo domicilio do falecido deferindose a heranca como um todo unitario ainda que varios sejam os herdeiros e nesse caso a aGao de petigao de herana pode ser intentada por um so deles Resposta Correto 14 PRINCIPIO DA SAISINE Na linha de entendimento de Francisco Cahali 0 principio da saisine é uma ficgao juridica que visa a impedir que a heranga permanega sem titular Aberta a sucessao a heranga é transmitida imediatamente aos herdeiros legitimos e testamentarios art 1784 do CC Art 1784 Aberta a sucessao a heranca transmitese desde logo aos herdeiros legitimos e testamentdrios OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Art 1791 A heranca deferese como um todo unitario ainda que varios sejam os herdeiros Paragrafo unico Até a partilha o direito dos coerdeiros quanto a propriedade posse da herana sera indivisivel e regularsea4 pelas normas relativas ao condominio Como esse assunto foi cobrado em concurso MPEPE FCC 2022 Com relacao as disposigées gerais aplicaveis em tema de direitos sucessdérios e ao momento da transferéncia da propriedade dos bens deixados por pessoa falecida é correto afirmar que os bens se transferem aos herdeiros ou sucessores Resposta Correto 15 ACEITACAO E CESSAO DA HERANGA A aceitagao da heranga é um ato juridico que nao admite condicao termo ou encargo pelo qual o herdeiro confirma o recebimento da herana no limite das suas forgas art 1792 do CC ou seja o herdeiro nao pode responder além dos limites deixados como heranga Art 1792 O herdeiro nao responde por encargos superiores as forcas da heranca incumbelhe porém a prova do excesso salvo se houver inventario que a escuse demonstrando o valor dos bens herdados O tema aceitagao ja nao tem a importancia de outrora visto que agora o herdeiro nao pode responder por encargos ultra vires hereditatis além das forgas da heranga A aceitagao da heranga nos termos dos arts 1805 e 1807 do CC podera ser a Expressa Declaragao escrita b Tacita Decorre de comportamentos do herdeiro condizentes com a aceitacao c Presumida Quando provocado por algum interessado a se manifestar pela aceitagao ou nao da heranga o herdeiro silencia E a actio interrogatoria Art 1805 A aceitagao da herana quando expressa fazse por declaracao escrita quando tacita ha de resultar ta0 somente de atos proprios da qualidade de herdeiro 12 Nao exprimem aceitagao de herana os atos oficiosos como o funeral do finado os meramente conservatorios ou os de administragao e guarda provisoria 2 N4o importa igualmente aceitagao a cessdao gratuita pura e simples da heranga aos demais coerdeiros Art 1807 O interessado em que o herdeiro declare se aceita ou nao a heranca podera vinte dias apds aberta a sucessao requerer ao juiz prazo OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom razoavel nao maior de trinta dias para nele se pronunciar o herdeiro sob pena de se haver a herana por aceita Por derradeiro dispdem os arts 1793 a 1797 do CC Art 1793 O direito a sucessao aberta bem como o quinhao de que disponha O coerdeiro pode ser objeto de cessao por escritura publica 12 Os direitos conferidos ao herdeiro em consequéncia de substituigao ou de direito de acrescer presumemse nao abrangidos pela cessao feita anteriormente 2 E ineficaz a cessdo pelo coerdeiro de seu direito hereditdrio sobre qualquer bem da herana considerado singularmente 3 Ineficaz 6 a disposiao sem prévia autorizacao do juiz da sucessao por qualquer herdeiro de bem componente do acervo hereditario pendente a indivisibilidade Art 1794 O coerdeiro nao podera ceder a sua quota hereditaria a pessoa estranha a sucessao se outro coerdeiro a quiser tanto por tanto Art 1795 O coerdeiro a quem nao se der conhecimento da cessao podera depositado o preco haver para si a quota cedida a estranho se o requerer até cento e oitenta dias apos a transmissao Paragrafo unico Sendo varios os coerdeiros a exercer a preferéncia entre eles se distribuira o quinhao cedido na proporcao das respectivas quotas hereditarias Art 1796 No prazo de trinta dias a contar da abertura da sucessdo instaurarsea inventario do patriménio hereditario perante o juizo competente no lugar da sucessdao para fins de liquidagao e quando for o caso de partilha da herana Art 1797 Até 0 compromisso do inventariante a administragcao da heranca cabera sucessivamente ao cénjuge ou companheiro se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucesso Il ao herdeiro que estiver na posse e administracao dos bens e se houver mais de um nessas condiées ao mais velho Ill ao testamenteiro IV a pessoa de confianga do juiz na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz Como esse assunto foi cobrado em concurso DPEMT 2022 Em razao do falecimento de seu genitor os herdeiros do de cujus procuraram a Defensoria Publica do Mato Grosso para orientagdes acerca da aceitagao e renuncia da heranga Sobre o tema os interessados OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 201 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom devem ser orientados que sao irrevogaveis os atos de aceitacao ou de renuncia da heranga Correta MPESC Consulplan 2019 O interessado em que o herdeiro declare se aceita ou nao a heranga podera quinze dias apds aberta a sucessao requerer ao juiz prazo razoavel nao maior de trinta dias para nele se pronunciar o herdeiro sob pena de se haver a heranga por aceita Resposta Errado 16 RENUNCIA DA HERANCA A renuncia é uma declaracao abdicativa do direito a heranca com efeitos retroativos como se 0 herdeiro nao existisse razao pela qual os herdeiros do renunciante nao herdam por direito de representagao O direito de representacao regulado a partir do art 1851 do CC mitiga a regra segundo a qual o parente mais préximo exclui o mais remoto Ocorre quando o herdeiro é prémorto em relagao ao de cujus Logo a sua cota cabe aos seus descendentes herdarao por estirpe O direito de representagao na linha reta cabe somente aos descendentes ao passo que na linha colateral s6 existe quanto aos sobrinhos ou seja o irmao prémorto do de cujus é representado pelos seus filhos Art 1851 Dase o direito de representacao quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos em que ele sucederia se vivo fosse Art 1852 O direito de representacao dase na linha reta descendente mas nunca na ascendente Art 1853 Na linha transversal somente se da o direito de reoresentagao em favor dos filhos de irmaos do falecido quando com irmaos deste concorrerem Art 1854 Os representantes s6 podem herdar como tais o que herdaria o representado se vivo fosse Art 1855 O quinhao do representado partirsea por igual entre os representantes Art 1856 O renunciante a heranca de uma pessoa podera representala na sucessdao de outra Como esse assunto foi cobrado em concurso MPEMG 2022 O Titulo do Livro V do Cédigo Civil de 2002 disciplinou na sucessao em geral 0 direito de representagao Considerando os critérios legislativos assinale a alternativa CORRETA Ocorre na linha transversal somente em favor dos filhos de irmaos do autor da heranga quando com irmaos deste concorrerem Correta OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 202 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom MPEPR MPEPR 2021 O renunciante a heranga de uma pessoa nao podera representala na sucessao de outra Resposta Errado MPEPR MPEPR 2021 O direito de representagao dase na linha reta descendente mas nunca na ascendente Resposta Correto DPEPR Instituto AOCP 2022 O direito de representagao dase na linha reta ascendente Resposta Errado 17 LEGITIMIDADE PARA SUCEDER ARTS 1798 E 1799 DO CC Art 1798 Legitimamse a suceder as pessoas nascidas ou ja concebidas no momento da abertura da sucessdo Art 1799 Na sucessdao testamentaria podem ainda ser chamados a suceder os filhos ainda nao concebidos de pessoas indicadas pelo testador desde que vivas estas ao abrirse a sucessao Il as pessoas juridicas Ill as pessoas juridicas cuja organizacao for determinada pelo testador sob a forma de fundacdao Genericamente o at 1798 do CC prevé que se legitimam a suceder as pessoas nascidas Ou ja concebidas no momento da abertura da sucessao nascituro ou embriao de laboratorio O Enunciado 267 do CJF ao interpretar o art 1798 do CC reconhece a legitimidade ao nascituro bem como ao embriao formado por técnica de reprodugao assistida para fins de recebimento da heranga Enunciado 267 do CJF A regra do art 1798 do Codigo Civil deve ser estendida aos embrides formados mediante o uso de técnicas de reproduao assistida abrangendo assim a vocaao hereditaria da pessoa humana a nascer cujos efeitos patrimoniais se submetem as regras previstas para a petiao da heranga Especificamente em relagao a sucessao testamentaria art 1799 do CC na qual os beneficiarios sao escolhidos pelo de cujus também podem ter capacidade para suceder as pessoas juridicas e a prole eventual Em outras palavras o testador pode deixar bens a certa pessoa juridica e aos possiveis futuros filhos de determinada pessoa Nesse ultimo caso so sera deferida a sucessao se a prole eventual for concebida no prazo de 2 anos contados a partir da morte do de cujus Enquanto nao ocorrer o nascimento a heranga ficara confiada a um curador na qualidade de depositario e se dentro do prazo o filho nao for concebido a disposigao testamentaria sera tida como nula Art 1800 No caso do inciso do artigo antecedente os bens da herana serao contiados apds a liquidaao ou partilha a curador nomeado pelo juiz OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 203 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 4 Se decorridos dois anos apds a abertura da sucessao nao for concebido o herdeiro esperado os bens reservados salvo disposiao em contrario do testador caberao aos herdeiros legitimos O Céddigo Civil traz em seu art 1801 0 rol de pessoas que nao podem ser nomeadas herdeiras ou legatarias Art 1801 Nao podem ser nomeados herdeiros nem legatarios a pessoa que a rogo escreveu o testamento nem o seu cénjuge ou companheiro ou os seus ascendentes e irmaos Il as testemunhas do testamento Ill 0 concubino do testador casado salvo se este sem culpa sua estiver separado de fato do cénjuge ha mais de cinco anos IV o tabeliao civil ou militar ou o Comandante ou escrivao perante quem se fizer assim como o que fizer ou aprovar o testamento Notase que nos incisos I Il e IV o legislador se preocupou em excluir dos possiveis beneficiarios todas as pessoas que de alguma forma participaram na elaboragao do testamento e poderiam por isto ser consideradas suspeitas No inciso Ill o legislador tem o claro objetivo de proteger a familia nao permitindo que o testador casado beneficie sua concubina exceto se este ja estiver separado de fato O artigo fala em periodo minimo de cinco anos de separacgao de fato para excluir o impedimento no entanto tal disposigao contraria as regras dos artigos 1723 e 1830 do mesmo diploma Art 1723 E reconhecida como entidade familiar a uniao estavel entre o homem e a mulher configurada na convivéncia publica continua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituigao de familia 1 A uniao estavel nao se constituira se ocorrerem os impedimentos do art 1521 nao se aplicando a incidéncia do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente 2 As causas suspensivas do art 1523 nao impedirao a caracterizacgao da uniao estavel Art 1830 Somente é reconhecido direito sucessério ao cOnjuge sobrevivente se ao tempo da morte do outro nao estavam separados judicialmente nem separados de fato ha mais de dois anos salvo prova neste caso de que essa convivéncia se tornara impossivel sem culpa do sobrevivente Dessa forma a jurisprudéncia tem entendido pela desconsideragao do prazo por considera lo excessivo de modo que basta para a exclusao do impedimento a simples comprovacgao da separacao de fato Conforme disp6e o art 1802 do CC também é vedada a nomeagao de beneficiario que seja parente em linha reta irmao cOnjuge ou companheiro de qualquer das pessoas impedidas previstas no art 1801 do CC A excegao é o testamento em beneficio do filho da concubina quando este também é do testador art 1803 do CC Art 1802 Sao nulas as disposicées testamentdarias em favor de pessoas nao legitimadas a suceder ainda quando simuladas sob a forma de contrato oneroso ou feitas mediante interposta pessoa OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 204 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Paragrafo unico Presumemse pessoas interpostas os ascendentes os descendentes os irmaos e o cénjuge ou companheiro do nao legitimado a suceder Art 1803 E licita a deixa ao filho do concubino quando também o for do testador Como o tema foi cobrado em concurso MPEBA 2023 Conforme previsto no Cddigo Civil disposigao testamentaria em domicilio do autor em favor de pessoa nao legitimada a suceder sera considerada nula Correta Nos termos do art 1597 III do CC nao ha prazo para a inseminagao artificial post mortem a qualquer tempo podera nascer o filho do falecido No entanto para que este filho também seja herdeiro conjugandose 0 art 1799 com o art 1800 4 a concepgao devera ocorrer no prazo de dois anos apos a morte Art 1597 Presumemse concebidos na constancia do casamento os filhos Ill havidos por fecunda4o artificial homdéloga mesmo que falecido o marido Art 1799 Na sucessdao testamentaria podem ainda ser chamados a suceder os filhos ainda nao concebidos de pessoas indicadas pelo testador desde que vivas estas ao abrirse a sucessao Art 1800 No caso do inciso do artigo antecedente os bens da heranga serao contiados apds a liquidaao ou partilha a curador nomeado pelo juiz 4 Se decorridos dois anos apos a abertura da sucessao nao for concebido o herdeiro esperado os bens reservados salvo disposiao em contrario do testador caberao aos herdeiros legitimos Como esse assunto foi cobrado em concurso MPESC 2023 Joao nascido em Brasilia DF viveu toda a sua vida em Penha SC e morreu em Floriandpolis SC Quando ele morreu Ana sua esposa estava gravida Sobre o caso 1 Nessa situagao como Ana estava gravida quando da morte de Joao o nascituro tem legitimidade para suceder Correta 2 Enquanto nao for concluida a partilha dos bens de Joao o direito dos seus coherdeiros quanto a propriedade e a posse da heranga sera regulado pelas normas relativas ao condominio Correta 3 Se Joao tivesse indicado mediante testamento a filha de um amigo a sucessao 0 ato so seria valido se ela ja tivesse nascido quando da lavratura do testamento Errada 4 Como Joao morreu em um hospital localizado em Floriandpolis SC este devera ser o lugar da abertura de sua sucessao Errada TJMS FCC 2020 No tocante a sucessao é correto afirmar legitimam se a suceder as pessoas ja nascidas somente no momento da abertura da sucessao OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 205 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Resposta Errado MPEMT FCC 2019 Presumemse concebidos na constancia do casamento os filhos havidos por fecundagao artificial homdloga salvo se falecido o marido Resposta Errado 2 TERMINOLOGIA DO DIREITO DAS SUCESSOES 21 AUTOR DA HERANCGA E 0 de cujus ou extinto Mas nem todo morto é de cujus apenas a pessoa que morreu e deixou seu patrimdnio 22 SUCESSOR E quem vai ser convocado para dar continuidade as relacdes patrimoniais do falecido E 0 género Sao sucessores 221 Herdeiro Sucessor a titulo universal Pode ser a Testamentario é o herdeiro que possui direito a heranca em decorréncia de disposicao testamentaria Difere do legatario pois para o herdeiro testamentario nao se deixa bem certo e determinado e sim uma fragao ideal da heranga ou seja um quinhao hereditario b Legitimo arts 1829 e 1790 do CC 6 o sucessor por forga de lei Os sucessores legitimos sao os descendentes os ascendentes 0 cOénjuge sobrevivente 0 companheiro sobrevivente e os colaterais até o 4 grau Art 1845 Sao herdeiros necessdarios os descendentes os ascendentes e o conjuge Art 1829 A sucesso legitima deferese na ordem seguinte aos descendentes em concorréncia com o cénjuge sobrevivente salvo se casado este com o falecido no regime da comunhdao universal ou no da separacao obrigatoria de bens art 1640 paragrafo unico ou se no regime da comunhao parcial o autor da heranca nao houver deixado bens particulares Il aos ascendentes em concorréncia com o cénjuge lll ao c6njuge sobrevivente IV aos colaterais Art 1839 Se nao houver cénjuge sobrevivente nas condicdes estabelecidas no art 1830 serao chamados a suceder os colaterais até o quarto grau OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 206 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Art 1830 Somente é reconhecido direito sucessério ao cOnjuge sobrevivente se ao tempo da morte do outro nao estavam separados judicialmente nem separados de fato ha mais de dois anos salvo prova neste caso de que essa convivéncia se tornara impossivel sem culpa do sobrevivente 222 Legatario O sucessor a titulo singular tem direito ao bem certo e determinado Se nao tiver testamento nao sera legatario 23 LEGITIMA E a quota parte indisponivel dedicada ao herdeiro legitimo necessario Ela corresponde a 50 do patriménio liquido na data da abertura da sucessao arts 1846 e 1847 do CC Todo e qualquer ato que comprometa a legitima 6 nulo naquilo que a exceder Art 1846 Pertence aos herdeiros necessarios de pleno direito a metade dos bens da herana constituindo a legitima Art 1847 Calculase a legitima sobre o valor dos bens existentes na abertura da sucessdo abatidas as dividas e as despesas do funeral adicionandose em seguida o valor dos bens sujeitos a colacao Art 549 Nula 6 também a doacao quanto a parte que exceder a de que o doador no momento da liberalidade poderia dispor em testamento Como o tema foi cobrado em concurso MPERR 2023 José viuvo de Maria falecida em 2019 com quem teve 2 filhos faleceu em 2022 Em testamento cerrado reconheceu a paternidade de uma filha fora do casamento a ela no mesmo testamento deixou sua parte disponivel instituindoa na qualidade de herdeira testamentaria Nesse caso como sera partilhada a heranga de José A parte indisponivel da heranca de José sera partilhada entre seus filhos e sua filha em partes iguais a filha sera a herdeira testamentaria na parte disponivel Correta AGEMG 2022 Mario solteiro sem qualquer descendente ou ascendente vivo falece em 2022 deixando apenas dois irmaos bilaterais vivos Jorge e Carlos e uma irma unilateral Irina prémorta em 2021 Esta por sua vez deixou duas filhas vivas Raquel e Viviane Mario deixou testamento publico celebrado sob as formalidades da lei e firmado pelo tabeliao pelo testador e duas testemunhas deixando 75 de sua herana para Marta sua amiga de infancia A partilha entre os herdeiros legitimos deve ser igualitaria cabendo a cada um o quinhao correspondente a 625 da herana Correta 24 ABERTURA DA SUCESSAO Para que seja aberta a sucessao basta ocorrer o evento morte A partir do momento que ocorre o evento morte as relacdes juridicas vao ficar com uma lacuna pois o titular faleceu A OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 207 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom abertura da sucessao significa que 0 processo foi aberto para estabelecer quem passara a ocupar aquele espaco que ficou esvaziado 25 DELACAO E ADIGAO CC1916 A delagao é 0 momento que ocorreu a morte e os bens estao esperando por titulares A adicgao é 0 momento em que os herdeiros comparecem e demonstram sua intengao em suceder No CC1916 havia a presungao de aceitacao da heranga até que o herdeiro comparecesse para dizer que nao aceitava Se os herdeiros se desentendessem e um deles quisesse mudar de ideia deixara de aceitar a heranga ele podia Os momentos de delacao e adicao nao se diferenciavam muito Com a entrada em vigor do CC2002 sobreveio um artigo que diz que tanto a aceitagao quanto a renuncia sao definitivas Ou seja nao pode o herdeiro depois de demonstrar mesmo que tacitamente a aceitagao renunciala A Unica maneira de sair da sucessao é fazer uma cessao de direitos hereditarios 26 DIFERENGA HERANGA X ESPOLIO 261 Heranga Conjunto de relagdes juridicas patrimoniais que foi transmitido A heranga pode ser negativa se o morto transmitir mais divida do que crédito 262 Espolio E a representacdo da heranca em juizo e fora dele As relagdes patrimoniais do falecido sao representadas pelo espdlio O inventariante quem representa o espodlio Na pratica para que o espdlio tenha um inventariante custa tempo enquanto o juiz nao nomeia o inventariante quem representa o espolio é o administrador provisério que quem esta na posse dos bens se for mais de um todos eles serao os administradores Assim 0 espdlio somente representa os interesses patrimoniais do falecido os interesses existenciais dizem respeito aos seus herdeiros e nao ao seu espolio Portanto na agao de investigagao de paternidade post mortem os legitimados passivos sao os herdeiros Na agao reivindicatéria ou monitéria por exemplo o legitimado passivo é 0 espdlio Na agao de adogao pdstuma os legitimados passivos sao os herdeiros pois o interesse é existencial Excepcionalmente o inventariante nao representara 0 espdlio quando for dativo ou judicial Art 617 O juiz nomeara inventariante na seguinte ordem 0 c6njuge ou companheiro sobrevivente desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Il o herdeiro que se achar na posse e na administragao do espélio se nao houver cénjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes nao puderem ser nomeados Ill qualquer herdeiro quando nenhum deles estiver na posse e na administragao do espdlio IV o herdeiro menor por seu representante legal V o testamenteiro se lhe tiver sido confiada a administragao do espolio ou se toda a herana estiver distribuida em legados VI o cessiondario do herdeiro ou do legatario VII o inventariante judicial se houver VIII pessoa estranha id6nea quando nao houver inventariante judicial Paragrafo unico O inventariante intimado da nomeacao prestara dentro de 5 cinco dias o compromisso de bem e fielmente desempenhar a fungao O inventariante dativo ou judicial nao tem interesse juridico na defesa do patrimdnio Assim se alguma acao vier a ser ajuizada contra 0 espdlio os herdeiros deverao ser citados para defenderem seus interesses 3 MOMENTO DE ABERTURA DA SUCESSAO CC ART 1784 31 TRANSMISSAO AUTOMATICA DAS RELAGOES JURIDICAS SAISINE Art 1784 Aberta a sucessao a heranca transmitese desde logo aos herdeiros legitimos e testamentdrios A abertura da sucessao é a morte que implica na transmissao automatica de todas as relagdes juridicas propriedade e posse do de cujus para seus herdeiros Principio de saisine No exato momento da morte ha a transmissao automatica de todo o patriménio do falecido E uma transmissao ope legis fora de lei independentemente da vontade Saisine E a mutacado subjetiva automatica de todas as relacées patrimoniais que eram titularizadas pelo falecido Impede solugao de continuidade impede que o patriménio do falecido fique acéfalo Efeito principal da saisine Abertura da sucessao com transmissao automatica Como o tema foi cobrado em concurso MPERR 2023 O art 1787 do Cddigo Civil de 2002 determina Regula a sucessao e a legitimacao para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela Em relagao as sucessoées hereditarias abertas antes da vigéncia desse Cédigo de 2002 é correto afirmar que conquanto expressamente OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom revogado o Cddigo Civil de 1916 continua a reger tais relagdes juridicas Correta TJSP 2023 Sobre o direito sucessorio é correto afirmar aberta a sucessao a heranga transmitese desde logo aos herdeiros legitimos e testamentarios O principio da saisine nao se aplica ao Poder Publico pois este nao é considerado herdeiro no Céddigo Civil de 2002 Sendo jacente a heranga somente depois da declaragao expressa da vacancia decorrido 0 prazo de 5 cinco anos da abertura da sucessao é que estes bens passarao ao dominio do Municipio ou do Distrito Federal se localizados nas respectivas circunscrigdes ou incorporados ao dominio da Uniao quando situados em territério federal Correta Enquanto nao houver a partilha todos os herdeiros sao coproprietarios e copossuidores do todo formase um condominio Por isso nos termos do art 1791 do CC enquanto se processa o inventario ou arrolamento a heranga é indivisivel cabendo a cada herdeiro apenas uma fragao ideal do todo Art 1791 A heranca deferese como um todo unitario ainda que varios sejam os herdeiros Diante dessa situagao caso a administragao dos bens pelos herdeiros esteja ameacgando a preservacao do legado o legatario pode postular tutela antecipada ou medida cautelar para se antecipar no legado a que tenha direito apés a partilha Todavia deve prestar caucao para tanto denominada de caugao muciana A caugao muciana é a garantia prestada pelo legatario no inventario para se antecipar no que tenha direito quando da partilha mediante tutela antecipada Pode ser garantia fidejusséria ou real 32 ABERTURA DA SUCESSAO X ABERTURA DO INVENTARIO Sao momentos distintos a A sucessao é aberta automaticamente b A abertura do inventario pressupde uma sucessao ja aberta 33 OUTROS EFEITOS JURIDICOS QUE DECORREM DO PRINCIPIO DA SAISINE 331 Fixacao da norma legal que regera a sucessao E a norma que estiver em vigor na data de abertura da sucessAo Sumula 112 do STF O imposto de transmissao causa mortis é devido pela aliquota vigente ao tempo da abertura da sucessao Como esse assunto foi cobrado em concurso MPERJ MPERJ 2022 O senhor Maia falece e deixa como herdeiros seus trés filhos Aldo Beto e Célio Aberta a sucessao Aldo renuncia seu OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom quinhao de heranga em favor de seu filho Aldo Junior Beto por sua vez sem descendentes renuncia seu quinhao No decorrer do processo de inventario a aliquota do ITCMD Imposto sobre Transmissao Causa Mortis e Doagao de Quaisquer Bens ou Direitos aumentada No caso de Aldo a incidéncia do ITCMD ocorrera duas vezes enquanto na renuncia de Beto nao ha incidéncia do ITCMD Sera aplicada a aliquota vigente ao tempo da abertura da sucessao Resposta Correto 332 Verificacao da capacidade para suceder A capacidade para suceder nao se confunde com a capacidade testamentaria pois esta é verificada na data da elaboraao do testamento e nao na data da abertura da sucessao 333 Calculo da legitima Quem tem herdeiro necessario nao pode dispor de mais da metade de seu patrimdnio A legitima corresponde a 50 do patriménio liquido transmitido Em atos de disposicao gratuitos doagao e testamento ninguém pode doar ou testar acima da legitima A doagao de pais para filhos se presume antecipacao de herana da cota indisponivel Por fim se o doador no ato da doagao afirmar expressamente que 0 bem esta saindo de sua cota disponivel nao havera antecipacao de legitima 334 Fixa o lugar da sucessao art 1785 do CC Art 1785 do CC A sucessao abrese no lugar do ultimo domicilio do falecido Art 48 do CPC O foro de domicilio do autor da heranca no Brasil 6 o competente para o inventdrio a partilha a arrecadacao o cumprimento de disposides de ultima vontade a impugnacao ou anulacao de partilha extrajudicial e para todas as agdes em que o espolio for réu ainda que o Obito tenha ocorrido no estrangeiro Paragrafo unico Se o autor da heranga nao possuia domicilio certo é competente o foro de situacao dos bens imoveis Il havendo bens imoéveis em foros diferentes qualquer destes Ill nao havendo bens imoveis o foro do local de qualquer dos bens do espolio Em regra a competéncia é do Ultimo domicilio do falecido E onde presumidamente estarao presentes os seus interesses As excegées sao a O Céddigo Civil permite a pluralidade de domicilios Nesse caso qualquer dos domicilios pode ser o lugar da sucessao 0 qual é definido pela prevengao E onde se fixa a competéncia para julgar o inventario Tratase de competéncia relativa sumula 33 do STJ que pode ser prorrogada pelas partes ee ee ee ee eee eee eee ee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom b Se nao tiver domicilio certo o lugar onde estiverem os bens c Se os bens iméveis estiverem em mais de um lugar qualquer um deles O CPC2015 acabou com a regra do lugar do 6bito d Se nao houver bens iméveis sera competente o foro do local de qualquer bem do espdlio 4 CAPACIDADE SUCESSORIA 41 CONCEITO A capacidade juridica geral 6 a aptidao para praticar pessoalmente atos patrimoniais O menor de 18 anos nao tem capacidade geral A capacidade sucessoria é a aptidado para ser herdeiro ou legatario E a aptidao para receber heranga ou legado A capacidade sucessoria nao tangencia a capacidade geral Art 1798 Legitimamse a suceder as pessoas nascidas ou ja concebidas no momento da abertura da sucessao 42 ELEMENTOS QUE COMPOEM A CAPACIDADE SUCESSORIA Ter titulo sucessorio Significa figurar na ordem de vocagao hereditaria ou no testamento Ter personalidade art 1798 do CC Na sucessao testamentaria ha excecdes capacidade sucessoria estendida Art 1799 Na sucessdao testamentaria podem ainda ser chamados a suceder os filhos ainda nao concebidos de pessoas indicadas pelo testador desde que vivas estas ao abrirse a sucessao Il as pessoas juridicas Ill as pessoas juridicas cuja organizacao for determinada pelo testador sob a forma de fundacdao Art 1800 4 Se decorridos dois anos apos a abertura da sucessdao nao for concebido o herdeiro esperado os bens reservados salvo disposiao em contrario do testador caberao aos herdeiros legitimos Prole eventual filho que alguém vai ter art 1799 do CC O prazo para conceber é de 2 anos Nada impede que a prole eventual decorra de adogao quando nao houver restriao do testador A validade da clausula que beneficia a prole eventual depende do fato de estarem vivos ao tempo da abertura da sucessao os pais desse filho eventual Pessoas juridicas Pessoas juridicas a serem constituidas com o patrimdnio fundagodes eee e reer eee eee ee eee CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 212 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Como o tema foi cobrado em concurso MPERR 2023 O direito de sucessao hereditaria sera legitimo ou testamentario Assim sendo é correto afirmar que possuem vocagao hereditaria a sucessao legitima pessoa natural e nascituro a testamentaria também prole eventual de determinada pessoa desde que viva quando da abertura da sucessao e pessoa juridica constituida ou a ser constituida sob a forma de fundagao Correta 5 INDIGNIDADE E DESERDACAO 51 ASPECTOS GERAIS A indignidade e deserdagao sao sangoes civis mas nao geram incapacidade efeito caducificante Até porque no lugar do indigno outra pessoa recebera Ou seja ha direito sucessorio Portanto nao ha que se falar em indignidade e deserdagcao como causas de incapacidade sucessoria Ademais a indignidade e deserdagao se aproximam e se repelem Ambas sao sancoes civis aplicadas a quem se comportou de forma desprezivel contra o autor da heranga Tratase de punig6es ao mau herdeiro ou legatario Se punicao so pode ser aplicada pelo juiz respeitado o devido processo legal Submetemse ao principio da intranscendéncia de forma que a sangao nao pode passar da pessoa do apenado Por isso os descendentes do indigno recebem em seu lugar como se ele morto fosse Devese lembrar de que na renuncia os descendentes nao recebem nada No Brasil ha apenas trés casos de sucessao por representagao ou estirpe a Indignidade b Deserdacao c Prémorte Na indignidade e deserdagao somente recebem os descendentes dos indignos ou deserdados Na prémorte sao chamados todos os sucessores lembrando que os ascendentes nao podem receber por representagao sd recebem se nao houver descendentes O indigno ou deserdado se torna incompativel com a heranga Por conta disso o indigno sequer pode usufruir e administrar os bens que seu filho menor recebeu em seu lugar além de nao poder herdar de volta Art 1693 Excluemse do usufruto e da administraao dos pais IV os bens que aos filhos couberem na heranca quando os pais forem excluidos da sucesso eee e reer eee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 52 ASPECTOS DISTINTIVOS INDIGNIDADE x DESERDACAO INDIGNIDADE DESERDAGAO Alcanga qualquer classe de herdeiros ns ascendentes descendentes e cOnjuge As hipdteses de indignidade servem para a Hahipdteses de deserdacao que nao alcancam deserdagao a indignidade arts 1962 e 1963 do CC com confirmagao com sentenga transitada em causa e posterior confirmagao da sentenga julgado 53 CAUSAS DE INDIGNIDADE ART 1814 DO CC Art 1814 Sao excluidos da sucessao os herdeiros necessarios e facultativos eou testamentdrios ou legatarios que houverem sido autores coautores ou participes de homicidio doloso ou tentativa deste contra a pessoa de cuja sucessdo se tratar seu cdnjuge companheiro ascendente ou descendente Nao se exige condenagao criminal A prova pode ser produzida pelo juizo civil Conforme o STu o herdeiro que seja autor coautor ou participe de ato infracional analogo ao homicidio doloso praticado contra os ascendentes fica excluido da sucessao E juridicamente possivel o pedido de exclusdo do herdeiro em virtude da pratica de ato infracional analogo ao homicidio doloso e consumado contra os pais a luz da regra do art 1814 Il do CC2002 STJ 3 Turma REsp 1938984PR Rel Min Nancy Andrighi julgado em 15022022 Info 725 Indignidade sao situagdes previstas no Cédigo Civil nas quais o individuo que normalmente iria ter direito a herana ficara impedido de recebéla em virtude de ter praticado uma conduta nociva em relaao ao autor da herana ou seus familiares Tratase portanto de uma causa de exclusao da sucessdao A indignidade 6 considerada uma sanc4o civil aplicada ao herdeiro ou legatario acusado de atos reprovaveis contra o falecido As hipdteses de indignidade estao previstas no art 1814 do Codigo Civil que traz um rol taxativo que nao admite analogia nem interpretacao extensiva Veja o que diz o inciso I O Art 1814 Sao excluidos da sucess4o os herdeiros ou legatarios que houverem sido autores coautores ou participes de homicidio doloso ou tentativa deste contra a pessoa de cuja sucessdo se tratar seu cénjuge companheiro ascendente ou descendente Imagine que o filho adolescente de 17 anos ceifa dolosamente a vida dos pais Neste caso o filho tecnicamente nao praticou homicidio mas sim ato infracional analogo a homicidio Mesmo assim a presente situagao podera ser enquadrada no inciso do art 1814 do CC Sim A regra do art 1814 I do CC2002 se interpretada literalmente induziria ao resultado de que o uso da palavra homicidio possuiria um sentido unico importado diretamente da legislagao penal para a civil razao pela qual o ato infracional analogo ao homicidio praticado pelo filho contra os OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 214 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom pais nao poderia acarretar a exclusao da sucessdo pois tecnicamente homicidio nao houve Ocorre que nao se pode fazer uma mera interpretacdo literal A partir de uma perspectiva teleologicafinalistica concluise que o objetivo do enunciado normativo do art 1814 do CC 6 o de proibir que tenha direito a herana quem atentar propositalmente contra a vida de seus pais Logo apesar de existir uma diferenca técnicojuridica entre homicidio e ato analogo a homicidio essa distingao tem importancia apenas no ambito penal mas nao possui a mesma relevancia na esfera civel nao devendo ser levada em consideraao para fins de exclusao da heranca sob pena de ofensa aos valores e as finalidades que nortearam a criagao da norma e de completo esvaziamento de seu conteudo STJ 3 Turma REsp 1943848PR Rel Min Nancy Andrighi julgado em 15022022 Info 725 Il que houverem acusado caluniosamente em juizo o autor da heranca ou incorrerem em crime contra a sua honra ou de seu cénjuge ou companheiro Exigese sentena penal condenatoria pois 0 legislador falou em crime que somente 0 juizo penal pode reconhecer Enquanto nao transitar em julgado a sentenga nao existe crime No inciso I falase em homicidio fato juridico que pode ser reconhecido por qualquer juiz Ill que por violéncia ou meios fraudulentos inibirem ou obstarem o autor da herana de dispor livremente de seus bens por ato de ultima vontade Ex O marido joga no mar o cofre onde estava o testamento da mulher O rol é taxativo Entretanto o STJ reconheceu a tese da tipicidade finalistica Logo o juiz pode considerar outras hipdteses de indignidade desde que tenham a mesma finalidade Assim é possivel ao juiz admitir como indignidade o induzimento ao suicidio pois tem a mesma finalidade Contudo nao pode admitir homicidio culposo por exemplo A tipicidade finalistica também se aplica a deserdacao e a ingratidao do donatario Como o tema foi cobrado em concurso TJMS 2023 Maria com 17 anos tramou e executou 0 assassinato de seus pais para que pudesse ficar com a respectiva heranga avaliada em dezenas de milhées de reais Pretendia com isso prover uma vida de luxos a sua filha Mariazinha 0 que vinha sendo negado pelos avos Nesse caso é correto afirmar que ainda que praticado por menor de idade 0 ato infracional analogo ao homicidio doloso cometido contra os autores da heranga justifica o reconhecimento da indignidade em uma leitura teleolédgica e sistematica compativel com a taxatividade do rol do Art 1814 do Cddigo Civil nesse caso a heranca passara a Mariazinha como se a mae fosse prémorta Correta 41 CAVALCANTE Marcio André Lopes O herdeiro que seja autor coautor ou participe de ato infracional analogo ao homicidio doloso praticado contra os ascendentes fica excluido da sucessao Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes9fd7c9fc436c0b439e0b561 59eafacc8 Acesso em 18 ago 2022 OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 215 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom MPEAM 2023 A deserdagaéo diz respeito apenas aos herdeiros necessarios enquanto a exclusao por indignidade se refere a qualquer tipo de sucessao Correta Por fim a Lei 146612023 incluiu o art 1815A para determinar que nos casos de indignidade que o transito em julgado da sentenga penal condenatoria acarretara a exclusao imediata do herdeiro ou legatario indigno Art 1815A Em qualquer dos casos de indignidade previstos no art 1814 o transito em julgado da sentenca penal condenatoria acarretara a imediata exclusao do herdeiro ou legatario indigno independentemente da sentenca prevista no caput do art 1815 deste Codigo 54 CAUSAS DE DESERDAGAO ARTS 1814 1962 E 1963 DO CC Art 1814 Sao excluidos da sucessdao os herdeiros ou legatarios que houverem sido autores coautores ou participes de homicidio doloso ou tentativa deste contra a pessoa de cuja sucessdo se tratar seu cdnjuge companheiro ascendente ou descendente Il que houverem acusado caluniosamente em juizo o autor da heranca ou incorrerem em crime contra a sua honra ou de seu cénjuge ou companheiro Ill que por violéncia ou meios fraudulentos inibirem ou obstarem o autor da herana de dispor livremente de seus bens por ato de ultima vontade Art 1962 Além das causas mencionadas no art 1814 autorizam a deserdacdao dos descendentes por seus ascendentes ofensa fisica II injuria grave Ill relagées ilicitas com a madrasta ou com o padrasto IV desamparo do ascendente em alienagao mental ou grave enfermidade Art 1963 Além das causas enumeradas no art 1814 autorizam a deserdacao dos ascendentes pelos descendenies ofensa fisica II injuria grave Ill relagdes ilicitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta IV desamparo do filho ou neto com deficiéncia mental ou grave enfermidade E o cOnjuge enquanto herdeiro necessario nao pode ser deserdado O cénjuge somente pode ser deserdado nas hipdteses de indignidade pois nesses dois artigos acima ele nao foi previsto Ou seja se a madrasta mantém relagdes com o enteado o marido pode deserdar o filho mas nao a mulher A critica é a violagao da regra da reciprocidade O Cédigo Civil permite a denominada reabilitagao do indigno também chamada de perdao do autor da heranga art 1818 do CC Deve ser expresso em testamento ou outro ato auténtico Esse perdao funciona como um Oobice a agao de indignidade OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 216 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Art 1818 Aquele que incorreu em atos que determinem a exclusao da heranga sera admitido a suceder se o ofendido o tiver expressamente reabilitado em testamento ou em outro ato auténtico 6 CESSAO DE DIREITOS HEREDITARIOS ART 1793 61 INTRODUGCAO A heranga tem natureza econémica e esséncia patrimonial Por isso a heranga admite a circulagao Todo e qualquer ato de disposigao da heranca é denominado de cessao que pode ser a titulo oneroso ou gratuito no todo ou em parte a Titulo gratuito Assemelhase a doacao b Titulo oneroso Assemelhase a compra e venda Art 1793 O direito a sucessao aberta bem como o quinhao de que disponha 0 coerdeiro pode ser objeto de cessao por escritura publica 3 Ineficaz 6 a disposicao sem prévia autorizacao do juiz da sucessao por qualquer herdeiro de bem componente do acervo hereditario pendente a indivisibilidade Como esse assunto foi cobrado em concurso TJRS FAURGS 2016 O direito 4 sucessao aberta bem como o quinhao de que disponha o coerdeiro nao pode ser objeto de cessao por escritura publica Resposta Errado 62 REQUISITOS DA CESSAO DE DIREITOS HEREDITARIOS Os requisitos sao a Temporal E 0 lapso entre abertura da sucessao e prolacdo de sentenca de partilha b Subjetivos E a capacidade do cedente e outorga do cénjuge se for 0 caso c Formal A cessao é realizada mediante escritura publica pois esse direito 6 considerado imdvel por ficgao juridica d Objetivo Nao pode ser cedido bem considerado singularmente Ha excecao 621 Requisito temporal O ato de cessao deve ser praticado entre a abertura da sucessao e a prolacao da sentencga de partilha Antes da abertura da sucessao ninguém pode dispor de direitos hereditarios art 426 do CC E a proibigao do pacto sucessorio ou pacta corvina eee e reer eee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Art 426 Nao pode ser objeto de contrato a heranca de pessoa viva Depois da partilha o direito ja é préprio Ha doagao ou compra e venda 622 Requisito subjetivo a Capacidade do cedente b Outorga do cénjuge pois transmissao de bem imével se casado sob a pena de anulabilidade prazo de 2 anos contados do término do casamento salvo se casados em separagao convencional de bens No regime de separacao legal que passou a incidir no matrim6énio de pessoas maiores de 70 anos 6 necessaria a vénia conjugal consoante a sumula 377 do STF Art 1641 E obrigatorio o regime da separacao de bens no casamento das pessoas que o contrairem com inobservancia das causas suspensivas da celebracao do casamento da pessoa maior de 70 setenta anos Ill de todos os que dependerem para casar de suprimento judicial Dispde a sumula 377 do STF Sumula 377 do STF No regime de separacao legal de bens comunicamse os adquiridos na constancia do casamento Essa sumula traz para a separacao obrigatdria um principio da comunhao parcial mas nao identifica os regimes Como esse assunto foi cobrado em concurso DPEMG FUNDEP 2019 Na uniao estavel de pessoa maior de 70 anos de idade imp6ese o regime da separacao obrigatéria de bens Resposta Correto 623 Requisito formal O requisito formal é a escritura publica sob pena de nulidade pois ha transmissao do bem imdvel porém é dispensado o registro em cartdrio de iméveis Art 1793 O direito a sucessao aberta bem como o quinhao de que disponha 0 coerdeiro pode ser objeto de cessao por escritura publica 624 Requisito objetivo A cessao de direitos hereditarios tem sempre como objeto uma universalidade vedada a cessao de bens especificos O objeto da cessao sera sempre uma universalidade Ex 10 da herana Art 1793 eee e reer eee eee ee eee CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 218 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 2 E ineficaz a cessao pelo coerdeiro de seu direito hereditdrio sobre qualquer bem da herana considerado singularmente Ha duas excegoes nas quais se admite a cessao de bem especifico a No caso de anuéncia de todos os interessados herdeiros e Fazenda Publica e o MP se houver interesse de incapaz b Cessao de legado 63 OBSERVANCIA DO DIREITO DE PREFERENCIA DOS DEMAIS HERDEIROS O direito de preferéncia somente necessario na cessao onerosa Na cessao a titulo gratuito nao se exige o direito de preferéncia O direito de preferéncia é realizado mediante notificagao extrajudicial no prazo minimo de 30 dias Se mais de um coerdeiro quiser exercer a preferéncia aplicarsea o art 504 paragrafo Unico do CC regras do condominio Art 1794 O coerdeiro nao podera ceder a sua quota hereditaria a pessoa estranha a sucessdao se outro coerdeiro a quiser tanto por tanto Art 1795 O coerdeiro a quem nao se der conhecimento da cessao podera depositado o preco haver para si a quota cedida a estranho se o requerer até cento e oitenta dias apos a transmissao Paragrafo unico Sendo varios os coerdeiros a exercer a preferéncia entre eles se distribuira o quinhao cedido na proporao das respectivas quotas hereditarias Art 504 Nao pode um condémino em coisa indivisivel vender a sua parte a estranhos se outro consorte a quiser tanto por tanto O condémino a quem nao se der conhecimento da venda podera depositando o prego haver para si a parte vendida a estranhos se o requerer no prazo de cento e oitenta dias sob pena de decadéncia Paragrafo unico Sendo muitos os condéminos preferira o que tiver benfeitorias de maior valor e na falta de benfeitorias o de quinhao maior Se as partes forem iguais haverao a parte vendida os coproprietarios que a quiserem depositando previamente o preco Se um herdeiro vender sem dar preferéncia aos demais o ato sera ineficaz perante os coerdeiros Os interessados prejudicados podem promover dentro de 180 dias a acao de adjudicagao compulsoria Ha um litisconsdércio passivo necessario unitario entre o herdeiro alienante e o terceiro adquirente O termo a quo é a data do conhecimento da alienacao teoria da actio nata O Céddigo Civil exige que o autor da agao herdeiro prejudicado faga o depésito do valor do negocio tanto por tanto 64 POSIGAO DO CESSIONARIO E ESPECIE DE NEGOCIO JURIDICO QUE CONFIGURA A CESSAO DE DIREITOS HEREDITARIOS OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 219 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom O cessionario assume a posigao do cedente Tem legitimidade inclusive para requerer a abertura do inventario A cessao 6 um negocio juridico aleatorio de modo que no incidem vicios redibitérios ou eviccao Logo se o valor que o cessionario receber for menor do que 0 pago ele nada podera fazer Se sobrevierem direitos até entao ignorados eles pertencerao ao cedente pois ninguém pode ceder aquilo que nao sabe ter Art 1793 12 Os direitos conferidos ao herdeiro em consequéncia de substituigao ou de direito de acrescer presumemse nao abrangidos pela cessao feita anteriormente 7 ACEITACAO DA HERANCA 71 PREVISAO LEGAL Art 1804 Aceita a heranca tornase definitiva a sua transmissao ao herdeiro desde a abertura da sucess4o Paragrafo unico A transmissao temse por nao verificada quando o herdeiro renuncia a herana A heranga é transmitida automaticamente por saisine Na heranga a aceitagao tem natureza confirmatéria e opera efeitos retroativos ex tunc Como esse assunto foi cobrado em concurso MPESP MPESP 2019 Aceita a heranga tornase definitiva a sua transmissao ao herdeiro desde a abertura da sucessao sendo que a transmissao temse por nao verificada quando o herdeiro renuncia a heranga ou se retrata da aceitagao antes da partilha Resposta Errado 72 CLASSIFICAGAO DA ACEITAGAO DA HERANGA 721 Quanto a pessoa que aceita Direta decorre de manifestagao do prdprio herdeiro ou legatario Indireta O credor do renunciante pode aceitar no limite do seu crédito O mandatario nao é aceitador indireto pois ele aceita em nome do aceitante Art 1813 Quando o herdeiro prejudicar os seus credores renunciando a herana poderao eles com autorizacao do juiz aceitala em nome do renunciante 1 A habilitagao dos credores se fara no prazo de trinta dias seguintes ao conhecimento do fato 2 Pagas as dividas do renunciante prevalece a renuncia quanto ao remanescente que sera devolvido aos demais herdeiros OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 220 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Como esse assunto foi cobrado em concurso TJSC FCC 2017 Quando o herdeiro prejudicar os seus credores renunciando a heranga poderao eles com autorizagao do juiz aceitala em nome do renunciante mas pagas as dividas do renunciante prevalece a renuncia quanto ao remanescente que sera devolvido aos demais herdeiros da mesma Classe salvo se for 0 Unico caso em que se devolve aos herdeiros da classe subsequente Resposta Correto 73 Quanto a manifestagao de vontade Art 1805 A aceitagao da heranca quando expressa fazse por declaracao escrita quando tacita ha de resultar ta0 somente de atos proprios da qualidade de herdeiro a Expressa E por escrito Nao pode ser verbalmente b Tacita E comportamental E 0 ato do herdeiro ou legatario que demonstra sua vontade de aceitar heranga Exemplos Outorga de procuragao para um advogado habilitar o interessado em processo de inventario Cessao de direitos hereditarios Para ceder é preciso ter aceitado antes salvo quando o individuo cede aos demais herdeiros Neste caso ha na verdade renuncia Art 1805 1 Nao exprimem aceitacao de heranga os atos oficiosos como o funeral do finado os meramente conservatorios ou os de administragao e guarda provisoria 2 Nao importa igualmente aceitagao a cessdao gratuita pura e simples da heranga aos demais coerdeiros c Presumida decorre do siléncio do réu na acao interrogatéria A actio interrogatoria é a acao ajuizada pelo terceiro interessado em saber se o herdeiro ou legatario vai aceitar o beneficio Art 1807 O interessado em que o herdeiro declare se aceita ou nao a herana podera vinte dias apos aberta a sucessdao requerer ao juiz prazo razoavel nao maior de trinta dias para nele se pronunciar o herdeiro sob pena de se haver a herana por aceita A acao interrogatéria somente pode ser ajuizada 20 dias apos a abertura da sucessao Por que se deve esperar 20 dias O Cédigo Civil estabeleceu um prazo de reflexao OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Ajuizada a actio interrogatéria abrese para o réu a partir da citagao um prazo de 30 dias Nesses 30 dias 0 réu pode aceitar expressamente por escrito aceitar tacitamente ou permanecer silente No ultimo caso presumese a aceitagao Em qualquer de suas modalidades a aceitagao é irrevogavel e irretratavel Art 1812 Sao irrevogaveis os atos de aceitagao ou de renuncia da heranga Se a pessoa aceitar nao podera mais se retratar Pode até anular por vicio de vontade erro dolo coagao Logo se alguém renunciar depois de ter aceitado incidira o fato gerador do ITCMD A incidéncia do tributo nao sera afastada No direito brasileiro a aceitagao é no limite das forcas da heranga pois o herdeiro ou legatario nao responde além das forgas daquilo que lhe esta sendo transmitido Art 1808 Nao se pode aceitar ou renunciar a heranca em parte sob condiao ou a termo A aceitacao no Brasil é plena e integral Nao ha condicao e tampouco termo O art 1808 2 do CC prevé uma excegao aquele que sucede por mais de um titulo ex quem é herdeiro e legatario ao mesmo tempo pode aceitar apenas um alguns ou todos Neste caso portanto seria permitida uma aceitagao parcial Para Cristiano Chaves nao ha aceitacao parcial e sim aceitaao total Art 1808 1 O herdeiro a quem se testarem legados pode aceitalos renunciando a heranga ou aceitandoa repudialos 2 O herdeiro chamado na mesma sucessao a mais de um quinhao hereditario sob titulos sucessorios diversos pode livremente deliberar quanto aos quinhdes que aceita e aos que renuncia 8 RENUNCIA A HERANCA 81 PREVISAO LEGAL Art 1804 Aceita a heranca tornase definitiva a sua transmissao ao herdeiro desde a abertura da sucessao Paragrafo unico A transmissao temse por nao verificada quando o herdeiro renuncia a heranga E 0 ato de despojamento daquilo que esta sendo transmitido automaticamente Ela opera efeitos retroativos isso ocorre para que aniquile a transmissao automatica A renuncia a heranga é sempre irrevogavel ou irretratavel Contudo diferentemente da aceitagao a renuncia deve ser sempre expressa Art 1812 Sao irrevogaveis os atos de aceitacao ou de renuncia da heranga eee e reer eee eee ee eee CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 222 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Art 1813 Quando o herdeiro prejudicar os seus credores renunciando a heranga poderao eles com autorizagao do juiz aceitala em nome do renunciante 12 A habilitagao dos credores se fara no prazo de trinta dias seguintes ao conhecimento do fato 2 Pagas as dividas do renunciante prevalece a renuncia quanto ao remanescente que sera devolvido aos demais herdeiros A renuncia deve ser sempre por escritura publica ou termo judicial sob pena de nulidade A heranga é um bem imovel Art 1806 A renuncia da heranca deve constar expressamente de instrumento publico ou termo judicial Como esse assunto foi cobrado em concurso PGEAL CEBRASPE 2021 Os atos de aceitagao ou de rentncia de heranga sao irrevogaveis Resposta Correto PGEAL CEBRASPE 2021 A renuncia da heranga deve constar expressamente de instrumento particular ou termo judicial Resposta Errado MPERS MPERS 2017 Os atos de aceitagao ou de renuncia da herana sao irrevogaveis todavia viavel alegagao de erro dolo e demais vicios do ato ou negocio juridico visando sua invalidade Resposta Correto 82 REQUISITOS DA RENUNCIA A HERANGA Os requisitos da renuncia a heranga sao a Capacidade do renunciante b Consentimento do cénjuge 821 Capacidade do renunciante Se for incapaz somente podera renunciar com autorizagao judicial ouvido o MP Ex O passivo da heranga é maior que o ativo para que 0 menor nao tenha despesas com honorarios advocaticios 822 Consentimento do cénjuge A doutrina debate se é exigido ou nao o consentimento do cénjuge a 12 corrente Maria Helena Diniz A outorga do cénjuge é necessaria exceto no regime de separacao convencional pois a renuncia a heranga é 0 despojamento do bem imével razao pela qual causara impacto familiar e no patriménio sob pena de nulidade OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom b 2 corrente Silvio Rodrigues Nao exige a outorga isso porque o art 5 XXX da CF trata da heranga como direito fundamental Assim nao poderia ter seu exercicio condicionado a aquiescéncia do cénjuge Operada a renuncia o renunciante sera tratado como se nunca tivesse existido Assim percebese que os descendentes do renunciante nao podem reclamar nada Lembrese de que na indignidade e deserdacao os descendentes do indignodeserdado recebem na prémorte Todos Os sucessores do prémorto recebem Logo o efeito juridico da renuncia é a exclusao do renunciante O herdeiro do renunciante apenas tera direito quando todos os herdeiros da mesma classe renunciarem Neste caso os herdeiros receberao por direito proprio Lembrese de que no caso de indignidade ou deserdagao os herdeiros dos indignos ou deserdados recebem por representagao ou estirpe Por fim se o herdeiro renunciar e o herdeiro do renunciante receber este fara jus a administragao e ao usufruto da heranga Se o herdeiro morrer o renunciante podera herdar de novo é diferente da indignidade e da deserdagao nos quais ha incompatibilidade entre o patriménio do de cujus e o herdeirolegatario indignodeserdado 83 RENUNCIA ABDICATIVA TRANSLATIVA OU IN FAVOREM Alguns autores dividem a renuncia em 1 Abdicativa E a renuncia pura 2 Translativa ou in favorem E a renincia em favor de terceiro No Brasil somente a renuncia abdicativa é renuncia O que alguns autores chamam de renuncia translativa 6 a cessao de direitos hereditarios Em razao disso ha um duplo fato gerador do tributo ato de transmissao causa mortis ITCMD competéncia estadual e ITBI competéncia municipal ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 1 INTRODUCAO Art 1829 A sucesso legitima deferese na ordem seguinte aos descendentes em concorréncia com o cénjuge sobrevivente salvo se casado este com o falecido no regime da comunhdao universal ou no da separacao obrigatoria de bens art 1640 paragrafo unico ou se no regime da comunhao parcial o autor da heranca nao houver deixado bens particulares Il aos ascendentes em concorréncia com o cénjuge Ill ao c6njuge sobrevivente IV aos colaterais CC1916 art 1603 CC2002 arts 1829 e 1790 Descendentes CénjugeCompanheiro Ascendentes CénjugeCompanheiro Onj arsti Lei 971994 ns Sauce Supe SH Er SSIS Cénjuge Companheiro sozinho companheiro Colateral 4 Colateral 4 Fazenda publica Fazenda publica nao havendo herdeiros Quadro CC1916 observado este rol percebese que era dificil o cOnjuge receber a heranga Assim 0 Cddigo Civil buscou compensalo com o usufruto vidual decorre da viuvez Era um direito reconhecido ao cénjuge e ao companheiro de administrar e colher os frutos de 12 ou Y do patriménio transmitido aos herdeiros dependendo do regime de bens O CC2002 pds fim ao usufruto vidual Quadro CC2002 As conclusdes sao a Paridade entre 0 cénjuge e 0 companheiro b Os grandes prejudicados foram os descendentes e ascendentes c Os grandes beneficiarios foram o cénjuge e o companheiro que agora recebem a heranga junto com os descendentes e ascendentes d A Fazenda Publica deixou de ser herdeira porque na verdade ela recebe na auséncia de herdeiros através do procedimento de heranga jacente e vacante Como esse assunto foi cobrado em concurso DPEPR Instituto AOCP 2022 A sucessao legitima deferese aos descendentes em concorréncia com o conjuge sobrevivente salvo se casado este com o falecido no regime da separagao convencional de bens Resposta Errado DPEMT UFMT 2016 A sucessao legitima deferese ao cénjuge sobrevivente casado no regime de comunhao parcial de bens em OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 225 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom concorréncia com os descendentes do cénjuge falecido somente quando este tiver deixado bens particulares A referida concorréncia darsea exclusivamente quanto aos bens particulares constantes do acervo hereditario do de cujus Resposta Correto 2 SUCESSAO DOS DESCENDENTES E norteada por duas regras a Igualdade entre os descendentes nao pode haver discriminagao entre os descendentes b O mais proximo afasta o mais remoto a existéncia de um descente mais préximo obsta que se chame o mais distante Art 1833 Entre os descendentes os em grau mais proximo excluem os mais remotos salvo o direito de representacao Ex Se tem filho nao se chama o neto Se tem neto nao se chama o bisneto Além disso nao ha possibilidade de concorréncia simultanea entre os filhos e os netos pois a existéncia do mais préximo sempre afasta o mais remoto Todavia ha uma excegao a sucessao por representacao indignidade deserdacao e prémorte Neste caso excepcionalmente ha concorréncia de herdeiros de diferentes classes O descendente do indigno ou deserdado é beneficiado Art 1834 Os descendentes da mesma classe tém os mesmos direitos a sucessdao de seus ascendentes Art 1835 Na linha descendente os filhos sucedem por cabea e os outros descendentes por cabeca ou por estirpe conforme se achem ou nao no mesmo grau Como esse assunto foi cobrado em concurso TJSC FCC 2017 Na linha descendente os filhos sucedem por cabeca e os outros descendentes por cabega ou por estirpe conforme se achem ou nao no mesmo grau Resposta Correto 3 SUCESSAO DOS ASCENDENTES As regras sao a Nao pode haver discriminagao entre os ascendentes Ex O filho adotado gera direito sucessorio para 0 pai adotante OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Art 1834 Os descendentes da mesma classe tém os mesmos direitos a sucessdao de seus ascendentes b A existéncia de ascendente mais proximo afasta o mais distante Ex Se tem pai nao chama 0 avo Se tem avé nao chama o bisavo Art 1836 Na falta de descendentes sao chamados a sucessao os ascendentes em concorréncia com o cénjuge sobrevivente 1 Na classe dos ascendentes o grau mais proximo exclui o mais remoto sem distinao de linhas 2 Havendo igualdade em grau e diversidade em linha os ascendentes da linha paterna herdam a metade cabendo a outra aos da linha materna c A sucessao dos ascendentes é a unica divida em linha materna e paterna Se nao ha representante em uma linha a outra acresce A heranga sera dividida em linhas se tem um avd e uma avo 50 Se tem de um lado avé e avo e de outro so avd sera 25 25 e 50 divisao por linhas 4 SUCESSAO DO CONJUGE 41 CONCORRENCIA CONJUGE X DESCENDENTE Art 1829 A sucesso legitima deferese na ordem seguinte aos descendentes em concorréncia com o cénjuge sobrevivente salvo se casado este com o falecido no regime da comunhdo universal ou no da separacao obrigatoria de bens art 1640 paragrafo Unico ou se no regime da comunhdo parcial o autor da heranga nao houver deixado bens particulares O cénjuge nao tem mais direito ao usufruto vidual administrar e retirar os frutos do patrimdnio transferido aos descendentes As regras sao a Existéncia de descendentes b Depende do regime de bens e da existéncia de bens particulares c Obediéncia ao percentual definido em lei 411 Existéncia de descendentes Regra Oobvia 412 Depende do regime de bens e da existéncia de bens particulares Ha alguns regimes de bens nos quais 0 Cddigo Civil proibe a concorréncia do cénjuge com o descendente Nos casos em que concorre 0 cOnjuge somente faz jus a heranga sobre os bens particulares Vejamos as possibilidades ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 227 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Comunhao universal O cénjuge ja tem direito a metade de todo o patriménio O fundamento é no sentido de que o cénjuge ja tem direito a metade de tudo inclusive em relacao aos bens que nao colaborou para aquisigao de modo que nao ha sentido que também tenha direito a heranga Comunhao parcial sem bens particulares Na pratica corresponde a comunhao universal A comunhao parcial sem bens particulares equivale a comunhao universal pois 0 cénjuge ja tem direito por meagao a metade de tudo que o casal possui No que tange a sucessao do cénjuge em concorréncia com os descendentes e o regime da comunhao parcial o STJ ja assentou que O cénjuge ira herdar se o falecido deixou descendentes Depende Para responder a isso deveremos analisar o regime de bens art 1829 do CC Se o cdnjuge era casado sob o regime da comunhd4o parcial de bens e o falecido deixou descendentes o cénjuge tera direito a heranca Se o falecido NAO deixou bens particulares 0 cénjuge sobrevivente nao tera direito a heranca Vale ressaltar no entanto que ele como cénjuge ja tem direito a metade desses bens por ser meeiro Ex Joao morreu e deixou quatro casas de igual valor Joao nao deixou bens particulares Maria esposa de Joao tera direito a duas casas por ser meeira os filhos de Joao herdarao as outras duas casas Maria nao tera direito a herana Se o falecido deixou bens particulares tais bens particulares serao herdados tanto pelo cénjuge como pelos descendentes eles dividiraoconcorrerao Ex Joao morreu e deixou quatro casas de igual valor duas dessas casas eram bens comuns do casal casas A e B as duas outras eram bens particulares de Joao casas C e D que ele possuia em seu nome mesmo antes de se casar Maria esposa de Joao tera direito a uma casa ex A por ser meeira a meeira tem direito a metade dos bens comuns os filhos de Joao herdarao sozinhos sem a participagao de Maria a casa B os filhos de Joao em concorréncia com Maria herdarao também as casas C e D bens particulares de Jodo O entendimento do STJ esta em harmonia com o enunciado da Jornada de Direito Civil Enunciado 270CJF O art 1829 inciso sé assegura ao cénjuge sobrevivente o direito de concorréncia com os descendentes do autor da herana quando casados no regime da separacao convencional de bens ou se casados nos regimes da comunhdao parcial ou participacao final nos aquestos o falecido possuisse bens particulares hipdteses em que a concorréncia restringese a tais bens devendo os bens comuns meacgao ser partilhados exclusivamente entre os descendentes Resumindo o cénjuge sobrevivente casado sob o regime de comunhao parcial de bens somente concorrera com os descendentes do cénjuge falecido com relagao aos bens particulares eventualmente constantes do acervo hereditdrio STJ 2 Secao REsp 1368123SP Rel Min Sidnei Beneti Rel para acordao Min Raul Araujo julgado em 2242015 Info 563 42 CAVALCANTE Marcio André Lopes Sucessao do cénjuge em concorréncia com os descendentes e regime da comunhao parcial Buscador Dizer oo Direito Manaus Disponivel em OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 228 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Separacao obrigatoria Nao havera direito sucessério para o cénjuge concorrendo com o descendente ocorre porque tal direito somente sobre os bens particulares A separagao obrigatdria é o regime protetivo do CC Esse regime incide em relagao aos maiores de 70 anos por exemplo Como esse regime separa 0 patrim6énio em caso de fim da sociedade o cénjuge também nao herda Atentese para o teor da sumula 377 do STF que traz um principio da comunhao parcial a separacao obrigatdéria De forma a se aplicar no caso em tela a divisao do patriménio comunicavel adquirido na constancia do casamento que ao contrario da comunhao parcial onde ha presungao aqui deve ser feita a prova do esforco comum para que haja tal meacao Sumula 377 do STF No regime de separacao legal de bens comunicamse os adquiridos na constancia do casamenio Separacao convencional Nao ha mistura do patriménio Entretanto pela literalidade do art 1829 do CC 0 cénjuge nao tem direito a meagao mas tem direito a heranga Art 1829 A sucesso legitima deferese na ordem seguinte aos descendentes em concorréncia com o cénjuge sobrevivente salvo se casado este com o falecido no regime da comunhdao universal ou no da separacao obrigatoria de bens art 1640 paragrafo Unico ou se no regime da comunhao parcial o autor da heranca nao houver deixado bens particulares No mais 0 STJ ja se pronunciou sobre 0 cénjuge supérstite casado em regime de separacao convencional e sucessao causa mortis O conjuge qualquer que seja o regime de bens adotado pelo casal é herdeiro necess4rio art 1845 do CC No regime de separacao convencional de bens o cdénjuge sobrevivente concorre com os descendentes do falecido A lei afasta a concorréncia apenas quanto ao regime da separacao legal de bens previsto no art 1641 do CC STJ 2 Secao REsp 1382170SP Rel Min Moura Ribeiro Rel para acordao Min Joao Otavio de Noronha julgado em 2242015 Info 562 4 O art 1829 do CC é confuso e mal redigido o que gera bastante polémica na doutrina e na jurisprudéncia O que se pode extrair dele 0 seguinte 0 cénjuge é herdeiro necessario mas ha situagdes em que a lei deu primazia preferéncia para os descendentes do morto Assim foram previstos alguns casos em que o herdeiro a depender do regime de bens nao ira ter direito a heranga ficando esta toda com os descendentes Vejamos httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes363763e5c3dc3a68b399058c34aecf2c Acesso em 16 ago 2022 43 CAVALCANTE Marcio André Lopes Cénjuge supérstite casado em regime de separagao convencional e sucessao causa mortis Buscador Dizer O Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes4fa7c625361 18cc404dec4a0ca88d4f6 Acesso em 16 ago 2022 eee e reer eee eee ee eee CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 229 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Situagoes em que o cOnjuge herda em Il Situagdes em que o cénjuge nao herda concorréncia com os descendentes em concorréncia com os descendentes Regime da comunhao parcial de bens Regime da comunhao parcial de bens se existirem bens particulares do falecido se nao havia bens particulares do falecido Regime da separacgao convencional de bens Regime da separagao legal obrigatdria de é aquela que decorre de pacto antenupcial bens é aquela prevista no art 1641 do CC Regime da participacao final nos aquestos Regime da comunhao universal de bens O fato de o cénjuge nao ter direito a heranga se existirem descendentes do falecido e dependendo do tipo de regime de bens nao faz com que ele cénjuge perca sua qualidade de herdeiro necessario Ele continua sendo chamado de herdeiro necessario mesmo que eventualmente no caso concreto nao venha a ter direito a herangca Chamo atenao para isso porque é o entendimento do STJ e pode ser cobrado na prova Veja o que disse o Min Joao Otavio de Noronha E a norma contida no art 1829 do mesmo codex nao altera essa realidade O que ali esta definido sao as situagdes em que o herdeiro necessdario cOnjuge concorre com o herdeiro necessario descendente Ai sim a lei estabelece que a depender do regime de bens adotado tais herdeiros necessarios concorrem ou nao entre si aos bens da heranga E percebam a lei nao afasta a condicao de herdeiro necessdrio do cénjuge nos casos em que nao admite a concorréncia simplesmente atribui ao descendente a primazia na ordem da vocacao hereditaria REsp 1382170SP 4 413 Obediéncia ao percentual legal Mesmo percentual dos descendentes ressalvandose ainda a hipdtese da garantia minima de 14 quando o cénjuge herdeiro for o ascendente dos descendentes que estiver concorrendo o descendente é filho comum do falecido e do cénjuge herdeiro Art 1832 Em concorréncia com os descendentes art 1829 inciso cabera ao C6njuge quinhao igual ao dos que sucederem por cabea nao podendo a sua quota ser inferior a quarta parte da heranca se for ascendente dos herdeiros com que concorrer Assim se os descendentes forem somente do de cujus 0 cénjuge tera direito ao mesmo quinhao mas sem a garantia de 14 De acordo com o STJ a reserva da quarta parte da heranga prevista no art 1832 do CC nao se aplica a hipdtese de concorréncia sucessoria hibrida A reserva da quarta parte da herana prevista no art 1832 do Codigo Civil nao se aplica a hipdtese de concorréncia sucessoria hibrida 44 CAVALCANTE Marcio André Lopes Cénjuge supérstite casado em regime de separagao convencional e sucessao causa mortis Buscador Dizer O Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes4fa7c625361 18cc404dec4a0ca88d4f6 Acesso em 16 ago 2022 eee eee eee eee es CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 230 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Concorréncia sucesséria hibrida ocorre quando o cénjugecompanheiro estiver concorrendo com descendentes comuns e com descendentes exclusivos do falecido Ex José faleceu e deixou como herdeiros Paula cdnjuge e 5 filhos sendo 3 filhos também de Paula e 2 de um outro casamento anterior de José Paula e cada um dos demais herdeiros recebera 16 da heranga Art 1832 Em concorréncia com os descendentes art 1829 inciso cabera ao c6njuge quinhao igual ao dos que sucederem por cabea nao podendo a sua quota ser inferior a quarta parte da heranca se for ascendente dos herdeiros com que concorrer Assim essa reserva de um quarto da herana prevista no art 1832 do CC nao se aplica em caso de concorréncia sucessoria hibrida A reserva de no minimo 14 da heranca em favor do consorte do falecido ocorrera apenas guando concorra com seus proprios descendentes e eles superem o numero de 3 STJ 3 Turma REsp 1617650RS Rel Min Paulo de Tarso Sanseverino julgado em 11062019 Info 651 Como esse assunto foi cobrado em concurso DPEPR Instituto AOCP 2022 Em concorréncia com os descendentes cabera ao cOnjuge quinhao igual ao dos que sucederem por cabega nao podendo a sua quota ser inferior a quarta parte da herana se for ascendente dos herdeiros com que concorrer Resposta Correto 42 CONCORRENCIA ENTRE CONJUGE E ASCENDENTE Art 1829 A sucesso legitima deferese na ordem seguinte Il aos ascendentes em concorréncia com o conjuge Art 1836 Na falta de descendentes sao chamados a sucessao os ascendentes em concorréncia com o cénjuge sobrevivente 12 Na classe dos ascendentes o grau mais proximo exclui o mais remoto sem distingao de linhas 2 Havendo igualdade em grau e diversidade em linha os ascendentes da linha paterna herdam a metade cabendo a outra aos da linha materna a Inexisténcia de descendentes Na falta de descendentes serao chamados os ascendentes a concorrer com o cénjuge b Independente do regime de bens Seja qual for o regime 0 cOnjuge ira concorrer com os ascendentes c Concorréncia incide sobre todo patrimdnio No caso de concorréncia entre 0 cénjuge e os ascendentes do falecido 0 cénjuge concorre em relagao a totalidade da heranga ou seja herda tanto em relagao aos bens comuns quanto particulares Por outro lado no caso de concorréncia entre 0 cénjuge e os descendentes o cdnjuge concorre apenas em relagao aos bens particulares d Percentual de 12 e de 13 quando concorre com pai e mae OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 231 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Em regra se concorrer com um ascendente o cénjuge herdara 12 do patriménio salvo a hipdtese que concorra com pai e mae do falecido ao mesmo tempo quando herdara no percentual de 13 Contudo esse percentual de 13 sd incide quando o cénjuge concorre com pai e mae ao mesmo tempo No caso de qualquer outra combinagao ele tem direito a metade Ex O cénjuge concorre com a mae do falecido Art 1837 Concorrendo com ascendente em primeiro grau ao cOnjuge tocara um terco da heranca caberlhe4 a metade desta se houver um so ascendente ou se maior for aquele grau 43 SUCESSAO DO CONJUGE SOZINHO Art 1838 Em falta de descendentes e ascendentes sera deferida a sucessao por inteiro ao cénjuge sobrevivente Se nao houver descendentes ou ascendentes do morto 0 cénjuge recebera todo patriménio sozinho independentemente do regime de bens O cénjuge precisa estar convivendo na época da sucessao para gozar de direitos sucessorios a Falta de ascendentes e descendentes b Independe do regime de bens c O cénjuge no momento do ébito precisa estar convivendo para ter direito a heranga Se estiver divorciado separado judicialmente ou de fato a mais de dois anos nao tera direito Art 1830 Somente é reconhecido direito sucessério ao cOnjuge sobrevivente se ao tempo da morte do outro nao estavam separados judicialmente nem separados de fato ha mais de dois anos salvo prova neste caso de que essa convivéncia se tornara impossivel sem culpa do sobrevivente A culpa mortuaria ou culpa funeraria ocorre quando o casamento se desfez por culpa de quem morreu Por derradeiro o STJ ja se manifestou sobre a discussao de culpa na sucessao do cénjuge separado de fato ha mais de 2 anos Ocorrendo a morte de um dos cénjuges apos dois anos da separacdao de fato do casal 6 legalmente relevante para fins sucessorios a discussao da culpa do cénjuge sobrevivente pela ruptura da vida em comum cabendo a ele o eee e reer eee eee ee eee CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 232 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 6nus de comprovar que a convivéncia do casal se tornara impossivel sem a sua Culpa Assim em regra 0 cOnjuge separado ha mais de dois anos nao é herdeiro salvo se ele cdnjuge sobrevivente provar que nao teve culpa pela separacao STJ 4 Turma REsp 1513252SP Rel Min Maria Isabel Gallotti julgado em 3112015 Info 573 44 DIREITO REAL DE HABITAGAO ART 1831 DO CC46 Além de heranga e meagao 0 cénjuge tem o direito real de habitagao Ou seja direito de continuar morando no imével residencial quando este nao foi adquirido a titulo de meaao ou de heranga Esse direito real de habitagao como visto na aula de reais é vitalicio e incondicionado Art 1831 Ao cénjuge sobrevivente qualquer que seja o regime de bens sera assegurado sem prejuizo da participacao que he caiba na herana o direito real de habitagao relativamente ao imovel destinado a residéncia da familia desde que seja o unico daquela natureza a inventariar O regime de bens no interfere no direito real de habitagao do cénjuge Recai sobre o imével destinado a residéncia da familia O cénjuge sobrevivente tem direito real de habitacgao sobre o imével em que residia 0 casal desde que seja 0 Unico dessa natureza e que integre o patriménio comum ou particular do cénjuge falecido no momento da abertura da sucessao STJ 3 Turma REsp 1273222SP Rel Min Paulo de Tarso Sanseverino julgado em 18062013 O fato de o cdénjuge falecido ter tido filhos com outra mulher interfere no direito real de habitagao da esposa sobrevivente Nao O direito real de habitagao sobre o imével que servia de residéncia do casal deve ser conferido ao cénjugecompanheiro sobrevivente nao apenas quando houver descendentes comuns mas também quando concorrerem filhos exclusivos do de cujus STJ 3 Turma REsp 1134387SP julgado em 16042013 Até quando dura 0 direito real de habitagao O titular do direito real de habitagao podera se quiser morar no imével até a sua morte Tratase portanto de um direito vitalicio Se o cdénjuge sobrevivente casarse novamente ele continuara tendo direito real de habitagao 45 CAVALCANTE Marcio André Lopes Discussao de culpa na sucessao do cénjuge separado de fato ha mais de dois anos Buscador Dizer 0 Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes0c0a75669 1 5f4f24853fc4 1 92689aa7e Acesso em 16 ago 2022 46 CAVALCANTE Marcio André Lopes Companheira sobrevivente tem direito real de habitagao de que trata oO art 1831 do CC Buscador Dizer oo Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes97af4fb322bb5c8973ade 1 67641 56bed Acesso em 16 ago 2022 eee e reer eee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Sim posigao majoritaria Isso porque o Cddigo Civil de 1916 previa que o direito real de habitagao seria extinto caso o cénjuge sobrevivente deixasse de ser viuvo Ou Seja CaSO Se Casasse Ou iniciasse uma uniao estavel art 1611 2 Como o CC2002 nao repetiu essa regra entende se que houve um siléncio eloquente e que nao mais existe causa de extingao do direito real de habitagao em caso de novo casamento ou uniao estavel Veja o que diz a doutrina Comparandose o art 1831 do Cédigo Civil de 2002 com o seu antecessor art 1611 CC 1916 houve substancial acréscimo qualitativo do direito real de habitacao em favor do cénjuge sobrevivente Primeiro o c6njuge passa a desfrutar do direito real de habitagao independente do regime de bens adotado no matriménio no CC de 1916 s6 caberia em pro do meeiro no regime da comunhao universal Segundo no CC de 1916 o direito de habitacao era vidual posto condicionada a sua permanéncia a manutenccao da viuvez Doravante mesmo que o cénjuge sobrevivente case novamente ou inaugure uniao estavel nao podera ser excluido da habitaao pois tal direito se torna vitalicio Por outro lado na vigéncia do CC1916 ja decidiu o STJ que em sucessdes abertas na vigéncia do Cddigo Civil de 1916 0 cénjuge sobrevivente tem direito real de habitagao enquanto permanecer viuvo STJ 3 Turma REsp 1617636DF Rel Min Marco Aurélio Bellizze julgado em 27082019 O direito real de habitagao precisa ser inscrito no registro imobiliario Nao O STJ possui precedentes afirmando que o direito real de habitagao em favor do cénjuge sobrevivente se da ex vi legis ou seja por forca de lei dispensando registro no cartério imobiliario ja que guarda estreita relagao com o direito de familia STJ 3 Turma REsp 565820PR julgado em 16092004 O art 1831 do CC2002 fala apenas em cénjuge Qual é o fundamento para estender o direito real de habitagao também aos companheiros De fato o art 1831 do CC2002 ao tratar sobre o direito real de habitagcao menciona apenas 0 cénjuge sobrevivente silenciando quanto a extensao desse direito ao companheiro sobrevivente No entanto esse dispositivo do CC devera ser interpretado conforme a regra contida no art 226 3 da CF88 que reconhece a uniao estavel como entidade familiar Assim devese buscar uma interpretagao que garanta a pessoa que viva em uniao estavel Os mesmos direitos que ela teria caso fosse casada O art 226 3 da CF88 é uma norma de inclusao sendo contraria ao seu espirito a tentativa de lhe extrair efeitos discriminatérios entre cOnjuge e companheiro Desse modo 0 direito real de habitagao contido no art 1831 do CC deve ser aplicado também ao companheiro sobrevivente Lei 927896 47 FARIAS Cristiano Chaves de ROSENVALD Nelson Direitos Reais 8 ed rev atual e ampl Sao Paulo Editora Juspodivm 2012 p 856857 ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Em minha opiniao 0 argumento acima equiparagao constitucional dos cénjuges e companheiros é 0 mais correto e pertinente Vale ressaltar no entanto que vocé pode encontrar alguns doutrinadores mencionando ainda mais um fundamento pelo qual o direito real de habitagao poderia ser concedido aos companheiros 0 fato de a Lei n 927896 conceder esse direito a uniao estavel De qualquer modo seja por uma razao seja por outra o certo 6 que o direito real de habitagao é extensivel ao companheiro supérstite sobrevivente Enunciado 117 do CJF O direito real de habitagcao deve ser estendido ao companheiro seja por nao ter sido revogada a previsao da Lei 9278 seja em razao da interpretaao analdgica do artigo 1831 informado pelo artigo 6 caput da Constituigao de 88 5 SUCESSAO DO COMPANHEIRO ART 1790 DO CC O STF declarou 0 art 1790 do CC inconstitucional Assim tudo que foi visto para a sucessao do cénjuge aplicase ao companheiro svel link infos lait bute flo metacdeceguecouberecadaumdagualas TT veietorédlirei heranea O STF ja fixou 0 entendimento de que no caso de sucessao mortis do companheiro deverao ser aplicadas as mesmas regras da sucessao causa mortis do cénjuge No sistema constitucional vigente 6 inconstitucional a diferenciacao de regimes sucessoérios entre cénjuges e companheiros devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1829 do Codigo Civil STF Plenario RE 646721RS Rel Min Marco Aurélio red p o ac Min Roberto Barroso e RE 878694MG Rel Min Roberto Barroso julgados em 1052017 Repercussdo Geral Tema 809 Info 864 O STJ acompanhou o entendimento do Supremo e decidiu de forma similar 48 CAVALCANTE Marcio André Lopes Em caso de sucessao causa mortis do companheiro deverao ser aplicadas as mesmas regras da sucessao causa mortis do cénjuge Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhes34 1 86e9eb70e30487210b962e867b742 Acesso em 16 ago 2022 OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 235 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom E inconstitucional a distincao de regimes sucessoérios entre conjuges e companheiros devendo ser aplicado em ambos os casos oO regime estabelecido no art 1829 do CC2002 STJ 3 Turma REsp 1332773MS Rel Min Ricardo Villas Béas Cueva julgado em 2762017 Info 609 9 Posteriormente o STJ decidiu que é licito ao juiz proferir nova decisao para ajustar questao sucessoria existente em inventario ainda nao concluido a orientagao vinculante emanada do STF O STF ao julgar o Tema 809 em 10052017 decidiu que as regras de sucessao causa mortis previstas para oa companheiroa no art 1790 do Cédigo Civil sao inconstitucionais devendo ser aplicadas as regras do conjuge art 1829 do CC Estava tramitando um inventario judicial envolvendo a sucessao de companheiro falecido O juiz ja havia proferido decisao interlocutoria aplicando o art 1790 do CC Ocorre que veio a decisao do STF no Tema 809 Diante disso o magistrado esta autorizado a proferir uma nova decisao aplicando as regras do art 1829 do CC para esse partilha por forga do que o STF decidiu no Tema 809 STJ 32 Turma REsp 2017064 SP Rel Min Nancy Andrighi julgado em 1142023 Info 770 6 SUCESSAO DOS COLATERAIS Os colaterais sucedem quando a pessoa falecida nao tem descendentes nem ascendentes e nem tem cénjuge ou companheiro Os colaterais sao chamados a suceder até o quarto grau Se uma pessoa falece sem deixar descendentes nem ascendentes e deixa tao somente um colateral se esse colateral estiver até o quarto grau de parentesco sera chamado a herdar Se estiver além do quarto grau nao herdara o Cédigo nao considera sequer parente o colateral além do quarto grau Nesse caso a heranca sera declarada heranga vacante Art 1839 Se nao houver c6njuge sobrevivente nas condicdes estabelecidas no art 1830 serao chamados a suceder os colaterais até o quarto grau Art 1840 Na classe dos colaterais os mais proéximos excluem os mais remotos salvo o direito de representacao concedido aos filhos de irmaos Art 1841 Concorrendo a heranga do falecido irmaos bilaterais com irmaos unilaterais cada um destes herdara metade do que cada um daqueles herdar Art 1842 Nao concorrendo a herana irmao bilateral herdarao em partes iguais os unilaterais 49 CAVALCANTE Marcio André Lopes Em caso de sucessao causa mortis do companheiro deverao ser aplicadas as mesmas regras da sucessao causa mortis do cénjuge Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesc4bbac870026694953a91 cbd99149a13 Acesso em 16 ago 2022 OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 236 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Art 1843 Na falta de irmaos herdarao os filhos destes e nao os havendo os tios 12 Se concorrerem a heranca somente filhos de irmaos falecidos herdarao por cabea 22 Se concorrem filhos de irmaos bilaterais com filhos de irmaos unilaterais cada um destes herdara a metade do que herdar cada um daqueles 32 Se todos forem filhos de irmaos bilaterais ou todos de irmaos unilaterais herdarao por igual Art 1844 Nao sobrevivendo cénjuge ou companheiro nem parente algum sucessivel ou tendo eles renunciado a herana esta se devolve ao Municipio ou ao Distrito Federal se localizada nas respectivas circunscricées Ou a Uniao quando situada em territorio federal Como esse assunto foi cobrado em concurso MPEMG FUNDEP 2021 Havendo apenas tios e sobrinhos do falecido a herana sera dividida de forma igualitaria entre eles considerando que sao parentes do falecido em terceiro grau na linha colateral Resposta Errado MPEMG FUNDEP 2021 Se concorrerem filhos de irmaos bilaterais com filhos de irmaos unilaterais cada um destes herdara a metade do que herdar cada um daqueles Resposta Correto 7 ACAO DE PETICAO DE HERANCA 71 CONCEITO E a acdo promovida pelo interessado que foi indevidamente excluido de uma sucessao A petigao de heranca 6 uma agao condenatoria que objetiva condenar aquele que esta ilegitimamente na posse e propriedade da herana a devolvéla no todo ou em parte a quem de direito Ex O filho nao reconhecido ajuiza agao contra irmaos Os demais herdeiros vao ser condenados a devolver parte O prazo prescricional é de 10 anos a contar da abertura da sucessao Nesse sentido é pacifico o entendimento também na jurisprudéncia A definiao da paternidade e da afronta ao direito hereditario na verdade apenas interfere na procedéncia da aao de peticao de heranga O termo inicial do prazo prescricional da pretensao de peticao de heranca contase da abertura da sucessao ou em se tratando de herdeiro absolutamente incapaz da data em que completa 16 dezesseis anos momento em que em ambas as hipdteses nasce para o herdeiro ainda que nao legalmente reconhecido o direito de reivindicar os direitos sucessorios actio nata STJ 2 Secao EAREsp 1260418MG Rel Min Antonio Carlos Ferreira julgado em 26102022 Info 757 OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 237 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Lembrando que a prescriao nao corre contra o absolutamente incapaz A petigao de heranga pode ser cumulada com investigacgao de paternidade por exemplo Na hipotese de ja ter ocorrido a partilha a propria sentenga da petiao de heranca promovera nova partilha Segundo Clovis Bevilaqua a agao de peticao de heranca é uma acao real universal O objetivo é reconhecer a qualidade de herdeiro alegada pelo autor bem como lhe entregar os bens da heranga no todo ou em parte com os seus acessorios e rendimentos desde a morte do de cujus Por fim disp6e o art 1824 do CC Art 1824 O herdeiro pode em acao de peticao de heranca demandar o reconhecimento de seu direito sucessorio para obter a restituicao da herana ou de parte dela contra quem na qualidade de herdeiro ou mesmo sem titulo a possua 72 LEGITIMIDADE ATIVA No que tange a legitimidade ativa por se tratar de agao universal o herdeiro tem legitimidade para pleitear toda a heranca ou o seu quinhao hereditario O legatario nao pode se utilizar da petiao de heranga para reivindicar o bem individualizado devendo intentar a agao de peticao de legado Apesar de o art 1824 do CC so mencionar a figura do herdeiro Eduardo de Oliveira Leite admite a legitimagao do inventariante do sindico da faléncia do morto ou do herdeiro do administrador no concurso de credores do testamenteiro do curador da heranga jacente do falecido ou do herdeiro em virtude do evidente interesse econémico que envolve a atuacao de tais interessados Contudo ha quem entenda que a demanda em questao so pode ser ajuizada por quem afirma ser herdeiro através de prova préconstituida ou produzida no curso da demanda vedada a legitimagao ao espdlio do hereditando por nao possuir interesse de agir Paulo Nader Por derradeiro o STJ ja declarou que é intransmissivel ao cénjuge sobrevivente a pretensao de ver declarada a existéncia de relagao avoenga com o de cujus A impossibilidade do julgamento do pedido declaratorio de relaao avoenga nao acarreta necessariamente a impossibilidade do julgamento do pedido de petiao de heranca STJ 3 Turma REsp 1868188GO Rel Min Ricardo Villas Boas Cueva Rel Acd Min Nancy Andrighi julgado em 28092021 Info 713 73 LEGITIMIDADE PASSIVA 50 CAVALCANTE Marcio André Lopes E intransmissivel ao cénjuge sobrevivente a pretensao de ver declarada a existéncia de relagao avoenga com o de cujus Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesbb57db42f77807a9c5823bd8c2d9aaef Acesso em 18 ago 2022 eee e reer eee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Segundo 0 art 1824 do CC a peticao de heranca pode ser proposta tanto em face de quem ostente a qualidade de herdeiros como em face de terceiro que detenha bens da heranga sem titulo juridico Porém para parte da doutrina a petigao da heranga so pode ser proposta contra herdeiro aparente ou sem titulo cabendo acao reivindicatéria contra terceiros que detenham o bem 74 NATUREZA JURIDICA DA AGAO DE PETICAO DE HERANCGA Para uma primeira corrente Zeno Veloso e Caio Mario a petigao de heranga é agao real uma vez que predomina 0 pedido de entrega do quinhao hereditario indevidamente possuido Todavia para uma segunda corrente Orlando Gomes e Washington de Barros Monteiro a referida acgao possui natureza mista ou seja pessoal em relagao a pretensao do reconhecimento da qualidade de herdeiro e real em relagao a pretensao de entrega ou restituigao do quinhao hereditario do autor da demanda Ha ainda uma terceira corrente minoritaria que sustenta ser esta agao estritamente pessoal em consonancia com a parte final da sumula Sumula 149 do STF E imprescritivel a acao de investigacao de paternidade mas nao é a de peticao da heranga Como o tema foi cobrado em concurso MPEAM 2023 Renato nascido em 2021985 ajuizou agao de investigagao de paternidade post mortem cumulada com peticao de heranca em desfavor de Mariana e de Juliana filhas herdeiras de Manoel indicado como suposto pai biolégico do autor Na petiao inicial protocolada em 15122022 Renato demonstrou que no dia 522010 ocorreu o falecimento de Manoel e informou que apenas positeriormente optou por tomar medida juridica para que houvesse o reconhecimento da paternidade e a restituigao de heranga Nessa situagao hipotética a pretensao de Renato referente a peticao de heranca esta prescrita porque ja se consumou o prazo prescricional que deve ser contado da abertura da sucessao Correta 75 PROCEDIMENTO A priori a agao de petiao de heranga tera lugar no curso do processo de inventario antes da partilha ou até mesmo apos a sua efetivacao Transitada em julgado a decisao que determinou ou que homologou a partilha e adjudicados os respectivos bens prevalece o entendimento que a procedéncia da petigao de heranga enseja automaticamente o desfazimento da partilha ou da adjudicagao sem necessidade de requerimento expresso Frisese que o art 620 do CPC dispde que o inventariante devera indicar nas primeiras declaragées o rol dos herdeiros do de cujus o grau de parentesco e a qualidade de cada um deles Art 620 Dentro de 20 vinte dias contados da data em que prestou o compromisso o inventariante fara as primeiras declaracdes das quais se lavrara termo circunstanciado assinado pelo juiz pelo escrivao e pelo inventariante no qual serao exarados o nome o estado a idade e o domicilio do autor da herana o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento eee e reer eee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Il 0 nome o estado a idade o enderego eletrénico e a residéncia dos herdeiros e havendo cénjuge ou companheiro supérstite além dos respectivos dados pessoais o regime de bens do casamento ou da uniao estavel Ill a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado Nesse contexto a lei prevé que aquele que for preterido do rol indicativo e que ostentar a qualidade de sucessor podera antes de realizada a partilha ingressar nos autos do inventario através de simples peticao para demonstrar sua qualidade de herdeiro e requerer sua habilitagao no inventario Caso o referido pedido seja julgado procedente o habilitante ingressara no inventario Nao ha necessidade da propositura da agao de peticao de heranga por falta de interesse de agir 76 PRAZO PRESCRICIONAL a 1 corrente minoritaria G Hironaka Luiz Paulo Vieira de Carvalho A agao de petiao de herana é imprescritivel de modo que pode ser intentada a qualquer tempo porque nao se perde a qualidade de herana b 2 corrente majoritaria Zeno Veloso Silvio Venosa Sebastiao Amorim e STF E imprescritivel a agao de investigacao de paternidade mas nao o é a de petiao de heranga A imprescritibilidade nao se coaduna com a peticao de heranga em razao do seu carater eminentemente patrimonial O prazo prescricional é de 10 anos art 205 do CC Art 205 A prescrigao ocorre em dez anos quando a lei nao lhe haja fixado prazo menor 77 HERDEIRO PUTATIVO E TERCEIRO DE BOAFE A relagao entre a peticao de heranga e o herdeiro aparente esta prevista nos arts 1827 e 1828 do CC O herdeiro aparente ou herdeiro putativo é aquele que se apresenta como se legitimo herdeiro fosse aos olhos de todos é herdeiro e celebra negocio juridico O CC2002 protege o terceiro de boafé que celebrou negocio juridico com o herdeiro aparente O herdeiro legitimo tem direito ao regresso contra o direito aparente Contudo ha um caso em que 0 CC2002 protege o prdéprio herdeiro aparente o herdeiro aparente paga de boafé legado ou divida do falecido Neste caso 0 herdeiro tera pagado bem e nao tera pagado mal Nao cabe ao herdeiro de direito 0 verdadeiro herdeiro requerer a repetiao do que foi pago em face do herdeiro putativo de modo que pode proceder contra quem recebeu Art 1827 O herdeiro pode demandar os bens da heranca mesmo em poder de terceiros sem prejuizo da responsabilidade do possuidor originario pelo valor dos bens alienados Paragrafo unico Sao eficazes as alienacgdes feitas a titulo oneroso pelo herdeiro aparente a terceiro de boafé eee e reer eee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Art 1828 O herdeiro aparente que de boafé houver pago um legado nao esta obrigado a prestar o equivalente ao verdadeiro sucessor ressalvado a este o direito de proceder contra quem o recebeu Como esse assunto foi cobrado em concurso TJMG CONSULPLAN 2018 Na peticao de heranca o herdeiro aparente que de boafé houver pago um legado nao esta obrigado a prestar 0 equivalente ao verdadeiro sucessor ressalvado a este o direito de proceder contra quem 0 recebeu Resposta Correto OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 241 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom SUCESSAO TESTAMENTARIA 1 INTRODUCAO E de rara incidéncia pratica mas curiosamente tem o dobro de numero de artigos da sucessao legitima Frisese que é possivel coexistir sucessao legitima e sucessao testamentaria Isso acontece em dois casos a Nao ha herdeiro necessario mas o autor da herana nao dispés de todo seu patriménio Nao testou todo seu patriménio b Ha herdeiro necessario S6 pode testar no limite de 50 do seu patriménio liquido existente na data da abertura da sucessao 2 TESTAMENTO E um negocio juridico unilateral no qual se dispde de patriménio para depois da morte e se faz outras declaracées de vontade E 0 que dispée 0 art 1857 do CC Art 1857 Toda pessoa capaz pode dispor por testamento da totalidade dos seus bens ou de parte deles para depois de sua morte 12 A legitima dos herdeiros necessdarios ou seja 50 nao podera ser incluida no testamento 2 Sao vdlidas as disposicées testamentarias de carater nao patrimonial ainda que o testador somente a elas se tenha limitado Outras declarag6es de vontade nao necessariamente tém conteudo patrimonial Ex O reconhecimento de filho a nomeagao de tutor e a deserdagao Se o testamento contiver outras declaragoes de vontade aplicarsea a autonomia entre elas Assim a eventual invalidade ou ineficacia de uma das declaragdes da vontade nao afetacompromete as outras declaragdes de vontade 3 CLASSIFICACAO DO TESTAMENTO 31 NATUREZA NEGOCIAL O testamento é negocio juridico 32 CARATER PERSONALISSIMO E conveniente um comentario todo e qualquer testamento conjuntivo marido e mulher ou companheiro e companheira que fazem juntos pode ser reciproco simultaneo é nulo de pleno direito conforme o art 1863 do CC eee e reer eee eee ee eee CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 242 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Art 1863 E proibido o testamento conjuntivo seja simultaneo reciproco ou correspectivo 33 UNILATERALIDADE Gera obrigagdes somente para o testador 34 GRATUIDADE Vantagens econémicas somente para o beneficiario 35 REVOGABILIDADE O testamento é revogavel Toda e qualquer clausula derrogatoria ou derrogativa é nula de pleno direito E a clausula que tira do testador o poder de revogar o testamento 36 SOLENE Ele precisa obedecer a uma forma prescrita em lei Tal caracteristica entretanto pode ser flexibilizada desde que se assegurada a livre manifestagao de vontade do testador expressa de maneira livre e consciente Veja como entendeu oO STU E valido o testamento publico que a despeito da existéncia de vicio formal reflete a real vontade emanada livre e conscientemente do testador aferivel diante das circunstancias do caso concreto e a macula decorre de conduta atribuivel exclusivamente ao notario responsavel pela pratica do ato Aplicase a teoria da aparéncia de sorte a preponderar o principio da vontade soberana do testador em detrimento dos vicios formais detectados STJ 2 Segao AR 6052SP Rel Min Marco Aurélio Bellizze julgado em 822023 Info 775 37 EFICACIA CAUSA MORTIS O testamento so produz efeitos apds a morte Excepcionalmente o art 2018 do CC prevé a partilha em vida desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e nao haja litigio entre eles Art 2018 E valida a partilha feita por ascendente por ato entre vivos ou de ultima vontade contanto que nao prejudique a legitima dos herdeiros necessdrios Como o tema foi cobrado em concurso MPESE 2022 Caso o inventario judicial para a divisao de uma heranga seja aberto algum tempo depois do falecimento da pessoa que deixou os bens a OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 243 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom serem herdados a sucessao sera regulada pela lei vigente ao tempo doa falecimento da pessoa Correta 4 PRESSUPOSTOS DA SUCESSAO TESTAMENTARIA 41 OBSERVANCIA DO LIMITE DA LEGITIMA A legitima é calculada no momento da abertura da sucessao A legitima corresponde a 50 do patriménio liquido apurado na abertura da sucessao Antecipacao de heranga O pai ao doar para o filho antecipa legitima O STJ diz que so nao caracteriza antecipagao de herana quando o pai expressamente fizer constar que 0 bem sai de sua cota disponivel no prdéprio ato de doacao Neste caso o filho fica liberado da colagao Colacionar significa levar para o inventario um bem que lhe foi antecipado Caracterizados os sonegados qualquer interessado pode intentar a agao de sonegados no prazo prescricional de 10 anos A natureza da agao é condenatoria A sangao da agao de sonegados é a perda do direito sucessorio sobre aquele bem sonegado e da qualidade de inventariante se ele o for Art1992 O herdeiro que sonegar bens da heranga nao os descrevendo no inventario quando estejam em seu poder ou com o seu conhecimento no de outrem ou que os omitir na colagao a que os deva levar ou que deixar de restituilos perdera o direito que sobre eles Ihe cabia Art 1993 Além da pena cominada no artigo antecedente se o sonegador for o proprio inventariante removersea em se provando a sonegacao ou negando ele a existéncia dos bens quando indicados Art1994 A pena de sonegados so se pode requerer e impor em aao movida pelos herdeiros ou pelos credores da heranca Paragrafo unico A sentenga que se proferir na agao de sonegados movida por qualquer dos herdeiros ou credores aproveita aos demais interessados Art 1995 Se nao se restituirem os bens sonegados por ja nao os ter o sonegador em seu poder pagara ele a importancia dos valores que ocultou mais as perdas e danos Art 1996 S6 se pode arguir de sonegacao o inventariante depois de encerrada a descriao dos bens com a declaracao por ele feita de nao existirem outros por inventariar e partir assim como arguir o herdeiro depois de declararse no inventario que nao Os possui Art 669 do CPC S4o sujeitos a sobrepartilha os bens sonegados O bem que foi antecipado sera colacionado por qual valor Essa doagao pode ter sido feita 20 30 50 anos antes do dbito Como colacionar OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 244 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Tratase da combinagao de dois dispositivos legais arts 639 paragrafo Unico do CPC e 2004 1 do CC Art 639 do CPC No prazo estabelecido no art 627 o herdeiro obrigado a colacao conferira por termo nos autos ou por petiao a qual o termo se reportara os bens que recebeu ou se ja nao os possuir trarlhesa o valor Paragrafo unico Os bens a serem conferidos na partilha assim como as acessoes e as benfeitorias que o donatdario fez calcularseao pelo valor que tiverem ao tempo da abertura da sucessao Art 2004 O valor de colagao dos bens doados sera aquele certo ou estimativo que hes atribuir o ato de liberalidade 1 Se do ato de doacao nao constar valor certo nem houver estimacdao feita naquela 6poca os bens serao conferidos na partilha pelo que entao se calcular valessem ao tempo da liberalidade 2 S6 o valor dos bens doados entrara em colagao nao assim o das benfeitorias acrescidas as quais pertencerao ao herdeiro donatario correndo também a conta deste os rendimentos ou lucros assim como os danos e perdas que eles sofrerem Ademais dispde o Enunciado 119 do CJF Enunciado 119 do CJF Para evitar o enriquecimento sem causa a colacao sera efetuada com base no valor da época da doaao nos termos do caput do art 2004 exclusivamente na hipdtese em que o bem doado nao mais pertenca ao patrim6nio do donatario Se ao contrario o bem ainda integrar seu patriménio a colagao se fara com base no valor do bem na época da abertura da sucesso nos termos do art 1014 do CPC de modo a preservar a quantia que efetivamente integrara a legitima quando esta se constituiu ou seja na data do obito resultado da interpretacao sistematica do art 2004 e seus paragrafos juntamente com os arts 1832 e 884 do Codigo Civil Por fim anotase que em regra somente apos a interpelacgao do herdeiro sobre a existéncia de bens sonegados é que a recusa ou omissao configura prova suficiente para autorizar a incidéncia da pena de sonegados no entanto isso pode ser demonstrado por outros meios E possivel aplicar a pena de perdimento da heranca aos herdeiros ainda que estes nao tenham sido interpelados pessoalmente quando comprovados o conhecimento acerca da ocultagao de bens da herana e o dolo existente na conduta de sonegacao desses bens No caso concreto o falecido deixou duas filhas do primeiro casamento e dois filhos do segundo matriménio Houve sonegaao em favor dos dois filhos do segundo casamento A segunda esposa mae desses filhos beneficiados foi a inventariante Ela foi interpelada pessoalmente pelas filhas do primeiro matriménio e mesmo assim nao trouxe os bens para inventariar Pelas circunstancias do caso concreto os filhos beneficiados mesmo sem terem sido pessoalmente interpelados também sofreram a pena de sonegados porque ficou demonstrado que tinham os elementos objetivo e subjetivo STJ 4 TurmaEDcl no REsp 1567276CE Rel Min Maria Isabel Gallotti Rel Acd Raul Araujo julgado em 22112022 Info 758 OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 245 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Como o tema foi cobrado em concurso MPESE 2022 O herdeiro que nao descrever no inventario bens do falecido que estejam em seu poder perdera o direito que lhe cabia sobre os referidos bens Correta TJRS 2022 As disposicdes do Céddigo Civil vigente acerca do testamento permitem afirmar que nao é aceitavel que os cénjuges destinem metade do patriménio liquido existente ao tempo da instituigao para estabelecer bem de familia Correta 42 PESSOA CAPAZ DE DISPOR POR MEIO DE TESTAMENTO CAPACIDADE TESTAMENTARIA ATIVA A capacidade é analisada na data da celebracao do testamento na data da abertura da sucessao se confere a capacidade sucessdéria ou testamentaria passiva Nao se aplica a capacidade geral Tratase das pessoas psicologicamente capazes e maiores de 16 anos Apesar do testamento ser um ato extremamente solene e formal ele é permitido ao maior de 16 anos independentemente de assisténcia 43 PESSOA CAPAZ DE RECEBER HERANCA OU LEGADO CAPACIDADE TESTAMENTARIA PASSIVA As pessoas capazes de receber a heranga ou o legado sao a Pessoas nascidas b Pessoas concebidas c Pessoas juridicas d Pessoas juridicas a serem constituidas com o patrim6nio transmitido e Prole eventual o art 1800 4 do CC estabelece o prazo de 2 anos contados da abertura da sucessao para a concepao da prole eventual Finalmente é valida a leitura dos arts 1798 a 1800 e 1775 do CC Art 1798 Legitimamse a suceder as pessoas nascidas ou ja concebidas no momento da abertura da sucessdo Art 1799 Na sucessao testamentaria podem ainda ser chamados a suceder os filhos ainda nao concebidos de pessoas indicadas pelo testador desde que vivas estas ao abrirse a sucessdao prole eventual Il as pessoas juridicas OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Ill as pessoas juridicas cuja organizacao for determinada pelo testador sob a forma de fundacdao Art 1800 No caso do inciso do artigo antecedente os bens da heranca serao confiados apés a liquidaao ou partilha a curador nomeado pelo juiz 1 Salvo disposiao testamentaria em contrario a curatela cabera a pessoa cujo filho o testador esperava ter por herdeiro e sucessivamente as pessoas indicadas no art 1775 Art 1775 O cénjuge ou companheiro nao separado judicialmente ou de fato 6 de direito curador do outro quando interdito 1 Na falta do cénjuge ou companheiro 6 curador legitimo o pai ou a mae na falta destes o descendente que se demonstrar mais apto 2 Entre os descendentes os mais proximos precedem aos mais remotos 3 Na falta das pessoas mencionadas neste artigo compete ao juiz a escolha do curador 2 Os poderes deveres e responsabilidades do curador assim nomeado regemse pelas disposigdes concernentes a curatela dos incapazes no que couber 32 Nascendo com vida o herdeiro esperado serlhea deferida a sucessao com os frutos e rendimentos relativos a deixa a partir da morte do testador 4 Se decorridos dois anos apos a abertura da sucessao nao for concebido o herdeiro esperado os bens reservados salvo disposiao em contrario do testador caberao aos herdeiros legitimos 44 PROIBIDOS DE RECEBER HERANCA OU LEGADO Art 1801 Nao podem ser nomeados herdeiros nem legatarios a pessoa que a rogo testador cego etc escreveu o testamento nem o seu Cénjuge ou companheiro ou os seus ascendentes e irmaos Il as testemunhas do testamento Ill 0 concubino do testador casado salvo se este sem culpa sua estiver separado de fato do cénjuge ha mais de cinco anos Art 1723 E reconhecida como entidade familiar a uniao estavel entre o homem e a mulher configurada na convivéncia publica continua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituigao de familia 1 A uniao estavel nao se constituira se ocorrerem os impedimentos do art 1521 nao se aplicando a incidéncia do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente 2 As causas suspensivas do art 1523 nao impedirao a caracterizaao da uniao estavel Art 1521 Nao podem casar VI as pessoas casadas Além da proibigao da concubina de receber por testamento ela também é proibida de receber seguro de vida art 793 do CC e de receber doacao art 550 do CC sob pena de nulidade OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 247 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Art 550 A doacgao do cénjuge adultero ao seu cumplice pode ser anulada pelo outro cénjuge ou por seus herdeiros necessdarios até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal Art 1801 Nao podem ser nomeados herdeiros nem legatarios IV o tabeliao civil ou militar ou o Comandante ou escrivao perante quem se fizer assim como o que fizer ou aprovar o testamento Art 1802 Sao nulas as disposicées testamentarias em favor de pessoas nao legitimadas a suceder ainda quando simuladas sob a forma de contrato oneroso ou feitas mediante interposta pessoa Paragrafo unico Presumemse pessoas interpostas os ascendentes os descendentes os irmaos e o cénjuge ou companheiro do nao legitimado a suceder Art 1803 E licita a deixa ao filho do concubino quando também o for do testador 45 CUMPRIMENTO DA FORMA PRESCRITA EM LEI O testamento pode assumir duas formas a Testamentos comuns Sao aqueles elaborados em circunstancias ordinarias Pode ser publico cerrado e particular b Testamentos extraordinarios Sao aqueles elaborados em circunstancias extraordinarias maritimo aeronautico e militar Todos exigem duas testemunhas com excegao do particular que exige trés testemunhas Como esse assunto foi cobrado em concurso MPEPE FCC 2022 As modalidades ordinarias de testamento previstas em nosso ordenamento juridico sao testamento particular publico e cerrado Resposta Correto 451 Testamentos comuns a Testamento publico E aquele elaborado de vivavoz perante uma autoridade com funcao notarial Em regra é elaborado pelo tabeliao mas algumas autoridades acumulam fungao notarial Ex Os coénsules Por ser elaborado de vivavoz nao pode ser celebrado por surdomudo Entretanto é 0 unico modelo permitido ao cego e ao analfabeto Neste caso fora as testemunhas exigese a presencga de mais uma pessoa aquele que assina a rogo nao pode ser beneficiario Algumas considerag6oes importantes a Deve ser elaborado em vernaculo lingua portuguesa sob pena de nulidade OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 248 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom b Sera nulo quando for feito a partir de perguntas e respostas do tabeliao pois viola o carater personalissimo do ato e compromete a declaracao de vontade c Vivavoz e conteudo aberto Art 1864 Sao requisitos essenciais do testamento publico ser escrito por tabeliao ou por seu substituto legal em seu livro de notas de acordo com as declaracées do testador podendo este servirse de minuta notas ou apontamentos Il lavrado o instrumento ser lido em voz alta pelo tabeliao ao testador e a duas testemunhas a um so tempo ou pelo testador se o quiser na presenca destas e do Oficial Ill ser o instrumento em seguida a leitura assinado pelo testador pelas testemunhas e pelo tabeliao Paragrafo unico O testamento publico pode ser escrito manualmente ou mecanicamente bem como ser feito pela inserao da declaragao de vontade em partes impressas de livro de notas desde que rubricadas todas as paginas pelo testador se mais de uma Art 1865 Se o testador nao souber ou nao puder assinar o tabeliao ou seu substituto legal assim o declarara assinando neste caso pelo testador e a seu rogo uma das testemunhas instrumentdrias Art 1866 O individuo inteiramente surdo sabendo ler lera o seu testamento e se nao o souber designara quem o leia em seu lugar presentes as testemunhas Art 1867 Ao cego so se permite o testamento publico que lhe sera lido em voz alta duas vezes uma pelo tabeliao ou por seu substituto legal e a outra por uma das testemunhas designada pelo testador fazendose de tudo circunstanciada menao no testamento 452 Testamento cerrado secreto ou mistico S6 o testador sabe o conteudo dele Isso acontece porque ele sera entregue ao tabeliao na presenga de duas testemunhas e o tabeliao ira lacralo cosélo conforme o cddigo Somente sera aberto tal testamento pelo juiz das sucess6es depois da abertura da sucessao Perceba que aqui as testemunhas sao instrumentarias apenas acompanham a entrega do testamento Algumas consideragoes a Pode ser em lingua estrangeira pois nao é publico b O CC estabelece que 0 rompimento do testamento cerrado gera caducidade Esvazia o objeto do testamento Isso ocorre para que o testador possa elaborar outro por conta da ideia do segredo Art 1868 O testamento escrito pelo testador ou por outra pessoa a seu rogo e por aquele assinado sera valido se aprovado pelo tabeliao ou seu substituto legal observadas as seguintes formalidades que o testador o entregue ao tabeliao em presenca de duas testemunhas OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 249 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Il que o testador declare que aquele 6 o seu testamento e quer que seja aprovado Ill que o tabeliao lavre desde logo o auto de aprovaao na presenca de duas testemunhas e o leia em seguida ao testador e testemunhas IV que o auto de aprovacao seja assinado pelo tabeliao pelas testemunhas e pelo testador Paragrafo unico O testamento cerrado pode ser escrito mecanicamente desde que seu subscritor numere e autentique com a sua assinatura todas as paginas Art 1869 O tabeliao deve comegar o auto de aprovacao imediatamente depois da ultima palavra do testador declarando sob sua fé que o testador lhe entregou para ser aprovado na presenca das testemunhas passando a cerrar e coser o instrumento aprovado Paragrafo unico Se nao houver espaco na ultima folha do testamento para inicio da aprovaao o tabeliao apora nele o seu sinal publico mencionando a circunstancia no auto Art 1870 Se o tabeliao tiver escrito o testamento a rogo do testador podera nao obstante aprovalo Art 1871 O testamento pode ser escrito em lingua nacional ou estrangeira pelo proprio testador ou por outrem a seu rogo Art 1872 Nao pode dispor de seus bens em testamento cerrado quem nao saiba ou nao possa ler Art 1873 Pode fazer testamento cerrado o surdomudo contanto que o escreva todo e o assine de sua mao e que ao entregalo ao oficial publico ante as duas testemunhas escreva na face externa do papel ou do envoltorio que aquele é o seu testamento cuja aprovacao lhe pede Art 1874 Depois de aprovado e cerrado sera o testamento entregue ao testador e o tabeliao langara no seu livro nota do lugar dia més e ano em que o testamento foi aprovado e entregue Art 1875 Falecido o testador o testamento sera apresentado ao juiz que o abrira e o fara registrar ordenando seja cumprido se nao achar vicio externo que o torne eivado de nulidade ou suspeito de falsidade 453 Testamento particular Tem forma livre e o testador faz do jeito que quiser E elaborado direta e exclusivamente pelo testador na presenca de trés testemunhas Pode ser feito em lingua estrangeira desde que as testemunhas compreendam o idioma Nao se tem duvidas que em face a sua forma livre o testamento particular traz consigo um enorme grau de inseguranga até porque nao ficara registrado em cartério por conta disso o juiz exige homologagao judicial para que apure a regularidade do testamento OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 250 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Art 1876 O testamento particular pode ser escrito de proprio punho ou mediante processo mecanico 1 Se escrito de prdéprio punho sao requisitos essenciais a sua validade seja lido e assinado por quem o escreveu na presena de pelo menos trés testemunhas que o devem subscrever 2 Se elaborado por processo mecanico nao pode conter rasuras ou espacos em branco devendo ser assinado pelo testador depois de o ter lido na presena de pelo menos trés testemunhas que o subscreverdao Art 1877 Morto o testador publicarsea em juizo o testamento com citaao dos herdeiros legitimos Art 1878 Se as testemunhas forem contestes sobre o fato da disposicao ou ao menos sobre a sua leitura perante elas e se reconhecerem as proprias assinaturas assim como a do testador o testamento sera confirmado Paragrafo unico Se faltarem testemunhas por morte ou auséncia e se pelo menos uma delas o reconhecer o testamento podera ser confirmado se a critério do juiz houver prova suficiente de sua veracidade Art 1879 Em circunstancias excepcionais declaradas na cédula o testamento particular de prdprio punho e assinado pelo testador sem testemunhas podera ser confirmado a critério do juiz Art 1880 O testamento particular pode ser escrito em lingua estrangeira contanto que as testemunhas a compreendam Segundo o STJ é valido o testamento particular que a despeito de nao ter sido assinado de proprio punho pela testadora contou com a sua impressao digital O art 1876 2 do Codigo Civil afirma que um dos requisitos do testamento particular 6 que ele seja assinado pelo testador Vale ressaltar contudo que o STJ decidiu que E valido o testamento particular que a despeito de nao ter sido assinado de proprio punho pela testadora contou com a sua impressdao digital Caso concreto a falecida deixou um testamento particular elaborado por meio mecanico o testamento foi lido na presenca de trés testemunhas que o assinaram vale ressaltar no entanto que esse testamento nao foi assinado pela testadora em raz4o de ela se encontrar hospitalizada na época e estar com uma limitacao fisica que a impedia assinar para suprir essa falta de assinatura a testadora colocou a sua impressao digital no testamento as testemunhas ouvidas em juizo confirmaram o cumprimento das demais formalidades e sobretudo que aquela era mesmo a manifestacao de ultima vontade da testadora o STJ considerou valido o testamento STJ 2 Secao REsp 1633254MG Rel Min Nancy Andrighi julgado em 11032020 Info 667 Por outro lado nao se admite o cumprimento de testamento PUBLICO que nao foi assinado por tabeliao Embora a jurisprudéncia do STJ admita que para a preservacao da ultima vontade do autor do testamento 6 possivel flexibilizar alguns requisitos formais no registro do documento a assinatura do tabeliao ou de seu OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 251 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom substituto legal 6 requisito indispensavel de validade Isso porque o notario tabeliao 6 quem possui fé publica para dar autenticidade ao testamento A auséncia da assinatura e identificacao do tabeliao que teria presenciado ou lavrado o instrumento 6 vicio externo grave que compromete a higidez do testamento e nao permite aferir com segurana a real vontade do testador Logo nao pode ser considerado juridicamente eficaz STJ 3 Turma REsp 1703376PB Rel Min Moura Ribeiro julgado em 06102020 454 Testamentos excepcionais a Testamento maritimoaeronautico O testamento é celebrado a bordo de embarcacoes e aeronaves que estejam em curso A aeronaveembarcagao nao pode estar aterrissadaatracada pois neste caso nao existe situagao excepcional Qualquer tripulante ou passageiro podera realizar o testamento ele podera ser publico ou cerrado na presenga do comandante que registrara no livro de bordo Sera publico quando o interessado fez de vivavoz Sera cerrado quando o interessado entregar ao comandante pronto Art 1888 Quem estiver em viagem a bordo de navio nacional de guerra ou mercante pode testar perante 0 comandante em presena de duas testemunhas por forma que corresponda ao testamento publico ou ao cerrado Paragrafo Unico O registro do testamento sera feito no diario de bordo Art 1889 Quem estiver em viagem a bordo de aeronave militar ou comercial pode testar perante pessoa designada pelo comandanie observado o disposto no artigo antecedente Art 1890 O testamento maritimo ou aerondautico ficara sob a guarda do comandante gue o entregara as autoridades administrativas do primeiro porto ou aeroporto nacional contra recibo averbado no diario de bordo Art 1891 Caducara o testamento maritimo ou aerondautico se o testador nao morrer na viagem nem nos noventa dias subsequentes ao seu desembarque em terra onde possa fazer na forma ordinaria outro testamento Art 1892 Nao valera o testamento maritimo ainda que feito no curso de uma viagem se ao tempo em que se fez o navio estava em porto onde o testador pudesse desembarcar e testar na forma ordindaria 51 CAVALCANTE Marcio André Lopes E valido o testamento particular que a despeito de nao ter sido assinado de préprio punho pela testadora contou com a sua impressdao digital Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesbcc2bdb799f873f02080ae2771291da1 Acesso em 17 ago 2022 OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 252 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 455 Testamento militar E feito por qualquer pessoa militar ou civil a servico das forcas armadas enfermeiro médico em tempo de guerra ou praa sitiada praca sem comunicagées Art 1893 O testamento dos militares e demais pessoas a servico das Forcas Armadas em campanha dentro do Pais ou fora dele assim como em praca sitiada ou que esteja de comunicacgées interrompidas podera fazerse nao havendo tabeliao ou seu substituto legal ante duas ou trés testemunhas se o testador nao puder ou nao souber assinar caso em que assinara por ele uma delas 1 Se o testador pertencer a corpo ou seao de corpo destacado o testamento sera escrito pelo respectivo comandante ainda que de graduaao ou posto inferior 2 Se o testador estiver em tratamento em hospital o testamento sera escrito pelo respectivo oficial de saude ou pelo diretor do estabelecimento 3 Se o testador for o oficial mais graduado o testamento sera escrito por aquele que o substituir Art 1894 Se o testador souber escrever podera fazer o testamento de seu punho contanto que o date e assine por extenso e o apresente aberto ou cerrado na presenca de duas testemunhas ao auditor ou ao oficial de patente que Ihe faca as vezes neste mister Paragrafo Unico O auditor ou o oficial a quem o testamento se apresente notara em qualquer parte dele lugar dia més e ano em que he for apresentado nota esta que sera assinada por ele e pelas testemunhas Art 1895 Caduca o testamento militar desde que depois dele o testador esteja noventa dias seguidos em lugar onde possa testar na forma ordinaria salvo se esse testamento apresentar as solenidades prescritas no paragrafo unico do artigo antecedente Art 1896 As pessoas designadas no art 1893 estando empenhadas em combate ou feridas podem testar oralmente confiando a sua ultima vontade a duas testemunhas Paragrafo unico Nao tera efeito o testamento se o testador nao morrer na guerra ou convalescer do ferimento Todos os testamentos excepcionais exigem homologagao judicial para que o juiz apure a validade da declaragao de vontade considerada a excepcionalidade Os testamentos especiais contam ainda com uma causa especifica de caducidade se o testador nao morrer durante a situagao de excepcionalidade ele tera o prazo de 90 dias para ratificar o testamento sob pena de caducidade Ex Uma pessoa no Ru fez um testamento em uma embarcagao voltou e ficou em coma durante 10 meses e morreu Nao caducou ele nao podia manifestar a vontade O direito brasileiro admite o testamento militar nuncupativo Esse testamento é permitido apenas aos militares que estejam em combate Ele é feito verbalmente a duas testemunhas E ldgico que as testemunhas nao podem ser beneficiarias e exige homologagao judicial OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 253 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Art 1896 As pessoas designadas no art 1893 estando empenhadas em combate ou feridas podem testar oralmente confiando a sua ultima vontade a duas testemunhas Paragrafo unico Nao tera efeito o testamento se o testador nao morrer na guerra ou convalescer do ferimento 5 CODICILO Enuncia 0 art 1881 do CC Art 1881 Toda pessoa capaz de testar podera mediante escrito particular seu datado e assinado fazer disposicOes especiais sobre o seu eniterro sobre esmolas de pouca monia a certas e determinadas pessoas Ou indeterminadamente aos pobres de certo lugar assim como legar moveis roupas ou joias de pouco valor de seu uso pessoal O termo codicilo 6 diminutivo de codex derivado do latim classico caudex que significava inicialmente tronco de arvore Na atualidade sao raras as legislag6es que o disciplinam O codicilo constitui expressao da Ultima vontade de forma simplificada Em comparagao com o testamento a lei nao exige a mesma solenidade Para a doutrina e a jurisprudéncia de forma pacifica o pequeno valor no codicilo diz respeito a 10 do valor do monte mor Contudo essa quantificagao nao é feita pela norma Nesse sentido o entendimento de Washington de Barros Monteiro Por fim é valida a leitura dos arts 1882 a 1885 do CC Art 1882 Os atos a que se refere o artigo antecedente salvo direito de terceiro valerao como codicilos deixe ou nao testamento o autor Art 1883 Pelo modo estabelecido no art 1881 poderse20 nomear ou substituir testamenteiros Art 1884 Os atos previstos nos artigos antecedentes revogamse por atos iguais e consideramse revogados se havendo testamento posterior de qualquer natureza este os nao confirmar ou modificar Art 1885 Se estiver fechado o codicilo abrirsea do mesmo modo que o testamento cerrado 6 CLAUSULAS TESTAMENTARIAS 61 CONCEITO Sao as disposicgdes de conteudo patrimonial contidas em um testamento OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 254 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Além das clausulas testamentarias o testamento pode ter outras clausulas Ex O reconhecimento de filho e a nomeagao de tutor No mais ha independéncia entre as disposicg6es testamentarias e as demais disposicoes de vontade de modo que a invalidade ou ineficacia de uma clausula testamentaria nao atinge as demais declaragées de vontade A despeito da autonomia das clausulas testamentarias nao se deve esquecer o art 184 do CC que trata da reducao parcial da invalidade Art 184 Respeitada a intencao das partes a invalidade parcial de um negocio juridico nao o prejudicara na parte valida se esta for separavel a invalidade da obrigacao principal implica a das obrigaGdes acessorias mas a destas nao induz a da obrigaao principal O art 1909 do CC estabelece o prazo de 4 anos para arguir a invalidade das clausulas testamentarias contados da data do conhecimento do vicio teoria da actio nata Art 1909 Sao anulaveis as disposicdes testamentdrias inquinadas de erro dolo ou coacao Paragrafo unico Extinguese em quatro anos o direito de anular a disposicao contados de quando o interessado tiver conhecimento do vicio 62 REGRAS INTERPRETATIVAS DAS CLAUSULAS TESTAMENTARIAS a A interpretagao deve ser feita conforme a vontade do testador Devese considerar a vontade do testador e nao o sentido literal da linguagem Art 1899 Quando a clausula testamentaria for suscetivel de interpretacdes diferentes prevalecera a que melhor assegure a observancia da vontade do testador b Se houver indicagao imprecisa dos beneficiarios deversea interpretar em favor dos pobres e das entidades de caridade do local do domicilio do testador Ex As obras de caridade de irma Dulce da Bahia As entidades particulares tém preferéncia sobre as publicas Art 1902 A disposiao geral em favor dos pobres dos estabelecimentos particulares de caridade ou dos de assisténcia publica entendersea relativa aos pobres do lugar do domicilio do testador ao tempo de sua morte ou dos estabelecimentos ai sitos salvo se manifestamente constar que tinha em mente beneficiar os de outra localidade Paragrafo unico Nos casos deste artigo as instituigdes particulares preferirao sempre as publicas c Se nao houver disposicao integral da parte disponivel presumirsea que pertence aos herdeiros legitimos Art 1906 Se forem determinadas as quotas de cada herdeiro e nao absorverem toda a heranca o remanescente pertencera aos herdeiros legitimos segundo a ordem da vocaao hereditaria d Se nao houver disposiao contraria o testamento sera dividido em igualdade de quinhées OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 255 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Art 1904 Se o testamento nomear dois ou mais herdeiros sem discriminar a parte de cada um partilharsea por igual entre todos a porao disponivel do testador e A interpretagao da divisao em cotas pertencentes a grupos ou pessoas As cotas nao sao necessariamente de pessoas de modo que podem pertencer a grupos Art 1905 Se o testador nomear certos herdeiros individualmente e outros coletivamente a heranga sera dividida em tantas quotas quantos forem os individuos e os grupos designados 63 REGRAS PROIBITIVAS O que o testamento nao pode conter a A clausula derrogatoria ou derrogativa retira do testador o direito de revogalo b O testamento conjuntivo seja simultaneo reciproco ou correspectivo c Nomear pessoas proibidas por lei arts 1801 e 1802 do CC Art 1900 E nula a disposigao V que favoreca as pessoas a que se referem os arts 1801 e 1802 Art 1801 Nao podem ser nomeados herdeiros nem legatarios a pessoa que a rogo escreveu o testamento nem o seu cénjuge ou companheiro ou os seus ascendentes e irmaos Il as testemunhas do testamento Ill 0 concubino do testador casado salvo se este sem culpa sua estiver separado de fato do cénjuge ha mais de cinco anos IV o tabeliao civil ou militar ou o Comandante ou escrivao perante quem se fizer assim como o que fizer ou aprovar o testamento Art 1802 Sao nulas as disposicdes testamentarias em favor de pessoas nao legitimadas a suceder ainda quando simuladas sob a forma de contrato oneroso ou feitas mediante interposta pessoa Paragrafo unico Presumemse pessoas interpostas os ascendentes os descendentes os irmaos e o cénjuge ou companheiro do nao legitimado a suceder d A clausula captat6ria para captar algum beneficio ou vantagem Art 1900 E nula a disposiao que institua herdeiro ou legatario sob a condiao captatoria de que este disponha também por testamento em beneficio do testador ou de terceiro e A clausula que indica pessoa incerta e indeterminavel determinavel pode Art 1900 E nula a disposiao Il que se refira a pessoa incerta cuja identidade nado se possa averiguar OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 256 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Ill que favorega a pessoa incerta cometendo a determinacao de sua identidade a terceiro f A clausula que confere a terceiro a indicagao de objeto ou do beneficiario Ora o testamento é personalissimo Art 1900 E nula a disposigao IV que deixe a arbitrio do herdeiro ou de outrem fixar o valor do legado g A clausula que submete o beneficio a termo evento futuro e inevitavel salvo para o legado A clausula testamentaria pode se submeter a condicao Ssuspensivaresolutiva e encargo modo mas nao pode ser submetido a termo salvo na hipdtese de legado Art 1897 A nomeacao de herdeiro ou legatario pode fazerse pura e simplesmente sob condiao para certo fim ou modo leiase encargo ou por certo motivo Art 1898 A designacao do tempo em que deva comear ou cessar o direito do herdeiro salvo nas disposicées fideicomissarias tersea por nao escrita Por que o testamento nao pode ser submetido a termo Isso implicaria na criagao de hipdtese de propriedade resoluvel nao prevista em lei S6 se admite a propriedade resoluvel nos casos previstos em lei conforme os arts 1359 e 1360 do CC Se fosse possivel um testamento a termo ao invés de o herdeiro receber a propriedade perpétua receberia a propriedade resollivel que se extinguiria no termo Art 1359 Resolvida a propriedade pelo implemento da condiao ou pelo advento do termo entendemse também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendéncia e o proprietario em cujo favor se opera a resolucao pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha Art 1360 Se a propriedade se resolver por outra causa superveniente o possuidor que a tiver adquirido por titulo anterior a sua resolugao sera considerado proprietario perfeito restando a pessoa em cujo beneficio houve a resolucao acao contra aquele cuja propriedade se resolveu para haver a propria coisa ou o seu valor 64 REGRAS PERMISSIVAS Com base na autonomia privada geralmente 6 possivel a ampla disposigao testamentaria Todavia algumas clausulas especificas foram expressamente admitidas pelo cédigo a E permitida a clausula sob condicao ou encargo clausula condicional ou modal Art 1897 A nomeacao de herdeiro ou legatario pode fazerse pura e simplesmente sob condiao para certo fim ou modo ou por certo motivo Outra questao importante possibilidade ou nao de recebimento da heranga no descumprimento da condigao Vejamos OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 257 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Condicao suspensiva Se nao for implementada nao havera aquisigao nem exercicio do direito Termo inicial Se nao houver o termo havera aquisigao mas nao havera o exercicio Encargo modo Se nao houver o encargo havera aquisiao e exercicio Portanto no que tange ao encargo pode acontecer uma situagao curiosa Ex Se Joao deixar um beneficio para Paulo com o encargo de ele prestar servicos ao hospital havera aquisigao e exercicio Se ele nao cumprir havera a possibilidade de execugao do encargo O encargo pode ser executado pelo proprio interessado beneficiario do encargo os herdeiros do falecidotestador e o MP se 0 encargo for em favor da coletividade O descumprimento do encargo somente impedira a aquisicao da heranga ou do legado quando ele for expresso sob a forma de condicao Ex Joao deixa um beneficio para Paulo desde que ele preste servicos no hospital Essa situagao é diferente daquela em que Joao deixa um beneficio para Paulo com o encargo de ele prestar servicos b A clausula beneficia pessoa indeterminada porém determinavel c A clausula tem indicacao de motivo determinado E importante quanto a caracterizacao de erro Ex Carlos prestou assisténcia em um desabamento Se ficar provado que nao foi ele sera possivel caracterizar o erro e tornar a clausula anulavel d As clausulas restritivas Ex A inalienabilidade a incomunicabilidade e a impenhorabilidade Por fim em 2019 o STJ declarou que o individuo que recebeu um imével gravado com clausula de inalienabilidade pode transferir esse imdével por meio de testamento considerando que a clausula de inalienabilidade vitalicia dura apenas enquanto o beneficiario estiver vivo As clausulas de inalienabilidade incomunicabilidade e impenhorabilidade nao tornam nulo o testamento que dispde sobre transmissao causa mortis do bem gravado STJ 42 Turma REsp 1641549RJ Rel Min Antonio Carlos Ferreira julgado em 13082019 Into 65452 7 REDUCAO DE CLAUSULA TESTAMENTARIA A legitima so é calculada quando da abertura da sucessao Ha um intervalo de tempo entre o testamento e a abertura da sucessao Logo nao é incomum que depois de aberto 0 testamento percebase que o testador invadiu a cota indisponivel Se o testamento violou a parte indisponivel 52 CAVALCANTE Marcio André Lopes O individuo que recebeu um imével gravado com clausula de inalienabilidade pode transferir esse imdével por meio de testamento considerando que a clausula de inalienabilidade vitalicia dura apenas enquanto o beneficiario estiver vivo Buscador Dizer o Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesf78688fb6a5507 41 3ade54a230355acd Acesso em 17 ago 2022 ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom a legitima o juiz deve de officio ou a requerimento determinar a redugao das clausulas testamentarias E a adequacao das clausulas testamentarias O Céddigo Civil prevé duas regras para que o juiz reduza as clausulas testamentarias a Se houver somente heranga ou somente legado havera redugao proporcional b Se houver heranga e legado a reducao ocorrera primeiro na heranga e so depois no legado A finalidade é preservar o legado pois ao se preservar o legado preservase a vontade do testador que quis que aquela pessoa recebesse aquele bem Ex Joao deixa uma casa para Paulo legado e 20 do patriménio liquido para Pedro cota disponivel Aberta a sucessao apurase que a casa vale 40 do patrim6nio liquido Neste caso ha redugao de 10 do patrim6nio que iria para Pedro para garantir a legitima Se o legado ultrapassar a legitima em mais de 50 ou seja ultrapassar mais de 75 do patriménio total liquido 50 25 do total respectivamente parte disponivel legitima o legatario perdera o direito ao bem Os herdeiros legitimos ficam com o bem e restituem o valor correspondente Entretanto se o legado nao ultrapassou mais da metade da legitima significa que ele nao superou 75 de tudo Neste caso ele tera direito de ficar com 0 bem restituindo a diferenga Art 1966 O remanescente pertencera aos herdeiros legitimos quando o testador so em parte dispuser da quota hereditaria disponivel Art 1967 As disposigdes que excederem a parte disponivel reduzirseao aos limites dela de conformidade com o disposto nos paragrafos seguintes 12 Em se verificando excederem as disposiées testamentarias a porcao disponivel serao proporcionalmente reduzidas as quotas do herdeiro ou herdeiros instituidos até onde baste e nao bastando também os legados na proporao do seu valor 2 Se o testador prevenindo o caso dispuser gue se inteirem de preferéncia certos herdeiros e legatarios a reducao farsea nos outros quinhdes ou legados observandose a seu respeito a ordem estabelecida no paragrafo antecedente Art 1968 Quando consistir em prédio divisivel o legado sujeito a reducao farsed esta dividindoo proporcionalmente 1 Se nao for possivel a divisao e o excesso do legado montar a mais de um quarto do valor do prédio o legatario deixara inteiro na heranga o imdvel legado ficando com o direito de pedir aos herdeiros o valor que couber na parte disponivel se o excesso nao for de mais de um quarto aos herdeiros fara tornar em dinheiro o legatario que ficara com o prédio 2 Se o legatario for ao mesmo tempo herdeiro necessario podera inteirar sua legitima no mesmo imovel de preferéncia aos outros sempre que ela e a parte subsistente do legado Ihe absorverem o valor 8 DIREITO DE ACRESCER OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 259 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Ocorre quando um beneficiario soma a parte de outro que nao quer ou nao pode Os requisitos para 0 acréscimo sao a A clausula testamentaria beneficia duas ou mais pessoas E se beneficia somente uma pessoa e esta nao quer ou nao pode Ha caducidade Nao quer significa renuncia Nao pode significa indignidade deserdacao ou prémorte b A clausula testamentaria beneficia pessoas conjuntamente clausula conjuntiva c Um dos beneficiarios nao quer ou nao pode indignidade deserdagao ou prémorte receber a heranga ou legado Neste caso o outro ira acrescer d A inexisténcia de substituto testamentario Art 1941 Quando varios herdeiros pela mesma disposicao testamentaria forem conjuntamente chamados a herancga em quinhdes nao determinados e qualquer deles nao puder ou nao quiser aceitala a sua parte acrescera a dos coerdeiros salvo o direito do substituto Art 1942 O direito de acrescer competira aos colegatarios quando nomeados conjuntamente a respeito de uma so coisa determinada e certa ou quando o objeto do legado nao puder ser dividido sem risco de desvalorizaao Art 1943 Se um dos coerdeiros ou colegatarios nas condides do artigo antecedente morrer antes do testador se renunciar a heranca ou legado ou destes for excluido e se a condicao sob a qual foi instituido nao se verificar acrescerda o seu quinhao salvo o direito do substituto a parte dos coerdeiros ou colegatarios conjuntos Paragrafo unico Os coerdeiros ou colegatarios aos quais acresceu o quinhao daquele que nao quis ou nao pdéde suceder ficam sujeitos as obrigades ou encargos que o oneravam Art 1944 Quando nao se efetua o direito de acrescer transmitese aos herdeiros legitimos a quota vaga do nomeado Paragrafo unico Nao existindo o direito de acrescer entre os colegatarios a quota do que faltar acresce ao herdeiro ou ao legatario incumbido de satisfazer esse legado ou a todos os herdeiros na proporcao dos seus quinhdées se o legado se deduziu da herana Art 1945 Nao pode o beneficiario do acréscimo repudialo separadamente da heranga ou legado que lhe caiba salvo se o acréscimo comportar encargos especiais impostos pelo testador nesse caso uma vez repudiado reverte o acréscimo para a pessoa a favor de quem os encargos foram instituidos Art 1946 Legado um so usufruto conjuntamente a duas ou mais pessoas a parte da que faltar acresce aos colegatarios Paragrafo unico Se nao houver conjuncao entre os colegatdarios ou se apesar de conjuntos so lhes foi legada certa parte do usufruto consolidar sedo na propriedade as quotas dos que faltarem a medida que eles forem faltando OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 260 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 9 EXECUCAO DOS TESTAMENTOS De acordo com Arnaldo Rizzardo a execugao testamentaria visa a concretizagao do ordenamento de Ultima vontade E o conjunto de atos e medidas que a lei estabelece para o cumprimento daquilo que dispés o testador 10 FIGURA DO TESTAMENTEIRO O primeiro passo para a execucao do testamento 6 0 encaminhamento para 0 juiz o que é feito pelo testamenteiro nao importando a forma do instrumento E a pessoa fisica capaz nomeada pelo testador que tem a incumbéncia de dar cumprimento as disposicgoes testamentarias Em geral é uma pessoa estranha sem vinculo com os herdeiros e legatarios mas de confianga do testador O testamenteiro responde penal e civilmente pelos eventuais ilicitos que cometer O testamenteiro assume o munus de cumprir o testamento Os arts 616 e 617 do CPC reconhecem a legitimidade do testamenteiro em abrir o inventario e ser o inventariante quando o testador lhe conferir 0 encargo Se o testamenteiro tiver tantas responsabilidades ele devera ser remunerado Por isso se O proprio testador nao estabelecer a remuneracgao do testamenteiro o juiz fixara sua remuneragao em um percentual de 1 a 5 do patriménio liquido transmitido de acordo com as mesmas regras de fixagao de honorarios advocaticios dificuldade do encargo qualidade do trabalho etc Art 616 do CPC Tém contudo legitimidade concorrente IV o testamenteiro Art 617 do CPC O juiz nomeara inventariante na seguinte ordem V o testamenteiro se lhe tiver sido confiada a administragao do espolio ou se toda a herana estiver distribuida em legados Algumas distingdes a Testamentaria e mandato 0 mandato cessa com a morte enquanto a testamentaria inicia com a morte Entretanto os institutos se aproximam pelos encargos e poderes que apresentam como a representacao perante terceiros b Testamentaria e tutela ou curatela nao se confundem porque as Ultimas pressupdem a existéncia de Orfaos ou incapazes A testamentaria é instituto sui generis que apresenta normas especificas nas quais prevalece a vontade unilateral do testador objetivando a sua representagao post mortem 11 REVOGACAO DO TESTAMENTO E 0 ato pelo qual se manifesta a vontade consciente do testador com 0 propésito de torna lo ineficaz eee e reer eee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom O testamento é essencialmente revogavel O testador pode até o momento de sua morte revogar o testamento sem necessidade de declinar o motivo Art 1858 O testamento é ato personalissimo podendo ser mudado a qualquer tempo Art 1969 O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito A clausula que declara o testamento irrevogavel é inoperante porque isso contraria a sua esséncia No entanto nao ha dispositivo no Cédigo Civil pelo qual seria entendida como nao escrita disposigao semelhante Por fim ha uma excegao a revogabilidade do testamento o reconhecimento do filho havido fora do casamento arts 1609 Ill e 1610 do CC Art 1609 O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogavel e sera feito Ill por testamento ainda que incidentalmente manifestado Art 1610 O reconhecimento nao pode ser revogado nem mesmo quando feito em testamento 111 FORMAS DE REVOGACAO DO TESTAMENTO O art 1969 do CC nao significa que 0 segundo instrumento tera a mesma forma do que esta sendo revogado Um testamento publico pode ser revogado por outro publico bem como por um cerrado particular maritimo aeronautico ou militar e viceversa Art 1969 O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito 1111 Quanto a extensao da revogacao de testamento Art 1970 A revogacao do testamento pode ser total ou parcial a Total Retira a inteira eficacia do testamento b Parcial Atinge apenas algumas clausulas O simples fato de existir um testamento posterior nao significa que estara revogado o anterior Ambos podem coexistir desde que nao haja contradiao Se houver incompatibilidade o mais novo eliminara 0 mais vetusto Art 1970 A revogacao do testamento pode ser total ou parcial Paragrafo unico Se parcial ou se o testamento posterior nao contiver clausula revogatoria expressa o anterior subsiste em tudo que nao for contrario ao posterior 1112 Quanto a forma da revogacao de testamento A revogacao pode ser eee e reer eee eee ee eee CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 262 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom a Expressa Resulta da declaragao inequivoca do testador manifestada em testamento No direito brasileiro a revogaao so ocorre por um novo testamento Nao se admite a revogacgao por escritura publica Em regra 0 codicilo nao pode revogar o testamento mas pode alteralo naquilo que for proprio da disposiao codicilar art 1881 do CC b Tacita Ocorre em duas hipdteses A primeira se configura quando o testador nao declara que revoga o anterior mas ha incompatibilidade entre as disposig6es deste e as do novo testamento A segunda hipdtese ocorre em caso de dilaceracgao ou abertura do testamento cerrado pelo testador ou por outrem com o seu consentimento art 1792 do CC c Presumida ficta ou legal Também é chamada de ruptura Decorre de um fato que a lei considera relevante e capaz de alterar a manifestagao de vontade do testador como a superveniéncia de descendente sucessivel 112 REVOGAGAO POR TESTAMENTO ANULADO Preceitua o art 1971 do CC Art 1971 A revogaao produzira seus efeitos ainda quando o testamento que a encerra vier a caducar por exclusao incapacidade ou renuncia do herdeiro nele nomeado nao valera se o testamento revogatorio for anulado por omiss4o ou infracao de solenidades essenciais ou por vicios intrinsecos Assim nas trés hipdteses de caducidade o testamento é valido o que nao ocorre quando o testamento revogatorio tem a nulidade declarada ou é decretada a sua anulacgao 113 REVOGAGAO DO TESTAMENTO REVOGATORIO Depois de elaborar novo testamento tornando inoperante o primitivo pode o testador mudar de ideia e revogar o testamento revogatdrio Indagase se nesse caso o testamento anterior fica automaticamente revigorado ou nao Nao ha norma sobre a questao no Direito brasileiro No entanto predomina o entendimento segundo o qual a revogagao da revogacao nao restaura automaticamente o testamento primitivo O testador pode determinar que revigorem as disposigdes do anterior Ha a repristinagao por fora do mandamento expresso do disponente 12 ROMPIMENTO DO TESTAMENTO Ocorre a ruptura do testamento nos casos em que ha superveniéncia de circunstancia relevante capaz de alterar a manifestacao de vontade do testador tal qual o surgimento de herdeiro necessario Explana Carlos Maximiliano A lei estabelece a presungao juris et de jure de que o falecido nao contemplaria com a sua heranga a terceiros se soubesse da existéncia atual ou em futuro proximo de pessoa ligada a ele pelos mais estreitos vinculos de sangue eee e reer eee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 13 SUPERVENIENCIA DE DESCENDENTE SUCESSIVEL O art 1973 do CC trata da revogacgao presumida Art 1973 Sobrevindo descendente sucessivel ao testador que nao o tinha ou nao o conhecia quando testou rompese o testamento em todas as suas disposicodes se esse descendente sobreviver ao testador Trata da ruptura do testamento quando o de cujus ao testar nao tinha nenhum descendente e posteriormente vem a télo pelo casamento ou nao O mesmo ocorre se a filiagao decorrer de adocgao Porém a superveniéncia de descendente sucessivel so 6 causa de rompimento do testamento quando o autor da heranca nao tinha nenhum herdeiro dessa classe Se ja tem um descendente e testa a superveniéncia de outro descendente nao acarreta a ruptura do testamento Nesse caso ambos descendentes dividirao entre si a legitima Pode ocorrer ainda a hipdotese de o testador ignorar ao testar a concepcao e existéncia de um filho ou imaginar que um seu descendente houvesse morrido A descoberta posterior acarreta 0 rompimento automatico do testamento sem necessidade de revogacao Devese verificar se o disponente sabia ou nao da existéncia do descendente quando testou Se nao sabia aplicase o art 1793 do CC rompendose o testamento Se sabia da existéncia do descendente e mesmo assim nao o contemplou em testamento nao ha o rompimento Art 1975 Nao se rompe o testamento se o testador dispuser da sua metade nao contemplando os herdeiros necessarios de cuja existéncia saiba ou quando os exclua dessa parte 131 SURGIMENTO DE HERDEIROS NECESSARIOS IGNORADOS DEPOIS DO TESTAMENTO O art 1974 do CC estende a possibilidade de ruptura também aos ascendentes e ao cénjuge Art 1974 Rompese também o testamento feito na ignorancia de existirem outros herdeiros necessdarios O rompimento so ocorre quando o testador nao tinha ascendente algum ou cénjuge Se o testador tiver ascendente o testamento nao sera rompido caso apareca posteriormente outro ascendente tal qual ocorre no caso do art 1793 do CC 132 SUBSISTENCIA DO TESTAMENTO SE CONHECIDA A EXISTENCIA DE HERDEIROS NECESSARIOS Se o testador se limita a dispor de sua parte disponivel a exclusao de herdeiros necessarios nao implica ruptura do testamento O testador sabe da existéncia dos herdeiros necessarios mas nao quer contemplalos por isso nao se rompe o testamento apenas se reduz naquilo que exceder a legitima eee e reer eee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados 1 contatocadernossistematizadocom Art 1975 Nao se rompe o testamento se o testador dispuser da sua metade nao contemplando os herdeiros necessarios de cuja existéncia saiba ou quando os exclua dessa parte OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 265 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 1 CONCEITO Falar de inventario e partilha pressupde lembrar o principio da saisine segundo o qual com a abertura da sucessao transmitemse automaticamente a posse e a propriedade de todas as relacdes patrimoniais do falecido Dessa forma 0 inventario e a partilha consistem em um procedimento especial de jurisdigao contenciosa que enumera e descreve os bens e direitos transmitidos automaticamente por saisine Assim separase a meacao do cénjuge ou companheiro e se divide os haveres entre todos os sucessores Por conta da transmissao automatica pela saisine o inventario tem natureza puramente declaratoria 2 PROCEDIMENTO DE INVENTARIO O procedimento de inventario é bifasico e escalonado pois ele tem uma primeira fase denominada de inventario propriamente dito e uma segunda fase denominada de partilha Todavia ha trés diferentes procedimentos de inventario no CPC a Inventario tradicional ou solene b Arrolamento comum art 664 do CPC c Arrolamento sumario arts 659 e 660 do CPC 21 INVENTARIO TRADICIONAL OU SOLENE E o que sera estudado 22 ARROLAMENTO COMUM ART 664 DO CPC Art 664 Quando o valor dos bens do espolio for igual ou inferior a 1000 mil salariosminimos o inventario processarsea na forma de arrolamento cabendo ao inventariante nomeado independentemente de assinatura de termo de compromisso apresentar com suas declaragées a atribuigao de valor aos bens do espolio e o plano da partilha eee e reer eee eee ee eee CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 266 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom 12 Se qualquer das partes ou o Ministério Publico impugnar a estimativa o Juiz nomeara avaliador que oferecera laudo em 10 dez dias 22 Apresentado o laudo o juiz em audiéncia que designar deliberara sobre a partilha decidindo de plano todas as reclamagdes e mandando pagar as dividas nao impugnadas 3 Lavrarsea de tudo um so termo assinado pelo juiz pelo inventariante e pelas partes presentes ou por seus advogados 4Aplicamse a essa espécie de arrolamento no que couber as disposicées do art 672 relativamente ao lancamento ao pagamento e a quitaao da taxa judiciaria e do imposto sobre a transmissao da propriedade dos bens do espédlio Mesmo havendo divergéncia entre os herdeiros o inventario podera seguir a forma de arrolamento mas nesse caso 0 processo sera de jurisdiao contenciosa e a simplicidade constante do arrolamento sumario nao estara presente em sua inteireza O procedimento do arrolamento comum esta previsto no art 664 do CPC sendo cabivel somente quando os bens que compdem o espolio nao tiverem valor superior a 1000 salariosminimos ainda que exista herdeiro incapaz situagao em que sera intimado o Ministério Publico para participar do processo Instaurado o processo e designado o inventariante respeitandose a ordem do art 617 do CPC que sera dispensado de prestar compromisso admitese a apresentacao das declarag6es ja com a atribuigao do valor dos bens do espdlio e o plano de partilha art 664 caput do CPC Os herdeiros serao citados e havendo concordancia com os termos sugeridos pelo inventariante o formal de partilha sera imediatamente expedido com aplicacgao do art 662 do CPC Havendo impugnacao por qualquer uma das partes ou pelo Ministério Publico quando atua como fiscal da ordem juridica o juiz nomeara um avaliador que tera um prazo de dez dias para oferecer laudo a respeito do valor dos bens que compéem o espolio art 664 1 do CPC Apds a apresentacgao do laudo o juiz designara uma audiéncia na qual decidira todas as questOes atinentes a demanda determinando a partilha e dando solugao aos pedidos de pagamento da divida do espdlio Existe parcela doutrinaria que aponta a desnecessidade de realizagao dessa audiéncia sendo legitima a intimagao das partes para manifestagao por escrito decidindo o juiz depois dessa oitiva das partes com o que ja se estaria garantido o contradit6rio Como esse assunto foi cobrado em concurso MPESC CONSULPLAN 2019 Estabelece 0 Cédigo de Processo Civil que quando o valor dos bens do espdlio for igual ou inferior a 1000 mil salariosminimos o inventario processarsea na forma de arrolamento Se qualquer das partes ou o Ministério Publico impugnar a estimativa o juiz nomeara avaliador que oferecera laudo em 10 dez dias 23 ARROLAMENTO SUMARIO ARTS 659 E 660 DO CPC O arrolamento sumario 6 uma forma ainda mais simplificada No arrolamento sumario o valor dos bens 6 irrelevante de modo que basta que haja acordo entre os herdeiros bem como que eles sejam maiores e capazes eee e reer eee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom No arrolamento sumario possivel a entrega do formal de partilha ou da carta de adjudicagao sem a demonstragao de quitagao prévia dos tributos art 659 2 CPC Segundo o ST para que ocorra a homologagao da partilha no arrolamento sumario nao se exige prova do cumprimento das obrigacées tributarias principais ou acessérias relativas ao ITCMD No arrolamento sumario nao se condiciona a entrega dos formais de partilha ou da carta de adjudicaao a prévia quitacao dos tributos concernentes a transmissao patrimonial aos sucessores Assim a homologaao da partilha no procedimento do arrolamento sumario nao pressupde o atendimento das obrigacdes tributarias principais e tampouco acessorias relativas ao imposto sobre transmissao causa mortis As Turmas que compéem a Primeira Secao do Superior Tribunal de Justica firmaram entendimento no sentido de que 6 cabivel a homologacao da partilha no procedimento do arrolamento sumario independentemente do pagamento do imposto sobre transmissao sendo o Fisco intimado posteriormente para o langamento administrativo do imposto STJ 1 Turma REsp 1704359DF Rel Min Gurgel de Faria julgado em 28082018 Info 634 STJ 17 Turma REsp 123980DF Rel Min Benedito Gongalves julgado em 17022020 STJ 2 Turma REsp 1751332DF Rel Min Mauro Campbell Marques julgado em 25092018 Info 636 Vale ressaltar contudo que para a 17 Turma do STU isso nao significa que no arrolamento sumario seja possivel homologar a partilha mesmo sem a guitaao dos tributos relativos aos bens do espdlio e as suas rendas A inovaao normativa do 2 do art 659 do CPC2015 em nada altera a condiao estabelecida no art 192 do CTN de modo que no arrolamento sumario 0 magistrado deve exigir a comprovacao de quitacao dos tributos relativos aos bens do espolio e as suas rendas para homologar a partilha e na sequéncia com o transito em julgado expedir os titulos de transferéncia de dominio e encerrar o processo independentemente do pagamento do imposto de transmissao STJ 17 Turma Agint no REsp 1864386DF Rel Min Benedito Gongalves julgado em 24052021 3 3 INVENTARIO NEGATIVO Nao é previsto em lei E admitido pelos juizes em situacdes excepcionais nas quais é necessario comprovar a inexisténcia de bens a inventariar a fim de evitar a imposigao de certas sancées que 0 Cédigo Civil prevé E utilizado para afastar a causa suspensiva do art 1523 e Il do CC Art 1523 Nao devem casar 53 CAVALCANTE Marcio André Lopes Para que ocorra a homologagao da partilha no arrolamento sumario nao se exige prova do cumprimento das obrigagoées tributarias principais ou acess6rias relativas ao ITCMD Buscador Dizer oO Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesaf5baf594e91 97b43c9f26F1 7b205e5b Acesso em 17 ago 2022 OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 268 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Oo vilvo ou a viuva que tiver filho do cénjuge falecido enquanto nao fizer inventario dos bens do casal e der partilha aos herdeiros Il a vidva ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado até dez meses depois do comeco da viuvez ou da dissolucao da sociedade conjugal O inventario também 6é utilizado para provar que o falecido nao deixou bens para responder por suas dividas art 1792 do CC Art 1792 O herdeiro nao responde por encargos superiores as foras da heranca incumbelhe porém a prova do excesso salvo se houver inventario que a escuse demostrando o valor dos bens herdados Como esse assunto foi cobrado em concurso DPEAM FCC 2018 Em relagao ao direito sucessdrio o herdeiro nao responde por encargos superiores as forgas da heranca incumbelhe porém a prova do excesso salvo se houver inventario que a escuse demostrando o valor dos bens herdados Resposta Correto TJRS FAURGS 2016 O herdeiro nao responde por encargos superiores as forgas da heranga incumbelhe porém a prova do excesso salvo se houver inventario que a escuse demonstrando o valor dos bens herdados Resposta Correto TJMS FCC 2020 O herdeiro nao responde por encargos superiores as forgas da heranga incumbelhe porém a prova do excesso salvo se houver inventario que a escuse demonstrando o valor dos bens herdados Resposta Correto 4 REGRAS DO INVENTARIO SOLENE 41 COMPETENCIA Art 48 do CPC O foro de domicilio do autor da heranca no Brasil 6 o competente para o inventdrio a partilha a arrecadacao o cumprimento de disposiées de ultima vontade a impugnacao ou anulacao de partilha extrajudicial e para todas as agdes em que o espolio for réu ainda que o Obito tenha ocorrido no estrangeiro Paragrafo unico Se o autor da heranga nao possuia domicilio certo é competente o foro de situacao dos bens imoveis Il havendo bens imoéveis em foros diferentes qualquer destes Ill nao havendo bens imoveis o foro do local de qualquer dos bens do espolio Art 1785 A sucessao abrese no lugar do ultimo domicilio do falecido A competéncia é do foro do Ultimo domicilio pois se presume que seus interesses estao ali OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 269 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Se nao tinha domicilio certo a competéncia sera do local dos bens iméveis Se nao tinha domicilio e possuia bens em locais diferentes a competéncia sera de qualquer deles Se nao possuia bens iméveis a competéncia sera do local de qualquer bem do espdlio Tratase de regra de competéncia relativa razao pela qual incide a simula 33 do STJ e o juiz nao pode declarar de oficio sua incompeténcia Fixado o juizo competente para processar e julgar o inventario internamente a competéncia sera da vara de sucess6es de acordo com a lei de organizagao judiciaria do local competéncia em razao da matéria é absoluta exceto quando houver o procedimento de heranga jacente e vacante caso em que a competéncia sera da vara da Fazenda Publica Na forma do art 612 do CPC fixado o juizo competente ele se torna juizo universal do inventario pois ele decidira todas as questées faticas e juridicas relativas ao inventario exceto as questoes de alta indagacao que deverao ser remetidas para as vias ordinarias Art 612 O juiz decidira todas as questdes de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento s6 remetendo para as vias ordinarias as quest6es que dependerem de outras provas As questées de alta indagagao sao aquelas que exigem prova e contraprova Assim trata se de alta indagagao fatica e nao juridica Ex As discuss6es sobre indignidade e a investigagao de paternidade Se 0 juizo do inventario for competente ela sera distribuida por prevengao mas nao dentro do inventario Se ele nao for competente a aao ira ao competente 42 PRAZO DE ABERTURA DO INVENTARIO Art 611 do CPC O processo de inventario e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 dois meses a contar da abertura da sucesso ultimandose nos 12 doze meses subsequentes podendo o juiz prorrogar esses prazos de oficio ou a requerimento de parte Segundo o art 611 do CPC o processo de inventario e partilha deve ser aberto dentro de dois meses a contar da abertura da sucessao ultimandose nos 12 meses subsequentes podendo O juiz prorrogar tais prazos de oficio ou a requerimento da parte O prazo de encerramento do inventario é dirigido ao 6rgao jurisdicional sendo portanto prazo imprdprio de forma que o seu nao cumprimento nao gerara consequéncias processuais Nao existe sangao prevista no dispositivo legal para o descumprimento do prazo de abertura do inventario cabendo a cada Estadomembro da federacao a previsao da multa Sumula 542 do STF Nao 6 inconstitucional a multa instituida pelo Estado membro como sangao pelo retardamento do inicio ou ultimagao do inventdrio 43 LEGITIMIDADE PARA O REQUERIMENTO DE INVENTARIO E PARTILHA ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Art 615 O requerimento de inventario e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administracao do espolio no prazo estabelecido no art 611 Paragrafo Unico O requerimento sera instruido com a certidao de obito do autor da heranga Nos termos do art 615 caput do CPC cabe a quem estiver na posse e na administragao do espélio 0 requerimento de inventario e de partilha dentro do prazo legal dando a entender que esse sujeito seja o administrador provisério Administrador provisério 6 aquele que ja se encontra na administragao dos bens por ocasiao da abertura da sucessao de forma que a sua designagao independe de decisao judicial Tratase do legitimado preferencial a propositura do inventario ainda que a legitimacao ativa para esse tipo de acao seja concorrente disjuntiva O dispositivo legal cria um dever para o administrador provisdrio de forma que enquanto os legitimados pelo art 616 do CPC podem dar inicio ao inventario o administrador provisorio deve respondendo por perdas e danos perante os herdeiros em razao de sua omissao em propor a agGao de inventario no prazo legal Art 616 Tém contudo legitimidade concorrente 0 cénjuge ou companheiro supérstite Il o herdeiro Ill o legatario IV o testamenteiro V o cessiondario do herdeiro ou do legatario VI o credor do herdeiro do legatario ou do autor da herana VII o Ministério Publico havendo herdeiros incapazes Vill a Fazenda Publica quando tiver interesse IX o administrador judicial da faléncia do herdeiro do legatario do autor da heranca ou do cénjuge ou companheiro supérstite Os arts 615 e 616 do CPC regulamentam a legitimidade ativa para a propositura da acao de inventario Apesar de ser em regra proposto pelo administrador provis6rio tratase de espécie de legitimidade concorrente de forma que qualquer dos sujeitos indicados pela lei pode indistintamente dar inicio ao processo Apesar de a legitimidade do Ministério Publico estar condicionada a presenga de herdeiros incapazes art 616 VII do CPC existe corrente doutrinaria que defende tal legitimidade em outras situagdes desde que haja interesse publico Tratase de legitimagao ativa concorrente e nao subsidiaria de forma que qualquer dos legitimados previstos nos arts 615 e 616 do CPC tem legitimidade a qualquer momento apés o falecimento do autor da heranga de propor a agao de inventario e partilha Como qualquer dos legitimados pode sozinho propor a agao além de concorrente a legitimidade ativa no inventario e partilna é disjuntiva Como esse assunto foi cobrado em concurso TJSC CEBRASPE 2019 Entre os legitimados para requerer a abertura de inventario estao os credores dos herdeiros ou do autor da heranca mas nao os credores do legatario Resposta Errado 44 A FIGURA DO INVENTARIANTE eee e reer eee eee ee eee Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 441 Nocoes gerais E o administrador e representante em juizo e fora dele do espdlio Ele nao é um herdeiro especial ou diferenciado nao tem nenhuma prerrogativa a mais O inventariante somente sera nomeado por ato do juiz Até que se dé sua nomeagao quem representa o espélio é o administrador provisorio que sera aquele que estiver na posse do bem e havendo mais de um na posse todos eles Art 613 Até que o inventariante preste o compromisso continuara o espélio na posse do administrador provisorio Art 614 O administrador provisorio representa ativa e passivamente o espolio 6 obrigado a trazer ao acervo os frutos que desde a abertura da sucessao percebeu tem direito ao reembolso das despesas necessdrias e uteis que fez e responde pelo dano a que por dolo ou culpa der causa No caso de inventariante dativo ou judicial ele nao representa o espdlio em juizo e fora dele Nesse caso quem representa 0 espdlio sao os prdprios herdeiros 442 Nomeacao do Inventariante O inventariante sera nomeado de acordo com 0 rol do art 617 do CPC Art 617 O juiz nomeara inventariante na seguinte ordem 0 c6njuge ou companheiro sobrevivente desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste Il o herdeiro que se achar na posse e na administragao do espélio se nao houver cénjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes nao puderem ser nomeados Ill qualquer herdeiro quando nenhum deles estiver na posse e na administragao do espdlio IV o herdeiro menor por seu representante legal V o testamenteiro se lhe tiver sido confiada a administragao do espolio ou se toda a herana estiver distribuida em legados VI o cessiondario do herdeiro ou do legatario VII o inventariante judicial se houver VIII pessoa estranha id6nea quando nao houver inventariante judicial Paragrafo unico O inventariante intimado da nomeacao prestara dentro de 5 cinco dias o compromisso de bem e fielmente desempenhar a fungao Nos processos de inventario e partilha 6 necessaria a figura de um auxiliar especial do juizo que administre 0 acervo hereditario e represente o espdlio em juizo e fora dele até que se verifique a partilha Tratase do inventariante que exerce no processo um munus publico a exigir a prestagao de um compromisso de que desempenhara bem o seu papel art 617 paragrafo unico do CPC A inventarianga legitima recai sobre um dos sujeitos previstos em lei sendo que nesse caso existe uma ordem de preferéncia a ser seguida pelo juiz art 617 do CPC a O cénjuge ou companheiro sobrevivente desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste o herdeiro que se achar na posse e na administragao do espdlio se nao houver cénjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes nao puderem ser nomeados ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 272 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom b Qualquer herdeiro quando nenhum deles estiver na posse e na administragao do espolio o herdeiro menor por seu representante legal c O testamenteiro se lhe tiver sido confiada a administragao do espdlio ou se toda a heranga estiver distribuida em legados d O cessionario do herdeiro ou do legatario e O inventariante judicial se houver f A pessoa estranha id6nea quando nao houver inventariante judicial 443 Atribuicoes do inventariante Para algumas atribuigdes o inventariante pode atuar ex officio para outras nao O art 618 do CPC traz as atribuigdes que independem de permissao do juiz Art 618 Incumbe ao inventariante representar o espolio ativa e passivamente em juizo ou fora dele observandose quanto ao dativo o disposto no art 75 10 Il administrar o espélio velandolhe os bens com a mesma diligéncia que teria se seus fossem Ill prestar as primeiras e as ultimas declaragcdes pessoalmente ou por procurador com poderes especiais IV exibir em cartorio a qualquer tempo para exame das partes os documentos relativos ao espélio V juntar aos autos certidao do testamento se houver VI trazer a colagao os bens recebidos pelo herdeiro ausente renunciante ou excluido VII prestar contas de sua gestao ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar Vill requerer a declaraao de insolvéncia O art 619 do CPC por sua vez traz quatro atos que o inventariante somente pode praticar com autorizacao judicial ouvido o MP Art 619 Incumbe ainda ao inventariante ouvidos os interessados e com autorizaao do juiz alienar bens de qualquer espécie I transigir em juizo ou fora dele Ill pagar dividas do espdlio IV fazer as despesas necessdrias para a conservacao e o melhoramento dos bens do espédlio Como esse assunto foi cobrado em concurso MPEPR MPEPR 2021 Cabe ao inventariante administrar 0 espolio velandolhe os bens com a mesma diligéncia que teria se seus fossem Resposta Correto 444 Remocao e destituicao do inventariante OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 273 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom A remogao e a destituigao sao hipdteses de afastamento do inventariante Tanto a remocao quanto a destituigao pressupdem o devido processo legal a Remocao E punicado imposta ao inventariante que cometeu uma falta ou um deslize ex falta de prestacgao de contas ou abandono do procedimento A remogao deve ser requerida pelo interessado ou pelo MP a partir de um procedimento incidental todavia admitese que 0 juiz inicie 0 procedimento ex officio Esse procedimento tramitara em apenso devendo o inventariante ser intimado para se defender no prazo de 15 dias Art 621 S6 se pode arguir sonegacao ao inventariante depois de encerrada a descricao dos bens com a declaracao por ele feita de nao existirem outros por inventariar Art 622 O inventariante sera removido de oficio ou a requerimento se nao prestar no prazo legal as primeiras ou as Ultimas declaragdes Il se nao der ao inventario andamento regular se suscitar duvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatorios Ill se por culpa sua bens do espolio se deteriorarem forem dilapidados ou sofrerem dano IV se nao defender o espdlio nas agdes em que for citado se deixar de cobrar dividas ativas ou se nao promover as medidas necessdarias para evitar O perecimento de direitos V se nao prestar contas ou se as que prestar nao forem julgadas boas VI se sonegar ocultar ou desviar bens do espolio Art 623 Requerida a remocao com fundamento em qualquer dos incisos do art 622 sera intimado o inventariante para no prazo de 15 quinze dias defenderse e produzir provas Paragrafo unico O incidente da remocao correra em apenso aos autos do inventario Art 624 Decorrido o prazo com a defesa do inventariante ou sem ela o juiz decidira Paragrafo Unico Se remover o inventariante o juiz nomeara outro observada a ordem estabelecida no art 617 Art 625 O inventariante removido entregara imediatamente ao substituto os bens do espolio e caso deixe de fazélo sera compelido mediante mandado de busca e apreensao ou de imissao na posse conforme se tratar de bem moével ou imével sem prejuizo da multa a ser fixada pelo juiz em montante nao superior a trés por cento do valor dos bens inventariados b Destituigao Nao tem carater punitivo Ela esta ligada a um fato externo que impede ou atrapalha o exercicio da inventarianga ex o inventariante foi preso ou interditado A destituigao nao depende de processo incidente pelo simples fato de nao ter natureza punitiva Todavia o juiz é obrigado a indicar os fundamentos da destituiao OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 274 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom O inventariante destituido ou removido é obrigado a devolver todos os bens e documentos que esteja sob sua posse Se ele nao fizer isso cabera busca e apreensao ou imissao na posse se movel ou imével respectivamente Como esse assunto foi cobrado em concurso MPEPR MPEPR 2021 Apos o decurso de dois anos a decisao que nomeou inventariante preclui e este encargo nao pode mais ser atribuido a outra pessoa Resposta Errado 5 PROCEDIMENTO DO INVENTARIO SOLENE a A petigao inicial comunica 0 dbito Deve estar acompanhada da certidao e do valor da causa b A decisao de nomeagao do inventariante c O compromisso do inventariante no prazo de 5 dias d A apresentagao das primeiras declaracdes e O inventariante indica os herdeiros e os bens transmitidos f As citagdes Art 626 Feitas as primeiras declaragdes o juiz mandara citar para os termos do inventdario e da partilha o cOnjuge o companheiro os herdeiros e os legatarios e intimar a Fazenda Publica o Ministério Publico se houver herdeiro incapaz ou ausente e o testamenteiro se houver testamento 12 O cénjuge ou o companheiro os herdeiros e os legatarios serao citados pelo correio observado o disposto no art 247 sendo ainda publicado edital nos termos do inciso III do art 259 2 Das primeiras declaracées extrairseao tantas copias quantas forem as partes 3 A citagao sera acompanhada de copia das primeiras declaracées 42 Incumbe ao escrivao remeter copias a Fazenda Publica ao Ministério Publico ao testamenteiro se houver e ao advogado se a parte ja estiver representada nos autos Apos as primeiras declaragdes serao citados 0 cOnjuge ou companheiro os herdeiros os legatarios e havendo o finado deixado testamento o testamenteiro que formarao um litisconsdrcio necessario Os citados receberao copia das primeiras declaracdes A Fazenda Publica e o Ministério Publico havendo herdeiro incapaz ou ausente deverao ser intimados na pessoa de seu representante legal e nao citados como prevé 0 art 626 caput do CPC bem como receberao cépias das primeiras declaracoes 51 FASE DE IMPUGNACOES eee e reer eee eee ee eee CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 275 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom O art 627 do CPC estabelece a possibilidade de impugnacao que tem natureza de contestagao Art 627 Concluidas as citagées abrirsea vista as partes em cartorio e pelo prazo comum de 15 quinze dias para que se manifestem sobre as primeiras declaragées incumbindo as partes arguir erros omissées e sonegacao de bens Il reclamar contra a nomeacao de inventariante Ill contestar a qualidade de quem foi incluido no titulo de herdeiro 12 Julgando procedente a impugnacao referida no inciso I o juiz mandara retificar as primeiras declaracdées 22 Se acolher o pedido de que trata o inciso Il o juiz nomeara outro inventariante observada a preferéncia legal 32 Verificando que a disputa sobre a qualidade de herdeiro a que alude o inciso III demanda producao de provas que nao a documenial o juiz remetera a parte as vias ordinarias e sobrestara até o julgamento da acao a entrega do quinhao que na partilha couber ao herdeiro admitido Art 628 Aquele que se julgar preterido podera demandar sua admissao no inventario requerendoa antes da partilha 12 Ouvidas as partes no prazo de 15 quinze dias o juiz decidira 22 Se para solucao da questao for necessaria a producao de provas que nao a documenial o juiz remetera o requerente as vias ordinarias mandando reservar em poder do inventariante o quinhao do herdeiro excluido até que se decida o litigio Realizadas as citagdes e as intimagoes abrirse4 um prazo comum de 15 dias para as partes se manifestarem sobre as primeiras declarag6es nos prdéprios autos do inventario aduzindo O art 627 do CPC ser cabivel a parte a A alegagao de erros omissdes e sonegagao de bens b A reclamagao contra a nomeagao do inventariante e c Acontestagao da qualidade de quem foi incluido no titulo de herdeiro Para o caso de acolhimento de cada uma dessas mateérias 0 art 627 do CPC em seus incisos prevé uma consequéncia a Determinagao de retificagao das declaracoes b Nomeagao de outro inventariante respeitandose a ordem legal sendo essa hipdétese distinta daquela prevista no art 622 do CPC que exige conduta apta a destituigao enquanto no art 627 Il do CPC a discussao se limita a inversao da ordem legal falta de capacidade ou idoneidade para o exercicio da funao c Resolugao de controvérsia a respeito da qualidade de herdeiro remetendo as partes as vias ordinarias se a matéria exigir prova nao documental ou seja quest6es que nao podem ser comprovadas com prova documental com o sobrestamento do inventario A decisao tem natureza interlocutéria sendo recorrivel por agravo de instrumento nos termos do art 1105 paragrafo Unico do CPC ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 276 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Como esse assunto foi cobrado em concurso DPESE CEBRASPE 2022 Na agao de inventario e partilha o herdeiro nao incluido nas primeiras declaragdes nao podera se habilitar nos autos pleiteando o recebimento do seu quinhao hereditario mas podera demandar contra os demais herdeiros apos a partilha Resposta Correto MPEPR MPEPR 2021 O prazo para aquele que se julgar preterido no inventario tem como momento processual ultimo para requerer sua admissao no processo a apresentacao das primeiras declaragées Resposta Errado 52 FASE DE AVALIAGOES Na fase de avaliagdes os bens serao apreciados Se houver interesse de incapaz tal avaliagao sera judicial A avaliagao pode ser dispensada sempre que inexistir conflito entre as partes e a Fazenda Publica consentir ao valor Art 630 Findo o prazo previsto no art 627 sem impugnacao ou decidida a impugnagao que houver sido oposta o juiz nomeara se for o caso perito para avaliar os bens do espélio se nao houver na comarca avaliador judicial Paragrafo unico Na hipotese prevista no art 620 10 o juiz nomeara perito para avaliacao das quotas sociais ou apuracao dos haveres Art 631 Ao avaliar os bens do espolio o perito observara no que for aplicavel o disposto nos arts 872 e 873 Art 632 Nao se expedira carta precatoria para a avaliacao de bens situados fora da comarca onde corre o inventario se eles forem de pequeno valor ou perfeitamente conhecidos do perito nomeado Art 633 Sendo capazes todas as partes nao se procedera a avaliagao se a Fazenda Publica intimada pessoalmente concordar de forma expressa com o valor atribuido nas primeiras declaracées aos bens do espdlio Art 634 Se os herdeiros concordarem com o valor dos bens declarados pela Fazenda Publica a avaliagao cingirsea aos demais Art 635 Entregue o laudo de avaliacao o juiz mandara que as partes se manifestem no prazo de 15 quinze dias que correra em cartorio 12 Versando a impugnacao sobre o valor dado pelo perito o juiz a decidira de plano a vista do que constar dos autos 2 Julgando procedente a impugnac4ao o juiz determinara que o perito retifique a avaliagao observando os fundamentos da decisdao Art 636 Aceito o laudo ou resolvidas as impugnagoes suscitadas a seu respeito lavrarsea em seguida o termo de ultimas declaracdes no qual o inventariante podera emendar aditar ou completar as primeiras OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 277 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 53 ULTIMAS DECLARAGOES ART 637 DO CPC Essa fase é muito importante pois se trata de um prazo fatal para que o interessado traga bens a colagao bens que foram antecipados Se o bem nao foi colacionado até o limite das Uultimas declaragdes caracterizara os sonegados Ha a possibilidade de propositura da agao de sonegados que serve para condenar aquele que deveria ter colacionado e nao o fez herdeiro que recebeu antecipacao de herana e nao colacionou o bem A acgao tem prazo prescricional de 10 anos A sangao aplicada é a perda do direito hereditario sobre 0 bem sonegado Art 637 Ouvidas as partes sobre as ultimas declaragdes no prazo comum de 15 quinze dias procedersea ao calculo do tributo Art 638 Feito o calculo sobre ele serao ouvidas todas as partes no prazo comum de 5 cinco dias que correra em cartorio e em seguida a Fazenda Publica 12 Se acolher eventual impugnacao o juiz ordenara nova remessa dos autos ao contabilista determinando as alteragées que devam ser feitas no calculo 22 Cumprido o despacho o juiz julgara o calculo do tributo 54 PAGAMENTO DE DIVIDAS E RECOLHIMENTO FISCAL No que tange ao pagamento de dividas o CPC estabelece que se a divida é liquida certa e exigivel o credor pode optar por habilitar o crédito diretamente no inventario ou ajuizar uma agao aut6noma de cobranga S6 um credor é obrigado a cobrar diretamente no inventario a Fazenda Publica que é obrigada a promover a execugao fiscal Art 642 Antes da partilha poderao os credores do espdélio requerer ao juizo do inventario o pagamento das dividas vencidas e exigiveis 12 A petiao acompanhada de prova literal da divida sera distribuida por dependéncia e autuada em apenso aos autos do processo de inventario 2 Concordando as partes com o pedido o juiz ao declarar habilitado o credor mandara que se faca a separacao de dinheiro ou em sua falta de bens suficientes para o pagamento 3 Separados os bens tantos quantos forem necessdrios para o pagamento dos credores habilitados o juiz mandara alienalos observandose as disposigées deste Codigo relativas a expropriaao 4 Se o credor requerer que em vez de dinheiro lhe sejam adjudicados para o seu pagamento os bens ja reservados o juiz deferirIlhea o pedido concordando todas as partes OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 278 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 5 Os donatarios serao chamados a pronunciarse sobre a aprovacao das dividas sempre que haja possibilidade de resultar delas a reducao das liberalidades 6 DECISAO DE PARTILHA E 0 ultimo momento do inventario Todo inventario desemboca em uma partilha mesmo quando ele tramitou sob forma de arrolamento exceto o arrolamento sumario Tal partilha pode ser judicial ou amigavel A partilha amigavel pode ser inter vivos art 2015 do CC ou causa mortis Art 2015 Se os herdeiros forem capazes poderdao fazer partilha amigavel por escritura publica termo nos autos do inventario ou escrito particular homologado pelo juiz A partilha somente podera ser amigavel quando todos forem maiores e capazes e nao houver conflito Se houver conflito ou menor obrigatoriamente sera judicial Art 2016 Sera sempre judicial a partilha se os herdeiros divergirem assim como se algum deles for incapaz Se a partilha for judicial sera cabivel a acao rescisoria Se for amigavel apenas acao anulatoria art 657 paragrafo Unico do CPC Art 657 do CPC A partilha amigavel lavrada em instrumento publico reduzida a termo nos autos do inventario ou constante de escrito particular homologado pelo juiz pode ser anulada por dolo coaao erro essencial ou intervengao de incapaz observado o disposto no 4 do art 966 Paragrafo Unico O direito a anulacao de partilha amigavel extinguese em 1 um ano contado esse prazo no caso de coagao do dia em que ela cessou Il no caso de erro ou dolo do dia em que sé realizou o ato Ill quanto ao incapaz do dia em que cessar a incapacidade Art 658 E rescindivel a partilha julgada por sentenca nos casos mencionados no art 657 Il se feita com preterigao de formalidades legais Ill se preteriu herdeiro ou incluiu quem nao o seja OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 279 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Art 669 Sao sujeitos a sobrepartilha os bens sonegados Il da heranca descobertos apés a partilha Ill litigiosos assim como os de liquidagao dificil ou morosa IV situados em lugar remoto da sede do juizo onde se processa o inventario Paragrafo unico Os bens mencionados nos incisos III e 1V serao reservados a sobrepartilha sob a guarda e a administragao do mesmo ou de diverso inventariante a consentimento da maioria dos herdeiros Art 670 Na sobrepartilha dos bens observarsea o processo de inventario e de partilha Paragrafo unico A sobrepartilha correra nos autos do inventario do autor da heranga Por fim o STJ ja declarou que sob a égide do Céddigo de Civil de 1916 0 prazo prescricional para propor acao de nulidade de partilha amigavel em que se incluiu no inventario pessoa incapaz de suceder é de 20 anos A pretericao de herdeiro ou a inclusao de terceiro estranho a sucessao merecem tratamento igual considerando que sao situacées antagonicamente idénticas submetendose a mesma regra prescricional prevista no art 177 do Codigo Civil de 1916 qual seja o prazo vintenario vigente a época da abertura da sucessao paras hipdteses de nulidade absoluta que nao convalescem STJ 2 Secao EAREsp 226991SP Rel Min Ricardo Villas Boas Cueva julgado em 10062020 Info 6754 Como esse assunto foi cobrado em concurso TJPR FGV 2021 Caso seja necessaria a sobrepartilha esta seguira procedimento especial simplificado Resposta Errado 54 CAVALCANTE Marcio André Lopes Sob a égide do Cédigo de Civil de 1916 0 prazo prescricional para propor acao de nulidade de partilha amigavel em que se incluiu no inventario pessoa incapaz de suceder é de 20 anos Buscador Dizer oO Direito Manaus Disponivel em httpswwwbuscadordizerodireitocombrjurisprudenciadetalhesc2f8e6f7f5a740e5b753357c9bb2c664 Acesso em 17 ago 2022 OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 280 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom DIREITO SUCESSORIO E O PODER PUBLICO 1 HERANCA JACENTE Se nao existirem herdeiros legitimos e testamentarios o Estado sera qualificado como sucessor nos termos do art 1844 do CC Art 1844 Nao sobrevivendo cénjuge ou companheiro nem parente algum sucessivel ou tendo eles renunciado a herana esta se devolve ao Municipio ou ao Distrito Federal se localizada nas respectivas circunscricées Ou a Uniao quando situada em territério federal Segundo Luiz Paulo Vieira de Carvalho a heranga jacente 6 aquela que jaz sem herdeiro conhecido legal ou testamentario arts 1819 a 1821 do CC Art 1819 Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legitimo notoriamente conhecido os bens da heranca depois de arrecadados ficarao sob a guarda e administracao de um curador até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou a declaracao de sua vacancia Art 1820 Praticadas as diligéncias de arrecadacao e ultimado o inventario serao expedidos editais na forma da lei processual e decorrido um ano de sua primeira publicacao sem que haja herdeiro habilitado ou penda habilitagao sera a heranca declarada vacante Art 1821 E assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dividas reconhecidas nos limites das foras da heranca Os pressupostos sao a Inexisténcia de herdeiros ou caso existam que tenham renunciado a heranga b Inexisténcia de testamento A heranga jacente tem natureza de procedimento de jurisdiao voluntaria pois se encerra com 0 pronunciamento judicial da vacancia A proposito sobre o tema o STJ REsp 100290 REsp 164196 REsp 63976 desde a vigéncia do CC1916 tem entendido que o Poder Publico nao é herdeiro e sim mero sucessor uma vez que para ele nao ha saisine transmissao imediata do acervo hereditario no exato momento da morte Além disso o Poder Publico nao recolhe a heranga do falecido por ocasiao da abertura da sucessao pois depende do procedimento judicial da heranga jacente e de uma sentenga que declare os bens vagos Tal entendimento foi confirmado pelo CC2002 pois a Fazenda Publica que constava da ordem de vocagao hereditaria no CC1916 foi excluida do referido rol pelo novo diploma pois nao consta da lista de herdeiros legais e tampouco dos arts 1829 1aIVe17901alIV do CC ee ee rere eee eee eee eee ee eee ees CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 281 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom G Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Pi contatocadernossistematizadocom Apesar do nome do referido instituto nao se trata de heranca propriamente dita e sim de um direito de ocupacao pelo ente publico respectivo 2 HERANCA VACANTE A heranga vacante é aquela que é judicialmente declarada vaga Esta prevista nas hipdteses dos arts 1820 e 1823 do CC Art 1820 Praticadas as diligéncias de arrecadacao e ultimado o inventario serao expedidos editais na forma da lei processual e decorrido um ano de sua primeira publicagao sem que haja herdeiro habilitado ou penda habilitagao sera a herana declarada vacante Art 1821 E assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dividas reconhecidas nos limites das foras da heranca Art 1822 A declaracao de vacancia da herana nao prejudicara os herdeiros que legalmente se habilitarem mas decorridos cinco anos da abertura da sucessao os bens arrecadados passarao ao dominio do Municipio ou do Distrito Federal se localizados nas respectivas circunscricées incorporando se ao dominio da Uniao quando situados em territorio federal Paragrafo unico Nao se habilitando até a declaracao de vacancia os colaterais ficarao excluidos da sucessdao Art 1823 Quando todos os chamados a suceder renunciarem a herana sera esta desde logo declarada vacante Segundo Luiz Paulo Vieira de Carvalho de inicio necessaria a adogao das formalidades previstas nos arts 1819 a 1821 do CC para que ocorra a jacéncia da heranga Além disso a heranga jacente pode ou nao ser transformada em heranga vacante para que possa ser titularizada pelo Poder Publico 3 PROCEDIMENTO 31 REGRAS Primeiramente a teor do art 1819 do CC arrecadase judicialmente 0 acervo de bens que compédem a heranga jacente nomeandose em seguida um curador para administralo o qual representara a pessoa formal em juizo ou fora dele Art 1819 Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legitimo notoriamente conhecido os bens da herana depois de arrecadados ficarao sob a guarda e administracao de um curador até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou a declaracao de sua vacancia Se inexistir habilitagao ou esta for rejeitada sera a heranga declarada vacante nos termos do art 1820 do CC OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 282 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Art 1820 Praticadas as diligéncias de arrecadacao e ultimado o inventario serao expedidos editais na forma da lei processual e decorrido um ano de sua primeira publicagao sem que haja herdeiro habilitado ou penda habilitagao sera a heranga declarada vacante Além disso nos termos do art 1823 do CC a declaragao da vacancia podera ocorrer desde logo sem maiores formalidades na hipdtese de todos os sucessores conhecidos renunciarem a heranga segundo Adiel da Silva Franca tal previsao nao dispensa o prazo quinquenal do art 1822 para que o Poder Publico possa adquirir a propriedade definitiva dos bens vagos mesmo em caso de renuncia pois essa pode ser objeto de invalidagao futura Art 1823 Quando todos os chamados a suceder renunciarem a herana sera esta desde logo declarada vacante Na forma do art 1822 do CC decorridos 5 anos da abertura da sucessao existindo ou nao a sentenca de vacancia os bens arrecadados passarao ao dominio do Poder Publico Art 1822 A declaracao de vacancia da herana nao prejudicara os herdeiros que legalmente se habilitarem mas decorridos cinco anos da abertura da sucessao os bens arrecadados passarao ao dominio do Municipio ou do Distrito Federal se localizados nas respectivas circunscriées incorporando se ao dominio da Uniao quando situados em territorio federal Além disso enquanto nao alcangado o termo final do prazo a propriedade dos bens que compdem o monte hereditario 6 resoluvel para o Poder Publico uma vez que pode surgir alguém por agao prdépria petigao de heranga peticao de legado ou acao de cobrana pleiteando o reconhecimento de sua condiao de sucessor legal de sucessor testamentario de legatario ou de credor Como esse assunto foi cobrado em concurso MPESP MPESP 2019 Roberto Nascimento faleceu sem deixar testamento nem herdeiros notoriamente conhecidos Com relagao a sua herana é correto afirmar que praticadas as diligéncias de arrecadagao e ultimado o inventario serao expedidos editais na forma da lei processual e decorrido um ano de sua primeira publicagao sem que haja herdeiro habilitado ou penda habilitacao sera a heranga declarada jacente Resposta Errado MPESP MPESP 2019 Roberto Nascimento faleceu sem deixar testamento nem herdeiros notoriamente conhecidos Com relagao a sua heranga é correto afirmar que seus bens serao arrecadados ficando sob a guarda e a administragao de um curador até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou a declaracao de sua vacancia Resposta Correto 32 CODIGO DE PROCESSO CIVIL Art 738 Nos casos em que a lei considere jacente a heranga o juiz em cuja comarca tiver domicilio o falecido procedera imediatamente a arrecadaao dos respectivos bens OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 283 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom Art 739 A heranca jacente ficara sob a guarda a conservagao e a administragao de um curador até a respectiva entrega ao sucessor legalmente habilitado ou até a declaragao de vacancia 1 Incumbe ao curador representar a herana em juizo ou fora dele com intervengao do Ministério Publico Il ter em boa guarda e conservacao os bens arrecadados e promover a arrecadacao de outros porventura existentes Ill executar as medidas conservatorias dos direitos da heranca IV apresentar mensalmente ao juiz balancete da receita e da despesa V prestar contas ao final de sua gestao 2 Aplicase ao curador o disposto nos arts 159 a 161 Art 740 O juiz ordenara que o oficial de justia acompanhado do escrivao ou do chefe de secretaria e do curador arrole os bens e descrevaos em auto circunstanciado 12 Nao podendo comparecer ao local o juiz requisitara a autoridade policial que proceda a arrecadacao e ao arrolamento dos bens com 2 duas testemunhas que assistirao as diligéncias 22 Nao estando ainda nomeado o curador o juiz designara depositario e lhe entregara os bens mediante simples termo nos autos depois de compromissado 3 Durante a arrecadacao o juiz ou a autoridade policial inquirira os moradores da casa e da vizinhanca sobre a qualificagao do falecido o paradeiro de seus sucessores e a existéncia de outros bens lavrandose de tudo auto de inquiriao e informaao 42 O juiz examinara reservadamente os papéis as cartas missivas e os livros domésticos e verificando que nao apresentam interesse mandara empacotalos e lacralos para serem assim entregues aos sucessores do falecido ou queimados quando os bens forem declarados vacantes 5 Se constar ao juiz a existéncia de bens em outra comarca mandara expedir carta precatdria a fim de serem arrecadados 6 No se fara a arrecadaao ou essa sera suspensa quando iniciada apresentaremse para reclamar os bens o coénjuge ou companheiro o herdeiro ou o testamenteiro notoriamente reconhecido e nao houver oposicao motivada do curador de qualquer interessado do Ministério Publico ou do representante da Fazenda Publica Art 741 Ultimada a arrecadaao o juiz mandara expedir edital que sera publicado na rede mundial de computadores no sitio do tribunal a que estiver vinculado o juizo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justia onde permanecera por 3 trés meses ou nao havendo sitio no 6rgao oficial eé na imprensa da comarca por 3 trés vezes com intervalos de 1 um més para que os sucessores do falecido venham a habilitarse no prazo de 6 seis meses contado da primeira publicacao 1 Verificada a existéncia de sucessor ou de testamenteiro em lugar certo farsea a sua citagao sem prejuizo do edital 2 Quando o falecido for estrangeiro sera também comunicado o fato a autoridade consular 3Julgada a habilitagao do herdeiro reconhecida a qualidade do testamenteiro ou provada a identidade do cénjuge ou companheiro a arrecadacao convertersea em inventdrio OO eCCCS CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 284 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom C Cadernos Sistematizados cadernossistematizados Picontatocadernossistematizadocom 4 Os credores da heranga poderao habilitarse como nos inventarios ou propor a acao de cobranca Art 742 O juiz podera autorizar a alienaao de bens moveis se forem de conservacao dificil ou dispendiosa Il de semoventes quando nao empregados na exploracao de alguma industria Ill de titulos e papéis de crédito havendo fundado receio de depreciaao IV de agdes de sociedade quando reclamada a integralizacao nao dispuser a heranga de dinheiro para o pagamento V de bens imoveis a se ameagarem ruina nao convindo a reparacao b se estiverem hipotecados e vencerse a divida nao havendo dinheiro para o pagamento 12Ndao se procedera entretanto a venda se a Fazenda Publica ou o habilitando adiantar a importancia para as despesas 2 Os bens com valor de afeicao como retratos objetos de uso pessoal livros e obras de arte s6 serao alienados depois de declarada a vacancia da heranga Art 743 Passado 1 um ano da primeira publicacao do edital e nao havendo herdeiro habilitado nem habilitagao pendente sera a heranca declarada vacante 12 Pendendo habilitacao a vacancia sera declarada pela mesma sentena que a julgar improcedente aguardandose no caso de serem diversas as habilitagdes o julgamento da ultima 2 Transitada em julgado a sentenga que declarou a vacancia 0 cénjuge o companheiro os herdeiros e os credores s6 poderao reclamar o seu direito por acao direta 4 NATUREZA DA SENTENCA DE VACANCIA A sentencga que declara a vacancia tem natureza constitutiva e nao declaratéria Nao tem efeitos ex tunc retroagindo a data da abertura da sucessao e sim efeitos ex nunc Tal entendimento tem relevancia pratica na questao envolvendo o instituto da usucapiao Se a eficacia fosse retroativa o instituto nao poderia ser aplicado uma vez que a propriedade seria do Poder Publico desde a morte do de cujus Nao se admite a usucapiao de bem publico arts 183 e 191 da CF Contudo por possuir natureza constitutiva enquanto nao for proferida tal sentenga a usucapiao podera ser consumada uma vez que 0 referido bem ainda nao foi incorporado pelo Poder Publico OO eeeeeeeeeeererererrrrrSC CS CIVIL IV FAMILIA E SUCESSOES 20241 285 Edited using the free version of Infix PDF Editor wwwicenicom