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História
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2ª avaliação online 2ª avaliação online Aluno PITIER PAULA AMARO PRAZO 14052022 2359 NOTA MÁXIMA 30 1 A Constituição de 1988 reconheceu os direitos indígenas sobre suas terras e estabeleceu os critérios para a sua demarcação DOS ÍNDIOS Art 231 São reconhecidos aos índios sua organização social costumes línguas crenças e tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam competindo à União demarcálas proteger e fazer respeitar todos os seus bens 1 São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente as utilizadas para suas atividades produtivas as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bemestar e as necessárias à sua reprodução física e cultural segundo seus usos costumes e tradições 2 As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinamse a sua posse permanente cabendolhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo dos rios e dos lagos nelas existentes 3 O aproveitamento dos recursos hídricos incluídos os potenciais energéticos a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional ouvidas as comunidades afetadas ficandolhes assegurada participação nos resultados da lavra na forma da lei 4 As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis e os direitos sobre elas imprescritíveis 5 É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras salvo ad referendum do Congresso Nacional em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população ou no interesse da soberania do País após deliberação do Congresso Nacional garantido em qualquer hipótese o retorno imediato logo que cesse o risco 6 São nulos e extintos não produzindo efeitos jurídicos os atos que tenham por objeto a ocupação o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo ou a exploração das riquezas naturais do solo dos rios e dos lagos nelas existentes ressalvado relevante interesse público da União segundo o que dispuser lei complementar não gerando a nulidade e a extinção direito à indenização ou a ações contra a União salvo na forma da lei quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boafé 7 Não se aplica às terras indígenas o disposto no art 174 3 e 4 Art 232 Os índios suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Com base nisso a demarcação Ativar o Windows Acesse Configurações para ati pesquisar
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