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Teoria Geral do Direito Civil
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Gabarito Lista de Exercícios Questão 01 Ao longo de nossas primeiras aulas abordamos a questão sobre a dificuldade de extrair um conceito e definir o sentido do Direito tendo em vista sua onipresença e abrangência em múltiplos fenômenos complexos de todos os âmbitos de nossas vidas O que torna ademais difícil isolálo conceitualmente para explicar sua estrutura e funcionamento Por isso concluímos dessa discussão que o mais adequado é pensar que o Direito cumpre certas funções características Quais são essas funções Indique algumas delas e explique brevemente cada uma Respostas Autoridade Capacidade de criação de ordem revestir a lei de força vinculante Elementos coação e sanção execução forçada de penalidades Estado detém o monopólio do uso da força legítima Poder soberano direito de criação de toda ordem políticojurídica Gera como consequência as diferentes modalidades de seguranças dentro do Estado e para a sociedade Poder sancionatório capacidade de aplicar penalidade face ao descumprimento da norma Capacidade coercitiva possibilidade pela qual toda norma jurídica reveste força vinculante potencial Previsibilidade norma acompanhada de sanção traz previsibilidade para a conduta dos indivíduos Resposta de prova passada oferecida por discente O Direito tem inúmeras funções socias na consolidação manutenção e autoafirmação de uma sociedade Ele pode atuar em diferentes frentes e por diferentes propósitos Em sua essência o Direito é uma ferramenta que garante que os indivíduos alcançarão suas necessidades sintonizadas aos interesses coletivos de forma a manter um convívio harmônico da sociedade Também tem em seu core a realização da justiça aliada a segurança jurídica garantindo a inelasticidade dos direitos primordiais e morais Com autoridade Carlos Santiago Nino jurista e filósofo argentino assim define o Direito o direito cumpre a função de evitar ou resolver alguns conflitos entre os indivíduos e de fornecer certos meios que possibilitem a cooperação social Sendo assim o Direito tem a função de controle social estabelecido através do monopólio da força e da coação na qual pune e aplica sanções a comportamentos desviantes sob a ótica da norma desencorajando a transgressão dos parâmetros legais Também tem o ofício de organizar o coletivo que através do pacto social garante que os direitos individuais sejam respeitados criando obrigações comunitárias estabelecendo limites ao arbítrio dos indivíduos que devem agir de acordo com as normas Além disso cabe ao Direito a preservação da segurança jurídica isto é a noção de que os cidadãos têm direitos e deveres de forma que saibam quais comportamentos são permitidos e quais são proibidos assim podendo interagir socialmente Em contrapartida o Estado deve garantir o funcionamento das normas para que a segurança jurídica garanta a finalidade principal do Direito a justiça Outra função é a legitimação do poder do Estado confirmando seu reconhecimento pelos indivíduos de forma a assegurar a obediência e a estabilidade legitimandoo Questão 02 Marque com um mesmo sinal as frases em que a palavra direito é usada com o sentido igual 1 A Constituição garante o direito de peticionar perante as autoridades 2 O direito espanhol estipulava a pena de morte para alguns delitos 3 O Presidente da Nação tem direito a vetar uma lei do Congresso 4 O direito penal argentino é condizente com certos princípios liberais 5 O direito requer de seus seguidores uma aguçada capacidade analítica para perceber as consequências das normas gerais em situações particulares 6 Direito é traduzido em alemão por Recht 7 Diferentes circunstâncias socioeconômicas podem influenciar na evolução do direito de um país 8 O curso de direito é mais longo no Brasil que nos Estados Unidos Respostas CIÊNCIA JURÍDICA RAMO DE CONHECIMENTO 6 8 DIREITO OBJETIVO ORDENAMENTO JURÍDICO LEI NORMA 2 4 DIREITO SUBJETIVO DIREITO INDIVIDUAL 1 3 FATO SOCIAL FENÔMENO HISTÓRICO E CULTURAL 7 5 Questão 03 Explique as diferenças existentes entre as seguintes teses sobre a relação entre direito e moral 1 As normas de todo sistema jurídico refletem de fato os valores e aspirações morais da comunidade em que vigoram ou dos grupos de poder que participam direta ou indiretamente da sua determinação 2 As normas de um sistema jurídico devem ser condizentes com certos princípios morais e de justiça válidos de modo universal independentemente de serem aceitos ou não pela sociedade em que essas normas se aplicam 3 As normas de um sistema jurídico devem reconhecer e tornar efetivos os padrões morais vigentes na sociedade qualquer que seja a validade desses padrões do ponto de vista de uma moral crítica ou ideal Depois de ter explicado as diferenças entre essas teses indique qual delas considera justificada Resposta de prova passada oferecida por discente A primeira tese parte do pressuposto que as normas de todo sistema jurídico se baseiam em um princípio de moral onde tanto os valores como a própria comunidade foram construídos sincronicamente de tal forma que tanto o direito como a moral são muito semelhantes podendo haver mudanças nas normas A segunda tese se baseia em uma homogeneização de certos valores e princípios universais sobrepondo tais conceitos sobre qualquer sociedade Mesmo se houver choques dessas normas com as locais as universais que devem prevalecer A última tese se assemelha da primeira quanto à definição de moral mas acredita que ao contrário da segunda tese não existam valores universais pois cada sociedade tem suas normas que definem os padrões morais vigentes independente de sua credibilidade Questão 04 As funções tratadas na questão 01 podem nos levar a um segundo aspecto da teoria do Direito o qual se refere à proximidade do Direito com outras áreas do conhecimento tal como a Moral a Justiça a Política e o Estado Aborde de forma objetiva os principais pontos de convergência e diferença entre o Direito e cada um desses 4 temas citados Respostas Moral 1 Teoria Thomasius distinção entre foro íntimo e foro externo Direito só se ocupa das ações externalizadas compatíveis ou não com a lei posta Direito e Moral não se confundem 2 Teoria do mínimo ético Direito é igual a moral círculo pequeno dentro do círculo grande 3 Teoria dos círculos secantes campo comum entre direito e moral mas não se confundem existem normas no Direito que são amorais e até podem ser imorais 4 Teoria positivista Kelsen separação total entre Moral e Direito Teoria do Miguel Reale Moral cumprimento espontâneo X Direito cumprimento obrigatório A moral é incoercível e o Direito é coercível Moral é autônoma X Direito é heterônomo Validade objetiva e transpessoal do Direito normas jurídicas são postas por terceiros legisladores juízes ou costumes e tem validade independente da opinião pessoal dos destinatários Heteronomia Alheiedade do indivíduo à norma normas são postas por terceiros e são obrigatórias independente da opinião ou do querer dos obrigados Direito ordenação social Moral normas interiorizadas Aperfeiçoamento individual Direito é a ordenação heterônoma e coercível da conduta humana Bilateralidade atributiva do Direito Proporção intersubjetiva em função da qual os sujeitos de uma relação ficam autorizados a pretender exigir ou a fazer garantidamente algo Elementos a Bilateralidade em sentido social como intesubjetividade sem relação que uma duas ou mais pessoas não há direito b Bilateralidade em sentido axiológico relação entre os sujeitos tem que ser objetiva c Atributividade da proporção estabelecida deve resultar a atribuição garantida de uma pretensão ou ação DIREITO MORAL Particularidade Universalidade Mutabilidade Imutabilidade Vontade de um povo Fonte natural Vontade do legislador Conhecimento pela razão Comportamentos com qualificação depois de disciplinados pelo Direito Comportamentos bons ou maus em si mesmos O que é útil O que é bom Resposta de prova passada oferecida por discente A Moral é um conjunto de princípios e valores do campo privado não tendo uma punição prevista para seu descumprimento O Direito diferentemente é um conjunto de normas que buscam garantir a ordem do espaço público contando com punições previstas para qualquer descumprimento da lei incentivando indivíduos a seguilas Dessa forma percebemos a coerção como uma de suas diferenças já que as normas morais ao contrário das jurídicas não possuem cumprimento obrigatório e sim espontâneo por não haver punição prevista consequente de não cumprilas o que faz com que a moral seja incoercível Além disso a Moral é interiorizada individualmente mudando de pessoa para pessoa enquanto o Direito é criado por terceiros e é válido para todos independentemente de opiniões pessoais Os dois conceitos entretanto podem convergir porque certas ações que no passado eram imorais e consideradas do campo privado tornaramse com o passar do tempo previstas pela lei fazendo parte do Direito como a violência doméstica por exemplo que passou a ser vista como um problema da sociedade como um todo e consequentemente um crime Além da Moral a Justiça também aproximase do Direito e objetiva garantir equilíbrios entre pessoas Os dois conceitos apresentam muito em comum já que principalmente na atualidade com o póspositivismo o Direito reconhece a importância de diversos valores de justiça como liberdade e dignidade humana tornandoos princípios que devem ser seguidos por lei Contudo o direito precisa ser um meio de garantir na prática tais princípios que gerariam o justo equilíbrio entre indivíduos Assim o Direito não é a Justiça e sim um meio de realizála embora existam diversas correntes que debatam qual seria a melhor forma de enxergar tal meio e a relação entre os conceitos Já a Política constitui finalidade para a sociedade e tem como pressuposto que a vida humana tornase melhor quando organizada diminuindo possibilidades de conflito e levando a violência para dentro do Estado para resolvêla racionalmente No caso da democracia quanto mais os indivíduos organizam se maior a capacidade de interferirem em decisões políticas legítimas O Direito ao mesmo tempo que é um instrumento da Política afastando tiranias mantendo a ordem política e impedindo que a sociedade sucumba à violência também pode criticar e limitar o poder político fazendo com que os conceitos convivam juntos sem um se sobreponha ao outro Outra área do conhecimento é o Estado de Direito que baseiase no princípio da legalidade que diz que a Lei está a cima de todos Assim o Direito fornece as leis que organizam e possibilitam a operação do Estado além de se armar através do Estado detentor do monopólio da força para que haja obediência Essa força estatal pode ser utilizada porque o Direito garante que será de forma legítima organizada e objetiva sendo aplicada apenas para o descumprimento de leis Há diferentes visões acerca da relação entre Direito e Moral A teoria do Mínimo Ético de Georg Jellinek consiste no pensamento que o Direito está dentro da moral ou seja apenas um mínimo ético necessário é aceito pelos indivíduos para a estabilidade social Por outro lado há a teoria dos círculos secantes que prevê que há normas no Direito que são amorais e podem até ser imorais Existem campos do Direito que não se regulam pela moral como por exemplo regulações de trânsito em rodovias O direito é portanto coercitivo bilateral e atributivo enquanto a moral não tem possibilidade de coerção se realiza internamente no indivíduo e não é sempre exigível ou obrigatória A relação entre Direito e Justiça é incerta dada que a última varia de acordo com tempo e espaço sendo seu conceito bastante flexível Há portanto um paradoxo ao mesmo tempo que se cobra a justiça como algo absoluto a Justiça se trata de um conceito mutável e fluido de acordo com a opinião dos indivíduos Já a Política se mostra como meio de fazer o Direito assim como é limitada pelo mesmo que deve ser respeitado estabelecendo suas finalidades e procedimentos O Direito tem a função de civilizar os conflitos políticos Porém é também o elo mais fraco dado que a Política pode alterálo Por fim a relação entre Direito e Estado também possui correntes de pensamento dissonantes A primeira chamada de Monística referese ao ideal de que apenas existe o direito estatal pois é o Estado a única fonte de tal garantindoo através de seu poder impositivo Outra corrente é a Dualística que enxerga Direito e Estado como duas realidades distintas O Estado não é fonte única do direito apenas de parte dele o direito positivo O Dualismo portanto afirma que o direito é mutável socialmente e a função do Estado é positivar esse direito traduzindo em normas os princípios da consciência social Já a última corrente o Paralelismo reconhece a existência do direito não estatal mas considera o Estado como fonte do verdadeiramente válido por estar de acordo com a vontade social predominante
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Gabarito Lista de Exercícios Questão 01 Ao longo de nossas primeiras aulas abordamos a questão sobre a dificuldade de extrair um conceito e definir o sentido do Direito tendo em vista sua onipresença e abrangência em múltiplos fenômenos complexos de todos os âmbitos de nossas vidas O que torna ademais difícil isolálo conceitualmente para explicar sua estrutura e funcionamento Por isso concluímos dessa discussão que o mais adequado é pensar que o Direito cumpre certas funções características Quais são essas funções Indique algumas delas e explique brevemente cada uma Respostas Autoridade Capacidade de criação de ordem revestir a lei de força vinculante Elementos coação e sanção execução forçada de penalidades Estado detém o monopólio do uso da força legítima Poder soberano direito de criação de toda ordem políticojurídica Gera como consequência as diferentes modalidades de seguranças dentro do Estado e para a sociedade Poder sancionatório capacidade de aplicar penalidade face ao descumprimento da norma Capacidade coercitiva possibilidade pela qual toda norma jurídica reveste força vinculante potencial Previsibilidade norma acompanhada de sanção traz previsibilidade para a conduta dos indivíduos Resposta de prova passada oferecida por discente O Direito tem inúmeras funções socias na consolidação manutenção e autoafirmação de uma sociedade Ele pode atuar em diferentes frentes e por diferentes propósitos Em sua essência o Direito é uma ferramenta que garante que os indivíduos alcançarão suas necessidades sintonizadas aos interesses coletivos de forma a manter um convívio harmônico da sociedade Também tem em seu core a realização da justiça aliada a segurança jurídica garantindo a inelasticidade dos direitos primordiais e morais Com autoridade Carlos Santiago Nino jurista e filósofo argentino assim define o Direito o direito cumpre a função de evitar ou resolver alguns conflitos entre os indivíduos e de fornecer certos meios que possibilitem a cooperação social Sendo assim o Direito tem a função de controle social estabelecido através do monopólio da força e da coação na qual pune e aplica sanções a comportamentos desviantes sob a ótica da norma desencorajando a transgressão dos parâmetros legais Também tem o ofício de organizar o coletivo que através do pacto social garante que os direitos individuais sejam respeitados criando obrigações comunitárias estabelecendo limites ao arbítrio dos indivíduos que devem agir de acordo com as normas Além disso cabe ao Direito a preservação da segurança jurídica isto é a noção de que os cidadãos têm direitos e deveres de forma que saibam quais comportamentos são permitidos e quais são proibidos assim podendo interagir socialmente Em contrapartida o Estado deve garantir o funcionamento das normas para que a segurança jurídica garanta a finalidade principal do Direito a justiça Outra função é a legitimação do poder do Estado confirmando seu reconhecimento pelos indivíduos de forma a assegurar a obediência e a estabilidade legitimandoo Questão 02 Marque com um mesmo sinal as frases em que a palavra direito é usada com o sentido igual 1 A Constituição garante o direito de peticionar perante as autoridades 2 O direito espanhol estipulava a pena de morte para alguns delitos 3 O Presidente da Nação tem direito a vetar uma lei do Congresso 4 O direito penal argentino é condizente com certos princípios liberais 5 O direito requer de seus seguidores uma aguçada capacidade analítica para perceber as consequências das normas gerais em situações particulares 6 Direito é traduzido em alemão por Recht 7 Diferentes circunstâncias socioeconômicas podem influenciar na evolução do direito de um país 8 O curso de direito é mais longo no Brasil que nos Estados Unidos Respostas CIÊNCIA JURÍDICA RAMO DE CONHECIMENTO 6 8 DIREITO OBJETIVO ORDENAMENTO JURÍDICO LEI NORMA 2 4 DIREITO SUBJETIVO DIREITO INDIVIDUAL 1 3 FATO SOCIAL FENÔMENO HISTÓRICO E CULTURAL 7 5 Questão 03 Explique as diferenças existentes entre as 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sincronicamente de tal forma que tanto o direito como a moral são muito semelhantes podendo haver mudanças nas normas A segunda tese se baseia em uma homogeneização de certos valores e princípios universais sobrepondo tais conceitos sobre qualquer sociedade Mesmo se houver choques dessas normas com as locais as universais que devem prevalecer A última tese se assemelha da primeira quanto à definição de moral mas acredita que ao contrário da segunda tese não existam valores universais pois cada sociedade tem suas normas que definem os padrões morais vigentes independente de sua credibilidade Questão 04 As funções tratadas na questão 01 podem nos levar a um segundo aspecto da teoria do Direito o qual se refere à proximidade do Direito com outras áreas do conhecimento tal como a Moral a Justiça a Política e o Estado Aborde de forma objetiva os principais pontos de convergência e diferença entre o Direito e cada um desses 4 temas citados Respostas Moral 1 Teoria Thomasius distinção entre foro íntimo e foro externo Direito só se ocupa das ações externalizadas compatíveis ou não com a lei posta Direito e Moral não se confundem 2 Teoria do mínimo ético Direito é igual a moral círculo pequeno dentro do círculo grande 3 Teoria dos círculos secantes campo comum entre direito e moral mas não se confundem existem normas no Direito que são amorais e até podem ser imorais 4 Teoria positivista Kelsen separação total entre Moral e Direito Teoria do Miguel Reale Moral cumprimento espontâneo X Direito cumprimento obrigatório A moral é incoercível e o Direito é coercível Moral é autônoma X Direito é heterônomo Validade objetiva e transpessoal do Direito normas jurídicas são postas por terceiros legisladores juízes ou costumes e tem validade independente da opinião pessoal dos destinatários Heteronomia Alheiedade do indivíduo à norma normas são postas por terceiros e são obrigatórias independente da opinião ou do querer dos obrigados Direito ordenação social Moral normas interiorizadas Aperfeiçoamento individual Direito é a ordenação heterônoma e coercível da conduta humana Bilateralidade atributiva do Direito Proporção intersubjetiva em função da qual os sujeitos de uma relação ficam autorizados a pretender exigir ou a fazer garantidamente algo Elementos a Bilateralidade em sentido social como intesubjetividade sem relação que uma duas ou mais pessoas não há direito b Bilateralidade em sentido axiológico relação entre os sujeitos tem que ser objetiva c Atributividade da proporção estabelecida deve resultar a atribuição garantida de uma pretensão ou ação DIREITO MORAL Particularidade Universalidade Mutabilidade Imutabilidade Vontade de um povo Fonte natural Vontade do legislador Conhecimento pela razão Comportamentos com qualificação depois de disciplinados pelo Direito Comportamentos bons ou maus em si mesmos O que é útil O que é bom Resposta de prova passada oferecida por discente A Moral é um conjunto de princípios e valores do campo privado não tendo uma punição prevista para seu descumprimento O Direito diferentemente é um conjunto de normas que buscam garantir a ordem do espaço público contando com punições previstas para qualquer descumprimento da lei incentivando indivíduos a seguilas Dessa forma percebemos a coerção como uma de suas diferenças já que as normas morais ao contrário das jurídicas não possuem cumprimento obrigatório e sim espontâneo por não haver punição prevista consequente de não cumprilas o que faz com que a moral seja incoercível Além disso a Moral é interiorizada individualmente mudando de pessoa para pessoa enquanto o Direito é criado por terceiros e é válido para todos independentemente de opiniões pessoais Os dois conceitos entretanto podem convergir porque certas ações que no passado eram imorais e consideradas do campo privado tornaramse com o passar do tempo previstas pela lei fazendo parte do Direito como a violência doméstica por exemplo que passou a ser vista como um problema da sociedade como um todo e consequentemente um crime Além da Moral a Justiça também aproximase do Direito e objetiva garantir equilíbrios entre pessoas Os dois conceitos apresentam muito em comum já que principalmente na atualidade com o póspositivismo o Direito reconhece a importância de diversos valores de justiça como liberdade e dignidade humana tornandoos princípios que devem ser seguidos por lei Contudo o direito precisa ser um meio de garantir na prática tais princípios que gerariam o justo equilíbrio entre indivíduos Assim o Direito não é a Justiça e sim um meio de realizála embora existam diversas correntes que debatam qual seria a melhor forma de enxergar tal meio e a relação entre os conceitos Já a Política constitui finalidade para a sociedade e tem como pressuposto que a vida humana tornase melhor quando organizada diminuindo possibilidades de conflito e levando a violência para dentro do Estado para resolvêla racionalmente No caso da democracia quanto mais os indivíduos organizam se maior a capacidade de interferirem em decisões políticas legítimas O Direito ao mesmo tempo que é um instrumento da Política afastando tiranias mantendo a ordem política e impedindo que a sociedade sucumba à violência também pode criticar e limitar o poder político fazendo com que os conceitos convivam juntos sem um se sobreponha ao outro Outra área do conhecimento é o Estado de Direito que baseiase no princípio da legalidade que diz que a Lei está a cima de todos Assim o Direito fornece as leis que organizam e possibilitam a operação do Estado além de se armar através do Estado detentor do monopólio da força para que haja obediência Essa força estatal pode ser utilizada porque o Direito garante que será de forma legítima organizada e objetiva sendo aplicada apenas para o descumprimento de leis Há diferentes visões acerca da relação entre Direito e Moral A teoria do Mínimo Ético de Georg Jellinek consiste no pensamento que o Direito está dentro da moral ou seja apenas um mínimo ético necessário é aceito pelos indivíduos para a estabilidade social Por outro lado há a teoria dos círculos secantes que prevê que há normas no Direito que são amorais e podem até ser imorais Existem campos do Direito que não se regulam pela moral como por exemplo regulações de trânsito em rodovias O direito é portanto coercitivo bilateral e atributivo enquanto a moral não tem possibilidade de coerção se realiza internamente no indivíduo e não é sempre exigível ou obrigatória A relação entre Direito e Justiça é incerta dada que a última varia de acordo com tempo e espaço sendo seu conceito bastante flexível Há portanto um paradoxo ao mesmo tempo que se cobra a justiça como algo absoluto a Justiça se trata de um conceito mutável e fluido de acordo com a opinião dos indivíduos Já a Política se mostra como meio de fazer o Direito assim como é limitada pelo mesmo que deve ser respeitado estabelecendo suas finalidades e procedimentos O Direito tem a função de civilizar os conflitos políticos Porém é também o elo mais fraco dado que a Política pode alterálo Por fim a relação entre Direito e Estado também possui correntes de pensamento dissonantes A primeira chamada de Monística referese ao ideal de que apenas existe o direito estatal pois é o Estado a única fonte de tal garantindoo através de seu poder impositivo Outra corrente é a Dualística que enxerga Direito e Estado como duas realidades distintas O Estado não é fonte única do direito apenas de parte dele o direito positivo O Dualismo portanto afirma que o direito é mutável socialmente e a função do Estado é positivar esse direito traduzindo em normas os princípios da consciência social Já a última corrente o Paralelismo reconhece a existência do direito não estatal mas considera o Estado como fonte do verdadeiramente válido por estar de acordo com a vontade social predominante