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Ciências Contábeis ·

Auditoria e Perícia Contábil

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1 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC TP 01 NORMA TÉCNICA DE PERÍCIA CONTÁBIL OBJETIVO 1 Esta norma tem como objetivo estabelecer regras e procedimentos técnicos a serem observados pelo perito quando da elaboração de perícia contábil no âmbito judicial extrajudicial inclusive arbitral mediante o esclarecimento dos aspectos técnicos dos fatos do litígio por meio de exame vistoria indagação investigação arbitramento avaliação ou certificação CONCEITO 2 A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio mediante laudo pericial contábil eou parecer pericial contábil em conformidade com as normas jurídicas e profissionais e a legislação específica no que for pertinente 3 O laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil têm por limite os próprios objetivos da perícia deferida ou contratada 4 A perícia contábil tanto a judicial como a extrajudicial é de competência exclusiva de contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade Entendese como perícia judicial aquela exercida sob a tutela da justiça A perícia extrajudicial é aquela exercida no âmbito arbitral estatal ou voluntária 5 A perícia arbitral é aquela exercida sob o controle da Lei da arbitragem Perícia estatal é executada sob o controle de órgão do Estado tais como perícia administrativa das Comissões Parlamentares de Inquérito de perícia criminal e do Ministério Público Perícia voluntária é aquela contratada espontaneamente pelo interessado ou de comum acordo entre as partes 6 Nos casos em que a legislação admite a perícia interprofissional aplicase o item anterior exclusivamente às questões contábeis EXECUÇÃO 7 O peritocontador assistente pode tão logo tenha conhecimento da perícia manter contato com o peritocontador pondose à disposição para o planejamento para o fornecimento de documentos em poder da parte que o contratou e ainda para a execução conjunta da perícia Uma vez recusada a participação o peritocontador pode permitir ao assistente técnico acesso aos autos e aos elementos de prova arrecadados durante a perícia indicando local e hora para exame pelo assistente técnico 8 O peritocontador assistente pode logo após sua contratação manter contato com o advogado da parte que o contratou requerendo dossiê completo do 2 processo para conhecimento dos fatos e melhor acompanhamento dos atos processuais no que pertine a perícia 9 O peritocontador e o peritocontador assistente enquanto estiverem de posse do processo ou de documentos devem zelar pela sua guarda e segurança 10 Para a execução da perícia contábil o peritocontador e o peritocontador assistente devem aterse ao objeto e ao lapso temporal da perícia a ser realizada 11 Mediante Termo de Diligência o peritocontador e o peritocontador assistente deverão solicitar por escrito todos os documentos e informações relacionadas ao objeto da perícia 12 A eventual recusa no atendimento de diligências solicitadas ou qualquer dificuldade na execução do trabalho pericial devem ser comunicadas com a devida comprovação ou justificativa ao Juízo em se tratando de perícia judicial ou à parte contratante no caso de perícia extrajudicial 13 O peritocontador e o peritocontador assistente utilizarseão dos meios que lhes são facultados pela legislação e das normas concernentes ao exercício de sua função com vista a instruírem o laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil com as peças que julgarem necessárias 14 O peritocontador e o peritocontador assistente manterão registros dos locais e datas das diligências nomes das pessoas que os atenderem livros e documentos ou coisas examinadas ou arrecadadas dados e particularidades de interesse da perícia rubricando a documentação examinada quando julgarem necessário e possível juntando a prova mediante original cópia ou certidão 15 A execução da perícia quando incluir a utilização de equipe técnica deve ser realizada sob a orientação e supervisão do peritocontador eou do perito contador assistente que assumem a responsabilidade pelos trabalhos devendo assegurarse que as pessoas contratadas estejam profissionalmente capacitadas à execução 16 O perito deve documentar os elementos relevantes que serviram de suporte à conclusão formalizada no laudo pericial contábil e no parecer pericial contábil por meio de papéis de trabalho que foram considerados relevantes para proporcionar as provas visando a fundamentar seu laudo ou parecer e comprovar que a perícia foi executada de acordo com as Normas Legais e Normas Brasileiras de Perícia Contábil 17 Entendese por papéis de trabalho a documentação preparada pelo perito para a execução da perícia Eles integram um processo organizado de registro de provas por intermédio de termos de diligência informações em papel meios eletrônicos plantas desenhos fotografias correspondências depoimentos notificações declarações comunicações ou outros quaisquer meios de prova fornecidos e peças que assegurem o objetivo da execução pericial 3 18 O peritocontador assistente que assessorar o contratante na elaboração das estratégias a serem adotadas na proposição de solução por acordo ou demanda cumprirá no que couber os requisitos desta Norma PROCEDIMENTOS 19 Os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil e abrangem total ou parcialmente segundo a natureza e a complexidade da matéria exame vistoria indagação investigação arbitramento mensuração avaliação e certificação 20 O exame é a análise de livros registros das transações e documentos 21 A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação coisa ou fato de forma circunstancial 22 A indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou fato relacionado à perícia 23 A investigação é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias 24 O arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico 25 A mensuração é o ato de qualificação e quantificação física de coisas bens direitos e obrigações 26 A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas bens direitos obrigações despesas e receitas 27 A certificação é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo peritocontador conferindolhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional 28 Concluídas as diligências o peritocontador apresentará laudo pericial contábil e os peritoscontadores assistentes seus pareceres periciais contábeis obedecendo aos respectivos prazos 29 Ocorrendo diligências em conjunto com o peritocontador assistente o perito contador o informará por escrito quando do término do laudo pericial contábil comunicandolhe a data da entrega do documento 30 O peritocontador assistente não pode firmar o laudo ou emitir parecer sobre este quando o documento tiver sido elaborado por leigo ou profissional de outra área devendo neste caso apresentar um parecer pericial contábil sobre a matéria investigada 4 31 O peritocontador assistente ao apor a assinatura em conjunto com o perito contador em laudo pericial contábil não deve emitir parecer pericial contábil contrário a esse laudo PLANEJAMENTO 32 O planejamento da perícia é a etapa do trabalho pericial que antecede as diligências pesquisas cálculos e respostas aos quesitos na qual o perito estabelece os procedimentos gerais dos exames a serem executados no âmbito judicial extrajudicial para o qual foi nomeado indicado ou contratado elaborandoo a partir do exame do objeto da perícia 33 Enquanto o planejamento da perícia é um procedimento prévio abrangente que se propõe a consolidar todas as etapas da perícia o programa de trabalho é uma especificação de cada etapa a ser realizada que deve ser elaborada com base nos quesitos eou no objeto da perícia OBJETIVOS 34 Os objetivos do planejamento da perícia são a conhecer o objeto da perícia a fim de permitir a adoção de procedimentos que conduzam à revelação da verdade a qual subsidiará o juízo o árbitro ou o interessado a tomar a decisão a respeito da lide b definir a natureza a oportunidade e a extensão dos exames a serem realizados em consonância com o objeto da Perícia os termos constantes da nomeação dos quesitos ou na proposta de honorários oferecida pelo PeritoContador ou o PeritoContador Assistente c estabelecer condições para que o trabalho seja cumprido no prazo estabelecido d identificar potenciais problemas e riscos que possam vir a ocorrer no andamento da perícia e identificar fatos que possam vir a ser importantes para a solução da demanda de forma que não passem despercebidos ou não recebam a atenção necessária f identificar a legislação aplicável ao objeto da perícia g estabelecer como ocorrerá a divisão das tarefas entre os membros da equipe de trabalho sempre que o perito necessitar de auxiliares h facilitar a execução e a revisão dos trabalhos 5 DESENVOLVIMENTO 35 Enquanto o planejamento da perícia é um procedimento prévio abrangente que se propõe a consolidar todas as etapas da perícia o programa de trabalho é uma especificação de cada etapa a ser realizada que deve ser elaborada com base nos quesitos eou no objeto da perícia 36 Os documentos dos autos servem como suporte para obtenção das informações necessárias à elaboração do planejamento da perícia 37 Em caso de ser identificada a necessidade de realização de diligências na etapa de elaboração do planejamento devem ser considerados se declarada a preclusão de prova documental a legislação aplicável documentos registros livros contábeis fiscais e societários laudos e pareceres já realizados e outras informações que forem identificadas como pertinentes para determinar a natureza do trabalho a ser executado 38 O planejamento da perícia deve ser mantido por qualquer meio de registro que facilite o entendimento dos procedimentos a serem adotados e sirva de orientação adequada à execução do trabalho 39 O planejamento deve ser revisado e atualizado sempre que fatos novos surjam no decorrer da perícia 40 O planejamento deve ser realizado pelo PeritoContador ainda que o trabalho venha a ser realizado de forma conjunta com o PeritoContador Assistente podendo este orientarse no referido planejamento RISCOS E CUSTOS 41 O perito na fase de elaboração do planejamento com vistas a elaborar a proposta de honorários deve avaliar os riscos decorrentes de responsabilidade civil despesas com pessoal e encargos sociais depreciação de equipamentos e despesas com manutenção do escritório EQUIPE TÉCNICA 42 Quando a perícia exigir a necessidade de utilização de trabalho de terceiros equipe técnica trabalho de especialistas ou interprofissionais o planejamento deve prever a orientação e a supervisão do perito que assumirá responsabilidade pelos trabalhos a serem executados exclusivamente pela sua equipe 43 Quando a perícia exigir a utilização de perícias interprofissionais ou trabalho de especialistas estes deverão estar devidamente registrados em seus conselhos profissionais quando aplicável e o planejamento deve contemplar tal necessidade 6 CRONOGRAMA 44 O peritocontador deve levar em consideração que o planejamento da perícia quando for o caso iniciarseá antes da elaboração da proposta de honorários considerandose que para apresentála ao juízo árbitro ou às partes no caso de perícia extrajudicial há necessidade de se especificar as etapas do trabalho a serem realizadas Isto implica que o peritocontador deve ter conhecimento prévio de todas as etapas salvo aquelas que somente serão identificadas quando da execução da perícia inclusive a possibilidade da apresentação de quesitos suplementares o que será objeto do ajuste no planejamento 45 O planejamento da perícia deve evidenciar as etapas e as épocas em que serão executados os trabalhos em conformidade com o conteúdo da proposta de honorários a ser apresentada incluindose a supervisão e a revisão do próprio planejamento os programas de trabalho quando aplicáveis até a entrega do laudo 46 No cronograma de trabalho devem ficar evidenciados quando aplicável todos os itens necessários à execução da perícia tais como diligências a serem realizadas deslocamentos necessidade de trabalho de terceiros pesquisas que serão feitas elaboração de cálculos e planilhas respostas aos quesitos prazo para entrega do laudo para assegurar que todas as etapas necessárias à realização da perícia sejam cumpridas 47 Para cumprir o prazo determinado ou contratado para realização dos trabalhos de perícia o perito deve considerar em seus planejamentos quando aplicáveis entre outros os seguintes a o conteúdo da proposta de honorários apresentada e aceita pelo juízo pelo árbitro ou pelas partes no caso de perícia extrajudicial ou pelo perito contador assistente b o prazo suficiente para solicitar e receber os documentos bem como para a execução e a entrega do trabalho c a programação de viagens quando necessárias CONCLUSÃO 48 A conclusão do planejamento da perícia ocorre quando o peritocontador completar as análises preliminares dando origem quando for o caso à proposta de honorários nos casos em que o juízo ou o árbitro não tenha fixado previamente honorários definitivos aos termos de diligências e aos programas de trabalho 7 MODELO DE PLANEJAMENTO PARA PERÍCIA JUDICIAL a FASE PRÉOPERACIONAL ITEM ATIVIDADE AÇÕES TEMPO PRAZO ESTIMADO REAL ESTIMADO REAL 1 Carga ou Recebimento do Processo Após receber a intimação do Juiz quando for o caso retirar o Processo do CartórioVara h h XXXXXX XXXX X 2 Leitura do Processo Conhecer os detalhes acerca do objeto da perícia realizando a leitura e o estudo dos autos h h XXXXXX XXXX X 3 Aceitação ou não da Perícia Após estudo e análise dos autos constatandose que há impedimento ou suspeição não havendo interesse do peritocontador ou não estando habilitado para fazer a perícia devolver o processo justificando o motivo da escusa h H XXXXXX XXXX X Aceitando o encargo da perícia proceder ao planejamento h H XXXXXX XXXX X 4 Proposta de Honorários Com base na relevância no vulto no risco e na complexidade dos serviços entre outros estimar as horas para cada fase do trabalho considerando ainda a qualificação do pessoal que participará dos serviços o prazo para entrega dos trabalhos e a confecção de laudos interprofissionais h H XXXXXX XXXX X 8 b EXECUÇÃO DA PERÍCIA 5 Sumário Com base na documentação existente nos autos elaborar o sumário dos autos indicando tipo do documento e folha dos autos onde pode ser encontrado h h XXXXXX XXXX X 6 Assistentes Técnicos Uma vez aceita a participação do Perito Contador Assistente ajustar a forma de acesso do mesmo aos trabalhos 7 Diligências Com fundamento no conteúdo do processo e nos quesitos preparar os Termos de Diligências necessários onde será relacionada a documentação ausente nos autos h h XXXXXX XXXX X 8 Viagens Programar as viagens quando necessárias h h XXXXXX XXXX X 9 Pesquisa documental Com fundamento no conteúdo do processo definir as pesquisas os estudos e o catálogo da legislação pertinente h h XXXXXX XXXX X 10 Programa de Trabalho Exame de documentos pertinentes à perícia h h XXXXXX XXXX X Exame de livros contábeis fiscais societários e outros h h XXXXXX XXXX X 9 Análises contábeis a serem realizadas h h XXXXXX XXXX X Entrevistas vistorias indagações investigações informações necessárias h h XXXXXX XXXX X Laudos interprofissionais e pareceres técnicos h h XXXXXX XXXX X Cálculos arbitramentos mensurações e avaliações a serem elaborados h h XXXXXX XXXX X Preparação e redação do laudo pericial h h XXXXXX XXXX X 11 Revisões Técnicas Proceder a revisão final do laudo para verificar eventuais correções bem como verificar se todos os apêndices e anexos citados no laudo estão na ordem lógica e corretamente enumerados h h XXXXXX XXXX X 12 Prazo Suplementar Diante da expectativa de não concluir o laudo no prazo determinado pelo juiz requerer antes do vencimento do prazo determinado por petição prazo suplementar reprogramando o planejamento h h XXXXXX XXXX X 10 13 Entrega do Laudo Pericial Contábil Devolver os autos do processo e peticionar requerendo a juntada do laudo e levantamento ou arbitramento dos honorários h h XXXXXX XXXX X TERMO DE DILIGÊNCIA 49 Termo de Diligência é o instrumento por meio do qual o perito solicitam documentos coisas dados bem como quaisquer informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil 50 Servirá ainda para a execução de outros trabalhos que tenham sido a ele determinado ou solicitado por quem de direito porém quando de alguma forma tenha a finalidade de orientar ou colaborar em sentenças e decisões judiciais ou extrajudiciais APLICABILIDADE 51 Termo de Diligência deve ser redigido pelo peritocontador ou peritocontador assistente ser apresentado diretamente à parte ao seu procurador ou ao terceiro por qualquer meio escrito que se possa documentar a sua entrega contendo minuciosamente o rol dos documentos coisas ou outros dados de que necessite para a elaboração do laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil 52 Diligenciado é qualquer pessoa física e jurídica inclusive de direito público que tenha a posse de documentos coisas dados ou informações úteis e indispensáveis para subsidiar a elaboração do Laudo Pericial Contábil ou do Parecer Pericial Contábil e que por decorrência legal ou determinação de autoridade competente também como colaborador esteja obrigado a fornecer elementos de prova 53 O peritocontador ou peritocontador assistente devem observar os prazos a que estão obrigados por força de determinação legal e dessa forma sempre mencionarem o tempo máximo para o cumprimento da solicitação a que está obrigado o diligenciado 54 O Termo de Diligência deve conter quando possível a relação dos documentos coisas ou dados que o peritocontador ou peritocontador assistente tenham mencionado em petição de honorários judicial ou em contrato 55 Quando se referir a requisição de elementos de prova o Termo de Diligência deve relacionar livros documentos coisas informações e dados a serem fornecidos pelo diligenciado contemplando inclusive trabalhos especificados previamente na petição ou proposta de honorários 11 56 Deve ser apensada ao laudo ou parecer cópia do termo de diligência contendo o ciente do diligenciado ou do seu representante legal Deve compor o texto do laudo as informações colhidas ou não durante as buscas das provas bem como as providências tomadas para o cumprimento do seu labor 57 Caso ocorra a negativa da entrega da prova ou para a colaboração na busca da verdade a que está adstrito o peritocontador ou o peritocontador assistente deve o mesmo se reportar diretamente a autoridade competente que o nomeou contratou ou indicou narrando os fatos por meio de provas e solicitando as providências cabíveis e necessárias para que não seja imputado responsabilidades por omissão na atividade profissional ESTRUTURA 58 O termo de diligência deve conter os seguintes elementos a identificação do diligenciado b identificação das partes ou dos interessados e em se tratando de perícia judicial ou arbitral o número do processo o tipo e o juízo em que tramita c identificação do peritocontador ou peritocontador assistente com indicação do número do registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade d indicação de que está sendo elaborado nos termos do item XXXX desta norma e indicação detalhada dos livros documentos coisas e demais elementos a serem periciados consignando as datas eou períodos abrangidos podendo identificar o quesito a que se refere f indicação do prazo e do local para a exibição dos livros documentos coisas e elementos necessários à elaboração do laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil devendo o prazo ser compatível com aquele concedido pelo juízo contratante ou convencionado pelas partes considerada a quantidade de documentos as informações necessárias a estrutura organizacional do diligenciado e o local de guarda dos documentos g após atendidos os requisitos da letra e quando o exame dos livros documentos coisas e elementos tiver de ser realizado junto à parte ou ao terceiro que detém em seu poder tais provas haverá a indicação da data e hora para sua efetivação e h local data e assinatura 12 LAUDO PERICIAL CONTÁBIL 59 O DecretoLei nº 929546 na letra c do art 25 determina que o Laudo Pericial Contábil somente seja elaborado por contador que esteja devidamente registrado e habilitado em Conselho Regional de Contabilidade 60 Laudo Pericial Contábil é um documento escrito no qual o peritocontador deve registrar de forma abrangente o conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minudências que envolvam o seu objeto e as buscas de elementos de prova necessários para a conclusão do seu trabalho 61 Obriga a Norma que o peritocontador no encerramento do Laudo Pericial Contábil apresente de forma clara e precisa as suas conclusões APRESENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL CONTÁBIL 62 O Laudo Pericial Contábil é orientado e conduzido pelo peritocontador que adotará padrão próprio respeitada a estrutura prevista nesta norma Nele serão registrados de forma circunstanciada clara e objetiva sequencial e lógica o objeto da perícia os estudos e observações realizadas as diligências executadas para a busca de elementos de prova necessários a metodologia e critérios adotados os resultados devidamente fundamentados e as suas conclusões 63 Não deve o peritocontador utilizarse dos espaços marginais ou interlineares para lançar quaisquer escritos no Laudo Pericial Contábil 64 Não pode o peritocontador utilizar as entrelinhas produzir emendas ou rasuras pois não será aceita a figura da ressalva especialmente quando se tratar nas respostas aos quesitos A linguagem adotada pelo peritocontador deverá ser acessível aos interlocutores possibilitando aos julgadores e às partes da demanda conhecimento e interpretação dos resultados obtidos nos trabalhos periciais contábeis Devem ser utilizados termos técnicos e o texto conter informações de forma clara Os termos técnicos devem ser inseridos na redação do laudo pericial contábil de modo a se obter uma redação técnica que qualifique o trabalho pericial respeitadas as Normas Brasileiras de Contabilidade e as Normas Internacionais de Contabilidade no que couber bem como a legislação de regência da profissão contábil 65 Tratandose de termos técnicos atinentes à profissão contábil devem os mesmos quando necessário ser acrescidos de esclarecimentos adicionais e recomendada a utilização daqueles de maior domínio público 66 O Laudo Pericial Contábil deverá ser escrito de forma direta devendo atender às necessidades dos julgadores e dos interessados e ao objeto da discussão sempre com conteúdo claro e limitado ao assunto da demanda de forma que possibilite os julgadores a proferirem justa decisão O Laudo Pericial Contábil não deve conter documentos coisas eou informações que conduzam a duvidosa interpretação para que não induza os julgadores e interessados a erro 13 67 O peritocontador deverá elaborar o Laudo Pericial Contábil utilizandose do vernáculo sendo admitidas apenas palavras ou expressões idiomáticas de outras línguas de uso comum nos tribunais judiciais ou extrajudiciais 68 O Laudo Pericial Contábil deve contemplar o resultado final de todo e qualquer trabalho alcançado por meio de elementos de prova inclusos nos autos ou adquiridos em diligências que o peritocontador tenha efetuado por intermédio de peças contábeis e quaisquer outros documentos tipos e formas TERMINOLOGIA 69 Forma Circunstanciada Entendese a redação pormenorizada minuciosa efetuada com cautela e detalhamento em relação aos procedimentos e aos resultados do Laudo Pericial Contábil 70 Síntese do Objeto da Perícia Entendese o relato sucinto de forma que resulte numa leitura compreensiva dos fatos relatados ou na transcrição resumida dos fatos da lide sobre as questões básicas que resultaram na nomeação ou na contratação do peritocontador 71 Diligências Entendese todos os procedimentos e atos adotados pelo perito contador na busca de documentos coisas informações ou quaisquer outros elementos de prova bem como todos os subsídios necessários à elaboração do Laudo Pericial Contábil mediante Termo de Diligência quando possível desde que tais provas não estejam insertas nos autos Ainda são consideradas diligências as comunicações às partes aos Peritos Contadores Assistentes ou a terceiros ou petições judiciais em decorrências de necessidade de arrecadar elementos de prova 72 Critérios da Perícia São os procedimentos que servem de norma para julgar ou decidir o caminho que deve seguir o peritocontador na elaboração do trabalho pericial É a faculdade que tem de distinguir como deva proceder em torno dos fatos alegados 73 Metodologia É o conjunto dos meios dispostos convenientemente para alcançar o resultado da perícia por meio do conhecimento técnico ou científico de maneira que possa ao final inserilo no corpo técnico do laudo pericial contábil 74 Resultados Fundamentados Representam as conseqüências do trabalho técnico do peritocontador por meio da explicitação da forma técnica pelo qual o perito contador chegou às conclusões da perícia 75 Conclusão É a quantificação quando possível do valor da demanda podendo reportarse a demonstrativos apresentados no corpo do laudo ou em documentos É na conclusão que o peritocontador colocará outras informações que não foram objeto de quesitação porém as encontrou na busca dos elementos de prova e que de alguma forma servirão de apoio para a opinião ou julgamento 14 76 Anexos são documentos elaborados pelas partes ou terceiros com o intuito de complementar a argumentação ou elementos de prova arrecadados ou requisitados pelo Peritocontador durante as diligências 77 Apêndices são documentos elaborados pelo Peritocontador com o intuito de complementar a argumentação ou elementos de prova 78 Palavras e termos ofensivos O perito contador que se sentir ofendido por expressões injuriosas de forma escrita ou verbal no processo poderá tomar as seguintes providências a Sendo a ofensa escrita ou verbal por qualquer das partes ou seus advogados o perito contador poderá requerer a autoridade competente que mande riscar os termos ofensivos dos autos ou cassada a palavra b Sendo a ofensa escrita ou verbal por qualquer dos peritos contadores assistentes o perito contador poderá requerer a autoridade competente que mande riscar os termos ofensivos dos autos ou cassada a palavra Poderá ainda ser comunicado o ocorrido mediante protocolo ao Conselho Regional de Contabilidade da sua jurisdição c As providências adotadas na forma prevista nos itens precedentes não impedem outras medidas de ordem civil ou criminal 79 Havendo determinação de esclarecimentos do laudo pericial contábil sem a realização de audiência o perito os fará por escrito observando em suas respostas os mesmos procedimentos adotados quando da feitura do esclarecimento em audiência no que for aplicável constante do item 13674 desta norma 80 Quesitos novos e honorários suplementares O perito contador deve observar os quesitos suplementares formulados pelas partes ou pelo julgador Poderá nesta fase cobrar honorários periciais entendendo que a resposta demandará tempo e outras obrigações na forma definida na Norma Brasileira de Perícia no item Honorários Periciais 81 O peritocontador deve na conclusão do Laudo Pericial Contábil considerar as formas explicitadas nos itens seguintes a Omissão de Fatos o peritocontador não pode omitir nenhum fato relevante encontrado no decorrer de suas pesquisas ou diligências mesmo que não tenha sido objeto de quesitação e desde que esteja relacionado ao objeto da perícia b a conclusão com quantificação de valores é viável em casos de apuração de haveres liquidação de sentença inclusive em processos trabalhistas dissolução societárias avaliação patrimonial entre outros c pode ocorrer que na conclusão seja necessária a apresentação de alternativas condicionada às teses apresentadas pelas partes casos em que cada parte 15 apresentou uma versão para a causa e o perito deverá apresentar ao juiz as alternativas condicionadas às teses apresentadas devendo necessariamente ser identificados os critérios técnicos que lhes dêem respaldo Tal situação deve ser apresentada de forma a não representar a opinião pessoal do perito consignando os resultados obtidos caso venha a ser aceita a tese de um ou de outro demandante como no caso de discussão de índices de atualização e taxas d a conclusão pode ainda reportarse às respostas apresentadas nos quesitos e a conclusão pode ser simplesmente elucidativa quanto ao objeto da perícia não envolvendo necessariamente quantificação de valores ESTRUTURA 82 O Laudo Pericial Contábil deve conter no mínimo os seguintes itens a Identificação do processo e das partes b Síntese do objeto da perícia c Metodologia adotada para os trabalhos periciais d Identificação das diligências realizadas e Transcrição e resposta aos quesitos f Conclusão g Anexos h Apêndices i Assinatura do PeritoContador que nele fará constar sua categoria profissional de Contador e o seu número de registro em Conselho Regional de Contabilidade comprovando mediante certidão de regularidade É permitida a utilização da certificação digital em consonância com a legislação vigente e as normas estabelecidas pela InfraEstrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICPBrasil ASSINATURA EM CONJUNTO 83 Quando se tratar de Laudo Pericial Contábil assinado em conjunto pelos peritos contadores nomeados ou contratados ou escolhidos e peritos contadores assistentes haverá responsabilidade solidária sobre o referido documento 84 Em se tratando de Laudo Pericial Contábil realizado por peritos contadores não oficiais para a área criminal o exame só poderá ser realizado após a prestação de compromisso de bem e fielmente desempenharem o encargo 16 85 Quando se tratar de Laudo Pericial Contábil realizado para área criminal assinado em conjunto pelos peritos não oficiais haverá responsabilidade solidária sobre o referido documento Laudo e Parecer de Leigo ou profissional não habilitado 86 O Decreto Lei nº 929546 e a Norma Brasileira de Contabilidade consideram leigo ou profissional nãohabilitado para a elaboração de laudos periciais contábeis e pareceres periciais contábeis qualquer profissional que não seja Contador habilitado perante Conselho Regional de Contabilidade 87 Em seu resguardo nos termos do artigo 3º parágrafo V do Código de Ética Profissional do Contabilista CEPC deve o contador comunicar de forma reservada ao Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição ao juízo e à parte contratante a falta de habilitação profissional do perito 88 Ao peritocontador assistente é vedado assinar em conjunto Laudo Pericial Contábil quando este não tiver sido elaborado por Contador habilitado perante o Conselho Regional de Contabilidade devendo o mesmo comunicar ao Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição e citar o fato na petição de apresentação do seu laudo 89 Sendo o laudo pericial elaborado por leigo ou profissional nãohabilitado pode o peritocontador assistente apresentar um parecer na forma de laudo pericial contábil sobre a matéria a ser periciada em conformidade com esta norma podendo efetuar comentários e críticas sobre as respostas e conclusões do Laudo Pericial apresentado Esclarecimentos do Laudo Pericial Contábil em audiência 90 São respostas oferecidas pelo perito contador aos pedidos de esclarecimentos do laudo pericial contábil determinados pelas autoridades competentes quando estas por algum motivo entenderem a necessidade da presença do perito contador na audiência para descrever e explicar de maneira ordenada e pormenorizada o conteúdo do laudo pericial 91 O perito contador pode ser intimado a prestar esclarecimentos sobre o conteúdo do laudo pericial contábil que produziu devendo aterse às normas legais tais como prazos e outros procedimentos adotadas para a consecução do seu trabalho Os quesitos de esclarecimentos efetuados poderão ser respondidos de duas maneiras a de forma escrita Os quesitos de esclarecimentos deferidos e apresentados ao perito no prazo legal poderão ser respondidos por escrito e neste caso deverá ser entregue o original na audiência para a juntada nos autos b de forma oral Os quesitos de esclarecimentos deferidos e apresentados ao perito no prazo legal poderão ser respondidos de forma oral cuidando para sanar as 17 obscuridades omissões contradições ou interpretações distintas daquelas constantes no laudo pericial contábil 92 Se for necessário efetuar diligências para arrecadar novos documentos ou outros elementos de prova o perito contador adotará todas as providências constantes na Norma Brasileira de Perícias não podendo no entanto requerer honorários complementares para aquele feito Quesitos e respostas 93 O perito contador deve observar as perguntas efetuadas pelas partes no momento próprio dos esclarecimentos pois tal ato se limita às respostas a quesitos integrantes do laudo pericial às explicações sobre o conteúdo da lide ou sobre a conclusão do laudo pericial contábil Quesitos novos e honorários complementares 94 O perito contador deve observar se os quesitos formulados nesta fase processual são pedidos de esclarecimentos sobre o seu Laudo Pericial Contábil ou se tratam de quesitos novos Mesmo atinente ao objeto da discussão as respostas a esses novos quesitos ficam sujeitos ao deferimento do julgado da causa Havendo necessidade de responder tais quesitos poderá o perito contador pleitear cobrança de honorários complementares na forma definida no item Honorários Periciais das Normas Brasileiras de Perícia Contábil PARECER PERICIAL CONTÁBIL 95 O DecretoLei nº 929546 na letra c do art 25 determina que o Parecer Pericial Contábil somente seja elaborado por contador que esteja devidamente registrado e habilitado em Conselho Regional de Contabilidade 96 Parecer Pericial Contábil é um documento escrito no qual o peritocontador deve registrar de forma abrangente o conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minudências que envolvam o seu objeto e as buscas de elementos de prova necessários para a conclusão do seu trabalho 97 Obriga a Norma que o peritocontador no encerramento do Parecer Pericial Contábil apresente de forma clara e precisa as suas conclusões APRESENTAÇÃO DO PARECER PERICIAL CONTÁBIL 98 O Parecer Pericial Contábil é orientado e conduzido pelo peritocontador assistente que adotará padrão próprio respeitada a estrutura prevista nesta norma Neles serão registrados de forma circunstanciada clara e objetiva sequencial e lógica o objeto da perícia os estudos e observações realizadas as diligências executadas para a busca de elementos de prova necessários a metodologia e critérios adotados os resultados devidamente fundamentados e as suas conclusões 18 99 Não deve o peritocontador assistente utilizarse dos espaços marginais ou interlineares para lançar quaisquer escritos no Parecer Pericial Contábil 100 Não pode o peritocontador assistente utilizar as entrelinhas produzir emendas ou rasuras pois não será aceita a figura da ressalva especialmente quando se tratar nas respostas aos quesitos 101 A linguagem adotada pelo peritocontador assistente deverá ser acessível aos interlocutores possibilitando aos julgadores e às partes da demanda conhecimento e interpretação dos resultados obtidos nos trabalhos periciais contábeis Devem ser utilizados termos técnicos e o texto conter informações de forma clara Os termos técnicos devem ser inseridos na redação do Parecer Pericial Contábil de modo a se obter uma redação técnica que qualifique o trabalho pericial respeitadas as Normas Brasileiras de Contabilidade e as Normas Internacionais de Contabilidade no que couber bem como a legislação de regência da profissão contábil 102 Tratandose de termos técnicos atinentes à profissão contábil devem os mesmos quando necessário ser acrescidos de esclarecimentos adicionais e recomendada a utilização daqueles de maior domínio público 103 O Parecer Pericial Contábil deverá ser escrito de forma direta devendo atender às necessidades dos julgadores e dos interessados e ao objeto da discussão sempre com conteúdo claro e limitado ao assunto da demanda de forma que possibilite os julgadores a proferirem justa decisão O Parecer Pericial Contábil não deve conter documentos coisas eou informações que conduzam a duvidosa interpretação para que não induza os julgadores e interessados a erro 104 O peritocontador assistente deverá elaborar o Parecer Pericial Contábil utilizandose do vernáculo sendo admitidas apenas palavras ou expressões idiomáticas de outras línguas de uso comum nos tribunais judiciais ou extrajudiciais 105 O Parecer Pericial Contábil deve contemplar o resultado final de todo e qualquer trabalho alcançado por meio de elementos de prova inclusos nos autos ou adquiridos em diligências que o peritocontador ou perito contador assistente tenha efetuado por intermédio de peças contábeis e quaisquer outros documentos tipos e formas 106 O Parecer Pericial Contábil somente deve ser emitido se houver divergência parcial ou total em relação ao Laudo Pericial Contábil Em havendo total concordância com o Laudo Oficial querendo o perito contador assistente protocolizará petição declarando sua concordância com as apurações e conclusões do Laudo Oficial devendo comunicar suas conclusões a parte contratante 107 No Parecer Pericial Contábil o perito contador assistente deve se abster de emitir qualquer opinião a respeito da pessoa do peritocontador limitandose única e exclusivamente em emitir opiniões técnicas sobre as respostas e 19 conclusões do Laudo Pericial Contábil respeitado o Código de Ética do Contabilista e os princípios da urbanidade 108 No Parecer Pericial Contábil deve o perito contador assistente transcrever o quesito onde houver divergência total ou parcial na resposta apresentando a resposta do perito contador a sua resposta e justificativas TERMINOLOGIA a Forma Circunstanciada Entendese a redação pormenorizada minuciosa efetuada com cautela e detalhamento em relação aos procedimentos e aos resultados do Parecer Pericial Contábil b Síntese do Objeto da Perícia Entendese o relato sucinto de forma que resulte numa leitura compreensiva dos fatos relatados ou na transcrição resumida dos fatos da lide sobre as questões básicas que resultaram na nomeação ou na contratação do peritocontador c Diligências Entendese todos os procedimentos e atos adotados pelo perito contador assistente na busca de documentos coisas informações ou quaisquer outros elementos de prova bem como todos os subsídios necessários à elaboração do Parecer Pericial Contábil mediante Termo de Diligência quando possível inclusive acompanhamento ao Perito Oficial quando este for realizar diligências junto a qualquer das partes Ainda são consideradas diligências as comunicações às partes aos Peritos Contadores ou a terceiros ou petições judiciais em decorrências de necessidade de arrecadar elementos de prova d Critérios da Perícia São os procedimentos que servem de norma para julgar ou decidir o caminho que deve seguir o peritocontador assistente na elaboração do trabalho pericial É a faculdade que tem de distinguir como deva proceder em torno dos fatos alegados e Metodologia É o conjunto dos meios dispostos convenientemente para alcançar o resultado da perícia por meio do conhecimento técnico ou científico de maneira que possa ao final inserilo no corpo técnico do Parecer Pericial Contábil f Resultados Fundamentados Representam as conseqüências do trabalho técnico do peritocontador assistente por meio da explicitação da forma técnica pelo qual o peritocontador assistente chegou às conclusões da perícia g Conclusão É a quantificação quando possível do valor da demanda podendo reportarse a demonstrativos apresentados no corpo do laudo ou em documentos É na conclusão que o peritocontador assistente colocará outras informações que não foram objeto de quesitação porém as encontrou na busca dos elementos de prova e que de alguma forma servirão de apoio para a opinião ou julgamento 109 O peritocontador assistente deve na conclusão do Parecer Pericial Contábil considerar as formas explicitadas nos itens seguintes 20 a a conclusão com quantificação de valores é viável em casos de apuração de haveres liquidação de sentença inclusive em processos trabalhistas dissolução societárias avaliação patrimonial entre outros b pode ocorrer que na conclusão seja necessária a apresentação de alternativas condicionada às teses apresentadas pelas partes casos em que cada parte apresentou uma versão para a causa e o perito contador assistente deverá apresentar ao juiz as alternativas condicionadas às teses apresentadas devendo necessariamente ser identificados os critérios técnicos que lhes dêem respaldo Tal situação deve ser apresentada de forma a não representar a opinião pessoal do perito contador assistente consignando os resultados obtidos caso venha a ser aceita a tese de um ou de outro demandante como no caso de discussão de índices de atualização e taxas c a conclusão pode ainda reportarse às respostas apresentadas nos quesitos d conclusão pode ser simplesmente elucidativa quanto ao objeto da perícia não envolvendo necessariamente quantificação de valores ESTRUTURA 110 O Parecer Pericial Contábil deve conter no mínimo os seguintes itens a Identificação do processo e das partes b Síntese do objeto da perícia c Metodologia adotada para os trabalhos periciais d Identificação das diligências realizadas e Transcrição e resposta aos quesitos onde houver divergência parcial ou total nas respostas f Conclusão g Assinatura do PeritoContador Assistente que nele fará constar sua categoria profissional de Contador e o seu número de registro em Conselho Regional de Contabilidade É permitida a utilização da certificação digital em consonância com a legislação vigente e as normas estabelecidas pela InfraEstrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICPBrasil Laudo e Parecer de Leigo ou profissional não habilitado 111 O Decreto Lei nº 929546 e a Norma Brasileira de Contabilidade consideram leigo ou profissional nãohabilitado para a elaboração de laudos periciais contábeis e pareceres periciais contábeis qualquer profissional que não seja Contador habilitado perante Conselho Regional de Contabilidade 21 112 Em seu resguardo nos termos do artigo 3º parágrafo V do Código de Ética Profissional do Contabilista CEPC deve o contador comunicar de forma reservada ao Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição ao juízo e à parte contratante a falta de habilitação profissional do perito 113 Ao peritocontador assistente é vedado assinar em conjunto Laudo Pericial Contábil quando este não tiver sido elaborado por Contador habilitado perante o Conselho Regional de Contabilidade devendo o mesmo comunicar ao Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição e citar o fato na petição de apresentação do seu parecer 114 Sendo o laudo pericial elaborado por leigo ou profissional nãohabilitado deve o peritocontador assistente apresentar um Parecer Pericial Contábil sobre a matéria a ser periciada em conformidade com esta norma podendo efetuar comentários e críticas sobre as respostas e conclusões do Laudo Pericial apresentado Esclarecimentos do Parecer Pericial Contábil em audiência 115 São respostas oferecidas pelo perito contador assistente aos pedidos de esclarecimentos sobre o Parecer Pericial Contábil determinados pelas autoridades competentes em audiência quando estas por algum motivo entenderem a necessidade da presença pessoal do perito contador assistente para descrever e explicar de maneira ordenada e pormenorizada o conteúdo do Parecer Pericial Contábil 116 O perito contador assistente pode ser chamado pela justiça a prestar esclarecimentos sobre o conteúdo do Parecer Pericial Contábil devendo aterse às normas legais tais como prazos e outras posturas adotadas para a consecução do seu trabalho perante a justiça Assim os quesitos efetuados na forma de perguntas poderão ser respondidos na forma de esclarecimentos de duas maneiras a de forma escrita As perguntas entregues ao perito contador assistente no prazo legal poderão ser respondidas por escrito desde que efetuadas também dessa forma Optando por esta maneira deverá ser entregue original para a juntada nos autos b de forma oral As perguntas efetuadas por escrito poderão ser respondidas na forma de oral sempre se atendo às respostas tidas como obscuras ou interpretadas de formas diferentes daquelas escritas no Parecer Pericial Contábil 117 Se necessário efetuar diligências para arrecadar novos documentos ou outras provas o perito contador assistente adotará todas as providências constantes nesta norma 22 Palavras ofensivas a sendo ofensivas as palavras verbais ou escritas por qualquer das partes ou seus advogados o perito contador assistente poderá requerer a autoridade competente que tome as providências legais que o caso requer tais como riscar as palavras dos autos b sendo ofensivas as palavras verbais ou escritas por qualquer dos peritos contadores assistentes poderá ser requerido as providências contidas na letra a precedente e deverá ser comunicado por escrito ao Conselho Regional de Contabilidade da sua jurisdição 118 O modelo exemplificativo anexo aplicase ao laudo pericial contábil e no que couber ao parecer pericial contábil MODELOS DE TERMO DE DILIGÊNCIA 119 O perito elaborará o termo de diligência podendo adotar os modelos sugeridos a seguir 23 Modelo 1 na Perícia Judicial TERMO DE DILIGÊNCIA NºPROCESSO Nº IDENTIFICAÇÃO DO DILIGENCIADO VARA PARTES PERITOCONTADOR categoria e nº do registro PERITOCONTADOR ASSISTENTE categoria e nº do registro Na qualidade condição de peritocontador nomeado pelo Juízo em referência eou peritocontador assistente indicado pelas partes nos termos do artigo 429 do Código do Processo Civil e das Normas Brasileiras de Contabilidade solicitase que sejam fornecidos ou postos à disposição para análise os documentos a seguir indicados 1 2 3 4 5 6 etc Para que se possa cumprir o prazo estabelecido para elaboração e entrega do laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil é necessário que os documentos solicitados sejam fornecidos ou postos à disposição deste peritocontador ou peritocontador assistente da perícia até o dia às h no endereço do peritocontador eou peritocontador assistente eou parte Solicitase que seja comunicado quando os documentos tiverem sido remetidos ou estiverem à disposição para análise 24 Em caso de dúvida solicitase esclarecêla diretamente com o signatário perito no endereço e telefones indicados Local e data Assinatura Nome do PeritoContador ou PeritoContador Assistente Contador Nº de registro no CRC 25 Modelo 2 na Perícia Extrajudicial TERMO DE DILIGÊNCIA NºPROCESSO Nº ENDEREÇAMENTO DO DILIGENCIADO EXTRAJUDICIAL PARTE CONTRATANTE PERITOCONTADOR categoria e nº do registro PERITOCONTADOR ASSISTENTE categoria e nº do registro Na condição de peritocontador eou peritocontador assistente escolhido pelas partes em consonância com as Normas Brasileiras de Contabilidade nos termos contratuais solicitase que sejam fornecidos ou postos à disposição para análise os documentos a seguir indicados 1 2 3 4 5 6 etc Para que se possa cumprir o prazo estabelecido para elaboração e entrega do laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil é necessário que os documentos solicitados sejam fornecidos ou postos à disposição deste peritocontador ou peritocontador assistente até o dia às h no endereço do peritocontador eou peritocontador assistente eou parte Solicitase que seja comunicado quando os documentos tiverem sido remetidos ou estiverem à disposição para análise 26 Em caso de dúvida solicitase esclarecêla diretamente com o signatário perito no endereço e telefones indicados Local e data Assinatura Nome do PeritoContador ou PeritoContador Assistente Contador Nº de registro no CRC 27 Modelo 3 na Perícia Arbitral TERMO DE DILIGÊNCIA NºPROCESSO Nº ENDEREÇAMENTO DO DILIGENCIADO ARBITRAL CÂMARA ARBITRAL ÁRBITRO JUIZ ARBITRAL PARTES PERITOCONTADOR categoria e nº do registro Na condição de peritocontador escolhido pelo árbitro eou peritocontador assistente indicado pelas partes nos termos da Lei nº 930796 ou do regulamento da Câmara de Mediação e Arbitragem e ainda em consonância com as Normas Brasileiras de Contabilidade solicitase que sejam fornecidos ou postos à disposição para análise os documentos a seguir indicados 1 2 3 4 5 6 etc Para que se possa cumprir o prazo estabelecido para elaboração e entrega do laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil é necessário que os documentos solicitados sejam fornecidos ou postos à disposição deste peritocontador ou peritocontador assistente até o 28 dia às h no endereço do peritocontador eou peritocontador assistente eou parte Solicitase que seja comunicado quando os documentos tiverem sido remetidos ou estiverem à disposição para análise Em caso de dúvida solicitase esclarecêla diretamente com o signatário nos endereços e telefones indicados Local e data Assinatura Nome do PeritoContador ou PeritoContador Assistente Contador Nº de registro no CRC