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Direito Empresarial

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DIREITO EMPRESARIAL II ATIVIDADE 4 1 Explique minuciosamente o voto plural conferido às ações ordinárias O capital social das Sociedades Anônimas é dividido em ações As ações são uma contrapartida conferida ao s sócio s em razão da integralização ou subscrição do capital social da sua parte Em relação às ações temos 3 espécies que estão previstas no artigo 15 da lei de AS Art 15 As ações conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares são ordinárias preferenciais ou de fruição 1º As ações ordinárias da companhia fechada e as ações preferenciais da companhia aberta e fechada poderão ser de uma ou mais classes 1º As ações ordinárias e preferenciais poderão ser de uma ou mais classes observado no caso das ordinárias o disposto nos arts 16 16A e 110A desta Lei Redação dada pela Lei nº 14195 de 2021 2º O número de ações preferenciais sem direito a voto ou sujeitas a restrições no exercício desse direito não pode ultrapassar 23 dois terços do total das ações emitidas 2 o O número de ações preferenciais sem direito a voto ou sujeitas a restrição no exercício desse direito não pode ultrapassar 50 cinqüenta por cento do total das ações emitidas Redação dada pela Lei nº 10303 de 2001 Essas espécies se diferenciam umas das outras em razão de direitos e vantagens que oferecem a seus titulares E basicamente direitos de duas espécies direitos pessoais e direitos patrimoniais aos seus titulares Os direitos pessoais conferidos pelas ações são os direitos de votar ser votado fiscalizar de se retirar de preferência com a aquisição de novas ações Os direitos patrimoniais relacionados ao aspecto patrimonial ou seja direitos de participação nos lucros direito de participar do acervo em caso de liquidação Então de acordo com os direitos que a ação oferece é que ela pode ser ordinária preferencial ou de fruição As ações ordinárias em regra geral se diferenciam das ações preferenciais em razão do direito ao voto em razão do direito político que ela oferece As ações preferenciais ao contrário conferem vantagens financeiras econômicas em relação as ações ordinárias não permitindo assim ao acionista exercer o seu direito ao voto As ações de fruição são ações ordinárias ou preferencias que foram objeto de uma operação societária não muito comum chamada amortização Com a Lei n o 14195 21 legalizou se o voto plural compreendido como o direito conferido ao acionista de deter ação que represente mais de um voto nas deliberações da companhia desde que seja observado o limite de 10 dez votos por ação ordinária tanto em companhias fechadas como abertas desde que ainda não tenham negociado ações ou valores mobiliários conversíveis em ações em mercados organizados de valores mobiliários art110A Até a aprovação da Lei 1419521 o voto plural era vedado no Brasil e o direito de voto tinha como base o capital investido o que proporcionava quanto mais investimento maior participação na tomada de decisões da Companhia Assim no Brasil deixa de existir a presunção de equivalência costumeira no Ordenamento Jurídico em que uma ação ordinária corresponde a um voto Art 110A É admitida a criação de uma ou mais classes de ações ordinárias com atribuição de voto plural não superior a 10 dez votos por ação ordinária Incluído pela Lei nº 14195 de 2021 I na companhia fechada e Incluído pela Lei nº 14195 de 2021 II na companhia aberta desde que a criação da classe ocorra previamente à negociação de quaisquer ações ou valores mobiliários conversíveis em ações de sua emissão em mercados organizados de valores mobiliários Incluído pela Lei nº 14195 de 2021 1º A criação de classe de ações ordinárias com atribuição do voto plural depende do voto favorável de acionistas que representem Incluído pela Lei nº 14195 de 2021 I metade no mínimo do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto e Incluído pela Lei nº 14195 de 2021 II metade no mínimo das ações preferenciais sem direito a voto ou com voto restrito se emitidas reunidas em assembleia especial convocada e instalada com as formalidades desta Lei Incluído pela Lei nº 14195 de 2021 2º Nas deliberações de que trata o 1º deste artigo será assegurado aos acionistas dissidentes o direito de se retirarem da companhia mediante reembolso do valor de suas ações nos termos do art 45 desta Lei salvo se a criação da classe de ações ordinárias com atribuição de voto plural já estiver prevista ou autorizada pelo estatuto Incluído pela Lei nº 14195 de 2021 3º O estatuto social da companhia aberta ou fechada nos termos dos incisos I e II do caput deste artigo poderá exigir quórum maior para as deliberações de que trata o 1º deste artigo Incluído pela Lei nº 14195 de 2021 4º A listagem de companhias que adotem voto plural e a admissão de valores mobiliários de sua emissão em segmento de listagem de mercados organizados sujeitarseão à observância das regras editadas pelas respectivas entidades administradoras que deverão dar transparência sobre a condição de tais companhias abertas Incluído pela Lei nº 14195 de 2021 5º Após o início da negociação das ações ou dos valores mobiliários conversíveis em ações em mercados organizados de valores mobiliários é vedada a alteração das características de classe de ações ordinárias com atribuição de voto plural exceto para reduzir os respectivos direitos ou vantagens Incluído pela Lei nº 14195 de 2021 6º É facultado aos acionistas estipular no estatuto social o fim da vigência do voto plural condicionado a um evento ou a termo observado o disposto nos 7º e 8º deste artigo Incluído pela Lei nº 14195 de 2021 7º O voto plural atribuído às ações ordinárias terá prazo de vigência inicial de até 7 sete anos prorrogável por qualquer prazo desde que Incluído pela Lei nº 14195 de 2021 I seja observado o disposto nos 1º e 3º deste artigo para a aprovação da prorrogação Incluído pela Lei nº 14195 de 2021 II sejam excluídos das votações os titulares de ações da classe cujo voto plural se pretende prorrogar e Incluído pela Lei nº 14195 de 2021 III seja assegurado aos acionistas dissidentes nas hipóteses de prorrogação o direito previsto no 2º deste artigo Incluído pela Lei nº 14195 de 2021 8º As ações de classe com voto plural serão automaticamente convertidas em ações ordinárias sem voto plural na hipótese de Incluído pela Lei nº 14195 de 2021 I transferência a qualquer título a terceiros exceto nos casos em que Incluído pela Lei nº 14195 de 2021 a o alienante permanecer indiretamente como único titular de tais ações e no controle dos direitos políticos por elas conferidos Incluída pela Lei nº 14195 de 2021 b o terceiro for titular da mesma classe de ações com voto plural a ele alienadas ou Incluída pela Lei nº 14195 de 2021 c a transferência ocorrer no regime de titularidade fiduciária para fins de constituição do depósito centralizado ou Incluída pela Lei nº 14195 de 2021 II o contrato ou acordo de acionistas entre titulares de ações com voto plural e acionistas que não sejam titulares de ações com voto plural dispor sobre exercício conjunto do direito de voto Incluído pela Lei nº 14195 de 2021 9º Quando a lei expressamente indicar quóruns com base em percentual de ações ou do capital social sem menção ao número de votos conferidos pelas ações o cálculo respectivo deverá desconsiderar a pluralidade de voto Incluído pela Lei nº 14195 de 2021 10 VETADO Incluído pela Lei nº 14195 de 2021 11 São vedadas as operações Incluído pela Lei nº 14195 de 2021 I de incorporação de incorporação de ações e de fusão de companhia aberta que não adote voto plural e cujas ações ou valores mobiliários conversíveis em ações sejam negociados em mercados organizados em companhia que adote voto plural Incluído pela Lei nº 14195 de 2021 II de cisão de companhia aberta que não adote voto plural e cujas ações ou valores mobiliários conversíveis em ações sejam negociados em mercados organizados para constituição de nova companhia com adoção do voto plural ou incorporação da parcela cindida em companhia que o adote Incluído pela Lei nº 14195 de 2021 12 Não será adotado o voto plural nas votações pela assembleia de acionistas que deliberarem sobre Incluído pela Lei nº 14195 de 2021 I a remuneração dos administradores e Incluído pela Lei nº 14195 de 2021 II a celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela Comissão de Valores Mobiliários Incluído pela Lei nº 14195 de 2021 13 O estatuto social deverá estabelecer além do número de ações de cada espécie e classe em que se divide o capital social no mínimo Incluído pela Lei nº 14195 de 2021 I o número de votos atribuído por ação de cada classe de ações ordinárias com direito a voto respeitado o limite de que trata o caput deste artigo Incluído pela Lei nº 14195 de 2021 II o prazo de duração do voto plural observado o limite previsto no 7º deste artigo bem como eventual quórum qualificado para deliberar sobre as prorrogações nos termos do 3º deste artigo e Incluído pela Lei nº 14195 de 2021 III se aplicável outras hipóteses de fim de vigência do voto plural condicionadas a evento ou a termo além daquelas previstas neste artigo conforme autorizado pelo 6º deste artigo Incluído pela Lei nº 14195 de 2021 14 As disposições relativas ao voto plural não se aplicam às empresas públicas às sociedades de economia mista às suas subsidiárias e às sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público Incluído pela Lei nº 14195 de 2021 A nova lei prevê a criação de uma ou mais classes de ações ordinárias com atribuição de voto plural A superON entretanto não poderá corresponder a mais de dez votos por ação e terá um prazo de vigência de até sete anos com possibilidade de prorrogação Além disso o texto sancionado pelo governo federal estabelece uma série de salvaguardas ao voto plural listadas a seguir Para que as ações ordinárias com voto plural sejam criadas será necessário um de aprovação de no mínimo metade do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto e metade das ações preferenciais sem direito a voto ou com voto restrito caso emitidas Os acionistas dissidentes da deliberação sobre as ações ordinárias com voto plural terão o seu direito de recesso assegurado exceto se a criação dessas ações já estiver prevista ou autorizada pelo estatuto social da companhia Uma vez autorizada a negociação das ações com voto plural em mercados organizados as características das ações que incluem esse direito não poderão ser alteradas se não para serem reduzidas Como regra geral as ações com voto plural serão automaticamente convertidas em ações sem voto plural caso sejam transferidas para terceiros Serão vedadas as operações de incorporação ou cisão de companhias que não adotem o mecanismo caso a empresa incorporadora sobrevivente ou resultante utilize o mecanismo O voto plural não poderá ser adotado em assembleias que deliberarem sobre a remuneração dos administradores e a celebração de transações com partes relacionadas observados os critérios de relevância a serem estabelecidos pela Comissão de Valores Mobiliários CVM Também caberá às CVM determinar outras matérias que não poderão ser votadas mediante o mecanismo Empresas públicas sociedades de economia mista subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público não poderão ter ações com voto plural httpscapitalabertocombrsecoesexplicandooqueevotopluralecomofuncionaranobrasil BIBLIOGRAFIA 1 httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl6404consolhtm 2 httpscapitalabertocombrsecoesexplicandooqueevotopluralecomofuncionaranobrasil