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Direito Empresarial
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DIREITO EMPRESARIAL II DIREITO SOCIETÁRIO AULA 2 Personalidade Jurídica É um instituto muito importante no Direito Societário A personalidade jurídica não se confunde com a pessoa jurídica da sociedade A personalidade jurídica é um atributo conferido pela lei às sociedades regul armente constituídas Disposto no artigo 985 cc Art 985 A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição no registro próprio e na forma da lei dos seus atos constitutivos arts 45 e 1150 Portanto numa sociedade como espécie do gênero pessoa jurídica assim como as demais pessoas jurídicas adquire personalidade jurídica com a inscrição do seu ato constitutivo no registro próprio No caso das sociedades de espécie de pessoa jurídica esse registro próprio será na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas no caso das sociedades simples Portanto com o registro com a inscrição regular do Ato Constitutivo da Sociedade no registro público competente por força da lei adquire esse atributo E é um atributo importantíssimo à Sociedade E qual é a importância dessa Personalidade Jurídica A importância dessa personalidade jurídica está nos efeitos que esse atributo confere à Pessoa Jurídica Os efeitos da personalidade jurídica conferidos à Pessoa Jurídica são dois Autonomia Patrimonial e Autonomia Obrigacional Dito de outra forma a personalidade jurídica conferida no Ato do Registro às pessoas jurídicas distancia essa pessoa jurídica da pessoa natural ou jurídica dos seus sócios Cria um novo sujeito de direito agora a sociedade personalizada Atribuise a ela uma personalidade que confere a ela uma autonomia em relação às pessoas que a constituíram Autonomia tanto obrigacional quanto patrimonial O que vem a ser essa autonomia obrigacional A partir da sua constituição regular a sociedade como sujeito de direito que passa a ser com personalidade jurídica própria ela pessoa jurídica constitui modifica ou extingue obrigações Não em nome de outra pessoa Em nome dela própria Porque o atributo da personalidade jurídica confere a ela essa autonomia obrigacional As obrigações constituídas pela sociedade enquanto pessoa jurídica autônoma com quem quer que seja terceiros constitui uma relação jurídica dela sociedade com terceiros e não uma relação jurídica dos sócios dela com terceiros Na verdade a personalidade jurídica conferida às pessoas jurídicas no caso às sociedades enquanto espécie de pessoa jurídica ela delimita o campo de responsabilidade dos sócios em relação as obrigações assumidas autonomamente pela pessoa jurídica E essa ideia revolucionou o Capitalismo A construção do conceito ou da teoria da Personalidade Jurídica foi desenvolvida nos Estados Unidos ainda em meados do século XIX Aqui estávamos promulgando o nosso Código Comercial em 1850 e já nos Estados Unidos se discutiam uma forma de carrear os dinheiros da burguesia para a atividade econômica Só que havia um problema quem investisse parte do seu patrimônio na atividade econômica qualquer que fosse responsabilizarseia pelos efeitos das obrigações assumidas para aquela atividade econômica Não havia distinção entre a pessoa jurídica da sociedade e os seu s sócios Então o gênio americano criou a personalidade jurídica C on ferir as pessoas jurídicas regularmente constituídas um atributo segundo o qual ela passará a ter uma autonomia completa em relação aos sócios que a const ituíram A metáfora dos pais e filhos é pertinente Os pais se unem para ter o filho Entretanto o filho é uma pessoa autônom a em relação aos pais E essa também é a ideia em relação às pessoas jurídicas Independente em relação aos sócios que a constituíram Uma vez constituída ela se torna um ente diferente Um sujeito de direito diferente dos sócios autônomo em relação a eles na esfera obrigacional e patrimonial E na esfera patrimonial Como isso se apresenta A própria sociedade enquanto pessoa jurídica tem a capacidade de constituir patrimônio Então ela pode comprar ativo vender ativo com seus recursos gerados no exercício da atividade econômica para qual ela foi constituída numa pessoa completamente diferente dos seus sócios A contribuição que o sócio passa para o empreendimento para o exercício da atividade econômica para viabilizar esse exercício é o limite da responsabilidade dele É isso que foi criado e a partir daí o investidor ficou protegido E o insucesso do investimento não afetará o meu patrimônio em nada Além do valor que eu investi na atividade econômica Esse foi o pulo do gato do capitalismo A limitação da responsabilidade dos sócios em relação as obrigações sociais É disso que se trata a personalidade Jurídica conferida à pessoa jurídica Os efeitos da Personalidade Jurídica são dois autonomia obrigacional e autonomia patrimonial Essa autonomia gera uma série de direitos à pessoa Jurídica que legalmente podem ser listados como representantes sínteses dessa autonomia Por exemplo direito de estar em juízo na condição de autor ou réu Essa capacidade jurídica decorre da autonomia que advém do atributo da personalidade jurídica conforme previsto no artigo 985 que a pessoa jurídica sociedade adquire com o registro regular A autonomia da pessoa jurídica ela tem que ser compreendida a partir da compreensão da própria pessoa jurídica A pessoa jurídica é uma pessoa ficta hipotética abstrata é uma criação legal É uma criação da lei Eu digo a pessoa jurídica Eu não estou dizendo a empresa A atividade econômica independe da pessoa jurídica em tese Basta imaginar o exercício de uma atividade econômica qualquer sem o registro sem nenhuma formalidade não cumprindo o que a lei determina absolutamente irregular Nesse caso não existe pessoa jurídica mas existe uma atividade econômica existe uma empresa Não existe sociedade empresária não existe empresário mas existe empresa Evidentemente essa autonomia não pode se rvir uma vez que a pessoa jurídica é uma criação da lei uma criatura legal de fraude de qualquer natureza A ideia da pessoa jurídica munida de uma personalidade própria ele confere uma autonomia absoluta absurda em relação aos seus sócios É uma ideia legal É um conceito jurídica da pessoa jurídica Criouse uma entidade uma organização Uma pessoa jurídica da espécie sociedade Em momento algum essa pessoa jurídica pode ser utilizad a como instrumento de fraude a terceiro O legislador também cuidou do limite da personalidade jurídica O limite da personalidade jurídica é a invasão na esfera de autonomia do outro ou na esfera de liberdade alheia E aí temos a teoria da despersonalização da pessoa jurídica também positivada no nosso Código Civil no artigo 50 E m caso de abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial pode o juiz a requerimento da parte ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo desconsiderála para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso Redação dada pela Medida Provisória nº 881 de 2019 O gênero é o abuso Há duas espécies de abuso desvio da finalidade e confusão patrimonial No artigo 50 temos que se uma sociedade é utilizada como instrumento de fraude a autonomia ampla que foi atribuída pela personalidade jurídica a ela se desfaz É a personalidade que se relaciona com terceiros Porém se eu desconsidero a personalidade jurídica atribuída a ela ela some como sujeito de direito e os sócios passam a ter uma relação direta com o terceiro Ou seja a sociedade como ente diferente autônomo se desfaz e os sócios passam a responsabilizar diretamente pelas obrigações sociais Portanto temos inúmeros casos em que a sociedade é utilizada para fraude Seja por desvio de finalidade seja pela confusão patrimonial Assim no parágrafo primeiro do artigo 50 o legislador fala o que é desvio de finalidade e no parágrafo segundo define caracteriza confusão patrimonial Despersonalizar significa não considerar como um ente autônomo Não existe mais sociedade Existe uma junta de sócios que responderão diretamente aos credores uma vez desconsiderada a pessoa Jurídica Então o conceito de pessoa jurídica tem que ficar bastante compreendido Assim os sócios responderão quando o juiz retirar a personalidade jurídica da sociedade imputando aos sócios a responsabilidade de indenizar Isso ocorre quando a personalidade for utilizada em um abuso ou seja na modalidade de desvio de finalidade seja na modalidade de confusão de patrimônio Todas as demais sociedades previstas no Código Civil atualmente ainda manteve tipos societários antigos em que a responsabilidade dos sócios não era limitada a sua contribuição ao capital daquela sociedade como é hoje nas duas principais modalidades societárias que temos em vigor no Brasil tanto as sociedades limitadas quanto as anônimas Nos outros tipos societários o próprio legislador estabelece que os sócios daquela sociedade são sim responsáveis solidários pelas obrigações assumidas pela sociedade A lei é quem diz A lei reguladora de cada um desses tipos Resumindo a personalidade jurídica é um atributo conferido pel a lei às pessoas jurídicas regularmente constituídas e possui efeito a autonomia obrigacional e autonomia patrimonial conferida às pessoas jurídicas AULA 3 QUADRO GERAL DAS PESSOAS JURÍDICAS DO CÓDIGO CIVIL No quadro geral das Pessoas Jurídicas no nosso Ordenamento Jurídico nós temos especialmente a previsão no título II do CC artigo 40 e seguintes Das pessoas Jurídicas Inicialmente as pessoas jurídicas se dividem em duas espécies o gênero pessoa jurídica se divide em duas espécies 1 Pessoa Jurídica de Direito Público 2 Pessoa Jurídica de Direito Privado As pessoas jurídicas de Direito Público estão definidas no artigo 41 Há uma subdivisão interna nas pessoas jurídicas de Direito Público como sendo pessoas jurídicas de Direito Público Interno União Estados Municípios Distrito Federal Autarquias e demais entidades de caráter público criadas por lei Pessoas jurídicas de Direito Público Externo Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo Direito internacional público artigo 42 cc As pessoas jurídicas de Direito Privado estão tipificadas no artigo 44 CC e são seis As associações As sociedades As fundações As organizações religiosas Os partidos políticos Empresas Individuais de Responsabilidades Limitadas EIRELI AS SOCIEDADES São uma espécie do gênero Pessoa Jurídica E o Código Civil subdivide as pessoas jurídicas de direito privado em 6 e as sociedades como espécies de pessoas jurídicas de direito privado também se subdividem em duas espécies Personalizadas NãoPersonalizadas As pessoas jurídicas de direito privado nãopersonalizadas significam que elas não possuem personalidade jurídica não é atribuída a elas essa personalidade Personalidade Jurídica que conferiria a ela Autonomia Obrigacional e Patrimonial em relação aos seus sócios não existe São dois os tipos de pessoa jurídica de direito privado nãopersonalizadas as sociedades em comum e as sociedades em conta de participação Essas duas são sociedades nãopersonalizadas Não possuem personalidade jurídica Não tem os seus atos constitutivos registrados no órgão do registro público competente As pessoas jurídicas de direito privado Personalizadas são sete sociedades simples sociedades limitadas sociedade em número sociedades em nome coletivo sociedades em comoditas simples sociedade anônima sociedade comodita por ações a sociedade cooperativa Dessas sociedades personificadas apenas quatro estão em uso ou seja a sociedade simples limitada anônima e cooperativa As demais estão em completo desuso no Brasil embora tipificadas no Código Civil E esse desuso se deve justamente à ausência desta autonomia que decorre do atributo da personalidade jurídica A ausência dessa personalidade acaba por fazer que os sócios da sociedade sejam de alguma forma solidário nas obrigações assumidas pela sociedade Por essa razão o desuso na Constituição desses tipos Estudaremos duas dessas subespécies de sociedades personificadas Temos ainda uma segunda subdivisão dentro das sociedades personificadas São elas Sociedades Simples e as Sociedades Empresárias E qual é a diferença entre sociedade simples e sociedade empresária A diferença está no objeto dela Os objetos das sociedades simples são objetos que refletem o exercício de uma atividade profissional intelectual científica ou artística Nas sociedades empresárias cuidaremos de duas as limitadas e as anônimas Esse quadro de pessoas jurídicas é muito útil Não só para que nós nos situemos no âmbito do contexto do direito societário Então vamos estudar dois tipos de sociedades apesar do nosso ordenamento jurídico prevê outros tipos de sociedade No estudo das pessoas jurídicas há tópicos que merecem a nossa atenção Chamo a atenção para o artigo 45 cc Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro precedida quando necessário de autorização ou aprovação do Poder Executivo averbandose no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo A partir do artigo 45 a existência legal da pessoa jurídica se dá com o REGISTRO DO SEU ATO CONSTITUTIVO NO RESPECTIVO REGISTRO PÚBLICO no caso das sociedades simples no Cartório Civil das Pessoas Jurídicas e no caso das sociedades empresárias na Junta Comercial Então se não temos o registro da sociedade no Registro Público Competente ou se não temos a Inscrição dos Atos Constitutivos da Sociedade Se a sociedade não tiver o seu Contrato Social devidamente inscrito na Junta Comercial não inicia a existência legal dela ou seja não existe sociedade ainda E se voltarmos ao artigo 985 cc A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição no registro próprio e na forma da lei dos seus atos constitutivos arts 45 e 1150 Assim mais uma vez se você não tem a inscrição do Ato Constitutivo no registro não se tem aí o início da existência legal da sociedade e por conseguinte não há personalidade jurídica atribuída a ela Então ela inexiste Agora isso não significa que não exista em exercício uma atividade econômica Pode até existir A sociedade em comum por exemplo é uma sociedade irregular ou seja há o exercício de uma atividade econômica regular mas entretanto não há formalização não há inscrição dos atos constitutivos dessa sociedade Na sociedade irregular não significa que não haja o exercício de uma atividade econômica e os efeitos jurídicos relativos á aquela atividade econômica O que não há é a existência de uma pessoa jurídica Se não há a existência de uma pessoa jurídica os sócios desta pretensa pessoa jurídica que ainda não teve os seus atos constitutivos inscritos serão os responsáveis diretamente pelo exercício da atividade econômica Um outro ponto importante é o disposto no artigo 47cc Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo Então as pessoas jurídicas como são entes autônomos que existem independentemente dos seus sócios e como sujeito de direito que são elas se obrigam nas suas relações com terceiros empregados fornecedores o Estado fisco órgãos governamentais ou seja nas suas relações extern a a sociedade se obriga por atos de seus administradores Então os seus administradores são órgãos da sociedade Existem sociedades em que há um administrador e este é órgão de administração da sociedade É através dele que se manifesta a vontade social Os atos constitutivos podem e devem prever os limites dos poderes conferidos aos administradores É muito comum encontrarmos cláusulas nos Contratos Sociais das Sociedades Limitadas por exemplo como a sociedade será administrada pelo sócio fulano de tal ao qual são outorgados os poderes para a prática de todo e qualquer ato para gestão da sociedade sendolhe vedado praticar tais atos isoladamente E se não houver restrições aos administradores no ato constitutivo Quais são os limites do poder do administradores Os limites são aqueles atos cuja competência o legislador prevê como sendo de outro órgão como por exemplo o artigo 1071 cc Dependem da deliberação dos sócios além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato I a aprovação das contas da administração II a designação dos administradores quando feita em ato separado III a destituição dos administradores IV o modo de sua remuneração quando não estabelecido no contrato V a modificação do contrato social VI a incorporação a fusão e a dissolução da sociedade ou a cessação do estado de liquidação VII a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas VIII o pedido de concordata Não podemos esquecer que as pessoas jurídicas no caso as sociedades como espécies do gênero se obrigam pelos atos dos administradores Entretanto elas se obrigam se os administradores praticarem os atos nos limites dos poderes que foram constituídos Então se um administrador pratica um ato que não poderia praticar por uma vedação expressa no contrato social Ele se responsabiliza pelas consequências jurídicas do ato e não a sociedade Porém há exceções que estão no artigo 1015 No silêncio do contrato os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade não constituindo objeto social a oneração ou a venda de bens imóveis depende do que a maioria dos sócios decidir Parágrafo único Revogado pela Lei 14195 de 26082021 art 57 XXIX Redação anterior Parágrafo único O excesso por parte dos administradores somente pode ser oposto a terceiros se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses I se a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade II provandose que era conhecida do terceiro III tratandose de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade É importante ter em mente essa representação da sociedade que vamos começar a estudar Isso é básico Estamos falando das pessoas jurídicas de maneira geral das sociedades das fundações dos partidos políticos das organizações religiosas da EIRELI Todas as pessoas jurídicas se obrigam pelos atos dos seus administradores desde que praticados no âmbito dos poderes que lhes foram conferidos Sendo praticado em excesso a responsabilidade desses atos será do administrador e não da sociedade AULA 4 SOCIEDADES LIMITADAS Características das sociedades limitadas 1 Sociedade de pessoas em co ntraposição às sociedades de capitais sociedades anônimas 2 Responsabilidade limitada dos sócios Em relação às obrigações sociais 3 Regra de supletividade que vai definir o direito aplicável à sociedade limitada Pela doutrina a sociedade limitada é classificada como sendo uma sociedade de pessoas É uma classificação tradicional do Direito Empresarial e ela ajuda a compreender e diferenciar da sociedade anônima sociedade de capitais O que quer dizer ter uma sociedade de pessoas Sociedade permeada pelo afeto confiança recíproca dos sócios Certa doutrina pontuada que o caráter pessoal da sociedade limitada estaria no seguinte fundamento a sociedade limitada seria uma sociedade de pessoas na medida em que as qualidades pessoais dos sócios constituem o fator decisivo para o exercício da atividade econômica AULA 5 SOCIEDADES LIMITADAS Regra de Supletividade Regra que está contida no artigo 1053 cc Significa que as normas jurídicas que serão aplicadas às sociedades limitadas quando o capítulo que regulamenta as Sociedades Limitadas do Código Civil for omisso E aí há uma constatação imediata E não há nenhuma dúvida nisso Ele é omisso em vários pontos O capítulo da Sociedade Civil do Código Civil é omisso em alguns pontos importantes que acontecem no âmbito da Sociedade Limitada Portanto nessas omissões devem ser aplicadas as regras das sociedades simples capítulo anterior do Código Civil E o legislador ainda vai mais D iz que para suprir as eventuais omissões do Capítulo das Sociedades Limitadas no Código Civil os sócios no Contrato Social da sociedade podem optar pelas regras da Sociedade Anônima Então no caso de omissão do capítulo próprio das Limitadas no Código Civil ao invés de ir lá no Capítulo das Sociedades Simples vai lá na lei 640476 lei das sociedades anônimas para tutelar eventual controvérsia Então a regra de supletividade no âmbito das Sociedades Limitadas passa a ser um instituto importantíssimo No caput do artigo 1053 traz a regra geral No caso de omissão do capítulo aplicase as regras das sociedades simples Mesmo quando o contrato social é omisso em relação à regra de supletividade qual a regra aplicável aplicase às regras das sociedades simples As regras da Sociedade Anônima só serão aplicadas à Sociedade Limitada se somente se o Contrato Social da Limitada convencionarem isso A regra de Supletividade faz com que as Sociedades Limitadas numa doutrina mais presente no Direito Empresarial subdivide as Sociedades Limitadas em dois subtipos Um subtipo que tem as regras das Sociedades Simples como supletivas ao Código Civil no Capítulo das Limitadas e as Sociedades Limitadas que têm a Lei de AS como regra supletiva a tutelar as suas controvérsias A diferença decorre da noçã o de ser a Sociedade Limitada uma sociedade de pessoas uma sociedade contratual em contraponto à AS que seria uma sociedade de capital uma sociedade institucional AULA 6 SOCIEDADES LIMITADAS CAPITAL SOCIAL AULA 7 SOCIEDADES LIMITADAS QUOTAS Quotas são parcelas do Capital Social são fragmentos do Capital Social Capital social é a contribuição dos Sócios para a sociedade É com o capital social que a sociedade inicia viabiliza a sua atividade econômica O capital social tem diversas funções E as quotas são parcelas desse capital social As quotas constituem unidade mínima de fracionamento do Capital social Representa o quinhão que cada sócio possui do patrimônio da sociedade O Capital social é dividido em quotas Cada sócio ao contribuir com o capital leva quotas representativas da sua participação no capital As quotas são a contrapartida dos sócios no Capital Social Fazendo uma analogia de dividendos em relação ao lucro uma conexão de dividendoslucro com quotascapital social Lucro é o resultado positivo produzido pela sociedade Dividendo é a parte desse lucro distribuída a cada sócio Por outro lado Capital social é a contribuição dos sócios à sociedade e quotas são parcelas desse capital social dadas aos sócios em contrapartida que fizeram ao capital social As quotas para todo efeito legal são bens incorpóreos bens que não possuem existência física Não há um documento uma cártol a para representar as quotas São ben s imateriais Elas não existem cartolamente documentalmente Os sócios de uma sociedade para comprovar a propriedade das suas quotas ele tem o Contrato Social como instrumento hábil a comprovar a sua participação no capital daquela sociedade E não as quotas fisicamente já que são bens imateriais Apesar de bens imateriais as quotas conferem direitos pessoais e patrimoniais aos sócios Direitos Pessoais dos Sócios Direito de participar das reuniões de sócios Direito de votar e ser votado nas reuniões de sócios Direito de ocupar cargos na administração da sociedade Direitos Patrimoniais dos Sócios Direito de participação nos lucros Direito no acervo da sociedade no caso de liquidação Direito de se retirar da sociedade O Patrimônio dos sócios não se altera quando os sócios transferem parte do seu patrimônio para a sociedade Então o social por exemplo contribuiu com R 25000000 para a sociedade e ele então passa a ter 250000 quotas a um valor de R100 cada ou seja patrimonialmente falando ele não teve alteração Ele continua com o mesmo patrimônio antes em dinheiro agora em quotas ou seja em participação societária Então a ideia de quota ela guarda uma relação de ações nas SA No caso das quotas embora a natureza jurídica não seja diferente das ações há uma diferença básica Nas quotas não há um mercado formado institucional como temos nas ações As quotas não são transacionadas no mercado de quotas Essas quotas em regra são muito menos negociáveis Não tem a característica das ações de circulação embora possam ser transferidas de maneira mais pontual Outro ponto nas quotas é a sua valoração não valorização no sentido de quantificálas do ponto de vista patrimonial Por exemplo no caso do falecimento do sócio da retirada do sócio da exclusão do sócio da dissolução parcial da sociedade limitada Nesses casos é necessário que se valore que se tenha valor patrimonial das quotas do sócio falecido do sócio retirante ou do sócio excluído de modo a reembolsálos Reembolsalo da sua participação societária do valor patrimonial das suas quotas Apurar os seus averes do sócio retirando Apurar significa valorar as suas quotas Devolver a ele a participação que lhe cabe no capital social Esse cálculo é em última instância a sua valoração As quotas podem ser valoradas sob dois critérios Patrimonial Calcula o valor da quota com base no patrimônio social Significa calcular o valor do patrimônio líquido ativos menos passivos da sociedade Uma vez calculado o patrimônio líquido fica fácil definir o reembolso do sócio Será de acordo com o percentual do sócio na sociedade Nesse critério é importante que a escrituração contábil da sociedade esteja correta que ela de fato reflita a situação financeira e econômica da sociedade sob pena dessa conta se apresentar errada Aí teremos muitos problemas para apuração do patrimônio líquido da sociedade Por isso a importância da escrituração contábil regular Valor Econômico Esse critério terá que ser escolhido pelos sócios Se os sócios assim não fizeram haverá que ser adotado o critério patrimonial Assim a escolha por esse critério deverá constar no Contrato Social Se for omisso será pelo critério patrimonial Nesse critério o que se calcula é a perspectiva de rentabilidade ou seja a possibilidade daquela sociedade gerar resultados positivos em um determinado período de tempo futuro É um critério mais profissional de se calcular o valor da empresa Não é utilizado como critério padrão O critério padrão é o patrimo nial Art 1 451 Podem ser objeto de penhor direitos suscetíveis de cessão sobre coisas móveis Quotas são coisas móveis E portanto as quotas podem ser objetos de negócios jurídicos Neste artigo permite que as quotas sejam objeto de penhor São dadas em garantia de pagamento AULA 14 SOCIEDADES AN ÔNIMAS AÇÕES O capital social das Sociedades Anônimas é dividido em ações As ações são uma contrapartida conferida ao s sócio s em razão da integralização ou subscrição do capital social da sua parte Em relação às ações temos 3 espécies que estão previstas do artigo 15 da lei de AS Art 15 As ações conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares são ordinárias preferenciais ou de fruição 1º As ações ordinárias da companhia fechada e as ações preferenciais da companhia aberta e fechada poderão ser de uma ou mais classes 1º As ações ordinárias e preferenciais poderão ser de uma ou mais classes observado no caso das ordinárias o disposto nos arts 16 16A e 110A desta Lei Redação dada pela Lei nº 14195 de 2021 2º O número de ações preferenciais sem direito a voto ou sujeitas a restrições no exercício desse direito não pode ultrapassar 23 dois terços do total das ações emitidas 2 o O número de ações preferenciais sem direito a voto ou sujeitas a restrição no exercício desse direito não pode ultrapassar 50 cinqüenta por cento do total das ações emitidas Redação dada pela Lei nº 10303 de 2001 Essas espécies se diferenciam umas das outras em razão de direitos e vantagens que oferecem a seus titulares E basicamente direitos de duas espécies direitos pessoais e direitos patrimoniais aos seus titulares Os direitos pessoais conferidos pelas ações são os direitos de votar ser votado fiscalizar de se retirar de preferência com a aquisição de novas ações Os direitos patrimoniais relacionados ao aspecto patrimonial ou seja direitos de participação nos lucros direito de participar do acervo em caso de liquidação Então de acordo com os direitos que a ação oferece é que ela pode ser ordinária preferencial ou de fruição As ações ordinárias em regra geral se diferenciam das ações preferenciais em razão do direito ao voto em razão do direito político que ela oferece As ações preferenciais ao contrário conferem vantagens financeiras econômicas em relação as ações ordinárias não permitindo assim ao acionista exercer o seu direito ao voto As ações de fruição são ações ordinárias ou preferencias que foram objeto de uma operação societária não muito comum chamada amortização que está prevista no artigo 44 parágrafo segundo das Leis da AS
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E é um atributo importantíssimo à Sociedade E qual é a importância dessa Personalidade Jurídica A importância dessa personalidade jurídica está nos efeitos que esse atributo confere à Pessoa Jurídica Os efeitos da personalidade jurídica conferidos à Pessoa Jurídica são dois Autonomia Patrimonial e Autonomia Obrigacional Dito de outra forma a personalidade jurídica conferida no Ato do Registro às pessoas jurídicas distancia essa pessoa jurídica da pessoa natural ou jurídica dos seus sócios Cria um novo sujeito de direito agora a sociedade personalizada Atribuise a ela uma personalidade que confere a ela uma autonomia em relação às pessoas que a constituíram Autonomia tanto obrigacional quanto patrimonial O que vem a ser essa autonomia obrigacional A partir da sua constituição regular a sociedade como sujeito de direito que passa a ser com personalidade jurídica própria ela pessoa jurídica constitui modifica ou extingue obrigações Não em nome de outra pessoa Em nome dela própria Porque o atributo da personalidade jurídica confere a ela essa autonomia obrigacional As obrigações constituídas pela sociedade enquanto pessoa jurídica autônoma com quem quer que seja terceiros constitui uma relação jurídica dela sociedade com terceiros e não uma relação jurídica dos sócios dela com terceiros Na verdade a personalidade jurídica conferida às pessoas jurídicas no caso às sociedades enquanto espécie de pessoa jurídica ela delimita o campo de responsabilidade dos sócios em relação as obrigações assumidas autonomamente pela pessoa jurídica E essa ideia revolucionou o Capitalismo A construção do conceito ou da teoria da Personalidade Jurídica foi desenvolvida nos Estados Unidos ainda em meados do século XIX Aqui estávamos promulgando o nosso Código Comercial em 1850 e já nos Estados Unidos se discutiam uma forma de carrear os dinheiros da burguesia para a atividade econômica Só que havia um problema quem investisse parte do seu patrimônio na atividade econômica qualquer que fosse responsabilizarseia pelos efeitos das obrigações assumidas para aquela atividade econômica Não havia distinção entre a pessoa jurídica da sociedade e os seu s sócios Então o gênio americano criou a personalidade jurídica C on ferir as pessoas jurídicas regularmente constituídas um atributo segundo o qual ela passará a ter uma autonomia completa em relação aos sócios que a const ituíram A metáfora dos pais e filhos é pertinente Os pais se unem para ter o filho Entretanto o filho é uma pessoa autônom a em relação aos pais E essa também é a ideia em relação às pessoas jurídicas Independente em relação aos sócios que a constituíram Uma vez constituída ela se torna um ente diferente Um sujeito de direito diferente dos sócios autônomo em relação a eles na esfera obrigacional e patrimonial E na esfera patrimonial Como isso se apresenta A própria sociedade enquanto pessoa jurídica tem a capacidade de constituir patrimônio Então ela pode comprar ativo vender ativo com seus recursos gerados no 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advém do atributo da personalidade jurídica conforme previsto no artigo 985 que a pessoa jurídica sociedade adquire com o registro regular A autonomia da pessoa jurídica ela tem que ser compreendida a partir da compreensão da própria pessoa jurídica A pessoa jurídica é uma pessoa ficta hipotética abstrata é uma criação legal É uma criação da lei Eu digo a pessoa jurídica Eu não estou dizendo a empresa A atividade econômica independe da pessoa jurídica em tese Basta imaginar o exercício de uma atividade econômica qualquer sem o registro sem nenhuma formalidade não cumprindo o que a lei determina absolutamente irregular Nesse caso não existe pessoa jurídica mas existe uma atividade econômica existe uma empresa Não existe sociedade empresária não existe empresário mas existe empresa Evidentemente essa autonomia não pode se rvir uma vez que a pessoa jurídica é uma criação da lei uma criatura legal de fraude de qualquer natureza A ideia da pessoa jurídica munida de uma personalidade própria ele confere uma autonomia absoluta absurda em relação aos seus sócios É uma ideia legal É um conceito jurídica da pessoa jurídica Criouse uma entidade uma organização Uma pessoa jurídica da espécie sociedade Em momento algum essa pessoa jurídica pode ser utilizad a como instrumento de fraude a terceiro O legislador também cuidou do limite da personalidade jurídica O limite da personalidade jurídica é a invasão na esfera de autonomia do outro ou na esfera de liberdade alheia E aí temos a teoria da despersonalização da pessoa jurídica também positivada no nosso Código Civil no artigo 50 E m caso de abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial pode o juiz a requerimento da parte ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo desconsiderála para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso Redação dada pela Medida Provisória nº 881 de 2019 O gênero é o abuso Há duas espécies de abuso desvio da finalidade e confusão patrimonial No artigo 50 temos que se uma sociedade é utilizada como instrumento de fraude a autonomia ampla que foi atribuída pela personalidade jurídica a ela se desfaz É a personalidade que se relaciona com terceiros Porém se eu desconsidero a personalidade jurídica atribuída a ela ela some como sujeito de direito e os sócios passam a ter uma relação direta com o terceiro Ou seja a sociedade como ente diferente autônomo se desfaz e os sócios passam a responsabilizar diretamente pelas obrigações sociais Portanto temos inúmeros casos em que a sociedade é utilizada para fraude Seja por desvio de finalidade seja pela confusão patrimonial Assim no parágrafo primeiro do artigo 50 o legislador fala o que é desvio de finalidade e no parágrafo segundo define caracteriza confusão patrimonial Despersonalizar significa não considerar como um ente autônomo Não existe mais sociedade Existe uma junta de sócios que responderão diretamente aos credores uma vez desconsiderada a pessoa Jurídica Então o conceito de pessoa jurídica tem que ficar bastante compreendido Assim os sócios responderão quando o juiz retirar a personalidade jurídica da sociedade imputando aos sócios a responsabilidade de indenizar Isso ocorre quando a personalidade for utilizada em um abuso ou seja na modalidade de desvio de finalidade seja na modalidade de confusão de patrimônio Todas as demais sociedades previstas no Código Civil atualmente ainda manteve tipos societários antigos em que a responsabilidade dos sócios não era limitada a sua contribuição ao capital daquela sociedade como é hoje nas duas principais modalidades societárias que temos em vigor no Brasil tanto as sociedades limitadas quanto as anônimas Nos outros tipos societários o próprio legislador estabelece que os sócios daquela sociedade são sim responsáveis solidários pelas obrigações assumidas pela sociedade A lei é quem diz A lei reguladora de cada um desses tipos Resumindo a personalidade jurídica é um atributo conferido pel a lei às pessoas jurídicas regularmente constituídas e possui efeito a autonomia obrigacional e autonomia patrimonial conferida às pessoas jurídicas AULA 3 QUADRO GERAL DAS PESSOAS JURÍDICAS DO CÓDIGO CIVIL No quadro geral das Pessoas Jurídicas no nosso Ordenamento Jurídico nós temos especialmente a previsão no título II do CC artigo 40 e seguintes Das pessoas Jurídicas Inicialmente as pessoas jurídicas se dividem em duas espécies o gênero pessoa jurídica se divide em duas espécies 1 Pessoa Jurídica de Direito Público 2 Pessoa Jurídica de Direito Privado As pessoas jurídicas de Direito Público estão definidas no artigo 41 Há uma subdivisão interna nas pessoas jurídicas de Direito Público como sendo pessoas jurídicas de Direito Público Interno União Estados Municípios Distrito Federal Autarquias e demais entidades de caráter público criadas por lei Pessoas jurídicas de Direito Público Externo Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo Direito internacional público artigo 42 cc As pessoas jurídicas de Direito Privado estão tipificadas no artigo 44 CC e são seis As associações As sociedades As fundações As organizações religiosas Os partidos políticos Empresas Individuais de Responsabilidades Limitadas EIRELI AS SOCIEDADES São uma espécie do gênero Pessoa Jurídica E o Código Civil subdivide as pessoas jurídicas de direito privado em 6 e as sociedades como espécies de pessoas jurídicas de direito privado também se subdividem em duas espécies Personalizadas NãoPersonalizadas As pessoas jurídicas de direito privado nãopersonalizadas significam que elas não possuem personalidade jurídica não é atribuída a elas essa personalidade Personalidade Jurídica que conferiria a ela Autonomia Obrigacional e Patrimonial em relação aos seus sócios não existe São dois os tipos de pessoa jurídica de direito privado nãopersonalizadas as sociedades em comum e as sociedades em conta de participação Essas duas são sociedades nãopersonalizadas Não possuem personalidade jurídica Não tem os seus atos constitutivos registrados no órgão do registro público competente As pessoas jurídicas de direito privado Personalizadas são sete sociedades simples sociedades limitadas sociedade em número sociedades em nome coletivo sociedades em comoditas simples sociedade anônima sociedade comodita por ações a sociedade cooperativa Dessas sociedades personificadas apenas quatro estão em uso ou seja a sociedade simples limitada anônima e cooperativa As demais estão em completo desuso no Brasil embora tipificadas no Código Civil E esse desuso se deve justamente à ausência desta autonomia que decorre do atributo da personalidade jurídica A ausência dessa personalidade acaba por fazer que os sócios da sociedade sejam de alguma forma solidário nas obrigações assumidas pela sociedade Por essa razão o desuso na Constituição desses tipos Estudaremos duas dessas subespécies de sociedades personificadas Temos ainda uma segunda subdivisão dentro das sociedades personificadas São elas Sociedades Simples e as Sociedades Empresárias E qual é a diferença entre sociedade simples e sociedade empresária A diferença está no objeto dela Os objetos das sociedades simples são objetos que refletem o exercício de uma atividade profissional intelectual científica ou artística Nas sociedades empresárias cuidaremos de duas as limitadas e as anônimas Esse quadro de pessoas jurídicas é muito útil Não só para que nós nos situemos no âmbito do contexto do direito societário Então vamos estudar dois tipos de sociedades apesar do nosso ordenamento jurídico prevê outros tipos de sociedade No estudo das pessoas jurídicas há tópicos que merecem a nossa atenção Chamo a atenção para o artigo 45 cc Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro precedida quando necessário de autorização ou aprovação do Poder Executivo averbandose no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo A partir do artigo 45 a existência legal da pessoa jurídica se dá com o REGISTRO DO SEU ATO CONSTITUTIVO NO RESPECTIVO REGISTRO PÚBLICO no caso das sociedades simples no Cartório Civil das Pessoas Jurídicas e no caso das sociedades empresárias na Junta Comercial Então se não temos o registro da sociedade no Registro Público Competente ou se não temos a Inscrição dos Atos Constitutivos da Sociedade Se a sociedade não tiver o seu Contrato Social devidamente inscrito na Junta Comercial não inicia a existência legal dela ou seja não existe sociedade ainda E se voltarmos ao artigo 985 cc A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição no registro próprio e na forma da lei dos seus atos constitutivos arts 45 e 1150 Assim mais uma vez se você não tem a inscrição do Ato Constitutivo no registro não se tem aí o início da existência legal da sociedade e por conseguinte não há personalidade jurídica atribuída a ela Então ela inexiste Agora isso não significa que não exista em exercício uma atividade econômica Pode até existir A sociedade em comum por exemplo é uma sociedade irregular ou seja há o exercício de uma atividade econômica regular mas entretanto não há formalização não há inscrição dos atos constitutivos dessa sociedade Na sociedade irregular não significa que não haja o exercício de uma atividade econômica e os efeitos jurídicos relativos á aquela atividade econômica O que não há é a existência de uma pessoa jurídica Se não há a existência de uma pessoa jurídica os sócios desta pretensa pessoa jurídica que ainda não teve os seus atos constitutivos inscritos serão os responsáveis diretamente pelo exercício da atividade econômica Um outro ponto importante é o disposto no artigo 47cc Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo Então as pessoas jurídicas como são entes autônomos que existem independentemente dos seus sócios e como sujeito de direito que são elas se obrigam nas suas relações com terceiros empregados fornecedores o Estado fisco órgãos governamentais ou seja nas suas relações extern a a sociedade se obriga por atos de seus administradores Então os seus administradores são órgãos da sociedade Existem sociedades em que há um administrador e este é órgão de administração da sociedade É através dele que se manifesta a vontade social Os atos constitutivos podem e devem prever os limites dos poderes conferidos aos administradores É muito comum encontrarmos cláusulas nos Contratos Sociais das Sociedades Limitadas por exemplo como a sociedade será administrada pelo sócio fulano de tal ao qual são outorgados os poderes para a prática de todo e qualquer ato para gestão da sociedade sendolhe vedado praticar tais atos isoladamente E se não houver restrições aos administradores no ato constitutivo Quais são os limites do poder do administradores Os limites são aqueles atos cuja competência o legislador prevê como sendo de outro órgão como por exemplo o artigo 1071 cc Dependem da deliberação dos sócios além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato I a aprovação das contas da administração II a designação dos administradores quando feita em ato separado III a destituição dos administradores IV o modo de sua remuneração quando não estabelecido no contrato V a modificação do contrato social VI a incorporação a fusão e a dissolução da sociedade ou a cessação do estado de liquidação VII a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas VIII o pedido de concordata Não podemos esquecer que as pessoas jurídicas no caso as sociedades como espécies do gênero se obrigam pelos atos dos administradores Entretanto elas se obrigam se os administradores praticarem os atos nos limites dos poderes que foram constituídos Então se um administrador pratica um ato que não poderia praticar por uma vedação expressa no contrato social Ele se responsabiliza pelas consequências jurídicas do ato e não a sociedade Porém há exceções que estão no artigo 1015 No silêncio do contrato os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade não constituindo objeto social a oneração ou a venda de bens imóveis depende do que a maioria dos sócios decidir Parágrafo único Revogado pela Lei 14195 de 26082021 art 57 XXIX Redação anterior Parágrafo único O excesso por parte dos administradores somente pode ser oposto a terceiros se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses I se a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade II provandose que era conhecida do terceiro III tratandose de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade É importante ter em mente essa representação da sociedade que vamos começar a estudar Isso é básico Estamos falando das pessoas jurídicas de maneira geral das sociedades das fundações dos partidos políticos das organizações religiosas da EIRELI Todas as pessoas jurídicas se obrigam pelos atos dos seus administradores desde que praticados no âmbito dos poderes que lhes foram conferidos Sendo praticado em excesso a responsabilidade desses atos será do administrador e não da sociedade AULA 4 SOCIEDADES LIMITADAS Características das sociedades limitadas 1 Sociedade de pessoas em co ntraposição às sociedades de capitais sociedades anônimas 2 Responsabilidade limitada dos sócios Em relação às obrigações sociais 3 Regra de supletividade que vai definir o direito aplicável à sociedade limitada Pela doutrina a sociedade limitada é classificada como sendo uma sociedade de pessoas É uma classificação tradicional do Direito Empresarial e ela ajuda a compreender e diferenciar da sociedade anônima sociedade de capitais O que quer dizer ter uma sociedade de pessoas Sociedade permeada pelo afeto confiança recíproca dos sócios Certa doutrina pontuada que o caráter pessoal da sociedade limitada estaria no seguinte fundamento a sociedade limitada seria uma sociedade de pessoas na medida em que as qualidades pessoais dos sócios constituem o fator decisivo para o exercício da atividade econômica AULA 5 SOCIEDADES LIMITADAS Regra de Supletividade Regra que está contida no artigo 1053 cc Significa que as normas jurídicas que serão aplicadas às sociedades limitadas quando o capítulo que regulamenta as Sociedades Limitadas do Código Civil for omisso E aí há uma constatação imediata E não há nenhuma dúvida nisso Ele é omisso em vários pontos O capítulo da Sociedade Civil do Código Civil é omisso em alguns pontos importantes que acontecem no âmbito da Sociedade Limitada Portanto nessas omissões devem ser aplicadas as regras das sociedades simples capítulo anterior do Código Civil E o legislador ainda vai mais D iz que para suprir as eventuais omissões do Capítulo das Sociedades Limitadas no Código Civil os sócios no Contrato Social da sociedade podem optar pelas regras da Sociedade Anônima Então no caso de omissão do capítulo próprio das Limitadas no Código Civil ao invés de ir lá no Capítulo das Sociedades Simples vai lá na lei 640476 lei das sociedades anônimas para tutelar eventual controvérsia Então a regra de supletividade no âmbito das Sociedades Limitadas passa a ser um instituto importantíssimo No caput do artigo 1053 traz a regra geral No caso de omissão do capítulo aplicase as regras das sociedades simples Mesmo quando o contrato social é omisso em relação à regra de supletividade qual a regra aplicável aplicase às regras das sociedades simples As regras da Sociedade Anônima só serão aplicadas à Sociedade Limitada se somente se o Contrato Social da Limitada convencionarem isso A regra de Supletividade faz com que as Sociedades Limitadas numa doutrina mais presente no Direito Empresarial subdivide as Sociedades Limitadas em dois subtipos Um subtipo que tem as regras das Sociedades Simples como supletivas ao Código Civil no Capítulo das Limitadas e as Sociedades Limitadas que têm a Lei de AS como regra supletiva a tutelar as suas controvérsias A diferença decorre da noçã o de ser a Sociedade Limitada uma sociedade de pessoas uma sociedade contratual em contraponto à AS que seria uma sociedade de capital uma sociedade institucional AULA 6 SOCIEDADES LIMITADAS CAPITAL SOCIAL AULA 7 SOCIEDADES LIMITADAS QUOTAS Quotas são parcelas do Capital Social são fragmentos do Capital Social Capital social é a contribuição dos Sócios para a sociedade É com o capital social que a sociedade inicia viabiliza a sua atividade econômica O capital social tem diversas funções E as quotas são parcelas desse capital social As quotas constituem unidade mínima de fracionamento do Capital social Representa o quinhão que cada sócio possui do patrimônio da sociedade O Capital social é dividido em quotas Cada sócio ao contribuir com o capital leva quotas representativas da sua participação no capital As quotas são a contrapartida dos sócios no Capital Social Fazendo uma analogia de dividendos em relação ao lucro uma conexão de dividendoslucro com quotascapital social Lucro é o resultado positivo produzido pela sociedade Dividendo é a parte desse lucro distribuída a cada sócio Por outro lado Capital social é a contribuição dos sócios à sociedade e quotas são parcelas desse capital social dadas aos sócios em contrapartida que fizeram ao capital social As quotas para todo efeito legal são bens incorpóreos bens que não possuem existência física Não há um documento uma cártol a para representar as quotas São ben s imateriais Elas não existem cartolamente documentalmente Os sócios de uma sociedade para comprovar a propriedade das suas quotas ele tem o Contrato Social como instrumento hábil a comprovar a sua participação no capital daquela sociedade E não as quotas fisicamente já que são bens imateriais Apesar de bens imateriais as quotas conferem direitos pessoais e patrimoniais aos sócios Direitos Pessoais dos Sócios Direito de participar das reuniões de sócios Direito de votar e ser votado nas reuniões de sócios Direito de ocupar cargos na administração da sociedade Direitos Patrimoniais dos Sócios Direito de participação nos lucros Direito no acervo da sociedade no caso de liquidação Direito de se retirar da sociedade O Patrimônio dos sócios não se altera quando os sócios transferem parte do seu patrimônio para a sociedade Então o social por exemplo contribuiu com R 25000000 para a sociedade e ele então passa a ter 250000 quotas a um valor de R100 cada ou seja patrimonialmente falando ele não teve alteração Ele continua com o mesmo patrimônio antes em dinheiro agora em quotas ou seja em participação societária Então a ideia de quota ela guarda uma relação de ações nas SA No caso das quotas embora a natureza jurídica não seja diferente das ações há uma diferença básica Nas quotas não há um mercado formado institucional como temos nas ações As quotas não são transacionadas no mercado de quotas Essas quotas em regra são muito menos negociáveis Não tem a característica das ações de circulação embora possam ser transferidas de maneira mais pontual Outro ponto nas quotas é a sua valoração não valorização no sentido de quantificálas do ponto de vista patrimonial Por exemplo no caso do falecimento do sócio da retirada do sócio da exclusão do sócio da dissolução parcial da sociedade limitada Nesses casos é necessário que se valore que se tenha valor patrimonial das quotas do sócio falecido do sócio retirante ou do sócio excluído de modo a reembolsálos Reembolsalo da sua participação societária do valor patrimonial das suas quotas Apurar os seus averes do sócio retirando Apurar significa valorar as suas quotas Devolver a ele a participação que lhe cabe no capital social Esse cálculo é em última instância a sua valoração As quotas podem ser valoradas sob dois critérios Patrimonial Calcula o valor da quota com base no patrimônio social Significa calcular o valor do patrimônio líquido ativos menos passivos da sociedade Uma vez calculado o patrimônio líquido fica fácil definir o reembolso do sócio Será de acordo com o percentual do sócio na sociedade Nesse critério é importante que a escrituração contábil da sociedade esteja correta que ela de fato reflita a situação financeira e econômica da sociedade sob pena dessa conta se apresentar errada Aí teremos muitos problemas para apuração do patrimônio líquido da sociedade Por isso a importância da escrituração contábil regular Valor Econômico Esse critério terá que ser escolhido pelos sócios Se os sócios assim não fizeram haverá que ser adotado o critério patrimonial Assim a escolha por esse critério deverá constar no Contrato Social Se for omisso será pelo critério patrimonial Nesse critério o que se calcula é a perspectiva de rentabilidade ou seja a possibilidade daquela sociedade gerar resultados positivos em um determinado período de tempo futuro É um critério mais profissional de se calcular o valor da empresa Não é utilizado como critério padrão O critério padrão é o patrimo nial Art 1 451 Podem ser objeto de penhor direitos suscetíveis de cessão sobre coisas móveis Quotas são coisas móveis E portanto as quotas podem ser objetos de negócios jurídicos Neste artigo permite que as quotas sejam objeto de penhor São dadas em garantia de pagamento AULA 14 SOCIEDADES AN ÔNIMAS AÇÕES O capital social das Sociedades Anônimas é dividido em ações As ações são uma contrapartida conferida ao s sócio s em razão da integralização ou subscrição do capital social da sua parte Em relação às ações temos 3 espécies que estão previstas do artigo 15 da lei de AS Art 15 As ações conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares são ordinárias preferenciais ou de fruição 1º As ações ordinárias da companhia fechada e as ações preferenciais da companhia aberta e fechada poderão ser de uma ou mais classes 1º As ações ordinárias e preferenciais poderão ser de uma ou mais classes observado no caso das ordinárias o disposto nos arts 16 16A e 110A desta Lei Redação dada pela Lei nº 14195 de 2021 2º O número de ações preferenciais sem direito a voto ou sujeitas a restrições no exercício desse direito não pode ultrapassar 23 dois terços do total das ações emitidas 2 o O número de ações preferenciais sem direito a voto ou sujeitas a restrição no exercício desse direito não pode ultrapassar 50 cinqüenta por cento do total das ações emitidas Redação dada pela Lei nº 10303 de 2001 Essas espécies se diferenciam umas das outras em razão de direitos e vantagens que oferecem a seus titulares E basicamente direitos de duas espécies direitos pessoais e direitos patrimoniais aos seus titulares Os direitos pessoais conferidos pelas ações são os direitos de votar ser votado fiscalizar de se retirar de preferência com a aquisição de novas ações Os direitos patrimoniais relacionados ao aspecto patrimonial ou seja direitos de participação nos lucros direito de participar do acervo em caso de liquidação Então de acordo com os direitos que a ação oferece é que ela pode ser ordinária preferencial ou de fruição As ações ordinárias em regra geral se diferenciam das ações preferenciais em razão do direito ao voto em razão do direito político que ela oferece As ações preferenciais ao contrário conferem vantagens financeiras econômicas em relação as ações ordinárias não permitindo assim ao acionista exercer o seu direito ao voto As ações de fruição são ações ordinárias ou preferencias que foram objeto de uma operação societária não muito comum chamada amortização que está prevista no artigo 44 parágrafo segundo das Leis da AS