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Direito Empresarial

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Direito EMPRESARIAL 1º Bimestre I Acordos entre sócios o Definição são pactos parassociais ou seja segundos contratos acessórios ao principal realizados mediante acordo de sócios com o intuito de estabelecer normas empresariais internas e assim regular o funcionamento da empresa e as relações entre os membros Ex regula a entrada e saída dos quotistas Pactos sociais são os estatutos sociais e contratos sociais que dão origem à sociedade Ex determina quem são os quotistas o Objetivo os acordos servem para resolver o problema da organização de votos em assembleias e reuniões bem como para resolver a situação das ações não são qualificados como direitos fundamentais ou acidentais visto que não são arranjos previstos em lei Organização de votos para evitar que haja surpresas com o resultado da votação os sócios podem realizar um acordo de votos mediante negociação para que se extraia o melhor resultado possível dentro daquela conformação Situação das ações para regular a liberdade de circulação de ações os sócios também podem realizar acordos Ex direito de venda conjunta direito de preferência e direito de primeira oferta Bloco de controle a partir dos acordos formase um bloco de controle para se alcançar determinado objetivo o qual é estabelecido a partir de uma reunião prévia para decidir o sentido do voto que o bloco irá adotar bloco pode ser representado por um procurador não precisando que todos os integrantes do bloco estejam presentes para votar Representante não se confunde com o procurador que vai votar mas é a pessoa com quem a companhia irá discutir para esclarecer cláusulas do acordo por exemplo Direito de preferência Direito de primeira oferta Momento de exercício do direito Quando o sócio recebe uma proposta de terceiro para alienação de sua participação Quando o sócio decide alienar sua participação Exercício do direito Quando um sócio quer vender sua parte na sociedade e recebe uma oferta de um terceiro os demais sócios participantes do acordo podem utilizar seu direito de preferência e adquirir a parte nos mesmos termos da oferta do terceiro direito de preferência disposto nos acordos de sócios é diferente do disposto em lei Quando um sócio quer vender sua parte na sociedade a primeira oferta para compra poderá ser feita pelos demais sócios participantes do acordo o Relevância a importância dos acordos parassociais diferenciase em se tratando de Sociedades Limitadas ou Sociedades Anônimas LTDAs vez que é possível que haja LTDAs com apenas dois sócios os acordos parassociais ficam com menos utilidade são mais presentes em LTDAs distintas da maioria SAs uma vez que as SAs possuem muitos sócios os acordos parassociais apresentam grande funcionalidade e utilidade o Eficácia os acordos parassociais podem ser eficazes perante a companhia ou perante terceiros Art 118 da LSA Eficácia perante a companhia depende do arquivamento do acordo na sede Eficácia perante terceiros depende da averbação nos livros de registro e nos certificados das ações Ações ações que são averbadas estando sujeitas à acordos de sócios não podem ser livremente negociadas o Prazo podem ser por prazo determinado ou indeterminado se for indeterminado pode ser resilido unilateralmente por qualquer uma das partes o Descumprimento de acordo por acionista se o acordo for descumprido há dois caminhos Execução específica prejudicado pede invalidação do ato que foi feito mas não deveria ter sido Ex indivíduo vendeu pra um sócio mas sem oferecer primeiro pro grupo de acionistas que por acordo tinha direito de preferência pedese a invalidação da venda Perdas e danos prejudicado pede compensação monetária pelo prejuízo o Como obrigar um acionista a votar existem 3 formas Constituição de procurador se acionista tiver outorgado a procuração no acordo de sócios não importa o que ele pense o procurador vai votar conforme o bloco alinhou Não cômputo se pelo acordo de acionistas ele deveria votar de jeito X e ele vota de jeito Y o presidente da assembleia não computa o voto proferido contrariamente ao do acordo de acionistas desde que o acordo esteja arquivado na sede Substituição se não há procurador e determinado indivíduo que participa do acordo não aparece ou se omite para votar os demais podem votar por ele Responsabilidade ainda que o acionista seja contra determinada deliberação abusiva mas votou por causa do acordo ele permanece sendo juridicamente responsável por isso Voto de verdade Voto de vontade Apreciação do acionista sobre a correspondência do documento e a realidade sendo aprovado quando o acionista o considera fiel Manifestação de vontade dos sócios Inválido em acordo de acionistas Válido em acordo de acionistas o Acordo de quotistas Código Civil além de textualmente dizer que são ineficazes perante terceiros os pactos separados já possui regras para regular a cessão de quotas ou seja o Código Civil já regula o que o acordo de sócios regularia Art 997 e 1057 do Código Civil Lei de liberdade econômica estabelece que tudo que se coloca no contrato entre empresários salvo as normas de ordem pública é válido e portanto é uma maneira de contornar o Código Civil regras de direito empresarial incidem de maneira subsidiária II Aumento de capital o Investimento ao injetar capital em um negócio o investidor pode ter dois tipos de operações Debt é o financiamento por dívida em que a empresa contrai uma dívida para conseguir captação inicial Credor quem empresta o dinheiro não necessariamente vira sócio ficando como credor que sofre o risco do crédito mas não o risco do negócio na medida em que a empresa fica devendo o dinheiro juros em remuneração fixa que independe do sucesso da empresa Equity é o financiamento por participação em que investindo dinheiro o indivíduo tornase sócio Sócio quem coloca o dinheiro vira sócio e a remuneração fica atrelada ao resultado da sociedade e assim se a sociedade não gerar lucro ela não paga nada ao sócio mas se gerar paga proporcionalmente o Aumento de capital sociedade ao precisar de mais dinheiro pode pedir aumento de capital sendo que a depender de como o aumento é realizado pode haver uma mudança no equilíbrio societário geralmente sócios aportam recursos adicionais na sociedade e aumentam sua participação Finalidade do aumento de capital pode ser que a sociedade esteja em um ciclo de crescimento e portanto precisa de recursos adicionais ou em um ciclo de sofrimento e portanto precisa de recursos para tapar buracos Fins injustificáveis é possível ainda que a sociedade peça aumento de capital para diluir as participações e empurrar os acionistas minoritários para uma zona de não exercício do direito o Formas de aumento do capital na SA sociedade pode angariar mais recursos através de Destinação do resultado próprio resultado da sociedade pode ser utilizado pra aumentar o capital aumentando o valor de cada ação sem que ninguém precise por dinheiro Subscrição de novas ações depois de realizados no mínimo ¾ do capital social a companhia pode aumentálo mediante subscrição ou seja mediante emissão de mais ações Art 170 da LSA Direito de preferência geralmente acionistas têm preferência para subscrição na proporção do número de ações que possuírem para que isso não afete direitos políticos mas o estatuto pode suprimir esse direito vez que não é um direito essencial Art 171 e 172 da LSA Ex se o direito de preferência não for suprimido se eu tiver 10 das ações eu tenho direito a 10 das ações que serão emitidas Preço da emissão o preço da emissão não pode ser muito barato para não desbalancear o quadro político da sociedade e reduzir direitos políticas dos demais acionistas ou seja precisa de um preço justo pautandose em 3 critérios sob pena de ser uma diluição injustificada Art 170 1º da LSA Perspectiva de rentabilidade da companhia Valor do patrimônio líquido da ação Cotação de suas ações em Bolsa de Valores o Formas de aumento do capital na LTDA possui uma lógica parecida com as SAs mas com regras menos detalhadas Aumento após aprovada a deliberação da administração de elevar o capital vez que é cláusula obrigatória do contrato os sócios terão preferência para participar do aumento na proporção das quotas de que sejam titulares Art 1081 do Código Civil Integralização do capital social ao contrário da SA o capital social precisa estar completamente integralizado Capital social tanto na SA quanto na LTDA o capital social é cláusula obrigatória do contratoestatuto precisando de deliberação dos sócios para sua alteração No entanto a SA possui o capital autorizado em que o estatuto já prevendo que precisarão aumentar os recursos contém autorização para aumento do capital social independentemente de reforma estatutária III FINANCIAMENTO DE SOCIEDADES o Partes beneficiárias são títulos que conferem participação nos resultados da companhia mas não os demais direitos de sócio na medida em que não há o aporte de capital social Art 46 da LSA Direito de participação no resultado é o único direito das partes beneficiárias estando limitada a 10 do lucro para não invadir o que deve ir para os que efetivamente são sócios Quem possui são alienadas pela companhia ou atribuídas a fundadores acionistas ou terceiros como remuneração de serviços prestados sendo vedada a emissão por companhias abertas Art 47 da LSA Prazo deve ser estipulado pelo estatuto podendo ser convertidas em ações Art 48 da LSA Titularidade comprovada por certificado Art 49 da LSA Modificação de direitos primeiro deve ser aprovada em assembleia de acionistas e após aprovada na assembleia de partes beneficiárias que deverão aceitar as modificações de direitos Art 51 da LSA Agente fiduciário eleito para representar as partes beneficiárias perante a companhia o Debêntures são títulos que quando emitidos pela companhia geram uma dívida que dá direito a uma remuneração seja em juros seja em participação nos resultados Art 52 da LSA Securitização do mútuo deixa de ser um contrato puro e simplesmente de empréstimo passando a ser uma promessa de pagamento da dívida vez que ela pode ser convertida em capital Remuneração pode assegurar ao titular juros fixos ou variáveis participação no lucro da companhia e prêmio de reembolso Art 56 da LSA Assembleia a deliberação sobre emissão de debêntures é da competência privativa da assembleiageral Art 59 da LSA Escritura de emissão nela constam os direitos garantias e demais cláusulascondições conferidos pelas debêntures Art 61 da LSA Titularidade comprovada por certificado Art 64 da LSA Séries as emissões podem ser divididas em séries sendo que cada série terá igual valor nominal e direitos Art 53 da LSA Vencimento amortização e resgate a escritura de emissão e o certificado indicarão o vencimento sendo que a companhia pode estipular amortizações parciais de cada série criar fundos de amortização e reservarse o direito de resgate antecipado parcial ou total Conversibilidade a debênture poderá ser convertível em ações Art 57 da LSA Garantia a debênture poderá ter garantia real ou garantia flutuante não gozar de preferência ou ser subordinada Art 58 da LSA Agente fiduciário eleito para representar os debenturistas perante a companhia com poderes de fiscalização e deveres fiduciários Art 68 da LSA Assembleia de debenturistas os titulares de debêntures da mesma emissão ou série podem se reunir em assembleia para deliberar sobre matérias de interesse Art 71 da LSA o Bônus de subscrição são títulos que permitem subscrever novas debêntures ou ações a certo preço garantindo um direito futuro a prazo determinado de participar sobre uma ação ou debênture ainda não emitida Art 75 da LSA Assembleia ou conselho de administração a deliberação sobre emissão de bônus de subscrição compete à assembleiageral se o estatuto não a atribuir ao conselho de administração Art 76 da LSA Emissão serão alienados pela companhia ou por ela atribuídos como vantagem adicional aos subscritos de emissões de suas ações ou debêntures sendo que os acionistas gozarão de preferência para subscrever a emissão de bônus Art 77 da LSA Titularidade comprovada por certificado Art 79 da LSA o Financiamento de LTDA por terem capital mais baixo o financiamento se dá por mútuo de pessoas próximas AFAC é o adiantamento para fins de aumento de capital em que sócios aportam recursos na forma dívida que pode ser convertida em aumento de capital a depender da deliberação em reunião ou assembleia Debênture é controverso se pode ser emitida mas mesmo se for só pode ser convertida em quota pela anuência dos sócios Notas comerciais título de crédito não conversível em ações representando uma promessa de pagamento em dinheiro e agindo enquanto um título executivo extrajudicial IV VENDA DE SOCIEDADES o Venda de empresa empresa pode significar a própria sociedade ou os bens que a empresa tem para desempenhar suas atividades Venda de controle é a venda da sociedade a transferência da participação feita através de operações societárias com uma série de contratos sendo realizada em camadas para superar assimetria informacional Contrato de trespasse é a venda dos bens integrantes do ativo alienando a atividade ou uma parcela desta sem no entanto vender a sociedade Art 1142 a 1148 do Código Civil Preço geralmente se vende por um preço superior do que a soma das partes porque a organização que o empresário emprega gera um sobrevalor o SPA instrumento para que os sócios ou acionistas de uma empresa vendam sua participação para terceiros feito nas seguintes etapas Term sheet é o primeiro documento não vinculativo para alinhamento de expectativas e declaração de intenções com os objetivos gerais Memorando de entendimentos assume direitos e obrigações sobre como a negociação vai andar estabelecendo cláusulas relevantes como exclusividade na negociação e confidencialidade e define as informações que estarão disponibilizadas no Data Room como forma de reduzir a assimetria de informações podendo ser ou não ser vinculante geralmente vincula as obrigações acidentais mas não as principais Contrato preliminar contrato pelo qual as partes se comprometem a celebrar outro contrato visando não se expor ao risco de inadimplemento bem como ter tempo para ajustar as condições gerais a serem incluídas no contrato principal que é o SPA Art 462 a 465 do Código Civil SPA próprio contrato de compra e venda ações ou instrumento de cessão de quotas societárias estipulando todas as demais condições necessárias para aperfeiçoar o negócio Documentos de fechamento o SPA não transfere diretamente ações e quotas precisando de documentos de fechamento na medida em que o preço é dinâmico e se altera durante a execução do contrato Cláusulas de ajuste de preço forma de garantir que o preço a ser pago pelo comprador reflita a situação real da sociedade vez que o preço de um ativo financeiro no presente depende de eventos do futuro e por isso o preço pode ser ajustado durante o contrato estes problemas podem ser resolvidos ou através de uma Escrow Account ou através da garantia pessoal Escrow account o valor adicional do preço fica depositado em uma conta sob controle de terceiro sendo que o valor pode ser liberado para pagar a contingência caso ela se materialize ou para pagar o vendedor caso ela não se materialize Venda com porteira aberta Venda com porteira fechada Vendedor se responsabiliza pelas contingências recebendo o preço mas ficando responsável pelo pagamento de passivos futuros Comprador se responsabiliza pelas contingências na medida em que recebe a empresa com todos os ativos e passivos o OPA é o mecanismo de oferta pública de ações através da compra de ações de minoritários pelos sócios controladores em que o comprador precisa fazer oferta pública ao minoritário em valor que lhe assegure o preço mínimo de 80 por valor de ação do bloco de controle Art 254A da LSA Necessidade acionistas minoritários podem querer vender porque não querem se sujeitar a um novo controlador V ADAPTAÇÃO DE SOCIEDADES o Adaptação de sociedades sociedades buscam estratégias de crescimento para tornas as empresas ou mais corpulentas sob o ponto de vista patrimonial ou melhores no campo em que atuam se adaptando para se tornar mais competitivas Benefícios sinergia entre atividades redução de custos operacionais e ganhos de escala o Transformação é a operação pela qual a sociedade passa de um tipo para outro independentemente de dissolução e liquidação para extinguir o tipo pegar o patrimônio que sobrou e constituir outro Art 220 da LSA e 1114 do Código Civil Sócios e acionistas por mudar radicalmente o perfil do investimento precisa da deliberação de sócios ou acionistas por unanimidade ou por maioria se já tiver essa previsão no estatuto passando depois a obedecer a todos os preceitos da nova sociedade Art 221 da LSA e 1113 do Código Civil Direito de retirada sócio dissidente pode se retirar Renúncia ao direito de retirada se transforma de LTDA para SA os sócios podem renunciar ao direito de retirada mas o contrário não é verdade na medida em que na SA as ações podem ser livremente vendidas enquanto na LTDA se não houvesse direito de retirada o indivíduo ficaria preso ao negócio Credores ficam com as mesmas garantias da sociedade anterior até o pagamento integral dos seus créditos Art 222 da LSA e 1115 do Código Civil o Incorporação operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra que lhes sucede em todos os direitos e obrigações Art 227 da LSA e 1116 do Código Civil Patrimônio somase os patrimônios da incorporadora e da incorporada que se extingue e a participação societária fica proporcional ao patrimônio total Versão patrimonial é quando o patrimônio é incorporado sendo que se refere ao patrimônio líquido ou seja tanto os ativos quanto os passivos Arquivamento é responsabilidade da incorporadora o Fusão operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar uma sociedade nova que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações Art 228 da LSA e 1119 do Código Civil Patrimônio somase os patrimônios das sociedades que se extinguem e a participação societária fica proporcional ao patrimônio total Avaliação do patrimônio peritos nomeados avaliarão os patrimônios líquidos das demais sociedades uma aprovando o da outra mas nunca a de si mesma Arquivamento é responsabilidade da nova sociedade o Cisão operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades constituídas para esse fim ou já existentes extinguindose a companhia cindida se houver versão de todo o seu patrimônio ou dividindose o seu capital se parcial a versão Art 229 da LSA Cisão total sociedade se extingue afetando todo o patrimônio e se dividindo em duas ou mais sociedades Cisão parcial nem todo o patrimônio é afetado então sociedade condida continua existindo mas com patrimônio reduzido Patrimônio sociedade que absorver parcela do patrimônio sucede os direitos e obrigações relacionados do ato da cisão mas se for cisão total com extinção da sociedade cindida as sociedades que absorverem parcelas do patrimônio vão suceder nos direitos e obrigações não relacionados na proporção dos patrimônios transferidos Avaliação do patrimônio feita por perito nomeado Arquivamento é responsabilidade dos administradores que tiverem absorvido parcela do patrimônio da sociedade cindida se for cisão total ou dos administradores da companhia cindida junto com os que tiverem absorvido parcela o Deliberação social operações não precisam ser realizadas somente em sociedades do mesmo tipo Art 223 da LSA o Documentos centrais são documentos apresentados aos sócios das sociedades afetadas Protocolo documento que descreve as bases financeiras e jurídicas Art 224 da LSA Justificação razões que fundamentam o porquê aquela operação é boa pra sociedade Art 225 da LSA o Quórum de aprovação precisa de metade do total de votos Art 136 da LSA Direito de retirada dissidentes possuem direito de retirada que é contado a partir da ata que aprovar o protocolojustificação mas o reembolso somente será devido se de fato ocorrer a operação Art 137 e 230 da LSA o Debenturistas precisam aprovar a operação societária Art 231 da LSA Demais credores na incorporação e fusão podem pedir a anulação caso se sintam prejudicados o que incentiva que os acionistas deliberem levando em conta os interesses dos credores porque senão eles podem anular a operação como um todo Art 232 da LSA Consignar o valor companhia pode garantir o pagamento do credor em juízo para evitar que ele peça a anulação Demais credores na cisão há uma responsabilidade solidária entre as companhias que continuarem existindo então credor pode cobrar de todas as sociedades Art 233 da LSA o Grupos societários para desempenhar um objetivo comum caso a sociedade não queira fazer as operações societárias ela pode formar grupos Art 265 e seguintes da LSA Grupos de direito sociedades assinam convenção formal de grupo podendo ser uma formalização parassocial de que as sociedades possuem um objetivo comum ou que vão se ajudar continuando com personalidades distintas e apenas se ajudando reciprocamente ou desempenhando uma 3ª atividade de objetivo comum Consórcio a partir do art 278 Coligadas e controladas a partir do art 243 Grupos de fato pactuação não formal entre sociedades