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Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Faculdade de Direito Departamento VI Direitos Difusos Coletivos e Internacional EMENTAS 1 Atividade de avaliação do 2º bimestre DHI NA7 2º semestre 2024 Conforme exposto em aula Atividade em grupo Atividade em grupo Tema escolhido pelo Grupo 1ª Etapa Justificar a escolha do tema e abordagem ou se o caso definir assunto a ser abordado dentro do tema escolhido ou apresentar o tema como um todos bibliografia básica Lista definitiva com nome e RA dos membros do grupo 2ª Etapa Texto final observando o Manual disponibilizado pela equipe do sistema de Bibliotecas da PUCSP Manual de Trabalhos Acadêmicos de acordo com as normas da ABNT httpswwwpucspbrsitesdefaultfilesdownloadbibliotecamanualpara elaboracaodotrabalhoacademicocomcitacoesereferenciasempadrao abntpdf Datas de entrega 1ª etapa 2410 2ª etapa dia 0711 Ambas por meio do Teams tarefas PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO FACULDADE PAULISTA DE DIREITO JOÃO VICTOR PAVÃO DE AZEVEDO MARCO ANTONIO ALVES SOARES PAULO HOFFMAN ANTUNES NETO PROTOCOLO MINNESOTA NO BRASIL SÃO PAULO 2024 1 JOÃO VICTOR PAVÃO DE AZEVEDO MARCO ANTONIO ALVES SOARES PAULO HOFFMAN ANTUNES NETO PROTOCOLO MINNESOTA NO BRASIL Monografia apresentada como requisito obrigatório para a obtenção da pontuação necessária na 2 etapa disciplina de Direitos Humanos I da PUCSP Docente Prof Dr Eduardo Dias de Souza Turma DIRNA7 SÃO PAULO 2024 2 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 3 2 DESENVOLVIMENTO 4 3 CONSIDERAÇÕES FINAIS 5 4 REFERÊNCIAS 7 3 1 INTRODUÇÃO O Protocolo de Minnesota estabelecido como diretriz internacional para a investigação de mortes potencialmente ilícitas surge como uma ferramenta crucial na garantia de justiça e responsabilização por sepulturas reveladas de direitos humanos como execuções extrajudiciais tortura e desaparecimentos forçados A importância deste protocolo reside na promoção de investigações imparciais e baseadas em evidências essenciais para a preservação da integridade das investigações e para a responsabilização de agentes estatais envolvidos em atos de violência A adoção de metodologia padronizada para a condução dessas investigações se configura como um avanço no combate à impunidade ao passo que fortalece os sistemas jurídicos nacionais permitindo uma maior transparência e eficácia nos processos investigativos CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA 2024 HUMAN RIGHTS WATCH 2021 No contexto brasileiro onde a violência policial e a execução extrajudicial continuam a ser desafios recorrentes a implementação do Protocolo de Minnesota adquire um papel ainda mais relevante O país enfrenta dificuldades estruturais na condução de investigações que envolvem agentes estatais muitas vezes culminando em altos índices de impunidade Por isso o protocolo se torna uma ferramenta indispensável para melhorar a qualidade das investigações garantindo a aplicação de critérios rigorosos que possam garantir não apenas a responsabilização dos culpados mas também o reconhecimento do sofrimento das vítimas e a promoção de reparações adequadas ALMEIDA PRATES BOTTINO 2022 Este artigo propõese a analisar o impacto da aplicação do Protocolo de Minnesota no Brasil com ênfase na contribuição do protocolo para o fortalecimento da justiça e na garantia de uma abordagem mais humanizada e transparente nas investigações de mortes causadas por ações policiais Além disso será discutido o papel das instituições brasileiras como o Ministério Público e a Polícia Civil na implementação dessas diretrizes assim como os desafios enfrentados pela falta de recursos e de capacitação técnica A pesquisa também abordará a colaboração entre o Estado e organizações da sociedade civil destacando a importância da atuação integrada na promoção de um sistema de justiça mais eficaz e responsável CÂMARA DOS DEPUTADOS 2024 ESCRITÓRIO DA ONU PARA DIREITOS HUMANOS 2024 A adoção desse protocolo no Brasil não apenas alinha o país aos padrões internacionais de direitos humanos mas também impulsionou uma reflexão sobre a adequação das normas processuais brasileiras às exigências globais Uma análise das práticas investigativas brasileiras à luz do Protocolo de Minnesota revela a urgência de mudanças estruturais que garantam a integridade das investigações e a promoção de um sistema judiciário mais transparente e justo para todas as vítimas de proteção de direitos humanos PAGLIARINI CARVALHO 2021 PRATES BOTTINO 2022 4 2 DESENVOLVIMENTO A aplicação do Protocolo de Minnesota no Brasil surge como uma resposta necessária diante dos desafios enfrentados na investigação de mortes em situações suspeitas especialmente quando envolve agentes públicos No Brasil o sistema de justiça tem enfrentado uma estrutura investigativa fragilizada particularmente em casos de violência policial letal ou mortes ocorridas sob custódia do Estado Esse cenário caracterizado pela falta de transparência e pela deficiência de responsabilização contribui para a perpetuação da impunidade e afasta a população da confiança nas instituições responsáveis pela segurança e pela justiça BRASIL 1988 Diante dessa realidade a implementação das diretrizes do Protocolo de Minnesota aparece como uma solução para romper esse ciclo de impunidade oferecendo uma metodologia de investigação mais rigorosa e comprometida com os princípios de justiça e direitos humanos Ao aplicar as diretrizes do Protocolo de Minnesota o Brasil pode transformar sua abordagem investigativa adotando uma metodologia fundamentada em evidências e práticas forenses específicas Esse protocolo visa garantir investigações planejadas e imparciais aumentando a capacidade do sistema judiciário de responsabilizar os envolvidos em mortes suspeitas além de prevenir a reprodução de tais eventos Assim a adoção do Protocolo de Minnesota tem o potencial de estabelecer um precedente importante no Brasil promovendo investigações mais transparentes e fundamentadas ou que contribuam diretamente para o fortalecimento dos direitos humanos e a diminuição da impunidade ACNUDH 2017 O Conselho Nacional de Justiça CNJ tem sido uma das instituiçõeschave na adaptação dessas diretrizes ao contexto brasileiro O CNJ foi investido em treinamentos específicos para profissionais de segurança pública e introduziu novos procedimentos técnicos como melhorias nas autópsias e na coleta de provas forenses Essas medidas visam não apenas aumentar a precisão das investigações mas também promover um alinhamento com as melhores práticas globais em matéria de direitos humanos A atuação do CNJ nesse sentido reflete um esforço contínuo para integrar o Brasil aos padrões internacionais de investigação de mortes suspeitas elevando a qualidade das investigações no país CNJ 2021 De acordo com um estudo realizado por Silva et al 2021 os principais obstáculos à implementação do Protocolo de Minnesota no Brasil estão relacionados a fatores estruturais e históricos que dificultam o avanço de uma cultura de responsabilidade O estudo identifica entre os principais desafios uma persistente cultura de impunidade 30 e a resistência institucional 25 como obstáculos significativos A falta de recursos e a escassez de treinamento especializado 25 são apontadas como outras dificuldades importantes além de fatores culturais e sociais como o preconceito institucional e a limitação das práticas que respeitam os direitos humanos 20 Embora o apoio às organizações da sociedade civil 15 e a pressão do monitoramento internacional 10 sejam fundamentais para a implementação do protocolo esses elementos ainda enfrentam limitações em sua capacidade de influenciar diretamente a mudança local 5 Além da aplicação técnica e metodológica do Protocolo de Minnesota o cuidado com as vítimas e seus familiares é um aspecto essencial para que as investigações atendam não apenas aos aspectos punitivos mas também à necessidade de justiça restaurativa O protocolo destaca a importância de conduzir investigações com transparência respeito e compromisso com os direitos humanos Medidas como compensações financeiras e suporte psicológico são fáceis para garantir que as vítimas e seus familiares se sintam amparados pelo sistema judicial e tenham suas demandas atendidas de forma justa e humanizada Silva et al 2020 Por fim a colaboração entre o Estado e as organizações da sociedade civil bem como a pressão de organismos internacionais tem sido crucial para a transferência da aplicação efetiva das diretrizes do Protocolo de Minnesota no Brasil Essa união fortalece a vigilância sobre o Estado garantindo que o protocolo seja implementado com rigor e que as investigações ocorram com total respeito aos direitos humanos Com a atuação integrada desses diversos atores é possível criar um ambiente mais transparente e responsável promovendo um sistema de justiça mais eficaz e respeitável para todos os cidadãos Empório do Direito 2021 3 CONSIDERAÇÕES FINAIS A adoção do Protocolo de Minnesota no Brasil representa um avanço significativo nas práticas investigativas em casos de mortes suspeitas especialmente aquelas envolvendo agentes públicos A implementação desse protocolo visa fortalecer a transparência nas investigações garantir a responsabilização dos envolvidos e contribuir para o fortalecimento dos direitos humanos no país Contudo os desafios enfrentados pelo Brasil nesse processo como a resistência institucional a impunidade histórica e a falta de recursos demonstram a complexidade da tarefa de reformar o sistema de justiça para que ele atenda aos altos padrões exigidos por esse protocolo internacional Apesar dos obstáculos iniciativas como o Conselho Nacional de Justiça com treinamentos especializados e mudanças nos procedimentos forenses demonstram o comprometimento em alinhar o Brasil às melhores práticas globais em termos de investigação e responsabilização As medidas tomadas embora positivas precisam ser acompanhadas de uma mudança cultural profunda dentro das instituições de segurança pública e justiça para que a aplicação do Protocolo de Minnesota se torne uma realidade efetiva e rigorosa no país Além disso é fundamental que o cuidado com as vítimas e seus familiares seja central no processo investigativo garantindo que a busca pela justiça seja acompanhada de medidas que promovam os reparos e a confiança no sistema A colaboração entre o Estado as organizações da sociedade civil e os organismos internacionais será crucial para garantir que as diretrizes do Protocolo de Minnesota sejam cumpridas de forma integral e eficaz 6 Na última análise o Protocolo de Minnesota no Brasil não se trata apenas de uma mudança técnica nos processos investigativos mas também de um compromisso com a construção de uma cultura de justiça que valorize os direitos humanos promova a igualdade perante a lei e opondo um sistema de justiça mais transparente responsável e acessível para todos A implementação deste protocolo tem o potencial de transformar a realidade brasileira em relação à violência policial garantindo que o Estado cumpra seu papel de garantir os direitos fundamentais de todos os cidadãos independentemente de sua classe social ou origem Com a superação dos desafios identificados e o fortalecimento das ações de implementação o Brasil pode avançar para um futuro em que a justiça seja de fato um instrumento de garantia de direitos e não de perpetuação da impunidade 7 4 REFERÊNCIAS ACNUDH ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA OS DIREITOS HUMANOS Relatório sobre a aplicação do Protocolo de Minnesota Desafios e avanços no Brasil 2017 Disponível em httpswwwacnudhorg ALMEIDA Maria Mannuella de Melo O Supremo Tribunal Federal e a crise democrática controvérsias públicas em torno da violência policial letal no Rio de Janeiro 2023 Trabalho de Conclusão de Curso Graduação em Direito Universidade Federal da Paraíba Centro de Ciências Jurídicas Santa Rita 2023 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil Brasília 1988 CÂMARA DOS DEPUTADOS Presidência da CDHM exige investigação de mortes no Salgueiro e de possível negligência na apuração Câmara dos Deputados 2024 Disponível em https www2 camara leg br atividade legislativa comissoes comissoes permanentes cdhm noticias presidencia da cdhm demanda investigacao de mortes no salgueiro e de possivel negligencia na apuracao CNJ CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Protocolo de Minnesota sobre a Investigação de Mortes Potencialmente Ilícitas Tradução oficial Brasília 2024 Disponível em https www cnj jus br wp content uploads 2024 06 protocolo minnesota por pdf CNJ CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Resolução nº 414 de 2 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico Brasília n 232 pág 49 2021 Disponível em https atos cnj jus br atos detalhar 4105 EMPÓRIO DO DIREITO A importância do monitoramento das investigações no Brasil 2021 Disponível em https emporiododireito com br EMPÓRIO DO DIREITO Protocolo de Minnesota Investigação de Mortes e Direitos Humanos Empório do Direito 2021 Disponível em https emporiododireito com br 8 ESCRITORIO DA ONU PARA DIREITOS HUMANOS Escritório realizou encontro sobre desafios e aplicação do Protocolo de Minnesota no Brasil ACNUDH 2024 Disponível em httpsacnudhorg pt br escritorio realizou encontro sobre desafios e aplicacao do protocolo de minnesota no brasil LOPEZ HINESTROZA Helena et al Aplicação do protocolo de Minnesota em casos de morte sem trauma aparente 2024 ONU Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos Protocolo de Minnesota sobre a Investigação de Morte Potencialmente Ilícita 2016 Disponível em httpswwwohchrorg PAGLIARINI Alexandre Coutinho CARVALHO Luciana Benassi Gomes Violações brasileiras às garantias judiciais uma visão a partir da Corte Interamericana de Direitos Humanos Revista Pensamento Jurídico v 1 2021 Disponível em https ojs unialfa com br index php pensamentojuridico article view 497 PINTOFILHO Marcelo M et al Principais anormalidades eletrocardiográficas segundo o sistema de codificação de Minnesota entre adultos brasileiros do estudo de coorte ELSABrasil The American Journal of Cardiology v 12 pág 20812087 2017 PRATES Fernanda BOTTINO Thiago Diretrizes para a investigação de mortes por intervenção de agentes do Estado uma análise do Protocolo de Minnesota Rio de Janeiro Fundação Getulio Vargas 2022 Disponível em https repositorio fgv br items 39e883cb 2a8f 4780 8a99 5372ffe72a58 RELÓGIO DOS DIREITOS HUMANOS Recomendações para aperfeiçoar as perícias e as investigações sobre mortes causadas por ação policial no Rio de Janeiro Human Rights Watch 20 maio 2021 Disponível em httpswwwhrworgptnews20210520378770 SILVA João Paulo GOMES Mariana FERREIRA Luana A implementação do Protocolo de Minnesota no Brasil desafios e apoios Revista Brasileira de Direito v 112130 2021 Disponível em httpswwwrevistadireitobr SILVA JR ALMEIDA MC FONSECA L Direitos humanos e o Protocolo de Minnesota a importância de práticas investigativas robustas no Brasil Revista Brasileira de Direitos Humanos v 3 p 4562 2020 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO FACULDADE PAULISTA DE DIREITO 1ª ETAPA AVALIAÇÃO BIMESTRAL DIREITOS HUMANOS I DOCENTE Prof Dr Eduardo Dias de Souza DISCENTES João Victor Pavão de Azevedo RA00312648 Marco Antonio Alves Soares RA00315668 Paulo Hoffman Antunes Neto RA00315672 TURMA DIRNA7 SÃO PAULO 2024 JUSTIFICATIVA E ABORDAGEM DO TEMA Nosso grupo escolheu o Protocolo de Minnesota como tema para o artigo de Direitos Humanos devido à sua importância crucial na garantia de justiça em casos de sepulturas detectadas como execuções extrajudiciais tortura e desaparecimentos excluídos Esse protocolo internacional estabelece diretrizes claras para a condução de investigações de mortes suspeitas assegurando que sejam realizadas de maneira objetiva imparcial e fundamentada em evidências concretas A escolha desse tema visa aprofundar a compreensão sobre a proteção dos direitos humanos e a responsabilização dos agentes estatais e outros envolvidos em práticas de violência extrema destacando como mecanismos internacionais podem reforçar o sistema de justiça interno de um país No contexto brasileiro a aplicação do Protocolo de Minnesota é especialmente relevante dados os desafios frequentes enfrentados no país para investigar mortes em situações suspeitas As execuções extrajudiciais e a violência policial são problemas persistentes muitas vezes acompanhados por altos índices de impunidade Nesse cenário o protocolo se apresenta como uma ferramenta essencial oferecendo uma metodologia clara para a coleta de provas realização de autópsias e análise de dados forenses Sua adoção pode portanto melhorar significativamente a qualidade das investigações no Brasil permitindo a identificação dos responsáveis e reforçando a aplicação das instituições judiciais perante a sociedade Isso contribui para o fortalecimento da confiança pública no Estado de Direito Além disso a análise do Protocolo de Minnesota permite discutir a responsabilidade do Estado na garantia de investigações eficientes bem como o papel das instituições como o Ministério Público e a Polícia Civil na implementação dessas diretrizes A falta de capacitação técnica e de recursos adequados bem como a ausência de uma cultura investigativa externa para os direitos humanos são desafios que dificultam a aplicação eficaz do protocolo no Brasil No entanto sua implementação representa uma oportunidade de melhoria nas práticas investigativas promovendo uma abordagem mais humanizada e transparente em consonância com os padrões globais de direitos humanos Outro ponto relevante a ser discutido é a questão das peças de reposição para vítimas e suas famílias que muitas vezes enfrentam obstáculos para obter justiça em casos de mortes suspeitas O protocolo enfatiza a importância de um processo investigativo que não apenas identifique os responsáveis mas que também reconheça o sofrimento das vítimas garantindo medidas de reposição como compensações financeiras apoio psicológico e ações de não repetição A adoção dessas práticas no Brasil poderia representar um avanço significativo na justiça restaurativa garantindo que o sofrimento das famílias seja nobremente reconhecido e tratado É igualmente importante destacar o papel das organizações da sociedade civil e dos organismos internacionais na implementação do Protocolo de Minnesota no Brasil Esses atores têm sido essenciais na pressão por investigações mais justas e na cobrança por maior transparência em casos de violência estatal A colaboração entre as instituições governamentais e essas entidades pode fomentar o treinamento de profissionais de segurança e justiça além de garantir o monitoramento contínuo da aplicação das diretrizes do protocolo Assim uma atuação integrada entre o Estado e a sociedade civil é vital para um sistema de justiça mais eficaz e responsável A adoção do Protocolo de Minnesota no Brasil também está vinculada ao fortalecimento do cumprimento dos tratados internacionais de direitos humanos como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos dos quais o país é signatário Isso reforça o compromisso do Brasil com os princípios internacionais de justiça e igualdade ao mesmo tempo que coloca em evidência as deficiências do sistema de justiça do país Analisar como o Brasil tem aplicado ou superado o protocolo oferece uma melhor compreensão do cenário atual de direitos humanos e das possibilidades de progresso no contexto jurídico nacional No campo acadêmico e jurídico a aplicação do Protocolo de Minnesota desperta sobre a adequação das normas processuais brasileiras aos critérios internacionais Essa discussão é fundamental para a criação de uma proteção que respeite os princípios do devido processo legal e dos direitos fundamentais A implementação das diretrizes do protocolo pode trazer reformas legislativas e políticas públicas externas para uma investigação mais comprometida e respeitosa dos direitos humanos promovendo um alinhamento mais estreito com os padrões globais de justiça Em suma a escolha do Protocolo de Minnesota como tema para nosso artigo de Direitos Humanos visa enfatizar a importância de instrumentos internacionais no fortalecimento da justiça em contextos nacionais especialmente em países como o Brasil onde a violência e a impunidade são desafios constantes A análise crítica do protocolo permitirá uma compreensão mais aprofundada das práticas investigativas no país e das medidas necessárias para garantir que as investigações sejam justas transparentes e responsáveis contribuindo para um sistema de justiça que respeite e proteja os direitos humanos de todos os cidadãos REFERÊNCIAS ALMEIDA Maria Mannuella de Melo O Supremo Tribunal Federal e a crise democrática controvérsias públicas em torno da violência policial letal do Rio de Janeiro 2023 Trabalho de Conclusão de Curso Graduação em Direito Universidade Federal da Paraíba Centro de Ciências Jurídicas Santa Rita 2023 CÂMARA DOS DEPUTADOS Presidência da CDHM demanda investigação de mortes no Salgueiro e de possível negligência na apuração Câmara dos Deputados 2024 Disponível em httpswww2camaralegbratividadelegislativacomissoescomissoespermanentescdh mnoticiaspresidenciadacdhmdemandainvestigacaodemortesnosalgueiroedepo ssivelnegligencianaapuracao Acesso em 23 out 2024 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Protocolo de Minnesota sobre a Investigação de Mortes Potencialmente Ilícitas Tradução oficial Brasília 2024 Disponível em httpswwwcnjjusbrwpcontentuploads202406protocolominnesotaporpdf Acesso em 23 out 2024 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Resolução nº 414 de 2 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico Brasília n 232 p 49 8 set 2021 Disponível em httpsatoscnjjusbratosdetalhar4105 Acesso em 23 out 2024 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Sumário executivo decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Favela Nova Brasília Brasília 2022 Disponível em httpswwwcnjjusbrwpcontentuploads202202sumarioexecutivofavelanovabras iliav820220221pdf Acesso em 23 out 2024 ESCRITÓRIO DA ONU PARA DIREITOS HUMANOS Escritório realizou encontro sobre desafios e aplicação do Protocolo de Minnesota no Brasil ACNUDH 2024 Disponível em httpsacnudhorgptbrescritoriorealizouencontrosobredesafioseaplicacaodoprot ocolodeminnesotanobrasil Acesso em 23 out 2024 HUMAN RIGHTS WATCH Recomendações para aperfeiçoar as perícias e as investigações sobre mortes causadas por ação policial no Rio de Janeiro Human Rights Watch 20 maio 2021 Disponível em httpswwwhrworgptnews20210520378770ftnref13 Acesso em 23 out 2024 MELLO Daniel Mortes pela polícia têm pouca transparência diz representante da ONU Agência Brasil 14 jul 2024 Disponível em httpsagenciabrasilebccombrdireitoshumanosnoticia202407mortespelapoliciat empoucatransparenciadizrepresentantedaonu Acesso em 23 out 2024 PAGLIARINI Alexandre Coutinho CARVALHO Luciana Benassi Gomes Violações brasileiras às garantias judiciais uma visão a partir da Corte Interamericana de Direitos Humanos Revista Pensamento Jurídico v 15 n 1 2021 Disponível em httpsojsunialfacombrindexphppensamentojuridicoarticleview497 Acesso em 24 out 2024 PRATES Fernanda BOTTINO Thiago Diretrizes para a investigação de mortes por intervenção de agentes do Estado uma análise do Protocolo de Minnesota Rio de Janeiro Fundação Getulio Vargas 2022 Disponível em httpsrepositoriofgvbritems39e883cb2a8f47808a995372ffe72a58 Acesso em 23 out 2024 SOUZA Ana Luíza Mendes Gonçalves de CASTRO Luís Felipe Perdigão de A bala não erra o alvo reflexões sobre racismo e violência policial Anais do Seminário Internacional em Direitos Humanos e Sociedade v 5 2023 Disponível em httpswwwperiodicosunescnetojsindexphpAnaisDirHarticleview8829 Acesso em 24 out 2024 VASCONCELLOS Gabriel MPRJ cria forçatarefa para apurar mortes em operação do Jacarezinho Valor Econômico 11 maio 2021 Disponível em httpsvalorglobocombrasilnoticia20210511mprjcriaforcatarefaparaapurarmo rtesemoperacaodojacarezinhoghtml Acesso em 23 out 2024
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Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Faculdade de Direito Departamento VI Direitos Difusos Coletivos e Internacional EMENTAS 1 Atividade de avaliação do 2º bimestre DHI NA7 2º semestre 2024 Conforme exposto em aula Atividade em grupo Atividade em grupo Tema escolhido pelo Grupo 1ª Etapa Justificar a escolha do tema e abordagem ou se o caso definir assunto a ser abordado dentro do tema escolhido ou apresentar o tema como um todos bibliografia básica Lista definitiva com nome e RA dos membros do grupo 2ª Etapa Texto final observando o Manual disponibilizado pela equipe do sistema de Bibliotecas da PUCSP Manual de Trabalhos Acadêmicos de acordo com as normas da ABNT httpswwwpucspbrsitesdefaultfilesdownloadbibliotecamanualpara elaboracaodotrabalhoacademicocomcitacoesereferenciasempadrao abntpdf Datas de entrega 1ª etapa 2410 2ª etapa dia 0711 Ambas por meio do Teams tarefas PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO FACULDADE PAULISTA DE DIREITO JOÃO VICTOR PAVÃO DE AZEVEDO MARCO ANTONIO ALVES SOARES PAULO HOFFMAN ANTUNES NETO PROTOCOLO MINNESOTA NO BRASIL SÃO PAULO 2024 1 JOÃO VICTOR PAVÃO DE AZEVEDO MARCO ANTONIO ALVES SOARES PAULO HOFFMAN ANTUNES NETO PROTOCOLO MINNESOTA NO BRASIL Monografia apresentada como requisito obrigatório para a obtenção da pontuação necessária na 2 etapa disciplina de Direitos Humanos I da PUCSP Docente Prof Dr Eduardo Dias de Souza Turma DIRNA7 SÃO PAULO 2024 2 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 3 2 DESENVOLVIMENTO 4 3 CONSIDERAÇÕES FINAIS 5 4 REFERÊNCIAS 7 3 1 INTRODUÇÃO O Protocolo de Minnesota estabelecido como diretriz internacional para a investigação de mortes potencialmente ilícitas surge como uma ferramenta crucial na garantia de justiça e responsabilização por sepulturas reveladas de direitos humanos como execuções extrajudiciais tortura e desaparecimentos forçados A importância deste protocolo reside na promoção de investigações imparciais e baseadas em evidências essenciais para a preservação da integridade das investigações e para a responsabilização de agentes estatais envolvidos em atos de violência A adoção de metodologia padronizada para a condução dessas investigações se configura como um avanço no combate à impunidade ao passo que fortalece os sistemas jurídicos nacionais permitindo uma maior transparência e eficácia nos processos investigativos CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA 2024 HUMAN RIGHTS WATCH 2021 No contexto brasileiro onde a violência policial e a execução extrajudicial continuam a ser desafios recorrentes a implementação do Protocolo de Minnesota adquire um papel ainda mais relevante O país enfrenta dificuldades estruturais na condução de investigações que envolvem agentes estatais muitas vezes culminando em altos índices de impunidade Por isso o protocolo se torna uma ferramenta indispensável para melhorar a qualidade das investigações garantindo a aplicação de critérios rigorosos que possam garantir não apenas a responsabilização dos culpados mas também o reconhecimento do sofrimento das vítimas e a promoção de reparações adequadas ALMEIDA PRATES BOTTINO 2022 Este artigo propõese a analisar o impacto da aplicação do Protocolo de Minnesota no Brasil com ênfase na contribuição do protocolo para o fortalecimento da justiça e na garantia de uma abordagem mais humanizada e transparente nas investigações de mortes causadas por ações policiais Além disso será discutido o papel das instituições brasileiras como o Ministério Público e a Polícia Civil na implementação dessas diretrizes assim como os desafios enfrentados pela falta de recursos e de capacitação técnica A pesquisa também abordará a colaboração entre o Estado e organizações da sociedade civil destacando a importância da atuação integrada na promoção de um sistema de justiça mais eficaz e responsável CÂMARA DOS DEPUTADOS 2024 ESCRITÓRIO DA ONU PARA DIREITOS HUMANOS 2024 A adoção desse protocolo no Brasil não apenas alinha o país aos padrões internacionais de direitos humanos mas também impulsionou uma reflexão sobre a adequação das normas processuais brasileiras às exigências globais Uma análise das práticas investigativas brasileiras à luz do Protocolo de Minnesota revela a urgência de mudanças estruturais que garantam a integridade das investigações e a promoção de um sistema judiciário mais transparente e justo para todas as vítimas de proteção de direitos humanos PAGLIARINI CARVALHO 2021 PRATES BOTTINO 2022 4 2 DESENVOLVIMENTO A aplicação do Protocolo de Minnesota no Brasil surge como uma resposta necessária diante dos desafios enfrentados na investigação de mortes em situações suspeitas especialmente quando envolve agentes públicos No Brasil o sistema de justiça tem enfrentado uma estrutura investigativa fragilizada particularmente em casos de violência policial letal ou mortes ocorridas sob custódia do Estado Esse cenário caracterizado pela falta de transparência e pela deficiência de responsabilização contribui para a perpetuação da impunidade e afasta a população da confiança nas instituições responsáveis pela segurança e pela justiça BRASIL 1988 Diante dessa realidade a implementação das diretrizes do Protocolo de Minnesota aparece como uma solução para romper esse ciclo de impunidade oferecendo uma metodologia de investigação mais rigorosa e comprometida com os princípios de justiça e direitos humanos Ao aplicar as diretrizes do Protocolo de Minnesota o Brasil pode transformar sua abordagem investigativa adotando uma metodologia fundamentada em evidências e práticas forenses específicas Esse protocolo visa garantir investigações planejadas e imparciais aumentando a capacidade do sistema judiciário de responsabilizar os envolvidos em mortes suspeitas além de prevenir a reprodução de tais eventos Assim a adoção do Protocolo de Minnesota tem o potencial de estabelecer um precedente importante no Brasil promovendo investigações mais transparentes e fundamentadas ou que contribuam diretamente para o fortalecimento dos direitos humanos e a diminuição da impunidade ACNUDH 2017 O Conselho Nacional de Justiça CNJ tem sido uma das instituiçõeschave na adaptação dessas diretrizes ao contexto brasileiro O CNJ foi investido em treinamentos específicos para profissionais de segurança pública e introduziu novos procedimentos técnicos como melhorias nas autópsias e na coleta de provas forenses Essas medidas visam não apenas aumentar a precisão das investigações mas também promover um alinhamento com as melhores práticas globais em matéria de direitos humanos A atuação do CNJ nesse sentido reflete um esforço contínuo para integrar o Brasil aos padrões internacionais de investigação de mortes suspeitas elevando a qualidade das investigações no país CNJ 2021 De acordo com um estudo realizado por Silva et al 2021 os principais obstáculos à implementação do Protocolo de Minnesota no Brasil estão relacionados a fatores estruturais e históricos que dificultam o avanço de uma cultura de responsabilidade O estudo identifica entre os principais desafios uma persistente cultura de impunidade 30 e a resistência institucional 25 como obstáculos significativos A falta de recursos e a escassez de treinamento especializado 25 são apontadas como outras dificuldades importantes além de fatores culturais e sociais como o preconceito institucional e a limitação das práticas que respeitam os direitos humanos 20 Embora o apoio às organizações da sociedade civil 15 e a pressão do monitoramento internacional 10 sejam fundamentais para a implementação do protocolo esses elementos ainda enfrentam limitações em sua capacidade de influenciar diretamente a mudança local 5 Além da aplicação técnica e metodológica do Protocolo de Minnesota o cuidado com as vítimas e seus familiares é um aspecto essencial para que as investigações atendam não apenas aos aspectos punitivos mas também à necessidade de justiça restaurativa O protocolo destaca a importância de conduzir investigações com transparência respeito e compromisso com os direitos humanos Medidas como compensações financeiras e suporte psicológico são fáceis para garantir que as vítimas e seus familiares se sintam amparados pelo sistema judicial e tenham suas demandas atendidas de forma justa e humanizada Silva et al 2020 Por fim a colaboração entre o Estado e as organizações da sociedade civil bem como a pressão de organismos internacionais tem sido crucial para a transferência da aplicação efetiva das diretrizes do Protocolo de Minnesota no Brasil Essa união fortalece a vigilância sobre o Estado garantindo que o protocolo seja implementado com rigor e que as investigações ocorram com total respeito aos direitos humanos Com a atuação integrada desses diversos atores é possível criar um ambiente mais transparente e responsável promovendo um sistema de justiça mais eficaz e respeitável para todos os cidadãos Empório do Direito 2021 3 CONSIDERAÇÕES FINAIS A adoção do Protocolo de Minnesota no Brasil representa um avanço significativo nas práticas investigativas em casos de mortes suspeitas especialmente aquelas envolvendo agentes públicos A implementação desse protocolo visa fortalecer a transparência nas investigações garantir a responsabilização dos envolvidos e contribuir para o fortalecimento dos direitos humanos no país Contudo os desafios enfrentados pelo Brasil nesse processo como a resistência institucional a impunidade histórica e a falta de recursos demonstram a complexidade da tarefa de reformar o sistema de justiça para que ele atenda aos altos padrões exigidos por esse protocolo internacional Apesar dos obstáculos iniciativas como o Conselho Nacional de Justiça com treinamentos especializados e mudanças nos procedimentos forenses demonstram o comprometimento em alinhar o Brasil às melhores práticas globais em termos de investigação e responsabilização As medidas tomadas embora positivas precisam ser acompanhadas de uma mudança cultural profunda dentro das instituições de segurança pública e justiça para que a aplicação do Protocolo de Minnesota se torne uma realidade efetiva e rigorosa no país Além disso é fundamental que o cuidado com as vítimas e seus familiares seja central no processo investigativo garantindo que a busca pela justiça seja acompanhada de medidas que promovam os reparos e a confiança no sistema A colaboração entre o Estado as organizações da sociedade civil e os organismos internacionais será crucial para garantir que as diretrizes do Protocolo de Minnesota sejam cumpridas de forma integral e eficaz 6 Na última análise o Protocolo de Minnesota no Brasil não se trata apenas de uma mudança técnica nos processos investigativos mas também de um compromisso com a construção de uma cultura de justiça que valorize os direitos humanos promova a igualdade perante a lei e opondo um sistema de justiça mais transparente responsável e acessível para todos A implementação deste protocolo tem o potencial de transformar a realidade brasileira em relação à violência policial garantindo que o Estado cumpra seu papel de garantir os direitos fundamentais de todos os cidadãos independentemente de sua classe social ou origem Com a superação dos desafios identificados e o fortalecimento das ações de implementação o Brasil pode avançar para um futuro em que a justiça seja de fato um instrumento de garantia de direitos e não de perpetuação da impunidade 7 4 REFERÊNCIAS ACNUDH ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA OS DIREITOS HUMANOS Relatório sobre a aplicação do Protocolo de Minnesota Desafios e avanços no Brasil 2017 Disponível em httpswwwacnudhorg ALMEIDA Maria Mannuella de Melo O Supremo Tribunal Federal e a crise democrática controvérsias públicas em torno da violência policial letal no Rio de Janeiro 2023 Trabalho de Conclusão de Curso Graduação em Direito Universidade Federal da Paraíba Centro de Ciências Jurídicas Santa Rita 2023 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil Brasília 1988 CÂMARA DOS DEPUTADOS Presidência da CDHM exige investigação de mortes no Salgueiro e de possível negligência na apuração Câmara dos Deputados 2024 Disponível em https www2 camara leg br atividade legislativa comissoes comissoes permanentes cdhm noticias presidencia da cdhm demanda investigacao de mortes no salgueiro e de possivel negligencia na apuracao CNJ CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Protocolo de Minnesota sobre a Investigação de Mortes Potencialmente Ilícitas Tradução oficial Brasília 2024 Disponível em https www cnj jus br wp content uploads 2024 06 protocolo minnesota por pdf CNJ CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Resolução nº 414 de 2 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico Brasília n 232 pág 49 2021 Disponível em https atos cnj jus br atos detalhar 4105 EMPÓRIO DO DIREITO A importância do monitoramento das investigações no Brasil 2021 Disponível em https emporiododireito com br EMPÓRIO DO DIREITO Protocolo de Minnesota Investigação de Mortes e Direitos Humanos Empório do Direito 2021 Disponível em https emporiododireito com br 8 ESCRITORIO DA ONU PARA DIREITOS HUMANOS Escritório realizou encontro sobre desafios e aplicação do Protocolo de Minnesota no Brasil ACNUDH 2024 Disponível em httpsacnudhorg pt br escritorio realizou encontro sobre desafios e aplicacao do protocolo de minnesota no brasil LOPEZ HINESTROZA Helena et al Aplicação do protocolo de Minnesota em casos de morte sem trauma aparente 2024 ONU Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos Protocolo de Minnesota sobre a Investigação de Morte Potencialmente Ilícita 2016 Disponível em httpswwwohchrorg PAGLIARINI Alexandre Coutinho CARVALHO Luciana Benassi Gomes Violações brasileiras às garantias judiciais uma visão a partir da Corte Interamericana de Direitos Humanos Revista Pensamento Jurídico v 1 2021 Disponível em https ojs unialfa com br index php pensamentojuridico article view 497 PINTOFILHO Marcelo M et al Principais anormalidades eletrocardiográficas segundo o sistema de codificação de Minnesota entre adultos brasileiros do estudo de coorte ELSABrasil The American Journal of Cardiology v 12 pág 20812087 2017 PRATES Fernanda BOTTINO Thiago Diretrizes para a investigação de mortes por intervenção de agentes do Estado uma análise do Protocolo de Minnesota Rio de Janeiro Fundação Getulio Vargas 2022 Disponível em https repositorio fgv br items 39e883cb 2a8f 4780 8a99 5372ffe72a58 RELÓGIO DOS DIREITOS HUMANOS Recomendações para aperfeiçoar as perícias e as investigações sobre mortes causadas por ação policial no Rio de Janeiro Human Rights Watch 20 maio 2021 Disponível em httpswwwhrworgptnews20210520378770 SILVA João Paulo GOMES Mariana FERREIRA Luana A implementação do Protocolo de Minnesota no Brasil desafios e apoios Revista Brasileira de Direito v 112130 2021 Disponível em httpswwwrevistadireitobr SILVA JR ALMEIDA MC FONSECA L Direitos humanos e o Protocolo de Minnesota a importância de práticas investigativas robustas no Brasil Revista Brasileira de Direitos Humanos v 3 p 4562 2020 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO FACULDADE PAULISTA DE DIREITO 1ª ETAPA AVALIAÇÃO BIMESTRAL DIREITOS HUMANOS I DOCENTE Prof Dr Eduardo Dias de Souza DISCENTES João Victor Pavão de Azevedo RA00312648 Marco Antonio Alves Soares RA00315668 Paulo Hoffman Antunes Neto RA00315672 TURMA DIRNA7 SÃO PAULO 2024 JUSTIFICATIVA E ABORDAGEM DO TEMA Nosso grupo escolheu o Protocolo de Minnesota como tema para o artigo de Direitos Humanos devido à sua importância crucial na garantia de justiça em casos de sepulturas detectadas como execuções extrajudiciais tortura e desaparecimentos excluídos Esse protocolo internacional estabelece diretrizes claras para a condução de investigações de mortes suspeitas assegurando que sejam realizadas de maneira objetiva imparcial e fundamentada em evidências concretas A escolha desse tema visa aprofundar a compreensão sobre a proteção dos direitos humanos e a responsabilização dos agentes estatais e outros envolvidos em práticas de violência extrema destacando como mecanismos internacionais podem reforçar o sistema de justiça interno de um país No contexto brasileiro a aplicação do Protocolo de Minnesota é especialmente relevante dados os desafios frequentes enfrentados no país para investigar mortes em situações suspeitas As execuções extrajudiciais e a violência policial são problemas persistentes muitas vezes acompanhados por altos índices de impunidade Nesse cenário o protocolo se apresenta como uma ferramenta essencial oferecendo uma metodologia clara para a coleta de provas realização de autópsias e análise de dados forenses Sua adoção pode portanto melhorar significativamente a qualidade das investigações no Brasil permitindo a identificação dos responsáveis e reforçando a aplicação das instituições judiciais perante a sociedade Isso contribui para o fortalecimento da confiança pública no Estado de Direito Além disso a análise do Protocolo de Minnesota permite discutir a responsabilidade do Estado na garantia de investigações eficientes bem como o papel das instituições como o Ministério Público e a Polícia Civil na implementação dessas diretrizes A falta de capacitação técnica e de recursos adequados bem como a ausência de uma cultura investigativa externa para os direitos humanos são desafios que dificultam a aplicação eficaz do protocolo no Brasil No entanto sua implementação representa uma oportunidade de melhoria nas práticas investigativas promovendo uma abordagem mais humanizada e transparente em consonância com os padrões globais de direitos humanos Outro ponto relevante a ser discutido é a questão das peças de reposição para vítimas e suas famílias que muitas vezes enfrentam obstáculos para obter justiça em casos de mortes suspeitas O protocolo enfatiza a importância de um processo investigativo que não apenas identifique os responsáveis mas que também reconheça o sofrimento das vítimas garantindo medidas de reposição como compensações financeiras apoio psicológico e ações de não repetição A adoção dessas práticas no Brasil poderia representar um avanço significativo na justiça restaurativa garantindo que o sofrimento das famílias seja nobremente reconhecido e tratado É igualmente importante destacar o papel das organizações da sociedade civil e dos organismos internacionais na implementação do Protocolo de Minnesota no Brasil Esses atores têm sido essenciais na pressão por investigações mais justas e na cobrança por maior transparência em casos de violência estatal A colaboração entre as instituições governamentais e essas entidades pode fomentar o treinamento de profissionais de segurança e justiça além de garantir o monitoramento contínuo da aplicação das diretrizes do protocolo Assim uma atuação integrada entre o Estado e a sociedade civil é vital para um sistema de justiça mais eficaz e responsável A adoção do Protocolo de Minnesota no Brasil também está vinculada ao fortalecimento do cumprimento dos tratados internacionais de direitos humanos como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos dos quais o país é signatário Isso reforça o compromisso do Brasil com os princípios internacionais de justiça e igualdade ao mesmo tempo que coloca em evidência as deficiências do sistema de justiça do país Analisar como o Brasil tem aplicado ou superado o protocolo oferece uma melhor compreensão do cenário atual de direitos humanos e das possibilidades de progresso no contexto jurídico nacional No campo acadêmico e jurídico a aplicação do Protocolo de Minnesota desperta sobre a adequação das normas processuais brasileiras aos critérios internacionais Essa discussão é fundamental para a criação de uma proteção que respeite os princípios do devido processo legal e dos direitos fundamentais A implementação das diretrizes do protocolo pode trazer reformas legislativas e políticas públicas externas para uma investigação mais comprometida e respeitosa dos direitos humanos promovendo um alinhamento mais estreito com os padrões globais de justiça Em suma a escolha do Protocolo de Minnesota como tema para nosso artigo de Direitos Humanos visa enfatizar a importância de instrumentos internacionais no fortalecimento da justiça em contextos nacionais especialmente em países como o Brasil onde a violência e a impunidade são desafios constantes A análise crítica do protocolo permitirá uma compreensão mais aprofundada das práticas investigativas no país e das medidas necessárias para garantir que as investigações sejam justas transparentes e responsáveis contribuindo para um sistema de justiça que respeite e proteja os direitos humanos de todos os cidadãos REFERÊNCIAS ALMEIDA Maria Mannuella de Melo O Supremo Tribunal Federal e a crise democrática controvérsias públicas em torno da violência policial letal do Rio de Janeiro 2023 Trabalho de Conclusão de Curso Graduação em Direito Universidade Federal da Paraíba Centro de Ciências Jurídicas Santa Rita 2023 CÂMARA DOS DEPUTADOS Presidência da CDHM demanda investigação de mortes no Salgueiro e de possível negligência na apuração Câmara dos Deputados 2024 Disponível em httpswww2camaralegbratividadelegislativacomissoescomissoespermanentescdh mnoticiaspresidenciadacdhmdemandainvestigacaodemortesnosalgueiroedepo ssivelnegligencianaapuracao Acesso em 23 out 2024 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Protocolo de Minnesota sobre a Investigação de Mortes Potencialmente Ilícitas Tradução oficial Brasília 2024 Disponível em httpswwwcnjjusbrwpcontentuploads202406protocolominnesotaporpdf Acesso em 23 out 2024 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Resolução nº 414 de 2 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico Brasília n 232 p 49 8 set 2021 Disponível em httpsatoscnjjusbratosdetalhar4105 Acesso em 23 out 2024 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Sumário executivo decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Favela Nova Brasília Brasília 2022 Disponível em httpswwwcnjjusbrwpcontentuploads202202sumarioexecutivofavelanovabras iliav820220221pdf Acesso em 23 out 2024 ESCRITÓRIO DA ONU PARA DIREITOS HUMANOS Escritório realizou encontro sobre desafios e aplicação do Protocolo de Minnesota no Brasil ACNUDH 2024 Disponível em httpsacnudhorgptbrescritoriorealizouencontrosobredesafioseaplicacaodoprot ocolodeminnesotanobrasil Acesso em 23 out 2024 HUMAN RIGHTS WATCH Recomendações para aperfeiçoar as perícias e as investigações sobre mortes causadas por ação policial no Rio de Janeiro Human Rights Watch 20 maio 2021 Disponível em httpswwwhrworgptnews20210520378770ftnref13 Acesso em 23 out 2024 MELLO Daniel Mortes pela polícia têm pouca transparência diz representante da ONU Agência Brasil 14 jul 2024 Disponível em httpsagenciabrasilebccombrdireitoshumanosnoticia202407mortespelapoliciat empoucatransparenciadizrepresentantedaonu Acesso em 23 out 2024 PAGLIARINI Alexandre Coutinho CARVALHO Luciana Benassi Gomes Violações brasileiras às garantias judiciais uma visão a partir da Corte Interamericana de Direitos Humanos Revista Pensamento Jurídico v 15 n 1 2021 Disponível em httpsojsunialfacombrindexphppensamentojuridicoarticleview497 Acesso em 24 out 2024 PRATES Fernanda BOTTINO Thiago Diretrizes para a investigação de mortes por intervenção de agentes do Estado uma análise do Protocolo de Minnesota Rio de Janeiro Fundação Getulio Vargas 2022 Disponível em httpsrepositoriofgvbritems39e883cb2a8f47808a995372ffe72a58 Acesso em 23 out 2024 SOUZA Ana Luíza Mendes Gonçalves de CASTRO Luís Felipe Perdigão de A bala não erra o alvo reflexões sobre racismo e violência policial Anais do Seminário Internacional em Direitos Humanos e Sociedade v 5 2023 Disponível em httpswwwperiodicosunescnetojsindexphpAnaisDirHarticleview8829 Acesso em 24 out 2024 VASCONCELLOS Gabriel MPRJ cria forçatarefa para apurar mortes em operação do Jacarezinho Valor Econômico 11 maio 2021 Disponível em httpsvalorglobocombrasilnoticia20210511mprjcriaforcatarefaparaapurarmo rtesemoperacaodojacarezinhoghtml Acesso em 23 out 2024