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1Sabendo que as normas são prescrições obrigatórias de comportamento para as pessoas diz como deve ser o comportamento São classificadas como sendo de conduta que pretendem disciplinar o comportamento do indivíduo e as de organização que tem um caráter instrumental o que caracteriza uma norma jurídica e o que as diferencia das demais 2Quais os princípio gerais do direito Cite 1 exemplo 3O que determina o artigo 3º Lei de Introdução as Normas de Direito Brasileiro 4Sabendo que a Lei é estabelecida para regular condutas em geral disciplina o comportamento de todos os individuos dentro da sociedade Baseada na informação como são classificadas as leis e o que regulam 5Explique o que diferencias o Direito Público do Direito Privado ABRA O OFFICE 1Sabendo que as normas são prescrições obrigatórias de comportamento para as pessoas diz como deve ser o comportamento São classificadas como sendo de conduta que pretendem disciplinar o comportamento do indivíduo e as de organização que tem um caráter instrumental o que caracteriza uma norma jurídica e o que as diferencia das demais Em uma visão orientada por Kelsen as normas jurídicas se diferenciam das demais normas existentes no mundo social segundo o critério sancionador Nesta concepção a norma jurídica se impõe graças a ameaça de certa sanção punitiva Contudo segundo outros doutrinadores as normas morais também possuem tal característica sancionatória em seu descumprimento Para refinar a diferenciação Kelsen sugere que enquanto as normas jurídicas são dotadas de imposição pela coação representando valores de uma sociedade organizada e em premissas determinadas por elas mesmas as próprias normas valoram sua sanção as normas morais teriam um caráter transcendental com limites abstratos divino ou sobrehumano manifestos em sanções morais Outros autores ainda complementam que há nas normas jurídicas o caráter de obrigatoriedade coercitividade ou a possibilidade de uso da força 2Quais os príncipio gerais do direito Cite 1 exemplo Os princípios gerais do Direito podem ser considerados como pressupostos que valem no âmbito das ciências jurídicas do próprio direito orientandoo graças a seu caráter monovalente Estas macroorientações servem como guia norteador do aspecto político e prático do Direito Possuem subjetividade e seu conteúdo é genérico e valorativo Tais princípios gerais possuem as funções informativa normativa e interpretativa Citamos de maneira exemplificativa e não exaustiva os princípios de direito subjetivo de ação o Principio do Devido Processo Legal e o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa 3O que determina o artigo 3º Lei de Introdução as Normas de Direito Brasileiro O artigo 3º da LINDB prevê Art 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece Por este artigo podemos compreender o caráter princípio de obrigatoriedade da lei A norma possui caráter que vincula os sujeitos de forma automática e involuntária Deste modo não e necessário provar que há o conhecimento de tal preceito lei para atestar sua validade todos estão sob o domínio das leis bastando que ela exista iura novit curia 4Sabendo que a Lei é estabelecida para regular condutas em geral disciplina o comportamento de todos os indivíduos dentro da sociedade Baseada na informação como são classificadas as leis e o que regulam As leis são de forma típica competência do Poder Legislativo Quanto à sua origem a depender do ente podem ser consideradas Federais Estaduais ou Municipais Deste modo havendo conflito existirão critérios de especialidade na ordem de preferência da federal sobre as estaduais das estaduais sobre as municipais Em relação à duração elas podem ser permanentes que podem ser alteradas pela revogação ou temporárias com caráter programático circunstancial emergencial ou temporário Já em relação à amplitude as leis podem ser de caráter geral excepcional especial ou singular a depender da disciplina do número de indivíduos sujeitos ou das situações atingidas No tocante à sua força obrigatoriedade elas podem ser cogentes quando se impõem por força própria ou dispositivas quando exercem força de maneira supletiva às partes os particulares podem ou não se valerem delas Na ausência de manifestação de vontade das partes estas suprem suas vontades Sob o aspecto de sanção ou em sua violação as leis podem ser consideradas perfeitas quando infringidas implicam em nulidade ou anulação do ato mais que perfeitas ao infringida implica em duas sanções como nulidade e possível reestabelecimento de ato anterior como pena menos perfeitas implicam em sanção inacabada ou incompleta ou imperfeitas prescrevem a conduta positiva ou negativa mas sem impor sanção Estas são as classificações mais comuns entre os autores mas podem haver mais ou menos classificações a depender da doutrina de referência Também é importante lembrar que de maneira genérica poderíamos incluir decretos e regulamentos ou as normas emanadas pelos outros poderes de forma atípica Todavia a resposta se adequa em espécie típica do poder legislativo 5Explique o que diferencias o Direito Público do Direito Privado Resumidamente Direito Público pode ser traduzido como todo o conjunto jurídiconormativo que tratam das atividades públicas Já o Direito Privado se relaciona com as normas jurídicas orientadas às atividades privadas pessoas físicas ou jurídicas de direito privado Contudo há outros critérios importantes que especificam ainda melhor esta diferenciação Vejamos No Direito Público há uma relação hierárquica vertical entre o Estado que se posiciona no topo e o indivíduo que àquele se sujeita Esta sujeição se justifica pois o Estado representa a reunião dos interesses da coletividade sobre os interesses pessoais de cada indivíduo Deste modo as normas neste ramo são imperativas ou seja existe um grau de sujeição sobre todos os indivíduos que a estas normas de direito público se vinculam de maneira involuntária automática e obrigatoriamente As normas de Direito Público também regem as atividades nas quais o Estado intervém atividades ou funções públicas São matérias com certo teor político e expressam a razão de ser do Estado seus meios técnicos o conteúdo e as regras originárias de todo o ordenamento jurídico exemplo a Constituição Federal ou a Lei de Introdução às Normas do Ordenamento Brasileiro No Direito Privado temos a disciplina de todas as outras relações jurídicas nas quais se relacionam as atividades de foro privado Muito embora a forma de sua organização deve respeitar princípios já determinados pelo Direito de ordem Pública elas disciplinam as atividades entre indivíduos privados Possuem caráter horizontal ou seja os indivíduos se posicionam relativamente em um mesmo plano de obrigações deveres e expectativas de direitos são vistos como iguais O Direito Privado organiza as relações entre empresas e pessoas pessoas e pessoas ou empresas e empresas pautando os interesses particulares das partes conferindolhes certo grau de liberdade para transacionar e personalizar a própria aplicação dispositiva das normas Ex Os contratos o Direito de gerir negócios empresarial
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caráter instrumental o que caracteriza uma norma jurídica e o que as diferencia das demais Em uma visão orientada por Kelsen as normas jurídicas se diferenciam das demais normas existentes no mundo social segundo o critério sancionador Nesta concepção a norma jurídica se impõe graças a ameaça de certa sanção punitiva Contudo segundo outros doutrinadores as normas morais também possuem tal característica sancionatória em seu descumprimento Para refinar a diferenciação Kelsen sugere que enquanto as normas jurídicas são dotadas de imposição pela coação representando valores de uma sociedade organizada e em premissas determinadas por elas mesmas as próprias normas valoram sua sanção as normas morais teriam um caráter transcendental com limites abstratos divino ou sobrehumano manifestos em sanções morais Outros autores ainda complementam que há nas normas jurídicas o caráter de obrigatoriedade coercitividade ou a possibilidade de uso da força 2Quais os príncipio gerais do direito Cite 1 exemplo Os princípios gerais do Direito podem ser considerados como pressupostos que valem no âmbito das ciências jurídicas do próprio direito orientandoo graças a seu caráter monovalente Estas macroorientações servem como guia norteador do aspecto político e prático do Direito Possuem subjetividade e seu conteúdo é genérico e valorativo Tais princípios gerais possuem as funções informativa normativa e interpretativa Citamos de maneira exemplificativa e não exaustiva os princípios de direito subjetivo de ação o Principio do Devido Processo Legal e o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa 3O que determina o artigo 3º Lei de Introdução as Normas de Direito Brasileiro O artigo 3º da LINDB prevê Art 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece Por este artigo podemos compreender o caráter princípio de obrigatoriedade da lei A norma possui caráter que vincula os sujeitos de forma automática e involuntária Deste modo não e necessário provar que há o conhecimento de tal preceito lei para atestar sua validade todos estão sob o domínio das leis bastando que ela exista iura novit curia 4Sabendo que a Lei é estabelecida para regular condutas em geral disciplina o comportamento de todos os indivíduos dentro da sociedade Baseada na informação como são classificadas as leis e o que regulam As leis são de forma típica competência do Poder Legislativo Quanto à sua origem a depender do ente podem ser consideradas Federais Estaduais ou Municipais Deste modo havendo conflito existirão critérios de especialidade na ordem de preferência da federal sobre as estaduais das estaduais sobre as municipais Em relação à duração elas podem ser permanentes que podem ser alteradas pela revogação ou temporárias com caráter programático circunstancial emergencial ou temporário Já em relação à amplitude as leis podem ser de caráter geral excepcional especial ou singular a depender da disciplina do número de indivíduos sujeitos ou das situações atingidas No tocante à sua força obrigatoriedade elas podem ser cogentes quando se impõem por força própria ou dispositivas quando exercem força de maneira supletiva às partes os particulares podem ou não se valerem delas Na ausência de manifestação de vontade das partes estas suprem suas vontades Sob o aspecto de sanção ou em sua violação as leis podem ser consideradas perfeitas quando infringidas implicam em nulidade ou anulação do ato mais que perfeitas ao infringida implica em duas sanções como nulidade e possível reestabelecimento de ato anterior como pena menos perfeitas implicam em sanção inacabada ou incompleta ou imperfeitas prescrevem a conduta positiva ou negativa mas sem impor sanção Estas são as classificações mais comuns entre os autores mas podem haver mais ou menos classificações a depender da doutrina de referência Também é importante lembrar que de maneira genérica poderíamos incluir decretos e regulamentos ou as normas emanadas pelos outros poderes de forma atípica Todavia a resposta se adequa em espécie típica do poder legislativo 5Explique o que diferencias o Direito Público do Direito Privado Resumidamente Direito Público pode ser traduzido como todo o conjunto jurídiconormativo que tratam das atividades públicas Já o Direito Privado se relaciona com as normas jurídicas orientadas às atividades privadas pessoas físicas ou jurídicas de direito privado Contudo há outros critérios importantes que especificam ainda melhor esta diferenciação Vejamos No Direito Público há uma relação hierárquica vertical entre o Estado que se posiciona no topo e o indivíduo que àquele se sujeita Esta sujeição se justifica pois o Estado representa a reunião dos interesses da coletividade sobre os interesses pessoais de cada indivíduo Deste modo as normas neste ramo são imperativas ou seja existe um grau de sujeição sobre todos os indivíduos que a estas normas de direito público se vinculam de maneira involuntária automática e obrigatoriamente As normas de Direito Público também regem as atividades nas quais o Estado intervém atividades ou funções públicas São matérias com certo teor político e expressam a razão de ser do Estado seus meios técnicos o conteúdo e as regras originárias de todo o ordenamento jurídico exemplo a Constituição Federal ou a Lei de Introdução às Normas do Ordenamento Brasileiro No Direito Privado temos a disciplina de todas as outras relações jurídicas nas quais se relacionam as atividades de foro privado Muito embora a forma de sua organização deve respeitar princípios já determinados pelo Direito de ordem Pública elas disciplinam as atividades entre indivíduos privados Possuem caráter horizontal ou seja os indivíduos se posicionam relativamente em um mesmo plano de obrigações deveres e expectativas de direitos são vistos como iguais O Direito Privado organiza as relações entre empresas e pessoas pessoas e pessoas ou empresas e empresas pautando os interesses particulares das partes conferindolhes certo grau de liberdade para transacionar e 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