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Direito ·

Processo Civil 2

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Peça PráticoProfissional Paulo Augusto ao se mudar para seu novo apartamento recémcomprado adquiriu em 201020 23 diversos eletrodomésticos de última geração dentre os quais uma TV de LED com sessenta polegadas acesso à internet e outras facilidades pelo preço de R 500000 cinco mil reais Depois de funcionar perfeitamente por trinta dias a TV apresentou superaquecimento que levou à explosão da fonte de energia do equipamento provocando danos irreparáveis a todos os aparelhos eletrônicos que estavam conectados ao televisor Não obstante a reclamação que lhes foi apresentada em 251120 23 tanto o fabricante MaxTV SA quanto o comerciante de quem o produto fora adquirido Lojas de Eletrodomésticos Ltda permaneceram inertes deixando de oferecer qualquer solução Diante disso em 100320 24 Paulo Augusto propôs ação perante Vara Cível em face tanto da fábrica do aparelho quanto da loja em que o adquiriu requerendo I a substituição do televisor por outro do mesmo modelo ou superior em perfeito estado II indenização de aproximadamente trinta e cinco mil reais correspondente ao valor dos demais aparelhos danificados e III indenização por danos morais em virtude de a situação não ter sido solucionada em tempo razoável motivo pelo qual a família ficou durante algum tempo sem usar a TV O juiz recebeu a inicial e ordenou a citação dos réus Devidamente citados e não havendo conciliação entre as partes os réus responderam a presente ação no prazo adequado Em sua contestação a Loja de Eletrodomésticos Ltda alegou preliminarmente ser parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação com fundamento nos artigos 12 e 13 do Código de Defesa do Consumidor No mérito alegou que não havia o dever de indenizar pois segundo a ré o dano teria sido ocasionado pelo mau uso do produto De mesmo modo a fabricante do produto MaxTv SA argüiu em contestação a decadência do direito do autor com fundamento no art 26 inciso II do CDC considerando que decorreram mais de noventa dias entre a data do surgimento do defeito e a do ajuizamento da ação No mérito sustentou que não restou comprovado o vício no produto requerendo a improcedência dos pedidos do autor Assim não havendo necessidade de produção de outras provas além das já produzidas nos Autos redija a sentença aplicando os fundamentos e requisitos essenciais à peça processual ESBOÇO I Relatório Tratase de Ação natureza da ação sob o nº xxxxxxxxxx em que é autor xxxxxxx e réus xxxxxxxxxxxxxx xxxxx narrar os fatos e os principais aspectos da ação argumentos e pedido do autor e réu Os autos vieram conclusos para sentença É o relatório Passo a decidir II Fundamentação a Questões Preliminares b Do Mérito Analisar pormenorizadamente os fundamentos e pedidos aduzidos na inicial e nas contestações III Dispositivo Tendo em vista esses fundamentos julgo totalmenteparcialmente procedenteimprocedente o pedido para fim de condenar xxxxx Condeno o autor réu ao pagamento das custas bem como os honorários advocatícios os quais arbitro em xx do valor da condenação tendo em consideração especialmente a simplicidade da causa em que pese o bom trabalho desenvolvido pelo procurador do a utorréu o que faço com base no artigo xxx do Código de Processo Civil Publiquese Registrese Intimemse Nada mais Município data Juiza de Direito