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a Capa com nome dos estudantes em ordem alfabética no alto da folha b Devem ser informados no fim da peça os documentos que seriam juntados a ela se fosse uma peça real ex procuração cópia CPF comprovante de pagamento etc c Incluir ao menos uma opinião doutrinária relacionada ao caso d Incluir ao menos uma jurisprudência relacionada ao caso e Basear a argumentação em ideias originais dos estudantes da equipe f ATENÇÃO i Não criar dados ou fatos que não constem na descrição do caso ii É facultativa a utilização no cabeçalho da peça de logomarca do escritório fictício iii Ao final da peça devem constar os nomes de todos os membros da equipe utilizar o número da matrícula na PUC no lugar do número da OAB TDE a Elaboração de PETIÇÃO INICIAL referente ao caso proposto abaixo segundo as normas processuais e regras determinadas nas instruções Regras formais do trabalho a Capa com nome dos estudantes em ordem alfabética no alto da folha b Devem ser informados no fim da peça os documentos que seriam juntados a ela se fosse uma peça real ex procuração cópia CPF comprovante de pagamento etc NOME DA FACULDADE CURSO DE DIREITO NOME DA MATÉRIA NOME DO ALUNO PETIÇÃO INICIAL LONDRINA 2023 AO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA NO ESTADO DO PARANÁ Tramitação prioritária idoso Maria da Silva 61 anos de idade servidora pública professora residente e domiciliada na rua Luiz Gonzaga 25 distrito de Bandeira LondrinaPR por intermédio de seu advogado procuração anexa sito no endereço Rua Nely Lopes Casali 1962 LondrinaPR onde recebe intimações vem a presença de Vossa Excelência apresentar a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA Em face de Hospital ABC pessoa jurídica de direito provado localizado na rua Jhon Lennon 123 centro LondrinaPR e Plano de Saúde CDE pessoa jurídica de direito público autarquia pública municipal localizada na rua Elvis Presley 321 jardim Graceland LondrinaPR pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos I Dos fatos Em abril de 2018 a autora sofreu um grave acidente vascular cerebral que a colocou em estado vegetativo ficando absolutamente dependente de terceiro Em razão disso permaneceu internada por cerca de 10 meses na UTI do primeiro réu sendo posteriormente transferida para um quarto no mesmo hospital onde atualmente se encontra Cumpre dizer que durante sua internação a autora teve uma considerável parte de sua língua amputada em razão de estar em coma e acabar por mordêla repentinamente Também durante a internação se formaram graves escaras das quais vem sendo tratada até hoje Embora já não mais na UTI a autora continua necessitando de suporte de oxigênio bomba de aspiração de líquidos da garganta cama hospitalar e colchão dágua Todo o tratamento até a presente data foi custeado pelo segundo réu uma vez que a autora e seu marido são seus segurados tendo continuado pagando a mensalidade bem como a parte do tratamento que lhes cabe por contrato já que o plano é participativo Ocorre que na última segundafeira o marido e atual cuidador da autora foi informado de que esta seria transferida para internação domiciliar em 5 dias e que ele deveria providenciar naquele espaço de tempo a adaptação da residência para recebêla com cilindros de oxigênio máquina de aspirar cama hospitalar etc Ocorre que ele não tem condições de manter a internação hospitalar da esposa sendo que o plano segundo réu não cobre a tal Ainda é de suma importância destacar que a requerente mora na zona rural sendo que o único posto de saúde que atende a região funciona apenas 8 horas por dia Nesse sentido não vê alternativa se não a apresentação da presente a fim de que determine a permanência da autora na entidade hospitalar primeira ré diante de suas necessidades especiais ou alternativamente que o tratamento seja custeado pelo plano de saúde segundo réu II Do direito O direito à saúde é um direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988 que assegura a todos os brasileiros o acesso universal e igualitário à saúde como um direito social artigo 6º e como um dever do Estado artigo 196 Segundo José Afonso da Silva a Constituição Federal consagra a saúde como direito social entendido como uma aspiração de uma sociedade de uma coletividade de um povo que é a de ter saúde e além disso o direito à assistência médica e hospitalar à prevenção e à promoção da saúde SILVA José Afonso da Curso de Direito Constitucional Positivo 25 ed São Paulo Malheiros 2005 p 723 O Código Civil por sua vez estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos artigo 196 O direito à saúde abrange não só a ausência de doenças mas também o bemestar físico mental e social das pessoas Segundo Paulo Bonavides o direito à saúde para o legislador constitucional brasileiro é um direito que se irradia em três dimensões fundamentais a o direito de todos a receber do Estado as ações e serviços de saúde indispensáveis ao bemestar físico psíquico e social b o direito à igualdade na assistência à saúde c o direito à participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde BONAVIDES Paulo Curso de Direito Constitucional 30 ed São Paulo Malheiros 2015 p 739 Dessa forma é corolário ao princípio da dignidade da pessoa humana que todos tenha a garantia mínima de saúde e seu acesso o que ao contrário se mostra uma violação No caso da autora a sua internação domiciliar tendo em vista o alto custo e a falta de cobertura pelo plano de saúde torna a sua possibilidade inócua ainda mais considerando que o seu marido necessita trabalhar e não pode dar auxílio em 100 do tempo para a autora Não obstante não sendo a opção viável a manutenção da autora no hospital é de extrema necessidade que o plano de saúde faça a cobertura dos custos de home care Nesse aspecto cumpre salientar que o atendimento home care é uma extensão do atendimento domiciliar de modo que faz dever da operadora ré o custeio da internação domiciliar A sua não cobertura configura uma abusividade do contrato ainda considerando a relação de consumo instada entre o beneficiário e o plano de saúde regidos pelo CDC é inclusive o posicionamento jurisprudencial PLANO DE SAÚDE Home care Cerceamento de defesa Inocorrência Juiz como destinatário das provas Conjunto probatório suficiente para o deslinde da demanda Desnecessidade de produção de outras provas Beneficiária portadora de leucoencefalopatia multifocal progressiva CID A812 e HIV Paciente que se encontra em coma assistido Indicação médica expressa para tratamento domiciliar Sentença de procedência que condenou a ré a custear e fornecer o tratamento de home care à autora incluindo medicamentos e insumos nos termos do estabelecido por seu médico Insurgência Alegação de desnecessidade de internação domiciliar considerando a tabela NEAD Pretensão à exclusão dos equipamentos medicamentos e insumos solicitados Não acolhimento Serviço de home care que constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto Tratamento que deve ser ofertado por empresa integrante da rede credenciada da operadora salvo inexistência caso em que o tratamento poderá ser feito fora da rede com custeio integral Recurso desprovido TJSP AC 10091275920218260114 SP 10091275920218260114 Relator Marcus Vinicius Rios Gonçalves Data de Julgamento 13102022 6ª Câmara de Direito Privado Data de Publicação 13102022 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PLANO DE SAÚDE HOME CARE NEGATIVA DE COBERTURA ABUSIVIDADE 1 Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 Enunciados Administrativos nºs 2 e 3STJ 2 À luz da Lei nº 96561998 é pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar home care como alternativa à internação hospitalar Precedentes 3 Agravo interno não provido STJ AgInt no AREsp 1519861 SP 201901654620 Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Data de Julgamento 10082020 T3 TERCEIRA TURMA Data de Publicação DJe 18082020 EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PLANO DE SAÚDE TRATAMENTO DOMICILIAR HOME CARE EXCLUSÃO DA COBERTURA ABUSIVIDADE SÚMULA N 16 TJGO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS POSSIBILIDADE 1 O serviço de home care constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto motivo pelo qual considerase abusivo o instrumento contratual que veda prestação de internação domiciliar posicionamento consolidado por esta Corte por meio da edição da Súmula 16 e precedentes do STJ 2 Na hipótese considerando a existência de prescrição médica indicando a necessidade de assistência por profissionais de fisioterapia e fonoterapia em sistema de home care aliado à vulnerabilidade do estado de saúde da paciente e o entendimento firmado por esta Corte e os tribunais superiores a necessidade de prestar o serviço home care é evidente 3 O entendimento deste c Tribunal de Justiça é o de que medicamentos e insumos hospitalares assim como todos os materiais que seriam fornecidos durante a internação hospitalar devem ser fornecidos na internação domiciliar APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA TJGO 50015682020198090051 Relator DESEMBARGADOR MARCUS DA COSTA FERREIRA DESEMBARGADOR 5ª Câmara Cível Data de Publicação 22112021 Logo considerando o exposto REQUER a manutenção da internação hospitalar da autora com a continuação do custo pelo plano de saúde e subsidiariamente que a internação domiciliar seja provida pelo plano de saúde III Da tutela de urgência Dispõe o art 300 do CPC que será concedida a tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo Excelência no caso em tela a prova demonstrase inequívoca tendo em vista que a Requerente paga em dia seu plano de saúde e quando necessita do Home Care em sua residência para dá continuidade ao tratamento do hospital o réu nega atendimento Ou ainda que no caso do entendimento principal mostrase indubitável que a autora necessidade de cuidados hospitalares Quanto ao home care no caso de entenda por sua aplicação desde que custeado pelo plano mostrase que há expressado pedido médico como informado ao marido da autora Vejase que estamos diante da saúde e qualquer morosidade enfrentada pode se fatal fato este que justifica a medida de urgência Nesse sentido REQUER seja deferida a tutela de urgência para o fim de determinar a manutenção da internação da autora ou subsidiariamente de forma liminar a determinação do home care inteiramente custeado pelo plano IV Dos pedidos Posto isso requer que Vossa Excelência se digne a a Conceder os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita nos termos do artigo 4º 1º da Lei nº 106050 b Conceder a prioridade na tramitação do processo nos termos do artigo 71 da Lei nº 1074103 c Determinar a citação das Rés e concessão da Tutela antecipada de urgência para que a primeira ré seja obrigada a manter a internação hospitalar da autora ou subsidiariamente para que a segunda ré seja obrigada a cobrir o home care da autora f a confirmação da tutela de urgência com a total procedência da ação g a condenação dos Réus em custas e honorários de advogado h requer a juntada de procuração declaração de hipossuficiente prontuário médico e comprovante de endereço comprovante de pagamento do plano de saúde Dáse a causa o valor de R 100000 mil reais para efeitos de alçada Nestes termos Pede o deferimento NOME N 40059149
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seriam juntados a ela se fosse uma peça real ex procuração cópia CPF comprovante de pagamento etc NOME DA FACULDADE CURSO DE DIREITO NOME DA MATÉRIA NOME DO ALUNO PETIÇÃO INICIAL LONDRINA 2023 AO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA NO ESTADO DO PARANÁ Tramitação prioritária idoso Maria da Silva 61 anos de idade servidora pública professora residente e domiciliada na rua Luiz Gonzaga 25 distrito de Bandeira LondrinaPR por intermédio de seu advogado procuração anexa sito no endereço Rua Nely Lopes Casali 1962 LondrinaPR onde recebe intimações vem a presença de Vossa Excelência apresentar a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA Em face de Hospital ABC pessoa jurídica de direito provado localizado na rua Jhon Lennon 123 centro LondrinaPR e Plano de Saúde CDE pessoa jurídica de direito público autarquia pública municipal localizada na rua Elvis Presley 321 jardim Graceland LondrinaPR pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos I Dos fatos Em abril de 2018 a autora sofreu um grave acidente vascular cerebral que a colocou em estado vegetativo ficando absolutamente dependente de terceiro Em razão disso permaneceu internada por cerca de 10 meses na UTI do primeiro réu sendo posteriormente transferida para um quarto no mesmo hospital onde atualmente se encontra Cumpre dizer que durante sua internação a autora teve uma considerável parte de sua língua amputada em razão de estar em coma e acabar por mordêla repentinamente Também durante a internação se formaram graves escaras das quais vem sendo tratada até hoje Embora já não mais na UTI a autora continua necessitando de suporte de oxigênio bomba de aspiração de líquidos da garganta cama hospitalar e colchão dágua Todo o tratamento até a presente data foi custeado pelo segundo réu uma vez que a autora e seu marido são seus segurados tendo continuado pagando a mensalidade bem como a parte do tratamento que lhes cabe por contrato já que o plano é participativo Ocorre que na última segundafeira o marido e atual cuidador da autora foi informado de que esta seria transferida para internação domiciliar em 5 dias e que ele deveria providenciar naquele espaço de tempo a adaptação da residência para recebêla com cilindros de oxigênio máquina de aspirar cama hospitalar etc Ocorre que ele não tem condições de manter a internação hospitalar da esposa sendo que o plano segundo réu não cobre a tal Ainda é de suma importância destacar que a requerente mora na zona rural sendo que o único posto de saúde que atende a região funciona apenas 8 horas por dia Nesse sentido não vê alternativa se não a apresentação da presente a fim de que determine a permanência da autora na entidade hospitalar primeira ré diante de suas necessidades especiais ou alternativamente que o tratamento seja custeado pelo plano de saúde segundo réu II Do direito O direito à saúde é um direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988 que assegura a todos os brasileiros o acesso universal e igualitário à saúde como um direito social artigo 6º e como um dever do Estado artigo 196 Segundo José Afonso da Silva a Constituição Federal consagra a saúde como direito social entendido como uma aspiração de uma sociedade de uma coletividade de um povo que é a de ter saúde e além disso o direito à assistência médica e hospitalar à prevenção e à promoção da saúde SILVA José Afonso da Curso de Direito Constitucional Positivo 25 ed São Paulo Malheiros 2005 p 723 O Código Civil por sua vez estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos artigo 196 O direito à saúde abrange não só a ausência de doenças mas também o bemestar físico mental e social das pessoas Segundo Paulo Bonavides o direito à saúde para o legislador constitucional brasileiro é um direito que se irradia em três dimensões fundamentais a o direito de todos a receber do Estado as ações e serviços de saúde indispensáveis ao bemestar físico psíquico e social b o direito à igualdade na assistência à saúde c o direito à participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde BONAVIDES Paulo Curso de Direito Constitucional 30 ed São Paulo Malheiros 2015 p 739 Dessa forma é corolário ao princípio da dignidade da pessoa humana que todos tenha a garantia mínima de saúde e seu acesso o que ao contrário se mostra uma violação No caso da autora a sua internação domiciliar tendo em vista o alto custo e a falta de cobertura pelo plano de saúde torna a sua possibilidade inócua ainda mais considerando que o seu marido necessita trabalhar e não pode dar auxílio em 100 do tempo para a autora Não obstante não sendo a opção viável a manutenção da autora no hospital é de extrema necessidade que o plano de saúde faça a cobertura dos custos de home care Nesse aspecto cumpre salientar que o atendimento home care é uma extensão do atendimento domiciliar de modo que faz dever da operadora ré o custeio da internação domiciliar A sua não cobertura configura uma abusividade do contrato ainda considerando a relação de consumo instada entre o beneficiário e o plano de saúde regidos pelo CDC é inclusive o posicionamento jurisprudencial PLANO DE SAÚDE Home care Cerceamento de defesa Inocorrência Juiz como destinatário das provas Conjunto probatório suficiente para o deslinde da demanda Desnecessidade de produção de outras provas Beneficiária portadora de leucoencefalopatia multifocal progressiva CID A812 e HIV Paciente que se encontra em coma assistido Indicação médica expressa para tratamento domiciliar Sentença de procedência que condenou a ré a custear e fornecer o tratamento de home care à autora incluindo medicamentos e insumos nos termos do estabelecido por seu médico Insurgência Alegação de desnecessidade de internação domiciliar considerando a tabela NEAD Pretensão à exclusão dos equipamentos medicamentos e insumos solicitados Não acolhimento Serviço de home care que constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto Tratamento que deve ser ofertado por empresa integrante da rede credenciada da operadora salvo inexistência caso em que o tratamento poderá ser feito fora da rede com custeio integral Recurso desprovido TJSP AC 10091275920218260114 SP 10091275920218260114 Relator Marcus Vinicius Rios Gonçalves Data de Julgamento 13102022 6ª Câmara de Direito Privado Data de Publicação 13102022 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PLANO DE SAÚDE HOME CARE NEGATIVA DE COBERTURA ABUSIVIDADE 1 Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 Enunciados Administrativos nºs 2 e 3STJ 2 À luz da Lei nº 96561998 é pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar home care como alternativa à internação hospitalar Precedentes 3 Agravo interno não provido STJ AgInt no AREsp 1519861 SP 201901654620 Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Data de Julgamento 10082020 T3 TERCEIRA TURMA Data de Publicação DJe 18082020 EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PLANO DE SAÚDE TRATAMENTO DOMICILIAR HOME CARE EXCLUSÃO DA COBERTURA ABUSIVIDADE SÚMULA N 16 TJGO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS POSSIBILIDADE 1 O serviço de home care constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto motivo pelo qual considerase abusivo o instrumento contratual que veda prestação de internação domiciliar posicionamento consolidado por esta Corte por meio da edição da Súmula 16 e precedentes do STJ 2 Na hipótese considerando a existência de prescrição médica indicando a necessidade de assistência por profissionais de fisioterapia e fonoterapia em sistema de home care aliado à vulnerabilidade do estado de saúde da paciente e o entendimento firmado por esta Corte e os tribunais superiores a necessidade de prestar o serviço home care é evidente 3 O entendimento deste c Tribunal de Justiça é o de que medicamentos e insumos hospitalares assim como todos os materiais que seriam fornecidos durante a internação hospitalar devem ser fornecidos na internação domiciliar APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA TJGO 50015682020198090051 Relator DESEMBARGADOR MARCUS DA COSTA FERREIRA DESEMBARGADOR 5ª Câmara Cível Data de Publicação 22112021 Logo considerando o exposto REQUER a manutenção da internação hospitalar da autora com a continuação do custo pelo plano de saúde e subsidiariamente que a internação domiciliar seja provida pelo plano de saúde III Da tutela de urgência Dispõe o art 300 do CPC que será concedida a tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo Excelência no caso em tela a prova demonstrase inequívoca tendo em vista que a Requerente paga em dia seu plano de saúde e quando necessita do Home Care em sua residência para dá continuidade ao tratamento do hospital o réu nega atendimento Ou ainda que no caso do entendimento principal mostrase indubitável que a autora necessidade de cuidados hospitalares Quanto ao home care no caso de entenda por sua aplicação desde que custeado pelo plano mostrase que há expressado pedido médico como informado ao marido da autora Vejase que estamos diante da saúde e qualquer morosidade enfrentada pode se fatal fato este que justifica a medida de urgência Nesse sentido REQUER seja deferida a tutela de urgência para o fim de determinar a manutenção da internação da autora ou subsidiariamente de forma liminar a determinação do home care inteiramente custeado pelo plano IV Dos pedidos Posto isso requer que Vossa Excelência se digne a a Conceder os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita nos termos do artigo 4º 1º da Lei nº 106050 b Conceder a prioridade na tramitação do processo nos termos do artigo 71 da Lei nº 1074103 c Determinar a citação das Rés e concessão da Tutela antecipada de urgência para que a primeira ré seja obrigada a manter a internação hospitalar da autora ou subsidiariamente para que a segunda ré seja obrigada a cobrir o home care da autora f a confirmação da tutela de urgência com a total procedência da ação g a condenação dos Réus em custas e honorários de advogado h requer a juntada de procuração declaração de hipossuficiente prontuário médico e comprovante de endereço comprovante de pagamento do plano de saúde Dáse a causa o valor de R 100000 mil reais para efeitos de alçada Nestes termos Pede o deferimento NOME N 40059149