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Direito ·

Processo Civil 2

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TRABALHO FINAL 1º BIMESTRE DIREITO PROCESSUAL CIVIL Elabore uma dissertação sobre direito de ação e condições de ação do Direito Processual Civil É necessária a indicação doutrinária para elaboração do texto e indicação das referências TRABALHO FINAL 1º BIMESTRE DIREITO PROCESSUAL CIVIL Elabore uma dissertação sobre direito de ação e condições de ação do Direito Processual Civil É necessária a indicação doutrinária para elaboração do texto e indicação das referências Em primeiro lugar cumpre delimitar que o direito de ação se trata de um direito fundamental pelo qual se requer a tutela jurisdicional ao EstadoJuiz Desse modo o direito de ação como próprio direito de pedir a tutela jurisdicional tratase de um desdobramento de diversas normas constitucionais corno os princípios da inafastabilidade da jurisdição e do devido processo legal Nesse sentido destacase que o Estado como detentor do monopólio jurisdicional de modo que não pode se eximir de tal lide sendo obrigado a analisar as demandas que lhe são apresentadas Cumpre ressaltar que há rês correntes doutrinárias que buscam conceituar e definir a natureza do direito da ação quanto a sua autonomia A primeira corrente entende a ação como um direito autônomo e concreto que só existira se presente o próprio direito material a tutelar Nesse sentido apesar da autonomia do direito de ação tal corrente doutrinária entende que o direito material é pressuposto do direito de ação Por meio de tal argumentação entendeuse que o direito de ação seria o direito à sentença favorável para tutelar o direito subjetivo material THEODORO JÚNIOR 2010 p 65 A teoria da ação como direito potestativo por sua vez propõe que na verdade a ação é o direito de demandar dirigido unicamente contra o adversário do qual corresponde em sujeição Chiovenda principal defensor de tal teoria entende que o exercício de tal direito ocasiona o início de uma relação de poder entre demandante e demando Vejamos Ao precisar seu conceito de ação Chiovenda esclarece que a ação é um poder em face do adversário mais do que um poder contra o adversário Como isso quer dizer que a ação não exige obrigação alguma pois o adversário diante da ação não é obrigado a nada mas apenas fica sujeito aos efeitos jurídicos da atuação da lei MARINONI p 168 2008 A teoria da ação como direito autônomo e abstrato por sua vez diz respeito à independência do reconhecimento do direito material para constituição do direito de ação De igual modo o efetivo exercício do direito de ação independe do teor da sentença positiva ou negativa e da preexistência de direito material Nesse sentido Cintra Grinover e Dinamarco 2010 elucidam que A demanda ajuizada pode ser até mesmo temerária sendo suficiente para caracterizar o direito de ação que o autor mencione um interesse seu protegido em abstrato pelo direito É com referência a esse direito que o Estado está obrigado a exercer função jurisdicional proferindo uma decisão que tanto pode ser favorável como desfavorável CINTRA GRINOVER DINAMARCO 2010 p 89 A teoria eclética da ação adotada pelo Código de Processo Civil de 1973 e 2015 visa a ponderação das teorias anteriores à medida que elenca requisitos para o exercício do direito de ação A mencionada teoria foi proposta por Enrico Tullio Liebman adepto da garantia constitucional do acesso ao judiciário o qual define ação como um direito subjetivo instrumental do qual não corresponde uma obrigação do Estado CINTRA GRINOVER DINAMARCO 2010 p 275 Para Liebman a ação é um instrumento independente do direito material de existência abstrata porém condicionado a determinadas circunstâncias Em tese as condições para análise do pedido seriam possibilidade jurídica do pedido interesse de agir e legitimidade ad causam No entanto o art 17 do Código de Processo Civil de 2015 determinou que para postular em juízo é necessário interesse e legitimidade suprimindo a possibilidade jurídica do pedido como requisito As condições da ação conforme citado constituem requisitos processuais essenciais para o regular trâmite processual e eventual julgamento do mérito Por tal razão a ausência de qualquer uma das condições da ação enseja na carência da ação e consequente extinção do processo sem o julgamento do mérito Nesse sentido destacase a legitimidade ad causam pressuposto pelo qual as partes da ação autor e réu devem possuir legitimidade para atuar no processo isto é há necessidade de que os sujeitos da demanda estejam em determinada situação jurídica que lhes autorize a conduzir o processo em que se discuta aquela relação jurídica de direito material deduzida em juízo DIDIER 2017 P 386 Tratase portanto da pertinência subjetiva da ação A esse poder conferido pela lei dáse o nome de legitimidade ad causam ou capacidade de conduzir o processo Parte legítima é aquela que se encontra em posição processual autor ou réu coincidente com a situação legitimadora decorrente de certa previsão legal relativamente àquela pessoa e perante o respectivo objeto litigioso DIDIER 2017 P 386 Cumpre ressaltar que tal pressuposto é bilateral de modo que o autor está legitimado para propor ação em face de um réu específico Nesse sentido ambos são legitimados quando inseridos na mesma relação jurídicoprocessual emergente da pretensão Da mesma forma serão ambos carentes de legitimidade quando um deles estiver alheio a tal relação DIDIER 2017 P 386 O interesse de agir por sua vez desdobrase em utilidade e necessidade O primeiro decorre da possibilidade de resultado favorável pretendido isto é algum proveito ao demandante sobre o direito ao qual visa tutelar Cumpre ressaltar que o legislador entende que há interesseutilidade na pretensão processual à simples declaração art 19 CPC mesmo quando já for possível o ajuizamento de ação condenatória art 20 CPC Por fim a necessidade diz respeito à premissa de que a jurisdição tem de ser encarada como última forma de solução de conflito Nesse sentido cabe ao autor demonstra a necessidade da tutela jurisdicional bem como a e possibilidade de efetivála por meio da atuação do Poder judiciário Cumpre ressaltar que apesar da inafastabilidade da jurisdição há casos autorizados em lei em que o legislador exige o esgotamento administrativo da controvérsia REFERÊNCIAS ARMEUN D Legitimidade para agir no direito processual civil brasileiro cit p 941 00 BEDAQUE José Roberto dos Santos Pressupostos processuais e condições da ação Justitia São Paulo sed 1991 outdez n 53 CINTRA A C A GRINOVER A P DINAMARCO C R Teoria Geral do Processo 26 ed São Paulo Malheiros 2010 DIDIER JUNIOR F Curso de direito processual civil introdução ao direito processual civil parte geral e processo de conhecimento 19 ed Salvador Ed Jus Podivm 2017 MARINONI L G Curso de Processo Civil Teoria Geral do Processo 3 ed vol 1 São Paulo Revista dos Tribunais 2008