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Direito Constitucional

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PARECER JURÍDICO Cidade 10 de agosto de 2023 Referente à Fundamentos do ADPF e procedência ou improcedência Tratase de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental com pedido de medida liminar apresentada pelo Partido das Faculdades Liberais PFL partido político de com representação no Congresso Nacional A Arguição foi apresentada com o intuito de que sejam reconhecidas e sanadas as alegas lesões e preceitos fundamentais à Constituição praticadas pelo Estado do Rio de Janeiro na elaboração e implementação de sua política de segurança pública alegando que a atuação da força policial é excessiva e desregulada voltada principalmente mas não exclusivamente sobre a população negra e pobre dentro das comunidades Nos fatos da peça exordial narra os requerentes Em 20 de setembro de 2019 Ágatha Félix de apenas oito anos de idade foi baleada no Complexo do Alemão Rio de Janeiro enquanto estava em uma kombi com sua mãe No mesmo tempo ocorria uma operação policial na comunidade da Fazendinha onde Ágatha morava Na mesma noite policiais militares invadiram hospital onde Ágatha se encontrava e tentaram levar o projétil que a matara Em fevereiro de 2019 Jenifer Silene Gomes foi baleada na porta do bar de sua mãe enquanto acontecia uma Triagem na Zona Norte do Rio novamente no Rio de Janeiro Familiares da vítima afirmam que o disparo que acabou com a vida da menina de apenas 11 anos teria sido disparo por policiais Em março do mesmo ano Kauan Peixoto de 12 anos morreu depois de ser baleado no abdômen perna e pescoço enquanto acontecida uma operação policial em Mesquita Em maio faleceu Kauã Rozário de 11 anos atingido por bala perdida em outubro Kelvin Gomes de 17 anos morreu após ser atingido também por bala perdida em operação policial Todos os casos citados aconteceram no Estado do Rio de Janeiro O requerente afirma que os casos citados são uma consequência da má gestão de saúde e segurança pública do Governo nas periferias e comunidades do Rio de Janeiro Apresenta dados das vítimas aduzindo que nos nove primeiros meses foram 717 pessoas mortas somente no ano de 2019 Ainda o requerente esboça que a medida gravosa foi reconhecida internacionalmente pela Corte Interamericana de Direitos Humanos condenando o país no caso Favela Nova Brasília julgado em 16 de fevereiro de 2017 em razão de falhas do Estado e falta de responsabilidade em apurar e punir os responsáveis por execuções extrajudiciais perpetradas pela Polícia Civil fluminense Pede a análise de tomada de medidas drásticas para uma melhora efetiva na segurança pública É o relatório passo a análise Das questões formais A Constituição Federal determina que a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal na forma da lei Assim as suas hipóteses de cabimento são três i para evitar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público ii para reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público e iii quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal estadual ou municipal incluídos os anteriores à Constituição Outra característica formal do ADPF referese ao seu caráter subsidiário sendo que a lei expressamente veda a possibilidade de arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade ou seja o ADC ADI ou outra Além disso esse mecanismo de efetividade dos preceitos fundamentais não substitui as demais previsões constitucionais que tenham semelhante finalidade tais como o habeas corpus habeas data mandado de segurança individual e coletivo mandado de injunção e ação popular Neste ponto começamos analisando a questão da legitimidade ativa O Requerente é um partido político com representação no Congresso Nacional para tanto para tal ação os legitimados são os mesmos da ADI disposto no art 103 I a IX e art 2 I da Lei n 9882 de 1999 sendo que possui legitimidade os partidos políticos com representação no Congresso Nacional Portanto legítimos Quanto ao cabimento a questão precisa ser melhor debatida eis que também esbarra no mérito Desde logo já excluímos da análise o cabimento sob o fundamento do item iii aqui citado ou seja quando foi relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal estadual ou municipal incluídos anteriores à Constituição Isso porque pelo que se extrai do texto elencado busca uma atitude do poder público alegando a omissão de atos efetivos para segurar a segurança pública da decisão não se tratando portanto de ato ou lei concreta conforme o art 1 I da Lei n 9882 de 1999 Assim partimos à análise das demais hipóteses de cabimento a primeira delas referese à intenção de evitar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público também se refere a um ato concreto do poder público o que não é o caso em tela que se limita a um quesito abstrato Por fim a última hipótese de cabimento ocorre quando de fato há lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público Nesse ponto Alexandre de Moraes ressalta Cumpre salientar que a arguição de descumprimento de preceito fundamental deverá ser proposta em face de atos do poder público já concretizados não se prestando para a realização de controle preventivo desses atos Aduz o Requerente que o ADPF em análise acusa a violação ao diferente constitucional a vida à dignidade à segurança e a inviolabilidade do domicílio dialogando que o Poder Público deve tomar medida preventiva à fornecer a garantia de tais direitos fundamentais Para tanto não indica o ato efetivo do Poder Público que contribua para que haja a violação de tal preceito fundamental Por isso o presente ADPF padece de vício formal não merecendo admissibilidade Conforme indica Luís Roberto Barroso Nos termos da Lei n 988299 podese afirmar que o cabimento de qualquer ADPF depende da pessoa de três elementos essenciais i descumprimento de preceito fundamental ii subsidiariedade e iii ato do Poder Público A exigência adicional da relevância originalmente vinculada a arguição incidental será aplicável agora em caráter geral nas hipóteses em que o ato impugnado na ADPF for decisão judicial e a lesão alegada envolver controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal estadual ou municipal incluídos os anteriores à Constituição Em que pese os problemas teóricos decorridos do fato sejam expostos pelo requerente não como acatar o cabimento do ADPF sem que estejam presentes os demais requisitos diante da ausência de ato do Poder Público Isso pois o ADPF pode ser utilizado para atacar os atos normativos compreendidos entre os atos estatais dotados de atributos de generalidade abstração e obrigatoriedade destinados a reger a vida social Ainda cabe o ADPF contra os atos infralegais atos administrativos e atos jurisdicionais Nesse sentido o presente ADPF encontra óbice em seu prosseguimento em razão do vicio formal de cabimento não merecendo conhecimento Quanto a matéria O Requerente alega que há violações diretas aos direitos constitucionais à via à dignidade à segurança e a à inviolabilidade do domicílio Traz a fito o art 5 da CF Não obstante o Requerente traz conceitos sobre igualdade e racismo estrutural demonstrado a realidade fática vivida na região em questão demonstrando a existência de preceitos fundamentais que de fato são violados Ao final pugna pela declaração de inconstitucionalidade do art 2 do Decreto Estadual n 277952001 com o reconhecimento de repristinação dos efeitos do art 4 do Decreto Estadual n 205571994 de modo a vedar o uso de helicópteros como plataformas de tiro e instrumentos de terror Pede ainda a declaração de inconstitucionalidade do art 1º do Decreto Estadual n 467752019 de modo a reinserir no cálculo das gratificações dos integrantes de batalhões e delegacias os indicadores de redução de homicídios decorrentes de oposição à intervenção policial Vejase que muito embora esteja presente dentro de um vicio formal diante da incorreção dos pedidos que destoam dos decoros da exordial e acabam por inutilizar o meio legal diante do requisito de subsidiariedade do ADPF ou seja pelos pedidos elencados há claro interesse em declarar a inconstitucionalidade de leis que poderiam ser feitos pelo ADI acusando a inexistência de mais um vício processual que impede o prosseguimento do feito Conclusão Pela conclusão da análise da inicial de ADPF vejase que a sua procedência é remota uma vez que há inúmeras vícios formais convergindo pela improcedência do APDF em razão da ausência de requisitos A análise do mérito esbarra na ausência de ato normativo pelo poder Público ainda que houve o meio adequado seria o ADI Assim concluise pela possível improcedência do presente REFERÊNCIAS Moraes Alexandre D Direito Constitucional Disponível em Minha Biblioteca 38th edição Grupo GEN 2022 BARROSSO Luís Roberto Arguição de descumprimento de preceito fundamental apontamentos sobre seus pressupostos de cabimento R Dir Proc Geral Rio de Janeiro 61 2006 Moraes Alexandre D Direito Constitucional Disponível em Minha Biblioteca 38th edição Grupo GEN 2022 BARROSSO Luís Roberto Arguição de descumprimento de preceito fundamental apontamentos sobre seus pressupostos de cabimento R Dir Proc Geral Rio de Janeiro 61 2006