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Direito Constitucional

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DIREITO CONSTITUCIONAL I AULA 2 PODER CONSTITUINTE PROFª GABRIELA SHIZUE SOARES DE ARAUJO INSTAGRAM GABRIELAARAUJOADV EMAIL GSSARAUJOPUCSPBR Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Poder Constituinte Originário Titularidade Pertence ao povo Contudo costumamse distinguir duas formas de exercício do Poder Constituinte Originário a a revolução caso em que o grupo revolucionário que se tornou hegemônico edita uma Constituição b a Assembleia Constituinte que ainda pode tomar o cuidado de submeterse à vontade popular direta plebiscito e referendum as suas conclusões Constituição de 1967 outorgada ou promulgada Durante a ditadura militar 196485 o Congresso foi fechado três vezes O Ato Institucional nº 2 AI2 deu ao presidente da República o poder de decretar o recesso do Congresso e nesse período o presidente tinha a prerrogativa de legislar Em 20 de outubro de 1966 o marechal Castelo Branco decretou recesso por um mês para conter um agrupamento de elementos contrarevolucionários que tinha se formado no Legislativo com a finalidade de tumultuar a paz pública Em 13 de dezembro de 1968 o marechal Costa e Silva baixou o AI5 fechando o Congresso para combater a subversão e as ideologias contrárias às tradições de nosso povo O último a decretar o fechamento do Legislativo foi o general Ernesto Geisel em 1977 por meio do pacote de abril depois que o Congresso rejeitou uma emenda constitucional Geisel alegou que o MDB havia estabelecido uma ditadura da minoria Outro instrumento utilizado pela ditadura militar contra o Legislativo foi a cassação de mandatos Durante esse período 173 deputados federais foram cassados em pleno exercício do mandato Fonte Agência Câmara de Notícias httpswwwcamaralegbrnoticias545319parlamentobrasileirofoifechadooudissolvido18vezes 1966 governo publica um projeto de Constituição escrito pelo ministro da Justiça Carlos Medeiros Silva e pelos juristas Francisco Campos Levi Carneiro Temístocles Cavalcanti e Orozimbo Nonato Entre 12 de dezembro de 1966 e 24 de janeiro de 1967 diante do protesto feito pelo MDB oposição e por alguns integrantes da Arena o governo militar reabre e convoca o Congresso para discutir e votar a nova Magna Carta Não houve Assembleia Constituinte 24 de janeiro de 1967 CF outorgada e entrou em vigor em 15 de março de 1967 A Constituição proposta pelo presidente militar Costa e Silva não teve grandes alterações e ainda incorporou os Atos Institucionais desde 1964 O AI 4 inclusive serviu para convocar o Congresso Nacional a votar a Constituição Em 1969 pela Emenda Constitucional n 01 a Constituição de 1967 foi alterada alguns dizem que a nova redação dada por um triunvirato de generais poderia ser considerada Constituição outorgada de 1969 José Afonso da Silva Constituição de 1967 outorgada ou promulgada ATO INSTITUCIONAL N 4 DE 7 DE DEZEMBRO DE 1966 CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1946 além de haver recebido numerosas emendas já não atende às exigências nacionais CONSIDERANDO que se tornou imperioso dar ao País uma Constituição que além de um uniforme e harmônica representa a institucionalização dos ideais e princípios da Revolução CONSIDERANDO que somente uma nova Constituição poderá assegurar a continuidade da obra revolucionária CONSIDERANDO que ao atual Congresso Nacional que fez a legislação ordinária da Revolução deve caber também a elaboração da lei constitucional do movimento de 31 de março de 1964 CONSIDERANDO que o Governo continua a deter os poderes que lhe foram conferidos pela Revolução O Presidente da República resolve editar o seguinte Ato Institucional n 4 Art 1 É convocado o Congresso Nacional para se reunir extraordinariamente de 12 de dezembro de 1966 a 24 de janeiro de 1967 1 O objeto da convocação extraordinária é a discussão votação e promulgação do projeto de Constituição apresentado pelo Presidente da República 2 O Congresso Nacional também deliberará sobre qualquer matéria que lhe for submetida pelo Presidente da República e sobre os projetos encaminhados pelo Poder Executivo na última sessão legislativa ordinária obrigando este a tramitação solicitada nas respectivas mensagens 3 O Senado Federal no período da convocação extraordinária praticará atos de sua competência privativa na forma da Constituição e das Leis Poder Constituinte Originário Características O ato de criação da Constituição é produto da manifestação do chamado Poder Constituinte Originário Como inaugura uma ordem jurídica atribuemse algumas características que demarcariam seu perfil a Inicial inaugura uma nova ordem jurídica revogando a Constituição anterior e os dispositivos infraconstitucionais anteriormente produzidos e incompatíveis com ela b Autônomo só ao seu exercente cabe determinar quais os termos em que a nova Constituição será estruturada Características c Ilimitado não se reporta à ordem jurídica anterior d Incondicionado não se submete a nenhum processo determinado para sua elaboração O Poder Constituinte Originário é um poder político que impõe um poder jurídico a Constituição Poder Constituinte Originário O Poder Constituinte Derivado Reformador ou Secundário Enquanto o Poder Constituinte Originário é politico o Derivado é jurídico pois apenas revela o exercício de uma competência reformadora Características a Limitação a Constituição impõe limites a sua alteração criando determinadas áreas imutáveis art 60 4º b Condicionalidade deve obedecer um processo determinado para sua alteração processo de emenda preenchendo certas formalidades que condicionam o procedimento No caso brasileiro dificuldade maior da iniciativa art 60 I II e III quórum elevado em relação à lei ordinária art 60 2º em dois turnos de votação art 60 2º e a impossibilidade de reapresentação de projeto de emenda na mesma sessão legislativa art 60 5º O Poder Constituinte Derivado Reformador ou Secundário Art 60 A Constituição poderá ser emendada mediante proposta I de um terço no mínimo dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal II do Presidente da República III de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação manifestandose cada uma delas pela maioria relativa de seus membros 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional em dois turnos considerandose aprovada se obtiver em ambos três quintos dos votos dos respectivos membros O Poder Constituinte Derivado Reformador ou Secundário Limites Explícitos a Materiais as matérias petrificadas pelo art 60 4º que em seus incisos I a IV torna imutáveis a forma federativa de Estado o voto direto secreto universal e periódico a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais Art 60 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir I a forma federativa de Estado II o voto direto secreto universal e periódico III a separação dos Poderes IV os direitos e garantias individuais O Poder Constituinte Derivado Reformador ou Secundário Limites Explícitos b Circunstanciais elenca determinadas circunstâncias em que não pode haver trâmite de emenda constitucional justamente diante da necessidade de tranquilidade social Estão presentes no 1º do art 60 vigência de intervenção federal estado de defesa ou estado de sítio Art 60 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal de estado de defesa ou de estado de sítio O Poder Constituinte Derivado Reformador ou Secundário Limites Explícitos c Procedimentais durante o processo de emenda se essa for rejeitada ou tida como prejudicada só poderá ser reapresentada na sessão legislativa seguinte Art 60 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa O Poder Constituinte Derivado Reformador ou Secundário Limites Implícitos 1 Não é possível modificar o processo do art 60 previsto para alteração do texto constitucional caso contrário estaríamos violando a vontade do Poder Constituinte Originário de tal maneira que a competência reformadora seria exercida de forma diferente da determinada pelo Poder Inicial 2 Também não é possível alterar o rol de matérias imutáveis previsto no 4º do art 60 3 Da mesma forma com os princípios constitucionais objetivos e fundamentos do Estado brasileiro constantes respectivamente do art 3º e dos incisos do art 1º intocáveis por via de emenda O Poder Constituinte Revisional O constituinte de 1988 tratou de estabelecer uma forma de alteração constitucional extraordinária denominada de revisão que não se submete ao processo de emenda regular Tratase de hipótese constitucional prevista no art 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República que estabelece Art 3º A revisão constitucional será realizada após cinco anos contados da promulgação da Constituição pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral ADCT A revisão já ocorreu e já produziu seus efeitos efetuando 6 emendas não podendo mais ser utilizada para mudança da Constituição de maneira que qualquer alteração só poderá ser feita por meio de emenda EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO N 4 DE 07 DE JUNHO DE 1994 A Mesa do Congresso Nacional nos termos do art 60 da Constituição Federal combinado com o art 3 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias promulga a seguinte emenda constitucional Art 1 São acrescentados ao 9 do art 14 da Constituição as expressões a probabilidade administrativa a moralidade para o exercício do mandato considerada a vida pregressa do candidato e após a expressão a fim de proteger passando o dispositivo a vigor com a seguinte redação Art 14 9 Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação a fim de proteger a probidade administrativa a moralidade para o exercício do mandato considerada a vida pregressa do candidato e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função agora emprego na administração direta ou indireta Art 2 Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação Brasília 7 de junho de 1994 HUMBERTO LUCENA Presidente ADYLSON MOTTA 1 Vice Presidente REDAÇÃO ORIGINAL DO ART 14 9º na CF de 88 Art 14 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação a fim de proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função cargo ou emprego na administração direta ou indireta REDAÇÃO DA EMENDA 169 À CF DE 1967 OU CONSTITUIÇÃO DE 1969 Art 151 Lei complementar estabelecerá os casos de inelegibilidade e os prazos dentro dos quais cessará esta visando a preservar I o regime democrático II a probidade administrativa III a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência ou o abuso do exercício de função cargo ou emprêgo públicos da administração direta ou indireta ou do poder econômico e IV a moralidade para o exercício do mandato levada em consideração a vida pregressa do candidato Pressão Social Impeachment de Collor em dez1992 Mutação Constitucional EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPERCUSSÃO GERAL EQUIPARAÇÃO DO PRAZO DA LICENÇAADOTANTE AO PRAZO DE LICENÇAGESTANTE 1 A licença maternidade prevista no artigo 7º XVIII da Constituição abrange tanto a licença gestante quanto a licença adotante ambas asseguradas pelo prazo mínimo de 120 dias Interpretação sistemática da Constituição à luz da dignidade da pessoa humana da igualdade entre filhos biológicos e adotados da doutrina da proteção integral do princípio da prioridade e do interesse superior do menor 5 Mutação constitucional Alteração da realidade social e nova compreensão do alcance dos direitos do menor adotado Avanço do significado atribuído à licença parental e à igualdade entre filhos previstas na Constituição Superação de antigo entendimento do STF RE 778889 Relatora ROBERTO BARROSO Tribunal Pleno julgado em 10032016 ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL MÉRITO DJe159 DIVULG 29072016 PUBLIC 01082016 O Poder Constituinte Decorrente autoorganização das unidades federadas por Constituições próprias que dá lugar ao Poder Constituinte Decorrente dado pela própria Constituição Federal limitação e o condicionamento que se materializam pelo dever genérico de observância dos princípios contidos na Constituição Federal e pela atuação restrita no âmbito próprio da competência constitucionalmente reservada aos Estadosmembros Caput do Art 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal Ar 11 Cada Assembléia Legislativa com poderes constituintes elaborará a Constituição do Estado no prazo de um ano contado da promulgação da Constituição Federal obedecidos os princípios desta O Poder Constituinte Decorrente CF Art 29 O Município regerseá por lei orgânica votada em dois turnos com o interstício mínimo de dez dias e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal que a promulgará atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos Art 11 das Disposições Constitucionais Transitórias Parágrafo único Promulgada a Constituição do Estado caberá à Câmara Municipal no prazo de seis meses votar a Lei Orgânica respectiva em dois turnos de discussão e votação respeitado o disposto na Constituição Federal e na Constituição Estadual Municípios têm leis orgânicas que respondem à CF e às Constituições dos Estados Não há Poder Decorrente O Poder Constituinte Decorrente PRINCÍPIO DA SIMETRIA Determina que os princípios magnos e os padrões estruturantes do Estado segundo a disciplina da Constituição Federal sejam tanto quanto possível objeto de reprodução simétrica nos textos das Constituições estaduais O princípio da simetria traduz assim mais um limite ao poder constituinte decorrente Exemplo regra de que iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo Federal deve ser aplicada obrigatoriamente no que couber ao Chefe do Poder Executivo Estadual por força do art 61 1º cc o art 25 ambos da CF A Recepção a Repristinação e a Desconstitucionalização no Direito Constitucional Diz respeito ao equacionamento jurídico de todos os atos normativos infraconstitucionais produzidos sob a égide da Constituição revogada Embora a nova Constituição tenho o condão de revogar isso significa que todas as normas infraconstitucionais produzidas sob a égide da antiga Constituição perdem sua validade A recepção Com o advento de nova Constituição alterase o alicerce de todo o sistema jurídico o que não implica na revogação automática de toda legislação infraconstitucional que em grande parte se manterão compatíveis com a nova Constituição Dizse desse modo que foram recepcionadas pela nova Constituição sendo mais do que simplesmente recebidas mas sim incorporadas ao novo parâmetro constitucional com as necessárias adequações As leis vigentes compatíveis com o texto da nova Constituição vêm a ter novo fundamento de validade que condicionam a sua interpretação e o seu significado a novos parâmetros A Recepção a Repristinação e a Desconstitucionalização no Direito Constitucional A repristinação Possui importância exclusivamente doutrinária vez que consolidado entendimento jurisprudencial e doutrinário negandolhe aplicação No prima constitucional significa a revalidação de norma revogada pela Constituição anterior mas que viesse a apresentar compatibilidade com a atual Exemplo norma editada sob a égide da Constituição de 1946 que tenha sido revogada por incompatibilidade pela Constituição de 1967 caso compatível com a atual Constituição estaria automaticamente revalidada A desconstitucionalização Hipótese em que uma norma constitucional existente na Constituição de 1967 que não tenha sido frontalmente contestada por nenhuma norma do texto de 1988 poderia ter vigência como lei ordinária no novo sistema constitucional Sua impossibilidade decorre do fato de que segundo nosso sistema constitucional a nova Constituição revoga integralmente a anterior Revogando consequentemente todas as normas constitucionais anteriores