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Direito ·
Direito Constitucional
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1 Direitos privados essenciais à individualidade Direito de liberdade de consciência art 5 VI Livre pensar O direito à liberdade de consciência resulta do respeito a direitos como educação de acesso à cultura à informação verdadeira A propaganda a publicidade as fakes news e as mais variadas formas de manipulação são inimigas da liberdade de consciência ao atingirem nossa maneira de ver o mundo Daí a importância de desenvolvermos capacidade crítica de termos ferramentas proibição da censura contraditórios adequadas que permitam questionarmos verdades estabelecidas Direito à manifestação de pensamento art 5 VI O direito à manifestação de pensamento tem importância individual e coletiva Individual no sentido de permitir que se perceba o mundo a realidade e de que seja possível expressarse sobre isso coletiva porque a diversidade de pensamento contribui para o reconhecimento do outro na construção da sociedade Direito de livre expressão art 5º IX É o direito de comunicarse com o outro não só verbalmente mas também por meio da música das artes plásticas do teatro da dança etc A Declaração Universal dos Direitos Humanos contempla o direito à liberdade de expressão considerando esta liberdade uma peça fundamental da democracia art 19 Assim como ocorre com o direito à liberdade de manifestação o direito à livre expressão deve ser garantido formalmente nenhuma censura como 2 também materialmente pois pressupõese que se pensa de forma livre porque se conhece o objeto de que se falaescreve ou que merece nossas considerações Direito à liberdade de reunião art5 XVI O direito de reunirse sem armas para manifestarse Direito de ir e vir Pessoal art 5 XV Direito de ir de vir de ficar de permanecer Segundo o art13 da Declaração Universal dos Direitos Humanos 1 Todo ser humano tem direito à liberdade de movimento e residência dentro das fronteiras de cada Estado 2 Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país inclusive o próprio e a este regressar Os direitos não são absolutos Muitas vezes é necessário limitar o movimento das pessoas O que se exige é a comprovação de um interesse público que precisa ser resguardado como no caso do isolamento sanitário ou em alguns casos de desastres naturais tufão enchentes tornados As pessoas deslocadas devem ser protegidas pelo poder público garantindo se a elas não só os demais direitos fundamentais como também os de não serem arbitrariamente privadas do direito de ir e vir no local em que estão 3 Direito à imagem à privacidade à intimidade à vida privada art 5 X Abrange inviolabilidade de domicílio art 5 XI sigilo de comunicação art 5 XII e sigilo profissional Direito à imagem direito à identidade pessoal àquilo que uma pessoa constrói com a sua história Uma pessoa religiosa uma pessoa avessa à publicidade etc Privacidade o direito de manterse uma esfera própria privada na qual as informações as relações humanas o dia a dia de uma pessoa são protegidos Intimidade é o cerne da proteção à privacidade Direito de estar só de admitir com toda a reserva quem pode partilhar da sua vida privada Vida privada uma relação que admite apenas um grupo familiar ou de amigos escolhidos Direito à inviolabilidade de domicílio Está na esfera da integridade pessoal Desde a C Francesa de 1791 só com ordem da autoridade competente podese entrar na casa de alguém C Belga de 1831 diz que o domicílio é inviolável C Brasileira de 1824 Declaração dos Direitos e Deveres do Homem 1948 e Declaração dos Direitos Humanos 1948 também Está ligado ao direito à intimidade diz o Direito espanhol Entendimento do STF domicílio numa extensão conceitual mais larga abrange até mesmo o local onde se exerce a profissão ou a atividade desde que constitua um ambiente fechado ou de acesso restrito ao público como é o caso típico dos escritórios profissionais Qualquer local destinado ao abrigo à habitação inclusive coletiva ao desempenho de uma atividade escritório consultório 4 Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional art 5º XI nenhum agente público poderá contra a vontade de quem de direito ingressar durante o dia sem mandado judicial em aposento ocupado de habitação coletiva sob pena de a prova resultante dessa diligência de busca e apreensão reputarse inadmissível porque impregnada de ilicitude originária A matéria é bem tratada pelo Relator Ministro Celso de Mello no julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus 90376 Rio de Janeiro Direito ao sigilo de Comunicação ver Lei n 92961996 Aplicase a sistemas de informática e telemática conjunto de serviços informáticos fornecidos através de uma rede de telecomunicações Ciência que trata da transmissão a longa distância de informação computadorizada Ainda sobre Comunicação Telefônica admitese a quebra do sigilo se um dos interlocutores consente e o que diz a Constituição quanto a garantia de outros direitos é respeitado Interceptação ambiental permitida se não viola a privacidade e tem como objetivo evitar crimes Direito ao esquecimento O STF concluiu no dia 11 de fevereiro de 2021 o julgamento do RE 1010606 e a tese de repercussão geral firmada foi a seguinte 5 É incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento assim entendido como o poder de obstar em razão da passagem do tempo a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso a partir dos parâmetros constitucionais especialmente os relativos à proteção da honra da imagem da privacidade e da personalidade em geral e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível Na doutrina vemos bem delineadas três posições 1 a favor da informação não deve haver direito ao esquecimento pois não está expresso no direito brasileiro não está implícito em nenhum outro direito fundamental como privacidade e intimidade 2 A favor do esquecimento o direito ao esquecimento deve preponderar em casos de conflitos pois isto é imprescindível para que se garanta direitos à privacidade e à intimidade 3 Deve haver ponderação direito ao esquecimento X direito à privacidade ou à intimidade vez que a C F não admite hierarquia entre direitos fundamentais Direito à proteção de dados Art 5 LXXIX da CF Lei nº 13709 de 1482018 lei geral de proteção de dados Redação dada pela Lei nº 13853 de 872019 6 Em seu art 2º a LGPD enumera os fundamentos da proteção de dados pessoais I o respeito à privacidade II a autodeterminação informativa III a liberdade de expressão de informação de comunicação e de opinião IV a inviolabilidade da intimidade da honra e da imagem V o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação VI a livre iniciativa a livre concorrência e a defesa do consumidor e VII os direitos humanos o livre desenvolvimento da personalidade a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais Direitos nas relações sociais Direito à liberdade de culto art 5 VI e VIII e de crença liberdade religiosa Direito de ter um culto de ter qualquer culto os limites são impostos apenas pelo ordenamento jurídico e direito de não ter culto Direito à liberdade de associação art 5 XXVII a XXI O direito de reunirse sem armas associandose para alcançar um fim lícito Toda e qualquer forma associativa Direito individual de expressão coletiva de associarse de não se associar de retirarse da sociedade 7 Direito à informação à informação verdadeira de informar art 220 art 221 art 5 XIV Direito a ter informações que essas informações sejam verdadeiras e o poderdever de informar dos veículos de comunicação Cuidase de desdobramento da própria liberdade de manifestação do pensamento ou seja da liberdade de expressão e comunicação que assume também no caso do constitucionalismo brasileiro uma função de cláusula geral para as diversas liberdades comunicativas como é o caso da liberdade religiosa da liberdade artística das liberdades de reunião e de manifestação da liberdade de comunicação social mídia da liberdade de ensino e de pesquisa assim como e de modo particularmente relevante da própria liberdade de informação Com efeito a ausência de uma terminologia uniforme na Constituição Federal que fala tanto em livre manifestação do pensamento quanto em liberdade de expressão não impede uma abordagem conjunta de tais liberdades que como em outras ordens constitucionais compõem um complexo de liberdades comunicativas e que mediante a devida ressalva das peculiaridades relativas às diversas manifestações da liberdade de expressão acabam sendo melhor analisadas em bloco até mesmo para uma mais apropriada sistematização e articulação Na qualidade de direitos fundamentais tratase de direitos da cidadania dotados da qualidade de direitos subjetivos diretamente oponíveis Ingo Wolfgang Sarlet e Carlos Alberto Molinaro DIREITO À INFORMAÇÃO E DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO COMO DIREITOS FUNDAMENTAIS 8 NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA Revista da AGU BrasíliaDF ano XIII n 42 p 0938 out dez2014 Direito à verdade e à memória Com vocês o poeta Carlos Drummond de Andrade VERDADE A porta da verdade estava aberta mas só deixava passar meia pessoa de cada vez Assim não era possível atingir toda a verdade porque a meia pessoa que entrava só trazia o perfil de meia verdade E sua segunda metade voltava igualmente com meio perfil E os dois meios perfis não coincidiam Arrebentaram a porta Derrubaram a porta Chegaram a um lugar luminoso onde a verdade esplendia seus fogos Era dividida em duas metades diferentes uma da outra Chegouse a discutir qual a metade mais bela As duas eram totalmente belas Mas carecia optar Cada um optou conforme seu capricho sua ilusão sua miopia Poesia completa Rio de Janeiro Nova Aguilar 2002 9 O respeito aos direitos humanos exige na sociedade democrática que se busque os fatos ocorridos para que se tenha uma memória das violações a direitos e das conquistas no processo civilizatório Quando foi criada a expressão nunca mais após o holocausto na Alemanha nazista pretendeu se uma afirmação de que o passado não pode ser esquecido para que não se repita Somente buscando a verdade é possível termos esta memória Direito à verdade à memória e à justiça são inseparáveis Direito à busca da felicidade A Declaração de Independência dos Estados Unidos 1776 foi o primeiro documento histórico a afirmar a existência do direito à busca da felicidade Que também está inscrito na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão e em Constituições como as do Japão Coreia do Sul e Butão Assembleia Geral das Nações Unidas Resolução 65309 intitulada A Felicidade para um enfoque holístico do desenvolvimento dispõe A Assembleia Geral Consciente de que a busca da felicidade é uma meta fundamental humana Ciente de que a felicidade enquanto meta e aspiração universal personifica o espírito das Metas de Desenvolvimento do Milênio Reconhecendo que o indicador PIB Produto Interno Bruto por natureza não foi formulado para promover nem tampouco reflete adequadamente a felicidade e o bemestar do povo em um país Consciente de que padrões insustentáveis de produção e consumo podem impedir o desenvolvimento sustentável e reconhecendo a necessidade por uma mais inclusiva equitativa e equilibrada 10 abordagem para o crescimento econômico que promova o desenvolvimento sustentável a erradicação da pobreza a felicidade e o bemestar de todos os povos Convida os Estados Membros a perseguirem a elaboração de indicadores adicionais que melhor capturem a importância da busca da felicidade e do bemestar no desenvolvimento com vistas a orientar suas políticas públicas Convida o SecretárioGeral a buscar os pontos de vista dos Estados Membros e relevantes organizações regionais e internacionais na busca da felicidade e do bemestar e comunicar tais pontos de vista na Assembleia Geral na sua 67ª sessão para uma análise mais aprofundada Já tivemos 2 propostas de emenda à Constituição 2010 com o objetivo de incluirse no art 6º o direito à busca da felicidade A PEC de nº 192010 firmada pelo Senador Cristovam Buarque que mesmo obtendo apoio significativo foi arquivada em dezembro de 2014 por causa da mudança de legislatura e a PEC de nº 5132010 apresentada pela Deputada Manuela DÁvila à Câmara dos Deputados e arquivada em 2015 O Judiciário tem se mostrado sensível e usado na fundamentação de algumas decisões históricas o direito à busca da felicidade caso da ADPF 186 Ministro Ayres Britto 11 Direitos Políticos Direitos cujo exercício permite a efetiva participação a ingerência na gestão da coisa pública Direito de sufrágio igual e universal Igual peso para todos os eleitores Universal porque não admite discriminação por razões sociais ou econômicas Votar e ser votado art 14 capacidade eleitoral ativa e capacidade eleitoral passiva ser votado art 14 3 Suspensão ou perda dos direitos políticos art 15 atenção ao caput do art 15 e aos casos em que pode haver perda ou suspensão incisos Lei eleitoral art 16 não se admite a mudança das regras do jogo às vésperas da realização das eleições Direito de Petição art 5 XXXIV a Direito de acesso a cargos públicos ver cargos eletivos e art 37 I a III
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só verbalmente mas também por meio da música das artes plásticas do teatro da dança etc A Declaração Universal dos Direitos Humanos contempla o direito à liberdade de expressão considerando esta liberdade uma peça fundamental da democracia art 19 Assim como ocorre com o direito à liberdade de manifestação o direito à livre expressão deve ser garantido formalmente nenhuma censura como 2 também materialmente pois pressupõese que se pensa de forma livre porque se conhece o objeto de que se falaescreve ou que merece nossas considerações Direito à liberdade de reunião art5 XVI O direito de reunirse sem armas para manifestarse Direito de ir e vir Pessoal art 5 XV Direito de ir de vir de ficar de permanecer Segundo o art13 da Declaração Universal dos Direitos Humanos 1 Todo ser humano tem direito à liberdade de movimento e residência dentro das fronteiras de cada Estado 2 Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país inclusive o próprio e a este regressar Os direitos não são absolutos Muitas vezes é necessário limitar o movimento das pessoas O que se exige é a comprovação de um interesse público que precisa ser resguardado como no caso do isolamento sanitário ou em alguns casos de desastres naturais tufão enchentes tornados As pessoas deslocadas devem ser protegidas pelo poder público garantindo se a elas não só os demais direitos fundamentais como também os de não serem arbitrariamente privadas do direito de ir e vir no local em que estão 3 Direito à imagem à privacidade à intimidade à vida privada art 5 X Abrange inviolabilidade de domicílio art 5 XI sigilo de comunicação art 5 XII e sigilo profissional Direito à imagem direito à identidade pessoal àquilo que uma pessoa constrói com a sua história Uma pessoa religiosa uma pessoa avessa à publicidade etc Privacidade o direito de manterse uma esfera própria privada na qual as informações as relações humanas o dia a dia de uma pessoa são protegidos Intimidade é o cerne da proteção à privacidade Direito de estar só de admitir com toda a reserva quem pode partilhar da sua vida privada Vida privada uma relação que admite apenas um grupo familiar ou de amigos escolhidos Direito à inviolabilidade de domicílio Está na esfera da integridade pessoal Desde a C Francesa de 1791 só com ordem da autoridade competente podese entrar na casa de alguém C Belga de 1831 diz que o domicílio é inviolável C Brasileira de 1824 Declaração dos Direitos e Deveres do Homem 1948 e Declaração dos Direitos Humanos 1948 também Está ligado ao direito à intimidade diz o Direito espanhol Entendimento do STF domicílio numa extensão conceitual mais larga abrange até mesmo o local onde se exerce a profissão ou a atividade desde que constitua um ambiente fechado ou de acesso restrito ao público como é o caso típico dos escritórios profissionais Qualquer local destinado ao abrigo à habitação inclusive coletiva ao desempenho de uma atividade escritório consultório 4 Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente 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2 A favor do esquecimento o direito ao esquecimento deve preponderar em casos de conflitos pois isto é imprescindível para que se garanta direitos à privacidade e à intimidade 3 Deve haver ponderação direito ao esquecimento X direito à privacidade ou à intimidade vez que a C F não admite hierarquia entre direitos fundamentais Direito à proteção de dados Art 5 LXXIX da CF Lei nº 13709 de 1482018 lei geral de proteção de dados Redação dada pela Lei nº 13853 de 872019 6 Em seu art 2º a LGPD enumera os fundamentos da proteção de dados pessoais I o respeito à privacidade II a autodeterminação informativa III a liberdade de expressão de informação de comunicação e de opinião IV a inviolabilidade da intimidade da honra e da imagem V o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação VI a livre iniciativa a livre concorrência e a defesa do consumidor e VII os direitos humanos o livre desenvolvimento da personalidade a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais Direitos nas 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artística das liberdades de reunião e de manifestação da liberdade de comunicação social mídia da liberdade de ensino e de pesquisa assim como e de modo particularmente relevante da própria liberdade de informação Com efeito a ausência de uma terminologia uniforme na Constituição Federal que fala tanto em livre manifestação do pensamento quanto em liberdade de expressão não impede uma abordagem conjunta de tais liberdades que como em outras ordens constitucionais compõem um complexo de liberdades comunicativas e que mediante a devida ressalva das peculiaridades relativas às diversas manifestações da liberdade de expressão acabam sendo melhor analisadas em bloco até mesmo para uma mais apropriada sistematização e articulação Na qualidade de direitos fundamentais tratase de direitos da cidadania dotados da qualidade de direitos subjetivos diretamente oponíveis Ingo Wolfgang Sarlet e Carlos Alberto Molinaro DIREITO À INFORMAÇÃO E DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO COMO DIREITOS FUNDAMENTAIS 8 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civilizatório Quando foi criada a expressão nunca mais após o holocausto na Alemanha nazista pretendeu se uma afirmação de que o passado não pode ser esquecido para que não se repita Somente buscando a verdade é possível termos esta memória Direito à verdade à memória e à justiça são inseparáveis Direito à busca da felicidade A Declaração de Independência dos Estados Unidos 1776 foi o primeiro documento histórico a afirmar a existência do direito à busca da felicidade Que também está inscrito na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão e em Constituições como as do Japão Coreia do Sul e Butão Assembleia Geral das Nações Unidas Resolução 65309 intitulada A Felicidade para um enfoque holístico do desenvolvimento dispõe A Assembleia Geral Consciente de que a busca da felicidade é uma meta fundamental humana Ciente de que a felicidade enquanto meta e aspiração universal personifica o espírito das Metas de Desenvolvimento do Milênio Reconhecendo que o indicador PIB Produto Interno Bruto por natureza não foi formulado para promover nem tampouco reflete adequadamente a felicidade e o bemestar do povo em um país Consciente de que padrões insustentáveis de produção e consumo podem impedir o desenvolvimento sustentável e reconhecendo a necessidade por uma mais inclusiva equitativa e equilibrada 10 abordagem para o crescimento econômico que promova o desenvolvimento sustentável a erradicação da pobreza a felicidade e o bemestar de todos os povos Convida os Estados Membros a perseguirem a elaboração de indicadores adicionais que melhor capturem a importância da busca da felicidade e do bemestar no desenvolvimento com vistas a orientar suas políticas públicas Convida o SecretárioGeral a buscar os pontos de vista dos Estados Membros e relevantes organizações regionais e internacionais na busca da felicidade e do bemestar e comunicar tais pontos de vista na Assembleia Geral na sua 67ª sessão para uma análise mais aprofundada Já tivemos 2 propostas de emenda à Constituição 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