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Direito ·
Direito Constitucional
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UNIVERSIDADE METODISTA DE PIRACICABA FACULDADE DE DIREITO Nome do aluno TÍTULO DO TRABALHO Piracicaba ANO Nome do aluno TÍTULO DO TRABALHO Trabalho apresentado como exigência parcial para a disciplina XXXXX oferecida em Regime Especial Piracicaba ANO SUMÁRIO 1 5 REFERÊNCIAS Quais as referências que serão utilizadas no trabalho Não é preciso apresentar todas as referências mas aquelas que você já pesquisou e que estarão no trabalho Entre uma referência e outra deve haver um espaçamento de dois ENTER A forma de apresentação das referências deve seguir a ABNT NORMAS ABNT Limite de páginas mínimo 15 máximo20 Margem Superior 3cm Inferior 2cm Esquerda 3cm Direita 2cm Parágrafo 125cm Alinhamento Justificado Espaçamento entre linhas 15 linhas Fonte Times New Roman Arial Tamanho da Fonte 12 Paginação Canto superior direito da folha Sequenciadas a partir da introdução Citações direta com até 3 linhas Citação COM aspas Supressões Citações direta mais de 3 linhas Citação SEM aspas Tamanho da fonte 11 Espaçamento entre linhas simples Recuo 4cm da margem esquerda Sistema de chamada AUTOR ANO PÁGINA Referências Ordem Alfabética Tamanho da fonte 11 Separadas por dois espaços simples espaçamento simples Seguir normas da ABNT Citações direta com até 3 linhas Citação ENTRE aspas duplas UNIVERSIDADE METODISTA DE PIRACICABA FACULDADE DE DIREITO NOME DO ALUNOA PODER EXECUTIVO NO BRASIL PIRACICABA SP 2022 Nome do aluno PODER EXECUTIVO NO BRASIL Trabalho apresentado como exigência parcial para a disciplina XXXXX oferecida em Regime Especial Piracicaba 2022 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 4 2 PODER EXECUTIVO NO BRASIL 4 3 PARALELO COM OUTROS PAÍSES 5 4 ESTRUTURA E FUNÇÕES DO PODER EXECUTIVO 8 5 MINISTROS DE ESTADO 11 6 ESTRUTURA E FUNÇÕES DO PODER EXECUTIVO 13 REFERÊNCIAS 16 4 1 INTRODUÇÃO Derivado da Teoria da Separação dos Poderes estabelecida Montesquieu 1689 1755 o poder executivo faz parte da organização Estatal e se destina a executar as leis e administrar o Estado De fato a separação de poderes é um os pilares da democracia moderna A ideia da separação tem por finalidade evitar que se concentre poderes ilimitados na mão de um único soberano Desta forma a solução proposta cria um mecanismo onde as funções do Estado são divididas em três poderes encarregados primordialmente de legislar julgar e executar as leis O presente trabalho se concentra no poder que tem a função de administrar ou seja o Poder Executivo que segundo Montesquieu seria conduzido pelo rei que teria poder de veto sobre as disposições do legislativo Assim sendo o Poder Executivo pode tem representação nacional através de um órgão no caso brasileiro a cargo da Presidência da República 2 PODER EXECUTIVO NO BRASIL Hodiernamente o Brasil adota um sistema presidencialista onde o poder executivo fica a cargo do Presidente da República que o exerce com auxílio de seus Ministros de Estado responsáveis pela coordenação e supervisão em suas respectivas áreas de atuação O Sistema de Governo adotado no Brasil é citado no art 76 da CF88 BRASIL 1988 online o Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República auxiliado pelos Ministros de Estado Assim sendo o exercício do Poder Executivo fica exclusivamente a cargo de um único individuo na figura do Presidente da República Desta forma o Estado brasileiro se organiza conforme a teoria da tripartição do Poder do Estado como está disposto no artigo 2º da Constituição Federal Art 2º São Poderes da União independentes e harmônicos entre si o Legislativo o Executivo e o Judiciário Montesquieu ao estabelecer a teoria citada idealizou que os poderes do estado não poderiam se fixar na figura de uma única pessoa assim sendo o exercício do Poder deve ser outorgado a órgãos distintos e independentes cada qual com uma função específica 5 estabeleceu ainda um sistema de controle onde cada poder exerce de forma fiscalizatória certa autoridade sobre outro evitando ao menos em tese que os poderes possam agir contrariamente às leis e a Constituição O art 74 da CF88 determina expressamente que cada poder deve dispor de um sistema de controle com a finalidade de garantir o cumprimento dos aspectos legais e constitucionais que são inerentes ao orçamento público em caso de irregularidades ou ilegalidades os órgãos responsáveis devem comunicar TCU que o fiscalizador das contas da União Art 74 Os Poderes Legislativo Executivo e Judiciário manterão de forma integrada sistema de controle interno com a finalidade de I avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União II comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado III exercer o controle das operações de crédito avais e garantias bem como dos direitos e haveres da União IV apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional 1º Os responsáveis pelo controle interno ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União sob pena de responsabilidade solidária Desta forma o Poder executivo se encarregou de aplicar as leis e as políticas sociais que são estabelecidas em regra pelo legislativo na forma de leis Este poder é outorgado ao presidente através do sufrágio popular e universal e se destina a um mandato de quatro anos podendo ser reeleito por igual período Os ministros por sua vez são indicados pelo presidente Cumpre ressaltar que tal formato encontra semelhança nas esferas Estadual onde o poder executivo é representado pelo Governador e por seus Secretários de Estado e no âmbito Municipal representado pelo Prefeito e de seus Secretários Municipais O Poder Legislativo exerce a função típica de legislar sendo também o fiscalizador das contas públicas Devido a sua forma e composição este poder também representa o sentimento social e vontade do povo 6 Já o Poder Judiciário tem a função clara de aplicar o direito no caso concreto sua função é proporcionar uma jurisdição complementar em relação aos demais poderes pois ao aplicar a lei no caso concreto o poder judiciário efetiva os deveres do estado A separação de poderes é levada de forma imprescindível pelo constituinte originário de forma que a Carta Maior estabeleceu status de Cláusula pétrea à separação de poderes vejamos Art 60 A Constituição poderá ser emendada mediante proposta 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir I a forma federativa de Estado II o voto direto secreto universal e periódico III a separação dos Poderes IV os direitos e garantias individuais grifei Ressalto que diversos países pelo mundo realizam a divisão dos poderes destacando que Poder Executivo se manifesta de diversas formas em regra nos países presidencialistas este poder se manifesta através de seu Presidente que acumula os cargos de chefe de governo e chefe de estado Existem também países parlamentaristas onde o Poder Executivo fica dividido entre o Primeiroministro que exerce a função de chefe de governo e o monarca que exerce as funções de chefe de Estado Nos regimes totalmente monárquicos o rei assume as duas funções simultaneamente 3 PARALELO COM OUTROS PAÍSES Com efeito vários países encontram semelhança no nosso poder executivo citaremos a título de exemplo um dos mais conhecidos os Estados Unidos da América 7 Ambos os países são Repúblicas Federativas Presidencialistas Assim sendo os dois Estados tem como chefe do poder executivo um presidente eleito democraticamente entretanto o fato de ser semelhante não indica serem idênticos De fato uma das principais diferenças está na escolha do chefe do Executivo Federal enquanto no Brasil a eleição se dá por maioria absoluta dos votos onde existe um sistema Estrutura Brasileira fonte poder 1Estrutura Estadunidense fonte poder 360 8 pluripartidário em que vários podem ser os candidatos e o candidato que alcançar mais de 50 dos votos é eleito os americanos possuem apenas 2 grandes partidos o Republicano e o Democrata Os candidatos primeiramente se enfrentam dentro da própria legenda no que chamam de eleições primárias posteriormente os indicados de cada partido se enfrentam em voto popular Contudo ao contrário do sistema brasileiro os votos populares não decidem o futuro presidente e sim o voto do Colégio Eleitoral este sim composto por voto popular Convém salientar que o modelo Brasileiro é bastante comum entre as democracias presidencialistas encontrando paralelo inclusive nos demais países da América Latina Contudo escolhemos o comparativo com o sistema Estadunidense pois muito do sistema adotado pelo Brasil conhecido como presidencialismo nasceu nos Estados Unidos onde se tem como autoridade máxima o Presidente da República eleito para mandatos determinados Portanto o poder executivo brasileiro guarda semelhança com os poderes presidencialistas existentes se diferenciando de países de regime parlamentarista a exemplo do Reino Unido onde os cargos pertencem a duas pessoas distintas o monarca chefe de Estado e o Primeiroministro chefe de Governo Nos países de regime presidencialista como é o nosso caso o presidente da República acumula as duas funções 4 ESTRUTURA E FUNÇÕES DO PODER EXECUTIVO De fato poder executivo é encarregado de executar as medidas impostas pelo poder legislativo este ultimo tem a função precípua de legislar Assim sendo os assuntos previamente deliberados pelo Legislativo são executados pelos administradores da federação no âmbito da União é exercido pelo Presidente da República os Governadores nos estados e Distrito Federal e pelos Prefeitos nos municípios No presente trabalho vamos nossa ter principalmente no aspecto do poder executivo da união que administra os interesses públicos do País conforme o determinado pela Constituição Federal de 1988 cabe ao poder executivo Art 84 Compete privativamente ao Presidente da República 9 I nomear e exonerar os Ministros de Estado II exercer com o auxílio dos Ministros de Estado a direção superior da administração federal III iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta Constituição IV sancionar promulgar e fazer publicar as leis bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução V vetar projetos de lei total ou parcialmente VI dispor mediante decreto sobre Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32 de 2001 a organização e funcionamento da administração federal quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos Incluída pela Emenda Constitucional nº 32 de 2001 b extinção de funções ou cargos públicos quando vagos Incluída pela Emenda Constitucional nº 32 de 2001 VII manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos VIII celebrar tratados convenções e atos internacionais sujeitos a referendo do Congresso Nacional IX decretar o estado de defesa e o estado de sítio X decretar e executar a intervenção federal XI remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias XII conceder indulto e comutar penas com audiência se necessário dos órgãos instituídos em lei XIII exercer o comando supremo das Forças Armadas nomear os Comandantes da Marinha do Exército e da Aeronáutica promover seus oficiaisgenerais e nomeálos para os cargos que lhes são privativos Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23 de 020999 XIV nomear após aprovação pelo Senado Federal os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores os Governadores de Territórios o ProcuradorGeral da República o presidente e os diretores do banco central e outros servidores quando determinado em lei XV nomear observado o disposto no art 73 os Ministros do Tribunal de Contas da União 10 XVI nomear os magistrados nos casos previstos nesta Constituição e o AdvogadoGeral da União XVII nomear membros do Conselho da República nos termos do art 89 VII XVIII convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional XIX declarar guerra no caso de agressão estrangeira autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas e nas mesmas condições decretar total ou parcialmente a mobilização nacional XX celebrar a paz autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional XXI conferir condecorações e distinções honoríficas XXII permitir nos casos previstos em lei complementar que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente XXIII enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição XXIV prestar anualmente ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa as contas referentes ao exercício anterior XXV prover e extinguir os cargos públicos federais na forma da lei XXVI editar medidas provisórias com força de lei nos termos do art 62 XXVII exercer outras atribuições previstas nesta Constituição XXVIII propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts 167B 167C 167 D 167E 167F e 167G desta Constituição Incluído pela Emenda Constitucional nº 109 de 2021 Parágrafo único O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI XII e XXV primeira parte aos Ministros de Estado ao ProcuradorGeral da República ou ao Advogado Geral da União que observarão os limites traçados nas respectivas delegações Com visto dentre suas funções estão administrar o governo representar o Brasil internamente e no exterior sancionar as leis aprovadas pelo poder legislativo e tomar decisões 11 sobre a administração pública O artigo em comento também deixa claro que o chefe do poder executivo ao exercer sua função essencial que é de administrar o faz com auxilio direto de seus Ministros de Estado Assim sendo o Poder Executivo é existe a luz da Carta Magna de forma autônoma e seu principal objetivo é a Administração Pública prestada de forma de forma a proporcionais serviços públicos úteis à população 5 MINISTROS DE ESTADO Conforme prevê o art 76 da Constituição Federal chefe do poder executivo tem o auxílio dos ministros de estado para exercer o seu mister No sistema de governo adotado pelo Brasil há um acúmulo pelo Presidente da República do exercício das funções de Chefe de Governo e Estado na figura uma única pessoa Assim sendo dentre as competências privativas ao Presidente da República elencadas no artigo 84 da Constituição Federal está a prática de atos de administração atos políticos sendo estes últimos função atípica Diante disso para que o chefe do executivo da União possa exercer suas atribuições de forma mais eficaz em alguns casos as funções podem ser delegadas aos Ministros de Estado que tem por obrigação respeitar as limitações traçadas nas respectivas delegações Os Ministros de Estado são então auxiliares diretos do Presidente da República eles se encarregam dos Ministérios e sua escolha é feita pelo cehfe do executivo através de nomeação São essencialmente cargos de confiança e podem ser exonerados a qualquer tempo independente de qualquer fundamentação ou seja não possuem estabilidade O artigo 87 da CRFB elenca os requisitos para que o cidadão escolhido assuma o cargo de Ministro de Estado além de suas atribuições vejamos Art 87 Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos Parágrafo único Compete ao Ministro de Estado além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei I exercer a orientação coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República II expedir instruções para a execução das leis decretos e regulamentos 12 III apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério IV praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República Ressalto que para alguns ministros específicos o presidente poderá delegar atribuições que lhe são privativas elencadas no artigo 84 parágrafo único da CRFB No caso dos incisos VI XII e XXV primeira parte importante frisar que nesta hipótese os ministros devem se ater as limitações traçadas nas respectivas delegações Ressalto que o Presidente da República poderá delegar também atribuições ao ProcuradorGeral da República e ao AdvogadoGeral da União Art 84 Paragrafo único O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI XII e XXV primeira parte aos Ministros de Estado ao ProcuradorGeral da República ou ao Advogado Geral da União que observarão os limites traçados nas respectivas delegações VI dispor mediante decreto sobre Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32 de 2001 a organização e funcionamento da administração federal quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos Incluída pela Emenda Constitucional nº 32 de 2001 b extinção de funções ou cargos públicos quando vagos XII conceder indulto e comutar penas com audiência se necessário dos órgãos instituídos em lei XXV prover e extinguir os cargos públicos federais na forma da lei Desta forma o Presidente da República pode contar com o auxílio dos ministros nomeados para as atividades que lhe são de competência exclusiva entretanto caso o chefe do executivo não necessite delegar as atribuições continuará exclusivamente de responsabilidade dele sendo este um ato facultativo 13 6 O PODER REGULAMENTAR DO EXECUTIVO Além da função já citada de administrar o país executando as leis aprovadas pelo poder legislativo cabe ressaltar que o executivo ainda tema função atípica de legislar De fato tradicionalmente cabe aos Chefes do Poder Executivo a atribuição constitucional de expedir decretos e regulamentos que subsidiam a fiel execução das leis criadas pelo pode legislativo conforme estabelece o art 84 IV da Constituição da República Assim sendo os decretos e regulamentos expedido pelo executivo são atos administrativos de caráter normativo utilizados para adequação das leis criadas abstratamente à realidade que se apresenta ao chefe do executivo Isso se deve ao fato que as normas aprovadas pelo Legislativo com frequência não possuem eficácia automática demandando a edição de regulamentos visando à aplicação uniforme do diploma legal em vigor Cumpre ressaltar ainda que o poder regulamentar outorgado ao presidente da república não podem ser utilizados para a descaracterização da lei em si desta forma é vedado à ampliação ou restrição de direitos através destes atos por serem hierarquicamente inferiores à lei De fato Como ato político por excelência a lei é criada com fulcro na liberdade política e é representação da vontade popular através de seus representantes no poder legislativo ao contrário isto não ocorre com o poder regulamentar do executivo assim sendo este deve guardar submissão integral à lei Desta forma o poder regulamentar do executivo encontra barreiras nas leis administrativas sendo suas próprias competências definidas em lei formal que se submeteu ao processo legislativo Sobre este tipo de regulamento ensina o saudoso jurista Geraldo Ataliba Consiste o chamado poder regulamentar na faculdade que ao Presidente da República ou Chefe do Executivo em geral Governador e Prefeito a Constituição confere para dispor sobre medidas necessárias ao 14 fiel cumprimento da vontade legal dando providências que estabeleçam condições para tanto Sua função é facilitar a execução da lei especificála de modo praticável e sobretudo acomodar o aparelho administrativo para bem observála Decreto regulamentar no sistema brasileiro RDA Rio de Janeiro v 97 julset 1969 p 2133 Celso Antônio Bandeira de Melo ao abordar o tema à luz do ordenamento constitucional ensina É que os dispositivos constitucionais caracterizadores do princípio da legalidade no Brasil impõem ao regulamento o caráter que se lhe assinalou qual seja o de ato estritamente subordinado isto é meramente subalterno e ademais dependente de lei Logo entre nós só podem existir regulamentos conhecidos no Direito alienígena como regulamentos executivos Daí que em nosso sistema de direito a função do regulamento é muito modesta Curso de Direito Administrativo 16ª ed São Paulo Malheiros 2003 p 311 Um exemplo da limitação normativa do poder executivo esta expresso na constituição federal em seus artigos 136 a 141 onde é estabelecido um conjunto de procedimentos que norteiam o gerenciamento de crise Assim os chamados sistemas emergenciais ou sistema constitucional das crises são normas de caráter excepcional que são aplicáveis somente em caso de instabilidade institucional são constituídos de dois institutos distintos o estado de defesa e o estado de sítio Ambos os institutos são estabelecidos através de decreto presidencial sendo necessário que o Presidente da República ouça em ambos os casos os Conselhos da República e de Segurança Nacional e sendo o caso de declaração do estado de sítio a aprovação do ato pelo Congresso Nacional Com efeito o decreto que estabelecer o sistema emergencial deve obrigatoriamente fazêlo por prazo determinado restringindo inclusive sua área de atuação e quais medidas coercitivas que poderão ser aplicadas quando for o caso nomear os executores De fato ambos os institutos estados de sítio e de defesa não gozam de irrestrita discricionariedade como são hipóteses de crise institucional geralmente envolvendo entes federativos sua aplicação deve seguir a risca as hipóteses que permitem o decreto 15 Neste viés o nobre doutrinador Canotilho1 O regime das situações de excepção não significa suspensão da constituição excepção da constituição mas sim um regime extraordinário incorporado na Constituição e válido para situações de anormalidade constitucional Assim sendo princípios materiais que emanam da própria ordem constitucional devem ser respeitados Deve se atentar sempre para o respeito às garantias constitucionais no mesmo sentido Alexandre de Moraes afirma que no sistema constitucional de crise jamais haverá em concreto a possibilidade de supressão de todos os direitos e garantias individuais sob pena de total arbítrio e anarquia pois não há como se suprimir por exemplo o direito à vida à dignidade humana à honra ao acesso ao judiciário2 Obviamente a Carta Magna já estabeleceu em seu texto limitações a exemplo da limitação territorial no caso do estado de defesa art 136 1º CF Art 136 O Presidente da República pode ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer em locais restritos e determinados a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração especificará as áreas a serem abrangidas e indicará nos termos e limites da lei as medidas coercitivas a vigorarem dentre as seguintes grifei Assim para que o Presidente da República possa decretar a medida de exceção os parâmetros elencados no supracitado artigo devem ser respeitados Urge frisar que o descumprimento dos requisitos citados ensejaram a responsabilidade civil penal e administrativa do Chefe do executivo Portanto as medidas de emergência estudadas somente devem serivr de fundamento à real solução de crise sendo utilizadas somente na hipótese dos requisitos essenciais a sua decretação estarem presentes ressalto que é possível a restrição de direitos necessários entretanto estas devem se amoldar aos limites do estabelecido na Constituição Federal 1 CANOTILHO José Joaquim Gomes Direito Constitucional 6 ed Coimbra Almedina 1993 p 1146 2 MORAES Alexandre de Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional São Paulo Atlas 2002 p 1615 16 REFERENCIAS A teoria da separação de poderes Juscombr Jus Navigandi Disponível em httpsjuscombrartigos5896ateoriadaseparacaodepoderes Acesso em 03 nov 2022 AZARIAS A GOMES G A DIVISÃO DO PODER NO BRASIL PODER EXECUTIVO LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO A DIVISION OF POWER IN BRAZIL EXECUTIVE LEGISLATIVE AND JUDICIAL sl sn Disponível em httpwwwcicfioedubranaisCICanais2012PDFArq01pdf Acesso em 05 nov 2022 BRASIL CONSTITUIÇÃO FEDERAL Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 05 nov 2022 CANOTILHO José Joaquim Gomes Direito Constitucional 6 ed Coimbra Almedina 1993 p 1146 Curso de Direito Administrativo 16ª ed São Paulo Malheiros 2003 p 311 Decreto regulamentar no sistema brasileiro RDA Rio de Janeiro v 97 julset 1969 p 21 33 Entenda as diferenças dos sistemas de governo do Brasil e dos EUA Disponível em httpswwwpoder360combrinternacionalentendaasdiferencasdossistemasdegoverno dobrasiledoseua Acesso em 04 nov 2022 GROHMANN L G M A separação de poderes em países presidencialistas a América Latina em perspectiva comparada Revista de Sociologia e Política p 75106 1 nov 2022 José Calhau de Resende Antônio LIMITES DA COMPETÊNCIA REGULAMENTAR DO PODER EXECUTIVO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E AUTONOMIA DAS ENTIDADES DESCENTRALIZADAS Disponível em httpswwwalmggovbrexportsitesdefaulteducacaosobreescolabancoconhecimento arquivospdflimitescompetenciaregulamentarpdf Acesso em 4 nov 2022 MARCONDES José Sérgio 16 de dezembro de 2019 Poder Executivo O que é Significado Estrutura Função Composição Disponível em Blog Gestão de Segurança Privada httpsgestaodesegurancaprivadacombrpoderexecutivooqueesignificado estruturafuncaocomposicao Acesso em 05 nov 2022 MORAES Alexandre de Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional São Paulo Atlas 2002 p 1615 17 Poder Executivo Presidente O chefe de Estado e de Governo Disponível em httpseducacaouolcombrdisciplinascidadaniapoderexecutivopresidenteochefede estadoedegovernohtmcmpidcopiaecola Acesso em 03 nov 2022 SILVA José Afonso da citando Benjamin Constant em Curso de Direito Constitucional Positivo 2002 21ª ed Malheiros Editores httpswwwalmggovbrexportsitesdefaulteducacaosobreescolabancoconhecimento arquivospdflimitescompetenciaregulamentarpdf
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é um os pilares da democracia moderna A ideia da separação tem por finalidade evitar que se concentre poderes ilimitados na mão de um único soberano Desta forma a solução proposta cria um mecanismo onde as funções do Estado são divididas em três poderes encarregados primordialmente de legislar julgar e executar as leis O presente trabalho se concentra no poder que tem a função de administrar ou seja o Poder Executivo que segundo Montesquieu seria conduzido pelo rei que teria poder de veto sobre as disposições do legislativo Assim sendo o Poder Executivo pode tem representação nacional através de um órgão no caso brasileiro a cargo da Presidência da República 2 PODER EXECUTIVO NO BRASIL Hodiernamente o Brasil adota um sistema presidencialista onde o poder executivo fica a cargo do Presidente da República que o exerce com auxílio de seus Ministros de Estado responsáveis pela coordenação e supervisão em suas respectivas áreas de atuação O Sistema de Governo adotado no Brasil é citado no 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determina expressamente que cada poder deve dispor de um sistema de controle com a finalidade de garantir o cumprimento dos aspectos legais e constitucionais que são inerentes ao orçamento público em caso de irregularidades ou ilegalidades os órgãos responsáveis devem comunicar TCU que o fiscalizador das contas da União Art 74 Os Poderes Legislativo Executivo e Judiciário manterão de forma integrada sistema de controle interno com a finalidade de I avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União II comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado III exercer o controle das operações de crédito avais e garantias bem como dos direitos e haveres da União IV apoiar o controle externo no exercício de sua missão 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e vontade do povo 6 Já o Poder Judiciário tem a função clara de aplicar o direito no caso concreto sua função é proporcionar uma jurisdição complementar em relação aos demais poderes pois ao aplicar a lei no caso concreto o poder judiciário efetiva os deveres do estado A separação de poderes é levada de forma imprescindível pelo constituinte originário de forma que a Carta Maior estabeleceu status de Cláusula pétrea à separação de poderes vejamos Art 60 A Constituição poderá ser emendada mediante proposta 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir I a forma federativa de Estado II o voto direto secreto universal e periódico III a separação dos Poderes IV os direitos e garantias individuais grifei Ressalto que diversos países pelo mundo realizam a divisão dos poderes destacando que Poder Executivo se manifesta de diversas formas em regra nos países presidencialistas este poder se manifesta através de seu Presidente que acumula os cargos de chefe de governo e chefe de estado Existem também países parlamentaristas onde o Poder Executivo fica dividido entre o Primeiroministro que exerce a função de chefe de governo e o monarca que exerce as funções de chefe de Estado Nos regimes totalmente monárquicos o rei assume as duas funções simultaneamente 3 PARALELO COM OUTROS PAÍSES Com efeito vários países encontram semelhança no nosso poder executivo citaremos a título de exemplo um dos mais conhecidos os Estados Unidos da América 7 Ambos os países são Repúblicas Federativas Presidencialistas Assim sendo os dois Estados tem como chefe do poder executivo um presidente eleito democraticamente entretanto o fato de ser semelhante não indica serem idênticos De fato uma das principais diferenças está na escolha do chefe do Executivo Federal enquanto no Brasil a eleição se dá por maioria absoluta dos votos onde existe um sistema Estrutura Brasileira fonte poder 1Estrutura Estadunidense fonte poder 360 8 pluripartidário em que vários podem ser os candidatos e o candidato que alcançar mais de 50 dos votos é eleito os americanos possuem apenas 2 grandes partidos o Republicano e o Democrata Os candidatos primeiramente se enfrentam dentro da própria legenda no que chamam de eleições primárias posteriormente os indicados de cada partido se enfrentam em voto popular Contudo ao contrário do sistema brasileiro os votos populares não decidem o futuro presidente e sim o voto do Colégio Eleitoral este sim composto por voto popular Convém salientar que o modelo Brasileiro é bastante comum entre as democracias presidencialistas encontrando paralelo inclusive nos demais países da América Latina Contudo escolhemos o comparativo com o sistema Estadunidense pois muito do sistema adotado pelo Brasil conhecido como presidencialismo nasceu nos Estados Unidos onde se tem como autoridade máxima o Presidente da República eleito para mandatos determinados Portanto o poder executivo brasileiro guarda semelhança com os poderes presidencialistas existentes se diferenciando de países de regime parlamentarista a exemplo do Reino Unido onde os cargos pertencem a duas pessoas distintas o monarca chefe de Estado e o Primeiroministro chefe de Governo Nos países de regime presidencialista como é o nosso caso o presidente da República acumula as duas funções 4 ESTRUTURA E FUNÇÕES DO PODER EXECUTIVO De fato poder executivo é encarregado de executar as medidas impostas pelo poder legislativo este ultimo tem a função precípua de legislar Assim sendo os assuntos previamente deliberados pelo Legislativo são executados pelos administradores da federação no âmbito da União é exercido pelo Presidente da República os Governadores nos estados e Distrito Federal e pelos Prefeitos nos municípios No presente trabalho vamos nossa ter principalmente no aspecto do poder executivo da união que administra os interesses públicos do País conforme o determinado pela Constituição Federal de 1988 cabe ao poder executivo Art 84 Compete privativamente ao Presidente da República 9 I nomear e exonerar os Ministros de Estado II exercer com o auxílio dos Ministros de Estado a direção superior da administração federal III iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta Constituição IV sancionar promulgar e fazer publicar as leis bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução V vetar projetos de lei total ou parcialmente VI dispor mediante decreto sobre Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32 de 2001 a organização e funcionamento da administração federal quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos Incluída pela Emenda Constitucional nº 32 de 2001 b extinção de funções ou cargos públicos quando vagos Incluída pela Emenda Constitucional nº 32 de 2001 VII manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos VIII celebrar tratados convenções e atos internacionais sujeitos a referendo do Congresso Nacional IX decretar o estado de defesa e o estado de sítio X decretar e executar a intervenção federal XI remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias XII conceder indulto e comutar penas com audiência se necessário dos órgãos instituídos em lei XIII exercer o comando supremo das Forças Armadas nomear os Comandantes da Marinha do Exército e da Aeronáutica promover seus oficiaisgenerais e nomeálos para os cargos que lhes são privativos Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23 de 020999 XIV nomear após aprovação pelo Senado Federal os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores os Governadores de Territórios o ProcuradorGeral da República o presidente e os diretores do banco central e outros servidores quando determinado em lei XV nomear observado o disposto no art 73 os Ministros do Tribunal de Contas da União 10 XVI nomear os magistrados nos casos previstos nesta Constituição e o AdvogadoGeral da União XVII nomear membros do Conselho da República nos termos do art 89 VII XVIII convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional XIX declarar guerra no caso de agressão estrangeira autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas e nas mesmas condições decretar total ou parcialmente a mobilização nacional XX celebrar a paz autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional XXI conferir condecorações e distinções honoríficas XXII permitir nos casos previstos em lei complementar que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente XXIII enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição XXIV prestar anualmente ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa as contas referentes ao exercício anterior XXV prover e extinguir os cargos públicos federais na forma da lei XXVI editar medidas provisórias com força de lei nos termos do art 62 XXVII exercer outras atribuições previstas nesta Constituição XXVIII propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts 167B 167C 167 D 167E 167F e 167G desta Constituição Incluído pela Emenda Constitucional nº 109 de 2021 Parágrafo único O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI XII e XXV primeira parte aos Ministros de Estado ao ProcuradorGeral da República ou ao Advogado Geral da União que observarão os limites traçados nas respectivas delegações Com visto dentre suas funções estão administrar o governo representar o Brasil internamente e no exterior sancionar as leis aprovadas pelo poder legislativo e tomar decisões 11 sobre a administração pública O artigo em comento também deixa claro que o chefe do poder executivo ao exercer sua função essencial que é de administrar o faz com auxilio direto de seus Ministros de Estado Assim sendo o Poder Executivo é existe a luz da Carta Magna de forma autônoma e seu principal objetivo é a Administração Pública prestada de forma de forma a proporcionais serviços públicos úteis à população 5 MINISTROS DE ESTADO Conforme prevê o art 76 da Constituição Federal chefe do poder executivo tem o auxílio dos ministros de estado para exercer o seu mister No sistema de governo adotado pelo Brasil há um acúmulo pelo Presidente da República do exercício das funções de Chefe de Governo e Estado na figura uma única pessoa Assim sendo dentre as competências privativas ao Presidente da República elencadas no artigo 84 da Constituição Federal está a prática de atos de administração atos políticos sendo estes últimos função atípica Diante disso para que o chefe do executivo da União possa exercer suas atribuições de forma mais eficaz em alguns casos as funções podem ser delegadas aos Ministros de Estado que tem por obrigação respeitar as limitações traçadas nas respectivas delegações Os Ministros de Estado são então auxiliares diretos do Presidente da República eles se encarregam dos Ministérios e sua escolha é feita pelo cehfe do executivo através de nomeação São essencialmente cargos de confiança e podem ser exonerados a qualquer tempo independente de qualquer fundamentação ou seja não possuem estabilidade O artigo 87 da CRFB elenca os requisitos para que o cidadão escolhido assuma o cargo de Ministro de Estado além de suas atribuições vejamos Art 87 Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos Parágrafo único Compete ao Ministro de Estado além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei I exercer a orientação coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República II expedir instruções para a execução das leis decretos e regulamentos 12 III apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério IV praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República Ressalto que para alguns ministros específicos o presidente poderá delegar atribuições que lhe são privativas elencadas no artigo 84 parágrafo único da CRFB No caso dos incisos VI XII e XXV primeira parte importante frisar que nesta hipótese os ministros devem se ater as limitações traçadas nas respectivas delegações Ressalto que o Presidente da República poderá delegar também atribuições ao ProcuradorGeral da República e ao AdvogadoGeral da União Art 84 Paragrafo único O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI XII e XXV primeira parte aos Ministros de Estado ao ProcuradorGeral da República ou ao Advogado Geral da União que observarão os limites traçados nas respectivas delegações VI dispor mediante decreto sobre Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32 de 2001 a organização e funcionamento da administração federal quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos Incluída pela Emenda Constitucional nº 32 de 2001 b extinção de funções ou cargos públicos quando vagos XII conceder indulto e comutar penas com audiência se necessário dos órgãos instituídos em lei XXV prover e extinguir os cargos públicos federais na forma da lei Desta forma o Presidente da República pode contar com o auxílio dos ministros nomeados para as atividades que lhe são de competência exclusiva entretanto caso o chefe do executivo não necessite delegar as atribuições continuará exclusivamente de responsabilidade dele sendo este um ato facultativo 13 6 O PODER REGULAMENTAR DO EXECUTIVO Além da função já citada de administrar o país executando as leis aprovadas pelo poder legislativo cabe ressaltar que o executivo ainda tema função atípica de legislar De fato tradicionalmente cabe aos Chefes do Poder Executivo a atribuição constitucional de expedir decretos e regulamentos que subsidiam a fiel execução das leis criadas pelo pode legislativo conforme estabelece o art 84 IV da Constituição da República Assim sendo os decretos e regulamentos expedido pelo executivo são atos administrativos de caráter normativo utilizados para adequação das leis criadas abstratamente à realidade que se apresenta ao chefe do executivo Isso se deve ao fato que as normas aprovadas pelo Legislativo com frequência não possuem eficácia automática demandando a edição de regulamentos visando à aplicação uniforme do diploma legal em vigor Cumpre ressaltar ainda que o poder regulamentar outorgado ao presidente da república não podem ser utilizados para a descaracterização da lei em si desta forma é vedado à ampliação ou restrição de direitos através destes atos por serem hierarquicamente inferiores à lei De fato Como ato político por excelência a lei é criada com fulcro na liberdade política e é representação da vontade popular através de seus representantes no poder legislativo ao contrário isto não ocorre com o poder regulamentar do executivo assim sendo este deve guardar submissão integral à lei Desta forma o poder regulamentar do executivo encontra barreiras nas leis administrativas sendo suas próprias competências definidas em lei formal que se submeteu ao processo legislativo Sobre este tipo de regulamento ensina o saudoso jurista Geraldo Ataliba Consiste o chamado poder regulamentar na faculdade que ao Presidente da República ou Chefe do Executivo em geral Governador e Prefeito a Constituição confere para dispor sobre medidas necessárias ao 14 fiel cumprimento da vontade legal dando providências que estabeleçam condições para tanto Sua função é facilitar a execução da lei especificála de modo praticável e sobretudo acomodar o aparelho administrativo para bem observála Decreto regulamentar no sistema brasileiro RDA Rio de Janeiro v 97 julset 1969 p 2133 Celso Antônio Bandeira de Melo ao abordar o tema à luz do ordenamento constitucional ensina É que os dispositivos constitucionais caracterizadores do princípio da legalidade no Brasil impõem ao regulamento o caráter que se lhe assinalou qual seja o de ato estritamente subordinado isto é meramente subalterno e ademais dependente de lei Logo entre nós só podem existir regulamentos conhecidos no Direito alienígena como regulamentos executivos Daí que em nosso sistema de direito a função do regulamento é muito modesta Curso de Direito Administrativo 16ª ed São Paulo Malheiros 2003 p 311 Um exemplo da limitação normativa do poder executivo esta expresso na constituição federal em seus artigos 136 a 141 onde é estabelecido um conjunto de procedimentos que norteiam o gerenciamento de crise Assim os chamados sistemas emergenciais ou sistema constitucional das crises são normas de caráter excepcional que são aplicáveis somente em caso de instabilidade institucional são constituídos de dois institutos distintos o estado de defesa e o estado de sítio Ambos os institutos são estabelecidos através de decreto presidencial sendo necessário que o Presidente da República ouça em ambos os casos os Conselhos da República e de Segurança Nacional e sendo o caso de declaração do estado de sítio a aprovação do ato pelo Congresso Nacional Com efeito o decreto que estabelecer o sistema emergencial deve obrigatoriamente fazêlo por prazo determinado restringindo inclusive sua área de atuação e quais medidas coercitivas que poderão ser aplicadas quando for o caso nomear os executores De fato ambos os institutos estados de sítio e de defesa não gozam de irrestrita discricionariedade como são hipóteses de crise institucional geralmente envolvendo entes federativos sua aplicação deve seguir a risca as hipóteses que permitem o decreto 15 Neste viés o nobre doutrinador Canotilho1 O regime das situações de excepção não significa suspensão da constituição excepção da constituição mas sim um regime extraordinário incorporado na Constituição e válido para situações de anormalidade constitucional Assim sendo princípios materiais que emanam da própria ordem constitucional devem ser respeitados Deve se atentar sempre para o respeito às garantias constitucionais no mesmo sentido Alexandre de Moraes afirma que no sistema constitucional de crise jamais haverá em concreto a possibilidade de supressão de todos os direitos e garantias individuais sob pena de total arbítrio e anarquia pois não há como se suprimir por exemplo o direito à vida à dignidade humana à honra ao acesso ao judiciário2 Obviamente a Carta Magna já estabeleceu em seu texto limitações a exemplo da limitação territorial no caso do estado de defesa art 136 1º CF Art 136 O Presidente da República pode ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer em locais restritos e determinados a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração especificará as áreas a serem abrangidas e indicará nos termos e limites da lei as medidas coercitivas a vigorarem dentre as seguintes grifei Assim para que o Presidente da República possa decretar a medida de exceção os parâmetros elencados no supracitado artigo devem ser respeitados Urge frisar que o descumprimento dos requisitos citados ensejaram a responsabilidade civil penal e administrativa do Chefe do executivo Portanto as medidas de emergência estudadas somente devem serivr de fundamento à real solução de crise sendo utilizadas somente na hipótese dos requisitos essenciais a sua decretação estarem presentes ressalto que é possível a restrição de direitos necessários entretanto estas devem se amoldar aos limites do estabelecido na Constituição Federal 1 CANOTILHO José Joaquim Gomes Direito Constitucional 6 ed Coimbra Almedina 1993 p 1146 2 MORAES Alexandre de Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional São Paulo Atlas 2002 p 1615 16 REFERENCIAS A teoria da separação de poderes Juscombr Jus Navigandi Disponível em httpsjuscombrartigos5896ateoriadaseparacaodepoderes Acesso em 03 nov 2022 AZARIAS A GOMES G A DIVISÃO DO PODER NO BRASIL PODER EXECUTIVO LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO A DIVISION OF POWER IN BRAZIL EXECUTIVE LEGISLATIVE AND JUDICIAL sl sn Disponível em httpwwwcicfioedubranaisCICanais2012PDFArq01pdf Acesso em 05 nov 2022 BRASIL CONSTITUIÇÃO FEDERAL Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 05 nov 2022 CANOTILHO José Joaquim Gomes Direito Constitucional 6 ed Coimbra Almedina 1993 p 1146 Curso de Direito Administrativo 16ª ed São Paulo Malheiros 2003 p 311 Decreto regulamentar no sistema brasileiro RDA Rio de Janeiro v 97 julset 1969 p 21 33 Entenda as diferenças dos sistemas de governo do Brasil e dos EUA Disponível em httpswwwpoder360combrinternacionalentendaasdiferencasdossistemasdegoverno dobrasiledoseua Acesso em 04 nov 2022 GROHMANN L G M A separação de poderes em países presidencialistas a América Latina em perspectiva comparada Revista de Sociologia e Política p 75106 1 nov 2022 José Calhau de Resende Antônio LIMITES DA COMPETÊNCIA REGULAMENTAR DO PODER EXECUTIVO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E AUTONOMIA DAS ENTIDADES DESCENTRALIZADAS Disponível em httpswwwalmggovbrexportsitesdefaulteducacaosobreescolabancoconhecimento arquivospdflimitescompetenciaregulamentarpdf Acesso em 4 nov 2022 MARCONDES José Sérgio 16 de dezembro de 2019 Poder Executivo O que é Significado Estrutura Função Composição Disponível em Blog Gestão de Segurança Privada httpsgestaodesegurancaprivadacombrpoderexecutivooqueesignificado estruturafuncaocomposicao Acesso em 05 nov 2022 MORAES Alexandre de Constituição do Brasil interpretada e legislação 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