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Direito ·
Direito Internacional
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ATIVIDADE TDE Ler o Acórdão sobre Dívida de Jogo e Ordem Público Trabalho individual elaborar uma resenha crítica do acordão contendo 1 RESUMO 2 CINCO ARGUMENTOS FAVORÁVEIS À DECISÃO 3 CINCO ARGUMENTOS CONTRÁRIOS À DECISÃO 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS 1 Resenha Crítica RECURSO ESPECIAL Nº 1628974 SP 201602547524 A presente resenha crítica é sobre o Acórdão do Superior Tribunal de Justiça em RECURSO ESPECIAL Nº 1628974 SP 201602547524 cujo relator foi o Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA O caso tratou de Ação Monitória ajuizada por um cassino norteamericano contra um brasileiro que teria contraído dívida oriunda de jogo de pôquer por meio da assinatura de 5 cinco documentos de concessão de crédito no valor de US 100000000 um milhão de dólares equivalentes a R230640000 dois milhões trezentos e seis mil e quatrocentos reais à época A integra da decisão possui 71 páginas e não possui unanimidade nas decisões pois há divergências em vários pontos entre o relator e os outros ministros assim sendo o recurso especial ficou assim ementado RECURSO ESPECIAL CIVIL PROCESSUAL CIVIL AÇÃO MONITÓRIA COBRANÇA DÍVIDA DE JOGO CASSINO NORTE AMERICANO POSSIBILIDADE ART 9º DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO EQUIVALÊNCIA DIREITO NACIONAL E ESTRANGEIRO OFENSA À ORDEM PÚBLICA INEXISTÊNCIA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA VEDAÇÃO TRIBUNAL ESTADUAL ÓRGÃO INTERNO INCOMPETÊNCIA NORMAS ESTADUAIS NÃO CONHECIMENTO PRESCRIÇÃO SÚMULA Nº 83STJ CERCEAMENTO DE DEFESA OCORRÊNCIA 1 Na presente demanda está sendo cobrada obrigação constituída integralmente nos Estados Unidos da América mais especificamente no Estado de Nevada razão pela qual deve ser aplicada no que concerne ao direito material a lei estrangeira art 9º caput LINDB 2 Ordem pública é um conceito mutável atrelado à moral e a ordem jurídica vigente em dado momento histórico Não se trata de uma noção estanque mas de um critério que deve ser revisto conforme a evolução da sociedade 2 3 Na hipótese não há vedação para a cobrança de dívida de jogo pois existe equivalência entre a lei estrangeira e o direito brasileiro já que ambos permitem determinados jogos de azar supervisionados pelo Estado sendo quanto a esses admitida a cobrança 4 O Código Civil atual veda expressamente o enriquecimento sem causa Assim a matéria relativa à ofensa da ordem pública deve ser revisitada sob as luzes dos princípios que regem as obrigações na ordem contemporânea isto é a boafé e a vedação do enriquecimento sem causa 5 Aquele que visita país estrangeiro usufrui de sua hospitalidade e contrai livremente obrigações lícitas não pode retornar a seu país de origem buscando a impunidade civil A lesão à boafé de terceiro é patente bem como o enriquecimento sem causa motivos esses capazes de contrariar a ordem pública e os bons costumes 6 A vedação contida no artigo 50 da Lei de Contravenções Penais diz respeito à exploração de jogos não legalizados o que não é o caso dos autos em que o jogo é permitido pela legislação estrangeira 7 Para se constatar se houve julgamento do recurso de apelação por órgão incompetente e se no caso a competência é absoluta seria necessário examinar a competência interna da Corte estadual a qual está assentada em Resolução e no Regimento Interno normas que não se revestem da qualidade de lei federal o que veda seu conhecimento em recurso especial 8 A juntada dos originais de documento digital depende de determinação judicial e no caso dos autos tanto o juiz de primeiro grau quanto a Corte estadual dispensaram a providência dada a ausência de indícios de vício não restando comprovada a violação do art 365 2º do CPC1973 9 Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte sedimentada em recurso repetitivo a ação monitória fundada em cheque prescrito está subordinada ao prazo de 5 cinco anos previsto para a cobrança de dívidas líquidas Incidência da Súmula nº 83STJ 10 Apesar de se tratar de processo monitório havendo dúvidas acerca do contexto em que deferido o crédito de valor vultoso sem a exigência de garantias deve ser permitida a produção de provas em sede de embargos sob pena de cerceamento de defesa 11 Recurso conhecido em parte e nessa parte parcialmente provido REsp nº 1628974 SP 201602547524 Rel Min Ricardo Villas Bôas Cueva Recte Carlos Eduardo De Athayde Buono Recdo Wynn Las Vegas LLC 3 Em primeira análise percebemos que o que se discute no presente acórdão é a famigerada dívida decorrente de jogos de azar em especial dividas que são adquiridas fora dos limites do território nacional Os ministros da terceira turma da seção de direito privado do STJ entenderam que a ordem pública é um conceito mutável atrelado à moral e a ordem jurídica vigente em dado momento histórico Não se trata de uma noção estanque mas de um critério que deve ser revisto conforme a evolução da sociedade Conforme podemos verificar da ementa do julgado apresentado os magistrados entenderam que não há vedação para a cobrança de dívida de jogo pois há equivalência entre a lei norteamericana e a brasileira Em ambos os países é permitido o jogo supervisionado pelo Estado e nesses casos admitida a cobrança Vamos apresentar a seguir os principais pontos favoráveis a decisão proferida que subsidiaram a legalidade da cobrança 1 A cobrança de dívida de jogo contraída por brasileiro em cassino que funciona legalmente no exterior é juridicamente possível e não ofende a ordem pública os bons costumes e a soberania nacional O presente argumento é corroborado porque a obrigação foi constituída nos EUA Dessa forma devese aplicar a legislação estadunidense conforme prevê o art 9º caput da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro LINDB 2 A possibilidade de cobrança de dívida de jogo contraída no exterior não viola a soberania nacional a concessão de validade a negócio jurídico realizado no estrangeiro não retira o poder do Brasil em relação ao seu território nem cria nenhuma forma de dependência ou subordinação a outros Estados soberanos 3 Existem atualmente no Brasil diversos jogos de azar legalizados os quais em nada se diferenciam dos jogos estimulados nos cassinos Não há portanto uma absoluta incompatibilidade entre a lei do Estado de Nevada que autoriza os cassinos supervisionados pelo Estado com a ordem jurídica vigente no Brasil 4 4 Embora o Brasil pune como contravenção penal a exploração de jogos não legalizados art 50 Ocorre que os cassinos no Estado de Nevada são jogos legalizados de forma que não se enquadram na Lei de Contravenções Penais 5 O ordenamento jurídico brasileiro não considera atentatório aos bons costumes os jogos de azar Isso se mostra pelo fato de que diversos deles são autorizados no Brasil como loterias raspadinhas sorteios e corridas de cavalo Dessa forma cobrar dívida de jogo contraída no exterior não viola a soberania nacional ordem pública e bons costumes Entretanto a posição trazida a baila pelo STJ tem seus aspectos negativos que devem ser levados em consideração nas decisões judiciais para que não comprometa a ordem jurídica vigente Assim sendo apresentaremos aspectos trazidos da leitura do supracitado acordão que são contrárias a decisão proferida 1 Os ministros Nancy Andrighi e Paulo Moura Ribeiro suscitaram que a cobrança de dívida oriunda de jogo afronta a ordem pública nacional Uma vez que ao propor a ação em solo brasileiro corre a renuncia à aplicação das leis estrangeiras argumento acolhido no voto do Min Moura afastaria a incidência das normas norte americanas fazendo incidir a vedação prevista no ordenamento pátrio 2 A cobrança de dívida originada de jogo ou de aposta está positivada no direito brasileiro nos arts 814 a 817 do CC02 os quais são expressos em afirmar que as dívidas dessa natureza não obrigam a pagamento mesmo que seja utilizado qualquer subterfúgio para encobrir a origem da dívida Portanto não há possibilidade de exigir o pagamento da dívida advinda de jogos ou apostas em território brasileiro 3 Nos termos dos dispositivos transcritos acima as dívidas originadas de jogo ou apostas somente são exigíveis judicialmente quando tais atividades forem permitidas e regulamentadas a exemplo das loterias De outro modo é vedado ao credor o acesso à Justiça a fim de obter a tutela estatal para satisfação de dívida de jogo ou aposta Tornamse as respectivas dívidas simples obrigações naturais que são inexigíveis em juízo 5 4 Jogo de azar por se tratar de atividade que não está autorizada muito menos regulamentada em nosso ordenamento jurídico afasta a possibilidade de equivalência entre as ordens jurídicas 5 Ao credor estrangeiro não é permitido o acesso aos tribunais brasileiros para a satisfação de dívida de jogo ou aposta resultante de obrigação constituída fora do território nacional Em que pese os pontos negativos alegados pelos ministros em voto contrário ao do relator concluo que a exceção do voto em que o Ministro relator fala não haver cerceamento de defesa nas instancias inferiores acredito que a decisão tenha sido a mais correta Desta forma é possível portanto realizar a cobrança de dívida contraída no exterior mesmo que a obrigação tenha se dado em decorrência de jogo de azar considerado ilegal no Brasil
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jogo pois existe equivalência entre a lei estrangeira e o direito brasileiro já que ambos permitem determinados jogos de azar supervisionados pelo Estado sendo quanto a esses admitida a cobrança 4 O Código Civil atual veda expressamente o enriquecimento sem causa Assim a matéria relativa à ofensa da ordem pública deve ser revisitada sob as luzes dos princípios que regem as obrigações na ordem contemporânea isto é a boafé e a vedação do enriquecimento sem causa 5 Aquele que visita país estrangeiro usufrui de sua hospitalidade e contrai livremente obrigações lícitas não pode retornar a seu país de origem buscando a impunidade civil A lesão à boafé de terceiro é patente bem como o enriquecimento sem causa motivos esses capazes de contrariar a ordem pública e os bons costumes 6 A vedação contida no artigo 50 da Lei de Contravenções Penais diz respeito à exploração de jogos não legalizados o que não é o caso dos autos em que o jogo é permitido pela legislação estrangeira 7 Para se constatar se houve julgamento do recurso de apelação por órgão incompetente e se no caso a competência é absoluta seria necessário examinar a competência interna da Corte estadual a qual está assentada em Resolução e no Regimento Interno normas que não se revestem da qualidade de lei federal o que veda seu conhecimento em recurso especial 8 A juntada dos originais de documento digital depende de determinação judicial e no caso dos autos tanto o juiz de primeiro grau quanto a Corte estadual dispensaram a providência dada a ausência de indícios de vício não restando comprovada a violação do art 365 2º do CPC1973 9 Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte sedimentada em recurso repetitivo a ação monitória fundada em cheque prescrito está subordinada ao prazo de 5 cinco anos previsto para a cobrança de dívidas líquidas Incidência da Súmula nº 83STJ 10 Apesar de se tratar de processo monitório havendo dúvidas acerca do contexto em que deferido o crédito de valor vultoso sem a exigência de 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