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1 DIREITO AO LAZER E LEGISLAÇÃO VIGENTE NO BRASIL Autora Marcela Andresa Semeghini Pereira1 RESUMO O objetivo desta pesquisa é discutir o direito ao lazer que apesar de não ser juridicamente sistematizado na legislação podemos encontrálo de forma pulverizada na Constituição Federal e na CLT Consolidação das Leis do Trabalho O estudo de tal tema tem sido essencialmente voltado à vertente social e psicológica da sua prática a discussão jurídica é praticamente inexistente Com esta pesquisa pretendese apresentar aspectos da legislação do trabalho conceitos e teorias sobre o lazer e sua história que se desenvolveu junto à do Direito do Trabalho A metodologia utilizada foi basicamente a doutrina que trata do Direito do Trabalho e consequentemente do Direito ao Lazer também as leis tendo em vista que este direito se encontra disperso em todo ordenamento jurídico Palavras Chaves direito ao lazer trabalho CLT Constituição LEISURE AND THE LAW IN BRAZIL LEGISLATION ABSTRACT The objective of this research is to discuss the right to leisure which although not legally be systematized in the legislation we can find it powdered form in the Federal Constitution and the CLT Consolidation of Laws Labor The study of this issue has been mainly ocused on social and psychological aspects of their practice is to discuss legal virtually nonexistent With this research aims to provide aspects of employment law concepts and theories about the leisure and its history which has developed close to the Labor Law A methodology was essentially the doctrine of law that deals with Work and therefore also the Right to Leisure laws taking into view that this right is dispersed throughout the legal system Keywords entertainment right labor security law 1 Mestranda em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília UNIVEM 2 1 Introdução O direito do trabalho vem sendo debatido durante décadas através de artigos revistas livros convenções seminários etc A importância e relevância deste direito deuse juntamente com o processo de urbanização industrialização maquinismo eletrificação eletrônica ou automatização e a comunicação de massa elementos característicos da Revolução Industrial Com a sistematização do direito do trabalho a restrição da jornada de trabalho férias abonos folgas etc surge também o direito ao lazer que possui funções essenciais para qualidade de vida e desenvolvimento social e psicológico do ser humano O direito ao lazer não possui legislação específica e também não possui esta denominação O lazer é essencial para manutenção da saúde integridade física e mental do trabalhador considerando a importância do direito ao lazer tanto quanto do direito ao trabalho este artigo apresenta na primeira parte a história do trabalho juntamente com o lazer e as primeiras leis trabalhistas na segunda parte apresentase o conceito do termo lazer e seu surgimento por fim a apresentação do lazer na legislação brasileira CLT e Constituição Federal 2 História do Direito do Trabalho e suas conquistas O intérprete e o legislador conscientes de seus atos e deveres realizadores da justiça precisam aprofundar sua visão processual observando o que fizeram as gerações pretéritas e ampliar seus horizontes para tanto iniciaremos este artigo com a origem do Direito do Trabalho e junto com este a necessidade de um Direito ao Lazer A categoria do trabalho existe desde o surgimento do homem tendo em vista que este precisava trabalhar para obter o alimento que era sua principal necessidade esta é a primeira fase do homem sociológico A palavra latina que dá origem ao vocábulo trabalho é tripalium instrumento de tortura para empalar escravos rebeldes e derivada de palus estaca poste onde se empalam os condenados Labor em latim significa esforço penoso dobrarse sob o peso de uma carga dor sofrimento pena e fadiga Para Marx 1980 e Lafargue 2000 o trabalho é uma das dimensões da vida humana que revela nossa humanidade é por ele que se dominam a força da natureza e é 3 por ele que satisfazemos nossa capacidade inventiva e criadora o trabalho exterioriza numa obra a interioridade do criador Para estes autores a moral do trabalho é a moral de escravos e certamente o mundo moderno não precisa e não quer a escravidão A escravidão predominou como forma de trabalho no período préindustrial O escravo nada mais era do que uma mercadoria não tendo nenhum tipo de direito trabalhista Conforme explicita Vianna 1999 escravidão era considerada justa e útil Aristóteles 2001 afirmava que para o homem adquirir cultura era preciso ser rico e ocioso e isso somente seria possível com a utilização dos escravos Para este pensador na espécie humana existem seres tão inferiores a outros quanto o corpo o é em relação à alma ou a besta ao homem são aqueles para os quais a utilização da força física é o melhor que deles se consegue Para ele a escravidão é uma condição natural Quando servo embora com alguma proteção oferecida pelo senhor feudal não tinham liberdade alguma trabalhavam apenas nas terras de seus senhores Os servos tinham alguns direitos como o direito de herança de animais objetos pessoais e até mesmo do uso de pastos mas os herdeiros deveriam pagar impostos de herança que eram tão exorbitantes que se tornava inviável receber a herança Com o surgimento das Corporações de Ofício na Idade Média o trabalhador adquiriu liberdade parcial O homem que apenas trabalhava para o outro passou a trabalhar para si mesmo passando a exercer atividade organizada de forma coletiva Esta liberdade do trabalhador não era plena pois surgiram os mestres que ordenava e chefiava os aprendizes e os trabalhadores Em troca os mestres ofereciam salário assistência médica e asseguravam o monopólio da profissão As corporações nada mais eram do que uma forma camuflada e branda de controle dos homens para atender apenas aos anseios dos mestres VIANNA 1999 O aparecimento do Direito do Trabalho se deu apenas no século XVIII com a Revolução Industrial na Inglaterra Com a invenção da máquina e sua utilização ocorreram mudanças nos métodos de trabalho e nas relações entre patrão e empregado A máquina a vapor o tear mecânico e a expansão do comércio e da indústria acarretaram em uma drástica redução da mãodeobra utilizada e a conseqüente substituição do trabalho escravo servil e corporativo pelo trabalho assalariado VIANNA 1999 Antes da Revolução Industrial um homem era capaz de produzir trabalhando arduamente um pouco mais do que o necessário para sua própria manutenção e a de sua família a mulher e os filhos também ajudavam O que excedia as necessidades básicas 4 não ficava para os produtores pois era apropriado pelos guerreiros e sacerdotes Após a Revolução os trabalhadores eram forçados a produzir mais e entregar o excedente desta forma eles trabalhavam para que outros pudessem praticar o ócio A Revolução e as técnicas modernas trouxeram a possibilidade de que o lazer dentro de certos limites fosse um direito de todos distribuído por toda a coletividade O lazer é essencial à civilização A técnica moderna tornou possível a redução da quantidade de trabalho necessária para garantir a todos que tivessem satisfeitas todas as necessidades básicas Para os católicos o trabalho é uma condenação como consta na Rerum Novarum teoria de maior difusão entre as massas católicas do final do século XIX e início do século XX encíclica escrita pelo Papa Leão XIII em 1891 tendo em vista de que este temia tanto o conflito de classes quanto as teorias defendidas pelos socialistas e pelos liberais A Revolução Industrial na América enraízase tão rapidamente porque existe uma minoria a dos patrões que está convencida de que quem possui fortuna neste mundo a merece pois esta é à vontade de Deus As massas católicas embebidas da Rerum Novarum que tinham ouvido em todas as igrejas estavam convencidas de que tinham o dever de sofrer em silêncio e trabalhar Consta na encíclica que o homem deve aceitar com paciência a sua condição pois é impossível que na sociedade civil todos sejam elevados ao mesmo nível portanto as diversas classes devem entrar num acordo em nome de um organicismo Com o intermédio dos sindicatos os trabalhadores reivindicavam um direito que os protegessem desejavam uma legislação que iniba os abusos do empregador e preserve a dignidade humana O trabalho apresentase como um marco histórico e determinante da organização social econômica política e cultural Observase que todas as transformações ocorridas no trabalho interferem diretamente em todas as esferas da organização social 21 As primeiras leis trabalhistas As primeiras leis trabalhistas foram ordinárias e posteriormente constitucionais A primeira constituição do mundo que dispõe sobre Direito do Trabalho é a do México em 1917 que em seu art 123 disciplina a jornada diária de 8 oito horas a jornada 5 máxima noturna de 7 horas limita a jornada do menor de 16 anos a 6 seis horas o descanso semanal a proteção à maternidade e outros direitos mais As leis trabalhistas de cunho protecionista preocuparamse em limitar a jornada diária do trabalho sendo necessário fixar um tempo razoável de trabalho humano prestado nas empresas da sociedade industrial A respeito da jornada de trabalho foram elaboradas na Inglaterra 1847 e na França 1848 onde foi estabelecida a jornada de dez e onze horas justificando que o trabalho manual muito prolongado arruinaria a saúde do trabalhador e o impediria de desenvolver sua inteligência o que prejudicaria a sua dignidade Outros países também adotaram medidas parecidas dentre esses a Suíça 1877 fixando jornada em onze horas a Áustria 1885 em dez horas os Estados Unidos 1868 em oito horas no serviço federal a Rússia 1887 em dez horas Acreditando que o trabalho não deve se prolongar por mais tempo do que as forças do homem permitem a jornada de oito horas foi se generalizando no início do século XX O Tratado de Versalhes de 1919 efetivou a jornada diária de oito horas com a Organização Internacional do Trabalho e a promulgação da Convenção n 1 pela Conferência de Washington As primeiras leis trabalhistas na Europa foram elaboradas para coibir os abusos sofridos pelo proletário e a exploração sofrida pelas mulheres e menores de idade Surgiram leis limitando a idade para trabalho na indústria e duração diária do trabalho No período contemporâneo ressaltando a diminuição do emprego no setor industrial é dado um destaque maior às normas de respaldo ao sindicalismo a proteção contra o desemprego e ampliação das negociações coletivas mas este é um assunto um tanto complexo não nos cabendo discorrer a respeito Quanto às leis sociais brasileiras foi após a Revolução de 1930 após a criação do Ministério do Trabalho Indústria e Comércio que iniciouse a fase da legislação trabalhista Conforme Requixa 1977 é nas cidades nas condições urbanas de civilização indústria comércio que se apresentam de forma mais perfeita e racional a legislação trabalhista e as relações entre o capital e o trabalho 3 Lazer surgimento e conceito 6 Requixa 1977 afirma que com a urbanização e a industrialização os meios de comunicação de massa se desenvolvem surge a sociedade moderna e se fortalece o lazer de massa Apesar dos esforços para a formação de uma espécie particular de cultura a cultura operária não se sobressaiu no Brasil Os meios de comunicação de massa a industrialização e a urbanização padronizaram as condutas sociais no lazer como elemento cultural de uma sociedade de massa Lafargue 2000 p 112 apresenta o Lazer como um momento para exercer a sua consciência momento em que a classe proletária possui liberdade de pensamento e consciência de sua condição como ser explorado Se extirpando do peito o vício que a domina e que avilta sua natureza a classe operária se levantasse em sua força terrível não para exigir os Direitos do Homem que não passam dos direitos da exploração capitalista não para reivindicar o Direito ao Trabalho que não passa do direito à miséria mas para forjar uma lei de bronze que proíba o trabalho além de três horas diárias a terra a velha Terra tremendo de alegria sentiria brotar dentro de si um novo universo Mas como exigir de um proletário corrompido pela moral capitalista uma decisão tão viril Como Cristo dolente personificação da escravidão antiga os homens mulheres e crianças do proletariado sobem penosamente há um século o duro calvário da dor há um século o trabalho forçado quebra seus ossos mata suas carnes esmaga seus nervos há um século a fome retorce suas entranhas e alucina suas mentes Preguiça tenha piedade de nossa longa miséria Preguiça mãe das artes e das virtudes nobres seja o bálsamo das angústias humanas Lafargue propõe de forma fantástica a conscientização dos trabalhadores para que lutem a favor da redução do tempo trabalhado no entanto reconhece que estes homens estão corrompidos pela moral capitalista Apela então para uma oração à Santa Preguiça mãe de todas as virtudes Santa Libertadora e Curadora das angústias humanas Apesar de existir formas de lazer em todas as sociedades para alguns o lazer aparece como um fenômeno intrinsecamente ligado à industrialização pois nesta fase o capitalismo o expande a todos os campos da atividade humana fora da esfera de produção O significado da palavra lazer não é fácil de ser definido Existem algumas dificuldades para conceituar este termo pois além de existirem vários conceitos apontados o lazer é apresentado como fenômeno essencialmente problemático e ambíguo No Brasil há escassez de estudos sobre o lazer diferentemente do que se apresenta nos Estados Unidos União Soviética e muitos países da Europa Ocidental 7 Com o grande volume e a qualidade dos estudos feitos já foi reivindicado o surgimento de uma Sociologia do Lazer Dentre as várias definições de lazer a mais adotada pelos estudiosos é a dada por Dumazedier 1973 p 34 O lazer é um conjunto de ocupações às quais o indivíduo pode entregarse de livre vontade seja para repousar seja para divertirse recrearse e entreterse ou ainda para desenvolver sua informação ou formação desinteressada sua participação social voluntário ou sua livre capacidade criadora após livrarse ou desembaraçarse das obrigações profissionais familiares e sociais Percebese que o autor relaciona o lazer com a satisfação de algumas necessidades humanas como o repouso diversão recreação distração desenvolvimento intelectual Para ele o lazer é uma atividade ou inatividade voluntária onde o homem se sente liberto de qualquer grilhão O que se verifica com freqüência é a simples associação do lazer com experiências individuais vivenciadas o que reduz o lazer a conceitos de visões parciais restritas aos conteúdos de determinadas atividades O lazer comumente é relacionado ao divertimento e ao descanso Lazer não é sinônimo de nãofazer pois inclui esforços físicos capazes de satisfazer o homem podemos citar praticar esportes sair para dançar escrever um livro dentre outros Nelson Carvalho Marcellino 1995 p 31 entende o lazer como como a cultura compreendida no seu sentido mais amplo vivenciada praticada ou fruída no tempo disponível O importante como traço definidor é o caráter desinteressado dessa vivência Não se busca pelo menos fundamentalmente outra recompensa além da satisfação provocada pela situação A disponibilidade de tempo significa possibilidade de opção pela atividade prática ou contemplativa O autor dá muita ênfase à voluntariedade dá ação ou omissão realizada pelo homem o lazer deve ter caráter voluntário e livre de obrigações ou coações externas o que se busca é a satisfação pessoal Conforme dispõe Marcellino 1995 há autores como Davi Riesman que consideram o lazer como uma atitude um estilo de vida que não depende de tempo determinado e há autores que privilegiam o aspecto do tempo como Dumazedier e Fourastié sendo o lazer todo tempo livre de qualquer trabalho e obrigação seja ela social religiosa política Aos que consideram o lazer como atitude o lazer é a satisfação provocada pela atividade assim até mesmo quando trabalhando podese 8 sentir prazer Os que restringem o lazer a um tempo estipulado acreditam que num certo período de tempo uma pessoa pode assistir desenho animado enquanto trabalha Devendo ressaltar que em nenhum momento ele estará livre de coação e de normas de conduta A visão funcionalista do lazer é reacionária e conservadora busca a paz social a manutenção da ordem o controle social Esta se divide em romântica utilitarista e compensatória MARCELINNO 1995 Segundo Marcelinno 1995 para os adeptos a visão romântica como Schmidt o lazer tem uma conotação extremamente positiva e feliz Chegam a fazer poesia com a palavra lazer que é considerada plena de alegria beleza e liberdade Para os adeptos da visão compensatória REQUIXA 1977 o lazer deve ser usado para restaurar a dignidade do homem pois este foi reduzido a subproduto mecanizado que gasta suas energias em um trabalho inumano O trabalho tornase um meio de vida e não mais fonte de autorealização ou finalidade de vida A função do lazer seria compensar a insatisfação e a alienação sofrida pelo trabalhador A visão utilitarista reduz a função do lazer a de recuperar as forças e energias do trabalhador ou sua utilização como instrumento de desenvolvimento Além de buscar o prazer a diversão o lazer deve possibilitar ao trabalhador que ele pare para pensar refletir e isto possibilita que ele se encontre consigo próprio com sua realidade social com os conflitos e crises que o permeiam o momento de lazer pode ser o único momento em que o trabalhador se sente apto a questionar sua realidade social podendo ter como função principal a autoconscientização do trabalhador O tempo de lazer deve ser considerado como um tempo privilegiado que propicie mudanças de sociais morais e políticas2 Por isso podemos afirmar que na nossa sociedade o que ocorre é o antilazer a negação do lazer pois o tempo de lazer só serve para alimentar a alienação e manter as pessoas integradas ao modo de vida industrial capitalista O lazer deveria fazer com que pensemos em nossa realidade social e não nos divertir ou possibilitar às pessoas que se integrem perfeitamente na sociedade industrial e urbana servindo consequentemente como instrumento de dominação 2 Podemos utilizar um exemplo típico de forma de lazer para manter a alienação e o controle da sociedade a política do pão e circo que foi realizada no Império Romano exemplo utilizado por Dumazedier no texto Lazer e Cultura Popular 1973 9 O tema lazer despertou interesse nos estudiosos da medicina que o considera como fonte restauradora da higidez saúde da pessoa e de suas energias fatos associados a mudanças de hábitos ou quebra de rotina existencial e o considera como modus vivendi modo de viver de aproveitar a vida Conforme dispõe Martinez 1997 p286 Para o trabalhador massacrado pela rotina do diaadia o descanso e a alternância de ares são absolutamente imprescindíveis ao seu restabelecimento periódico Às vezes o simples distanciamento do local de trabalho mediante viagens é suficiente para o reequilíbrio da força perdida O trabalhador necessita do momento de lazer não apenas para sua saúde física mas principalmente para sua saúde mental A mera mudança de local pode ajudar o homem a se sentir livre para pensar e agir pois quando trabalha o homem fica subordinado ao que lhe é ordenado e estabelecido não havendo possibilidade de fuga 31 As determinações legais do Direito ao Lazer O direito ao lazer não é juridicamente sistematizado na legislação Ele não é nada além do que uma manifestação do pensamento humano sem proteção legal não lhe sendo atribuída nenhuma área específica O estudo de tal tema tem sido essencialmente voltado à vertente social e psicológica da sua prática a discussão jurídica é praticamente inexistente Juridicamente o lazer é uma faculdade natural do ser humano que deve ser amplamente reconhecida pelo direito positivo Durante a infância por inaptidão para o trabalho o tempo deve ser naturalmente reservado para brincadeiras diversões e educação Tem a função de restaurar as energias nos períodos de trabalho e por fim àquele que contribuiu para criar riquezas tem o direito de se aposentar Apesar de não sistematizado encontramos algumas manifestações formais como forma de garantia e legitimidade do lazer na Magna Carta e na CLT Consolidação das Leis do Trabalho Consta expressamente na Constituição Federal em seu art 6º que São direitos sociais a educação a saúde o trabalho a moradia o lazer a segurança a previdência social a proteção à maternidade e à infância a assistência aos desamparados na forma desta constituição BRASIL 1988 10 Observase que o lazer apresentase como um direito social todo ser humano portanto tem não apenas a possibilidade mas o direito a ele A importância do direito ao lazer que é constantemente suprimida e desvalorizada está relacionado junto com o direito à segurança que está no ápice de sua discussão e outros direitos também essenciais ao ser humano como a educação saúde moradia e o próprio trabalho Os direitos sociais junto com os direitos individuais coletivos da nacionalidade e políticosdemocráticos ou da cidadania são direitos fundamentais do homem sendo o lazer também um direito fundamental Para que entendamos os direitos sociais é necessário que apresentemos os direitos fundamentais Segundo Canotilho apud MORAES 2000 p 56 aos direitos fundamentais cumprem a função de direitos de defesa dos cidadãos sob uma dupla perspectiva 1 constituem num plano jurídicoobjectivo normas de competência negativa para os poderes públicos proibindo fundamentalmente as ingerências destes na esfera jurídica individual 2 implicam num plano jurídicosubjectivo o poder de exercer positivamente direitos fundamentais liberdade positiva e de exigir omissões dos poderes públicos de forma a evitar agressões lesivas por parte dos mesmos liberdade negativa Os direitos fundamentais primam em garantir uma vida digna em que os princípios da igualdade da liberdade e da fraternidade3 devem ser objetivados e respeitados sem distinções entre os homens Constitui garantia fundamental pois sem este direito a pessoa não sobrevive ou não possui vida social e a todo homem cabe o reconhecimento e a consolidação destes Os direitos fundamentais são inerentes ao homem são inalienáveis intransferíveis não se pode desfazer deles são imprescritíveis nunca deixam de ser exigíveis e irrenunciáveis não se renuncia Os direitos sociais um dos tipos de direito fundamental são apontados como liberdade positiva que deve ser vigiada de forma obrigatória em um Estado social de Direito e tem como finalidade a melhoria nas condições de vida dos mais fracos e mais carentes devendo amparálos evitando a distinção social tais direitos são essenciais sendo de obrigação do Estado à preservação destes tendo como função e objetivo preservar e resgatar a igualdade social A Constituição Federal dispõe sobre os direitos sociais em seus art 6º ao 11º de forma exemplificativa não os esgotando visto que se encontram espalhados de forma difusa por toda Constituição Federal 3 Tais princípios foram ideais da Revolução Francesa de 1789 e passaram a ser constitucionais com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão 11 Silva 2001 define os direitos sociais como prestações positivas oferecidas pelo Estado de forma direta ou indireta enunciadas em normas constitucionais que propiciam melhores condições de vida aos hipossuficientes tende a realizar a igualdade às situações desiguais Dessa forma é obrigatório ao Estado proporcionar ao trabalhador o direito ao lazer sendo este um direito fundamental social que é imprescindível irrenunciável indelegável O direito ao lazer proporciona ao homem fazer uso de sua liberdade de sua criatividade e relacionarse com o outro O lazer é o momento de prazer e ser do homem e por isto tem grande importância O descanso do trabalhador que é uma das possibilidades de lazer junto com o direito de férias e do gozo dessas férias da forma que o empregado desejar como viajar estudar ler dormir passear etc são direitos sociais do trabalhador A Constituição Federal assegura o direito ao descanso o direito ao repouso às férias e ao gozo destas a aposentadoria no art 7ª incisos XIII XIV XV XVI XVII XVIII XIX E XXIV que são respectivamente Art XIII duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho Art XIV jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento salvo negociação coletiva Art XV repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos Art XVI remuneração do serviço extraordinário superior no mínimo em cinqüenta por cento à do normal Art XVII gozo de férias anuais remuneradas com pelo menor um terço a mais do que o salário normal Art XVIII licença à gestante sem prejuízo do emprego e do salário com a duração de cento e vinte dias Art XIX licençapaternidade nos termos fixados em lei Art XXIV aposentadoria O inciso XXIV do art 7º da CF traz o direito à aposentadoria esta é uma das mais importantes conquistas dos trabalhadores A situação do idoso se assemelha à da criança pois desta não pode ser exigido esforço físico necessitando de tempo livre para sua formação física e psicológica O idoso deve desfrutar os últimos anos de vida sem 12 coação nem obrigação de trabalhar restandolhe preencher seu tempo de forma voluntária conversar com amigos ir viajar ler Considerando que o lazer é um período da vida em que não se tem a obrigação de trabalhar dispondo de seu tempo com liberdade e espontaneidade de fazer o que for melhor para si a aposentadoria é uma modalidade de lazer O Estado moderno tem como objetivo fornecer a seus trabalhadores condições decentes de vida e a aposentadoria é um dos meios para se alcançar este objetivo Segundo Martinez 1997 p 284 é preciso compreender a ociosidade do jubilado não só como pagamento do salário socialmente diferido mas situação alcançada graças ao trabalho pretérito pois o lazer não é gratuito prêmio júbilo ou mérito próprio da idade alcançada A aposentadoria é algo alcançado através de um pagamento sendo este pagamento o próprio tempo trabalhado portanto esta não é uma prerrogativa ou um presente é um direito O direito às férias o repouso semanal remunerado e as leis que limitam a jornada diária de trabalho são uma conquista universal do trabalhador Estes direitos visam garantir e defender o lazer A Consolidação das Leis do Trabalho de 1943 dispõe nos arts 57 a 75 sobre as regras gerais da jornada de trabalho períodos de descanso trabalho noturno quadro de horário e penalidades há também regras especiais que se encontram espalhadas por toda CLT A jornada diária de trabalho tende a ser limitada observando os aspectos psicofísicos familiar social e outros Uma longa jornada de trabalho pode resultar em fadiga acúmulo de ácido lático no organismo gerando insegurança no trabalhador pouco rendimento e outras conseqüências que prejudicam não apenas o empregado mas também o patrão O aumento da produtividade está intrinsecamente relacionado ao empenho satisfatório no trabalho melhores condições de trabalho levam o trabalhador a se empenhar muito mais em sua atividade O limite da jornada de trabalho acarreta na redução dos acidentes de trabalho pois este está vinculado à atenção no trabalho É obrigação do Estado proporcionar condições de vida e de trabalho decentes ao trabalhador para que dessa forma realize a felicidade e o bem O excesso de tempo de trabalho traz conseqüências familiares pois retira o marido e a mulher do seu lar 13 Segundo Nascimento 2001 há três conceitos de jornada diária de trabalho o primeiro conceito diz respeito à diária de trabalho como tempo efetivamente trabalhado excluindo as paralisações da atividade do empregado Devemos considerar que existem paralisações remuneradas que são excluídas na jornada Tratase de descanso que é contado como tempo de serviço efetivo razão esta que torna inaceitável este conceito O segundo conceito proposto é a teoria da jornada diária como tempo à disposição do empregador no centro de trabalho A jornada se inicia assim que o trabalhador chega ao local onde se apresenta e é submetido à subordinação O terceiro conceito é o da jornada como tempo à disposição do empregador que se apresenta no ambiente de trabalho ou fora dele abrangendo o período em que o empregado se desloca de sua residência para o trabalho e viceversa sem desvio de percurso No Direito Brasileiro a posição das leis e da jurisprudência são diferentes na lei predomina a orientação segundo a qual a jornada de trabalho é o tempo à disposição do empregador no centro de trabalho O art 4º da CLT dispõe que Considerase como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador aguardando ou executando ordens salvo disposição especial expressamente consignada Esta portando é a regra geral apontada pela lei A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho filiouse à terceira teoria pelo Enunciado n 90 contando o tempo de serviço como aquele em que o empregado é transportado em condução do empregador estabelecido em local sem outro meio de acesso público de sua residência para o serviço e viceversa Quando houver transporte público regular as horas in itinere remuneradas são contadas apenas onde o transporte público não alcance O repouso semanal originouse com os costumes religiosos e se efetivou no século XVIII com a Revolução Industrial Os princípios do repouso semanal remunerado são de acordo com Nascimento 2001 A semanalidade ou seja a cada seis dias trabalhado é proporcionado um descanso de vinte e quatro horas A dominicalidade este não é obrigatório O descanso semanal deve ser de preferência aos domingos em alguns casos não é possível a empresa proporcionar o dia de domingo como descanso semanal tendo em vista as necessidades de trabalho aos domingos de alguns ramos comerciais e industriais 14 A inconversibilidade não sendo lícito converter em pagamento o direito ao descanso semanal podendo ser feito em feriados civis e religiosos facultando ao empregador a substituição por outro dia compensatório ou pagando em dobro A remunerabilidade igual à dos dias normais de trabalho dias úteis inclusive pagamentos de horas extras Para ocorrer à remuneração do repouso semanal deve haver a frequência integral do empregado durante a semana Os princípios que integram o direito às férias são os seguintes A anualidade em que todo o empregado deve ter direito a férias anuais pós decorridos 12 meses previsto em prazo posterior para seu gozo A remunerabilidade assegurando o direito à remuneração integral como se estivesse em serviço A continuidade o fracionamento da duração das férias sofre limitações para preservar a concentração contínua do maior número de dias de descanso A irrenunciabilidade o empregado não pode trocar as férias por salário terá o direito de usufruílas prevendo a lei apenas parte dessa conversão em dinheiro através do abono de férias A proporcionalidade a duração das férias pode sofrer reduções em razão de ausências do empregado como lhe pode ser assegurado um pagamento proporcional dos períodos aquisitivos não completados em decorrência da extinção do contrato de trabalho Assim que o empregado é admitido pela empresa ele precisa cumprir certo período para conquistar o direito de férias Esse período é chamado de período aquisitivo possuindo a duração de 12 meses conforme o art 130 da CLT Após cada período de 12 doze meses de vigência do contrato de trabalho o empregado terá direito a férias Quando o empregado ficar afastado do serviço durante o período aquisitivo nas situações de auxíliodoença concedido pelo INSS previdenciário ou acidentário o empregado perde o direito às férias se este afastamento ultrapassar 6 seis meses Se o período de afastamento for de até seis seis meses o empregado terá o direito às férias integral sem qualquer redução No caso de licença ultrapassando os 30 dias não serão concedidas às férias assim como ocorre quando há paralisação da empresa Perdendo o direito às férias quando o empregado retornar ao serviço iniciase nova contagem de período aquisitivo 15 Se o empregador for assíduo ou suas faltas forem justificadas poderá gozar de seu direito integralmente As férias serão proporcionadas em dias corridos Período concessivo é o período subsequente aos 12 meses do período aquisitivo é o período em que o empregador deve conceder as férias Se não o fizer o empregador além de ter de pagar em dobro deve também conceder as férias CLT art 137 Em regra as férias devem ser concedidas de uma só vez mas há alguns casos excepcionais não enumerados em lei que é possível o fracionamento em dois períodos um desses períodos não deve ser inferior a dez dias Conforme o art 134 da CLT As férias serão concedidas por ato do empregador em um só período nos 12 doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito 1º Somente em Casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 dois períodos um dos quais não poderá ser inferior a 10 dez dias corridos 2º Aos menores de 18 dezoito anos e aos maiores de 50 cinquenta anos de idade as férias serão sempre concedidas de uma só vez Há também o direito dos estudantes menores de 18 anos de férias coincidentes com as férias escolares e quando houver membros da mesma família no mesmo emprego se não acarretar prejuízo ao empregador deverão gozar das férias na mesma época CLT art 136 Cabe ao empregador escolher o mês em que o empregado irá gozar das férias esta concessão será no período concessivo Não é permitida em lei a conversão integral das férias em pagamento em dinheiro A natureza das férias é a de uma obrigação de fazer irrenunciável É permitida a conversão de 13 das férias dez dias Estas são de conformidade com a lei as garantias dos empregados de possuírem o tempo livre para que desta forma possam descansar refletir questionar divertirse em fim aproveitarem o seu direito ao lazer 4 Considerações Finais A Revolução Industrial ocorrida no século XVIII modificou todo o contexto no Mundo do Trabalho a invenção de máquinas que substituía a mão de obra de muitos homens mudanças nos métodos de trabalho como taylorismo e fordismo e nas relações entre patrão e empregado Estas transformações exigiram o aperfeiçoamento e readequação das leis trabalhistas incluindo o direito ao lazer 16 Com as técnicas modernas surgiu a possibilidade de que o direito ao lazer dentro de certos limites fosse um direito de todos distribuído por toda a coletividade Com evolução tecnológica o trabalhador começa a reivindicar menor número de horas na jornada de trabalho Na medida em que se iniciou a contagem do tempo de trabalho e a sua regulamentação iniciouse também a legalização de um período de férias que é um espaço temporal concedido pela sociedade para a realização de atividades discricionais Com o surgimento da urbanização e da industrialização os meios de comunicação de massa se desenvolvem surge à moderna e se fortalece o lazer de massa Os meios de comunicação de massa a industrialização e a urbanização padronizaram as condutas sociais no lazer como elemento cultural de uma e sociedade pertencente à indústria cultural Apesar do tempo livre se apresentar como uma conquista jurídica sistematizada em nossa legislação e comum a todos os indivíduos e do lazer ser um direito reconhecido como um fundamentalsocial se verifica que as conquistas históricas deste direito não são compartilhadas e usufruídas por todos O direito ao lazer precisa ser amplamente reconhecido pelo direito positivo Durante a infância por inaptidão para o trabalho o tempo deve ser naturalmente reservado para brincadeiras diversões e educação Tem a função de restaurar as energias nos períodos de trabalho e por fim àquele que contribuiu para criar riquezas tem o direito de se aposentar Expostas as características e importância do lazer apresentase a necessidade da sistematização deste Direito que atualmente encontrase na legislação brasileira de forma dispersa e juntamente com outras garantias e não de forma isolada 5 Referências Bibliográficas ARISTÓTELES Política Tradução Torrieri Guimarães São Paulo Martin Claret 2001 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil São Paulo Saraiva 2003 BRASIL CLT Consolidação das Leis do Trabalho São Paulo 2003 DUMAZEDIER Joffre Lazer e Cultura Popular São Paulo Perspectiva 1973 LAFARGUE Paul O Direito à Preguiça 2 ed São Paulo Hucitec 2000 17 LEÃO XIII Papa Rerum Novarum Carta encíclica de sua santidade o Papa Leão XVIII Sobre a condição dos operários Roma 1981 Disponível em httpwwwmontfortorgbrdocumentosrerumnovarumhtml Acesso em 05 jun 2003 LUKÁCS Georg História e Consciência de Classe 11 ed São Paulo Publicações Escorpião 1985 MARCELLINO Nelson Carvalho Lazer e educação 3 ed Campinas Papirus 1995 MARTINEZ Wladimir Novaes Noções de Direito Previdenciário São Paulo LTR 1997 v 1 MARX Karl O Capital O Processo de Produção do Capital 5 ed Rio de Janeiro Civilização Brasileira 1980 v 1 MORAES Alexandre de Direito Constitucional 7 ed São Paulo Atlas 2000 NASCIMENTO Amauri Mascaro Iniciação ao Direito do Trabalho 27 ed São Paulo LTR 2001 REQUIXA Renato O Lazer no Brasil 1 ed São Paulo Brasiliense 1977 SILVA José Afonso da Curso de Direito Constitucional Positivo 19 ed São Paulo Malheiros Editores 2001 VIANNA Segadas Instituições de Direito do Trabalho 18 ed São Paulo LTR 1999 v 1

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1 DIREITO AO LAZER E LEGISLAÇÃO VIGENTE NO BRASIL Autora Marcela Andresa Semeghini Pereira1 RESUMO O objetivo desta pesquisa é discutir o direito ao lazer que apesar de não ser juridicamente sistematizado na legislação podemos encontrálo de forma pulverizada na Constituição Federal e na CLT Consolidação das Leis do Trabalho O estudo de tal tema tem sido essencialmente voltado à vertente social e psicológica da sua prática a discussão jurídica é praticamente inexistente Com esta pesquisa pretendese apresentar aspectos da legislação do trabalho conceitos e teorias sobre o lazer e sua história que se desenvolveu junto à do Direito do Trabalho A metodologia utilizada foi basicamente a doutrina que trata do Direito do Trabalho e consequentemente do Direito ao Lazer também as leis tendo em vista que este direito se encontra disperso em todo ordenamento jurídico Palavras Chaves direito ao lazer trabalho CLT Constituição LEISURE AND THE LAW IN BRAZIL LEGISLATION ABSTRACT The objective of this research is to discuss the right to leisure which although not legally be systematized in the legislation we can find it powdered form in the Federal Constitution and the CLT Consolidation of Laws Labor The study of this issue has been mainly ocused on social and psychological aspects of their practice is to discuss legal virtually nonexistent With this research aims to provide aspects of employment law concepts and theories about the leisure and its history which has developed close to the Labor Law A methodology was essentially the doctrine of law that deals with Work and therefore also the Right to Leisure laws taking into view that this right is dispersed throughout the legal system Keywords entertainment right labor security law 1 Mestranda em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília UNIVEM 2 1 Introdução O direito do trabalho vem sendo debatido durante décadas através de artigos revistas livros convenções seminários etc A importância e relevância deste direito deuse juntamente com o processo de urbanização industrialização maquinismo eletrificação eletrônica ou automatização e a comunicação de massa elementos característicos da Revolução Industrial Com a sistematização do direito do trabalho a restrição da jornada de trabalho férias abonos folgas etc surge também o direito ao lazer que possui funções essenciais para qualidade de vida e desenvolvimento social e psicológico do ser humano O direito ao lazer não possui legislação específica e também não possui esta denominação O lazer é essencial para manutenção da saúde integridade física e mental do trabalhador considerando a importância do direito ao lazer tanto quanto do direito ao trabalho este artigo apresenta na primeira parte a história do trabalho juntamente com o lazer e as primeiras leis trabalhistas na segunda parte apresentase o conceito do termo lazer e seu surgimento por fim a apresentação do lazer na legislação brasileira CLT e Constituição Federal 2 História do Direito do Trabalho e suas conquistas O intérprete e o legislador conscientes de seus atos e deveres realizadores da justiça precisam aprofundar sua visão processual observando o que fizeram as gerações pretéritas e ampliar seus horizontes para tanto iniciaremos este artigo com a origem do Direito do Trabalho e junto com este a necessidade de um Direito ao Lazer A categoria do trabalho existe desde o surgimento do homem tendo em vista que este precisava trabalhar para obter o alimento que era sua principal necessidade esta é a primeira fase do homem sociológico A palavra latina que dá origem ao vocábulo trabalho é tripalium instrumento de tortura para empalar escravos rebeldes e derivada de palus estaca poste onde se empalam os condenados Labor em latim significa esforço penoso dobrarse sob o peso de uma carga dor sofrimento pena e fadiga Para Marx 1980 e Lafargue 2000 o trabalho é uma das dimensões da vida humana que revela nossa humanidade é por ele que se dominam a força da natureza e é 3 por ele que satisfazemos nossa capacidade inventiva e criadora o trabalho exterioriza numa obra a interioridade do criador Para estes autores a moral do trabalho é a moral de escravos e certamente o mundo moderno não precisa e não quer a escravidão A escravidão predominou como forma de trabalho no período préindustrial O escravo nada mais era do que uma mercadoria não tendo nenhum tipo de direito trabalhista Conforme explicita Vianna 1999 escravidão era considerada justa e útil Aristóteles 2001 afirmava que para o homem adquirir cultura era preciso ser rico e ocioso e isso somente seria possível com a utilização dos escravos Para este pensador na espécie humana existem seres tão inferiores a outros quanto o corpo o é em relação à alma ou a besta ao homem são aqueles para os quais a utilização da força física é o melhor que deles se consegue Para ele a escravidão é uma condição natural Quando servo embora com alguma proteção oferecida pelo senhor feudal não tinham liberdade alguma trabalhavam apenas nas terras de seus senhores Os servos tinham alguns direitos como o direito de herança de animais objetos pessoais e até mesmo do uso de pastos mas os herdeiros deveriam pagar impostos de herança que eram tão exorbitantes que se tornava inviável receber a herança Com o surgimento das Corporações de Ofício na Idade Média o trabalhador adquiriu liberdade parcial O homem que apenas trabalhava para o outro passou a trabalhar para si mesmo passando a exercer atividade organizada de forma coletiva Esta liberdade do trabalhador não era plena pois surgiram os mestres que ordenava e chefiava os aprendizes e os trabalhadores Em troca os mestres ofereciam salário assistência médica e asseguravam o monopólio da profissão As corporações nada mais eram do que uma forma camuflada e branda de controle dos homens para atender apenas aos anseios dos mestres VIANNA 1999 O aparecimento do Direito do Trabalho se deu apenas no século XVIII com a Revolução Industrial na Inglaterra Com a invenção da máquina e sua utilização ocorreram mudanças nos métodos de trabalho e nas relações entre patrão e empregado A máquina a vapor o tear mecânico e a expansão do comércio e da indústria acarretaram em uma drástica redução da mãodeobra utilizada e a conseqüente substituição do trabalho escravo servil e corporativo pelo trabalho assalariado VIANNA 1999 Antes da Revolução Industrial um homem era capaz de produzir trabalhando arduamente um pouco mais do que o necessário para sua própria manutenção e a de sua família a mulher e os filhos também ajudavam O que excedia as necessidades básicas 4 não ficava para os produtores pois era apropriado pelos guerreiros e sacerdotes Após a Revolução os trabalhadores eram forçados a produzir mais e entregar o excedente desta forma eles trabalhavam para que outros pudessem praticar o ócio A Revolução e as técnicas modernas trouxeram a possibilidade de que o lazer dentro de certos limites fosse um direito de todos distribuído por toda a coletividade O lazer é essencial à civilização A técnica moderna tornou possível a redução da quantidade de trabalho necessária para garantir a todos que tivessem satisfeitas todas as necessidades básicas Para os católicos o trabalho é uma condenação como consta na Rerum Novarum teoria de maior difusão entre as massas católicas do final do século XIX e início do século XX encíclica escrita pelo Papa Leão XIII em 1891 tendo em vista de que este temia tanto o conflito de classes quanto as teorias defendidas pelos socialistas e pelos liberais A Revolução Industrial na América enraízase tão rapidamente porque existe uma minoria a dos patrões que está convencida de que quem possui fortuna neste mundo a merece pois esta é à vontade de Deus As massas católicas embebidas da Rerum Novarum que tinham ouvido em todas as igrejas estavam convencidas de que tinham o dever de sofrer em silêncio e trabalhar Consta na encíclica que o homem deve aceitar com paciência a sua condição pois é impossível que na sociedade civil todos sejam elevados ao mesmo nível portanto as diversas classes devem entrar num acordo em nome de um organicismo Com o intermédio dos sindicatos os trabalhadores reivindicavam um direito que os protegessem desejavam uma legislação que iniba os abusos do empregador e preserve a dignidade humana O trabalho apresentase como um marco histórico e determinante da organização social econômica política e cultural Observase que todas as transformações ocorridas no trabalho interferem diretamente em todas as esferas da organização social 21 As primeiras leis trabalhistas As primeiras leis trabalhistas foram ordinárias e posteriormente constitucionais A primeira constituição do mundo que dispõe sobre Direito do Trabalho é a do México em 1917 que em seu art 123 disciplina a jornada diária de 8 oito horas a jornada 5 máxima noturna de 7 horas limita a jornada do menor de 16 anos a 6 seis horas o descanso semanal a proteção à maternidade e outros direitos mais As leis trabalhistas de cunho protecionista preocuparamse em limitar a jornada diária do trabalho sendo necessário fixar um tempo razoável de trabalho humano prestado nas empresas da sociedade industrial A respeito da jornada de trabalho foram elaboradas na Inglaterra 1847 e na França 1848 onde foi estabelecida a jornada de dez e onze horas justificando que o trabalho manual muito prolongado arruinaria a saúde do trabalhador e o impediria de desenvolver sua inteligência o que prejudicaria a sua dignidade Outros países também adotaram medidas parecidas dentre esses a Suíça 1877 fixando jornada em onze horas a Áustria 1885 em dez horas os Estados Unidos 1868 em oito horas no serviço federal a Rússia 1887 em dez horas Acreditando que o trabalho não deve se prolongar por mais tempo do que as forças do homem permitem a jornada de oito horas foi se generalizando no início do século XX O Tratado de Versalhes de 1919 efetivou a jornada diária de oito horas com a Organização Internacional do Trabalho e a promulgação da Convenção n 1 pela Conferência de Washington As primeiras leis trabalhistas na Europa foram elaboradas para coibir os abusos sofridos pelo proletário e a exploração sofrida pelas mulheres e menores de idade Surgiram leis limitando a idade para trabalho na indústria e duração diária do trabalho No período contemporâneo ressaltando a diminuição do emprego no setor industrial é dado um destaque maior às normas de respaldo ao sindicalismo a proteção contra o desemprego e ampliação das negociações coletivas mas este é um assunto um tanto complexo não nos cabendo discorrer a respeito Quanto às leis sociais brasileiras foi após a Revolução de 1930 após a criação do Ministério do Trabalho Indústria e Comércio que iniciouse a fase da legislação trabalhista Conforme Requixa 1977 é nas cidades nas condições urbanas de civilização indústria comércio que se apresentam de forma mais perfeita e racional a legislação trabalhista e as relações entre o capital e o trabalho 3 Lazer surgimento e conceito 6 Requixa 1977 afirma que com a urbanização e a industrialização os meios de comunicação de massa se desenvolvem surge a sociedade moderna e se fortalece o lazer de massa Apesar dos esforços para a formação de uma espécie particular de cultura a cultura operária não se sobressaiu no Brasil Os meios de comunicação de massa a industrialização e a urbanização padronizaram as condutas sociais no lazer como elemento cultural de uma sociedade de massa Lafargue 2000 p 112 apresenta o Lazer como um momento para exercer a sua consciência momento em que a classe proletária possui liberdade de pensamento e consciência de sua condição como ser explorado Se extirpando do peito o vício que a domina e que avilta sua natureza a classe operária se levantasse em sua força terrível não para exigir os Direitos do Homem que não passam dos direitos da exploração capitalista não para reivindicar o Direito ao Trabalho que não passa do direito à miséria mas para forjar uma lei de bronze que proíba o trabalho além de três horas diárias a terra a velha Terra tremendo de alegria sentiria brotar dentro de si um novo universo Mas como exigir de um proletário corrompido pela moral capitalista uma decisão tão viril Como Cristo dolente personificação da escravidão antiga os homens mulheres e crianças do proletariado sobem penosamente há um século o duro calvário da dor há um século o trabalho forçado quebra seus ossos mata suas carnes esmaga seus nervos há um século a fome retorce suas entranhas e alucina suas mentes Preguiça tenha piedade de nossa longa miséria Preguiça mãe das artes e das virtudes nobres seja o bálsamo das angústias humanas Lafargue propõe de forma fantástica a conscientização dos trabalhadores para que lutem a favor da redução do tempo trabalhado no entanto reconhece que estes homens estão corrompidos pela moral capitalista Apela então para uma oração à Santa Preguiça mãe de todas as virtudes Santa Libertadora e Curadora das angústias humanas Apesar de existir formas de lazer em todas as sociedades para alguns o lazer aparece como um fenômeno intrinsecamente ligado à industrialização pois nesta fase o capitalismo o expande a todos os campos da atividade humana fora da esfera de produção O significado da palavra lazer não é fácil de ser definido Existem algumas dificuldades para conceituar este termo pois além de existirem vários conceitos apontados o lazer é apresentado como fenômeno essencialmente problemático e ambíguo No Brasil há escassez de estudos sobre o lazer diferentemente do que se apresenta nos Estados Unidos União Soviética e muitos países da Europa Ocidental 7 Com o grande volume e a qualidade dos estudos feitos já foi reivindicado o surgimento de uma Sociologia do Lazer Dentre as várias definições de lazer a mais adotada pelos estudiosos é a dada por Dumazedier 1973 p 34 O lazer é um conjunto de ocupações às quais o indivíduo pode entregarse de livre vontade seja para repousar seja para divertirse recrearse e entreterse ou ainda para desenvolver sua informação ou formação desinteressada sua participação social voluntário ou sua livre capacidade criadora após livrarse ou desembaraçarse das obrigações profissionais familiares e sociais Percebese que o autor relaciona o lazer com a satisfação de algumas necessidades humanas como o repouso diversão recreação distração desenvolvimento intelectual Para ele o lazer é uma atividade ou inatividade voluntária onde o homem se sente liberto de qualquer grilhão O que se verifica com freqüência é a simples associação do lazer com experiências individuais vivenciadas o que reduz o lazer a conceitos de visões parciais restritas aos conteúdos de determinadas atividades O lazer comumente é relacionado ao divertimento e ao descanso Lazer não é sinônimo de nãofazer pois inclui esforços físicos capazes de satisfazer o homem podemos citar praticar esportes sair para dançar escrever um livro dentre outros Nelson Carvalho Marcellino 1995 p 31 entende o lazer como como a cultura compreendida no seu sentido mais amplo vivenciada praticada ou fruída no tempo disponível O importante como traço definidor é o caráter desinteressado dessa vivência Não se busca pelo menos fundamentalmente outra recompensa além da satisfação provocada pela situação A disponibilidade de tempo significa possibilidade de opção pela atividade prática ou contemplativa O autor dá muita ênfase à voluntariedade dá ação ou omissão realizada pelo homem o lazer deve ter caráter voluntário e livre de obrigações ou coações externas o que se busca é a satisfação pessoal Conforme dispõe Marcellino 1995 há autores como Davi Riesman que consideram o lazer como uma atitude um estilo de vida que não depende de tempo determinado e há autores que privilegiam o aspecto do tempo como Dumazedier e Fourastié sendo o lazer todo tempo livre de qualquer trabalho e obrigação seja ela social religiosa política Aos que consideram o lazer como atitude o lazer é a satisfação provocada pela atividade assim até mesmo quando trabalhando podese 8 sentir prazer Os que restringem o lazer a um tempo estipulado acreditam que num certo período de tempo uma pessoa pode assistir desenho animado enquanto trabalha Devendo ressaltar que em nenhum momento ele estará livre de coação e de normas de conduta A visão funcionalista do lazer é reacionária e conservadora busca a paz social a manutenção da ordem o controle social Esta se divide em romântica utilitarista e compensatória MARCELINNO 1995 Segundo Marcelinno 1995 para os adeptos a visão romântica como Schmidt o lazer tem uma conotação extremamente positiva e feliz Chegam a fazer poesia com a palavra lazer que é considerada plena de alegria beleza e liberdade Para os adeptos da visão compensatória REQUIXA 1977 o lazer deve ser usado para restaurar a dignidade do homem pois este foi reduzido a subproduto mecanizado que gasta suas energias em um trabalho inumano O trabalho tornase um meio de vida e não mais fonte de autorealização ou finalidade de vida A função do lazer seria compensar a insatisfação e a alienação sofrida pelo trabalhador A visão utilitarista reduz a função do lazer a de recuperar as forças e energias do trabalhador ou sua utilização como instrumento de desenvolvimento Além de buscar o prazer a diversão o lazer deve possibilitar ao trabalhador que ele pare para pensar refletir e isto possibilita que ele se encontre consigo próprio com sua realidade social com os conflitos e crises que o permeiam o momento de lazer pode ser o único momento em que o trabalhador se sente apto a questionar sua realidade social podendo ter como função principal a autoconscientização do trabalhador O tempo de lazer deve ser considerado como um tempo privilegiado que propicie mudanças de sociais morais e políticas2 Por isso podemos afirmar que na nossa sociedade o que ocorre é o antilazer a negação do lazer pois o tempo de lazer só serve para alimentar a alienação e manter as pessoas integradas ao modo de vida industrial capitalista O lazer deveria fazer com que pensemos em nossa realidade social e não nos divertir ou possibilitar às pessoas que se integrem perfeitamente na sociedade industrial e urbana servindo consequentemente como instrumento de dominação 2 Podemos utilizar um exemplo típico de forma de lazer para manter a alienação e o controle da sociedade a política do pão e circo que foi realizada no Império Romano exemplo utilizado por Dumazedier no texto Lazer e Cultura Popular 1973 9 O tema lazer despertou interesse nos estudiosos da medicina que o considera como fonte restauradora da higidez saúde da pessoa e de suas energias fatos associados a mudanças de hábitos ou quebra de rotina existencial e o considera como modus vivendi modo de viver de aproveitar a vida Conforme dispõe Martinez 1997 p286 Para o trabalhador massacrado pela rotina do diaadia o descanso e a alternância de ares são absolutamente imprescindíveis ao seu restabelecimento periódico Às vezes o simples distanciamento do local de trabalho mediante viagens é suficiente para o reequilíbrio da força perdida O trabalhador necessita do momento de lazer não apenas para sua saúde física mas principalmente para sua saúde mental A mera mudança de local pode ajudar o homem a se sentir livre para pensar e agir pois quando trabalha o homem fica subordinado ao que lhe é ordenado e estabelecido não havendo possibilidade de fuga 31 As determinações legais do Direito ao Lazer O direito ao lazer não é juridicamente sistematizado na legislação Ele não é nada além do que uma manifestação do pensamento humano sem proteção legal não lhe sendo atribuída nenhuma área específica O estudo de tal tema tem sido essencialmente voltado à vertente social e psicológica da sua prática a discussão jurídica é praticamente inexistente Juridicamente o lazer é uma faculdade natural do ser humano que deve ser amplamente reconhecida pelo direito positivo Durante a infância por inaptidão para o trabalho o tempo deve ser naturalmente reservado para brincadeiras diversões e educação Tem a função de restaurar as energias nos períodos de trabalho e por fim àquele que contribuiu para criar riquezas tem o direito de se aposentar Apesar de não sistematizado encontramos algumas manifestações formais como forma de garantia e legitimidade do lazer na Magna Carta e na CLT Consolidação das Leis do Trabalho Consta expressamente na Constituição Federal em seu art 6º que São direitos sociais a educação a saúde o trabalho a moradia o lazer a segurança a previdência social a proteção à maternidade e à infância a assistência aos desamparados na forma desta constituição BRASIL 1988 10 Observase que o lazer apresentase como um direito social todo ser humano portanto tem não apenas a possibilidade mas o direito a ele A importância do direito ao lazer que é constantemente suprimida e desvalorizada está relacionado junto com o direito à segurança que está no ápice de sua discussão e outros direitos também essenciais ao ser humano como a educação saúde moradia e o próprio trabalho Os direitos sociais junto com os direitos individuais coletivos da nacionalidade e políticosdemocráticos ou da cidadania são direitos fundamentais do homem sendo o lazer também um direito fundamental Para que entendamos os direitos sociais é necessário que apresentemos os direitos fundamentais Segundo Canotilho apud MORAES 2000 p 56 aos direitos fundamentais cumprem a função de direitos de defesa dos cidadãos sob uma dupla perspectiva 1 constituem num plano jurídicoobjectivo normas de competência negativa para os poderes públicos proibindo fundamentalmente as ingerências destes na esfera jurídica individual 2 implicam num plano jurídicosubjectivo o poder de exercer positivamente direitos fundamentais liberdade positiva e de exigir omissões dos poderes públicos de forma a evitar agressões lesivas por parte dos mesmos liberdade negativa Os direitos fundamentais primam em garantir uma vida digna em que os princípios da igualdade da liberdade e da fraternidade3 devem ser objetivados e respeitados sem distinções entre os homens Constitui garantia fundamental pois sem este direito a pessoa não sobrevive ou não possui vida social e a todo homem cabe o reconhecimento e a consolidação destes Os direitos fundamentais são inerentes ao homem são inalienáveis intransferíveis não se pode desfazer deles são imprescritíveis nunca deixam de ser exigíveis e irrenunciáveis não se renuncia Os direitos sociais um dos tipos de direito fundamental são apontados como liberdade positiva que deve ser vigiada de forma obrigatória em um Estado social de Direito e tem como finalidade a melhoria nas condições de vida dos mais fracos e mais carentes devendo amparálos evitando a distinção social tais direitos são essenciais sendo de obrigação do Estado à preservação destes tendo como função e objetivo preservar e resgatar a igualdade social A Constituição Federal dispõe sobre os direitos sociais em seus art 6º ao 11º de forma exemplificativa não os esgotando visto que se encontram espalhados de forma difusa por toda Constituição Federal 3 Tais princípios foram ideais da Revolução Francesa de 1789 e passaram a ser constitucionais com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão 11 Silva 2001 define os direitos sociais como prestações positivas oferecidas pelo Estado de forma direta ou indireta enunciadas em normas constitucionais que propiciam melhores condições de vida aos hipossuficientes tende a realizar a igualdade às situações desiguais Dessa forma é obrigatório ao Estado proporcionar ao trabalhador o direito ao lazer sendo este um direito fundamental social que é imprescindível irrenunciável indelegável O direito ao lazer proporciona ao homem fazer uso de sua liberdade de sua criatividade e relacionarse com o outro O lazer é o momento de prazer e ser do homem e por isto tem grande importância O descanso do trabalhador que é uma das possibilidades de lazer junto com o direito de férias e do gozo dessas férias da forma que o empregado desejar como viajar estudar ler dormir passear etc são direitos sociais do trabalhador A Constituição Federal assegura o direito ao descanso o direito ao repouso às férias e ao gozo destas a aposentadoria no art 7ª incisos XIII XIV XV XVI XVII XVIII XIX E XXIV que são respectivamente Art XIII duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho Art XIV jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento salvo negociação coletiva Art XV repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos Art XVI remuneração do serviço extraordinário superior no mínimo em cinqüenta por cento à do normal Art XVII gozo de férias anuais remuneradas com pelo menor um terço a mais do que o salário normal Art XVIII licença à gestante sem prejuízo do emprego e do salário com a duração de cento e vinte dias Art XIX licençapaternidade nos termos fixados em lei Art XXIV aposentadoria O inciso XXIV do art 7º da CF traz o direito à aposentadoria esta é uma das mais importantes conquistas dos trabalhadores A situação do idoso se assemelha à da criança pois desta não pode ser exigido esforço físico necessitando de tempo livre para sua formação física e psicológica O idoso deve desfrutar os últimos anos de vida sem 12 coação nem obrigação de trabalhar restandolhe preencher seu tempo de forma voluntária conversar com amigos ir viajar ler Considerando que o lazer é um período da vida em que não se tem a obrigação de trabalhar dispondo de seu tempo com liberdade e espontaneidade de fazer o que for melhor para si a aposentadoria é uma modalidade de lazer O Estado moderno tem como objetivo fornecer a seus trabalhadores condições decentes de vida e a aposentadoria é um dos meios para se alcançar este objetivo Segundo Martinez 1997 p 284 é preciso compreender a ociosidade do jubilado não só como pagamento do salário socialmente diferido mas situação alcançada graças ao trabalho pretérito pois o lazer não é gratuito prêmio júbilo ou mérito próprio da idade alcançada A aposentadoria é algo alcançado através de um pagamento sendo este pagamento o próprio tempo trabalhado portanto esta não é uma prerrogativa ou um presente é um direito O direito às férias o repouso semanal remunerado e as leis que limitam a jornada diária de trabalho são uma conquista universal do trabalhador Estes direitos visam garantir e defender o lazer A Consolidação das Leis do Trabalho de 1943 dispõe nos arts 57 a 75 sobre as regras gerais da jornada de trabalho períodos de descanso trabalho noturno quadro de horário e penalidades há também regras especiais que se encontram espalhadas por toda CLT A jornada diária de trabalho tende a ser limitada observando os aspectos psicofísicos familiar social e outros Uma longa jornada de trabalho pode resultar em fadiga acúmulo de ácido lático no organismo gerando insegurança no trabalhador pouco rendimento e outras conseqüências que prejudicam não apenas o empregado mas também o patrão O aumento da produtividade está intrinsecamente relacionado ao empenho satisfatório no trabalho melhores condições de trabalho levam o trabalhador a se empenhar muito mais em sua atividade O limite da jornada de trabalho acarreta na redução dos acidentes de trabalho pois este está vinculado à atenção no trabalho É obrigação do Estado proporcionar condições de vida e de trabalho decentes ao trabalhador para que dessa forma realize a felicidade e o bem O excesso de tempo de trabalho traz conseqüências familiares pois retira o marido e a mulher do seu lar 13 Segundo Nascimento 2001 há três conceitos de jornada diária de trabalho o primeiro conceito diz respeito à diária de trabalho como tempo efetivamente trabalhado excluindo as paralisações da atividade do empregado Devemos considerar que existem paralisações remuneradas que são excluídas na jornada Tratase de descanso que é contado como tempo de serviço efetivo razão esta que torna inaceitável este conceito O segundo conceito proposto é a teoria da jornada diária como tempo à disposição do empregador no centro de trabalho A jornada se inicia assim que o trabalhador chega ao local onde se apresenta e é submetido à subordinação O terceiro conceito é o da jornada como tempo à disposição do empregador que se apresenta no ambiente de trabalho ou fora dele abrangendo o período em que o empregado se desloca de sua residência para o trabalho e viceversa sem desvio de percurso No Direito Brasileiro a posição das leis e da jurisprudência são diferentes na lei predomina a orientação segundo a qual a jornada de trabalho é o tempo à disposição do empregador no centro de trabalho O art 4º da CLT dispõe que Considerase como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador aguardando ou executando ordens salvo disposição especial expressamente consignada Esta portando é a regra geral apontada pela lei A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho filiouse à terceira teoria pelo Enunciado n 90 contando o tempo de serviço como aquele em que o empregado é transportado em condução do empregador estabelecido em local sem outro meio de acesso público de sua residência para o serviço e viceversa Quando houver transporte público regular as horas in itinere remuneradas são contadas apenas onde o transporte público não alcance O repouso semanal originouse com os costumes religiosos e se efetivou no século XVIII com a Revolução Industrial Os princípios do repouso semanal remunerado são de acordo com Nascimento 2001 A semanalidade ou seja a cada seis dias trabalhado é proporcionado um descanso de vinte e quatro horas A dominicalidade este não é obrigatório O descanso semanal deve ser de preferência aos domingos em alguns casos não é possível a empresa proporcionar o dia de domingo como descanso semanal tendo em vista as necessidades de trabalho aos domingos de alguns ramos comerciais e industriais 14 A inconversibilidade não sendo lícito converter em pagamento o direito ao descanso semanal podendo ser feito em feriados civis e religiosos facultando ao empregador a substituição por outro dia compensatório ou pagando em dobro A remunerabilidade igual à dos dias normais de trabalho dias úteis inclusive pagamentos de horas extras Para ocorrer à remuneração do repouso semanal deve haver a frequência integral do empregado durante a semana Os princípios que integram o direito às férias são os seguintes A anualidade em que todo o empregado deve ter direito a férias anuais pós decorridos 12 meses previsto em prazo posterior para seu gozo A remunerabilidade assegurando o direito à remuneração integral como se estivesse em serviço A continuidade o fracionamento da duração das férias sofre limitações para preservar a concentração contínua do maior número de dias de descanso A irrenunciabilidade o empregado não pode trocar as férias por salário terá o direito de usufruílas prevendo a lei apenas parte dessa conversão em dinheiro através do abono de férias A proporcionalidade a duração das férias pode sofrer reduções em razão de ausências do empregado como lhe pode ser assegurado um pagamento proporcional dos períodos aquisitivos não completados em decorrência da extinção do contrato de trabalho Assim que o empregado é admitido pela empresa ele precisa cumprir certo período para conquistar o direito de férias Esse período é chamado de período aquisitivo possuindo a duração de 12 meses conforme o art 130 da CLT Após cada período de 12 doze meses de vigência do contrato de trabalho o empregado terá direito a férias Quando o empregado ficar afastado do serviço durante o período aquisitivo nas situações de auxíliodoença concedido pelo INSS previdenciário ou acidentário o empregado perde o direito às férias se este afastamento ultrapassar 6 seis meses Se o período de afastamento for de até seis seis meses o empregado terá o direito às férias integral sem qualquer redução No caso de licença ultrapassando os 30 dias não serão concedidas às férias assim como ocorre quando há paralisação da empresa Perdendo o direito às férias quando o empregado retornar ao serviço iniciase nova contagem de período aquisitivo 15 Se o empregador for assíduo ou suas faltas forem justificadas poderá gozar de seu direito integralmente As férias serão proporcionadas em dias corridos Período concessivo é o período subsequente aos 12 meses do período aquisitivo é o período em que o empregador deve conceder as férias Se não o fizer o empregador além de ter de pagar em dobro deve também conceder as férias CLT art 137 Em regra as férias devem ser concedidas de uma só vez mas há alguns casos excepcionais não enumerados em lei que é possível o fracionamento em dois períodos um desses períodos não deve ser inferior a dez dias Conforme o art 134 da CLT As férias serão concedidas por ato do empregador em um só período nos 12 doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito 1º Somente em Casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 dois períodos um dos quais não poderá ser inferior a 10 dez dias corridos 2º Aos menores de 18 dezoito anos e aos maiores de 50 cinquenta anos de idade as férias serão sempre concedidas de uma só vez Há também o direito dos estudantes menores de 18 anos de férias coincidentes com as férias escolares e quando houver membros da mesma família no mesmo emprego se não acarretar prejuízo ao empregador deverão gozar das férias na mesma época CLT art 136 Cabe ao empregador escolher o mês em que o empregado irá gozar das férias esta concessão será no período concessivo Não é permitida em lei a conversão integral das férias em pagamento em dinheiro A natureza das férias é a de uma obrigação de fazer irrenunciável É permitida a conversão de 13 das férias dez dias Estas são de conformidade com a lei as garantias dos empregados de possuírem o tempo livre para que desta forma possam descansar refletir questionar divertirse em fim aproveitarem o seu direito ao lazer 4 Considerações Finais A Revolução Industrial ocorrida no século XVIII modificou todo o contexto no Mundo do Trabalho a invenção de máquinas que substituía a mão de obra de muitos homens mudanças nos métodos de trabalho como taylorismo e fordismo e nas relações entre patrão e empregado Estas transformações exigiram o aperfeiçoamento e readequação das leis trabalhistas incluindo o direito ao lazer 16 Com as técnicas modernas surgiu a possibilidade de que o direito ao lazer dentro de certos limites fosse um direito de todos distribuído por toda a coletividade Com evolução tecnológica o trabalhador começa a reivindicar menor número de horas na jornada de trabalho Na medida em que se iniciou a contagem do tempo de trabalho e a sua regulamentação iniciouse também a legalização de um período de férias que é um espaço temporal concedido pela sociedade para a realização de atividades discricionais Com o surgimento da urbanização e da industrialização os meios de comunicação de massa se desenvolvem surge à moderna e se fortalece o lazer de massa Os meios de comunicação de massa a industrialização e a urbanização padronizaram as condutas sociais no lazer como elemento cultural de uma e sociedade pertencente à indústria cultural Apesar do tempo livre se apresentar como uma conquista jurídica sistematizada em nossa legislação e comum a todos os indivíduos e do lazer ser um direito reconhecido como um fundamentalsocial se verifica que as conquistas históricas deste direito não são compartilhadas e usufruídas por todos O direito ao lazer precisa ser amplamente reconhecido pelo direito positivo Durante a infância por inaptidão para o trabalho o tempo deve ser naturalmente reservado para brincadeiras diversões e educação Tem a função de restaurar as energias nos períodos de trabalho e por fim àquele que contribuiu para criar riquezas tem o direito de se aposentar Expostas as características e importância do lazer apresentase a necessidade da sistematização deste Direito que atualmente encontrase na legislação brasileira de forma dispersa e juntamente com outras garantias e não de forma isolada 5 Referências Bibliográficas ARISTÓTELES Política Tradução Torrieri Guimarães São Paulo Martin Claret 2001 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil São Paulo Saraiva 2003 BRASIL CLT Consolidação das Leis do Trabalho São Paulo 2003 DUMAZEDIER Joffre Lazer e Cultura Popular São Paulo Perspectiva 1973 LAFARGUE Paul O Direito à Preguiça 2 ed São Paulo Hucitec 2000 17 LEÃO XIII Papa Rerum Novarum Carta encíclica de sua santidade o Papa Leão XVIII Sobre a condição dos operários Roma 1981 Disponível em httpwwwmontfortorgbrdocumentosrerumnovarumhtml Acesso em 05 jun 2003 LUKÁCS Georg História e Consciência de Classe 11 ed São Paulo Publicações Escorpião 1985 MARCELLINO Nelson Carvalho Lazer e educação 3 ed Campinas Papirus 1995 MARTINEZ Wladimir Novaes Noções de Direito Previdenciário São Paulo LTR 1997 v 1 MARX Karl O Capital O Processo de Produção do Capital 5 ed Rio de Janeiro Civilização Brasileira 1980 v 1 MORAES Alexandre de Direito Constitucional 7 ed São Paulo Atlas 2000 NASCIMENTO Amauri Mascaro Iniciação ao Direito do Trabalho 27 ed São Paulo LTR 2001 REQUIXA Renato O Lazer no Brasil 1 ed São Paulo Brasiliense 1977 SILVA José Afonso da Curso de Direito Constitucional Positivo 19 ed São Paulo Malheiros Editores 2001 VIANNA Segadas Instituições de Direito do Trabalho 18 ed São Paulo LTR 1999 v 1

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