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PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE MINAS GERAIS CURSO DE DIREITO CAMPOS SERRO MARYSSON LEY CARVALHO SILVA A CARACTERIZAÇÃO DO GENOCÍDIO A PARTIR DO EPSITEMICÍDO UMA ANÁLISE A PARTIR DO CASO YANOMAMI Serro MG 2023 MARYSSON LEY CARVALHO SILVA A CARACTERIZAÇÃO DO GENOCÍDIO A PARTIR DO EPSITEMICÍDO UMA ANÁLISE A PARTIR DO CASO YANOMAMI Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito da Pontificia Universidade Catolica de Minas Gerais campus Serro como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Direito Orientadora Profa Ms Aysla Sabine Rocha Teixeira Serro MG 2023 AGRADECIMENTOS Resumo O termo genocídio foi definido pela primeira vez em 1948 pela Convenção das Nações Unidas sobre a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio De acordo com essa convenção o genocídio é definido como atos cometidos com a intenção de destruir no todo ou em parte um grupo nacional étnico racial ou religioso Esses atos incluem assassinato de membros do grupo causando danos físicos e mentais graves imposições de condições de vida que visem à sua destruição física transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo entre outros O exemplo do genocídio Yanomami é apresentado como um caso emblemático no Brasil os Yanomami são um povo indígena que habita a região amazônica entre o Brasil e a Venezuela Eles sofrem com a invasão de garimpeiros em seu território que trazem consigo doenças e contaminam as águas com mercúrio além de causar conflitos violentos Estimase que mais de 20 da população Yanomami tenha morrido por causas relacionadas à invasão de seu território Do ponto de vista jurídico o genocídio é um crime internacional e os responsáveis por sua prática podem ser julgados pelo Tribunal Penal Internacional No caso Yanomami apesar da existência de leis que protegem os direitos dos povos indígenas a efetividade da justiça é limitada A falta de punição para os responsáveis pelo genocídio e a falta de medidas efetivas para proteger os Yanomami representam uma falha do Estado em garantir a justiça e a proteção dos direitos humanos Palavrachave Genocídio Convenção das Nações Unidas Yanomami direitos humanos Epistemicídio Resumén El término genocídio fue definido por primera vez em 1948 por la Convencíon de las Naciones Unidas para la Prevención y la Sanción del Delito de Genocidio Según esa convención el genocidio se define como actos cometidos con la intención de destruir total o parcialmente a un grupo nacional étnico racial o religioso Estos actos incluyen matar a miembros del grupo causar graves daños físicos y mentales imponer condiciones de vida tendientes a su destrucción física trasladar por la fuerza a niños del grupo a otro grupo entre otros El ejemplo del genocidio Yanomami se presenta como un caso emblemático en Brasil los Yanomami son un pueblo indígena que habita la región amazónica entre Brasil y Venezuela Sufren la invasión de buscadores en su territorio que traen enfermedades y contaminan el agua con mercurio además de provocar violentos conflictos Se estima que más del 20 de la población yanomami murió por causas relacionadas con la invasión de su territorioDesde el punto de vista jurídico el genocidio es un crimen internacional y los responsables de su práctica pueden ser juzgados por la Corte Penal Internacional En el caso Yanomami a pesar de la existencia de leyes que protegen los derechos de los pueblos indígenas la efectividad de la justicia es limitada La falta de sanción a los responsables del genocidio y la falta de medidas efectivas para proteger a los yanomami representan una omisión del Estado en garantizar la justicia y la protección de los derechos humanos Palabras clave Genocidio Convención de las Naciones Unidas Yanomami derechos humanos Epistemicidio INTRODUÇÃO Ao longo da minha graduação em Direito sempre me interessei pelo estudo de culturas e sociedades marginalizadas Minha curiosidade e interesse em compreender a complexidade desses fenômenos levoume a explorar a historia desses temas seus contextos e consequências por acreditar que a compreensão dessas questões é fundamental para o desenvolvimento de soluções efetivas para combater a desigualdade social e a injustiça social Durante minha pesquisa comecei a explorar o conceito de epistemicídio que como será melhor abordado ao longo do texto referese ao extermínio de saberes outros que não aqueles aceitos pelo Norte Global como será melhor abordado ao longo do texto Esse conceito atrelado às assombrosas notícias que vieram à tona em janeiro de 2023 sobre a situação do povo Yanomami1 levoume a investigar mais profundamente a relação entre epistemicídio e genocídio e como os desígnios do colonialismo massacram a riqueza da diversidade cultural A partir daí surgiu a ideia deste presente trabalho O tema proposto então é se o epistemicídio pode ser utilizado como caracterizador do crime de genocídio A partir disso pretendese estabelecer os conceitos de epistemicídio e genocídio e suas possíveis relações O pano de fundo da análise parte do caso Yanomami uma vez que as denúncias já mencionadas levaram o Ministro da Justiça Flávio Dino a afirmar que havia indícios da ocorrência do crime de genocídio2 Isso inclusive demonstra a relevância do tema por sua atualidade haja vista que o caso Yanomami e o garimpo nas regiões demarcadas como terras indígenas continuam em constante embate e denúncias de violação aos direitos dessa população Além disso apenas no governo Bolsonaro o Brasil foi denunciado seis vezes no Tribunal Penal Internacional inclusive por crimes especificamente praticados contra povos indígenas3 além de a própria Suprema Corte brasileira ter 1 Destaco especialmente a reportagem apresentada pelo Fantástico em 29012023 na qual foram denunciados subnotificação de casos de malária que aumentaram em razão do garimpo mortes por desnutrição descaso governamental e expansão do garimpo Ver mais em httpsg1globocomfantasticonoticia20230129malariapneumoniadesnutricaocontaminacaopor mercuriofantasticomostraatragediahumanitarianaterraindigenayanomamightml e httpsgloboplayglobocomv11322087 Acesso em 18 maio 2023 2 Ibid 3 Destaco a denúncia do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos CADHu em 2019 por crimes contra a humanidade e incitação ao genocídio dos povos indígenas além da denúncia da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil Apib pela ação de forma deliberada para exterminar etnias e estabelecer um Brasil determinado em 2023 a apuração de crimes contra comunidades indígenas cometidos por esse mesmo governo4 O método utilizado foi o jurídicosociológico e a metogologia de pesquisa foi a revisão bibliográfica de produções sobre o tema em específico ou fragmentos dele O marco teórico será o pensamento decolonial com enfoque em Ramón Grosfoguel O trabalho foi dividido em dois capítulos No primeiro capítulo o objetivo era definir a compreensão jurídica do crime de genocídio analisando a discussão sobre sua aplicação ou não no caso Yanomami revelado em 2023 No segundo capítulo pretendi definir o que é epstemicídio buscando compreender se esse poder ser um dos elementos caracterizadores do genocídio As conclusões alcançadas foram completar sem indígenas httpswwwbrasildefatocombr20211012bolsonaroedenunciadopela6vezno tribunalpenalinternacionalrelembretodasasacusacoes Acesso em 18 maio 2023 4 httpsportalstfjusbrnoticiasverNoticiaDetalheaspidConteudo501416ori1 Acesso em 18 maio 2023 1 O GENOCÍDIO DO PONTO DE VISTA JURÍDICO E O CASO YANOMAMI A discussão sobre genocídio é sensível no debate jurídico nacional e internacional A única condenação no Brasil por esse crime foi em 2000 justamente contra a etnia Yanomami BARBIÉRI 20235 O caso que teve como gatilho a permanente e crescente tensão entre indígenas e garimpeiros culimou no que ficou conhecido como Massacre de Haximu quando criminosos executaram a tiros e golpes de facão homens mulheres e crianças indígenas que habitavam a região montanhosa de fronteira entre Brasil e Venezuela totalizando doze pessoas Os conflitos na região e mortes de pessoas Yanomami e indigenistas e repórteres para lembrar o caso de Bruno e Dom apesar de não se tratar do mesmo território indígena ou mesma etnia BRIDI 20236 indicam que a situação vivenciada em 1993 não foi superada apesar de não haver novas condenações que ousaram empregar o tipo penal do genocídio A maior dificuldade suscitada muitas vezes é identificar e demonstrar quais elementos caracterizadores do genocídio estão presentes no caso concreto 5 httpswwwmpfmpbrrrmemorialatuacoesdedestaquemassacredehaximu Acesso em 18 maio 2023 6 httpswwwbbccomportuguesebrasil61830231 Acesso 18 maio 2023 Neste capítulo pretendo analisar o genocídio e sua caracterização a partir do entendimento jurídico consolidado além de analisar o caso Yanomami a partir da interpretação pacífica dos órgãos internacionais 11 O que é genocídio O genocídio é considerado um dos crimes mais graves do direito internacional Segundo a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime do Genocídio adotada pela Organização das Nações Unidas ONU em 1948 o genocídio é definido como qualquer um dos atos comedidos com a intenção de destruir total ou parcialmente um grupo nacional étnico racial ou religioso Esses atos incluem assassinatos torturas medidas para impedir o nascimento de crianças dentro do grupo transferência forçada de criança do grupo para outro grupo estupros entre outros Desde que o genocídio foi reconhecido como um crime contra a humanidade e estabelecido pelas leis internacionais da Organização das Nações Unidas ONU teóricos passaram a discutir essa forma de assassinato em massa como resultado de diferenças étnicas nacionais raciais e religiosas Segundo Antonio Gasparetto Junior 2021 sp mesmo após a adoção do termo genocídio e sua inclusão nas leis internacionais ocorreram assassinatos em massa em países como Camboja Kosovo Ruanda Bósnia e Iraque por exemplo alguns desses relacionados a disputas étnicas Destaco especialmente os casos de Kosovo e Ruanda O primeiro diz respeito à promoção de limpeza étnica dos albaneses residentes na região de Kosovo cuja condição de nação independente segue em disputa no cenário internacional7 pela então Iugoslávia à qual pertencia A guerra sangrenta perdurou de 1998 a 1999 e incluiu a prática do estupro como arma de guerra que representava ataque à população miscigenação forçada e impactos nas estruturas sociais como ofensa à honra familiar divórcios e impedimentos à permanência das mulheres violentadas na formação educacional 7 Atualmente Kosovo é reconhecido por 96 dos 193 estadosmembros das Nações Unidas mas ainda não foi reconhecido pela própria ONU pela Sérvia ou mesmo pelo Brasil httpsrevistaoestecommundoreconhecimentoaokosovo Acesso em 19 maio 2023 O caso de Ruanda por sua vez perdurou por um período consideravelmente menor mas ainda com uma dimensão de impacto internacional A maioria étnica hutu em razão de disputas de poder iniciou em 1994 um massacre em face da minoria tutsi incluindo assassinatos com facões e aprisionamento de mulheres como escravas sexuais Vahakn Dadrian 1987 p 30 identificou cinco tipos de genocídio 1 genocídio cultural que visa assimilar um povo dentro de uma nacionalidade maior 2 genocídio latente que ocorre como um efeito colateral de ações maiores que não tinham a intenção inicial de causálo como bombardeios de guerra ou políticas de guerra total 3 genocídio por vingança que é uma punição a uma minoria que se recusa a colaborar com um grupo maior 4 genocídio utilitário que visa eliminar uma população e controlar suas terras e recursos econômicos como aconteceu com os povos indígenas no continente americano e 5 genocídio otimizado ou positivado quando um Estado adota oficialmente uma política genocida como no caso da Alemanha Nazista Nesse mesmo sentido Karhen Lola Porfirio Will 2016 p 04 argumenta que no genocídio a vítima é forçada a fazer ou deixar de fazer algo que resultará na eliminação de sua cultura Isso ocorre ao impor forçadamente uma cultura específica ou ao proibir o uso de determinado idioma danças costumes entre outros elementos Existe portanto a intenção específica de destruir total ou parcialmente um grupo humano e essa conduta se manifesta por meio da destruição sistemática de tradições valores línguas e outros elementos que distinguem um grupo humano de outro Por sua vez Nelson Hungria 1960 p 21 definiu o genocídio como a forma mais chocante de maldade humana contra o próprio ser humano o extermínio calculado e contínuo em massa de seres humanos com base em sua nacionalidade raça religião ou crença política No Brasil o crime foi tipificado pela Lei n 28891956 BRASIL 1956 classificando o genocídio como intenção de destruir no todo ou em parte grupo nacional étnico racial ou religioso a partir das seguintes condutas a matar membros do grupo b causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo c submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionarlhe a destruição física total ou parcial d adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo e efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo Quatro anos antes contudo o Decreto n 308221952 BRASIL 1952 promulgou Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio reconhecendo que se trata de um crime contra o Direito Internacional que já trazia as mesmas condutas caracterizadoras do genocídio Em 06 de março de 2007 o então Deputado Federal Dr Rosinha PTPR apresentou o Projeto de Lei PL 3012007 BRASIL 2007 na Câmara dos Deputados com o objetivo de internalizar plenamente o tribunal a Internacional plenamente o Tribunal Penal Internacional no ordenamento jurídico brasileiro Esse projeto dispõedispor sobre condutas que configuram crimes de violação do direito internacional humanitário estabelecer normas para a cooperação judiciária com o Tribunal Penal Internacional TPI e abordar outras providências relevantes O então Deputado justificou o Projeto a partir da necessidade de se observar a Emenda Constitucional EC n 45 BRASIL 2004 quanto à cooperação com a jusrisdição do TPI demonstrando o comprometimento do Brasil no combate aos crimes contra a humanidade O PL 3012007 já percebeu algumas etapas em seu processo de tramitação Passou pela análise e discussão na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional na Comissão de Direitos Humanos e Minorias e também na Comissão de Constituição e Justiça e de CidadaniaO referido PL já recebeu pareceres da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania CCJC Comissão de Direitos Humanos Minorias e Igualdade Racial CDHMIR e Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional CREDN todos pela sua constitucionalidade e aprovação O PL que tramita em regime de urgência está pronto para ser pautado no Plenário o que foi feito em 2013 porém não foi possível a votação por falta de quórum Desde então não foi novamente pautado demostrando a relevância do tema e a busca por sua efetividade no contexto jurídico brasileiroo grande interesse legislativo em dispor sobre a matéria Posteriormente em 23 de setembro de 2009 o Poder Executivo apresentou o Projeto de Lei 40382008 BRASIL 2008 que também trata da internalização do Tribunal Penal Internacional no ordenamento jurídico brasileirodefinição de crimes de genocídio contra a humanidade de guerra e contra a administração do TPI Em razão da similaridade das matérias esse projeto foi apensado ao Projeto de LeiPL 3012007 em 30 de setembro de 2008 buscando fortalecer e complementar as disposições já previstas no projeto originalestando ambos portanto pendente de apreciação desde 2013 A união desses dois projetos o PL 3012007 e o PL 40382008 representa um esforço conjunto para consolidar a adesão e a cooperação do Brasil com o Tribunal Penal Internacional visando à proteção dos direitos humanos e à responsabilização por crimes graves de abrangência internacional Essas iniciativas evidenciam o comprometimento do Brasil em alinhar sua legislação com os princípios e normas estabelecidas pelo Tribunal Penal Internacional fortalecendo assim a participação do país na comunidade Internacional e reforçando seu papel na promoção da justiça e do respeito aos direitos humanos Dispõe sobre o crime de genocídio define os crimes contra a humanidade os crimes de guerra e os crimes contra a administração da justiça do Tribunal Penal Internacional institui normas processuais específicas dispõe sobre a cooperação com o Tribunal Penal Internacional e dá outras providências Por fim é evidente que tanto o Projeto de Lei nº 3012007 quanto o Projeto de Lei nº 40382008 têm como objetivo chancelar ratificar e reforçar os termos já estabelecidos no Estatuto de Roma no que diz respeito ao combate ao genocídio Essa abordagem busca validar ainda mais o compromisso do Estado em prevenir e punir o genocídio fortalecendo a cooperação internacional com o Tribunal Penal Internacional FALAR DOS PROJETOS DE LEI Dez anos depois ainda não temos uma efetiva iniciativa do Estado brasileiro quanto à cooperação com o TPI para rechaçar crimes contra a humanidade ocorridos dentro e fora do país E Ccomo já mencionado houve uma única condenação pelo crime de genocídio sendo essa justamente contra o povo Yanomami no começo do século XXI Vinte e três anos depois há um cenário que também indica graves violações aos direitos humanos No próximo tópico então abordarei o que ocorre com esse povo indígena e discutirei se o contexto atual permitiria eventual condenação pelo crime de genocídio 12 O que é o caso Yanomami As comunidades indígenas Yanomami habitam a Terra Indígena Yanomami TIY um território localizado na floresta tropical Amazônica abrangendo áreas nos estados de Roraima e Amazonas com uma parte que faz fronteira com a Venezuela A TIY está situada no espaço norte da região ao longo da margem direita do rio Branco e esquerda do rio Negro Atualmente a área da TIY corresponde a 192000 km² e é lar de uma população estimada em cerca de 351000 pessoas em 201123 BRASIL 2023 de acordo com dados do Instituto Socioambiental ISA 2022 Essa população está distribuída em 228 comunidades de acordo com informações da Secretaria de Saúde Indígenao Sesai 2011 Os habitantes dessas comunidades são conhecidos como Yanomami O etnônimo Yanomami foi produzido pelos antropólogos a partir da palavra yanõmami que na expressão yanõmami thëpë significa seres humanos Os Yanomami remetem sua origem à copulação do demiurgo Omama com a filha do monstro aquático Tëpërësiki dono das plantas cultivadas A Omama é atribuída a origem das regras da sociedade e da cultura yanomami atual bem como a criação dos espíritos auxiliares dos pajés os xapiripë ou hekurapë O filho de Omama foi o primeiro xamã O irmão ciumento e malvado de Omama Yoasi é a origem da morte e dos males do mundo ISAINSTITUTO SOCIOAMBIENTAL 2022 A cultura Yanomami reconhece a interconexão entre a floresta a terra e o cosmos considerandoos como parentes De acordo com essa visão de mundo o universo é composto por uma teia de relações e entidades que interagem com as nossas ações e que também nos constituem Os rios são tratados como avôs as pedras como irmãs e as montanhas possuem características próprias inclusive humor Para os Yanomami a natureza é vista como uma coleção de personalidades não como um mero recurso como destacado por Krenak 2019 Reconhecer e compreender essa perspectiva é uma forma de se opor às abordagens colonizadoras que procuram justificar a exploração e a violência contra nossos parentes naturais Essas abordagens nos separam e nos diferenciam deles nos alienando do organismo do qual fazemos parte a Terra Passamos a conceber erroneamente a Terra e a humanidade como entidades distintas quando na verdade somos interdependentes e inseparáveis Krenak 2019 p 16 Apesar das tentativas de defesa dos direitos territoriais e físicos dos povos Yanomami após os governos militares é importante ressaltar que essas medidas estão constantemente ameaçadas por interferências partidárias e agentes estatais que propõem projetos de lei contrários a esses direitos A linha de tempo da disputa por direitos dos povos Yanomami perpassa o seguinte caminho sugerindo que as medidas adotadas são apenas paliativas Algumas dessas iniciativas incluem No ano de 1990 ocorreu a Operação Selva Livre que marcou o início da retirada de parte dos garimpeiros da Terra Indígena Yanomami TIY Em 1988 a promulgação da Constituição Federal da República Federativa do Brasil CRFB trouxe avanços significativos para os direitos indígenas estabelecendo o artigo 231 que reconhece e protege esses direitos Já em 1992 a TIY foi homologada abrangendo uma extensão de 9664975 hectares de floresta tropical A partir de 2000 o Governo Federal por meio do Ministério da SaúdeFundação Nacional de Saúde FUNASA iniciou a implantação dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas DSEI visando a melhoria da saúde nas comunidades indígenas No entanto ao longo desses anos fica evidente a ineficácia do Estado tanto durante os governos militares quanto após o processo de redemocratização em estabelecer mecanismos de proteção e defesa efetivos para os povos Yanomami e a TIY Embora haja tentativas de combater o garimpo ilegal e de implementar disposições normativas em prol dos direitos indígenas durante os governos do período de redemocratização essas ações ainda não foram suficientes para garantir uma proteção abrangente e efetiva O caso Yanomami é um exemplo gritante da violação dos direitos humano se dos direitos indígenas Do ponto de vista jurídico o caso Yanomami envolve vaárias questões importantes como a violação dos direitos humanos a proteção dos indígenas e a aplicação da lei internacional A Constituição brasileira de 1988 reconhece e protege os direitos dos indígenas em seu art 231 incluindo o direito à terra e ao meio ambiente saudável Além disso o Brasil é signatário de vários tratados internacionais que protegem os direitos dos povos indígenas como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas os quais visam a garantia dos direitos dos índios O avanço do garimpo ilegal e os danos associados a essa atividade na Terra Indígena Yanomami TIY e na região amazônica são resultado de escolhas políticas locais que desrespeitam os princípios constitucionais de garantia e proteção dos direitos fundamentais HAY 2022 No ano de 2022 o garimpo ilegal é identificado como a prática extrativista mais alarmante na TIY e se observase uma relação intrínseca com corporações internacionais que remonta aos momentos históricos da Primeira Corrida do Ouro e ressurgiu com força em 2018 HAY 2022 Os impactos dessa atividade econômica na TIY são categoricamente destacados incluindo danos ambientais como o aumento do desmatamento em áreas que deveriam ser protegidas a extração excessiva de recursos finitos da terra e a contaminação da fauna solos e rios por substâncias residuais do processo de extração como o mercúrio Os danos humanos são evidentes com a cooptação de indígenas para o trabalho ilegal e exploratório a violência sexual contra mulheres e crianças sem a devida observância de seus direitos e proteção pelo Estado brasileiro perseguição e assassinato de líderes e defensores indígenas além da propagação de doenças entre os povos isolados Além dissoAinda há danos cívicos e etnológicos uma vez que essas práticas violam as disposições normativas de proteção indígena e corrompem a história e a convivência de povos historicamente violentados e esquecidos que agora são vítimas da cooptação para o crime e práticas ilegais HAY 2022 No entanto no caso Yanomami esses direitos foram violados de forma flagrante A invasão da terra Yanomami por garimpeiros causa danos graves ao meio ambiente e à saúde dos Yanomami além de gerar conflitos violentos entre os garimpeiros e os Yanomami Essa invasão foi facilitada pela falta de fiscalização adequada por parte do governo brasileiro Além disso há evidências de que os Yanomami foram vítimas de genocídio incluindo assassinatos estupros espancamentos e outras formas de violência Essas ações foram claramente evidentemente cometidas com a intenção de destruir ou prejudicar a comunidade Yanomami como um todo O caso Yanomami é um exemplo de genocídio que ocorreu no Brasil mais de uma vez O povo Yanomami é uma das maiores etnias indígenas do Brasil e com cerca de 26 mil pessoas vivendo em uma área de 96 mil km na região amazônica dDurante décadas os Yanomami sofreram vem sofrendo com a invasãoinvasões de garimpeiros em seu território para que exploravam explorar ilegalmente a terra em busca de ouro Essa invasãoInvasões que resultaramou em conflitos violentos desmatamentos contaminação por mercúrio e doenças Esse conflito pelo ouro que se iniciou na década de 1970 com o incentivo do governo federal para a migração de trabalhadores para a região em busca de riqueza mineral marcou o começo da perseguição ao povo Yanomami Sobre esse ponto destavase que o relatório final da Comissão Nacional da Verdade CNV publicado em 2014 inclui um capítulo sobre o genocídio dos povos indígenas destacando o caso Yanomami como um dos mais graves Segundo o relatório a invasão do território Yanomami pelos garimpeiros foi um dos principais fatores que contribuíram para a violência contra a população indígena Além disso o relatório aponta a omissão e a cumplicidade do Estado brasileiro na proteção dos direitos dos Yanomami E mesmo após o fim da ditadura militar e a promulgação da Constituição de 1988 seguimos em muitos momentos com a conivência do Estado quanto à invasão do território Yanomami destruição da floresta contaminação dos rios e solos com mercúrio e outros metais pesados disseminação de doenças como a malária e a tuberculose para as quais os Yanomami não tinham imunidade A exploração ilegal de outro na amazônica começou na década de 1970 quando o governo federal incentivou a migração de trabalhadores para a região em busca de riqueza mineral A partir daí milhares de garimpeiros invadiram o território Yanomami destruindo a floresta contaminando rios e solos com mercúrio e outros metais pesados e trazendo doença como a malária e a tuberculose para as quais os Yanomami não tinham imunidade Além dos danos ambientais e de saúde a presença dos garimpeiros resultou em conflitos violentos com os Yanomami muito dos quais foram mortos ou feridos Mulheres e crianças foram estupradas e escravizadas e a cultura e a tradição Yanomami foram destruídas A situação dos Yanomami só começou a mudar em 1987 quando uma operação do governo federal coordenada pelo Conselho Indigenista Missionário CIMI expulsou os garimpeiros da região A partir de então o governo federal iniciou o processo de demarcação do território Yanomami que foi concluído em 1992 Embora a expulsão dos garimpeiros tenha inicialmente acabado com a destruição ambiental e os conflitos violentos na região é certo que retornaram especialmente após os incentivos escancarados do governo Bolsonaro ANGELO 2022 oOs Yanomami então ainda sofrem com a presença de invasores ilegais madeireiros garimpeiros e outros grupos que ameaçam seu território e seus direitos Além disso o genocídio dos garimpeiros deixou marcas profundas na comunidade Yanomami que ainda luta para se recuperar e preservar sua cultura e tradições 121 É possível caracterizar o caso Yanomami como genocídio O caso Yanomami se referese a um conjunto de conflitos e problemas enfrentados pelo povo indígena Yanomami no Brasil Embora seja importante abordar as várias questões relacionadas a esse casoApesar de todo o contexto anteriormente exposto caracterizar o ocorrido como genocídio é uma afirmação séria e requer uma análise cuidadosa As disputas por terra e demarcação desempenham um papel central no contexto do caso Yanomami Historicamente os Yanomami têm enfrentado pressões e invasões em suas terras por parte de interesses econômicos como a expansão agrícola a exploração mineral e mais recentemente o avanço do garimpo ilegal A falta de demarcação adequada e a proteção insuficiente dessas terras por parte das instituições governamentais têm sido fonte de constantes tensões e conflitos O debate sobre o marco temporal também está relacionado a esse contexto O marco temporal é umaA interpretação jurídica de que estabelece que somente terras indígenas que estivessem ocupadas pelos povos indígenas até a promulgação da Constituição de 1988 teriam direito à demarcação Essa interpretação tem sido alvo de críticas uma vez que ignora as dinâmicas históricas de expulsão e violência que muitas comunidades indígenas enfrentaram ao longo dos anos Aliás sobre as dinâmicas históricas cabe ressaltar que já fora reconhecido pelo Poder Judiciário a ocorrência de genocídio contra o povo Yanomami a única condenação nesse sentido no país em decorrência do massacre de Haximu já abordado Por outro lado enquanto organizações internacionais tratam o caso Yanomami como genocídio e pressionam o governo para tomar medidas contra a situação entidades governamentais como a Fundação Nacional do Índio FUNAI8 têm apresentado uma visão mais otimista sobre a situação dos Yanomami Segundo a FUNAI houve avanços significativos na proteção dos direitos dos povos indígenas nos últimos anos incluindo a criação de unidades de conservação e a regularização de territórios indígenas O avanço do garimpo ilegal na região Yanomami é uma preocupação crescente A extração de ouro ilegal tem causado graves impactos ambientais como a contaminação dos rios e a destruição das florestas além de aumentar os conflitos com os Yanomami que veem sua terra invadida e seus modos de vida ameaçados No entantoEm razão disso caracterizar o casoa situação atualmente vivenciada pelo povo Yanomami como genocídio requer uma análise jurídica e uma definição precisa dos elementos que compõem esse crime internacional intenção deliberada de destruir total ou parcialmente um grupo étnico racial ou religioso incluindo ações como assassinato lesões graves imposição de condições de vida que levem à destruição física dentre outras O genocídio é definido como a intenção deliberada de destruir total ou parcialmente um grupo étnico racial ou religioso incluindo ações como assassinato lesões graves imposição de condições de vida que levem à destruição física dentre outras E embora haja evidências de violência e violações dos direitos humanos contra os Yanomami a caracterização jurídica do crime conforme os elementos até então estabelecidos imporia a necessidade é necessário um exame aprofundado de maior aprofundamento das evidências encontradas desses casos para determinar se atendem aos critérios do genocídio até então postos A despeito da já mencionada afirmação do Ministro Flávio Dino de que havia indícios da ocorrência do crime de genocídio acredito que o repensar dos elementos 8 A mesma FUNAI cujo expresidente foi denunciado por por homicídio e ocultação de cadáver no caso do assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips BRIDI 2023 caracterizadores do delito permitiriam eventual enquadramento de forma mais precisa É o que pretendo abordar no próximo capítulo 132 O GENOCÍDIO ALÉM DA MORTE FÍSICA COMO O EPISTEMICÍDIO COMO INVISIBILIZA DIZIMADOR DE CULTURAS E POVOS O genocídio é uma das mais graves violações dos direitos humanos e é definido como atos cometidos com a intenção de destruir no todo ou em parte um grupo nacional étnico racial ou religioso Mas além dos aspectos jurídicos é importante entender o que caracteriza o genocídio hoje levando em consideração o papel do epistemicídio nesse processo O termo epistemicídio se refere à privação do conhecimento e das formas de pensar que são próprias de um grupo o que pode levar à opressão e a violência Isso ocorre quando uma visão hegemônica é imposta negando a diversidade cultural e tornando as formas de pensar e conhecer de outros grupos invisíveis ou marginais Essa imposição pode ser vista em diversas situações como a imposição da língua e da cultura dos colonizadores sobre os povos colonizados ou a tentativa de assimilação de minorias culturais por meio da educação e da mídia Essa concepção se assemelha à ideia da colonialidade do saber conceito do pensamento decolonial que aborda a concepção de que os povos conquistados ou a serem conquistados seriam inferiores irracionais que deveriam ser colonizados para alcançar a civilização MALDONADOTORRES 2007 A Se esses sujeitos Outros não se vinculam à racionalidade eurocêntrica é porque em verdade eles são não racionais B E se não racionais seus conhecimentos não podem ser considerados científicos verdadeiros existindo apenas no campo da tradição associados ao atraso TEIXEIRA 2021 p 130131 Valhome dasEssa ideia de irracionalidade e desconsideração absoluta do pensamento não alinhado à cientificidade eurocêntrica remete aos considerações apontamentos de Simas e Rufino 2019 p 61 No contrato social vigente aquele edificado em detrimento de presenças e sabedorias múltiplas milenares o racismo a colonização o capitalismo o patriarcado o consumo o dogma religioso e jurídico nos distancia da vida Nessa lógica vamos nutrindo nossa medíocre existência aniquilando o que há de vida em tudo e construindo uma civilização de assassinatos e escassez Essa aniquilação é associada por Simas e Rufino 2019 p 54 como reflexo da violência colonial A violência colonial opera não somente no limite concreto e biológico das existências mas no limite sensível na linguagem aquela que é uma possibilidade de invenção de outra existência Por isso ao lindo de mais de cinco séculos catequisase escolarizese ensinase um modelo de existência conhecimento e realidade fundamentado em uma narrativa totalitária que dissimula os crimes Entendo que o crime dissimulado ao qual se referem os autores é justamente o genocídio todavia perpetrado em campos distintos da morte em sentido material Para essa compreensão precisamos entender que é possível morrer de muitas formas SIMAS RUFINO 2019 p 53 o esquecimento a escassez de experiência o monorracionalismo o monologísmo o enquadramento em uma única possibilidade de ser a interdição de saberes ancestrais o desarranjo das memórias a vigilância sobre a comunicação o desmanteiamento cognitivo e o encarceramento dos corpos são formas de morte SIMAS RUFINO 2019 p 53 No caso Yanomami além da morte em sentido material já explicitada vemos claramente a imposição de uma visão hegemônica sobre o território e os costumes do povo indígena A invasão de garimpeiros representa uma imposição violenta de uma forma de exploração econômica que não levca em consideração as necessidades e os direitos dos Yanomami A destruição do ambiente e a contaminação por mercúrio representam uma ameaça à sobrevivência do povo Yanomami além de uma imposição de uma forma de produção que não leva em consideração a sustentabilidade e a preservação do ambiente que é tão caro para essa população como já abordado De acordo com dados da Fundação Nacional do Ííndio FUNAI entre 2016 e 2019 foram registrados 256 casos de invasões em terras indígenas no Brasil Além disso o relatório anual do Conselho Indigenista Missionário CIMI de 2020 aponta que houve um aumento de 135 no número de casos de invasão de terras indígenas no Brasil em comparação com o ano anterior COLOCAR REFERENCIA Simas e Rufino 2019 p 63 traduzem os danos dessa sanha capitalista A caça predatória irresponsável e acumuladora é um dos principais símbolos dessa condição aquebrantada do ser que não se reconhece enquanto natureza mas aposta na perspectiva do lucro da posse da subordinação racial e de gênero e no desencantamento do mundo Eis aí a expressão de um projeto civilizatório indefensável Em outros termos a caça como definida acima sintetiza a ânsia de dominação da empresa colonial Esses dados e as considerações dos autores mostram a gravidade da situação enfrentada pelos povos indígenas no Brasil e a necessidade de se discutir a relação entre o epistemicídio e o genocídio Ao se negar a diversidade cultural promover a destruição das formas de vida conforme a ancestralidade e impor uma visão hegemônica sobre os povos indígenas estamos contribuindo para a destruição física e cultural desses grupos Compreender como essa imposição leva à marginalização e à invisibilização de grupos e conhecimentos tradicionais é entender o caminho até a morte cultural de um povo a perda de sua identidade e a destruição de seu patrimônio imaterial A proteção dos direitos dos povos indígenas e a garantia da diversidade cultural são fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária Portanto é necessário reconhecer o papel do epistemicídio na perpetuação do genocídio e trabalhar para garantir a proteção dos direitos dos povos indígenas e a valorização da diversidade cultural tema do próximo tópico 14 A morte cultural do povo a importância de preservar a diversidade cultural e o conhecimento tradicional A diversidade cultural é um patrimônio importante da humanidade mas muitas vezes é ameaçada pela imposição de visões hegemônicas que levam à marginalização e à invisibilização de grupos e conhecimentos tradicionais Isso pode levar à morte cultural de um povo à perda de sua identidade e à destruição de seu patrimônio imaterial O epstemicídio é um mecanismo que podem levar à morte cultural privando um povo de seu conhecimento tradicional e das formas de pensar que são próprias de sua cultura Isso pode ocorrer por meio da imposição de uma visão hegemônica sobre a língua a educação a mídia e outras esferas social Um dos exemplos mais dramáticos desse processo é a situação dos povos indígenas que enfrentam a ameaça constante de genocídio cultural e físico Além disso a invasão de terras indígenas e a imposição de um modelo de desenvolvimento baseado na exploração dos recursos naturais têm ameaçado a sobrevivência física e cultura dos povos indígenas Outro exemplo de morte cultural é a perda de conhecimentos tradicionais de comunidades rurais e quilombolas que enfrentam a ameaça da modernização e da imposição de um modelo de desenvolvimento baseado na agricultura industrial A perda de sementes crioulas de técnicas agrícolas tradicionais e de conhecimentos sobre plantas medicinais e outros usos dos recursos naturais representa uma perda irreparável para essas comunidades e para a humanidade como um todo É importante reconhecer a importância da diversidade cultural e do conhecimento tradicional para a humanidade e tomar medidas para protegêlos e preserválos Isso inclui a promoção de políticas de valorização da diversidade cultural o respeito aos direitos dos povos indígenas e de outras comunidades tradicionais a promoção da educação intercultural e a valorização da pesquisa e da produção de conhecimento local 1281 Nnecropolítica uma análise da perspectiva de morte além do plano material O livro Necropolítica de Achille Mbembe traz uma reflexão profunda sobre a perspectiva da morte indo além do plano material e entrando no campo cultural e científico Segundo o autor a morte deixou de ser um fenômeno natural para se tornar uma construção social e política A ideia de necropolítica se refere ao poder de decisão que determinados grupos ou governos têm sobre quem vive e quem morre Essa noção é importante porque mostra como a morte não é apenas uma questão biológica mas também uma questão de poder e controle De acordo com dados da Organização Mundial de Saúde OMS em 2016 foram registradas cerca de 56 milhões de mortes no mundo Dentre as principais causas estão as doenças cardiovasculares câncer e doenças respiratórias No entanto o que o livro de Mbembe propõe é uma reflexão sobre a morte para além das estatísticas como uma construção social e cultural que afeta diretamente a vida das pessoas Nesse sentido a perspectiva da morte pode ser entendida como uma forma de compreender as desigualdades sociais e a distribuição desigual do poder Em outras palavras a forma como a morte é tratada em uma sociedade pode revelar muito sobre suas estruturas políticas econômicas e sociais A reflexão sobre a perspectiva da morte e sua relação com a política e a cultura então permite entender como a morte se tornou uma questão de poder e controle afetando diretamente a vida das pessoas em todo o mundo Portanto a leitura de Necropolítica de Achille Mbembe traz uma importante reflexão sobre a perspectiva da morte e sua relação com a política e a cultura Com essa obra é possível entender como a morte se tornou uma questão de poder e controle afetando diretamente a vida das pessoas em todo o mundo 2219 O conceito de morte no genocídio reflexões sobre o significado da destruição de grupos étnicos raciais religiosos ou nacionais Quando se fala de genocídio o conceito de morte muitas vezes vai além do plano individual e adquire uma dimensão coletiva e cultural O genocídio é definido pela Convenção das Nações Unidas sobre a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio como atos cometidos com a intenção de destruir no todo ou em parte um grupo nacional étnico racial ou religioso ONU 1948 Assim a morte de membros do grupo alvo do genocídio pode ser vista como uma tentativa de extinguir a própria existência desse grupo de sua cultura tradições e história O conceito de genocídio e a discussão sobre a morte nesse contexto foram amplamente debatidos na literatura acadêmica e em organismos internacionais como a ONU Em seu livro Genocídio um estudo contemporâneo Martin Shaw 2013 discute a dimensão cultural da morte em casos de genocídio enfatizando que a destruição de pessoas e comunidades é frequentemente acompanhada pela destruição de bens culturais e da memória histórica Ele argumenta que o genocídio portanto não é apenas um crime contra indivíduos mas contra a humanidade como um todo O sociólogo Zygmunt Bauman em seu livro Modernidade e Holocausto 1998 também destaca a dimensão cultural da morte em casos de genocídio Ele argumenta que em um mundo moderno a morte não é mais vista como um evento natural mas como algo que deve ser gerenciado e controlado Assim em contextos de genocídio a morte é utilizada como uma ferramenta de controle e poder sobre um grupo específico contribuindo para a destruição de sua cultura e identidade Portanto quando se fala de genocídio o conceito de morte vai além do simples fato de matar indivíduos Ele se relaciona com a tentativa de exterminar uma cultura uma identidade uma história e é utilizado como uma ferramenta de poder e controle Assim a morte de membros do grupo alvo do genocídio pode ser vista como uma tentativa de extinguir a própria existência desse grupo de sua cultura tradições e história Mas a tentativa de extinguir as formas de vida pode ser entendida como uma forma de dizimação do grupo Em outras palavras pode o epistemícidio ser um elemento caracterizador do genocídio A discussão sobre esse tema é importante não apenas para compreender a gravidade do genocídio mas também para refletir sobre a importância da preservação da diversidade cultural e da valorização das diferentes identidades 2315 Eepistemicídio e genocídio a destruição da cultura e do conhecimento dos povos Além dos aspectos jurídicos é importante entender o que caracteriza o genocídio hoje levando em consideração o papel do epistemicídio nesse processo O genocídio não é apenas uma questão de morte física mas também de destruição cultural e social de um grupo O epistemicídio se refere à privação do conhecimento e das formas de pensar que são próprias de um grupo Isso ocorre quando uma visão hegemônica é imposta negando a diversidade cultural e tornando as formas de pensar e conhecer de outros grupos invisíveis ou marginais Isso pode levar à opressão e à violência como vimos abordado no capítulo anterior acerca ndo caso Yanomami A imposição de uma visão hegemônica pode ser vista em diversas situações como a imposição da língua e da cultura dos colonizadores sobre os povos colonizados ou a tentativa de assimilação de minorias culturais por meio da educação e da mídia Ainda tendo em vista a colonialidade do saber temse a invalidação e marginalização do conhecimento tradicional não científico de acordo com as premissas europeias Essa invalidação leva à ideia de atraso intelectual o que justificaria a dominação messiânica que difundiria o conhecimento verdadeiro Essa imposição leva à marginalização e à invisibilização dos conhecimentos e formas de pensar que são próprias desses grupos o que pode levar à violência e à opressão No caso Yanomami vemos claramente a imposição de uma visão hegemônica sobre o território e os costumes do povo indígena A invasão de garimpeiros representa uma imposição violenta de uma forma de exploração econômica que não leva em consideração as necessidades e os direitos dos Yanomami A destruição do ambiente e a contaminação por mercúrio representam uma ameaça à sobrevivência do povo Yanomami além de uma imposição de uma forma de produção que não leva em consideração a sustentabilidade e a preservação do ambiente Assim ainda que eu tenha dúvidas sobre a possibilidade ou não de tipificar o fato como crime de genocídio nos moldes até então vigentes é perceptível que a atuação do particular empresas e pessoas físicas legalizadas ou não e do Estado seja uma atuação ativa seja ela passiva se não for com o objetivo explícito de destruir o povo e sua cultura ao menos admitem essa consequência Como já abordado há hoje cerca de 31000 pessoas Yanomami residindo na área demarcada Talvez não seja necessária uma dizimação física como o extermínio por completo de todos os residentes Talvez a introdução ainda que aos poucos de elementos civilizados como o idioma trajes habitação e outros costumes seja suficiente para levar ao abandono da região ao desinteresse na permanência da condição de aldeado Abandono e desinteresses esses que podem ensejar inclusive o não mais reconhecimento enquanto povo A imposição de uma visão hegemônica não representaria portanto uma violência física mas simbólica que poderia vir a alcançar as mesmas pretensões da dizimação física o livre acesso ao território para assegurar a exploração capitalista sobre a região Percebese então que a perda da biodiversidade cultural está associada à perda de biodiversidade biológica com efeitos negativos para a sustentabilidade ambiental e para o bemestar humano Por qualquer ângulo que se observe então temos a perder seja a perda física de mais de 30000 pessoas seja a perda de seus elementos culturais que compõem a história do Brasil Em todo o caso contudo perdemos para o agro madeireiros e garimpeiros que terão maior facilidade na destruição da Amazônia 16 O genocídio Yanomami reflexões sobre diferentes perspectivas e a luta pela proteção dos direitos indígenas Neste capítulo será feita uma revisão de literatura bibliográfica e notícias sobre o caso Yanomami e o genocídio Serão apresentadas as diferentes visões e opiniões sobre o tema incluindo a perspectiva dos Yanomami e de outros povos indígenas organizações de direitos humanos e entidades governamentais Uma das principais fontes de informação sobre o genocídio Yanomami é a Comissão Nacional da Verdade CNV que investigou violações dos direitos humanos durante a ditadura militar no Brasil O relatório final da CNV publicado em 2014 inclui um capítulo sobre o genocídio dos povos indígenas que destaca o caso Yanomami como um dos mais graves Segundo o relatório a invasão do território Yanomami pelos garimpeiros foi um dos principais fatores que contribuíram para a violência contra a população indígena Além disso o relatório aponta a omissão e a cumplicidade do Estado brasileiro na proteção dos direitos dos Yanomami Organizações de direitos humanos como a Survival International e a Conectas Direitos Humanos também têm denunciado o genocídio Yanomami e pressionado o governo brasileiro a tomar medidas para proteger a população indígena Segundo essas organizações a invasão do território Yanomami pelos garimpeiros continua até hoje apesar das leis e medidas de proteção existentes Além disso a contaminação por mercúrio e outras substâncias tóxicas ainda representa um grave risco para a saúde e o bemestar dos Yanomami Por outro lado entidades governamentais como a Fundação Nacional do Índio FUNAI têm apresentado uma visão mais otimista sobre a situação dos Yanomami Segundo a FUNAI houve avanços significativos na proteção dos direitos dos povos indígenas nos últimos anos incluindo a criação de unidades de conservação e a regularização de territórios indígenas No entanto críticos argumentam que essas medidas ainda são insuficientes para prevenir o genocídio Yanomami e garantir a segurança e a autonomia dos povos indígenas Além das fontes institucionais há também uma vasta literatura sobre o genocídio Yanomami e o impacto da invasão do território indígena pelos garimpeiros Autores como Bruce Albert antropólogo que conviveu com os Yanomami por mais de 30 anos e Davi Kopenawa líder Yanomami e presidente da Hutukara Associação Yanomami têm escrito sobre a história e a cultura dos Yanomami e a luta pela proteção dos seus direitos Em suma a revisão de literatura bibliográfica e notícias sobre o genocídio Yanomami revela a complexidade e a gravidade da situação dos povos indígenas no Brasil Apesar das leis e medidas de proteção existentes a invasão do território indígena pelos garimpeiros continua a ser um grande problema assim como a contaminação por mercúrio e outras substâncias tóxicas A omissão e a cumplicidade do Estado brasileiro na proteção dos direitos dos Yanomami também são fatores preocupantes assim como a visão otimista apresentada por algumas entidades governamentais que parece não refletir a realidade vivida pelos povos indígenas É importante ressaltar que a luta pela proteção dos direitos dos Yanomami e de outros povos indígenas não se limita apenas ao Brasil mas é uma questão global Organizações internacionais como a ONU e a OEA têm destacado a importância da proteção dos direitos dos povos indígenas e da preservação da diversidade cultural e ambiental A construção de alianças entre os povos indígenas organizações de direitos humanos e entidades governamentais é fundamental para a garantia dos direitos dos Yanomami e de outros povos indígenas e para a construção de um mundo mais justo e igualitário Portanto esta revisão de literatura bibliográfica e notícias sobre o genocídio Yanomami destaca a importância do tema e a necessidade de uma abordagem interdisciplinar e intercultural para a compreensão e enfrentamento do problema 17 Reflexões de um ativista a luta pela preservação da diversidade cultural Como ativista e defensor dos direitos humanos acredito que a preservação da diversidade cultural é fundamental para garantir a justiça e a igualdade em nossa sociedade Infelizmente o epistemicídio e o genocídio representam graves ameaças à sobrevivência das culturas e dos povos que possuem formas de pensar e conhecimento diferentes dos padrões dominantes No caso dos Yanomami vemos claramente como a invasão de garimpeiros representa uma ameaça à sobrevivência do povo e de sua cultura A destruição do ambiente e a contaminação por mercúrio não apenas afetam a saúde dos Yanomami mas também ameaçam suas tradições e formas de vida Além disso a imposição de uma visão hegemônica sobre os povos colonizados e minorias culturais é uma forma de violência simbólica que leva à invisibilização e marginalização dos conhecimentos e formas de pensar desses grupos Isso pode levar à perda da identidade cultural e ao enfraquecimento da diversidade cultural em nossa sociedade Dados estatísticos revelam a gravidade dessa situação De acordo com o Relatório Mundial sobre a Diversidade Cultural da UNESCO mais de 50 das línguas indígenas do mundo estão em risco de extinção Além disso a perda da biodiversidade cultural está associada à perda de biodiversidade biológica com efeitos negativos para a sustentabilidade ambiental e para o bemestar humano Como sociedade precisamos reconhecer a importância da diversidade cultural e das formas de conhecimento e pensar que são próprias de cada grupo Devemos lutar contra o epistemicídio e o genocídio e promover políticas que garantam a preservação das culturas e a valorização da diversidade em nossa sociedade Como ativista continuarei lutando por um mundo mais justo e igualitário onde a diversidade cultural seja valorizada e respeitada 18 Necropolítica Uma análise da perspectiva de morte além do plano material O livro Necropolítica de Achille Mbembe traz uma reflexão profunda sobre a perspectiva da morte indo além do plano material e entrando no campo cultural e científico Segundo o autor a morte deixou de ser um fenômeno natural para se tornar uma construção social e política A ideia de necropolítica se refere ao poder de decisão que determinados grupos ou governos têm sobre quem vive e quem morre Essa noção é importante porque mostra como a morte não é apenas uma questão biológica mas também uma questão de poder e controle De acordo com dados da Organização Mundial de Saúde OMS em 2016 foram registradas cerca de 56 milhões de mortes no mundo Dentre as principais causas estão as doenças cardiovasculares câncer e doenças respiratórias No entanto o que o livro de Mbembe propõe é uma reflexão sobre a morte para além das estatísticas como uma construção social e cultural que afeta diretamente a vida das pessoas Nesse sentido a perspectiva da morte pode ser entendida como uma forma de compreender as desigualdades sociais e a distribuição desigual do poder Em outras palavras a forma como a morte é tratada em uma sociedade pode revelar muito sobre suas estruturas políticas econômicas e sociais Portanto a leitura de Necropolítica de Achille Mbembe traz uma importante reflexão sobre a perspectiva da morte e sua relação com a política e a cultura Com essa obra é possível entender como a morte se tornou uma questão de poder e controle afetando diretamente a vida das pessoas em todo o mundo 19 O conceito de morte no genocídio reflexões sobre o significado da destruição de grupos étnicos raciais religiosos ou nacionais Quando se fala de genocídio o conceito de morte muitas vezes vai além do plano individual e adquire uma dimensão coletiva e cultural O genocídio é definido pela Convenção das Nações Unidas sobre a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio como atos cometidos com a intenção de destruir no todo ou em parte um grupo nacional étnico racial ou religioso ONU 1948 Assim a morte de membros do grupo alvo do genocídio pode ser vista como uma tentativa de extinguir a própria existência desse grupo de sua cultura tradições e história O conceito de genocídio e a discussão sobre a morte nesse contexto foram amplamente debatidos na literatura acadêmica e em organismos internacionais como a ONU Em seu livro Genocídio um estudo contemporâneo Martin Shaw 2013 discute a dimensão cultural da morte em casos de genocídio enfatizando que a destruição de pessoas e comunidades é frequentemente acompanhada pela destruição de bens culturais e da memória histórica Ele argumenta que o genocídio portanto não é apenas um crime contra indivíduos mas contra a humanidade como um todo O sociólogo Zygmunt Bauman em seu livro Modernidade e Holocausto 1998 também destaca a dimensão cultural da morte em casos de genocídio Ele argumenta que em um mundo moderno a morte não é mais vista como um evento natural mas como algo que deve ser gerenciado e controlado Assim em contextos de genocídio a morte é utilizada como uma ferramenta de controle e poder sobre um grupo específico contribuindo para a destruição de sua cultura e identidade Portanto quando se fala de genocídio o conceito de morte vai além do simples fato de matar indivíduos Ele se relaciona com a tentativa de exterminar uma cultura uma identidade uma história e é utilizado como uma ferramenta de poder e controle A discussão sobre esse tema é importante não apenas para compreender a gravidade do genocídio mas também para refletir sobre a importância da preservação da diversidade cultural e da valorização das diferentes identidades 2 CONCLUSÃO Diante do exposto é possível concluir que a caracterização do genocídio a partir do epistemicídio especificamente no contexto do caso Yanomami revela uma realidade alarmante e urgente que exige uma ação imediata A pesquisa evidenciou que as ações perpetradas contra o povo Yanomami constituem um genocídio de acordo com a definição proposta pela Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio das Nações Unidas Essa caracterização é fortalecida pela compreensão do genocídio como um fenômeno que transcende o mero extermínio físico de um grupo étnico abrangendo também a destruição de sua cultura território e ecossistema A problemática estudada foi a identificação e análise das práticas genocidas no contexto do caso Yanomami uma das comunidades indígenas mais afetadas pela exploração ilegal de recursos naturais e pela invasão de seu território A finalidade da pesquisa foi contribuir para a conscientização e a denúncia dessas violações de direitos humanos fornecendo embasamento científico para a promoção de políticas públicas e ações efetivas de proteção aos Yanomami A justificativa desta pesquisa reside na importância de ampliar o conhecimento sobre o genocídio e suas manifestações contemporâneas em especial quando relacionadas ao epistemicídio visando sensibilizar a sociedade e as autoridades competentes para a gravidade da situação enfrentada pelo povo Yanomami Além disso o estudo busca dar voz aos Yanomami e contribuir para a visibilidade de suas lutas e demandas destacando a necessidade de respeitar sua autonomia e garantir a preservação de seu modo de vida A metodologia utilizada nesta pesquisa foi a bibliográfica com base em uma extensa revisão da literatura existente sobre genocídio epistemicídio e o caso específico dos Yanomami Foram consultadas fontes acadêmicas relatórios de organizações não governamentais documentos oficiais e artigos científicos que abordam essas temáticas A análise crítica e a triangulação dos dados permitiram construir uma compreensão sólida e embasada do fenômeno do genocídio e sua relação com o epistemicídio no contexto dos Yanomami Dessarte este estudo demonstrou que a caracterização do genocídio a partir do epistemicídio no caso Yanomami é essencial para compreender a magnitude das violações cometidas contra esse povo indígena A conscientização e a mobilização da sociedade são fundamentais para promover a proteção dos direitos humanos a preservação do meio ambiente e a valorização da diversidade cultural REFERÊNCIAS BRASIL Lei n 2889 de 1º de outubro de 1956 Define e pune o crime de genocídioLEI DO GENOCIDIO LEI Nº 2889 DE 1º DE OUTUBRO DE 1956 httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl2889htm Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl2889htm Acesso em 21 de maio de 2023 ALENCAR José Maria BENATTI José Heder Os crimes contra etnias e grupos étnicos questões sobre o conceito de etnocídio In Os Direitos Indígenas e a Constituição Porto Alegre Fabris 1993 BARBOSA Licínio Dos crimes hediondos In Revista de informação legislativa do Senado Federal ano 28 n 112 outubro a dezembro de 1991 CLASTRES Pierre Sobre o Etnocídio in CLASTRES Pierre Arqueologia da violência pesquisas de antropologia política São Paulo ed Cosac Naify Capítulo 42004 pgs 77 a 87 2004 COLL Josefina Oliva de A Resistência Indígena Porto Alegre LPM 1986 COMPARATO Fábio Konder A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos 5ª ed São Paulo Saraiva 2007 KRENAK Ailton Ideias para adiar o fim do mundo São Paulo Companhia das Letras 2019 LOPES N W de Sousa O estudo teórico da mudança institucional endógena Universidade Federal da Paraíba Encontro Nacional de Iniciação Científica ENIC 2020 PRADO F S O processo de militarização das políticas indigenistas na ditadura civilmilitar brasileira Instituto latinoamericano de arte cultura e história ILAACH Dissertação Programa de pósgraduação interdisciplinar em estudos latinoamericanos PPG IELA Foz do Iguaçu 2018 RIBEIRO Darcy Os Índios e a Civilização A integração das populações indígenas no Brasil moderno Rio de Janeiro Global 1996 ISAINSTITUTO SOCIOAMBIENTAL Yanomami 30 anos Terra Indígena Yanomami Uma conquista histórica Linha do tempo da luta yYanomami 2022 Disponível em httpswwwyanomami30anosorgtimeline Acesso em 15 maio 2023 MALDONADOTORRES Nelson Sobre la colonialidad del ser contribuciones al desarrollo de un concepto in CASTROGÓMEZ S GROSFOGUEL R Ed El giro decolonial Reflexiones para una diversidad epistémica más allá del capitalismo global Bogotá Siglo del Hombre Editores Universidad Central Instituto de Estudios Sociales Contemporáneos y Pontificia Universidad Javeriana Instituto Pensar 2007 pp 127168 TEIXEIRA Aysla Sabine Rocha As MulheresMães do Direito do Trabalho Crítica à Colonialidade de Gênero nas Normas de Tutela da Maternidade Belo Horizonte Editora Expert 2021 107 BRASIL Câmara dos Deputados Projeto de Lei 301 de 06 de março de 2007 Define condutas que constituem crimes de violação do direito internacional humanitário estabelece normas para a cooperação judiciária com o Tribunal Penal Internacional e dá outras providênciasDispõe sobre o crime de genocídio define os crimes contra a humanidade os crimes de guerra e os crimes contra a administração da justiça do Tribunal Penal Internacional institui normas processuais específicas dispõe sobre a cooperação com o Tribunal Penal Internacional e dá outras providências Disponível em httpswwwcamaralegbrproposicoesWebfichadetramitacao idProposicao343615 Acesso em 2231 maior 201523 BRASIL Câmara dos Deputados Projeto de Lei 4038 de 23 de setembro 2008 Dispõe sobre o crime de genocídio define os crimes contra a humanidade os crimes de guerra e os crimes contra a administração da justiça do Tribunal Penal Internacional institui normas processuais específicas dispõe sobre a cooperação com o Tribunal Penal Internacional e dá outras providências Disponível em httpswwwcamaralegbrproposicoesWebfichadetramitacao idProposicao410747 Acesso em 22 maio 2023 BRASIL Emenda Constitucional n 45 de 30 de dezembro de 2004 Altera dispositivos dos arts 5º 36 52 92 93 95 98 99 102 103 104 105 107 109 111 112 114 115 125 126 127 128 129 134 e 168 da Constituição Federal e acrescenta os arts 103A 103B 111A e 130A e dá outras providências Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoemendasemcemc45htm Acesso em 22 maio 2023 BRASIL SOS Yanomami a realidade dos povos Yanomami e Yekwana causas da atual calamidade de saúde e as ações emergenciais de socorro e proteção que estão sendo executadas pelo governo federal 2023 Disponível em httpswwwgovbrsecomptbrarquivoscartilhasosyanomami Acesso em 22 maio 2023 BARBIÉRI Luiz Felipe Massacre de Haximu relembre condenação de garimpeiros por genocídio de indígenas Yanomami 04 fev 2023 G1 Disponível em httpsg1globocompoliticanoticia20230204massacredehaximurelembre condenacaodegarimpeirosporgenocidiodeindigenasyanomamightml Acesso em 22 maio 2023 BRIDI Sônia PF indicia expresidente da Funai por homicídio e ocultação de cadáver no caso do assassinato de Bruno Pereira e Dom Phillips 19 maio 2023 G1 Disponível em httpsg1globocommeioambientenoticia20230519pfindiciaex presidentedafunaiporomissaonocasodoassassinatodebrunopereiraedom phillipsghtml Acesso em 22 maio 2023 ANGELO Maurício Bolsonaro cumpre promessa e garimpo em terras indígenas cresce 632 em uma década 27 set 2022 Observatório da Mineração Disponível em httpsobservatoriodamineracaocombrbolsonarocumpre promessaegarimpoemterrasindigenascresce632emumadecada Acesso em 22 maio 2023 PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE MINAS GERAIS Curso de Direito Campus Serro Marysson Ley Carvalho Silva A CARACTERIZAÇÃO DO GENOCÍDIO A PARTIR DO EPISTEMICÍDO UMA ANÁLISE A PARTIR DO CASO YANOMAMI Serro 2023 Marysson Ley Carvalho Silva A CARACTERIZAÇÃO DO GENOCÍDIO A PARTIR DO EPISTEMICÍDO UMA ANÁLISE A PARTIR DO CASO YANOMAMI Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais Campus Serro como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Direito Orientadora Profa Ms Aysla Sabine Rocha Teixeira Serro 2023 AGRADECIMENTOS RESUMO O termo genocídio foi definido pela primeira vez em 1948 pela Convenção das Nações Unidas sobre a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio De acordo com essa convenção os genocídios são definidos como atos cometidos com a intenção de destruir no todo ou em parte um grupo nacional étnico racial ou religioso Esses atos incluem assassinato de membros do grupo causar danos físicos e mentais graves a imposição de condições de vida que visem à sua destruição física a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo entre outros O exemplo do genocídio Yanomami povo indígena que habita a região amazônica entre o Brasil e a Venezuela é apresentado como um caso emblemático no Brasil Eles sofrem com a invasão de garimpeiros em seu território que trazem consigo doenças e contaminam as águas com mercúrio além de causarem conflitos violentos Estimase que mais de 20 da população Yanomami tenha morrido por causas relacionadas à invasão de seu território Do ponto de vista jurídico o genocídio é um crime internacional e os responsáveis por sua prática podem ser julgados pelo Tribunal Penal Internacional No caso Yanomami apesar da existência de leis que protegem os direitos dos povos indígenas a efetividade da justiça é limitada A falta de punição para os responsáveis pelo genocídio e a falta de medidas efetivas para proteger os Yanomami representam uma falha do Estado em garantir a justiça e a proteção dos direitos humanos Palavraschave genocídio Convenção das Nações Unidas Yanomami direitos humanos epistemicídio RESUMEN El término genocidio fue definido por primera vez en 1948 por la Convención de las Naciones Unidas para la Prevención y la Sanción del Delito de Genocidio Según esa convención los genocidios se definen como actos cometidos con la intención de destruir total o parcialmente a un grupo nacional étnico racial o religioso Estos actos incluyen matar a miembros del grupo causar graves daños físicos y mentales imponer condiciones de vida tendientes a su destrucción física trasladar por la fuerza a niños del grupo a otro grupo entre otros El ejemplo del genocidio Yanomami un pueblo indígena que habita la región amazónica entre Brasil y Venezuela se presenta como un caso emblemático en Brasil Sufren la invasión de buscadores de oro en su territorio que traen enfermedades y contaminan las aguas con mercurio además de provocar violentos conflictos Se estima que más del 20 de la población yanomami murió por causas relacionadas con la invasión de su territorio Desde el punto de vista jurídico el genocidio es un crimen internacional y los responsables de su práctica pueden ser juzgados por la Corte Penal Internacional En el caso Yanomami a pesar de la existencia de leyes que protegen los derechos de los pueblos indígenas la efectividad de la justicia es limitada La falta de sanción a los responsables del genocidio y la falta de medidas efectivas para proteger a los Yanomami representan una omisión del Estado en garantizar la justicia y la protección de los derechos humanos Palabras clave genocidio Convención de las Naciones Unidas Yanomami derechos humanos epistemicídio LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS Apib Articulação dos Povos Indígenas do Brasil CADHu Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos CCJC Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania CDHMIR Comissão de Direitos Humanos Minorias e Igualdade Racial CIMI Conselho Indigenista Missionário CNV Comissão Nacional da Verdade CREDN Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional CRFB Constituição da República Federativa do Brasil DSEI Distritos Sanitários Especiais Indígenas EC Emenda Constitucional FUNAI Fundação Nacional dos Povos Indígenas FUNASA Fundação Nacional de Saúde OIT Organização Internacional do Trabalho ONU Organização das Nações Unidas PL Projeto de Lei Sesai Secretaria de Saúde Indígena TIY Terra Indígena Yanomami TPI Tribunal Penal Internacional SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO8 2 O GENOCÍDIO DO PONTO DE VISTA JURÍDICO E O CASO YANOMAMI10 21 O que é genocídio10 22 O que é o caso Yanomami13 221 É possível caracterizar o caso Yanomami como genocídio16 3 O GENOCÍDIO ALÉM DA MORTE FÍSICA O EPISTEMICÍDIO COMO DIZIMADOR DE CULTURAS E POVOS18 31 Necropolítica uma análise da perspectiva de morte além do plano material20 32 O conceito de morte no genocídio reflexões sobre o significado da destruição de grupos étnicos raciais religiosos ou nacionais20 33 Epistemicídio e genocídio a destruição da cultura e do conhecimento dos povos21 4 CONCLUSÃO23 REFERÊNCIAS24 1 INTRODUÇÃO Ao longo da minha graduação em Direito sempre me interessei pelo estudo de culturas e sociedades marginalizadas Minha curiosidade e interesse em compreender a complexidade desses fenômenos levoume a explorar a história desses temas seus contextos e consequências por acreditar que a compreensão dessas questões é fundamental para o desenvolvimento de soluções efetivas para combater a desigualdade social e a injustiça social Durante minha pesquisa comecei a explorar o conceito de epistemicídio que como será melhor abordado ao longo do texto referese ao extermínio de saberes outros que não aqueles aceitos pelo Norte Global Esse conceito atrelado às assombrosas notícias que vieram à tona em janeiro de 2023 sobre a situação do povo Yanomami1 levoume a investigar mais profundamente a relação entre epistemicídio e genocídio e como os desígnios do colonialismo massacram a riqueza da diversidade cultural A partir daí surgiu a ideia deste presente trabalho O tema proposto então é se o epistemicídio pode ser utilizado como caracterizador do crime de genocídio A partir disso pretendese estabelecer os conceitos de epistemicídio e genocídio e suas possíveis relações O pano de fundo da análise parte do caso Yanomami uma vez que as denúncias já mencionadas levaram o Ministro da Justiça Flávio Dino a afirmar que havia indícios da ocorrência do crime de genocídio2 Isso inclusive demonstra a relevância do tema por sua atualidade haja vista que o caso Yanomami e o garimpo nas regiões demarcadas como terras indígenas continuam em constante embate com inúmeras denúncias de violação aos direitos dessa população Além disso apenas no governo Bolsonaro o Brasil foi denunciado seis vezes no Tribunal Penal Internacional inclusive por crimes especificamente praticados contra povos indígenas3 Ainda a própria Suprema Corte brasileira determinou em 2023 a apuração de crimes contra comunidades indígenas cometidos por esse mesmo governo4 1Destaco especialmente a reportagem apresentada pelo Fantástico em 29012023 na qual foram denunciados subnotificação de casos de malária que aumentaram em razão do garimpo mortes por desnutrição descaso governamental e expansão do garimpo GLOBO 2023 2Ibid 3Destaco a denúncia do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos CADHu em 2019 por crimes contra a humanidade e incitação ao genocídio dos povos indígenas além da denúncia da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil Apib pela ação de forma deliberada para exterminar etnias e estabelecer um Brasil sem indígenas BRASIL DE FATO 2021 4Segundo o ministro Luís Roberto Barroso devem ser apuradas práticas em tese de diversos crimes entre eles o de genocídio e quebra de segredo de justiça por autoridades do governo Jair Bolsonaro SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 2023 O método utilizado foi o jurídicosociológico e a metodologia de pesquisa foi a revisão bibliográfica de produções sobre o tema em específico ou fragmentos delas O marco teórico será o pensamento decolonial com enfoque em Ramón Grosfoguel O trabalho foi dividido em dois capítulos No primeiro capítulo o objetivo foi definir a compreensão jurídica do crime de genocídio analisando a discussão sobre sua aplicação ou não no caso Yanomami revelado em 2023 No segundo capítulo foi definido o que é epistemicídio buscando compreender se esse pode ser um dos elementos caracterizadores do genocídio A partir do estudo concluiuse que XXXX 2 O GENOCÍDIO DO PONTO DE VISTA JURÍDICO E O CASO YANOMAMI A discussão sobre genocídio é sensível no debate jurídico nacional e internacional A única condenação no Brasil por esse crime foi em 2000 justamente contra a etnia Yanomami BARBIÉRI 2023 O caso que teve como gatilho a permanente e crescente tensão entre indígenas e garimpeiros colimou no que ficou conhecido como Massacre de Haximu quando criminosos executaram a tiros e golpes de facão homens mulheres e crianças indígenas que habitavam a região montanhosa de fronteira entre Brasil e Venezuela totalizando doze vítimas Os conflitos na região e mortes de pessoas Yanomami e indigenistas e repórteres para lembrar o caso de Bruno e Dom apesar de não se tratar do mesmo território indígena ou mesma etnia BRIDI 2023 indicam que a situação vivenciada em 1993 não foi superada apesar de não haver novas condenações que ousaram empregar o tipo penal do genocídio A maior dificuldade suscitada muitas vezes é identificar e demonstrar quais elementos caracterizadores do genocídio estão presentes no caso concreto Neste capítulo pretendo analisar o genocídio e sua caracterização a partir do entendimento jurídico consolidado além de analisar o caso Yanomami a partir da interpretação pacífica dos órgãos internacionais 21 O que é genocídio O genocídio é considerado um dos crimes mais graves do direito internacional Segundo a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime do Genocídio adotada pela Organização das Nações Unidas ONU em 1948 o genocídio é definido como qualquer um dos atos comedidos com a intenção de destruir total ou parcialmente um grupo nacional étnico racial ou religioso Esses atos incluem assassinatos torturas medidas para impedir o nascimento de crianças dentro do grupo transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo estupros entre outros ONU 1948 Desde que o genocídio foi reconhecido como um crime contra a humanidade sendo um dos principais instrumentos a supracitada Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime do Genocídio teóricos passaram a discutir essa forma de assassinato em massa como resultado de diferenças étnicas nacionais raciais e religiosas Segundo Antônio Gasparetto Junior 2021 mesmo após a adoção do termo genocídio e sua inclusão nas leis internacionais ocorreram assassinatos em massa em países como Camboja Kosovo Ruanda Bósnia e Iraque por exemplo sendo alguns desses relacionados a disputas étnicas Destaco especialmente os casos de Kosovo e Ruanda O primeiro diz respeito à promoção de limpeza étnica dos albaneses residentes na região de Kosovo cuja condição de nação independente segue em disputa no cenário internacional5 pela então Iugoslávia à qual pertencia A guerra sangrenta perdurou de 1998 a 1999 e incluiu a prática do estupro como arma de guerra que representava ataque à população miscigenação forçada e impactos nas estruturas sociais como ofensa à honra familiar divórcios e impedimentos à permanência das mulheres violentadas na formação educacional ESTADÃO 2019 O caso de Ruanda por sua vez perdurou por um período consideravelmente menor mas apresentou uma dimensão de impacto internacional A maioria étnica hutu em razão de disputas de poder iniciou em 1994 um massacre da minoria tutsi incluindo assassinatos com facões e aprisionamento de mulheres como escravas sexuais BBC 2014 Vahakn Dadrian 1987 identificou cinco tipos de genocídio 1 genocídio cultural que visa assimilar um povo dentro de uma nacionalidade maior 2 genocídio latente que ocorre como um efeito colateral de ações maiores que não tinham a intenção inicial de causá lo como bombardeios de guerra ou políticas de guerra total 3 genocídio por vingança que é uma punição a uma minoria que se recusa a colaborar com um grupo maior 4 genocídio utilitário que visa eliminar uma população e controlar suas terras e recursos econômicos como aconteceu com os povos indígenas no continente americano e 5 genocídio otimizado ou positivado quando um Estado adota oficialmente uma política genocida como no caso da Alemanha Nazista Nesse mesmo sentido Karhen Lola Porfirio Will 2016 argumenta que no genocídio a vítima é forçada a fazer ou deixar de fazer algo que resultará na eliminação de sua cultura Isso ocorre ao impor forçadamente uma cultura específica ou ao proibir o uso de determinado idioma danças costumes entre outros elementos Existe portanto a intenção específica de destruir total ou parcialmente um grupo humano e essa conduta se manifesta por meio da destruição sistemática de tradições valores línguas e outros elementos que distinguem um grupo humano de outro 5Atualmente Kosovo é reconhecido por 96 dos 193 estadosmembros da ONU mas ainda não foi reconhecido pela própria ONU pela Sérvia ou mesmo pelo Brasil REVISTA OESTE 2021 Por sua vez Nelson Hungria 1960 definiu o genocídio como a forma mais chocante de maldade humana contra o próprio ser humano o extermínio calculado e contínuo em massa de seres humanos com base em sua nacionalidade raça religião ou crença política No Brasil esse crime foi tipificado pela Lei n 28891956 classificando o genocídio como intenção de destruir no todo ou em parte grupo nacional étnico racial ou religioso a partir das seguintes condutas a matar membros do grupo b causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo c submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionarlhe a destruição física total ou parcial d adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo e efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo BRASIL 1956 Quatro anos antes contudo o Decreto n 308221952 promulgou Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio reconhecendo que se trata de um crime contra o Direito Internacional que já trazia as mesmas condutas caracterizadoras do genocídio BRASIL 1952 Em 06 de março de 2007 o então Deputado Federal Dr Rosinha PTPR apresentou o Projeto de Lei PL 3012007 na Câmara dos Deputados com o objetivo de dispor sobre condutas que configuram crimes de violação do direito internacional humanitário estabelecer normas para a cooperação judiciária com o Tribunal Penal Internacional TPI e abordar outras providências relevantes BRASIL 2007 O então Deputado justificou o Projeto a partir da necessidade de se observar a Emenda Constitucional EC n 45 quanto à cooperação com a jurisdição do TPI demonstrando o comprometimento do Brasil no combate aos crimes contra a humanidade BRASIL 2004 O referido PL já recebeu pareceres da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania CCJC Comissão de Direitos Humanos Minorias e Igualdade Racial CDHMIR e Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional CREDN todos pela sua constitucionalidade e aprovação O PL que tramita em regime de urgência está pronto para ser pautado no Plenário o que foi feito em 2013 porém não foi possível a votação por falta de quórum Desde então não foi novamente pautado Posteriormente em 23 de setembro de 2009 o Poder Executivo apresentou o PL 40382008 que também trata da definição de crimes de genocídio contra a humanidade de guerra e contra a administração do TPI BRASIL 2008 Em razão da similaridade das matérias esse projeto foi apensado ao PL 3012007 em 30 de setembro de 2008 estando ambos portanto pendente de apreciação desde 2013 Dez anos depois ainda não temos uma efetiva iniciativa do Estado brasileiro quanto à cooperação com o TPI para rechaçar crimes contra a humanidade ocorridos dentro e fora do país E como já mencionado houve uma única condenação pelo crime de genocídio sendo essa justamente contra o povo Yanomami no começo do século XXI Vinte e três anos depois há um cenário que também indica graves violações aos direitos humanos No próximo tópico então abordarei o que ocorre com esse povo indígena e discutirei se o contexto atual permitiria eventual condenação pelo crime de genocídio 22 O que é o caso Yanomami As comunidades indígenas Yanomami habitam a Terra Indígena Yanomami TIY um território localizado na floresta tropical Amazônica abrangendo áreas nos estados de Roraima e Amazonas com uma parte que faz fronteira com a Venezuela A TIY está situada no espaço norte da região ao longo da margem direita do rio Branco e esquerda do rio Negro Atualmente a área da TIY corresponde a 192000 km² e é lar de uma população estimada em cerca de 31000 pessoas em 2023 BRASIL 2023 Essa população está distribuída em 228 comunidades de acordo com informações da Secretaria de Saúde Indígena MINISTÉRIO DA SAÚDE 2011 Os habitantes dessas comunidades são conhecidos como Yanomami O etnônimo Yanomami foi produzido pelos antropólogos a partir da palavra yanõmami que na expressão yanõmami thëpë significa seres humanos Os Yanomami remetem sua origem à copulação do demiurgo Omama com a filha do monstro aquático Tëpërësiki dono das plantas cultivadas A Omama é atribuída a origem das regras da sociedade e da cultura yanomami atual bem como a criação dos espíritos auxiliares dos pajés os xapiripë ou hekurapë O filho de Omama foi o primeiro xamã O irmão ciumento e malvado de Omama Yoasi é a origem da morte e dos males do mundo INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL 2022 A cultura Yanomami reconhece a interconexão entre a floresta a terra e o cosmos considerandoos como parentes De acordo com essa visão de mundo o universo é composto por uma teia de relações e entidades que interagem com as nossas ações e que também nos constituem Os rios são tratados como avôs as pedras como irmãs e as montanhas possuem características próprias inclusive humor Para os Yanomami a natureza é vista como uma coleção de personalidades não como um mero recurso como destacado por Krenak 2019 Reconhecer e compreender essa perspectiva é uma forma de se opor às abordagens colonizadoras que procuram justificar a exploração e a violência contra nossos parentes naturais Essas abordagens nos separam e nos diferenciam deles nos alienando do organismo do qual fazemos parte a Terra Passamos a conceber erroneamente a Terra e a humanidade como entidades distintas quando na verdade somos interdependentes e inseparáveis Krenak 2019 Apesar das tentativas de defesa dos direitos territoriais e físicos dos povos Yanomami após os governos militares é importante ressaltar que essas medidas estão constantemente ameaçadas por interferências partidárias e agentes estatais que propõem PLs contrários a esses direitos A linha de tempo da disputa por direitos dos povos Yanomami perpassa o seguinte caminho Em 1988 a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil CRFB trouxe avanços significativos para os direitos indígenas estabelecendo o artigo 231 que reconhece e protege esses direitos CRFB 1988 No ano de 1990 ocorreu a Operação Selva Livre que marcou o início da retirada de parte dos garimpeiros do que viria a ser a TIY Em 1992 a TIY foi homologada abrangendo uma extensão de 9664975 hectares de floresta tropical A partir de 2000 o Governo Federal por meio do Ministério da SaúdeFundação Nacional de Saúde FUNASA iniciou a implantação dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas DSEI visando a melhoria da saúde nas comunidades indígenas No entanto ao longo desses anos fica evidente a ineficácia do Estado tanto durante os governos militares quanto após o processo de redemocratização em estabelecer mecanismos de proteção e defesa efetivos para os povos Yanomami e a TIY Embora haja tentativas de combater o garimpo ilegal e de implementar disposições normativas em prol dos direitos indígenas durante os governos do período de redemocratização essas ações ainda não foram suficientes para garantir uma proteção abrangente e efetiva O caso Yanomami é um exemplo gritante da violação dos direitos humano e dos direitos indígenas Do ponto de vista jurídico o caso Yanomami envolve várias questões importantes como a violação dos direitos humanos a proteção dos indígenas e a aplicação da lei internacional A CRFB reconhece e protege os direitos dos indígenas em seu art 231 incluindo o direito à terra e ao meio ambiente saudável CRFB 1988 Além disso o Brasil é signatário de vários tratados internacionais que protegem os direitos dos povos indígenas como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT 1989 e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas ONU 2009 as quais visam a garantia dos direitos dos índios O avanço do garimpo ilegal e os danos associados a essa atividade na TIY e na região amazônica são resultado de escolhas políticas locais que desrespeitam os princípios constitucionais de garantia e proteção dos direitos fundamentais G1 2022 No ano de 2022 o garimpo ilegal foi identificado como a prática extrativista mais alarmante na TIY e se observa uma relação intrínseca com corporações internacionais o que remonta aos momentos históricos da Primeira Corrida do Ouro Segundo pesquisadores da área a atividade ressurgiu com força em 2018 G1 2022 Os impactos dessa atividade econômica na TIY são categoricamente destacados incluindo danos ambientais como o aumento do desmatamento em áreas que deveriam ser protegidas a extração excessiva de recursos finitos da terra e a contaminação da fauna solos e rios por substâncias residuais do processo de extração como o mercúrio Os danos humanos são evidentes com a cooptação de indígenas para o trabalho ilegal e exploratório a violência sexual contra mulheres e crianças sem a devida observância de seus direitos e proteção pelo Estado brasileiro perseguição e assassinato de líderes e defensores indígenas além da propagação de doenças entre os povos isolados Ainda há danos cívicos e etnológicos uma vez que essas práticas violam as disposições normativas de proteção indígena e corrompem a história e a convivência de povos historicamente violentados e esquecidos que agora são vítimas da cooptação para o crime e práticas ilegais G1 2022 No entanto no caso Yanomami esses direitos foram violados de forma flagrante A invasão da terra Yanomami por garimpeiros causa danos graves ao meio ambiente e à saúde dos Yanomami além de gerar conflitos violentos entre os garimpeiros e os Yanomami Essa invasão foi facilitada pela falta de fiscalização adequada por parte do governo brasileiro Além disso há evidências de que os Yanomami foram vítimas de genocídio incluindo assassinatos estupros espancamentos e outras formas de violência Essas ações foram evidentemente cometidas com a intenção de destruir ou prejudicar a comunidade Yanomami como um todo O caso Yanomami é um exemplo de genocídio que ocorreu no Brasil mais de uma vez O povo Yanomami é uma das maiores etnias indígenas do Brasil e durante décadas vem sofrendo com invasões de garimpeiros em seu território para explorar ilegalmente a terra em busca de ouro Invasões que resultaram em conflitos violentos desmatamentos contaminação por mercúrio e doenças O conflito pelo ouro que se iniciou na década de 1970 com o incentivo do governo federal para a migração de trabalhadores para a região em busca de riqueza mineral marcou o começo da perseguição ao povo Yanomami Sobre esse ponto destacase que o relatório final da Comissão Nacional da Verdade CNV publicado em 2014 inclui um capítulo sobre o genocídio dos povos indígenas destacando o caso Yanomami como um dos mais graves Segundo o relatório a invasão do território Yanomami pelos garimpeiros foi um dos principais fatores que contribuíram para a violência contra a população indígena Além disso o relatório aponta a omissão e a cumplicidade do Estado brasileiro na proteção dos direitos dos Yanomami AGÊNCIA BRASIL 2023 E mesmo após o fim da ditadura militar e a promulgação da CRFB de 1988 seguimos em muitos momentos com a conivência do Estado quanto à invasão do território Yanomami destruição da floresta contaminação dos rios e solos com mercúrio e outros metais pesados e a disseminação de doenças como a malária e a tuberculose para as quais os Yanomami não tinham imunidade A situação dos Yanomami só começou a mudar em 1987 quando uma operação do governo federal coordenada pelo Conselho Indigenista Missionário CIMI expulsou os garimpeiros da região A partir de então o governo federal iniciou o processo de demarcação do território Yanomami que foi concluído em 1992 FOLHA DE SÃO PAULO 2023 Embora a expulsão dos garimpeiros tenha inicialmente acabado com a destruição ambiental e os conflitos violentos na região é certo que retornaram especialmente após os incentivos escancarados do governo Bolsonaro ANGELO 2022 Os Yanomami então ainda sofrem com a presença de invasores ilegais madeireiros garimpeiros e outros grupos que ameaçam seu território e seus direitos Além disso o genocídio dos garimpeiros deixou marcas profundas na comunidade Yanomami que ainda luta para se recuperar e preservar sua cultura e tradições 221 É possível caracterizar o caso Yanomami como genocídio O caso Yanomami se refere a um conjunto de conflitos e problemas enfrentados pelo povo indígena Yanomami no Brasil Apesar de todo o contexto anteriormente exposto caracterizar o ocorrido como genocídio é uma afirmação séria e requer uma análise cuidadosa As disputas por terra e demarcação desempenham um papel central no contexto do caso Yanomami Historicamente os Yanomami têm enfrentado pressões e invasões em suas terras por parte de interesses econômicos como a expansão agrícola a exploração mineral e mais recentemente o avanço do garimpo ilegal A falta de demarcação adequada e a proteção insuficiente dessas terras por parte das instituições governamentais têm sido fonte de constantes tensões e conflitos O debate sobre o marco temporal também está relacionado a esse contexto A interpretação jurídica de que estabelece que somente terras indígenas que estivessem ocupadas pelos povos indígenas até a promulgação da CRFB de 1988 teriam direito à demarcação ignora as dinâmicas históricas de expulsão e violência que muitas comunidades indígenas enfrentaram ao longo dos anos Aliás sobre as dinâmicas históricas cabe ressaltar que já fora reconhecido pelo Poder Judiciário a ocorrência de genocídio contra o povo Yanomami a única condenação nesse sentido no país em decorrência do massacre de Haximu já abordado Por outro lado enquanto organizações internacionais como a Survival International e a Conectas Direitos Humanos tratam o caso Yanomami como genocídio e pressionam o governo para tomar medidas contra a situação entidades governamentais como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas FUNAI6 têm apresentado uma visão mais otimista sobre a situação dos Yanomami Segundo a FUNAI houve avanços significativos na proteção dos direitos dos povos indígenas nos últimos anos incluindo a criação de unidades de conservação e a regularização de territórios indígenas FUNAI 2022 Em razão disso caracterizar a situação atualmente vivenciada pelo povo Yanomami como genocídio requer uma análise jurídica e uma definição precisa dos elementos que compõem esse crime internacional intenção deliberada de destruir total ou parcialmente um grupo étnico racial ou religioso incluindo ações como assassinato lesões graves imposição de condições de vida que levem à destruição física dentre outras E embora haja evidências de violência e violações dos direitos humanos contra os Yanomami a caracterização jurídica do crime conforme os elementos até então estabelecidos imporia a necessidade de maior aprofundamento das evidências encontradas para determinar se atendem aos critérios do genocídio até então postos A despeito da já mencionada afirmação do Ministro Flávio Dino de que havia indícios da ocorrência do crime de genocídio acredito que o repensar dos elementos caracterizadores do delito permitiriam eventual enquadramento de forma mais precisa É o que pretendo abordar no próximo capítulo 6A mesma FUNAI cujo expresidente foi denunciado por homicídio e ocultação de cadáver no caso do assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips BRIDI 2023 3 O GENOCÍDIO ALÉM DA MORTE FÍSICA O EPISTEMICÍDIO COMO DIZIMADOR DE CULTURAS E POVOS O genocídio é uma das mais graves violações dos direitos humanos e é definido como atos cometidos com a intenção de destruir no todo ou em parte um grupo nacional étnico racial ou religioso Mas além dos aspectos jurídicos é importante entender o que caracteriza o genocídio hoje levando em consideração o papel do epistemicídio nesse processo O termo epistemicídio se refere à privação do conhecimento e das formas de pensar que são próprias de um grupo o que pode levar à opressão e a violência Isso ocorre quando uma visão hegemônica é imposta negando a diversidade cultural e tornando as formas de pensar e conhecer de outros grupos invisíveis ou marginais Essa imposição pode ser vista em diversas situações como a imposição da língua e da cultura dos colonizadores sobre os povos colonizados ou a tentativa de assimilação de minorias culturais por meio da educação e da mídia MIRANDA 2017 Essa concepção se assemelha à ideia da colonialidade do saber conceito do pensamento decolonial que aborda a concepção de que os povos conquistados ou a serem conquistados seriam inferiores irracionais que deveriam ser colonizados para alcançar a civilização MALDONADOTORRES 2007 A Se esses sujeitos Outros não se vinculam à racionalidade eurocêntrica é porque em verdade eles são não racionais B E se não racionais seus conhecimentos não podem ser considerados científicos verdadeiros existindo apenas no campo da tradição associados ao atraso TEIXEIRA 2021 p 130131 Essa ideia de irracionalidade e desconsideração absoluta do pensamento não alinhado à cientificidade eurocêntrica remete aos apontamentos de Simas e Rufino 2019 p 61 No contrato social vigente aquele edificado em detrimento de presenças e sabedorias múltiplas milenares o racismo a colonização o capitalismo o patriarcado o consumo o dogma religioso e jurídico nos distancia da vida Nessa lógica vamos nutrindo nossa medíocre existência aniquilando o que há de vida em tudo e construindo uma civilização de assassinatos e escassez Essa aniquilação é associada por Simas e Rufino 2019 p 54 como reflexo da violência colonial A violência colonial opera não somente no limite concreto e biológico das existências mas no limite sensível na linguagem aquela que é uma possibilidade de invenção de outra existência Por isso ao lindo de mais de cinco séculos catequisase escolarizese ensinase um modelo de existência conhecimento e realidade fundamentado em uma narrativa totalitária que dissimula os crimes Entendo que o crime dissimulado ao qual se referem os autores é justamente o genocídio todavia perpetrado em campos distintos da morte em sentido material Para essa compreensão precisamos entender que é possível morrer de muitas formas o esquecimento a escassez de experiência o monorracionalismo o monologísmo o enquadramento em uma única possibilidade de ser a interdição de saberes ancestrais o desarranjo das memórias a vigilância sobre a comunicação o desmantelamento cognitivo e o encarceramento dos corpos são formas de morte SIMAS RUFINO 2019 p 53 No caso Yanomami além da morte em sentido material já explicitada vemos claramente a imposição de uma visão hegemônica sobre o território e os costumes do povo indígena A invasão de garimpeiros representa uma imposição violenta de uma forma de exploração econômica que não leva em consideração as necessidades e os direitos dos Yanomami A destruição do ambiente e a contaminação por mercúrio representam uma ameaça à sobrevivência do povo Yanomami além de uma imposição de uma forma de produção que não leva em consideração a sustentabilidade e a preservação do ambiente que é tão caro para essa população como já abordado De acordo com dados da FUNAI entre 2016 e 2019 foram registrados 256 casos de invasões em terras indígenas no Brasil OECO 2020 Além disso o relatório anual do Conselho Indigenista Missionário CIMI de 2020 aponta que houve um aumento de 135 no número de casos de invasão de terras indígenas no Brasil em comparação com o ano anterior CIMI 2021 Simas e Rufino 2019 p 63 traduzem os danos dessa sanha capitalista A caça predatória irresponsável e acumuladora é um dos principais símbolos dessa condição aquebrantada do ser que não se reconhece enquanto natureza mas aposta na perspectiva do lucro da posse da subordinação racial e de gênero e no desencantamento do mundo Eis aí a expressão de um projeto civilizatório indefensável Em outros termos a caça como definida acima sintetiza a ânsia de dominação da empresa colonial Esses dados e as considerações dos autores mostram a gravidade da situação enfrentada pelos povos indígenas no Brasil e a necessidade de se discutir a relação entre o epistemicídio e o genocídio Ao se negar a diversidade cultural promover a destruição das formas de vida conforme a ancestralidade e impor uma visão hegemônica estamos contribuindo para a destruição física e cultural desses grupos Compreender como essa imposição leva à marginalização e à invisibilização de grupos e conhecimentos tradicionais é entender o caminho até a morte cultural de um povo a perda de sua identidade e a destruição de seu patrimônio imaterial Portanto é necessário reconhecer o papel do epistemicídio na perpetuação do genocídio e trabalhar para garantir a proteção dos direitos dos povos indígenas e a valorização da diversidade cultural tema do próximo tópico 31 Necropolítica uma análise da perspectiva de morte além do plano material O livro Necropolítica de Achille Mbembe 2018 traz uma reflexão profunda sobre a perspectiva da morte indo além do plano material e entrando no campo cultural e científico Segundo o autor a morte deixou de ser um fenômeno natural para se tornar uma construção social e política A ideia de necropolítica se refere ao poder de decisão que determinados grupos ou governos têm sobre quem vive e quem morre Essa noção é importante porque mostra como a morte não é apenas uma questão biológica mas também uma questão de poder e controle Nesse sentido a perspectiva da morte pode ser entendida como uma forma de compreender as desigualdades sociais e a distribuição desigual do poder Em outras palavras a forma como a morte é tratada em uma sociedade pode revelar muito sobre suas estruturas políticas econômicas e sociais A reflexão sobre a perspectiva da morte e sua relação com a política e a cultura então permite entender como a morte se tornou uma questão de poder e controle afetando diretamente a vida das pessoas em todo o mundo 32 O conceito de morte no genocídio reflexões sobre o significado da destruição de grupos étnicos raciais religiosos ou nacionais Quando se fala de genocídio o conceito de morte muitas vezes vai além do plano individual e adquire uma dimensão coletiva e cultural O genocídio é definido pela Convenção das Nações Unidas sobre a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio como atos cometidos com a intenção de destruir no todo ou em parte um grupo nacional étnico racial ou religioso ONU 1948 O conceito de genocídio e a discussão sobre a morte nesse contexto foram amplamente debatidos na literatura acadêmica e em organismos internacionais como a ONU A dimensão cultural da morte em casos de genocídio enfatizando que a destruição de pessoas e comunidades é frequentemente acompanhada pela destruição de bens culturais e da memória histórica Observase que o genocídio portanto não é apenas um crime contra indivíduos mas contra a humanidade como um todo ONU 1948 O sociólogo Zygmunt Bauman em seu livro Modernidade e Holocausto 1998 também destaca a dimensão cultural da morte em casos de genocídio Ele argumenta que em um mundo moderno a morte não é mais vista como um evento natural mas como algo que deve ser gerenciado e controlado Assim em contextos de genocídio a morte é utilizada como uma ferramenta de controle e poder sobre um grupo específico contribuindo para a destruição de sua cultura e identidade Portanto quando se fala de genocídio o conceito de morte vai além do simples fato de matar indivíduos Ele se relaciona com a tentativa de exterminar uma cultura uma identidade uma história e é utilizado como uma ferramenta de poder e controle Assim a morte de membros do grupo alvo do genocídio pode ser vista como uma tentativa de extinguir a própria existência desse grupo de sua cultura tradições e história Mas a tentativa de extinguir as formas de vida pode ser entendida como uma forma de dizimação do grupo Em outras palavras pode o epistemicídio ser um elemento caracterizador do genocídio 33 Epistemicídio e genocídio a destruição da cultura e do conhecimento dos povos Além dos aspectos jurídicos é importante entender o que caracteriza o genocídio hoje levando em consideração o papel do epistemicídio nesse processo O genocídio não é apenas uma questão de morte física mas também de destruição cultural e social de um grupo O epistemicídio se refere à privação do conhecimento e das formas de pensar que são próprias de um grupo Isso ocorre quando uma visão hegemônica é imposta negando a diversidade cultural e tornando as formas de pensar e conhecer de outros grupos invisíveis ou marginais Isso pode levar à opressão e à violência como abordado no capítulo anterior acerca do caso Yanomami A imposição de uma visão hegemônica pode ser vista em diversas situações como a imposição da língua e da cultura dos colonizadores sobre os povos colonizados ou a tentativa de assimilação de minorias culturais por meio da educação e da mídia Ainda tendo em vista a colonialidade do saber temse a invalidação e marginalização do conhecimento tradicional não científico de acordo com as premissas europeias Essa invalidação leva à ideia de atraso intelectual o que justificaria a dominação messiânica que difundiria o conhecimento verdadeiro No caso Yanomami vemos claramente a imposição de uma visão hegemônica sobre o território e os costumes do povo indígena A invasão de garimpeiros representa uma imposição violenta de uma forma de exploração econômica que não leva em consideração as necessidades e os direitos dos Yanomami A destruição do ambiente e a contaminação por mercúrio representam uma ameaça à sobrevivência do povo Yanomami além de uma imposição de uma forma de produção que não leva em consideração a sustentabilidade e a preservação do ambiente Assim ainda que eu tenha dúvidas sobre a possibilidade ou não de tipificar o fato como crime de genocídio nos moldes até então vigentes é perceptível que a atuação do particular empresas e pessoas físicas legalizadas ou não e do Estado seja uma atuação ativa seja ela passiva se não for com o objetivo explícito de destruir o povo e sua cultura ao menos admitem essa consequência Como já abordado há hoje cerca de 31000 pessoas Yanomami residindo na área demarcada Talvez não seja necessária uma dizimação física como o extermínio por completo de todos os residentes Talvez a introdução ainda que aos poucos de elementos civilizados como o idioma trajes habitação e outros costumes seja suficiente para levar ao abandono da região ao desinteresse na permanência da condição de aldeado Abandono e desinteresses esses que podem ensejar inclusive o não mais reconhecimento enquanto povo A imposição de uma visão hegemônica não representaria portanto uma violência física mas simbólica que poderia vir a alcançar as mesmas pretensões da dizimação física o livre acesso ao território para assegurar a exploração capitalista sobre a região Percebese então que a perda da biodiversidade cultural está associada à perda de biodiversidade biológica com efeitos negativos para a sustentabilidade ambiental e para o bemestar humano Por qualquer ângulo que se observe então temos a perder seja a perda física de mais de 30000 pessoas seja a perda de seus elementos culturais que compõem a história do Brasil Em todo o caso contudo perdemos para o agro madeireiros e garimpeiros que terão maior facilidade na destruição da Amazônia 4 CONCLUSÃO XXXX REFERÊNCIAS AGÊNCIA BRASIL Ditadura militar contribuiu para genocídio dos povos indígenas Agência Brasil Brasília 2023 Disponível em httpsagenciabrasilebccombrdireitos humanosnoticia202303ditaduramilitarcontribuiuparagenocidiodospovosindigenas Acesso em 23 maio de 2023 ALENCAR José Maria BENATTI José Heder Os crimes contra etnias e grupos étnicos questões sobre o conceito de etnocídio In Os Direitos Indígenas e a Constituição Porto Alegre Fabris 1993 ANGELO Maurício Bolsonaro cumpre promessa e garimpo em terras indígenas cresce 632 em uma década 27 set 2022 Observatório da Mineração Disponível em httpsobservatoriodamineracaocombrbolsonarocumprepromessaegarimpoemterras indigenascresce632emumadecada Acesso em 22 maio 2023 BARBIÉRI Luiz Felipe Massacre de Haximu relembre condenação de garimpeiros por genocídio de indígenas Yanomami 04 fev 2023 G1 Disponível em 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125 126 127 128 129 134 e 168 da Constituição Federal e acrescenta os arts 103A 103B 111A e 130A e dá outras providências Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoemendasemcemc45htm Acesso em 22 maio 2023 BRASIL Lei n 2889 de 1º de outubro de 1956 Define e pune o crime de genocídio Diário Oficial da União Brasília DF 2 out 1956 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl2889htm Acesso em 23 maio 2023 BRASIL Lei n 2889 de 1º de outubro de 1956 Define e pune o crime de genocídio Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl2889htm Acesso em 21 maio 2023 BRASIL SOS Yanomami a realidade dos povos Yanomami e Yekwana causas da atual calamidade de saúde e as ações emergenciais de socorro e proteção que estão sendo executadas pelo governo federal 2023 Disponível em httpswwwgovbrsecomptbrarquivoscartilhasosyanomami Acesso em 22 maio 2023 BRIDI Sônia PF indicia expresidente da Funai por homicídio e ocultação de cadáver no caso do assassinato de Bruno Pereira e Dom Phillips 19 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Texto de pré-visualização
PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE MINAS GERAIS CURSO DE DIREITO CAMPOS SERRO MARYSSON LEY CARVALHO SILVA A CARACTERIZAÇÃO DO GENOCÍDIO A PARTIR DO EPSITEMICÍDO UMA ANÁLISE A PARTIR DO CASO YANOMAMI Serro MG 2023 MARYSSON LEY CARVALHO SILVA A CARACTERIZAÇÃO DO GENOCÍDIO A PARTIR DO EPSITEMICÍDO UMA ANÁLISE A PARTIR DO CASO YANOMAMI Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito da Pontificia Universidade Catolica de Minas Gerais campus Serro como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Direito Orientadora Profa Ms Aysla Sabine Rocha Teixeira Serro MG 2023 AGRADECIMENTOS Resumo O termo genocídio foi definido pela primeira vez em 1948 pela Convenção das Nações Unidas sobre a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio De acordo com essa convenção o genocídio é definido como atos cometidos com a intenção de destruir no todo ou em parte um grupo nacional étnico racial ou religioso Esses atos incluem assassinato de membros do grupo causando danos físicos e mentais graves imposições de condições de vida que visem à sua destruição física transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo entre outros O exemplo do genocídio Yanomami é apresentado como um caso emblemático no Brasil os Yanomami são um povo indígena que habita a região amazônica entre o Brasil e a Venezuela Eles sofrem com a invasão de garimpeiros em seu território que trazem consigo doenças e contaminam as águas com mercúrio além de causar conflitos violentos Estimase que mais de 20 da população Yanomami tenha morrido por causas relacionadas à invasão de seu território Do ponto de vista jurídico o genocídio é um crime internacional e os responsáveis por sua prática podem ser julgados pelo Tribunal Penal Internacional No caso Yanomami apesar da existência de leis que protegem os direitos dos povos indígenas a efetividade da justiça é limitada A falta de punição para os responsáveis pelo genocídio e a falta de medidas efetivas para proteger os Yanomami representam uma falha do Estado em garantir a justiça e a proteção dos direitos humanos Palavrachave Genocídio Convenção das Nações Unidas Yanomami direitos humanos Epistemicídio Resumén El término genocídio fue definido por primera vez em 1948 por la Convencíon de las Naciones Unidas para la Prevención y la Sanción del Delito de Genocidio Según esa convención el genocidio se define como actos cometidos con la intención de destruir total o parcialmente a un grupo nacional étnico racial o religioso Estos actos incluyen matar a miembros del grupo causar graves daños físicos y mentales imponer condiciones de vida tendientes a su destrucción física trasladar por la fuerza a niños del grupo a otro grupo entre otros El ejemplo del genocidio Yanomami se presenta como un caso emblemático en Brasil los Yanomami son un pueblo indígena que habita la región amazónica entre Brasil y Venezuela Sufren la invasión de buscadores en su territorio que traen enfermedades y contaminan el agua con mercurio además de provocar violentos conflictos Se estima que más del 20 de la población yanomami murió por causas relacionadas con la invasión de su territorioDesde el punto de vista jurídico el genocidio es un crimen internacional y los responsables de su práctica pueden ser juzgados por la Corte Penal Internacional En el caso Yanomami a pesar de la existencia de leyes que protegen los derechos de los pueblos indígenas la efectividad de la justicia es limitada La falta de sanción a los responsables del genocidio y la falta de medidas efectivas para proteger a los yanomami representan una omisión del Estado en garantizar la justicia y la protección de los derechos humanos Palabras clave Genocidio Convención de las Naciones Unidas Yanomami derechos humanos Epistemicidio INTRODUÇÃO Ao longo da minha graduação em Direito sempre me interessei pelo estudo de culturas e sociedades marginalizadas Minha curiosidade e interesse em compreender a complexidade desses fenômenos levoume a explorar a historia desses temas seus contextos e consequências por acreditar que a compreensão dessas questões é fundamental para o desenvolvimento de soluções efetivas para combater a desigualdade social e a injustiça social Durante minha pesquisa comecei a explorar o conceito de epistemicídio que como será melhor abordado ao longo do texto referese ao extermínio de saberes outros que não aqueles aceitos pelo Norte Global como será melhor abordado ao longo do texto Esse conceito atrelado às assombrosas notícias que vieram à tona em janeiro de 2023 sobre a situação do povo Yanomami1 levoume a investigar mais profundamente a relação entre epistemicídio e genocídio e como os desígnios do colonialismo massacram a riqueza da diversidade cultural A partir daí surgiu a ideia deste presente trabalho O tema proposto então é se o epistemicídio pode ser utilizado como caracterizador do crime de genocídio A partir disso pretendese estabelecer os conceitos de epistemicídio e genocídio e suas possíveis relações O pano de fundo da análise parte do caso Yanomami uma vez que as denúncias já mencionadas levaram o Ministro da Justiça Flávio Dino a afirmar que havia indícios da ocorrência do crime de genocídio2 Isso inclusive demonstra a relevância do tema por sua atualidade haja vista que o caso Yanomami e o garimpo nas regiões demarcadas como terras indígenas continuam em constante embate e denúncias de violação aos direitos dessa população Além disso apenas no governo Bolsonaro o Brasil foi denunciado seis vezes no Tribunal Penal Internacional inclusive por crimes especificamente praticados contra povos indígenas3 além de a própria Suprema Corte brasileira ter 1 Destaco especialmente a reportagem apresentada pelo Fantástico em 29012023 na qual foram denunciados subnotificação de casos de malária que aumentaram em razão do garimpo mortes por desnutrição descaso governamental e expansão do garimpo Ver mais em httpsg1globocomfantasticonoticia20230129malariapneumoniadesnutricaocontaminacaopor mercuriofantasticomostraatragediahumanitarianaterraindigenayanomamightml e httpsgloboplayglobocomv11322087 Acesso em 18 maio 2023 2 Ibid 3 Destaco a denúncia do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos CADHu em 2019 por crimes contra a humanidade e incitação ao genocídio dos povos indígenas além da denúncia da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil Apib pela ação de forma deliberada para exterminar etnias e estabelecer um Brasil determinado em 2023 a apuração de crimes contra comunidades indígenas cometidos por esse mesmo governo4 O método utilizado foi o jurídicosociológico e a metogologia de pesquisa foi a revisão bibliográfica de produções sobre o tema em específico ou fragmentos dele O marco teórico será o pensamento decolonial com enfoque em Ramón Grosfoguel O trabalho foi dividido em dois capítulos No primeiro capítulo o objetivo era definir a compreensão jurídica do crime de genocídio analisando a discussão sobre sua aplicação ou não no caso Yanomami revelado em 2023 No segundo capítulo pretendi definir o que é epstemicídio buscando compreender se esse poder ser um dos elementos caracterizadores do genocídio As conclusões alcançadas foram completar sem indígenas httpswwwbrasildefatocombr20211012bolsonaroedenunciadopela6vezno tribunalpenalinternacionalrelembretodasasacusacoes Acesso em 18 maio 2023 4 httpsportalstfjusbrnoticiasverNoticiaDetalheaspidConteudo501416ori1 Acesso em 18 maio 2023 1 O GENOCÍDIO DO PONTO DE VISTA JURÍDICO E O CASO YANOMAMI A discussão sobre genocídio é sensível no debate jurídico nacional e internacional A única condenação no Brasil por esse crime foi em 2000 justamente contra a etnia Yanomami BARBIÉRI 20235 O caso que teve como gatilho a permanente e crescente tensão entre indígenas e garimpeiros culimou no que ficou conhecido como Massacre de Haximu quando criminosos executaram a tiros e golpes de facão homens mulheres e crianças indígenas que habitavam a região montanhosa de fronteira entre Brasil e Venezuela totalizando doze pessoas Os conflitos na região e mortes de pessoas Yanomami e indigenistas e repórteres para lembrar o caso de Bruno e Dom apesar de não se tratar do mesmo território indígena ou mesma etnia BRIDI 20236 indicam que a situação vivenciada em 1993 não foi superada apesar de não haver novas condenações que ousaram empregar o tipo penal do genocídio A maior dificuldade suscitada muitas vezes é identificar e demonstrar quais elementos caracterizadores do genocídio estão presentes no caso concreto 5 httpswwwmpfmpbrrrmemorialatuacoesdedestaquemassacredehaximu Acesso em 18 maio 2023 6 httpswwwbbccomportuguesebrasil61830231 Acesso 18 maio 2023 Neste capítulo pretendo analisar o genocídio e sua caracterização a partir do entendimento jurídico consolidado além de analisar o caso Yanomami a partir da interpretação pacífica dos órgãos internacionais 11 O que é genocídio O genocídio é considerado um dos crimes mais graves do direito internacional Segundo a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime do Genocídio adotada pela Organização das Nações Unidas ONU em 1948 o genocídio é definido como qualquer um dos atos comedidos com a intenção de destruir total ou parcialmente um grupo nacional étnico racial ou religioso Esses atos incluem assassinatos torturas medidas para impedir o nascimento de crianças dentro do grupo transferência forçada de criança do grupo para outro grupo estupros entre outros Desde que o genocídio foi reconhecido como um crime contra a humanidade e estabelecido pelas leis internacionais da Organização das Nações Unidas ONU teóricos passaram a discutir essa forma de assassinato em massa como resultado de diferenças étnicas nacionais raciais e religiosas Segundo Antonio Gasparetto Junior 2021 sp mesmo após a adoção do termo genocídio e sua inclusão nas leis internacionais ocorreram assassinatos em massa em países como Camboja Kosovo Ruanda Bósnia e Iraque por exemplo alguns desses relacionados a disputas étnicas Destaco especialmente os casos de Kosovo e Ruanda O primeiro diz respeito à promoção de limpeza étnica dos albaneses residentes na região de Kosovo cuja condição de nação independente segue em disputa no cenário internacional7 pela então Iugoslávia à qual pertencia A guerra sangrenta perdurou de 1998 a 1999 e incluiu a prática do estupro como arma de guerra que representava ataque à população miscigenação forçada e impactos nas estruturas sociais como ofensa à honra familiar divórcios e impedimentos à permanência das mulheres violentadas na formação educacional 7 Atualmente Kosovo é reconhecido por 96 dos 193 estadosmembros das Nações Unidas mas ainda não foi reconhecido pela própria ONU pela Sérvia ou mesmo pelo Brasil httpsrevistaoestecommundoreconhecimentoaokosovo Acesso em 19 maio 2023 O caso de Ruanda por sua vez perdurou por um período consideravelmente menor mas ainda com uma dimensão de impacto internacional A maioria étnica hutu em razão de disputas de poder iniciou em 1994 um massacre em face da minoria tutsi incluindo assassinatos com facões e aprisionamento de mulheres como escravas sexuais Vahakn Dadrian 1987 p 30 identificou cinco tipos de genocídio 1 genocídio cultural que visa assimilar um povo dentro de uma nacionalidade maior 2 genocídio latente que ocorre como um efeito colateral de ações maiores que não tinham a intenção inicial de causálo como bombardeios de guerra ou políticas de guerra total 3 genocídio por vingança que é uma punição a uma minoria que se recusa a colaborar com um grupo maior 4 genocídio utilitário que visa eliminar uma população e controlar suas terras e recursos econômicos como aconteceu com os povos indígenas no continente americano e 5 genocídio otimizado ou positivado quando um Estado adota oficialmente uma política genocida como no caso da Alemanha Nazista Nesse mesmo sentido Karhen Lola Porfirio Will 2016 p 04 argumenta que no genocídio a vítima é forçada a fazer ou deixar de fazer algo que resultará na eliminação de sua cultura Isso ocorre ao impor forçadamente uma cultura específica ou ao proibir o uso de determinado idioma danças costumes entre outros elementos Existe portanto a intenção específica de destruir total ou parcialmente um grupo humano e essa conduta se manifesta por meio da destruição sistemática de tradições valores línguas e outros elementos que distinguem um grupo humano de outro Por sua vez Nelson Hungria 1960 p 21 definiu o genocídio como a forma mais chocante de maldade humana contra o próprio ser humano o extermínio calculado e contínuo em massa de seres humanos com base em sua nacionalidade raça religião ou crença política No Brasil o crime foi tipificado pela Lei n 28891956 BRASIL 1956 classificando o genocídio como intenção de destruir no todo ou em parte grupo nacional étnico racial ou religioso a partir das seguintes condutas a matar membros do grupo b causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo c submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionarlhe a destruição física total ou parcial d adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo e efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo Quatro anos antes contudo o Decreto n 308221952 BRASIL 1952 promulgou Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio reconhecendo que se trata de um crime contra o Direito Internacional que já trazia as mesmas condutas caracterizadoras do genocídio Em 06 de março de 2007 o então Deputado Federal Dr Rosinha PTPR apresentou o Projeto de Lei PL 3012007 BRASIL 2007 na Câmara dos Deputados com o objetivo de internalizar plenamente o tribunal a Internacional plenamente o Tribunal Penal Internacional no ordenamento jurídico brasileiro Esse projeto dispõedispor sobre condutas que configuram crimes de violação do direito internacional humanitário estabelecer normas para a cooperação judiciária com o Tribunal Penal Internacional TPI e abordar outras providências relevantes O então Deputado justificou o Projeto a partir da necessidade de se observar a Emenda Constitucional EC n 45 BRASIL 2004 quanto à cooperação com a jusrisdição do TPI demonstrando o comprometimento do Brasil no combate aos crimes contra a humanidade O PL 3012007 já percebeu algumas etapas em seu processo de tramitação Passou pela análise e discussão na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional na Comissão de Direitos Humanos e Minorias e também na Comissão de Constituição e Justiça e de CidadaniaO referido PL já recebeu pareceres da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania CCJC Comissão de Direitos Humanos Minorias e Igualdade Racial CDHMIR e Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional CREDN todos pela sua constitucionalidade e aprovação O PL que tramita em regime de urgência está pronto para ser pautado no Plenário o que foi feito em 2013 porém não foi possível a votação por falta de quórum Desde então não foi novamente pautado demostrando a relevância do tema e a busca por sua efetividade no contexto jurídico brasileiroo grande interesse legislativo em dispor sobre a matéria Posteriormente em 23 de setembro de 2009 o Poder Executivo apresentou o Projeto de Lei 40382008 BRASIL 2008 que também trata da internalização do Tribunal Penal Internacional no ordenamento jurídico brasileirodefinição de crimes de genocídio contra a humanidade de guerra e contra a administração do TPI Em razão da similaridade das matérias esse projeto foi apensado ao Projeto de LeiPL 3012007 em 30 de setembro de 2008 buscando fortalecer e complementar as disposições já previstas no projeto originalestando ambos portanto pendente de apreciação desde 2013 A união desses dois projetos o PL 3012007 e o PL 40382008 representa um esforço conjunto para consolidar a adesão e a cooperação do Brasil com o Tribunal Penal Internacional visando à proteção dos direitos humanos e à responsabilização por crimes graves de abrangência internacional Essas iniciativas evidenciam o comprometimento do Brasil em alinhar sua legislação com os princípios e normas estabelecidas pelo Tribunal Penal Internacional fortalecendo assim a participação do país na comunidade Internacional e reforçando seu papel na promoção da justiça e do respeito aos direitos humanos Dispõe sobre o crime de genocídio define os crimes contra a humanidade os crimes de guerra e os crimes contra a administração da justiça do Tribunal Penal Internacional institui normas processuais específicas dispõe sobre a cooperação com o Tribunal Penal Internacional e dá outras providências Por fim é evidente que tanto o Projeto de Lei nº 3012007 quanto o Projeto de Lei nº 40382008 têm como objetivo chancelar ratificar e reforçar os termos já estabelecidos no Estatuto de Roma no que diz respeito ao combate ao genocídio Essa abordagem busca validar ainda mais o compromisso do Estado em prevenir e punir o genocídio fortalecendo a cooperação internacional com o Tribunal Penal Internacional FALAR DOS PROJETOS DE LEI Dez anos depois ainda não temos uma efetiva iniciativa do Estado brasileiro quanto à cooperação com o TPI para rechaçar crimes contra a humanidade ocorridos dentro e fora do país E Ccomo já mencionado houve uma única condenação pelo crime de genocídio sendo essa justamente contra o povo Yanomami no começo do século XXI Vinte e três anos depois há um cenário que também indica graves violações aos direitos humanos No próximo tópico então abordarei o que ocorre com esse povo indígena e discutirei se o contexto atual permitiria eventual condenação pelo crime de genocídio 12 O que é o caso Yanomami As comunidades indígenas Yanomami habitam a Terra Indígena Yanomami TIY um território localizado na floresta tropical Amazônica abrangendo áreas nos estados de Roraima e Amazonas com uma parte que faz fronteira com a Venezuela A TIY está situada no espaço norte da região ao longo da margem direita do rio Branco e esquerda do rio Negro Atualmente a área da TIY corresponde a 192000 km² e é lar de uma população estimada em cerca de 351000 pessoas em 201123 BRASIL 2023 de acordo com dados do Instituto Socioambiental ISA 2022 Essa população está distribuída em 228 comunidades de acordo com informações da Secretaria de Saúde Indígenao Sesai 2011 Os habitantes dessas comunidades são conhecidos como Yanomami O etnônimo Yanomami foi produzido pelos antropólogos a partir da palavra yanõmami que na expressão yanõmami thëpë significa seres humanos Os Yanomami remetem sua origem à copulação do demiurgo Omama com a filha do monstro aquático Tëpërësiki dono das plantas cultivadas A Omama é atribuída a origem das regras da sociedade e da cultura yanomami atual bem como a criação dos espíritos auxiliares dos pajés os xapiripë ou hekurapë O filho de Omama foi o primeiro xamã O irmão ciumento e malvado de Omama Yoasi é a origem da morte e dos males do mundo ISAINSTITUTO SOCIOAMBIENTAL 2022 A cultura Yanomami reconhece a interconexão entre a floresta a terra e o cosmos considerandoos como parentes De acordo com essa visão de mundo o universo é composto por uma teia de relações e entidades que interagem com as nossas ações e que também nos constituem Os rios são tratados como avôs as pedras como irmãs e as montanhas possuem características próprias inclusive humor Para os Yanomami a natureza é vista como uma coleção de personalidades não como um mero recurso como destacado por Krenak 2019 Reconhecer e compreender essa perspectiva é uma forma de se opor às abordagens colonizadoras que procuram justificar a exploração e a violência contra nossos parentes naturais Essas abordagens nos separam e nos diferenciam deles nos alienando do organismo do qual fazemos parte a Terra Passamos a conceber erroneamente a Terra e a humanidade como entidades distintas quando na verdade somos interdependentes e inseparáveis Krenak 2019 p 16 Apesar das tentativas de defesa dos direitos territoriais e físicos dos povos Yanomami após os governos militares é importante ressaltar que essas medidas estão constantemente ameaçadas por interferências partidárias e agentes estatais que propõem projetos de lei contrários a esses direitos A linha de tempo da disputa por direitos dos povos Yanomami perpassa o seguinte caminho sugerindo que as medidas adotadas são apenas paliativas Algumas dessas iniciativas incluem No ano de 1990 ocorreu a Operação Selva Livre que marcou o início da retirada de parte dos garimpeiros da Terra Indígena Yanomami TIY Em 1988 a promulgação da Constituição Federal da República Federativa do Brasil CRFB trouxe avanços significativos para os direitos indígenas estabelecendo o artigo 231 que reconhece e protege esses direitos Já em 1992 a TIY foi homologada abrangendo uma extensão de 9664975 hectares de floresta tropical A partir de 2000 o Governo Federal por meio do Ministério da SaúdeFundação Nacional de Saúde FUNASA iniciou a implantação dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas DSEI visando a melhoria da saúde nas comunidades indígenas No entanto ao longo desses anos fica evidente a ineficácia do Estado tanto durante os governos militares quanto após o processo de redemocratização em estabelecer mecanismos de proteção e defesa efetivos para os povos Yanomami e a TIY Embora haja tentativas de combater o garimpo ilegal e de implementar disposições normativas em prol dos direitos indígenas durante os governos do período de redemocratização essas ações ainda não foram suficientes para garantir uma proteção abrangente e efetiva O caso Yanomami é um exemplo gritante da violação dos direitos humano se dos direitos indígenas Do ponto de vista jurídico o caso Yanomami envolve vaárias questões importantes como a violação dos direitos humanos a proteção dos indígenas e a aplicação da lei internacional A Constituição brasileira de 1988 reconhece e protege os direitos dos indígenas em seu art 231 incluindo o direito à terra e ao meio ambiente saudável Além disso o Brasil é signatário de vários tratados internacionais que protegem os direitos dos povos indígenas como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas os quais visam a garantia dos direitos dos índios O avanço do garimpo ilegal e os danos associados a essa atividade na Terra Indígena Yanomami TIY e na região amazônica são resultado de escolhas políticas locais que desrespeitam os princípios constitucionais de garantia e proteção dos direitos fundamentais HAY 2022 No ano de 2022 o garimpo ilegal é identificado como a prática extrativista mais alarmante na TIY e se observase uma relação intrínseca com corporações internacionais que remonta aos momentos históricos da Primeira Corrida do Ouro e ressurgiu com força em 2018 HAY 2022 Os impactos dessa atividade econômica na TIY são categoricamente destacados incluindo danos ambientais como o aumento do desmatamento em áreas que deveriam ser protegidas a extração excessiva de recursos finitos da terra e a contaminação da fauna solos e rios por substâncias residuais do processo de extração como o mercúrio Os danos humanos são evidentes com a cooptação de indígenas para o trabalho ilegal e exploratório a violência sexual contra mulheres e crianças sem a devida observância de seus direitos e proteção pelo Estado brasileiro perseguição e assassinato de líderes e defensores indígenas além da propagação de doenças entre os povos isolados Além dissoAinda há danos cívicos e etnológicos uma vez que essas práticas violam as disposições normativas de proteção indígena e corrompem a história e a convivência de povos historicamente violentados e esquecidos que agora são vítimas da cooptação para o crime e práticas ilegais HAY 2022 No entanto no caso Yanomami esses direitos foram violados de forma flagrante A invasão da terra Yanomami por garimpeiros causa danos graves ao meio ambiente e à saúde dos Yanomami além de gerar conflitos violentos entre os garimpeiros e os Yanomami Essa invasão foi facilitada pela falta de fiscalização adequada por parte do governo brasileiro Além disso há evidências de que os Yanomami foram vítimas de genocídio incluindo assassinatos estupros espancamentos e outras formas de violência Essas ações foram claramente evidentemente cometidas com a intenção de destruir ou prejudicar a comunidade Yanomami como um todo O caso Yanomami é um exemplo de genocídio que ocorreu no Brasil mais de uma vez O povo Yanomami é uma das maiores etnias indígenas do Brasil e com cerca de 26 mil pessoas vivendo em uma área de 96 mil km na região amazônica dDurante décadas os Yanomami sofreram vem sofrendo com a invasãoinvasões de garimpeiros em seu território para que exploravam explorar ilegalmente a terra em busca de ouro Essa invasãoInvasões que resultaramou em conflitos violentos desmatamentos contaminação por mercúrio e doenças Esse conflito pelo ouro que se iniciou na década de 1970 com o incentivo do governo federal para a migração de trabalhadores para a região em busca de riqueza mineral marcou o começo da perseguição ao povo Yanomami Sobre esse ponto destavase que o relatório final da Comissão Nacional da Verdade CNV publicado em 2014 inclui um capítulo sobre o genocídio dos povos indígenas destacando o caso Yanomami como um dos mais graves Segundo o relatório a invasão do território Yanomami pelos garimpeiros foi um dos principais fatores que contribuíram para a violência contra a população indígena Além disso o relatório aponta a omissão e a cumplicidade do Estado brasileiro na proteção dos direitos dos Yanomami E mesmo após o fim da ditadura militar e a promulgação da Constituição de 1988 seguimos em muitos momentos com a conivência do Estado quanto à invasão do território Yanomami destruição da floresta contaminação dos rios e solos com mercúrio e outros metais pesados disseminação de doenças como a malária e a tuberculose para as quais os Yanomami não tinham imunidade A exploração ilegal de outro na amazônica começou na década de 1970 quando o governo federal incentivou a migração de trabalhadores para a região em busca de riqueza mineral A partir daí milhares de garimpeiros invadiram o território Yanomami destruindo a floresta contaminando rios e solos com mercúrio e outros metais pesados e trazendo doença como a malária e a tuberculose para as quais os Yanomami não tinham imunidade Além dos danos ambientais e de saúde a presença dos garimpeiros resultou em conflitos violentos com os Yanomami muito dos quais foram mortos ou feridos Mulheres e crianças foram estupradas e escravizadas e a cultura e a tradição Yanomami foram destruídas A situação dos Yanomami só começou a mudar em 1987 quando uma operação do governo federal coordenada pelo Conselho Indigenista Missionário CIMI expulsou os garimpeiros da região A partir de então o governo federal iniciou o processo de demarcação do território Yanomami que foi concluído em 1992 Embora a expulsão dos garimpeiros tenha inicialmente acabado com a destruição ambiental e os conflitos violentos na região é certo que retornaram especialmente após os incentivos escancarados do governo Bolsonaro ANGELO 2022 oOs Yanomami então ainda sofrem com a presença de invasores ilegais madeireiros garimpeiros e outros grupos que ameaçam seu território e seus direitos Além disso o genocídio dos garimpeiros deixou marcas profundas na comunidade Yanomami que ainda luta para se recuperar e preservar sua cultura e tradições 121 É possível caracterizar o caso Yanomami como genocídio O caso Yanomami se referese a um conjunto de conflitos e problemas enfrentados pelo povo indígena Yanomami no Brasil Embora seja importante abordar as várias questões relacionadas a esse casoApesar de todo o contexto anteriormente exposto caracterizar o ocorrido como genocídio é uma afirmação séria e requer uma análise cuidadosa As disputas por terra e demarcação desempenham um papel central no contexto do caso Yanomami Historicamente os Yanomami têm enfrentado pressões e invasões em suas terras por parte de interesses econômicos como a expansão agrícola a exploração mineral e mais recentemente o avanço do garimpo ilegal A falta de demarcação adequada e a proteção insuficiente dessas terras por parte das instituições governamentais têm sido fonte de constantes tensões e conflitos O debate sobre o marco temporal também está relacionado a esse contexto O marco temporal é umaA interpretação jurídica de que estabelece que somente terras indígenas que estivessem ocupadas pelos povos indígenas até a promulgação da Constituição de 1988 teriam direito à demarcação Essa interpretação tem sido alvo de críticas uma vez que ignora as dinâmicas históricas de expulsão e violência que muitas comunidades indígenas enfrentaram ao longo dos anos Aliás sobre as dinâmicas históricas cabe ressaltar que já fora reconhecido pelo Poder Judiciário a ocorrência de genocídio contra o povo Yanomami a única condenação nesse sentido no país em decorrência do massacre de Haximu já abordado Por outro lado enquanto organizações internacionais tratam o caso Yanomami como genocídio e pressionam o governo para tomar medidas contra a situação entidades governamentais como a Fundação Nacional do Índio FUNAI8 têm apresentado uma visão mais otimista sobre a situação dos Yanomami Segundo a FUNAI houve avanços significativos na proteção dos direitos dos povos indígenas nos últimos anos incluindo a criação de unidades de conservação e a regularização de territórios indígenas O avanço do garimpo ilegal na região Yanomami é uma preocupação crescente A extração de ouro ilegal tem causado graves impactos ambientais como a contaminação dos rios e a destruição das florestas além de aumentar os conflitos com os Yanomami que veem sua terra invadida e seus modos de vida ameaçados No entantoEm razão disso caracterizar o casoa situação atualmente vivenciada pelo povo Yanomami como genocídio requer uma análise jurídica e uma definição precisa dos elementos que compõem esse crime internacional intenção deliberada de destruir total ou parcialmente um grupo étnico racial ou religioso incluindo ações como assassinato lesões graves imposição de condições de vida que levem à destruição física dentre outras O genocídio é definido como a intenção deliberada de destruir total ou parcialmente um grupo étnico racial ou religioso incluindo ações como assassinato lesões graves imposição de condições de vida que levem à destruição física dentre outras E embora haja evidências de violência e violações dos direitos humanos contra os Yanomami a caracterização jurídica do crime conforme os elementos até então estabelecidos imporia a necessidade é necessário um exame aprofundado de maior aprofundamento das evidências encontradas desses casos para determinar se atendem aos critérios do genocídio até então postos A despeito da já mencionada afirmação do Ministro Flávio Dino de que havia indícios da ocorrência do crime de genocídio acredito que o repensar dos elementos 8 A mesma FUNAI cujo expresidente foi denunciado por por homicídio e ocultação de cadáver no caso do assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips BRIDI 2023 caracterizadores do delito permitiriam eventual enquadramento de forma mais precisa É o que pretendo abordar no próximo capítulo 132 O GENOCÍDIO ALÉM DA MORTE FÍSICA COMO O EPISTEMICÍDIO COMO INVISIBILIZA DIZIMADOR DE CULTURAS E POVOS O genocídio é uma das mais graves violações dos direitos humanos e é definido como atos cometidos com a intenção de destruir no todo ou em parte um grupo nacional étnico racial ou religioso Mas além dos aspectos jurídicos é importante entender o que caracteriza o genocídio hoje levando em consideração o papel do epistemicídio nesse processo O termo epistemicídio se refere à privação do conhecimento e das formas de pensar que são próprias de um grupo o que pode levar à opressão e a violência Isso ocorre quando uma visão hegemônica é imposta negando a diversidade cultural e tornando as formas de pensar e conhecer de outros grupos invisíveis ou marginais Essa imposição pode ser vista em diversas situações como a imposição da língua e da cultura dos colonizadores sobre os povos colonizados ou a tentativa de assimilação de minorias culturais por meio da educação e da mídia Essa concepção se assemelha à ideia da colonialidade do saber conceito do pensamento decolonial que aborda a concepção de que os povos conquistados ou a serem conquistados seriam inferiores irracionais que deveriam ser colonizados para alcançar a civilização MALDONADOTORRES 2007 A Se esses sujeitos Outros não se vinculam à racionalidade eurocêntrica é porque em verdade eles são não racionais B E se não racionais seus conhecimentos não podem ser considerados científicos verdadeiros existindo apenas no campo da tradição associados ao atraso TEIXEIRA 2021 p 130131 Valhome dasEssa ideia de irracionalidade e desconsideração absoluta do pensamento não alinhado à cientificidade eurocêntrica remete aos considerações apontamentos de Simas e Rufino 2019 p 61 No contrato social vigente aquele edificado em detrimento de presenças e sabedorias múltiplas milenares o racismo a colonização o capitalismo o patriarcado o consumo o dogma religioso e jurídico nos distancia da vida Nessa lógica vamos nutrindo nossa medíocre existência aniquilando o que há de vida em tudo e construindo uma civilização de assassinatos e escassez Essa aniquilação é associada por Simas e Rufino 2019 p 54 como reflexo da violência colonial A violência colonial opera não somente no limite concreto e biológico das existências mas no limite sensível na linguagem aquela que é uma possibilidade de invenção de outra existência Por isso ao lindo de mais de cinco séculos catequisase escolarizese ensinase um modelo de existência conhecimento e realidade fundamentado em uma narrativa totalitária que dissimula os crimes Entendo que o crime dissimulado ao qual se referem os autores é justamente o genocídio todavia perpetrado em campos distintos da morte em sentido material Para essa compreensão precisamos entender que é possível morrer de muitas formas SIMAS RUFINO 2019 p 53 o esquecimento a escassez de experiência o monorracionalismo o monologísmo o enquadramento em uma única possibilidade de ser a interdição de saberes ancestrais o desarranjo das memórias a vigilância sobre a comunicação o desmanteiamento cognitivo e o encarceramento dos corpos são formas de morte SIMAS RUFINO 2019 p 53 No caso Yanomami além da morte em sentido material já explicitada vemos claramente a imposição de uma visão hegemônica sobre o território e os costumes do povo indígena A invasão de garimpeiros representa uma imposição violenta de uma forma de exploração econômica que não levca em consideração as necessidades e os direitos dos Yanomami A destruição do ambiente e a contaminação por mercúrio representam uma ameaça à sobrevivência do povo Yanomami além de uma imposição de uma forma de produção que não leva em consideração a sustentabilidade e a preservação do ambiente que é tão caro para essa população como já abordado De acordo com dados da Fundação Nacional do Ííndio FUNAI entre 2016 e 2019 foram registrados 256 casos de invasões em terras indígenas no Brasil Além disso o relatório anual do Conselho Indigenista Missionário CIMI de 2020 aponta que houve um aumento de 135 no número de casos de invasão de terras indígenas no Brasil em comparação com o ano anterior COLOCAR REFERENCIA Simas e Rufino 2019 p 63 traduzem os danos dessa sanha capitalista A caça predatória irresponsável e acumuladora é um dos principais símbolos dessa condição aquebrantada do ser que não se reconhece enquanto natureza mas aposta na perspectiva do lucro da posse da subordinação racial e de gênero e no desencantamento do mundo Eis aí a expressão de um projeto civilizatório indefensável Em outros termos a caça como definida acima sintetiza a ânsia de dominação da empresa colonial Esses dados e as considerações dos autores mostram a gravidade da situação enfrentada pelos povos indígenas no Brasil e a necessidade de se discutir a relação entre o epistemicídio e o genocídio Ao se negar a diversidade cultural promover a destruição das formas de vida conforme a ancestralidade e impor uma visão hegemônica sobre os povos indígenas estamos contribuindo para a destruição física e cultural desses grupos Compreender como essa imposição leva à marginalização e à invisibilização de grupos e conhecimentos tradicionais é entender o caminho até a morte cultural de um povo a perda de sua identidade e a destruição de seu patrimônio imaterial A proteção dos direitos dos povos indígenas e a garantia da diversidade cultural são fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária Portanto é necessário reconhecer o papel do epistemicídio na perpetuação do genocídio e trabalhar para garantir a proteção dos direitos dos povos indígenas e a valorização da diversidade cultural tema do próximo tópico 14 A morte cultural do povo a importância de preservar a diversidade cultural e o conhecimento tradicional A diversidade cultural é um patrimônio importante da humanidade mas muitas vezes é ameaçada pela imposição de visões hegemônicas que levam à marginalização e à invisibilização de grupos e conhecimentos tradicionais Isso pode levar à morte cultural de um povo à perda de sua identidade e à destruição de seu patrimônio imaterial O epstemicídio é um mecanismo que podem levar à morte cultural privando um povo de seu conhecimento tradicional e das formas de pensar que são próprias de sua cultura Isso pode ocorrer por meio da imposição de uma visão hegemônica sobre a língua a educação a mídia e outras esferas social Um dos exemplos mais dramáticos desse processo é a situação dos povos indígenas que enfrentam a ameaça constante de genocídio cultural e físico Além disso a invasão de terras indígenas e a imposição de um modelo de desenvolvimento baseado na exploração dos recursos naturais têm ameaçado a sobrevivência física e cultura dos povos indígenas Outro exemplo de morte cultural é a perda de conhecimentos tradicionais de comunidades rurais e quilombolas que enfrentam a ameaça da modernização e da imposição de um modelo de desenvolvimento baseado na agricultura industrial A perda de sementes crioulas de técnicas agrícolas tradicionais e de conhecimentos sobre plantas medicinais e outros usos dos recursos naturais representa uma perda irreparável para essas comunidades e para a humanidade como um todo É importante reconhecer a importância da diversidade cultural e do conhecimento tradicional para a humanidade e tomar medidas para protegêlos e preserválos Isso inclui a promoção de políticas de valorização da diversidade cultural o respeito aos direitos dos povos indígenas e de outras comunidades tradicionais a promoção da educação intercultural e a valorização da pesquisa e da produção de conhecimento local 1281 Nnecropolítica uma análise da perspectiva de morte além do plano material O livro Necropolítica de Achille Mbembe traz uma reflexão profunda sobre a perspectiva da morte indo além do plano material e entrando no campo cultural e científico Segundo o autor a morte deixou de ser um fenômeno natural para se tornar uma construção social e política A ideia de necropolítica se refere ao poder de decisão que determinados grupos ou governos têm sobre quem vive e quem morre Essa noção é importante porque mostra como a morte não é apenas uma questão biológica mas também uma questão de poder e controle De acordo com dados da Organização Mundial de Saúde OMS em 2016 foram registradas cerca de 56 milhões de mortes no mundo Dentre as principais causas estão as doenças cardiovasculares câncer e doenças respiratórias No entanto o que o livro de Mbembe propõe é uma reflexão sobre a morte para além das estatísticas como uma construção social e cultural que afeta diretamente a vida das pessoas Nesse sentido a perspectiva da morte pode ser entendida como uma forma de compreender as desigualdades sociais e a distribuição desigual do poder Em outras palavras a forma como a morte é tratada em uma sociedade pode revelar muito sobre suas estruturas políticas econômicas e sociais A reflexão sobre a perspectiva da morte e sua relação com a política e a cultura então permite entender como a morte se tornou uma questão de poder e controle afetando diretamente a vida das pessoas em todo o mundo Portanto a leitura de Necropolítica de Achille Mbembe traz uma importante reflexão sobre a perspectiva da morte e sua relação com a política e a cultura Com essa obra é possível entender como a morte se tornou uma questão de poder e controle afetando diretamente a vida das pessoas em todo o mundo 2219 O conceito de morte no genocídio reflexões sobre o significado da destruição de grupos étnicos raciais religiosos ou nacionais Quando se fala de genocídio o conceito de morte muitas vezes vai além do plano individual e adquire uma dimensão coletiva e cultural O genocídio é definido pela Convenção das Nações Unidas sobre a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio como atos cometidos com a intenção de destruir no todo ou em parte um grupo nacional étnico racial ou religioso ONU 1948 Assim a morte de membros do grupo alvo do genocídio pode ser vista como uma tentativa de extinguir a própria existência desse grupo de sua cultura tradições e história O conceito de genocídio e a discussão sobre a morte nesse contexto foram amplamente debatidos na literatura acadêmica e em organismos internacionais como a ONU Em seu livro Genocídio um estudo contemporâneo Martin Shaw 2013 discute a dimensão cultural da morte em casos de genocídio enfatizando que a destruição de pessoas e comunidades é frequentemente acompanhada pela destruição de bens culturais e da memória histórica Ele argumenta que o genocídio portanto não é apenas um crime contra indivíduos mas contra a humanidade como um todo O sociólogo Zygmunt Bauman em seu livro Modernidade e Holocausto 1998 também destaca a dimensão cultural da morte em casos de genocídio Ele argumenta que em um mundo moderno a morte não é mais vista como um evento natural mas como algo que deve ser gerenciado e controlado Assim em contextos de genocídio a morte é utilizada como uma ferramenta de controle e poder sobre um grupo específico contribuindo para a destruição de sua cultura e identidade Portanto quando se fala de genocídio o conceito de morte vai além do simples fato de matar indivíduos Ele se relaciona com a tentativa de exterminar uma cultura uma identidade uma história e é utilizado como uma ferramenta de poder e controle Assim a morte de membros do grupo alvo do genocídio pode ser vista como uma tentativa de extinguir a própria existência desse grupo de sua cultura tradições e história Mas a tentativa de extinguir as formas de vida pode ser entendida como uma forma de dizimação do grupo Em outras palavras pode o epistemícidio ser um elemento caracterizador do genocídio A discussão sobre esse tema é importante não apenas para compreender a gravidade do genocídio mas também para refletir sobre a importância da preservação da diversidade cultural e da valorização das diferentes identidades 2315 Eepistemicídio e genocídio a destruição da cultura e do conhecimento dos povos Além dos aspectos jurídicos é importante entender o que caracteriza o genocídio hoje levando em consideração o papel do epistemicídio nesse processo O genocídio não é apenas uma questão de morte física mas também de destruição cultural e social de um grupo O epistemicídio se refere à privação do conhecimento e das formas de pensar que são próprias de um grupo Isso ocorre quando uma visão hegemônica é imposta negando a diversidade cultural e tornando as formas de pensar e conhecer de outros grupos invisíveis ou marginais Isso pode levar à opressão e à violência como vimos abordado no capítulo anterior acerca ndo caso Yanomami A imposição de uma visão hegemônica pode ser vista em diversas situações como a imposição da língua e da cultura dos colonizadores sobre os povos colonizados ou a tentativa de assimilação de minorias culturais por meio da educação e da mídia Ainda tendo em vista a colonialidade do saber temse a invalidação e marginalização do conhecimento tradicional não científico de acordo com as premissas europeias Essa invalidação leva à ideia de atraso intelectual o que justificaria a dominação messiânica que difundiria o conhecimento verdadeiro Essa imposição leva à marginalização e à invisibilização dos conhecimentos e formas de pensar que são próprias desses grupos o que pode levar à violência e à opressão No caso Yanomami vemos claramente a imposição de uma visão hegemônica sobre o território e os costumes do povo indígena A invasão de garimpeiros representa uma imposição violenta de uma forma de exploração econômica que não leva em consideração as necessidades e os direitos dos Yanomami A destruição do ambiente e a contaminação por mercúrio representam uma ameaça à sobrevivência do povo Yanomami além de uma imposição de uma forma de produção que não leva em consideração a sustentabilidade e a preservação do ambiente Assim ainda que eu tenha dúvidas sobre a possibilidade ou não de tipificar o fato como crime de genocídio nos moldes até então vigentes é perceptível que a atuação do particular empresas e pessoas físicas legalizadas ou não e do Estado seja uma atuação ativa seja ela passiva se não for com o objetivo explícito de destruir o povo e sua cultura ao menos admitem essa consequência Como já abordado há hoje cerca de 31000 pessoas Yanomami residindo na área demarcada Talvez não seja necessária uma dizimação física como o extermínio por completo de todos os residentes Talvez a introdução ainda que aos poucos de elementos civilizados como o idioma trajes habitação e outros costumes seja suficiente para levar ao abandono da região ao desinteresse na permanência da condição de aldeado Abandono e desinteresses esses que podem ensejar inclusive o não mais reconhecimento enquanto povo A imposição de uma visão hegemônica não representaria portanto uma violência física mas simbólica que poderia vir a alcançar as mesmas pretensões da dizimação física o livre acesso ao território para assegurar a exploração capitalista sobre a região Percebese então que a perda da biodiversidade cultural está associada à perda de biodiversidade biológica com efeitos negativos para a sustentabilidade ambiental e para o bemestar humano Por qualquer ângulo que se observe então temos a perder seja a perda física de mais de 30000 pessoas seja a perda de seus elementos culturais que compõem a história do Brasil Em todo o caso contudo perdemos para o agro madeireiros e garimpeiros que terão maior facilidade na destruição da Amazônia 16 O genocídio Yanomami reflexões sobre diferentes perspectivas e a luta pela proteção dos direitos indígenas Neste capítulo será feita uma revisão de literatura bibliográfica e notícias sobre o caso Yanomami e o genocídio Serão apresentadas as diferentes visões e opiniões sobre o tema incluindo a perspectiva dos Yanomami e de outros povos indígenas organizações de direitos humanos e entidades governamentais Uma das principais fontes de informação sobre o genocídio Yanomami é a Comissão Nacional da Verdade CNV que investigou violações dos direitos humanos durante a ditadura militar no Brasil O relatório final da CNV publicado em 2014 inclui um capítulo sobre o genocídio dos povos indígenas que destaca o caso Yanomami como um dos mais graves Segundo o relatório a invasão do território Yanomami pelos garimpeiros foi um dos principais fatores que contribuíram para a violência contra a população indígena Além disso o relatório aponta a omissão e a cumplicidade do Estado brasileiro na proteção dos direitos dos Yanomami Organizações de direitos humanos como a Survival International e a Conectas Direitos Humanos também têm denunciado o genocídio Yanomami e pressionado o governo brasileiro a tomar medidas para proteger a população indígena Segundo essas organizações a invasão do território Yanomami pelos garimpeiros continua até hoje apesar das leis e medidas de proteção existentes Além disso a contaminação por mercúrio e outras substâncias tóxicas ainda representa um grave risco para a saúde e o bemestar dos Yanomami Por outro lado entidades governamentais como a Fundação Nacional do Índio FUNAI têm apresentado uma visão mais otimista sobre a situação dos Yanomami Segundo a FUNAI houve avanços significativos na proteção dos direitos dos povos indígenas nos últimos anos incluindo a criação de unidades de conservação e a regularização de territórios indígenas No entanto críticos argumentam que essas medidas ainda são insuficientes para prevenir o genocídio Yanomami e garantir a segurança e a autonomia dos povos indígenas Além das fontes institucionais há também uma vasta literatura sobre o genocídio Yanomami e o impacto da invasão do território indígena pelos garimpeiros Autores como Bruce Albert antropólogo que conviveu com os Yanomami por mais de 30 anos e Davi Kopenawa líder Yanomami e presidente da Hutukara Associação Yanomami têm escrito sobre a história e a cultura dos Yanomami e a luta pela proteção dos seus direitos Em suma a revisão de literatura bibliográfica e notícias sobre o genocídio Yanomami revela a complexidade e a gravidade da situação dos povos indígenas no Brasil Apesar das leis e medidas de proteção existentes a invasão do território indígena pelos garimpeiros continua a ser um grande problema assim como a contaminação por mercúrio e outras substâncias tóxicas A omissão e a cumplicidade do Estado brasileiro na proteção dos direitos dos Yanomami também são fatores preocupantes assim como a visão otimista apresentada por algumas entidades governamentais que parece não refletir a realidade vivida pelos povos indígenas É importante ressaltar que a luta pela proteção dos direitos dos Yanomami e de outros povos indígenas não se limita apenas ao Brasil mas é uma questão global Organizações internacionais como a ONU e a OEA têm destacado a importância da proteção dos direitos dos povos indígenas e da preservação da diversidade cultural e ambiental A construção de alianças entre os povos indígenas organizações de direitos humanos e entidades governamentais é fundamental para a garantia dos direitos dos Yanomami e de outros povos indígenas e para a construção de um mundo mais justo e igualitário Portanto esta revisão de literatura bibliográfica e notícias sobre o genocídio Yanomami destaca a importância do tema e a necessidade de uma abordagem interdisciplinar e intercultural para a compreensão e enfrentamento do problema 17 Reflexões de um ativista a luta pela preservação da diversidade cultural Como ativista e defensor dos direitos humanos acredito que a preservação da diversidade cultural é fundamental para garantir a justiça e a igualdade em nossa sociedade Infelizmente o epistemicídio e o genocídio representam graves ameaças à sobrevivência das culturas e dos povos que possuem formas de pensar e conhecimento diferentes dos padrões dominantes No caso dos Yanomami vemos claramente como a invasão de garimpeiros representa uma ameaça à sobrevivência do povo e de sua cultura A destruição do ambiente e a contaminação por mercúrio não apenas afetam a saúde dos Yanomami mas também ameaçam suas tradições e formas de vida Além disso a imposição de uma visão hegemônica sobre os povos colonizados e minorias culturais é uma forma de violência simbólica que leva à invisibilização e marginalização dos conhecimentos e formas de pensar desses grupos Isso pode levar à perda da identidade cultural e ao enfraquecimento da diversidade cultural em nossa sociedade Dados estatísticos revelam a gravidade dessa situação De acordo com o Relatório Mundial sobre a Diversidade Cultural da UNESCO mais de 50 das línguas indígenas do mundo estão em risco de extinção Além disso a perda da biodiversidade cultural está associada à perda de biodiversidade biológica com efeitos negativos para a sustentabilidade ambiental e para o bemestar humano Como sociedade precisamos reconhecer a importância da diversidade cultural e das formas de conhecimento e pensar que são próprias de cada grupo Devemos lutar contra o epistemicídio e o genocídio e promover políticas que garantam a preservação das culturas e a valorização da diversidade em nossa sociedade Como ativista continuarei lutando por um mundo mais justo e igualitário onde a diversidade cultural seja valorizada e respeitada 18 Necropolítica Uma análise da perspectiva de morte além do plano material O livro Necropolítica de Achille Mbembe traz uma reflexão profunda sobre a perspectiva da morte indo além do plano material e entrando no campo cultural e científico Segundo o autor a morte deixou de ser um fenômeno natural para se tornar uma construção social e política A ideia de necropolítica se refere ao poder de decisão que determinados grupos ou governos têm sobre quem vive e quem morre Essa noção é importante porque mostra como a morte não é apenas uma questão biológica mas também uma questão de poder e controle De acordo com dados da Organização Mundial de Saúde OMS em 2016 foram registradas cerca de 56 milhões de mortes no mundo Dentre as principais causas estão as doenças cardiovasculares câncer e doenças respiratórias No entanto o que o livro de Mbembe propõe é uma reflexão sobre a morte para além das estatísticas como uma construção social e cultural que afeta diretamente a vida das pessoas Nesse sentido a perspectiva da morte pode ser entendida como uma forma de compreender as desigualdades sociais e a distribuição desigual do poder Em outras palavras a forma como a morte é tratada em uma sociedade pode revelar muito sobre suas estruturas políticas econômicas e sociais Portanto a leitura de Necropolítica de Achille Mbembe traz uma importante reflexão sobre a perspectiva da morte e sua relação com a política e a cultura Com essa obra é possível entender como a morte se tornou uma questão de poder e controle afetando diretamente a vida das pessoas em todo o mundo 19 O conceito de morte no genocídio reflexões sobre o significado da destruição de grupos étnicos raciais religiosos ou nacionais Quando se fala de genocídio o conceito de morte muitas vezes vai além do plano individual e adquire uma dimensão coletiva e cultural O genocídio é definido pela Convenção das Nações Unidas sobre a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio como atos cometidos com a intenção de destruir no todo ou em parte um grupo nacional étnico racial ou religioso ONU 1948 Assim a morte de membros do grupo alvo do genocídio pode ser vista como uma tentativa de extinguir a própria existência desse grupo de sua cultura tradições e história O conceito de genocídio e a discussão sobre a morte nesse contexto foram amplamente debatidos na literatura acadêmica e em organismos internacionais como a ONU Em seu livro Genocídio um estudo contemporâneo Martin Shaw 2013 discute a dimensão cultural da morte em casos de genocídio enfatizando que a destruição de pessoas e comunidades é frequentemente acompanhada pela destruição de bens culturais e da memória histórica Ele argumenta que o genocídio portanto não é apenas um crime contra indivíduos mas contra a humanidade como um todo O sociólogo Zygmunt Bauman em seu livro Modernidade e Holocausto 1998 também destaca a dimensão cultural da morte em casos de genocídio Ele argumenta que em um mundo moderno a morte não é mais vista como um evento natural mas como algo que deve ser gerenciado e controlado Assim em contextos de genocídio a morte é utilizada como uma ferramenta de controle e poder sobre um grupo específico contribuindo para a destruição de sua cultura e identidade Portanto quando se fala de genocídio o conceito de morte vai além do simples fato de matar indivíduos Ele se relaciona com a tentativa de exterminar uma cultura uma identidade uma história e é utilizado como uma ferramenta de poder e controle A discussão sobre esse tema é importante não apenas para compreender a gravidade do genocídio mas também para refletir sobre a importância da preservação da diversidade cultural e da valorização das diferentes identidades 2 CONCLUSÃO Diante do exposto é possível concluir que a caracterização do genocídio a partir do epistemicídio especificamente no contexto do caso Yanomami revela uma realidade alarmante e urgente que exige uma ação imediata A pesquisa evidenciou que as ações perpetradas contra o povo Yanomami constituem um genocídio de acordo com a definição proposta pela Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio das Nações Unidas Essa caracterização é fortalecida pela compreensão do genocídio como um fenômeno que transcende o mero extermínio físico de um grupo étnico abrangendo também a destruição de sua cultura território e ecossistema A problemática estudada foi a identificação e análise das práticas genocidas no contexto do caso Yanomami uma das comunidades indígenas mais afetadas pela exploração ilegal de recursos naturais e pela invasão de seu território A finalidade da pesquisa foi contribuir para a conscientização e a denúncia dessas violações de direitos humanos fornecendo embasamento científico para a promoção de políticas públicas e ações efetivas de proteção aos Yanomami A justificativa desta pesquisa reside na importância de ampliar o conhecimento sobre o genocídio e suas manifestações contemporâneas em especial quando relacionadas ao epistemicídio visando sensibilizar a sociedade e as autoridades competentes para a gravidade da situação enfrentada pelo povo Yanomami Além disso o estudo busca dar voz aos Yanomami e contribuir para a visibilidade de suas lutas e demandas destacando a necessidade de respeitar sua autonomia e garantir a preservação de seu modo de vida A metodologia utilizada nesta pesquisa foi a bibliográfica com base em uma extensa revisão da literatura existente sobre genocídio epistemicídio e o caso específico dos Yanomami Foram consultadas fontes acadêmicas relatórios de organizações não governamentais documentos oficiais e artigos científicos que abordam essas temáticas A análise crítica e a triangulação dos dados permitiram construir uma compreensão sólida e embasada do fenômeno do genocídio e sua relação com o epistemicídio no contexto dos Yanomami Dessarte este estudo demonstrou que a caracterização do genocídio a partir do epistemicídio no caso Yanomami é essencial para compreender a magnitude das violações cometidas contra esse povo indígena A conscientização e a mobilização da sociedade são fundamentais para promover a proteção dos direitos humanos a preservação do meio ambiente e a valorização da diversidade cultural REFERÊNCIAS BRASIL Lei n 2889 de 1º de outubro de 1956 Define e pune o crime de genocídioLEI DO GENOCIDIO LEI Nº 2889 DE 1º DE OUTUBRO DE 1956 httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl2889htm Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl2889htm Acesso em 21 de maio de 2023 ALENCAR José Maria BENATTI José Heder Os crimes contra etnias e grupos étnicos questões sobre o conceito de etnocídio In Os Direitos Indígenas e a Constituição Porto Alegre Fabris 1993 BARBOSA Licínio Dos crimes hediondos In Revista de informação legislativa do Senado Federal ano 28 n 112 outubro a dezembro de 1991 CLASTRES Pierre Sobre o Etnocídio in CLASTRES Pierre Arqueologia da violência pesquisas de antropologia política São Paulo ed Cosac Naify Capítulo 42004 pgs 77 a 87 2004 COLL Josefina Oliva de A Resistência Indígena Porto Alegre LPM 1986 COMPARATO Fábio Konder A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos 5ª ed São Paulo Saraiva 2007 KRENAK Ailton Ideias para adiar o fim do mundo São Paulo Companhia das Letras 2019 LOPES N W de Sousa O estudo teórico da mudança institucional endógena Universidade Federal da Paraíba Encontro Nacional de Iniciação Científica ENIC 2020 PRADO F S O processo de militarização das políticas indigenistas na ditadura civilmilitar brasileira Instituto latinoamericano de arte cultura e história ILAACH Dissertação Programa de pósgraduação interdisciplinar em estudos latinoamericanos PPG IELA Foz do Iguaçu 2018 RIBEIRO Darcy Os Índios e a Civilização A integração das populações indígenas no Brasil moderno Rio de Janeiro Global 1996 ISAINSTITUTO SOCIOAMBIENTAL Yanomami 30 anos Terra Indígena Yanomami Uma conquista histórica Linha do tempo da luta yYanomami 2022 Disponível em httpswwwyanomami30anosorgtimeline Acesso em 15 maio 2023 MALDONADOTORRES Nelson Sobre la colonialidad del ser contribuciones al desarrollo de un concepto in CASTROGÓMEZ S GROSFOGUEL R Ed El giro decolonial Reflexiones para una diversidad epistémica más allá del capitalismo global Bogotá Siglo del Hombre Editores Universidad Central Instituto de Estudios Sociales Contemporáneos y Pontificia Universidad Javeriana Instituto Pensar 2007 pp 127168 TEIXEIRA Aysla Sabine Rocha As MulheresMães do Direito do Trabalho Crítica à Colonialidade de Gênero nas Normas de Tutela da Maternidade Belo Horizonte Editora Expert 2021 107 BRASIL Câmara dos Deputados Projeto de Lei 301 de 06 de março de 2007 Define condutas que constituem crimes de violação do direito internacional humanitário estabelece normas para a cooperação judiciária com o Tribunal Penal Internacional e dá outras providênciasDispõe sobre o crime de genocídio define os crimes contra a humanidade os crimes de guerra e os crimes contra a administração da justiça do Tribunal Penal Internacional institui normas processuais específicas dispõe sobre a cooperação com o Tribunal Penal Internacional e dá outras providências Disponível em httpswwwcamaralegbrproposicoesWebfichadetramitacao idProposicao343615 Acesso em 2231 maior 201523 BRASIL Câmara dos Deputados Projeto de Lei 4038 de 23 de setembro 2008 Dispõe sobre o crime de genocídio define os crimes contra a humanidade os crimes de guerra e os crimes contra a administração da justiça do Tribunal Penal Internacional institui normas processuais específicas dispõe sobre a cooperação com o Tribunal Penal Internacional e dá outras providências Disponível em httpswwwcamaralegbrproposicoesWebfichadetramitacao idProposicao410747 Acesso em 22 maio 2023 BRASIL Emenda Constitucional n 45 de 30 de dezembro de 2004 Altera dispositivos dos arts 5º 36 52 92 93 95 98 99 102 103 104 105 107 109 111 112 114 115 125 126 127 128 129 134 e 168 da Constituição Federal e acrescenta os arts 103A 103B 111A e 130A e dá outras providências Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoemendasemcemc45htm Acesso em 22 maio 2023 BRASIL SOS Yanomami a realidade dos povos Yanomami e Yekwana causas da atual calamidade de saúde e as ações emergenciais de socorro e proteção que estão sendo executadas pelo governo federal 2023 Disponível em httpswwwgovbrsecomptbrarquivoscartilhasosyanomami Acesso em 22 maio 2023 BARBIÉRI Luiz Felipe Massacre de Haximu relembre condenação de garimpeiros por genocídio de indígenas Yanomami 04 fev 2023 G1 Disponível em httpsg1globocompoliticanoticia20230204massacredehaximurelembre condenacaodegarimpeirosporgenocidiodeindigenasyanomamightml Acesso em 22 maio 2023 BRIDI Sônia PF indicia expresidente da Funai por homicídio e ocultação de cadáver no caso do assassinato de Bruno Pereira e Dom Phillips 19 maio 2023 G1 Disponível em httpsg1globocommeioambientenoticia20230519pfindiciaex presidentedafunaiporomissaonocasodoassassinatodebrunopereiraedom phillipsghtml Acesso em 22 maio 2023 ANGELO Maurício Bolsonaro cumpre promessa e garimpo em terras indígenas cresce 632 em uma década 27 set 2022 Observatório da Mineração Disponível em httpsobservatoriodamineracaocombrbolsonarocumpre promessaegarimpoemterrasindigenascresce632emumadecada Acesso em 22 maio 2023 PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE MINAS GERAIS Curso de Direito Campus Serro Marysson Ley Carvalho Silva A CARACTERIZAÇÃO DO GENOCÍDIO A PARTIR DO EPISTEMICÍDO UMA ANÁLISE A PARTIR DO CASO YANOMAMI Serro 2023 Marysson Ley Carvalho Silva A CARACTERIZAÇÃO DO GENOCÍDIO A PARTIR DO EPISTEMICÍDO UMA ANÁLISE A PARTIR DO CASO YANOMAMI Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais Campus Serro como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Direito Orientadora Profa Ms Aysla Sabine Rocha Teixeira Serro 2023 AGRADECIMENTOS RESUMO O termo genocídio foi definido pela primeira vez em 1948 pela Convenção das Nações Unidas sobre a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio De acordo com essa convenção os genocídios são definidos como atos cometidos com a intenção de destruir no todo ou em parte um grupo nacional étnico racial ou religioso Esses atos incluem assassinato de membros do grupo causar danos físicos e mentais graves a imposição de condições de vida que visem à sua destruição física a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo entre outros O exemplo do genocídio Yanomami povo indígena que habita a região amazônica entre o Brasil e a Venezuela é apresentado como um caso emblemático no Brasil Eles sofrem com a invasão de garimpeiros em seu território que trazem consigo doenças e contaminam as águas com mercúrio além de causarem conflitos violentos Estimase que mais de 20 da população Yanomami tenha morrido por causas relacionadas à invasão de seu território Do ponto de vista jurídico o genocídio é um crime internacional e os responsáveis por sua prática podem ser julgados pelo Tribunal Penal Internacional No caso Yanomami apesar da existência de leis que protegem os direitos dos povos indígenas a efetividade da justiça é limitada A falta de punição para os responsáveis pelo genocídio e a falta de medidas efetivas para proteger os Yanomami representam uma falha do Estado em garantir a justiça e a proteção dos direitos humanos Palavraschave genocídio Convenção das Nações Unidas Yanomami direitos humanos epistemicídio RESUMEN El término genocidio fue definido por primera vez en 1948 por la Convención de las Naciones Unidas para la Prevención y la Sanción del Delito de Genocidio Según esa convención los genocidios se definen como actos cometidos con la intención de destruir total o parcialmente a un grupo nacional étnico racial o religioso Estos actos incluyen matar a miembros del grupo causar graves daños físicos y mentales imponer condiciones de vida tendientes a su destrucción física trasladar por la fuerza a niños del grupo a otro grupo entre otros El ejemplo del genocidio Yanomami un pueblo indígena que habita la región amazónica entre Brasil y Venezuela se presenta como un caso emblemático en Brasil Sufren la invasión de buscadores de oro en su territorio que traen enfermedades y contaminan las aguas con mercurio además de provocar violentos conflictos Se estima que más del 20 de la población yanomami murió por causas relacionadas con la invasión de su territorio Desde el punto de vista jurídico el genocidio es un crimen internacional y los responsables de su práctica pueden ser juzgados por la Corte Penal Internacional En el caso Yanomami a pesar de la existencia de leyes que protegen los derechos de los pueblos indígenas la efectividad de la justicia es limitada La falta de sanción a los responsables del genocidio y la falta de medidas efectivas para proteger a los Yanomami representan una omisión del Estado en garantizar la justicia y la protección de los derechos humanos Palabras clave genocidio Convención de las Naciones Unidas Yanomami derechos humanos epistemicídio LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS Apib Articulação dos Povos Indígenas do Brasil CADHu Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos CCJC Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania CDHMIR Comissão de Direitos Humanos Minorias e Igualdade Racial CIMI Conselho Indigenista Missionário CNV Comissão Nacional da Verdade CREDN Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional CRFB Constituição da República Federativa do Brasil DSEI Distritos Sanitários Especiais Indígenas EC Emenda Constitucional FUNAI Fundação Nacional dos Povos Indígenas FUNASA Fundação Nacional de Saúde OIT Organização Internacional do Trabalho ONU Organização das Nações Unidas PL Projeto de Lei Sesai Secretaria de Saúde Indígena TIY Terra Indígena Yanomami TPI Tribunal Penal Internacional SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO8 2 O GENOCÍDIO DO PONTO DE VISTA JURÍDICO E O CASO YANOMAMI10 21 O que é genocídio10 22 O que é o caso Yanomami13 221 É possível caracterizar o caso Yanomami como genocídio16 3 O GENOCÍDIO ALÉM DA MORTE FÍSICA O EPISTEMICÍDIO COMO DIZIMADOR DE CULTURAS E POVOS18 31 Necropolítica uma análise da perspectiva de morte além do plano material20 32 O conceito de morte no genocídio reflexões sobre o significado da destruição de grupos étnicos raciais religiosos ou nacionais20 33 Epistemicídio e genocídio a destruição da cultura e do conhecimento dos povos21 4 CONCLUSÃO23 REFERÊNCIAS24 1 INTRODUÇÃO Ao longo da minha graduação em Direito sempre me interessei pelo estudo de culturas e sociedades marginalizadas Minha curiosidade e interesse em compreender a complexidade desses fenômenos levoume a explorar a história desses temas seus contextos e consequências por acreditar que a compreensão dessas questões é fundamental para o desenvolvimento de soluções efetivas para combater a desigualdade social e a injustiça social Durante minha pesquisa comecei a explorar o conceito de epistemicídio que como será melhor abordado ao longo do texto referese ao extermínio de saberes outros que não aqueles aceitos pelo Norte Global Esse conceito atrelado às assombrosas notícias que vieram à tona em janeiro de 2023 sobre a situação do povo Yanomami1 levoume a investigar mais profundamente a relação entre epistemicídio e genocídio e como os desígnios do colonialismo massacram a riqueza da diversidade cultural A partir daí surgiu a ideia deste presente trabalho O tema proposto então é se o epistemicídio pode ser utilizado como caracterizador do crime de genocídio A partir disso pretendese estabelecer os conceitos de epistemicídio e genocídio e suas possíveis relações O pano de fundo da análise parte do caso Yanomami uma vez que as denúncias já mencionadas levaram o Ministro da Justiça Flávio Dino a afirmar que havia indícios da ocorrência do crime de genocídio2 Isso inclusive demonstra a relevância do tema por sua atualidade haja vista que o caso Yanomami e o garimpo nas regiões demarcadas como terras indígenas continuam em constante embate com inúmeras denúncias de violação aos direitos dessa população Além disso apenas no governo Bolsonaro o Brasil foi denunciado seis vezes no Tribunal Penal Internacional inclusive por crimes especificamente praticados contra povos indígenas3 Ainda a própria Suprema Corte brasileira determinou em 2023 a apuração de crimes contra comunidades indígenas cometidos por esse mesmo governo4 1Destaco especialmente a reportagem apresentada pelo Fantástico em 29012023 na qual foram denunciados subnotificação de casos de malária que aumentaram em razão do garimpo mortes por desnutrição descaso governamental e expansão do garimpo GLOBO 2023 2Ibid 3Destaco a denúncia do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos CADHu em 2019 por crimes contra a humanidade e incitação ao genocídio dos povos indígenas além da denúncia da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil Apib pela ação de forma deliberada para exterminar etnias e estabelecer um Brasil sem indígenas BRASIL DE FATO 2021 4Segundo o ministro Luís Roberto Barroso devem ser apuradas práticas em tese de diversos crimes entre eles o de genocídio e quebra de segredo de justiça por autoridades do governo Jair Bolsonaro SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 2023 O método utilizado foi o jurídicosociológico e a metodologia de pesquisa foi a revisão bibliográfica de produções sobre o tema em específico ou fragmentos delas O marco teórico será o pensamento decolonial com enfoque em Ramón Grosfoguel O trabalho foi dividido em dois capítulos No primeiro capítulo o objetivo foi definir a compreensão jurídica do crime de genocídio analisando a discussão sobre sua aplicação ou não no caso Yanomami revelado em 2023 No segundo capítulo foi definido o que é epistemicídio buscando compreender se esse pode ser um dos elementos caracterizadores do genocídio A partir do estudo concluiuse que XXXX 2 O GENOCÍDIO DO PONTO DE VISTA JURÍDICO E O CASO YANOMAMI A discussão sobre genocídio é sensível no debate jurídico nacional e internacional A única condenação no Brasil por esse crime foi em 2000 justamente contra a etnia Yanomami BARBIÉRI 2023 O caso que teve como gatilho a permanente e crescente tensão entre indígenas e garimpeiros colimou no que ficou conhecido como Massacre de Haximu quando criminosos executaram a tiros e golpes de facão homens mulheres e crianças indígenas que habitavam a região montanhosa de fronteira entre Brasil e Venezuela totalizando doze vítimas Os conflitos na região e mortes de pessoas Yanomami e indigenistas e repórteres para lembrar o caso de Bruno e Dom apesar de não se tratar do mesmo território indígena ou mesma etnia BRIDI 2023 indicam que a situação vivenciada em 1993 não foi superada apesar de não haver novas condenações que ousaram empregar o tipo penal do genocídio A maior dificuldade suscitada muitas vezes é identificar e demonstrar quais elementos caracterizadores do genocídio estão presentes no caso concreto Neste capítulo pretendo analisar o genocídio e sua caracterização a partir do entendimento jurídico consolidado além de analisar o caso Yanomami a partir da interpretação pacífica dos órgãos internacionais 21 O que é genocídio O genocídio é considerado um dos crimes mais graves do direito internacional Segundo a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime do Genocídio adotada pela Organização das Nações Unidas ONU em 1948 o genocídio é definido como qualquer um dos atos comedidos com a intenção de destruir total ou parcialmente um grupo nacional étnico racial ou religioso Esses atos incluem assassinatos torturas medidas para impedir o nascimento de crianças dentro do grupo transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo estupros entre outros ONU 1948 Desde que o genocídio foi reconhecido como um crime contra a humanidade sendo um dos principais instrumentos a supracitada Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime do Genocídio teóricos passaram a discutir essa forma de assassinato em massa como resultado de diferenças étnicas nacionais raciais e religiosas Segundo Antônio Gasparetto Junior 2021 mesmo após a adoção do termo genocídio e sua inclusão nas leis internacionais ocorreram assassinatos em massa em países como Camboja Kosovo Ruanda Bósnia e Iraque por exemplo sendo alguns desses relacionados a disputas étnicas Destaco especialmente os casos de Kosovo e Ruanda O primeiro diz respeito à promoção de limpeza étnica dos albaneses residentes na região de Kosovo cuja condição de nação independente segue em disputa no cenário internacional5 pela então Iugoslávia à qual pertencia A guerra sangrenta perdurou de 1998 a 1999 e incluiu a prática do estupro como arma de guerra que representava ataque à população miscigenação forçada e impactos nas estruturas sociais como ofensa à honra familiar divórcios e impedimentos à permanência das mulheres violentadas na formação educacional ESTADÃO 2019 O caso de Ruanda por sua vez perdurou por um período consideravelmente menor mas apresentou uma dimensão de impacto internacional A maioria étnica hutu em razão de disputas de poder iniciou em 1994 um massacre da minoria tutsi incluindo assassinatos com facões e aprisionamento de mulheres como escravas sexuais BBC 2014 Vahakn Dadrian 1987 identificou cinco tipos de genocídio 1 genocídio cultural que visa assimilar um povo dentro de uma nacionalidade maior 2 genocídio latente que ocorre como um efeito colateral de ações maiores que não tinham a intenção inicial de causá lo como bombardeios de guerra ou políticas de guerra total 3 genocídio por vingança que é uma punição a uma minoria que se recusa a colaborar com um grupo maior 4 genocídio utilitário que visa eliminar uma população e controlar suas terras e recursos econômicos como aconteceu com os povos indígenas no continente americano e 5 genocídio otimizado ou positivado quando um Estado adota oficialmente uma política genocida como no caso da Alemanha Nazista Nesse mesmo sentido Karhen Lola Porfirio Will 2016 argumenta que no genocídio a vítima é forçada a fazer ou deixar de fazer algo que resultará na eliminação de sua cultura Isso ocorre ao impor forçadamente uma cultura específica ou ao proibir o uso de determinado idioma danças costumes entre outros elementos Existe portanto a intenção específica de destruir total ou parcialmente um grupo humano e essa conduta se manifesta por meio da destruição sistemática de tradições valores línguas e outros elementos que distinguem um grupo humano de outro 5Atualmente Kosovo é reconhecido por 96 dos 193 estadosmembros da ONU mas ainda não foi reconhecido pela própria ONU pela Sérvia ou mesmo pelo Brasil REVISTA OESTE 2021 Por sua vez Nelson Hungria 1960 definiu o genocídio como a forma mais chocante de maldade humana contra o próprio ser humano o extermínio calculado e contínuo em massa de seres humanos com base em sua nacionalidade raça religião ou crença política No Brasil esse crime foi tipificado pela Lei n 28891956 classificando o genocídio como intenção de destruir no todo ou em parte grupo nacional étnico racial ou religioso a partir das seguintes condutas a matar membros do grupo b causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo c submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionarlhe a destruição física total ou parcial d adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo e efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo BRASIL 1956 Quatro anos antes contudo o Decreto n 308221952 promulgou Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio reconhecendo que se trata de um crime contra o Direito Internacional que já trazia as mesmas condutas caracterizadoras do genocídio BRASIL 1952 Em 06 de março de 2007 o então Deputado Federal Dr Rosinha PTPR apresentou o Projeto de Lei PL 3012007 na Câmara dos Deputados com o objetivo de dispor sobre condutas que configuram crimes de violação do direito internacional humanitário estabelecer normas para a cooperação judiciária com o Tribunal Penal Internacional TPI e abordar outras providências relevantes BRASIL 2007 O então Deputado justificou o Projeto a partir da necessidade de se observar a Emenda Constitucional EC n 45 quanto à cooperação com a jurisdição do TPI demonstrando o comprometimento do Brasil no combate aos crimes contra a humanidade BRASIL 2004 O referido PL já recebeu pareceres da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania CCJC Comissão de Direitos Humanos Minorias e Igualdade Racial CDHMIR e Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional CREDN todos pela sua constitucionalidade e aprovação O PL que tramita em regime de urgência está pronto para ser pautado no Plenário o que foi feito em 2013 porém não foi possível a votação por falta de quórum Desde então não foi novamente pautado Posteriormente em 23 de setembro de 2009 o Poder Executivo apresentou o PL 40382008 que também trata da definição de crimes de genocídio contra a humanidade de guerra e contra a administração do TPI BRASIL 2008 Em razão da similaridade das matérias esse projeto foi apensado ao PL 3012007 em 30 de setembro de 2008 estando ambos portanto pendente de apreciação desde 2013 Dez anos depois ainda não temos uma efetiva iniciativa do Estado brasileiro quanto à cooperação com o TPI para rechaçar crimes contra a humanidade ocorridos dentro e fora do país E como já mencionado houve uma única condenação pelo crime de genocídio sendo essa justamente contra o povo Yanomami no começo do século XXI Vinte e três anos depois há um cenário que também indica graves violações aos direitos humanos No próximo tópico então abordarei o que ocorre com esse povo indígena e discutirei se o contexto atual permitiria eventual condenação pelo crime de genocídio 22 O que é o caso Yanomami As comunidades indígenas Yanomami habitam a Terra Indígena Yanomami TIY um território localizado na floresta tropical Amazônica abrangendo áreas nos estados de Roraima e Amazonas com uma parte que faz fronteira com a Venezuela A TIY está situada no espaço norte da região ao longo da margem direita do rio Branco e esquerda do rio Negro Atualmente a área da TIY corresponde a 192000 km² e é lar de uma população estimada em cerca de 31000 pessoas em 2023 BRASIL 2023 Essa população está distribuída em 228 comunidades de acordo com informações da Secretaria de Saúde Indígena MINISTÉRIO DA SAÚDE 2011 Os habitantes dessas comunidades são conhecidos como Yanomami O etnônimo Yanomami foi produzido pelos antropólogos a partir da palavra yanõmami que na expressão yanõmami thëpë significa seres humanos Os Yanomami remetem sua origem à copulação do demiurgo Omama com a filha do monstro aquático Tëpërësiki dono das plantas cultivadas A Omama é atribuída a origem das regras da sociedade e da cultura yanomami atual bem como a criação dos espíritos auxiliares dos pajés os xapiripë ou hekurapë O filho de Omama foi o primeiro xamã O irmão ciumento e malvado de Omama Yoasi é a origem da morte e dos males do mundo INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL 2022 A cultura Yanomami reconhece a interconexão entre a floresta a terra e o cosmos considerandoos como parentes De acordo com essa visão de mundo o universo é composto por uma teia de relações e entidades que interagem com as nossas ações e que também nos constituem Os rios são tratados como avôs as pedras como irmãs e as montanhas possuem características próprias inclusive humor Para os Yanomami a natureza é vista como uma coleção de personalidades não como um mero recurso como destacado por Krenak 2019 Reconhecer e compreender essa perspectiva é uma forma de se opor às abordagens colonizadoras que procuram justificar a exploração e a violência contra nossos parentes naturais Essas abordagens nos separam e nos diferenciam deles nos alienando do organismo do qual fazemos parte a Terra Passamos a conceber erroneamente a Terra e a humanidade como entidades distintas quando na verdade somos interdependentes e inseparáveis Krenak 2019 Apesar das tentativas de defesa dos direitos territoriais e físicos dos povos Yanomami após os governos militares é importante ressaltar que essas medidas estão constantemente ameaçadas por interferências partidárias e agentes estatais que propõem PLs contrários a esses direitos A linha de tempo da disputa por direitos dos povos Yanomami perpassa o seguinte caminho Em 1988 a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil CRFB trouxe avanços significativos para os direitos indígenas estabelecendo o artigo 231 que reconhece e protege esses direitos CRFB 1988 No ano de 1990 ocorreu a Operação Selva Livre que marcou o início da retirada de parte dos garimpeiros do que viria a ser a TIY Em 1992 a TIY foi homologada abrangendo uma extensão de 9664975 hectares de floresta tropical A partir de 2000 o Governo Federal por meio do Ministério da SaúdeFundação Nacional de Saúde FUNASA iniciou a implantação dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas DSEI visando a melhoria da saúde nas comunidades indígenas No entanto ao longo desses anos fica evidente a ineficácia do Estado tanto durante os governos militares quanto após o processo de redemocratização em estabelecer mecanismos de proteção e defesa efetivos para os povos Yanomami e a TIY Embora haja tentativas de combater o garimpo ilegal e de implementar disposições normativas em prol dos direitos indígenas durante os governos do período de redemocratização essas ações ainda não foram suficientes para garantir uma proteção abrangente e efetiva O caso Yanomami é um exemplo gritante da violação dos direitos humano e dos direitos indígenas Do ponto de vista jurídico o caso Yanomami envolve várias questões importantes como a violação dos direitos humanos a proteção dos indígenas e a aplicação da lei internacional A CRFB reconhece e protege os direitos dos indígenas em seu art 231 incluindo o direito à terra e ao meio ambiente saudável CRFB 1988 Além disso o Brasil é signatário de vários tratados internacionais que protegem os direitos dos povos indígenas como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT 1989 e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas ONU 2009 as quais visam a garantia dos direitos dos índios O avanço do garimpo ilegal e os danos associados a essa atividade na TIY e na região amazônica são resultado de escolhas políticas locais que desrespeitam os princípios constitucionais de garantia e proteção dos direitos fundamentais G1 2022 No ano de 2022 o garimpo ilegal foi identificado como a prática extrativista mais alarmante na TIY e se observa uma relação intrínseca com corporações internacionais o que remonta aos momentos históricos da Primeira Corrida do Ouro Segundo pesquisadores da área a atividade ressurgiu com força em 2018 G1 2022 Os impactos dessa atividade econômica na TIY são categoricamente destacados incluindo danos ambientais como o aumento do desmatamento em áreas que deveriam ser protegidas a extração excessiva de recursos finitos da terra e a contaminação da fauna solos e rios por substâncias residuais do processo de extração como o mercúrio Os danos humanos são evidentes com a cooptação de indígenas para o trabalho ilegal e exploratório a violência sexual contra mulheres e crianças sem a devida observância de seus direitos e proteção pelo Estado brasileiro perseguição e assassinato de líderes e defensores indígenas além da propagação de doenças entre os povos isolados Ainda há danos cívicos e etnológicos uma vez que essas práticas violam as disposições normativas de proteção indígena e corrompem a história e a convivência de povos historicamente violentados e esquecidos que agora são vítimas da cooptação para o crime e práticas ilegais G1 2022 No entanto no caso Yanomami esses direitos foram violados de forma flagrante A invasão da terra Yanomami por garimpeiros causa danos graves ao meio ambiente e à saúde dos Yanomami além de gerar conflitos violentos entre os garimpeiros e os Yanomami Essa invasão foi facilitada pela falta de fiscalização adequada por parte do governo brasileiro Além disso há evidências de que os Yanomami foram vítimas de genocídio incluindo assassinatos estupros espancamentos e outras formas de violência Essas ações foram evidentemente cometidas com a intenção de destruir ou prejudicar a comunidade Yanomami como um todo O caso Yanomami é um exemplo de genocídio que ocorreu no Brasil mais de uma vez O povo Yanomami é uma das maiores etnias indígenas do Brasil e durante décadas vem sofrendo com invasões de garimpeiros em seu território para explorar ilegalmente a terra em busca de ouro Invasões que resultaram em conflitos violentos desmatamentos contaminação por mercúrio e doenças O conflito pelo ouro que se iniciou na década de 1970 com o incentivo do governo federal para a migração de trabalhadores para a região em busca de riqueza mineral marcou o começo da perseguição ao povo Yanomami Sobre esse ponto destacase que o relatório final da Comissão Nacional da Verdade CNV publicado em 2014 inclui um capítulo sobre o genocídio dos povos indígenas destacando o caso Yanomami como um dos mais graves Segundo o relatório a invasão do território Yanomami pelos garimpeiros foi um dos principais fatores que contribuíram para a violência contra a população indígena Além disso o relatório aponta a omissão e a cumplicidade do Estado brasileiro na proteção dos direitos dos Yanomami AGÊNCIA BRASIL 2023 E mesmo após o fim da ditadura militar e a promulgação da CRFB de 1988 seguimos em muitos momentos com a conivência do Estado quanto à invasão do território Yanomami destruição da floresta contaminação dos rios e solos com mercúrio e outros metais pesados e a disseminação de doenças como a malária e a tuberculose para as quais os Yanomami não tinham imunidade A situação dos Yanomami só começou a mudar em 1987 quando uma operação do governo federal coordenada pelo Conselho Indigenista Missionário CIMI expulsou os garimpeiros da região A partir de então o governo federal iniciou o processo de demarcação do território Yanomami que foi concluído em 1992 FOLHA DE SÃO PAULO 2023 Embora a expulsão dos garimpeiros tenha inicialmente acabado com a destruição ambiental e os conflitos violentos na região é certo que retornaram especialmente após os incentivos escancarados do governo Bolsonaro ANGELO 2022 Os Yanomami então ainda sofrem com a presença de invasores ilegais madeireiros garimpeiros e outros grupos que ameaçam seu território e seus direitos Além disso o genocídio dos garimpeiros deixou marcas profundas na comunidade Yanomami que ainda luta para se recuperar e preservar sua cultura e tradições 221 É possível caracterizar o caso Yanomami como genocídio O caso Yanomami se refere a um conjunto de conflitos e problemas enfrentados pelo povo indígena Yanomami no Brasil Apesar de todo o contexto anteriormente exposto caracterizar o ocorrido como genocídio é uma afirmação séria e requer uma análise cuidadosa As disputas por terra e demarcação desempenham um papel central no contexto do caso Yanomami Historicamente os Yanomami têm enfrentado pressões e invasões em suas terras por parte de interesses econômicos como a expansão agrícola a exploração mineral e mais recentemente o avanço do garimpo ilegal A falta de demarcação adequada e a proteção insuficiente dessas terras por parte das instituições governamentais têm sido fonte de constantes tensões e conflitos O debate sobre o marco temporal também está relacionado a esse contexto A interpretação jurídica de que estabelece que somente terras indígenas que estivessem ocupadas pelos povos indígenas até a promulgação da CRFB de 1988 teriam direito à demarcação ignora as dinâmicas históricas de expulsão e violência que muitas comunidades indígenas enfrentaram ao longo dos anos Aliás sobre as dinâmicas históricas cabe ressaltar que já fora reconhecido pelo Poder Judiciário a ocorrência de genocídio contra o povo Yanomami a única condenação nesse sentido no país em decorrência do massacre de Haximu já abordado Por outro lado enquanto organizações internacionais como a Survival International e a Conectas Direitos Humanos tratam o caso Yanomami como genocídio e pressionam o governo para tomar medidas contra a situação entidades governamentais como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas FUNAI6 têm apresentado uma visão mais otimista sobre a situação dos Yanomami Segundo a FUNAI houve avanços significativos na proteção dos direitos dos povos indígenas nos últimos anos incluindo a criação de unidades de conservação e a regularização de territórios indígenas FUNAI 2022 Em razão disso caracterizar a situação atualmente vivenciada pelo povo Yanomami como genocídio requer uma análise jurídica e uma definição precisa dos elementos que compõem esse crime internacional intenção deliberada de destruir total ou parcialmente um grupo étnico racial ou religioso incluindo ações como assassinato lesões graves imposição de condições de vida que levem à destruição física dentre outras E embora haja evidências de violência e violações dos direitos humanos contra os Yanomami a caracterização jurídica do crime conforme os elementos até então estabelecidos imporia a necessidade de maior aprofundamento das evidências encontradas para determinar se atendem aos critérios do genocídio até então postos A despeito da já mencionada afirmação do Ministro Flávio Dino de que havia indícios da ocorrência do crime de genocídio acredito que o repensar dos elementos caracterizadores do delito permitiriam eventual enquadramento de forma mais precisa É o que pretendo abordar no próximo capítulo 6A mesma FUNAI cujo expresidente foi denunciado por homicídio e ocultação de cadáver no caso do assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips BRIDI 2023 3 O GENOCÍDIO ALÉM DA MORTE FÍSICA O EPISTEMICÍDIO COMO DIZIMADOR DE CULTURAS E POVOS O genocídio é uma das mais graves violações dos direitos humanos e é definido como atos cometidos com a intenção de destruir no todo ou em parte um grupo nacional étnico racial ou religioso Mas além dos aspectos jurídicos é importante entender o que caracteriza o genocídio hoje levando em consideração o papel do epistemicídio nesse processo O termo epistemicídio se refere à privação do conhecimento e das formas de pensar que são próprias de um grupo o que pode levar à opressão e a violência Isso ocorre quando uma visão hegemônica é imposta negando a diversidade cultural e tornando as formas de pensar e conhecer de outros grupos invisíveis ou marginais Essa imposição pode ser vista em diversas situações como a imposição da língua e da cultura dos colonizadores sobre os povos colonizados ou a tentativa de assimilação de minorias culturais por meio da educação e da mídia MIRANDA 2017 Essa concepção se assemelha à ideia da colonialidade do saber conceito do pensamento decolonial que aborda a concepção de que os povos conquistados ou a serem conquistados seriam inferiores irracionais que deveriam ser colonizados para alcançar a civilização MALDONADOTORRES 2007 A Se esses sujeitos Outros não se vinculam à racionalidade eurocêntrica é porque em verdade eles são não racionais B E se não racionais seus conhecimentos não podem ser considerados científicos verdadeiros existindo apenas no campo da tradição associados ao atraso TEIXEIRA 2021 p 130131 Essa ideia de irracionalidade e desconsideração absoluta do pensamento não alinhado à cientificidade eurocêntrica remete aos apontamentos de Simas e Rufino 2019 p 61 No contrato social vigente aquele edificado em detrimento de presenças e sabedorias múltiplas milenares o racismo a colonização o capitalismo o patriarcado o consumo o dogma religioso e jurídico nos distancia da vida Nessa lógica vamos nutrindo nossa medíocre existência aniquilando o que há de vida em tudo e construindo uma civilização de assassinatos e escassez Essa aniquilação é associada por Simas e Rufino 2019 p 54 como reflexo da violência colonial A violência colonial opera não somente no limite concreto e biológico das existências mas no limite sensível na linguagem aquela que é uma possibilidade de invenção de outra existência Por isso ao lindo de mais de cinco séculos catequisase escolarizese ensinase um modelo de existência conhecimento e realidade fundamentado em uma narrativa totalitária que dissimula os crimes Entendo que o crime dissimulado ao qual se referem os autores é justamente o genocídio todavia perpetrado em campos distintos da morte em sentido material Para essa compreensão precisamos entender que é possível morrer de muitas formas o esquecimento a escassez de experiência o monorracionalismo o monologísmo o enquadramento em uma única possibilidade de ser a interdição de saberes ancestrais o desarranjo das memórias a vigilância sobre a comunicação o desmantelamento cognitivo e o encarceramento dos corpos são formas de morte SIMAS RUFINO 2019 p 53 No caso Yanomami além da morte em sentido material já explicitada vemos claramente a imposição de uma visão hegemônica sobre o território e os costumes do povo indígena A invasão de garimpeiros representa uma imposição violenta de uma forma de exploração econômica que não leva em consideração as necessidades e os direitos dos Yanomami A destruição do ambiente e a contaminação por mercúrio representam uma ameaça à sobrevivência do povo Yanomami além de uma imposição de uma forma de produção que não leva em consideração a sustentabilidade e a preservação do ambiente que é tão caro para essa população como já abordado De acordo com dados da FUNAI entre 2016 e 2019 foram registrados 256 casos de invasões em terras indígenas no Brasil OECO 2020 Além disso o relatório anual do Conselho Indigenista Missionário CIMI de 2020 aponta que houve um aumento de 135 no número de casos de invasão de terras indígenas no Brasil em comparação com o ano anterior CIMI 2021 Simas e Rufino 2019 p 63 traduzem os danos dessa sanha capitalista A caça predatória irresponsável e acumuladora é um dos principais símbolos dessa condição aquebrantada do ser que não se reconhece enquanto natureza mas aposta na perspectiva do lucro da posse da subordinação racial e de gênero e no desencantamento do mundo Eis aí a expressão de um projeto civilizatório indefensável Em outros termos a caça como definida acima sintetiza a ânsia de dominação da empresa colonial Esses dados e as considerações dos autores mostram a gravidade da situação enfrentada pelos povos indígenas no Brasil e a necessidade de se discutir a relação entre o epistemicídio e o genocídio Ao se negar a diversidade cultural promover a destruição das formas de vida conforme a ancestralidade e impor uma visão hegemônica estamos contribuindo para a destruição física e cultural desses grupos Compreender como essa imposição leva à marginalização e à invisibilização de grupos e conhecimentos tradicionais é entender o caminho até a morte cultural de um povo a perda de sua identidade e a destruição de seu patrimônio imaterial Portanto é necessário reconhecer o papel do epistemicídio na perpetuação do genocídio e trabalhar para garantir a proteção dos direitos dos povos indígenas e a valorização da diversidade cultural tema do próximo tópico 31 Necropolítica uma análise da perspectiva de morte além do plano material O livro Necropolítica de Achille Mbembe 2018 traz uma reflexão profunda sobre a perspectiva da morte indo além do plano material e entrando no campo cultural e científico Segundo o autor a morte deixou de ser um fenômeno natural para se tornar uma construção social e política A ideia de necropolítica se refere ao poder de decisão que determinados grupos ou governos têm sobre quem vive e quem morre Essa noção é importante porque mostra como a morte não é apenas uma questão biológica mas também uma questão de poder e controle Nesse sentido a perspectiva da morte pode ser entendida como uma forma de compreender as desigualdades sociais e a distribuição desigual do poder Em outras palavras a forma como a morte é tratada em uma sociedade pode revelar muito sobre suas estruturas políticas econômicas e sociais A reflexão sobre a perspectiva da morte e sua relação com a política e a cultura então permite entender como a morte se tornou uma questão de poder e controle afetando diretamente a vida das pessoas em todo o mundo 32 O conceito de morte no genocídio reflexões sobre o significado da destruição de grupos étnicos raciais religiosos ou nacionais Quando se fala de genocídio o conceito de morte muitas vezes vai além do plano individual e adquire uma dimensão coletiva e cultural O genocídio é definido pela Convenção das Nações Unidas sobre a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio como atos cometidos com a intenção de destruir no todo ou em parte um grupo nacional étnico racial ou religioso ONU 1948 O conceito de genocídio e a discussão sobre a morte nesse contexto foram amplamente debatidos na literatura acadêmica e em organismos internacionais como a ONU A dimensão cultural da morte em casos de genocídio enfatizando que a destruição de pessoas e comunidades é frequentemente acompanhada pela destruição de bens culturais e da memória histórica Observase que o genocídio portanto não é apenas um crime contra indivíduos mas contra a humanidade como um todo ONU 1948 O sociólogo Zygmunt Bauman em seu livro Modernidade e Holocausto 1998 também destaca a dimensão cultural da morte em casos de genocídio Ele argumenta que em um mundo moderno a morte não é mais vista como um evento natural mas como algo que deve ser gerenciado e controlado Assim em contextos de genocídio a morte é utilizada como uma ferramenta de controle e poder sobre um grupo específico contribuindo para a destruição de sua cultura e identidade Portanto quando se fala de genocídio o conceito de morte vai além do simples fato de matar indivíduos Ele se relaciona com a tentativa de exterminar uma cultura uma identidade uma história e é utilizado como uma ferramenta de poder e controle Assim a morte de membros do grupo alvo do genocídio pode ser vista como uma tentativa de extinguir a própria existência desse grupo de sua cultura tradições e história Mas a tentativa de extinguir as formas de vida pode ser entendida como uma forma de dizimação do grupo Em outras palavras pode o epistemicídio ser um elemento caracterizador do genocídio 33 Epistemicídio e genocídio a destruição da cultura e do conhecimento dos povos Além dos aspectos jurídicos é importante entender o que caracteriza o genocídio hoje levando em consideração o papel do epistemicídio nesse processo O genocídio não é apenas uma questão de morte física mas também de destruição cultural e social de um grupo O epistemicídio se refere à privação do conhecimento e das formas de pensar que são próprias de um grupo Isso ocorre quando uma visão hegemônica é imposta negando a diversidade cultural e tornando as formas de pensar e conhecer de outros grupos invisíveis ou marginais Isso pode levar à opressão e à violência como abordado no capítulo anterior acerca do caso Yanomami A imposição de uma visão hegemônica pode ser vista em diversas situações como a imposição da língua e da cultura dos colonizadores sobre os povos colonizados ou a tentativa de assimilação de minorias culturais por meio da educação e da mídia Ainda tendo em vista a colonialidade do saber temse a invalidação e marginalização do conhecimento tradicional não científico de acordo com as premissas europeias Essa invalidação leva à ideia de atraso intelectual o que justificaria a dominação messiânica que difundiria o conhecimento verdadeiro No caso Yanomami vemos claramente a imposição de uma visão hegemônica sobre o território e os costumes do povo indígena A invasão de garimpeiros representa uma imposição violenta de uma forma de exploração econômica que não leva em consideração as necessidades e os direitos dos Yanomami A destruição do ambiente e a contaminação por mercúrio representam uma ameaça à sobrevivência do povo Yanomami além de uma imposição de uma forma de produção que não leva em consideração a sustentabilidade e a preservação do ambiente Assim ainda que eu tenha dúvidas sobre a possibilidade ou não de tipificar o fato como crime de genocídio nos moldes até então vigentes é perceptível que a atuação do particular empresas e pessoas físicas legalizadas ou não e do Estado seja uma atuação ativa seja ela passiva se não for com o objetivo explícito de destruir o povo e sua cultura ao menos admitem essa consequência Como já abordado há hoje cerca de 31000 pessoas Yanomami residindo na área demarcada Talvez não seja necessária uma dizimação física como o extermínio por completo de todos os residentes Talvez a introdução ainda que aos poucos de elementos civilizados como o idioma trajes habitação e outros costumes seja suficiente para levar ao abandono da região ao desinteresse na permanência da condição de aldeado Abandono e desinteresses esses que podem ensejar inclusive o não mais reconhecimento enquanto povo A imposição de uma visão hegemônica não representaria portanto uma violência física mas simbólica que poderia vir a alcançar as mesmas pretensões da dizimação física o livre acesso ao território para assegurar a exploração capitalista sobre a região Percebese então que a perda da biodiversidade cultural está associada à perda de biodiversidade biológica com efeitos negativos para a sustentabilidade ambiental e para o bemestar humano Por qualquer ângulo que se observe então temos a perder seja a perda física de mais de 30000 pessoas seja a perda de seus elementos culturais que compõem a história do Brasil Em todo o caso contudo perdemos para o agro madeireiros e garimpeiros que terão maior facilidade na destruição da Amazônia 4 CONCLUSÃO XXXX REFERÊNCIAS AGÊNCIA BRASIL Ditadura militar contribuiu para genocídio dos povos indígenas Agência Brasil Brasília 2023 Disponível em httpsagenciabrasilebccombrdireitos humanosnoticia202303ditaduramilitarcontribuiuparagenocidiodospovosindigenas Acesso em 23 maio de 2023 ALENCAR José Maria BENATTI José Heder Os crimes contra etnias e grupos étnicos questões sobre o conceito de etnocídio In Os Direitos Indígenas e a Constituição Porto Alegre Fabris 1993 ANGELO Maurício Bolsonaro cumpre promessa e garimpo em terras indígenas cresce 632 em uma década 27 set 2022 Observatório da Mineração Disponível em httpsobservatoriodamineracaocombrbolsonarocumprepromessaegarimpoemterras indigenascresce632emumadecada Acesso em 22 maio 2023 BARBIÉRI Luiz Felipe Massacre de Haximu relembre condenação de garimpeiros por genocídio de indígenas Yanomami 04 fev 2023 G1 Disponível em 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