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Direito ·

Teoria Geral do Direito Civil

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Atividade Avaliativa de Teoria Geral do Direito Privado II Em grupos de até três integrantes responda às questões que se seguem levando em consideração as discussões empreendidas nas aulas síncronas e nos textos de sua preferência sobre a temática de Teoria Geral do Direito Privado II Os nomes dos integrantes devem constar no arquivo e todos devem enviar um arquivo via Microsoft Teams na aba Tarefas Enviem as respostas em um arquivo pdf de até três laudas fonte Times New Roman tamanho 11 espaçamento simples Observe nos textos elaborados as normas de referências para citações diretas e indiretas evitando a caracterização de plágio Fundamente com trechos de textos da literatura especializada pela qual você costuma estudar indicando as devidas referências bibliográficas bem como jurisprudências adequadas sobre a temática Valor 30 pontos Data de entrega 09062022 às 18h Radigunda Cecerná constituiu Wanslívia Oliveira sua procuradora para que esta pudesse vender um imóvel em seu nome A procuração se deu por instrumento particular e não continha poderes expressos de substabelecimento bem como não vedava nem permitia a realização de autocontrato Wanslívia contudo substabeleceu para Finólila Piaubilina sua advogada que interessada no imóvel o comprou para si pagando o valor de mercado Finólila redigiu o contrato de compra e venda e informou a Radigunda que bastaria o reconhecimento da firma para efetivação da transferência do imóvel Sobre essa situação responda a Identifique e classifique os negócios jurídicos envolvidos na narrativa b As atuações de Wanslívia Oliveira e Finólila em cumprimento do mandato são regulares e juridicamente válidas Justifique c Caso Radingunda se considere insatisfeita pela condução dada ao negócio jurídico como deve a representada proceder em relação às representantes Justifique d A compra e venda realizada pode ser tida por válida Justifique a Quando falamos de Negócio Jurídico nos referimos a um ato que tem por finalidade a aquisição modificação e extinção do direito No caso em questão o Negócio Jurídico ocorreu quando Wansilva substabeleceu para Finólila Piaubilina sua advogada e a mesma comprou o imóvel Jurisprudencia negócio jurídico diz o art 104 do Código Civil que a validade do negócio jurídico requer I agente capaz II objeto lícito possível determinado ou determinável III b O Código Civil no art 653 que operase o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para em seu nome praticar atos ou administrar interesses A procuração é o instrumento do mandato Porém no caso exposto diz que a procuração se deu por instrumento particular e não continha poderes expressos de substabelecimento bem como não vedava nem permitia a realização de autocontrato portanto este mandato não é valido Jurisprudência Art 653 Operase o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para em seu nome praticar atos ou administrar interesses c A declaração de vontade constitui requisito de existência do negócio jurídico Não obstante para que seja válida é necessário que a vontade seja manifestada de forma livre e espontânea Caso ela não esteja satisfeita com o negócio jurídico deve manifestarse de forma exprimida e de forma tácita ou expressa e sobre ela podem interferir inúmeros vícios capazes de macular a declaração emitida pelo agente seja por prejudicar a própria vontade seja por afetar a declaração do agente Jurisprudência 104 do Código Civil que a validade do negócio jurídico requer I agente capaz II objeto lícito possível determinado ou determinável III forma prescrita ou não defesa em lei d A lei exige que alguns contratos de compra e venda sejam celebrados por instrumento público para serem válidos um deles é o contrato de compra e venda de imóveis que só possui validade legal se celebrado por instrumento público Finólila redigiu o contrato de compra e venda e informou a Radigunda que bastaria o reconhecimento da firma para efetivação da transferência do imóvel Este ato não está previsto em lei portanto essa compra não está regularizada e não é valida Jurisprudência EMBARGOS DE TERCEIRO CONTRATO DE COMPRA E VENDA INVÁLIDO PARA COMPROVAR A PROPRIEDADE DO BEM PENHORADO Não se pode admitir como meio de prova idôneo para comprovar a propriedade do bem objeto de penhora o contrato de compra e venda celebrado com pessoa relativamente incapaz Recurso a que se nega provimento Artigo 108 do CC