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Direito ·

Direitos Humanos

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Artigo cientifico sobre Patrimônio Cultural se forma simples 10 páginas AS TRADIÇÕES DE MATRIZ AFRICANA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL Discente RESUMO O objetivo deste texto é analisar a cultura de matriz africana sob a perspectiva dos direitos fundamentais e como patrimônio cultural Inicialmente abordase à autodeterminação dos povos e seu reflexo no direito interno visando garantir a plena liberdade dos indivíduos para praticarem sua cultura sem intervenção estatal apesar da resistência de alguns indivíduos que não se identificam com as manifestações da comunidade afrodescendente Em seguida destacase o obstáculo à liberdade da cultura de matriz africana na sociedade fazendo uma breve consideração sobre a evolução social com ênfase na discriminação dos povos africanos por meio do racismo que é definido como uma atitude etnocêntrica genuína Por fim examinase esta cultura como patrimônio histórico nacional refletindo a pluralidade cultural que molda a sociedade brasileira Dessa forma concluise que pela necessidade de políticas pública mais consistentes para promoverem a preservação ativa da cultura africana incluindo as comunidades afrobrasileiras nesse processo com o propósito de superar os desafios e construir uma sociedade mais inclusiva Essa pesquisa foi realizada através do método hipotético dedutivo usando como fonte artigos e doutrinas relacionadas com o tema PalavrasChave Patrimônio cultural Matriz Africana Direitos humanos INTRODUÇÃO O direito à cultura está inserido no rol dos direitos fundamentais de segunda geração e para sua efetividade é imperativo que o Estado desenvolva atividades por meio de políticas públicas culturais garantindo a dignidade dos indivíduos e o livre desenvolvimento de sua personalidade bem como a livre manifestação de suas origens Neste contexto é frequente observar a resistência da sociedade em relação à manifestação cultural da população africana sendo essa relutância mais evidente no que diz respeito à expressão religiosa Essa oposição contraria o mandamento constitucional que garante de todas as formas 1 possíveis as liberdades individuais Isso inclui a liberdade de expressão artística religiosa e cultural proibindo qualquer conduta que restrinja essas liberdades No ordenamento jurídico brasileiro a liberdade religiosa da comunidade africana está intrinsicamente ligada à preservação do patrimônio cultural Isso ocorre porque o Brasil concebido como nação é resultado da diversidade cultural destacandose a influência significativa da matriz africana Nesse contexto o texto tornase relevante uma vez que envolve a proteção do que pode ser considerado o patrimônio histórico do país Nesse interim as práticas religiosas e rituais de matriz africana transmitidos de geração em geração representam a essência da cultura nativa enraizandose nas crenças espirituais que conferem significado à existência da sociedade brasileira Posto isso a questão orientadora desta pesquisa é a seguinte seria viável considerar a cultura de matriz africana como parte do patrimônio histórico do Brasil Dessa forma para alcançar a solução da questãoproblema partese da hipótese de que a liberdade religiosa de matriz africana não é apenas um direito individual mas um tesouro que enriquece a cultura nacional Assim ao proteger essa diversidade há uma contribuição efetiva para construção de uma sociedade mais inclusiva Nela as tradições africanas permanecem como fontes valiosas de conhecimento e inspiração razão pela qual deve ser considerada patrimônio cultural nacional Assim o objetivo geral deste texto é analisar a cultura de matriz africana sob a perspectiva dos direitos fundamentais e como patrimônio cultural Inicialmente será abordada à autodeterminação dos povos e seu reflexo no direito interno Em seguida serão apresentados os obstáculos para a aceitação da cultura de matriz africana no ordenamento jurídico Por fim será realizada uma verificação da cultura de matriz africana como patrimônio histórico nacional A epistemologia metodológica foi delimitada por meio de uma análise de cunho jurídico orientandose pela perspectiva Constitucional História do Direito e sociologia jurídica Para tanto realizouse uma pesquisa bibliográfica com o objetivo de identificar as principais obras e contribuições sobre o tema através de uma análise cuidadosa das informações coletadas visando 2 solucionar a problemática proposta utilizando um pensamento reflexivo sobre o tema Lakatos Marconi 2008 Para esse fim o método utilizado foi o hipotético dedutivo pois partindo da noção de que a liberdade religiosa de matriz africana é a espinha dorsal da cultura brasileira buscando identificar a influência da cultura africana no processo de formação da sociedade brasileira Classificase a pesquisa em descritiva e explicativa porque propôsse fazer a descrição do fenômeno cultural para estabelecer uma relação umbilical entre o povo africano e a cultura nacional GIL 2017 AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS E SEU REFLEXO NO DIREITO INTERNO O princípio da autodeterminação dos povos está alocado no art 4º1 da Constituição Federal portanto esse mandamento exasperase por todo ordenamento jurídico e não apenas nas relações internacionais como um dever do Estado em assegurar a autonomia e a liberdade de organização cultural própria dos povos que formam o Estado Neste contexto devido à sua previsão no texto constitucional a interpretação desse princípio sugere que o Estado deve respeitar os costumes dos povos de matriz africana Apesar disso é comum observar uma resistência em relação às suas manifestações socioculturais em grande parte devido à cultura etnocêntrica enraizada no seio do corpo social Este aspecto será abordado na seção subsequente pois representa um dos principais obstáculos para a aceitação da cultura afro no país De fato abordar essa temática é complexo uma vez que no Brasil não existe o que se pode chamar de uma raça única dada a composição do país por múltiplas etnias configurandoo de maneira genuína como uma nação miscigenada Esse tema desafia a pesquisa científica uma vez que as violações dos preceitos normativos que asseguram as liberdades tornamse cada vez mais evidentes 1 art 4º A República Federativa do Brasil regese nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios III autodeterminação dos povos 3 Posto isso esse princípio é uma categoria jurídica aplicada às regras do direito internacional que reflete no âmbito moral e político do país Assim nas relações internacionais diz respeito ao incentivo de independência e também a declaração do direito de proporcionar aos povos ter o seu governo e realizar escolhas políticas de acordo com a vontade do próprio povo Fortunato Monassa 2018 p 394 Dessa maneira a Organização das Nações Unidas ONU reafirma esse princípio com propósito na preservação da paz entre os Estados visando a proteção de sua identidade cultural e o seu pleno desenvolvimento refletindo na dignidade humana dos povos Fortunato Monassa 2018 Posto estas considerações preliminares no âmbito internacional fazse uma observação relevante em relação aos reflexos desse princípio no direito interno Em primeiro lugar destacase a proteção a todas as formas de liberdades no art 52 caput da CRFB88 Assim é importante ressaltar que esse rol de direitos fundamentais é meramente exemplificativo pois eles estão exasperados por todo texto constitucional Neste sentido o direito a cultura está posto no art 215 da CRF88 in verbis art 215 O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares indígenas e afrobrasileiras e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura de duração plurianual visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro II produção promoção e difusão de bens culturais III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões IV democratização do acesso aos bens de cultura V valorização da diversidade étnica e regional Diante disso percebese que o poder constituinte optou por assegurar de forma expressa a plena liberdade cultural afrobrasileira uma vez que ela representa a espinha dorsal da sociedade pátria Isso se justifica pelo fato de que o povo africano juntamente com os indígenas forma a base da cultura 2 art 5º Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade 4 nacional conforme pode ser extraído dos arquivos históricos do período da colonização e escravista Neste contexto um dos reflexos mais significativos desse princípio no âmbito jurídico interno diz respeito a garantia de manifestação cultural de forma plena apesar de encontrar resistência por parte de indivíduos que não se identificam com os modos de expressão da comunidade afrodescendente no país O OBSTÁCULO À CULTURA DE MATRIZ AFRICANA NO BRASIL Em linhas gerais a relutância quanto a cultura africana no país está relacionada a noção de etnocentrismo herança do colonialismo e do escravismo os quais constituem uma definição de inferioridade nas relações sociais Assim apesar da evolução social e das conquistas relativas aos direitos humanos ainda há uma visão etnocêntrica de que os povos de cultura africana são menos importantes que os demais o que resulta no que se denomina de racismo cultural O racismo pode ser identificado como uma atitude etnocêntrica uma vez rotula estereótipos alimentando o confronto e a negação da diferença cultural ou racial entre os indivíduos Essa relação é estudada pela antropologia social que infere a necessidade do relativismo ao fazernos pensar sobre a diferença pois somente a partir desse exercício é possível compreender os diversos povos que constituem o país e assim superar o etnocentrismo Rocha 1988 Em verdade as manifestações culturais afro ainda são vistas com espanto por muitos indivíduos que buscam subtrair desses povos sua cultura origem e história De fato mesmo estando na civilização moderna explicar a diferença social e cultural entre os povos que compõem a nação brasileira ainda é um desafio Diante disso a evolução intelectual para aceitar a diversidade e superar esse racismo pela cultura do outro é uma realidade distante para muitos Neste contexto a evolução equivale a desenvolvimento É a transformação progressiva no sentido da realização completa de algo latente É o caminho da manifestação plena do que estava oculto Evolução em outras palavras é o desenvolvimento obrigatório de uma determinada unidade que revela pelo processo evolutivo uma segunda forma 5 mostrando então sua potencialidade É um processo permanente onde uma unidade qualquer se transforma numa segunda que por sua vez se transforma numa terceira e assim sucessivamente Rocha 1988 p 28 Em outras palavras o racismo está enraizado principalmente devido aos resquícios da escravidão que por muitos anos foi a base da economia no país A partir disso moldouse essa estrutura discriminatória alimentada pela noção de superioridade dos colonizadores que manifestavam repulsa às práticas culturais dos povos africanos subjugandoos de maneira vil e retirando suas características humanas para mantêlos em escravidão Isso incluía suprimir sua língua cultura religião e obrigálos a adotar práticas ocidentais Rocha Brutti 2021 Posto isso sob a ótica do progresso percebese que a evolução social não foi suficiente para romper com essa cultura racista em relação ao povo de matriz africana Isso ocorre porque do ponto de vista histórico especialmente ao analisar a contrapelo notase que o etnocentrismo está cada vez mais enraizado principalmente no campo das manifestações religiosas as quais causam espanto e perplexidade e objetivo ainda é excluir a cultura do dominado pelo dominador Benjamin 2011 Esse é portanto o biopoder implantado pelos colonizadores que continua a disciplinar e regulamentar as relações sociais modernas manifestandose por meio do racismo cultural estruturado no seio social Esse fenômeno ao final se consolida como o principal obstáculo para a aceitação da cultura de matriz africana na sociedade brasileira especialmente quando relacionado à religiosidade Na verdade as expressões culturais afro são quase sempre associadas à feitiçaria sendo marginalizadas pela sociedade em razão da forte influência do pensamento monoteísta disseminado ao longo da história Porquanto limitar essas manifestações é de alguma forma sufocar e enfraquecer gradualmente a cultura brasileira uma vez que é essa diversidade cultural que define o Brasil Racismo estrutural o óbice a garantia dos Direitos Humanos 6 Ao concentrar os estudos na análise da cultura de matriz africana sob a perspectiva dos direitos fundamentais e como patrimônio cultural percebese o racismo como principal obstáculo para a garantia plena da manifestação das tradições de matriz africana Nesse contexto ocorre a violação da supremacia constitucional e de seus princípios principalmente no que diz respeito à dignidade humana Isso ocorre porque a prevalência dos direitos humanos e o repúdio ao racismo surgem como princípios a orientar o Estado Brasileiro no âmbito de suas relações internacionais O patrimônio constitucional de direitos e garantias é ainda ampliado por direitos enunciados nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte por meio de cláusula de abertura constitucional a expandir o bloco de constitucionalidade integrando direitos internacionalmente previstos Conselho Nacional de Justiça 2023 p 8 Neste pensar é possível observar a violação dos precitos constitucionais frente a intolerância religiosa e à igualdade racial Assim temse a necessidade para ampliar o combate ao racismo e à discriminação racial bem como para a proteção e a promoção da igualdade racial Posto isso qualquer forma de violação ou restrição ao exercício da manifestação cultural africana constitui uma ilegalidade porque está particularmente relacionada ao prejuízo ao óbice para o exercício da liberdade de expressão em suas diversas facetas abrindo margem para o endosso à discriminação evidenciando ainda de maneira ostensiva um ato inconstitucional por parte dos indivíduos coautores Conselho Nacional de Justiça 2023 Reconhecer os hábitos e manifestações culturais de matriz africana como patrimônio histórico nacional implica em outras palavras remediar as atrocidades praticadas contra o povo africano durante a organização social da sociedade brasileira conforme destacado por Da Matta 1986 Nesse sentido a questão demanda uma análise consciente para remediar a maneira como o fenômeno biológico e racial se reflete nas relações sociais Da Matta 1986 também explica que nas relações raciais existentes no Brasil outras concepções emergem no âmbito moral e político Isso se reflete de forma clara na maneira como os indivíduos são tratados persistindo ao longo dos séculos uma arraigada ideologia autoritária que considera os negros 7 como inferiores Nesse sentido o país é formado por um triangulo racial ou seja é feito de negros brancos e índios estamos aceitando sem muita crítica a idéia de que esses contingentes humanos se encontraram de modo espontâneo numa espécie de carnaval social e biológico feito de negros brancos e índios estamos aceitando sem muita crítica a idéia de que esses contingentes humanos se encontraram de modo espontâneo numa espécie de carnaval social e biológico Da Matta 1986 p 31 Esse fator influencia pensamentos e ações etnocêntricas que justificam atitudes discriminatórias semelhantes às do século passado embora com intensidade menor Portanto inferese que o país miscigenado e implantar essa realidade revertendo essa realidade na aceitação de manifestações culturais de matriz africana é reconhecer a mistura de raças e de um certo abastardamento da população forma o país Schwarcz 1993 A CULTURA MATRIZ AFRICANA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO Em suma como supracitado a cultura matriz africana é uma fonte inestimável de riqueza histórica para o país pois teve suas raízes nas civilizações africanas Assim metade do que hoje é conhecido como Brasil é herança cultural dos povos africanos podendo ser identificados em elementos como a música a dança a religião e demais tradições que foram transplantadas para o solo brasileiro moldando de maneira indelével a diversidade cultural do país Assim a preservação da cultura de matriz africana é uma forma de consolidar a identidade nacional brasileira e sua preservação é medida que se impõe Neste contexto a proteção da cultura de matriz africana representa um imperativo ético em respeito aos direitos humanos assim como uma questão de preservação histórica em consideração à diversidade cultural que é o pilar da sociedade brasileira Diante disso ao salvaguardar a cultura africana como patrimônio nacional não apenas se efetivam os direitos humanos promovendo a inclusão e combatendo a discriminação mas também se fortalece a riqueza cultural do Brasil contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa 8 Ademais como já mencionado o evolucionismo social não foi capaz de erradicar o etnocentrismo cultural Assim Benjamin 2011 destaca a importância de escovar a história a contrapelo para poder enxergar a história sob a ótica dos vencidos e a partir disso poder conceber que toda cultura e tradição carregam consigo marcas de barbárie que carecem serem superadas Dentro dessa realidade histórica sob o enfoque do materialismo histórico de Marx o racismo estrutural está justificado no conformismo do dominado Neste sentido observase que persiste na modernidade apesar da autorização constitucional para o pleno exercício da cultura afro Contudo há uma violência física e simbólica significativa em relação aos povos de matriz africana reforçando continuamente o racismo estrutural do país Rocha Brutti 2018 Posto isso para proteger de forma eficaz a cultura matriz africana é necessário investir em iniciativas que promovam a preservação e a promoção ativa dessa herança cultural deixando ostensivo a contribuição africana para a formação do Brasil Além disso é imperativo promover a participação ativa das comunidades afrobrasileiras na preservação de sua própria cultura Silva 2020 argumenta que a configuração da identidade afrobrasileira resultar de forças que resistem as chicotadas a exclusão ao racismo Desse modo exigese uma medida política para garantir a efetivação da igualdade de direitos estipulada por lei e diminuir as persistentes desigualdades raciais no país CONCLUSÃO Diante do que foi exposto no texto inferese que as tradições de matriz africana no Brasil enfrentam desafios principalmente no que tange à resistência social e cultural enraizada no corpo social em razão de resquícios históricos do colonialismo e escravismo Nesse sentido analisando essas sob a perspectiva dos direitos fundamentais e como patrimônio histórico nacional revela a complexidade das relações sociais e ainda que a liberdade de manifestação da cultura afro brasileira não é apenas um direito individual mas uma peça fundamental na construção da identidade cultural brasileira 9 Nesse ponto o texto trouxe o princípio da autodeterminação dos povos previsto no ordenamento jurídico brasileiro como forma de valorizar as manifestações culturais afrobrasileiras estendendo sua interpretação para o direito interno No entanto no que pese essa disposição constitucional a sociedade persiste na resistência em aceitar cultura africana no país muitas vezes baseada em preconceitos e estereótipos que limita a plena expressão cultural Ademais é citado racismo estrutural como resquício do etnocentrismo que se manifesta de diversas formas desde a marginalização de manifestações culturais até a perpetuação de estereótipos que afetam a igualdade racial Dessa forma inferese que o racismo está enraizado na história do Brasil impedindo a plena acessibilidade da cultura de matriz africana Isto posto é imperativo a necessidade do poder público investir em iniciativas que promovam a preservação ativa da cultura de matriz africana envolvendo as comunidades afrobrasileiras nesse processo 10 REFERÊNCIAS BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal 1988 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 16 de novembro de 2023 BENJAMIM Walter A contrapelo A concepção dialética nas teses de Benjamim 1940 Lutas Sociais São Paulo n2526 p2028 2º sem de 2010 e 1º sem de 2011 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA CNJ Cadernos de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal Concretizando Direitos Humanos Direito à Igualdade Racial Direito à igualdade racial MaxPlanckInstitute for Comparative Public Law and International Law Coordenação Gabriel da Silveira Matos Luís Geraldo SantAna Lanfredi Estêvão André Cardoso Waterloo Manuelita Hermes Rosa Oliveira Filha Valter Shuenquener de Araújo Pedro Felipe de Oliveira Santos Alexandre Reis Siqueira Freire Brasília CNJ 2023 DA MATTA Roberto O que faz o brasil Brasil Rio de Janeiro Rocco 1986 FORTUNATO Beatriz Casagrande MONASSA Clarissa Chagas Sanches O princípio da autodeterminação dos povos diante da globalização da economia RJLB Ano 4 nº 2 2018 ROCHA Everardo P Guimarães O que é Etnocentrismo 5ª edição São Paulo Editora brasiliense 1988 ROCHA Maria Luiza Vargas BRUTTI Tiago Anderson Racismo estrutural como fonte da intolerância religiosa sofrida por religiões de matriz africana XXVI seminário interinstitucional de ensino pesquisa r extensão ciência e inovação em um mundo em transformação 2021 SCHWARCZ Lilia Moritz 1957 O espetáculo das raças cientistas instituições e questão racial no Brasil São Paulo Companhia das Letras 1993 SILVA Geová Alves da SILVA Geovan João Alves da Identificando a cultura afrobrasileira e africana Patrimônio imaterial e patrimônio material Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento Ano 05 Ed 06 Vol 04 pp 6472 Junho de 2020 ISSN 24480959 Link de acesso httpswwwnucleodoconhecimentocombreducacaoidentificandoacultura DOI 1032749nucleodoconhecimentocombreducacaoidentificandoacultura 11